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materia nº 76/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2002
Date 2002-08-26
EmentaDenomina o edifício sede da Administração Municipal de Pato Branco de “Prefeito Plácido Machado”.
native_id12221

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 76/2002 
RECEBIDO EM: 26 de agosto de 2002 
Nº DO PROJETO: 76/2002 
SÚMULA: Denomina o edifício sede da Administração Municipal de Pato Branco de 
"Prefeito Plácido Machado" 
AUTOR: vereadores Agustinho Rossi-PTB e Sílvio Hasse-PDT. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 26 de agosto de 2002. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de novembro de 2002 - aprovado com 15 
(quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho 
Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, 
Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de novembro de 2002 - aprovado com 15 
(quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Cadinho 
Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, 
Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de novembro de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1191/2002 
LEI Nº: 2213, de 18 de dezembro de 2002 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2931, do dia 20 de dezembro de 2002. 
Esta lei foi promulgada no dia 18 de dezembro de 2002, pelo presidente da Câmara 
vereador Sílvio Hasse. 
DIARI 
ANO XVI .EDIÇÃO 2931 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEINº.2.213,DE 18.DEDEZEMBRO DE2002 
Súmula: Denomina o Edifício-Sede da.Administração Muniçipal de PatO 
Branco de "Prefeito Plácido Machado" · 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Esta.do do Paraná, nos 
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da. Lei Orgânica Municipal, com a nova 
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3, de 9 de novembro de 
1994, promulga a seguinte lei: . 
Art. 1° - Fica denominada de "Prefeito Plácido Machado", o Edifício-Sede 
da Administração Municipal de Pato Branco, situado na Rua Cararnuru, 271, em 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único - O Executivo Municipal emplacará referido próprio 
contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta) dias 
contados da publicação desta lei. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições .em contrário. . 
ESta lei decorre do projeto de lei nº 76/2002, de autoria dos vereadores . 
Agustinho RosÚ- PTB e Silvio Hasse - PDT, com apoio dos vereadores Antonio 
Urbano da Silva - PSC, Carlinho Antonio Pola.zzo - PFL, Laurinha Luiza 
Dall'Igna - PPB e Valmir Tasca - PFL. · 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de P9to Branco, em 18 de 
dezembro de 2002. · 
Silvio Hasse 
Presidente 
j '""· .~...... ...... ... . i.:i... ... i 
f 1'11. J!l •• :..JJ; __ l 
l VISTO , 
WãntaPa Aan~o~rb f%w g;;,;~~~ .. -- Estado do Paraná 
LEI Nº 2.213, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002 
Súmula: Denomina o Edifício-Sede da Administração 
Municipal de Pato Branco de "Prefeito 
Plácido Machado" 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada 
pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3, de 9 de novembro de 1994, promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica denominada de "Prefeito Plácido Machado", o Edifício-Sede da 
Administração Municipal de Pato Branco, situado na Rua Caramuru, 271, em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Parágrafo umco - O Executivo Municipal emplacará referido propno 
contendo a denominação consignada no "caput'', no prazo de 30 (trinta) dias contados da 
publicação desta lei. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 76/2002, de autoria dos vereadores 
Agustinho Rossi - PTB e Silvio Hasse - PDT, com apoio dos vereadores Antonio Urbano da 
Silva - PSC, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB e Valmir 
Tasca-PFL. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 18 de 
dezembro de 2002. 
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Silvio Hasse ~ 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
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J O. Mun. d1 P. lct. l 
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~~/dePPaW~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 76/2002 
Súmula: Denomina o Edifício-Sede da 
Administração Municipal de Pato 
Branco de "Prefeito Plácido Machado" 
Art. 1 º - Fica denominada de "Prefeito Plácido Machado", o Edificio￾Sede da Administração Municipal de Pato Branco, situado na Rua Caramuru, 271, 
em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único - O Executivo Municipal emplacará referido próprio 
contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta) dias 
contados da publicação desta lei. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 76/2002, de autoria dos 
vereadores Agustinho Rossi - PTB e Silvio Hasse - PDT. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/2002 
I 
Através do presente projeto de lei, os vereadores Agustinho Rossi -PTB e Silvio Hasse -PDT, 
pretendem obter autorização legislativa para denominar o Edifício-Sede da Administração Pública 
Municipal de Pato Branco de "PREFEITO PLÁCIDO MACHADO". 
Plácido Machado chegou a Pato Branco entre 194 7 e 1948, exercendo o cargo de "coletor 
estadual" ou "coletor", como era popularmente conhecido, Com a criação do município de Pato 
Branco em 1951, o primeiro pleito para cargos eletivos ocorreu em 9 de janeiro de 1952. Plácido 
Machado concorreu ao cargo de prefeito com Cristiano Liberato Leonardi, obtendo 1.042 votos 
contra 729 de seu concorrente, uma vez que compareceram 1.088 eleitores.Plácido Machado "era 
coletor, homem pacato. Não era fiscal, era camarada dos contribuintes. Bom cidadão, religioso, de 
bom senso. Uma pessoa perfeita, de quem não dava para criticar atitude nenhuma. " conforme 
afirma Germano Corona. Plácido faleceu em 24 de dezembro de 1986, na cidade de Ponta Grossa, 
onde hoje residem sua esposa e seus filhos. 
Considerando que Plácido Machado enfrentou várias dificuldades por ser o primeiro Prefeito do 
município de Pato Branco, numa época em que havia poucos recursos em relação a quantidade de 
trabalho, torna-se justa esta homenagem. 
Portanto, estando a matéria amparada legalmente, e dentro dos trâmites legais, entendemos que 
a mesma é justa e merece seguir sua regimental tramitação. 
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Bra , 12 de novembro de 2002. 
---····-
,Dirceu D~~~ ~dra-PPS 
Presidente 
(J}g~ Emo Ruaro - PFL . 
7b/~/./ 
Vilmar 
~;;4~ Macé~ : PDT 
Relator 
COMISSÃO DE MÉRITO 
s O. Mun. •• P. Ice.;; 
j 1'11. N.•-... iJ::-_~- t 
: VlllTO , .. "'' '"~'"··· ........... ~_ ··· ... :··~·· 't_..,._ 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/2002 
Através do projeto de lei em análise, os vereadores Agustinho Rossi - PTB e 
Silvio Hasse - PDT, desejam obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis, para 
denominar o Edifício-sede da Administração Municipal de Pato Branco, de 
"PREFEITO PLÁCIDO MACHADO". 
Conforme exigência contida da lei nº 1.100, de 2 de abril de 1992, que institui 
normas para a identificação de próprios, vias e- logradouros públicos do Município, a 
proposição está acompanhada de justificativa escrita, contendo a biografia o 
homenageado. 
Portanto, a matéria possui mérito e pela sua oportunidade e conveniência, 
após análise da mesma, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer da Comissão de Mérito, sob censura. 
Pato Branco, 13 de novembro de 2002. 
I 
Os cidadãos abaixo assinados, residentes no Município de Pato Branco, Estado do 
Paranâ, com base nas leis municipais nºs 1.100 de 02 de abril de 1992 e 1.802 de 12 
de janeiro de 1999, requerem que o edifício sede da Administração Municipal de Pato 
Branco seja denominada de "Prefeito Plácido Machado" 
Nome Legível Nº Identidade Assinatura 
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Os cidadãos abaixo assinados, residentes no Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, com base nas leis municipais nºs 1.100 de 02 de abril de 1992 e 1.802 de 12 
de janeiro de 1999, requerem que o edifício sede da Administração Municipal de Pato 
Branco seja denominada de "Prefeito Plácido Machado" 
Nome Legível Nº Identidade Assinatura 
Os cidadãos abaixo assinados, residentes no Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, com base nas leis municipais nºs 1.100 de 02 de abril de 1992 e 1.802 de 12 
de janeiro de 1999, requerem que o edifício sede da Administração Municipal de Pato 
Branco seja denominada de "Prefeito Plácido Machado" 
Nome Legível Nº Identidade Assinatura 
---------------------------------------------------------- -------------------------------- --- -------------------------
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 076/2002 
Buscam os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter o 
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para denominar o Edificio-Sede da 
Administração Municipal de Pato branco, de " PREFEITO PLÁCIDO 
MACHADO". 
A proposição esta acompanhada de justificativa escrita contendo a biografia do 
homenageado, conforme exigência contida no artigo 5º da Lei i'v1unicipal 1.100, de 
02 de abril de 1.992, que institui normas para a identificação de próprios, vias e 
logradouros públicos do Município de Pato Branco. 
Sobre o assunto em questão, o artigo 3º da supra citada legislação, com a nova 
redação dada pela Lei nº 1.802, de 12 de ja..-ieiro de 1.999, dispõe que "a 
nomenclatura ou denominação de próprios, vias e logradouros públicos, será 
efetivada mediante expressa concordância da comunidade local interessada ... " 
Diante da exigêncía legal supra mencionada, deverá ser promovido consulta 
popular no âmbito do l\1unicípio de Pato Branco, com o objetivo de se obter a 
manifestação da população interessada sobre a proposta apresentada. 
Assim sendo, recomendo a suspensão da tramitação do Projeto de Lei em 
apreço, até que seja dado cumprimento a exigência legal acima reportada. 
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO. 
Pato Branco, 12 de setembro de 2.002 . 
. k~·· ?-oi~~ 
enato Monteiro do Rosário 
Ass ssor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
EXMO. SR. 
SILVIO HASSE 
Estado do Paraná 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os vereadores infra-assinados, Agustinho Rossi - PTB e Silvio 
Hasse - PDT, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para 
a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos 
nobres pares, para a aprovação do seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 76/2002 
Súmula: Denomina o Edíficio-Sede da 
Administração Municipal de 
Pato Branco de "PREFEITO 
PLÁCIDO MACHADO". 
Art. 1° - Fica denominada de "PREFEITO PLÁCIDO MACHADO", o 
Edifício-Sede da Administração Municipal de Pato Branco, situado na Rua 
Caramuru, 271, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único - O Executivo Municipal emplacará referido 
próprio contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta) 
dias contados da publicação desta lei. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Branco, 26 de agosto de 2.002. 
(J~ Vereador PDT 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
~. Muri. dt f'. h. ;. 
l"l11. N.• -c::;; 1 Comissão de Resgate Histórico de Pato Branco ___ _,,._, .. .,.,,.,..,, ....... ··-- ~ 
-V-IS-TO ___ J __________________________ ___. .......... ......,.........._.,, .. ~=~,; 
Pato Branco, 03 de julho de 2002. 
Senhor Presidente 
A Unidade de Pato Branco do Centro Federal de Educação Tecnológica 
do Paraná já vem programando ações para se integrar às comemorações do 
Cinqüentenário do Município de Pato Branco. 
Nessa linha, através do projeto Resgate Histórico de Pato Branco, dentro 
da saga RETORNO tem, em fase final de redação, o IV volume, com lançamento 
previsto para dezembro próximo, levando à sociedade a História da Primeira 
Administração Municipal, liderada pelo Prefeito Plácido Machado. 
Durante as pesquisas em torno do assunto, Senhor Presidente, apurou-se 
que, no âmbito das homenagens a Plácido Machado, como denominação de 
logradouros públicos, ou outras deferências, Pato Branco tem sido tanto quanto 
parcimonioso, limitando-se a uma rua de extensão reduzida, cujo conhecimento, por 
não atingir o núcleo urbano central, se limita aos próprios moradores e periferia. 
Face à situação descrita e ao destaque de que será merecedor o 1° 
Prefeito de Pato Branco, durante os festejos programados, visando a resgatar, com 
mais ênfase, a figura histórica de Plácido Machado, tomamos a liberdade de lhe 
propor que, por iniciativa desse Legislativo, se crie dispositivo legal que atribua ao 
Edifício-Sede da Administração Municipal de Pato Branco o nome de "EDIFÍCIO 
PREFEITO PLÁCIDO MACHADO", em caráter permanente, mesmo que haja, 
futuramente, mudanças de endereço ou de construção. 
Atenciosamente 
Comissão de Resgate Histórico de Pato Branco 
Prof. Sitilo Voltollini Prof'. Neri França Fomari Bocchese 
Ao Senhor: 
Silvio Hasse 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
CURRICULUM 
PLÁCIDO MACHADO 
Plácido Machado era natural de Guarapuava, onde nascera em 1906. 
Ingressando no quadro dos servidores estaduais, passou a trabalhar na 
Secretaria da Fazenda, chegando ao posto de Coletor de Rendas Estaduais, 
"coletor estadual" ou simplesmente "coletor", como era o cargo popularmente 
nominado. Nessa função esteve trabalhando em Barracão, Inácio Martins, 
Guaraúna, União da Vitória, Pato Branco e em Ponta Grossa, por dois 
períodos, onde, inclusive, encerrou a carreira, longa trajetória de bons serviços 
à causa pública estadual, conseqüentemente, à sociedade. 
Casado com dona Alexandrina que, no foro familiar e amizades 
próximas, era chamada por Alice, completaram-lhe a família os filhos 
Divonsir e Plácido Trindade que, neste cinqüentenário de Pato Branco, 
residem em Ponta Grossa, cidade que abriga também dona Alice, que ainda 
revive nítidas lembranças de Pato Branco, como pôde comprovar a Comissão 
de Resgate Histórico de Pato Branco em visita-entrevista em agosto de 200 l, 
de que participaram também os filhos Divonsir e Plácido Trindade, 
profissionais bioquímicos e médico, respectivamente. Faleceu Plácido 
Machado em 24 de dezembro de 1986, na mesma cidade em Ponta Grossa. 
Plácido Machado chegou a Pato Branco, como coletor, em ano que não 
foi possível precisar, mas fica entre 194 7 e 1948. A Coletoria ficava perto do 
Hotel Paraná" - diz Casemiro Gause. Isso quer dizer, hoje, Avenida Tupi, à 
direita, além da Rua Itacolomi, rumo à Baixada. Ali foi também, por algum 
tempo, a residência da família Plácido Machado. 
Plácido Machado - diz Germano Corona - era coletor, homem pacato. 
Não era fiscal, era camarada dos contribuintes. Bom cidadão, religioso, de 
bom senso. Uma pessoa perfeita, de quem não dava para criticar atitude 
nenhuma. Foi por isso que o PTB foi buscá-lo para ser o candidato a prefeito, 
por iniciativa de José Vergílio Cantu, Alfredo Daneluz, Santo e João Viganó, 
os Copetti e Aristides Manuel Martins. "Plácido Machado - acrescenta 
Casemiro Gause - era uma pessoa calma, pacífica... sempre usando botas ... 
não queria ser candidato. Quem fez força para ele ser candidato foi Nestor 
Cardoso, Alberto Geron, Natalício Fischer". 
PATO BRANCO: 
Criado o município em 14 de novembro de 1951, o Tribunal Regional 
Eleitoral determinou o pleito para os cargos eletivos da administração para o 
dia 9 de janeiro de 1952, sendo operacionalizado pela Comarca de 
Clevelândia. Tempo exíguo, portanto, que obrigou os partidos políticos a 
certos atropelos para escolha e respectivo registro dos candidatos para o 
executivo e o legislativo. Para a campanha, então, quase nada de tempo! 
Cumpriu-se, no entanto, o calendário eleitoral, acontecendo à eleição no dia 
determinado pela autoridade competente, cuja apuração, ocorrida em 
Clevelândia, apresentou o seguinte resultado, restrito, para a Câmara 
Municipal, à nominata dos nove vereadores titulares: 
Eleição Municipal no Município de Pato Branco de 9 de janeiro de 
1952. 
Eleitorado: 2.746. 
Não compareceram: 858 
Compareceram: 1.888. 
Para Prefeito Municipal: Plácido Machado: 1.042 votos. 
Cristiano Liberato Lecnardi: 729 votos. 
Em branco: 17 votos. 
Nulos: 100 votos. 
Para a Câmara Municipal: 
- Legendas: 
- Partido Trabalhista Brasileiro - PTB - 4 cadeiras. 
- Partido Social Democrático - PSD - 2 cadeiras. 
- Partido Republicano - PR - 2 cadeiras. 
- Partido Social Progressista - PSP - 1 cadeira. 
Candidatos eleitos: 
- Partido Trabalhista Brasileiro: Aristides Manoel Martins; João 
Viganó; Casemiro Gause; Arcênio Gonçalves de Azevedo. 
- Partido Republicano: Harri Valdir Graeff; Vitélio Parzianello. 
- Partido Social Democrático: Guerino Zandoná; Genuíno Piacentini. 
- Partido Social Progressista: Antonio Zanol. 
A festa, com foguetório dos vencedores, começou em Clevelândia, 
atingindo o ápice na chegada da comitiva da vitória a Pato Branco, 
estabelecendo-se na sociedade o binômio habitual nessas situações: a euforia 
do triunfo e o constrangimento da derrota. Esses extremos, no entanto, sob a 
terapia do melhor dos remédios, o tempo, foram se aproximando 
gradativamente e, sem muito demorar, diluíram-se, fundindo-se num só bloco, 
em que o embate político passou a figurar como sombra distante e esquecida, 
no mundo do eleitorado descompromissado, aquele que votou num ou noutro 
candidato, por simples simpatia. Vivo o fato permaneceu no bojo dos partidos 
políticos, em que o cultivo do antagonismo, agora bem doméstico, ascendeu a 
novos degraus e que haveria de aflorar intensa e negativamente durante a 
administração que estava por se instalar em Pato Branco. 
No dia.\4 de dezembro de 195lJ deu-se o primeiro ato público, oficial e 
solene com a instalação da Câmara Municipal; eleição da Mesa; instalação da 
sede do Município e posse do Prefeito Municipal, cuja ata de ocorrência tem a 
cópia transcrita a seguir: 
"Ata da instalação da Câmara Municipal, eleição da Mesa, instalação da 
sede do Município e posse do Senhor Prefeito Municipal. 
Aos quatro dias do mês de dezembro de um mil novecentos e cinqüenta e dois, 
na sede provisória da Prefeitura Municipal de Pato Branco, às dezesseis horas 
e sob a presidência do Senhor Arcênio Gonçalves de Azevedo, por ser o 
vereador mais idoso, o qual convidou o vereador Aristides Manoel Martins 
para secretariar os trabalhos preliminares desta secção, procedendo-se em 
seguida a verificação dos diplomas dos senhores vereadores presentes: 
Arcênio Gonçalves de Azevedo, Guerino Zandoná, Vitélio Parzianello, Harri 
Valdir Graeff, Antônio Zanol, Aristides Manoel Martins, Casemiro Gause e 
João Viganó e após esta verificação o Senhor Presidente declarou na forma 
regulamentar aberta a secção, mandando que se procedesse a chamada de 
todos os vereadores eleitos e diplomados. Em seguida o Senhor Presidente 
declarou instalada a Câmara Municipal, convidando a todos os vereadores a 
prestarem o compromisso legal, proferindo as seguintes palavras: "Prometo 
exercer com honra e lealdade o mandato que me foi outorgado pelo povo, 
tendo em vista o respeito às constituições da República e do Estado, a 
observância das leis, o bem público e prosperidade do município de Pato 
Branco". Em pé os demais vereadores proferiram a frase "ASSIM 
PROMETO". Findo o compromisso legal, o Senhor Presidente declarou que ia 
proceder a eleição da Mesa por escrutínio secreto, o que foi feito, verificando￾se após o seguinte resultado: para presidente Antônio Zanol, com cinco votos; 
para vice-presidente, Casemiro Gause, com cinco votos; para primeiro 
secretário, Aristides Manoel Martins, com cinco votos; para segundo 
secretário, Guerino Zandoná, com cinco votos. Conhecido os resultados o 
Senhor Presidente declarou eleitos e empossados os senhores vereadores: 
Antônio Zanol, Casemiro Gause, Aristides Manoel Martins e Guerino 
Zandoná, respectivamente, presidente e vice-presidente, primeiro e segundo 
secretário. A seguir, o Senhor Presidente declarou organizada a Mesa da 
Câmara Municipal, passando em seguida a presidência ao Senhor Antonio 
Zanol, por ter sido eleito. Este assumindo a Presidência da Mesa, declarou, 
que na forma da lei regulamentar, ficavam instaladas respectivamente, as 
sedes da Câmara Municipal de Pato Branco, nesta cidade. Após esta 
solenidade, o Senhor Presidente designou os vereadores: Vitélio Parzianello, 
Guerino Zandoná e Casemiro Gause, para introduzir no recinto o Senhor 
Prefeito eleito, Plácido Machado, que tomou assento à mesa à sua direita, 
depois de exibido o respectivo diploma que foi considerado legal, o Senhor 
Presidente convidou o Prefeito para prestar, na forma do estilo a promessa 
legal, tendo este proferido as seguintes palavras: prometo defender e cumprir 
as constituições da República e do Estado, observar as leis, promover o bem 
geral do município de Pato Branco e desempenhar com lealdade, honestidade 
e patriotismo as funções do meu cargo. A seguir o Senhor Presidente declarou 
empossado nas funções do seu cargo o Senhor Plácido Machado, Prefeito 
Municipal. E para constar, lavrou-se a presente ata de instalação e termo de 
posse, que vai assinada pelo presidente da câmara, prefeito, vereadores e 
demais presentes." 
Leitura atenciosa da ata acima revela fato estranho, quanto inexplicável. 
Evidencia-se ele no rol dos vereadores presentes à solenidade e que foram 
empossados na função de vereador: "Arcênio Gonçalves de Azevedo, Guerino 
Zandoná, Vitélio Parzianello, Harri Valdir Graeff, Antônio Zanol, Aristides 
Manoel Martins, Casemiro Gause e João Viganó". Contados chegam a 8, 
enquanto que foram eleitos 9, por ser este, por definição da Lei Orgânica dos 
Municípios, o número mínimo de cadeiras em Legislativo Municipal. Por 
simples conferência chega-se à conclusão que o ausente foi o vereador 
Genuíno Piacentini. O que teria levado Genuíno Piacentini a não se apresentar 
para a investidura na função que a sociedade de Pato Branco lhe delegara? Os 
registros históricos em torno da instalação das atividades administrativas do 
Município de Pato Branco não respondem a esta pergunta. Por outro lado, 
porém, no livro de atas de reuniões da Câmara Municipal de Pato Branco, 
relativo ao registro da primeira sessão, ocorrida aos vinte e nove dias do mês 
de dezembro de 1952, lê-se, às fls. 2: "comparecendo, de acordo com a 
chamada procedida os seguintes vereadores: Antônio Zanol, presidente; 
Aristides Manoel Martins, Casemiro Gause, Guerino Zandoná, Arcênio 
Gonçalves de Azevedo, Harri Valdir Graeff, Vitélio Parzianello, e João 
Viganó. Apresentou-se o Senhor Genuíno Piacentini, o qual foi renunciante do 
cargo de vereador nos termos do artigo vinte e um, parágrafo segundo, da Lei 
Orgânica dos Municípios". A comprovação cabal de que Genuíno Piacentini 
não chegou a ocupar assento na Câmara de Vereadores consta da ata que 
registra a 2ª reunião do legislativo pato-branquense, a qual se deu em 31 de 
dezembro de 1952. À página 17 do livro próprio consta o registro: " ... A 
requerimento verbal do vereador Guerino Zandoná, pedindo para que fosse 
convocado o suplente de vereador, Senhor Neptuno Carraro, em vista da perda 
de mandato do Senhor Genuíno Piacentini, ficou deliberado e aprovado que 
fosse o mesmo convocado para o dia dois de janeiro". 

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