PROJETO DE LEI Nº 76/2002
RECEBIDO EM: 26 de agosto de 2002
Nº DO PROJETO: 76/2002
SÚMULA: Denomina o edifício sede da Administração Municipal de Pato Branco de
"Prefeito Plácido Machado"
AUTOR: vereadores Agustinho Rossi-PTB e Sílvio Hasse-PDT.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 26 de agosto de 2002.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de novembro de 2002 - aprovado com 15
(quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho
Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT,
Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de novembro de 2002 - aprovado com 15
(quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Cadinho
Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT,
Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de novembro de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1191/2002
LEI Nº: 2213, de 18 de dezembro de 2002
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2931, do dia 20 de dezembro de 2002.
Esta lei foi promulgada no dia 18 de dezembro de 2002, pelo presidente da Câmara
vereador Sílvio Hasse.
DIARI
ANO XVI .EDIÇÃO 2931 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEINº.2.213,DE 18.DEDEZEMBRO DE2002
Súmula: Denomina o Edifício-Sede da.Administração Muniçipal de PatO
Branco de "Prefeito Plácido Machado" ·
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Esta.do do Paraná, nos
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da. Lei Orgânica Municipal, com a nova
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3, de 9 de novembro de
1994, promulga a seguinte lei: .
Art. 1° - Fica denominada de "Prefeito Plácido Machado", o Edifício-Sede
da Administração Municipal de Pato Branco, situado na Rua Cararnuru, 271, em
Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único - O Executivo Municipal emplacará referido próprio
contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação desta lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições .em contrário. .
ESta lei decorre do projeto de lei nº 76/2002, de autoria dos vereadores .
Agustinho RosÚ- PTB e Silvio Hasse - PDT, com apoio dos vereadores Antonio
Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio Pola.zzo - PFL, Laurinha Luiza
Dall'Igna - PPB e Valmir Tasca - PFL. ·
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de P9to Branco, em 18 de
dezembro de 2002. ·
Silvio Hasse
Presidente
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WãntaPa Aan~o~rb f%w g;;,;~~~ .. -- Estado do Paraná
LEI Nº 2.213, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Súmula: Denomina o Edifício-Sede da Administração
Municipal de Pato Branco de "Prefeito
Plácido Machado"
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos
termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada
pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3, de 9 de novembro de 1994, promulga a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica denominada de "Prefeito Plácido Machado", o Edifício-Sede da
Administração Municipal de Pato Branco, situado na Rua Caramuru, 271, em Pato Branco,
Estado do Paraná.
Parágrafo umco - O Executivo Municipal emplacará referido propno
contendo a denominação consignada no "caput'', no prazo de 30 (trinta) dias contados da
publicação desta lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 76/2002, de autoria dos vereadores
Agustinho Rossi - PTB e Silvio Hasse - PDT, com apoio dos vereadores Antonio Urbano da
Silva - PSC, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB e Valmir
Tasca-PFL.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 18 de
dezembro de 2002.
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Silvio Hasse ~
Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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PROJETO DE LEI Nº 76/2002
Súmula: Denomina o Edifício-Sede da
Administração Municipal de Pato
Branco de "Prefeito Plácido Machado"
Art. 1 º - Fica denominada de "Prefeito Plácido Machado", o EdificioSede da Administração Municipal de Pato Branco, situado na Rua Caramuru, 271,
em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único - O Executivo Municipal emplacará referido próprio
contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 76/2002, de autoria dos
vereadores Agustinho Rossi - PTB e Silvio Hasse - PDT.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/2002
I
Através do presente projeto de lei, os vereadores Agustinho Rossi -PTB e Silvio Hasse -PDT,
pretendem obter autorização legislativa para denominar o Edifício-Sede da Administração Pública
Municipal de Pato Branco de "PREFEITO PLÁCIDO MACHADO".
Plácido Machado chegou a Pato Branco entre 194 7 e 1948, exercendo o cargo de "coletor
estadual" ou "coletor", como era popularmente conhecido, Com a criação do município de Pato
Branco em 1951, o primeiro pleito para cargos eletivos ocorreu em 9 de janeiro de 1952. Plácido
Machado concorreu ao cargo de prefeito com Cristiano Liberato Leonardi, obtendo 1.042 votos
contra 729 de seu concorrente, uma vez que compareceram 1.088 eleitores.Plácido Machado "era
coletor, homem pacato. Não era fiscal, era camarada dos contribuintes. Bom cidadão, religioso, de
bom senso. Uma pessoa perfeita, de quem não dava para criticar atitude nenhuma. " conforme
afirma Germano Corona. Plácido faleceu em 24 de dezembro de 1986, na cidade de Ponta Grossa,
onde hoje residem sua esposa e seus filhos.
Considerando que Plácido Machado enfrentou várias dificuldades por ser o primeiro Prefeito do
município de Pato Branco, numa época em que havia poucos recursos em relação a quantidade de
trabalho, torna-se justa esta homenagem.
Portanto, estando a matéria amparada legalmente, e dentro dos trâmites legais, entendemos que
a mesma é justa e merece seguir sua regimental tramitação.
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Bra , 12 de novembro de 2002.
---····-
,Dirceu D~~~ ~dra-PPS
Presidente
(J}g~ Emo Ruaro - PFL .
7b/~/./
Vilmar
~;;4~ Macé~ : PDT
Relator
COMISSÃO DE MÉRITO
s O. Mun. •• P. Ice.;;
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: VlllTO , .. "'' '"~'"··· ........... ~_ ··· ... :··~·· 't_..,._
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/2002
Através do projeto de lei em análise, os vereadores Agustinho Rossi - PTB e
Silvio Hasse - PDT, desejam obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis, para
denominar o Edifício-sede da Administração Municipal de Pato Branco, de
"PREFEITO PLÁCIDO MACHADO".
Conforme exigência contida da lei nº 1.100, de 2 de abril de 1992, que institui
normas para a identificação de próprios, vias e- logradouros públicos do Município, a
proposição está acompanhada de justificativa escrita, contendo a biografia o
homenageado.
Portanto, a matéria possui mérito e pela sua oportunidade e conveniência,
após análise da mesma, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer da Comissão de Mérito, sob censura.
Pato Branco, 13 de novembro de 2002.
I
Os cidadãos abaixo assinados, residentes no Município de Pato Branco, Estado do
Paranâ, com base nas leis municipais nºs 1.100 de 02 de abril de 1992 e 1.802 de 12
de janeiro de 1999, requerem que o edifício sede da Administração Municipal de Pato
Branco seja denominada de "Prefeito Plácido Machado"
Nome Legível Nº Identidade Assinatura
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Os cidadãos abaixo assinados, residentes no Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, com base nas leis municipais nºs 1.100 de 02 de abril de 1992 e 1.802 de 12
de janeiro de 1999, requerem que o edifício sede da Administração Municipal de Pato
Branco seja denominada de "Prefeito Plácido Machado"
Nome Legível Nº Identidade Assinatura
Os cidadãos abaixo assinados, residentes no Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, com base nas leis municipais nºs 1.100 de 02 de abril de 1992 e 1.802 de 12
de janeiro de 1999, requerem que o edifício sede da Administração Municipal de Pato
Branco seja denominada de "Prefeito Plácido Machado"
Nome Legível Nº Identidade Assinatura
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 076/2002
Buscam os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter o
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para denominar o Edificio-Sede da
Administração Municipal de Pato branco, de " PREFEITO PLÁCIDO
MACHADO".
A proposição esta acompanhada de justificativa escrita contendo a biografia do
homenageado, conforme exigência contida no artigo 5º da Lei i'v1unicipal 1.100, de
02 de abril de 1.992, que institui normas para a identificação de próprios, vias e
logradouros públicos do Município de Pato Branco.
Sobre o assunto em questão, o artigo 3º da supra citada legislação, com a nova
redação dada pela Lei nº 1.802, de 12 de ja..-ieiro de 1.999, dispõe que "a
nomenclatura ou denominação de próprios, vias e logradouros públicos, será
efetivada mediante expressa concordância da comunidade local interessada ... "
Diante da exigêncía legal supra mencionada, deverá ser promovido consulta
popular no âmbito do l\1unicípio de Pato Branco, com o objetivo de se obter a
manifestação da população interessada sobre a proposta apresentada.
Assim sendo, recomendo a suspensão da tramitação do Projeto de Lei em
apreço, até que seja dado cumprimento a exigência legal acima reportada.
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato Branco, 12 de setembro de 2.002 .
. k~·· ?-oi~~
enato Monteiro do Rosário
Ass ssor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
EXMO. SR.
SILVIO HASSE
Estado do Paraná
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os vereadores infra-assinados, Agustinho Rossi - PTB e Silvio
Hasse - PDT, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para
a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos
nobres pares, para a aprovação do seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 76/2002
Súmula: Denomina o Edíficio-Sede da
Administração Municipal de
Pato Branco de "PREFEITO
PLÁCIDO MACHADO".
Art. 1° - Fica denominada de "PREFEITO PLÁCIDO MACHADO", o
Edifício-Sede da Administração Municipal de Pato Branco, situado na Rua
Caramuru, 271, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único - O Executivo Municipal emplacará referido
próprio contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta)
dias contados da publicação desta lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pedem deferimento.
Branco, 26 de agosto de 2.002.
(J~ Vereador PDT
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
~. Muri. dt f'. h. ;.
l"l11. N.• -c::;; 1 Comissão de Resgate Histórico de Pato Branco ___ _,,._, .. .,.,,.,..,, ....... ··-- ~
-V-IS-TO ___ J __________________________ ___. .......... ......,.........._.,, .. ~=~,;
Pato Branco, 03 de julho de 2002.
Senhor Presidente
A Unidade de Pato Branco do Centro Federal de Educação Tecnológica
do Paraná já vem programando ações para se integrar às comemorações do
Cinqüentenário do Município de Pato Branco.
Nessa linha, através do projeto Resgate Histórico de Pato Branco, dentro
da saga RETORNO tem, em fase final de redação, o IV volume, com lançamento
previsto para dezembro próximo, levando à sociedade a História da Primeira
Administração Municipal, liderada pelo Prefeito Plácido Machado.
Durante as pesquisas em torno do assunto, Senhor Presidente, apurou-se
que, no âmbito das homenagens a Plácido Machado, como denominação de
logradouros públicos, ou outras deferências, Pato Branco tem sido tanto quanto
parcimonioso, limitando-se a uma rua de extensão reduzida, cujo conhecimento, por
não atingir o núcleo urbano central, se limita aos próprios moradores e periferia.
Face à situação descrita e ao destaque de que será merecedor o 1°
Prefeito de Pato Branco, durante os festejos programados, visando a resgatar, com
mais ênfase, a figura histórica de Plácido Machado, tomamos a liberdade de lhe
propor que, por iniciativa desse Legislativo, se crie dispositivo legal que atribua ao
Edifício-Sede da Administração Municipal de Pato Branco o nome de "EDIFÍCIO
PREFEITO PLÁCIDO MACHADO", em caráter permanente, mesmo que haja,
futuramente, mudanças de endereço ou de construção.
Atenciosamente
Comissão de Resgate Histórico de Pato Branco
Prof. Sitilo Voltollini Prof'. Neri França Fomari Bocchese
Ao Senhor:
Silvio Hasse
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR
CURRICULUM
PLÁCIDO MACHADO
Plácido Machado era natural de Guarapuava, onde nascera em 1906.
Ingressando no quadro dos servidores estaduais, passou a trabalhar na
Secretaria da Fazenda, chegando ao posto de Coletor de Rendas Estaduais,
"coletor estadual" ou simplesmente "coletor", como era o cargo popularmente
nominado. Nessa função esteve trabalhando em Barracão, Inácio Martins,
Guaraúna, União da Vitória, Pato Branco e em Ponta Grossa, por dois
períodos, onde, inclusive, encerrou a carreira, longa trajetória de bons serviços
à causa pública estadual, conseqüentemente, à sociedade.
Casado com dona Alexandrina que, no foro familiar e amizades
próximas, era chamada por Alice, completaram-lhe a família os filhos
Divonsir e Plácido Trindade que, neste cinqüentenário de Pato Branco,
residem em Ponta Grossa, cidade que abriga também dona Alice, que ainda
revive nítidas lembranças de Pato Branco, como pôde comprovar a Comissão
de Resgate Histórico de Pato Branco em visita-entrevista em agosto de 200 l,
de que participaram também os filhos Divonsir e Plácido Trindade,
profissionais bioquímicos e médico, respectivamente. Faleceu Plácido
Machado em 24 de dezembro de 1986, na mesma cidade em Ponta Grossa.
Plácido Machado chegou a Pato Branco, como coletor, em ano que não
foi possível precisar, mas fica entre 194 7 e 1948. A Coletoria ficava perto do
Hotel Paraná" - diz Casemiro Gause. Isso quer dizer, hoje, Avenida Tupi, à
direita, além da Rua Itacolomi, rumo à Baixada. Ali foi também, por algum
tempo, a residência da família Plácido Machado.
Plácido Machado - diz Germano Corona - era coletor, homem pacato.
Não era fiscal, era camarada dos contribuintes. Bom cidadão, religioso, de
bom senso. Uma pessoa perfeita, de quem não dava para criticar atitude
nenhuma. Foi por isso que o PTB foi buscá-lo para ser o candidato a prefeito,
por iniciativa de José Vergílio Cantu, Alfredo Daneluz, Santo e João Viganó,
os Copetti e Aristides Manuel Martins. "Plácido Machado - acrescenta
Casemiro Gause - era uma pessoa calma, pacífica... sempre usando botas ...
não queria ser candidato. Quem fez força para ele ser candidato foi Nestor
Cardoso, Alberto Geron, Natalício Fischer".
PATO BRANCO:
Criado o município em 14 de novembro de 1951, o Tribunal Regional
Eleitoral determinou o pleito para os cargos eletivos da administração para o
dia 9 de janeiro de 1952, sendo operacionalizado pela Comarca de
Clevelândia. Tempo exíguo, portanto, que obrigou os partidos políticos a
certos atropelos para escolha e respectivo registro dos candidatos para o
executivo e o legislativo. Para a campanha, então, quase nada de tempo!
Cumpriu-se, no entanto, o calendário eleitoral, acontecendo à eleição no dia
determinado pela autoridade competente, cuja apuração, ocorrida em
Clevelândia, apresentou o seguinte resultado, restrito, para a Câmara
Municipal, à nominata dos nove vereadores titulares:
Eleição Municipal no Município de Pato Branco de 9 de janeiro de
1952.
Eleitorado: 2.746.
Não compareceram: 858
Compareceram: 1.888.
Para Prefeito Municipal: Plácido Machado: 1.042 votos.
Cristiano Liberato Lecnardi: 729 votos.
Em branco: 17 votos.
Nulos: 100 votos.
Para a Câmara Municipal:
- Legendas:
- Partido Trabalhista Brasileiro - PTB - 4 cadeiras.
- Partido Social Democrático - PSD - 2 cadeiras.
- Partido Republicano - PR - 2 cadeiras.
- Partido Social Progressista - PSP - 1 cadeira.
Candidatos eleitos:
- Partido Trabalhista Brasileiro: Aristides Manoel Martins; João
Viganó; Casemiro Gause; Arcênio Gonçalves de Azevedo.
- Partido Republicano: Harri Valdir Graeff; Vitélio Parzianello.
- Partido Social Democrático: Guerino Zandoná; Genuíno Piacentini.
- Partido Social Progressista: Antonio Zanol.
A festa, com foguetório dos vencedores, começou em Clevelândia,
atingindo o ápice na chegada da comitiva da vitória a Pato Branco,
estabelecendo-se na sociedade o binômio habitual nessas situações: a euforia
do triunfo e o constrangimento da derrota. Esses extremos, no entanto, sob a
terapia do melhor dos remédios, o tempo, foram se aproximando
gradativamente e, sem muito demorar, diluíram-se, fundindo-se num só bloco,
em que o embate político passou a figurar como sombra distante e esquecida,
no mundo do eleitorado descompromissado, aquele que votou num ou noutro
candidato, por simples simpatia. Vivo o fato permaneceu no bojo dos partidos
políticos, em que o cultivo do antagonismo, agora bem doméstico, ascendeu a
novos degraus e que haveria de aflorar intensa e negativamente durante a
administração que estava por se instalar em Pato Branco.
No dia.\4 de dezembro de 195lJ deu-se o primeiro ato público, oficial e
solene com a instalação da Câmara Municipal; eleição da Mesa; instalação da
sede do Município e posse do Prefeito Municipal, cuja ata de ocorrência tem a
cópia transcrita a seguir:
"Ata da instalação da Câmara Municipal, eleição da Mesa, instalação da
sede do Município e posse do Senhor Prefeito Municipal.
Aos quatro dias do mês de dezembro de um mil novecentos e cinqüenta e dois,
na sede provisória da Prefeitura Municipal de Pato Branco, às dezesseis horas
e sob a presidência do Senhor Arcênio Gonçalves de Azevedo, por ser o
vereador mais idoso, o qual convidou o vereador Aristides Manoel Martins
para secretariar os trabalhos preliminares desta secção, procedendo-se em
seguida a verificação dos diplomas dos senhores vereadores presentes:
Arcênio Gonçalves de Azevedo, Guerino Zandoná, Vitélio Parzianello, Harri
Valdir Graeff, Antônio Zanol, Aristides Manoel Martins, Casemiro Gause e
João Viganó e após esta verificação o Senhor Presidente declarou na forma
regulamentar aberta a secção, mandando que se procedesse a chamada de
todos os vereadores eleitos e diplomados. Em seguida o Senhor Presidente
declarou instalada a Câmara Municipal, convidando a todos os vereadores a
prestarem o compromisso legal, proferindo as seguintes palavras: "Prometo
exercer com honra e lealdade o mandato que me foi outorgado pelo povo,
tendo em vista o respeito às constituições da República e do Estado, a
observância das leis, o bem público e prosperidade do município de Pato
Branco". Em pé os demais vereadores proferiram a frase "ASSIM
PROMETO". Findo o compromisso legal, o Senhor Presidente declarou que ia
proceder a eleição da Mesa por escrutínio secreto, o que foi feito, verificandose após o seguinte resultado: para presidente Antônio Zanol, com cinco votos;
para vice-presidente, Casemiro Gause, com cinco votos; para primeiro
secretário, Aristides Manoel Martins, com cinco votos; para segundo
secretário, Guerino Zandoná, com cinco votos. Conhecido os resultados o
Senhor Presidente declarou eleitos e empossados os senhores vereadores:
Antônio Zanol, Casemiro Gause, Aristides Manoel Martins e Guerino
Zandoná, respectivamente, presidente e vice-presidente, primeiro e segundo
secretário. A seguir, o Senhor Presidente declarou organizada a Mesa da
Câmara Municipal, passando em seguida a presidência ao Senhor Antonio
Zanol, por ter sido eleito. Este assumindo a Presidência da Mesa, declarou,
que na forma da lei regulamentar, ficavam instaladas respectivamente, as
sedes da Câmara Municipal de Pato Branco, nesta cidade. Após esta
solenidade, o Senhor Presidente designou os vereadores: Vitélio Parzianello,
Guerino Zandoná e Casemiro Gause, para introduzir no recinto o Senhor
Prefeito eleito, Plácido Machado, que tomou assento à mesa à sua direita,
depois de exibido o respectivo diploma que foi considerado legal, o Senhor
Presidente convidou o Prefeito para prestar, na forma do estilo a promessa
legal, tendo este proferido as seguintes palavras: prometo defender e cumprir
as constituições da República e do Estado, observar as leis, promover o bem
geral do município de Pato Branco e desempenhar com lealdade, honestidade
e patriotismo as funções do meu cargo. A seguir o Senhor Presidente declarou
empossado nas funções do seu cargo o Senhor Plácido Machado, Prefeito
Municipal. E para constar, lavrou-se a presente ata de instalação e termo de
posse, que vai assinada pelo presidente da câmara, prefeito, vereadores e
demais presentes."
Leitura atenciosa da ata acima revela fato estranho, quanto inexplicável.
Evidencia-se ele no rol dos vereadores presentes à solenidade e que foram
empossados na função de vereador: "Arcênio Gonçalves de Azevedo, Guerino
Zandoná, Vitélio Parzianello, Harri Valdir Graeff, Antônio Zanol, Aristides
Manoel Martins, Casemiro Gause e João Viganó". Contados chegam a 8,
enquanto que foram eleitos 9, por ser este, por definição da Lei Orgânica dos
Municípios, o número mínimo de cadeiras em Legislativo Municipal. Por
simples conferência chega-se à conclusão que o ausente foi o vereador
Genuíno Piacentini. O que teria levado Genuíno Piacentini a não se apresentar
para a investidura na função que a sociedade de Pato Branco lhe delegara? Os
registros históricos em torno da instalação das atividades administrativas do
Município de Pato Branco não respondem a esta pergunta. Por outro lado,
porém, no livro de atas de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco,
relativo ao registro da primeira sessão, ocorrida aos vinte e nove dias do mês
de dezembro de 1952, lê-se, às fls. 2: "comparecendo, de acordo com a
chamada procedida os seguintes vereadores: Antônio Zanol, presidente;
Aristides Manoel Martins, Casemiro Gause, Guerino Zandoná, Arcênio
Gonçalves de Azevedo, Harri Valdir Graeff, Vitélio Parzianello, e João
Viganó. Apresentou-se o Senhor Genuíno Piacentini, o qual foi renunciante do
cargo de vereador nos termos do artigo vinte e um, parágrafo segundo, da Lei
Orgânica dos Municípios". A comprovação cabal de que Genuíno Piacentini
não chegou a ocupar assento na Câmara de Vereadores consta da ata que
registra a 2ª reunião do legislativo pato-branquense, a qual se deu em 31 de
dezembro de 1952. À página 17 do livro próprio consta o registro: " ... A
requerimento verbal do vereador Guerino Zandoná, pedindo para que fosse
convocado o suplente de vereador, Senhor Neptuno Carraro, em vista da perda
de mandato do Senhor Genuíno Piacentini, ficou deliberado e aprovado que
fosse o mesmo convocado para o dia dois de janeiro".