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PROJETO DE LEI Nº 55/2002
1'v1ENSAGEM Nº: 44/2002
RECEBIDA EM: 11 de junho de 2002
Nº DO PROJETO: 55/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$
12.575,00 (doze mil, quinhentos e setenta e cinco reais) para subvencionar a Associação
Feira de Produtores Rurais - decreto municipal nº 4562/2002.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de junho de 2002.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRI1'v1EIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de junho de 2002, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Cadinho Antonio
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2002, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Cadinho Antonio
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de junho de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 748/2002.
LEI Nº: 2161, de 26 de junho de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2811, do dia 3 de julho de 2002.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2811 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2002
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Prefeito, Municipal 1aadono • sepiate Lei:
Art. t •. Fica autOliz.ado o 'Executivo 'Municipal a abrir crédito especial. no valor
de RS 12.575,00 (doze inil quinhentos e 1e1.enta · cinc:o reais) para reforço de ~ no
· orçamento vigente a saber.
06.00
06.02
2060100202.078
33.S0.43.00
~Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
'Pepartamento de Desenvolvimento Rural .
Subvencionar a Aa:aocitçio Fcin dos Produtores Rurais
Subveoç6es Sociais .......... :.......... .. .. .......... , .. R3 12.S7S,OO
Art. 2º. Pan. dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indieado como
recurso a anuJação pardaJ da dOtação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
06.00
06.03
1854100461.017 ..
44.90.SJ.oo
Secretaria Municipal de Agriwh,wa e ~cio Ambiente
Deparwnemo de Molo Ambiente .
~~~·~·~·~···· ............................... ~: . .RS 12.S7S,OÕ
1 Art. 3". '.Esta ici enua em vigor na data de sua publi~. revogadas as
disposições em conhirio.
Gabinete do PTefeito Municipal de Pato Branco, cm 26 de junho de 2002.
Cl6vis Sam JIÍJ-11- ••
Profefto~
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 55/2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
especial, no valor de R$ 12.575,00 (doze mil
quinhentos e setenta e cinco reais).
A:rt. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito
especial, no valor de R$ 12.575,00 (doze mil quinhentos e setenta cinco reais)
para reforço de dotações no orçamento vigente, a saber:
06.00
06.02
2060100202.078
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais
Subvenções Sociais .............................. R$ 12.575,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada
no orçamento vigente, a saber:
06.00
06.03
1854100461.017
44.90.51.00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Meio Ambiente
Implantação de Parques Lineares
Obras e instalações ................................. R$ 12.575,00
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mnil· IAnidntivnl@whitP.-111,.k- ,.,...,,., hr
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇi\S
PARECER AO PROJETO LEI Nº 55/2002
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei em análise,
obter autorização legislativa para abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 12.575,00, o qual adiciona valor ao orçamento vigente.
A finalidade da abertura do crédito é de dar suporte a despesas que
serão gastas com subvenções sociais dentro da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, Departamento de Desenvolvimento Rural no
sentido de subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais.
A proposição é de interesse, uma vez que diz respeito à feira de
produtores e beneficiará tanto os produtors quanto os consumidores.
Após analisannos a matéria, observamos que a mesma encontra-se
amparada legalmente.
Diante disso emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação
e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de junho de 2002.
'·
Exmo. Sr.
Silvio Hasse
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 176 do Regimetno Interno, requerem seja dada
tratmitação em regime de urgência ao projeto de lei nº 55/2002, que autoriza
o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 12.575,00 (doze
mil, quinhentos e setenta e cinco reais) para subvencionar a Associação Feira
de Produtores Rurais.
O dinheiro do crédito será utilizado para reforma do barracão localizado
na Rua Dr. Sílvio Vidal, esquina cmn Rua Goianazes, onde é realizada a feira
do produtor, tendo em vista que o mesmo põe em risco a vida das pessoas,
devido a sua precariedade.
Nestes termos pedem deferimento.
Pato Branco, 12 de junho de 2002.
_________ \
--\-
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Polo Branco
E moil: leoislntivo(â)whitArl11rk- rnm .h,
Paroná
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 055/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
055/2002, obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial,
no valor de R$ 12.575,00 (doze mil, quinhentos e setenta e cinco reais) o qual
adiciona valor ao orçamento vigente.
Em analise a abertura do Crédito, observamos que a nova dotação
orçamentária a ser aberta no orçamento vigente do Município, tem por
finalidade dar suporte a despesas que serão gastas com Subvenções Sociais
dentro da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Departamento
de Desenvolvimento Rural no sentido de subvencionar a Associação Feira dos
Produtores Rurais.
Esta em tramite nesta Casa de Leis projeto que acrescem tal ação tanto
na Lei de Diretrizes Orçamentárias como na Lei do Plurianual, estando em
conformidade com o que disciplina a legislação em vigor.
Os recursos para a cobertura do credito se dará pela anulação parcial de
dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em
seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim
disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"
Encontrando-se a matéria em conformidade com a Lei, somos de
PARECER. FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 12 de junho de 2002.
gina Zanoelo
RA CONTÁBIL
R Nº 027.823/0-3
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
MENSAGEM Nº044/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Anexo à presente Mensagem encaminhamos os Projetos de Lei que solícita
autorização legislativa para criar Créditos Especiais através do cancelamento de dotações
consignadas no orçamento vigente, nos valores de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para
construção e implementação de Oficinas de Integração, R$ 12.575,00 (doze mil quinhentos e
setenta e cinco reais), para subvencionar a Associação Feira de Produtores Rurais, e R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais), para Construção de Pontos de Táxi.
Nestas condições, rogando aos nobres edis a aprovação da presente propos1çao,
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de consideração e
apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de junho de 2002.
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CÍóvís ~adoan Prefeito Municipal
Prefeitura 9vl unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ~ 55/2002__
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial,
no valor de R$ 12.575,00 (doze mil quinhentos e
setenta e cinco reais).
Art. 1 º • Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor
de R$ 12.575,00 (doze mil quinhentos e setenta e cinco reais ) para reforço de dotações no
orçamento vigente a saber:
06.00- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
06.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural
2060100202.078 - Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais
33.50.43.00 - Subvenções Sociais...................................................................... R$ 12.575,00
Art. 2º • Para dar cobertura ao crédito aberto ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
06.00- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
06.03 -Departamento de Meio Ambiente
1854100461. O 17 - Implantação de Parques Lineares
44.90.51.00 - Obras e Instalações....................................................................... R$ 12.575,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cló:s~an Prefeito Municipal