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PROJETO DE LEI Nº 92/2002
MENSAGEM Nº: 73/2002
RECEBIDO EM: 23 de outubro de 2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), para construção do Centro para Atendimento à Pessoa
Portadora de Deficiência
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 24 de outubro de 2002
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de novembro de 2002, aprovado com 14
(quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho
Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de novembro de 2002, aprovado por 11
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Arcedinos de
Fragas - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Enio Ruaro - PFL, Leonir José Favin - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS e
Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 8 de novembro de 2002
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1118/2002
LEI Nº: 2196, de 11 de novembro de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2906, do dia 14 de novembro de 2002.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2906
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PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2002
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Data: 12de~de2002. S6mule: AllllDria o Ex9cUliW> Munlclpal abrir C'6clilO
Elpedal, no valor c1,e R$ .io.000,00 (....,..,..
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eu, Pr8'ello lilunlciP"~ -oiono a aeg-IAI:
Art.. t• . F1ce ~ o ~ Municlpel a abrir Ctédlto Elpál,
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Art.. 3". e. Lei-. em v1gcr na - d6..,. publiceçlo, --.. ·~em""""*'°- ,
2002.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 92/2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal
abrir crédito especial no valor de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para construção do Centro para Atendimento à Pessoa
Portadora de Deficiência, reforço de dotações no orçamento vigente, a saber:
07.00
07.03
1236700221.027
44.90.51.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Construção do Centro para Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência
Obras e instalações ........................................................... R$ 40.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente a saber:
05.00
05.03
2575200371.013
44.90.51.00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Departamento de Ensino
Participação na Construção de Usinas Hidroelétricas
Constituição Aumento Capital Empresas ........................ R$ 40.000,00
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/2002
O Executivo Municipal pretende, através da matéria ora
analisada, obter apoio do douto plenário desta Casa de Leis, para abrir
crédito especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
A nova dotação a ser aberta no orçamento do Município,na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, dentro do
Departamento de Ensino, tem por finalidade dar suporte a despesa que
será gasta como contrapartida do município na realização de obra, para
construção do Centro para Atendimento a Pessoa Portadora de
Deficiência, objeto de Termo de Responsabilidade celebrado com a
União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social
e Secretaria de Estado de Assistência Social, no valor de R$ 100.000,00,
sendo que a contrapartida do município é de 40% do valor, ou seja, R$
40.000,00, valor este que será utilizado na execução da obra e aquisição
de equipamentos. O correto do valor da contrapartida do Município seria
de 20%, porém, em função de que o dinheiro está liberado desde maio de
2002, e considerando ainda que houve um aumento do material de
construção e como estamos no mês de outubro, provavelmente a obra só
iniciará no proximo ano, o Município entendeu por bem, aumentar para
40%, para ser suficiente.
A matéria é justa e necessária, sendo que dispensará
inestimável apoio às inúmeras pessoas portadoras de deficiência que
serão beneficiadas com a execução da obra, tendo um espaço físico maior
e melhor equipada.
Após análise da matéria, optamos por exarar PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 31 de outubro de 2002.
au~ B
~~/ck PPw fld~ Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 092/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 092/2002,
obter autorização legislativa para abrir Crédito Especial no orçamento do
Município de Pato Branco no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Analisando a abertura do Crédito Suplementar Especial, observamos que a
nova dotação orçamentária a ser aberta no orçamento do Município, na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, dentro do Departamento de
Ensino, tem por finalidade dar suporte a despesa que será gasta como
contrapartida do município na realização de obra, quando da construção do
Centro para Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência, objeto de um Termo
de Responsabilidade celebrado com a União, por intermédio do Ministério da
Previdência e Assistencial Social e Secretaria de Estado de Assistência Social.
Os recursos para a cobertura do credito se dará pela anulação parcial de
dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em seus
art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos co"espondentes;"
Encontrando-se a matéria em conformidade com a Lei 4320/64, somos de
PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 28 de outubro de 2002.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
<Prefeitura :Jv1 unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 073/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Anexo à presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que solicita
autorização legislativa para criar Crédito Especial através do cancelamento de dotação
consignada no orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
O Projeto objetiva a construção, ampliação e modernização de um Centro
de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência; reforma, ampliação e aquisição de
equipamentos de Centro de Apoio à Deficientes, objeto de um Termo de
Responsabilidade celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Previdência ,\
\ e Assistência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social e esta Municipalidade~·
A contrapartida do Município para a realização da obra e aquisição de ·
equipamentos será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
Aprovando o presente Projeto estarão Vossas Excelências dispensando
inestimável apoio às inúmeras pessoas portadoras de deficiência que serão
beneficiadas com a execução da obra, tendo um espaço físico maior e melhor
equipada.
Nestas condições, rogando aos nobres edis a aprovação da presente
proposição, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar protestos
de consideração e apreço.
2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 03 de outubro de
1
Clóvis S~oan· Prefeito Municipal
···' ,.•
r
<Prefeitura :Jvf_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 92/2002
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Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais).
Art. 1° . Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial,
no valor de R$ 40.000,00 {quarenta mil reais) para construção do Centro para
Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência, reforço de dotações no orçamento
vigente a saber:
~07.00-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07.03- Departamento de Ensino
1236700221.027 - Construção de Centro p/Atend. à Pessoa Port. Deficiência
44.90.51.00 - Obras e R$
Instalações ...................................................................... .
40.000,00
Art. 2° . Para dar cobertura ao crédito abert~écfilo_.,i~ no artigo
anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orÇamentária
consignada no orçamento vigente, a saber:
05. 00 - Secretaria Mun. Desenvolvimento Econ. E Tecnológico
05. 03 - Departamento de Indústria e Tecnologia
2575200371.013- Participação na Construção de Usinas Hidroelétricas
44.90.65.00 - Constituição Aumento Capital Empresas..................................... R$ 40.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ck>vr.Jli:~" Prefeito Municipal
r
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR
Rua Caramuru, 271 - Centro - 85501-060 - Caixa Postal 31
Telefone/Fax (46) 225-1544
Email: pref_ plan@w hitheduc k. com. br
PROJETO TÉCNICO
1. DADOS DA ENTIDADE
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Rua Caramuru, 271 - Centro
CNPJ: 76.995.448/0001-54
Representante Legal: Clóvis Santo Padoan
2. APRESENTAÇÃO
A integração das pessoas portadoras de deficiência no processo produtivo
é um dos maiores obstáculos para a sua inclusão social. Há ainda preconceitos
em relação a sua capacidade contributiva em um conceito competitivo que hoje
orienta o mundo empresarial. Essa restrição está vinculada ao desconhecimento
acerca das possibilidades do portador de deficiência de se inserir como agente
ativo do processo de produção, desde que lhe sejam dadas as oportunidades de
desenvolvimento de todo o seu potencial.
Visando a habilitação e reabilitação da Pessoa Portadora de Deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária e a integração no mercado de
trabalho, a Escola de Educação Especial Recanto Feliz - APAE de Pato Branco,
assume o papel de agente político na promoção e na implementação da
inclusão social deste grupo de pessoas que historicamente sofrem limitações e
barreiras sociais de um processo contínuo de exclusão.
A inclusão através do presente projeto procura viabilizar recursos para
garantia e permanência desses alunos nos programas de Educação Especial,
prezando o seu desenvolvimento integral, bem como a sua inclusão no meio em
que está inserido de forma ativa, participativa e produtiva.
3. TÍTULO DO PROJETO
Construção de Centro de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência e
Aquisição de Equipamentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR
Rua Caramuru, 271 - Centro - 85501-060 - Caixa Postal 31
Telefone/Fax (46) 225-1544
Email: pref_p/an@whitheduck.com.br
4. JUSTIFICATIVA
O present~ Projeto te!11 como meta a Construção de espaço físico,
perfazendo uma area construida de 611,80m2 e a aquisição de equipamentos
para as seguintes dependências:
01 Barracão para Marcenaria
01 Barracão Multi uso
01 Depósito
01 Sala p/ Setor Administrativo
01 Sala p/ Cozinha
01 Banheiro Masculino adaptado
01 Banheiro Feminino adaptado
01 Pátio Coberto
O Centro de Atendimento a pessoa portadora de deficiência atenderá
inicialmente, 62 (sessenta e dois) alunos, oriundos da periferia da cidade, filhos
de famílias de baixo poder aquisitivo, o qual irá beneficiar diretamente essas
famílias, através da geração de renda.
Para tanto, apresentamos o Detalhamento das Ações:
• Barracão da Marcenaria
No Barracão da Marcenaria, será alocado o maquinário próprio da Marcenaria,
juntamente com o Programa de Confecção de Rodos de Espuma e de Borracha
e o Setor de embalagem dos produtos e posterior colocação no mercado. Nesse
Barracão trabalharão 38 (trinta e oito) alunos, os quais serão distribuídos em
três setores: Marcenaria, Confecção de Rodos de Borracha e de Espuma e
Montagem de Peças, ficando da seguinte forma: na Marcenaria, trabalharão 08
(oito) alunos no manuseio das maquinas e equipamentos; 08 (oito) alunos no
setor de preparação, montagem e embalagem de peças produzidas e 12 (doze)
alunos no Setor de Confecção de Rodos de Espuma e de Borracha, os quais
trabalharão em período integral, garantindo assim ao portador de deficiência a
sua preparação e qualificação para o trabalho e geração de renda.
• Barracão Multi-uso
Nesse Barracão serão utilizadas divisórias de madeira (biombos), para atender
as necessidades dos alunos e dos programas ofertados onde serão alocados os
seguintes Programas: Confecção de Estopas, onde participarão 12 (doze)
alunos, os quais farão o processo de separação da malha, recorte, montagem,
costura e finalmente embalagem do produto; Na Cestaria participarão 12 (doze)
alunos os quais farão também a Reciclagem de papel, preparação de canudos
C. Mun. de e». &1t.
••
.
.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR
Rua Caramuru, 27 7 - Centro - 8550 7 ·060 - Caixa Postal 31
Telefone/Fax (46) 225-1544
Email: pref_p/an@whitheduck.com.hr
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de jornais para confecção de Cestas, vasos, baús,caixas e outras peças
artesanais e por ultima etapa a pintura das peças produzidas para colocação e
venda no mercado consumidor; Costura e Bordado: nesse programa participarão
1 O (dez) alunos, os quais realizarão trabalho de bordado em ponto cruz, arraiolo
em juta, talagarça e etamine, produzindo tapetes, toalhas, almofadas, telas para
quadros e outros artigos.
Nesse mesmo espaço, será equipado um refeitório para os lanches dos alunos, o
qual será equipado com mesas e cadeiras.
• Depósito
Será utilizado como depósito de madeira, materiais de uso e matérias-primas
utilizadas nas atividades das oficinas.
• Sala nº 01
Essa Sala será utilizada como cozinha, para preparação de alimentação
(lanches) dos alunos, a qual será equipada com: 01 geladeira, 01 fogão de 6
bocas, 01 pia com balcão.
• Pátio Coberto
Será utilizado pelos alunos para atividades recreativas e também para entrada e
saída de mercadorias produzidas pelas oficinas, o qual dá acesso aos banheiros,
secretaria e cozinha.
Além do aperfeiçoamento e qualificação para o trabalho, esses alunos
receberão acompanhamento pedagógico através de um sistema de cronograma
de estudos e de aulas o qual será realizado no espaço reservado para
refeitório.
Com a implementação do presente projeto, será garantido ao portador de
deficiência a sua preparação e qualificação para o trabalho, bem como a
geração de renda dessas famílias, elevando o seu nível de auto-estima,
realização e a sua integração na comunidade, visando com isso a colocação
futura no mercado de trabalho competitivo através de parcerias com microempresas.
5. POPULAÇÃO BENEFICIADA
Serão imediatamente beneficiadas 62 pessoas portadora de deficiência, bem
como suas respectivas famílias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR
Rua Caramuru, 271 - Centro - 8550 7-060 - Caixa Postal 3 7
Telefone/Fax (46) 225-1544
Email: pref_plan@whitheduck.com.br
6. LOCAL DAS ATIVIDADES
Todas as atividades serão realizadas na Rua Marília, s/nº, no Bairro Vila Verde,
em Pato Branco - PR.
7. RECURSOS
Para desenvolver este projeto, após a construção, serão necessárias contratação
de professores especializados, merendeira e zeladora e a aquisição de materiais
e alguns equipamentos que não foram contemplados no projeto.
8. OBJETIVOS
8.1 Objetivo Geral: Construção de um novo espaço Profissional e Pedagógico ao
destinado ao atendimento da Pessoa Portadora de Deficiência do município de
Pato Branco.
8. 2 Objetivos Específicos:
• oferecer um ambiente adequado e condizente com as
necessidades dos alunos;
• oportunizar o desenvolvimento de suas potencialidades e a sua
integração social;
• favorecer e aprimorar a inclusão escolar/social dos educandos;
• desenvolver no aluno a consciência plena, capacitando-o como
agente transformador numa sociedade democrática, ciente de
seus deveres e direitos;
• proporcionar ao educando uma formação integral de acordo com
suas potencialidades como elemento de auto-realização,
preparação para o trabalho e a formação básica como cidadão,
numa perspectiva de aprender sempre.
9. DIRETRIZES DE AÇÃO
• Repasse dos recursos pelo Ministério ao Município
• Divulgação do projeto junto à população
• Formação da equipe de trabalho
• Organização dos eventos através da capacitação dos profissionais
• Avaliação bimestral
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR
Rua Caramuru, 2 7 7 - Centro - 8 5 50 7 -060 - Caixa Postal 31
Telefone/Fax (46) 225-1544
Email: pref_p/an@whitheduck.com. br
• Expansão do programa, visando aumentar o número de
beneficiários e diversificação das ações.
1 O. OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
Através da liberação dos recursos pela Secretaria de Estado de Assistência
Social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a contrapartida Municipal de
R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), a Prefeitura providenciará a aplicação dos
recursos.
11. PLANO DE APLICAÇÃO
Os recursos financeiros serão aplicados na Construção do Centro de
Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência e Aquisição de Equipamentos.
Prefeitura Municipal
CAMARA DOS DEPUTADOS
Deputado FLÁVIO ARNS
OF/ 670/01
Senhor Prefeito
Estou encaminhando, em anexo, Instrução de Processo da Se.cretaria de
Estado da Assistência Social, referente à emenda orçamentária por mim apresentada ao
Orçamento da União para o exerc1c10 de 2001, para esse Município, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), que tem por finalidade Reformar/Ampliar e Adquirir
Equipamentos para o Centro de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência (APAE). Tal
destinação deveu-se a pedido que a AP AE desse município dirigiu a mim, em razão da
dificuldade de obtenção de recursos.
Os formulários, para preenchimento, estão na Sistemática Financeira para
Projetos de 2001, na Internet pelo site: www.mpas.gov.br. Para sanar dúvidas ou
obter quaisquer informações complementares, recomenda-se também ligar para a Gerência
de Projetos de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, para o telefone: 61 -
315.1792.
Peço a gentileza de enviar o projeto, juntamente com toda a documentação
exigida, para o meu gabinete em Brasília, onde, na seqüência, faremos a entrega naquele
Ministério, para fins de protocolo e acompanhamento do processo.
Estarei atento para a agilização e deferimento do projeto. Coloco-me à
disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Ilmº Sr
FLÁVIO ARNS
Dep~o Federal
OBS.: o oficio de encaminhamento do projeto deverá ser endereçado para:
Dra. Wanda Engel Aduan
Secretária de Estado de Assistência Social
CLÓVIS SANTO PADOAN
Prefeito Municipal de Pato Branco/PR
Cámara dos Deputados - Anexo IV - Gabinete 850 - CEP 70160-900 - Bfasllia/OF - Fone: (Oxx.61) 318""6850 - Fax: (Oxx61) 318--2850 ·e-mail: dep.flavloarns@c'amara.gov.or
Escritório. Curitiba/PR: Av. Clnd!do ~Abreu, 526 - COnj. 206/207-A - Centro C!vico - CEP 80530-000 - Curitiba/PR - fone: {Oxx41) 252~9669 - fax: {Oxx41) 252--0127
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR
Rua Caramuru, 271 - Centro - 85501-060 - Caixa Postal 31
Telefone/Fax (46) 225-1544
Email: pref_plan@whitheduck.com.br
4-PROGRAMA DE EXECUÇ O (META, ETAPA OU FASE)
ETAPA
META
FASE
2
3
4
s
6
ESPECIFICAÇÃO
SERVIÇOS fRELIMINARES
Terraplenagens
Instalação provisória água
Depósito c/ chapas cober. Fib. Cim. 4mm
Locação de obra
INFRAESTRUTURA
Escavação manual de solo
Lastro manual de brita
Sapata em concreto armado fck l 5MP A
Viga baldrame concreto armado fck l 5MP A
SUPRAESTRUTURA
Pilar concreto armado fck 15 MP A
Viga concreto armado fck 15 MP A
PAREDES DIVISÓRIAS E REVESTIMENTOS
Alvenaria tijolos à vista 4 furos
Chapisco
Emboço
Reboco com argamassa colante
Azulejo
COBERTURA
Estrutura madeira p/ fibro-cimento
Estrutura metálica
Forro de PVC lOOmm
Cobertura telhas fibro-cimento
Cumeeira p/ telha fibrocimento
Calha beiral chapa galvanizada corte 70
Rufo chapa galvanizada corte 50
ESQUADRIAS
Caixilho basculante de ferro
Porta de abrir ferro e/ chapa e vidro
Vidro transparente 3mm c/ massa
Porta int. semi oca 0,80x2, 1 O
Porta int. semi oca l ,00x2, 10
Porta
Porta
Porta
0,90xl,90
l,60x2,50
0,90x2,50
INDICADOR F SICO
UNIDADE
m2
pt
m2
m2
m3
m3
m3
m3
rn3
m3
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m
m
m
m2
m2
m2
cj
cj
cj
cj
cj
QUANTIDADE
611,80
1,00
12,00
611,80
36,00
4,00
19,00
INICIO
01/09/01 31/09/2001
8,50 01109/01 30/10/2001
7,50
8,00 01/09/01 31/11/2001
415,00
235,00
235,00
144,00
91,00 01/10/01 12/2001
230,00
504,00
796,00
796,00
50,00
19,00
102,00 01110/01 12/2001
180,00
6,30
187,00
2
2
7
6
01110/01 12/2001
7
8
9
10
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR
Rua·caramuru, 271 - Centro - 85507-060 - Caixa Postal 31
Telefone/Fax (46) 225-1544
Email: pref_plan@whitheduck.com.br
-.
PAVIMENTACÃO
Lastro de brita manual m3 30,60
Concreto magro fck 1 OMP A 3cm m3 18,30
Concreto fck 15MPA com lixamento m3 24,50
Cerâmica c/ argamassa colante m2 110,00
Taco de madeira 7x21 m2 206,00
PINTURA
Pintura silicone sobre tijolo à vista m2 180,00
Pintura esmalte sobre esq. Metálica m2 187,00
Pintura acrílica sobre reboco m2 235,00
Pintura acrílica sobre fibro-cirnento m2 504,00
Pintura esmalte sobre portas de madeira m2 82,00
INSTALAÇÕES HIDRÁUL. /SANITÁRIAS m2 611,80
INST ALACÕES ELÉTRICAS TELEFÔNICAS m2 611,80
LIMPEZA GERAL DA OBRA m2 611,80
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (RS 1,00) Folha 3/4
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE
CÔDIGO ESPECIFICAÇÃO
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 4.775,77 3.977,77
2 INFRAESTRUTURA 9.645,53 8.033,82
3 SUPRAESTRUTURA 8.808,23 7.336,43
4 PAREDES DIVISÓRIAS E REVESTIMENTOS 10.241,44 8.530,16
s COBERTURA 36.293,79 30.229,31
6 ESQUADRIAS 16.998,79 14.158,39
7 PAVIMENTAÇÃO 13.637,43 11.358,70
8 PINTURA 4.194,32 3.493,47
9 INSTALAÇÕES HIDRÁUL. /SANITÁRIAS 6.729,80 S.605,29
10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS TELEFÔNICAS 7.341,60 6.114,85
11 LIMPEZA GERAL DA OBRA 1.394,90 1.161,82
TOTAL GERAL 120.061,59 100.000,00
~
-- -~-·--,;;.TC ___ t
"'·~·-J·
01/09/01 31/12/2001
01110/01 31/12/2001
01109/01 31/12/2001
01/09/01 31/12/2001
01112/01 31/12/2001
PROPONENTE
798,00
1.611,71
1.471,80
1.711,28
6.064,48
2.840,40
2.278,73
700,85
1.124,51
1.226,75
233,08
, /
20.061,59