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materia nº 94/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2002
Date 2002-10-30
EmentaAutoriza doação de imóvel à APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
native_id12239

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 61

( ' 
PROJETO DE LEI Nº 94/2002 
MENSAGEM Nº: 72/2002 
RECEBIDA EM: 30 de outubro de 2002. 
Nº DO PROJETO: 94/2002 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à AP AC - Associação de Proteção e Assistência 
aos Condenados 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 31 de outubro de 2002. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de novembro de 2002, aprovado com 12 
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Clóvis Gresele 
PPB, Enio Ruaro - PFL, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu 
Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir 
Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes os vereadores Cadinho Antonio Polazzo - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS e 
Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de novembro de 2002, aprovado com 14 
(quatroze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PSC, Cadinho Antonio Polazzo - PFL, 
Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza 
Dall'Igna- PPB, Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni 
- PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PTB, Valmir Tasca - PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PTB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de novembro de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1129/2002 
LEI Nº: 2200, de 18 de novembro de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2924, do dia 11 de dezembro de 2002. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2924 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2002 
Prefeitura gy{unitipa{ áe Pato 'Branco 
P.sTA~O f'All*r"r\.~ GAB!t.'EIEDOP=~•v 
1.EI N" 2.200 
Data: 18 cl9 novembro de 2002. · Autoriza doeção de irnOvel à APAC - Aa&ociaçlo 
Súmula: de proteção e Aaslatlncla aos Condenados. 
A Cãmara Municipal de. Pato Branco, Eslado do Paraná, aprovou e 
eu, pref9ito Municipal, sanciono ~ seguinte Lei: 
Art.1º Fica 0 Executivo Municipal auton.&do a doar o imóvel urbano lote 
º d · ad n" '1 298 sito na Rua Marflia, esquina· com a R~a João Lera. neste 
n 05• :e~ tora!!ran<:O ~ndo a áraa de 7.160,00m' (sete mil, cento e sessenta == qua:redos), ,.,.;lriculado junto· ao 1• Qflcio ~ Registro d~ lmóv01s ~ Comarca sob n• 34.818 avaliado em R$ 26.850,00 (vinte e S8IS mil e o1tooe1 ntos · ) à PsoAC Aa&oclaçlo d• Proteção e Aealstênc a •os 
· ~:~~~':.i=~ jurídica, ;. direito privado, sem fins lucrativo$. Inscrita no CNPJ 
n" 04.818.483/000Hl7. 
Parágrafo único _ A doação de que trats o •caput' deste artigo fica 
condJcionada ao·eegutnte: 
1 - lnallenablliclade permanente; . 11 - destinação do imóvel exclusivamente P8!" que a dona~a ediftqua 
sua sade ooeial e busque o cumprimento dqs seus objetivos estatutános. vedado 
qualquerº~\ - Inicio dá execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias. 
contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação sq111ente após a conclusão da 
sede social da donatária; · . _ . v -revogação da delação, oom perda integral das benfeitorias que ~ificar 
sobre <> imóvel objeto da doeção em beneficio do doador, em caso de descumpnmento 
de qualquer das. condiçlles estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207. de 03 de meio de 
1993, e suas alterações. 
Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposlç6es .em contrário. 
Gebinete do Prefeito MuniCipal de Pato Brenoo, em 18 de novembro de 
2002. 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 94/2002 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à 
APAC - Associação de Proteção 
e Assistência aos Condenados. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel 
urbano lote nº 08, da quadra nº 1.298, sito à Rua Marília, esquina com a Rua 
João Lora, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 7.160,00m2 (sete 
mil, cento e sessenta metros quadrados), matriculado junto ao 1 º Oficio do 
Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 34.818, avaliado em R$ 26.850,00 
(vinte e seis mil e oitocentos e cinqüenta reais), à APAC - Associação de 
Proteção e Assistência aos Condenados, pessoa jurídica, de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.818.483/0001-97. 
Parágrafo único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária 
edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos 
estatutários, vedado qualquer outro; 
III - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) 
dias, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a 
conclusão da sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei, na lei nº 
1.207, de 3 de maio de 1993 e suas alterações. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor 
revogadas as disposições em contrário. 
na data de sua publicação, 
ç;l 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postai, 111 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 9412002 
O Executivo Municipal, através do presente projeto de lei, pretende obter 
autorização legislativa para doar imóvel à AP AC - Associação de Proteção e Assistência 
aos Condenados, com o objetivo da Associação edificar a sede social. 
A AP AC de Pato Branco conta com aproximadamente 50 sócios, sendo que 
nenhum recebe qualquer benefício (conforme estabelece o estatuto social da Associação). 
É uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que dispõe de um método de 
valorização humana e de evangelização para oferecer ao condenado condições de 
recuperar-se, conseguindo dessa forma, proteger a sociedade e promover a justiça. 
Esse método inovador de recuperação de presos surgiu em São José dos Campos, 
São Paulo, em 1972, criado pelo Dr. Mário Ottoboni. 
A AP AC administra os presídios sem ajuda da segurança, e possui as seguintes finalidades: 
É órgão que mantém parceria com o poder público e oferece condições de 
recuperação para o preso voltar ao convívio social. Aplica metodologia própria, 
cumprindo assim, a finalidade pedagógica da pena. 
Protege a sociedade, devolvendo ao seu convívio apenas homens em condições de 
respeitá-la. 
É órgão de proteção dos condenados, no que concerne aos direitos humanos e de 
assistência, na forma prevista em lei, desenvolvendo um trabalho que se estende, na 
medida do possível, aos familiares, eliminando a fonte geradora de novos 
criminosos e evitando que os rigores da pena extrapolem a pessoa do condenado. 
O imóvel urbano a ser doado localiza-se no lote nº 08, da quadra nº 1.298, Rua 
Marília, es~uina com a Rua João Lora, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de 
7 .160,00 m , constante da matricula 34.818 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 26.850,00 
(vinte e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais). 
A proposição atende as exigências contidas pela lei municipal nº 1.207 /93, que 
institui normas para doação de imóveis públicos às atividades industriais e associativas, 
portanto, estando a matéria amparada legalmente, e, pela sua utilidade, oportunidade e 
conveniência, após análise da mesma, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a 
sua tramitação e aprovação. 
parecer da Comissão de Justiça e Redação, sob censura. 
to Branco, 6 de novembro de 2002. 
M~mbro 
ç ' --....:e_.} <::::"' .. . ___::, 
. .-> 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/2002 
Através do projeto de lei em análise, o Executivo Municipal pretende obter 
autorização legislativa para doar imóvel à APAC -Associação de Proteção e Assistência aos 
Condenados, com o objetivo da Associação edificar a sede social visando o cumprimento dos 
objetivos estatutários. 
A APAC - é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 
04.818.483/0001-97, que dispõe de um método de valorização humana e de evangelização 
para oferecer ao condenado condições de recuperar-se, conseguindo dessa forma, proteger 
a sociedade e promover a justiça. Conta com aproximadamente 50 sócios, sendo que 
nenhum recebe qualquer benefício (conforme estabelece o estatuto social da Associação). 
A APAC surgiu em São José dos Campos, São Paulo, em 1972. Esse método 
inovador de recuperação de presos foi criado pelo Dr. Mário Ottoboni. Na época, pensou-se 
em desenvolver um trabalho junto à população prisional com o único objetivo de amenizar as 
aflições de uma população sempre sobressaltada com as constantes rebeliões e atos de 
inconformismo dos presos, que viviam amontoados no único estabelecimento prisional 
daquela cidade. 
O imóvel urbano a ser doado localiza-se no lote nº 08, da quadra nº 1.298, Rua 
Marília, es~uina com a Rua João Lora, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de 
7.160,00 m, constante da matrícula 34.818 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 26.850,00 (vinte e seis 
mil, oitocentos e cinqüenta reais). 
Inicialmente serão construídas 5 dependências e banheiros, para atendimento, 
desde logo, de 4 apenados, dos regimes semi-aberto e aberto, conforme já foi acertado com 
a Doutora Sayonara Sedano, Juíza de Direito da Vara Criminal de Pato Branco; em seguida 
será concluída a obra, para atendimento de 90 presos, sendo: 50 no regime fechado, 25 no 
regime semi-aberto e 15 do regime aberto. 
A proposição atende as exigências contidas pela lei municipal nº 1.207/93, que 
institui normas para doação de imóveis públicos às atividades industriais e associativas: 
Portanto, estando a matéria amparada legalmente, e, pela sua utilidade, 
oportunidade e conveniência, após análise da mesma, esta comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer da Comissão de Mérito, sob censura. 
Pato Branco, 6 de novembro de 2002. 
----P.A~R · se 
Membro 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/2002 
Obter autorização legislativa para doar imóvel à AP AC - Associação 
de Proteção e Assistência aos Condenados, com o objetivo da Associação 
edificar a sede social, é o que pretende o Executivo Municipal, através do 
presente projeto de lei em tela. 
Legalmente a matéria encontra respaldo na Lei Municipal nº 1207/93, 
que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais 
e associativas. 
Socialmente, o interesse é geral, tendo em vista que beneficiará, 
direta e indiretamente, toda a comunidade pato-branquense, uma vez que o 
terreno doado será utilizado pela donatária para construir a penitenciária 
albergue de assistência aos presos condenados, que virá auxiliar as 
autoridades judiciárias e policiais da Comarca, na execução da pena, 
administrando o cumprimento das penas privativas de liberdade de regimes 
fechado, semi-aberto e aberto, oportunizando assim a readaptação dos 
sentenciados, proporcionando aos mesmos assistência a família, educação, à 
saúde, ao bem-estar e à profissionalização. Atitude louvável, que trará 
retomo não só aos sentenciados, como também, a toda a sociedade, porque 
na prisão normal, grande porcentagem dos que cumprem a pena, voltam à 
sociedade para praticar os mesmos crimes. A Associação de Proteção e 
Assistência aos Condenados oportuniza justamente o contrário: dar amor e 
fazer com que os presos voltem a sociedade para viver dignamente, 
valorizando a família e o trabalho. 
Pelo importância da edificação da penitenciária e pela 
importância social para o município, após análise feita, as leituras 
necessárias, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da 
matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 8 de novembro de 2002. 
) 
/ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 094/2002 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para doar o imóvel urbano lote nº 08, da quadra nº 1.298, 
sito na Rua Marília, esquina com a Rua João Lora, nesta cidade de Pato Branco, 
contendo área de 7.160,00 m2, constante da matrícula 34.818 do cartório do lº 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliado em R$ 26.850,00 (Vinte e seis 111il, oitocentos e cinquenta 
reais), à APAC - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS 
CONDENADOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ sob nº 04.818.483/0001-97. 
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede social da donatária, 
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários.( documento anexo) 
A proposição atende parcialmente as exigências determinadas pela Lei Municipal nº 
1.207 /93, que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades 
industriais e associativas, restando ainda a apresentação de informações e 
documentações pertinentes ao cronograma físico-financeiro que determine 
período para conclusão das edificações; início das atividades e, se for o caso, 
as diversas etapas da implantação; certidão negativa de ação judicial civil e 
criminal; número de sócios a serem beneficiados direta e indiretamente; e 
receita anual da entidade. 
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria 
em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 05 de novembro de 2.002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
SIL VIO HASSE 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
NESTA 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, com fundamento no artigo 176 do Regimento Interno, requerem 
seja dada tramitação em regime de urgência ao projeto de lei nº 9412002, 
que Autoriza doação de imóvel à AP AC - Associação de Proteção e 
Assistência aos Condenados. 
A solicitação do regime de urgência ao referido projeto, baseia-se no 
fato de que os membros da AP AC pretendem, com a maior brevidade 
possível, tirar os presos do local onde estão, ou seja, da 5ª SDP. 
Para isso, utilizarão o · terreno doado para a construção da 
penitenciária albergue de assistência aos presos condenados, que virá auxiliar 
·as autoridades judiciárias e policiais da comarca, na execução da· pena, 
administrando o cumprimento das penas privativas de liberdade de regimes 
fechado, semi-aberto e aberto, como também, a aplicação de outras atividades. 
Nestes termo de deferimento. 
, 30 de outubro de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 072/2002 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Encartado à presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que 
propõe a doação do imóvel urbano lote nº 08, da quadra nº 1.298, sito na Rua Marília, 
esquina com a Rua João Lora, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 
7.160,00m2 (sete mil, cento e sessenta metros quadrados), matriculado junto ao 1° 
Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 34.818, avaliado em R$ 
26.850,00 (vinte e seis mil, e oitocentos e cinqüenta reais), à APAC - Associação de 
Proteção e Assistência aos Condenados, pessoa jurídica, de direito privado, CNPJ 
nº 04.818.483/0001-97. 
Referida entidade tem como objetivo a construção da penitenciária 
albergue de assistência aos presos condenados, que virá auxiliar as autoridades 
judiciárias e policiais da Comarca, na execução da pena, administrando o cumprimento 
das penas privativas de liberdade de regimes fechado, semi-aberto e aberto, da 
limitação de fim de semana e em todas as tarefas, tais como estudos psicossociais, 
recreação, laborterapia, assistência moral, espiritual e material, ligadas a reintegração 
social e readaptação dos sentenciados, presidiários, egressos dos presídios, através 
da assistência à família, educação, à saúde, ao bem-estar e à profissionalização. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar 
esses associados colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta 
respeitável Câmara Municipal, eia. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de setembro de 
2002. 
Clóvis s"':anll~ Prefeito Municipal 
<Prefeitura 1V1_ unicipa{ de <Pato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 94/2002 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à APAC - Associação 
de Proteção e Assistência aos Condenados. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel urbano lote 
nº 08, da quadra nº 1.298, sito na Rua Marília, esquina com a Rua João Lora, nesta 
cidade de Pato Branco, contendo a área de 7.160,00m2 {sete mil, cento e sessenta 
metros quadrados), matriculado. junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis desta 
Comarca sob nº 34.818, avaliado em R$ 26.850,00 {vinte e seis mil e oitocentos e 
cinqüenta reais), à APAC - Associação de Proteção e Assistência aos 
Condenados, pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
nº 04.818.483/0001-97. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique 
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado 
qualquer outro; 
Ili ·início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da 
sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 
1993, e suas alterações. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. ~ J .. J ~ 
Clóvis sa'8doan 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
Oficio n° 414/2002 Pato Branco, 26 de abril de 2002. 
Senhor Prefeito: 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, atendendo 
proposição do vereador Clóvis Gresele - PPB, envia cópia do estatuto social, ata 
da assembléia geral da fundação e CNP J da Associação de Proteção e 
Assistência aos Condenados - AP AC e solicita os préstimos de V. Exª no 
sentido de viabilizar a doação de imóvel, através de projeto de lei, para 
construção da penitenciária albergue de assistência aos presos condenados. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
s-l,~ Silvio Hasse 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
. / 
Paraná 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL íc:M~~~;;-·-- 11.:sPúBL1cA ll'EDEB.ATIVA DO BRASIL :--...:... P. 
r J'Je. N.t 
ESTADO DO PARANÁ ' ... _ .. _ ···--
if -- COMARCA DE PATOBRANCO f;. . 1111:1·0 "'--~!....:.·~.":"·.· ...... .-., .. "·····- ' -:--. 
OFICIO 00 DISTRIBUIDOR E ANEXOS TITULAR 
TRVS. GOIAS, 55 • CX POSTAL 01 • CENTRO 
PATO BRANCO/PR· 95505000 
DIRSO ANTONIO VERONESE 
JURAMENTADOS 
OH.MAR ALUIZIO VERONESE 
Certidão Negativa 
Certmco, a pedido verbal de parte Interessada, que revendo em Cartório os 
livros e arquivos de distribuição C[VEL (Cfvel, Carta Precatória, Precatória Espe￾cial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Pre￾catórta, Precatória Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartório, ve￾rifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra: 
APAC -ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AOS CONDENADOS 
CNPJ 04.818.483/0001-97, no perfodo compreendido desde 1411211960, data de 
instalação deste cartório, até a presente data. 
1111111111111111111111111111111111111 
PATO BRANCO/PR, 5 de Novembro de 2002, 10:02:14 
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACION.<luCSdrAa.BUER R$.JLTÜs;:"4 OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO 
Página 001/001 
Exmº. Senhor 
Silvio Hasse 
·.·.··.·····.~·· .. ····.··.···.··~···.·.·.·.··.··.·.·.·.· ... ·.•· ...• · .•. ·.·.. · .. ·· .. ·.·.·•• .. ·•.·.·.·.·.· .. ·· ... ···.• .• · .. ..• · ..• •.· .. ·.·•.·•· .•. ·· .. .. ·•.· ... · ..•. 
. ··~·· ... ·.····· ... ·····. 
i.•.·.•.·• . •••.1Bi!la'1:<<•··•• .. ·.•.··.·.··.•.·.··.•.·• ...... •.······ .. ·····.··.·.·~·.·.··.·.···.··.·.•.··*'1··.··.····/.~.·I ... ·· .. ·. · .. ·.•···.· ... ····~.•~.·~····.·.;·····.··i····. {.··• .. ·•.•.·.··.·.·.···.•.•·.·.· .. •.·.·•·•.· .. •·.··.•· . 4.n,.-nw __ 
Pato Branco, 5 de novembro de 2002. 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
NESTA 
Senhores vereadores: 
Conforme determina a lei municipal nº 1.207/93, que institui 
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais e associativas 
informamos: 
• Receita da entidade -previsão de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais. 
• Número de sócios contribuintes: aproximadamente 50 sócios, sendo que 
nenhum recebe qualquer beneficio (conforme estabelece o estatuto social 
da Associação). 
• Início da construção das obras -previsão para fevereiro de 2003. 
• Término da construção da 1 ª etapa das obras - previsão para julho de 
2003. 
• Etapas de implantação: 
1. inicialmente serão construídas 5 dependências e banheiros, para 
atendimento, desde logo, de 4 apenados, dos regimes semi-aberto 
e aberto, conforme já foi acertado com a Doutora Sayonara 
Sedano, Juíza de Direito da Vara Criminal de Pato Branco; 
2. na seqüência dos trabalhos, buscaremos a conclusão da obra, para 
atendimento de 90 presos, sendo: 50 no regime fechado, 25 no 
regime semi-aberto e 15 do regime aberto. 
• Previsão para conclusão das edificações; conforme cronograma fisico￾financeiro, cópia anexa. 
• Encaminhamos certidão negativa emitida pelo cartório distribuidor do 
Fórum local, referente a ações judiciais civis e criminais. 
l
enciosamente. 
\. . . 
A. WJ, a ÜV\ ~ e. 
Be etg Fátima ~ia Presidenta da AP AC 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E 
ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS 
REGIME ABERTO E SEMI - ABERTO 
UM PROJETO A SERVIÇO DA VIDA 
PATO BRANCO-PR 
INDICE 
Apresentação da APAC 
1. Justificativa do Projeto 
2. Introdução 
2.1 Definição e finalidade da APAC 
2.2 A Entidade Civil de Direito Privado 
2.3 O método APAC de Recuperação 
2.4 Repercussão do método 
3. A APAC em Pato Branco 
3.1 Objetivo geral 
3.2 Implantação 
3.3 Assistência prestada 
4. Composição da Diretoria 
4.1 Diretoria Executiva 
5. Ações a serem desenvolvidas 
5.1 Opto. de fõrmação espiritual 
5.2 Opto. de divulgação do método 
5.3 Opto de laborterapia e Artes 
5.4 Opto de valorização humana 
5.5 Opto de assistência jurídica 
5.6 Opto de assistência social 
5. 7 Equipe de arrecadação de fundos 
5.8 Opto de construção 
5. 9 Equipe de plantonistas 
5.1 O Atividades esporádicas 
5.11 Eventos especiais 
6. Recursos Humanos 
7. Parceiros 
8. Trabalhos a serem executados pela secretaria 
9. Orçamento mensal 
1 O. Plano de ação 
12.Documentos anexados 
12.1 Regulamento do Centro de Reintegração social 
12.2Manual do plantonista 
12.3 Portaria das visitas 
12.4 Termo de Compromisso 
12.5 Regulamento de cela 
12.6 Cronograma de atividades e escala de trabalho 
12. 7 Escala do plantonista 
12.8 Requerimento solicitando a assistência da APAC 
3 
4 
5 
6 
7 
7 
8 
9 
9 
10 
10 
11 
12 
30 
APRESENTAÇÃO DA APAC 
Muito se discute sobre a crise do sistema penitenciário brasileiro. Um dos 
maiores indicadores de seu fracasso é o elevado índice de reincidência criminal: 86%. 
A APAC - é uma entidade que dispõe de um método de valorização humana 
e de evangelização para oferecer ao condenado condições de recuperar-sei conseguindo 
dessa forma, proteger a sociedade e promover a justiça. 
A APAC nasceu em São José dos Campos, São Paulo, em 1972. Esse 
método inovador de recuperação de presos foi criado pelo Dr. Mário Ottoboni. Na época, 
pensou-se em desenvolver um trabalho junto à população prisional com o único objetivo 
de amenizar as aflições de uma população sempre sobressaltada com as constantes 
rebeliões e atos de inconformismo dos presos, que viviam amontoados no único 
estabelecimento prisional daquela cidade. 
Como a equipe desejava fazer uma experiência inovadora, dedicou-se, 
inicialmente, a pesquisas de toda sorte, para evitar os erros crônicos do Sistema 
Penitenciário Brasileiro. Aos poucos, o trabalho começou a tomar uma dimensão regional 
e, em seguida, estadual e internacional. À medida que a experiência foi desenvolvendo￾se, o método aprimorou-se com novas descobertas, de modo a acompanhar as mudanças 
sócio-políticas, econômicas, culturais e religiosas do país. 
Hoje, esse trabalho humanitário consolida um serviço à causa dos 
recuperandos (presos) e da sociedade apresentando índices de reincidência inferior a 
5%. 
Na APAC, promovem-se palestras de valorização humana, estimula-se o 
respeito às autoridades e tem por princípio fazer com que o preso ajude o próprio pres~. 
Possibilita-se, com isso, a restauração do sentimento de autoconfiança e solidariedade. E 
importante para o recuperando (preso} saber que pessoas de fora do sistema acreditam 
na sua recuperação. 
O método é bastante simples, barato e tem uma origem que se pode dizer 
universal, daí o sucesso. É o Evangelho. Cristo veio para buscar a ovelha perdida, curar 
o doente, visitar o preso. 
O delinqüente é condenado e preso por imposição da sociedade, ao passo 
que recuperá-lo é um imperativo de ordem moral, do qual ninguém deve se omitir. A 
sociedade somente se sentirá protegida quando o preso for recuperado. 
A APAC, administra os presídios sem ajuda da segurança, e tem as 
seguintes finalidades: 
01. É órgão que mantém parceria com o poder público e oferece condições 
de recuperação para o preso voltar ao convívio social. Aplica metodologia própria, 
cumprindo assim, a finalidade pedagógica da pena. 
02. Protege a sociedade, devolvendo ao seu convívio apenas homens em 
condições de respeitá-la. 
03. É órgão de proteção dos condenados, no que concerne aos diréltps 
humanos e de assistência, na forma prevista em lei, desenvolvendo um trabalho qu~ be 
estende, na medida do possível, aos familiares, eliminando a fonte geradora de novb~ 
criminosos e evitando que os rigores da pena extrapolem a pessoa do condenado. : :: . 
Um dos lemas adotados é o de que "todo homem é maior do que o seÜ 
próprio erro", ou seja, "ninguém é irrecuperável". 
I - JUSTIFICATIVA 
Estatísticas apontam que entre 100 presos 97% são fruto de famílias desestruturadas . 
Outros dados colhidos através de pesquisas revelam o seguinte , em nível nacional: 
o 86% de reincidência; 
a 65% dos crimes são praticados sob efeitos de drogas; 
o 60% da mesma população tem entre dezoito e vinte e oito anos de idade; 
o 20% completaram vinte e oito anos de idade cumprindo pena; 
a 81 % da população das prisões são de origem católica; 
e 75% dos recuperandos condenados são analfabetos ou semi-alfabetizados; 
a 97% apontam, como causa da criminalidade, a família desestruturada; 
a 87% não tem profissão definida; 
o 10% são casados; 
a 38% são amasiados; 
a 44% são solteiros. 
Na realidade brasileira, a promiscuidade existe em todos os níveis dominando os 
estabelecimentos penais, com destaque para: 
o Ociosidade; 
o Violência; 
o Falta de confiança generalizada; 
e Supressão da verdade; 
o Ausência da família; 
o Sentimento de autopunição e de culpa; 
a Perda de auto-estima; 
o Sentimento de inferioridade se transformando em agressividade; 
o A personalidade do preso a ser condicionada pelos estímulos que recebe dentro do 
presídio; 
o Perda de uma condição normal do dia-a-dia de convivência social; 
a Ausência de esperança. 
Diante deste quadro lastimável é que a APAC através de seu método, com seus 
voluntários que acreditam, vivenciaram e conhecem exemplos diferentes de recuperação 
do condenado buscam parceiros que também se unam a estes esforços. 
2. INTRODUÇÃO 
2.1. DEFINIÇÃO E FINALIDADE DA APAC 
A primeira APAC- Associação de Proteção e Assistência aos condenados foi fundada em 
1972, em São José dos Campos -SP , ganhando personalidade jurídica em 15 de outubro 
de 1974. Tem a finalidade de desenvolver, no presídio, uma atividade relacionada com a 
recuperação do preso, suprindo a deficiência do Estado e nessa área, atuando na 
qualidade de órgão auxiliar da justiça e segurança na execução da pena, conforme se lê 
em seu Estatuto Social. 
Esse mesmo Estatuto determina que os fins lícitos de sua ação se prendem, 
exclusivamente a assistir o condenado no que concerne : à família, à educação, à saúde, 
ao bem-estar ,à profissionalização, à reintegração na sociedade, às pesquisas 
psicossociais, à recreação e à assistência espiritual. 
A definição de sua linha de ação, contida nesse conjunto de medidas, não deixa dúvidas 
quanto ao fato de que se trata da função social da pena e a recuperação do condenado. 
2.2 A ENTIDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO 
A APAC é uma organização não governamental , uma entidade civil de direito privado , 
tendo um Estatuto- padrão adotado em todas as cidades onde se instalou. Cada APAC 
tem vida própria e todas são filiadas a FBAC- Fraternidade Brasileira de Assistência aos 
Condenados, reconhecida de utilidade pública, que tem por objetivo orientar, dar cursos, 
assistir juridicamente, manter a unidade de propósitos. 
Os estatutos da APAC foram elaborados nos termos do Código Civil Brasileiro, com base 
nos Artigos 18 a 23, que disciplinam a constituição, o registro, a dissolução e demais 
providências das Associações de caráter beneficente e assistencial sem fins lucrativos. 
2.3. O MÉTODO APAC DE RECUPERAÇÃO DE CONDENADOS 
O método APAC consiste fundamentalmente em: atos religiosos, palestras de 
valorização humana, biblioteca, instituição de voluntários padrinhos, pesquisas 
sociais(conhecer as causas), representantes de ceias, faxinas, trabalho na ala, na 
delegacia, reunião de grupo, recreação, contato com a família, conselho de sinceridade e 
solidariedade dos recuperandos. 
2.4 REPERCUSSÃO DO MÉTODO 
O método socializador empregado , tem alcançado grande repercussão no Brasil e no exterior. 
Em 1986, estagiaram em São José dos Campos, trinta e nove Juízes de Direito e em 1987, 100 
magistrados , em 1988 sessenta e dois Juízes. Em junho de 1991, nos Estados Unidos foi 
publicado um livro sobre o método " apaqueano". 
Em 1990, São José dos campos sediou a Conferência Latino-Americana, com a representação 
de 21 países, todos interessados em estudar o trabalho das APAC's. 
Em 1994, trinta e seis países dos cinco continentes estavam representados na mesma cidade 
numa homenagem à iniciativa. 
Em 1993, foi produzido pela BBC de Londres um documentário em vídeo sobre o método APAC, 
documentário depois distribuído em vários países da Europa. 
Atualmente, mais de cento e vinte entidades, com o mesmo Estatuto e método , já funcionam em 
doze estados brasileiros e também no exterior(Argentina, Equador, Coréia do Sul e Rússia). 
3.AAPACEM PATOBRANCO 
3.1 OBJETIVO GERAL 
A Associação destina-se a auxiliar as autoridades judiciárias e policiais da 
sede da Comarca, na execução da pena, administrando o cumprimento das penas 
privativas de liberdade nos regimes semi-aberto e aberto, de limitação de fim de semana 
e em todas as tarefas, tais como estudos psicossociais, recreação, laborterapia, 
assistência moral, espiritual e material, ligadas à reintegração social e readaptação dos 
sentenciados, presidiários, egressos dos presídios, através da assistência, à família, à 
educação, à saúde, ao bem-estar e à profissionalização. 
3.2 IMPLANTAÇÃO 
A entidade APAC pretende, com este projeto, fazer a experiência, em parceria com 
o poder judiciário, privativamente, administrar os regimes aberto e semi-aberto, sem o 
concurso das Polícias Civil e Militar ou de agentes penitenciários, utilizando-se tão￾somente dos serviços de recuperandos e de voluntários. 
O estabelecimento onde funcionará o cumprimento das penas privativas de 
liberdade em questão chamar-se-á CENTRO DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL FRAZ DE 
CASTRO HOLZWARTH, abreviadamente C.R.S. localizado no lote 08 da quadra 1298 
sita a Rua Marilia, esquina com a Rua João Lora, nesta cidade de Pato Branco -PR, 
terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco que está em processo de 
doação para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC). 
A entidade que, primordialmente, acolhe e assiste todos os condenados à pena privativa 
de liberdade, encaminhados pela Justiça, independente de seu credo religioso, de sua 
nacionalidade ou etnia, da infração cometida e da duração da pena aplicada, dispensando-lhes 
tratamento imparcial e humana, de conformidade com a legislação pátria vigente, com as regras 
mínimas para o tratamento dos presos, com a Declaração de Princípios Básicos para o 
Tratamento dos Presos, com o conjunto de princípios para a proteção de todas as pessoas 
submetidas a qualquer forma de prisão e com outros instrumentos normativos internacionais 
específicos, bem como com a Declaração Universal de Direitos Humanos, com a Declaração 
Americana dos Direitos e Deveres do Homem, com o Pacto Internacional de Direitos Civis e 
Políticos e com outros instrumentos internacionais pertinentes. 
O projeto tem por finalidade atender os presos da cidade de Pato Branco visando 
cumprir o objetivo de acompanhar e tratar tanto o preso como sua família. 
Temos como referência a consolidada e bem sucedida experiência do presídio 
modelo da APAC de ltaúna - MG que administra há 11 (onze) anos as penas privativa de 
liberdade de regime aberto e as de limitação de fins de semana (Portaria 34/91 de 
29/04/1991, Comarca de ltaúna -MG) e há 5 (cinco) anos o regime fechado e semi-aberto 
(Portaria 01/97 de 01/07/1997, Comarca de ltaúna - MG}, sem o concurso das polícias 
civil, militar ou de agentes penitenciários. Com este trabalho a APAC de ltaúna -MG 
registra índices de reincidência inferiores a 7% e ausência total de morte, rebeliões ou 
violências. 
Para implantarmos o projeto contaremos com a presença de um recuperando da 
APAC de ltaúna - MG por um período de 1 (um) a 2 (dois) meses, a fim de ajudar na 
organização e assimilação do método pelos recuperandos atendidos pela APAC de Pato 
Branco-PR. 
3.3 ASSIST~NCIA PRESTADA 
• Saúde (física e psíquica); 
• Educação (instrução, cursos ou atividades profissionalizantes, artísticas ou 
recreativas); 
• Jurídica (inclusive judiciária, quanto a interesses ou necessidades da 
execução, defendendo os condenados); 
• Religiosa (obras de misericórdia e evangelização, celebrações litúrgicas e atos 
de culto, respeitados o credo e liberdade de cada um); 
• Social (todas as formas de assistência); 
Todas as formas de assistência são, tanto quanto for possível e necessário extensivos às 
famílias do recuperando; também do mesmo modo, hão de ser extensivas às vítimas e 
suas famílias. 
4. COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA 
4.1. DIRETORIA EXECUTIVA 
o Presidente : Bernardete de Fátima Garcia 
a Secretária: Rosymeri Capelli Cardoso 
o Tesoureiro: João Bueno 
a Consultor Jurídico: Fabiana Mattos 
a Consultor Espiritual: Padre José Gilson Feitosa da Silva 
Além da Diretoria Executiva, necessitamos contratar para iníciarmos os trabalhos um 
Secretário e um Auxiliar. 
5. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS 
5.1. DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO ESPIRITUAL 
• coordenar cultos evangélicos e nas primeiras quintas-feiras do mês, missa de 
confraternização; 
• ministrar aulas de religião, catequese, cursos bíblicos, etc; 
• coordenar cursos de casamento, batismo, primeira comunhão, crisma, etc. 
• manter grupos de orações e cantos; 
• organizar momentos de experiência de Deus (retiros, Jornada de Libertação com 
Cristo. 
5.2. DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO DO MÉTODO 
• divulgar a APAC para a comunidade em geral; 
• divulgar o método APAC nas: igrejas, M. C. S., indústria, comércio, clubes de 
serviços, paróquias, jornal, rádio e 1V etc; 
• elaborar cartazes; 
• realizar promoções. 
5.3. DEPARTAMENTO DE LABORTERAPIA E ARTES 
• ensinar trabalhos artesanais; 
• ministrar aulas de violão, artes, etc. 
• auxiliar na obtenção de materiais, vendas e exposição de trabalhos confeccionados 
pelos recuperandos. 
5.4. DEPARTAMENTO VALORIZAÇÃO HUMANA 
• realizar reuniões de cela; 
• prestar atendimento psicológico em grupo; 
• ministrar aulas de valorização humana; 
• introduzir aulas de alfabetização/supletivo, etc; 
• manter e organizar a biblioteca; 
• organizar reuniões com os novos recuperados; 
• projetar filmes, etc. 
• estudar o método APAC com os recuperandos; 
• manter disciplina diária; 
5.5 DEPARTAMENTO OE ASSISTêNCIA JURIDICA 
• prestar atendimento jurídico aos recuperandos (remissão de pena, etc); 
5.6 DEPARTAMENTO DE ASSISTêNCIA SOCIAL E PADRINHOS 
• atender à família dos recuperandos; 
• acompanhar o pessoal dos afilhados; 
• estabelecer o padrinho de cada recuperando; 
• preparar confraternização na missa mensal. 
5. 7 EQUIPE DE ARRECADAÇÃO DE FUNDOS 
• distribuir carnês de contribuição; 
• promover eventos, rifas, vender os livros da APAC; 
• manter e ampliar o quadro social. 
5.8 DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO 
• elaborar projetos de construção; 
• legalizar o terreno; 
• viabilizar a construção. 
5.9 EQUIPE DE PLANTONISTA 
•Estudar o manual do Plantonista; 
• Executar com afinco o Plantão; 
• Comunicar, com antecedência, a secretaria quando não puder cumprir o plantão. 
5.9 ATIVIDADES ESPORÁDICAS 
• fazer anualmente Curso de Formação de Voluntários do Método APAC 
conhecimento e apelieiçoamento do Método APAC; 
• coordenar duas vezes ao ano, Jornada de Libertação com Cristo. De preferência 
uma semana antes da Páscoa e uma semana antes do Natal; 
• organizar cursos de formação profissional; 
• preparar encontros com os familiares dos recuperandos: sobre o método, formação 
humana e espiritual; 
• cumprir o que determina a sentença condenatória: indenização da vítima. 
5.10 EVENTOS ESPECIAIS 
• comemorar dia das mães e dos pais; 
• realizar seminário de vida; 
• comemorar dia das crianças; 
• realizar Jornada de Libertação com Cristo; 
• preparar ceia de natal; 
• preparar missa de natal; 
• preparar ceia de ano-novo; 
• comemorar a Páscoa; 
• comemorar o aniversário do recuperando. 
• realizar orações especiais no dia 14 de fevereiro, para lembrar da memória de 
Franz de Castro Holzwarth., mártir da APAC. 
6. RECURSOS HUMANOS 
Voluntários e comunidade em geral, dentre eles mencionamos: 
6.1 DEPARTAMENTO FORMAÇÃO ESPIRITUAL: 
Responsável: Eronilda Santana dos Santos 
Equipe: Mario Cezar da Silva, Emília Motta, Marlene Pedro da Silva, Cyrley Galeazzi, 
6.2 DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO: 
Responsável: Antonieta Terezínha Chioqueta. 
Equipe: João Israel, Vanderley B. Andrade, tvonete e Sueli Rosa Dartora. 
6.3 DEPARTAMENTO DE LABORTERAPIA E ARTES: 
Responsável - Nicolau Camilo Scheid 
Equipe: Ivone B. da Silva, Arzelino Constantino, Iria Costa Redivo, Salete Faquinello, lla 
Regina Santi e lvani Contemo. 
6.4 DEPARTAMENTO DE VALORIZAÇÃO HUMANA 
Responsável - Pe. Gílson 
Equipe: Vanessa Granzotto, Keila Pasquali, Antonieta Terezinha Chioqueta e Mário Cezar 
da Silva 
6.5 ASSIST~NCIA JURIDICA: 
Responsável - Fabiana Eliza Mattos. 
Equipe: Gilson Marcondes e Marcos Duglos. 
6.6 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PADRINHOS 
Responsável - Maria da Graça 
Equipe - Emerson Boschi e Guilherme. 
6. 7 EQUIPE DE ARRECADAÇÃO DE FUNDOS: 
Responsável - João Bueno. 
Equipe: lvani Contemo, Carlos Leonardi, Gilson Marcondes e Avelino Turcato. 
6.8 DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO: 
Responsável: Gilson Marcondes 
Equipe: Clóvis Grezele, Rosymeri Capeli Cardoso, Laerte Cardoso, Vanderley B. 
Andrade, Celso Primo, Robson Cantu, Arzelino Constantino. Brizola, Antonieta Terezinha 
Chioqueta e Neri Queiroz. 
6.9 EQUIPE DE PLANTONISTA E AUXILIAR 
Responsável: João Bueno 
Equipe: Emerson Boschi, Vanderley B. Andrade, Celso Francisco Macagnam, Nicolau 
Camilo Scheid, Alvino Chioqueta, Neuraldo, Valdomiro, Acerdino de Fraga, João Bueno, 
Carlos Leonardi e Terezinha da Silva. 
6.10 SECRETARIA GERAL: 
Responsável - Rosymeri Capelli Cardoso. 
Equipe: Sueli Rosa Dartora, Márcia Helena Granzotto, Marijane Pagliosa. 
7. PARCEIROS 
Parceiros que poderão contribuir com o projeto: APAC de ltaúna -MG, Poder Judiciário, 
Câmara Municipal de Vereadores, Conselho Municipal de Segurança , Prefeitura 
Municipal, Governo do Estado do Paraná, Secretarias de Estado da Segurança Publica e 
da Justiça, Associações de Bairros, Rotary, Lions, Movimentos Pastorais e Paróquias, 
Câmara Junior, Fóruns de desenvolvimento Local, Paraná esporte, Faculdade Mater Dei, 
FADEP, entre outros 
:.fê~M;·~.··· â;·~~ .. ~J·.· f -----.-. • llli'•· .~ l'l•. N,Jt __ 3l ., ' ....... ,. .. __ i 
~ -. -.-· .... 1.5-:r-º. --~-f ....... "-''«·· .. · ...... J 
8. TRABALHOS A SEREM EXECUTADOS PELA SECRETARIA .. ···;. .. -
• manter arquivo de documentos, impressos, correspondências, material de 
expediente, fotos, filmes e matérias jornalísticas; 
• expedir e redigir os documentos relativos à secretaria geral; 
• marcar consultas, cirurgias, exames de laboratório e afins; 
• providenciar escoltas com autorização do presidente; 
• controlar as datas de aniversário dos recuperandos, voluntários, funcionários do 
Fórum, Delegacia e autoridades: eclesiásticas, civis, judiciárias e militares; 
• comunicar as atividades e serviços prestados, por meio de relatórios para: juizes 
da Vara das Execuções da Comarca de Pato Branco e da VEP - Vara de Execução 
Penal de Cascavel, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - sub-seção de Pato 
Branco, Conselho Penitenciário Estadual, párocos, bispo da diocese, ASPEP -
Associação dos Pastores Evangélicos de Pato Branco, etc. 
• providencíar e organizar as visitas. 
RECEITAS 
Convênios 
Doações 
Promocões 
TOTAL 
9.0RÇAMENTO MENSAL 
CONSIDERANDO 2 A 5 RECUPERANDOS 
R$ DESPESAS 
1.200,00 Alimentacão 
1.000,00 Material de exoediente 
300,00 Transporte 
Aluauel 
Água, Luz 
Telefone 
Secretária, Plantonistas(2) e 
Recuperando(APAC-MG) 
Higiene e limpeza 
Material Audiovisual e Correio 
Consumo de Gás 
Outras desoesas 
2.500,00 
R$ 
250,00 
100,00 
200.00 
300,00 
50,00 
100.00 
900,00 
50,00 
70,00 
30,00 
45000 
2.500,00 
OBS: 1. As despesas acima indicadas são apenas previsões que poderão variar para mais ou 
para menos dependendo das doações e parcerias. 
2. As despesas de viagem (ida e volta) de um recuperando auxiliar, será de 
aproximadamente R$ 1.000,00 {mil reais). 
10.PLANO DE AÇÃO 
A ES 
Concluir 
PRAZO 
Novembro/2002 
Novembro/2002 
11 a 12 de 2003 
Fevereiro/2003 
11a12 de 2002 
12a15 de 
Dezembro/2002 
12/2002 a 02/2003 
11. DOCUMENTOS ANEXADOS: 
IMPRESSO 1- Regulamento do Centro de Reintegração Social 
IMPRESSO 11- Manual dos Plantonistas 
IMPRESSO 111- Portaria das Visitas 
IMPRESSO W- Termo de Compromisso 
IMPRESSO V - Regulamento da Cela 
IMPRESSO VI- Cronograma I Escala de trabalho 
IMPRESSO VII- Escala de Plantonistas 
IMPRESSO VIII- Requerimento solicitando a assistência da APAC 
02 de2003 
Mar 2003 
05 a 06 de 2003 
05 a 06 de 2003 
Julho/2003 
Julho de 2003 
6:00HORAS 
6:30 
7:00 
8:00 
9:00 
10:30 
12:00 
*13:30 às 18:00 
18:30 
19:30 às 21 :00 
22:00 
Segunda-feira 
Terça-feira 
Quarta--feira 
Quinta-feira 
Sexta-feira 
Sábado 
Dominao 
Seaunda-feira 
T erca-feira 
Quarta-feira 
Quinta-feira 
Sexta-feira 
Sábado 
Oominoo 
r::.;.,,.~ ...... i·""-···· ~~ --~-~ ... ,.,~; .. ~ --~-·-........... Í C. Muo. !'..• r. "°!! f 
IMPRESSO VI t:· :~~;~~--~-' CRONOGRAMA/ESCALA DE TRABALHO 
PERfOOO DIURNO 
HORÁRIO/ATIVIDADES 
Alvorada 
Primeiro ato socializador - Oração da 
manhã (ecumênica) 
Café da manhã 
limpeza aeral 
Atos Sociafizadores 
Trabalhos {preparar refeição} 
Almoço e banho de sol 
Trabalho (Produzir Esponja para Banho) 
Jantar 
Atos socializadores 
Silêncio ~ PERIODO DIURNO 
Manhã: Estudo do Método APAC 
Reunião de cela 
Manhã: Valorização Humana (temas 
diversos e atuais) 
Manhã: Curso Bíblico e Ensaio {Canto~) 
Manhã: Terapia de Grupo 
Lazer 
Manhã: visita de grupos 
Tarde: 13:00 às 17:00 visita dos 
familiares 
PERiODO NOTURNO 
Palestras - Me NA 
Reunião do Grup0 Carismático 
Ensaio de Canto 
A combinar 
Filme 
OBS: Na primeira quinta-feira do mês: missa de confraternização, com solenidade de 
premiação aos que se destacaram no mês. 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, 
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir 
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos 
seguintes imóveis: 
LOTE 08 DA QUADRA 1298, com a área de 7.160,00m2, de propriedade do Patrimônio 
Municipal conforme Matricula sob nº 34.818, avaliado em R$ 26.850,00 (vinte e seis mil 
e oitocentos e cinqüenta reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
~si 
~:~ens J glair 
•. 
Membro 
' 
Em, 30 de setembro de 2002. 
v;CJJ/J 
Jf~ Membro 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
J 
Vlft?() -~ .1 
!:sT?o!!:Lio?iMóvE·~_ .. l • ,_oo~3, ._.:(_R_E_G_IS_T_R_O_G_E_R_A_L ___ )[---:~c:1---s---1-1 -) 
Comarca de Pato Branco/PR -·~:- ~ . - ..... --------
CNPJ 
Rua Osvaldo 
Nº 77.780.781/0001-09 Aranha, 697 ,.. ""'"·•e: \ 5-.,J ~->:"1\d,;,.,.l" ···· [ ..-&fü--RU·BÂ;íRICA~ l 
TITULAR .. · •. , • _. .,,._,. 
Oic& cS~ $1(~ MATRÍCULA Nº 34 • 818 
CPF 603.278.559-91 
19 de setembro de 2002. 
IMOVEL URBANO: - Lote nºOS{oito),da quadra nºl298{um mil e du￾zentos e noventa e oito) ,sita a Rua Marília, esquina com a Rua João 
Lora, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 7.160,00m2 
(SETE MIL,CENTO E SESSENTA METROS QUADRADOS),sem benfeitorias,den￾tro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a chácara nº 
71, com 45,97; SUL: com a Rua Marília, com 68,92m; LESTE: com a 
Rua João Lora,com 86,00m e a OESTE:com as quadras nºs.1297 e 1298, 
com 108,50m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes 
contratantes de acordo com o provimento nº34/00, capitulo 16, seção 
4, item 16.4.1 e seguintes de 28.12.00, as quais assumiram inteira 
responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mats. nºs.32.234 a 32.247 e 
AV.1-32.234 a 32247 e 32.265 a 32.280 e AV.1-32.265 a 32.280 do li￾vro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídi￾ca de direito público interno, com sede na Rua Caramuru, nº271, cen￾tro, nesta cidade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76. 
995.448/0001-54. 
12 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a present 
reprodução fiel c!4'fnatr iif e 
Pato Branco, _J..S. de '" 
'71.1ao.1a110001 .. 09l 
ELICE SOARES RJBAS 
1º OFICIO DE REGISTRO GER.lll DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504·350 
UATOBRANCO 
. 
OJ 
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~ '-· t!i~•i. ... r. b;; .. 
ri'.... .. ..~ -l ... ---
1 º Ofício . \( ] · .. · ······~······""'·~-.... ,. ........ . REGISTRO GERAL DE IMÓVE~'s...:.~ .\·'"°ºWfij3 .... ' ;.,; :1REGISTRO GERAL 34. 818/1 
Comarca de Pato Branco/PR ..,,;J? ~ 1 .. . 
Rua Os~aldo Aranha, 697 _ ~ ~ .. .;.,;···~· RUBRICA---
CNPJ N 77.780.781/0001 09 ... -.;~ .. -·;:;,.•;:\\!\\.\'.:;;,~/ [ 
1 l 
TITULAR -·"."'~:""''º"'"""" • CJlh_ 
~ Óô0te:V <R_Jay MATRÍCULA Nº 34 • s1s 
CPF 603.278.559-91 
19 de setembro de 2002. 
IMOVEL URBANO: - Lote nºOS(oito},da quadra nº1298(wn mil e du￾zentos e noventa e oito} ,sita a Rua Marília, esquina com a Rua João 
Lora, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 7.160,00m2 
(SETE MIL,CENTO E SESSENTA METROS QUADRADOS),sem benfeitorias,den￾tro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a chácara nº 
71, com 45,97; SUL: com a Rua Marília, com 68,92m; LESTE: com a 
Rua João Lora,com 86,00m e a OESTE:com as quadras nºs.1297 e 1298, 
com 108,SOm.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes 
contratantes de acordo com o provimento nº34/00, capitulo 16, seção 
4, item 16.4.1 e seguintes de 28.12.00, as quais assumiram inteira 
responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mats. nºs.32.234 a 32.247 e 
AV.1-32.234 a 32247 e 32.265 a 32.280 e AV.1-32.265 a 32.280 do li￾vro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídi￾ca de direito público interno, com sede na Rua Caramuru, nº271, cen￾tro, nesta cidade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76. 
995.448/0001-54. 
19 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a present~J~~e 
reprodução fiel c:\iHnatri'5% J_ --, 
Pato Branco, -il de 5::.,l_ de'Jl22.1. 
.. 
f11. 780. 781/0001--091 
ELICE SOARES RJBAS 
1º OFICIO DE REGISTRO GERAI. DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
[!ATO BRANCO 
'-~·~-~----~-----~-~------------------------SEGUE~~~--
~,, 
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Senhor Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica 
junto à SRF a sua atualização cadastral. 
·SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
------·-
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
DE l NSCR l ÇÃO 
04.818.483/0001-97 
NOME EMPRESARIAL 
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA JURÍDICA 
PAC - ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AOS CONDENADOS. ·• 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
APAC . 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
85.31-6-03 - Alber ues assistenciais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURfDICA 
302-ó - ASSOCIACAO 
CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE 
TEL: 046-2242149 
_C_• f-DO~R-E-5 ·-º~N-5 Á_v_E_L ----~ Is IT u A e ÃO E s p EC IA L 
_ 338. 031.109-04 . 
DATA DE ABERTURA 
08/10/2001 
000010!59 
VALIDADE DO CARTÃO 
31/10/2003 
APlhWADO PELA IN/SRF HO. 2/2001 V LIDO EM TODO TERRIT RIO NACIONAL 
,,. .. ~ ............ "·"'"-·~-~~-.~-· .. .,. <J. c.e r-1.,~11;" .. ~ C. Mun. de P. , '~ <';:?., , \ ~a.-.J.~ ( Ç;), 
REPUBLICA FEDERATIVA jB© ~n.. .. ·~~ F\s.QQ.-~~L. g ~ 
CADASTRO NACIONAL DA PESsol:i1:1Rí~e ~~~ 
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ 
04.818.483/0001-97 
IDENTIFICA ÃO 
NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial) 
IVÁLIDO ATÉ 
24/02/2002 
CÓDIGO DE ACESSO 
33.05.65.47.43 - 00.033.803.110.904 
APAC - ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AOS CONDENADOS. 
QUALIFICA ÃO 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
85.31-6/03 - Albergues assistenciais 
F - "'EREÇO - ' 
LOGRADOURO ( rua,avenida,estrada, etc) 
TRAVESSA PINHEIRO MACHADO 
COMPLEMENTO (apto,sala,andar) 
MUNICIPIO 
PATO BRANCO '
BAIRRO/DISTRITO 
LASALLE 
NÚMERO 
245 
CEP 
85505-060 
I
UF TELEFONE/CONTATO 
PR (046) 224-2149 
Este documento somente fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ quando acompanhado do respectivo at1 
constitutivo ou alterador registrado no órgão competente. O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretai 
da Receita Federal. 
Emitido para os efeitos do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001. 
Emitido às 08:28, horário de Brasília, do dia.27/12/2001, via Internet. 
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO 
~IDADE CADASTRADORA 
~ 'J305 - PATO BRANCO 
Aprovado pela IN/SRF nº 35/2001 
MINISTÉRIO DA FAZENDA (j ~e ' ": __ \~, NPJ - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERA~~,~~~'.\·. f\~~ ... • ~ ... · ....... (41 ... ~·) 1 .............. - ............. ~ ......... , ..... , .. ,,., •• { 
à .. ~/--- l t. Mui\. dt P. Ice.: 
RECIBO DE ENTREGA DO DISQUETE 0Ne· ·~.;;;: .. \CJ i ----· <')~ ,..,,,.,,,,.,,,,,.,,,. l Fla. N.~ .. , .. !?.:: .. - ... ---·- i ,, 1 t ~-~=~ 111sT(J ... ··~· ·--~' 
01. ID~NTIFIC~ÇÃO DO CONTRIBUINTE 
CPF 
NSCRIÇAO NO CNPJ NOME EMPRESARIAL 
***** APAC - ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AOS 
CONDENADOS. ---~- ---· .. 
• Responsâvel D Preposto 
NOME 
338 .031.109-04 BERNARDETE DE FATIMA GARCIA. 
..... ____ --_] 
Para acompanhamento do andamento do seu pedido, efetue consultas periódicas à página da Secretaria da Receita 
Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), utilizando a opção "Consulta da Situação do Pedido Referente ao · 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, enviado pela Internet". O código de acesso à informação é formado 
pelo Nº do Recibo e Nº de Identificação descritos na quadrícula abaixo. 
Maiores informações sobre o CNPJ podem ser obtidas no Guia de Orientações ao Contribuinte no mesmo endereço da 
SRF na Internet. 
CÓDIGO DE ACESSO: ~---------~ 
Nº do Recibo: 33.05.65.47.43 
Nº de Identificação: 00033803110904 
Documento recebido via Internet 
pelo Agente Receptor SERPRO 
em 13/12/2001 às 15:07:05 hs 
4149004164 
'----------------···-·-.. 
33.05.65.47.43 
~ rl•. N.t __ Q.]:._. ~ 
- , , . 1 VISTO 
tú A DA COMISSAO PROVISORIA PRO-FUNDAÇAe·:·-D'A"'-'.:':'"AP 
ASSOCIAÇÃO DE PROTE ÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS DÉ .. 
!lRANCO, PARANÁ '. " ': ~~" ;,) 
Aos 2 dias do mês de agosto de 2001, na residência de Bernardete de 'Fátima ~Hi~: f'l 
localizada na Avenida Tupi, 555, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branc~·:;:E,St'âd·6;d-çfi? ,. ,-.1">/ ·' i t ·i_- T'·n1' r>,,... _/ 
Paraná, reuniram-se . Antonio Gardasz, Eronilda Santana dos Santos, Padre José Gllsohc:• ~~- / 
Feitosa da Silva, Arzelino Constantino, Cyrley D. Galeazzi , Emília Morta, Ivani 
Contemo, Bernadete de Fátima Garcia, João Bueno, Eunice Bueno, Avelino Turcatto, 
Carminha Tereza Corazza, Vancleir Turcatto, cidadãos de Pato Branco, PR. para troca 
de informações e avaliação da viagem realizada nos dias 5 a 7 de julho de 2001, para a 
cidade de Itaúna, Minas Gerais, onde um grupo de pessoas de nossa cidade, lideradas 
pelo Padre José Gilson Feitosa da Silva, visitou e tomou conhecimento de um trabalho 
de assistência aos condenados daquela cidade. Após amplo debate sobre o assunto e a 
constatação unânime que se trata de um trabalho de alta relevância social, o Padre 
Gilson tomou a palavra, conclamando aos presentes a refletirem sobre a possibilidade 
de se criar em Pato Branco um trabalho semelhante. Após ampla discussão foi 
apresentada a seguinte proposta para apreciação dos presentes. Iniciar em Pato Branco 
estudos para a fundação de uma Associação de Assistência aos Condenados, nos moldes 
da existente na cidade de Itaúna. A propo~ta foi colocada em votação, sendo aprovada 
por unanimidade. Em seguida foi sugerida a criação de uma comissão provisória para 
fazer contatos com as autoridades Judiciárias e Carcerarias de Pato Branco, elaborar 
estatutos, e convocar uma assembléia geral para decidir sobre a criação da Associação. 
Por aclamação, a comissão foi formada com os seguintes membros: Presidente: 
Antonio Gardasz; Secretária: Eronilda Santana dos Santos e Assistente: Padre José 
Gilson Feitosa da Silva. Decidiu-se ainda que a Assembléia deverá ser convocada por 
edital a ser publicado no jornal Diário do Povo de Pato Branco, com antecedência 
mínima de oito dias e que, a comissão tomará por base o modelo de Estatuto da AP AC 
de Itaúna-MG. A comissão foi considerada empossada e o Presidente Antonio Gardasz, 
tomando a palavra suspendeu a reunião por 1 O minutos para que fosse concluída a 
elaboração da ata. Concluída a ata e retomados os trabalhos a mesma foi lida e aprovada 
por unanimidade. Em seguida o presidente encerrou a reunião convidando todos os 
presentes a ----r--r-.... 
-Âilt~ni~hardasz 1 r 
Preside_ute // ·) i) j/ 
Pato Branco, 2 de agosto de 2001. 
j~·,, I &e 1r~s.00s%d EroniYàa antana dos Santos 
Secretária 
/ \ />. ~)'/.V'-:•vy ~ • 
1 _ ( ) Padre Jo~ ?ilson Feitosa da Silva 
, ! j / ~)· p;~1~ten·~. (Q fh_v '-~;\:~----(. '' /__ ' - ~~ t)lll!3f 
'' _Arzeh!1~ Constantmo ·- ~ Cyrley D. U-aleam.RTóRiu vi c:i RA 
,l, ;!'('ÁÚ.t.(, rrr1 o:ht'cv . ~-.. , \[... . .·~ lllOISIHU 0( lllUlUS l llllCUMENIUS f ,,. , .11!.llll!ICA< 
. f il" M tt / ~ .- . e . ..) ~ ~'1foru~l0 PHIJfUClll110U. ll!GI 11UU [ ,lfllJUIVA/Jll 
m~· o. a _, ªP! · onterno )rM M1rnumMr sou , '.' 
'-~·), <'.)._ •. \~'f:::< . ..,,,-/ ! /} YJ;JGI .::Vi. L..- • · ,_.,t..-<_..-._e.· \. 
Bênar e.te de7 Fátima Garcia - .Bueno PAIU. ;::- ,, ·1(h. · n <0• 111
• ~' . ·-~ BAAIJl'll ~·i Ô \ \ • ~ ,_ 
Euní:a,~:uêiiõ"'.>- Avelino Turcattobega11 v1e1ra :::." o~~, -
Vancleir Turcatto 
Jaquidurn Samara f Murtil Cmtiu;1 f~b~t! Ern1:v1mrn:; 
R Iguaçu. 476 - 4 "And Sal;;.i 405 CCJ 
, .• , '"'"' "''"'' ' """' "' ""~ 
A_ PAC 
Nº de Ordem O 1 
1~ERMO DE ABERTURA 
Contérr1 o presente livro 50(cinquenta) folhas numeradas 
típograficainente, do nº 001 a 050, por inÍln n1bricadas e que 
servirão para o Registro das Atas das asse1nbléias gerais e 
extraordinárias, das remliões de diretoria e do conselho deliberativo 
e fiscal da AP AC - Associação de Assistência aos Condenados da 
Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Pato Branco, 02 de Agosto de 2. 001 
\ C. Mun. dt P. l\tic•. i' ,~:::,·.,,. .. -.-,, 
1 Ji'l1. N. ._.~~-·-···-· i ·~O (\U ' .. 
i- VISTO i -~ 1 ,ri/')Q " 
ATA DA COMISSÃO PROVISÓRIA PRÓ-FUNDf;.~~-E~~~Ax::::~- :::.. F!si;.M,..J...._ 
A.S.S.QÇJA,ÇÃO .. PE.,J>RQ1J~ÇÃQ._E_.ASSXSI~-~Ç[.f\_Aos o~~N,M>ósc~~T :~ ,ÂO/l}{fJ-i 
BRANCO, PARANA ; ·· A·,t.;1H1 rií1,,, .:. . \:. \ "<,\ ... '%\l~ Cl ... J111•/;!(1. ,'.\l ,,,~~~ 
Aos 2 dias do mês de agosto de 2001, na residência de ~f)\lard~te.'; .:· · átima Garcia, 
localizada na Avenida Tupi, 555, Bairro Bortot, nesta cidade"ài~th'."Brfu'icb'? ~stádô do 
Paraná, reuniram-se. Antonio Gardasz, Eronilda Santana dos Saritos?P'àd~~ ~Ósé Gilson 
Feitosa da Silva, Arzelino Constantino, Cyrley D. Galeazzi , Emília Motta, Ivani 
Contemo, Bernadete de Fátima Garcia, João Bueno, Eunice Bueno, Avelino Turcatto, 
Carnúnha Tereza Corazza, Vancleir Turcatto, cidadãos de Pato Branco, PR para troca 
de informações e avaíiação da viagem realizada nos dias 5 a 7 de julho de 2001, para a 
cidade de Itaúna, Minas Gerais, onde um grupo de pessoas de nossa cidade, lideradas 
pelo Padre José Gilson Feitosa da Silva, visitou e tomou conhecimento de um trabalho 
de assistência aos condenados daquela cidade. Após amplo debate sobre o assunto e a 
constatação unânime que se trata de um trabalho de alta relevância social, o Padre 
Gilson tomou a palavra, conclamando aos presentes a 1-çfleü:em sobre a possibilidade de 
se criar em Pato Branco um trabalho semelhante. Após ampla discussão foi apresentada 
a seguinte proposta para apreciação dos presentes. Iniciar em Pato Branco estudos para a 
fundação de uma Associação de Assistência aos Condenados, nos moldes da existente na 
cidade de Itaúna. A proposta foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade. 
Em seguida foi sugerida a criação de uma comissão provisória para fazer contatos com 
as autoridades Judiciárias e Carcerárias de Pato Branco, elaborar estatutos, e convocar 
uma assembléia geral para decidir sobre a criação da Associação. Por aclamação, a 
comissão foi formada com os seguintes membros: Presidente: Antonio Gardasz; 
Secretária: Eronilda Santana dos Santos e Assistente: Padre José Gilson Feitosa da 
Silva. Decidiu-se ainda que a Assembléia deve;ii :~er convocada por edital a ser 
publicado no jornal Diário do Povo de Pato Branco, com antecedência mínima de oito 
dias e que, a comissão tomará por base o modelo de Estatuto da AP AC de Itaúna-MG. A 
comissão foi considerada empossada e o Presidente Antonio Gardasz, tomando a 
palavra suspendeu a reunião por 1 O minutos para que fosse concluída a elaboração da 
ata. Concluída a ata e retomados os trabalhos a mesma foi lida e aprovada por 
unanimidade. Em seguida o presidente encerrou a reur.!ã0 c::mvidando todos os presentes 
a assinarem a presente ata. 
Antonio Gardasz 
Pr~sidente 
Pa Branco, 2 de agosto de 2001. 
ÍJJJLL 
1- ·; •• ,,.-.,, ~-\\'li\-~-~· à-.\.... ;..m,. ·,,.i;, -.•rr.~ff,•.-1;.,. ,.:i. ~li.,,,,~ ,1. 
1 t. Mim. '4• /". &w. ~ ( --------;, .: s 
j J'la. tV•.·--·-· ··-··--······- ! 
l::: .. ~=~}!~'?~~ 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS 
CONDENADOS 
APAC 
Nº de Ordem O 1 
TERMO DE ENCERRAMENTO 
Contém o presente livro 50 (cinquenta) folhas numeradas 
tipograficamente, do nº 001 a 050, por mim rubricadas e que servirão para o 
Registro das Atas das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo da 
AP AC - Associação de assistência aos Condenados da Cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Pato Branco, 
f f '-r.- ,. . ,:::1-+1 Y> J -0-> i.v ' ' 
P::esidente do colselho 
G "· .................. . .· ,, .. (."-· "'"1 •. 
.i --- • UÇ .. f;j_ ;A i 6'lo. N.• __ _ .$. .~ ~ 
!--··-··-·--- -·-... rt f\sO. a ~ -- e \' ~·~~ 
02 
• ·• MMn. llw ,. ·;.;;,· '· ·:-...C'.l •O' ~ 
11....,""-=-...... vrsro ~ . '•" 'J 1 •• "·-~ 
, _ ·- ,, • ~-. ,,, '"-"' , "' -:e: -""·-::·~~~í]'- :..I/_ .ª -_9 ~Z;~~ 
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDA AO DA APAC - . -. : '.. · -,. fbf .. · --~t'\ 
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS DE PATO B <:/, P • . · '•j~A1~ .1!f~ í?,~ 
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano dois mil e um, na sala 02, sit~"~~$~~~~tins, j~) fundos da Igreja Matriz São Pedro, da cidade de Pato Branco, Estado do Paià:rf~::.v1~01l~:~e, ~ ,-(<"':·:>1 
Assembléia Geral de Fundação da AP AC - Associação de Proteção e Assistêncfü .. ~J_'ahs · / 
Condenados de Pato Branco, Estado do Paraná. Às 20h30 (vinte horas e trinta minutos) em 
segunda chamada, com a presença de 41 participantes, conforme consta do livro de presenças, 
o Sr. Antônio Gardaz, Presidente da Comissão Provisória Pró Criação da AP AC, declarou 
aberta a Assembléia, saudando e agradecendo a presença dos participantes, convidando para 
integrar a mesa diretora o Padre José Gilson Feitosa da Silva, a Senhorita Karim Lucia 
Correia da Silva, representante do Sr. Prefeito Municipal e o Vereador Leonir José Favin, 
representante da Câmara Municipal de Vereadores. Em seguida por aclamação foi indicado o 
Sr. Daniel Cattani, para presidir os trabalhos da Assembléia. Assumindo os trabalhos o Sr. 
Daniel Cattani, convidou para secretariar os trabalhos o s.-. Avelino Turcatto. Composta a 
mesa Diretora, passou-s<;; à leitura do Edital de Convocação, publicado no jornal Diário do 
Povo de Pato Branco, Edições dos dias 17, 21 e 22 de agosto do corrente ano, o qual continha 
o seguinte teor: EDITAL DE CONVOCAÇÃO, O presidente da Comissão Provisória pro 
fundação da APAC. Convoca as Autoridades Civis, Militares, Judiçiárias e Eclesiásticas do 
município de Pato Branco, representantes de Clubes de Serviço, Entidades Beneficentes, 
Sindicatos, Associações, Pastorais e população em geral, pm-a a Assembléia Geral a ser 
realizada no dia 31 de agosto do ano 2001, no horário das 20h00, em primeira chamada e 
20h30 em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, na Sala 02, Fundos 
da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo de Pato Branco, Paraná, para deliberarem sobre a 
seguinte ordem do dia: ORDEM DO DIA- 1. Fundação da AP AC - Associação de Proteção e 
Assistência aos Condenados de Pato Branco; 2. Aprovação dos Estatutos Sociais; 3. Eleição e 
Posse do Conselho Deliberativo. Na mesma oportunidade: 1. O Conselho Deliberativo elegerá 
e dará posse ao Diretor Presidente da AP AC e este indicará e empossará os demais membros 
da diretoria; 2. Os membros do Conselho Fiscal tomarão posse e escolherão entre seus 
membros o seu Presidente. Publique-se. Pato Branco, 17 de agosto de 2001- Antônio Gardaz. 
O Sr. Presidente convidou o Padre Gilson para fazer um?. exposição sobre os motivos que 
inspiram a fundação da ;,.PAC., O Padre Gilson concluiu a sua exposição solicitando que a 
mesa submetesse aos presentes a proposta de Fundação da AP AC - Associação de Proteção e 
Assistência aos Condenados de Pato Branco. Acatada a proposta foi colocada em discussão. 
Diversos oradores fizeram uso da palavra. Não havendo mais oradores inscritos foi encerrada 
a discussão. Em Seguida a proposta foi colocada em votação, pelo sistema simbólico, sendo 
aprovada por unanimidade. Em seguida o Sr.Presidente, soli~itou a leitura da proposta de 
Estatutos, elaborada pela Comissão Provisória. Foram distribuídas cópias, urna para cada 
participante, para acompanhamento. Concluída a leitura o Presidente abriu espaço para 
discussão. Como ninguém solicitou o uso da palavra foi encerrada a discussão, passando-se a 
votação pelo sistema simbólico foi aprovado por unanimidade, com o seguinte teor: 
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO - Art. 
1 º - A Associação de' Proteção e Assistência aos Condenados - AP AC - fundada em 31 de 
agosto de 2001, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com sede provisória, situada 
na Travessa Pinheiro Machado,245, Bairro La Salle, é uma sociedade sem fins lucrativos, 
com patrimônio e personalidade juridica pr0prios, nos termos do Código Civil. Art. 2° - A 
Entidade, cujo tempo de duração é indeterminado, se destina a auxiliar as autoridades 
judiciárias e policiais d?. Comarca, na e:-:ecução da pena, administrando o cumprimento das 
penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semi-aberto e ahe1io, de limitação de fim 
de semana e em todas as tarefas, tais corno estudos psicossociais, recreação, labo1ierapia, 
assistência moral, espiritual e material, ligadas a reintegração social e readaptação dos 
ff 6.º ;·'·3lc:) ·'.). ic:··M;.·~ ·· 12. P.:"'h."'1. {~_;:,\ ; l. ;;;:~-- ·2 ~ . :i 
C ÇI<\. (~_ .... ~ .... ~; ~~ =···· .. --.. ~~ • 1 j, .... ,.,,.,,, ......... ,.. -..... 1.l...1 ~ ~: "' ....-,.... , ;· : r .Jl1
i,Tct .z- ~ / ·~~· .,.,_,., '~ "7"+"'- ~, _, J~h,--,,. .'-' ~ .. j~ , , ....,,., J • \·A 'l . .J \l:""' __ .... :~· ·dor ·? ' ·1 0 · ' ... ·:.-,· 
sentenciados, presidiários, egressos dos presídios, atra ~-;.~ vi $~~~ência, '1f~~~~~1~ 47 "á~\ 
educação, à saúde, ao bem-estar e à profissionalização. Art. 3° - A ~AC será , a"peloq .[!, \ 
presente Estatuto, que constitui a sua ~ei Orgânica de c01;ihecime.(it>?,..~1'.:, ::>·. • ... , .,. mento ,P ,l 
obrigatório para todos os associados. CAPITULO II - DOS SOCIOS. Afts,4w:L1~Q. 1
guadro J'/ 
social, será constituído de pessoas de ambos os sexos, sem distinção de ccfr-;!.W~crn%1ida:d4.:-.;.,...I' 
política ou religião. Art. 5º - Os associados são classificados nas seguintes categoriã·s:-Sõéios 
Fundadores, que são todos aqueles que tenham assinado a ata de fundação da AP AC; Sócios 
Natos, constituídos pelo Promotor de Justiça, Corregedor do Presídio da Comarca e pelo 
Delegado de Polícia, Chefe da 5ª SDP- Subdivisão Policial de Pato Branco; Sócios 
Beneméritos, que são todos aqueles que a juízo do Conselho Deliberativo, por iníciativa 
destes ou da diretoria geral, se tomem dignos deste título; Sócios Contribuintes, constituídos 
por todos aqueles que, admitidos de acordo com este Estatuto, concorrem com a mensalidade 
estabelecida pela Diretoria; Art. 6º - Os sócios que tratam as letras "b" e "c" do artigo anterior, 
ficam isentos de qualquer contribuição pecuníária obrigatória. Art. 7º - Terão direito a voto na 
Assembléia Geral todos os sócios, independentemente da sua categoria. Parágrafo Único - É 
vedada a votação por procuração. Art. 8° - Para ser admitido como sócio deverá o interessado 
preencher e assinar a respectiva proposta como dispuser a Diretoria Geral. Art. 9° - São 
direitos dos sócios: a) tomar parte nas Assembléias Gerais, votando e sendo votado; b) 
representar, por escrito, ao Conselho Deliberativo, contra atos da adminístração, reputados 
danosos e prejudiciais ao interesses da AP AC; c) propor a admissão e readmissão de sócios; 
d) recorrer ao Conselho Deliberativo, de decisão da Diretoria que impuser pena de 
eliminação do quadro associativo. Art. 10 - São deveres dos sócios em geral: a) integrar-se 
nas atividades assistenciais de que trata o artigo 2°, tomando interesse por todos os problemas 
prisionais afetos a AP AC; b) acatar e zelar pelo cumprimento deste Estatuto; c) contribuir 
para que a AP AC realize sua finalidade, cooperando para seu progresso e engrandecimento; 
d) abster-se, nas atividades da AP AC, de qualquer manifestação de caráter político 
partidário; e) respeitar e cumprir as determinações do Comelho Deliberativo e Diretoria; 
±)pagar pontualmente as suas mensalidades; g) zelar pela conservação dos bens da 
AP AC; Art. 11 - Os sócios que infringirem as disposições deste Estatuto serão passíveis das 
seguintes penas: a) advertência; b) censura; e, c) exclusão do quadro social. 
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS - Art. 12 - São órgãos diretivos da AP AC: I -
Assembléia Geral; II - Conselho Deliberativo; III - Diretoria Geral; IV - Conselho Fiscal. -
CAPÍTULO IV - DA ASSEJvIBLÉIA GERAL - Art. 13 - A Assembléia Geral é o órgão 
máximo da AP AC, tendo por competência, tomar conhecimento e deliberar sobre os assuntos 
para os quais foi regularmente convocada. Art. 14 - A Assembléia Geral reunir-se-á 
ordinariamente de dois em dois anos, na Primeira quinzena de fevereiro, para eleger e 
empossar os membros do Conselho Deliberativc. e respectivos suplentes e 
extraordinariamente: a) sempre que os interesses da APAC exigirem o pronunciamento 
dos sócios; b) para preenchimento de cargos vagos de conselheiros, se não houver suplentes 
para preenchê-los; c) para reformar os Estatutos Sociais; d) para deliberar sobre a 
exiinção da AP AC. Art. 15 - A Assembléia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente: 
a) pelo Presidente da AP AC ou pela maioria dos membros da Diretoria; b) por 
requerimento do Conselho Deliberativo na maioria dos seus m~mbros; c) por requerimento do 
Conselho Fiscal, na totalidade dos seus membros; d) por requerimento de 1 O sócios no 
exercício dos seus direitos sociais. Parágrafo úníco - As Assembléias Extraordinárias somente 
deliberarão sobre assuntos específicos para os quais tenham sido convocadas. Art. 16 - As 
convocações para as Assembléias Gerais serão feitas, por meio de edital ou aviso, publicado 
na imprensa local ou afixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito dias. Art. 
17 - As Assembléias Gerais, considerar-se-ão legalmente instaladas, em primeira convocação, 
com a presença da maioria absoluta dos associados, ou, em segunda e última convocação, 
trinta minutos após a primeira, com qualquer número de sócios. Art. 18 - As Assembléias 
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Ge~ais serão instal~d.as e pres~didas pelo_Presidente do Conselho ~~liberati~~;~~,~~~~- ·· ·· tt!S'111,9,~,~~:\ 
designar os s~cretar:os, fiscais e escruti~~dore:, qu8:11do necessanos. Paragr:~te'º!'.!g. ·'~·'''"' ·Os "! :. i 
trabalhos e dehberaçoes de cada Assembleia serao registrados em ata, que dep01$r,cJ<:'. ·ápr9:vada ci / 
será assinada pe,lo Presidente e Secretário da mesma e pelos associados presêni~~·;.fj~e. °-rv:" :./ 
desejarem. CAPITULO V - DO CONSELHO DELIBERATIVO - Art.19 - O Con~:,.,.""'" 
Deliberativo é órgão soberano, agindo e deliberando em definitivo, dentro da sua alçada, com 
rigorosa observância deste Estatuto, sendo constituído de 5 (cinco) membros efetivos e 3 
(três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, em escrutínio secreto, para um mandato de dois 
anos, podendo ser reeleitos. Art. 20 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo terá mandato 
de 2 (dois) anos, e será composta de: Presidente, Vice-Presidente e Secretário, escolhidos 
entre os cinco membros efetivos. Art. 21 - Ao Conselho Deliberativo compete, 
privativamente: eleger o Presidente da AP AC, dando-lhe posse; tomar conhecimento e 
deliberar sobre o relatório e prestação de contas da Diretoria, devidamente acompanhados do 
parecer do Conselho Fiscal; licenciar ou cassar o Presidente da AP AC, devendo, no último 
caso, deliberar por não menos de 2/3 (dois terços) de seus membros; licenciar e demitir, a 
pedido, os membros do próp1io Conselho Deliberativo; recomendar, por deliberação de 2/3 
(dois terços) dos seus membros, a Assembléia Geral, a reforma do presente Estatuto e 
extinção da AP AC; e, conhecer e julgar em grau de recurso, os atos da Diretoria. Art. 22 - O 
Conselho Deliberativo reunir-se-á: I - Ordinariamente: anualmente, na segunda quinzena de 
fevereiro, para discutir e votar o relatório financeiro do exercício findo; bienalmente, na 
segunda quinzena de fevereiro, para eleição e posse da mesa diretora do Conselho e do 
Presidente da AP AC. II - Extraordinariamente: a ) quando julgar necessário o Presidente da 
AP AC, o Presidente do Conselho Deliberativo ou o Conselho Fiscal. Art. 23 - As reuniões do 
Conselho serão realizadas mediante convocação por escrito, do seu Presidente, ou a 
requerimento do Presidente da AP AC ou de três membros do próprio Conselho, com 
antecedência mínima de 3 (três) dias. Art. 24 - No caso de impedimento do Presidente do 
Conselho Deliberativo, exercerá as funções o Vice-Presidente. i\rt. 25 - As deliberações do 
Conselho Deliberativo serão tornadas por maioria dos votos, salvo nos casos previstos neste 
estatuto, e as votações serão nominais, sendo vedado o voto por procuração. Art. 26 - O 
Conselheiro que, sem motivo justo, faltar a três reuniões consecutivas, perderá 
automaticamente o seu mandato. Art. 27 - Os trabalhos e deliberações de cada sessão serão 
registrados em ata, redigida por um dos secretários, e assinada pôr todos os membros 
presentes. CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA GERAL - Art. 28 - A AP AC será dirigida pôr 
uma Diretoria Geral, com mandato de 2 (dois) anos, composta de: I - Presidente; II -
Secretário; III - Tesoureiro. Parágrafo 1° - A Diretoria Geral contará com um Consultor 
Espiritual e um Assessor Jurídico, ligados diretamente à Presidência, sem direito a voto nas 
deliberações da Diretoria. Parágrafo 2º - Poderão ser cri!'l.dc:o, departamentos e/ou comissões 
auxiliares, sempre que a Diretoria Geral o julgar conveniente. Art. 29 - A Diretoria Geral que 
exercerá as atribuições conferidas por este Estatuto, se reunirá, no mínimo, urna vez por mês, 
ou a qualquer tempo em que se fizer necessário. Art. 30 - Sem prejuízo das responsabilidades 
individuais de cada membro da Diretoria, o Presidente será responsável, perante o Conselho 
Deliberativo, pelos atos da administração. Art. 31 - Em caso de impedimento, o Presidente 
será substituído por um dos Diretores abaixo, na ordem ;ndicados: a) Secretário; b) 
Tesoureiro. CAPÍTULO VII - DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA - Art. 32 - Compete ao 
Presidente da AP AC: representar a Entidade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. 
convocar reuniões da Diretoria Geral, do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral; contratar 
e dispensar empregados da AP AC; rubricar todos os livros necessários à escrituração da 
entidade; escolher, dentro do quadro social ou fora dele e empossar, os demais membros da 
diretoria, podendo exonerá-los, a pedido ou não, mediante comunicação ao Conselho 
Deliberativo, no prazo de trinta dias; assinar contratos, convênios, diplomas honoríficos, 
cheques, duplicatas, títulos de crédito, cauções, ordem de pagamento e quaisquer outros 
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documentos de ordem financeira; autorizar despesas previ s e ordenar \Sf~~~:µ . Jito~; ··J1;\, "P· \ 
apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, relatório circunstanciado dà'.~:{lfÍvi · :··aes da ,;, 1 
AP AC e, o respectivo balanço financeiro; apresentar ao Conselho Fiscal, scihê_~~l~ente, /' 
balancete financeiro da AP AC. Parágrafo único: - O Presidente poderá delegar quàki~ét_a.â:f~~.,.·· 
atribuições acima aos demais membros da Diretoria, desde que compatíveis com a área de 
atuação da Diretoria. Art. 33 - Compete ao Secretário da APAC: a) - substituir o Presidente 
em suas ausências ou impedimentos; b) - coordenar a elaboração da correspondência; c) -
orientar e controlar a serviços gerais; d) - manter sob sua guarda e responsabilidade os 
arquivos da Associação; e) - assinar atas juntamente com o presidente. Art. 34 - Compete ao 
Tesoureiro da AP AC: a) - controlar o patrimônio material qa Associação; b) - manter sob sua 
guarda e responsabilidade os valores e os arquivos da associação; c) - assinar, juntamente com 
o Presidente, os cheques e documentos de compromissos da Associação, deles prestando 
contas, periodicamente, à Diretoria Executiva; d) - apresentar balancetes mensais e semestrais 
à Diretoria e ao Conselho Fiscal e o balanço anual; e) - aplicar, de acordo com o Presidente, 
as disponibilidades financeiras da Associação; t) - prestar ao Conselho Fiscal as informações 
solicitadas; g) - Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos. CAPÍTULO VIII 
- DO CONSELHO FISCAL - Art. 35 - O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros, 
indicados para um mandato de dois anos, pelas seguintes entidades: um advogado, indicado 
pela OAB, seção local; um contador, indicado pela Associação dos Contabilistas de Pato 
Branco, e um membro indicado, alternadamente, pela Câmara Junior, pelo Lions Clube, pelo 
Rotary de Pato Branco. Parágrafo único: - Os membros escolherão aquele que exercerá o 
cargo de Presidente do Conselho. Art. 36 - Compete ao Conselho Fiscal: a) fiscalizar as 
atividades econômico-financeiras da AP AC. b) examinar e emitir pareceres sobre as 
contas apresentadas pela Diretoria. Art. 3 7 - As deliberações do Conselho Fiscal serão 
tomadas, por voto da maioria dos seus membros, em reuniões realizadas: a)ordinariamente, a 
cada seis meses, para apreciar o balancete financeiro da Diretoria; b )extraordinariamente, em 
qualquer época, por convocação de seu Presidente. Parágrafo único - Os trabalhos e 
deliberações de cada sessão serão registrados em ata. CAPÍTULO IX - DAS ELEIÇÕES -
Art. 38 " A el13içao do Coruielho Deliher1uivo, prooes~ar~H.,á µor e11cruthüo !ili'lCrt.1to, li'lm 
Assembléia Geral Ordinária, em data fixada pela Diretoria, observado o disposto no artigo 14. 
Art. 39 - Só poderão concorrer sócios em situação regular, previamente registrados, exigindo￾se para o registro, requerimento assinado por três sócios, no mínimo. Parágrafo único - Os 
requerimentos de inscrição de candidatos serão endereçados à Diretoria Geral. Art. 40 -
Realizada a votação e procedida à apuração, o Presidente proclamará logo os eleitos e 
empossará os membros do conselho Deliberativo e suplentes . Art. 41 - Ocorrendo empate na 
votação, em qualquer eleição no âmbito da AP AC, será considerado eleito o sócio mais antigo 
no quadro social e, permanecendo ainda o empate, será eleito o mais idoso. CAPÍTULO X -
DO PATRIMÔNIO E DO FUNDO SOCIAL - Art. 42 - O Patrimônio Social constitui-se de 
bens móveis e imóveis, dinheiro e donativos, etc. Art. 43 - A receita da AP AC será 
constituída de: contribuições de todo o gênero a que são obrigados seus sócios; donativos que 
não tenham fins determinados às necessidades extraordinárias; subvenções do Poder Público, 
e d) rateias e subscrições destinados às necessidades extraordinárias. Art. 44 - A alienação, 
hipotec"" penhor, ou venda ou troca dos bens patrimoniais da AP AC, somente poderá ser 
decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada 
especificamente para tal fim. CAPÍTULO XI - DOS REGIMENTOS, REGULA1\1ENTOS E 
A VISOS - Art. 45 - A diretoria poderá baixar regimento interno, regulamentos e avisos 
complementares, visando colocar em prática o Estatuto. CAPÍTULO XII - DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 46 - Os sócios não respondem, nem 
mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Art. 47 - A AP AC se dissolverá, por 
deliberação da Assembléia Geral, aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 48 -
Dissolvida a APAC, seu patrimônio, depois de satisfeitos os compromissos sociais, será 
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doado à instituição congênere, juridicamente constituída e regi;~;ct; no Consei{Th;;]fa~~'. . de . ''
1 )! 
Assistência Social, ou na falta, à entidade pública. Art. 49 - As atividades db~~~f.~9~es, "/~:/ Conselheiros e dos sócios serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recel:iltnb'ri7t6-1der'r"<>; 
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 50 - Os mandatos da primeirit .. ,. 
Diretoria; primeiro Conselho Fiscal e primeira Mesa do Conselho Deliberativo terão início 
nas datas das respectivas posses, encerrando-se em fevereiro de 2003. Art. 51 - Os casos 
omissos, serão resolvidos pelos órgãos sociais, na sua área de atribuições, com recurso 
voluntário aos órgãos superiores. Art. 52 - Compete à Diretoria da AP AC, providenciar a sua 
filiação junto a FBAC - Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados. Art. 53 - O 
presente Estatuto entra em vigor na data do seu registro no Cartório de Títulos e Documentos 
da Comarca de Pato Branco, Paraná. Em seguida o Sr. Presidente suspendeu a Assembléia 
por cinco minutos para a inscrição de Candidatos ao Conselho Deliberativo. Encerrado o 
prazo e retomados os trabalhos foi constatada a inscrição das seguintes pessoas: Para 
Conselheiros Efetivos: Vilmar Turra, Nicolau Camilo Scheid, lvani Contemo, Eronilda 
Santana dos Santos e Ivone da Silva. Para Conselheiros Suplentes: Chyrley Galeazzi, Emília 
Motta, Arzelino Constantino. Como o número de inscritos como candidatos a Conselheiros 
titulares e suplentes coincidiu com o número de vagas previstos no artigo 19 dos Estatutos, a 
mesa propôs que a eleição se fizesse por chapa. Submetida à votação, a proposta da mesa foi 
acatada por unanimidade. O Presidente nomeou como escrutinadores as Seguintes Padre José 
Gilson Feitosa da Silva, Bemardete Fátima Garcia e lvani Contemo. Elaborada a cédula e 
procedida a eleição por escrutínio secreto, constatou-se o seguinte resultado: 37 (trinta e sete) 
votos favoráveis e 04 (quatro) votos em branco. O Sr. Presidente proclamou eleito e 
empossado o primeiro Conselho Deliberativo da AP AC, que ficou assim constituído: 
Conselheiros Efetivos: VILl\'IAR TURRA, NICOLAU CAMILO SCHEID, IVANI 
CONTERNO, ERONILDA SANTANA DOS SANTOS E IVONE DA SILVA. 
Conselheiros Suplentes: CHYRLEY GALEAZZI, EMÍLIA MOTTA, ARZELINO 
CONSTANTINO. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar o Presidente 
suspendeu a Assembléia por cinco minutos para conclusão da ata. Retomados os trabalhos a 
ata foi lida, achada conforme e aprovada por unanimidade, sendo al assinada pelo 
presid te e secretário da Assembléia e pelos presentes que o desejar 
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ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ~~~~~~::EL~~~AÇ~~" ····~: ·~:\ BRANCO \'?.-- '-\ --~ :~ •r :i:~ J 
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Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano dois mil e um, na sala 02, sita na Rua 'ftji_~ntins, 7
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fundos da Igreja Matriz São Pedro, da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, reuriil(1i,e·,9:,":--;\:i / 1 
Conselho Deliberativo da APAC -Associação de Proteção e Assistência aos Condenados''de-'" .. ~_,_, 
Pato Branco, Estado do Paraná. Às 22h00 (vinte e duas horas), com a presença de todos os 
Conselhefros elefros, Efotivos e Suplentes, conforme livro de presenças, foram abertos os 
trabalhos q_ue, por consenso dos presentes foram conduzidos pelo Conselheiro: Vilmar Tuna, 
Este assumindo esclareceu que nesta reunião deverá ser eleita a Mesa Diretora do Conselho 
que, nos termos do artigo 20 dos Estatutos devendo ser composta pelos seguintes cargos: 
Presidente, Vice-Presidente e Secretário, bem como eleger e dar posse ao Presidente da AP AC. 
Após debates e troca de idéias entre os Conselheiros, inscreveram-se como candidatos os 
seguintes Conselheiros: Para Presidente: Vilmar Turra, Para Vice-Presidente: Nicolau Camilo 
Scheid e para Secretária lvani Contemo. Por proposição da Conselheira Ivone da Silva a 
eleição se procedeu por aclamação. A Mesa Diretiva do Conselho Deliberativo da APAC 
ficou assim constituída: Presidente: VILMAR TURRA, Vice-Presidente: NICOLAU 
CAMILO SCHEID, Secretária IV ANI CONTERNO. Ato contínuo foi procedida a eleição 
para escolha do Presidente da AP AC. Inscrita como Candidata uma única concorrente a 
Senhorita: BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA. Procedeu-se a votação por escrutínio 
secreto a mesma foi eleita com cinco votos favoráveis, correspondendo à totalidade dos · 
votantes, visto que somente os Conselheiros Efetivos votaram. Ato contínuo o Presidente do 
Conselho proclamou eleita e empossada como presidente da AP AC a Senhorita: 
BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA que, tomando a palavra, com base no artigo 33 letra e 
dos Estatutos da Indicou, nomeou e deu posse aos demais membros da diretoria a saber: 
Secretária: Rosemeri Capelli Cardoso; Tesoreiro: João Bueno; Consultor Espiritual: Frei 
Nelson Rabelo e Assessora Jurídica: Fabiana Eliza Mattos. A Diretoria da APAC ficou assim 
constituída: Presidente: BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA; Secretária: 
ROSEMERI CAPELLI CARDOSO; Tesoureiro: JOÃO BUENO; Consultor Espiritual: 
FREI NELSON RABELO e Assessora Jurídica; FABIANA ELIZA MA TIOS. Na 
seqüência dos trabalhos o Presidente do Conselho deu posse ao Conselho Fiscal com a 
seguinte composição: Indicado pela OAB: Dr. MARCOS JOSÉ DLUGOSZ; 
Representante dos Contabilistas: Sr. AVELINO TURCATTO e Representante da 
Câmara Junior: Sr. W ANVERLEY BERNARDIN DE ANDRADE. Nada mais havendo a 
tratar o Sr Presidente do Conselho suspendeu a reunião por cinco minutos para conclusão da 
ata. Retomados os trabalhos a ata foi lida, achada conforme a aprovada por unanimidade, e ao 
final será assinada pelo Presidente, Secretária e demais presentes que o desejarem. 
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Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano dois mil e um, na sala 02, sita na Rua Tocantins, 
fundos da Igreja Matriz São Pedro, da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, reuniu-se o 
Conselho Deliberativo da AP AC -Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de 
Pato Branco, Estado do Paraná. Às 22h00 (vinte e duas horas), com a presença de todos os 
Conselheiros eleitos, Efetivos e Suplentes, conforme livro de presenças, foram abertos os 
trabalhos que, por consenso dos presentes foram conduzidos pelo Conselheiro: Vilmar Turra, 
Este assumindo esclareceu que nesta reunião deverá ser eleita a Mesa Diretora do Conselho 
que, nos termos do artigo 20 dos Estatutos devendo ser composta pelos seguintes cargos: 
Presidente, Vice-Presidente e Secretário, bem como eleger e dar posse ao Presidente da 
AP AC. Após debates e troca de idéias entre os Conselheiros, inscreveram-se como candidatos 
os seguintes Conselheiros: Para Presidente: Vilmar Turra, Para Vice-Presidente: Nicolau 
Camilo Scheid e para Secretária Ivani Contemo. Por proposição da Conselheira Ivone da 
Silva a eleição se procedeu por aclamação. A Mesa Diretiva do Conselho Deliberativo da 
APAC ficou assim constituída: Presidente: VILMAR TURRA, Vice-Presidente: 
NICOLAU CAMILO SCHEID, Secretária IV ANI CONTERNO. Ato contínuo foi 
procedida a eleição para escolha do Presidente da AP AC. Inscríta como Candidata uma única 
concorrente a Senhorita: BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA. Procedeu-se a votação por 
escrutínio secreto a mesma foi eleita com cinco votos favoráveis, correspondendo à totalidade 
dos votantes, visto que somente os Conselheiros Efetivos votaram. Ato contínuo o Presidente 
do Conselho proclamou eleita e empossada como presidente da AP AC a Senhorita: 
BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA que, tomando a palavra, com base no artigo 33 letra 
e dos Estatutos da Indicou, nomeou e deu posse aos demais membros da diretoria a saber: 
Secretária: Rosemeri Capelli Cardoso; Tesoreiro: João Bueno; Consultor Espiritual: Frei 
Nelson Rabelo e Assessora Jurídica: Fabiana Eliza Mattos. A Diretoria da APAC ficou 
assim constituída: Presidente: BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA; Secretária: 
ROSEMERI CAPELLI CARDOSO; Tesoureiro: JOÃO BUENO; Consultor 
Espiritual: FREI NE1...SON RABELO e Assessora Jurídica: FABIANA ELIZA 
MA TTOS. Na seqüência dos trabalhos o Presidente do Conselho deu posse ao Conselho 
Fiscal com a seguinte composição: Indicado pela OAB: Dr. MARCOS JOSÉ 
DLUGOSZ; Representante dos Contabilistas: Sr. AVELINO TURCATTO e 
Representante da Câmara Junior: Sr. W ANVERLEY BERNARDIN DE ANDRADE. 
Nada mais havendo a tratar o Sr Presidente do Conselho 3uspendeu a reunião por cinco 
minutos para conclusão da ata. Retomados os trabalhos a ata foi lida, achada conforme a 
aprovada por unanimidade, e ao final será assinada pelo Presidente, Secretária e demais 
presentes que o desejarem. 
ESTATUTO SOCIAL 
PATO BRANCO - PR 
f°-PÃ;~·~;;-·~h.j 
t:-.::·:::~j 
CAPÍTULO! 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO 
Art. 1 º - A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - AP AC - fundada em 31 
de agosto de 2001, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com sede provisória, 
situada na Travessa Pinheiro Machado,245, Bairro La Salle, é uma sociedade sem fins 
lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios, nos termos do Código Civil. 
Art. 2º - A Entidade, cujo tempo de duração é indeterminado, se destina a auxiliar as 
autoridades judiciárias e policiais da Comarca, na execução da pena, administrando o 
cumprimento das penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semi-aberto e aberto, 
de limitação de fim de semana e em todas as tarefas, tais como estudos psicossociais, 
recreação, laborterapia, assistência moral, espiritual e material, ligadas a reintegração social 
e readaptação dos sentenciados, presidiários, egressos dos presídios, através da assistência, à 
família, à educação, à saúde, ao bem-estar e à profissionalização. 
Art. 3º - A AP AC será regida pelo presente Estatuto, que constitui a sua Lei Orgânica de 
conhecimento e cumprimento obrigatório para todos os associados. 
CAPÍTULO II 
DOS SÓCIOS 
Art. 4º - O quadro social, será constituído de pessoas de ambos os sexos, sem distinção de 
cor, nacionalidade, política ou religião. 
Art. 5º - Os associados são classificados nas seguintes categorias: 
a) Sócios Fundadores, que são todos aqueles que tenham assinado a ata de fundação da 
APAC; 
b) Sócios Natos, constituídos pelo Promotor de Justiça, Corregedor do Presídio da 
Comarca e pelo Delegado de Polícia, Chefe da 5ª SDP- Subdivisão Policial de Pato 
Branco; 
e) Sócios Beneméritos, que são todos aqueles que a juízo do Conselho Deliberativo, por 
iniciativa destes ou da diretoria geral, se tomem dignos deste título; 
d) Sócios Contribuintes, constituídos por todos aqueles que, admitidos de acordo com este 
Estatuto, concorrem com a mensalidade estabelecida pela Diretoria; 
Art. 6º - Os sócios que tratam as letras "b" 
qualquer contribuição pecuniária obrigatória. 
e "c" do ai1igo anterior, ficam isentos de 
Parágrafo Único - É vedada a votação por procuração. 
Art. 8º - Para ser admitido como sócio deverá o interessado preencher e assinar a respectiva 
proposta como dispuser a Diretoria Geral. 
Art. 9º - São direitos dos sócios: 
a) tomar parte nas Assembléias Gerais, votando e sendo votado; 
b) representar, por escrito, ao Conselho Deliberativo, contra atos da administração, 
reputados danosos e prejudiciais ao interesses da AP AC; 
c) propor a admissão e readmissão de sócios; 
d) recorrer ao Conselho Deliberativo, de decisão da Diretoria que impuser pena de 
eliminação do quadro associativo. 
Art. 1 O - São deveres dos sócios em geral: 
a) integrar-se nas atividades assistenciais de que trata o artigo 2º, tomando interesse por 
todos os problemas prisionais afetos a AP AC; 
b) acatar e zelar pelo cumprimento deste Estatuto; 
c) contribuir para que a AP AC realize sua finalidade, cooperando para seu progresso e 
engrandecimento; 
d) abster-se, nas atividades da AP AC, de qualquer manifestação de caráter político 
partidário; 
e) respeitar e cumprir as determinações do Conselho Deliberativo e Diretoria; 
f) pagar pontualmente as suas mensalidades; 
g) zelar pela conservação dos bens da AP AC; 
Art. 11 - Os sócios que infringirem as disposições deste Estatuto serão passíveis das 
seguintes penas: 
a) advertência; 
b) censura; e, 
c) exclusão do quadro social. 
CAPÍTULOID 
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS 
Art. 12 - São órgãos diretivos da APAC: 
I - Assembléia Geral; 
II - Conselho Deliberativo; 
III - Diretoria Geral; 
IV - Conselho Fiscal. 
CAPÍTULO IV 
DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Art. 13 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da AP AC, tendo por competência, tomar 
conhecimento e deliberar sobre os assuntos para os quais foi regularmente convocada. 
Art. 14 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente de dois em dois anos, na Primeira 
quinzena de fevereiro, para eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo e 
respectivos suplentes e extraordinariamente: 
a) sempre que os interesses da APAC exigirem o pronunciamento dos sócios; 
b) para preenchimento de cargos vagos de conselheiros, se não houver suplentes para 
preenchê-los; 
c) para reformar os Estatutos Sociais; 
d) para deliberar sobre a extinção da AP AC. 
Art. 15 - A Assembléia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente: 
a) pelo Presidente da APAC ou pela maioria dos membros da Diretoria; 
b) por requerimento do Conselho Deliberativo na maioria dos seus membros; 
e) por requerimento do Conselho Fiscal, na totalidade dos seus membros; 
d) por requerimento de 1 O sócios no exercício dos seus direitos sociais. 
Parágrafo único - As Assembléias Extraordinárias somente deliberarão sobre assuntos 
específicos para os quais tenham sido convocadas. 
Art. 16 - As convocações para as Assembléias Gerais serão feitas, por meio de edital ou 
aviso, publicado na imprensa local ou afixado na sede da entidade, com antecedência mínima 
de oito dias. 
Art. 17 - As Assembléias Gerais, considerar-se-ão legalmente instaladas, em primeira 
convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou, em segunda e última 
convocação, trinta minutos após a primeira, com qualquer número de sócios. 
Art. 18 - As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente do Conselho 
Deliberativo, cabendo a este designar os secretários, fiscais e escmtinadores, quando 
necessários. 
Parágrafo único - Os trabalhos e deliberações de cada Assembléia serão registrados em ata, 
que depois de aprovada será assinada pelo Presidente e Secretário da mesma e pelos 
associados presentes que o desejarem. 
CAPÍTULO V 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Art.19 - O Conselho Deliberativo é órgão soberano, agindo e deliberando em definitivo, 
dentro da sua alçada, com rigorosa observância deste Estatuto, sendo constituído de 5 
(cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, em escrutínio 
secreto, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos. 
Art. 20 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo terá mandato de 2 (dois) anos, e será 
composta de: Presidente, Vice-Presidente e Secretário, escolhidos entre os cinco membros 
efetivos. 
Art. 21 - Ao Conselho Deliberativo compete, privativamente: 
a) eleger o Presidente da APAC, dando-lhe posse; 
b) tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório e prestação de contas da Diretoria, 
devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal; 
e) licenciar ou cassar o Presidente da APAC, devendo, no último caso, deliberar por não 
menos de 2/3 (dois terços) de seus membros; 
d) licenciar e demitir, a pedido, os membros do próprio Conselho Deliberativo; 
e) recomendar, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, a Assembléia Geral, 
a reforma do presente Estatuto e extinção da AP AC; e, 
f) conhecer e julgar em grau de recurso, os atos da Diretoria. 
Art. 22 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á: 
1 - Ordinariamente: 
a) anualmente, na segunda quinzena de fevereiro, para discutir e votar o relatório financeiro 
do exercício findo; 
b) bienalmente, na segunda quinzena de fevereiro, para eleição e posse da mesa diretora do 
Conselho e do Presidente da APAC. 
II - Extraordinariamente: 
a ) quando julgar necessário o Presidente da AP AC, o Presidente do Conselho Deliberativo 
ou o Conselho Fiscal. 
Art. 23 - As reuniões do Conselho serão realizadas mediante convocação por escrito, do seu 
Presidente, ou a requerimento do Presidente da AP AC ou de três membros do próprio 
Conselho, com antecedência mínima de 3 (três) dias. 
Art. 24 - No caso de impedimento do Presidente do Conselho Deliberativo, exercerá as 
funções o Vice-Presidente. 
Art. 25 - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria dos votos, 
salvo nos casos previstos neste estatuto, e as votações serão nominais, sendo vedado o voto 
por procuração. 
CAPÍTULO VI 
DA DIRETORIA GERAL 
Art. 28 - A APAC será dirigida pôr uma Diretoria Geral, com mandato de 2 (dois) anos, 
composta de: 
I - Presidente; 
II - Secretário; 
III- Tesoureiro. 
Parágrafo l° - A Diretoria Geral contará com um Consultor Espiritual e um Assessor 
Jurídico, ligados diretamente à Presidência, sem direito a voto nas deliberações da Diretoria. 
Parágrafo 2º - Poderão ser criados, departamentos e/ou comissões auxiliares, sempre que a 
Diretoria Geral o julgar conveniente. 
Art. 29 - A Diretoria Geral que exercerá as atribuições conferidas por este Estatuto, se 
reunirá, no mínimo, uma vez por mês, ou a qualquer tempo em que se fizer necessário. 
Art. 30 - Sem prejuízo das responsabilidades individuais de cada membro da Diretoria, o 
Presidente será responsável, perante o Conselho Deliberativo, pelos atos da administração. 
Art. 31 - Em caso de impedimento, o Presidente será substituído por um dos Diretores 
abaixo, na ordem indicados: a) Secretário; b) Tesoureiro. 
CAPÍTULO VII 
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA 
Art. 32 - Compete ao Presidente da APAC: 
a) representar a Entidade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. 
b) convocar reuniões da Diretoria Geral, do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral; 
e) contratar e dispensar empregados da AP AC; 
d) rubricar todos os livros necessários à escrituração da entidade; 
e) escolher, dentro do quadro social ou fora dele e empossar, os demais membros da 
diretoria, podendo exonerá-los, a pedido ou não, mediante comunicação ao Conselho 
Deliberativo, no prazo de trinta dias; 
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S.f.':rv' • ~ .. _:. ~ Jr.\t •. 
' '.j .it-):'· . .!-<:-~:~:1: 
f) assinar contratos, convemos, diplomas honoríficos, cheques, d~catas, tí~~O,s;w,de 
crédito, cauções, ordem de pagamento e quaisquer outros doc~~ntos de:;}?fqem:-. e-/ · 
financeira; "~~:~' 2 ,"?;;F· ''' '", ... ,;V:i· ·: • • -..... , ~,\·~-'. .,.t~GJE) T:-. .. -... 1 vc .. g) autonzar despesas previstas e ordenar seus pagamentos; · ···· 
h) apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, relatório circunstanciado das atividades 
da AP AC e, o respectivo balanço financeiro; 
i) apresentar ao Conselho Fiscal, semestralmente, balancete financeiro da AP AC. 
Parágrafo único: - O Presidente poderá delegar qualquer das atribuições acima aos demais 
membros da Diretoria, desde que compatíveis com a área de atuação da Diretoria. 
Art. 33 - Compete ao Secretário da APAC: 
a) - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos; 
b) - coordenar a elaboração da correspondência; 
c) - orientar e controlar a serviços gerais; 
d) - manter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos da Associação; 
e) - assinar atas juntamente com o presidente. 
Art. 34 - Compete ao Tesoureiro da APAC: 
a) - controlar o patrimônio material da Associação; 
b) - manter sob sua guarda e responsabilidade os valores e os arquivos da associação; 
c) - assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e documentos de compromissos da 
Associação, deles prestando contas, periodicamente, à Diretoria Executiva; 
d) - apresentar balancetes mensais e semestrais à Diretoria e ao Conselho Fiscal e o balanço 
anual; 
e) - aplicar, de acordo com o Presidente, as disponibilidades financeiras da Associação; 
f) - prestar ao Conselho Fiscal as informações solicitadas; 
g) - Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos. 
CAPÍTULO VIIl 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 35 - O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros, indicados para um mandato de 
dois anos, pelas seguintes entidades: 
a) um advogado, indicado pela OAB, seção local; 
Ql_um contador, indicado pela Associação dos Contabilistas de Pato Branco, e 
ç}_ um membro indicado, altP-rnadamente, pela Câmara Junior, pelo Lions Clube, pelo Rotary 
de Pato Branco. 
Parágrafo único: - Os membros escolherão aquele que exercerá o cargo de Presidente do 
Conselho. !) 
J!J· 
Art. 36 - Compete ao Conselho Fiscal: 
a) fiscalizar as atividades econômico-financeiras da APAC. l,A 
b) examinar e emitir pareceres sobre as contas apresentadas pela Diretqfut. 
l1 :.!~~ i.· t'l.. ~·•1v ·~ ... 't, i·, 
Art. 37 - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas, por voto da mai~~l~, d~s· seus 
membros, em reuniões realizadas: 
a) ordinariamente, a cada seis meses, para apreciar o balancete financeiro da Diretoria; 
b) extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu Presidente. 
Parágrafo único - Os trabalhos e deliberações de cada sessão serão registrados em ata. 
CAPÍTULO IX 
DAS ELEIÇÕES 
Art. 38 - A eleição do Conselho Deliberativo, processar-se-á por escrutínio secreto, em 
Assembléia Geral Ordinária, em data fixada pela Diretoria, observado o disposto no artigo 
14. 
Art. 39 - Só poderão concorrer soc1os em situação regular, previamente registrados, 
exigindo-se para o registro, requerimento assinado por três sócios, no mínimo. 
Parágrafo único - Os requerimentos de inscrição de candidatos serão endereçados à 
Diretoria Geral. 
Art. 40 - Realizada a votação e procedida à apuração, o Presidente proclamará logo os 
eleitos e empossarâ os membros do conselho Deliberativo e suplentes . 
Art. 41 - Ocorrendo empate na votação, em qualquer eleição no âmbito da AP AC, será 
considerado eleito o sócio mais antigo no quadro social e, permanecendo ainda o empate, 
será eleito o mais idoso. 
CAPÍTULO X 
DO PATRI1\1ÔNIO E DO FUNDO SOCIAL 
Art. 42 - O Patrimônio Social constituí-se de bens móveis e imóveis, dinheiro e donativos, 
etc. 
Art. 43 - A receita da AP AC será constituída de: 
a) contribuições de todo o gênero a que são obrigados seus sócios; 
b) donativos que não tenham fins determinados às necessidades e:x.iraordinárias; 
e) subvenções do Poder Público, e 
d) rateies e subscrições destinados às necessidades extraordinárias. 
CAPÍTULO XI 
DOS REGIMENTOS, REGULAMENTOS E AVISOS 
Art. 45 - A diretoria poderá baixar regimento interno, regulamentos e avisos 
complementares, visando colocar em prática o Estatuto. 
CAPÍTULOXIl 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 46 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais. 
Art. 47 - A AP AC se dissolverá, por deliberação da Assembléia Geral, aprovada por 2/3 
(dois terços) de seus membros. 
Art. 48 - Dissolvida a AP AC, seu patrimônio, depois de satisfeitos os compromissos sociais, 
será doado à instituição congênere, juridicamente constituída e registrada no Conselho 
Nacional de Assistência Social, ou na falta, à entidade pública. 
Art. 49 - As atividades dos Diretores, Conselheiros e dos soc1os serão inteiramente 
gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou 
vantagem. 
Art. 50 - Os mandatos da primeira Diretoria; primeiro Conselho Fiscal e primeira Mesa do 
Conselho Deliberativo terão início nas datas das respectivas posses, encerrando-se em 
fevereiro de 2003. 
Art. 51 - Os casos omissos, serão resolvidos pelos órgãos sociais, na sua área de 
atribuições, com recurso voluntário aos órgãos superiores. 
Art. !'2 - Compete à :Olrctorla da AP AC, provldenelt\1' a sua fllla9aõ JLulta a FBAC .,..,. 
Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados. 
Art. 53 - O presente Estatuto entra em vigor na data do seu registro no Cartório de Títulos 
e Documentos da Comarca de Pato Branco, Paraná. 
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ATA DA_ASSEMBLÉ1_f\ GERAL DE FUNDAÇÃO DA~d,i.~,;,A:~s.&lAÇÃQ~~b~. _}, 
PROTEÇAO E ASSlSTENClA AOS CONDENADOS DE PATO BRANC0, ~-"~4t'~-;~:z;::_.; ",;Í,~~\ 
\.<'.~~' .. :.~ ~\}·'t~-,/~.>Af;-7 ···~~ ·(~.·~, .; i\ 
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano dois mil e um, na sala 02,\~~-\~::~R.ua ·<'.:, ~-: f 
Tocantins, fundos da Igreja Ma1liz São Pedro, da cidade de Pato Branco, Estado\l'o ~ataná, ,, j 
reuniu-se a Assembléia Geral de Fundação da AP AC:- Associação de Proteção e ASsi~lêncii,lv. ,,f':'?/ 
aos Condenados de Pato Branco, Estado do Paraná. As 20h30 (vinte horas e trinta minufôs)'::~, ~ . ...-
em segunda chamada, com a presença de 41 participantes, conforme consta do 1ivro de 
presenças, o Sr. Antônio Gardaz, Presidente da Comissão Provisória Pró Criação da AP AC, 
declarou aberta a Assembléia, saudando e agradecendo a presença dos participantes, 
convidando para integrar a mesa diretora o Padre José Gilson Feitosa da Silva, a Senhorita 
Karim Lucia Coneia da Silva, representante do Sr. Prefeito Municipal e o Vereador Leonír 
José Favin, representante da Câmara Municipal de Vereadores. Em seguida por aclamação 
foi indicado o Sr. Daniel Cattani, para presidir os trabalhos da Assembléia. Assumindo os 
trabalhos o Sr. Daniel Cattani, convidou para secretariar os trabalhos o Sr. Avelino Turcatto. 
Composta a mesa Diretora, passou-se à leitura do Edital de Convocação, publicado no jornal 
Diário do Povo de Pato Branco, Edições dos dias 17, 21 e 22 de agosto do corrente ano, o 
qual continha o seguinte teor: EDITAL DE CONVOCAÇÃO, O presidente da Comissão 
Provisória pro fundação da AP AC. Convoca as Autoridades Civis, Militares, Judiciárias e 
Eclesiásticas do município de Pato Branco, representantes de Clubes de Serviço, Entidades 
Beneficentes, Sindicatos, Associações, Pastorais e população em geral, para a Assembléia 
Geral a ser realizada no dia 31 de agosto do ano 2001, no horário das 20h00, em primeira 
chamada e 20h30 em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, na Sala 
02, Fundos da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo de Pato Branco, Paraná, para deliberarem 
sobre a seguinte ordem do dia: ORDEM DO DIA- 1. Fundação da AP AC - Associação de 
Proteção e Assistência aos Condenados de Pato Branco; 2. Aprovação dos Estatutos Sociais; 
3. Eleição e Posse do Conselho Deliberativo. Na mesma oportunidade: 1. O Conselho 
Deliberativo elegerá e dará posse ao Diretor Presidente da AP AC e este indicará e empossará 
os demais membros da diretoria; 2. Os membros do Conselho Fiscal tomarão posse e 
escolherão entre seus membros o seu Presidente. Publique-se. Pato Branco, 17 de agosto de 
2001- Antônio Gardaz. O Sr. Presidente convidou o Padre Gilson para fazer uma exposição 
sobre os motivos que inspiram a fundação da AP AC., O Padre Gilson concluiu a sua 
exposição solicitando que a mesa submetesse aos presentes a proposta de Fundação da 
AP AC -Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Pato Branco. Acatada a 
proposta foi colocada em discussão. Diversos oradores fizeram uso da palavra. Não havendo 
mais oradores inscritos foi encerrada a discussão. Em Seguida a proposta foi colocada em 
votação, pelo sistema simbólico, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida o 
Sr.Presidente, solicitou a leitura da proposta de Estatutos, elaborada pela Comissão 
Provisória. Foram distribuídas cópias, uma para cada participante, para acompanhamento. 
Cottelulda n. lt!!itura o Pr..,1fülonta •b.tlu Hp•çri p1mi dit11f.l'-*1111ig, CQmg ninauém 9gfü.~itQu o uso 
da palavra foi encerrada a discussão, passando-se a votação pelo sistema simbólico foi 
aprovado por unanimidade, com o seguinte teor: CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, 
SEDE, FINS, DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO - Art. 1° - A Associação de Proteção e 
Assistência aos Condenados - AP AC - fundada em 31 de agosto de 2001, nesta cidade de 
Pato Branco, Estado do Paraná, com sede provisória, situada na Travessa Pinheiro 
Machado,245, Bairro La Salle, é uma sociedade sem fins lucrativos, com patrimônio e 
personalidade jurídica próprios, nos termos do Código Civil. Art. 2° - A Entidade, cujo 
tempo de duração é indeterminado, se destina a auxiliar as autoridades judiciárias e policiais 
da Comarca, na execução da pena, administrando o cumprimento das penas privativas de 
liberdade nos regimes fochado, semi·aberto e aberto, de limitação de fim de semana e em 
todas as tarefas, tais como estudos psicossociais, recreação, laborterapia, assistência moral, 
4º .... -. 'º Ô'~ fi-·M;~.- ;i~ P.- -, li::.~ ;.-\ l ) ~ ~? ,.. ç;> --~Jl'l1. N.• _Q1!,-.. -... !· ·, ~.. -;,i' V {:~QS 
espiritual e material, ligadas a reintegração social e readap\iÇã~~o , te , · aJ§\""', ,""~~""'.~:'.·-,i-,':':-:"-'0 ·-: 
-preEddiários, ~gressos_dos ~res~díos, através da assistênci~, à f~mília,~~!:l,Ǫ~l.l~.-.yaúde,. ª.-~. ·':,~ ... '·'(.\\ 
bem-estar e a profiss1onaltzaçao. Art. 3° - A AP AC sera regida pelo p~Rte'"~$,l~uto,,,, .): .. !::. (; \ const~tui a sua I;ei Orgânica de co~hecimento e cumprimento ob1~gatóri~ pa~~;:!~~~>~~~ \,:,'{, '~~\ associados. CAPITULO II - DOS SOCIOS. Art. 4° - O quadro social, sera co1~utmde::tle .,,;:.,; 21~; 
pessoas de ambos os sexos, sem distinção de cor, nacionalidade, política ou religiãÓ;~~~\~~ - ·-:' :--; 
Os associados são classificados nas seguintes categorias: Sócios Fundadores, que sãO;l<JJ4qf> ,•?) l 
aqueles que tenham assinado a ata de fundação da APAC; Sócios Natos, constituídos pe1~:.:~·~:~;-""" 
Promotor de Justiça, Corregedor do Presídio da Comarca e pelo Delegado de Polícia, Chefe 
da 5ª SDP- Subdivisão Policial de Pato Branco; Sócios Beneméritos, que são todos aqueles 
que a juízo do Conselho Deliberativo, por iniciativa destes ou da diretoria geral, se tornem 
dignos deste titulo; Sócios Contribuintes, constituídos por todos aqueles que, admitidos de 
acordo com este Estatuto, concorrem com a mer1sa\idade estabe1ecida pela Diretoria; Art. 6º -
Os sócios que tratam as letras "b" e "e" do artigo anterior, ficam isentos de qualquer 
contribuição pecuniária obrigatória. Art. 7° - Terão direito a voto na Assembléia Geral todos 
os sócios, independentemente da sua categoria. Parágrafo Único - É vedada a votação por 
procuração. Art. 8° - Para ser admitido como sócio deverá o interessado preencher e assinar a 
respectiva proposta como dispuser a Diretoria Geral. Art 9° - São direitos dos sócios: a) 
tomar parte nas Assembléias Gerais, votando e sendo votado; b) representar, por escrito, ao 
Conselho Deliberativo, contra atos da administração, reputados danosos e prejudiciais ao 
interesses da APAC; e) propor a admissão e readmissão de sócios; d) recorrer ao 
Conselho Deliberativo, de decisão da Diretoria que impuser pena de eliminação do quadro 
associativo. Art. 10 - São deveres dos sócios em geral: a) integrar-se nas atividades 
assistenciais de que trata o artigo 2°, tomando interesse por todos os problemas prisionais 
afetos a APAC; b) acatar e zelar pelo cumprimento deste Estatuto; e) contribuir para que 
a AP AC reaJize sua finalidade, cooperando para seu progresso e engrandecimento; d) 
abster~se, nas atividades da AP AC, de qualquer manifestação de caráter politlco 
partidário; e) respeitar e cumprir as determinações do Conselho Deliberativo e Diretoria; 
f)pagar pontualmente as suas mensalidades; g) zelar pela conservação dos bens da 
AP AC; Art. 11 - Os sócios que infringirem as disposições deste Estatuto serão passíveis das 
seguintes penas: a) advertência; b) censura; e, c) exclusão do quadro social. 
CAPÍTULO ffi - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS - Art. 12 - São órgãos diretivos da APAC: I -
Assembléia Geral; II - Conselho Deliberativo; UI - Diretoria Geral; IV - Conselho Fiscal. -
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL - Art. 13 - A Assembléia Geral é o órgão 
máximo da AP AC, tendo por competência, tomar conhecimento e deliberar sobre os assuntos 
para os quais foi regularmente convocada. Art 14 - A Assembléia Geral reunir-se-á 
ordinariamente de dois em dois anos, na Primeira quinzena de fevereiro, para eleger e 
empossar os membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes e 
extraordinariamente: a) sempre que os interesses da AP AC exigirem o pronunciamento 
dos sócios; b) para preenchimento de cargos vagos de conselheiros, se não houver suplentes 
para preenchê-los; e) para reformar os Estatutos Sociais; d) para deliberar sobre a 
extinção da AP AC. Art 15 - A Assembléia Geral poderá ser convocada, 
extraordinariamente: a) pelo Presidente da APAC ou pela maioria dos membros da 
Diretoria; b) por requerimento do Conselho Deliberativo na maioria dos seus membros; e) 
por requerimento do Conselho Fiscal, na totalidade dos seus membros; d)por 
requerimento de 1 O sócios no exercício dos seus direitos sociais. Parágrafo único - As 
Assembléias Extraordinárias somente deliberarão sobre assuntos específicos para os quais 
tenham sido convocadas. Art. 16 - As convocações para as Assembléias Gerais serão feitas, 
por meio de edital ou aviso, publicado na imprensa local ou afixado na sede da entidade, com 
antecedência mínima de oito dias. Art. 17 - As Assembléias Gerais, considerar-se~ão 
legalmente instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos 
associados, ou, em segunda e última convocação, trinta minutos após a primeira, com 
qualquer número de sócios. Art. 18 - As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas 
O.ti 1 cJ ro ' r-.. --... ·--·-··""·~ ·~C'> ÕJ .j C. Mun. CI• P'. Bce. 
·~ --,;., d= CJ ' -· ... l'l•. N.l Q 
. ·2 <•s"J-1 ';~~4- - -- pelo ~residente do Conselho Deliberativo, cabendo a este de .::} 1 
' • , fi~--- · ... ~\!~~1:«?_--:-:-:: 
escrutmadores, quando necessários. Parágrafo único - Os trab os e eli, 0 · oes de)faqa ' -' \ 
Assem?1.éia serão registrados em at~ que depois de aprovada se~á ifuigJÍ '::~o}>re~~,Q~P!;~e,, . ~;~ Secretano da mesma e pelos associados presentes que o dese3arem. CAPit{J)tO'!:'Y ';'MIJO, t ·:::-~ 1 
CONSELHO DELIBERATIVO - Art.19 - O Conselho Deliberativo é órgàct~S~t~o, ·'it} s; j 
agindo e deliberando em definitivo, dentro da sua alçada, com rigorosa obse~i~c\leste .i / 
Estatuto, . ~endo constituído d~ ~ (cinco) membros efetivos e 3 (três)_ suplentes, -~(éttOs- xW.-. ,.f:(~i Assembleia Geral, em escrutm10 secreto, para um mandato de d01s anos, podendo '"ser·?·~f 
reeleitos. Art. 20 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo terá mandato de 2 (dois) anos, 
e será composta de: Presidente, Vice-Presidente e Secretário, escolhidos entre os cinco 
membros efetivos. Art. 21 - Ao Conselho Deliberativo compete, privativamente: eleger o 
Presidente da AP AC, da...'1do-lhe posse; tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório e 
prestação de contas da Diretoria, devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal; 
licenciar ou cassar o Presidente da AP AC, devendo, no último caso, deliberar por não menos 
de 2/3 (dois terços) de seus membros; licenciar e demitir, a pedido, os membros do próprio 
Conselho Deliberativo; recomendar, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, 
a Assembléia Geral, a reforma do presente Estatuto e extinção da APAC; e, conhecer e 
julgar em grau de recurso, os atos da Diretoria. Art. 22 - O Conselho Deliberativo reunir-se￾á: 1 - Ordinariamente: anualmente, na segunda quinzena de fevereiro, para discutir e votar o 
relatório financeiro do exercício findo; bienalmente, na segunda quinzena de fevereiro, para 
eleição e posse da mesa diretora do Conselho e do Presidente da APAC. II -
Extraordinariamente: a ) quando julgar necessário o Presidente da AP AC, o Presidente do 
Conselho Deliberativo ou o Conselho Fiscal. Art. 23 - As reuniões do Conselho serão 
realizadas mediante convocação por escrito, do seu Presidente, ou a requerimento do 
Presidente da AP AC ou de três membros do próprio Conselho, com antecedência mínima de 
3 (três) dias. Art. 24 - No caso de impedimento do Presidente do Conselho Deliberativo, 
exercerá as funções o Vice-Presidente. Art. 25 - As deliberações do Conselho Deliberativo 
serão tomadas por maioria dos votos, salvo nos casos previstos neste estatuto, e as votações 
serão nominais, sendo vedado o voto por procuração. Art. 26 - O Conselheiro que, sem 
motivo justo, faltar a três reuniões consecutivas, perderá automaticamente o seu mandato. 
Art. 27 - Os trabalhos e deliberações de cada sessão serão registrados em ata, redigida por 
um dos secretários, e assinada pôr todos os membros presentes. CAPÍTULO VI - DA 
DIRETORIA GERAL - Art. 28 - A APAC será dirigida pôr uma Diretoria Geral, com 
mandato de 2 (dois) anos, composta de: I - Presidente; II - Secretário; III - Tesoureiro. 
Parágrafo 1 º - A Diretoria Geral contará com um Consultor Espiritual e um Assessor 
Jurídico, ligados diretamente à Presidência, sem direito a voto nas deliberações da Diretoria. 
Parágrafo 2º - Poderão ser criados, departamentos e/ou comissões auxiliares, sempre que a 
Diretoria Geral o julgar conveniente. Art. 29 - A Diretoria Geral que exercerá as atribuições 
conferidas por este Estatuto, se reunirá, no mínimo, uma vez por mês, ou a qualquer tempo 
em que se fizer necessário. Art. 30 - Sem prejuízo das responsabilidades individuais de cada 
membro da Diretoria, o Presidente será responsável, perante o Conselho Deliberativo, pelos 
atos da administração. Art. 31 - Em caso de impedimento, o Presidente será substituído por 
um dos Diretores abaixo, na ordem indicados: a) Secretário; b) Tesoureiro. CAPÍTULO VII -
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA - Art. 32 - Compete ao Presidente da APAC: 
representar a Entidade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. convocar reuniões da 
Diretorla Oeral, do Conselho Deliberativo e Asse1nbléia Gerai; contratar " dispensar 
empregados da AP AC; rubricar todos os livros necessários à escrituração da entidade; 
escolher, dentro do quadro social ou fora dele e empossar, os demais membros da diretoria, 
podendo exonerá-los, a pedido ou não, mediante comunicação ao Conselho Deliberativo, no 
prazo de trinta dias; assinar contratos, convênios, diplomas hcnorificos, cheques, duplicatas, 
títulos de crédito, cauções, ordem de pagamento e quaisquer outros documentos de ordem 
financeira; autorizar despesas previstas e ordenar seus pagamentos; apresentar ao Conselho 
Deliberativo, anualmente, relatório circunstanciado das atividades da APAC e, o respectivo 
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balanço fin~nceiro;, ª?resentar ao ~onselho Fi~cal, semestralm\~,' b . ~ ~)Ín~e ·:~;;.J~.:!~\::-" ... ,·::...--~ AP A~. Paragrafo umco: - O Presidente podera delegar qualqud(~a~}t . burçq~ acima ao~.. · · .. \ 
demais membros da Diretoria, desde que compatíveis com a área>de .. ãfuaçãô' \i~ .;Qire~,1;>ri~h ',;i.;.;\ .. 
Art. 33 - Compete ao Secretário da APAC: a)- substituir o Presidente em suas â~ênci'á:§ .. W ~ 
imp~dimento~; b) - coordenar a elaboração da correspondência; e) - orientar e c'~.a!rÔl,iif'a f~'. l 
serviços gerais; d) - manter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos da Assoéià~o;·e) ·:: 
- assinar atas juntamente com o presidente. Art. 34 - Compete ao Tesoureiro da AP Ac':~à) -\·,-. 
controlar o patrimônio material da Associação; b) - manter sob sua guarda e responsabilidàâe :: ... · ' 
os valores e os arquivos da associação; c) - assinar, juntamente com o Presidente, os cheques 
e documentos de compromissos da Associação, deles prestando contas, periodicamente, à 
Diretoria Executiva; d) - apresentar balancetes mensais e semestrais à Diretoria e ao 
Conselho Fiscal e o balanço anual; e) - aplicar, de acordo com o Presidente, as 
disponibilidades financeiras da Associação; t) - prestar ao Conselho Fiscal as informações 
solicitadas; g) - Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos. CAPÍTULO 
VIII - DO CONSELHO FISCAL - Art. 35 - O Conselho Fiscal compor-se-á de três 
membros, indicados para um mandato de dois anos, pelas seguintes entidades: um 
advogado, indicado pela OAB, seção local; um contador, indicado pela Associação dos 
Contabilistas de Pato Branco, e um membro indicado, alternadamente, pela Câmara Junior, 
pelo Lions Clube, pelo Rotary de Pato Branco. Parágrafo único: - Os membros escolherão 
aquele que exercerá o cargo de Presidente do Conselho. Art. 36 - Compete ao Conselho 
Fiscal: a) fiscalizar as atividades econômico-financeiras da AP AC. b) examinar e 
emitir pareceres sobre as contas apresentadas pela Diretoria. Art. 3 7 - As deliberações do 
Conselho Fiscal serão tomadas, por voto da maioria dos seus membros, em reuniões 
realizadas: a)ordinariamente, a cada seis meses, para apreciar o balancete financeiro da 
Diretoria; b )extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu Presidente. 
Parágrafo único - Os trabalhos e deliberações de cada sessão serão registrados em ata. 
CAPÍTULO IX - DAS ELEIÇÕES - Art. 38 - A eleição do Conselho Deliberativo, 
processar-se-á por escrutínio secreto, em Assembléia Geral Ordinária, em data fixada pela 
Diretoria, observado o disposto no artigo 14. Art. 39 - Só poderão concorrer sócios em 
situação regular, previamente registrados, exigindo-se para o registro, requerimento assinado 
por três sócios, no mínimo. Parágrafo único - Os requerimentos de inscrição de candidatos 
serão endereçados à Diretoria Geral. Art. 40 - Realizada a votação e procedida à apuração, o 
Presidente proclamará logo os eleitos e empossará os membros do conselho Deliberativo e 
suplentes . Art. 41 - Ocorrendo empate na votação, em qualquer eleição no âmbito da AP AC, 
será considerado eleito o sócio mais antigo no quadro social e, permanecendo ainda o 
empate, será eleito o mais idoso. CAPÍTULO X - DO PATRIMÔNIO E DO FUNDO 
SOCIAL - Art. 42 - O Patrimônio Social constitui-se de bens móveis e imóveis, dinh.eiro e 
donativos, etc. Art. 43 - A receita da APAC será constituída de: contribuições de todo o 
gênero a que são obrigados seus sócios; donativos que não tenham fins determinados às 
necessidades extraordinárias; subvenções do Poder Público, e d) rateios e subscrições 
destinados às necessidades extraordinárias. Art. 44 - A alienação, hipoteca, penhor, ou venda 
ou troca dos bens patrimoniais da AP AC, somente poderá ser decidida por aprovação da 
maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim. 
CAPÍTULO XI - DOS REGIMENTOS, REGULAMENTOS E AVISOS - Art. 45 - A 
diretoria poderá baixar regimento interno, regulamentos e avisos complementares, visando 
colocar em prática o Estatuto. CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E 
TRANSITÓRIAS - Art. 46 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas 
obrigações sociais. Art. 47 - A APAC se dissolverá, por deliberação da Assembléia Geral, 
aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 48 - Dissolvida a APAC, seu 
patrimônio, depois de satisfeitos os compromissos sociais, será doado à instituição 
congênere, juridicamente constituída e registrada no Conselho Nacional de Assistência 
Social, ou na falta, à entidade pública. Art. 49 - As atividades dos Diretores, Conselheiros e 
dos sócios serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, 
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gratificação, bonificação ou van~agem Art. 50 - c{~~~êi;iC~e!J;~;r~f~ pnme1ro C?nselho Fiscal e pnme1ra Mesa do C~nselho e~1berat1voit~rã? m1~!.~-~!~-~-~~~~~\ . "'\:'\. 
das_ respecti~as posses,, en_cerran~o_-se em fe-;ere1ro de _20?3,.: Art. 51\~:hQs_,1 ~~~~~~ 0~~:?~~.Vjj ;:\} ~ ~er~o resolv1?os pelos orgaos soc1ais, ?ª ~ua ar~a de atnbmçoes,_ com_r~~fSQ:'~ ... ~un~ar ~~~l ·:··:-··· .{./ 
orgaos supenores. Art. 52 - Compete a Diretona da AP AC, proVIdenciar ~ ~µá 'fi_haçao J 11tst'' · t:. .. /' 
a FBAC - Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados. Art. '5.~z~<ó prese~~-~Ívi or ~ ?,. 
Estatuto entra em vigor na data do seu registro no Cartório de Títulos e Dôéí.u:íien~0fji1··"-~"=-P"" 
Comarca de Pato Branco, Paraná. Em seguida o Sr. Presidente suspendeu a Asse~leiã-por 
cinco minutos para a inscrição de Candidatos ao Conselho Deliberativo. Encerrado o prazo e 
retomados os trabalhos foi constatada a inscrição das seguintes pessoas: Para Conselheiros 
Efetivos: Vilmar Turra, Nicolau Camilo Scheid, Ivani Contemo, Eronilda Santana dos 
Santos e Ivone da Silva. Para Conselheiros Suplentes: Chyrley Galeazzi, Emília Motta, 
Arzelino Constantino. Como o número de inscritos como candidatos a Conselheiros titulares 
e suplentes coincidiu com o número de vagas previstos no artigo 19 dos Estatutos, a mesa 
propôs que a eleição se fizesse por chapa. Submetida à votação, a proposta da mesa foi 
acatada por unanimidade. O Presidente nomeou como escrutinadores as Seguintes Padre José 
Gilson Feitosa da Silva, Bemardete Fátima Garcia e Ivani Contemo. Elaborada a cédula e 
procedida a eleição por escrutínio secreto, constatou-se o seguinte resultado: 37 (trinta e sete) 
votos favoráveis e 04 (quatro) votos em branco. O Sr. Presidente proclamou eleito e 
empossado o primeiro Conselho Deliberativo da AP AC, que ficou assim constituído: 
Conselheiros Efetivos: VILMAR TURRA, NICOLAU CAMILO SCHEID, IV ANI 
CONTERNO, ERONILDA SANTANA DOS SANTOS E IVONE DA SILVA. 
Conselheiros Suplentes: CHYRLEY GALEAZZI, EMÍLIA MOTTA, ARZELINO 
CONSTANTINO. Esgotada a ordem do dfa e nada mais havendo a tratar o Presidente 
suspendeu a Assembléia por cinco minutos para conclusão da ata. Retomados os trabalhos a 
ata foi lida, achada conforme e aprovada por unanimidade, sendo ao final assinada pelo 
presidente e secretário da Assembléia e pelos pre tes que o desejarem. 
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