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materia nº 64/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2002
Date 2002-08-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), para realização de eventos culturais.
native_id12207

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

t. 
PROJETO DE LEI Nº 64/2002 
MENSAGEM Nº: 50/2002 
RECEBIDA EM: 1 º de agosto de 2002 
Nº DO PROJETO: 64/2002 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no valor de R$ 
7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), para realização de eventos culturais (Festival 
Musical Canta Pato Branco). 
AUTOR: Executivo Municipal. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de agosto de 2002, aprovado por 
unanimidade, com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB, 
Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Cadinho Antonio Polazzo -
PFL, Clóvis Gresele - PPB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, 
Lindomar Batista Machado PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Terezinha da Silva -PL, Valmir Tasca -PFL e Vilson Dala Costa -PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de agosto de 2002, aprovado por 
unanimidade - 14 (quatorze) votos. 
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB, 
Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Cadinho Antonio Polazzo -
PFL, Clóvis Gresele - PPB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, 
Lindomar Batista Machado PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Pedro Martins de 
Mello -PFL, Terezinha da Silva - PL, Valmir Tasca- PFL e Vilson Dala Costa -PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de agosto de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 843/2002 
LEI Nº: 2176, de 22 de agosto de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2850, do dia 27 de agosto de 2002. 
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---.- " - - -.~. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2850 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA. 27 DE AGOSTO DE 2002 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEIN' 2.176 
Data: 22 de agosto de 1002. 
Súmula: Autoriza o Exec'!tivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor 
de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)-
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: · 
Art 1 º- Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito especial, no 
valor de RS 7-800,00 (sete mil e oitocentos reais) para reforço de dotações no 
bçamento vigente a saber: · 
07.00- Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer 
07.04- Departame0to de Cultura 
1339200262.048 - Atividades do Departamento de Cultura 
33.90.36.00-0utros Serviços de Terceiros -P.Fisica ___ ......... R$ 7.800.00 
Art 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
07.00- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, .Esporte e Lazer 
07.04- Departamento de Cultura 
1339200261-020- Ampliar e Equipar o Centro Cultural Raul Iuglair 
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente___ ......... R$ 7.800.00 
Art 3°. Esta Lei- entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete MPrefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de agosto de 2002. 
CLOVIS SANTO P ADOAN 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
DECRETO N' 4.586 
Súmula: Abre Crédito Especial no valor de R$ /.800,00 (sete mil .e oitocentos reais)_ 
O PJ.·efeito Municipal de Pato ~ranco, Estado do Panu:tá. no:USO das atribuições que lhe 
são conferidas pelo-art. 47. inciso X)OU da Lei Orgânica Mwri.cípal, e com base na Lei nº 
2-176, de 22 de agosto de 2002, 
. DECRETA: 
Art l ° Fica aberto um Crédito Especial ao Orçamento. do Município •. no valoI de R$ 
- 7.800,00 (sete mil e oitocentos teais), destinado as atividades do Depàrtamento de Çultura. 
07-00- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte a I:azet 
07.04- Departamento de Culluta 
1339200262.048 - Atividades do Departamento de Cultuta 
33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Fisica -···---------R$ 7.800,00 
Art. 2°. Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior. é indicado como recurso 
a anulação parcial da dotação orç.amentáiia consignada .rio Orçamento vigente, a saber: 
07.00- Sectelalia Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
07.04- Departamento de Cultuta -
1339200261-020 - Ampliar e Equipar o Centro Cultutal Raul luglair 
44.90-52.00 Equipamentos e Material Permanente -------------------R$ 7.800,00 
Art 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sUa publicação, revogadas as disposi.ções 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de agosto de 2002. 
CLÓVIS SANTO PADOAN-PREFEITO MUNICIPAL 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 64/2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial, no valor de R$ 
7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), para 
reforço de dotações no orçamento vigente a saber: 
07 .00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
07 .04 Departamento de Cultura 
1339200262.048 Atividades do Departamento de Cultura 
33.90.36.00 Outros serviços de terceiros - P. Física............. R$ 7.800,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada 
no orçamento vigente, a saber: 
07.00 Sectetaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
07.04 Departamento de Cultura 
1339200261.020 Ampliar e Equipar o Centro Cultural Raul Juglair 
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 7.800,00 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararígbóía, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N 64/2002 
Através do projeto de lei em análise, pretende o Executivo 
Municipal, obter autorização legislativa para abrir crédito especial no 
valor de R$ 7 .800,00. 
O crédito, que originará uma nova dotação orçamentária no 
orçamento vigente do Município, tem por finalidade dar suporte a 
despesas que serão gastas com atividades do Departamento de Cultura 
dentro do Departamento de Cultura, Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer. 
Para tanto, será criada a dotação orçamentária - 33.90.36.00 -
Outros Serviços de Terceiros - pessoa física, que conforme a Portaria 
Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, anexo II, letra D -
Elementos da Despesa, item 36, que tem por características as despesas 
decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a 
esta e não enquadrados nos elementos de de;spesa específicos, tais como: 
remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física 
sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente 
contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; 
salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas 
diretamente à pessoa física. 
Conforme observamos, a abertura do crédito especial encontra￾se amparada legalmente, como também, incentivará a realização de 
atividades culturais em nosso município, o que beneficiará a comunidade 
em geral. 
Portanto, após análise da matéria, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 6 de agosto de 2002. 
//:/~ I ~ 
. ~ .r il~ accan 
PDT 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 064/2002 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 
064/2002, obter autodzação legislativa para ab:rio:- Crédito Adicional Especial, 
no valor de R$ 7.800/JO (sete mil e oitocentos reais) o qual adiciona valor ao 
orçamento vigente. 
Em analise a abertura do Crédito, observamos que a nova dotação 
orçamentária a ser aberta no orçamento vigente do Município, tem por 
finalidade dar suporte a despesas que serão gastas com Atividades do 
Departamento de Cultura dentro do Departamento de Cultura - Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer através da criação da 
dotação orçamentária - 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Física que conforme a Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, 
anexo II, letra D - Elementos da Despesa, item 36, que tem por características 
as seguintes despesas: 
"36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa .fisica pagos 
diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, 
tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa 
fisica sem vinculo empregatício; esiagzanos, monitores diretamente 
contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de 
internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa 
fisica Esta em tramite nesta Casa de Leis projeto que acrescem tal ação tanto 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias como na Lei do Plurianual, estando em 
conformidade com o que disciplina a legislação em vigor." 
Os recursos para a cobertura do credito se dará pela anulação parcial de 
dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em 
seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim 
disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;" 
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação 
parcial da dotação, conforme informações do Departamento de Contabilidade 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possui nesta data um total de 
R$ 128.772.00 (cento e vinte e oito mil, setecentos e setenta e dois reais). 
Encontrando-se a matéria em conformidade com a Lei, somos de 
PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria. 
Ruo Arorigbóia, 491 
É o par er S.M.J. 
reia. eg1na Zanoelo 
ASSE$SORA CONTÁBIL 
co ... "~-PR Nº 027.823/0-3 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E moil: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Bronco Poro nó 
<Prefeitura 9vl unicipa( de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 050/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Anexo à presente Mensagem, encaminhamos o Projeto de Lei que solicita 
autorização legislativa para criar Crédito Especial através do cancelamento de dotação consignada 
no orçamento vigente, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), para realização de 
eventos culturais. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em contribuir para a o 
crescimento cultural de nosso município, contamos com a aprovação do projeto de lei em anexo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de junho de 2002. 
Cló~s~an e 
Prefeito Municipal 
<Prefeitura ~ unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 6412002.. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, 
no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). 
Art. 1 º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no 
valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), para reforço de dotações no orçamento vigente a 
saber: 
07. 00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
07.04 - Departamento de Cultura 
1339200262.048 - Atividades do Departamento de Cultura 
33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Fisíca.......................... R$ 7.800,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
07.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
07. 04 - Departamento de Cultura 
1339200261.020 - Ampliar e Equipar o Centro Cultural Raul Juglair 
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 7.800,00 
em celittário. 
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor 7"cde sua publicação, revogadas as disposições 
é1óJ.nto Padoan 
Prefeito Municipal 
'"·-·~ .................... _ ............ ! 
•· ;'.· .. ,·.·.·,.:,;·:·,~-- - ~·- "i . . ,\ ':;,''. 

FESTIVAL DA CANÇÃO 
50 ANOS DE PATO BRANCO 
NOME: Canta Pato Branco 
MODALIDADE: Interpretação da Canção ( MPB) 
ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Cidade e Interior do Município 
CATEGORIAS: Infantil e Adulto 
ELMINATÓRIAS: As eliminatórias acontecerão nos meses de março, abri~ maio, 
junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2002, em bairros e comunidade 
do interior. 
FINALÍSSIMA: A grande final acontecerá no dia 13 de dezembro de 2002, no 
aniversário do Munidpio de Pato Branco. Local a ser definido. 
CATEGORIAS 
INFANTIL 
1° lugar R$1.000,00 
2° lugar R$550,00 
3° lugar R$300,00 
4° lugar R$150,00 
5° lugar R$100,00 
6° ao 7 0° Troféus 
INICIATIVA 
ADULTO 
1° lugar R$2.500,00 
2° lugar R$1.100,00 
3° lugar R$900,00 
4° lugar R$700,00 
5° lugar R$500,00 
6° ao 10° Troféus 
Prefeitura Municipal de Pato Branco/ Departamento de Cultura 
PARCERIA 
B&V PRODUÇÕESLTDA 
REGULAMENTO 
FESTIVAL 50 ANOS 
1° O festival será realizado na categoria de interpretação da MPB, não acatando 
em hipótese alguma, músicas internacionais (interpretações de músicas internacionais); 
2° Serão 9{nove) eliminatórias das quais classificam-se para a final, 20 adultos e 
1 O infanti~· 
3° O número de concorrentes por eliminatórias será de 18(dezoito) adultos e 
12(doze) infantil; 
4° Os concorrentes que não se classificarem na primeira eliminatória terão 
oportunidade nas próximas. 
5° A inscrição será realizada no Teatro Municipal Naura Rigon, na cidade de 
Pato Branco, rua ]aciretã 450. Será gratuita e feita pessoalmente com os seguintes 
documentos; 
• CPF; 
• RG; 
• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; 
• TÍTULO DA MÚSICA A SER INTERPRETADA. 
IDADE MÁXIMA CATEGORIA INFANTIL: 14 anos compktos 
IDADE MÍNIMA CATEGORIA ADULTO: 15 anos compktos 
O concorrente deverá enviar em Fita, CD ou MD com prazo antecedente de 
1 O( dez) dias da eliminatória da qual participará, a música original a ser interpretada 
pe/,o candidato, inclusive com a tonalidade que o mesmo adotará para sua interpretação. 
Não será permitida a participação de nenhum concorrente que não participar de uma 
eliminatória e nela seja classificado. 
A participação do concorrente na FASE CLASSIFICATÓRIA dar-se-á de acordo com a 
ordem de inscrição. 
6° Nas eliminatórias os candidatos serão acompanhados através de play-back 
seqüenciado, ( UNICAMENTE ) sendo vedado qualquer outro tipo de 
acompanhamento. 
7° BA CK - VOCAL: opcional de cada candidato, sendo de responsabilidade única 
e exclusivamente do mesmo, inclusive despesas. 
8° O corpo de jurados em número de 05( cinco ), por eliminatória, será formado por 
músicos profissionais com conlucimento de teoria musical e musicalização e serão 
escolhidos na cidade de Pato Branco. 
9° CRITÉRIOS DE]ULGAMENTO 
SERÃO JULGADOS: 
Interpretação; 
Ritmo; 
Dfrção; 
Afinação. 
Sendo concedida a cada item uma nota de O a 10 (zero a dez), podendo ser fracionada 
após o que for-se-á a média da somatória total de cada concorrente. 
70° Não será permitido em hipótese alguma a verificação ou revisão de notas por 
parte do ( s) candidato ( s ). 
11° ESTRUTURA DISPONÍVEL DA ORGANIZAÇÃO: 
Som, iluminação, monitores de palco, acompanhamento seqüenciado( teclado G - 800 ), 
sequencer. 
7 2° O número máximo de concorrentes para a grande final será de 20 ( vinte) adultos 
e 1 O (dez} infantil. 
Toda e qual.quer duvida e ou decisão referente ao Festiva~ hem como autorizações 
de critérios do mesmo, serão de inteira exclusividade da comissão organizadora, sendo a 
mesma soberana em sua decisão revogadas as disposições contraria. 
FINALÍSSIMA: 
Os concorrentes classificados para a Finalíssima poderão optar por outra musica que 
não a da eliminatória (facultativo }, tendo que obedecer a determinação da comissão 
organizadora. 

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