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PROJETO DE LEI Nº 94/2002
MENSAGEM Nº: 72/2002
RECEBIDA EM: 30 de outubro de 2002.
Nº DO PROJETO: 94/2002
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à AP AC - Associação de Proteção e Assistência
aos Condenados
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 31 de outubro de 2002.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de novembro de 2002, aprovado com 12
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Clóvis Gresele
PPB, Enio Ruaro - PFL, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu
Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir
Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores Cadinho Antonio Polazzo - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS e
Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de novembro de 2002, aprovado com 14
(quatroze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PSC, Cadinho Antonio Polazzo - PFL,
Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza
Dall'Igna- PPB, Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni
- PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PTB, Valmir Tasca - PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PTB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de novembro de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1129/2002
LEI Nº: 2200, de 18 de novembro de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2924, do dia 11 de dezembro de 2002.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2924 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2002
Prefeitura gy{unitipa{ áe Pato 'Branco
P.sTA~O f'All*r"r\.~ GAB!t.'EIEDOP=~•v
1.EI N" 2.200
Data: 18 cl9 novembro de 2002. · Autoriza doeção de irnOvel à APAC - Aa&ociaçlo
Súmula: de proteção e Aaslatlncla aos Condenados.
A Cãmara Municipal de. Pato Branco, Eslado do Paraná, aprovou e
eu, pref9ito Municipal, sanciono ~ seguinte Lei:
Art.1º Fica 0 Executivo Municipal auton.&do a doar o imóvel urbano lote
º d · ad n" '1 298 sito na Rua Marflia, esquina· com a R~a João Lera. neste
n 05• :e~ tora!!ran<:O ~ndo a áraa de 7.160,00m' (sete mil, cento e sessenta == qua:redos), ,.,.;lriculado junto· ao 1• Qflcio ~ Registro d~ lmóv01s ~ Comarca sob n• 34.818 avaliado em R$ 26.850,00 (vinte e S8IS mil e o1tooe1 ntos · ) à PsoAC Aa&oclaçlo d• Proteção e Aealstênc a •os
· ~:~~~':.i=~ jurídica, ;. direito privado, sem fins lucrativo$. Inscrita no CNPJ
n" 04.818.483/000Hl7.
Parágrafo único _ A doação de que trats o •caput' deste artigo fica
condJcionada ao·eegutnte:
1 - lnallenablliclade permanente; . 11 - destinação do imóvel exclusivamente P8!" que a dona~a ediftqua
sua sade ooeial e busque o cumprimento dqs seus objetivos estatutános. vedado
qualquerº~\ - Inicio dá execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação sq111ente após a conclusão da
sede social da donatária; · . _ . v -revogação da delação, oom perda integral das benfeitorias que ~ificar
sobre <> imóvel objeto da doeção em beneficio do doador, em caso de descumpnmento
de qualquer das. condiçlles estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207. de 03 de meio de
1993, e suas alterações.
Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposlç6es .em contrário.
Gebinete do Prefeito MuniCipal de Pato Brenoo, em 18 de novembro de
2002.
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 94/2002
Súmula: Autoriza doação de imóvel à
APAC - Associação de Proteção
e Assistência aos Condenados.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel
urbano lote nº 08, da quadra nº 1.298, sito à Rua Marília, esquina com a Rua
João Lora, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 7.160,00m2 (sete
mil, cento e sessenta metros quadrados), matriculado junto ao 1 º Oficio do
Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 34.818, avaliado em R$ 26.850,00
(vinte e seis mil e oitocentos e cinqüenta reais), à APAC - Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados, pessoa jurídica, de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.818.483/0001-97.
Parágrafo único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
I - inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária
edifique sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos
estatutários, vedado qualquer outro;
III - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, contados da publicação desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a
conclusão da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei, na lei nº
1.207, de 3 de maio de 1993 e suas alterações.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor
revogadas as disposições em contrário.
na data de sua publicação,
ç;l
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postai, 111 85505-030
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 9412002
O Executivo Municipal, através do presente projeto de lei, pretende obter
autorização legislativa para doar imóvel à AP AC - Associação de Proteção e Assistência
aos Condenados, com o objetivo da Associação edificar a sede social.
A AP AC de Pato Branco conta com aproximadamente 50 sócios, sendo que
nenhum recebe qualquer benefício (conforme estabelece o estatuto social da Associação).
É uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que dispõe de um método de
valorização humana e de evangelização para oferecer ao condenado condições de
recuperar-se, conseguindo dessa forma, proteger a sociedade e promover a justiça.
Esse método inovador de recuperação de presos surgiu em São José dos Campos,
São Paulo, em 1972, criado pelo Dr. Mário Ottoboni.
A AP AC administra os presídios sem ajuda da segurança, e possui as seguintes finalidades:
É órgão que mantém parceria com o poder público e oferece condições de
recuperação para o preso voltar ao convívio social. Aplica metodologia própria,
cumprindo assim, a finalidade pedagógica da pena.
Protege a sociedade, devolvendo ao seu convívio apenas homens em condições de
respeitá-la.
É órgão de proteção dos condenados, no que concerne aos direitos humanos e de
assistência, na forma prevista em lei, desenvolvendo um trabalho que se estende, na
medida do possível, aos familiares, eliminando a fonte geradora de novos
criminosos e evitando que os rigores da pena extrapolem a pessoa do condenado.
O imóvel urbano a ser doado localiza-se no lote nº 08, da quadra nº 1.298, Rua
Marília, es~uina com a Rua João Lora, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de
7 .160,00 m , constante da matricula 34.818 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 26.850,00
(vinte e seis mil, oitocentos e cinqüenta reais).
A proposição atende as exigências contidas pela lei municipal nº 1.207 /93, que
institui normas para doação de imóveis públicos às atividades industriais e associativas,
portanto, estando a matéria amparada legalmente, e, pela sua utilidade, oportunidade e
conveniência, após análise da mesma, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a
sua tramitação e aprovação.
parecer da Comissão de Justiça e Redação, sob censura.
to Branco, 6 de novembro de 2002.
M~mbro
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COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/2002
Através do projeto de lei em análise, o Executivo Municipal pretende obter
autorização legislativa para doar imóvel à APAC -Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados, com o objetivo da Associação edificar a sede social visando o cumprimento dos
objetivos estatutários.
A APAC - é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
04.818.483/0001-97, que dispõe de um método de valorização humana e de evangelização
para oferecer ao condenado condições de recuperar-se, conseguindo dessa forma, proteger
a sociedade e promover a justiça. Conta com aproximadamente 50 sócios, sendo que
nenhum recebe qualquer benefício (conforme estabelece o estatuto social da Associação).
A APAC surgiu em São José dos Campos, São Paulo, em 1972. Esse método
inovador de recuperação de presos foi criado pelo Dr. Mário Ottoboni. Na época, pensou-se
em desenvolver um trabalho junto à população prisional com o único objetivo de amenizar as
aflições de uma população sempre sobressaltada com as constantes rebeliões e atos de
inconformismo dos presos, que viviam amontoados no único estabelecimento prisional
daquela cidade.
O imóvel urbano a ser doado localiza-se no lote nº 08, da quadra nº 1.298, Rua
Marília, es~uina com a Rua João Lora, nesta cidade de Pato Branco, contendo área de
7.160,00 m, constante da matrícula 34.818 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 26.850,00 (vinte e seis
mil, oitocentos e cinqüenta reais).
Inicialmente serão construídas 5 dependências e banheiros, para atendimento,
desde logo, de 4 apenados, dos regimes semi-aberto e aberto, conforme já foi acertado com
a Doutora Sayonara Sedano, Juíza de Direito da Vara Criminal de Pato Branco; em seguida
será concluída a obra, para atendimento de 90 presos, sendo: 50 no regime fechado, 25 no
regime semi-aberto e 15 do regime aberto.
A proposição atende as exigências contidas pela lei municipal nº 1.207/93, que
institui normas para doação de imóveis públicos às atividades industriais e associativas:
Portanto, estando a matéria amparada legalmente, e, pela sua utilidade,
oportunidade e conveniência, após análise da mesma, esta comissão emite PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer da Comissão de Mérito, sob censura.
Pato Branco, 6 de novembro de 2002.
----P.A~R · se
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 94/2002
Obter autorização legislativa para doar imóvel à AP AC - Associação
de Proteção e Assistência aos Condenados, com o objetivo da Associação
edificar a sede social, é o que pretende o Executivo Municipal, através do
presente projeto de lei em tela.
Legalmente a matéria encontra respaldo na Lei Municipal nº 1207/93,
que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais
e associativas.
Socialmente, o interesse é geral, tendo em vista que beneficiará,
direta e indiretamente, toda a comunidade pato-branquense, uma vez que o
terreno doado será utilizado pela donatária para construir a penitenciária
albergue de assistência aos presos condenados, que virá auxiliar as
autoridades judiciárias e policiais da Comarca, na execução da pena,
administrando o cumprimento das penas privativas de liberdade de regimes
fechado, semi-aberto e aberto, oportunizando assim a readaptação dos
sentenciados, proporcionando aos mesmos assistência a família, educação, à
saúde, ao bem-estar e à profissionalização. Atitude louvável, que trará
retomo não só aos sentenciados, como também, a toda a sociedade, porque
na prisão normal, grande porcentagem dos que cumprem a pena, voltam à
sociedade para praticar os mesmos crimes. A Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados oportuniza justamente o contrário: dar amor e
fazer com que os presos voltem a sociedade para viver dignamente,
valorizando a família e o trabalho.
Pelo importância da edificação da penitenciária e pela
importância social para o município, após análise feita, as leituras
necessárias, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da
matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 8 de novembro de 2002.
)
/
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 094/2002
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para doar o imóvel urbano lote nº 08, da quadra nº 1.298,
sito na Rua Marília, esquina com a Rua João Lora, nesta cidade de Pato Branco,
contendo área de 7.160,00 m2, constante da matrícula 34.818 do cartório do lº
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 26.850,00 (Vinte e seis 111il, oitocentos e cinquenta
reais), à APAC - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS
CONDENADOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob nº 04.818.483/0001-97.
O imóvel acima descrito destina-se a edificação da sede social da donatária,
objetivando o cumprimento dos seus objetivos estatutários.( documento anexo)
A proposição atende parcialmente as exigências determinadas pela Lei Municipal nº
1.207 /93, que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades
industriais e associativas, restando ainda a apresentação de informações e
documentações pertinentes ao cronograma físico-financeiro que determine
período para conclusão das edificações; início das atividades e, se for o caso,
as diversas etapas da implantação; certidão negativa de ação judicial civil e
criminal; número de sócios a serem beneficiados direta e indiretamente; e
receita anual da entidade.
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 05 de novembro de 2.002.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Excelentíssimo Senhor
SIL VIO HASSE
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
NESTA
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no artigo 176 do Regimento Interno, requerem
seja dada tramitação em regime de urgência ao projeto de lei nº 9412002,
que Autoriza doação de imóvel à AP AC - Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados.
A solicitação do regime de urgência ao referido projeto, baseia-se no
fato de que os membros da AP AC pretendem, com a maior brevidade
possível, tirar os presos do local onde estão, ou seja, da 5ª SDP.
Para isso, utilizarão o · terreno doado para a construção da
penitenciária albergue de assistência aos presos condenados, que virá auxiliar
·as autoridades judiciárias e policiais da comarca, na execução da· pena,
administrando o cumprimento das penas privativas de liberdade de regimes
fechado, semi-aberto e aberto, como também, a aplicação de outras atividades.
Nestes termo de deferimento.
, 30 de outubro de 2002.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 072/2002
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Encartado à presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que
propõe a doação do imóvel urbano lote nº 08, da quadra nº 1.298, sito na Rua Marília,
esquina com a Rua João Lora, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de
7.160,00m2 (sete mil, cento e sessenta metros quadrados), matriculado junto ao 1°
Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 34.818, avaliado em R$
26.850,00 (vinte e seis mil, e oitocentos e cinqüenta reais), à APAC - Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados, pessoa jurídica, de direito privado, CNPJ
nº 04.818.483/0001-97.
Referida entidade tem como objetivo a construção da penitenciária
albergue de assistência aos presos condenados, que virá auxiliar as autoridades
judiciárias e policiais da Comarca, na execução da pena, administrando o cumprimento
das penas privativas de liberdade de regimes fechado, semi-aberto e aberto, da
limitação de fim de semana e em todas as tarefas, tais como estudos psicossociais,
recreação, laborterapia, assistência moral, espiritual e material, ligadas a reintegração
social e readaptação dos sentenciados, presidiários, egressos dos presídios, através
da assistência à família, educação, à saúde, ao bem-estar e à profissionalização.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar
esses associados colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta
respeitável Câmara Municipal, eia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de setembro de
2002.
Clóvis s"':anll~ Prefeito Municipal
<Prefeitura 1V1_ unicipa{ de <Pato CJ3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 94/2002
Súmula: Autoriza doação de imóvel à APAC - Associação
de Proteção e Assistência aos Condenados.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel urbano lote
nº 08, da quadra nº 1.298, sito na Rua Marília, esquina com a Rua João Lora, nesta
cidade de Pato Branco, contendo a área de 7.160,00m2 {sete mil, cento e sessenta
metros quadrados), matriculado. junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis desta
Comarca sob nº 34.818, avaliado em R$ 26.850,00 {vinte e seis mil e oitocentos e
cinqüenta reais), à APAC - Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados, pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
nº 04.818.483/0001-97.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado
qualquer outro;
Ili ·início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da
sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de
1993, e suas alterações.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. ~ J .. J ~
Clóvis sa'8doan
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
Oficio n° 414/2002 Pato Branco, 26 de abril de 2002.
Senhor Prefeito:
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, atendendo
proposição do vereador Clóvis Gresele - PPB, envia cópia do estatuto social, ata
da assembléia geral da fundação e CNP J da Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados - AP AC e solicita os préstimos de V. Exª no
sentido de viabilizar a doação de imóvel, através de projeto de lei, para
construção da penitenciária albergue de assistência aos presos condenados.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
s-l,~ Silvio Hasse
Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco
. /
Paraná
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL íc:M~~~;;-·-- 11.:sPúBL1cA ll'EDEB.ATIVA DO BRASIL :--...:... P.
r J'Je. N.t
ESTADO DO PARANÁ ' ... _ .. _ ···--
if -- COMARCA DE PATOBRANCO f;. . 1111:1·0 "'--~!....:.·~.":"·.· ...... .-., .. "·····- ' -:--.
OFICIO 00 DISTRIBUIDOR E ANEXOS TITULAR
TRVS. GOIAS, 55 • CX POSTAL 01 • CENTRO
PATO BRANCO/PR· 95505000
DIRSO ANTONIO VERONESE
JURAMENTADOS
OH.MAR ALUIZIO VERONESE
Certidão Negativa
Certmco, a pedido verbal de parte Interessada, que revendo em Cartório os
livros e arquivos de distribuição C[VEL (Cfvel, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatórta, Precatória Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
APAC -ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AOS CONDENADOS
CNPJ 04.818.483/0001-97, no perfodo compreendido desde 1411211960, data de
instalação deste cartório, até a presente data.
1111111111111111111111111111111111111
PATO BRANCO/PR, 5 de Novembro de 2002, 10:02:14
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACION.<luCSdrAa.BUER R$.JLTÜs;:"4 OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
Página 001/001
Exmº. Senhor
Silvio Hasse
·.·.··.·····.~·· .. ····.··.···.··~···.·.·.·.··.··.·.·.·.· ... ·.•· ...• · .•. ·.·.. · .. ·· .. ·.·.·•• .. ·•.·.·.·.·.· .. ·· ... ···.• .• · .. ..• · ..• •.· .. ·.·•.·•· .•. ·· .. .. ·•.· ... · ..•.
. ··~·· ... ·.····· ... ·····.
i.•.·.•.·• . •••.1Bi!la'1:<<•··•• .. ·.•.··.·.··.•.·.··.•.·• ...... •.······ .. ·····.··.·.·~·.·.··.·.···.··.·.•.··*'1··.··.····/.~.·I ... ·· .. ·. · .. ·.•···.· ... ····~.•~.·~····.·.;·····.··i····. {.··• .. ·•.•.·.··.·.·.···.•.•·.·.· .. •.·.·•·•.· .. •·.··.•· . 4.n,.-nw __
Pato Branco, 5 de novembro de 2002.
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
NESTA
Senhores vereadores:
Conforme determina a lei municipal nº 1.207/93, que institui
normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais e associativas
informamos:
• Receita da entidade -previsão de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.
• Número de sócios contribuintes: aproximadamente 50 sócios, sendo que
nenhum recebe qualquer beneficio (conforme estabelece o estatuto social
da Associação).
• Início da construção das obras -previsão para fevereiro de 2003.
• Término da construção da 1 ª etapa das obras - previsão para julho de
2003.
• Etapas de implantação:
1. inicialmente serão construídas 5 dependências e banheiros, para
atendimento, desde logo, de 4 apenados, dos regimes semi-aberto
e aberto, conforme já foi acertado com a Doutora Sayonara
Sedano, Juíza de Direito da Vara Criminal de Pato Branco;
2. na seqüência dos trabalhos, buscaremos a conclusão da obra, para
atendimento de 90 presos, sendo: 50 no regime fechado, 25 no
regime semi-aberto e 15 do regime aberto.
• Previsão para conclusão das edificações; conforme cronograma fisicofinanceiro, cópia anexa.
• Encaminhamos certidão negativa emitida pelo cartório distribuidor do
Fórum local, referente a ações judiciais civis e criminais.
l
enciosamente.
\. . .
A. WJ, a ÜV\ ~ e.
Be etg Fátima ~ia Presidenta da AP AC
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS
REGIME ABERTO E SEMI - ABERTO
UM PROJETO A SERVIÇO DA VIDA
PATO BRANCO-PR
INDICE
Apresentação da APAC
1. Justificativa do Projeto
2. Introdução
2.1 Definição e finalidade da APAC
2.2 A Entidade Civil de Direito Privado
2.3 O método APAC de Recuperação
2.4 Repercussão do método
3. A APAC em Pato Branco
3.1 Objetivo geral
3.2 Implantação
3.3 Assistência prestada
4. Composição da Diretoria
4.1 Diretoria Executiva
5. Ações a serem desenvolvidas
5.1 Opto. de fõrmação espiritual
5.2 Opto. de divulgação do método
5.3 Opto de laborterapia e Artes
5.4 Opto de valorização humana
5.5 Opto de assistência jurídica
5.6 Opto de assistência social
5. 7 Equipe de arrecadação de fundos
5.8 Opto de construção
5. 9 Equipe de plantonistas
5.1 O Atividades esporádicas
5.11 Eventos especiais
6. Recursos Humanos
7. Parceiros
8. Trabalhos a serem executados pela secretaria
9. Orçamento mensal
1 O. Plano de ação
12.Documentos anexados
12.1 Regulamento do Centro de Reintegração social
12.2Manual do plantonista
12.3 Portaria das visitas
12.4 Termo de Compromisso
12.5 Regulamento de cela
12.6 Cronograma de atividades e escala de trabalho
12. 7 Escala do plantonista
12.8 Requerimento solicitando a assistência da APAC
3
4
5
6
7
7
8
9
9
10
10
11
12
30
APRESENTAÇÃO DA APAC
Muito se discute sobre a crise do sistema penitenciário brasileiro. Um dos
maiores indicadores de seu fracasso é o elevado índice de reincidência criminal: 86%.
A APAC - é uma entidade que dispõe de um método de valorização humana
e de evangelização para oferecer ao condenado condições de recuperar-sei conseguindo
dessa forma, proteger a sociedade e promover a justiça.
A APAC nasceu em São José dos Campos, São Paulo, em 1972. Esse
método inovador de recuperação de presos foi criado pelo Dr. Mário Ottoboni. Na época,
pensou-se em desenvolver um trabalho junto à população prisional com o único objetivo
de amenizar as aflições de uma população sempre sobressaltada com as constantes
rebeliões e atos de inconformismo dos presos, que viviam amontoados no único
estabelecimento prisional daquela cidade.
Como a equipe desejava fazer uma experiência inovadora, dedicou-se,
inicialmente, a pesquisas de toda sorte, para evitar os erros crônicos do Sistema
Penitenciário Brasileiro. Aos poucos, o trabalho começou a tomar uma dimensão regional
e, em seguida, estadual e internacional. À medida que a experiência foi desenvolvendose, o método aprimorou-se com novas descobertas, de modo a acompanhar as mudanças
sócio-políticas, econômicas, culturais e religiosas do país.
Hoje, esse trabalho humanitário consolida um serviço à causa dos
recuperandos (presos) e da sociedade apresentando índices de reincidência inferior a
5%.
Na APAC, promovem-se palestras de valorização humana, estimula-se o
respeito às autoridades e tem por princípio fazer com que o preso ajude o próprio pres~.
Possibilita-se, com isso, a restauração do sentimento de autoconfiança e solidariedade. E
importante para o recuperando (preso} saber que pessoas de fora do sistema acreditam
na sua recuperação.
O método é bastante simples, barato e tem uma origem que se pode dizer
universal, daí o sucesso. É o Evangelho. Cristo veio para buscar a ovelha perdida, curar
o doente, visitar o preso.
O delinqüente é condenado e preso por imposição da sociedade, ao passo
que recuperá-lo é um imperativo de ordem moral, do qual ninguém deve se omitir. A
sociedade somente se sentirá protegida quando o preso for recuperado.
A APAC, administra os presídios sem ajuda da segurança, e tem as
seguintes finalidades:
01. É órgão que mantém parceria com o poder público e oferece condições
de recuperação para o preso voltar ao convívio social. Aplica metodologia própria,
cumprindo assim, a finalidade pedagógica da pena.
02. Protege a sociedade, devolvendo ao seu convívio apenas homens em
condições de respeitá-la.
03. É órgão de proteção dos condenados, no que concerne aos diréltps
humanos e de assistência, na forma prevista em lei, desenvolvendo um trabalho qu~ be
estende, na medida do possível, aos familiares, eliminando a fonte geradora de novb~
criminosos e evitando que os rigores da pena extrapolem a pessoa do condenado. : :: .
Um dos lemas adotados é o de que "todo homem é maior do que o seÜ
próprio erro", ou seja, "ninguém é irrecuperável".
I - JUSTIFICATIVA
Estatísticas apontam que entre 100 presos 97% são fruto de famílias desestruturadas .
Outros dados colhidos através de pesquisas revelam o seguinte , em nível nacional:
o 86% de reincidência;
a 65% dos crimes são praticados sob efeitos de drogas;
o 60% da mesma população tem entre dezoito e vinte e oito anos de idade;
o 20% completaram vinte e oito anos de idade cumprindo pena;
a 81 % da população das prisões são de origem católica;
e 75% dos recuperandos condenados são analfabetos ou semi-alfabetizados;
a 97% apontam, como causa da criminalidade, a família desestruturada;
a 87% não tem profissão definida;
o 10% são casados;
a 38% são amasiados;
a 44% são solteiros.
Na realidade brasileira, a promiscuidade existe em todos os níveis dominando os
estabelecimentos penais, com destaque para:
o Ociosidade;
o Violência;
o Falta de confiança generalizada;
e Supressão da verdade;
o Ausência da família;
o Sentimento de autopunição e de culpa;
a Perda de auto-estima;
o Sentimento de inferioridade se transformando em agressividade;
o A personalidade do preso a ser condicionada pelos estímulos que recebe dentro do
presídio;
o Perda de uma condição normal do dia-a-dia de convivência social;
a Ausência de esperança.
Diante deste quadro lastimável é que a APAC através de seu método, com seus
voluntários que acreditam, vivenciaram e conhecem exemplos diferentes de recuperação
do condenado buscam parceiros que também se unam a estes esforços.
2. INTRODUÇÃO
2.1. DEFINIÇÃO E FINALIDADE DA APAC
A primeira APAC- Associação de Proteção e Assistência aos condenados foi fundada em
1972, em São José dos Campos -SP , ganhando personalidade jurídica em 15 de outubro
de 1974. Tem a finalidade de desenvolver, no presídio, uma atividade relacionada com a
recuperação do preso, suprindo a deficiência do Estado e nessa área, atuando na
qualidade de órgão auxiliar da justiça e segurança na execução da pena, conforme se lê
em seu Estatuto Social.
Esse mesmo Estatuto determina que os fins lícitos de sua ação se prendem,
exclusivamente a assistir o condenado no que concerne : à família, à educação, à saúde,
ao bem-estar ,à profissionalização, à reintegração na sociedade, às pesquisas
psicossociais, à recreação e à assistência espiritual.
A definição de sua linha de ação, contida nesse conjunto de medidas, não deixa dúvidas
quanto ao fato de que se trata da função social da pena e a recuperação do condenado.
2.2 A ENTIDADE CIVIL DE DIREITO PRIVADO
A APAC é uma organização não governamental , uma entidade civil de direito privado ,
tendo um Estatuto- padrão adotado em todas as cidades onde se instalou. Cada APAC
tem vida própria e todas são filiadas a FBAC- Fraternidade Brasileira de Assistência aos
Condenados, reconhecida de utilidade pública, que tem por objetivo orientar, dar cursos,
assistir juridicamente, manter a unidade de propósitos.
Os estatutos da APAC foram elaborados nos termos do Código Civil Brasileiro, com base
nos Artigos 18 a 23, que disciplinam a constituição, o registro, a dissolução e demais
providências das Associações de caráter beneficente e assistencial sem fins lucrativos.
2.3. O MÉTODO APAC DE RECUPERAÇÃO DE CONDENADOS
O método APAC consiste fundamentalmente em: atos religiosos, palestras de
valorização humana, biblioteca, instituição de voluntários padrinhos, pesquisas
sociais(conhecer as causas), representantes de ceias, faxinas, trabalho na ala, na
delegacia, reunião de grupo, recreação, contato com a família, conselho de sinceridade e
solidariedade dos recuperandos.
2.4 REPERCUSSÃO DO MÉTODO
O método socializador empregado , tem alcançado grande repercussão no Brasil e no exterior.
Em 1986, estagiaram em São José dos Campos, trinta e nove Juízes de Direito e em 1987, 100
magistrados , em 1988 sessenta e dois Juízes. Em junho de 1991, nos Estados Unidos foi
publicado um livro sobre o método " apaqueano".
Em 1990, São José dos campos sediou a Conferência Latino-Americana, com a representação
de 21 países, todos interessados em estudar o trabalho das APAC's.
Em 1994, trinta e seis países dos cinco continentes estavam representados na mesma cidade
numa homenagem à iniciativa.
Em 1993, foi produzido pela BBC de Londres um documentário em vídeo sobre o método APAC,
documentário depois distribuído em vários países da Europa.
Atualmente, mais de cento e vinte entidades, com o mesmo Estatuto e método , já funcionam em
doze estados brasileiros e também no exterior(Argentina, Equador, Coréia do Sul e Rússia).
3.AAPACEM PATOBRANCO
3.1 OBJETIVO GERAL
A Associação destina-se a auxiliar as autoridades judiciárias e policiais da
sede da Comarca, na execução da pena, administrando o cumprimento das penas
privativas de liberdade nos regimes semi-aberto e aberto, de limitação de fim de semana
e em todas as tarefas, tais como estudos psicossociais, recreação, laborterapia,
assistência moral, espiritual e material, ligadas à reintegração social e readaptação dos
sentenciados, presidiários, egressos dos presídios, através da assistência, à família, à
educação, à saúde, ao bem-estar e à profissionalização.
3.2 IMPLANTAÇÃO
A entidade APAC pretende, com este projeto, fazer a experiência, em parceria com
o poder judiciário, privativamente, administrar os regimes aberto e semi-aberto, sem o
concurso das Polícias Civil e Militar ou de agentes penitenciários, utilizando-se tãosomente dos serviços de recuperandos e de voluntários.
O estabelecimento onde funcionará o cumprimento das penas privativas de
liberdade em questão chamar-se-á CENTRO DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL FRAZ DE
CASTRO HOLZWARTH, abreviadamente C.R.S. localizado no lote 08 da quadra 1298
sita a Rua Marilia, esquina com a Rua João Lora, nesta cidade de Pato Branco -PR,
terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco que está em processo de
doação para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC).
A entidade que, primordialmente, acolhe e assiste todos os condenados à pena privativa
de liberdade, encaminhados pela Justiça, independente de seu credo religioso, de sua
nacionalidade ou etnia, da infração cometida e da duração da pena aplicada, dispensando-lhes
tratamento imparcial e humana, de conformidade com a legislação pátria vigente, com as regras
mínimas para o tratamento dos presos, com a Declaração de Princípios Básicos para o
Tratamento dos Presos, com o conjunto de princípios para a proteção de todas as pessoas
submetidas a qualquer forma de prisão e com outros instrumentos normativos internacionais
específicos, bem como com a Declaração Universal de Direitos Humanos, com a Declaração
Americana dos Direitos e Deveres do Homem, com o Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos e com outros instrumentos internacionais pertinentes.
O projeto tem por finalidade atender os presos da cidade de Pato Branco visando
cumprir o objetivo de acompanhar e tratar tanto o preso como sua família.
Temos como referência a consolidada e bem sucedida experiência do presídio
modelo da APAC de ltaúna - MG que administra há 11 (onze) anos as penas privativa de
liberdade de regime aberto e as de limitação de fins de semana (Portaria 34/91 de
29/04/1991, Comarca de ltaúna -MG) e há 5 (cinco) anos o regime fechado e semi-aberto
(Portaria 01/97 de 01/07/1997, Comarca de ltaúna - MG}, sem o concurso das polícias
civil, militar ou de agentes penitenciários. Com este trabalho a APAC de ltaúna -MG
registra índices de reincidência inferiores a 7% e ausência total de morte, rebeliões ou
violências.
Para implantarmos o projeto contaremos com a presença de um recuperando da
APAC de ltaúna - MG por um período de 1 (um) a 2 (dois) meses, a fim de ajudar na
organização e assimilação do método pelos recuperandos atendidos pela APAC de Pato
Branco-PR.
3.3 ASSIST~NCIA PRESTADA
• Saúde (física e psíquica);
• Educação (instrução, cursos ou atividades profissionalizantes, artísticas ou
recreativas);
• Jurídica (inclusive judiciária, quanto a interesses ou necessidades da
execução, defendendo os condenados);
• Religiosa (obras de misericórdia e evangelização, celebrações litúrgicas e atos
de culto, respeitados o credo e liberdade de cada um);
• Social (todas as formas de assistência);
Todas as formas de assistência são, tanto quanto for possível e necessário extensivos às
famílias do recuperando; também do mesmo modo, hão de ser extensivas às vítimas e
suas famílias.
4. COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
4.1. DIRETORIA EXECUTIVA
o Presidente : Bernardete de Fátima Garcia
a Secretária: Rosymeri Capelli Cardoso
o Tesoureiro: João Bueno
a Consultor Jurídico: Fabiana Mattos
a Consultor Espiritual: Padre José Gilson Feitosa da Silva
Além da Diretoria Executiva, necessitamos contratar para iníciarmos os trabalhos um
Secretário e um Auxiliar.
5. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
5.1. DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO ESPIRITUAL
• coordenar cultos evangélicos e nas primeiras quintas-feiras do mês, missa de
confraternização;
• ministrar aulas de religião, catequese, cursos bíblicos, etc;
• coordenar cursos de casamento, batismo, primeira comunhão, crisma, etc.
• manter grupos de orações e cantos;
• organizar momentos de experiência de Deus (retiros, Jornada de Libertação com
Cristo.
5.2. DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO DO MÉTODO
• divulgar a APAC para a comunidade em geral;
• divulgar o método APAC nas: igrejas, M. C. S., indústria, comércio, clubes de
serviços, paróquias, jornal, rádio e 1V etc;
• elaborar cartazes;
• realizar promoções.
5.3. DEPARTAMENTO DE LABORTERAPIA E ARTES
• ensinar trabalhos artesanais;
• ministrar aulas de violão, artes, etc.
• auxiliar na obtenção de materiais, vendas e exposição de trabalhos confeccionados
pelos recuperandos.
5.4. DEPARTAMENTO VALORIZAÇÃO HUMANA
• realizar reuniões de cela;
• prestar atendimento psicológico em grupo;
• ministrar aulas de valorização humana;
• introduzir aulas de alfabetização/supletivo, etc;
• manter e organizar a biblioteca;
• organizar reuniões com os novos recuperados;
• projetar filmes, etc.
• estudar o método APAC com os recuperandos;
• manter disciplina diária;
5.5 DEPARTAMENTO OE ASSISTêNCIA JURIDICA
• prestar atendimento jurídico aos recuperandos (remissão de pena, etc);
5.6 DEPARTAMENTO DE ASSISTêNCIA SOCIAL E PADRINHOS
• atender à família dos recuperandos;
• acompanhar o pessoal dos afilhados;
• estabelecer o padrinho de cada recuperando;
• preparar confraternização na missa mensal.
5. 7 EQUIPE DE ARRECADAÇÃO DE FUNDOS
• distribuir carnês de contribuição;
• promover eventos, rifas, vender os livros da APAC;
• manter e ampliar o quadro social.
5.8 DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO
• elaborar projetos de construção;
• legalizar o terreno;
• viabilizar a construção.
5.9 EQUIPE DE PLANTONISTA
•Estudar o manual do Plantonista;
• Executar com afinco o Plantão;
• Comunicar, com antecedência, a secretaria quando não puder cumprir o plantão.
5.9 ATIVIDADES ESPORÁDICAS
• fazer anualmente Curso de Formação de Voluntários do Método APAC
conhecimento e apelieiçoamento do Método APAC;
• coordenar duas vezes ao ano, Jornada de Libertação com Cristo. De preferência
uma semana antes da Páscoa e uma semana antes do Natal;
• organizar cursos de formação profissional;
• preparar encontros com os familiares dos recuperandos: sobre o método, formação
humana e espiritual;
• cumprir o que determina a sentença condenatória: indenização da vítima.
5.10 EVENTOS ESPECIAIS
• comemorar dia das mães e dos pais;
• realizar seminário de vida;
• comemorar dia das crianças;
• realizar Jornada de Libertação com Cristo;
• preparar ceia de natal;
• preparar missa de natal;
• preparar ceia de ano-novo;
• comemorar a Páscoa;
• comemorar o aniversário do recuperando.
• realizar orações especiais no dia 14 de fevereiro, para lembrar da memória de
Franz de Castro Holzwarth., mártir da APAC.
6. RECURSOS HUMANOS
Voluntários e comunidade em geral, dentre eles mencionamos:
6.1 DEPARTAMENTO FORMAÇÃO ESPIRITUAL:
Responsável: Eronilda Santana dos Santos
Equipe: Mario Cezar da Silva, Emília Motta, Marlene Pedro da Silva, Cyrley Galeazzi,
6.2 DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO:
Responsável: Antonieta Terezínha Chioqueta.
Equipe: João Israel, Vanderley B. Andrade, tvonete e Sueli Rosa Dartora.
6.3 DEPARTAMENTO DE LABORTERAPIA E ARTES:
Responsável - Nicolau Camilo Scheid
Equipe: Ivone B. da Silva, Arzelino Constantino, Iria Costa Redivo, Salete Faquinello, lla
Regina Santi e lvani Contemo.
6.4 DEPARTAMENTO DE VALORIZAÇÃO HUMANA
Responsável - Pe. Gílson
Equipe: Vanessa Granzotto, Keila Pasquali, Antonieta Terezinha Chioqueta e Mário Cezar
da Silva
6.5 ASSIST~NCIA JURIDICA:
Responsável - Fabiana Eliza Mattos.
Equipe: Gilson Marcondes e Marcos Duglos.
6.6 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PADRINHOS
Responsável - Maria da Graça
Equipe - Emerson Boschi e Guilherme.
6. 7 EQUIPE DE ARRECADAÇÃO DE FUNDOS:
Responsável - João Bueno.
Equipe: lvani Contemo, Carlos Leonardi, Gilson Marcondes e Avelino Turcato.
6.8 DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO:
Responsável: Gilson Marcondes
Equipe: Clóvis Grezele, Rosymeri Capeli Cardoso, Laerte Cardoso, Vanderley B.
Andrade, Celso Primo, Robson Cantu, Arzelino Constantino. Brizola, Antonieta Terezinha
Chioqueta e Neri Queiroz.
6.9 EQUIPE DE PLANTONISTA E AUXILIAR
Responsável: João Bueno
Equipe: Emerson Boschi, Vanderley B. Andrade, Celso Francisco Macagnam, Nicolau
Camilo Scheid, Alvino Chioqueta, Neuraldo, Valdomiro, Acerdino de Fraga, João Bueno,
Carlos Leonardi e Terezinha da Silva.
6.10 SECRETARIA GERAL:
Responsável - Rosymeri Capelli Cardoso.
Equipe: Sueli Rosa Dartora, Márcia Helena Granzotto, Marijane Pagliosa.
7. PARCEIROS
Parceiros que poderão contribuir com o projeto: APAC de ltaúna -MG, Poder Judiciário,
Câmara Municipal de Vereadores, Conselho Municipal de Segurança , Prefeitura
Municipal, Governo do Estado do Paraná, Secretarias de Estado da Segurança Publica e
da Justiça, Associações de Bairros, Rotary, Lions, Movimentos Pastorais e Paróquias,
Câmara Junior, Fóruns de desenvolvimento Local, Paraná esporte, Faculdade Mater Dei,
FADEP, entre outros
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~ -. -.-· .... 1.5-:r-º. --~-f ....... "-''«·· .. · ...... J
8. TRABALHOS A SEREM EXECUTADOS PELA SECRETARIA .. ···;. .. -
• manter arquivo de documentos, impressos, correspondências, material de
expediente, fotos, filmes e matérias jornalísticas;
• expedir e redigir os documentos relativos à secretaria geral;
• marcar consultas, cirurgias, exames de laboratório e afins;
• providenciar escoltas com autorização do presidente;
• controlar as datas de aniversário dos recuperandos, voluntários, funcionários do
Fórum, Delegacia e autoridades: eclesiásticas, civis, judiciárias e militares;
• comunicar as atividades e serviços prestados, por meio de relatórios para: juizes
da Vara das Execuções da Comarca de Pato Branco e da VEP - Vara de Execução
Penal de Cascavel, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - sub-seção de Pato
Branco, Conselho Penitenciário Estadual, párocos, bispo da diocese, ASPEP -
Associação dos Pastores Evangélicos de Pato Branco, etc.
• providencíar e organizar as visitas.
RECEITAS
Convênios
Doações
Promocões
TOTAL
9.0RÇAMENTO MENSAL
CONSIDERANDO 2 A 5 RECUPERANDOS
R$ DESPESAS
1.200,00 Alimentacão
1.000,00 Material de exoediente
300,00 Transporte
Aluauel
Água, Luz
Telefone
Secretária, Plantonistas(2) e
Recuperando(APAC-MG)
Higiene e limpeza
Material Audiovisual e Correio
Consumo de Gás
Outras desoesas
2.500,00
R$
250,00
100,00
200.00
300,00
50,00
100.00
900,00
50,00
70,00
30,00
45000
2.500,00
OBS: 1. As despesas acima indicadas são apenas previsões que poderão variar para mais ou
para menos dependendo das doações e parcerias.
2. As despesas de viagem (ida e volta) de um recuperando auxiliar, será de
aproximadamente R$ 1.000,00 {mil reais).
10.PLANO DE AÇÃO
A ES
Concluir
PRAZO
Novembro/2002
Novembro/2002
11 a 12 de 2003
Fevereiro/2003
11a12 de 2002
12a15 de
Dezembro/2002
12/2002 a 02/2003
11. DOCUMENTOS ANEXADOS:
IMPRESSO 1- Regulamento do Centro de Reintegração Social
IMPRESSO 11- Manual dos Plantonistas
IMPRESSO 111- Portaria das Visitas
IMPRESSO W- Termo de Compromisso
IMPRESSO V - Regulamento da Cela
IMPRESSO VI- Cronograma I Escala de trabalho
IMPRESSO VII- Escala de Plantonistas
IMPRESSO VIII- Requerimento solicitando a assistência da APAC
02 de2003
Mar 2003
05 a 06 de 2003
05 a 06 de 2003
Julho/2003
Julho de 2003
6:00HORAS
6:30
7:00
8:00
9:00
10:30
12:00
*13:30 às 18:00
18:30
19:30 às 21 :00
22:00
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta--feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Sábado
Dominao
Seaunda-feira
T erca-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Sábado
Oominoo
r::.;.,,.~ ...... i·""-···· ~~ --~-~ ... ,.,~; .. ~ --~-·-........... Í C. Muo. !'..• r. "°!! f
IMPRESSO VI t:· :~~;~~--~-' CRONOGRAMA/ESCALA DE TRABALHO
PERfOOO DIURNO
HORÁRIO/ATIVIDADES
Alvorada
Primeiro ato socializador - Oração da
manhã (ecumênica)
Café da manhã
limpeza aeral
Atos Sociafizadores
Trabalhos {preparar refeição}
Almoço e banho de sol
Trabalho (Produzir Esponja para Banho)
Jantar
Atos socializadores
Silêncio ~ PERIODO DIURNO
Manhã: Estudo do Método APAC
Reunião de cela
Manhã: Valorização Humana (temas
diversos e atuais)
Manhã: Curso Bíblico e Ensaio {Canto~)
Manhã: Terapia de Grupo
Lazer
Manhã: visita de grupos
Tarde: 13:00 às 17:00 visita dos
familiares
PERiODO NOTURNO
Palestras - Me NA
Reunião do Grup0 Carismático
Ensaio de Canto
A combinar
Filme
OBS: Na primeira quinta-feira do mês: missa de confraternização, com solenidade de
premiação aos que se destacaram no mês.
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco,
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores,
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos
seguintes imóveis:
LOTE 08 DA QUADRA 1298, com a área de 7.160,00m2, de propriedade do Patrimônio
Municipal conforme Matricula sob nº 34.818, avaliado em R$ 26.850,00 (vinte e seis mil
e oitocentos e cinqüenta reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
~si
~:~ens J glair
•.
Membro
'
Em, 30 de setembro de 2002.
v;CJJ/J
Jf~ Membro
Radimir Odlen Comin
Membro
J
Vlft?() -~ .1
!:sT?o!!:Lio?iMóvE·~_ .. l • ,_oo~3, ._.:(_R_E_G_IS_T_R_O_G_E_R_A_L ___ )[---:~c:1---s---1-1 -)
Comarca de Pato Branco/PR -·~:- ~ . - ..... --------
CNPJ
Rua Osvaldo
Nº 77.780.781/0001-09 Aranha, 697 ,.. ""'"·•e: \ 5-.,J ~->:"1\d,;,.,.l" ···· [ ..-&fü--RU·BÂ;íRICA~ l
TITULAR .. · •. , • _. .,,._,.
Oic& cS~ $1(~ MATRÍCULA Nº 34 • 818
CPF 603.278.559-91
19 de setembro de 2002.
IMOVEL URBANO: - Lote nºOS{oito),da quadra nºl298{um mil e duzentos e noventa e oito) ,sita a Rua Marília, esquina com a Rua João
Lora, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 7.160,00m2
(SETE MIL,CENTO E SESSENTA METROS QUADRADOS),sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a chácara nº
71, com 45,97; SUL: com a Rua Marília, com 68,92m; LESTE: com a
Rua João Lora,com 86,00m e a OESTE:com as quadras nºs.1297 e 1298,
com 108,50m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes
contratantes de acordo com o provimento nº34/00, capitulo 16, seção
4, item 16.4.1 e seguintes de 28.12.00, as quais assumiram inteira
responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mats. nºs.32.234 a 32.247 e
AV.1-32.234 a 32247 e 32.265 a 32.280 e AV.1-32.265 a 32.280 do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Rua Caramuru, nº271, centro, nesta cidade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.
995.448/0001-54.
12 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a present
reprodução fiel c!4'fnatr iif e
Pato Branco, _J..S. de '"
'71.1ao.1a110001 .. 09l
ELICE SOARES RJBAS
1º OFICIO DE REGISTRO GER.lll DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504·350
UATOBRANCO
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1 º Ofício . \( ] · .. · ······~······""'·~-.... ,. ........ . REGISTRO GERAL DE IMÓVE~'s...:.~ .\·'"°ºWfij3 .... ' ;.,; :1REGISTRO GERAL 34. 818/1
Comarca de Pato Branco/PR ..,,;J? ~ 1 .. .
Rua Os~aldo Aranha, 697 _ ~ ~ .. .;.,;···~· RUBRICA---
CNPJ N 77.780.781/0001 09 ... -.;~ .. -·;:;,.•;:\\!\\.\'.:;;,~/ [
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~ Óô0te:V <R_Jay MATRÍCULA Nº 34 • s1s
CPF 603.278.559-91
19 de setembro de 2002.
IMOVEL URBANO: - Lote nºOS(oito},da quadra nº1298(wn mil e duzentos e noventa e oito} ,sita a Rua Marília, esquina com a Rua João
Lora, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 7.160,00m2
(SETE MIL,CENTO E SESSENTA METROS QUADRADOS),sem benfeitorias,dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a chácara nº
71, com 45,97; SUL: com a Rua Marília, com 68,92m; LESTE: com a
Rua João Lora,com 86,00m e a OESTE:com as quadras nºs.1297 e 1298,
com 108,SOm.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes
contratantes de acordo com o provimento nº34/00, capitulo 16, seção
4, item 16.4.1 e seguintes de 28.12.00, as quais assumiram inteira
responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mats. nºs.32.234 a 32.247 e
AV.1-32.234 a 32247 e 32.265 a 32.280 e AV.1-32.265 a 32.280 do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Rua Caramuru, nº271, centro, nesta cidade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.
995.448/0001-54.
19 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
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CERTIFICO, que a present~J~~e
reprodução fiel c:\iHnatri'5% J_ --,
Pato Branco, -il de 5::.,l_ de'Jl22.1.
..
f11. 780. 781/0001--091
ELICE SOARES RJBAS
1º OFICIO DE REGISTRO GERAI. DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
[!ATO BRANCO
'-~·~-~----~-----~-~------------------------SEGUE~~~--
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Senhor Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica
junto à SRF a sua atualização cadastral.
·SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
------·-
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DE l NSCR l ÇÃO
04.818.483/0001-97
NOME EMPRESARIAL
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA
PAC - ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AOS CONDENADOS. ·•
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APAC .
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.31-6-03 - Alber ues assistenciais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURfDICA
302-ó - ASSOCIACAO
CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE
TEL: 046-2242149
_C_• f-DO~R-E-5 ·-º~N-5 Á_v_E_L ----~ Is IT u A e ÃO E s p EC IA L
_ 338. 031.109-04 .
DATA DE ABERTURA
08/10/2001
000010!59
VALIDADE DO CARTÃO
31/10/2003
APlhWADO PELA IN/SRF HO. 2/2001 V LIDO EM TODO TERRIT RIO NACIONAL
,,. .. ~ ............ "·"'"-·~-~~-.~-· .. .,. <J. c.e r-1.,~11;" .. ~ C. Mun. de P. , '~ <';:?., , \ ~a.-.J.~ ( Ç;),
REPUBLICA FEDERATIVA jB© ~n.. .. ·~~ F\s.QQ.-~~L. g ~
CADASTRO NACIONAL DA PESsol:i1:1Rí~e ~~~
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
04.818.483/0001-97
IDENTIFICA ÃO
NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial)
IVÁLIDO ATÉ
24/02/2002
CÓDIGO DE ACESSO
33.05.65.47.43 - 00.033.803.110.904
APAC - ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AOS CONDENADOS.
QUALIFICA ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.31-6/03 - Albergues assistenciais
F - "'EREÇO - '
LOGRADOURO ( rua,avenida,estrada, etc)
TRAVESSA PINHEIRO MACHADO
COMPLEMENTO (apto,sala,andar)
MUNICIPIO
PATO BRANCO '
BAIRRO/DISTRITO
LASALLE
NÚMERO
245
CEP
85505-060
I
UF TELEFONE/CONTATO
PR (046) 224-2149
Este documento somente fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ quando acompanhado do respectivo at1
constitutivo ou alterador registrado no órgão competente. O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretai
da Receita Federal.
Emitido para os efeitos do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001.
Emitido às 08:28, horário de Brasília, do dia.27/12/2001, via Internet.
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
~IDADE CADASTRADORA
~ 'J305 - PATO BRANCO
Aprovado pela IN/SRF nº 35/2001
MINISTÉRIO DA FAZENDA (j ~e ' ": __ \~, NPJ - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERA~~,~~~'.\·. f\~~ ... • ~ ... · ....... (41 ... ~·) 1 .............. - ............. ~ ......... , ..... , .. ,,., •• {
à .. ~/--- l t. Mui\. dt P. Ice.:
RECIBO DE ENTREGA DO DISQUETE 0Ne· ·~.;;;: .. \CJ i ----· <')~ ,..,,,.,,,,.,,,,,.,,,. l Fla. N.~ .. , .. !?.:: .. - ... ---·- i ,, 1 t ~-~=~ 111sT(J ... ··~· ·--~'
01. ID~NTIFIC~ÇÃO DO CONTRIBUINTE
CPF
NSCRIÇAO NO CNPJ NOME EMPRESARIAL
***** APAC - ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA AOS
CONDENADOS. ---~- ---· ..
• Responsâvel D Preposto
NOME
338 .031.109-04 BERNARDETE DE FATIMA GARCIA.
..... ____ --_]
Para acompanhamento do andamento do seu pedido, efetue consultas periódicas à página da Secretaria da Receita
Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), utilizando a opção "Consulta da Situação do Pedido Referente ao ·
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, enviado pela Internet". O código de acesso à informação é formado
pelo Nº do Recibo e Nº de Identificação descritos na quadrícula abaixo.
Maiores informações sobre o CNPJ podem ser obtidas no Guia de Orientações ao Contribuinte no mesmo endereço da
SRF na Internet.
CÓDIGO DE ACESSO: ~---------~
Nº do Recibo: 33.05.65.47.43
Nº de Identificação: 00033803110904
Documento recebido via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
em 13/12/2001 às 15:07:05 hs
4149004164
'----------------···-·-..
33.05.65.47.43
~ rl•. N.t __ Q.]:._. ~
- , , . 1 VISTO
tú A DA COMISSAO PROVISORIA PRO-FUNDAÇAe·:·-D'A"'-'.:':'"AP
ASSOCIAÇÃO DE PROTE ÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS DÉ ..
!lRANCO, PARANÁ '. " ': ~~" ;,)
Aos 2 dias do mês de agosto de 2001, na residência de Bernardete de 'Fátima ~Hi~: f'l
localizada na Avenida Tupi, 555, Bairro Bortot, nesta cidade de Pato Branc~·:;:E,St'âd·6;d-çfi? ,. ,-.1">/ ·' i t ·i_- T'·n1' r>,,... _/
Paraná, reuniram-se . Antonio Gardasz, Eronilda Santana dos Santos, Padre José Gllsohc:• ~~- /
Feitosa da Silva, Arzelino Constantino, Cyrley D. Galeazzi , Emília Morta, Ivani
Contemo, Bernadete de Fátima Garcia, João Bueno, Eunice Bueno, Avelino Turcatto,
Carminha Tereza Corazza, Vancleir Turcatto, cidadãos de Pato Branco, PR. para troca
de informações e avaliação da viagem realizada nos dias 5 a 7 de julho de 2001, para a
cidade de Itaúna, Minas Gerais, onde um grupo de pessoas de nossa cidade, lideradas
pelo Padre José Gilson Feitosa da Silva, visitou e tomou conhecimento de um trabalho
de assistência aos condenados daquela cidade. Após amplo debate sobre o assunto e a
constatação unânime que se trata de um trabalho de alta relevância social, o Padre
Gilson tomou a palavra, conclamando aos presentes a refletirem sobre a possibilidade
de se criar em Pato Branco um trabalho semelhante. Após ampla discussão foi
apresentada a seguinte proposta para apreciação dos presentes. Iniciar em Pato Branco
estudos para a fundação de uma Associação de Assistência aos Condenados, nos moldes
da existente na cidade de Itaúna. A propo~ta foi colocada em votação, sendo aprovada
por unanimidade. Em seguida foi sugerida a criação de uma comissão provisória para
fazer contatos com as autoridades Judiciárias e Carcerarias de Pato Branco, elaborar
estatutos, e convocar uma assembléia geral para decidir sobre a criação da Associação.
Por aclamação, a comissão foi formada com os seguintes membros: Presidente:
Antonio Gardasz; Secretária: Eronilda Santana dos Santos e Assistente: Padre José
Gilson Feitosa da Silva. Decidiu-se ainda que a Assembléia deverá ser convocada por
edital a ser publicado no jornal Diário do Povo de Pato Branco, com antecedência
mínima de oito dias e que, a comissão tomará por base o modelo de Estatuto da AP AC
de Itaúna-MG. A comissão foi considerada empossada e o Presidente Antonio Gardasz,
tomando a palavra suspendeu a reunião por 1 O minutos para que fosse concluída a
elaboração da ata. Concluída a ata e retomados os trabalhos a mesma foi lida e aprovada
por unanimidade. Em seguida o presidente encerrou a reunião convidando todos os
presentes a ----r--r-....
-Âilt~ni~hardasz 1 r
Preside_ute // ·) i) j/
Pato Branco, 2 de agosto de 2001.
j~·,, I &e 1r~s.00s%d EroniYàa antana dos Santos
Secretária
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1 _ ( ) Padre Jo~ ?ilson Feitosa da Silva
, ! j / ~)· p;~1~ten·~. (Q fh_v '-~;\:~----(. '' /__ ' - ~~ t)lll!3f
'' _Arzeh!1~ Constantmo ·- ~ Cyrley D. U-aleam.RTóRiu vi c:i RA
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m~· o. a _, ªP! · onterno )rM M1rnumMr sou , '.'
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Bênar e.te de7 Fátima Garcia - .Bueno PAIU. ;::- ,, ·1(h. · n <0• 111
• ~' . ·-~ BAAIJl'll ~·i Ô \ \ • ~ ,_
Euní:a,~:uêiiõ"'.>- Avelino Turcattobega11 v1e1ra :::." o~~, -
Vancleir Turcatto
Jaquidurn Samara f Murtil Cmtiu;1 f~b~t! Ern1:v1mrn:;
R Iguaçu. 476 - 4 "And Sal;;.i 405 CCJ
, .• , '"'"' "''"'' ' """' "' ""~
A_ PAC
Nº de Ordem O 1
1~ERMO DE ABERTURA
Contérr1 o presente livro 50(cinquenta) folhas numeradas
típograficainente, do nº 001 a 050, por inÍln n1bricadas e que
servirão para o Registro das Atas das asse1nbléias gerais e
extraordinárias, das remliões de diretoria e do conselho deliberativo
e fiscal da AP AC - Associação de Assistência aos Condenados da
Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Pato Branco, 02 de Agosto de 2. 001
\ C. Mun. dt P. l\tic•. i' ,~:::,·.,,. .. -.-,,
1 Ji'l1. N. ._.~~-·-···-· i ·~O (\U ' ..
i- VISTO i -~ 1 ,ri/')Q "
ATA DA COMISSÃO PROVISÓRIA PRÓ-FUNDf;.~~-E~~~Ax::::~- :::.. F!si;.M,..J...._
A.S.S.QÇJA,ÇÃO .. PE.,J>RQ1J~ÇÃQ._E_.ASSXSI~-~Ç[.f\_Aos o~~N,M>ósc~~T :~ ,ÂO/l}{fJ-i
BRANCO, PARANA ; ·· A·,t.;1H1 rií1,,, .:. . \:. \ "<,\ ... '%\l~ Cl ... J111•/;!(1. ,'.\l ,,,~~~
Aos 2 dias do mês de agosto de 2001, na residência de ~f)\lard~te.'; .:· · átima Garcia,
localizada na Avenida Tupi, 555, Bairro Bortot, nesta cidade"ài~th'."Brfu'icb'? ~stádô do
Paraná, reuniram-se. Antonio Gardasz, Eronilda Santana dos Saritos?P'àd~~ ~Ósé Gilson
Feitosa da Silva, Arzelino Constantino, Cyrley D. Galeazzi , Emília Motta, Ivani
Contemo, Bernadete de Fátima Garcia, João Bueno, Eunice Bueno, Avelino Turcatto,
Carnúnha Tereza Corazza, Vancleir Turcatto, cidadãos de Pato Branco, PR para troca
de informações e avaíiação da viagem realizada nos dias 5 a 7 de julho de 2001, para a
cidade de Itaúna, Minas Gerais, onde um grupo de pessoas de nossa cidade, lideradas
pelo Padre José Gilson Feitosa da Silva, visitou e tomou conhecimento de um trabalho
de assistência aos condenados daquela cidade. Após amplo debate sobre o assunto e a
constatação unânime que se trata de um trabalho de alta relevância social, o Padre
Gilson tomou a palavra, conclamando aos presentes a 1-çfleü:em sobre a possibilidade de
se criar em Pato Branco um trabalho semelhante. Após ampla discussão foi apresentada
a seguinte proposta para apreciação dos presentes. Iniciar em Pato Branco estudos para a
fundação de uma Associação de Assistência aos Condenados, nos moldes da existente na
cidade de Itaúna. A proposta foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade.
Em seguida foi sugerida a criação de uma comissão provisória para fazer contatos com
as autoridades Judiciárias e Carcerárias de Pato Branco, elaborar estatutos, e convocar
uma assembléia geral para decidir sobre a criação da Associação. Por aclamação, a
comissão foi formada com os seguintes membros: Presidente: Antonio Gardasz;
Secretária: Eronilda Santana dos Santos e Assistente: Padre José Gilson Feitosa da
Silva. Decidiu-se ainda que a Assembléia deve;ii :~er convocada por edital a ser
publicado no jornal Diário do Povo de Pato Branco, com antecedência mínima de oito
dias e que, a comissão tomará por base o modelo de Estatuto da AP AC de Itaúna-MG. A
comissão foi considerada empossada e o Presidente Antonio Gardasz, tomando a
palavra suspendeu a reunião por 1 O minutos para que fosse concluída a elaboração da
ata. Concluída a ata e retomados os trabalhos a mesma foi lida e aprovada por
unanimidade. Em seguida o presidente encerrou a reur.!ã0 c::mvidando todos os presentes
a assinarem a presente ata.
Antonio Gardasz
Pr~sidente
Pa Branco, 2 de agosto de 2001.
ÍJJJLL
1- ·; •• ,,.-.,, ~-\\'li\-~-~· à-.\.... ;..m,. ·,,.i;, -.•rr.~ff,•.-1;.,. ,.:i. ~li.,,,,~ ,1.
1 t. Mim. '4• /". &w. ~ ( --------;, .: s
j J'la. tV•.·--·-· ··-··--······- !
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ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS
CONDENADOS
APAC
Nº de Ordem O 1
TERMO DE ENCERRAMENTO
Contém o presente livro 50 (cinquenta) folhas numeradas
tipograficamente, do nº 001 a 050, por mim rubricadas e que servirão para o
Registro das Atas das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo da
AP AC - Associação de assistência aos Condenados da Cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná.
Pato Branco,
f f '-r.- ,. . ,:::1-+1 Y> J -0-> i.v ' '
P::esidente do colselho
G "· .................. . .· ,, .. (."-· "'"1 •.
.i --- • UÇ .. f;j_ ;A i 6'lo. N.• __ _ .$. .~ ~
!--··-··-·--- -·-... rt f\sO. a ~ -- e \' ~·~~
02
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDA AO DA APAC - . -. : '.. · -,. fbf .. · --~t'\
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS DE PATO B <:/, P • . · '•j~A1~ .1!f~ í?,~
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano dois mil e um, na sala 02, sit~"~~$~~~~tins, j~) fundos da Igreja Matriz São Pedro, da cidade de Pato Branco, Estado do Paià:rf~::.v1~01l~:~e, ~ ,-(<"':·:>1
Assembléia Geral de Fundação da AP AC - Associação de Proteção e Assistêncfü .. ~J_'ahs · /
Condenados de Pato Branco, Estado do Paraná. Às 20h30 (vinte horas e trinta minutos) em
segunda chamada, com a presença de 41 participantes, conforme consta do livro de presenças,
o Sr. Antônio Gardaz, Presidente da Comissão Provisória Pró Criação da AP AC, declarou
aberta a Assembléia, saudando e agradecendo a presença dos participantes, convidando para
integrar a mesa diretora o Padre José Gilson Feitosa da Silva, a Senhorita Karim Lucia
Correia da Silva, representante do Sr. Prefeito Municipal e o Vereador Leonir José Favin,
representante da Câmara Municipal de Vereadores. Em seguida por aclamação foi indicado o
Sr. Daniel Cattani, para presidir os trabalhos da Assembléia. Assumindo os trabalhos o Sr.
Daniel Cattani, convidou para secretariar os trabalhos o s.-. Avelino Turcatto. Composta a
mesa Diretora, passou-s<;; à leitura do Edital de Convocação, publicado no jornal Diário do
Povo de Pato Branco, Edições dos dias 17, 21 e 22 de agosto do corrente ano, o qual continha
o seguinte teor: EDITAL DE CONVOCAÇÃO, O presidente da Comissão Provisória pro
fundação da APAC. Convoca as Autoridades Civis, Militares, Judiçiárias e Eclesiásticas do
município de Pato Branco, representantes de Clubes de Serviço, Entidades Beneficentes,
Sindicatos, Associações, Pastorais e população em geral, pm-a a Assembléia Geral a ser
realizada no dia 31 de agosto do ano 2001, no horário das 20h00, em primeira chamada e
20h30 em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, na Sala 02, Fundos
da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo de Pato Branco, Paraná, para deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia: ORDEM DO DIA- 1. Fundação da AP AC - Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados de Pato Branco; 2. Aprovação dos Estatutos Sociais; 3. Eleição e
Posse do Conselho Deliberativo. Na mesma oportunidade: 1. O Conselho Deliberativo elegerá
e dará posse ao Diretor Presidente da AP AC e este indicará e empossará os demais membros
da diretoria; 2. Os membros do Conselho Fiscal tomarão posse e escolherão entre seus
membros o seu Presidente. Publique-se. Pato Branco, 17 de agosto de 2001- Antônio Gardaz.
O Sr. Presidente convidou o Padre Gilson para fazer um?. exposição sobre os motivos que
inspiram a fundação da ;,.PAC., O Padre Gilson concluiu a sua exposição solicitando que a
mesa submetesse aos presentes a proposta de Fundação da AP AC - Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados de Pato Branco. Acatada a proposta foi colocada em discussão.
Diversos oradores fizeram uso da palavra. Não havendo mais oradores inscritos foi encerrada
a discussão. Em Seguida a proposta foi colocada em votação, pelo sistema simbólico, sendo
aprovada por unanimidade. Em seguida o Sr.Presidente, soli~itou a leitura da proposta de
Estatutos, elaborada pela Comissão Provisória. Foram distribuídas cópias, urna para cada
participante, para acompanhamento. Concluída a leitura o Presidente abriu espaço para
discussão. Como ninguém solicitou o uso da palavra foi encerrada a discussão, passando-se a
votação pelo sistema simbólico foi aprovado por unanimidade, com o seguinte teor:
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO - Art.
1 º - A Associação de' Proteção e Assistência aos Condenados - AP AC - fundada em 31 de
agosto de 2001, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com sede provisória, situada
na Travessa Pinheiro Machado,245, Bairro La Salle, é uma sociedade sem fins lucrativos,
com patrimônio e personalidade juridica pr0prios, nos termos do Código Civil. Art. 2° - A
Entidade, cujo tempo de duração é indeterminado, se destina a auxiliar as autoridades
judiciárias e policiais d?. Comarca, na e:-:ecução da pena, administrando o cumprimento das
penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semi-aberto e ahe1io, de limitação de fim
de semana e em todas as tarefas, tais corno estudos psicossociais, recreação, labo1ierapia,
assistência moral, espiritual e material, ligadas a reintegração social e readaptação dos
ff 6.º ;·'·3lc:) ·'.). ic:··M;.·~ ·· 12. P.:"'h."'1. {~_;:,\ ; l. ;;;:~-- ·2 ~ . :i
C ÇI<\. (~_ .... ~ .... ~; ~~ =···· .. --.. ~~ • 1 j, .... ,.,,.,,, ......... ,.. -..... 1.l...1 ~ ~: "' ....-,.... , ;· : r .Jl1
i,Tct .z- ~ / ·~~· .,.,_,., '~ "7"+"'- ~, _, J~h,--,,. .'-' ~ .. j~ , , ....,,., J • \·A 'l . .J \l:""' __ .... :~· ·dor ·? ' ·1 0 · ' ... ·:.-,·
sentenciados, presidiários, egressos dos presídios, atra ~-;.~ vi $~~~ência, '1f~~~~~1~ 47 "á~\
educação, à saúde, ao bem-estar e à profissionalização. Art. 3° - A ~AC será , a"peloq .[!, \
presente Estatuto, que constitui a sua ~ei Orgânica de c01;ihecime.(it>?,..~1'.:, ::>·. • ... , .,. mento ,P ,l
obrigatório para todos os associados. CAPITULO II - DOS SOCIOS. Afts,4w:L1~Q. 1
guadro J'/
social, será constituído de pessoas de ambos os sexos, sem distinção de ccfr-;!.W~crn%1ida:d4.:-.;.,...I'
política ou religião. Art. 5º - Os associados são classificados nas seguintes categoriã·s:-Sõéios
Fundadores, que são todos aqueles que tenham assinado a ata de fundação da AP AC; Sócios
Natos, constituídos pelo Promotor de Justiça, Corregedor do Presídio da Comarca e pelo
Delegado de Polícia, Chefe da 5ª SDP- Subdivisão Policial de Pato Branco; Sócios
Beneméritos, que são todos aqueles que a juízo do Conselho Deliberativo, por iníciativa
destes ou da diretoria geral, se tomem dignos deste título; Sócios Contribuintes, constituídos
por todos aqueles que, admitidos de acordo com este Estatuto, concorrem com a mensalidade
estabelecida pela Diretoria; Art. 6º - Os sócios que tratam as letras "b" e "c" do artigo anterior,
ficam isentos de qualquer contribuição pecuníária obrigatória. Art. 7º - Terão direito a voto na
Assembléia Geral todos os sócios, independentemente da sua categoria. Parágrafo Único - É
vedada a votação por procuração. Art. 8° - Para ser admitido como sócio deverá o interessado
preencher e assinar a respectiva proposta como dispuser a Diretoria Geral. Art. 9° - São
direitos dos sócios: a) tomar parte nas Assembléias Gerais, votando e sendo votado; b)
representar, por escrito, ao Conselho Deliberativo, contra atos da adminístração, reputados
danosos e prejudiciais ao interesses da AP AC; c) propor a admissão e readmissão de sócios;
d) recorrer ao Conselho Deliberativo, de decisão da Diretoria que impuser pena de
eliminação do quadro associativo. Art. 10 - São deveres dos sócios em geral: a) integrar-se
nas atividades assistenciais de que trata o artigo 2°, tomando interesse por todos os problemas
prisionais afetos a AP AC; b) acatar e zelar pelo cumprimento deste Estatuto; c) contribuir
para que a AP AC realize sua finalidade, cooperando para seu progresso e engrandecimento;
d) abster-se, nas atividades da AP AC, de qualquer manifestação de caráter político
partidário; e) respeitar e cumprir as determinações do Comelho Deliberativo e Diretoria;
±)pagar pontualmente as suas mensalidades; g) zelar pela conservação dos bens da
AP AC; Art. 11 - Os sócios que infringirem as disposições deste Estatuto serão passíveis das
seguintes penas: a) advertência; b) censura; e, c) exclusão do quadro social.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS - Art. 12 - São órgãos diretivos da AP AC: I -
Assembléia Geral; II - Conselho Deliberativo; III - Diretoria Geral; IV - Conselho Fiscal. -
CAPÍTULO IV - DA ASSEJvIBLÉIA GERAL - Art. 13 - A Assembléia Geral é o órgão
máximo da AP AC, tendo por competência, tomar conhecimento e deliberar sobre os assuntos
para os quais foi regularmente convocada. Art. 14 - A Assembléia Geral reunir-se-á
ordinariamente de dois em dois anos, na Primeira quinzena de fevereiro, para eleger e
empossar os membros do Conselho Deliberativc. e respectivos suplentes e
extraordinariamente: a) sempre que os interesses da APAC exigirem o pronunciamento
dos sócios; b) para preenchimento de cargos vagos de conselheiros, se não houver suplentes
para preenchê-los; c) para reformar os Estatutos Sociais; d) para deliberar sobre a
exiinção da AP AC. Art. 15 - A Assembléia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente:
a) pelo Presidente da AP AC ou pela maioria dos membros da Diretoria; b) por
requerimento do Conselho Deliberativo na maioria dos seus m~mbros; c) por requerimento do
Conselho Fiscal, na totalidade dos seus membros; d) por requerimento de 1 O sócios no
exercício dos seus direitos sociais. Parágrafo úníco - As Assembléias Extraordinárias somente
deliberarão sobre assuntos específicos para os quais tenham sido convocadas. Art. 16 - As
convocações para as Assembléias Gerais serão feitas, por meio de edital ou aviso, publicado
na imprensa local ou afixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito dias. Art.
17 - As Assembléias Gerais, considerar-se-ão legalmente instaladas, em primeira convocação,
com a presença da maioria absoluta dos associados, ou, em segunda e última convocação,
trinta minutos após a primeira, com qualquer número de sócios. Art. 18 - As Assembléias
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Ge~ais serão instal~d.as e pres~didas pelo_Presidente do Conselho ~~liberati~~;~~,~~~~- ·· ·· tt!S'111,9,~,~~:\
designar os s~cretar:os, fiscais e escruti~~dore:, qu8:11do necessanos. Paragr:~te'º!'.!g. ·'~·'''"' ·Os "! :. i
trabalhos e dehberaçoes de cada Assembleia serao registrados em ata, que dep01$r,cJ<:'. ·ápr9:vada ci /
será assinada pe,lo Presidente e Secretário da mesma e pelos associados presêni~~·;.fj~e. °-rv:" :./
desejarem. CAPITULO V - DO CONSELHO DELIBERATIVO - Art.19 - O Con~:,.,.""'"
Deliberativo é órgão soberano, agindo e deliberando em definitivo, dentro da sua alçada, com
rigorosa observância deste Estatuto, sendo constituído de 5 (cinco) membros efetivos e 3
(três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, em escrutínio secreto, para um mandato de dois
anos, podendo ser reeleitos. Art. 20 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo terá mandato
de 2 (dois) anos, e será composta de: Presidente, Vice-Presidente e Secretário, escolhidos
entre os cinco membros efetivos. Art. 21 - Ao Conselho Deliberativo compete,
privativamente: eleger o Presidente da AP AC, dando-lhe posse; tomar conhecimento e
deliberar sobre o relatório e prestação de contas da Diretoria, devidamente acompanhados do
parecer do Conselho Fiscal; licenciar ou cassar o Presidente da AP AC, devendo, no último
caso, deliberar por não menos de 2/3 (dois terços) de seus membros; licenciar e demitir, a
pedido, os membros do próp1io Conselho Deliberativo; recomendar, por deliberação de 2/3
(dois terços) dos seus membros, a Assembléia Geral, a reforma do presente Estatuto e
extinção da AP AC; e, conhecer e julgar em grau de recurso, os atos da Diretoria. Art. 22 - O
Conselho Deliberativo reunir-se-á: I - Ordinariamente: anualmente, na segunda quinzena de
fevereiro, para discutir e votar o relatório financeiro do exercício findo; bienalmente, na
segunda quinzena de fevereiro, para eleição e posse da mesa diretora do Conselho e do
Presidente da AP AC. II - Extraordinariamente: a ) quando julgar necessário o Presidente da
AP AC, o Presidente do Conselho Deliberativo ou o Conselho Fiscal. Art. 23 - As reuniões do
Conselho serão realizadas mediante convocação por escrito, do seu Presidente, ou a
requerimento do Presidente da AP AC ou de três membros do próprio Conselho, com
antecedência mínima de 3 (três) dias. Art. 24 - No caso de impedimento do Presidente do
Conselho Deliberativo, exercerá as funções o Vice-Presidente. i\rt. 25 - As deliberações do
Conselho Deliberativo serão tornadas por maioria dos votos, salvo nos casos previstos neste
estatuto, e as votações serão nominais, sendo vedado o voto por procuração. Art. 26 - O
Conselheiro que, sem motivo justo, faltar a três reuniões consecutivas, perderá
automaticamente o seu mandato. Art. 27 - Os trabalhos e deliberações de cada sessão serão
registrados em ata, redigida por um dos secretários, e assinada pôr todos os membros
presentes. CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA GERAL - Art. 28 - A AP AC será dirigida pôr
uma Diretoria Geral, com mandato de 2 (dois) anos, composta de: I - Presidente; II -
Secretário; III - Tesoureiro. Parágrafo 1° - A Diretoria Geral contará com um Consultor
Espiritual e um Assessor Jurídico, ligados diretamente à Presidência, sem direito a voto nas
deliberações da Diretoria. Parágrafo 2º - Poderão ser cri!'l.dc:o, departamentos e/ou comissões
auxiliares, sempre que a Diretoria Geral o julgar conveniente. Art. 29 - A Diretoria Geral que
exercerá as atribuições conferidas por este Estatuto, se reunirá, no mínimo, urna vez por mês,
ou a qualquer tempo em que se fizer necessário. Art. 30 - Sem prejuízo das responsabilidades
individuais de cada membro da Diretoria, o Presidente será responsável, perante o Conselho
Deliberativo, pelos atos da administração. Art. 31 - Em caso de impedimento, o Presidente
será substituído por um dos Diretores abaixo, na ordem ;ndicados: a) Secretário; b)
Tesoureiro. CAPÍTULO VII - DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA - Art. 32 - Compete ao
Presidente da AP AC: representar a Entidade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
convocar reuniões da Diretoria Geral, do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral; contratar
e dispensar empregados da AP AC; rubricar todos os livros necessários à escrituração da
entidade; escolher, dentro do quadro social ou fora dele e empossar, os demais membros da
diretoria, podendo exonerá-los, a pedido ou não, mediante comunicação ao Conselho
Deliberativo, no prazo de trinta dias; assinar contratos, convênios, diplomas honoríficos,
cheques, duplicatas, títulos de crédito, cauções, ordem de pagamento e quaisquer outros
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documentos de ordem financeira; autorizar despesas previ s e ordenar \Sf~~~:µ . Jito~; ··J1;\, "P· \
apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, relatório circunstanciado dà'.~:{lfÍvi · :··aes da ,;, 1
AP AC e, o respectivo balanço financeiro; apresentar ao Conselho Fiscal, scihê_~~l~ente, /'
balancete financeiro da AP AC. Parágrafo único: - O Presidente poderá delegar quàki~ét_a.â:f~~.,.··
atribuições acima aos demais membros da Diretoria, desde que compatíveis com a área de
atuação da Diretoria. Art. 33 - Compete ao Secretário da APAC: a) - substituir o Presidente
em suas ausências ou impedimentos; b) - coordenar a elaboração da correspondência; c) -
orientar e controlar a serviços gerais; d) - manter sob sua guarda e responsabilidade os
arquivos da Associação; e) - assinar atas juntamente com o presidente. Art. 34 - Compete ao
Tesoureiro da AP AC: a) - controlar o patrimônio material qa Associação; b) - manter sob sua
guarda e responsabilidade os valores e os arquivos da associação; c) - assinar, juntamente com
o Presidente, os cheques e documentos de compromissos da Associação, deles prestando
contas, periodicamente, à Diretoria Executiva; d) - apresentar balancetes mensais e semestrais
à Diretoria e ao Conselho Fiscal e o balanço anual; e) - aplicar, de acordo com o Presidente,
as disponibilidades financeiras da Associação; t) - prestar ao Conselho Fiscal as informações
solicitadas; g) - Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos. CAPÍTULO VIII
- DO CONSELHO FISCAL - Art. 35 - O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros,
indicados para um mandato de dois anos, pelas seguintes entidades: um advogado, indicado
pela OAB, seção local; um contador, indicado pela Associação dos Contabilistas de Pato
Branco, e um membro indicado, alternadamente, pela Câmara Junior, pelo Lions Clube, pelo
Rotary de Pato Branco. Parágrafo único: - Os membros escolherão aquele que exercerá o
cargo de Presidente do Conselho. Art. 36 - Compete ao Conselho Fiscal: a) fiscalizar as
atividades econômico-financeiras da AP AC. b) examinar e emitir pareceres sobre as
contas apresentadas pela Diretoria. Art. 3 7 - As deliberações do Conselho Fiscal serão
tomadas, por voto da maioria dos seus membros, em reuniões realizadas: a)ordinariamente, a
cada seis meses, para apreciar o balancete financeiro da Diretoria; b )extraordinariamente, em
qualquer época, por convocação de seu Presidente. Parágrafo único - Os trabalhos e
deliberações de cada sessão serão registrados em ata. CAPÍTULO IX - DAS ELEIÇÕES -
Art. 38 " A el13içao do Coruielho Deliher1uivo, prooes~ar~H.,á µor e11cruthüo !ili'lCrt.1to, li'lm
Assembléia Geral Ordinária, em data fixada pela Diretoria, observado o disposto no artigo 14.
Art. 39 - Só poderão concorrer sócios em situação regular, previamente registrados, exigindose para o registro, requerimento assinado por três sócios, no mínimo. Parágrafo único - Os
requerimentos de inscrição de candidatos serão endereçados à Diretoria Geral. Art. 40 -
Realizada a votação e procedida à apuração, o Presidente proclamará logo os eleitos e
empossará os membros do conselho Deliberativo e suplentes . Art. 41 - Ocorrendo empate na
votação, em qualquer eleição no âmbito da AP AC, será considerado eleito o sócio mais antigo
no quadro social e, permanecendo ainda o empate, será eleito o mais idoso. CAPÍTULO X -
DO PATRIMÔNIO E DO FUNDO SOCIAL - Art. 42 - O Patrimônio Social constitui-se de
bens móveis e imóveis, dinheiro e donativos, etc. Art. 43 - A receita da AP AC será
constituída de: contribuições de todo o gênero a que são obrigados seus sócios; donativos que
não tenham fins determinados às necessidades extraordinárias; subvenções do Poder Público,
e d) rateias e subscrições destinados às necessidades extraordinárias. Art. 44 - A alienação,
hipotec"" penhor, ou venda ou troca dos bens patrimoniais da AP AC, somente poderá ser
decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada
especificamente para tal fim. CAPÍTULO XI - DOS REGIMENTOS, REGULA1\1ENTOS E
A VISOS - Art. 45 - A diretoria poderá baixar regimento interno, regulamentos e avisos
complementares, visando colocar em prática o Estatuto. CAPÍTULO XII - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 46 - Os sócios não respondem, nem
mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Art. 47 - A AP AC se dissolverá, por
deliberação da Assembléia Geral, aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 48 -
Dissolvida a APAC, seu patrimônio, depois de satisfeitos os compromissos sociais, será
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doado à instituição congênere, juridicamente constituída e regi;~;ct; no Consei{Th;;]fa~~'. . de . ''
1 )!
Assistência Social, ou na falta, à entidade pública. Art. 49 - As atividades db~~~f.~9~es, "/~:/ Conselheiros e dos sócios serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recel:iltnb'ri7t6-1der'r"<>;
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 50 - Os mandatos da primeirit .. ,.
Diretoria; primeiro Conselho Fiscal e primeira Mesa do Conselho Deliberativo terão início
nas datas das respectivas posses, encerrando-se em fevereiro de 2003. Art. 51 - Os casos
omissos, serão resolvidos pelos órgãos sociais, na sua área de atribuições, com recurso
voluntário aos órgãos superiores. Art. 52 - Compete à Diretoria da AP AC, providenciar a sua
filiação junto a FBAC - Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados. Art. 53 - O
presente Estatuto entra em vigor na data do seu registro no Cartório de Títulos e Documentos
da Comarca de Pato Branco, Paraná. Em seguida o Sr. Presidente suspendeu a Assembléia
por cinco minutos para a inscrição de Candidatos ao Conselho Deliberativo. Encerrado o
prazo e retomados os trabalhos foi constatada a inscrição das seguintes pessoas: Para
Conselheiros Efetivos: Vilmar Turra, Nicolau Camilo Scheid, lvani Contemo, Eronilda
Santana dos Santos e Ivone da Silva. Para Conselheiros Suplentes: Chyrley Galeazzi, Emília
Motta, Arzelino Constantino. Como o número de inscritos como candidatos a Conselheiros
titulares e suplentes coincidiu com o número de vagas previstos no artigo 19 dos Estatutos, a
mesa propôs que a eleição se fizesse por chapa. Submetida à votação, a proposta da mesa foi
acatada por unanimidade. O Presidente nomeou como escrutinadores as Seguintes Padre José
Gilson Feitosa da Silva, Bemardete Fátima Garcia e lvani Contemo. Elaborada a cédula e
procedida a eleição por escrutínio secreto, constatou-se o seguinte resultado: 37 (trinta e sete)
votos favoráveis e 04 (quatro) votos em branco. O Sr. Presidente proclamou eleito e
empossado o primeiro Conselho Deliberativo da AP AC, que ficou assim constituído:
Conselheiros Efetivos: VILl\'IAR TURRA, NICOLAU CAMILO SCHEID, IVANI
CONTERNO, ERONILDA SANTANA DOS SANTOS E IVONE DA SILVA.
Conselheiros Suplentes: CHYRLEY GALEAZZI, EMÍLIA MOTTA, ARZELINO
CONSTANTINO. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar o Presidente
suspendeu a Assembléia por cinco minutos para conclusão da ata. Retomados os trabalhos a
ata foi lida, achada conforme e aprovada por unanimidade, sendo al assinada pelo
presid te e secretário da Assembléia e pelos presentes que o desejar
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Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano dois mil e um, na sala 02, sita na Rua 'ftji_~ntins, 7
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fundos da Igreja Matriz São Pedro, da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, reuriil(1i,e·,9:,":--;\:i / 1
Conselho Deliberativo da APAC -Associação de Proteção e Assistência aos Condenados''de-'" .. ~_,_,
Pato Branco, Estado do Paraná. Às 22h00 (vinte e duas horas), com a presença de todos os
Conselhefros elefros, Efotivos e Suplentes, conforme livro de presenças, foram abertos os
trabalhos q_ue, por consenso dos presentes foram conduzidos pelo Conselheiro: Vilmar Tuna,
Este assumindo esclareceu que nesta reunião deverá ser eleita a Mesa Diretora do Conselho
que, nos termos do artigo 20 dos Estatutos devendo ser composta pelos seguintes cargos:
Presidente, Vice-Presidente e Secretário, bem como eleger e dar posse ao Presidente da AP AC.
Após debates e troca de idéias entre os Conselheiros, inscreveram-se como candidatos os
seguintes Conselheiros: Para Presidente: Vilmar Turra, Para Vice-Presidente: Nicolau Camilo
Scheid e para Secretária lvani Contemo. Por proposição da Conselheira Ivone da Silva a
eleição se procedeu por aclamação. A Mesa Diretiva do Conselho Deliberativo da APAC
ficou assim constituída: Presidente: VILMAR TURRA, Vice-Presidente: NICOLAU
CAMILO SCHEID, Secretária IV ANI CONTERNO. Ato contínuo foi procedida a eleição
para escolha do Presidente da AP AC. Inscrita como Candidata uma única concorrente a
Senhorita: BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA. Procedeu-se a votação por escrutínio
secreto a mesma foi eleita com cinco votos favoráveis, correspondendo à totalidade dos ·
votantes, visto que somente os Conselheiros Efetivos votaram. Ato contínuo o Presidente do
Conselho proclamou eleita e empossada como presidente da AP AC a Senhorita:
BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA que, tomando a palavra, com base no artigo 33 letra e
dos Estatutos da Indicou, nomeou e deu posse aos demais membros da diretoria a saber:
Secretária: Rosemeri Capelli Cardoso; Tesoreiro: João Bueno; Consultor Espiritual: Frei
Nelson Rabelo e Assessora Jurídica: Fabiana Eliza Mattos. A Diretoria da APAC ficou assim
constituída: Presidente: BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA; Secretária:
ROSEMERI CAPELLI CARDOSO; Tesoureiro: JOÃO BUENO; Consultor Espiritual:
FREI NELSON RABELO e Assessora Jurídica; FABIANA ELIZA MA TIOS. Na
seqüência dos trabalhos o Presidente do Conselho deu posse ao Conselho Fiscal com a
seguinte composição: Indicado pela OAB: Dr. MARCOS JOSÉ DLUGOSZ;
Representante dos Contabilistas: Sr. AVELINO TURCATTO e Representante da
Câmara Junior: Sr. W ANVERLEY BERNARDIN DE ANDRADE. Nada mais havendo a
tratar o Sr Presidente do Conselho suspendeu a reunião por cinco minutos para conclusão da
ata. Retomados os trabalhos a ata foi lida, achada conforme a aprovada por unanimidade, e ao
final será assinada pelo Presidente, Secretária e demais presentes que o desejarem.
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Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano dois mil e um, na sala 02, sita na Rua Tocantins,
fundos da Igreja Matriz São Pedro, da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, reuniu-se o
Conselho Deliberativo da AP AC -Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de
Pato Branco, Estado do Paraná. Às 22h00 (vinte e duas horas), com a presença de todos os
Conselheiros eleitos, Efetivos e Suplentes, conforme livro de presenças, foram abertos os
trabalhos que, por consenso dos presentes foram conduzidos pelo Conselheiro: Vilmar Turra,
Este assumindo esclareceu que nesta reunião deverá ser eleita a Mesa Diretora do Conselho
que, nos termos do artigo 20 dos Estatutos devendo ser composta pelos seguintes cargos:
Presidente, Vice-Presidente e Secretário, bem como eleger e dar posse ao Presidente da
AP AC. Após debates e troca de idéias entre os Conselheiros, inscreveram-se como candidatos
os seguintes Conselheiros: Para Presidente: Vilmar Turra, Para Vice-Presidente: Nicolau
Camilo Scheid e para Secretária Ivani Contemo. Por proposição da Conselheira Ivone da
Silva a eleição se procedeu por aclamação. A Mesa Diretiva do Conselho Deliberativo da
APAC ficou assim constituída: Presidente: VILMAR TURRA, Vice-Presidente:
NICOLAU CAMILO SCHEID, Secretária IV ANI CONTERNO. Ato contínuo foi
procedida a eleição para escolha do Presidente da AP AC. Inscríta como Candidata uma única
concorrente a Senhorita: BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA. Procedeu-se a votação por
escrutínio secreto a mesma foi eleita com cinco votos favoráveis, correspondendo à totalidade
dos votantes, visto que somente os Conselheiros Efetivos votaram. Ato contínuo o Presidente
do Conselho proclamou eleita e empossada como presidente da AP AC a Senhorita:
BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA que, tomando a palavra, com base no artigo 33 letra
e dos Estatutos da Indicou, nomeou e deu posse aos demais membros da diretoria a saber:
Secretária: Rosemeri Capelli Cardoso; Tesoreiro: João Bueno; Consultor Espiritual: Frei
Nelson Rabelo e Assessora Jurídica: Fabiana Eliza Mattos. A Diretoria da APAC ficou
assim constituída: Presidente: BERNARDETE DE FÁTIMA GARCIA; Secretária:
ROSEMERI CAPELLI CARDOSO; Tesoureiro: JOÃO BUENO; Consultor
Espiritual: FREI NE1...SON RABELO e Assessora Jurídica: FABIANA ELIZA
MA TTOS. Na seqüência dos trabalhos o Presidente do Conselho deu posse ao Conselho
Fiscal com a seguinte composição: Indicado pela OAB: Dr. MARCOS JOSÉ
DLUGOSZ; Representante dos Contabilistas: Sr. AVELINO TURCATTO e
Representante da Câmara Junior: Sr. W ANVERLEY BERNARDIN DE ANDRADE.
Nada mais havendo a tratar o Sr Presidente do Conselho 3uspendeu a reunião por cinco
minutos para conclusão da ata. Retomados os trabalhos a ata foi lida, achada conforme a
aprovada por unanimidade, e ao final será assinada pelo Presidente, Secretária e demais
presentes que o desejarem.
ESTATUTO SOCIAL
PATO BRANCO - PR
f°-PÃ;~·~;;-·~h.j
t:-.::·:::~j
CAPÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 1 º - A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - AP AC - fundada em 31
de agosto de 2001, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com sede provisória,
situada na Travessa Pinheiro Machado,245, Bairro La Salle, é uma sociedade sem fins
lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios, nos termos do Código Civil.
Art. 2º - A Entidade, cujo tempo de duração é indeterminado, se destina a auxiliar as
autoridades judiciárias e policiais da Comarca, na execução da pena, administrando o
cumprimento das penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semi-aberto e aberto,
de limitação de fim de semana e em todas as tarefas, tais como estudos psicossociais,
recreação, laborterapia, assistência moral, espiritual e material, ligadas a reintegração social
e readaptação dos sentenciados, presidiários, egressos dos presídios, através da assistência, à
família, à educação, à saúde, ao bem-estar e à profissionalização.
Art. 3º - A AP AC será regida pelo presente Estatuto, que constitui a sua Lei Orgânica de
conhecimento e cumprimento obrigatório para todos os associados.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Art. 4º - O quadro social, será constituído de pessoas de ambos os sexos, sem distinção de
cor, nacionalidade, política ou religião.
Art. 5º - Os associados são classificados nas seguintes categorias:
a) Sócios Fundadores, que são todos aqueles que tenham assinado a ata de fundação da
APAC;
b) Sócios Natos, constituídos pelo Promotor de Justiça, Corregedor do Presídio da
Comarca e pelo Delegado de Polícia, Chefe da 5ª SDP- Subdivisão Policial de Pato
Branco;
e) Sócios Beneméritos, que são todos aqueles que a juízo do Conselho Deliberativo, por
iniciativa destes ou da diretoria geral, se tomem dignos deste título;
d) Sócios Contribuintes, constituídos por todos aqueles que, admitidos de acordo com este
Estatuto, concorrem com a mensalidade estabelecida pela Diretoria;
Art. 6º - Os sócios que tratam as letras "b"
qualquer contribuição pecuniária obrigatória.
e "c" do ai1igo anterior, ficam isentos de
Parágrafo Único - É vedada a votação por procuração.
Art. 8º - Para ser admitido como sócio deverá o interessado preencher e assinar a respectiva
proposta como dispuser a Diretoria Geral.
Art. 9º - São direitos dos sócios:
a) tomar parte nas Assembléias Gerais, votando e sendo votado;
b) representar, por escrito, ao Conselho Deliberativo, contra atos da administração,
reputados danosos e prejudiciais ao interesses da AP AC;
c) propor a admissão e readmissão de sócios;
d) recorrer ao Conselho Deliberativo, de decisão da Diretoria que impuser pena de
eliminação do quadro associativo.
Art. 1 O - São deveres dos sócios em geral:
a) integrar-se nas atividades assistenciais de que trata o artigo 2º, tomando interesse por
todos os problemas prisionais afetos a AP AC;
b) acatar e zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
c) contribuir para que a AP AC realize sua finalidade, cooperando para seu progresso e
engrandecimento;
d) abster-se, nas atividades da AP AC, de qualquer manifestação de caráter político
partidário;
e) respeitar e cumprir as determinações do Conselho Deliberativo e Diretoria;
f) pagar pontualmente as suas mensalidades;
g) zelar pela conservação dos bens da AP AC;
Art. 11 - Os sócios que infringirem as disposições deste Estatuto serão passíveis das
seguintes penas:
a) advertência;
b) censura; e,
c) exclusão do quadro social.
CAPÍTULOID
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Art. 12 - São órgãos diretivos da APAC:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Diretoria Geral;
IV - Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da AP AC, tendo por competência, tomar
conhecimento e deliberar sobre os assuntos para os quais foi regularmente convocada.
Art. 14 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente de dois em dois anos, na Primeira
quinzena de fevereiro, para eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo e
respectivos suplentes e extraordinariamente:
a) sempre que os interesses da APAC exigirem o pronunciamento dos sócios;
b) para preenchimento de cargos vagos de conselheiros, se não houver suplentes para
preenchê-los;
c) para reformar os Estatutos Sociais;
d) para deliberar sobre a extinção da AP AC.
Art. 15 - A Assembléia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente:
a) pelo Presidente da APAC ou pela maioria dos membros da Diretoria;
b) por requerimento do Conselho Deliberativo na maioria dos seus membros;
e) por requerimento do Conselho Fiscal, na totalidade dos seus membros;
d) por requerimento de 1 O sócios no exercício dos seus direitos sociais.
Parágrafo único - As Assembléias Extraordinárias somente deliberarão sobre assuntos
específicos para os quais tenham sido convocadas.
Art. 16 - As convocações para as Assembléias Gerais serão feitas, por meio de edital ou
aviso, publicado na imprensa local ou afixado na sede da entidade, com antecedência mínima
de oito dias.
Art. 17 - As Assembléias Gerais, considerar-se-ão legalmente instaladas, em primeira
convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou, em segunda e última
convocação, trinta minutos após a primeira, com qualquer número de sócios.
Art. 18 - As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, cabendo a este designar os secretários, fiscais e escmtinadores, quando
necessários.
Parágrafo único - Os trabalhos e deliberações de cada Assembléia serão registrados em ata,
que depois de aprovada será assinada pelo Presidente e Secretário da mesma e pelos
associados presentes que o desejarem.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art.19 - O Conselho Deliberativo é órgão soberano, agindo e deliberando em definitivo,
dentro da sua alçada, com rigorosa observância deste Estatuto, sendo constituído de 5
(cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, em escrutínio
secreto, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.
Art. 20 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo terá mandato de 2 (dois) anos, e será
composta de: Presidente, Vice-Presidente e Secretário, escolhidos entre os cinco membros
efetivos.
Art. 21 - Ao Conselho Deliberativo compete, privativamente:
a) eleger o Presidente da APAC, dando-lhe posse;
b) tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório e prestação de contas da Diretoria,
devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
e) licenciar ou cassar o Presidente da APAC, devendo, no último caso, deliberar por não
menos de 2/3 (dois terços) de seus membros;
d) licenciar e demitir, a pedido, os membros do próprio Conselho Deliberativo;
e) recomendar, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, a Assembléia Geral,
a reforma do presente Estatuto e extinção da AP AC; e,
f) conhecer e julgar em grau de recurso, os atos da Diretoria.
Art. 22 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
1 - Ordinariamente:
a) anualmente, na segunda quinzena de fevereiro, para discutir e votar o relatório financeiro
do exercício findo;
b) bienalmente, na segunda quinzena de fevereiro, para eleição e posse da mesa diretora do
Conselho e do Presidente da APAC.
II - Extraordinariamente:
a ) quando julgar necessário o Presidente da AP AC, o Presidente do Conselho Deliberativo
ou o Conselho Fiscal.
Art. 23 - As reuniões do Conselho serão realizadas mediante convocação por escrito, do seu
Presidente, ou a requerimento do Presidente da AP AC ou de três membros do próprio
Conselho, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Art. 24 - No caso de impedimento do Presidente do Conselho Deliberativo, exercerá as
funções o Vice-Presidente.
Art. 25 - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria dos votos,
salvo nos casos previstos neste estatuto, e as votações serão nominais, sendo vedado o voto
por procuração.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA GERAL
Art. 28 - A APAC será dirigida pôr uma Diretoria Geral, com mandato de 2 (dois) anos,
composta de:
I - Presidente;
II - Secretário;
III- Tesoureiro.
Parágrafo l° - A Diretoria Geral contará com um Consultor Espiritual e um Assessor
Jurídico, ligados diretamente à Presidência, sem direito a voto nas deliberações da Diretoria.
Parágrafo 2º - Poderão ser criados, departamentos e/ou comissões auxiliares, sempre que a
Diretoria Geral o julgar conveniente.
Art. 29 - A Diretoria Geral que exercerá as atribuições conferidas por este Estatuto, se
reunirá, no mínimo, uma vez por mês, ou a qualquer tempo em que se fizer necessário.
Art. 30 - Sem prejuízo das responsabilidades individuais de cada membro da Diretoria, o
Presidente será responsável, perante o Conselho Deliberativo, pelos atos da administração.
Art. 31 - Em caso de impedimento, o Presidente será substituído por um dos Diretores
abaixo, na ordem indicados: a) Secretário; b) Tesoureiro.
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
Art. 32 - Compete ao Presidente da APAC:
a) representar a Entidade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
b) convocar reuniões da Diretoria Geral, do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral;
e) contratar e dispensar empregados da AP AC;
d) rubricar todos os livros necessários à escrituração da entidade;
e) escolher, dentro do quadro social ou fora dele e empossar, os demais membros da
diretoria, podendo exonerá-los, a pedido ou não, mediante comunicação ao Conselho
Deliberativo, no prazo de trinta dias;
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f) assinar contratos, convemos, diplomas honoríficos, cheques, d~catas, tí~~O,s;w,de
crédito, cauções, ordem de pagamento e quaisquer outros doc~~ntos de:;}?fqem:-. e-/ ·
financeira; "~~:~' 2 ,"?;;F· ''' '", ... ,;V:i· ·: • • -..... , ~,\·~-'. .,.t~GJE) T:-. .. -... 1 vc .. g) autonzar despesas previstas e ordenar seus pagamentos; · ····
h) apresentar ao Conselho Deliberativo, anualmente, relatório circunstanciado das atividades
da AP AC e, o respectivo balanço financeiro;
i) apresentar ao Conselho Fiscal, semestralmente, balancete financeiro da AP AC.
Parágrafo único: - O Presidente poderá delegar qualquer das atribuições acima aos demais
membros da Diretoria, desde que compatíveis com a área de atuação da Diretoria.
Art. 33 - Compete ao Secretário da APAC:
a) - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
b) - coordenar a elaboração da correspondência;
c) - orientar e controlar a serviços gerais;
d) - manter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos da Associação;
e) - assinar atas juntamente com o presidente.
Art. 34 - Compete ao Tesoureiro da APAC:
a) - controlar o patrimônio material da Associação;
b) - manter sob sua guarda e responsabilidade os valores e os arquivos da associação;
c) - assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e documentos de compromissos da
Associação, deles prestando contas, periodicamente, à Diretoria Executiva;
d) - apresentar balancetes mensais e semestrais à Diretoria e ao Conselho Fiscal e o balanço
anual;
e) - aplicar, de acordo com o Presidente, as disponibilidades financeiras da Associação;
f) - prestar ao Conselho Fiscal as informações solicitadas;
g) - Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos.
CAPÍTULO VIIl
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35 - O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros, indicados para um mandato de
dois anos, pelas seguintes entidades:
a) um advogado, indicado pela OAB, seção local;
Ql_um contador, indicado pela Associação dos Contabilistas de Pato Branco, e
ç}_ um membro indicado, altP-rnadamente, pela Câmara Junior, pelo Lions Clube, pelo Rotary
de Pato Branco.
Parágrafo único: - Os membros escolherão aquele que exercerá o cargo de Presidente do
Conselho. !)
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Art. 36 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar as atividades econômico-financeiras da APAC. l,A
b) examinar e emitir pareceres sobre as contas apresentadas pela Diretqfut.
l1 :.!~~ i.· t'l.. ~·•1v ·~ ... 't, i·,
Art. 37 - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas, por voto da mai~~l~, d~s· seus
membros, em reuniões realizadas:
a) ordinariamente, a cada seis meses, para apreciar o balancete financeiro da Diretoria;
b) extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu Presidente.
Parágrafo único - Os trabalhos e deliberações de cada sessão serão registrados em ata.
CAPÍTULO IX
DAS ELEIÇÕES
Art. 38 - A eleição do Conselho Deliberativo, processar-se-á por escrutínio secreto, em
Assembléia Geral Ordinária, em data fixada pela Diretoria, observado o disposto no artigo
14.
Art. 39 - Só poderão concorrer soc1os em situação regular, previamente registrados,
exigindo-se para o registro, requerimento assinado por três sócios, no mínimo.
Parágrafo único - Os requerimentos de inscrição de candidatos serão endereçados à
Diretoria Geral.
Art. 40 - Realizada a votação e procedida à apuração, o Presidente proclamará logo os
eleitos e empossarâ os membros do conselho Deliberativo e suplentes .
Art. 41 - Ocorrendo empate na votação, em qualquer eleição no âmbito da AP AC, será
considerado eleito o sócio mais antigo no quadro social e, permanecendo ainda o empate,
será eleito o mais idoso.
CAPÍTULO X
DO PATRI1\1ÔNIO E DO FUNDO SOCIAL
Art. 42 - O Patrimônio Social constituí-se de bens móveis e imóveis, dinheiro e donativos,
etc.
Art. 43 - A receita da AP AC será constituída de:
a) contribuições de todo o gênero a que são obrigados seus sócios;
b) donativos que não tenham fins determinados às necessidades e:x.iraordinárias;
e) subvenções do Poder Público, e
d) rateies e subscrições destinados às necessidades extraordinárias.
CAPÍTULO XI
DOS REGIMENTOS, REGULAMENTOS E AVISOS
Art. 45 - A diretoria poderá baixar regimento interno, regulamentos e avisos
complementares, visando colocar em prática o Estatuto.
CAPÍTULOXIl
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Art. 47 - A AP AC se dissolverá, por deliberação da Assembléia Geral, aprovada por 2/3
(dois terços) de seus membros.
Art. 48 - Dissolvida a AP AC, seu patrimônio, depois de satisfeitos os compromissos sociais,
será doado à instituição congênere, juridicamente constituída e registrada no Conselho
Nacional de Assistência Social, ou na falta, à entidade pública.
Art. 49 - As atividades dos Diretores, Conselheiros e dos soc1os serão inteiramente
gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
vantagem.
Art. 50 - Os mandatos da primeira Diretoria; primeiro Conselho Fiscal e primeira Mesa do
Conselho Deliberativo terão início nas datas das respectivas posses, encerrando-se em
fevereiro de 2003.
Art. 51 - Os casos omissos, serão resolvidos pelos órgãos sociais, na sua área de
atribuições, com recurso voluntário aos órgãos superiores.
Art. !'2 - Compete à :Olrctorla da AP AC, provldenelt\1' a sua fllla9aõ JLulta a FBAC .,..,.
Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados.
Art. 53 - O presente Estatuto entra em vigor na data do seu registro no Cartório de Títulos
e Documentos da Comarca de Pato Branco, Paraná.
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ATA DA_ASSEMBLÉ1_f\ GERAL DE FUNDAÇÃO DA~d,i.~,;,A:~s.&lAÇÃQ~~b~. _},
PROTEÇAO E ASSlSTENClA AOS CONDENADOS DE PATO BRANC0, ~-"~4t'~-;~:z;::_.; ",;Í,~~\
\.<'.~~' .. :.~ ~\}·'t~-,/~.>Af;-7 ···~~ ·(~.·~, .; i\
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano dois mil e um, na sala 02,\~~-\~::~R.ua ·<'.:, ~-: f
Tocantins, fundos da Igreja Ma1liz São Pedro, da cidade de Pato Branco, Estado\l'o ~ataná, ,, j
reuniu-se a Assembléia Geral de Fundação da AP AC:- Associação de Proteção e ASsi~lêncii,lv. ,,f':'?/
aos Condenados de Pato Branco, Estado do Paraná. As 20h30 (vinte horas e trinta minufôs)'::~, ~ . ...-
em segunda chamada, com a presença de 41 participantes, conforme consta do 1ivro de
presenças, o Sr. Antônio Gardaz, Presidente da Comissão Provisória Pró Criação da AP AC,
declarou aberta a Assembléia, saudando e agradecendo a presença dos participantes,
convidando para integrar a mesa diretora o Padre José Gilson Feitosa da Silva, a Senhorita
Karim Lucia Coneia da Silva, representante do Sr. Prefeito Municipal e o Vereador Leonír
José Favin, representante da Câmara Municipal de Vereadores. Em seguida por aclamação
foi indicado o Sr. Daniel Cattani, para presidir os trabalhos da Assembléia. Assumindo os
trabalhos o Sr. Daniel Cattani, convidou para secretariar os trabalhos o Sr. Avelino Turcatto.
Composta a mesa Diretora, passou-se à leitura do Edital de Convocação, publicado no jornal
Diário do Povo de Pato Branco, Edições dos dias 17, 21 e 22 de agosto do corrente ano, o
qual continha o seguinte teor: EDITAL DE CONVOCAÇÃO, O presidente da Comissão
Provisória pro fundação da AP AC. Convoca as Autoridades Civis, Militares, Judiciárias e
Eclesiásticas do município de Pato Branco, representantes de Clubes de Serviço, Entidades
Beneficentes, Sindicatos, Associações, Pastorais e população em geral, para a Assembléia
Geral a ser realizada no dia 31 de agosto do ano 2001, no horário das 20h00, em primeira
chamada e 20h30 em segunda e última chamada, com qualquer número de presentes, na Sala
02, Fundos da Igreja Matriz São Pedro Apóstolo de Pato Branco, Paraná, para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: ORDEM DO DIA- 1. Fundação da AP AC - Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados de Pato Branco; 2. Aprovação dos Estatutos Sociais;
3. Eleição e Posse do Conselho Deliberativo. Na mesma oportunidade: 1. O Conselho
Deliberativo elegerá e dará posse ao Diretor Presidente da AP AC e este indicará e empossará
os demais membros da diretoria; 2. Os membros do Conselho Fiscal tomarão posse e
escolherão entre seus membros o seu Presidente. Publique-se. Pato Branco, 17 de agosto de
2001- Antônio Gardaz. O Sr. Presidente convidou o Padre Gilson para fazer uma exposição
sobre os motivos que inspiram a fundação da AP AC., O Padre Gilson concluiu a sua
exposição solicitando que a mesa submetesse aos presentes a proposta de Fundação da
AP AC -Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Pato Branco. Acatada a
proposta foi colocada em discussão. Diversos oradores fizeram uso da palavra. Não havendo
mais oradores inscritos foi encerrada a discussão. Em Seguida a proposta foi colocada em
votação, pelo sistema simbólico, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida o
Sr.Presidente, solicitou a leitura da proposta de Estatutos, elaborada pela Comissão
Provisória. Foram distribuídas cópias, uma para cada participante, para acompanhamento.
Cottelulda n. lt!!itura o Pr..,1fülonta •b.tlu Hp•çri p1mi dit11f.l'-*1111ig, CQmg ninauém 9gfü.~itQu o uso
da palavra foi encerrada a discussão, passando-se a votação pelo sistema simbólico foi
aprovado por unanimidade, com o seguinte teor: CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, FINS, DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO - Art. 1° - A Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados - AP AC - fundada em 31 de agosto de 2001, nesta cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná, com sede provisória, situada na Travessa Pinheiro
Machado,245, Bairro La Salle, é uma sociedade sem fins lucrativos, com patrimônio e
personalidade jurídica próprios, nos termos do Código Civil. Art. 2° - A Entidade, cujo
tempo de duração é indeterminado, se destina a auxiliar as autoridades judiciárias e policiais
da Comarca, na execução da pena, administrando o cumprimento das penas privativas de
liberdade nos regimes fochado, semi·aberto e aberto, de limitação de fim de semana e em
todas as tarefas, tais como estudos psicossociais, recreação, laborterapia, assistência moral,
4º .... -. 'º Ô'~ fi-·M;~.- ;i~ P.- -, li::.~ ;.-\ l ) ~ ~? ,.. ç;> --~Jl'l1. N.• _Q1!,-.. -... !· ·, ~.. -;,i' V {:~QS
espiritual e material, ligadas a reintegração social e readap\iÇã~~o , te , · aJ§\""', ,""~~""'.~:'.·-,i-,':':-:"-'0 ·-:
-preEddiários, ~gressos_dos ~res~díos, através da assistênci~, à f~mília,~~!:l,Ǫ~l.l~.-.yaúde,. ª.-~. ·':,~ ... '·'(.\\
bem-estar e a profiss1onaltzaçao. Art. 3° - A AP AC sera regida pelo p~Rte'"~$,l~uto,,,, .): .. !::. (; \ const~tui a sua I;ei Orgânica de co~hecimento e cumprimento ob1~gatóri~ pa~~;:!~~~>~~~ \,:,'{, '~~\ associados. CAPITULO II - DOS SOCIOS. Art. 4° - O quadro social, sera co1~utmde::tle .,,;:.,; 21~;
pessoas de ambos os sexos, sem distinção de cor, nacionalidade, política ou religiãÓ;~~~\~~ - ·-:' :--;
Os associados são classificados nas seguintes categorias: Sócios Fundadores, que sãO;l<JJ4qf> ,•?) l
aqueles que tenham assinado a ata de fundação da APAC; Sócios Natos, constituídos pe1~:.:~·~:~;-"""
Promotor de Justiça, Corregedor do Presídio da Comarca e pelo Delegado de Polícia, Chefe
da 5ª SDP- Subdivisão Policial de Pato Branco; Sócios Beneméritos, que são todos aqueles
que a juízo do Conselho Deliberativo, por iniciativa destes ou da diretoria geral, se tornem
dignos deste titulo; Sócios Contribuintes, constituídos por todos aqueles que, admitidos de
acordo com este Estatuto, concorrem com a mer1sa\idade estabe1ecida pela Diretoria; Art. 6º -
Os sócios que tratam as letras "b" e "e" do artigo anterior, ficam isentos de qualquer
contribuição pecuniária obrigatória. Art. 7° - Terão direito a voto na Assembléia Geral todos
os sócios, independentemente da sua categoria. Parágrafo Único - É vedada a votação por
procuração. Art. 8° - Para ser admitido como sócio deverá o interessado preencher e assinar a
respectiva proposta como dispuser a Diretoria Geral. Art 9° - São direitos dos sócios: a)
tomar parte nas Assembléias Gerais, votando e sendo votado; b) representar, por escrito, ao
Conselho Deliberativo, contra atos da administração, reputados danosos e prejudiciais ao
interesses da APAC; e) propor a admissão e readmissão de sócios; d) recorrer ao
Conselho Deliberativo, de decisão da Diretoria que impuser pena de eliminação do quadro
associativo. Art. 10 - São deveres dos sócios em geral: a) integrar-se nas atividades
assistenciais de que trata o artigo 2°, tomando interesse por todos os problemas prisionais
afetos a APAC; b) acatar e zelar pelo cumprimento deste Estatuto; e) contribuir para que
a AP AC reaJize sua finalidade, cooperando para seu progresso e engrandecimento; d)
abster~se, nas atividades da AP AC, de qualquer manifestação de caráter politlco
partidário; e) respeitar e cumprir as determinações do Conselho Deliberativo e Diretoria;
f)pagar pontualmente as suas mensalidades; g) zelar pela conservação dos bens da
AP AC; Art. 11 - Os sócios que infringirem as disposições deste Estatuto serão passíveis das
seguintes penas: a) advertência; b) censura; e, c) exclusão do quadro social.
CAPÍTULO ffi - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS - Art. 12 - São órgãos diretivos da APAC: I -
Assembléia Geral; II - Conselho Deliberativo; UI - Diretoria Geral; IV - Conselho Fiscal. -
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL - Art. 13 - A Assembléia Geral é o órgão
máximo da AP AC, tendo por competência, tomar conhecimento e deliberar sobre os assuntos
para os quais foi regularmente convocada. Art 14 - A Assembléia Geral reunir-se-á
ordinariamente de dois em dois anos, na Primeira quinzena de fevereiro, para eleger e
empossar os membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes e
extraordinariamente: a) sempre que os interesses da AP AC exigirem o pronunciamento
dos sócios; b) para preenchimento de cargos vagos de conselheiros, se não houver suplentes
para preenchê-los; e) para reformar os Estatutos Sociais; d) para deliberar sobre a
extinção da AP AC. Art 15 - A Assembléia Geral poderá ser convocada,
extraordinariamente: a) pelo Presidente da APAC ou pela maioria dos membros da
Diretoria; b) por requerimento do Conselho Deliberativo na maioria dos seus membros; e)
por requerimento do Conselho Fiscal, na totalidade dos seus membros; d)por
requerimento de 1 O sócios no exercício dos seus direitos sociais. Parágrafo único - As
Assembléias Extraordinárias somente deliberarão sobre assuntos específicos para os quais
tenham sido convocadas. Art. 16 - As convocações para as Assembléias Gerais serão feitas,
por meio de edital ou aviso, publicado na imprensa local ou afixado na sede da entidade, com
antecedência mínima de oito dias. Art. 17 - As Assembléias Gerais, considerar-se~ão
legalmente instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos
associados, ou, em segunda e última convocação, trinta minutos após a primeira, com
qualquer número de sócios. Art. 18 - As Assembléias Gerais serão instaladas e presididas
O.ti 1 cJ ro ' r-.. --... ·--·-··""·~ ·~C'> ÕJ .j C. Mun. CI• P'. Bce.
·~ --,;., d= CJ ' -· ... l'l•. N.l Q
. ·2 <•s"J-1 ';~~4- - -- pelo ~residente do Conselho Deliberativo, cabendo a este de .::} 1
' • , fi~--- · ... ~\!~~1:«?_--:-:-::
escrutmadores, quando necessários. Parágrafo único - Os trab os e eli, 0 · oes de)faqa ' -' \
Assem?1.éia serão registrados em at~ que depois de aprovada se~á ifuigJÍ '::~o}>re~~,Q~P!;~e,, . ~;~ Secretano da mesma e pelos associados presentes que o dese3arem. CAPit{J)tO'!:'Y ';'MIJO, t ·:::-~ 1
CONSELHO DELIBERATIVO - Art.19 - O Conselho Deliberativo é órgàct~S~t~o, ·'it} s; j
agindo e deliberando em definitivo, dentro da sua alçada, com rigorosa obse~i~c\leste .i /
Estatuto, . ~endo constituído d~ ~ (cinco) membros efetivos e 3 (três)_ suplentes, -~(éttOs- xW.-. ,.f:(~i Assembleia Geral, em escrutm10 secreto, para um mandato de d01s anos, podendo '"ser·?·~f
reeleitos. Art. 20 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo terá mandato de 2 (dois) anos,
e será composta de: Presidente, Vice-Presidente e Secretário, escolhidos entre os cinco
membros efetivos. Art. 21 - Ao Conselho Deliberativo compete, privativamente: eleger o
Presidente da AP AC, da...'1do-lhe posse; tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório e
prestação de contas da Diretoria, devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
licenciar ou cassar o Presidente da AP AC, devendo, no último caso, deliberar por não menos
de 2/3 (dois terços) de seus membros; licenciar e demitir, a pedido, os membros do próprio
Conselho Deliberativo; recomendar, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus membros,
a Assembléia Geral, a reforma do presente Estatuto e extinção da APAC; e, conhecer e
julgar em grau de recurso, os atos da Diretoria. Art. 22 - O Conselho Deliberativo reunir-seá: 1 - Ordinariamente: anualmente, na segunda quinzena de fevereiro, para discutir e votar o
relatório financeiro do exercício findo; bienalmente, na segunda quinzena de fevereiro, para
eleição e posse da mesa diretora do Conselho e do Presidente da APAC. II -
Extraordinariamente: a ) quando julgar necessário o Presidente da AP AC, o Presidente do
Conselho Deliberativo ou o Conselho Fiscal. Art. 23 - As reuniões do Conselho serão
realizadas mediante convocação por escrito, do seu Presidente, ou a requerimento do
Presidente da AP AC ou de três membros do próprio Conselho, com antecedência mínima de
3 (três) dias. Art. 24 - No caso de impedimento do Presidente do Conselho Deliberativo,
exercerá as funções o Vice-Presidente. Art. 25 - As deliberações do Conselho Deliberativo
serão tomadas por maioria dos votos, salvo nos casos previstos neste estatuto, e as votações
serão nominais, sendo vedado o voto por procuração. Art. 26 - O Conselheiro que, sem
motivo justo, faltar a três reuniões consecutivas, perderá automaticamente o seu mandato.
Art. 27 - Os trabalhos e deliberações de cada sessão serão registrados em ata, redigida por
um dos secretários, e assinada pôr todos os membros presentes. CAPÍTULO VI - DA
DIRETORIA GERAL - Art. 28 - A APAC será dirigida pôr uma Diretoria Geral, com
mandato de 2 (dois) anos, composta de: I - Presidente; II - Secretário; III - Tesoureiro.
Parágrafo 1 º - A Diretoria Geral contará com um Consultor Espiritual e um Assessor
Jurídico, ligados diretamente à Presidência, sem direito a voto nas deliberações da Diretoria.
Parágrafo 2º - Poderão ser criados, departamentos e/ou comissões auxiliares, sempre que a
Diretoria Geral o julgar conveniente. Art. 29 - A Diretoria Geral que exercerá as atribuições
conferidas por este Estatuto, se reunirá, no mínimo, uma vez por mês, ou a qualquer tempo
em que se fizer necessário. Art. 30 - Sem prejuízo das responsabilidades individuais de cada
membro da Diretoria, o Presidente será responsável, perante o Conselho Deliberativo, pelos
atos da administração. Art. 31 - Em caso de impedimento, o Presidente será substituído por
um dos Diretores abaixo, na ordem indicados: a) Secretário; b) Tesoureiro. CAPÍTULO VII -
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA - Art. 32 - Compete ao Presidente da APAC:
representar a Entidade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. convocar reuniões da
Diretorla Oeral, do Conselho Deliberativo e Asse1nbléia Gerai; contratar " dispensar
empregados da AP AC; rubricar todos os livros necessários à escrituração da entidade;
escolher, dentro do quadro social ou fora dele e empossar, os demais membros da diretoria,
podendo exonerá-los, a pedido ou não, mediante comunicação ao Conselho Deliberativo, no
prazo de trinta dias; assinar contratos, convênios, diplomas hcnorificos, cheques, duplicatas,
títulos de crédito, cauções, ordem de pagamento e quaisquer outros documentos de ordem
financeira; autorizar despesas previstas e ordenar seus pagamentos; apresentar ao Conselho
Deliberativo, anualmente, relatório circunstanciado das atividades da APAC e, o respectivo
(jt>". "'º '\ J:: ~~:~~:--;;;:r.· . ' ' ·---~ J!!~;;~:::, -·.. . ------ ---- '
1\ e: ç\~"-· ,,.., -- '" ~~, 'tJ~ - t
balanço fin~nceiro;, ª?resentar ao ~onselho Fi~cal, semestralm\~,' b . ~ ~)Ín~e ·:~;;.J~.:!~\::-" ... ,·::...--~ AP A~. Paragrafo umco: - O Presidente podera delegar qualqud(~a~}t . burçq~ acima ao~.. · · .. \
demais membros da Diretoria, desde que compatíveis com a área>de .. ãfuaçãô' \i~ .;Qire~,1;>ri~h ',;i.;.;\ ..
Art. 33 - Compete ao Secretário da APAC: a)- substituir o Presidente em suas â~ênci'á:§ .. W ~
imp~dimento~; b) - coordenar a elaboração da correspondência; e) - orientar e c'~.a!rÔl,iif'a f~'. l
serviços gerais; d) - manter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos da Assoéià~o;·e) ·::
- assinar atas juntamente com o presidente. Art. 34 - Compete ao Tesoureiro da AP Ac':~à) -\·,-.
controlar o patrimônio material da Associação; b) - manter sob sua guarda e responsabilidàâe :: ... · '
os valores e os arquivos da associação; c) - assinar, juntamente com o Presidente, os cheques
e documentos de compromissos da Associação, deles prestando contas, periodicamente, à
Diretoria Executiva; d) - apresentar balancetes mensais e semestrais à Diretoria e ao
Conselho Fiscal e o balanço anual; e) - aplicar, de acordo com o Presidente, as
disponibilidades financeiras da Associação; t) - prestar ao Conselho Fiscal as informações
solicitadas; g) - Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos. CAPÍTULO
VIII - DO CONSELHO FISCAL - Art. 35 - O Conselho Fiscal compor-se-á de três
membros, indicados para um mandato de dois anos, pelas seguintes entidades: um
advogado, indicado pela OAB, seção local; um contador, indicado pela Associação dos
Contabilistas de Pato Branco, e um membro indicado, alternadamente, pela Câmara Junior,
pelo Lions Clube, pelo Rotary de Pato Branco. Parágrafo único: - Os membros escolherão
aquele que exercerá o cargo de Presidente do Conselho. Art. 36 - Compete ao Conselho
Fiscal: a) fiscalizar as atividades econômico-financeiras da AP AC. b) examinar e
emitir pareceres sobre as contas apresentadas pela Diretoria. Art. 3 7 - As deliberações do
Conselho Fiscal serão tomadas, por voto da maioria dos seus membros, em reuniões
realizadas: a)ordinariamente, a cada seis meses, para apreciar o balancete financeiro da
Diretoria; b )extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu Presidente.
Parágrafo único - Os trabalhos e deliberações de cada sessão serão registrados em ata.
CAPÍTULO IX - DAS ELEIÇÕES - Art. 38 - A eleição do Conselho Deliberativo,
processar-se-á por escrutínio secreto, em Assembléia Geral Ordinária, em data fixada pela
Diretoria, observado o disposto no artigo 14. Art. 39 - Só poderão concorrer sócios em
situação regular, previamente registrados, exigindo-se para o registro, requerimento assinado
por três sócios, no mínimo. Parágrafo único - Os requerimentos de inscrição de candidatos
serão endereçados à Diretoria Geral. Art. 40 - Realizada a votação e procedida à apuração, o
Presidente proclamará logo os eleitos e empossará os membros do conselho Deliberativo e
suplentes . Art. 41 - Ocorrendo empate na votação, em qualquer eleição no âmbito da AP AC,
será considerado eleito o sócio mais antigo no quadro social e, permanecendo ainda o
empate, será eleito o mais idoso. CAPÍTULO X - DO PATRIMÔNIO E DO FUNDO
SOCIAL - Art. 42 - O Patrimônio Social constitui-se de bens móveis e imóveis, dinh.eiro e
donativos, etc. Art. 43 - A receita da APAC será constituída de: contribuições de todo o
gênero a que são obrigados seus sócios; donativos que não tenham fins determinados às
necessidades extraordinárias; subvenções do Poder Público, e d) rateios e subscrições
destinados às necessidades extraordinárias. Art. 44 - A alienação, hipoteca, penhor, ou venda
ou troca dos bens patrimoniais da AP AC, somente poderá ser decidida por aprovação da
maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
CAPÍTULO XI - DOS REGIMENTOS, REGULAMENTOS E AVISOS - Art. 45 - A
diretoria poderá baixar regimento interno, regulamentos e avisos complementares, visando
colocar em prática o Estatuto. CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS - Art. 46 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações sociais. Art. 47 - A APAC se dissolverá, por deliberação da Assembléia Geral,
aprovada por 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 48 - Dissolvida a APAC, seu
patrimônio, depois de satisfeitos os compromissos sociais, será doado à instituição
congênere, juridicamente constituída e registrada no Conselho Nacional de Assistência
Social, ou na falta, à entidade pública. Art. 49 - As atividades dos Diretores, Conselheiros e
dos sócios serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
>•< .•.o,•'<<,.,~,.M-"'""""'""'~
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gratificação, bonificação ou van~agem Art. 50 - c{~~~êi;iC~e!J;~;r~f~ pnme1ro C?nselho Fiscal e pnme1ra Mesa do C~nselho e~1berat1voit~rã? m1~!.~-~!~-~-~~~~~\ . "'\:'\.
das_ respecti~as posses,, en_cerran~o_-se em fe-;ere1ro de _20?3,.: Art. 51\~:hQs_,1 ~~~~~~ 0~~:?~~.Vjj ;:\} ~ ~er~o resolv1?os pelos orgaos soc1ais, ?ª ~ua ar~a de atnbmçoes,_ com_r~~fSQ:'~ ... ~un~ar ~~~l ·:··:-··· .{./
orgaos supenores. Art. 52 - Compete a Diretona da AP AC, proVIdenciar ~ ~µá 'fi_haçao J 11tst'' · t:. .. /'
a FBAC - Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados. Art. '5.~z~<ó prese~~-~Ívi or ~ ?,.
Estatuto entra em vigor na data do seu registro no Cartório de Títulos e Dôéí.u:íien~0fji1··"-~"=-P""
Comarca de Pato Branco, Paraná. Em seguida o Sr. Presidente suspendeu a Asse~leiã-por
cinco minutos para a inscrição de Candidatos ao Conselho Deliberativo. Encerrado o prazo e
retomados os trabalhos foi constatada a inscrição das seguintes pessoas: Para Conselheiros
Efetivos: Vilmar Turra, Nicolau Camilo Scheid, Ivani Contemo, Eronilda Santana dos
Santos e Ivone da Silva. Para Conselheiros Suplentes: Chyrley Galeazzi, Emília Motta,
Arzelino Constantino. Como o número de inscritos como candidatos a Conselheiros titulares
e suplentes coincidiu com o número de vagas previstos no artigo 19 dos Estatutos, a mesa
propôs que a eleição se fizesse por chapa. Submetida à votação, a proposta da mesa foi
acatada por unanimidade. O Presidente nomeou como escrutinadores as Seguintes Padre José
Gilson Feitosa da Silva, Bemardete Fátima Garcia e Ivani Contemo. Elaborada a cédula e
procedida a eleição por escrutínio secreto, constatou-se o seguinte resultado: 37 (trinta e sete)
votos favoráveis e 04 (quatro) votos em branco. O Sr. Presidente proclamou eleito e
empossado o primeiro Conselho Deliberativo da AP AC, que ficou assim constituído:
Conselheiros Efetivos: VILMAR TURRA, NICOLAU CAMILO SCHEID, IV ANI
CONTERNO, ERONILDA SANTANA DOS SANTOS E IVONE DA SILVA.
Conselheiros Suplentes: CHYRLEY GALEAZZI, EMÍLIA MOTTA, ARZELINO
CONSTANTINO. Esgotada a ordem do dfa e nada mais havendo a tratar o Presidente
suspendeu a Assembléia por cinco minutos para conclusão da ata. Retomados os trabalhos a
ata foi lida, achada conforme e aprovada por unanimidade, sendo ao final assinada pelo
presidente e secretário da Assembléia e pelos pre tes que o desejarem.
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