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materia nº 55/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2002
Date 2002-06-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 12.575,00 (doze mil, quinhentos e setenta e cinco reais).
native_id12198

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

t 
PROJETO DE LEI Nº 55/2002 
1'v1ENSAGEM Nº: 44/2002 
RECEBIDA EM: 11 de junho de 2002 
Nº DO PROJETO: 55/2002 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 
12.575,00 (doze mil, quinhentos e setenta e cinco reais) para subvencionar a Associação 
Feira de Produtores Rurais - decreto municipal nº 4562/2002. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de junho de 2002. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRI1'v1EIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de junho de 2002, aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Cadinho Antonio 
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2002, aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Cadinho Antonio 
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de junho de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 748/2002. 
LEI Nº: 2161, de 26 de junho de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2811, do dia 3 de julho de 2002. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2811 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2002 
°"'"' 26 dejuabo de 2802. ' St'imula: Autoria o ~tivo Municipal abrir crédito especial, no 
Yl1or de RS 12.575,00 (doze 1!lil quinhentos ...- • 
c:incO rem•J' . 
A Clniara Municip•I de Pato Bnmco, Estado do ~ aprovo• · e eu, 
Prefeito, Municipal 1aadono • sepiate Lei: 
Art. t •. Fica autOliz.ado o 'Executivo 'Municipal a abrir crédito especial. no valor 
de RS 12.575,00 (doze inil quinhentos e 1e1.enta · cinc:o reais) para reforço de ~ no 
· orçamento vigente a saber. 
06.00 
06.02 
2060100202.078 
33.S0.43.00 
~Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
'Pepartamento de Desenvolvimento Rural . 
Subvencionar a Aa:aocitçio Fcin dos Produtores Rurais 
Subveoç6es Sociais .......... :.......... .. .. .......... , .. R3 12.S7S,OO 
Art. 2º. Pan. dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indieado como 
recurso a anuJação pardaJ da dOtação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
06.00 
06.03 
1854100461.017 .. 
44.90.SJ.oo 
Secretaria Municipal de Agriwh,wa e ~cio Ambiente 
Deparwnemo de Molo Ambiente . 
~~~·~·~·~···· ............................... ~: . .RS 12.S7S,OÕ 
1 Art. 3". '.Esta ici enua em vigor na data de sua publi~. revogadas as 
disposições em conhirio. 
Gabinete do PTefeito Municipal de Pato Branco, cm 26 de junho de 2002. 
Cl6vis Sam JIÍJ-11- •• 
Profefto~ 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 55/2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
especial, no valor de R$ 12.575,00 (doze mil 
quinhentos e setenta e cinco reais). 
A:rt. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito 
especial, no valor de R$ 12.575,00 (doze mil quinhentos e setenta cinco reais) 
para reforço de dotações no orçamento vigente, a saber: 
06.00 
06.02 
2060100202.078 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais 
Subvenções Sociais .............................. R$ 12.575,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada 
no orçamento vigente, a saber: 
06.00 
06.03 
1854100461.017 
44.90.51.00 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Meio Ambiente 
Implantação de Parques Lineares 
Obras e instalações ................................. R$ 12.575,00 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mnil· IAnidntivnl@whitP.-111,.k- ,.,...,,., hr 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇi\S 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 55/2002 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei em análise, 
obter autorização legislativa para abrir crédito adicional especial, no valor de 
R$ 12.575,00, o qual adiciona valor ao orçamento vigente. 
A finalidade da abertura do crédito é de dar suporte a despesas que 
serão gastas com subvenções sociais dentro da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente, Departamento de Desenvolvimento Rural no 
sentido de subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais. 
A proposição é de interesse, uma vez que diz respeito à feira de 
produtores e beneficiará tanto os produtors quanto os consumidores. 
Após analisannos a matéria, observamos que a mesma encontra-se 
amparada legalmente. 
Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação 
e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de junho de 2002. 
'· 
Exmo. Sr. 
Silvio Hasse 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento no artigo 176 do Regimetno Interno, requerem seja dada 
tratmitação em regime de urgência ao projeto de lei nº 55/2002, que autoriza 
o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 12.575,00 (doze 
mil, quinhentos e setenta e cinco reais) para subvencionar a Associação Feira 
de Produtores Rurais. 
O dinheiro do crédito será utilizado para reforma do barracão localizado 
na Rua Dr. Sílvio Vidal, esquina cmn Rua Goianazes, onde é realizada a feira 
do produtor, tendo em vista que o mesmo põe em risco a vida das pessoas, 
devido a sua precariedade. 
Nestes termos pedem deferimento. 
Pato Branco, 12 de junho de 2002. 
_________ \ 
--\-
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Polo Branco 
E moil: leoislntivo(â)whitArl11rk- rnm .h, 
Paroná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 055/2002 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 
055/2002, obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial, 
no valor de R$ 12.575,00 (doze mil, quinhentos e setenta e cinco reais) o qual 
adiciona valor ao orçamento vigente. 
Em analise a abertura do Crédito, observamos que a nova dotação 
orçamentária a ser aberta no orçamento vigente do Município, tem por 
finalidade dar suporte a despesas que serão gastas com Subvenções Sociais 
dentro da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Departamento 
de Desenvolvimento Rural no sentido de subvencionar a Associação Feira dos 
Produtores Rurais. 
Esta em tramite nesta Casa de Leis projeto que acrescem tal ação tanto 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias como na Lei do Plurianual, estando em 
conformidade com o que disciplina a legislação em vigor. 
Os recursos para a cobertura do credito se dará pela anulação parcial de 
dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em 
seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim 
disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Encontrando-se a matéria em conformidade com a Lei, somos de 
PARECER. FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 12 de junho de 2002. 
gina Zanoelo 
RA CONTÁBIL 
R Nº 027.823/0-3 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
MENSAGEM Nº044/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Anexo à presente Mensagem encaminhamos os Projetos de Lei que solícita 
autorização legislativa para criar Créditos Especiais através do cancelamento de dotações 
consignadas no orçamento vigente, nos valores de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para 
construção e implementação de Oficinas de Integração, R$ 12.575,00 (doze mil quinhentos e 
setenta e cinco reais), para subvencionar a Associação Feira de Produtores Rurais, e R$ 32.000,00 
(trinta e dois mil reais), para Construção de Pontos de Táxi. 
Nestas condições, rogando aos nobres edis a aprovação da presente propos1çao, 
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de consideração e 
apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de junho de 2002. 
/Ybi//' 
CÍóvís ~adoan Prefeito Municipal 
Prefeitura 9vl unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI ~ 55/2002__ 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, 
no valor de R$ 12.575,00 (doze mil quinhentos e 
setenta e cinco reais). 
Art. 1 º • Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor 
de R$ 12.575,00 (doze mil quinhentos e setenta e cinco reais ) para reforço de dotações no 
orçamento vigente a saber: 
06.00- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
06.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
2060100202.078 - Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais 
33.50.43.00 - Subvenções Sociais...................................................................... R$ 12.575,00 
Art. 2º • Para dar cobertura ao crédito aberto ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
06.00- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
06.03 -Departamento de Meio Ambiente 
1854100461. O 17 - Implantação de Parques Lineares 
44.90.51.00 - Obras e Instalações....................................................................... R$ 12.575,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Cló:s~an Prefeito Municipal 

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