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PROJETO DE LEI Nº 78/2002
MENSAGEM Nº: 62/2002
RECEBIDA EM: 27 de agosto de 2002
Nº DO PROJETO: 78/2002
SÚMULA: Autoriza permutar imóveis - parte da chácara nº 4, com área de 198m2, de
propriedade de Terezinha Morozini Bocaloni, com a chácara nº 7-13, com área de 279,50
m2
, de propriedade da municipalidade avaliada em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) (na
gestão 1989 a 1992, foi aberta uma rua na propriedade da Senhora Terezinha e esta para
compensar o terreno perdido, ocupou parte do imóvel do município).
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 29 de agosto de 2002
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de setembro de 2002, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor Adilson José Stanquewiski (sem partido), Antonio Urbano da Silva -
PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Clemair Terezinha
Ruffato Bertol- PDT, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Jorge Gilberto de Freitas
PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna PPB, Leonir José Favin - PMDB, Lindomar Batista
Machado - PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Sílvio Hasse - PDT e Vilson Dala
Costa - PMDB.
Ausente o vereador Valmir Tasca- PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de agosto de 2002, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor Adilson José Stanquewiski (sem partido), Antonio Urbano da Silva -
PSC, Arcedinos de Fragas -PFL, Clemair Terezinha Ruffato Bertol-PDT, Clóvis Gresele
PPB, Enio Ruaro - PFL, Jorge Gilberto de Freitas - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna PPB,
Leonir José Favin - PMDB, Lindomar Batista Machado - PPB, Nilson Pereira de Almeida
PSDB, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca-PFL e Vilson Dala Costa-PMDB.
Ausente o vereador Carlinho Antonio Polazzo - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 º de outubro de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 993/2002
LEI Nº: 2186, de 07 de outubro de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2887, do dia 18 de outubro de 2002.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2887 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2002
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO-PR
LEIN"l.186
Data: 07 de outubro de 2002.
Súmula: Autoriza permutar imóveis.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito j\funicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art l º-Autoriza o Executivo Municipal permutar a parte da Chácara nº 04,
com área de 198,00m' (cento e noventa e oito metros quadrados), avaliada em R$
1.300,00 (um mil e trezentos reais) de posse de Terezinha Morozini Bocalonl, co
ma Chácara nº 7-13, com área de 279,50m' (duzentos e setenta e nove metros e
cinquenta centímetros quadrados), matriculada no Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, Sob nº 14. 702, da propri~dade desta
Municipalidade, avaliada em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Art. l". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. '
. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de outubro de 2002.
CLÓVIS SANTO P ADOAN-PREFEITO MUNICIPAL
.. Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 78/2002
Súmula: Autoriza permutar imóveis.
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal permutar a parte da
Chácara nº 04, com área de 198,00m2 (cento e noventa e oito metros
quadrados), avaliada em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), de posse de
Terezinha Morozini Bocaloni, com a Chácara nº 7-13, com área de 279,50m2
(duzentos e setenta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados),
matriculada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, sob nº 14.702, de propriedade desta municipalidade, avaliada em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 78/2002
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em análise,
obter autorização legislativa para permutar parte da chácara nº 4, com área de
198m2, de propriedade de Terezinha Morozini Bocaloni, com a chácara nº 7-
13? com área de 279,50 m2, de propriedade da municipalidade avaliada em R$
1.300,00 (mil e trezentos reais).
A criação da lei em apreço dá-se, em razão de que na gestão 1989 a
1992, foi aberta uma rua na propriedade da Senhora Terezinha e esta para
compensar o terreno perdido, ocupou parte do imóvel do município.
Portanto, a permuta deve ser feita apenas para regularizar a situação da
Senhora Terezinha Morozini Bocaloni, tendo em vista que a rua passou sobre
o seu imóvel.
Analisando a matéria, observamos que a documentação anexa está
correta e nada mais justo do que legalizar a situação da Senhora Terezinha.
Diante das considerações acima expostas, esta comissão emite
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pat9 Branco, 23 de setembro de 2002.
, jjiJ °')
Ruaro - PFL
Membro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 78/2002
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei em apreço,
obter autorização legislativa para permutar imóveis.
O imóvel a que se refere a presente lei, compreende parte da chácara nº
4, com área de 198,00m2, avaliada em R$ 1.300,00, de posse de Terezinha
Morozini Bocaloni, com a chácara nº 7-13, com área de 279,50m2, matriculada
sob nº 14. 702, junto ao Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliada em R$
1.300,00.
A permuta dos imóveis acima referidos, dá-se em razão da necessidade
de regularizar a situação dos mesmos, tendo em vista que na gestão de 1989 a
1992, quando da abertura de uma rua, a mesma passou sobre o imóvel da
Senhora Terezinha Morozini Bocaloni, tendo então referida Senhora ocupado o
imóvel mencionado de propriedade do Município, sem, no entanto, ter lei que
autorizasse referida permuta.
A matéria encontra-se amparada legalmente no artigo 69 ·da Lei
Orgânica Municipal, e no artigo 1 7, inciso I, alínea c, da lei nº 8666/93 (Lei de
Licitações), que sobre o tema, esclarece que a aquisição de bens imóveis, por
compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa. Os
documentos solicitados legalmente encontram-se no processo.
Diante disso, considerando ainda a necessidade da regularização do
imóvel, esta relatoria, após análise, emite PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 6 de seteTIUlfFH-~.L
---~· ~/~
ir José vin~MDB Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 78/2002
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
análise, obter autorização legislativa para permutar imóveis.
O imóvel referido a ser permutado, refere-se a parte da chácara
nº 4, com área de 198,00m2, avaliada em R$ 1.300,00, de posse de Terezinha
Morozini Bocaloni, com a chácara nº 7-13, que compreende a área de
279,50m2, matriculada sob nº 14.702, junto ao Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do município de
Pato Branco, avaliada em R$ 1.300,00.
Na gestão de 1989 a 1992, por ocasião da abertura de uma rua, a
mesma passou sobre o imóvel de propriedade da Senhora Terezinha
Morozini Bocaloni. Diante disso, a Senhora Terezinha ocupou o imóvel de
propriedade do município, acima mencionado, sem no entanto ter lei que
autorizasse a permuta.
A permuta já foi realizada, naquela gestão, sendo necessário
agora somente a regularização da situação, para concretizar legalmente a
permuta.
A matéria encontra-se amparada legalmente, tendo em vista que
a aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia
avaliação e autorização legislativa, conforme consta no artigo 69 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco e no artigo 17, inciso l, alínea "e", da
Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações).
Considerando a necessidade legal da matéria, após análise, esta
comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
P t Br rr o, 17 de setembro de 2002.
J?4'(?'f \ /l
eo ir José
Relator
Favin ~ Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 078/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para permutar parte da Chácara nº 04, com área de
198,00 m2, avaliada em R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), de posse de
Terezinha Morozini Bocaloni, com a Chácara nº 7-13, com área de 279,50 m2,
matriculada sob nº 14.702 junto ao Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco,
avaliada em R$ 1.300,00 (Um mil e Trezentos reais).
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que na gestão
1989 a 1992, quando da abertura de uma rua, a mesma passou sobre o imóvel
de posse da sra. Terezinha Moroz<bni Bocaloni, tendo então referida senhora
ocupado o imóvel acima mencionado de propriedade do Município, sem no
entanto ter lei que autorizasse referida permuta.
Diante disso, busca-se através do Projeto de Lei em epígrafe regularizar tal
situação, mediante a efetiva concretização darefei:ida..p.ermuta.
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica
do Município de Pato Branco e no artigo 17, inciso I, alínea "e" da Lei nº
8.666/93 (Lei de Licitações) que sobre o tema, respectivamente, assim
preceituam:
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado,
será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e
fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá
de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,
dispensada esta nos seguintes casos:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
e) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;"
O inciso X do artigo 24 do supra mencionado diploma legal, dispõe que é
dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao
serviço público , cujas necessidades de instalação e localização
condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor
de mercado, segundo avaliação prévia.
A proposição está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise,
tais como: matriculas imobiliárias, mapa de localização, certidão expedida
pelo Secretário de Obras da época, o qual expressamente declara ter sido
aberta uma rua sobre o imóvel localizado sobre parte da chácara 4 da
Vila Esperança, contrato de compra e venda de imóvel comprovando a posse
da sra. Terezinha Morozoni Bocaloni e laudo de avaliação efetuado por
comissão instituída pelo Executivo Municipal.
Cumpridas as formalidades legais, está a matéria em condições de seguir sua
regular tramitação, competindo as comissões permanentes promoverem a
análise da mesma sob o enfoque do interesse público.
É o parecer, SUB CENSURA.
Pato Branco., 03 de setembro de 2.002. ·~ . , 1?-.o·-~··~.:-........... \9
oSA~~rcffioft~o~n~t;ebir~o do Rosário
Assess r Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativa@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
<Pre.,feitura 9vl unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 062/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização legislativa
para permutar de parte da Chácara nº 04, com área de 198,00m2 (cento e noventa e oito metros
quadrados), avaliada em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), de posse de Terezinha Morozini
Bocaloni, com a Chácara nº 7-13, com área de 279,50m2 (duzentos e setenta e nove metros e
cinqüenta centímetros quadrados), matriculada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 14.702, de propriedade desta Municipalidade, avaliada
R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Conforme se pode constatar da certidão em anexo, na gestão de 1989 a 1992, quando da
abertura de uma rua, a mesma passou sobre o imóvel da Sra. Terezinha Moroziní Bocaloni,
tendo então referida Sr3 ocupado o imóvel acima mencionado de propriedade do Município,
sem no entanto ter lei que autorizasse referida permuta.
Assim sendo, para regularizar a situação estamos encaminhando Projeto de Lei,
solicitação aos nobres edis autorização para proceder a permuta.
Anexamos matrículas, mapa de localização, e laudos de avaliação dos imóveis.
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos
nobres edis votos de estima e consideração.
<Pre.,feitura 9v1_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 78/2002
Súmula:_ Autoriza permutar imóveis.
Art. 1 º. Autoriza o Executivo Municipal permutar a parte da Chácara nº
04, com área de 198,00m2 (cento e noventa e oito metros quadrados), avaliada em R$ 1.300,00
(um mil e trezentos reais), de posse de Terezinha Morozini Bocaloni, com a Chácara nº 7-13,
com área de 279,50m2 (duzentos e setenta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados),
matriculada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº
14.702, de propriedade desta Municipalidade, avaliada em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos
reais).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cl;vi~oan~ Prefeito Municipal
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores,
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos
seguintes imóveis:
Parte da chácara 04 com a área de 198,00m2 , com a posse a senhora Terezinha Morozini
Bocaloni, ava1iado em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
06 de agosto de 2002.
Adilcione Colli
' Secretário p esir/f
~ ~l!ir Radimir Odlen Comin
Membro
J~t~ Membro
Membro
~O. Mun. •• P. ~~ ); ·- 13 i ~ lPls. N~&·-··-- t t~·- jl!,BTO ~ Prefeitura Municipal de Pato BF-aflcO~'·'··, .. -J
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores,
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos
seguintes imóveis:
Chácara 7-13 com a área de 279,50m2
, de propriedade do Patrimônio Municipal
Matricula sob nº 14.702, avaliado em R$ l .300,00 (hum mil e trezentos reais)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pr si
~Ju Membro
06 de agosto de 2002.
Adilcione Com
Secretário
Radimir Odlen Comin
Membro
./Cj/)
Joã~~ Membro
. f
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ---------- Estado do Paraná
2002/0'2..-'222560 u.-··02.-··2002
ODZ-50L!CITACOES
002-SOLICITACAO FAZ
TEREZINHA MOROZINI BOCALONI
Em face de . { Deferimento D - Indeferimento D de favor requerido, o presente processo poderá ser arquivado.
Em, _____ L------~----
I·
IMPREPEL - 224-2277 - 2000 PASTAS
i
1
)
ILMO. SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DEr~·'i~n:c~.;-~ã;~\ PATO BRANCO/PR . . . -· \~~--\
.-------------t-;,::,_;i... ~"~~~~~'~""''"'"""'; Prefeitura Municipal de Pato Branco
.-----PROTOCOLO-----.
M 2225 60
TEREZINHA MOROZINI BOCALONI, brasileira, casada, do lar,
residente e .domicjJjada na Rua Marco Penso, n. 36, Bairro Aereoporto, Pato
Branco/PR [fone de contato·. 225 - 4il 8], 'Vem respeitosamente à presença de
(' Vossa Senhoria expor e requerer o que segue:
Era a Requerente titular de um imóvel situado no lugar onde hoje passa
uma Rua do Município [Vinícius de Moraes], sendo que, na ocasião da abertura
desta Rua, o Município propôs uma permuta de imóvel com a Requerente,
assenmndo-a no imóvcJ situadú- na RuB Afarco Penso.
Ocorre que até o momento não foi regularizada a situação, sendo que o
imóvel da Requerente continua registrado no nome do Município.
Desta forma, vem a Requerente solicitar seja regularizada sua
situação com o Município, encaminhando-se projeto de lei à Camara de
Vereadores que autorize a permuta, para posterior averbação.
Pato Branco/PR, 08 de fevereiro de 2002.
TEREZINHA MOROZINI BOCALONI
•
{':
i .
CONTRATO PARTICULAR J:lli COMPRA ~ __
Que fazem entre si de um lado aqui denominado 1cfor
DOR, o Sr! JOSUÉ DOS SANTOS LEBKIJOHEN, residente e domicilia -
1
1 O M-•''-
na Rua dos Sabiás,. 290, nesta cidade de Pato Branco, Paraná,po.-:.~ .;;;.•.;....;.._ll_n.~rr::o'T"'
ta.dor do CPF n!l 413.546.389-20, e de outro lado aqui denominado.~l'ls.:tV•
COMPRADOR, a Sra.TEREZ. INHA MOROSINI :SOCALON, brasileira, casadat'1 ·
residente e domicilri.ada na Rua 30, nº 185, nesta cidade de :Pato . "'''"'""
Branco, Parana, , portadora da º' edula de \l" Identidade R 2500322570
· têm justo e contratado de acordo com as Leis Civis e 6omerciais
'° · v::i,gentes .. e p_~las __ p].áusulas e. condiçÕes i;ieguint.ee: : .~. __ . · ··--·"' ;~-:--·--~--.-·-···~·~~ ••'' .-·----···
Cláusula Primeira: t objeto desse instrumento de compra e venda
o imovel urbano localizado na Vila Esperança na Rua 30, medindo
lll x 18' com benf.eitoria.a •
. ··Cláusula SefEunda:O preço justo e acertado é de Ncz$ 100,00 (cem
cruzados novos), pagos à vista pelo Comprador ao Vendednro.
Cláusula Terceira:As despesas decorrentes de transferência de
escrituras correrão por conta do Couiprador.
·Cláusula Quarta:O imóvel foi compra.do em 20 de julho de 1988
sendo que o Comprador tomou posse de imediato.
Cláusula Quinta:ó presente contrato é de caráter irrevogável e
sem arrependimento de. am.ba.s as par4,.es depois de assinadol . , . ·J .'.
. .. .. Clausula Sexta: Os contl1atantes se obrigam por si e p(Jr seus
~·:' .. ·.·. ·.'.·.~. '. , :.· ·. h.erdeiros 7. ª. u.· oeasores a cumprirem as ~ispoaiçÕes do presente' ·~:·,,, ·~·.·> , .:; ... o.ontrato 1 integralmente. ,
. Jü. '.::: ·~~· ·~:L~usula....,sétiID.aiDe ~omum acordo as pa11tes elégem o-· F;-ro d;.~c~;~-~)
; ·'· ! .. ·-'
1
e
. : . ·: :r,ca de l'ato Branco, Paraná, para dirinrlJ:t quaisquer dÚvidaa~ a= . . ;I , \· çÕes ou atos omissos ao presente contrato. · · l
j..; .. I'· E, por estarem justo~ e contratados, assinam o presen -i
te instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença 7 ,
de duas testemunhas. )
! ~ .. i\ ~
1;
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.ti
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Pato Branco,21 de julho de 1988.
~'j&'J - Vendedor
swlã ~~.
-···::~-f>t-:;~···: . -
i.
•
. PREFEITURÀ MUNICI~
DE PATO BRANCÓ
AUTENTICAÇÃO
Certifico que o presente
é cópia fiel do original.
PatoBrmoo, ~
·~ --"
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1
·.j
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: 01/87.
;i 1
. (
RECI:BO
------
Recebi do SR. IDALINO DALL MARIA, portador
do CPF n2 338.008.129-91 , residente e domiciliado em Pato Branco , Estado do ~araná à Rua Luiz Morelato nQ 185.
A importãficia de CZ$ 50.000,00 ( Cinquenta
mil cruzados) referente a uma casa de madeira, cobertura de Telha
·· - casa de 5, 50 m. x 6, 00 m e lote de .;:."'l'} .. , 00 m x 20, 00 m.
Por ser expressão da veradade , dato e assino o presente recibo em duas yias"'de igual teor e forma.
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TESTEMUNHAS:
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Patf'Branco , 10 de agosto de 1987.
Jto~ºJ?L1cXtllJn;À MANOEL DA LUZ DENIZ. ~(_;) " CPF 4n2 396.118.929-34.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE PATO BRANCO
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Contrato Particular de Com . rom1sso - ;
Pelo presente' contrato particular de compromisso de oompra e venda, lDA1ltl Q . D.ALL. JVJ1;1.R . ~~~·-· .1
. C.PF.. 3.38 .. 0.G8 .. 12.9 .. 9l....................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . $~fy(c or
........................... ,proprietários, residentes e domiciliados nesta cidade .PA'L'P..a!1.(l.NQQ.,....P .....
à. I.i!JI Z. JilP.l.lEU~T Q . N ~ .. J.. ~5 ............... , se comprometem a VENDER, como de fato VENDERAM ao
.. J.QSJIÉ .. DQS .. ~ €1.NtQ$. ,J;$.:QKlJÇH.l;:N .......... ., residente e domiciliado à ~P/L .1?9.q .. f:l.ó.~:j::Á . ~.~ .. ~ 99 . ~?!!:. -~~? .. ?.~?. ) .. ~ .. ~? .. . , nesta cidade .. ;QF;, J?~O .. 13Rl\NQO .. =:: • • J.'AUMH~ ...................... .
. . ATRA vES .. DE.STE. QON.TRl\T.Q. Q. ~~·º· . .r~~vr1. ;QQp .. [3.4\'1~0.Q. m~IW.GR~:r:T .. QQ~ .. :P.Q. 8~.·
.. I.D!LINO .. DA!sL .fy'IJ\Bl!l.. m.~ .'-r:Im.Rli/t{Q. 9.Q'lf\l.~t .. P9.I:' . . ~Ç)µ).,, .1.'QS:3.VÚn~. ;q:fijJlf\, .vm ... .
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I.ª ....,. O preço 'total·da venda óra efetuada1
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~t:~f~.~&f.&f.&f.&r.&f.&f.&.f..&f..&C&i&e&;.e&), os quais deverão ser pagos nas seguintes condições
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..................................... ' .. · .............. ·.· ...... ' . . . . . .. AUTENTfCACÃO ..
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· ... · · ... · · · · · · :: · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · .. ~ · · · · · · · · · .. · .. · · · · · · · · · · · · é·cópia:fiel'dO"original: .. · .. · .. · ·
·
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· · · .... · · .. ·x · · · · · · .. "· .. · · · · · · · · · · "., · · · · · · ·: · · · · ·.: · · · · · · · ·
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· · PaiOBranro; .. ······\::.~~~
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.. nib! 1 ~ ·!, 1 ,· -·· '
2.ª - O compr,ador[t~mot,1 posSE; do imóvel, co111promissado, pode.ndo nêle fazer tôda e qualquer ue Jclgar
O' conveniente, conservando-o porém em nome dos vendedores até o· pagamento final do débito que óra fica a dever.
3.ª - Todos os impostos. que sejam.-- ou venham a ser lanÇados sôbre o imóvel óra compromissado, a partir. desta data,
serão pagos·~ exclusivamente· · pelo comprador dentro dos respectivos vencimentos, embora sejam lançados em
ifl nome dos vendedores ou de terceiros. ' 1 · ~~---._...,_,e~-·-- ---·•--- -.••-------·..-.··-- ~
4.ª - O presente contrato ficará rescindido imediatamente e de nenhum efeito, independente de qualquer aviso ou
".:" . formalidade, se o comprador deixar de pagar os ven~edores três (3) mêses consecutivos, num prazo superior a
,. 90 (noventa) dias, as ·prestações a que se refere a cláusula primeira dêste contrato, e, nesse caso perderá o
comprador em benefício dos vendedores, o direito .à devolução ·das imporb\ncias pagas por conta do preço ajus-
. tado, bem como das imporb\ncias dispendidas com. impôstos, benfeitorias, etc.
1:
5.• - '.Q presente contrato particular obriga· em tôdas as clausulas -e condições, tanto as partes contratantes, como seus sucessores e herdeiros.
6.ª - Os vendedores se obrigam e se comprometem, por si, seus herdeiros, ou sucessores, a outorgar e assinar em
· favor' do comprador, seus herdeiros, ou sucessores, ou. ainda de pessoas pelo comprador indicadas, a respectiva
escritura definitiva do imóvel compromissado, livre e desembaraçado de quaisquer onus, uma vez que hajam
,: recebido do comprador, seus herdeiros ou sucessores, a importância total que 6ra fica a dever bem como, no
caso de recusa, ou falta de cumprimento de qualquer das cláusulas dêste contrato, serem obrigados a devolver
ao comprador, em dôbro, as importâncias totais que mesmo hajam recebido por conta do preço ajustado, bem
como a indenização das·importilncías pagas e dispendidas rom benfeitorias e demais melhoramentos no imóvel compromissado, além dos prejulzos decorrentes e que serão então apurados. ' .
7.•. - Correrão por conta do comprador tôdas as despesas dêst<! contrato particular de compromisso de compra e venda, bem
'como tôdas as despesas com escritura definitiva, com exceção, dos impostos que, por força da lei, competirem seus
pagamentos aos. promitentes vendedore~. ' . .•. f.
·_.;...--.--· -'.. -··~·~-~- ;; -. ,.; / • • r• • • • • • • • • • • . • • • • • • • • . • • . • • . • . • • • • • • • • • • • • • • • .; . • • • • • • • • • • • • • • • • • . • .... • • • ...... • • • . • . • . • • • • • • • • • • • • • •
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a".l>rdo com a .lei, · · .... r "."'·"j · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · . ,· ..................... ·(~ '· ........................................................................ .
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REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G.C. 77.780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SÁ RIBAS
C.P.F. 005845179-04
23 de deze~bro de 1.982.
IMOVEL SUBURB-~TO - Chác2ra nQ7-13(sete-treze), sitll.3da no distrito desta cidade de
Pato Branco, contendo a ~rea de 279~~·Cm2(DUZ!::lll'OS E S:STEHTA E HOVE I.lETR03 :8 CIHQUEl
TA CE1H_fT.'B1"ROS QU.AD3.:JJ00), se:G benfeitorias, dentro dos seguintes limites e ccm--
frontaçoes: HORTE com a rua I,iarco Fenso com 7,00m; SUL: con o Corrego do Fenso --
com 2§,50m; LESTE! com a chácara n°7-50 com 19,SOn; CB~'IS 1 coo a rua Venicios de -
Mo:taia com a4,0C>rn; As rnedidan e confrontaçÕes foram forneci.das :t:P-1.as partes ccmtra
tantes de acordo com o proYime nto n°260 artigo 21 p~::.;r::do lQ de 16 de dezembro,-
de 1975, as quais assu..c:d.ram in eira responsabilidade pelo suprimento. Ref. r.:.at. - ant. sob nti 13.295 e A\' .1-13 .295 do livro n°2, deste Oficio.
:A.D::JUIREll::.'3 : .. CRLôTIANO LIB::::RATO rnOH<JillI' lbrasile iro, viúvo, do COIJErcio, residente je domicili:::i,.o nesta cidade, inscrito no 9n sob n 11 126.223.549-91.
TRJJ;S?f.I rEE'i.3: i:3PO:d0 "!:·E JOSEIHIHA GllOAT40 IBCJ;,..FJ>I, processada no juiz o de direito desta cO!ll3rca.
R. 1 - 14 .702 - 29.05.84 - Trans::iitente: CRJ3TIA!IO IJB;TJ,TO IEOH!-..'IDI, brasileiro,-
Viúvo, do co:nercio, residentee dor:;i~ili3do nesta cidade, inscYito no CPF sob nº --
126. 223. 54 9-91. Adauirente: ffiEFCITU::::A J.:í.DHCIFAL DE FATO ttL\HCO pessoa jurÍdica ,-
de direito público interno, inscrita no CGC/Y'"' sob nll?6.995.44sjooo1-54. DOAÇÃO 1 -
~rea: 279,5Qn2, sem benfeitorias. I-'Ú.blico de 1º.03.83, 1º85 fls.080, 'J':ab. local. -
Valor: (3 10.000,00. O imposto de trans!'.l.issâo inter-vivos. , foi isento, confo111e ---
guia sob nº 164/83. Ref. T.:D.t. 14.702 9drno. Dou fé.\::. C) 14.400,0;;, 5. j :Z:.'}.r--
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. . PREFEITURA MUNICIPÀl.
DE PATO BRANCO
AUTENTICAÇÃO
Certifico que o presente
é cópia fiel do original.
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Cidade
de
PATO BRANCO 00_
PLANTA PARCIAL
DA
QUADRA N. 735
ANT. QUADRA
MARCO PENSO
70,0 15,0
o 2
ô
,,., 450,00
IGREJA
o 15 o
o 6,19 "'o ..,.
343,95
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RUA JOÃO PENSO
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. PREFEITURA MUNICIPÁÍOE PATO BRANCO
AUTENTICAÇÃO
Certifico que o presente
é cópia fiel do original.
PatoBranco~ m) QJ__ I -()
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' ' . '
CERTIDÃO
Eu, Geraldo Pradel1a, Secretário de Obras da Prefeitura Municipal de
Pato Branco na gestão de 89 a 92, declaro, para que surta seus legais efeitos,
que a Rua Vinícius de Moraes, aberta naquela gestão, passou por sobre o
imóvel localizado sobre a parte da chácara 4 da Vila Esperança, à época de
posse de Terezinha Bocaloni, e à qual fora proposta permuta do imóvel
atingido, acima mencionado, pelo imóvel por ela hoje ocupado, de titularidade
do Município, qual seja o situado na Rua Marco Penso [chácara 7-13], inscrito
no RI sob o n. 14,702.
Por ser verdade, fim10 o presente.
Pato Branco/PR, 30 de julho de 2002.
Diretor de Depto. Obras e Serviços Públicos da lvfunicipio
[gestão 2001-2004]
Prefeitura Municipal
Estado do Paran.:1
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores,
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens .Juglair, Radimir
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos
seguintes imóveis:
Parte da chácara 04 com a área de 198,00m2 , com a posse a senhora Terezinha Morozini
Bocaloní, avaliado em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais )
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
'··~ 06 de agosto de 2002.
. P esi /! ~ ry i/ ~ubens J~Jla'tr
Membro
Adilcione Colli
Secretário
Radimir Odlen Comin
Membro
'-- . i
\.__,_.;· // / / ' 1/--f,<~Á </
JoãCJ Carl9s B~ier
Membro
Prefeitura Municipal de Pato
Eslado do Paranú
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores,
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos
seguintes imóveis:
Chácara 7-13 com a área de 279,50m2 , de propriedade do Patrimônio Municipal
Matricula sob nº 14.702, avaliado em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
l':J6 de agosto de 2002
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Pr si
~Ju Membro
Adilcione Com
Secretário
Radimir Odten Comin
Membro
• PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PROTOCOLO N9
Informações
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