,/' ..
. . .
(
PROJETO DE LEI Nº 54/2002
MENSAGEM Nº: 44/2002
RECEBIDA EM: 11 de junho de 2002
Nº DO PROJETO: 54/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$
47.000,00 (quarenta e sete mil reais) - decreto municipal nº 4566/2002.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de junho de 2002.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de junho de 2002, aprovado com 12 (doze)
votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Leonir José Favin - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL,
Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari- PDT e Vilson Dala Costa-PMDB.
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira-PPS e Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de junho de 2002, aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B,
Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala
Costa - PMDB.
Ausente o vereador Dirceu Dimas Pereira- PPS.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de junho de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 779/2002.
LEI Nº: 2167, de 3 de julho de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2815, do dia 9 de julho de 2002.
1 C. Mun. de P. Dco. ;
~--~------~
t~
DIARI
ANO XVI EDIÇÃO 2815 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2002 R$ 1,00
LUll"2.167
Dola: S dejallao ele 2001. S~malo; ADtorm. o ~t!vo MUmc;paJ abrir Crédito Especial,
no valor deRS 47.000.00 (q-º"'" mil reala).
A a.....:. Mlllllcipol ... Pato-... Estado do PU11Ú, aptOVOU e ea Prefeito MwtldP"I. ........ _...Lei, . . Are. 1º. F'ic;a áutoriado o Bx.ec:utivo Municipal a.abrir Ct6dito Especial. no valor
do R$ 47.000,00 (q\IU'OIUA O lMB mil ROÍI) para rofilrço de doCaçõeo OD orçamolllo _.;geme & l&her:
09.00--deAr;lloSàci>l•c;Woola
09.02·-•C.-.•..-
0824300351.026-~c J~da OJic:inaadc lntcgraçlo
44.90.!l l.OO- Obles• """'1lçlloo ................... , ................................... :.:............. RS 47.000,00
An. 2•,. Para dar~ao crédito aberto.ao cálito·abc:rto no artigo weÓor, é
indicado
~
como recuno a llWlaçlo parciol da ®- orçaméotária c:onsignada "" orçam- al&her: .
06.00-Socmoria~dcAari<U11uraoMcôoAmbioalo
06.03-~doMeiOAm'"-.
1854100461.017 •Jmp.._do_U.-.0 44.90.SJ_,OO-om.e~ ......................................... :.~-·-··· .. ·· ..... R$ 47.000.00
.., comráriO. Ak. 3". Eúl.ei OOIA em viBor na data de sua publicaçlo, nwo,gadas u dispo>iç&g
' Gabino!e cfo Profeito Muoici""1 do Pato Bnn<o, em 3 ele julho d• 2002.
e~~ Pre&i1o Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 54/2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
especial, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta
e sete mil reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito
especial, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) para reforço de
dotações no orçamento vigente, a saber:
09.00
09.02
0824300351.026
44.90.51.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento da Criança e Adolescente
Construção e Implantação de Oficinas de Integração
Obras e Instalações .......................................... R$ 47.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no
orçamento vigente, a saber:
06.00
06.03
1854100461.017
44.90.51.00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Meio Ambiente
Implantação de Parques Lineares
Obras e Instalações ........................................... R$ 47.000,00
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
F mnil· IPni•lntivoíci)whitPrl11rk- rnm hr
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO LEI Nº 54/2002
Pretende, o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
análise, obter autorização legislativa para abrir crédito especial no valor de
R$ 47.000,00.
O valor pretendido através do crédito especial será utilizado para
construção e implementação de Oficinas de Integração,
Para a realização da subvenção social existe dotação no orçamento
vigente, conforme consta do projeto de lei:
09.00 - Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.02 - Departamento da Criança e Adolescente
0824300351.26 - Construção e Implantação de Oficinas de Integração
44.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 47.000,00
Após análise, observamos que a matéria encontra-se amparada
legalmente e existe necessidade social da subvenção, para a Secretaria
Municipal de Ação Social e Cidadania, no sentido de construir oficina de
integração, proporcionando aos pato-branquenses mais opções de
aprendizagem.
Portanto, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a
tramitação e aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de junho de 2002.
PDT
Estado do Paraná
"' ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N" 054/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
054/2002, obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial,
no valor de R$ 47.000,00(quarenta e sete mil reais) o qual adiciona valor ao
orçamento vigente.
Em analise a abertura do Crédito, observamos que a nova dotação
orçamentária a ser aberta no orçamento vigente do Município, tem por
finalidade dar suporte a despesas que serão gastas com obras e instalações
dentro da Secretaria de Ação Social e Cidadania, com Projetos dentro do
Departamento da Criança e Adolescente no sentido da construção e
implantação de oficinas de integração.
Esta em tramite nesta Casa de Leis projeto que acrescem tal ação tanto
na Lei de Diretrizes Orçamentárias como na Lei do Plurianual, estando em
conformidade com o que disciplina a legislação em vigor.
Os recursos para a cobertura do credito se dará pela anulação parcial de
dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em
seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim
disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"
Encontrando-se a matéria em conformidade com a Lei, somos de
PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 12 de junho de 2002.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 i: ..,...nil· \.,nidntivn(â)whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
MENSAGEM Nº044/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Anexo à presente Mensagem encaminhamos os Projetos de Lei que solicita
autorização legislativa para criar Créditos Especiais através do cancelamento de dotações
consignadas no orçamento vigente, nos valores de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para
construção e implementação de Oficinas de Integração, R$ 12.575,00 (doze mil quinhentos e
setenta e cinco reais), para subvencionar a Associação Feira de Produtores Rurais, e R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais), para Construção de Pontos de Táxi.
Nestas condições, rogando aos nobres edis a aprovação da presente propos1çao,
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de consideração e
apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de junho de 2002.
ClóvisL •
Prefeito Municipal
Prefeitura 9v/_ unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N_c> 5-4/2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial,
no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
Art. 1 º • Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor
de R$ 4 7. 000, 00 (quarenta e sete mil reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:
09. 00 - Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.02 -Departamento da Criança e Adolescente
0824300351.026 - Construção e Implantação de Oficinas de Integração
44.90.51.00 - Obras e Instalações....................................................................... R$ 47.000,00
Art. 2º • Para dar cobertura ao crédito aberto ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
06.00- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
06.03 - Departamento de Meio Ambiente
1854100461. O 17 - Implantação de Parques Lineares
44.90.51.00 - Obras e Instalações....................................................................... R$ 47.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
c1ÓvisL - Prefeito Municipal