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materia nº 56/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2002
Date 2002-06-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
native_id12199

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-05 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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• 
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PROJETO DE LEI Nº 56/2002 
MENSAGEM Nº: 44/2002 
RECEBIDA EM: 11 de junho de 2002 
Nº DO PROJETO: 56/2002 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 
32.000,00 (trinta e dois mil reais) - decreto municipal nº 4563/2002. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de junho de 2002. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de junho de 2002, aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas -
PFL, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2002, aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas -
PFL, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de junho de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 748/2002. 
LEI Nº: 2162, de 26 de junho de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2823, do dia 19 de julho de 2002. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2SZ3 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, ,19 DE JULHO DE 2002 
<Prefeitura :Munidpa[ áe CI'ato $ranco UTADODOPAJL\.~ 
. .(lABINElt 00 PRtl'EITO 
~N" 2.112 
•, 
Data: zs de juri~I> de 2002. 
Súmula: Autoliza o<'.executtvo Munlclpal abrir 
crédito especial, . no valor de R$ 
32.000,00 (trinte e.<lois mil reais) 
A Cimara Munic;J,.1 de Pato Branco, Estado do Paran6, aprovou e ou, 
, Prelelto Municipal, aanc!Qno a seguinte Lei: 
Art. 1°._ Fica •utorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial no 
valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mff reais). para refotço de dot891leS no O<ÇSmento 
vigente, a seller. · 
04.00 Sectetaria Municipal de fniJ<!nharia. Obtss e ServiQos Públioos 
04.03 Dapartamento de Servl905 Urbanos · 
1545100411.025 Construçêo de Ponto de T~ 
44.90.51.00 Obrao e insealaçõea ............. ,, ................. e ........... RS 32.000,00 
Art. 2". Pera der cobertura ao crédito abelto no artigo anterior é indioÍJdo , 
como recuttlO e anulsçiá parcial da dotação orçamentária consignada no orçemento 
vigente, a seber. ' 
06.00 
06.03 
1854100461.017 
44.90.51.00 
Secrelaria Mun~I de AQricultuta e MeiO Ambiente Dapartamento de Melo Ambiente 
lmplanteçio de parques lineares 
Obras e 1,,.telaçõeo ..................... .. .. R$ 32.000,00 
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na d'lla de sua publicação. revogadas as 
~ioposiçOes em QOn!nirio. 
Gabinete do Prefeito Munlclpsl de Pato Branco, em 26 de junho de 2002. 
CJó~~doa~ P- Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 56 / 2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
crédito especial, no valor de R$ 
32.000,00 (trinta e dois mil reais) 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para reforço de 
dotações no orçamento vigente, a saber: 
04.00 
04.03 
1545100411.025 
44.90.51.00 
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Serviços Urbanos 
Construção de Ponto de Táxi 
Obras e instalações ...................................... R$ 32.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no 
orçamento vigente, a saber: 
06.00 
06.03 
1854100461.017 
44.90.51.00 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Meio Ambiente 
Implantação de parques lineares 
Obras e instalações ...................................... R$ 32.000,00 
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO LEI Nº 56/2002 
Pretende, o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
análise, obter autorização legislativa para abrir crédito adicional especial, no 
valor de R$ 32.000,00, o qual adiciona valor ao orçamento vigente. 
Tem por finalidade, a abertura do crédito, dar suporte a despesas 
que serão gastas com obras e instalações dentro da Secretaria Municipal de 
Engenharia, Obras e Serviços Públicos, Departamento de Serviços Urbanos, 1 
para construção de pontos de táxi. 
Com o desenvolvimento do município, a procura por veículos que 
prestam serviços como taxistas aumenta. Com isso faz-se necessário ampliar 
o número de pontos de táxi em nossa cidade. 
Pelo interesse da população, após analisarmos a matéria e 
observarmos que a mesma encontra-se amparada legalmente, emitimos 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de junho de 2002. 
V11 ( /-~ ---:;;?~~-::::: mr José F avin 
/ PMDB 
ctft~ ilmar Maccari 
PDT 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 056/2002 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 
056/2002, obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial, 
no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) o qual adiciona valor ao 
orçamento vigente. 
Em analise a abertura do Crédito, observamos que a nova dotação 
orçamentária a ser aberta no orçamento vigente do Município, tem por 
finalidade dar suporte a despesas que serão gastas com obras e instalações 
dentro da Secretaria Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos, 
Departamento de Serviços Urbanos no sentido de construir pontos de táxi. 
Esta em tramite nesta Casa de Leis projeto que acrescem tal ação tanto 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias como na Lei do Plurianual, estando em 
conformidade com o que disciplina a legislação em vigor. 
Os recursos para a cobertura do credito se dará pela anulação parcial de 
dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em 
seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim 
disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Encontrando-se a matéria em conformidade com a Lei, somos de 
PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 12 de junho de 2002. 
MJ;u:etrRegina Zanoelo 
ASS SORA CONTÁBIL 
C-PR Nº 027.823/0-3 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E moil: leoislotivo(ci)whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
· Prefeitura 1V1_ unicipa{ de Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº044/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Anexo à presente Mensagem encaminhamos os Projetos de Lei que solicita 
autorização legislativa para criar Créditos Especiais através do cancelamento de dotações 
consignadas no orçamento vigente, nos valores de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para 
construção e implementação de Oficinas de Integração, R$ 12.575,00 (doze mil quinhentos e 
setenta e cinco reais), para subvencionar a Associação Feira de Produtores Rurais, e R$ 32.000,00 
(trinta e dois mil reais), para Construção de Pontos de Táxi. 
Nestas condições, rogando aos nobres edis a aprovação da presente proposição, 
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de consideração e 
apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de junho de 2002. 
///J/' 
Cióvis ~adoan Prefeito Municipal 
<Prefeitura 9vl unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N! $/2.00'2. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, 
no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). 
Art. 1 º • Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor 
de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a saber: 
04.00 - Secretaria Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
1545100411.025 -Construção de Pontos de Taxi 
44. 90.51. 00 -'Obras e Instalações....................................................................... R$ 32.000,00 
À.Vi. 2° . Para dar cobertura ao crédito aberto ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a sabet: 
06.00 - Sectehitla MUhicipal de Agricultura, e,Meio Ambiente 
06.03 - :det;artámento de Meio Afnbietite 
1854100461. O 17 - Implantação de Patqites Lineares 
44.90.51.00- Obras e IÍ'rstalações....................................................................... R$ 32.000,00 
Áft '3º. Esta Lei entra em vigor na data d~ sua publicação, revogadas as disposições 
em ,contrária. 
CIOO~S~an JY~o Municipal 

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