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PROJETO DE LEI Nº 66/2002
MENSAGEM Nº: 53/2002
RECEBIDA EM: 4 de julho de 2002
Nº DO PROJETO: 66/2002
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social a AFEPATO - Associação Feira dos
Produtores Rurais de Pato Branco no valor de R$ 12.575,00 (doze mil, quinhentos e setenta
e cinco reais), para reformas do imóvel, localizado próximo ao Pavilhão São Pedro, onde
funciona a Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco
AUTOR: Executivo Municipal.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de julho de 2002, aprovado com 13 (treze)
votos a favor e O 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva - PSC Arcedinos de Fragas -
PFL, Carlinho Antonio Polazzo PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertaní - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Valmir Tasca - PFL, Vílmar Maccari - PDT e Vílson
Dala Costa - PMDB .
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de julho de 2002, aprovado com 13 (treze)
votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi, Antonio Urbano da Silva- PSC Arcedinos de Fragas -
PFL, Carlinho Antonio Polazzo PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Valmir Tasca - PFL, Vílmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL.
ESTE PROJETO FOI VOTADO EM SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de julho de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 788/2002
LEI Nº: 2171, de 10 de julho de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2818, do dia 12 de julho de 2002.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2818 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2002
LEI N" 2.171
Data: 10 de julho de 2ooi. . """ven"•- social à Súmula· Aut~ conceder ...., ,...., Is d ; . Aasoclaçlo Feira dos l'Tedutorea Rura e
Pato :Bran~o-AFEPATO
A Clalan. Municipal de Pato ·,Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefdto MUDielpal oáneiono a sq:lllnte Eel:
• . autoriz.ad<> o Executivo Municipal a conceder Subvenção
. A~!.· ~':.,. dos produtores Rurais de Pato ~ranco "'." AFEPA TO,
Social, à Ass ,..o ·1. . uinheotos e - e OlllCO rea>S), a ser pego no valor de RS 12.S7S,00 (~_'?_'~ doq ~L • 1 --•-se rea!iz.a a Feua do Produtor. nUillll única parcela • para a ccauuau.. iwvV" UUU'lõ' la
Art. 2•. A~ de que"""' o artigo anterior_setá suportB4a pe
seguillle dotaçll>: ·
Secretaria Munieipal de Allri"""""' e Meio Arnblenle
oe.oo ~de OesmvOlvimento Rural .•
~100202.078 SubvenciOllllt a A.ssoCUWlô Feira dos ProdlltOreS Rurais
3a.50."3.00 ~ soaa1a . . ... • . nada __ _..... ao Executivo MumcipOI, prestação Art. 3 • A-sub~io ""'"j;bri- das açõcS referentes ao valor da de cantas da lllividade reali7.ada, COD1 re o
subvençao objeto da preseate Lei. · . ·.
Art. 4". Esta Lei eatia ein vigot na data de sua pubb~. revogadas
as dis)>oSíções o:.:e'":'~ito Municipal de Patq Btanco, em 10 de julho de 2002.
Clbvis~• .
. Prefeito Municipal
t. Mun. •• r. llÇll. •
·~~9: 4. ------
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 66/2002
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à
Associação Feira dos Produtores
Rurais de Pato Branco -AFE:?.1'.,,TO.
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Associação Feira dos Proeutores Rurais de Pato Branco
- AFEPATO, no valor de R$ 12.575,00 (doze mil, quinhentos e setenta e cinco
reais), a ser pago numa única parcela, para a reforma do imóvel onde se realiza
a Feira do Produtor.
Art. 2º - A despesa de que trata o artigo anterior será suportada
pela seguinte dotação:
06.00
06.02
2060100202.078
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais
Subvenções Sociais
Art. 3º - A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal,
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes
ao valor da subvenção objeto da presente lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vig::::- na data de
revogadas as disposições em contrário.
sua publicação,
i
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 66/2002
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em análise, conceder
subvenção social a AFEPATO -Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco -
no valor de R$ 12.575,00 (doze mil, quinhentos e setenta e cinco reais).
A finalidade de repassar a AFEPATO - Associação Feira dos Produtores Rurais,
a quantia de R$ 12.575, é para custear as reformas do barracão onde atualmente funciona
a feira do produtor rural.
A proposição é relevante, uma vez que diz respeito à feira de produtores e
beneficiará tanto os produtors quanto os consumidores.
A matéria é conveniente, oportuna e tem mérito, razão pela qual emitimos
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer Salvo Melhor Juízo.
Pato Branco, 8 de julho de 2002.
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MENSAGEM Nº 053/002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos com a presente Mensagem, Projeto de Lei em que
solicitamos autorização para conceder subvenção social à Associação Feira dos
Produtores Rurais de Pato Branco - AFEPATO, no valor de R$ 12.575,00 (doze mil,
quinhentos e setenta e cinco reais), que será utilizada na reforma do imóvel onde se
realiza a Feira do Produtor.
Consideramos de extrema importância que esta Administração Pública
Municipal atenda à citada Associação: sendo assim solicitamos que a matéria se revista
de urgência, pelo que convocamos tantas sessões extraordinárias quantas bastem para
garantir a apreciação da mesma.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 2002.
Clóvi~S·n' Prefeito Municipal
~.
<Prefeitura 9vlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N_0 . 6612002 .
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à
Associação Feira dos Produtores Rurais de
Pato Branco - AFEPATO
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social,
à Associação Feira dos Produtores Rurais de Pato Branco - AFEPATO, no valor de
R$ 12.575,00 (doze mil, quinhentos e setenta e cinco reais), a ser pago numa única
parcela , para a reforma do imóvel onde se realiza a Feira do Produtor.
Art. 2°. A despesa de que trata o artigo anterior será suportada pela
seguinte dotação:
06.00
06.02
2060100202. 078
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
//~/
Cló~s~oan
Prefeito Municipal
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