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PROJETO DE LEI Nº 58/2002
MENSAGEMNº: 47/2002
RECEBIDA EM: 11 de junho de 2002
Nº DO PROJETO: 58/2002
SÚMULA: Altera anexo I, ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas -
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2002, integrante da lei nº
2057, de 2 de julho de 2001.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de junho de 2002.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1º de julho de 2002, aprovado com 13 (treze)
votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Arcedinos de Fragas - PFL, Cadinho Antonio Polazzo
PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa
-PMDB.
Ausente o vereador Antonio Urbano da Silva - PSC.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de julho de 2002, aprovado com 12 (doze)
votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Cadinho Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello
PFL, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari- PDT e Vilson Dala Costa PMDB.
Ausentes os vereadores Antonio Urbano da Silva - PSC e Arcedinos de Fragas - PFL
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de julho de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 784/2002.
LEI Nº: 2170, de 8 de julho de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2816, do dia 1 O de julho de 2002.
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<Prefeitura :Mun:icipdl áe <Pato <Branco F.STADO DO rARANÁ
GABINM DO PREFEITO
o PÓdar Executivo· do Munlclpio de Pato Branco, por este . ato, faz republicar o conteÚdO da Lei Municipal n" 2.110, de 08 de julho de 2002, publicada a primeira vez
aos 10 dias do mêa de julho de 2002, com erros de digitação. A presente publicação
substitui a anterior, convalldando os efeilOS dela de<:arrentes.
LEL!:"'! 2.170
Data: 08 '.ieJulh~ d~ 2002.
Súmula: Altera o artigo 8°, o anexo I e o anexo III da lei nº 2.057, de 2 de
julho de 2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art.1• -O artigo 8.0 da lei nº 2.057, de 2 de julho de 2001 -Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8-Para o exercício financeiro de 2002, fica estabelecido o montante de
R$ 41.755.000,00 (quarenta e um milhõ~s setecentos e cinqüenta e cinco mil
reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscaldo Município de Pato
Branco e de R$ 120.000,00 (cento e: vinte mil reais), para o Orçamento da
Companhia de Mineração de Pato Branco.
Parágrafo único - Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o
percentual mínimo de 0,25% será consignado em Reserva de Contingência."
Art. 2º - O anexo I - AÇões prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas - da lei municipal n• 2.057, de 2 de julho de 2001, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2002, passa a ser acrescido das seguintes metas:
4. Administração
Principais metas:
Unidade de Especlflceção 2002 medida
Admlnls.tração Geral
Aquisição de velculos veiculo 5
8. As•l•têncla Social
Principais metas:
Unidade de Especlflceção 2002 medida
Assistência à Criança e ao Adolescente
Construção de um espaço para implantação de oficina 5 oficinas """' o .,,,,..... "Oficinas de lnt..,,;:,.dlo"
12. Educeção
Especlflcaçio Unldedede 2002 medida
Ensino Fundamantal 1
Construir unidades escolares · unidade 4
15. Urbanismo
Principais metas:
Especlflcaçlo Unidade de 2002 medida
lnfra-trutura urbana
Construção de pontos de táxi unidade 7
20. Agricultura
Principais metas:
Especificação Unidade de
medida 2002
Abastecimento
Subvencionar a~ Feira dos Produtores
Rurais de Pato Branco - AFEPATO 1 subvenção
Art. 3• - O anexo Ili da lei n• 2.057, de 2 da julho de 2001 passa a vigorar
com a seguinte redaçlo:
ANEXO Ili
RISCOS FISCAIS
2005
369.07500
123.025 00
492.10000
Art. 4• • Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dlsposi~ em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de julho de 2002.
~ tdh! ,.. Clóvls Sa.r.ctoan
Prefeito Municipal
~114~~ . )2/o3/o,;,u ~ 3tJ.-~~
<Prefeitura 9v1_ unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.170
Data: 08 de julho de 2002.
Súmula: Altera Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de
Governo, Objetivos e Metas - LDO, para o
exercício de 2002, integrante da Lei nº 2,057. de
02 de julho de 2001.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º • O Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas -
da Lei Municipal nº 2057, de 02 de julho de 2001, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2002, passa a ser acrescido das seguintes metas:
4. Administração
... M Pnnc1pais etas:
Especificação Unidade 2002 Medida
Administração Geral
Aquisição de veículos veículo 5
8. Assistência Social
p· .. M nncIPa1s etas:
Especificação Unidade 2002 Medida
Assistência à Criança e ao Adolescente
Construção de um espaço para implantação de oficinas oficina 5
para o projeto "Oficinas de Integração"
12. Educação
Principais Metas:
<Prefeitura 9vtunicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Especificação
Ensino Fundamental
Construir unidades escolares
15. Urbanismo
p· .. M nnc1pais etas:
Especificação
Infra-Estrutura Urbana
Construção de pontos de táxi
20. Agricultura
p. . . M rmc1pa1s etas:
Especificação
Abastecimento
Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais
de Pato Branco - AFEP ATO
'
Unidade
Medida
unidade
Unidade
Medida
unidade
Unidade
Medida
subvenção
2002
4
2002
7
2002
1
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 08 de julho de 2002.
Clóvi: /lk:~ Prefeito Municipal
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DIARIO DO ,povo
ANO XVI EDIÇÃO 2816 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2002
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LEJN•:l.170
Datai 08 dejullto do 2002. Súmula: A1tA Alloxo I - AQOu Pdorilúiaa, Funçõoa de
Qo.omo, (»jcdYol • l\lotal - LDO, para o exorcteio de 2002. integrante da Lei tf 2.0S7 de
02 do julho de 2001.
A Clnaan. Munldpat de Pato B~co, Ettado do P~ aprovou e eu,
• Pref'clto Mwúclpal u•do•o a oeguintc Lei:
. . A.rt. 1• • o ~ ! -Ações Prioritiriu, Fua~ de GoY«OO, Objetivos •Metas -
da Lei Mulllcipal a• 2057, de 02 de i"1ho de 2001, Lei de Diretrizes Oryamcnt4rias para o cxerdcio de 20021 pusa a ter açracido du·seguimes metas:
4.Addlln~o , i'rineí_itois Melas:
Unidade Elpeclfleaçlo 2Ó02 Medida
Admíaii:C ... rao ~
Aq_uisiçlo de vef~lol .. veiculo s
l.AaislhciaSoclal
Princinais Metas:
&peclfleaçio Unidade.
Medida 2002
Aaliltfatia à Criaal!tl t iao Adolescente
Construção de um - para implalllaçlo de oficinas oficina s· para o projeio·"Oftcina• de lnlesraçio"
'
12.Educaçto
Principais· Metas: ~
• <Prefeitura {Municip_a{ áe IJ:._ato {j)_r1J,.nco l:Sl'AOO 00 PAltANÁ · GABINmDO mmro
Unidade 2002 llspe<llicaçlo . Maj;da
Entiao Fuadamea:UI
Construir unidades escolu'es ll!lidade 4
15. Urblnlomo
Prinçipais Metas: Unidade &pee~o 2002 Medida
1nrr.-E1tru.tun. tJrbana
ConlWçlo d• pomo. de táxi unidede 7
20. Agricultura
Prtnclnais -: Ullidade &peeUkaçlo 2002 Medida
Abutedmento_
Subvencionar l ~Feira dos Produtores Rurais· subveaçlo 1 deP""'~""'°-AFEPATO
Art. :I" , Esta Loi entra em vigor na data de sua public:açlo, revogadas as
disposi~ -cmllririo. . . . Gabinele do Prefeito MulliciPll,do Pato Br .. co em, 08 de julho de 2002.
c1Óvi.l/t:,,
Prefeito Munieipol
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 58/2002
Súmula: Altera o artigo 8º, o anexo I e o anexo III da
lei nº 2.057, de 2 de julho de 2001 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 1° - O artigo 8º da lei nº 2.057, de 2 de julho de 2001 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8 - Para o exerc1c10 financeiro de 2002, fica estabelecido o
montante de R$ 41.755.000,00 (quarenta e um milhões setecentos e cinqüenta e
cinco mil reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal do Município de
Pato Branco e de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para o Orçamento da
Companhia de Mineração de Pato Branco.
Parágrafo único - Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo,
o percentual mínimo de 0,25% será consignado em Reserva de Contingência."
Art. 2º - O anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos
e metas - da lei municipal nº 2.057, de 2 de julho de 2001, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2002, passa a ser acrescido das seguintes
metas:
4. Administração
Principais metas:
Unidade de
Especificação 2002
medida
Administração Geral
Aquisição de veículos veículo 5
8. Assistência Social
Principais metas:
Unidade de
Especificação 2002
medida
Assistência à Criança a ao Adolescente
Construção de um espaço para implantação de oficina 5
oficinas para o projeto "Oficinas de Integração"
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná S: ....,..,,..;!. l-. .... : ... 1 ...... : ....... ~ ... L:i_.-f .. -L --- L._
Estado do Paraná
12. Educação
Principais metas:
Unidade de
Especificação 2002
medida
Ensino Fundamental
Construir unidades escolares unídade 4
15. Urbanismo
Principais metas:
Unidade de
Especificação 2002
medida
Infra-estrutura urbana
Construção de pontos de táxi unidade 7
20. Agricultura
Principais metas:
Unidade de
Especificação 2002
medida
Abastecimento
Subvencionar a Associação Feira dos
Produtores Rurais 1 de Pato Branco -AFEPATO subvenção
Art. 3º - O anexo III da lei nº 2.057, de 2 de julho de 2001 passa)
vigorar com a seguinte redação: Ç"--'
Rua Ararigbóia, 491 · Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ANEXO Ili
RISCOS FISCAIS
ESPECIFICA CÃO 2002 2003 2004 2005
Ações iudiciais 73.281,25 305.670,00 351.517,50 369.075,00
Desapropriação de imóveis 31.406,25 117.000,00 117.172,50 123.025,00
TOTAL 104.687,50 446.380,00 468.690,00 492.100,00
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. . ~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/2002
Através do projeto de lei em análise, pretende o Executivo
Municipal, obter autorização legislativa para alterar anexo I - Ações
prioritárias, funções de governo, objetivos e metas - LDO, para o exercício
de 2002, integrante da lei nº 205712001 - de 2 de julho de 2001.
A lei nº 2057/2001 dispõe sobre ações prioritárias da
Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária,
Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do
Município de Pato Branco, no exercício de 2002.
O que se pretende com a alteração da referida lei, é modificar alguns
itens, tendo em vista a necessidade de melhor atender a administração
municipal e algumas secretarias, como:
- Administração, tinha como previsão para aquisição a quantidade
de 3 veículos, passando para 5;
- Assistência Social - Assistência à Criança e ao Adolescente -
não possuia o item de construção de um espaço para implantação
de oficinas para o projeto Oficinas de Integração, acrescendo 5
oficinas;
- Educação - Ensino Fundamental - tinha como previsão a
construção de uma escola, passando para 4 unidades;
- Urbanismo - Infra-estrutura Urbana - não possuía o item
construção de pontos de táxi, acrescendo 7 unidades;
- Agricultura - Abastecimento - não possuía o item subvencionar
a Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco -
AFEP ATO, acrescentando uma subvenção.
No anexo III da referida lei serão alterados valores para Ações
Judiciais e Desapropriação de Imóveis.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
.. Estado do Paraná
Sendo necessárias referidas alterações para o bom desempenho dos
trabalhos da Administração Municipal e Secretarias e considerando o fato de
que as metas não foram incluídas na LDO, após analisarmos a matéria, esta
comissão emite PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da
mesma ..
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de junho de 2002.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 05812002
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de
Leis, para aprovar o Projeto de Lei nº 058/2002, que altera anexo 1 e o
anexo III da Lei nº 2057,de 02 de julho de 2001- Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
A L.D.O por estabelecer princípios, normas, regras e gestão fiscal
responsável, pressupondo uma ação planejada e transparente, controlando
as receitas e despesas através de programação financeira, prevendo a
fixação e o cumprimento das metas estabelecidas, são necessárias
modificações para a transparência das ações praticadas pelo executivo
municipal.
Buscando dessa forma o Executivo adequar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias conforme seu planejamento e previsão no decorrer do
exercício de 2002, fazendo mudanças dos itens abaixo exemplificados, que
constavam no anexo I - da Lei nº 2057 /2001 ou estão sendo acrescidos.
Rua Ararigbóia, 491
1. No item 4 - ADMINISTRAÇÃO - Administração Geral - tinha
como previsão para aquisição a quantidade de 3 veículos,
passando para 5;
2. No item 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assistência à Criança e
ao Adolescente - não possuía o item de "Construção de um
espaço para implantação de oficinas para o projeto "Oficinas de
integração", acrescendo 5 oficinas;
3. No item 12 - EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental - tinha como
previsão a construção de 1 escola, passando para 4 unidades;
4. No item 15 - URBANISMO - Infra-Estrutura Urbana - não
possuía o item Construção de pontos de táxi, acrescendo 7
unidades e
5. No item 20 - AGRICULTURA - Abastecimento - não possuía o
item Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais e
Pato Branco - AFEPATO, através de l(uma) subvenção.
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Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativa@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Enquanto o artigo 3º do Projeto de Lei modifica o anexo III da Lei nº
2057/2001, alterando valores para Ações Judiciais e Desapropriação de
Imóveis. Anexamós cópia do anexo III da Lei nº 2057 /2001 para
comparação pelos senhores vereadores.
Ressaltamos porem, que no art.3º consta: " ... Lei nº 2057 de 02 de
julho de 2002 ... ", quando o correto é 2001. Sendo necessário adequar a
redação.
A matéria foi apresentada dentro do que disciplina a Lei, encontrandose apta para seguir seus tramites legais e regimentais.
É o nosso parecer, S.M.J.
Pato Branco, 27 de junho de 2002.
J
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
ANEXO Ili
RISCOS FISCAIS
ESPECIFICAÇAO 2002 2003 2004 2005
Ações judiciais 290.000,00 305.670,00 321.220,00 333.660,00
Desapropriação de imóveis 111.000,00 117.000,00 121.000,00 130.000,00
TOTAL 401.000,00 422.670,00 442.220,00 463.660,00
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<Prefeitura :M unicipa[ de <Pato \})1Unto · , .. --~·'-·· ·'-···--·--· .. "····~- :·
ESTAD~ DO PARANÁ ~O. Mull, dt pil Ice. i
GABINETE DO PREFEITO ~~~-:=]
MENSAGEM Nº 04712002.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para a devida apreciação desse Legislativo alteração do
Anexo I - Ações Prioritária, Funções de Governo, Objetivos e Metas - integrante da Lei
2.056/2001 - Plano Plurianual, e a alteração do Anexo I da Lei 2.057, de 02 de ju1ho de 2001,
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Por meio destas alterações, procuramos conciliar os recursos com as aplicações
necessárias, visando atender as crescentes necessidades da Administração Municipal.
Certos do apoio e compreensão dos nobres edis para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de junho de 2002.
'
Cl:s~d~an Prefeito Municipal
' ~-
<Prefeitura 9vt unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 582002
Altera o Artigo 8° , o Anexo 1 e o Anexo III da
Lei nº 2.057 de 02 de julho de 2001 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. l° - O artigo 8º da Lei nº 2057 de 02 de julho de 2001- lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2002, fica estabelecido o montante de R$
41.755.000,00 (quarenta e um milhões setecentos e cinqüenta e cinco mil reais), como limite
para elaboração do Orçamento Fiscal do Município de Pato Branco e de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o percentual
mínimo de 0,25% será consignado em Reserva de Contingência."
Art. 2º - O Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas - da
Lei Municipal nº 2057, de 02 de julho de 2001, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2002, passa a ser acrescido das seguintes metas:
4. Administração
P ... M t nnc1pais e as:
Especificação Unidade 2002 Medida
Administração Geral
Aquisição de veículos veículo 5
8. Assistência Social
nnc1pa1s etas:
Especificação Unidade 2002 Medida
Assistência à Criança e ao Adolescente
Construção de um espaço para implantação de oficinas para o projeto oficina 5 "Oficinas de Integração"
._~ .. , ....... ., ... :~:~·~:~~(~!~~-~~~:;~
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<Pre..,feitura 9v1_ unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
12. Educação
nnc1pais etas:
Especificação
Ensino Fundamental
Construir unidades escolares
15. Urbanismo
p· .. M rmc1pa1s etas:
Especificação
Infra-Estrutura Urbana
Construção de pontos de táxi
20. Agricultura
p. . M rmc1pais etas:
Especificação
Abastecimento
Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato
Branco - AFEPATO
Unidade
Medida
unidade
Unidade
Medida
unidade
Unidade
Medida
subvenção
2002
4
2002
7
2002
1
Prefeitura ~unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - O Anexo III da Lei nº 2057 de 02 de julho de 2002 passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO Ili
RISCOS FISCAIS
ESPECIFICAÇAO 2002 2003 2004 2005
Acões judiciais 73.281 25 305.670 00 351.517 50 369.075 00
Desapropriação de imóveis 31.406,25 117.000,00 117.172,50 123.025,00
TOTAL 104.687,50 446.380,00 468.690,00 492.100,00
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cló;,L~an Prefeito Municipal