Os moradores da estrada municipal que liga Sede Dom Carlos à Sede Gavião, abaixo
assinados, conforme dispõe as leis municipais n.,s 1100 de 02 de abril de 1992 e 1802 de
12 de janeiro de 1999, bem como, com base na lei municipal nº 1334 de 21 de novembro
de 1994, concordam através do presente, que a estrada compreendida entre o trecho
acima indicado, seja denominada de "Valdemiro Gaúcho Dalpasquale"
Nome Legível Nº Identidade Assinatura
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 063/2002
Buscam os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter o
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para denominar a estrada municipal que
liga Sede Dom Carlos à Sede Gavião, de " Pioneiro Valdemiro Gancho
Dalpasquale".
A proposição esta acompanhada de justificativa escrita contendo a biografia do
homenageado, conforme exigência contida no artigo 5º da Lei f\.1unicipal 1.100, de
02 de abril de 1.992, que institui normas para a identificação de próprios, vias e
logradouros públicos do Município de Pato Branco.
Sobre o assunto em questão, o artigo 3º da supra citada legislação, com a nova
redação dada pela Lei nº 1.802, de 12 de janeiro de 1.999, dispõe que "a
nomenclatura ou denominação de próprios, vias e logradouros públicos, será
efetivada mediante expressa concordância da comunidade local interessada ... "
Díante da exigência legal supra mencionada, deverá ser promovido consulta
popular no âmbito das respectivas localidades, com o objetivo de se obter a
manifestação da população interessada sobre a proposta apresentada.
Assim sendo, recomendo a suspensão da tramitação do Projeto de Lei em
ápreço, até que seja dado cumprimento a exigência legal acima reportada.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 16 de setembro de 2.002.
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná
E moi\: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, NELSON BERTANI - PDT, VIL MAR
MACCARI-PDT e SILVIO HASSE-PDT, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e
solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 063/2002
Súmula: Denomina estrada municipal que liga Sede Dom Carlos
à Sede Gavião de "Pioneiro V aldemiro Gaucho Dalpasquale".
Art. 1 º - Fica denominada a estrada municipal de "Pioneiro
Valdemiro Gaucho Dalpasquale, a via de acesso que liga as comunidades Sede Dom
Carlos à Sede Gavião, interior do Município de Pato Branco.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida via
com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos; pedem deferimento.
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Pato Branco, 27 de junh°'de ,3Jfü2. ,1
on Bertani - Vereador PDT
PROj. ONENTE
~/; / / .//?;"' ~~ an - Vereador PDT
PROPONENTE
ç;&~ SilVIo Hasse - Vereador PDT
PROPONENTE
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, NELSON BERTANI - PDT, VILMAR
MACCARI- PDT e SILVIO HASSE-PDT, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e
solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 063/2002
Súmula: Denomina estrada municipal que liga Sede Dom Carlos
à Sede Gavião de "Valdemiro Gaúcho Dalpasquale".
Art. lº - Fica denominada a estrada municipal de "Valdemiro
Gaúcho Dalpasquale, a via de acesso que liga as comunidades Sede Dom Carlos à
Sede Gavião, interior do Município de Pato Branco.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida via
com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos; pedem deferimento.
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~ ~~ PatoBranco,27dej ar,,.,,_,.,·~
~~dor PDT ar MaccanPR~~ PROPONENTE
SITvio Hasse - Vereador PDT
PROPONENTE
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Bronco Paraná
V ALDEMIRO GAÚCHO DALPASQUALE
Chegou em Pato Branco em 4 de março de 1955, em um Estudbacker,
com sua esposa Romilda, vindos de J a.cutinga, RS, parando em Sede Dom
Carlos, junto à Serraria.
Ali residiram i:üguns anos, com familiares, foram para o Rio Gavião,
onde havia outra Serraria da família e por lá ficaram durunte: cinco anos.
Voltaram para Sede Dom Carlos, onde não havia mais a Serraria, mas
sim chiqueirão de porcos, ficando ali por mais seis anos.
Durante este período o Senhor Valdemiro comprou uma área de terras, a
transformou em pastagem para gado e levou sua mudaI::.ça para lá.
Durante alguns anos trabalhou com gado e suínos. Em 1972 foi
vereador no município de Pato Branco, pelo MDB.
Em 1975 resolveu transformar as pastagens em lavoura, que permanece
até os dias de hoje.
Em 1975 comprou seu Corcel I, novo, que é guardado pela família
como lembrança.
Em 1977 associou-se ao Center Supermercados; em 1977 resolveram se
mudar para a cidade de Pato Branco, onde todos os filhos residiam para
estudar, arrendando suHs terras.
Em 7 de junho de 1995, Valdemiro faleceu, de doença respiratória que
há muitos anos vinha se tratando.
Homem forte, sério, batalhador, conhecido pelos amigos.
Pai. Exemplo, espelho para os filhos até hoje.
Marido. Seguro, honesto, o melhor companheiro~ modelo para a família.
Após a morte do pai, em 1996 os filhos resolveram formar sociedade
com o Center Supe1mercados, construindo o D'Pascoal Supermercados.
Em 1997, após vinte anos, assumiram novamente o plantio de suas
lavouras, onde hoje diversificam entre cereais, hortifrutigranjeiros, suínos e
algumas reses.
Em 2001 adquiriram o antigo secador de cereais, que pretendem em
breve reativá-lo.
O Senhor Valdemiro era casado com Romilda Balbinotti Dalpasquale e
tiveram os seguintes filhos: Marilu, Marli, RC':;..,mzri, Amarildo, Marilso e
Valdomiro.
Netos: Climene, Tatiane, Geovani, Ana Paula, Mariane, Amarildo
Júnior e Maitê.
Para seus familiares jamais será esquecido.
Sua vontade de fazer e viver era muito grande.
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TADO DO PARANÁ
unicípio e Comarca de Pato Branco
REGISTRO CIVIL
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fal;;d'' o : em 07 de-.;.unho(06) de 19~ às __ i.t,30f~ii.,,.~ nesi~ ' Rua .Arauca:çia 610 ~irro Santa Te·rezi.n.lli:i
de.~~~i .~~ scul de cor' .. ! J "' • * • * , profissão .A:posent~Q;p · • ·:<- • * • ~'f- • *." * • ~· • * • '*t '.NqJ'll/l~f de 3. Encantado .... B.S aos ll.02.1928 • *. ~. * ·*. *• * ·*·· ·Â". *···,..*;tr 1
~t·-·:_ ·:--_·J~'.~:·.~;_:'.)''.-~ ~\:(_·:'. '.'-· .:~' :··
· · ff P~iÔiliado ·
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e residente Rli~ Araucaria 610 :aü.J:To s_a_n_t_ª----~
~o~:'".'67aanos de idai/.e, estado civil casE~do
. PEDRO D.ALP.ASQU.ALE _!_ __ ~TO.ANA DALJ?ASQUALE _ .. *. * .. ~ . *. *. *. *. ~. *. ;;
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tendo sido declarante Vsld·'.lmíro Santo Dalpasg_uale •·*·-lí··*·*•*·*·*~i
~.e q~it;/atesiado pelo Dr-:----Ivo Oaramuru BSlrvisn.sld ~*·*·*:~'*'•'*<;*•*•'*'~~
.~~:~~'~gjt co.~o causa da morte "CHOQUE C.ARDIOG1!:NICO D.?~S~ H:t;p(7~t~J:{~~ AI.'~';1a 1 , i • * • * • * • * • ~ • * • * • ~" • * • * • * .,/r o sepultamanto foi feito .no êem1térlo ·4,~J
Munioipal desta ci.dad1:~ •*·*•*·*·*·*·*·*··J1-.i1·.·.1 ·*·*·*·*··1.··*•*•~~ . <. ;..:. · · · ; · ·· ·· -·~·-·- - .. . ~ . .. . · .. ~ ·-9 .·'"'. ~:":'· ::et!;· ~
Q}JS$Jl,J'AÇ0ES: Era caÉJado com a Sra: ROMILD~~· D.ALP.ASQ,UJ!~•com ~:,:;.
quaf:teve os fiJJJ.os ~. Valdomiro Santo ,.Am1;1:;.'.';.1cio Antonio~AmariJ.~;. ·
Pedro,Marilu,Rosema~i Eva,- NÃO DEIXA. BEN:3 À IlJVT~TARI~ •*•*$L'
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