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materia nº 62/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2002
Date 2002-06-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal proceder a reforma do imóvel pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná – SENAI – PR.
native_id12205

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

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PROJETO DE LEI Nº 62/2002 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 45/2002 
RECEBIDA EM: 26 de junho de 2002 
Nº DO PROJETO: 62/2002 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal proceder a reforma do imóvel pertencente ao 
Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do 
Paraná - SENAI - PR (R$ 64.170,00 - este dinheiro será destinado as reformas do antigo 
prédio do SENAI/PR, que servirá como extensão da área física da Escola Municipal 
Pequeno Príncipe e à Creche Pingo de Gente). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de junho de 2002 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de novembro de 2002 - aprovado por 
unanimidade de votos- 14 votos a favor . 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho 
Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'lgna- PPB, Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani- PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de novembro de 2002- aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
: Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva, Carlinho Antonio 
r,,. Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, 
· ·· ~ Laurinha Luiza Dall'lgna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, 
Vilmar Maccari - PDT. 
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB. 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de novembro de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1204/2002. 
LEI Nº: 2205, de 3 de dezembro de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2931, do dia 20 de dezembro de 2002. 
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DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2931 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 
Prefeitura Af unicipaC áe Pato 'Branco ESTAOO 00 PAltANI\ 
GABINETE DO PREFEITO : 
Data: 
SúmullÍ: 
l\EI N" 2.205 
03 da dezembro de 2002. Autoriza o· ExecotivO MUoicipal piacader a: refoml8 do • 
lm~I pertencente ao Depàrtamento Regional do 
$a.Viço Nacional de Aprandlzalff11Hnduatrlal do 
Estado ~o Paraná -SENA! -PR. 
A CAmara Municipal de f'ato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a eeguinle Lei: 
ArL 1•. Aulcriza o Execlltivo Municipal piacader a refoml8, no imóvel 
per\énCenle ao Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial 
do Estado do Paraná -SENAI -PR. no valor de RS 64.170,00 (sessenta e quatro mil, 
cento e setenta ritais). 
Art. 2". o imõvel citado no artigo ant8nor. cedido ao Munlclpio eiii forma de 
Comodato, aerá deallnado a &e<VÍI' comi> exll!nsão de á-fisica da Escola MuniGlpàl 
Pequeno Pl'lncipe a a Creche Pingo da Genta. ambas pertenoentea à iede municipal de 
ensino. 
Art. 4º. As despesas de q119 trata o artigo 1' desta Lei, conerllo por conta da 
dotação O<Çamentária 0702.1236100221.018 "'."Construção, Ampliação e Conservação de 
Un-EscolareS -4490-51 - Obras e,tnalalações, i:onstanta do ()l'Ç&mento vigente. ·. 
Art. 5'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ~ disposições em oonttário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branoo, em 03 de dezembro de 
2002
' lfÍUtll 
Clõvis Sanllf{;';doen 
Pf'!lfeitO Municioel " • -· 
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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 62/2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder 
a reforma do imóvel pertencente ao 
Departamento Regional do Serviço 
Nacional de Aprendizagem Industrial do 
Estado do Paraná - SENA! - PR. 
Art. 1 º - Autoriza o Executivo Municipal proceder reforma no imóvel 
pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem 
Industrial do Estado do Paraná - SENAI-PR, no valor de R$ 64.170,00 (sessenta e 
quatro mil e cento e setenta reais). 
Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior, cedido ao município em 
forma de comodato, será destinado a servir como extensão de área física da Escola 
Municipal Pequeno Principe e a Creche Pingo de Gente, ambas pertencentes à rede 
municipal de ensino. 
Art. 3º - As despesas de que trata o artigo 1 º desta lei, correrão por 
conta da dotação orçamentária 0702.1236100221.018 - Construção, ampliação e 
conservação de unidades escolares - 4490.51 - Obras e instalações, constante no 
orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Pato Branco 25 de novembro de 2002 
Escola Municipal Pequeno Príncipe 
MANIFESTO 
Nós alunos, professores, membros da APM, Conselho escolar, funcionários e 
comunidade da Escola Municipal Pequeno Príncipe vimos depositar nossa confiança 
e certeza de que o Projeto da Reforma será aprovado e confiantes que o próximo ano 
letivo estaremos na nova escola. 
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.................................................................•...•..................................... 
EXMO. SR. 
SIL VIO HASSE 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, a 
seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 062/2002: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 062/2002, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1 º - Autoriza o Executivo Municipal proceder reforma 
no imóvel pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional de 
Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná - SENAI-PR, no valor de R$ 
64.170,00 (sessenta e quatro mil, cento e setenta reais)." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
ºde julho de 2.002. 
-~ > / .//"/, ~#t-:C. 
~T2.Á1:t6I.~!f~ ---~-----
' 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 62/2002 
.. ,.,,.,. ...... ,,, .......... ' .,,,..,,, ... ,,.,.,..~ ... ~--.:;.11"" ..... '.f:;,, .. _;; 
.\ C. Mun. de f. Ice.' 1 
i-;;-yç-~ l J'l•. N --.l·-·-·- ~ ' . j f 
Através do projeto de lei em análise, pretende o Executivo Municipal, 
obter autorização legislativa para proceder a reforma do imóvel pertencente ao 
Departamento Regional de Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do 
Estado do Paraná - SEN AI - PR, com quem o município fez termo de 
comodato de uso do imóvel. 
A reforma que será executada pelo Município após o término será 
transferida para o mesmo, a Escola Pequeno Príncipe, por ora, também a 
Creche Pingo de Gente. 
A Escola Pequeno Príncipe, atende alunos matriculados na educação 
infantil, primeira a quarta série do ensino fundamental e funciona hoje anexa, 
a Escola Estadual Carmela Bortot - Ensino Fundamental, de 5ª a 8ª série. A 
Creche Pequeno Príncipe está num imóvel alugado no Bairro Bortot, o qual já 
foi solicitado pelo proprietário o cancelamento do contrato de aluguel. 
Há necessidade urgente de um espaço para o funcionamento da 
escola municipal Pequeno Príncipe, para outro local, uma vez que onde está 
instalada falta espaço para acomodação dos alunos, o que vem prejudicando 
até a qualidade de ensino. 
Para a redação tmal deverão ser renumerados os artigos, pois a 
numeração do projeto original está incorreta. 
Portanto, após análise da matéria, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a tramitação da mesma. 
• 
Dirceu D ereira - PPS 
<Prt;feitura 9.-1 unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº235/2002/GP. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 28 de junho de 2002. 
Solicitamos a Vossa Excelência, a inclusão na ordem do dia, das sessões 
extraordinárias dos dias 1 º e dois, do Projeto de Lei anexo à Mensagens 45 que 
dispõe sobre autorização para proceder a reforma do imóvel pertencente ao 
Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado 
do Paraná - SENA! - PR. 
Atenciosamente 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Silvio Hasse 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
Busca o Executivo Municipal, obter autorização legislativa, para proceder a 
reforma, no valor de R$ 64.170,00 (Sessenta e quatro mil, cento e setenta 
reais), no imóvel pertencente ao Departamento Regional do Serviço Nacional 
de Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná- SENAI-PR. 
Conforme consta do Projeto, o referido imóvel foi cedido ao Município em 
forma de Comodato, destinado a servir como extensão de área fisica da Escola 
Municipal Pequeno Príncipe e a Creche Pingo de Gente, ambas pertencentes à 
rede municipal de ensino. 
As despesas acima mencionadas serão suportadas com recursos próprios do 
Município, conforme prev1sao contida na dotação orçamentária 
0702.1236100221.018 - Construção, Ampliação e Conservação de Unidades 
Escolares - 4490-51 - Obras e Instalações, constante do orçamento vigente. 
Verificando com o auxílio da assessoria contábil deste Legislativo Municipal, 
constatamos que na dotação orçamentária acima indicada há saldo 
suficiente para fazer fac~ as despesas decorrentes da presente proposição. 
No campo da técnica legislativa, recomendamos seja adequado a redação 
do projeto de lei, retirando-se do seu artigo 1 º a expressão "no valor de 
R$ 64.170,00 (Sessenta e quatro mil, cento e setenta reais)", por 
encontrar-se colocada de forma repetitiva, devendo-se ainda proceder a 
renumeração dos artigos posteriores ao 2º. 
Acompanha a proposição, cópia do contrato de comodato celebrado entre o 
Município de Pato Branco e o Departamento Regional do Serviço Nacional de 
Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná - SENAI-PR, memorial 
descritivo da obra (reforma) e relação de materiais. 
Verificando as cláusulas do Contrato de Comodato, constatamos que a 
vigência do mesmo será pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da 
data de sua assinatura, que ocorreu em data de 30 de maio de 2.001, restando 
no presente caso, o prazo de 46 meses para findá-lo. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefox: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Para nó 
Diante disso, a análise do interesse público, deverá cingir-se ao valor a ser 
empregado na reforma e o período em que o município poderá usufruir 
das instalações do imóvel de propriedade da Comodante, uma vez que no 
referido instrumento não há previsão de prorrogação do prazo 
contratual. 
Feitas essas considerações, estando a matéria amparada na norma contida nos 
artigos 94 e 98 da Lei Orgânica Municipal, opinamos pela regularidade de sua 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 28 de junho de 2.002. 
s ' Renato Monteiro do Rosário 
As ssor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paroná 
Estldo do Parana. Balanrete da Despesa 
Prefeitura Municipal de Pato Branc0 
Orgao = 07 SEGRET.MDN.EDUCACAO.CUL.ESPORTE E LAZER 
Unidade : 02 DEPARTAMENTO ADMINlBTRAflV0 
Dot~cao 
Empe11 ado no Mes Líqu dado no Mes Anu ado no Mes 
Empen ado no Ano Liqu dado no A110 Anu ado no Ano 
í23ütí 
123060022 
Ed u:: acao 
Alimentacao e Nutricao 
Manutencao do Ensino 
1230600222.038000 Alimentacao Escolar 
3.},901)2.0110úOO Merr.nda Escvlar 
282 Fonte: 03 Recursos da Oniaa 
12361 Ensino Fundamental 
Manutencao de Ensine 
}Ü0.000\!)0 
2516í511Ü 
o' 00 
l2l610022J.018DOO Construcao. Ampliacao, Conservacao de Unidades Escolaru: 
4.4,90,51,00.0000 Obras e Instalacoes 
293 Ponte: DI Recursos Proprios 
4.4.90.51.00.0000 Obras e lnstalacoes 
284 Fonte: 02 Recursos do Estado 
Fonte: OJ Recursos Proprios 
110.0üOiüü 
j4.VOO\Oü 
141;849,76 
I2}6J0022J .019000 Construcao de Centro de Capacitacao 
186 Fonte: 03 Recursos da Uniao 
4.4.9ü.51.00.üüü0 Ol1ras e Instalacue.s 
287 Fonte: 01 Recursos Proprios 
4.4;90151;00.0000 Obras e lnstalacues 
288 Fonte: 02 Recursos do Esta~o 
4.4190.52.00,0000 Equipamentos e Mat. Permanente 
Fonte; 01 Recurso5 Proprios 
.00 
.üü 
, l)t) 
CPcetil - Contabilidade Publica - Emissao: 1010612002 as 13:49 h 
l l 1 835 \ 61 
17.}41.5} 
'(i(lü l (l(l 
1000,00 
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To ta 1 Greli _l._gs,,,...,,,5_~Y.~T~i·sro-n·i v·rf 
Pago no Mes Empenhos a Psg!r 
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lAl/\ARA MJJ.!il l A\ ... A'(,""'· 1 
Prefeitura :Jvlunicipa{ de <Pato <Bra'fic({ · ~~. ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 045/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização 
legislativa para proceder a reforma do imóvel de propriedade do Departamento Regional 
do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Paraná -SENAI -PR. 
O referido imóvel situado na Rua Padre Vieira, no Bairro Bortot, está cedido ao 
Município, sob a forma de Comodato , que será destinado a servir como extensão de 
área física da Escola Municipal Pequeno Príncipe e a Creche Pingo de Gente, ambas 
pertencentes à rede municipal de ensino. 
Assim sendo, para oferecer melhores condições às crianças que estarão sendo 
atendidas nessa escola e creche , vimos solicitar de Vossas Excelências autorização para 
procedermos a reforma no imóvel, que custará aos cofres municipais a quantia de 
64.170,00 (sessenta e quatro mil, cento e setenta reais). 
Anexamos Memorial Descritivo, Relação de Materiais e Termo de Comodato 
firmado com o SENAl-PR. 
Colocamos assim o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta 
respeitável Câmara Municipal, e solicitamos que o mesmo seja votado em regime de 
urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de junho de 2002. 
Clóvls S~oa~ Prefeito Municipal 
. . .. ·, . ; ~ : __ ,,,, .............. '. 
<Prefeitura 5'Vlunicipa{ cíe <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 62/2002 
"""'"·-·-.. ·;·;_, ~--·--' 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder a reforma do 
imóvel pertencente ao Departamento Regional do 
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do 
Estado do Paraná -SENAI -PR 
Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal proceder a reforma;(~,YJ:JIQr-de:B$ 
_64.J7Q,OO. (~ess~~a ,e" q.u~t[O ~il, -~--ce~.!2 EL.~~t~n~ re~is)) no imóve! pertencente ao 
Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprena1zagem Industrial do Estado do 
Paraná -SENAI -PR, no valor de R$ 64.170,00 (sessenta e quatro mil, cento e setenta 
reais). 
Art. 2°. O imóvel citado no artigo anterior, cedido ao Município em forma de 
Comodato, será destinado a servir como extensão de área física da Escola Municipal 
Pequeno Príncipe e a Creche Pingo de Gente, ambas pertencentes à rede municipal de 
ensino. 
Art ~~ - As despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta 
da dotação orçamentária 0702.1236100221.018 - Construção, Ampliação e Conservação 
de Unidades Escolares -4490-51 - Obras e Instalações, constante do orçamento vigente. 
4~ 
Art. 5°,. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ClóvÍs t:::,a:oan 
Prefeito Municipal 
e· 
\ 
SISTEMA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANA 
... ,. <,; . CONYRATO o.::·colVIQDATO 
Ref. Processo SENAl-PR n.0 637/2001 
SENAI - Departamento Regional do Paraná 
e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do 
Estado 'do Paraná- SENAl-PR, doravante denominado simplesmente COMODANTE, 
entidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Av. Cândido de Abreu, 200, da 
cidade de Curitiba/PR., inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.776.284/0001-09, neste ato 
representado pelo Presidente do Conselho Regionai, Dr. José Carlos Gomes Carvalho 
e pelo Diretor Regional, Sr. lto Vieira, e Prefeitura Municipal de Pato Branco, 
doravante denominado simplesmente COMODATÁRIA, órgão da administração pública 
'municipal com sede e foro na Rua Caramuru, 271, cidade de Pato Branco/PR, inscrita no 
CNPJ/MF sob n.0 76.995.448/0001-54 neste· ato representada por seu Prefeito Municipal 
Sr. Clóvis Santo Padoan, celebram o presente Contrato de Comodato, que será 
regulado pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Pelo presente instrumento o COMODANTE, legítimo proprietário do imóvel situado à rua 
Padre Vieira, 130 Bairro Bortot - Pato Branco -PR, faz cessão de uso sob a forma de 
comodato, ao COMODATÁRIO, do mencionado imóvel que será destinado a servir, como 
extensão de área física da Escola Municipal Pequeno Príncipe e da Creche Pingo de 
Gente, ambas pertencentes a rede municipal de ensino. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMODANTE 
Na melhor forma de direito, o imóvel, ora comodatado, servirá com exclusividade ao 
objeto deste instrumento de Contrato. 
SENAl-DR/PR DA/AJUR egn 
c::::::::::::=::::---J.~ Comodato PPATOBRANCO ................................................ 1 
/''"" 
L; 
(' 
~,,., .. ~· 
• 
SISTEMA FEDERAÇAO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANA 
CLAUSULA TERCEIRA - DO COMODATÁRIO 
Cabe ao COMODATÁRIO, assumir as despesas relativas ao pagamento das taxas de; 
luz, água e quaisquer outras que sejam afetas ao imóvel, ainda arcar com as despesas 
decorrente~da recuperfilção, manutenção e conservação do prédio e instalações. 
parágrafo Único: Caracterizando uma efetiva ação conjunta, em prol do ensino público 
municipal, a COMODATÁRIA assume a incumbência de encaminhar ao COMODANTE, 
anualmente, relatórios contendo posição estatística do alunos matriculados, respectiva 
freqüência e nível de aproveitamento, obtido das avaliações, conforme critério da própria 
unidade escolar ou da Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer. 
CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 
A vigência deste contrato de comodato será pelo período de 05 (cinco) anos contado a 
partir da data da assinatura deste instrumento, podendo ser denunciado a qualquer 
tempo, por qualquer das partes, desde que tais intenções sejam manifestadas, por 
escrito; com a antecedência mlnima de trinta (30) dias, respeitando a conclusão das 
atividades em andamento. 
CLAUSULA QUINTA - DA RESCISÃO 
O presente contrato de comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer 
das partes desde que a ele ofereçam renúncia, por escrito, com a antecedência mínima 
de trinta (30) dias, sem prejulzo do cumprimento das obrigações já assumidas, garantida 
a conclusão dos cursos e/ou atividades em andamento. 
Parágrafo único - Este comodato será rescindido, de pleno direito, se inadimplido em 
suas cláusulas, independentemente de mandato ou notificação, cabendo ao 
COMODANTE a imediata reintegração na posse dos bens comodatados, 
responsabilizado o inadimplente por perdas e danos de qualquer natureza. 
CLAUSULA SEXTA - DO FORO 
Para que sejam dirimidas as dúvidas suscitadas durante a aplicação deste comodato, as 
partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba/PR., renunciando a qualquer outro por mais 
privilegiado que possa ser. 
DA/AJUR egn 
-·-··-·---- \ .... ~ e P ~- -----~ omodato P ~CO ............................. . 
VISTO 
• , .. 
SISTEMA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANA 
E, por estarem assim, justas e acertadas, as partes assinam o presente contrato de 
comodato em suas três (03) vias de igual teor e fonna, todas extrafdas para um 
mesmo fim, bem como o Anexo I que dele é parte integrante, juntamente com as 
testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram e acharam confonne. 
Testemunhas: 
t SENAl-DR/PR 
Curitiba, 30 de maio de 2001 
\ 
~ló~~an Prefeito Municipal 
PATO BRANCO 
Celit~va Buzetti 
Secretária Municipal de Educação, Cultura 
Esporte e Lazer de Pato Branco 
n. zq~.53S.VS -87 
EDtSIO DE GOUV~A NETO 
DNAJUR egn 
Relação de Materiais 
REFORMA PEQUENO PRÍNCIPE 
Valor Valor total 
MATERIAIS QUANT. unit R$ R$ 
LOTE 01 
• Mão de, obra para r~orrna 24.000,00 
Sub Total 24.000,00 
.PREÇO MÁXIMO 24.000,00 
LOTE02 
Areia média 42,00 m3 30,00 1260,00 
Sub Total 1260,00 
PREÇO MÁXIMO 1260,00 
LOTE 03 
Cimento portland pozolãmico se 50kg 120,00 se 14,00 1680,00 
Cal hidratada (cal Fino) 30,00 se 5,00 150,00 
Cal hidratada 160 se 3,20 512,00 
Sub Total 2342,00 
PREÇO MÁXIMO 2400,00 
LOTE 04 
Estrutura e terçamento metálico em viga plana com 02 
(duas) águas, vão 04metros 146,00 m2 25,00 3650,00 
Janela 4,00x1 ,30m basculante e fixo 10,00 ud 380,00 3800,00 
Porta de ferro e/ vidro fixo ver dimensões no projeto 15,00 m2 150,00 2250,00 
Sub Total 9700,00 
PREÇO MÁXIMO 10000,00 
LOTE OS 
Tijolos 06 (seis) furos 9x14x19cm 13000,00 ud 0,15 1950,00 
Sub Total 1950,00 
PREÇO MÁXIMO 2000,00 
LOTE 06 
Cumeeira fibra-cimento 6mm 30 ud 12,00 360,00 
Parafuso 5/16" e/ arruela e borracha vedante 500,00 ud 0,37 185,00 
Telha fibra-cimento 6mm 2,44x1,10m 150,00 ud 18,00 2700,00 
Telha translúcida espessura 3mm 2,44x 1, 1 Om 10,00 ud 28,00 280,00 
Sub Total 3525,00 
PREÇO MÁXIMO 3600,00 
LOTE07 
Madeira p/ estrutura cobertura pinheiro 1ª = 1"x6" 
compr. Mín 4metros p/ tesouras 1500,00 m 1,10 1650,00 / 
Madeira p/ terçamento da cobertura pinheiro 1ª =2"x2" 500,00 m 0,80 400,00 
(7 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
comp mín. 4metros 
Madeira pinheiro pi espelho de 1ª 20cm x 2cm 
aplainada 200 m 4,00 800,00 
Porta de madeira chapeada acabamento laminado em 
virola 80x21 Ocm 1 folha de abrir 
e/ caixilho e vistas em madeira maciça fechadura em .. 
metal cromado e três dobradiças 17,00 ud 65,00 1105,00 
Porta de madeira chapeada acabamento laminado em 
vi rola- 60x18Ócm ffolha de abrir 
e/ caixilho e vistas em madeira maciça fechadura em 
metal cromado e três dobradicas 6,00 ud 65,00 390,00 
Porta de madeira chapeada acabamento laminado em 
virola 70x21 Ocm 1 folha de abrir 
' e/ caixilho e vistas em madeira maciça fechadura em 
metal cromado e três dobradicas 2,00 ud 65,00 130,00 
Madeira para tarugamento na cobertura de pinheiro 1 ª 
1 "x2" compr mín 4metros 500,00 m 0,40 200,00 
Forro de pinus tipo macho e fêmea 1 ª qualidade e/ 1 Ocm 
largura 300,00 m2 4,00 1200,00 
Sub Total 5875,00 
PREÇO MÁXIMO 5900,00 
LOTE08 
Vidro transparente 3mm c/ massa e colocação 57 m2 21,00 1197,00 
Sub Total 1197,00 
PREÇO MÁXIMO 2000,00 
LOTE 09 
Tinta esmalte sintético brilhante gl 3,6litros 15 gl 25,00 375,00 
Tinta látex texturizada interna/externa balde 50 balde 90,00 4500,00 
20 litros 0,00 
Diluente p/ tinta esmalte 5 litros 10 gl 15,00 150,00 
Solvente p/ pintura 5 litros 10 ai 15,00 150,00 
Lixanº 80 50f1 0,40 20,00 
LixanºIOO . 80t1 0,40 32,00 
Sub Total 5227,00 
PREÇO MÁXIMO 5400,00 
LOTE10 
Azulejo 20x30cm cor bege 98 m2 10,00 980,00 1 
• Piso cerâmico 30x30 cor bege 140 m2 10,00 1400,00 
Rejunte cor cinza 20 ka 0,80 16,00 
Sub Total 2396,00 
PREÇO MÁXIMO 2400,00 
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.1 e. Mu1t. de P. Bce .. --·--:::17 ' J ~ í 
J l'll. N.1 ---~----·-- ! 
·Prefeitura Municipal de Pato Br~€#".Jl'~=J Estado do Paraná 
LOTE 11 
Calha galvanizada corte 50 60 m 
Condutor chapa galvanizada corte 30 20 m 
Sub Total 
PREÇO MÁXIMO 
LO'Q: 12 .": 
Prego 12 x 12 80 kg 
Prego 17 x 27 150 kg 
Sub Total 
PREÇO MÁXIMO 
LOTE 13 
Vaso sanitário em louça cor branca, com parafusos 8 ud 
Caixa de descarga completa com tubo de ligação 8ud 
lLavatório c/ coluna em louça cor branca 8 ud 
Torneira metal cromado l/2"p/ lavatório 8ud 
PREÇO MÁXIMO 
LOTE 14 
Luminária completa comercial p/ lâmpadas fluor. 70 
2x40w ud 
Interruptor duas taclas 10 ud 
Interruptor uma tecla 5 ud 
Sub Total 
PREÇO MÁXIMO 
PREÇO TOTAL MATERIAS 
PREÇO TOTAL MAO DE OBRA 
PREÇO TOTAL ,_._ 1 /\ fi 
1~:jfr . Jiubens J~ · r '--"' 
Secretana de Obras , Engenhana e 
Serviços Públicos 
12,00 720,00 
8,00 160,00 
880,00 
880,00 
2,90 232,00 
2,65 397,50 
629,50 
630,00 
75,00 600,00 
14,00 112,00 
65,00 520,00 
20,00 160,00 
1392,00 
1400,00 
32,00 2240,00 
3,80 38,00 
2,20 11,00 
2289,00 
2300,00 
40170,00 
24000,00 
R$ 
64.170,00 
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\ 1. Murt. •• P. Ice. 
l l'l•. N.•_QJ __ , __ . 
~ª~~~~áitura Municipal de Pato Bra~_v•~T~---.-··-.. J 
MEMORIAL DESCRITIVO 
1.0 SERVIÇOS INICIAIS - APRESENTAÇÃO 
1.1 OBRA 
Trata-se de uma Reforma da Escola Pequeno Príncipe, antigo SENAI, localizado na Rua Pedro 
Vieira esquina com a Rua Pantaleão Teles, na cidade de Pato Branco - PR 
1.2 ÁREA A SER REFORMADA 
Área a reformar - 1.005, 10m2 
1.3 PROPRIETÁRIO 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
2.0 LIMPEZA DA OBRA EM ANDAMENTO 
Para o bom andamento da obra, deverá ser removido todo o entulho que ocorra, deixando o local 
limpo. 
3.0 PAREDES E PAINÉIS 
3.1 ALVENARIAS 
As alvenarias compõem-se de tijolos seis furos, satisfazendo as espessuras exercidas no projeto 
arquitetônico. 
No levantamento das paredes os tijolos serão empregados depois de molhados com traço 1:3. 
3.2PINTURA 
Toda a superficie a ser pintada deve ser limpa e seca. Serão aplicadas nas paredes internas e 
forros, P.V.A. 
Nas externas, revestimento acrílico. Nas portas em madeira será usada pintura a óleo, sendo que 
todas as cores deverão ser definidas pelo proprietário em comum acordo com a secretaria municipal 
de educação. 
Pintura externa em tinta 100% acrílica, 1 ª.linha, cor padrão da secretaria municipal de educação, nas 
marcas da Suvinil, Coral ou Sherwin Williams ou similar. 
Pintura interna em tinta látex a base de PV A, 1 ª.linha cor padrão da secretaria municipal de 
educação e com barrado em tinta a óleo h=l,50m na mesma cor, da Suvinil, Coral ou Sherwin 
Williams ou similar. 
Azulejo 15x15cm comercial cor branco acetinado da Eliane, Portobello,São Caetano, Cecrisa ou 
similar com juntas em linha de 2 a 3 mm na cor grafite da Rejuntabrás ou Quartzobrás. 
4.0 COBERTURA 
A cobertura será em telha de fibrocimento 6mm, com estrutura em madeira de pinheiro de primeira 
qualidade, com estrutura metálico nos corredores e com parte em telhas tranlúcidas. 
5.0 REVESTIMENTOS 
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Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
5.lCHAPISCO 
Todas as paredes internas e externas deverão receber chapisco com argamassa grossa com traço 1 : 4 
ci-ar, 5mm. 
5.2EMBOÇO 
Será lançado após o chapisco pronto, tendo espessura de 20 mm, tanto em paredes internas como 
externas. A argamassa será do tipo regular com traço 1:5 ci.-(ar-cal). 
5.3 CERÂMICA 
P.1 Cerâmica na cor cinza, PI -05, (pátio coberto, banheiros, cozinha, depósito de material de 
limpeza, circulação e almoxarifado). 
P.2 Piso cerâmica cor bege 30x30cm PI - 05, (para salas de aula, sala dos professores, biblioteca, 
orientação e secretaria). 
P .3 Piso tipo cimentado liso para calçada com junta em PVC branco de 5mm a cada 1,25m (calçada 
externa). 
6.0 PAVIMENTAÇÃO 
6.1 CONTRAPISO 
Será executado após os emboços prontos das paredes. Nos pisos que terão contato com o solo, será 
lançado sobre o solo compactado uma camada de brita n•2e o contrapiso de concreto não armado 
no traço 1:3:6 ci-ar-br, com fator água cimento 0,61 por quilo de cimento e aditivo 
impermeabilizante onde houver pisos de madeira. 
7.0 INSTALAÇÕES E APARELHOS 
7.lLOUÇAS EM GERAL 
O conjunto de louça sanitária e metais serão de cor branca. 
8.0 INSTALAÇÃO ELÉTRICA 
Deverá ser executada de acordo com as exigências de COPEL e da ABNT. Com revisão completa 
em todas as instalações. 
9.0 INSTALACÃO HIDRO-SANITÁRIO 
Deverá ser executada de acordo com as exigências da Sanepar e ABNT, com revisão completa em 
todas as instalações. 
10.0 LIGAÇÕES DEFINITIVAS, CERTIDÕES E OBRAS COMPLEMENTARES. 
10.1 ÁGUA E ESGOTO CLOACAL 
As Ligações definitivas deverão ser requeridas junto a SANEP AR. 
Ht2 ENERGIAELÉTRICA 
~-
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
Deve ser requerida junto a COPEL. 
11 RECEBIMENTO DA OBRA 
A obra deverá ser entregue limpa. Retirando-se todas as manchas, salpiques de argamassa e tinta de 
paredes, esquadrias, vidros e pisos. Desmontagem de galpão de obra, remoção de entulhos, dando 
condições de habitabilidade, trabalhabilidade, funcionamento e segurança. 
12 TETOS(T) 
T.1 Forro emmaderia, 
T.2 Pintura dos espelhos com tinta a óleo, 1ª.linha, cor azul profundo da Suvinil, Coral ou Sherwin 
Williams. 
13 ESQUADRIAS 
1) FERRO (F), padrão com as existentes no local. 
Perfil de ferro da Perfilados Par~ Coper ou Cilafer com pintura prévia em Suvinil fundo óxido de 
ferro ou Zarconal da Coral ou Zarcão fundo óxido da Sherwin Williams a acabamento em esmalte 
sintético cor grafite escuro da Suvinil, Coral, Kem Lustral da Sherwin Williams ou similar. 
2) MADEIRA (M) 
Portas esp. 35mm com núcleo tipo colméia, chapeados em ambas as faces com madeira compensada 
e acabamento em laminado de imbuia clara com três demãos de selador nitro incolor, caixilhos e 
vistas em madeira maciça com três demãos de selador nitro incolor e acabamento em verniz 
poliuretano. 
14DIVERSOS 
14.1) RODAPÉS. 
Em cerâmica do mesmo material do piso em questão, com altura de 7, Ocm. 
14.2) RUFOS E CALHAS 
Executados em chapa de ferro galvanizado n.24, com pintura em Super Galvite da Sherwin 
Williams ou Galverette da Internacional ou similar da Suvinil. 
14.3) COBERTURA 
Em telha ondulada de fibro-cimento esp. =6mm da Eternit, Brasilit ou Isdralit, sendo que para 
inclinação de 18% usar recobrimento de 114 de onda e recobrimento longitudinal de 25cm, conforme 
recomendações dos fabricantes. 
Pato Branco, março de 2002. . .· ;.:<.··-;:;t 
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