PROJETO DE LEI Nº 65/2002
MENSAGEM Nº: 51/2002
RECEBIDA EM: 1 º de agosto de 2002
Nº DO PROJETO: 65/2002
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação em evento cultural, na
forma em que especifica (aos vencedores do Festival da Canção "Canta Pato Branco", a ser
realizado a partir de 30 de março de 2002 até 13 de dezembro de 2002).
1 • AUTOR: Executivo Municipal.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de agosto de 2002, aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (um) voto contra.
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB,
Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Clóvis Gresele - PPB,
Laurinha Luiza Dall 'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB. Lindomar Batista Machado
PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Terezinha da
Silva - PL, V almir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB.
Votou contra o vereador Carlinho Antonio Polazzo - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de agosto de 2002, aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (um) voto contra.
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB,
Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Clóvis Gresele - PPB,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Lindomar Batista Machado
PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Pedro Martins d~ Mello - PFL, Terezinha da
Silva-PL, Valmir Tasca-PFL e Vilson Dala Costa-PMDB.
Votou contra o vereador Carlinho Antonio Polazzo - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de agosto de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 843/2002
LEI Nº: 2177, de 22 de agosto de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2850, do dia 27 de agosto de 2002.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2850 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PA.TO BRANCO-PR
LE;l Nº 2.177
Data; 22 de agosto de .2002.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal. a conceder premiação em evento cultural, na fonna em que especifica e dá outras providências.
. . A C~a~a Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Muruc1pa1, sanciono a seguinte Lei:
Art l 0
. Fica_ o Poder Ex~cutivo Municipal autorizado a conceder premiação aos
vencedores do Festival da Canção "Canta Pato Branco", nos tennos do regulamento próprio
do evento, a ser realiµdo a partir do dia 30 de março de 2002, findando aos 14 de dezembro do mesmo ano. ·
Parágrafo Único · A çoncessão da premiação de que trata o caput deste artigo, na
monta de R$ 7.800,00 (set_e mJ e oitocentos reais), dar-se-ã a conta da dotação orçamentãria
33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Física - 1339200262.048 - Atividade do
Departamento de Cultura, da Lei Municipal nº 2.117, de 27 de dezembro de 2001 - Lei Orçamentária Anual.
. ~ 2° Esta Lei entra em· vÍgor na data de sua publicação, revogadas ·as disposições em contrano
Gab~ete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de agosto de 2002.
CLOVIS SANTO PADOAN-PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 65/2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder premiação em evento
cultural, na forma em que especifica
e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
premiação aos vencedores do Festival da Canção "Canta Pato Branco", nos
termos do regulamento próprio do evento, a ser realizado a partir do dia 30 de
março de 2002, findando aos 14 de dezembro do mesmo ano.
Parágrafo único - A concessão da premiação de que trata o caput
deste artigo, na monta de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), dar-se-á à
conta da dotação orçamentária 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros,
Pessoa Física - 1339200262.048 - Atividade do Departamento de Cultura, da
Lei Municipal nº 2.117, de 27 de dezembro de 2001 - Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N 65/2002
Obter autorização legislativa para conceder premiação em evento
cultural, na forma em que especifica, é o que pretende o Executivo Municipal
através do projeto de lei em análise.
A premiação é destinada aos vencedores do Festival da Canção
"Canta Pato Branco", nos termos do regulamento próprio do evento, que será
realizado a partir do dia 30 de março de 2002, findando aos 13 de dezembro
do mesmo ano.
A premiação aos vencedores do Festival é de R$ 7. 800, 00, tendo
para sua concessão, a seguinte dotação orçai'llentária:
33.90.36.00 Outros serviços de terceiros, pessoa fisica
1339200262.048 Atividade do Departamento de Cultura
A matéria é de interesse social, tendo em vista que o festival
promove a cultura musical em nossa cidade, como tainbém, na região.
Legalmente a matéria encontra-se amparada legalmente.
Diante disso, após analisar a matéria, esta Comissão emite
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de agosto de 2002.
r fose
,#i, tvrr:~ (~ PMDB PFi
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 065/2002
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em téla, obter
autorização legislativa, para conceder premiação ao vencedores do Festival da
Canção "Canta Pato Branco", nos termos do regulamento próprio do evento, a ser
realizado a partir do dia 30 de março de 2.002, findando aos 13 de dezembro do
mesmo ano.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a despeito da autorização
constante da Lei Orçamentária Anual para a realização de festivais, é necessária
autorização legislativa para que o Município possa destinar a importância de R$
7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) para pagamento da premiação diretamente
aos vencedores do concurso.
O recurso acima mencionado advirá de abertura de crédito especial, para reforço de
dotações do orçamento vigente relativamente a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, objeto do Projeto de Lei nº 064/2002, em trâmite neste
Legislativo Municipal.
Em havendo dotação orçamentária para atender a tal despesa, entendo s.m.j não
haver impecilho quanto ao pleito formulado, podendo a matéria ser submetida a
apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 13 de agosto de 2.002.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Prefeitura ~unicipa( de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 051/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Tem a presente Mensagem a finalidade de encaminhar a essa Colenda Casa de
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para participação na promoção
de evento cultural, na forma especificada.
Tal participação na promoção do evento dar-se-á na forma de pagamento da
premiação aos ventHiores, diretamente pelo Município, nos termos do regulamento próprio do
Festival, na monta de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
A despeito da autorização constante da Lei Orçamentária Anual para a realização
de festivais, temos que seria necessária autorização desta douta Casa de Leis para que o
Município possa destinar aquele numerário para pagamento da premiação na forma acima
mencionada - i. é: diretamente aos vencedores do concurso.
No mais salientamos novamente que o projeto visa desenvolver a importância do
conhecimento musical e descobrir novos valores na arte de interpretação da canção. Assim é
que o Departamento de Cultura viu por bem promover no âmbito municipal, a edição do
festival Musical Canta Pato Branco, que abrangerá toda a comunidade através de nove
eliminatórias a partir de março de 2002, culminando com a grande final em 13 de dezembro
do mesmo ano, quando fará parte da programação de comemoração dos 50 anos de
Emancipação Política do Município de Pato Branco.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em contribuir para a
divulgação e crescimento cultural de nosso município contamos com a aprovação do projeto
de lei em anexo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1 º de julho de 2002.
<º /J/Ji1./
Clóvis sa/iíl{IU.6a,n
Prefeito Municipal
<Prefeitura 9vtunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI tlº 65/2002.
Súmula: autoriza o Poder Executivo a
conceder premiação em evento cultural,
na forma em que espec~fica, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação
aos vencedores do Festival da Canção "Canta Pato Branco", nos termos do
regulamento próprio do evento, a ser realizado a partir do dia 30 de março de 2002,
findando aos 13 de dezembro do mesmo ano.
Parágrafo único. A concessão da premiação de que trata o caput deste
artigo, na monta de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), dar-se-á à conta da
dotação orçamentária 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Física -
1339200262.048 - Atividade do Departamento de Cultura, da Lei Municipal nº
2.117 de 27 de dezembro de 2001 - Lei Orçamentária Anual.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
' ~
O ó vis oan
Prefeito Municipal