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materia nº 86/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2002
Date 2002-09-18
EmentaAutoriza conceder subvenção social à União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco.
native_id12231

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PROJETO DE LEI Nº 86/2002 
MENSAGEM Nº: 70/2002 
RECEBIDO EM: 18 de setembro de 2002 
Nº DO PROJETO: 86/2002 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à União das Associações de Moradores 
dos Bairros de Pato Branco, no valor R$ 1.811,62 (mil, oitocentos e onze reais e sessenta e 
dois centavos) a ser pago em única parcela, para cobertura da sede social. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 19 de setembro de 2002 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de setembro de 2002, aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Antonio Urbano da Silva -
PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Clemair Terezinha Ruffato Bertol-PDT, Clóvis Gresele 
PPB, Enio Ruaro - PFL, Jorge Gilberto de Freitas - PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna PPB, 
Leonir José Favin-PMDB, Lindomar Batista Machado - PPB, Nilson Pereira de Almeida 
PSDB, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Carlinho Antonio Polazzo - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de outubro de 2002, aprovado por 
unanimidade - 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Adilson José Stanquewiski (sem partido), Antonio Urbano da Silva -
PSC, Arcedinos de Fragas - PFL, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Clemair Terezinha 
Ruffato Bertol - PDT, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Jorge Gilberto de Freitas 
PPS, Laurinha Luiza Dall'Igna PPB, Leonir José Favin - PMDB, Lindomar Batista 
Machado - PPB, Nilson Pereira de Almeida - PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL e 
Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 4 de outubro de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1002/2002 
LEI Nº: 2185, de 7 de outubro de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2887, do dia 18 de outubro de 2002. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2887 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2002 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR LBI N• 1.111 
Data: 07 de outubro .de 2002, l~mule: Auloriu conceder tubvençlo IOCltl 6 Unllo d•• 
Auoola\)OM d• MoNdo,.. doa lalrróe d• l'ato9Nnc:o. 
A Clmara Municipal de Pato Br8nc:o, Estado do PaNn6, aprovou e eu, ' Prafelto Municipal, aanclono a ""9Ulnta Lei: 
• Art. 1°. Fica autorizado o Éxecutivo Municipal a conceder Subvenção Social 
à Unilo das As•oclaç6ff de Moradores dos Balrroa de P.to ~n1nco, no valor ~ R$ 1.811,82 (um mil, o~toa e oiue reata e senenta e d9iS Centavos), a eer pago 
numa ~nica parcela, desUnada à cobertura de sua sede social. • 
Art 2". A ~ de que ti.la o artigo anterior senl suportada Pela 
seguinte dotação: 
04.122.0008.2.011.000 - Subvencionar~ e Coilaelhos 
3.3.50.43.QP- SUbvençlíe$ Sociais 
. ~rt. 3•. A subvencionada apreaentatã 8o Executivo Municipal, prestação de 
~=:::=~~e ~:'lizada, com relatório das ações referentM ao wlor da subvenção 
. . Art, 4°. Esta Lei entra em vigor na deta de súa publicação, nivogadaa aa d1spo1ições em contréric. r 
Clóvis l..doan Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 86 / 2002 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à 
União das Associações de Moradores 
dos Bairros de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato 
Branco, no valor de R$ 1.811,62 (mil, oitocentos e onze reais e sessenta e dois 
centavos) a ser pago numa única parcela, destinada à cobertura de sua sede 
social. 
Art. 2º. A despesa de que trata o artigo anterior será suportada 
pela seguinte dotação: . 
04.122.0008.2.011.000 - Subvencionar Associações e Conselhos 
3.3.50.43.00 - Subvenções sociais 
Art. 3º. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, 
prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes 
ao valor da subvenção objeto da presente lei. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 86/2002 
Através do projeto de lei em análise, pretende o Executivo 
Municipal, obter autorização legislativa para conceder subvenção social à 
União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco. 
O valor da referida subvenção é de R$ 1.811,62, que será pago 
em uma única parcela. 
A solicitação feita pela União das Associações de Moradores 
dos Bairros de Pato Branco, do auxílio financeiro, visa a conclusão da sede 
social da solicitante, porque a subvenção social concedida anteriormente, 
não foi o suficiente. 
A União possui um saldo de R$ 1.398,38 em caixa, porém, a 
cotação de preços para a compra de cobertura em zinco, é de R$ 2.815,00, 
mais R$ 395,00 do custo do engenheiro e mão de obra, somando um total de 
R$ 3.210,00. Com a concessão da subvenção social, no valor de R$ 
1.811,62, a União terá a soma de R$ 3.210,00, valor este suficiente para o 
término da obra. 
Com a conclusão da obra da sede social, a entidade terá muito 
mais possibilidades de angariar valores para atender as solicitações dos 
bairros, através da realização de promoções. 
Diante disso e do interesse das comunidades dos bairros de 
nossa cidade, após analisarmos a matéria, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de setembro de 2002. 
na-PPB 
Relator 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 086/2002 
Através do Projeto Lei nº 086/2002, autorização para conceder subvenção social 
Moradores dos Bairros de Pato Branco . 
busca o Executivo Municipal 
a União das Associações de 
. o~se~v~m os,se~hores vere~dores que as.subvenções sociais são destinadas ª· inst:1t:u1çoes publicas ou privadas de carater assistências, culturais, sem 
fins l~c!ativos e para que essa entida~e seja beneficiada com tais recursos, 
necessario se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: 
Art.12 § 3° "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 , ... § 3° - consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, 
as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistenc1al ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art.16. Fundamentalmente e nos limhes das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de 
serviços essenciais de assistência social. médica e educacional, sempre 
que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses 
objetivos, revelar-se mais econômica." (meu grifo) "Art.17. somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oFiciais de 
fiscalização serão concedidas subvenções." 
sa 1 i entamos aos nobre edis que observem que as subvenções soei ais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização da entidade, sempre que a suplementação de recursos de 
origem privada, aplicada a esses objetivos, revelar-se mais econômica. 
conforme mensagem anexa ao projeto de lei e arti~o 1° o valor a ser 
repassado é de R$ 1.811,62(um mil, oitocentos e onze reais e sessenta e dois 
centavos) que será pago em uma única parcela e será destinado ao pagamento de 
parte da cobertura cfa sede social da união das Associações de Moradores, 
conforme solicit:ação e orçament:os anexados a mensagem encaminhados ao sr. 
Prefeit:o Municipal. 
o valor repassado será suportado por dotação constante no orçament:o vi gente do Execut:i vo Muni ci pa 1 que conforme Ba 1 ancete referent:e ao mês de 
AGOSTO de 2002 da Prefeitura Municipal, possui um saldo orçamentário de R$ 
19.489,SO(dezenove mil,quatrocentos e oitenta e nove reais e cinqüenta centavos). observadas as considerações ~cima, estando o projeto em conformid~de_c~m 
as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela constitu1çao Federal, encontra-se a matéria apta para seguir seus tramites 1 egai s e 
regimentais. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Exmo. Sr. 
Silvio Hasse 
Estado do Paraná 
-.~ 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, com fundamento no artigo 176 do Regimento Interno, requerem 
seja dada tramitação em regime de urgência ao projeto de lei nº 86/2002, 
enviado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 70/2002, que autoriza 
conceder subvenção social à União das Associações de Moradores de Bairros 
de Pato Branco. 
A subvenção social é justa e boa para os interesses do Município, 
tendo em vista que os membros da entidade pretendem utilizar o auxílio 
financeiro para a conclusão da sede social da solicitante, porque a subvenção 
social concedida anteriormente, através da Lei nº 2165, de 1° de julho do 
corrente ano, não foi o suficiente. 
Nestes termos pedem deferimento. 
Pato Branco, 20 de setembro de 2002. 
1 li ~vio ~fsstf{y ereador￾Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
<Prefeitura CJvf_ unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 070/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Atendendo a solicitação do Presidente e Tesoureiro da União das 
Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco, e por entendermos justa a 
providência e boa para os interesses do Município, encaminhamos a Vossas Excelências, 
o anexo Projeto de Lei que solicita autorização para conceder subvenção social à 
referida União das Associações de Moradores, no valor de R$ 1.811,62 (um mil, 
oitocentos e onze reais e sessenta e dois centavos), a ser pago numa única parcela. 
Conforme se constata no pedido em anexo, nos solicitam auxílio financeiro, 
que será utilizado para a conclusão da sede social da solicitante, tendo em vista que a 
subvenção social concedida anteriormente, através da Lei nº 2.165, de 1° de julho do 
corrente ano, não foi o suficiente, conforme se pode constatar do pedido e do orçamento 
em anexo. 
Assim sendo, consideramos de extrema importância que esta Administração 
Pública Municipal atenda à citada entidade, pelo que propomos o presente Projeto de 
Lei. 
A União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco e o 
Poder Executivo contam com a aprovação do presente Projeto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de setembro de 
2002. 
---- --~-~----------~--·-~- ! 
~:, ílilJ . Clóvis sarfKl!f adoan 
Prefeito Municipal 
Prefeitura ~unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 86/2002 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à União das 
Associações de Moradores dos Bairros de 
Pato Branco. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, 
à Ünião das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco, no valor de 
R$ 1.811,62 (um mil, oitocentos e onze reais e sessenta e dois centavos), a ser pago 
numa única parcela, de cobertura para a sua sede social. 
Art. 2°. A despesa de que trata o artigo anterior será suportada pela 
seguinte dotação: 
04.122.0008.2.011.000 - Subvencionar Associações e Conselhos 
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção 
objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
---------- ---- ----~----~~---------i--------
t ni"í 1 
Clóvis Sa~oan Prefeito Municipal 
i e. Mun. dt r. llC9- ~ 
l~,;jPZ: :1 
,_ v1aTo-\ 
UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORE'S"lYO~ 
BAIRROS DE PATO BRANCO/PR 
Ao Exmo Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco Pr. 
ri. Clóvis Santo Padoan 
Pato Branco - Pr. 
Pato Branco, 02 de setembro de 2002. 
Senhor Prefeito, a União das Associações dos moradores dos Bairros de Pato Branco Pr, recebeu da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, R$ 2,800,00 em agosto de 2002, como ajuda de custos na 
construção da Sede da União. Até o momento, através de pesquisas de preços, conseguimos 
concluir a estrutura da Sede, ou seja, mais uma tesoura, longarinas e mão de obras, perfazendo um 
montante de R$ 1.401,62 (Um mil quatrocentos e um reais e sessenta e dois centavos). Dos 
2.800,00, que a União recebeu, está com um saldo de R$ 1.398,38. Foi feito cotação de preços para 
a compra da cobertura em zinco, xerox anexo, a empresa que nos forneceu melhor preço foi de R$ 
2.815,00 mais R$ 395.00 de engenheiro e mão de obra, somando esses valores temos um total de 
R$ 3.210,00, menos 1.398,38 que temos de saldo positivo, precisamos ainda para concluir nossa 
obra um valor de R$ 1.811,62. Esse seria o valor que a União está solicitando, pois queremos 
justificar, que após a construção da Sede da União, teremos muito mais possibilidades de 
angariarmos valores através de promoções, para atender as solicitações dos bairros. 
Na esperança de sermos atendidos novamente, a União das Associações dos moradores dos bairros 
de Pato Branco, antecipadamente agradece e fica a disposição para também contribuir com sua 
parte. 
Atenciosa71 · 
CONCORDIA-SC, 09 DE AGOSTO DE 2.002 
A 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES 
PATO BRANCO - PR 
· VC: SRA. LEILA 46-224-3570 / 46-225-6412 
PREZADOS SENHORES: 
CONFOR.i\1E SOLICITAÇÃO, TRANSCREVEl\rlOS PREÇOS 
E CONDIÇÕES PARA FOR~TEClM:ENTO DOS SEGUINTES 1'1ATERIATS: 
TELHAS El\.l AÇO ZINCADO NATURAL 
34 -PÇS TPR·l7 8.700 X 0.43 -~t'lM 
17 -- PÇ S CCMEEIRA 
TOTAL 
COI\TDJÇÕES DE PAGAMENTO: A VlST A 
VALIDADE DA PROPOSTA: 05 DD 
PRAZO .DE ENTREGA: 20 DD 
MATERLl\L CIF OBRA 
,./ 
SDS 
PAULO ROBERTO ZARTH 
RUA DR. ~1ARURT, 1587 - CENTRO 
89700-000 • CONCÓRDIA - se 
FONE/FAX: 49-442-7014 
E-MAIL: P-r~.J,lrzc9a1b~ 
............ -............ 
78,30 2 662,20 
9,00 153,00 
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FROM : DIFER PRODUTOS SiüERURGICOS PHOHE NO. : 046 2254959 AUG. CtE: 2002 05: 59PM P1 
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V•l'*fio 85SO·Hl00 PATO QRANCO PR -- - - Ç()taçao.,_""" 036221 ~ - VISTO -
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Cllente: UNIAO A$$0C MORADORES aAIRRO P ·''-~ Munlclplo: PATO BRANCO PR 
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Telefona : 46 224 3570 "'Vendedor : ANDREY 
Item Descrição Produto Qtd11 Un. Qtde Kg Preço Unit Total Merc 
1 TF,1,l-1.A.ZN 0157008BNL0,43X1000XOWQO 1228,0 KG 1228,0 2,320 2.846,96 
2 CUMEEIRA ZN 0151008 e MI 0,4JX1000X0600 42,5 KG 42,5 2,680 113,90 
1270,5 2.962,845 
Informações Fiscais/Financeira 
Cond.Pagamento : ZV01 - CG À VISTA 
Cobrança Cobrança Rápida 
Tipo Venda : Entrega 
lnformaçg85 da Transportadora 
tsportadora 
Tipo Frete 
: 0000032380 FABIO TRANSP RODOVIARIOS L TDNla Transp : RODOVIARIO 
Local Entrega 
Endereço 
Obs.Ordem 
-t· 
: CIF sem Destaque 
Informações de Entrega 
PATO BRANCO ·PR Bairro: 
34 TELHAS oe 8700X1000X0,43 
17 CUMEEIRAS 600X1000X0.43 
MATERIAL SOB PEDIDO NA USINA 
PRAZO DA COTAÇÃO 31/08/2002 
Obs do Cliente 
•. 
r 
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Total c/1PI 
º·ºº 0,00 
0,00 
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