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materia nº 70/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2002
Date 2002-08-06
EmentaAutoriza conceder subvenção social a Associação de Amigos da Pastoral da Criança.
native_id12213

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 70/2002 
MENSAGEM Nº: 58/2002 
RECEBIDA EM: 6 de agosto de 2002 
Nº DO PROJETO: 70/2002 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social a Associação de Amigos da Pastoral da 
Criança, num total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), divididos em 6 parcelas de R$ 
250,00 (duzentos e cinqüenta reais) cada - a título de auxílio à manutenção das atividades 
desenvolvidas pela Câmara Júnior de Pato Branco e da Casa da Pastoral da Criança. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de agosto de 2002, aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB, 
Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Cadinho Antonio Polazzo -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna PPB, Leonir José Favin - PMDB, Lindomar Batista 
Machado - PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, 
Terezinha da Silva PL, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa-PMDB 
Ausente o vereador Clóvis Gresele - PPB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de agosto de 2002, aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Agustinho Rossi - PTB, 
Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Cadinho Antonio Polazzo -
PFL, Clóvis Gresele - PPB, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, 
Lindomar Batista Machado PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Terezinha da Silva - PL, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa -PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de agosto de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 871/2002 
LEI Nº: 2181, de 28 de agosto de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2856, do dia 4 de setembro de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
ANO XVI EDIÇÃ02856 PATO BRANCO, QUARTÂ-FEIRA,4 DE SETEMBRO DE 2002 . . . ,........,,.,..."""""'_~~~'W.<(.;.<,Jl.'.~.-----------------·--------"----"<'u••'<--=~,......,.,_... 
PREFEITURA MUNÍCIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI Nº 2.181 
Data: 28 de agosto de 2002. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação de Amigos da 
Pastoral da Criança. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou. e eu, 
Prefeito Municlpalt _sanciono a segúinte Lei; 
. Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção 
social, de 1° dejulho até 31 de de7.0!l\bro de 2002, nuni'total de R$ 1.500,00 (mil 
e quinh~ntos reai$), divididos em 06 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta 
rea13 ), a Associação de Amigos da Pastoral da Criança, a título do auxílio à . 
manutenção das atividades desenvolvidas pela Câmara IWlior de Pato Branco e. a 
Casa Pastoral da Criança. 
Art. 2°. A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior será 
suportada pela seguinte dotação orçamentária: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.02 Departamento da Criança e Adolescente 
0824300352.071 Fundo Municipal de Assistência Social 
33.50.43. Subvenções Sociais ' 
Art. 3~. A subvencionada apresentará ao Poder Ex.ecutívo Munícipal, de 
contas mensal das ativídades realízadas~ nas quais teriha siçlo empregada a 
subvenção ora concedida, por meio de relatório acompanhado dos respectivo$ 
comprovantes de despesa. · 
Art. 4° - Esta Lei entra em vjgor na .data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1° de julho de 2002, revogadas as ·disposições em contnirio. 
Gaqinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de agosto de 2002. 
CLOVIS SANTO PADOAN-PRElj'EITO MUNICIPAL 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 70 / 2002 
Súmula: Autoriza conceder subvenção 
social à Associação de Amigos 
da Pastoral da Criança. 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executiva Municipal a conceder 
subvenção social, de 1 º de julho até 31 de dezembro de 2002, num total de R$ 
1.500,00 (mil e quinhentos reais) divididos em 06 parcelas de R$ 250,00 
(duzentos e cinqüenta reais), à Associação de Amigos da Pastoral da Criança, a 
título de auxílio à manutenção das atividades desenvolvidas pela Câmara 
Júnior de Pato Branco e a Casa da Pastoral da Criança. 
Art. 2º - A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior 
será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 
09.00 
09.02 
0824300352.071 
33.50.43 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Subvenções sociais 
Art. 3º - A subvencionada apresentará ao Poder Executivo 
Municipal, prestação de contas mensal das atividades realizadas, nas quais 
tenha sido empregada a subvenção ora concedida, por meio de relatório 
acompanhado dos respectivos comprovantes de despesa. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1 º de julho de 2002, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 70/2002 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei em 
análise, obter autorização legislativa para conceder subvenção social a 
Associação de Amigos da Pastoral da Criança. 
A Pastoral da Criança atende 23 80 crianças de O à 6 anos, 60 
gestantes, 2600 famílias envolvendo o trabalho com a terceira idade, com a 
colaboração de 250 líderes voluntárias do município e tem por finalidade 
acompanhar famílias, gestantes e crianças, destacando-se nos seguintes 
serviços: 
- apoio integral à gestante; 
- incentivo ao aleitamento materno; 
- vigilância nutricional; 
- visitas domiciliares; 
- educação alimentar; 
- controle de doenças diarréicas; 
- estimulação à vacinação de rotina; 
- prevenção de doenças respiratórias. 
Para dar continuidade aos trabalhos de assistência que a 
entidade vem desenvolvendo em nosso município, necessita de, no nímino, 
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais. 
A Associação de Amigos da Pastoral da Criança é uma entidade 
sem fins lucrativos, que presta serviços assistenciais de grande importância, 
sendo portanto, de interesse social. 
Legalmente, como observamos no parecer da Assessoria 
Contábil desta Casa de Leis, a matéria encontra-se amparada legalmente na 
lei nº 4320, de J. Teixeira Machado Jr. E Heraldo da Costa Reis. 
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e 
aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
P. Br co, 22 de agosto de 2002. 
Estado do Paraná 
, 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 070/2002 
Através do Projeto Lei nº 070/2002, busca o Executivo Municipal autorização 
Legislativa para conceder Subvenção Social a Associação de Amigos da Pastoral da 
Criança. 
Observem os senhores vereadores que as subvenções soc1a1s são destinadas a 
instituições públicas ou pri'Jadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos e para 
que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, necessário se faz atender o 
estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 30 "I", Art.16 e Art. 17, que assim 
preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 30 - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, 
distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art.16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, 
a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de 
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de 
recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais 
econômica." (meu grifo) 
"Art.17. Somente à instituição cujas Cflr:tJições de funcionamento forem 
julgadas satisfaté.-ias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas 
subvenções." 
Cabe salientar que as subvenções sociais são repassadas com objetivos de atender às 
despesas de manutenção e operacionalização da entidade, sempre que a suplementação de 
recursos de origem privada, aplicada a esses objetivos, revelar-se mais econômica. 
Conforme artigo 1º do projeto de lei em apreço o valor a ser repassado será de R$ 
250,00 (duzentos e cinqüenta reais) que serão pagos em 06 (seis) parcelas, de 1º de julho a 
31 de dezembro de 2002, perfazendo um total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e 
será destinada para auxílio à manutenção das atividades desenvolvidas pela Câmara Junior 
de Pato Branco e a Casa da Pastoral da Criança. 
Apesar da Decreto-lei nº 836/69 ter sido revogado o ilustre J.Teixeira Machado Jr e 
Heraldo da Costa Reis trazem na 29ª edição da Lei 4.320 Comentada que os critérios 
apontados no parágrafo único do art. 6º , daquele decreto, que os critérios ali mencionados 
devem ser observados pela entidade gove.-namental, mormente quando a Constituição 
dispõe que os recursos liberados a favor da enti0é:J•:h:i privada devem ser avaliados e 
comprovados na sua aplicúção quanto a sua legalidade e legitimidade, conforme dispõem o 
art. 74 e seu inciso II. 
"Art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de 
forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e 
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades 
da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por 
entidades de direito privado;" 
O mencionado Decreto-lei, dispunha que não se concedesse ou pagasse, conforme o 
caso, subvenções social à instituição que: 
I - constitua patrimônio de individuo: E nem poderia ser de outra forma. Não seria 
admissível que a Administração Pública, que tem sobre si a responsabilidade de zelar pelo 
patrimônio público, concorresse para a formação de patrimônios individuais; 
II - não tenha sido fundada, organizada e registrada no órgão competente da 
fiscalização até 31 de dezembro do ano anterior ao da elaboração da Lei de Orçamento. 
Além da personalidade Jurídica que a instituição deverá ter, portanto, deverá ela estar 
registrada obrigatoriamente no competente órgão fiscalizador ( no caso da Prefeitura, a 
contabilidade ou outro órgão competente), até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao da 
elaboração do orçamento; 
III - não tenha prestado contas da aplicação de subvenção ordinária ou extraordinária 
anteriormente recebida, acompanhada de balanço do exercício; 
IV - não tenha sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelo 
órgão competente de fiscalização. 
V - não tenha feito prova de regularidade do mandato de sua diretoria. 
O valor repassado será suportado por dotação constante no orçamento vigente do 
Executivo Municipal que conforme informação fornecidas pelo Departamento de 
Contabilidade da Prefeitura Municipal, possui nesta data um saldo orçamentário de 
R$31.842,97 (trinta e um mil, oitocentos e quarenta e do!!: reais e noventa e sete centavos). 
Observadas as considerações acima, estando o projeto em conformidade com as 
normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, encontra-se 
a matéria apta para seguir seus tramites legais e regimentais. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 13 de agosto de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
<Prefeitura :Jvtunicipa[ de Pato (]3ranco [~:.~1~'~; ~;·:-~~!:l ESTADO DO PARANÁ " ;;JJZ 7 j GABINEllDO PREFEITO ''::~e,• __ -~ ' ,,.._,. .------
MENSAGEM Nº 058/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa 
de Leis, o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à Associação de 
Amigos da Pastoral da Criança, inscrita no CNPJ sob o nº 02.343.808/0001-05, no 
valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, até dezembro de 2002. 
A proposta decorre da solicitação que nos foi endereçada pela coordenadora 
local, protocolada sob nº 224443, que objetiva angariar recursos para melhorar a 
qualidade do atendimento de crianças, de O à 6 anos de idade, gestantes e idosos, 
conforme se pode observar na cópia do pedido em anexo. 
Apesar de o requerimento solicitar transferência de verba mediante 
convênio, pensamos que o repasse na forma de subvenção social seja mais adequada, 
haja vista que esta é a forma legal regularmente utilizada pelo Município em casos 
análogos. 
Certos do apoio e compreensão dos nobres edis, apresentamos nossos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 30 de julho de 2002. 
Clóvi:«n, 
Prefeito Municipal 
•'' ........ -,. ... . ~ 
<Pre_,feitura 9vl unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 70/2002 
Súmula: Autoriza conceder subvenç§o social 
Associação de Amigos da Pastoral da Criança. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção 
social, de 1° de julho a até 31 de dezembro de 2002, num total de R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais), divididos em 06 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), à 
Associação de Amigos da Pastoral da Criança, a título de auxílio à manutenção das 
atividades desenvolvidas pela Câmara Júnior de Pato Branco e a Casa da Pastoral da 
Criança. 
Art. 2°. A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior será 
suportada pela seguinte dotação orçamentária: 
0900 
0902 
0824300352.071 
3350.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Poder Executivo Municipal, 
prestação de contas mensal das atividades realizadas, nas quais tenha sido empregada a 
subvenção ora concedida, por meio de relatório acompanhado dos respectivos 
comprovantes de despesa. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1° de julho de 2002, revogada.s a7sis ·· osições em contrário. 
- úl'j)t~ Clóvis scit«doan 
Prefeito Municipal 
··==-
/_~ PASTORAL OA crtlANÇA ,, Par. Sto. Antonio M. Claret 
' CEP 85530-930 
- Pato Branco - PP 
Pato Branco, 24 de junho de 2002. 
REQUERIMENTO 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
.----PROTOCOLO------. 
M 2244 43 
Nós, da Pastoral da Criança, viemos por meio desta, solicitar-lhe 
ajuda para melhoria e qualidade do atendimento de 2380 crianças de O à 6 
anos, 60 gestantes, 2600 famílias envolvendo o trabalho com a terceira idade, 
que 250 líderes voluntárias vem desenvolvendo neste Município. 
Cabe à Pastoral da Criança: acompanhar famílias, gestantes e 
crianças do Município, abrangendo: . 
-:\ 1. APOIO INTEGRAL À GESTANTE, orientando e acompanhando a 
nutrição, preparando para o aleitamento matemo e encaminhando para o 
pré-natal; 
2. INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO exclusivo até 4 meses e 
sua continuidade até mais de 1 ano, garantindo à criança condições tisicas, 
psíquicas e emocionais que a tornem capaz de se desenvolver em 
plenitude; 
3. VIGILÂNCIA NUTRICIONAL, promovendo mensalmente o dia do peso 
- celebração da vida em comunidade, identificando crianças com o peso 
inferior ao previsto para a idade, aproveitando a oportunidade para realizar 
atividades de confraternização com as famílias e troca de experiências 
sobre q peso, vacinas, desenvolvimento da criança, entre outras -
favorecendo a amizade e ajuda mútua entre as famílias; 
4. VISITAS DOMICILIARES, visitando e acompanhando uma vez ao mês 
cada família, com maior ênfase as gestantes e crianças abaixo de um ano 
desnutridas, visando a recuperação nutricional e a educação essencial, 
encaminhando as de maior risco ao programa de controle da desnutrição 
desenvolvido nas unidades de saúde; 
5. EDUCAÇÃO ALIMENTAR, orientando as famílias sobre o 
aproveitamento de alimentos de alto valor nutritivo e baixo custo, 
disponíveis na própria comunidade, com ênfase a alimentação alternativa; 
/ 
/ 
6. CONTROLE DE DOENÇAS DIARRÉICAS, ensinando formas de 
prevenção e prática de reidratação oral, principalmente através do soro 
caseiro, prevenindo a desidratação e reduzindo as internações hospitalares 
e mortes causadas pela diarréia; 
7. ESTIMULAÇÃO À VACINAÇÃO DE ROTINA, mobilizando as 
comunidades para participarem da vacinação de rotina e de campanhas 
educativas visando a prevenção de doenças infecto-contagiosas; 
8. PREVENÇÃO DE DOENÇAS RESPIRATÓRIAS, valorizando o 
aleitamento matemo, orientando as mães para identificar os sinais de 
gravidade da doença e encaininhamento para o atendimento médico. 
Para que este trabalho continue sendo desenvolvido com êxito e 
segurança, necessitainos de uma ajuda de, no mínimo, R$ 250,00 mensais que 
deverão ser encaminhados à Coordenação da Pastoral da Criança, representada @ 
pela Sra. Ana Eni Coldebella. 
Para maiores esclarecimentos, segue anexo um convênio feito com a 
Prefeitura de Coronel Vivida. 
Certos de vossa preciosa atenção, a Pastoral com seus membros, 
agradece. 
Ilmo Sr. 
Prefeito Municipal 
Clóvis Santb Padoan 
Pato Branco - Paraná 
Jl.A~~ ck,~adora - Ana Eni Coldebella 
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Câmara Júnior de Pato Branco 
SAÚDE DA CRIANÇA 
REALIZAÇÃO: CÂMARAJÚNIORDEPATOBRANCO E 
PASTORAL DA CRIANÇA 
PROJETO PROPOSTO: Casa da Pastoral da Criança 
COORDENAÇÃO DO PROJETO: Alaerte Cardoso _ 
ENDEREÇO: Rua Gralha Azul, s/n - Bairro Planalto - Pato Branco-PR 
TELEFONE: (046)225-3778 
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Nós Acreditamos: 
" ... Que servir a humanidade é a melhor obra de uma vida." 
(Carta de Princípios da Câmara Júnior Internacional) 
Organização mundial para desenvolvimento de lideranças 
AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR INTERNACIONAL 
Caixa Postal 446 - 85501-970 - Pato Branco - Paraná - Brasil 
/ Câmara Júnior de Pato Branco 
ÍNDICE 
1. Introdução ..................................................................................... 03 
2. Projeto Proposto ............................................................................ 04 
3. Detalhamento ................................................................................ 05 
4. Objetivos ....................................................................................... 06 
5. Metas ............................................................................................. 07 
6. Localização ................................................................................... 08 
7. Distribuição e Pontos de Vendas .................................................. 08 
8. Pessoal-Chave ............................................................................... 08 
9. Anexos .......................................................................................... 08 
1 O. Orçamento Geral. ................................. : ....................................... 09 
11. Conclusão .................................................................................... 1 O 
Anexos ......................................................................................... 11 
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Organização mundial para desenvolvimento de lideranças 
AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR INTERNACIONAL 
Caixa Postal 446 · 85501-970 - Pato Branco • Paraná - Brasil 
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Câmara Júnior de Pato Branco 
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1. INTRODUÇÃO 
A PastoraJ da Criança é um Organismo de Ação Social da CNBB -
Confederação Nacional dos Bispos do Brasil e que tem ~orno objetivo contribuir com 
a sobrevivência das famílias motivando os membros da comunidade para serem 
sujeitos ativos no processo da transformação da sua condição sócio-econômica. 
O trabalho da Pastoral da Criança desenvolvido na cidade de Pato Branco, 
Estado do Paraná, conta com 180 (cento e oitenta) líderes voluntários das 
comunidades e desenvolvem os trabalhos de: 
• Orientação para as mães; 
• Acompanhamento para 2.380 crianças através das seguintes atividades: 
1. Controle de peso; 
2. Nutrição; 
3. Vacinas; 
4. Índice de Mortalidade; 
5. Educação Assistencial; 
6. Orientação Básica de Higiene e Saúde; 
• Palestras e acompanhamento à gestantes. 
A Câmara Júnior de Pato Branco, uma organização mundial para o 
desenvolvimento de lideranças, realiza anualmente atividades voltadas às 
necessidades da comunidade. 
Observando o trabalho voluntário desenvolvido pela Pastoral da Criança em 
nossa cidade e valorizando este excepcional exemplo é que estamos engajados na 
ampliação df s beneficias e no atendimento a um número maior de crianças e 
gestantes. 
O projeto proposto é a construção da Casa da Pastoral da Criança em Pato 
Branco, que consiste de uma área com 70m2 para atender as atividades de: 
• Produção de Multimistura; 
• Produção de Geléias; 
• Confecção de Roupas e Chinelos Infantis; 
• Farmácia Alternativa. 
Organização mundial para desenvolvimento de lideranças 
AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR INTERNACIONAL 
Caixa Postal 446 - 85501-970 - Pato Branco - Paraná - Brasil 
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Câmara Júnior de Pato Branco 
2. PROJETO PROPOSTO. 
• CONSTRUÇÃO DA CASA DA PASTORAL DA CRIANÇA, com 70m2 para 
atender as atividades de: 
• I 
1. Produção da Multimistura; 
2. Produção de Geléias; 
3. Confecção de Roupas e Chinelos Infantis; 
4. Farmácia Alternativa . 
Organização mundial para desenvolvimento de lideranças 
AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR INTERNACIONAL 
Caixa Postal 446 - 85501-970 - Pato Branco - Paraná - Brasil 
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Câmara Júnior de Pato Branco 
3. DETALHAMENTO 
• PRODUÇÃO DE FARINHA MULTIMISTURA: Complemento alimentar 
extraído do farelo de trigo, farelo de arroz e fubá, das sementes de abóbora, das 
folhas de mandioca e batata doce, casca do ovo (cálcio). Indicada no tratamento da 
desnutrição de crianças, gestantes e idosos, combate à mortalidade infantil e 
aleitamento matemo. 
• PRODUÇÃO DE GELÉIAS: Aproveitamento de parte da matéria prima 
1!\ utilizada na produção da multimistura (abóbora, mandioca, chuchu). 
• CONFECÇÃO DE ROUPAS E CHINELOS INFANTIS: Para geração de 
renda e manutenção da Casa da Pastoral da Criança. 
• FARMÁCIA ALTERNATIVA: Produção de remédios naturais a base de ervas 
atendendo especificações técnicas e com acompanhamento de farmacêutico e 
procedim~ntos já existentes na Pastoral da Criança. 
Organização mundial para desenvolvimento de lideranças 
AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR INTERNACIONAL 
Caixa Postal 446 - 85501 ·970 - Pato Branco - Paraná • Brasil 
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Câmara Júnior de Pato Branco 
4. OBJETIVOS 
• Viabilizar a produção da farinha multimistura, complemento alimentar e remédios 
naturais para atender a comunidade em geral e especialmente as cnanças, 
gestantes e idosos diretamente atendidos pela Pastoral da Criança. 
• Viabilizar a produção de geléias, roupas e chinelos infantis para geração de 
recursos destinados à manutenção da Casa da Pastoral da Criança. 
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Organização mundial para desenvolvimento de lideranças 
AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR INTERNACIONAL 
Caixa Postal 446 · 85501 ·970 - Pato Branco - Paraná - Brasil 
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Câmara Júnior de Pato Branco 
5. METAS 
META 
Apresentação dos projetos arquitetônico, hidráulico e elétrico 
Viabilização dos recursos financeiros orçados em R$21.000,00 
Início da construção da Casa da Pastoral da Criança 
Conclusão da Casa da Pastoral da Criança 
Aquisição das máquinas e equipamentos necessários à produção 
Iniciar a produção da farinha multimistura e geléias 
Iniciar a confecção de chinelos e roupas infantis 
Iniciar a produção de remédios naturais 
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Organização mundial para desenvolvimento de lideranças 
AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR INTERNACIONAL 
Caixa Postal 446 - 85501-970 - Pato Branco - Paranà - Brasil 
• 1 
PRAZO 
Dez/98 
Mai/99 
Mai/99 
Jul/99 
Ago/99 
Set/99 
Nov/99 
Dez/99 
' ' 
«i. 
/'' 
Câmara Júnior de Pato Branco 
6. LOCALIZAÇÃO 
A Casa da Pastoral da Criança será construída no terreno doado pela Paróquia 
Santo Antônio Maria Claret, situada na Rua Gralha Azul, sn, bairro Planalto, na 
cidade de Pato Branco, Paraná, conforme matrícula nº 27492, lote nº 06, quadra nº 
850, (cópia do registro anexa). 
7. DISTRIBUIÇÃO E PONTOS DE VENDA 
A multimistura, produzida atualmente de forma manual e em quantidade 
insuficiente para atender a demanda. Com a ampliação serão distribuídos em 
farmácias, supermercados e panificadoras. 
A produção de geléias, chinelos e roupas infantis serão comercializadas nas 
panificadoras e lojas, conforme acordos já mantidos. 
8. PESSOAL-CHAVE 
A produção será feita por voluntários da Pastoral da Criança devidamente 
treinados. 
9.ANEXOS 
I 
• Planta Baixa; 
• Orçamento Geral; 
• Orçamentos Individualizados; 
• Cópia da Matrícula do Imóvel; 
• Informações sobre as ações da Pastoral da Criança; 
• Informativo CNBB. 
Organização mundial para desenvolvimento de lideranças 
AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR INTERNACIONAL 
Caixa Postal 446 · 85501-970 - Pato Branco - Paraná - Brasil 
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10. ORÇAMENTO GERAL 
1. PRODUÇÃO DA MULTIMISTURA 
Secador de Folhas, torrador de farelos e sementes, misturador, 
seladora. 
2. CONFECÇÃO DE ROUPAS E CHINELOS INFANTIS 
Máquina Overlock, máquina zig-zag, máquina de costura Elgin 3000 
Genius. 
3. PRODUÇÃO DE GELEIAS E DOCES 
Fogão industrial Dako, Fogão Industrial Alta Pressão, Cilindro 
Industrial Lieme, Cilindro Elétrico 
4. CONSTRUCAO DA CASADA PASTORAL 
! 
Organização mundial para desenvolvimento de lideranças 
AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR INTERNACIONAL 
Caixa Postal 446 · 85501-970 - Palo Branco - Paraná . Brasil 
R$8.500,00 
R$2.437,00 
R$2.872,00 
R$7.143,00 
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Câmara Júnior de Pato Branco 
11. CONCLUSÃO 
Através da execução deste projeto serão atendidas aproximadamente 6.000 
crianças na faixa etária de O a 6 anos, residentes nos bairros mais carentes das cidades 
de Pato Branco, Itapejara D'Oeste, Bom Sucesso do Sul e Vitorino, todas localizadas 
no Sudoeste do Estado do Paraná . 
Toda a matéria prima que será utilizada para a produção são abundantes em nossa 
região, tais como trigo, arroz, milho, ovos, batata doce, chuchu, mandioca . 
Projetos similares tem se mostrado muito eficientes nas cidades de Bomfim-BA, 
Crato-CE e Oliveira-MG, entre outros, conforme comprovação estatística e relatos no 
Jornal da Pastoral da Criança anexo, editado pela CNBB . 
Sendo a prevenção o "melhor remédio" e acreditanto na viabilidade deste projeto, 
- solicitamos sua especial atenção para o provimento dos recursos necessários para a 
execução do projeto. 
Colocamo-nos à disposição para maiores informações através do telefone: 
(046)225-3778, com Alaerte Cardoso, coordenador geral do projeto. 
! 
Organização mundial para desenvolvimento de lideranças 
AFILIADA À CÂMARA JÚNIOR INTERNACIONAL 
Caixa Postal 446 · 85501·970 • Pato Branco • Paraná • Brasil 
· Càrn~:n·~ Junior de Pato Branco 
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NESTA FOTO A ALEGRIA DE ALGUNS COMPANHEIROS 
COMEMORANDO A FASE FINAL DA OBRA 
(RUBENS - ALAERTE E CELSO) ·. '\ 
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LOS DETALLES FINALES: PINTURA 
INTERNA Y EXTERNA.COLOCACIÓN 
DE PUERT AS Y PISOS ,LIMPIEZA 
GENERAL Y JARDIN: TODO ESTO FUE 
POSIBLE CON LA COLABORACIÓN DE 
LOS JUNIORS 
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Lei n . l 3 5 1 O 
Data 14 
Súmula 
de janeü~o de 2002. 
Declara de utilidade pública a 
ASSOCIAÇÃO DOS AlvUGOS 
DA PASTORAL DA CRIANÇA 
DA DIOCESE DE PALMAS E 
FRANCISCO BELTRÃO, com 
sede e foro no município de 
Francisco Beltrão. 
L<:/ ~-Ç'fJJeMl./à'a ,i~;f (S/aft;va ~- 0~ha~ a{.1 t!/Ja.raná 
decmtou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica declarada de uti1ida<le pública a 
ASSOCIAÇÃO DeS AMJGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA DA 
DIOCESE DE PALM;:\S E FRNCISCO BELTRÃO, com sede e foro no 
município de Francisco Beltrão. 
publicação. 
de :;aneiro d~ 2002. 
Ar1. 2". Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
PALÁCIO DO GOVERNO EM CU1U'I1BA, em 14 
.l • '· J d 1 ; A ~ A r1 ~ ~itt1h~ a~VS~~i Governad ra do Estado, em exercício. 
Fani Lemer 
Secretária de Estado da Criança 
e Assuntos da Família 
José Cid Campêlo Filho 
Secretário de Estado do Governo 
ifi 
IITT. TEL:J41 3504205 
f'r.•wto de Lei OOU6lcL~001 Pá!! ina l de 2 
<::< horne >> 
Projeto de Lei 614 de 200·1 
Sancionado em: 14/01/2002 Ofício G.E.: 1/01 
Sancionado Lei nt:irnero 13510 D.O 06148 ern 14/0'l/2002 
Autori<~: LUCIANA RAF/\GNIN, 
DECLRA OE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA 
PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS E FRANCISCO 
BELTRÃO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO 
BELTRÃO. 
Protocolo: 12495/01 de 26/1112001 
Diário: 173 de 21/1 '1/2001 
- -- Comissão Data da Data da Parecer Relator entrada sessão 
Constituição 26/11/2001 27/11/2001 Favorável Carlos Simões 
e Justiça ·-
-- Sessão Data da Resultado Observação entrada ··----·- ·-··· ·-· ... -.• 
1a. Sessão 10/12/2001 Aprovado 
2a. Sessão 11/12/2001 Aprovado ··--·- . -· .... ··-·- ··--·· ~ 
Redação Final 11112/2001 Aprovado DISPENSADA REDAÇAO 
FINAL ~ 
Enviado a sanção em: 20/12/2001 Ofício número 455/01 
Assunto: UTILIDADE PÚBLICA 
FRANCISCO BEL TRÃ.Ç• UTILIDADE' PÜSLICA 
DIOCE:;:E DE PALMAS 
FORO i:M FR.ANCISCO 
SE~ TRAü 
DIOCESE OE 
FRANCISCO f:JEL Tf~O 
PASTORAL 
ASSOCIAÇÃO DOS 
AMIGOS 
Po\STORAL 
CRIANÇ"' 
PASTORAL DA CRIAl'ÇA 
DIOCESE SEDE 
1 
Senhor Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto,_ 
à SRF a sua atualização cadastral. 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
02.343.808/0001-05 
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA JURÍDICA 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANCA 
TfTULO 00 ESTABELECIMENTO {NOME OE FANTASIA) 
AAPAC 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
91.91-0-00 - Atividades de organizacoes reli iosas 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO OA NATUREZA JURfDICA 
302-6 - ASSOCIACAO 
'LOGRADOURO 
RUA ALAGOAS 
1 CE P 
85601-080 
l OAIRRO/DISTR!TO 
ALVORADA 
CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE 
1 
MUNICfPIO 
. FRANCISCO BELTRAO 
0002318 
~c_•_'~ºº~•-E_s_•º_"_s_Áv_E_'~~~~~~ 408.252.309-00 l_s'_'_"_•_•·_·º~'-s_••_c_,_._'~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ ~ 
AP~_OVADO PELA IN SAF NO. 2/2001 VALIDO EM TODO TERRIT RIO NACIONAL 
,-1: 
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE 
PALMAS E FRANCISCO BELTRÃO- PR. 
CAPÍTUL0-1 
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, NATUREZA E OBJETIVOS. 
Art. lº - Fica, por esta Assembléia alterado o Estatuto da ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA 
PASTORAL DA CRIANÇA - AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, com sede e 
foro nesta Cidade de Francisco Beltrão, Estado Pr, à Rua Alagoas nº 254. 
JJarágrajó 1° - A AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, integra-se por filiação, à 
Associação Nacional de Amigos da Pastoral da Criança - AAPAC, de quem recebe orientação, 
apoio e permissão para o uso do nome e símbolo da Pastoral da Criança, a cujo Estatuto adere e 
cuja supervisão se submete. 
1 -- A filiação não implica em responsabilidade por parte da ANAPAC pelos compromissos, 
financeiros assumidos pela AAPAC. 
Parágrafo 2º - A AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, é uma entidade filantrópica, 
sem fins lucrativos, com prazos de duração indeterminado, constituída por número ilimitado de 
sócios, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político. É é 
vedada a participação político-partidária. 
Parágrajó 3° - A AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, não remunera os membros 
de sua diretoria, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, sócios ou 
mantenedores, sob nenhuma forma. 
Parágrafo 4° - A AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão poderá atuar, dentro de seus 
objetivos, na jurisdição especial indicada no caput. 
Art. 2° - A AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, tem por objetivo geral dar apoio 
técnico e financeiro aos trabalhos da Pastoral da Criança, principalmente nos seguintes 
programas: 
1 - Sobrevivência e Desenvolvimento Integral da Criança através de ações básicas de saúde, 
nutrição e educação, prestadas a nível domiciliar e comunitário sobretudo em comunidades 
necessitadas e bolsões de miséria; 
li - Formação Humana e Profissional de Líderes Comunitários, principalmente as mulheres das 
áreas mais pobres, com o objetivo de apoiá-las na responsabilidade para com a família e a 
comunidade; 
III - Projetos Comunitários Alternativos de Geração de Renda para a auto-sustentação das 
famílias e prevenção da marginalidade social; 
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IV - Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação à família, inclusive dentre 
seus entes, à sociedade e seus organismos governamentais e não-governamentais, mais 
necessitadas. 
Integração a um Sistema de Banco de Dados sobre a situação da criança, da mulher e da 
família no Brasil. 
Art. 3° - Constituem também objetivos da Associação: 
1 - Dar apoio a contratação das equipes técnicas da Coordenação da Pastoral da Criança, aos 
níveis Diocesano, de área e paroquial, a fim de garantir a eficiência dos trabalhos e a articulação 
de seus esforços com os serviços públicos e outros nas áreas afins, especialmente da saúde e 
Educação das comunidades mais pobres; 
ll - Avaliar periodicamente os resultados dos esforços realizados pela Pastoral da Criança, através 
de indicadores de eficiência; 
lll - Promover, sobretudo através dos meios de comunicação social, a divulgação dos trabalhos 
da Pastoral da Criança; 
IV - Angariar fundos em beneficio da Pastoral da Criança, para a sua gradual extensão as áreas f' 
·necessitadas; 
V - Proceder ou intermediar, para a consecução de seus objetivos sociais, a venda de produtos, 
materiais educativos e artesanatos produzidos pela própria Pastoral da Criança ou pelos Projetos 
Comunitários Alternativos de Geração de Renda por ela apoiados. 
Parágra.fo único - Os associados distinguem-se pelas seguintes categorias: 
I - Sócios Fundadores - os que assinam a ata de fundação da Associação de Amigos da Pastoral 
da Criança; 
IIl - Sócios Efetivos - quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas que queiram associar-se à AAPAC 
e sejam aceitas pelo Conselho Diretor e contribuam financeiramente para ela regularmente; 
- Sócios Beneméritos - personalidades que se destacarem na atuação dos princípios e objetivos da 
Pastoral da Criança, título conferido pelo Conselho Diretor; 
V - Sócios Voluntários - As pessoas que se dispuserem a trabalhar voluntariamente para a 
Associação. Serão admitidos ou desligados por deliberação do Conselho Diretor. 
Art. 5° - A retirada do sócio é permitida a qualquer tempo, desde que, mediante comunicação 
pessoal, por escrito, com prazo de 48 horas no mínimo, direcionado a Secretaria do Conselho 
Diretor. 
Parágra.fo 1° - Os efeitos da retirada do sócio se operam por mais 30 dias após a sua saída. 
Parágrafo 2° - Todas as categorias de Sócios têm os mesmos direitos e obrigações, porém os 
Sócios Beneméritos e Voluntários poderão ser dispensados do pagamento de qualquer 
contribuição financeira, ressalvada a exceção do Artigo 11. 
CAPÍTULO - Ili 
DOS ÓRGÃOS DA 
Art. 6º - São órgãos da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, a Assembléia Geral, o 
Conselho Diretor, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal. 
Secção 1 - Da Assembléia Geral 
Art. 7º - A Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com a lei e com este estatuto, é o 
órgão soberano da associação, podendo ser ordinária e extraordinária e dela participando todos os 
sócios. 
Art. 8º - A Assembléia Geral, presidida pelo presidente do Conselho Diretor, elegerá, cada vez, 
um secretario especial para redigir as atas, e fazer os relatórios e será convocada com pelo menos 
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30 (trinta) dias de antecedência, medrante carta enviada a cada sócio, edital no àtri'd: out ' 
meio a disposição. 
/'arágrajiJ lfnic:o - A Assembléia Geral decidirá por maioria absoluta de votos dos presentes. 
Art. 9º - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, no mês de junho, e terá por 
finalidades principais: 
I - Analisar as atividades da Pastoral da Criança e seus resultados; 
Avaliar os objetivos da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, podendo revê-los 
e modifica-los; 
Ili - Aprovar as Contas da Associação de Amigos da Pastoral da Criança mediante parecer prévio 
do Conselho Fiscal; 
IV - Eleger os membros do Conselho Diretor e os do Conselho Fiscal, quando em momento de 
alteração de mandato. 
Art. 10 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que necessano, com 
antecedência mínima de 1 O (dez) dias, pelo Presidente do Conselho Diretor ou pelo Conselho 
Diretor através de seu Presidente, ou ainda, através da maioria absoluta dos sócios com o objetivo 
de apreciar assunto específico, expresso na própria carta convocatória. 
Art. 11 - Os sócios fundadores, natos, efetivos, e beneméritos têm direito a voz e voto nas 
Assembléias, já os sócios voluntários perfazem direito somente a voz. É vetado o voto por 
procuração. 
Art. 12 - As Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com maioria absoluta 
dos sócios e trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número, dispensada 
qualquer outra formalidade. 
Secção J 1 - Do Conselho Diretor 
r!I Art. 13 - O Conselho Diretor será composto de 11 membros, os quais serão eleitos pela 
Assembléia Geral Ordinária, e suas decisões serão tomadas com presença da maioria absoluta 
·"'deles. 
l'arágrqlo Único - A Presidência do Conselho Diretor será exercida obrigatoriamente pelo Bispo 
Diocesano e a Vice-Presidência pela Coordenadora Diocesana da Pastoral da Criança; contudo, 
na impossibilidade do Bispo exercer referida presidência, faculta-se-lhe nomear uma pessoa leiga 
de sua mais absoluta confiança para exercer a função de Presidente-Executivo, permanecendo, no 
entanto, como Presidente de Honra da entidade. 
Art. 15 - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente, 
sempre que necessário, deliberando por maioria absoluta de votos. 
Art. 16 - São atribuições do Conselho Diretor: 
I - Admitir e demitir a equipe de administração; 
II - Tomar deliberares que serão executadas pela Equipe de Administração; 
- Aprovar a admissão de novos sócios; 
IV - Estabelecer seu regimento interno, a ser ratificado pela Assembléia Geral. 
Parágrafo Único - O Presidente do Conselho Diretor representa e responde a AAPAC - Diocese 
de Palmas e Francisco Beltrão ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; tem direito a voto de 
Minerva em caso de empate e resolve as questões de ordem. 
Art. 17 - Quando da Vacância ou impedimento de algum membro, o Conselho Diretor indicará 
ri outro membro, devendo ser ratificado pelo Presidente de Honra. 
Secção lll - Do Conselho Consultivo 
Art. 18 - O Conselho Consultivo é órgão de assessoramento, nomeado pelo Conselho Diretor, e 
será constituído, sem limite de número, por pessoas fisicas, cujas atividades digam respeito aos 
objetivos da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão. 
Parágrqjo Único - Os membros do Conselho Consultivo serão eleitos até 120 dias após a 
Assembléia Geral de fundação e poderão participar, com direito a voz, nas reuniões do Conselho 
Diretor. 
Art. 19 - Compete ao Conselho Consultivo: 
I - dar parecer sobre projetos, planos e atividades da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco 
Beltrão; 
U -elaborar sugestões e planos para a apreciação e aprovação do Conselho Diretor. 
Secção IV - Do Conselho Fiscal 
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v1s·iro 
Secção V - Da Administração 
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Art. 21 - A equipe de Administração, admitida pelo Conselho Diretor, constará de um Secretário 
Executivo, um tesoureiro e outros auxiliares que se façam necessários. 
Art. 22 - Cabe a Equipe de Administração 
I - Executar as deliberações do Conselho Diretor ou da Assembléia Geral; 
li - Administrar o patrimônio da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão, sob a 
autoridade do Conselho Diretor; 
Ili - Prestar contas de sua administração ao Conselho Diretor e à Assembléia Geral, a cada 
semestre ou quando isto lhe for solicitado, conforme regimento interno; 
IV - Trabalhar em equipe coordenada pelo secretário Executivo; 
V - Preparar um relatório periódico de atividades, confonne modelo apresentado pela ANAPAC. 
Art. 23 - Compete ao Tesoureiro a organização da contabilidade e a movimentação de contas 
bancárias, inclusive de aplicações financeiras, em conjunto com o Secretario Executivo. 
Art. 24 - O patrimônio da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão é constituído de 
bens, títulos e valores que possua ou venha possuir, provenientes de doações e legados, da renda 
de seus bens, subvenções e auxílios que lhe sejam destinados, da contribuição de seus sócios, 
colaboradores, benfeitores e outros que advenham por qualquer título justo. 
Art. 25 - Os sócios da AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão não tem nem terão por 
nenhum título qualquer direito sobre o seu patrimônio. 
Art. 26 - A AAP AC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão aplica integralmente no Brasil o 
saldo eventualmente havido nos exercícios financeiros, na consecução e desenvolvimento de seus 
objetivos, sem nada enviar para fora do país. 
CAPÍTULO-V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 28 - Os Sócios da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão e os membros de seus 
Conselhos, não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais ou 
financeiras por elas contraídas. 
Art. 29 - Todos os mandatos da AAPAC - Diocese de Palmas e Francisco Beltrão serão 
coincidentes, conferidos por maioria absoluta dos votantes, com a duração de dois anos pennitida 
e reeleição de cinqüenta por cento de seus membros do Conselho Diretor e dois membros do 
Conselho Fiscal, de até o máximo de três mandatos, encerrando-se em 30 de junho. 
Parágrqlo Único - O primeiro mandato terá a duração de dois anos mais os meses necessários até 
30 de junho seguinte. 
Art. 30 - Compete ao Conselho Diretor resolver os casos omissos ou duvidosos do presente 
Estatuto, cabendo recurso, mas só com efeito devolutivo, para a Assembléia Geral. 
Art. 31-0 presente estatuto somente poderá ser alterado em Assembléia Geral extraordinária, 
especialmente convocada para este fim, por deliberação de dois terços da maioria dos sócios 
presentes. 
Parágrajó lº - Os parágrafos 1 º, 2° e 3° do Artigo 1 º,o Artigo 31 e o parágrafo único do artigo 
32 deste estatuto não poderão ser objetos de alteração. 
Parágra.fo 2° - Qualquer alteração do Estatuto deve ser submetida à aprovação previa da 
ANAPAC mediante carta consulta enviada pelo Presidente-Executivo do Conselho Diretor. 
CAPITULO - VI 
DA EXTINÇÃO DA AAP AC - DIOCESE DE PALMAS E FRANCISCO BELTRÃO 
Art. 32 - A Associação só poderá ser extinta por deliberação de dois terços dos seus sócios ou 
pela ANAPAC, quando verificar o não cumprimento dos seus objetivos, inclusive financeiros. 
Parágrqfo (;nico - Em caso de dissolução, mudança de finalidade ou cessão das atividades, o 
patrimônio da associação reverterá a uma entidade congênere, regularmente registrada no 
Conselho Nacional de Assistência Social, preferentemente àquela que contemplar objetivos 
institucionais similares. 
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA 
DIOCESE DE PALMAS E FRANCISCO BELTRÃO 
Francisco Beltrão, 27 de maio de 2002 
Conselho Diretor: Presidente de Honra, Dom Agostinho José Sartori. 
Presidente Executivo: Félix Miglioranza (Empresário) 
Vice-Presidente: Marilde Fávero (coordenadora diocesana). 
Secretária: Sonia Bonetti. 
Conselho Diretor - Padre Geremias Steinmtz, Itamar Pereira, Edgar Bene, Almir Zanetti, 
Jakeline Buratti, Cledemar Mazochin, Eocídio Biavatti, Antonio Baltokoski 
Membros Conselho Fiscal Titulares - Dr. João Marchiori, Dra. Camili Dip Crippa, Dr. 
Raul Silveira Bueno 
Membros do Conselho Fiscal Suplentes - Ademir Augusto Macagnan, José 
Francisco Dalligna, Lurdes Lago 

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