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materia nº 67/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2002
Date 2002-07-09
EmentaAltera a redação do artigo 1º da lei nº 2136, de 15 de março de 2002 .
native_id12210

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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PROJETO DE LEI Nº 67 /2002 
MENSAGEM Nº: 54/2002 
RECEBIDA EM: 9 de julho de 2002 
Nº DO PROJETO: 67/2002 
SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° da lei nº 2136, de 15 de março de 2002 - (a lei nº 
2136/2002, autorizou o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE - no valor de R$ 4.200,00 
(quatro mil e duzentos reais) mensais. 
(_ ~. J AUTOR: Executivo Municipal. 
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VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de agosto de 2002, aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB, 
Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Carlinho Antonio Polazzo -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Lindomar Batista 
Machado - PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, 
Terezinha da Silva - PL, V almir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB 
Ausentes os vereadores Clóvis Gresele - PPB e Silivo Hasse - PDT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de agosto de 2002, aprovado por 
unanimidade - 14 (quatorze) votos . 
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB, 
Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Carlinho Antonio Polazzo -
PFL, Clóvis Gresele - PPB, Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB, Leonir José Favin - PMDB, 
Lindomar Batista Machado PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Terezinha da Silva - PL, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de agosto de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 843/2002 
LEI Nº: 2175, de 22 de agosto de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2848, do dia 23 de agosto de 2002. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2849 PATO BRANCO, DOMINGO, 25 DE AGOSTO DE 2002 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
ERRATA 
Na.publicação da Lei.nº 2.175, de 22 de agosto de 2002 .. publicada no 
Diário do Povo, página 12, onde se lê: 
"Data: 22 de julho de 2002", 
ieia-se: 
"Data: 22 de ágosto de 2002." 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2848 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 23 DE AG_QSTO DE 2002 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI Nº 2.175 Data: 22 de julho de 2002. 
Súmula: Altem a redação do artigo lº da Lei nº 2.136, de 15 de março de 2002. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito 
· Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Arú•. A subvenção social de que trata o art. 1° da Lei Municipal nº 2.136 de 15 de 
março de 2002, destinada pelo município de Pato Branco para pagamentos de despesas .de 
manutenção da Associação de Pais e Amigo dos Execepconalo-APAE, para os meses de 
junho de 2002, fica aumentada de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para R$ 4.500,00 
(quatro mil e quinhentos 1'ais) por mês. 
Art.2°- Pennanecem inalterados os demais .artigos e parágrafos. 
Art.Jº. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em <:ontrário. 
Gabinete do Ptefeito Muriicipal de Pato Branco, em 22 de agosto de 2002. 
CLÓVIS SANTO PADOAN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 67/2002 
Súmula.: Altera a redação do artigo 1 ºda lei nº 
2.136, de 15 de março de 2002. 
Art. 1° - A subvenção social de que trata o art. 1 º da lei municipal 
nº 2.136, de· 15 de março de 20021 destinad& µeío Município de Pato Branco 
para pagamento de despesas de manutenção da Associaç:lo de Pais e Amigos 
dos Excepcionais - APAE, para os meses de junho a dezembro de 2002, fica 
aumentada de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para R$ 4.500,00 
(quatro mil e quinhentos reais) por mês. 
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N 67/2002 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em 
análise, obter autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da 
Lei nº 2136, de 15 de março de 2002. 
A lei nº 2136, autorizou a conceder subvenção social à Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - AP AE. 
A alteração da lei recai sobre o artigo 1 º, alterando o valor do 
repasse mensal à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato 
Branco - APAE, que era de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), 
passando, após aprovação regimental da matéria, para R$ 4.500,00 (quatro 
mil e quinhentos reais), valor este que suprirá as necessidades financeiras da 
entidade. 
Estando a matéria amparada legalmente e apta a seguir sua 
regimental tramitação, após análise, esta comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 6 de agosto de 2002. 
CIJrefeitura ::M. unicipa{ de CIJato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NO 05412002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Atendendo solicitação da Presidente da Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais-APAE, e por entendermos justa a providência e boa para os interesses do 
Municipio, encaminhamos aos nobres Legisladores, Projeto de Lei que solicita 
autorização para alterar o artigo 14 da Lei nº 2.136, de 15 de março de 2002. 
A alteração proposta visa aumentar o vafor da subvenção sociaf concedida à 
entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, passando de R$ 
4.200,00 (quatro mif e duzentos reais) mensais, para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos 
reais) mensais, visando dar continuidade ao atendimento aos atunos dessa associação, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de julho de 2002. 
' ,1MJ;/ 
Cfóvis Sa~doan Prefeito Municipal 
<Prefeitura <M_ unicipa( de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N º 67 /2002 
Súmula: Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 2.136, de 15 
de março de 2002. 
Art. 1°. A subvenção social de que trata o art. 1° da Lei Municipal nº. 
2. 136, de 15 de março de 2002, destinada pelo Município de Pato Branco para 
pagamento de despesas de manutenção da Associação de Pais e Amigos dos 
excepcionais -APAE, para os meses de junho a dezembro de 2002, fica aumentada de 
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos 
reais) por mês. 
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
'· ///li//"' 
Clóvis S~adoan Prefeito Municipal 
· Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Pato Branco - APAE 
CNPJ. 77.130.953/0001-07 - R.R.D. SOB. Nº 475-A 
(46) - 224-4440 - Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente 
CX. P. 232 - 85506-390 - Pato Branco - PR 
... llmo Sr. 
Clóvis Santo Padoan 
MO. Prefeito Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná 
Sr. Prefeito, 
Pato Branco, 19 de junho de 2002 . 
Devido aos últimos reajustes ocorridos nas tarifas de telefone, gás, luz 
e água, a APAE de Pato Branco solicita um acréscimo no valor de R$ 
300,00 ( trezentos reais ) mensais, à partir do mês de junho deste ano, nos 
subsídios de manutenção que já vem recebendo para poder dar continuidade ao 
atendimento aos alunos desta entidade. 
Aguardando deferimento, 
Atenciosamente, 
'Ant'â~lse J- ' 'del..~a 
Presid~nte } 

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