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materia nº 60/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2002
Date 2002-06-21
EmentaAutoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná, para os fins que especifica – FUNDEPAR – Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná.
native_id12203

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2003-04-01 Arquivado F Devolvido. Através do ofício nº 156/03/GP, datado de 25 de março de 2003, o prefeito municipal Clóvis Santo Padoan, solicitou devolução desse projeto de lei, sendo que o mesmo foi devolvido através do ofício legislativo nº 314/2003, de 1° de abril de 2003.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

-
Estado do Paraná 
Oficio n° 314/2003 Pato Branco, 1 º de abril de 2003. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitação feita através do oficio nº 156/2003/GP, 
datado de 25 de março de 2003, estamos devolvendo os seguintes projetos de lei: 
+ PROJETO DE LEI Nº 134/2001, anexo à mensagem nº 92/2001, 
que altera dispositivos da lei nº 1.245/93, institui o auxílio￾escola para o pessoal docente, nos termos em que especifica e dá 
outras providências. 
+ PROJETO DE LEI Nº 60/2002, anexo à mensagem nº 48/2002, 
que autoriza a doação de imóvel ao Estado do Paraná, para os 
fins que especifica. 
+ PROJETO DE LEI Nº 109/2002, anexo à mensagem nº 86/2002, 
que autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo 
ao Convênio n º 04/2001. 
+ PROJETO DE LEI Nº 15/2003, anexo à mensagem nº 14/2003, 
que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública -
CIP, na forma em que especifica. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
~ f10~ ~aro Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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- Ofício nº 156/03/GP. Pato Branco, 25 de março de 2003. 
Senhor Presidente: 
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução das Mensagens e respectivos 
Projetos de Lei: 
CJ Mensagem nº 014/2003 
Súmula do Projeto de Lei: 
Institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, na forma em 
que especifica, e dá outras providências. 
CJ Mensagem nº 086/2002 
Súmula do Projeto de Lei: 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao Convênio nº 
00412001. 
CJ Mensagem nº 048/2002 
Súmula do Projeto de Lei: 
Autoriza a doação de imóvel ao Estado do Paraná, para os fins que especifica. 
CJ Mensagem nº 092/2001 
Súmula do Projeto de Lei: 
Altera dispositivos da Lei nº 1.245193, institui o Auxílio-escola para o Pessoal 
docente, nos termos em que especifica, e dá outras providências. 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Enio Ruaro 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - Pr. 
Clóv; s!llf.:n 
Prefeito Municipal 
Estado do 
Exmo. Sr. 
Sílvio Hasse 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Valmir Tasca - PFL, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais e nomeado relator da Comissão de Representação para o projeto de lei nº 
60/2002, que autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná, para os fins que especifica 
(FUNDEP AR- Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná), e considerando que: 
tomou conhecimento em data de 1 º de julho de 2002, que seria o relator da 
matéria, não sabia que fazia parte da ordem do dia; 
não decorreu o prazo regimental; 
não houve nenhum pedido de regime de urgência fonnalizado para o referido 
projeto; 
a Comissão de Representação não se reuniu, nem escolheu presidente e relator; 
a matéria é complexa, exigindo para emissão de parecer, verificar o terreno "in 
loco", bem como, solicitar informações; 
o projeto de lei não consta do Edital de Convocação nº 06/2002, datado de 27 de 
julho de 2002, convocando sessão extraordinária que serão realizadas nos dias 1 º 
e 2 de julho do corrente ano; 
ao que consta, o prazo final para :finnar convênio com o Governo se expira no 
próximo dia 5 de julho, em função da legislação, descaracterizando assim a 
necessidade de votar a matéria, em caráter de extrema urgência, sem antes 
realizannos os estudos e análises, os quais são necessários. · 
Diante das considerações acima expostas, como relator, nomeado pela Presidência 
desta Casa Legislativa, solicito a retirada de pauta, do presente projeto, até que sejam 
tomadas as medidas regimentais necessárias. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 1° de julho de 2002. 
Vereador - PFL - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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rf tÚJl;(Ua ._AUAtet/ld__r/e {YJfdo ~·· ~J .. Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 060/2002 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para promover a doação de parte do lote nº 01 da 
quadra nº 1288, (que passará a ser lote 02, da quadra 1288), com 6.000,40 m2, 
que faz parte da matrícula nº 28.528, de propriedade do Município de Pato 
Branco, situado na Estrada Vicinal Municipal, ao Instituto de 
Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEP AR, para a construção da 
Escola de Ensino Fundamental. 
A proposição encontra-se acompanhada de planta de localização , memorial 
descritivo e matrícula do imóvel objeto da doação, bem como laudo de 
avaliação da referida área. 
Pelo que se constata, sobre o referido imóvel será construído uma Escola de 
Ensino Fundamental, que atenderá o Bairro São João. 
A matéria encontra guarida nas normas contidas no inciso I do artigo 68 da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no inciso I do artigo 17 da 
Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). 
Buscando compatibilizar a Súmula do Projeto ao texto do artigo 1 º, 
recomendo seja adequada a redação do mesmo, no sentido de consignar 
que a doação será efetuada ao Estado do Paraná, através do Instituto de 
Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEP AR. 
Levando-se em consideração matérias dessa natureza já deliberadas por este 
Legislativo Municipal, recomendo seja consignado ao texto do Projeto, 
cláusula de reversão ao patrimônio municipal do imóvel, caso a obra não 
seja efetivada no prazo de 02 anos. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Br co,_28 de junho de 2.002 . 
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~ré-Ícer~~icomn~te;fiir~o do Rosário 
sor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 048/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
.... o~ 
O Projeto de Lei em pauta, solicita autorização legislativa para promover a 
doação de parte do lote nº 01 da quadra nº 1288, com 6.000,40m2 , (seis mil metros e 
quarenta centímetros quadrados), (que passará a ser lote 02, da quadra 1288), situado na 
Estrada Vicinal Municipal, ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná -
FUNDEPAR, para a construção da Escola de Ensino Fundamental. 
Atualmente as aulas estão sendo ministradas nas salas cedidas pela 
Municipalidade onde funcionam as turmas de 1° a 4° série. 
Contando com a aprovação da matéria, firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de junho de 2002. 
Clóvis~n Prefeito Municipal 
' 
Pre..,feitura 9ví_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 60/2002 
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I~----·-···"~"-.".:. • 
Súmula: Autoriza a doação de imóvel ao Estado do Paraná, 
para os fins que especifica, 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do 
lote nº 01 da quadra nº 1288, (que passará a ser lote 02, da quadra 1288), com 
6.000,40m2 , (seis mil metros e quarenta centímetros quadrados), que faz parte da 
Matrícula nº 28.528, de propriedade desta Municipalidade, situado na Estrada Vicinal 
Municipal, ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, para a 
construção da Escola de Ensino Fundamental. 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
/ 
Clóvis o Padoan 
Prefeito Municipal 
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1288 
~REA VERDE 
2Q.8Q3)68M2 
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49,47 70,00 
ESTRADA VICINAL MUNICIPAL 
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El'IQ9 Civil , Dlscrh'llncçao1 
SUBDIVIS~D DE &REA RUBENS 
CREA/PR - 18.670-D 
lote 01 E 02 ele qucclrtl 1289 
P,.oprletl5.rlo1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
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26.804,081'1ê 
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1/1,000 
06/2002 
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Prefeitura Municipal de Pato BraAcÕTº. ·=~' Estado do Paraná 
MEMORIAL DESCRITIVO 
De subdivisão do lote nº 01 da quadra nº 1288 com a área de 
26.804,08rn2 conforme Matricula nº 28.528. De acordo com a nova subdivisão passarão 
ser os lotes 01 e 02 da quadra 1288, dentro dos seguintes limites e confrontações conforme 
segue: 
LOTE 01 DA QUADRA 1288 ÁREA 20.803,68m2-ÁREA VERDE. 
Norte: confrontando com a Estrada Vicinal Municipal medindo 49,47m, com o lote 02 
medindo 70,00m e com a Estrada Vicinal Municipal medindo 36,7lm; 
Sul : confrontando com o lote 37 Núcleo Bom Retiro medindo 150,34m; 
Leste: confrontando com o lote 02 medindo 85,72m e com a Rua Lauro Ferreira de 
Albuquerque medindo 169, 70m. 
Oeste confrontando com parte da Fazenda Independência e Bairro São João medindo 
176, 70m e com o lote 02 medindo 85, 72m; 
LOTE 02 DA QUADRA 1288 ÁREA 6.000,40m2. 
Norte: confrontando com a Estrada Vicinal Municipal medindo 70,00m; 
Sul: confrontando com o lote 01medindo70,00m; 
Leste: confrontando com o lote 01medindo85,72m; 
Oeste: confrontando com o lote 01medindo85,72m 
Pato Branco, 20 de junho de 2002. 
@J lairJ 
Eng.º Civil 
CREA-18.670-D PR 
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1º OFICIO ~ ~"'!"" •. o3· · 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C. G. C. ??: 780.781/0001-09 
c·OMAACA DE PATO BRANCO- PR. 
RUA O~~~~DO ARANHA.6ITT 
[ REGISTRO GERAL) (.____;_,~~~_W_r )"' ''::::- ::... 
TITULAR: 
BL.Ic~; .:::C)/üi R.S úlJ3A2 
CP~ 60~.276 •. 9-"l 
25 de Agosto de 1997 
(MATRÍCULA N~ 28.528 ) ( __ ~-s-RicA __ ] 
IMOVEL RURAL- "IMÓVEL SMIDERLE I",desmembrado do Imóvel Smi￾derle I, encravado na parte do lote rural sob nº37 do núcleo Bom Re￾tiro, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a área de 
61.700,50m2(SESSENTA E UM MIL,SETECENTOS METROS E CINQUENTA CENTI￾METROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontações: 
NORTE: Iniciando pelo marco nº12 por uma linha seca medindo 34, 
14m com rumo 79~.58'41 11 NO até o marco nº13, deste ainda por uma linha 
seca meBindo 47','2om com rumo 87º18'31 11 NO até o marco nº14, ainda por 
linha seca medindo 26,5lm com rumo 87º19'57 11 NO até o marco nº15,ain￾da por linha seca medindo 151,71m com rumo 87º41'21 11 NO até o marco 
PP, todos fazendo divisa com a margem esquerda da estrada de calça￾mento que liga a cidade de Pato Branco ao Bairro São João; LESTE 
TE.Ii!iciando pelo marco nº07 por uma linha seca medindo 69,0lm com 
rumo 41º07'19"NO até o marco nº08,deste ainda por uma linha seca me￾dindo 31,0lm com rumo 49º29'35"N0 até o marco nº09, ainda por linha 
seca medindo 80,0Sm com rumo 54º29'52"N0 até o marco nºlO, ainda por 
uma linha seca medindo 45,12m com rumó 43º43'35"NO até o marco nºll 
e deste por uma linha seca medindo 36,12m com rumo 6lºl6 1 26 11 NO até o 
marco nºl2, todos fazendo divisa com a margem esquerda da estrada de 
calçamento que liga a cidade de Pato Branco ao Bairro São João; 
SUL: Iniciando pelo marco nº02 por urna linha seca medindo 126,31m 
com rumo 89º35'39"NE até o marco nº03,desde ainda por linha seca me￾dindo 36,83m com rumo 89º38'44 11 SE até o marco nº04, ainda por linha 
seca medindo 37,94m com rumo 89º54 1 12 11 SE até o marco nºOS, ainda por 
linha seca medindo 205,59m com rumo 88º14'29"SE até o marco nº06 e 
deste ainda por linha seca medindo 48,79m com rumo 88º00 1 54 11 SE até o 
marco nº07,todos fazendo divisa com parte do lote nº38 de proprieda￾de do sr.João Duarte; OESTE: Iniciando pelo marco denominado PP 
por uma linha seca medindo 142,14m com rumo 0º05 1 07 11 80 até o marco 
nºOl e deste ainda por linha seca medindo 34,56m com rumo 1º12'15 11 SE 
até o marco nº02,ambos confrontando com parte da Fazenda Independen￾cia(Bairro São João. As medidas e confrontações foram fornecidas pe￾las partes contratantes de acordo com o provimento nº06/97,capitu￾lo 16, seção 4, item 16.4.9.1. de 09.12.96,as quais assumiram intei￾ra responsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob nº722 
120 017 400.Que a escritura Pública,lavrada no livro nº081 as fls. 
064, em 09.05.97, no 2º Tab. local, foi feita em conformidade com a 
Lei Municipal nºl.517/96, de 28.11.96.Ref. R.l e AV.2-27.929 do 
livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ-COHAPAR, Socie￾dade de Economia Mista Estadual, com sede à Rua Marechal Doedoro nº 
1133, na cidade de Curitiba-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº76.592. 
807/0001-22. 
AV.1/28.528-Prot.nº92.923-27/08/97-Conforme LEI MUNICIPAL SOB Nº 
1.636, datada de 25.07.97, para constar que o "IMÓVEL SMIDERLE 
I", com a área de 61.700,500m2, desmembrado de uma parte do lote 
rural sob nº37 do nücleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato 
Br~nço-Pr., de propriedade da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ-co￾HAPAR,constante da matricula sob nº28.528 acima, que de acordo com 
a referida Lei a qual fica arquivada uma via neste cartório, o mesmo 
er;contra-~er~ntro do "QUADRO URBANO", desta cidade de Pato Bran￾co. Dou fe.~ 
AV.2/28.528-Prot.nº94.153- 22/01/98- Conforme Oficio sob nº599/97 
do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA-INCRA,da￾tado de 17.12.97, devidamente assinado pelo sr.Rudolf Frolich Junior 
Chefe da Seção de Fiscaliza ão INCRA PR auENS~lj:ao-.i..;.Q.1..-
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1R Ofício 
CONTINUAÇÃO---------~~b-1'==~~-------------------.. 
JETADA E, faixa de terras com largura de 12,00metros, comprimento 
de eixo de 117,26+19,00 metros, e alinhamento principal com rumo 1º 
45'31"NE, com área de 1.449,63m2, confrontando: A NORDESTE: com 
Estrada Pavimentada de acesso ao Bairro S.João,por 11,96+16,19metros 
rumos respectivos de 61º16'26" e 43º43'35"NO; A SUDOESTE: com parte 
do lote 38 de propriedade do sr.João Duarte, por 12,00m, rumo 88º14' 
29"SE; A NOROESTE: com lote 10 da quadra 1.283, por 19,00m; lotes 11 
a 13 da quadra 1.282, por 38,00m; Rua Projetada C, por 12,00m; lotes 
11 a 13 da quadra 1.281,por 38,00m; Rua Projetada B, por 12,00m;lote 
8 da quadra 1.280, por 20,3lm; A SUDESTE:com lote 1 da quadra 1.287, 
por 19,00m; lotes 1 a 7 da quadra 1.284, por 99,25m; trecho curvo de 
lote 7, desenvolvimento em curva circular, (raio de 6,00m,tangente de 
14,31m) ,~or 14,0~m; R~A PROJETAD~ F, faixa de terras com largura 
de 12,00metros, comprimento de eixo de 74,46metros,e alinhamento com 
rumo 1º45'31"NE, com área de 921,93m2, confrontando:A NORDESTE:com 
Estrada Pavimentada de acesso ao Bairro S. João,por 25,65metros,rumo 
de 54º29'52''NO; A SUDOESTE: com rua projetada D, por 12,00m,rumo 88º 
14'29"SE; A NOROESTE: com lotes 9 a 15 da quadra 1.284, por 78,46m; 
A SUDOESTE: com lotes 1 a 5 da quadra 1.285, por 59,22m;trecho curvo 
dp lote 5, desenvolvimento em curva circular, (raio de 6,00m,tangente 
de :1.2~m), por 12,96m; RUA PROJETADA G,faixa de terras com lar￾gura de 12,00metros,comprimento de eixo de 41,05metros e alinhamento 
com rumo 1º45'31"NE, com área de 527,71m2, confrontando:A NORDESTE 
com estrada pavimentada de acesso ao Bairro S. João,por ll,30+15,85m 
rumos respectivos de 54º29'52'' e 49º29'35"NO; A SUDOESTE: com rua 
Projetada D, por 12,00m, rumo 88º14'29"SE; A NOROESTE: com lotes 6 a 
9 da quadra 1.285, por 45,06m; A SUDESTE: com quadra 1.286,área des￾tinada ao municipio, por 24,19m; trecho curvo da quadra, com desen￾volvimento em curva circular(raio de 6,00m, tangente de 12,51m), por 
13,48m; LOTE NºOl DA QUADRA Nº1288,COM ÁREA DE 26.804,08M2 - "ÁREA 
VERDE", de forma retangular, com os seguintes limites e confronta￾ções: A presente descrição tem inicio na interseção do alinhamento 
com rumo 89º39'44"SE, do lote nº38 confrontante, do sr.João Duarte e 
o alinhamento predial da rua Projetada A; segue neste alinhamento,na 
distância de 169,70m,até a margem esquerda da estrada de calçamento, 
de acesso ao Bairro São João; deste ponto deflete à esquerda no ali￾nhamento com rumo 87º19'57"NO e rumo 87º41'21"NO,distâncias de 4,47m 
e 151,7lm, confrontando com a margem esquerda da referida Estrada; 
deste ponto deflete à esquerda, com rumos 00º05'07"80, 01º12'15"SE, 
pci 142,14m e 34,56m, confrontando co parte da Fazenda Independencia 
deste ponto deflete à esquerda,pelo alinhamento de divisa com o lote 
nº38 do sr.João Duarte nos rumos de 89º35'39"NE e 89º38'44"SE,respec 
tivamente nas distâncias de 126,31m e 24,03m, até o ponto de inicio 
da presente descrição; ºLote nºOl da quadra nº1286, com a área de 
703,13m2 - "ÁREA DESTINADA AO MUNICIPIO", de forma triangular, com 
os seguintes limites e confrontações:A presente descrição tem início 
na interseçãodo alinhamento da rua Projetada G AZ 181º45'31"e o ali￾nhamento predial da rua PROJETADA D AZ 91º45'31",segue neste alinha￾mento,na distância de 25,82m; segue deste ponto à esquerda em desen￾volvimento de curva circular (raio de 6,00m e tangente de 13,76m)por 
13,92m, até a margem esquerda da estrada de calçamento, de acesso ao 
Bairro São João, deste ponto segue nos alinhamentos com rumos 41º07' 
19" e 49º29'35"NO,nas respectivas distâncias de 12,68m e 15,16m,con￾frontando com a referida estrada; deste ponto segue à esquerda, em 
desenvolvimento em curva circular (raio de 6,00m e tangente de 12,51 
m) por 13,48m,até o alinhamento da rua Projetada G; segue deste pon￾to, pelo citado alinhamento na distância de 24,19m, até o ponto de ini~io da presente descrição;Lote nº07 da quadra nº1280,com a área 
de 479,70m2, destinado a Equipamento 3-42, limitando-se:FRENTE:com 
Estrada Pavimentada para o Bairro São João, no rumo de 79º58'41" e 
61º16'26"NO respectivamente, nas distâncias de 31,34+2,84m; LADO DI￾REITO: com o lote nº06, na distância de 16,77m; LADO ESQUERDO: com 
parte do lote na distância de 10,98m; FUNDOS: com os l~b~s 9 a 
e par e is ancia da qua ra 
: Wl'!. ;.\. OI 
Prefeitura Municipal de Pato Branco--·--, .,,.,.. x . .._ ,·.,~~-·- :. ._~_., __ .. .:..'..._ --~ .. ,,_., Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, 
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir 
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos 
seguintes imóveis: 
Imóvel pilote 01 QUADRA 1288 ( que passará ser lote 02 da quadra 1288) com a área 
de 6.000,40m2 que faz parte da Matricula nº 28.528, de propriedade do Patrimônio 
Municipal, avaliado em R$ 10.800,72 (dez mil e oitocentos reais e setenta e dois centavos) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
, 21 de junho de 2002. 
·~··~ A:~olli Secretário 
Radim~min Membro 
J~o ....... s......,·~"l.,,. , Membro 
Membro 

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