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PROJETO DE LEI Nº 67 /2002
MENSAGEM Nº: 54/2002
RECEBIDA EM: 9 de julho de 2002
Nº DO PROJETO: 67/2002
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° da lei nº 2136, de 15 de março de 2002 - (a lei nº
2136/2002, autorizou o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE - no valor de R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais) mensais.
(_ ~. J AUTOR: Executivo Municipal.
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VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de agosto de 2002, aprovado com 12
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB,
Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Carlinho Antonio Polazzo -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Lindomar Batista
Machado - PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL,
Terezinha da Silva - PL, V almir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB
Ausentes os vereadores Clóvis Gresele - PPB e Silivo Hasse - PDT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de agosto de 2002, aprovado por
unanimidade - 14 (quatorze) votos .
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB,
Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Carlinho Antonio Polazzo -
PFL, Clóvis Gresele - PPB, Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB, Leonir José Favin - PMDB,
Lindomar Batista Machado PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Pedro Martins de
Mello - PFL, Terezinha da Silva - PL, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de agosto de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 843/2002
LEI Nº: 2175, de 22 de agosto de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2848, do dia 23 de agosto de 2002.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2849 PATO BRANCO, DOMINGO, 25 DE AGOSTO DE 2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
ERRATA
Na.publicação da Lei.nº 2.175, de 22 de agosto de 2002 .. publicada no
Diário do Povo, página 12, onde se lê:
"Data: 22 de julho de 2002",
ieia-se:
"Data: 22 de ágosto de 2002."
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2848 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 23 DE AG_QSTO DE 2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI Nº 2.175 Data: 22 de julho de 2002.
Súmula: Altem a redação do artigo lº da Lei nº 2.136, de 15 de março de 2002.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito
· Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Arú•. A subvenção social de que trata o art. 1° da Lei Municipal nº 2.136 de 15 de
março de 2002, destinada pelo município de Pato Branco para pagamentos de despesas .de
manutenção da Associação de Pais e Amigo dos Execepconalo-APAE, para os meses de
junho de 2002, fica aumentada de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos 1'ais) por mês.
Art.2°- Pennanecem inalterados os demais .artigos e parágrafos.
Art.Jº. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em <:ontrário.
Gabinete do Ptefeito Muriicipal de Pato Branco, em 22 de agosto de 2002.
CLÓVIS SANTO PADOAN
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 67/2002
Súmula.: Altera a redação do artigo 1 ºda lei nº
2.136, de 15 de março de 2002.
Art. 1° - A subvenção social de que trata o art. 1 º da lei municipal
nº 2.136, de· 15 de março de 20021 destinad& µeío Município de Pato Branco
para pagamento de despesas de manutenção da Associaç:lo de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE, para os meses de junho a dezembro de 2002, fica
aumentada de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) por mês.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N 67/2002
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em
análise, obter autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da
Lei nº 2136, de 15 de março de 2002.
A lei nº 2136, autorizou a conceder subvenção social à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - AP AE.
A alteração da lei recai sobre o artigo 1 º, alterando o valor do
repasse mensal à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato
Branco - APAE, que era de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais),
passando, após aprovação regimental da matéria, para R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais), valor este que suprirá as necessidades financeiras da
entidade.
Estando a matéria amparada legalmente e apta a seguir sua
regimental tramitação, após análise, esta comissão emite PARECER
FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 6 de agosto de 2002.
CIJrefeitura ::M. unicipa{ de CIJato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NO 05412002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Atendendo solicitação da Presidente da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais-APAE, e por entendermos justa a providência e boa para os interesses do
Municipio, encaminhamos aos nobres Legisladores, Projeto de Lei que solicita
autorização para alterar o artigo 14 da Lei nº 2.136, de 15 de março de 2002.
A alteração proposta visa aumentar o vafor da subvenção sociaf concedida à
entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, passando de R$
4.200,00 (quatro mif e duzentos reais) mensais, para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais) mensais, visando dar continuidade ao atendimento aos atunos dessa associação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 2002.
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Cfóvis Sa~doan Prefeito Municipal
<Prefeitura <M_ unicipa( de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N º 67 /2002
Súmula: Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 2.136, de 15
de março de 2002.
Art. 1°. A subvenção social de que trata o art. 1° da Lei Municipal nº.
2. 136, de 15 de março de 2002, destinada pelo Município de Pato Branco para
pagamento de despesas de manutenção da Associação de Pais e Amigos dos
excepcionais -APAE, para os meses de junho a dezembro de 2002, fica aumentada de
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais) por mês.
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Clóvis S~adoan Prefeito Municipal
· Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Pato Branco - APAE
CNPJ. 77.130.953/0001-07 - R.R.D. SOB. Nº 475-A
(46) - 224-4440 - Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente
CX. P. 232 - 85506-390 - Pato Branco - PR
... llmo Sr.
Clóvis Santo Padoan
MO. Prefeito Municipal de Pato Branco
Pato Branco - Paraná
Sr. Prefeito,
Pato Branco, 19 de junho de 2002 .
Devido aos últimos reajustes ocorridos nas tarifas de telefone, gás, luz
e água, a APAE de Pato Branco solicita um acréscimo no valor de R$
300,00 ( trezentos reais ) mensais, à partir do mês de junho deste ano, nos
subsídios de manutenção que já vem recebendo para poder dar continuidade ao
atendimento aos alunos desta entidade.
Aguardando deferimento,
Atenciosamente,
'Ant'â~lse J- ' 'del..~a
Presid~nte }