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materia nº 54/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2002
Date 2002-06-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
native_id12197

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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PROJETO DE LEI Nº 54/2002 
MENSAGEM Nº: 44/2002 
RECEBIDA EM: 11 de junho de 2002 
Nº DO PROJETO: 54/2002 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 
47.000,00 (quarenta e sete mil reais) - decreto municipal nº 4566/2002. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de junho de 2002. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de junho de 2002, aprovado com 12 (doze) 
votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio 
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Leonir José Favin - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, 
Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari- PDT e Vilson Dala Costa-PMDB. 
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira-PPS e Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de junho de 2002, aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio 
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, 
Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala 
Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Dirceu Dimas Pereira- PPS. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de junho de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 779/2002. 
LEI Nº: 2167, de 3 de julho de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2815, do dia 9 de julho de 2002. 
1 C. Mun. de P. Dco. ; 
~--~------~ 
t~ 
DIARI 
ANO XVI EDIÇÃO 2815 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2002 R$ 1,00 
LUll"2.167 
Dola: S dejallao ele 2001. S~malo; ADtorm. o ~t!vo MUmc;paJ abrir Crédito Especial, 
no valor deRS 47.000.00 (q-º"'" mil reala). 
A a.....:. Mlllllcipol ... Pato-... Estado do PU11Ú, aptOVOU e ea Prefeito MwtldP"I. ........ _...Lei, . . Are. 1º. F'ic;a áutoriado o Bx.ec:utivo Municipal a.abrir Ct6dito Especial. no valor 
do R$ 47.000,00 (q\IU'OIUA O lMB mil ROÍI) para rofilrço de doCaçõeo OD orçamolllo _.;geme & l&her: 
09.00--deAr;lloSàci>l•c;Woola 
09.02·-•C.-.•..-
0824300351.026-~c J~da OJic:inaadc lntcgraçlo 
44.90.!l l.OO- Obles• """'1lçlloo ................... , ................................... :.:............. RS 47.000,00 
An. 2•,. Para dar~ao crédito aberto.ao cálito·abc:rto no artigo weÓor, é 
indicado 
~ 
como recuno a llWlaçlo parciol da ®- orçaméotária c:onsignada "" orçam- al&her: . 
06.00-Socmoria~dcAari<U11uraoMcôoAmbioalo 
06.03-~doMeiOAm'"-. 
1854100461.017 •Jmp.._do_U.-.0 44.90.SJ_,OO-om.e~ ......................................... :.~-·-··· .. ·· ..... R$ 47.000.00 
.., comráriO. Ak. 3". Eúl.ei OOIA em viBor na data de sua publicaçlo, nwo,gadas u dispo>iç&g 
' Gabino!e cfo Profeito Muoici""1 do Pato Bnn<o, em 3 ele julho d• 2002. 
e~~ Pre&i1o Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 54/2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
especial, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta 
e sete mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito 
especial, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para reforço de 
dotações no orçamento vigente, a saber: 
09.00 
09.02 
0824300351.026 
44.90.51.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e Adolescente 
Construção e Implantação de Oficinas de Integração 
Obras e Instalações .......................................... R$ 47.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no 
orçamento vigente, a saber: 
06.00 
06.03 
1854100461.017 
44.90.51.00 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Meio Ambiente 
Implantação de Parques Lineares 
Obras e Instalações ........................................... R$ 47.000,00 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
F mnil· IPni•lntivoíci)whitPrl11rk- rnm hr 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 54/2002 
Pretende, o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
análise, obter autorização legislativa para abrir crédito especial no valor de 
R$ 47.000,00. 
O valor pretendido através do crédito especial será utilizado para 
construção e implementação de Oficinas de Integração, 
Para a realização da subvenção social existe dotação no orçamento 
vigente, conforme consta do projeto de lei: 
09.00 - Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.02 - Departamento da Criança e Adolescente 
0824300351.26 - Construção e Implantação de Oficinas de Integração 
44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 47.000,00 
Após análise, observamos que a matéria encontra-se amparada 
legalmente e existe necessidade social da subvenção, para a Secretaria 
Municipal de Ação Social e Cidadania, no sentido de construir oficina de 
integração, proporcionando aos pato-branquenses mais opções de 
aprendizagem. 
Portanto, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a 
tramitação e aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de junho de 2002. 
PDT 
Estado do Paraná 
"' ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N" 054/2002 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 
054/2002, obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial, 
no valor de R$ 47.000,00(quarenta e sete mil reais) o qual adiciona valor ao 
orçamento vigente. 
Em analise a abertura do Crédito, observamos que a nova dotação 
orçamentária a ser aberta no orçamento vigente do Município, tem por 
finalidade dar suporte a despesas que serão gastas com obras e instalações 
dentro da Secretaria de Ação Social e Cidadania, com Projetos dentro do 
Departamento da Criança e Adolescente no sentido da construção e 
implantação de oficinas de integração. 
Esta em tramite nesta Casa de Leis projeto que acrescem tal ação tanto 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias como na Lei do Plurianual, estando em 
conformidade com o que disciplina a legislação em vigor. 
Os recursos para a cobertura do credito se dará pela anulação parcial de 
dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em 
seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim 
disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Encontrando-se a matéria em conformidade com a Lei, somos de 
PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 12 de junho de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 i: ..,...nil· \.,nidntivn(â)whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
MENSAGEM Nº044/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Anexo à presente Mensagem encaminhamos os Projetos de Lei que solicita 
autorização legislativa para criar Créditos Especiais através do cancelamento de dotações 
consignadas no orçamento vigente, nos valores de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para 
construção e implementação de Oficinas de Integração, R$ 12.575,00 (doze mil quinhentos e 
setenta e cinco reais), para subvencionar a Associação Feira de Produtores Rurais, e R$ 32.000,00 
(trinta e dois mil reais), para Construção de Pontos de Táxi. 
Nestas condições, rogando aos nobres edis a aprovação da presente propos1çao, 
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de consideração e 
apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de junho de 2002. 
ClóvisL • 
Prefeito Municipal 
Prefeitura 9v/_ unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N_c> 5-4/2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, 
no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). 
Art. 1 º • Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor 
de R$ 4 7. 000, 00 (quarenta e sete mil reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a saber: 
09. 00 - Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.02 -Departamento da Criança e Adolescente 
0824300351.026 - Construção e Implantação de Oficinas de Integração 
44.90.51.00 - Obras e Instalações....................................................................... R$ 47.000,00 
Art. 2º • Para dar cobertura ao crédito aberto ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
06.00- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
06.03 - Departamento de Meio Ambiente 
1854100461. O 17 - Implantação de Parques Lineares 
44.90.51.00 - Obras e Instalações....................................................................... R$ 47.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
c1ÓvisL - Prefeito Municipal 

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