br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 58/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2002
Date 2002-06-11
EmentaAltera anexo I, ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2002, integrante da lei nº 2057, de 2 de julho de 2001.
native_id12201

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

{ 
r A 
PROJETO DE LEI Nº 58/2002 
MENSAGEMNº: 47/2002 
RECEBIDA EM: 11 de junho de 2002 
Nº DO PROJETO: 58/2002 
SÚMULA: Altera anexo I, ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas -
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2002, integrante da lei nº 
2057, de 2 de julho de 2001. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 10 de junho de 2002. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1º de julho de 2002, aprovado com 13 (treze) 
votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Arcedinos de Fragas - PFL, Cadinho Antonio Polazzo 
PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa 
-PMDB. 
Ausente o vereador Antonio Urbano da Silva - PSC. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de julho de 2002, aprovado com 12 (doze) 
votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Cadinho Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele -
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello 
PFL, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari- PDT e Vilson Dala Costa PMDB. 
Ausentes os vereadores Antonio Urbano da Silva - PSC e Arcedinos de Fragas - PFL 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de julho de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 784/2002. 
LEI Nº: 2170, de 8 de julho de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2816, do dia 1 O de julho de 2002. 
o 
> N 
o o 
o 
N 
w 
o 
o 
o:: 
~ co 
::lE 
w 
1-
w 
Cf) 
W. 
1 o 
o co 
<Í. 
o:: 
[jj 
u.. 1 
~ ~ o:: 
<( 
::::> 
o 
6 
ü 
o 
z 
<( 
o:: 
co 
o 
~ 
~ ' ~ a.: 
~ <D· 
co 
~ 
~ o 
•<( 
o 
i5 
w 
~ 1 
~ > X 
o 
z 
<( 
<Prefeitura :Mun:icipdl áe <Pato <Branco F.STADO DO rARANÁ 
GABINM DO PREFEITO 
o PÓdar Executivo· do Munlclpio de Pato Branco, por este . ato, faz republicar o conteÚdO da Lei Municipal n" 2.110, de 08 de julho de 2002, publicada a primeira vez 
aos 10 dias do mêa de julho de 2002, com erros de digitação. A presente publicação 
substitui a anterior, convalldando os efeilOS dela de<:arrentes. 
LEL!:"'! 2.170 
Data: 08 '.ieJulh~ d~ 2002. 
Súmula: Altera o artigo 8°, o anexo I e o anexo III da lei nº 2.057, de 2 de 
julho de 2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art.1• -O artigo 8.0 da lei nº 2.057, de 2 de julho de 2001 -Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8-Para o exercício financeiro de 2002, fica estabelecido o montante de 
R$ 41.755.000,00 (quarenta e um milhõ~s setecentos e cinqüenta e cinco mil 
reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscaldo Município de Pato 
Branco e de R$ 120.000,00 (cento e: vinte mil reais), para o Orçamento da 
Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Parágrafo único - Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o 
percentual mínimo de 0,25% será consignado em Reserva de Contingência." 
Art. 2º - O anexo I - AÇões prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas - da lei municipal n• 2.057, de 2 de julho de 2001, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2002, passa a ser acrescido das seguintes metas: 
4. Administração 
Principais metas: 
Unidade de Especlflceção 2002 medida 
Admlnls.tração Geral 
Aquisição de velculos veiculo 5 
8. As•l•têncla Social 
Principais metas: 
Unidade de Especlflceção 2002 medida 
Assistência à Criança e ao Adolescente 
Construção de um espaço para implantação de oficina 5 oficinas """' o .,,,,..... "Oficinas de lnt..,,;:,.dlo" 
12. Educeção 
Especlflcaçio Unldedede 2002 medida 
Ensino Fundamantal 1 
Construir unidades escolares · unidade 4 
15. Urbanismo 
Principais metas: 
Especlflcaçlo Unidade de 2002 medida 
lnfra-trutura urbana 
Construção de pontos de táxi unidade 7 
20. Agricultura 
Principais metas: 
Especificação Unidade de 
medida 2002 
Abastecimento 
Subvencionar a~ Feira dos Produtores 
Rurais de Pato Branco - AFEPATO 1 subvenção 
Art. 3• - O anexo Ili da lei n• 2.057, de 2 da julho de 2001 passa a vigorar 
com a seguinte redaçlo: 
ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS 
2005 
369.07500 
123.025 00 
492.10000 
Art. 4• • Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
dlsposi~ em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de julho de 2002. 
~ tdh! ,.. Clóvls Sa.r.ctoan 
Prefeito Municipal 
~114~~ . )2/o3/o,;,u ~ 3tJ.-~~ 
<Prefeitura 9v1_ unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.170 
Data: 08 de julho de 2002. 
Súmula: Altera Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de 
Governo, Objetivos e Metas - LDO, para o 
exercício de 2002, integrante da Lei nº 2,057. de 
02 de julho de 2001. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º • O Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas -
da Lei Municipal nº 2057, de 02 de julho de 2001, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2002, passa a ser acrescido das seguintes metas: 
4. Administração 
... M Pnnc1pais etas: 
Especificação Unidade 2002 Medida 
Administração Geral 
Aquisição de veículos veículo 5 
8. Assistência Social 
p· .. M nncIPa1s etas: 
Especificação Unidade 2002 Medida 
Assistência à Criança e ao Adolescente 
Construção de um espaço para implantação de oficinas oficina 5 
para o projeto "Oficinas de Integração" 
12. Educação 
Principais Metas: 
<Prefeitura 9vtunicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Especificação 
Ensino Fundamental 
Construir unidades escolares 
15. Urbanismo 
p· .. M nnc1pais etas: 
Especificação 
Infra-Estrutura Urbana 
Construção de pontos de táxi 
20. Agricultura 
p. . . M rmc1pa1s etas: 
Especificação 
Abastecimento 
Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais 
de Pato Branco - AFEP ATO 
' 
Unidade 
Medida 
unidade 
Unidade 
Medida 
unidade 
Unidade 
Medida 
subvenção 
2002 
4 
2002 
7 
2002 
1 
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 08 de julho de 2002. 
Clóvi: /lk:~ Prefeito Municipal 
-~ 
í C. MUW\, dl fl. lb. ; ~ ---... ) 
·! 1'11 ~ {21 '3 u J . ~·· .. J- ---=J 
e . '•'·'~-_;.:.::..·_•,·,~---~·.:~.-·;~ VISTO .. ,~ i 
DIARIO DO ,povo 
ANO XVI EDIÇÃO 2816 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2002 
• 
~(e.fü~rª 2JiuniGJ2.a[{J a>ªtQ CBrallfQ 
. =:i:r.t'iírro 
LEJN•:l.170 
Datai 08 dejullto do 2002. Súmula: A1tA Alloxo I - AQOu Pdorilúiaa, Funçõoa de 
Qo.omo, (»jcdYol • l\lotal - LDO, para o exorcteio de 2002. integrante da Lei tf 2.0S7 de 
02 do julho de 2001. 
A Clnaan. Munldpat de Pato B~co, Ettado do P~ aprovou e eu, 
• Pref'clto Mwúclpal u•do•o a oeguintc Lei: 
. . A.rt. 1• • o ~ ! -Ações Prioritiriu, Fua~ de GoY«OO, Objetivos •Metas -
da Lei Mulllcipal a• 2057, de 02 de i"1ho de 2001, Lei de Diretrizes Oryamcnt4rias para o cxerdcio de 20021 pusa a ter açracido du·seguimes metas: 
4.Addlln~o , i'rineí_itois Melas: 
Unidade Elpeclfleaçlo 2Ó02 Medida 
Admíaii:C ... rao ~ 
Aq_uisiçlo de vef~lol .. veiculo s 
l.AaislhciaSoclal 
Princinais Metas: 
&peclfleaçio Unidade. 
Medida 2002 
Aaliltfatia à Criaal!tl t iao Adolescente 
Construção de um - para implalllaçlo de oficinas oficina s· para o projeio·"Oftcina• de lnlesraçio" 
' 
12.Educaçto 
Principais· Metas: ~ 
• <Prefeitura {Municip_a{ áe IJ:._ato {j)_r1J,.nco l:Sl'AOO 00 PAltANÁ · GABINmDO mmro 
Unidade 2002 llspe<llicaçlo . Maj;da 
Entiao Fuadamea:UI 
Construir unidades escolu'es ll!lidade 4 
15. Urblnlomo 
Prinçipais Metas: Unidade &pee~o 2002 Medida 
1nrr.-E1tru.tun. tJrbana 
ConlWçlo d• pomo. de táxi unidede 7 
20. Agricultura 
Prtnclnais -: Ullidade &peeUkaçlo 2002 Medida 
Abutedmento_ 
Subvencionar l ~Feira dos Produtores Rurais· subveaçlo 1 deP""'~""'°-AFEPATO 
Art. :I" , Esta Loi entra em vigor na data de sua public:açlo, revogadas as 
disposi~ -cmllririo. . . . Gabinele do Prefeito MulliciPll,do Pato Br .. co em, 08 de julho de 2002. 
c1Óvi.l/t:,, 
Prefeito Munieipol 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 58/2002 
Súmula: Altera o artigo 8º, o anexo I e o anexo III da 
lei nº 2.057, de 2 de julho de 2001 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 1° - O artigo 8º da lei nº 2.057, de 2 de julho de 2001 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 8 - Para o exerc1c10 financeiro de 2002, fica estabelecido o 
montante de R$ 41.755.000,00 (quarenta e um milhões setecentos e cinqüenta e 
cinco mil reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal do Município de 
Pato Branco e de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para o Orçamento da 
Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Parágrafo único - Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, 
o percentual mínimo de 0,25% será consignado em Reserva de Contingência." 
Art. 2º - O anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos 
e metas - da lei municipal nº 2.057, de 2 de julho de 2001, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2002, passa a ser acrescido das seguintes 
metas: 
4. Administração 
Principais metas: 
Unidade de 
Especificação 2002 
medida 
Administração Geral 
Aquisição de veículos veículo 5 
8. Assistência Social 
Principais metas: 
Unidade de 
Especificação 2002 
medida 
Assistência à Criança a ao Adolescente 
Construção de um espaço para implantação de oficina 5 
oficinas para o projeto "Oficinas de Integração" 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná S: ....,..,,..;!. l-. .... : ... 1 ...... : ....... ~ ... L:i_.-f .. -L --- L._ 
Estado do Paraná 
12. Educação 
Principais metas: 
Unidade de 
Especificação 2002 
medida 
Ensino Fundamental 
Construir unidades escolares unídade 4 
15. Urbanismo 
Principais metas: 
Unidade de 
Especificação 2002 
medida 
Infra-estrutura urbana 
Construção de pontos de táxi unidade 7 
20. Agricultura 
Principais metas: 
Unidade de 
Especificação 2002 
medida 
Abastecimento 
Subvencionar a Associação Feira dos 
Produtores Rurais 1 de Pato Branco -AFEPATO subvenção 
Art. 3º - O anexo III da lei nº 2.057, de 2 de julho de 2001 passa) 
vigorar com a seguinte redação: Ç"--' 
Rua Ararigbóia, 491 · Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS 
ESPECIFICA CÃO 2002 2003 2004 2005 
Ações iudiciais 73.281,25 305.670,00 351.517,50 369.075,00 
Desapropriação de imóveis 31.406,25 117.000,00 117.172,50 123.025,00 
TOTAL 104.687,50 446.380,00 468.690,00 492.100,00 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. . ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 58/2002 
Através do projeto de lei em análise, pretende o Executivo 
Municipal, obter autorização legislativa para alterar anexo I - Ações 
prioritárias, funções de governo, objetivos e metas - LDO, para o exercício 
de 2002, integrante da lei nº 205712001 - de 2 de julho de 2001. 
A lei nº 2057/2001 dispõe sobre ações prioritárias da 
Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos 
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, 
Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvi￾mento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do 
Município de Pato Branco, no exercício de 2002. 
O que se pretende com a alteração da referida lei, é modificar alguns 
itens, tendo em vista a necessidade de melhor atender a administração 
municipal e algumas secretarias, como: 
- Administração, tinha como previsão para aquisição a quantidade 
de 3 veículos, passando para 5; 
- Assistência Social - Assistência à Criança e ao Adolescente -
não possuia o item de construção de um espaço para implantação 
de oficinas para o projeto Oficinas de Integração, acrescendo 5 
oficinas; 
- Educação - Ensino Fundamental - tinha como previsão a 
construção de uma escola, passando para 4 unidades; 
- Urbanismo - Infra-estrutura Urbana - não possuía o item 
construção de pontos de táxi, acrescendo 7 unidades; 
- Agricultura - Abastecimento - não possuía o item subvencionar 
a Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco -
AFEP ATO, acrescentando uma subvenção. 
No anexo III da referida lei serão alterados valores para Ações 
Judiciais e Desapropriação de Imóveis. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
.. Estado do Paraná 
Sendo necessárias referidas alterações para o bom desempenho dos 
trabalhos da Administração Municipal e Secretarias e considerando o fato de 
que as metas não foram incluídas na LDO, após analisarmos a matéria, esta 
comissão emite PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da 
mesma .. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de junho de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 05812002 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de 
Leis, para aprovar o Projeto de Lei nº 058/2002, que altera anexo 1 e o 
anexo III da Lei nº 2057,de 02 de julho de 2001- Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
A L.D.O por estabelecer princípios, normas, regras e gestão fiscal 
responsável, pressupondo uma ação planejada e transparente, controlando 
as receitas e despesas através de programação financeira, prevendo a 
fixação e o cumprimento das metas estabelecidas, são necessárias 
modificações para a transparência das ações praticadas pelo executivo 
municipal. 
Buscando dessa forma o Executivo adequar a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias conforme seu planejamento e previsão no decorrer do 
exercício de 2002, fazendo mudanças dos itens abaixo exemplificados, que 
constavam no anexo I - da Lei nº 2057 /2001 ou estão sendo acrescidos. 
Rua Ararigbóia, 491 
1. No item 4 - ADMINISTRAÇÃO - Administração Geral - tinha 
como previsão para aquisição a quantidade de 3 veículos, 
passando para 5; 
2. No item 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assistência à Criança e 
ao Adolescente - não possuía o item de "Construção de um 
espaço para implantação de oficinas para o projeto "Oficinas de 
integração", acrescendo 5 oficinas; 
3. No item 12 - EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental - tinha como 
previsão a construção de 1 escola, passando para 4 unidades; 
4. No item 15 - URBANISMO - Infra-Estrutura Urbana - não 
possuía o item Construção de pontos de táxi, acrescendo 7 
unidades e 
5. No item 20 - AGRICULTURA - Abastecimento - não possuía o 
item Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais e 
Pato Branco - AFEPATO, através de l(uma) subvenção. 
~ i 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativa@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Enquanto o artigo 3º do Projeto de Lei modifica o anexo III da Lei nº 
2057/2001, alterando valores para Ações Judiciais e Desapropriação de 
Imóveis. Anexamós cópia do anexo III da Lei nº 2057 /2001 para 
comparação pelos senhores vereadores. 
Ressaltamos porem, que no art.3º consta: " ... Lei nº 2057 de 02 de 
julho de 2002 ... ", quando o correto é 2001. Sendo necessário adequar a 
redação. 
A matéria foi apresentada dentro do que disciplina a Lei, encontrando￾se apta para seguir seus tramites legais e regimentais. 
É o nosso parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 27 de junho de 2002. 
J 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS 
ESPECIFICAÇAO 2002 2003 2004 2005 
Ações judiciais 290.000,00 305.670,00 321.220,00 333.660,00 
Desapropriação de imóveis 111.000,00 117.000,00 121.000,00 130.000,00 
TOTAL 401.000,00 422.670,00 442.220,00 463.660,00 
\' 
,...-\, 
1 ~:~~:fr~: 4M.llR.ll IJtJICIPAI - :t.Tü 
~~º~.1 "''º 
<Prefeitura :M unicipa[ de <Pato \})1Unto · , .. --~·'-·· ·'-···--·--· .. "····~- :· 
ESTAD~ DO PARANÁ ~O. Mull, dt pil Ice. i 
GABINETE DO PREFEITO ~~~-:=] 
MENSAGEM Nº 04712002. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Estamos encaminhando para a devida apreciação desse Legislativo alteração do 
Anexo I - Ações Prioritária, Funções de Governo, Objetivos e Metas - integrante da Lei 
2.056/2001 - Plano Plurianual, e a alteração do Anexo I da Lei 2.057, de 02 de ju1ho de 2001, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. 
Por meio destas alterações, procuramos conciliar os recursos com as aplicações 
necessárias, visando atender as crescentes necessidades da Administração Municipal. 
Certos do apoio e compreensão dos nobres edis para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de junho de 2002. 
' 
Cl:s~d~an Prefeito Municipal 
' ~-
<Prefeitura 9vt unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 582002 
Altera o Artigo 8° , o Anexo 1 e o Anexo III da 
Lei nº 2.057 de 02 de julho de 2001 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
Art. l° - O artigo 8º da Lei nº 2057 de 02 de julho de 2001- lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2002, fica estabelecido o montante de R$ 
41.755.000,00 (quarenta e um milhões setecentos e cinqüenta e cinco mil reais), como limite 
para elaboração do Orçamento Fiscal do Município de Pato Branco e de R$ 120.000,00 
(cento e vinte mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o percentual 
mínimo de 0,25% será consignado em Reserva de Contingência." 
Art. 2º - O Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas - da 
Lei Municipal nº 2057, de 02 de julho de 2001, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2002, passa a ser acrescido das seguintes metas: 
4. Administração 
P ... M t nnc1pais e as: 
Especificação Unidade 2002 Medida 
Administração Geral 
Aquisição de veículos veículo 5 
8. Assistência Social 
nnc1pa1s etas: 
Especificação Unidade 2002 Medida 
Assistência à Criança e ao Adolescente 
Construção de um espaço para implantação de oficinas para o projeto oficina 5 "Oficinas de Integração" 
._~ .. , ....... ., ... :~:~·~:~~(~!~~-~~~:;~ 
' \j .)I -1 ,,~._---.r 
~-· 
1 ....... -
:: 
" ,,,. ... 
<Pre..,feitura 9v1_ unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
12. Educação 
nnc1pais etas: 
Especificação 
Ensino Fundamental 
Construir unidades escolares 
15. Urbanismo 
p· .. M rmc1pa1s etas: 
Especificação 
Infra-Estrutura Urbana 
Construção de pontos de táxi 
20. Agricultura 
p. . M rmc1pais etas: 
Especificação 
Abastecimento 
Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato 
Branco - AFEPATO 
Unidade 
Medida 
unidade 
Unidade 
Medida 
unidade 
Unidade 
Medida 
subvenção 
2002 
4 
2002 
7 
2002 
1 
Prefeitura ~unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3º - O Anexo III da Lei nº 2057 de 02 de julho de 2002 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS 
ESPECIFICAÇAO 2002 2003 2004 2005 
Acões judiciais 73.281 25 305.670 00 351.517 50 369.075 00 
Desapropriação de imóveis 31.406,25 117.000,00 117.172,50 123.025,00 
TOTAL 104.687,50 446.380,00 468.690,00 492.100,00 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Cló;,L~an Prefeito Municipal 

open original →