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PROJETO DE LEI Nº 64/2002
MENSAGEM Nº: 50/2002
RECEBIDA EM: 1 º de agosto de 2002
Nº DO PROJETO: 64/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no valor de R$
7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), para realização de eventos culturais (Festival
Musical Canta Pato Branco).
AUTOR: Executivo Municipal.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de agosto de 2002, aprovado por
unanimidade, com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB,
Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Cadinho Antonio Polazzo -
PFL, Clóvis Gresele - PPB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB,
Lindomar Batista Machado PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Pedro Martins de
Mello - PFL, Terezinha da Silva -PL, Valmir Tasca -PFL e Vilson Dala Costa -PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de agosto de 2002, aprovado por
unanimidade - 14 (quatorze) votos.
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB,
Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Cadinho Antonio Polazzo -
PFL, Clóvis Gresele - PPB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB,
Lindomar Batista Machado PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Pedro Martins de
Mello -PFL, Terezinha da Silva - PL, Valmir Tasca- PFL e Vilson Dala Costa -PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de agosto de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 843/2002
LEI Nº: 2176, de 22 de agosto de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2850, do dia 27 de agosto de 2002.
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DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2850 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA. 27 DE AGOSTO DE 2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEIN' 2.176
Data: 22 de agosto de 1002.
Súmula: Autoriza o Exec'!tivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor
de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)-
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ·
Art 1 º- Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito especial, no
valor de RS 7-800,00 (sete mil e oitocentos reais) para reforço de dotações no
bçamento vigente a saber: ·
07.00- Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer
07.04- Departame0to de Cultura
1339200262.048 - Atividades do Departamento de Cultura
33.90.36.00-0utros Serviços de Terceiros -P.Fisica ___ ......... R$ 7.800.00
Art 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
07.00- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, .Esporte e Lazer
07.04- Departamento de Cultura
1339200261-020- Ampliar e Equipar o Centro Cultural Raul Iuglair
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente___ ......... R$ 7.800.00
Art 3°. Esta Lei- entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete MPrefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de agosto de 2002.
CLOVIS SANTO P ADOAN
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
DECRETO N' 4.586
Súmula: Abre Crédito Especial no valor de R$ /.800,00 (sete mil .e oitocentos reais)_
O PJ.·efeito Municipal de Pato ~ranco, Estado do Panu:tá. no:USO das atribuições que lhe
são conferidas pelo-art. 47. inciso X)OU da Lei Orgânica Mwri.cípal, e com base na Lei nº
2-176, de 22 de agosto de 2002,
. DECRETA:
Art l ° Fica aberto um Crédito Especial ao Orçamento. do Município •. no valoI de R$
- 7.800,00 (sete mil e oitocentos teais), destinado as atividades do Depàrtamento de Çultura.
07-00- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte a I:azet
07.04- Departamento de Culluta
1339200262.048 - Atividades do Departamento de Cultuta
33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Fisica -···---------R$ 7.800,00
Art. 2°. Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior. é indicado como recurso
a anulação parcial da dotação orç.amentáiia consignada .rio Orçamento vigente, a saber:
07.00- Sectelalia Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07.04- Departamento de Cultuta -
1339200261-020 - Ampliar e Equipar o Centro Cultutal Raul luglair
44.90-52.00 Equipamentos e Material Permanente -------------------R$ 7.800,00
Art 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sUa publicação, revogadas as disposi.ções
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de agosto de 2002.
CLÓVIS SANTO PADOAN-PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 64/2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial, no valor de R$
7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito especial, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), para
reforço de dotações no orçamento vigente a saber:
07 .00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07 .04 Departamento de Cultura
1339200262.048 Atividades do Departamento de Cultura
33.90.36.00 Outros serviços de terceiros - P. Física............. R$ 7.800,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada
no orçamento vigente, a saber:
07.00 Sectetaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07.04 Departamento de Cultura
1339200261.020 Ampliar e Equipar o Centro Cultural Raul Juglair
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 7.800,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararígbóía, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N 64/2002
Através do projeto de lei em análise, pretende o Executivo
Municipal, obter autorização legislativa para abrir crédito especial no
valor de R$ 7 .800,00.
O crédito, que originará uma nova dotação orçamentária no
orçamento vigente do Município, tem por finalidade dar suporte a
despesas que serão gastas com atividades do Departamento de Cultura
dentro do Departamento de Cultura, Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
Para tanto, será criada a dotação orçamentária - 33.90.36.00 -
Outros Serviços de Terceiros - pessoa física, que conforme a Portaria
Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, anexo II, letra D -
Elementos da Despesa, item 36, que tem por características as despesas
decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a
esta e não enquadrados nos elementos de de;spesa específicos, tais como:
remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física
sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente
contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis;
salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas
diretamente à pessoa física.
Conforme observamos, a abertura do crédito especial encontrase amparada legalmente, como também, incentivará a realização de
atividades culturais em nosso município, o que beneficiará a comunidade
em geral.
Portanto, após análise da matéria, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 6 de agosto de 2002.
//:/~ I ~
. ~ .r il~ accan
PDT
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 064/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
064/2002, obter autodzação legislativa para ab:rio:- Crédito Adicional Especial,
no valor de R$ 7.800/JO (sete mil e oitocentos reais) o qual adiciona valor ao
orçamento vigente.
Em analise a abertura do Crédito, observamos que a nova dotação
orçamentária a ser aberta no orçamento vigente do Município, tem por
finalidade dar suporte a despesas que serão gastas com Atividades do
Departamento de Cultura dentro do Departamento de Cultura - Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer através da criação da
dotação orçamentária - 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física que conforme a Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001,
anexo II, letra D - Elementos da Despesa, item 36, que tem por características
as seguintes despesas:
"36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa .fisica pagos
diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos,
tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa
fisica sem vinculo empregatício; esiagzanos, monitores diretamente
contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de
internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa
fisica Esta em tramite nesta Casa de Leis projeto que acrescem tal ação tanto
na Lei de Diretrizes Orçamentárias como na Lei do Plurianual, estando em
conformidade com o que disciplina a legislação em vigor."
Os recursos para a cobertura do credito se dará pela anulação parcial de
dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em
seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim
disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação
parcial da dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possui nesta data um total de
R$ 128.772.00 (cento e vinte e oito mil, setecentos e setenta e dois reais).
Encontrando-se a matéria em conformidade com a Lei, somos de
PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
Ruo Arorigbóia, 491
É o par er S.M.J.
reia. eg1na Zanoelo
ASSE$SORA CONTÁBIL
co ... "~-PR Nº 027.823/0-3
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E moil: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Bronco Poro nó
<Prefeitura 9vl unicipa( de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 050/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Anexo à presente Mensagem, encaminhamos o Projeto de Lei que solicita
autorização legislativa para criar Crédito Especial através do cancelamento de dotação consignada
no orçamento vigente, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), para realização de
eventos culturais.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em contribuir para a o
crescimento cultural de nosso município, contamos com a aprovação do projeto de lei em anexo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de junho de 2002.
Cló~s~an e
Prefeito Municipal
<Prefeitura ~ unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 6412002..
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial,
no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Art. 1 º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no
valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), para reforço de dotações no orçamento vigente a
saber:
07. 00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07.04 - Departamento de Cultura
1339200262.048 - Atividades do Departamento de Cultura
33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Fisíca.......................... R$ 7.800,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
07.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07. 04 - Departamento de Cultura
1339200261.020 - Ampliar e Equipar o Centro Cultural Raul Juglair
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 7.800,00
em celittário.
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor 7"cde sua publicação, revogadas as disposições
é1óJ.nto Padoan
Prefeito Municipal
'"·-·~ .................... _ ............ !
•· ;'.· .. ,·.·.·,.:,;·:·,~-- - ~·- "i . . ,\ ':;,''.
FESTIVAL DA CANÇÃO
50 ANOS DE PATO BRANCO
NOME: Canta Pato Branco
MODALIDADE: Interpretação da Canção ( MPB)
ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Cidade e Interior do Município
CATEGORIAS: Infantil e Adulto
ELMINATÓRIAS: As eliminatórias acontecerão nos meses de março, abri~ maio,
junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2002, em bairros e comunidade
do interior.
FINALÍSSIMA: A grande final acontecerá no dia 13 de dezembro de 2002, no
aniversário do Munidpio de Pato Branco. Local a ser definido.
CATEGORIAS
INFANTIL
1° lugar R$1.000,00
2° lugar R$550,00
3° lugar R$300,00
4° lugar R$150,00
5° lugar R$100,00
6° ao 7 0° Troféus
INICIATIVA
ADULTO
1° lugar R$2.500,00
2° lugar R$1.100,00
3° lugar R$900,00
4° lugar R$700,00
5° lugar R$500,00
6° ao 10° Troféus
Prefeitura Municipal de Pato Branco/ Departamento de Cultura
PARCERIA
B&V PRODUÇÕESLTDA
REGULAMENTO
FESTIVAL 50 ANOS
1° O festival será realizado na categoria de interpretação da MPB, não acatando
em hipótese alguma, músicas internacionais (interpretações de músicas internacionais);
2° Serão 9{nove) eliminatórias das quais classificam-se para a final, 20 adultos e
1 O infanti~·
3° O número de concorrentes por eliminatórias será de 18(dezoito) adultos e
12(doze) infantil;
4° Os concorrentes que não se classificarem na primeira eliminatória terão
oportunidade nas próximas.
5° A inscrição será realizada no Teatro Municipal Naura Rigon, na cidade de
Pato Branco, rua ]aciretã 450. Será gratuita e feita pessoalmente com os seguintes
documentos;
• CPF;
• RG;
• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
• TÍTULO DA MÚSICA A SER INTERPRETADA.
IDADE MÁXIMA CATEGORIA INFANTIL: 14 anos compktos
IDADE MÍNIMA CATEGORIA ADULTO: 15 anos compktos
O concorrente deverá enviar em Fita, CD ou MD com prazo antecedente de
1 O( dez) dias da eliminatória da qual participará, a música original a ser interpretada
pe/,o candidato, inclusive com a tonalidade que o mesmo adotará para sua interpretação.
Não será permitida a participação de nenhum concorrente que não participar de uma
eliminatória e nela seja classificado.
A participação do concorrente na FASE CLASSIFICATÓRIA dar-se-á de acordo com a
ordem de inscrição.
6° Nas eliminatórias os candidatos serão acompanhados através de play-back
seqüenciado, ( UNICAMENTE ) sendo vedado qualquer outro tipo de
acompanhamento.
7° BA CK - VOCAL: opcional de cada candidato, sendo de responsabilidade única
e exclusivamente do mesmo, inclusive despesas.
8° O corpo de jurados em número de 05( cinco ), por eliminatória, será formado por
músicos profissionais com conlucimento de teoria musical e musicalização e serão
escolhidos na cidade de Pato Branco.
9° CRITÉRIOS DE]ULGAMENTO
SERÃO JULGADOS:
Interpretação;
Ritmo;
Dfrção;
Afinação.
Sendo concedida a cada item uma nota de O a 10 (zero a dez), podendo ser fracionada
após o que for-se-á a média da somatória total de cada concorrente.
70° Não será permitido em hipótese alguma a verificação ou revisão de notas por
parte do ( s) candidato ( s ).
11° ESTRUTURA DISPONÍVEL DA ORGANIZAÇÃO:
Som, iluminação, monitores de palco, acompanhamento seqüenciado( teclado G - 800 ),
sequencer.
7 2° O número máximo de concorrentes para a grande final será de 20 ( vinte) adultos
e 1 O (dez} infantil.
Toda e qual.quer duvida e ou decisão referente ao Festiva~ hem como autorizações
de critérios do mesmo, serão de inteira exclusividade da comissão organizadora, sendo a
mesma soberana em sua decisão revogadas as disposições contraria.
FINALÍSSIMA:
Os concorrentes classificados para a Finalíssima poderão optar por outra musica que
não a da eliminatória (facultativo }, tendo que obedecer a determinação da comissão
organizadora.