Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 70/2002
MENSAGEM Nº: 58/2002
RECEBIDA EM: 6 de agosto de 2002
Nº DO PROJETO: 70/2002
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social a Associação de Amigos da Pastoral da
Criança, num total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), divididos em 6 parcelas de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais) cada - a título de auxílio à manutenção das atividades
desenvolvidas pela Câmara Júnior de Pato Branco e da Casa da Pastoral da Criança.
AUTOR: Executivo Municipal.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de agosto de 2002, aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB,
Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Cadinho Antonio Polazzo -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna PPB, Leonir José Favin - PMDB, Lindomar Batista
Machado - PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL,
Terezinha da Silva PL, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa-PMDB
Ausente o vereador Clóvis Gresele - PPB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de agosto de 2002, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB,
Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Cadinho Antonio Polazzo -
PFL, Clóvis Gresele - PPB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB,
Lindomar Batista Machado PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Pedro Martins de
Mello - PFL, Terezinha da Silva - PL, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa -PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de agosto de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 871/2002
LEI Nº: 2181, de 28 de agosto de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2856, do dia 4 de setembro de 2002.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
ANO XVI EDIÇÃ02856 PATO BRANCO, QUARTÂ-FEIRA,4 DE SETEMBRO DE 2002 . . . ,........,,.,..."""""'_~~~'W.<(.;.<,Jl.'.~.-----------------·--------"----"<'u••'<--=~,......,.,_...
PREFEITURA MUNÍCIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI Nº 2.181
Data: 28 de agosto de 2002.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação de Amigos da
Pastoral da Criança.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou. e eu,
Prefeito Municlpalt _sanciono a segúinte Lei;
. Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção
social, de 1° dejulho até 31 de de7.0!l\bro de 2002, nuni'total de R$ 1.500,00 (mil
e quinh~ntos reai$), divididos em 06 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
rea13 ), a Associação de Amigos da Pastoral da Criança, a título do auxílio à .
manutenção das atividades desenvolvidas pela Câmara IWlior de Pato Branco e. a
Casa Pastoral da Criança.
Art. 2°. A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior será
suportada pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.02 Departamento da Criança e Adolescente
0824300352.071 Fundo Municipal de Assistência Social
33.50.43. Subvenções Sociais '
Art. 3~. A subvencionada apresentará ao Poder Ex.ecutívo Munícipal, de
contas mensal das ativídades realízadas~ nas quais teriha siçlo empregada a
subvenção ora concedida, por meio de relatório acompanhado dos respectivo$
comprovantes de despesa. ·
Art. 4° - Esta Lei entra em vjgor na .data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1° de julho de 2002, revogadas as ·disposições em contnirio.
Gaqinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de agosto de 2002.
CLOVIS SANTO PADOAN-PRElj'EITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 70 / 2002
Súmula: Autoriza conceder subvenção
social à Associação de Amigos
da Pastoral da Criança.
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executiva Municipal a conceder
subvenção social, de 1 º de julho até 31 de dezembro de 2002, num total de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) divididos em 06 parcelas de R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais), à Associação de Amigos da Pastoral da Criança, a
título de auxílio à manutenção das atividades desenvolvidas pela Câmara
Júnior de Pato Branco e a Casa da Pastoral da Criança.
Art. 2º - A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior
será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
09.00
09.02
0824300352.071
33.50.43
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento da Criança e Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenções sociais
Art. 3º - A subvencionada apresentará ao Poder Executivo
Municipal, prestação de contas mensal das atividades realizadas, nas quais
tenha sido empregada a subvenção ora concedida, por meio de relatório
acompanhado dos respectivos comprovantes de despesa.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1 º de julho de 2002, revogadas as
disposições em contrário.
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 70/2002
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei em
análise, obter autorização legislativa para conceder subvenção social a
Associação de Amigos da Pastoral da Criança.
A Pastoral da Criança atende 23 80 crianças de O à 6 anos, 60
gestantes, 2600 famílias envolvendo o trabalho com a terceira idade, com a
colaboração de 250 líderes voluntárias do município e tem por finalidade
acompanhar famílias, gestantes e crianças, destacando-se nos seguintes
serviços:
- apoio integral à gestante;
- incentivo ao aleitamento materno;
- vigilância nutricional;
- visitas domiciliares;
- educação alimentar;
- controle de doenças diarréicas;
- estimulação à vacinação de rotina;
- prevenção de doenças respiratórias.
Para dar continuidade aos trabalhos de assistência que a
entidade vem desenvolvendo em nosso município, necessita de, no nímino,
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
A Associação de Amigos da Pastoral da Criança é uma entidade
sem fins lucrativos, que presta serviços assistenciais de grande importância,
sendo portanto, de interesse social.
Legalmente, como observamos no parecer da Assessoria
Contábil desta Casa de Leis, a matéria encontra-se amparada legalmente na
lei nº 4320, de J. Teixeira Machado Jr. E Heraldo da Costa Reis.
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e
aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
P. Br co, 22 de agosto de 2002.
Estado do Paraná
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ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 070/2002
Através do Projeto Lei nº 070/2002, busca o Executivo Municipal autorização
Legislativa para conceder Subvenção Social a Associação de Amigos da Pastoral da
Criança.
Observem os senhores vereadores que as subvenções soc1a1s são destinadas a
instituições públicas ou pri'Jadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos e para
que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, necessário se faz atender o
estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 30 "I", Art.16 e Art. 17, que assim
preceitua:
"Art.12 ....
§ 30 - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas,
distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art.16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras,
a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de
recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais
econômica." (meu grifo)
"Art.17. Somente à instituição cujas Cflr:tJições de funcionamento forem
julgadas satisfaté.-ias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas
subvenções."
Cabe salientar que as subvenções sociais são repassadas com objetivos de atender às
despesas de manutenção e operacionalização da entidade, sempre que a suplementação de
recursos de origem privada, aplicada a esses objetivos, revelar-se mais econômica.
Conforme artigo 1º do projeto de lei em apreço o valor a ser repassado será de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais) que serão pagos em 06 (seis) parcelas, de 1º de julho a
31 de dezembro de 2002, perfazendo um total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e
será destinada para auxílio à manutenção das atividades desenvolvidas pela Câmara Junior
de Pato Branco e a Casa da Pastoral da Criança.
Apesar da Decreto-lei nº 836/69 ter sido revogado o ilustre J.Teixeira Machado Jr e
Heraldo da Costa Reis trazem na 29ª edição da Lei 4.320 Comentada que os critérios
apontados no parágrafo único do art. 6º , daquele decreto, que os critérios ali mencionados
devem ser observados pela entidade gove.-namental, mormente quando a Constituição
dispõe que os recursos liberados a favor da enti0é:J•:h:i privada devem ser avaliados e
comprovados na sua aplicúção quanto a sua legalidade e legitimidade, conforme dispõem o
art. 74 e seu inciso II.
"Art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de
forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
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II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades
da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado;"
O mencionado Decreto-lei, dispunha que não se concedesse ou pagasse, conforme o
caso, subvenções social à instituição que:
I - constitua patrimônio de individuo: E nem poderia ser de outra forma. Não seria
admissível que a Administração Pública, que tem sobre si a responsabilidade de zelar pelo
patrimônio público, concorresse para a formação de patrimônios individuais;
II - não tenha sido fundada, organizada e registrada no órgão competente da
fiscalização até 31 de dezembro do ano anterior ao da elaboração da Lei de Orçamento.
Além da personalidade Jurídica que a instituição deverá ter, portanto, deverá ela estar
registrada obrigatoriamente no competente órgão fiscalizador ( no caso da Prefeitura, a
contabilidade ou outro órgão competente), até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao da
elaboração do orçamento;
III - não tenha prestado contas da aplicação de subvenção ordinária ou extraordinária
anteriormente recebida, acompanhada de balanço do exercício;
IV - não tenha sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelo
órgão competente de fiscalização.
V - não tenha feito prova de regularidade do mandato de sua diretoria.
O valor repassado será suportado por dotação constante no orçamento vigente do
Executivo Municipal que conforme informação fornecidas pelo Departamento de
Contabilidade da Prefeitura Municipal, possui nesta data um saldo orçamentário de
R$31.842,97 (trinta e um mil, oitocentos e quarenta e do!!: reais e noventa e sete centavos).
Observadas as considerações acima, estando o projeto em conformidade com as
normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, encontra-se
a matéria apta para seguir seus tramites legais e regimentais.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 13 de agosto de 2002.
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br
<Prefeitura :Jvtunicipa[ de Pato (]3ranco [~:.~1~'~; ~;·:-~~!:l ESTADO DO PARANÁ " ;;JJZ 7 j GABINEllDO PREFEITO ''::~e,• __ -~ ' ,,.._,. .------
MENSAGEM Nº 058/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa
de Leis, o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à Associação de
Amigos da Pastoral da Criança, inscrita no CNPJ sob o nº 02.343.808/0001-05, no
valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, até dezembro de 2002.
A proposta decorre da solicitação que nos foi endereçada pela coordenadora
local, protocolada sob nº 224443, que objetiva angariar recursos para melhorar a
qualidade do atendimento de crianças, de O à 6 anos de idade, gestantes e idosos,
conforme se pode observar na cópia do pedido em anexo.
Apesar de o requerimento solicitar transferência de verba mediante
convênio, pensamos que o repasse na forma de subvenção social seja mais adequada,
haja vista que esta é a forma legal regularmente utilizada pelo Município em casos
análogos.
Certos do apoio e compreensão dos nobres edis, apresentamos nossos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 30 de julho de 2002.
Clóvi:«n,
Prefeito Municipal
•'' ........ -,. ... . ~
<Pre_,feitura 9vl unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 70/2002
Súmula: Autoriza conceder subvenç§o social
Associação de Amigos da Pastoral da Criança.
Art. 1 º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção
social, de 1° de julho a até 31 de dezembro de 2002, num total de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), divididos em 06 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), à
Associação de Amigos da Pastoral da Criança, a título de auxílio à manutenção das
atividades desenvolvidas pela Câmara Júnior de Pato Branco e a Casa da Pastoral da
Criança.
Art. 2°. A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior será
suportada pela seguinte dotação orçamentária:
0900
0902
0824300352.071
3350.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento da Criança e Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Poder Executivo Municipal,
prestação de contas mensal das atividades realizadas, nas quais tenha sido empregada a
subvenção ora concedida, por meio de relatório acompanhado dos respectivos
comprovantes de despesa.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1° de julho de 2002, revogada.s a7sis ·· osições em contrário.
- úl'j)t~ Clóvis scit«doan
Prefeito Municipal
··==-
/_~ PASTORAL OA crtlANÇA ,, Par. Sto. Antonio M. Claret
' CEP 85530-930
- Pato Branco - PP
Pato Branco, 24 de junho de 2002.
REQUERIMENTO
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.----PROTOCOLO------.
M 2244 43
Nós, da Pastoral da Criança, viemos por meio desta, solicitar-lhe
ajuda para melhoria e qualidade do atendimento de 2380 crianças de O à 6
anos, 60 gestantes, 2600 famílias envolvendo o trabalho com a terceira idade,
que 250 líderes voluntárias vem desenvolvendo neste Município.
Cabe à Pastoral da Criança: acompanhar famílias, gestantes e
crianças do Município, abrangendo: .
-:\ 1. APOIO INTEGRAL À GESTANTE, orientando e acompanhando a
nutrição, preparando para o aleitamento matemo e encaminhando para o
pré-natal;
2. INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO exclusivo até 4 meses e
sua continuidade até mais de 1 ano, garantindo à criança condições tisicas,
psíquicas e emocionais que a tornem capaz de se desenvolver em
plenitude;
3. VIGILÂNCIA NUTRICIONAL, promovendo mensalmente o dia do peso
- celebração da vida em comunidade, identificando crianças com o peso
inferior ao previsto para a idade, aproveitando a oportunidade para realizar
atividades de confraternização com as famílias e troca de experiências
sobre q peso, vacinas, desenvolvimento da criança, entre outras -
favorecendo a amizade e ajuda mútua entre as famílias;
4. VISITAS DOMICILIARES, visitando e acompanhando uma vez ao mês
cada família, com maior ênfase as gestantes e crianças abaixo de um ano
desnutridas, visando a recuperação nutricional e a educação essencial,
encaminhando as de maior risco ao programa de controle da desnutrição
desenvolvido nas unidades de saúde;
5. EDUCAÇÃO ALIMENTAR, orientando as famílias sobre o
aproveitamento de alimentos de alto valor nutritivo e baixo custo,
disponíveis na própria comunidade, com ênfase a alimentação alternativa;
/
/
6. CONTROLE DE DOENÇAS DIARRÉICAS, ensinando formas de
prevenção e prática de reidratação oral, principalmente através do soro
caseiro, prevenindo a desidratação e reduzindo as internações hospitalares
e mortes causadas pela diarréia;
7. ESTIMULAÇÃO À VACINAÇÃO DE ROTINA, mobilizando as
comunidades para participarem da vacinação de rotina e de campanhas
educativas visando a prevenção de doenças infecto-contagiosas;
8. PREVENÇÃO DE DOENÇAS RESPIRATÓRIAS, valorizando o
aleitamento matemo, orientando as mães para identificar os sinais de
gravidade da doença e encaininhamento para o atendimento médico.
Para que este trabalho continue sendo desenvolvido com êxito e
segurança, necessitainos de uma ajuda de, no mínimo, R$ 250,00 mensais que
deverão ser encaminhados à Coordenação da Pastoral da Criança, representada @
pela Sra. Ana Eni Coldebella.
Para maiores esclarecimentos, segue anexo um convênio feito com a
Prefeitura de Coronel Vivida.
Certos de vossa preciosa atenção, a Pastoral com seus membros,
agradece.
Ilmo Sr.
Prefeito Municipal
Clóvis Santb Padoan
Pato Branco - Paraná
Jl.A~~ ck,~adora - Ana Eni Coldebella
22H -.3.3 l-:t-
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Câmara Júnior de Pato Branco
SAÚDE DA CRIANÇA
REALIZAÇÃO: CÂMARAJÚNIORDEPATOBRANCO E
PASTORAL DA CRIANÇA
PROJETO PROPOSTO: Casa da Pastoral da Criança
COORDENAÇÃO DO PROJETO: Alaerte Cardoso _
ENDEREÇO: Rua Gralha Azul, s/n - Bairro Planalto - Pato Branco-PR
TELEFONE: (046)225-3778
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Nós Acreditamos:
" ... Que servir a humanidade é a melhor obra de uma vida."
(Carta de Princípios da Câmara Júnior Internacional)
Organização mundial para desenvolvimento de lideranças
AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR INTERNACIONAL
Caixa Postal 446 - 85501-970 - Pato Branco - Paraná - Brasil
/ Câmara Júnior de Pato Branco
ÍNDICE
1. Introdução ..................................................................................... 03
2. Projeto Proposto ............................................................................ 04
3. Detalhamento ................................................................................ 05
4. Objetivos ....................................................................................... 06
5. Metas ............................................................................................. 07
6. Localização ................................................................................... 08
7. Distribuição e Pontos de Vendas .................................................. 08
8. Pessoal-Chave ............................................................................... 08
9. Anexos .......................................................................................... 08
1 O. Orçamento Geral. ................................. : ....................................... 09
11. Conclusão .................................................................................... 1 O
Anexos ......................................................................................... 11
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Organização mundial para desenvolvimento de lideranças
AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR INTERNACIONAL
Caixa Postal 446 · 85501-970 - Pato Branco • Paraná - Brasil
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1. INTRODUÇÃO
A PastoraJ da Criança é um Organismo de Ação Social da CNBB -
Confederação Nacional dos Bispos do Brasil e que tem ~orno objetivo contribuir com
a sobrevivência das famílias motivando os membros da comunidade para serem
sujeitos ativos no processo da transformação da sua condição sócio-econômica.
O trabalho da Pastoral da Criança desenvolvido na cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná, conta com 180 (cento e oitenta) líderes voluntários das
comunidades e desenvolvem os trabalhos de:
• Orientação para as mães;
• Acompanhamento para 2.380 crianças através das seguintes atividades:
1. Controle de peso;
2. Nutrição;
3. Vacinas;
4. Índice de Mortalidade;
5. Educação Assistencial;
6. Orientação Básica de Higiene e Saúde;
• Palestras e acompanhamento à gestantes.
A Câmara Júnior de Pato Branco, uma organização mundial para o
desenvolvimento de lideranças, realiza anualmente atividades voltadas às
necessidades da comunidade.
Observando o trabalho voluntário desenvolvido pela Pastoral da Criança em
nossa cidade e valorizando este excepcional exemplo é que estamos engajados na
ampliação df s beneficias e no atendimento a um número maior de crianças e
gestantes.
O projeto proposto é a construção da Casa da Pastoral da Criança em Pato
Branco, que consiste de uma área com 70m2 para atender as atividades de:
• Produção de Multimistura;
• Produção de Geléias;
• Confecção de Roupas e Chinelos Infantis;
• Farmácia Alternativa.
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AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR INTERNACIONAL
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Câmara Júnior de Pato Branco
2. PROJETO PROPOSTO.
• CONSTRUÇÃO DA CASA DA PASTORAL DA CRIANÇA, com 70m2 para
atender as atividades de:
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1. Produção da Multimistura;
2. Produção de Geléias;
3. Confecção de Roupas e Chinelos Infantis;
4. Farmácia Alternativa .
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Câmara Júnior de Pato Branco
3. DETALHAMENTO
• PRODUÇÃO DE FARINHA MULTIMISTURA: Complemento alimentar
extraído do farelo de trigo, farelo de arroz e fubá, das sementes de abóbora, das
folhas de mandioca e batata doce, casca do ovo (cálcio). Indicada no tratamento da
desnutrição de crianças, gestantes e idosos, combate à mortalidade infantil e
aleitamento matemo.
• PRODUÇÃO DE GELÉIAS: Aproveitamento de parte da matéria prima
1!\ utilizada na produção da multimistura (abóbora, mandioca, chuchu).
• CONFECÇÃO DE ROUPAS E CHINELOS INFANTIS: Para geração de
renda e manutenção da Casa da Pastoral da Criança.
• FARMÁCIA ALTERNATIVA: Produção de remédios naturais a base de ervas
atendendo especificações técnicas e com acompanhamento de farmacêutico e
procedim~ntos já existentes na Pastoral da Criança.
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Câmara Júnior de Pato Branco
4. OBJETIVOS
• Viabilizar a produção da farinha multimistura, complemento alimentar e remédios
naturais para atender a comunidade em geral e especialmente as cnanças,
gestantes e idosos diretamente atendidos pela Pastoral da Criança.
• Viabilizar a produção de geléias, roupas e chinelos infantis para geração de
recursos destinados à manutenção da Casa da Pastoral da Criança.
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5. METAS
META
Apresentação dos projetos arquitetônico, hidráulico e elétrico
Viabilização dos recursos financeiros orçados em R$21.000,00
Início da construção da Casa da Pastoral da Criança
Conclusão da Casa da Pastoral da Criança
Aquisição das máquinas e equipamentos necessários à produção
Iniciar a produção da farinha multimistura e geléias
Iniciar a confecção de chinelos e roupas infantis
Iniciar a produção de remédios naturais
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AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR INTERNACIONAL
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PRAZO
Dez/98
Mai/99
Mai/99
Jul/99
Ago/99
Set/99
Nov/99
Dez/99
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Câmara Júnior de Pato Branco
6. LOCALIZAÇÃO
A Casa da Pastoral da Criança será construída no terreno doado pela Paróquia
Santo Antônio Maria Claret, situada na Rua Gralha Azul, sn, bairro Planalto, na
cidade de Pato Branco, Paraná, conforme matrícula nº 27492, lote nº 06, quadra nº
850, (cópia do registro anexa).
7. DISTRIBUIÇÃO E PONTOS DE VENDA
A multimistura, produzida atualmente de forma manual e em quantidade
insuficiente para atender a demanda. Com a ampliação serão distribuídos em
farmácias, supermercados e panificadoras.
A produção de geléias, chinelos e roupas infantis serão comercializadas nas
panificadoras e lojas, conforme acordos já mantidos.
8. PESSOAL-CHAVE
A produção será feita por voluntários da Pastoral da Criança devidamente
treinados.
9.ANEXOS
I
• Planta Baixa;
• Orçamento Geral;
• Orçamentos Individualizados;
• Cópia da Matrícula do Imóvel;
• Informações sobre as ações da Pastoral da Criança;
• Informativo CNBB.
Organização mundial para desenvolvimento de lideranças
AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR INTERNACIONAL
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10. ORÇAMENTO GERAL
1. PRODUÇÃO DA MULTIMISTURA
Secador de Folhas, torrador de farelos e sementes, misturador,
seladora.
2. CONFECÇÃO DE ROUPAS E CHINELOS INFANTIS
Máquina Overlock, máquina zig-zag, máquina de costura Elgin 3000
Genius.
3. PRODUÇÃO DE GELEIAS E DOCES
Fogão industrial Dako, Fogão Industrial Alta Pressão, Cilindro
Industrial Lieme, Cilindro Elétrico
4. CONSTRUCAO DA CASADA PASTORAL
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Organização mundial para desenvolvimento de lideranças
AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR INTERNACIONAL
Caixa Postal 446 · 85501-970 - Palo Branco - Paraná . Brasil
R$8.500,00
R$2.437,00
R$2.872,00
R$7.143,00
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Câmara Júnior de Pato Branco
11. CONCLUSÃO
Através da execução deste projeto serão atendidas aproximadamente 6.000
crianças na faixa etária de O a 6 anos, residentes nos bairros mais carentes das cidades
de Pato Branco, Itapejara D'Oeste, Bom Sucesso do Sul e Vitorino, todas localizadas
no Sudoeste do Estado do Paraná .
Toda a matéria prima que será utilizada para a produção são abundantes em nossa
região, tais como trigo, arroz, milho, ovos, batata doce, chuchu, mandioca .
Projetos similares tem se mostrado muito eficientes nas cidades de Bomfim-BA,
Crato-CE e Oliveira-MG, entre outros, conforme comprovação estatística e relatos no
Jornal da Pastoral da Criança anexo, editado pela CNBB .
Sendo a prevenção o "melhor remédio" e acreditanto na viabilidade deste projeto,
- solicitamos sua especial atenção para o provimento dos recursos necessários para a
execução do projeto.
Colocamo-nos à disposição para maiores informações através do telefone:
(046)225-3778, com Alaerte Cardoso, coordenador geral do projeto.
!
Organização mundial para desenvolvimento de lideranças
AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR INTERNACIONAL
Caixa Postal 446 · 85501·970 • Pato Branco • Paraná • Brasil
· Càrn~:n·~ Junior de Pato Branco
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NESTA FOTO A ALEGRIA DE ALGUNS COMPANHEIROS
COMEMORANDO A FASE FINAL DA OBRA
(RUBENS - ALAERTE E CELSO) ·. '\
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LOS DETALLES FINALES: PINTURA
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Lei n . l 3 5 1 O
Data 14
Súmula
de janeü~o de 2002.
Declara de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO DOS AlvUGOS
DA PASTORAL DA CRIANÇA
DA DIOCESE DE PALMAS E
FRANCISCO BELTRÃO, com
sede e foro no município de
Francisco Beltrão.
L<:/ ~-Ç'fJJeMl./à'a ,i~;f (S/aft;va ~- 0~ha~ a{.1 t!/Ja.raná
decmtou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de uti1ida<le pública a
ASSOCIAÇÃO DeS AMJGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA DA
DIOCESE DE PALM;:\S E FRNCISCO BELTRÃO, com sede e foro no
município de Francisco Beltrão.
publicação.
de :;aneiro d~ 2002.
Ar1. 2". Esta Lei entrará em vigor na data de sua
PALÁCIO DO GOVERNO EM CU1U'I1BA, em 14
.l • '· J d 1 ; A ~ A r1 ~ ~itt1h~ a~VS~~i Governad ra do Estado, em exercício.
Fani Lemer
Secretária de Estado da Criança
e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
ifi
IITT. TEL:J41 3504205
f'r.•wto de Lei OOU6lcL~001 Pá!! ina l de 2
<::< horne >>
Projeto de Lei 614 de 200·1
Sancionado em: 14/01/2002 Ofício G.E.: 1/01
Sancionado Lei nt:irnero 13510 D.O 06148 ern 14/0'l/2002
Autori<~: LUCIANA RAF/\GNIN,
DECLRA OE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA
PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS E FRANCISCO
BELTRÃO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO
BELTRÃO.
Protocolo: 12495/01 de 26/1112001
Diário: 173 de 21/1 '1/2001
- -- Comissão Data da Data da Parecer Relator entrada sessão
Constituição 26/11/2001 27/11/2001 Favorável Carlos Simões
e Justiça ·-
-- Sessão Data da Resultado Observação entrada ··----·- ·-··· ·-· ... -.•
1a. Sessão 10/12/2001 Aprovado
2a. Sessão 11/12/2001 Aprovado ··--·- . -· .... ··-·- ··--·· ~
Redação Final 11112/2001 Aprovado DISPENSADA REDAÇAO
FINAL ~
Enviado a sanção em: 20/12/2001 Ofício número 455/01
Assunto: UTILIDADE PÚBLICA
FRANCISCO BEL TRÃ.Ç• UTILIDADE' PÜSLICA
DIOCE:;:E DE PALMAS
FORO i:M FR.ANCISCO
SE~ TRAü
DIOCESE OE
FRANCISCO f:JEL Tf~O
PASTORAL
ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS
Po\STORAL
CRIANÇ"'
PASTORAL DA CRIAl'ÇA
DIOCESE SEDE
1
Senhor Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto,_
à SRF a sua atualização cadastral.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
02.343.808/0001-05
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANCA
TfTULO 00 ESTABELECIMENTO {NOME OE FANTASIA)
AAPAC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.91-0-00 - Atividades de organizacoes reli iosas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO OA NATUREZA JURfDICA
302-6 - ASSOCIACAO
'LOGRADOURO
RUA ALAGOAS
1 CE P
85601-080
l OAIRRO/DISTR!TO
ALVORADA
CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE
1
MUNICfPIO
. FRANCISCO BELTRAO
0002318
~c_•_'~ºº~•-E_s_•º_"_s_Áv_E_'~~~~~~ 408.252.309-00 l_s'_'_"_•_•·_·º~'-s_••_c_,_._'~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ ~
AP~_OVADO PELA IN SAF NO. 2/2001 VALIDO EM TODO TERRIT RIO NACIONAL
,-1:
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE
PALMAS E FRANCISCO BELTRÃO- PR.
CAPÍTUL0-1
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, NATUREZA E OBJETIVOS.
Art. lº - Fica, por esta Assembléia alterado o Estatuto da ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA
PASTORAL DA CRIANÇA - AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, com sede e
foro nesta Cidade de Francisco Beltrão, Estado Pr, à Rua Alagoas nº 254.
JJarágrajó 1° - A AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, integra-se por filiação, à
Associação Nacional de Amigos da Pastoral da Criança - AAPAC, de quem recebe orientação,
apoio e permissão para o uso do nome e símbolo da Pastoral da Criança, a cujo Estatuto adere e
cuja supervisão se submete.
1 -- A filiação não implica em responsabilidade por parte da ANAPAC pelos compromissos,
financeiros assumidos pela AAPAC.
Parágrafo 2º - A AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, é uma entidade filantrópica,
sem fins lucrativos, com prazos de duração indeterminado, constituída por número ilimitado de
sócios, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político. É é
vedada a participação político-partidária.
Parágrajó 3° - A AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, não remunera os membros
de sua diretoria, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, sócios ou
mantenedores, sob nenhuma forma.
Parágrafo 4° - A AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão poderá atuar, dentro de seus
objetivos, na jurisdição especial indicada no caput.
Art. 2° - A AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, tem por objetivo geral dar apoio
técnico e financeiro aos trabalhos da Pastoral da Criança, principalmente nos seguintes
programas:
1 - Sobrevivência e Desenvolvimento Integral da Criança através de ações básicas de saúde,
nutrição e educação, prestadas a nível domiciliar e comunitário sobretudo em comunidades
necessitadas e bolsões de miséria;
li - Formação Humana e Profissional de Líderes Comunitários, principalmente as mulheres das
áreas mais pobres, com o objetivo de apoiá-las na responsabilidade para com a família e a
comunidade;
III - Projetos Comunitários Alternativos de Geração de Renda para a auto-sustentação das
famílias e prevenção da marginalidade social;
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IV - Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação à família, inclusive dentre
seus entes, à sociedade e seus organismos governamentais e não-governamentais, mais
necessitadas.
Integração a um Sistema de Banco de Dados sobre a situação da criança, da mulher e da
família no Brasil.
Art. 3° - Constituem também objetivos da Associação:
1 - Dar apoio a contratação das equipes técnicas da Coordenação da Pastoral da Criança, aos
níveis Diocesano, de área e paroquial, a fim de garantir a eficiência dos trabalhos e a articulação
de seus esforços com os serviços públicos e outros nas áreas afins, especialmente da saúde e
Educação das comunidades mais pobres;
ll - Avaliar periodicamente os resultados dos esforços realizados pela Pastoral da Criança, através
de indicadores de eficiência;
lll - Promover, sobretudo através dos meios de comunicação social, a divulgação dos trabalhos
da Pastoral da Criança;
IV - Angariar fundos em beneficio da Pastoral da Criança, para a sua gradual extensão as áreas f'
·necessitadas;
V - Proceder ou intermediar, para a consecução de seus objetivos sociais, a venda de produtos,
materiais educativos e artesanatos produzidos pela própria Pastoral da Criança ou pelos Projetos
Comunitários Alternativos de Geração de Renda por ela apoiados.
Parágra.fo único - Os associados distinguem-se pelas seguintes categorias:
I - Sócios Fundadores - os que assinam a ata de fundação da Associação de Amigos da Pastoral
da Criança;
IIl - Sócios Efetivos - quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas que queiram associar-se à AAPAC
e sejam aceitas pelo Conselho Diretor e contribuam financeiramente para ela regularmente;
- Sócios Beneméritos - personalidades que se destacarem na atuação dos princípios e objetivos da
Pastoral da Criança, título conferido pelo Conselho Diretor;
V - Sócios Voluntários - As pessoas que se dispuserem a trabalhar voluntariamente para a
Associação. Serão admitidos ou desligados por deliberação do Conselho Diretor.
Art. 5° - A retirada do sócio é permitida a qualquer tempo, desde que, mediante comunicação
pessoal, por escrito, com prazo de 48 horas no mínimo, direcionado a Secretaria do Conselho
Diretor.
Parágra.fo 1° - Os efeitos da retirada do sócio se operam por mais 30 dias após a sua saída.
Parágrafo 2° - Todas as categorias de Sócios têm os mesmos direitos e obrigações, porém os
Sócios Beneméritos e Voluntários poderão ser dispensados do pagamento de qualquer
contribuição financeira, ressalvada a exceção do Artigo 11.
CAPÍTULO - Ili
DOS ÓRGÃOS DA
Art. 6º - São órgãos da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, a Assembléia Geral, o
Conselho Diretor, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal.
Secção 1 - Da Assembléia Geral
Art. 7º - A Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com a lei e com este estatuto, é o
órgão soberano da associação, podendo ser ordinária e extraordinária e dela participando todos os
sócios.
Art. 8º - A Assembléia Geral, presidida pelo presidente do Conselho Diretor, elegerá, cada vez,
um secretario especial para redigir as atas, e fazer os relatórios e será convocada com pelo menos
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30 (trinta) dias de antecedência, medrante carta enviada a cada sócio, edital no àtri'd: out '
meio a disposição.
/'arágrajiJ lfnic:o - A Assembléia Geral decidirá por maioria absoluta de votos dos presentes.
Art. 9º - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, no mês de junho, e terá por
finalidades principais:
I - Analisar as atividades da Pastoral da Criança e seus resultados;
Avaliar os objetivos da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, podendo revê-los
e modifica-los;
Ili - Aprovar as Contas da Associação de Amigos da Pastoral da Criança mediante parecer prévio
do Conselho Fiscal;
IV - Eleger os membros do Conselho Diretor e os do Conselho Fiscal, quando em momento de
alteração de mandato.
Art. 10 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que necessano, com
antecedência mínima de 1 O (dez) dias, pelo Presidente do Conselho Diretor ou pelo Conselho
Diretor através de seu Presidente, ou ainda, através da maioria absoluta dos sócios com o objetivo
de apreciar assunto específico, expresso na própria carta convocatória.
Art. 11 - Os sócios fundadores, natos, efetivos, e beneméritos têm direito a voz e voto nas
Assembléias, já os sócios voluntários perfazem direito somente a voz. É vetado o voto por
procuração.
Art. 12 - As Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com maioria absoluta
dos sócios e trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número, dispensada
qualquer outra formalidade.
Secção J 1 - Do Conselho Diretor
r!I Art. 13 - O Conselho Diretor será composto de 11 membros, os quais serão eleitos pela
Assembléia Geral Ordinária, e suas decisões serão tomadas com presença da maioria absoluta
·"'deles.
l'arágrqlo Único - A Presidência do Conselho Diretor será exercida obrigatoriamente pelo Bispo
Diocesano e a Vice-Presidência pela Coordenadora Diocesana da Pastoral da Criança; contudo,
na impossibilidade do Bispo exercer referida presidência, faculta-se-lhe nomear uma pessoa leiga
de sua mais absoluta confiança para exercer a função de Presidente-Executivo, permanecendo, no
entanto, como Presidente de Honra da entidade.
Art. 15 - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente,
sempre que necessário, deliberando por maioria absoluta de votos.
Art. 16 - São atribuições do Conselho Diretor:
I - Admitir e demitir a equipe de administração;
II - Tomar deliberares que serão executadas pela Equipe de Administração;
- Aprovar a admissão de novos sócios;
IV - Estabelecer seu regimento interno, a ser ratificado pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Diretor representa e responde a AAPAC - Diocese
de Palmas e Francisco Beltrão ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; tem direito a voto de
Minerva em caso de empate e resolve as questões de ordem.
Art. 17 - Quando da Vacância ou impedimento de algum membro, o Conselho Diretor indicará
ri outro membro, devendo ser ratificado pelo Presidente de Honra.
Secção lll - Do Conselho Consultivo
Art. 18 - O Conselho Consultivo é órgão de assessoramento, nomeado pelo Conselho Diretor, e
será constituído, sem limite de número, por pessoas fisicas, cujas atividades digam respeito aos
objetivos da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão.
Parágrqjo Único - Os membros do Conselho Consultivo serão eleitos até 120 dias após a
Assembléia Geral de fundação e poderão participar, com direito a voz, nas reuniões do Conselho
Diretor.
Art. 19 - Compete ao Conselho Consultivo:
I - dar parecer sobre projetos, planos e atividades da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco
Beltrão;
U -elaborar sugestões e planos para a apreciação e aprovação do Conselho Diretor.
Secção IV - Do Conselho Fiscal
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v1s·iro
Secção V - Da Administração
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Art. 21 - A equipe de Administração, admitida pelo Conselho Diretor, constará de um Secretário
Executivo, um tesoureiro e outros auxiliares que se façam necessários.
Art. 22 - Cabe a Equipe de Administração
I - Executar as deliberações do Conselho Diretor ou da Assembléia Geral;
li - Administrar o patrimônio da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, sob a
autoridade do Conselho Diretor;
Ili - Prestar contas de sua administração ao Conselho Diretor e à Assembléia Geral, a cada
semestre ou quando isto lhe for solicitado, conforme regimento interno;
IV - Trabalhar em equipe coordenada pelo secretário Executivo;
V - Preparar um relatório periódico de atividades, confonne modelo apresentado pela ANAPAC.
Art. 23 - Compete ao Tesoureiro a organização da contabilidade e a movimentação de contas
bancárias, inclusive de aplicações financeiras, em conjunto com o Secretario Executivo.
Art. 24 - O patrimônio da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão é constituído de
bens, títulos e valores que possua ou venha possuir, provenientes de doações e legados, da renda
de seus bens, subvenções e auxílios que lhe sejam destinados, da contribuição de seus sócios,
colaboradores, benfeitores e outros que advenham por qualquer título justo.
Art. 25 - Os sócios da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão não tem nem terão por
nenhum título qualquer direito sobre o seu patrimônio.
Art. 26 - A AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão aplica integralmente no Brasil o
saldo eventualmente havido nos exercícios financeiros, na consecução e desenvolvimento de seus
objetivos, sem nada enviar para fora do país.
CAPÍTULO-V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28 - Os Sócios da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão e os membros de seus
Conselhos, não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais ou
financeiras por elas contraídas.
Art. 29 - Todos os mandatos da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão serão
coincidentes, conferidos por maioria absoluta dos votantes, com a duração de dois anos pennitida
e reeleição de cinqüenta por cento de seus membros do Conselho Diretor e dois membros do
Conselho Fiscal, de até o máximo de três mandatos, encerrando-se em 30 de junho.
Parágrqlo Único - O primeiro mandato terá a duração de dois anos mais os meses necessários até
30 de junho seguinte.
Art. 30 - Compete ao Conselho Diretor resolver os casos omissos ou duvidosos do presente
Estatuto, cabendo recurso, mas só com efeito devolutivo, para a Assembléia Geral.
Art. 31-0 presente estatuto somente poderá ser alterado em Assembléia Geral extraordinária,
especialmente convocada para este fim, por deliberação de dois terços da maioria dos sócios
presentes.
Parágrajó lº - Os parágrafos 1 º, 2° e 3° do Artigo 1 º,o Artigo 31 e o parágrafo único do artigo
32 deste estatuto não poderão ser objetos de alteração.
Parágra.fo 2° - Qualquer alteração do Estatuto deve ser submetida à aprovação previa da
ANAPAC mediante carta consulta enviada pelo Presidente-Executivo do Conselho Diretor.
CAPITULO - VI
DA EXTINÇÃO DA AAP AC - DIOCESE DE PALMAS E FRANCISCO BELTRÃO
Art. 32 - A Associação só poderá ser extinta por deliberação de dois terços dos seus sócios ou
pela ANAPAC, quando verificar o não cumprimento dos seus objetivos, inclusive financeiros.
Parágrqfo (;nico - Em caso de dissolução, mudança de finalidade ou cessão das atividades, o
patrimônio da associação reverterá a uma entidade congênere, regularmente registrada no
Conselho Nacional de Assistência Social, preferentemente àquela que contemplar objetivos
institucionais similares.
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA
DIOCESE DE PALMAS E FRANCISCO BELTRÃO
Francisco Beltrão, 27 de maio de 2002
Conselho Diretor: Presidente de Honra, Dom Agostinho José Sartori.
Presidente Executivo: Félix Miglioranza (Empresário)
Vice-Presidente: Marilde Fávero (coordenadora diocesana).
Secretária: Sonia Bonetti.
Conselho Diretor - Padre Geremias Steinmtz, Itamar Pereira, Edgar Bene, Almir Zanetti,
Jakeline Buratti, Cledemar Mazochin, Eocídio Biavatti, Antonio Baltokoski
Membros Conselho Fiscal Titulares - Dr. João Marchiori, Dra. Camili Dip Crippa, Dr.
Raul Silveira Bueno
Membros do Conselho Fiscal Suplentes - Ademir Augusto Macagnan, José
Francisco Dalligna, Lurdes Lago