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PROJETO DE LEI Nº 56/2002
MENSAGEM Nº: 44/2002
RECEBIDA EM: 11 de junho de 2002
Nº DO PROJETO: 56/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais) - decreto municipal nº 4563/2002.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de junho de 2002.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de junho de 2002, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas -
PFL, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de junho de 2002, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas -
PFL, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de junho de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 748/2002.
LEI Nº: 2162, de 26 de junho de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2823, do dia 19 de julho de 2002.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2SZ3 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, ,19 DE JULHO DE 2002
<Prefeitura :Munidpa[ áe CI'ato $ranco UTADODOPAJL\.~
. .(lABINElt 00 PRtl'EITO
~N" 2.112
•,
Data: zs de juri~I> de 2002.
Súmula: Autoliza o<'.executtvo Munlclpal abrir
crédito especial, . no valor de R$
32.000,00 (trinte e.<lois mil reais)
A Cimara Munic;J,.1 de Pato Branco, Estado do Paran6, aprovou e ou,
, Prelelto Municipal, aanc!Qno a seguinte Lei:
Art. 1°._ Fica •utorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial no
valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mff reais). para refotço de dot891leS no O<ÇSmento
vigente, a seller. ·
04.00 Sectetaria Municipal de fniJ<!nharia. Obtss e ServiQos Públioos
04.03 Dapartamento de Servl905 Urbanos ·
1545100411.025 Construçêo de Ponto de T~
44.90.51.00 Obrao e insealaçõea ............. ,, ................. e ........... RS 32.000,00
Art. 2". Pera der cobertura ao crédito abelto no artigo anterior é indioÍJdo ,
como recuttlO e anulsçiá parcial da dotação orçamentária consignada no orçemento
vigente, a seber. '
06.00
06.03
1854100461.017
44.90.51.00
Secrelaria Mun~I de AQricultuta e MeiO Ambiente Dapartamento de Melo Ambiente
lmplanteçio de parques lineares
Obras e 1,,.telaçõeo ..................... .. .. R$ 32.000,00
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na d'lla de sua publicação. revogadas as
~ioposiçOes em QOn!nirio.
Gabinete do Prefeito Munlclpsl de Pato Branco, em 26 de junho de 2002.
CJó~~doa~ P- Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 56 / 2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir
crédito especial, no valor de R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais)
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito
especial no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para reforço de
dotações no orçamento vigente, a saber:
04.00
04.03
1545100411.025
44.90.51.00
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Departamento de Serviços Urbanos
Construção de Ponto de Táxi
Obras e instalações ...................................... R$ 32.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no
orçamento vigente, a saber:
06.00
06.03
1854100461.017
44.90.51.00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Meio Ambiente
Implantação de parques lineares
Obras e instalações ...................................... R$ 32.000,00
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO LEI Nº 56/2002
Pretende, o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
análise, obter autorização legislativa para abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 32.000,00, o qual adiciona valor ao orçamento vigente.
Tem por finalidade, a abertura do crédito, dar suporte a despesas
que serão gastas com obras e instalações dentro da Secretaria Municipal de
Engenharia, Obras e Serviços Públicos, Departamento de Serviços Urbanos, 1
para construção de pontos de táxi.
Com o desenvolvimento do município, a procura por veículos que
prestam serviços como taxistas aumenta. Com isso faz-se necessário ampliar
o número de pontos de táxi em nossa cidade.
Pelo interesse da população, após analisarmos a matéria e
observarmos que a mesma encontra-se amparada legalmente, emitimos
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de junho de 2002.
V11 ( /-~ ---:;;?~~-::::: mr José F avin
/ PMDB
ctft~ ilmar Maccari
PDT
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 056/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
056/2002, obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial,
no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) o qual adiciona valor ao
orçamento vigente.
Em analise a abertura do Crédito, observamos que a nova dotação
orçamentária a ser aberta no orçamento vigente do Município, tem por
finalidade dar suporte a despesas que serão gastas com obras e instalações
dentro da Secretaria Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos,
Departamento de Serviços Urbanos no sentido de construir pontos de táxi.
Esta em tramite nesta Casa de Leis projeto que acrescem tal ação tanto
na Lei de Diretrizes Orçamentárias como na Lei do Plurianual, estando em
conformidade com o que disciplina a legislação em vigor.
Os recursos para a cobertura do credito se dará pela anulação parcial de
dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em
seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim
disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"
Encontrando-se a matéria em conformidade com a Lei, somos de
PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 12 de junho de 2002.
MJ;u:etrRegina Zanoelo
ASS SORA CONTÁBIL
C-PR Nº 027.823/0-3
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E moil: leoislotivo(ci)whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
· Prefeitura 1V1_ unicipa{ de Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº044/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Anexo à presente Mensagem encaminhamos os Projetos de Lei que solicita
autorização legislativa para criar Créditos Especiais através do cancelamento de dotações
consignadas no orçamento vigente, nos valores de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para
construção e implementação de Oficinas de Integração, R$ 12.575,00 (doze mil quinhentos e
setenta e cinco reais), para subvencionar a Associação Feira de Produtores Rurais, e R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais), para Construção de Pontos de Táxi.
Nestas condições, rogando aos nobres edis a aprovação da presente proposição,
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos de consideração e
apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de junho de 2002.
///J/'
Cióvis ~adoan Prefeito Municipal
<Prefeitura 9vl unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N! $/2.00'2.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial,
no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Art. 1 º • Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor
de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:
04.00 - Secretaria Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
1545100411.025 -Construção de Pontos de Taxi
44. 90.51. 00 -'Obras e Instalações....................................................................... R$ 32.000,00
À.Vi. 2° . Para dar cobertura ao crédito aberto ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a sabet:
06.00 - Sectehitla MUhicipal de Agricultura, e,Meio Ambiente
06.03 - :det;artámento de Meio Afnbietite
1854100461. O 17 - Implantação de Patqites Lineares
44.90.51.00- Obras e IÍ'rstalações....................................................................... R$ 32.000,00
Áft '3º. Esta Lei entra em vigor na data d~ sua publicação, revogadas as disposições
em ,contrária.
CIOO~S~an JY~o Municipal