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Estado do Paraná
Oficio n° 314/2003 Pato Branco, 1 º de abril de 2003.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitação feita através do oficio nº 156/2003/GP,
datado de 25 de março de 2003, estamos devolvendo os seguintes projetos de lei:
+ PROJETO DE LEI Nº 134/2001, anexo à mensagem nº 92/2001,
que altera dispositivos da lei nº 1.245/93, institui o auxílioescola para o pessoal docente, nos termos em que especifica e dá
outras providências.
+ PROJETO DE LEI Nº 60/2002, anexo à mensagem nº 48/2002,
que autoriza a doação de imóvel ao Estado do Paraná, para os
fins que especifica.
+ PROJETO DE LEI Nº 109/2002, anexo à mensagem nº 86/2002,
que autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo
ao Convênio n º 04/2001.
+ PROJETO DE LEI Nº 15/2003, anexo à mensagem nº 14/2003,
que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública -
CIP, na forma em que especifica.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
~ f10~ ~aro Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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- Ofício nº 156/03/GP. Pato Branco, 25 de março de 2003.
Senhor Presidente:
Solicitamos a Vossa Excelência a devolução das Mensagens e respectivos
Projetos de Lei:
CJ Mensagem nº 014/2003
Súmula do Projeto de Lei:
Institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, na forma em
que especifica, e dá outras providências.
CJ Mensagem nº 086/2002
Súmula do Projeto de Lei:
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao Convênio nº
00412001.
CJ Mensagem nº 048/2002
Súmula do Projeto de Lei:
Autoriza a doação de imóvel ao Estado do Paraná, para os fins que especifica.
CJ Mensagem nº 092/2001
Súmula do Projeto de Lei:
Altera dispositivos da Lei nº 1.245193, institui o Auxílio-escola para o Pessoal
docente, nos termos em que especifica, e dá outras providências.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Enio Ruaro
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - Pr.
Clóv; s!llf.:n
Prefeito Municipal
Estado do
Exmo. Sr.
Sílvio Hasse
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Valmir Tasca - PFL, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e nomeado relator da Comissão de Representação para o projeto de lei nº
60/2002, que autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná, para os fins que especifica
(FUNDEP AR- Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná), e considerando que:
tomou conhecimento em data de 1 º de julho de 2002, que seria o relator da
matéria, não sabia que fazia parte da ordem do dia;
não decorreu o prazo regimental;
não houve nenhum pedido de regime de urgência fonnalizado para o referido
projeto;
a Comissão de Representação não se reuniu, nem escolheu presidente e relator;
a matéria é complexa, exigindo para emissão de parecer, verificar o terreno "in
loco", bem como, solicitar informações;
o projeto de lei não consta do Edital de Convocação nº 06/2002, datado de 27 de
julho de 2002, convocando sessão extraordinária que serão realizadas nos dias 1 º
e 2 de julho do corrente ano;
ao que consta, o prazo final para :finnar convênio com o Governo se expira no
próximo dia 5 de julho, em função da legislação, descaracterizando assim a
necessidade de votar a matéria, em caráter de extrema urgência, sem antes
realizannos os estudos e análises, os quais são necessários. ·
Diante das considerações acima expostas, como relator, nomeado pela Presidência
desta Casa Legislativa, solicito a retirada de pauta, do presente projeto, até que sejam
tomadas as medidas regimentais necessárias.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 1° de julho de 2002.
Vereador - PFL - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 060/2002
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para promover a doação de parte do lote nº 01 da
quadra nº 1288, (que passará a ser lote 02, da quadra 1288), com 6.000,40 m2,
que faz parte da matrícula nº 28.528, de propriedade do Município de Pato
Branco, situado na Estrada Vicinal Municipal, ao Instituto de
Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEP AR, para a construção da
Escola de Ensino Fundamental.
A proposição encontra-se acompanhada de planta de localização , memorial
descritivo e matrícula do imóvel objeto da doação, bem como laudo de
avaliação da referida área.
Pelo que se constata, sobre o referido imóvel será construído uma Escola de
Ensino Fundamental, que atenderá o Bairro São João.
A matéria encontra guarida nas normas contidas no inciso I do artigo 68 da
Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no inciso I do artigo 17 da
Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Buscando compatibilizar a Súmula do Projeto ao texto do artigo 1 º,
recomendo seja adequada a redação do mesmo, no sentido de consignar
que a doação será efetuada ao Estado do Paraná, através do Instituto de
Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEP AR.
Levando-se em consideração matérias dessa natureza já deliberadas por este
Legislativo Municipal, recomendo seja consignado ao texto do Projeto,
cláusula de reversão ao patrimônio municipal do imóvel, caso a obra não
seja efetivada no prazo de 02 anos.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Br co,_28 de junho de 2.002 .
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sor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
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Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 048/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
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O Projeto de Lei em pauta, solicita autorização legislativa para promover a
doação de parte do lote nº 01 da quadra nº 1288, com 6.000,40m2 , (seis mil metros e
quarenta centímetros quadrados), (que passará a ser lote 02, da quadra 1288), situado na
Estrada Vicinal Municipal, ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná -
FUNDEPAR, para a construção da Escola de Ensino Fundamental.
Atualmente as aulas estão sendo ministradas nas salas cedidas pela
Municipalidade onde funcionam as turmas de 1° a 4° série.
Contando com a aprovação da matéria, firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de junho de 2002.
Clóvis~n Prefeito Municipal
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Pre..,feitura 9ví_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 60/2002
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I~----·-···"~"-.".:. •
Súmula: Autoriza a doação de imóvel ao Estado do Paraná,
para os fins que especifica,
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do
lote nº 01 da quadra nº 1288, (que passará a ser lote 02, da quadra 1288), com
6.000,40m2 , (seis mil metros e quarenta centímetros quadrados), que faz parte da
Matrícula nº 28.528, de propriedade desta Municipalidade, situado na Estrada Vicinal
Municipal, ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, para a
construção da Escola de Ensino Fundamental.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Clóvis o Padoan
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
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Prefeitura Municipal de Pato BraAcÕTº. ·=~' Estado do Paraná
MEMORIAL DESCRITIVO
De subdivisão do lote nº 01 da quadra nº 1288 com a área de
26.804,08rn2 conforme Matricula nº 28.528. De acordo com a nova subdivisão passarão
ser os lotes 01 e 02 da quadra 1288, dentro dos seguintes limites e confrontações conforme
segue:
LOTE 01 DA QUADRA 1288 ÁREA 20.803,68m2-ÁREA VERDE.
Norte: confrontando com a Estrada Vicinal Municipal medindo 49,47m, com o lote 02
medindo 70,00m e com a Estrada Vicinal Municipal medindo 36,7lm;
Sul : confrontando com o lote 37 Núcleo Bom Retiro medindo 150,34m;
Leste: confrontando com o lote 02 medindo 85,72m e com a Rua Lauro Ferreira de
Albuquerque medindo 169, 70m.
Oeste confrontando com parte da Fazenda Independência e Bairro São João medindo
176, 70m e com o lote 02 medindo 85, 72m;
LOTE 02 DA QUADRA 1288 ÁREA 6.000,40m2.
Norte: confrontando com a Estrada Vicinal Municipal medindo 70,00m;
Sul: confrontando com o lote 01medindo70,00m;
Leste: confrontando com o lote 01medindo85,72m;
Oeste: confrontando com o lote 01medindo85,72m
Pato Branco, 20 de junho de 2002.
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Eng.º Civil
CREA-18.670-D PR
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1º OFICIO ~ ~"'!"" •. o3· ·
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C. G. C. ??: 780.781/0001-09
c·OMAACA DE PATO BRANCO- PR.
RUA O~~~~DO ARANHA.6ITT
[ REGISTRO GERAL) (.____;_,~~~_W_r )"' ''::::- ::...
TITULAR:
BL.Ic~; .:::C)/üi R.S úlJ3A2
CP~ 60~.276 •. 9-"l
25 de Agosto de 1997
(MATRÍCULA N~ 28.528 ) ( __ ~-s-RicA __ ]
IMOVEL RURAL- "IMÓVEL SMIDERLE I",desmembrado do Imóvel Smiderle I, encravado na parte do lote rural sob nº37 do núcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a área de
61.700,50m2(SESSENTA E UM MIL,SETECENTOS METROS E CINQUENTA CENTIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontações:
NORTE: Iniciando pelo marco nº12 por uma linha seca medindo 34,
14m com rumo 79~.58'41 11 NO até o marco nº13, deste ainda por uma linha
seca meBindo 47','2om com rumo 87º18'31 11 NO até o marco nº14, ainda por
linha seca medindo 26,5lm com rumo 87º19'57 11 NO até o marco nº15,ainda por linha seca medindo 151,71m com rumo 87º41'21 11 NO até o marco
PP, todos fazendo divisa com a margem esquerda da estrada de calçamento que liga a cidade de Pato Branco ao Bairro São João; LESTE
TE.Ii!iciando pelo marco nº07 por uma linha seca medindo 69,0lm com
rumo 41º07'19"NO até o marco nº08,deste ainda por uma linha seca medindo 31,0lm com rumo 49º29'35"N0 até o marco nº09, ainda por linha
seca medindo 80,0Sm com rumo 54º29'52"N0 até o marco nºlO, ainda por
uma linha seca medindo 45,12m com rumó 43º43'35"NO até o marco nºll
e deste por uma linha seca medindo 36,12m com rumo 6lºl6 1 26 11 NO até o
marco nºl2, todos fazendo divisa com a margem esquerda da estrada de
calçamento que liga a cidade de Pato Branco ao Bairro São João;
SUL: Iniciando pelo marco nº02 por urna linha seca medindo 126,31m
com rumo 89º35'39"NE até o marco nº03,desde ainda por linha seca medindo 36,83m com rumo 89º38'44 11 SE até o marco nº04, ainda por linha
seca medindo 37,94m com rumo 89º54 1 12 11 SE até o marco nºOS, ainda por
linha seca medindo 205,59m com rumo 88º14'29"SE até o marco nº06 e
deste ainda por linha seca medindo 48,79m com rumo 88º00 1 54 11 SE até o
marco nº07,todos fazendo divisa com parte do lote nº38 de propriedade do sr.João Duarte; OESTE: Iniciando pelo marco denominado PP
por uma linha seca medindo 142,14m com rumo 0º05 1 07 11 80 até o marco
nºOl e deste ainda por linha seca medindo 34,56m com rumo 1º12'15 11 SE
até o marco nº02,ambos confrontando com parte da Fazenda Independencia(Bairro São João. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº06/97,capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1. de 09.12.96,as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob nº722
120 017 400.Que a escritura Pública,lavrada no livro nº081 as fls.
064, em 09.05.97, no 2º Tab. local, foi feita em conformidade com a
Lei Municipal nºl.517/96, de 28.11.96.Ref. R.l e AV.2-27.929 do
livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ-COHAPAR, Sociedade de Economia Mista Estadual, com sede à Rua Marechal Doedoro nº
1133, na cidade de Curitiba-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº76.592.
807/0001-22.
AV.1/28.528-Prot.nº92.923-27/08/97-Conforme LEI MUNICIPAL SOB Nº
1.636, datada de 25.07.97, para constar que o "IMÓVEL SMIDERLE
I", com a área de 61.700,500m2, desmembrado de uma parte do lote
rural sob nº37 do nücleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato
Br~nço-Pr., de propriedade da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ-coHAPAR,constante da matricula sob nº28.528 acima, que de acordo com
a referida Lei a qual fica arquivada uma via neste cartório, o mesmo
er;contra-~er~ntro do "QUADRO URBANO", desta cidade de Pato Branco. Dou fe.~
AV.2/28.528-Prot.nº94.153- 22/01/98- Conforme Oficio sob nº599/97
do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA-INCRA,datado de 17.12.97, devidamente assinado pelo sr.Rudolf Frolich Junior
Chefe da Seção de Fiscaliza ão INCRA PR auENS~lj:ao-.i..;.Q.1..-
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1R Ofício
CONTINUAÇÃO---------~~b-1'==~~-------------------..
JETADA E, faixa de terras com largura de 12,00metros, comprimento
de eixo de 117,26+19,00 metros, e alinhamento principal com rumo 1º
45'31"NE, com área de 1.449,63m2, confrontando: A NORDESTE: com
Estrada Pavimentada de acesso ao Bairro S.João,por 11,96+16,19metros
rumos respectivos de 61º16'26" e 43º43'35"NO; A SUDOESTE: com parte
do lote 38 de propriedade do sr.João Duarte, por 12,00m, rumo 88º14'
29"SE; A NOROESTE: com lote 10 da quadra 1.283, por 19,00m; lotes 11
a 13 da quadra 1.282, por 38,00m; Rua Projetada C, por 12,00m; lotes
11 a 13 da quadra 1.281,por 38,00m; Rua Projetada B, por 12,00m;lote
8 da quadra 1.280, por 20,3lm; A SUDESTE:com lote 1 da quadra 1.287,
por 19,00m; lotes 1 a 7 da quadra 1.284, por 99,25m; trecho curvo de
lote 7, desenvolvimento em curva circular, (raio de 6,00m,tangente de
14,31m) ,~or 14,0~m; R~A PROJETAD~ F, faixa de terras com largura
de 12,00metros, comprimento de eixo de 74,46metros,e alinhamento com
rumo 1º45'31"NE, com área de 921,93m2, confrontando:A NORDESTE:com
Estrada Pavimentada de acesso ao Bairro S. João,por 25,65metros,rumo
de 54º29'52''NO; A SUDOESTE: com rua projetada D, por 12,00m,rumo 88º
14'29"SE; A NOROESTE: com lotes 9 a 15 da quadra 1.284, por 78,46m;
A SUDOESTE: com lotes 1 a 5 da quadra 1.285, por 59,22m;trecho curvo
dp lote 5, desenvolvimento em curva circular, (raio de 6,00m,tangente
de :1.2~m), por 12,96m; RUA PROJETADA G,faixa de terras com largura de 12,00metros,comprimento de eixo de 41,05metros e alinhamento
com rumo 1º45'31"NE, com área de 527,71m2, confrontando:A NORDESTE
com estrada pavimentada de acesso ao Bairro S. João,por ll,30+15,85m
rumos respectivos de 54º29'52'' e 49º29'35"NO; A SUDOESTE: com rua
Projetada D, por 12,00m, rumo 88º14'29"SE; A NOROESTE: com lotes 6 a
9 da quadra 1.285, por 45,06m; A SUDESTE: com quadra 1.286,área destinada ao municipio, por 24,19m; trecho curvo da quadra, com desenvolvimento em curva circular(raio de 6,00m, tangente de 12,51m), por
13,48m; LOTE NºOl DA QUADRA Nº1288,COM ÁREA DE 26.804,08M2 - "ÁREA
VERDE", de forma retangular, com os seguintes limites e confrontações: A presente descrição tem inicio na interseção do alinhamento
com rumo 89º39'44"SE, do lote nº38 confrontante, do sr.João Duarte e
o alinhamento predial da rua Projetada A; segue neste alinhamento,na
distância de 169,70m,até a margem esquerda da estrada de calçamento,
de acesso ao Bairro São João; deste ponto deflete à esquerda no alinhamento com rumo 87º19'57"NO e rumo 87º41'21"NO,distâncias de 4,47m
e 151,7lm, confrontando com a margem esquerda da referida Estrada;
deste ponto deflete à esquerda, com rumos 00º05'07"80, 01º12'15"SE,
pci 142,14m e 34,56m, confrontando co parte da Fazenda Independencia
deste ponto deflete à esquerda,pelo alinhamento de divisa com o lote
nº38 do sr.João Duarte nos rumos de 89º35'39"NE e 89º38'44"SE,respec
tivamente nas distâncias de 126,31m e 24,03m, até o ponto de inicio
da presente descrição; ºLote nºOl da quadra nº1286, com a área de
703,13m2 - "ÁREA DESTINADA AO MUNICIPIO", de forma triangular, com
os seguintes limites e confrontações:A presente descrição tem início
na interseçãodo alinhamento da rua Projetada G AZ 181º45'31"e o alinhamento predial da rua PROJETADA D AZ 91º45'31",segue neste alinhamento,na distância de 25,82m; segue deste ponto à esquerda em desenvolvimento de curva circular (raio de 6,00m e tangente de 13,76m)por
13,92m, até a margem esquerda da estrada de calçamento, de acesso ao
Bairro São João, deste ponto segue nos alinhamentos com rumos 41º07'
19" e 49º29'35"NO,nas respectivas distâncias de 12,68m e 15,16m,confrontando com a referida estrada; deste ponto segue à esquerda, em
desenvolvimento em curva circular (raio de 6,00m e tangente de 12,51
m) por 13,48m,até o alinhamento da rua Projetada G; segue deste ponto, pelo citado alinhamento na distância de 24,19m, até o ponto de ini~io da presente descrição;Lote nº07 da quadra nº1280,com a área
de 479,70m2, destinado a Equipamento 3-42, limitando-se:FRENTE:com
Estrada Pavimentada para o Bairro São João, no rumo de 79º58'41" e
61º16'26"NO respectivamente, nas distâncias de 31,34+2,84m; LADO DIREITO: com o lote nº06, na distância de 16,77m; LADO ESQUERDO: com
parte do lote na distância de 10,98m; FUNDOS: com os l~b~s 9 a
e par e is ancia da qua ra
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Prefeitura Municipal de Pato Branco--·--, .,,.,.. x . .._ ,·.,~~-·- :. ._~_., __ .. .:..'..._ --~ .. ,,_., Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores,
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos
seguintes imóveis:
Imóvel pilote 01 QUADRA 1288 ( que passará ser lote 02 da quadra 1288) com a área
de 6.000,40m2 que faz parte da Matricula nº 28.528, de propriedade do Patrimônio
Municipal, avaliado em R$ 10.800,72 (dez mil e oitocentos reais e setenta e dois centavos)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
, 21 de junho de 2002.
·~··~ A:~olli Secretário
Radim~min Membro
J~o ....... s......,·~"l.,,. , Membro
Membro