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PROJETO DE LEI Nº 57 /2002
MENSAGEM Nº: 47/2002
RECEBIDA EM: 11 de junho de 2002
Nº DO PROJETO: 57/2002
SÚMULA: Altera anexo I - ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas -
integrante da lei nº 2056/2001 - Plano Plurianual.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de junho de 2002.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1° de julho de 2002, aprovado com 13 (treze)
votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Arcedinos de Fragas - PFL, Carlinho Antonio Polazzo
PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira -PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa
PMDB.
Ausente o vereador Antonio Urbano da Silva - PSC.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de julho de 2002, aprovado com 12 (doze)
votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello
PFL, Valmir Tasca -PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa PMDB.
Ausentes os vereadores Antonio Urbano da Silva - PSC e Arcedinos de Fragas - PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de julho de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 784/2002.
LEI Nº: 2169, de 8 de julho de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2816, do dia 1 O de julho de 2002.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2816 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2002
<Prefeitura :M.unicipa{ de fato <Branco
-DOPARA.•Á
GABJNE'lt DO PRl:IIJTO
LEIN" 2;169
Data: OS de iullae de 2002. Súmula! Alteia Anexo 1 - Ações Priqritárias, FUllÇlies de
Governo. Objetivos e Metas .:. integrallle da Lei
tf 2.05612001 ;_ P1- PluriaJ1ual.
A Clmara Mlmldpal de Pato B......, Estado do Paraú. aprovou e 111, PrefeltO
.Municipal sandmlo a oegaiale Lei:
Art. 1•. o Mimi. i -Açõesl'riorilítiu, Funç&es de Governo, Objetivos e Metas -.da
Lei Municipal n' 205612001, Pian<>l'klrianual, passa asor acrescido das llq!lllntea -.a: · 1 .
4.Adm~~
• • • Metas Princinat& :
Especlllcaçlo Unidade 2802 2003 20Ó4 2005 • Modlda
!1.dmiabtra•-•-•
1
Aquisição de velallos veiculo s 3 2 2
Prin"'••;,..,., .. ,
Especillcaçlo Uaíclade 2002 2003 2004 2005. Medida
Assiadnda à Crlan ..... Adoleoceute
Comtruçio de um espaÇo pera implanlaçlo de oficina
o&eio.u ·pera o. projeto "Ol!éinas de
1
s (f o o lntegraçio"
12; Edúcatl<> .
Unidade j 2002 2003 2004 2005 Medida.,
· unidades et00larcs wôdade 4 J.
15. Urbanismo •
i.; • ...,.;,M,.•s: ·-· Un!Qde 2002 2003 2004 2005 Medidl
lntn..Ellnltnra Urbana ' ,. C0nstruçlo de pontos de tixi unidade. 1 o o o 1
Unldàde : . 1082 2003 2004 2005 Medida 1
Subvenção
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 57 /2002
Súmula: Altera anexo I - Ações prioritárias, funções
de governo, objetivos e metas - integrante
da lei nº 2.056/2001 - Plano Plurianual.
Art. 1° - O anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos
e metas - da lei municipal nº 2.056/2001 - Plano Plurianual, passa a ser
acrescido das seguintes metas:
4. Administração
Principais metas:
Unidade de
Especificação 2002 2003 2004 2005
medida
Administração Geral
Aquisição de veículos veículo 5 3 2 2
8. Assistência Social
Principais metas:
Unidade de
Especificação 2002 2003 2004 2005
medida
Assistência à Criança e ao
Adolescente
Construção de um espaço para 5 o o o implantação de oficinaR para o
· proieto "Oficinas de Integração" oficina -
12. Educação
Principais metas:
Unidade de
Especificação 2002 2003 2004 2005
medida
'
Ensino Fundamental
1 Construir unidades escolares unidade 4 4 1 1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224·2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
15. Urbanismo
Principais metas:
Unidade de
Especificação 2002 2003 2004 2005
medida
Infra-estrutura urbana
Construção de pontos de táxi unidade 7 o o o
20. Agricultura
Principais metas:
Unidade de
Especificação 2002 2003 2004 2005
medida
Abastecimento
Subvencionar a Associação Feira dos
1 1 1 1 Produtores Rurais de Pato Branco -
AFEPATO subvenção
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo;J1as
as disposições em contrário. 1LRua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná e __ :1. 1 __ .:_1_i~---~
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 57/2002
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
análise, obter autoriz.~ção legislativa para alterar anexo I - Ações prioritárias,
funções de governo, objetivos e metas - integrante da lei nº 2056/2001 -
Plano Plurianual.
A lei nº 2056/2001 dispõe sobre o Plano Plurianual - 2002 a 2005,
expresso em normas, funções de governo, ações prioritárias, diretrizes,
funções, objetivos e metas a serem observados pelas Unidades da
Administração Direta, Fundos e Órgãos da Administração Indireta do Poder
Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Pato Branco.
Considerando a necessidade de:
- adquirir mais veículos para a Administração Municipal;
- construir espaço para implantação de oficinas para o projeto
"Oficinas de Integração";
- construir mais unidades escolares;
- construir pontos de táxi;
- subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato
Branco - AFEPATO.
Considerando ainda o fato de que as metas não foram incluídas no
Plano Plurianual, após analisarmos a matéria, entendemos que é necessário a
inclusão das mesmas na lei.
Diante disso, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a
tramitação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de junho de 2002.
' / ~1~/1/?' / eonir José Favin
"---_) PMDB
Estado do Paraná
~
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 057/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
057 /2002, obter autorização legislativa para Alterar o Anexo I - Ações
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas integrante da Lei nº
2056/200 - Plano Plurianual.
Buscando adequar a Lei do Plurianual, com a de Diretrizes
Orçamentárias e com o Orçamento, conforme planejamento e previsão no
decorrer do exercício de 2002, os itens abaixo fazem mudanças no anexo I - da
Lei nº 2056/2001, que foi alterado pela Lei nº 2082/2001.
1. No item 4 -ADMINISTRAÇÃO -Administração Geral- aquisição de
veículos;
2. No item 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assistência à Criança e ao
Adolescente - não possuía o item de "Construção de um espaço
para implantação de oficinas para o projeto "Oficinas de
integração";
3. No item 12 - EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental - construção de
unidade escolares;
4. No item 15 - URBANISMO - Infra-Estrutura Urbana - não possuía
Construção de pontos de táxi;
5. No item 20 - AGRICULTURA - Abastecimento - não possuía o item
Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais e Pato
Branco - AFEPATO.
O Projeto em apreço acrescerá ou altera os já existentes que é parte da
Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual - 2002 a 2005
Encontra-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei
Federal n º 4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal estado apta a seguir
seus tramites normais.
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 27 de junho de 2002.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 047/2002.
Senhor Presidente, Senl1ores Vereadores.
Estamos encaminhando para a devida apreciação desse Legislativo alteração do
Anexo I - Ações Prioritáii.a, Funções de Govemo, Objetivos e Metas - integrante da Lei
2.056/2001 - Plano Plurianual, e a alteração do Anexo Ida Lei 2.057, de 02 de julho de 2001,
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO.
Por meio destas alterações, procuramos conciliar os recursos com as aplicações
necessárias, visando atender as crescentes necessidades da Administração Municipal.
Certos do apoio e compreensão dos nobres edis para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de junho de 2002.
Cl~is~d~an Prefeito Nlunicipal
Í e. Mun. dt P. ac.. ;
G~~~J CJ?refeitura ~ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ·Nº 57/2002;
Súmula: Altera Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de
Governo, Objetivos e Metas - integrante da Lei
nº 2.056/2001-Plano Plurianual.
Art. 1 º . O Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas - da
Lei Municipal nº 2056/2001 - Plano Plurianual, passa a ser acrescido das seguintes metas:
4. Administração
P ... M t nnc1pa1s e as:
Especificação Unidade 2<NJ2 2<NJ3 2<NJ4 2005 Medida
Administração Geral 1 ,1
Aquisição de veículos veículo 5 3 2 2
1
8. Assistência Social
P ... M ta nnc1pa1s e s:
Especificação Unidade 2002 2003 2004 2005 Medida
Assistência à Criança e ao Adolescente
Construção & um espaço para implantação de oficiru
oficinas para o projeto "Oficinas de 5 o o o
1
Integração"
12. Educação
p· .. M nnc1pa1s etas:
Especificação Unidade 2002 2003 2004 ! 2005 Medida f
Ensino Fundamental
Construir unidades escolares umd&k 4 4 1 1 ~ ..
Prefeitura 9v/_ unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
15. Urbanismo
P ... M ta nnc1pa1s e s:
Especificação
Infra-Estrutura Urbana
Construção de pontos de táxi
20. Agricultura
p· .. M nnc1pais etas:
Especificação
Abastecimento
Subvencionar a Associação Feira dos
Produtores Rurais de Pato Branco -
AFEPATO
Unidade 2002 2003
Medida
7 o
unidade
Unidade 2002 2003
Medida
1 1
Subvenção
2004 2005
o o
2004 2005
1 1
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cl;vis~-;,. Prefeito Municipal