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PROJETO DE LEI Nº 62/2002
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 45/2002
RECEBIDA EM: 26 de junho de 2002
Nº DO PROJETO: 62/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal proceder a reforma do imóvel pertencente ao
Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do
Paraná - SENAI - PR (R$ 64.170,00 - este dinheiro será destinado as reformas do antigo
prédio do SENAI/PR, que servirá como extensão da área física da Escola Municipal
Pequeno Príncipe e à Creche Pingo de Gente).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de junho de 2002
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de novembro de 2002 - aprovado por
unanimidade de votos- 14 votos a favor .
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho
Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'lgna- PPB, Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani- PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de novembro de 2002- aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
: Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva, Carlinho Antonio
r,,. Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL,
· ·· ~ Laurinha Luiza Dall'lgna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL,
Vilmar Maccari - PDT.
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB.
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de novembro de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1204/2002.
LEI Nº: 2205, de 3 de dezembro de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2931, do dia 20 de dezembro de 2002.
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DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2931 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Prefeitura Af unicipaC áe Pato 'Branco ESTAOO 00 PAltANI\
GABINETE DO PREFEITO :
Data:
SúmullÍ:
l\EI N" 2.205
03 da dezembro de 2002. Autoriza o· ExecotivO MUoicipal piacader a: refoml8 do •
lm~I pertencente ao Depàrtamento Regional do
$a.Viço Nacional de Aprandlzalff11Hnduatrlal do
Estado ~o Paraná -SENA! -PR.
A CAmara Municipal de f'ato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a eeguinle Lei:
ArL 1•. Aulcriza o Execlltivo Municipal piacader a refoml8, no imóvel
per\énCenle ao Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
do Estado do Paraná -SENAI -PR. no valor de RS 64.170,00 (sessenta e quatro mil,
cento e setenta ritais).
Art. 2". o imõvel citado no artigo ant8nor. cedido ao Munlclpio eiii forma de
Comodato, aerá deallnado a &e<VÍI' comi> exll!nsão de á-fisica da Escola MuniGlpàl
Pequeno Pl'lncipe a a Creche Pingo da Genta. ambas pertenoentea à iede municipal de
ensino.
Art. 4º. As despesas de q119 trata o artigo 1' desta Lei, conerllo por conta da
dotação O<Çamentária 0702.1236100221.018 "'."Construção, Ampliação e Conservação de
Un-EscolareS -4490-51 - Obras e,tnalalações, i:onstanta do ()l'Ç&mento vigente. ·.
Art. 5'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ~ disposições em oonttário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branoo, em 03 de dezembro de
2002
' lfÍUtll
Clõvis Sanllf{;';doen
Pf'!lfeitO Municioel " • -·
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 62/2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder
a reforma do imóvel pertencente ao
Departamento Regional do Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial do
Estado do Paraná - SENA! - PR.
Art. 1 º - Autoriza o Executivo Municipal proceder reforma no imóvel
pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial do Estado do Paraná - SENAI-PR, no valor de R$ 64.170,00 (sessenta e
quatro mil e cento e setenta reais).
Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior, cedido ao município em
forma de comodato, será destinado a servir como extensão de área física da Escola
Municipal Pequeno Principe e a Creche Pingo de Gente, ambas pertencentes à rede
municipal de ensino.
Art. 3º - As despesas de que trata o artigo 1 º desta lei, correrão por
conta da dotação orçamentária 0702.1236100221.018 - Construção, ampliação e
conservação de unidades escolares - 4490.51 - Obras e instalações, constante no
orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Pato Branco 25 de novembro de 2002
Escola Municipal Pequeno Príncipe
MANIFESTO
Nós alunos, professores, membros da APM, Conselho escolar, funcionários e
comunidade da Escola Municipal Pequeno Príncipe vimos depositar nossa confiança
e certeza de que o Projeto da Reforma será aprovado e confiantes que o próximo ano
letivo estaremos na nova escola.
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.................................................................•...•.....................................
EXMO. SR.
SIL VIO HASSE
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a
seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 062/2002:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 062/2002, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1 º - Autoriza o Executivo Municipal proceder reforma
no imóvel pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná - SENAI-PR, no valor de R$
64.170,00 (sessenta e quatro mil, cento e setenta reais)."
Nestes termos, pedem deferimento.
ºde julho de 2.002.
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~T2.Á1:t6I.~!f~ ---~-----
'
( -
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 62/2002
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.\ C. Mun. de f. Ice.' 1
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Através do projeto de lei em análise, pretende o Executivo Municipal,
obter autorização legislativa para proceder a reforma do imóvel pertencente ao
Departamento Regional de Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do
Estado do Paraná - SEN AI - PR, com quem o município fez termo de
comodato de uso do imóvel.
A reforma que será executada pelo Município após o término será
transferida para o mesmo, a Escola Pequeno Príncipe, por ora, também a
Creche Pingo de Gente.
A Escola Pequeno Príncipe, atende alunos matriculados na educação
infantil, primeira a quarta série do ensino fundamental e funciona hoje anexa,
a Escola Estadual Carmela Bortot - Ensino Fundamental, de 5ª a 8ª série. A
Creche Pequeno Príncipe está num imóvel alugado no Bairro Bortot, o qual já
foi solicitado pelo proprietário o cancelamento do contrato de aluguel.
Há necessidade urgente de um espaço para o funcionamento da
escola municipal Pequeno Príncipe, para outro local, uma vez que onde está
instalada falta espaço para acomodação dos alunos, o que vem prejudicando
até a qualidade de ensino.
Para a redação tmal deverão ser renumerados os artigos, pois a
numeração do projeto original está incorreta.
Portanto, após análise da matéria, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a tramitação da mesma.
•
Dirceu D ereira - PPS
<Prt;feitura 9.-1 unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº235/2002/GP.
Senhor Presidente.
Pato Branco, 28 de junho de 2002.
Solicitamos a Vossa Excelência, a inclusão na ordem do dia, das sessões
extraordinárias dos dias 1 º e dois, do Projeto de Lei anexo à Mensagens 45 que
dispõe sobre autorização para proceder a reforma do imóvel pertencente ao
Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado
do Paraná - SENA! - PR.
Atenciosamente
Ao Excelentíssimo Senhor
Silvio Hasse
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
Busca o Executivo Municipal, obter autorização legislativa, para proceder a
reforma, no valor de R$ 64.170,00 (Sessenta e quatro mil, cento e setenta
reais), no imóvel pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná- SENAI-PR.
Conforme consta do Projeto, o referido imóvel foi cedido ao Município em
forma de Comodato, destinado a servir como extensão de área fisica da Escola
Municipal Pequeno Príncipe e a Creche Pingo de Gente, ambas pertencentes à
rede municipal de ensino.
As despesas acima mencionadas serão suportadas com recursos próprios do
Município, conforme prev1sao contida na dotação orçamentária
0702.1236100221.018 - Construção, Ampliação e Conservação de Unidades
Escolares - 4490-51 - Obras e Instalações, constante do orçamento vigente.
Verificando com o auxílio da assessoria contábil deste Legislativo Municipal,
constatamos que na dotação orçamentária acima indicada há saldo
suficiente para fazer fac~ as despesas decorrentes da presente proposição.
No campo da técnica legislativa, recomendamos seja adequado a redação
do projeto de lei, retirando-se do seu artigo 1 º a expressão "no valor de
R$ 64.170,00 (Sessenta e quatro mil, cento e setenta reais)", por
encontrar-se colocada de forma repetitiva, devendo-se ainda proceder a
renumeração dos artigos posteriores ao 2º.
Acompanha a proposição, cópia do contrato de comodato celebrado entre o
Município de Pato Branco e o Departamento Regional do Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná - SENAI-PR, memorial
descritivo da obra (reforma) e relação de materiais.
Verificando as cláusulas do Contrato de Comodato, constatamos que a
vigência do mesmo será pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da
data de sua assinatura, que ocorreu em data de 30 de maio de 2.001, restando
no presente caso, o prazo de 46 meses para findá-lo.
Rua Ararigbóia, 491 Telefox: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Para nó
Diante disso, a análise do interesse público, deverá cingir-se ao valor a ser
empregado na reforma e o período em que o município poderá usufruir
das instalações do imóvel de propriedade da Comodante, uma vez que no
referido instrumento não há previsão de prorrogação do prazo
contratual.
Feitas essas considerações, estando a matéria amparada na norma contida nos
artigos 94 e 98 da Lei Orgânica Municipal, opinamos pela regularidade de sua
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 28 de junho de 2.002.
s ' Renato Monteiro do Rosário
As ssor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paroná
Estldo do Parana. Balanrete da Despesa
Prefeitura Municipal de Pato Branc0
Orgao = 07 SEGRET.MDN.EDUCACAO.CUL.ESPORTE E LAZER
Unidade : 02 DEPARTAMENTO ADMINlBTRAflV0
Dot~cao
Empe11 ado no Mes Líqu dado no Mes Anu ado no Mes
Empen ado no Ano Liqu dado no A110 Anu ado no Ano
í23ütí
123060022
Ed u:: acao
Alimentacao e Nutricao
Manutencao do Ensino
1230600222.038000 Alimentacao Escolar
3.},901)2.0110úOO Merr.nda Escvlar
282 Fonte: 03 Recursos da Oniaa
12361 Ensino Fundamental
Manutencao de Ensine
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2516í511Ü
o' 00
l2l610022J.018DOO Construcao. Ampliacao, Conservacao de Unidades Escolaru:
4.4,90,51,00.0000 Obras e Instalacoes
293 Ponte: DI Recursos Proprios
4.4.90.51.00.0000 Obras e lnstalacoes
284 Fonte: 02 Recursos do Estado
Fonte: OJ Recursos Proprios
110.0üOiüü
j4.VOO\Oü
141;849,76
I2}6J0022J .019000 Construcao de Centro de Capacitacao
186 Fonte: 03 Recursos da Uniao
4.4.9ü.51.00.üüü0 Ol1ras e Instalacue.s
287 Fonte: 01 Recursos Proprios
4.4;90151;00.0000 Obras e lnstalacues
288 Fonte: 02 Recursos do Esta~o
4.4190.52.00,0000 Equipamentos e Mat. Permanente
Fonte; 01 Recurso5 Proprios
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CPcetil - Contabilidade Publica - Emissao: 1010612002 as 13:49 h
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 045/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização
legislativa para proceder a reforma do imóvel de propriedade do Departamento Regional
do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná -SENAI -PR.
O referido imóvel situado na Rua Padre Vieira, no Bairro Bortot, está cedido ao
Município, sob a forma de Comodato , que será destinado a servir como extensão de
área física da Escola Municipal Pequeno Príncipe e a Creche Pingo de Gente, ambas
pertencentes à rede municipal de ensino.
Assim sendo, para oferecer melhores condições às crianças que estarão sendo
atendidas nessa escola e creche , vimos solicitar de Vossas Excelências autorização para
procedermos a reforma no imóvel, que custará aos cofres municipais a quantia de
64.170,00 (sessenta e quatro mil, cento e setenta reais).
Anexamos Memorial Descritivo, Relação de Materiais e Termo de Comodato
firmado com o SENAl-PR.
Colocamos assim o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta
respeitável Câmara Municipal, e solicitamos que o mesmo seja votado em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de junho de 2002.
Clóvls S~oa~ Prefeito Municipal
. . .. ·, . ; ~ : __ ,,,, .............. '.
<Prefeitura 5'Vlunicipa{ cíe <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 62/2002
"""'"·-·-.. ·;·;_, ~--·--'
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder a reforma do
imóvel pertencente ao Departamento Regional do
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do
Estado do Paraná -SENAI -PR
Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal proceder a reforma;(~,YJ:JIQr-de:B$
_64.J7Q,OO. (~ess~~a ,e" q.u~t[O ~il, -~--ce~.!2 EL.~~t~n~ re~is)) no imóve! pertencente ao
Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprena1zagem Industrial do Estado do
Paraná -SENAI -PR, no valor de R$ 64.170,00 (sessenta e quatro mil, cento e setenta
reais).
Art. 2°. O imóvel citado no artigo anterior, cedido ao Município em forma de
Comodato, será destinado a servir como extensão de área física da Escola Municipal
Pequeno Príncipe e a Creche Pingo de Gente, ambas pertencentes à rede municipal de
ensino.
Art ~~ - As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta
da dotação orçamentária 0702.1236100221.018 - Construção, Ampliação e Conservação
de Unidades Escolares -4490-51 - Obras e Instalações, constante do orçamento vigente.
4~
Art. 5°,. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ClóvÍs t:::,a:oan
Prefeito Municipal
e·
\
SISTEMA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANA
... ,. <,; . CONYRATO o.::·colVIQDATO
Ref. Processo SENAl-PR n.0 637/2001
SENAI - Departamento Regional do Paraná
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do
Estado 'do Paraná- SENAl-PR, doravante denominado simplesmente COMODANTE,
entidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Av. Cândido de Abreu, 200, da
cidade de Curitiba/PR., inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.776.284/0001-09, neste ato
representado pelo Presidente do Conselho Regionai, Dr. José Carlos Gomes Carvalho
e pelo Diretor Regional, Sr. lto Vieira, e Prefeitura Municipal de Pato Branco,
doravante denominado simplesmente COMODATÁRIA, órgão da administração pública
'municipal com sede e foro na Rua Caramuru, 271, cidade de Pato Branco/PR, inscrita no
CNPJ/MF sob n.0 76.995.448/0001-54 neste· ato representada por seu Prefeito Municipal
Sr. Clóvis Santo Padoan, celebram o presente Contrato de Comodato, que será
regulado pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente instrumento o COMODANTE, legítimo proprietário do imóvel situado à rua
Padre Vieira, 130 Bairro Bortot - Pato Branco -PR, faz cessão de uso sob a forma de
comodato, ao COMODATÁRIO, do mencionado imóvel que será destinado a servir, como
extensão de área física da Escola Municipal Pequeno Príncipe e da Creche Pingo de
Gente, ambas pertencentes a rede municipal de ensino.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMODANTE
Na melhor forma de direito, o imóvel, ora comodatado, servirá com exclusividade ao
objeto deste instrumento de Contrato.
SENAl-DR/PR DA/AJUR egn
c::::::::::::=::::---J.~ Comodato PPATOBRANCO ................................................ 1
/''""
L;
('
~,,., .. ~·
•
SISTEMA FEDERAÇAO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANA
CLAUSULA TERCEIRA - DO COMODATÁRIO
Cabe ao COMODATÁRIO, assumir as despesas relativas ao pagamento das taxas de;
luz, água e quaisquer outras que sejam afetas ao imóvel, ainda arcar com as despesas
decorrente~da recuperfilção, manutenção e conservação do prédio e instalações.
parágrafo Único: Caracterizando uma efetiva ação conjunta, em prol do ensino público
municipal, a COMODATÁRIA assume a incumbência de encaminhar ao COMODANTE,
anualmente, relatórios contendo posição estatística do alunos matriculados, respectiva
freqüência e nível de aproveitamento, obtido das avaliações, conforme critério da própria
unidade escolar ou da Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer.
CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato de comodato será pelo período de 05 (cinco) anos contado a
partir da data da assinatura deste instrumento, podendo ser denunciado a qualquer
tempo, por qualquer das partes, desde que tais intenções sejam manifestadas, por
escrito; com a antecedência mlnima de trinta (30) dias, respeitando a conclusão das
atividades em andamento.
CLAUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente contrato de comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer
das partes desde que a ele ofereçam renúncia, por escrito, com a antecedência mínima
de trinta (30) dias, sem prejulzo do cumprimento das obrigações já assumidas, garantida
a conclusão dos cursos e/ou atividades em andamento.
Parágrafo único - Este comodato será rescindido, de pleno direito, se inadimplido em
suas cláusulas, independentemente de mandato ou notificação, cabendo ao
COMODANTE a imediata reintegração na posse dos bens comodatados,
responsabilizado o inadimplente por perdas e danos de qualquer natureza.
CLAUSULA SEXTA - DO FORO
Para que sejam dirimidas as dúvidas suscitadas durante a aplicação deste comodato, as
partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba/PR., renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que possa ser.
DA/AJUR egn
-·-··-·---- \ .... ~ e P ~- -----~ omodato P ~CO ............................. .
VISTO
• , ..
SISTEMA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANA
E, por estarem assim, justas e acertadas, as partes assinam o presente contrato de
comodato em suas três (03) vias de igual teor e fonna, todas extrafdas para um
mesmo fim, bem como o Anexo I que dele é parte integrante, juntamente com as
testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram e acharam confonne.
Testemunhas:
t SENAl-DR/PR
Curitiba, 30 de maio de 2001
\
~ló~~an Prefeito Municipal
PATO BRANCO
Celit~va Buzetti
Secretária Municipal de Educação, Cultura
Esporte e Lazer de Pato Branco
n. zq~.53S.VS -87
EDtSIO DE GOUV~A NETO
DNAJUR egn
Relação de Materiais
REFORMA PEQUENO PRÍNCIPE
Valor Valor total
MATERIAIS QUANT. unit R$ R$
LOTE 01
• Mão de, obra para r~orrna 24.000,00
Sub Total 24.000,00
.PREÇO MÁXIMO 24.000,00
LOTE02
Areia média 42,00 m3 30,00 1260,00
Sub Total 1260,00
PREÇO MÁXIMO 1260,00
LOTE 03
Cimento portland pozolãmico se 50kg 120,00 se 14,00 1680,00
Cal hidratada (cal Fino) 30,00 se 5,00 150,00
Cal hidratada 160 se 3,20 512,00
Sub Total 2342,00
PREÇO MÁXIMO 2400,00
LOTE 04
Estrutura e terçamento metálico em viga plana com 02
(duas) águas, vão 04metros 146,00 m2 25,00 3650,00
Janela 4,00x1 ,30m basculante e fixo 10,00 ud 380,00 3800,00
Porta de ferro e/ vidro fixo ver dimensões no projeto 15,00 m2 150,00 2250,00
Sub Total 9700,00
PREÇO MÁXIMO 10000,00
LOTE OS
Tijolos 06 (seis) furos 9x14x19cm 13000,00 ud 0,15 1950,00
Sub Total 1950,00
PREÇO MÁXIMO 2000,00
LOTE 06
Cumeeira fibra-cimento 6mm 30 ud 12,00 360,00
Parafuso 5/16" e/ arruela e borracha vedante 500,00 ud 0,37 185,00
Telha fibra-cimento 6mm 2,44x1,10m 150,00 ud 18,00 2700,00
Telha translúcida espessura 3mm 2,44x 1, 1 Om 10,00 ud 28,00 280,00
Sub Total 3525,00
PREÇO MÁXIMO 3600,00
LOTE07
Madeira p/ estrutura cobertura pinheiro 1ª = 1"x6"
compr. Mín 4metros p/ tesouras 1500,00 m 1,10 1650,00 /
Madeira p/ terçamento da cobertura pinheiro 1ª =2"x2" 500,00 m 0,80 400,00
(7
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
comp mín. 4metros
Madeira pinheiro pi espelho de 1ª 20cm x 2cm
aplainada 200 m 4,00 800,00
Porta de madeira chapeada acabamento laminado em
virola 80x21 Ocm 1 folha de abrir
e/ caixilho e vistas em madeira maciça fechadura em ..
metal cromado e três dobradiças 17,00 ud 65,00 1105,00
Porta de madeira chapeada acabamento laminado em
vi rola- 60x18Ócm ffolha de abrir
e/ caixilho e vistas em madeira maciça fechadura em
metal cromado e três dobradicas 6,00 ud 65,00 390,00
Porta de madeira chapeada acabamento laminado em
virola 70x21 Ocm 1 folha de abrir
' e/ caixilho e vistas em madeira maciça fechadura em
metal cromado e três dobradicas 2,00 ud 65,00 130,00
Madeira para tarugamento na cobertura de pinheiro 1 ª
1 "x2" compr mín 4metros 500,00 m 0,40 200,00
Forro de pinus tipo macho e fêmea 1 ª qualidade e/ 1 Ocm
largura 300,00 m2 4,00 1200,00
Sub Total 5875,00
PREÇO MÁXIMO 5900,00
LOTE08
Vidro transparente 3mm c/ massa e colocação 57 m2 21,00 1197,00
Sub Total 1197,00
PREÇO MÁXIMO 2000,00
LOTE 09
Tinta esmalte sintético brilhante gl 3,6litros 15 gl 25,00 375,00
Tinta látex texturizada interna/externa balde 50 balde 90,00 4500,00
20 litros 0,00
Diluente p/ tinta esmalte 5 litros 10 gl 15,00 150,00
Solvente p/ pintura 5 litros 10 ai 15,00 150,00
Lixanº 80 50f1 0,40 20,00
LixanºIOO . 80t1 0,40 32,00
Sub Total 5227,00
PREÇO MÁXIMO 5400,00
LOTE10
Azulejo 20x30cm cor bege 98 m2 10,00 980,00 1
• Piso cerâmico 30x30 cor bege 140 m2 10,00 1400,00
Rejunte cor cinza 20 ka 0,80 16,00
Sub Total 2396,00
PREÇO MÁXIMO 2400,00
n
•
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.1 e. Mu1t. de P. Bce .. --·--:::17 ' J ~ í
J l'll. N.1 ---~----·-- !
·Prefeitura Municipal de Pato Br~€#".Jl'~=J Estado do Paraná
LOTE 11
Calha galvanizada corte 50 60 m
Condutor chapa galvanizada corte 30 20 m
Sub Total
PREÇO MÁXIMO
LO'Q: 12 .":
Prego 12 x 12 80 kg
Prego 17 x 27 150 kg
Sub Total
PREÇO MÁXIMO
LOTE 13
Vaso sanitário em louça cor branca, com parafusos 8 ud
Caixa de descarga completa com tubo de ligação 8ud
lLavatório c/ coluna em louça cor branca 8 ud
Torneira metal cromado l/2"p/ lavatório 8ud
PREÇO MÁXIMO
LOTE 14
Luminária completa comercial p/ lâmpadas fluor. 70
2x40w ud
Interruptor duas taclas 10 ud
Interruptor uma tecla 5 ud
Sub Total
PREÇO MÁXIMO
PREÇO TOTAL MATERIAS
PREÇO TOTAL MAO DE OBRA
PREÇO TOTAL ,_._ 1 /\ fi
1~:jfr . Jiubens J~ · r '--"'
Secretana de Obras , Engenhana e
Serviços Públicos
12,00 720,00
8,00 160,00
880,00
880,00
2,90 232,00
2,65 397,50
629,50
630,00
75,00 600,00
14,00 112,00
65,00 520,00
20,00 160,00
1392,00
1400,00
32,00 2240,00
3,80 38,00
2,20 11,00
2289,00
2300,00
40170,00
24000,00
R$
64.170,00
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\ 1. Murt. •• P. Ice.
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~ª~~~~áitura Municipal de Pato Bra~_v•~T~---.-··-.. J
MEMORIAL DESCRITIVO
1.0 SERVIÇOS INICIAIS - APRESENTAÇÃO
1.1 OBRA
Trata-se de uma Reforma da Escola Pequeno Príncipe, antigo SENAI, localizado na Rua Pedro
Vieira esquina com a Rua Pantaleão Teles, na cidade de Pato Branco - PR
1.2 ÁREA A SER REFORMADA
Área a reformar - 1.005, 10m2
1.3 PROPRIETÁRIO
Prefeitura Municipal de Pato Branco
2.0 LIMPEZA DA OBRA EM ANDAMENTO
Para o bom andamento da obra, deverá ser removido todo o entulho que ocorra, deixando o local
limpo.
3.0 PAREDES E PAINÉIS
3.1 ALVENARIAS
As alvenarias compõem-se de tijolos seis furos, satisfazendo as espessuras exercidas no projeto
arquitetônico.
No levantamento das paredes os tijolos serão empregados depois de molhados com traço 1:3.
3.2PINTURA
Toda a superficie a ser pintada deve ser limpa e seca. Serão aplicadas nas paredes internas e
forros, P.V.A.
Nas externas, revestimento acrílico. Nas portas em madeira será usada pintura a óleo, sendo que
todas as cores deverão ser definidas pelo proprietário em comum acordo com a secretaria municipal
de educação.
Pintura externa em tinta 100% acrílica, 1 ª.linha, cor padrão da secretaria municipal de educação, nas
marcas da Suvinil, Coral ou Sherwin Williams ou similar.
Pintura interna em tinta látex a base de PV A, 1 ª.linha cor padrão da secretaria municipal de
educação e com barrado em tinta a óleo h=l,50m na mesma cor, da Suvinil, Coral ou Sherwin
Williams ou similar.
Azulejo 15x15cm comercial cor branco acetinado da Eliane, Portobello,São Caetano, Cecrisa ou
similar com juntas em linha de 2 a 3 mm na cor grafite da Rejuntabrás ou Quartzobrás.
4.0 COBERTURA
A cobertura será em telha de fibrocimento 6mm, com estrutura em madeira de pinheiro de primeira
qualidade, com estrutura metálico nos corredores e com parte em telhas tranlúcidas.
5.0 REVESTIMENTOS
~
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Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
5.lCHAPISCO
Todas as paredes internas e externas deverão receber chapisco com argamassa grossa com traço 1 : 4
ci-ar, 5mm.
5.2EMBOÇO
Será lançado após o chapisco pronto, tendo espessura de 20 mm, tanto em paredes internas como
externas. A argamassa será do tipo regular com traço 1:5 ci.-(ar-cal).
5.3 CERÂMICA
P.1 Cerâmica na cor cinza, PI -05, (pátio coberto, banheiros, cozinha, depósito de material de
limpeza, circulação e almoxarifado).
P.2 Piso cerâmica cor bege 30x30cm PI - 05, (para salas de aula, sala dos professores, biblioteca,
orientação e secretaria).
P .3 Piso tipo cimentado liso para calçada com junta em PVC branco de 5mm a cada 1,25m (calçada
externa).
6.0 PAVIMENTAÇÃO
6.1 CONTRAPISO
Será executado após os emboços prontos das paredes. Nos pisos que terão contato com o solo, será
lançado sobre o solo compactado uma camada de brita n•2e o contrapiso de concreto não armado
no traço 1:3:6 ci-ar-br, com fator água cimento 0,61 por quilo de cimento e aditivo
impermeabilizante onde houver pisos de madeira.
7.0 INSTALAÇÕES E APARELHOS
7.lLOUÇAS EM GERAL
O conjunto de louça sanitária e metais serão de cor branca.
8.0 INSTALAÇÃO ELÉTRICA
Deverá ser executada de acordo com as exigências de COPEL e da ABNT. Com revisão completa
em todas as instalações.
9.0 INSTALACÃO HIDRO-SANITÁRIO
Deverá ser executada de acordo com as exigências da Sanepar e ABNT, com revisão completa em
todas as instalações.
10.0 LIGAÇÕES DEFINITIVAS, CERTIDÕES E OBRAS COMPLEMENTARES.
10.1 ÁGUA E ESGOTO CLOACAL
As Ligações definitivas deverão ser requeridas junto a SANEP AR.
Ht2 ENERGIAELÉTRICA
~-
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
Deve ser requerida junto a COPEL.
11 RECEBIMENTO DA OBRA
A obra deverá ser entregue limpa. Retirando-se todas as manchas, salpiques de argamassa e tinta de
paredes, esquadrias, vidros e pisos. Desmontagem de galpão de obra, remoção de entulhos, dando
condições de habitabilidade, trabalhabilidade, funcionamento e segurança.
12 TETOS(T)
T.1 Forro emmaderia,
T.2 Pintura dos espelhos com tinta a óleo, 1ª.linha, cor azul profundo da Suvinil, Coral ou Sherwin
Williams.
13 ESQUADRIAS
1) FERRO (F), padrão com as existentes no local.
Perfil de ferro da Perfilados Par~ Coper ou Cilafer com pintura prévia em Suvinil fundo óxido de
ferro ou Zarconal da Coral ou Zarcão fundo óxido da Sherwin Williams a acabamento em esmalte
sintético cor grafite escuro da Suvinil, Coral, Kem Lustral da Sherwin Williams ou similar.
2) MADEIRA (M)
Portas esp. 35mm com núcleo tipo colméia, chapeados em ambas as faces com madeira compensada
e acabamento em laminado de imbuia clara com três demãos de selador nitro incolor, caixilhos e
vistas em madeira maciça com três demãos de selador nitro incolor e acabamento em verniz
poliuretano.
14DIVERSOS
14.1) RODAPÉS.
Em cerâmica do mesmo material do piso em questão, com altura de 7, Ocm.
14.2) RUFOS E CALHAS
Executados em chapa de ferro galvanizado n.24, com pintura em Super Galvite da Sherwin
Williams ou Galverette da Internacional ou similar da Suvinil.
14.3) COBERTURA
Em telha ondulada de fibro-cimento esp. =6mm da Eternit, Brasilit ou Isdralit, sendo que para
inclinação de 18% usar recobrimento de 114 de onda e recobrimento longitudinal de 25cm, conforme
recomendações dos fabricantes.
Pato Branco, março de 2002. . .· ;.:<.··-;:;t
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