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materia nº 66/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2002
Date 2002-07-04
EmentaAutoriza conceder subvenção social a AFEPATO – Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco.
native_id12209

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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PROJETO DE LEI Nº 66/2002 
MENSAGEM Nº: 53/2002 
RECEBIDA EM: 4 de julho de 2002 
Nº DO PROJETO: 66/2002 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social a AFEPATO - Associação Feira dos 
Produtores Rurais de Pato Branco no valor de R$ 12.575,00 (doze mil, quinhentos e setenta 
e cinco reais), para reformas do imóvel, localizado próximo ao Pavilhão São Pedro, onde 
funciona a Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco 
AUTOR: Executivo Municipal. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de julho de 2002, aprovado com 13 (treze) 
votos a favor e O 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC Arcedinos de Fragas -
PFL, Carlinho Antonio Polazzo PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertaní - PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Valmir Tasca - PFL, Vílmar Maccari - PDT e Vílson 
Dala Costa - PMDB . 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de julho de 2002, aprovado com 13 (treze) 
votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva- PSC Arcedinos de Fragas -
PFL, Carlinho Antonio Polazzo PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Valmir Tasca - PFL, Vílmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL. 
ESTE PROJETO FOI VOTADO EM SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de julho de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 788/2002 
LEI Nº: 2171, de 10 de julho de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2818, do dia 12 de julho de 2002. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2818 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2002 
LEI N" 2.171 
Data: 10 de julho de 2ooi. . """ven"•- social à Súmula· Aut~ conceder ...., ,...., Is d ; . Aasoclaçlo Feira dos l'Tedutorea Rura e 
Pato :Bran~o-AFEPATO 
A Clalan. Municipal de Pato ·,Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefdto MUDielpal oáneiono a sq:lllnte Eel: 
• . autoriz.ad<> o Executivo Municipal a conceder Subvenção 
. A~!.· ~':.,. dos produtores Rurais de Pato ~ranco "'." AFEPA TO, 
Social, à Ass ,..o ·1. . uinheotos e - e OlllCO rea>S), a ser pego no valor de RS 12.S7S,00 (~_'?_'~ doq ~L • 1 --•-se rea!iz.a a Feua do Produtor. nUillll única parcela • para a ccauuau.. iwvV" UUU'lõ' la 
Art. 2•. A~ de que"""' o artigo anterior_setá suportB4a pe 
seguillle dotaçll>: · 
Secretaria Munieipal de Allri"""""' e Meio Arnblenle 
oe.oo ~de OesmvOlvimento Rural .• 
~100202.078 SubvenciOllllt a A.ssoCUWlô Feira dos ProdlltOreS Rurais 
3a.50."3.00 ~ soaa1a . . ... • . nada __ _..... ao Executivo MumcipOI, prestação Art. 3 • A-sub~io ""'"j;bri- das açõcS referentes ao valor da de cantas da lllividade reali7.ada, COD1 re o 
subvençao objeto da preseate Lei. · . ·. 
Art. 4". Esta Lei eatia ein vigot na data de sua pubb~. revogadas 
as dis)>oSíções o:.:e'":'~ito Municipal de Patq Btanco, em 10 de julho de 2002. 
Clbvis~• . 
. Prefeito Municipal 
t. Mun. •• r. llÇll. • 
·~~9: 4. ------
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 66/2002 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à 
Associação Feira dos Produtores 
Rurais de Pato Branco -AFE:?.1'.,,TO. 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à Associação Feira dos Proeutores Rurais de Pato Branco 
- AFEPATO, no valor de R$ 12.575,00 (doze mil, quinhentos e setenta e cinco 
reais), a ser pago numa única parcela, para a reforma do imóvel onde se realiza 
a Feira do Produtor. 
Art. 2º - A despesa de que trata o artigo anterior será suportada 
pela seguinte dotação: 
06.00 
06.02 
2060100202.078 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais 
Subvenções Sociais 
Art. 3º - A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes 
ao valor da subvenção objeto da presente lei. 
Art. 4° - Esta lei entra em vig::::- na data de 
revogadas as disposições em contrário. 
sua publicação, 
i 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 66/2002 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em análise, conceder 
subvenção social a AFEPATO -Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco -
no valor de R$ 12.575,00 (doze mil, quinhentos e setenta e cinco reais). 
A finalidade de repassar a AFEPATO - Associação Feira dos Produtores Rurais, 
a quantia de R$ 12.575, é para custear as reformas do barracão onde atualmente funciona 
a feira do produtor rural. 
A proposição é relevante, uma vez que diz respeito à feira de produtores e 
beneficiará tanto os produtors quanto os consumidores. 
A matéria é conveniente, oportuna e tem mérito, razão pela qual emitimos 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 8 de julho de 2002. 
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MENSAGEM Nº 053/002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Encaminhamos com a presente Mensagem, Projeto de Lei em que 
solicitamos autorização para conceder subvenção social à Associação Feira dos 
Produtores Rurais de Pato Branco - AFEPATO, no valor de R$ 12.575,00 (doze mil, 
quinhentos e setenta e cinco reais), que será utilizada na reforma do imóvel onde se 
realiza a Feira do Produtor. 
Consideramos de extrema importância que esta Administração Pública 
Municipal atenda à citada Associação: sendo assim solicitamos que a matéria se revista 
de urgência, pelo que convocamos tantas sessões extraordinárias quantas bastem para 
garantir a apreciação da mesma. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 2002. 
Clóvi~S·n' Prefeito Municipal 
~. 
<Prefeitura 9vlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N_0 . 6612002 . 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à 
Associação Feira dos Produtores Rurais de 
Pato Branco - AFEPATO 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, 
à Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco - AFEPATO, no valor de 
R$ 12.575,00 (doze mil, quinhentos e setenta e cinco reais), a ser pago numa única 
parcela , para a reforma do imóvel onde se realiza a Feira do Produtor. 
Art. 2°. A despesa de que trata o artigo anterior será suportada pela 
seguinte dotação: 
06.00 
06.02 
2060100202. 078 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
//~/ 
Cló~s~oan 
Prefeito Municipal 
r 

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