br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 68/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2002
Date 2002-07-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do município à COHAPAR.
native_id12211

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

.•. ~. 
f \ ' . 
t 
.. 
; 
· .. 
PROJETO DE LEI Nº 68/2002 
MENSAGEM Nº: 56/2002 
RECEBIDA EM: 30 de julho de 2002 
Nº DO PROJETO: 68/2002 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do município à 
COHAPAR, a firmar convênio, assumir obrigações (para viabilizar a construção de 36 
unidades habitacionais). 
AUTOR: Executivo Municipal. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de agosto de 2002, aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB, 
Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Carlinho Antonio Polazzo -
PFL, Clóvis Gresele - PPB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, 
Lindomar Batista Machado PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Terezinha da Silva - PL, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa- PMDB. 
Ausente o vereador Silvio Hasse - PDT. 
SEGill"DA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de agosto de 2002, aprovado por 
unanimidade - 15 (quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB, 
Antonio Urbano da Silw1.:... PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Carlinho Antonio Polazzo -
PFL, Clóvis Gresele - PPB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, 
Lindomar Batista Machado PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse-PDT, Terezinha da Silva - PL, Valmir Tasca - PFL e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de agosto de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 843/2002 
LEI Nº: 2179, de 22 de agosto de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2850, do dia 27 de agosto de 2002. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2850 PATO BRANCO, TERÇA-,FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2002 
Prefeitura :Municipa( áe <Pato <Branco isTADO DO PARA .... Á GABL'ITTEDO PRJ:FrlTO 
LelN" 2.179 
Data: 22 de agosto de 2002. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo MunldpaJ a doar imóveis 
próprio& do Munlcfpio à COHAPAR, a firmar CC!J1v6nio, 
assumir obrigações e dá ~s providências. 
A e.Amara Munlclp:al de P•to Branco, Estado do Paran6, aprovou e eu Prefeito Munici.-11. aanclono a seguinte Lei: . 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado • doar o imóvel urbano *Imóvel Planalto VIU- pertencente ao Municfplo de Pilto Branco com uma ãreá de 12.0.00 
ma (doze mil metros quadrados) de acordo com a matricula nº 34. 720 do·· 1° Oficio do Registro Gen1I de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. avaJlado em 
R$ 63.000,00 (sessenta e tnls mil reais), à Companhia de Habilaçlo do Paraná -
~~~AR. para construção de 35· unidades habitacionais segundo o Progtama casa 
Art. 20. Fica também autorizado a finnsr cOn'Vênio com a Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR. para viabilizar a constnJs:ão de unidsdes habitacionais. , . 
Art. 3-.- Fica autoriDdo o POder Executivo Municipal a renunciar 8o direito estabelecido pelo art. 4°, parágrafo primeiro, inciso 1, da Lei Federal 1f' 6.766, de 19 de 
dezembro de 1979, que prevê a doaçêo ao município de 35% (trinta e cinco pOr cento) da 
área total a eer loteada, visando maior aproveitamento da mesma. 
Art. 5•. O imóvel objeto da doação reverterá ao patrlmoniÕ pliblico municipal, 
ca&o não seje utilizado pars a finalidade prevista no art. 1° desta Lei. 
disposições e~~~,;,~ta tei éntra em, vigor na deta de sua publicaçlo, revagadas 88 
Gabinete do Prefeito Municipal de ~àto Btan~, em 22 de agosto de 2002. 
, Clóvia~°' ~· · ·· · ···•· 
Prefetto M~icipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 68/2002 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
doar imóveis próprios do município à 
COHAPAR, a firmar convênio, assumir 
obrigações e dá outras providências. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel 
urbano "Imóvel Planalto VIII" pertencente ao Município de Pato Branco com 
uma área de 12.000,00 m2 (doze mil metros quadrados) de acordo a matrícula 
nº 34.720 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 63.000,00 (sessenta e três mil 
reais), à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção 
de 36 unidades habitacionais segundo o Programa Casa Feliz III. 
Art. 2º - Fica também autorizado a firmar convênio com a 
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção 
das unidades habitacionais. 
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar 
ao direito estabelecido pelo art. 4º, parágrafo primeiro, inciso I, da lei federal nº 
6.766, de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação ao município de 35% 
(trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada, visando maior 
aproveitamento da mesma. 
Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal a isentar da 
cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI a donatária e 
os mutuários, e, durante a construção das unidades habitacionais objeto do 
convênio referido no artigo segundo, do Imposto Predial e Territorial urbano -
IPTU. 
Art. 5º - O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público 
municipal, caso não seja utilizado para a finalidade prevista no art. 1 º desta lei. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigc;: na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
/ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N 68/2002 
Pato Branco possm diversos conjuntos habitacionais, em diferentes 
áreas da cidade. Com o crescimento da população faz-se necessária a 
construção de maior número de moradias. Exemplo disso é o que acontece 
com o Bairro Planalto, que já conta com seu VIIº conjunto habitacional. 
O que pretende o Executivo Municipai através do projeto de lei em 
análise, é obter autorização legislativa para doar imóveis próprios do 
Município à COHAP AR, a firmar convênio e assumir obrigações. 
Com a doação dos imóveis, que conta com uma área de 12.000,00m2, 
avaliado em R$ 63 .000,00, serão construídas 36 unidades habitacionais 
segundo o Programa Casa Feliz III, que terá a denominação de Imóvel 
Planalto VIII, ampliando-se assim o Conjunto Habitacional do Planalto. 
A medida faz-se necessária tendo em vista a pretensão de diversas 
pessoas em adquirir sua casa própria, abrigando assim suas famílias. 
Vale ressaltar que o imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio 
público municipal, caso não seja utilizado para ~ fi1.1alidade prevista nesta lei. 
Observamos, após análise, que a matéria encontra-se amparada 
legalmente, além de ser do interesse da comunidade pato-branquense. 
Diante disso, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 9 de agosto de 
--__ ~~ 
._:;;;,.-"""":o-- /7 / 
resele-PPB ./ / ~ 
/~ffe Vv'(i~ Maccari - PDT 
Relator 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 68/2002 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei em análise, 
buscar autorização legislativa para doar imóveis próprios do Município à 
COHAP AR, a firmar convênio e assumir obrigações. 
A doação de imóveis próprios, como também, o convênio a ser firmado 
com a Companhia de Habitação do Paraná pretendem viabilizar a construção de 
36 unidades habitacionais. 
Socialmente a matéria tem mérito uma vez que visa facilitar aos pato￾branquenses a aquisição da casa própria, que é o sonho de todo trabalhador. 
Legalmente encontra guarida na Lei Orgânica Municipal, na Lei nº 
8666/93 (Lei de Licitações), como também na Lei Federal nº 6766179. 
Diante da legalidade e do interesse social, após analisarmos a matéria, 
emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 13 de agosto de 2002. 
/ 
/ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N 68/2002 
Obter autorização legislativa para doar imóveis próprios do 
Município à COHAP AR, firmar convênio e assumir obrigações, é o que 
pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em análise. 
O imóvel a ser doado trata-se do Imóvel Planalto VIII, que 
pertence ao Município, contém uma área de 12.000,00 m2, conforme 
matrícula nº 34.720 e está avaliado em R$ 63.000,00. Referido imóvel será 
doado à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, com a finalidade 
de construir 36 unidades habitacionais segundo o Programa Casa Feliz III. 
Para viabilizar a construção das unidades habitacionais, será 
necessária também a idealização de convênio com a COHAPAR. Terá ainda 
o Executivo Municipal que renunciar ao direito estabelecido pelo artigo 4°, § 
1 º,inciso I, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que prevê a 
doação ao Município de 35% da área total a ser loteada, visando maior 
aproveitamento da mesma. 
Será necessária ainda a isenção da cobrança do Imposto Sobre 
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a donatária e aos mutuários, e durante 
a construção das unidades habitacioanis objeto do Convênio referido nesta 
lei, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. 
São medidas viáveis e legais, que visam unicamente beneficiar a 
comunidade pato-branquense, que terá oportunidade de adquirir sua casa 
própria, dentro do programa C,~saFeliz III. 
Estando a matéria dentro das normas legais e de interesse 
comunitário, esta Comissão, após analisar a mesma, emite PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitaçaõ e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Bra o, 9 agosto de 2002. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 068/2002 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para doar o imóvel urbano - "Imóvel Planalto VII" 
pertencente ao Município de Pato Branco, com área de 12.000,00 m2, matriculado 
sob nº 34. 720 junto ao 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), à Companhia de Habitação 
do Paraná - COHAP AR, destinado a construção de 36 unidades habitacionais 
segundo o Programa Casa Feliz III. 
Solicita ainda, autorização legislativa para: 
- firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para 
viabilizar a construção de unidades habitacionais; 
- renunciar ao direito estabelecido pelo artigo 4°, § 1 º, inciso I da Lei Federal nº 
6.766, de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% 
(trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada, visando maior 
aproveitamento da mesma; 
- isentar da cobrança, durante a construção, do Imposto sobre Transmissão de 
Bens Imóveis - ITBI, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e demais 
taxas, as unidades produzidas através do convênio supra mencionado. 
Quanto a proposta de doação de imóveis destinados a construção de unidades 
habitacionais , a mesma encontra guarida nas normas contidas no inciso· I do artigo 
68 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no inciso I do artigo 17 da Lei 
nº 8.666/93 (Lei de Licitações). 
No que se refere a autorização para firmar convênio, a jurisprudência pátria é 
pacífica em apontar que tal procedimento compete única e exclusivamente ao Chefe 
do Poder Executivo, não necessitando da anuência do Legislativo Municipal para 
que o mesmo seja concretizado. 
Quanto a renúncia ao direito estabelecido no artigo 4º, § 1 º, inciso Ida Lei Federal 
nº 6.766/79, a que se refere o artigo 3° do Projeto, temos a esclarecer que tal 
dispositivo legal foi alterado pela Lei nº 9. 785, de 29 de janeiro de 1. 999, deixando 
a cargo da legislação municipal definir os índices urbanísticos de parcelamento e 
ocupação do solo, conforme se verifica da transcrição abaixo: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
/ 
Estado do Paraná 
'' Art. 4º - ....................... . 
1 - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a 
implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres 
de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo 
plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. 
(NR) 
§ 1 º - A legislação municipal definirá, para cada zona em 
que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices 
urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, 
obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes 
máximos de aproveitamento. (NR)" 
Tendo em vista a certidão fornecida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Urbano, através da divisão de Cartografia, que os imóveis objeto da doação (lotes) 
estão em processo de abertura de matrículas junto ao Registro Geral de Imóveis, 
subentende-se que em decorrência da subdivisão de parte da Chácara nº 71, com 
área de 21.064,01 m2, foram proporcionalmente reservadas áreas destinadas a 
sistema de circulação, a implatanção de equipamento urbano e comunitário e 
espaços livres de uso público, situação essa que deverá ser averiguada 
especialmente pela Comissão de Mérito. 
Com base na nova redação dada ao artigo 4º, § 1º, inciso I da Lei nº 6.766/79, 
através da edição da Lei nº 9.785/99, entendo s.m.j, não haver necessidade da 
manutenção da disposição contida no artigo 3º do Projeto de Lei em apreço. 
No tocante a isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, 
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e demais taxas, durante a construção 
das referidas unidades habitacionais, a mesma se enquadra na disposição contida no 
artigo 331 da Lei Complementar nº 01/98, com a nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 02/99, levando-se principalmente em consideração o fim a que se 
destina, não aplicando-se ao caso concreto em nosso entender s.m.j, a norma 
contida no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, se considerar o 
beneficio como de caráter geral. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
A proposição assegura a reversão ao patrimônio mmricipal, dos imóveis objeto da 
doação, caso não lhes seja dado a destinação expressa neste Projeto de Lei. 
Feitas essas considerações, após efetuadas as diligências de estilo, estará a matéria 
apta a ser deliberada pelo douto Plenário desta Casa de Leis. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 08 de agosto de 2.002. 
h_ ~ . ~ ... ..-t./O 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
MENSAGEM Nº056/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Junto com a presente, estamos enviando a Vossas Excelências, para análise e 
aprovação, o incluso Projeto de Lei que objetiva a doação do imóvel urbano "IMÓVEL 
PLANALTO VIII" pertencente ao Município de Pato branco com uma área de 12.000,00 m2 (doze 
mil metros quadrados, de acordo com a matricula nº 34.720 do 1° Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$63.000,00(sessenta e três 
mil reais), à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de 36 unidades 
habitacionais segundo o Programa Casa Feliz III. 
Trata-se de um Projeto de relevante valor social, onde a administração se volta às 
pessoas necessitadas de modo que possam adquirir a casa própria a um preço que lhe possa ser 
acessível. 
Considerando a necessidade da comprovação da doação, junto de toda a 
documentação necessária à aprovação do projeto do conjunto habitacional para obtenção de 
financiamento para execução, o que deve ocorrer no menor espaço de tempo possível, solicitamos 
que a matéria mereça tramitação sob regime de urgência. 
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa Colenda 
Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de julho de 2002. 
< 
Clóvis S o Padoan 
Prefeito Municipal 
-----~-------·---
<Prefeitura :JVtunicipa{ cíe <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 68/2002 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
doar imóveis próprios do Município à COHAP AR, 
a firmar convênio, assumir obrigações e dá outras 
providências. 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar o imóvel urbano "IMÓVEL 
PLANALTO VIII" pertencente ao Município de Pato Branco com uma área de 12.000,00 m2 (doze 
mil metros quadrados, de acordo com a matrícula nº 34.720 do 1° Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$63.000,00(sessenta e três 
mil reais), à Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, para construção de 36 unidades 
habitacionais segundo o Programa Casa Feliz III. 
Art. 2°. Fica também autorizado a firmar Convênio com a Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. 
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito 
estabelecido pelo Art. 4°, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro 
de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser 
loteada, visando maior aproveitamento da mesma. 
Art. 4º. Fica autorizado o Executivo Municipal a isentar da cobrança do Imposto 
Sobre Transmissão de Bens Imóveis-ITBI a donatária e os mutuários, e, durante a construção das 
unidades habitacionais objeto do Convênio referido no artigo segundo, do Imposto Predial e 
Territorial Urbano-IPTU. 
Art. 5º. O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, caso 
não seja utilizado para a finalidade prevista no art. 1 º desta lei. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
. ,dJu,,; 1 
Clóvis 11.f: Padoan 
Prefeito Municipal 
" 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores,. 
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir 
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação do 
seguinte imóvel: 
"Imóvel Planalto VIII" com a área de 12.000,00 m2 (Doze mil metros quadrados) de 
acordo com a Matricula nº 34. 720, de propriedade do Patrimônio Municipal, avaliado em 
R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
~Juglair RadimLJ.Z.in 
Membro Membro 
Membro 

open original →