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materia nº 57/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2002
Date 2002-06-11
EmentaAltera anexo I - ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas – integrante da lei n° 2056/2001 – Plano Plurianual.
native_id12200

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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i O. MuR. de f'. llb .. 1. l 
PROJETO DE LEI Nº 57 /2002 
MENSAGEM Nº: 47/2002 
RECEBIDA EM: 11 de junho de 2002 
Nº DO PROJETO: 57/2002 
SÚMULA: Altera anexo I - ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas -
integrante da lei nº 2056/2001 - Plano Plurianual. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de junho de 2002. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1° de julho de 2002, aprovado com 13 (treze) 
votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Arcedinos de Fragas - PFL, Carlinho Antonio Polazzo 
PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira -PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa 
PMDB. 
Ausente o vereador Antonio Urbano da Silva - PSC. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de julho de 2002, aprovado com 12 (doze) 
votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello 
PFL, Valmir Tasca -PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa PMDB. 
Ausentes os vereadores Antonio Urbano da Silva - PSC e Arcedinos de Fragas - PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de julho de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 784/2002. 
LEI Nº: 2169, de 8 de julho de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2816, do dia 1 O de julho de 2002. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2816 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2002 
<Prefeitura :M.unicipa{ de fato <Branco 
-DOPARA.•Á 
GABJNE'lt DO PRl:IIJTO 
LEIN" 2;169 
Data: OS de iullae de 2002. Súmula! Alteia Anexo 1 - Ações Priqritárias, FUllÇlies de 
Governo. Objetivos e Metas .:. integrallle da Lei 
tf 2.05612001 ;_ P1- PluriaJ1ual. 
A Clmara Mlmldpal de Pato B......, Estado do Paraú. aprovou e 111, PrefeltO 
.Municipal sandmlo a oegaiale Lei: 
Art. 1•. o Mimi. i -Açõesl'riorilítiu, Funç&es de Governo, Objetivos e Metas -.da 
Lei Municipal n' 205612001, Pian<>l'klrianual, passa asor acrescido das llq!lllntea -.a: · 1 . 
4.Adm~~ 
• • • Metas Princinat& : 
Especlllcaçlo Unidade 2802 2003 20Ó4 2005 • Modlda 
!1.dmiabtra•-•-• 
1 
Aquisição de velallos veiculo s 3 2 2 
Prin"'••;,..,., .. , 
Especillcaçlo Uaíclade 2002 2003 2004 2005. Medida 
Assiadnda à Crlan ..... Adoleoceute 
Comtruçio de um espaÇo pera implanlaçlo de oficina 
o&eio.u ·pera o. projeto "Ol!éinas de 
1 
s (f o o lntegraçio" 
12; Edúcatl<> . 
Unidade j 2002 2003 2004 2005 Medida., 
· unidades et00larcs wôdade 4 J. 
15. Urbanismo • 
i.; • ...,.;,M,.•s: ·-· Un!Qde 2002 2003 2004 2005 Medidl 
lntn..Ellnltnra Urbana ' ,. C0nstruçlo de pontos de tixi unidade. 1 o o o 1 
Unldàde : . 1082 2003 2004 2005 Medida 1 
Subvenção 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 57 /2002 
Súmula: Altera anexo I - Ações prioritárias, funções 
de governo, objetivos e metas - integrante 
da lei nº 2.056/2001 - Plano Plurianual. 
Art. 1° - O anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos 
e metas - da lei municipal nº 2.056/2001 - Plano Plurianual, passa a ser 
acrescido das seguintes metas: 
4. Administração 
Principais metas: 
Unidade de 
Especificação 2002 2003 2004 2005 
medida 
Administração Geral 
Aquisição de veículos veículo 5 3 2 2 
8. Assistência Social 
Principais metas: 
Unidade de 
Especificação 2002 2003 2004 2005 
medida 
Assistência à Criança e ao 
Adolescente 
Construção de um espaço para 5 o o o implantação de oficinaR para o 
· proieto "Oficinas de Integração" oficina -
12. Educação 
Principais metas: 
Unidade de 
Especificação 2002 2003 2004 2005 
medida 
' 
Ensino Fundamental 
1 Construir unidades escolares unidade 4 4 1 1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
15. Urbanismo 
Principais metas: 
Unidade de 
Especificação 2002 2003 2004 2005 
medida 
Infra-estrutura urbana 
Construção de pontos de táxi unidade 7 o o o 
20. Agricultura 
Principais metas: 
Unidade de 
Especificação 2002 2003 2004 2005 
medida 
Abastecimento 
Subvencionar a Associação Feira dos 
1 1 1 1 Produtores Rurais de Pato Branco -
AFEPATO subvenção 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo;J1as 
as disposições em contrário. 1L￾Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná e __ :1. 1 __ .:_1_i~---~ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 57/2002 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
análise, obter autoriz.~ção legislativa para alterar anexo I - Ações prioritárias, 
funções de governo, objetivos e metas - integrante da lei nº 2056/2001 -
Plano Plurianual. 
A lei nº 2056/2001 dispõe sobre o Plano Plurianual - 2002 a 2005, 
expresso em normas, funções de governo, ações prioritárias, diretrizes, 
funções, objetivos e metas a serem observados pelas Unidades da 
Administração Direta, Fundos e Órgãos da Administração Indireta do Poder 
Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Pato Branco. 
Considerando a necessidade de: 
- adquirir mais veículos para a Administração Municipal; 
- construir espaço para implantação de oficinas para o projeto 
"Oficinas de Integração"; 
- construir mais unidades escolares; 
- construir pontos de táxi; 
- subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato 
Branco - AFEPATO. 
Considerando ainda o fato de que as metas não foram incluídas no 
Plano Plurianual, após analisarmos a matéria, entendemos que é necessário a 
inclusão das mesmas na lei. 
Diante disso, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a 
tramitação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de junho de 2002. 
' / ~1~/1/?' / eonir José Favin 
"---_) PMDB 
Estado do Paraná 
~ 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 057/2002 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 
057 /2002, obter autorização legislativa para Alterar o Anexo I - Ações 
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas integrante da Lei nº 
2056/200 - Plano Plurianual. 
Buscando adequar a Lei do Plurianual, com a de Diretrizes 
Orçamentárias e com o Orçamento, conforme planejamento e previsão no 
decorrer do exercício de 2002, os itens abaixo fazem mudanças no anexo I - da 
Lei nº 2056/2001, que foi alterado pela Lei nº 2082/2001. 
1. No item 4 -ADMINISTRAÇÃO -Administração Geral- aquisição de 
veículos; 
2. No item 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assistência à Criança e ao 
Adolescente - não possuía o item de "Construção de um espaço 
para implantação de oficinas para o projeto "Oficinas de 
integração"; 
3. No item 12 - EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental - construção de 
unidade escolares; 
4. No item 15 - URBANISMO - Infra-Estrutura Urbana - não possuía 
Construção de pontos de táxi; 
5. No item 20 - AGRICULTURA - Abastecimento - não possuía o item 
Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais e Pato 
Branco - AFEPATO. 
O Projeto em apreço acrescerá ou altera os já existentes que é parte da 
Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual - 2002 a 2005 
Encontra-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei 
Federal n º 4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal estado apta a seguir 
seus tramites normais. 
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 27 de junho de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 047/2002. 
Senhor Presidente, Senl1ores Vereadores. 
Estamos encaminhando para a devida apreciação desse Legislativo alteração do 
Anexo I - Ações Prioritáii.a, Funções de Govemo, Objetivos e Metas - integrante da Lei 
2.056/2001 - Plano Plurianual, e a alteração do Anexo Ida Lei 2.057, de 02 de julho de 2001, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO. 
Por meio destas alterações, procuramos conciliar os recursos com as aplicações 
necessárias, visando atender as crescentes necessidades da Administração Municipal. 
Certos do apoio e compreensão dos nobres edis para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de junho de 2002. 
Cl~is~d~an Prefeito Nlunicipal 
Í e. Mun. dt P. ac.. ; 
G~~~J CJ?refeitura ~ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI ·Nº 57/2002; 
Súmula: Altera Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de 
Governo, Objetivos e Metas - integrante da Lei 
nº 2.056/2001-Plano Plurianual. 
Art. 1 º . O Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas - da 
Lei Municipal nº 2056/2001 - Plano Plurianual, passa a ser acrescido das seguintes metas: 
4. Administração 
P ... M t nnc1pa1s e as: 
Especificação Unidade 2<NJ2 2<NJ3 2<NJ4 2005 Medida 
Administração Geral 1 ,1 
Aquisição de veículos veículo 5 3 2 2 
1 
8. Assistência Social 
P ... M ta nnc1pa1s e s: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida 
Assistência à Criança e ao Adolescente 
Construção & um espaço para implantação de oficiru 
oficinas para o projeto "Oficinas de 5 o o o 
1 
Integração" 
12. Educação 
p· .. M nnc1pa1s etas: 
Especificação Unidade 2002 2003 2004 ! 2005 Medida f 
Ensino Fundamental 
Construir unidades escolares umd&k 4 4 1 1 ~ .. 
Prefeitura 9v/_ unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
15. Urbanismo 
P ... M ta nnc1pa1s e s: 
Especificação 
Infra-Estrutura Urbana 
Construção de pontos de táxi 
20. Agricultura 
p· .. M nnc1pais etas: 
Especificação 
Abastecimento 
Subvencionar a Associação Feira dos 
Produtores Rurais de Pato Branco -
AFEPATO 
Unidade 2002 2003 
Medida 
7 o 
unidade 
Unidade 2002 2003 
Medida 
1 1 
Subvenção 
2004 2005 
o o 
2004 2005 
1 1 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Cl;vis~-;,. Prefeito Municipal 

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