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materia nº 95/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2002
Date 2002-10-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Nilso Romeu Sguarezi e Mayara Cardoso Sguarezi.
native_id12240

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

. ' 
PROJETO DE LEI Nº 95/2002 
MENSAGEM Nº: 74/2002 
RECEBIDA EM: 30 de outubro de 2002. 
Nº DO PROJETO: 95/2002 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento para 
quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Nilso Romeu Sguarezi e Mayara 
Cardoso Sguarezi (débito tributário decorrente do IPTU-Imposto Predial e Territorial 
Urbano, até o exercício de 2000). 
AUTOR: Executivo Municipal 
•. i LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 31 de outubro de 2002. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
t. PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de novembro de 2002 - aprovado por 
unanimidade de votos- 14 votos a favor. 
.. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho 
Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'lgna- PPB, Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani- PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de novembro de 2002 - aprovado por 
unanimidade de votos- 14 votos a favor. 
,1' , 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho 
Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB, Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani- PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
. ; 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de novembro de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1181/2002. 
LEI Nº: 2202, de 25 de novembro de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2915, do dia 28 de novembro de 2002 
t. Mun. d• fll. Ice.· 
~~:. N.1_2.'i 
VISTO 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2915 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE2002 
Prefeitura :Municipaí áe Pato <J3ranco CSTl1.DO 00 PAflA..-.;"}. . 
G.>JllliETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI N" 2.202 
25 de novembro de 2002. Autoriza o ExecutiVO Municipal receber .em dação em 
psge.mento pata quit.lção de créárto tributário, imóvel 
de propriedade de Nilso Romeu Sguarezl e Mayra 
CardQSO Sgulirezl. 
A Câmttl1I Municipal de . Pato Branco, Estado do Paraná, aptovou e 
eu. Prefeito Municipal. sanci~no a seguinte Lei: 
. Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a receber o lot7 urbano nº 
10, da quadra nº 285, com S00,00m2 (seiscentos ~quadrados), matnculado sob 
• 26 564 no Cartório do 1• Oficio do Registro ele lmov81S da Comarca_ de Palo Branco, 
~lado d~ Paraná. avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), de pmpnedade de Nllso 
Romeu sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezl, em dação em pagamento de ~lto 
tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, até o exercleto de 
2000, dos imõv.eis adiante relacionados, que totalizam a quantia de RS 8.718, 02 (oito 
mil, setecentos e dezoito reais e dois centavos). 
r -lot.,;n"s 12, 13, e 14daquadra n°284; 
li - lotes n"s 10 e 13 da quadra n• 285. 
Art. r. o sr. Nilso Romeu Sguarezi e a Sra. Mayra _Cardoso Sg~arezl. 
procederão 0 pagamento junto à tesouraria da Municipalidade. da diferença existente 
entre 0 débito tributário e o imôvel dado em dação em pagamento, no valor de R$ 
2.718,02 (dois mil, setecentos e dezoito reais e doi& centa'VOS). 
Art. 3D. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogades_ as 
disposições em contrário. 
2002. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de novembro de 
' ' 
Clóvis Sailian Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 95/2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal receber 
em dação em pagamento para quitação 
de crédito tributário, imóvel de 
propriedade de Nilso Romeu Sguarezi e 
Mayra Cardoso Sguarezi. 
Art. l° - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber o lote 
urbano nº 10, da quadra nº 285, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), 
matriculado sob nº 26.564, do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), de 
titularidade de Nilso Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi, em dação em 
pagamento de débito tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, até o exercício de 2000, dos imóveis adiante relacionados, que 
totalizam, em 22 de agosto de 2002, sem prejuízo de ulteriores correções, a 
quantia de R$ 8. 718,02 (oito mil, setecentos e dezoito reais e dois centavos): 
I - lotes nº 12, 13 e 14 da quadra nº 284; 
II - lotes nºlO e 13 da quadra nº 285. 
Art. 2º - Quando da escrituração do imóvel em favor do município 
deverão o senhor Nilso Romeu Sguarezi e a senhora Mayra Cardoso Sguarezi, 
proceder ao pagamento da diferença apurada entre o valor do imóvel dado em 
pagamento e o total de débitos tributários dos referidos imóveis, apurados até a 
data da escrituração. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
COMlSSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95/2002 
O Executivo Municipal, através do presente projeto de lei, pretende obter autorização 
legislativa, para receber em dação em pagamento o imóvel de propriedade de Nilso Romeu Sguarezi 
e Mayra Cardoso Sguarezi, para fazer custos aos débitos tributários decorrente de Imposto Predial 
Territorial Urbano - IPTU, até o exercício de 2000. 
O imóvel objeto de dação em pagamento compreende o lote urbano nº 1 O, da quadra nº 285, 
com área de 600,00 m2
, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).O referido imóvel será dado em 
pagamento em razão de débitos tributários que totalizam a quantia de R$ 8.718,02 (Oito mil, 
setecentos e dezoito reais e dois centavos). 
Ocorre ainda, que a diferença existente entre o valor do imóvel dado em dação em pagamento 
e o valor do débito tributário, será sanada pelos contribuintes acima citados, na escrituração do 
imóvel em favor do município. 
Conforme sugere a Assessoria Jurídica em seu parecer, entramos em contato com o Secretário 
de Administração e Finanças, Sr! Divercino Colombo, o mesmo comprometeu-se encaminhar a 
documentação sugerida antes da votação do projeto. 
Portanto, estando a matéria amparada legalmente, e dentro dos trâmites legais, entendemos 
que a mesma é justa e merece seguir suaregimental tramitação. 
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
É o parecer SMJ. 
Pato Bra , 12 de novembro de 2002. 
,/ 
. _._ ................. ~ ~ ......... _..,.~ .... .,.:,,;; ···~'-·'-
- , COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95/2002 
Obter autorização legislativa para receber o lote urbano nº 10, da 
quadra 285, com era de 600,00m2, avaliado em R$ 6.000,00, de propriedade 
de NILSON ROMEU SGUAREZI e MAYRA CARDOSO SGUAREZI, é o que 
pretende o Executivo Municipal, através do presente projeto de lei. Tal 
recebimento se dá em dação em pagamento de débitos tributários decorrente 
de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, até o exercício de 2000, dos 
imóveis relacionados: lotes nºs 12, 13 e 14 da quadra nº 284 e, lotes nºs 10 e 
13 da quadra nº 285, que totalizam, em 22.08.02, sem prejuízo de ulteriores 
correções, a quantia de R$ 8. 718,02. 
Conforme relata o Assessor Jurídico desta Casa de Leis, Senhor 
José Renato Monteiro do Rosário, a matéria está amparada legalmente 
através do Código Civil Brasileiro, lei nº 3071, em seus artigos 995 e 1503, 
que assim preceituam: 
Art. 995 - O credor pode consentir em receber coisa que não seja 
dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida. 
Art. 1503 - ... 
III - se o credor, em pagamento da dívida, aceita amigavelmetne 
do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar ... 
Além desta normativa, a proposição se encontra amparada na norma 
contida no inciso II do artigo 2º da lei municipal nº 1548, de 26 de dezembro 
de 1996, que institui compensação como forma de extinção de créditos 
tributários municipais. 
Diante disso após analisarmos a matéria, e por ser a mesma de 
interesse do município, somos de PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação 
e aprovação. 
-0"11Jtr'éC"et:..da Comissão de Mérito, sob censura. 
ranco, 8 de novembro de 2002. 
i - PC do B o - P.FL 
·'. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95/2002 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para receber em dação em pagamento 
para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Nilso Romeu 
Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi. 
O Executivo Municipal receberá o lote urbano nº 10, da quadra 285, 
com 600m2, matriculado sob nº 26.564, do 1 º oficio do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00, de 
titularidade de Nilso Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi, como 
pagamento de débito tributário de IPTU, até o exercício de 2000, dos imóveis 
que totalizam R$ 8.718,02. 
A diferença do valor do débito do IPTU será pago, quando da 
escrituração do imóvel em favor do Município, pelos Senhores Nilso Romeu 
Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi. 
A medida encontra-se emparada legalmente e como é do interesse 
de ambas as partes, ela marece seguir sua regimental tramitação. 
Diante disso, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a 
sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de novembro de 2002. 
'l#e )/ 
osé Favin 
B 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 095/2002 
Pretende o Executivo Mtmicipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa, para receber, o lote urbano nº 10, da quadra nº 285, com 
área de 600,00 m2, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), de propriedade de 
Nilso Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi, em dação em pagamento de 
débitos tributários decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, até o 
exercício de 2000, dos imóveis adiante relacionados, que totalizam, em 22.08.02, 
sem prejuízo de ulteriores correcções, a quantia de R$ 8.718,02 (Oito mil, 
setecentos e dezoito reais e dois centavos): 
Lotes nºs 12, 13 e 14 da quadra nº 284; 
Lotes nºs 1 O e 13 da quadra nº 285 
Dispõe ainda o Projeto, que a diferença existente entre o débito tributário e o imóvel 
dado em dação em pagamento, serão pagos pelos contribuintes acima citados, 
quando da escrituração do imóvel em favor do Município. 
Acompanha o Projeto, relatório (Certidão de Levantamento de Débitos) 
relativamente aos imóveis de propriedades dos Srs. Odovino Brustolin e Outro e 
Nilso Sguarizzi e Outro. 
A respeito do tema em questão, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 3.071/16), em seus 
artigos 995 e 1.503, inciso III, assim preceituam: 
"Art. 995 - O credor pode consentir em receber coisa que não seja 
dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida." 
'' Art. 1.503 - ........................................................ . 
III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar 
amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, 
" 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
A proposição encontra guarida na norma contida no inciso II do artigo 2º da Lei 
Municipal nº 1.548, de 26 de dezembro de 1.996, que institui compensação como 
forma de extinção de créditos tributários municipais, estipulando o seguinte: 
"Art. 2° - Os créditos tributários municipais poderão, a juízo 
da autoridade administrativa, serem liquidados: 
II - por dação em pagamento ao Município, de bens 
imóveis livres e desembaraçados de quaisquer ônus e localizados em Pato 
Branco, mediante prévia avaliação." 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a 
seguir sua regimental tramitação, competindo especia1.111ente a Comissão de l\1érito, 
verificar se o imóvel a ser recebido pelo Município contempla o interesse público. 
Por último, diante da Matrícula Imobiliária nº 26.564 estipular que o imóvel a 
ser recebido pelo Município em dação em pagamento é de propriedade de 
Odovino Brustolin e Nilson Romeu Sguarizi, e a procuração pública anexa não 
conferir poderes a este (Nilso) no tocante ao lote nº 10, da quadra nº 285, 
recomendo a Comissão de Justiça e Redação que busque informações junto a 
Prefeitura Municipal que venha ratificar o contido no documento anexo protocolado 
sob nº 223500, de que os requerentes sejam legítimos proprietários dos lotes de nºs 
12, 13 e 14 da quadra 284, bem como dos lotes nºs 10 e 13 da quadra 285 (antigas 
quadras 16 e 17 do Loteamento Vila Cristo Rei) 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 04 de novembro de 2.002. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Poro nó 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
<Pre..,feitura c:M_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM nº 07412002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem estamos encaminhando a essa Colenda 
Casa de Leis o incluso Projeto que autoriza o Município a receber o lote urbano nº 
10, da quadra nº 285, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), matriculado 
sob nº 26.564, no Cartório do 1° Oficio do Registro de imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), de propriedade 
de Nilso Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi, em dação em pagamento 
de crédito tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, até o 
exercício de 2000, dos imóveis adiante relacionados, que totalizam a quantia de R$ 
8.718, 02 (oito mil, setecentos e dezoito reais e dois centavos). 
Os débitos relativos ao Imposto Predial e T errítorial Urbano -IPTU, se 
referem aos seguintes lotes: 
1- lotes n. 12, 13, e 14 da quadra n. 284; 
li - lotes n. 10 e 13 da quadra n. 285. 
Certos da atenção que Vossas Excelências dispensarão ao assunto, 
apresentamos nossos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de outubro de 
2002. 
c~L~n Prefeito Municipal 
;. ~ ,, .. 
~ i \ ' : ~ :_ ; !~ ·~ ·, ' ''"- ' ' ' 
:._ ... ,, ..... 
•·"' "'"""""""~' ··-- _ ... ·:.. .. __ _ 
... " --·-
<Prefeitura :Jvf_ unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 95/2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal 
receber em dação em pagamento para 
quitação de crédito tributário, imóvel de 
propriedade de Nilso Romeu Sguarezi e 
Mayra Cardoso Sguarezi. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a receber o lote urbano 
n. 10, da quadra n. 285, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), matriculado 
sob n. 26.564 do 1° Ofício do Registro de tmóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), de titularidade de Nilso 
Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi, em dação em pagamento de débito 
tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano-IP-TU, até o exercício de 
2000, dos imóveis adiante relacionados, que totalizam, em 22.08.02, sem prejuízo 
de ulteriores correções, a quantia de R$ 8.718, 02 {oito mil, setecentos e dezoito 
reais e dois centavos): 
1- lotes n. 12, 13, e 14 da quadra n. 284; 
li - lotes n. 10 e 13 da quadra n. 285. 
Art. 2°. Quando da escrituração do imóvel em favor do Município, 
deverão o Sr. Nilso Romeu Sguarezi e a Sra. Mayra Cardoso Sguarezi, proceder ao 
pagamento da diferença apurada entre o valor do imóvel dado em pagamento e o 
total de débitos tributários dos referidos imóveis, apurados até a data da 
escrituração. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. ~ 
Clóv~l~n Prefeito Municipal 
',~ 
~cA FEDERATIVA ;{)-e~~ •. 
~~ ESTADO DO PARANÁ 
CEEice Soares (Rj6as 
Titular 1° Oficio de Registro de Imóveis 
CNPJ 77.780.78110001-09 - CPF 603.278.559-91 
Jldy CeCso Soares 
Escrevente Juramentado 
CERTIDÃO 
COMARCA DE PATO BRANCO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório o livro nº 3-R, fls. 33 e 8-
A, fls. 1 e 2, de transcrição das transmissões desta Comarca, encontrei a transcrição sob nº 19.736, e 
inscrição sob nº 1, a transcrição datada de 27 de junho de 1.973 e a inscrição datada de 05 de janeiro de 
1.960, referente aos lotes urbanos sob nºs 12, 13 e 14 da quadra nº 16 do Loteamento Vila Cristo Rei, o 
lote nº 12 com a área de 600,00m2, o lote nº 13 com a área de 640,00m2 e o lote nº 14 com a área 
de 640,00m2, de propriedade dos Srs. NILSO ROMEU SGUARIZI e ODOVINO BRUSTOLIN. Por 
compra feita do Espólio de Frederico Sguarizi, através do Formal de Partilha de 15 de agosto de 1.971, 
O 1° no valor de Cr$ 50,00, o 2° no valor de Cr$ 50,00 e o 3º no valor de Cr$ 50,00. Pato Branco, 27 de 
junho de 1. 973 (a.) Pedro de Sá Ribas - Oficial. O referido é verdade e dou fé. 
Pato Branco, 11 de novembro de 2002. 
'71. 780. 781 /0001-09'1 
ELICE SOARES RIBAS 
1º OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504·350 
UATOBRANCO p~ 
·.:t>1ü.'<•i·«-t..,.....,• :~.·.-,.c.J..; . .,.t11r ..... -.-~:,:..i..:..,,..-"'.V:~t 
l C. Mun, dti f' · &e. t 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS c. G. c. 11 780.7a1;0001-09 
---F1~~ NI . J"j ___ , 
(REGISTRO GERAL} ( oL,~-~l'f ."'.J 
COMARCA DE PATO BRANCO- PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6W 
TITULAR'. 
PEDRO DESA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
O de agosto de 1.994. 
( ) l
c,h_RUBRICA 
_M_A_~_R_íc __ u_L_A_N_~ __ 2
_
6
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4 __ -~ J 
HIOVEL Ui.GANO-Lote nQlO(dez) da quadra nQ285(duzentos e oitenta e cinco), sita a 
rua Guapore, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 600,0Qn2 (SEISC:SNTOS = 
I!BT1\0S QUADl•AJOS), sem benfei terias, dentro dos seguintes limites e confrontações: 
1:0~,1'~: com o lote nºl2 com 20,00m; SUL: com a rua Guaporé com 20,00.:n; L"S"T:S: com o 
lote n"'ll com 30,00m; 082T3: com o lote nll08 com 30,oom. /1s medidas e confrontações 
foram fornecidas pelas partes contrntantes de acordo com o provimento nº83/93, ca￾pitulo WIII, seção III, item 18.3.7.1 de 19.08.93, as quais assumiram inteira re~ 
ponsabilidade pelo suprimento. hef. r:Pg. sob nQs. 1250, 1202, 1207, 1203, 1197, --
1117, do livro nll3-A, 1230, 1363, 1348, 1349 do livro nQ3-B e 19.736 do livro nº3-
i1. e de conformidade com a inscrição sob nºOl do livro nºOB-A, deste Oficio. 
PEOPúIETÁil.108: ODOVHJO 3úU~1'01HJ, CPF sob n lll37. 351. 329-72 e NILSO hOT.RU SGU ,.i.,IZI, 
C?Ji' sob n ll005.847. 709-87, não consta as suas lificaçães. . 
77.780.78 
ELICE SOARES RIBAS 
1• OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504·350 
L!ATO BRANCO 
PR ~ 
1!! Ofício de eg1s ro e 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a present~ fotocópia e 
reprodução fiel da matr. n9 .2.h-5 ~­ Pato Branco, .J..L.. de -1.L.. de __l:. 
CUSTAS 
R$ G. l8 
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1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS 
c. G. c. 77. 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6~ 
(REGISTRO GERAL) ( 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
( ] ( 
Ç\11 RUBRICA 
_M_A_J_R_í_c_u_L_A_N_~ _26-.5-67--" - ~ J 
10 de agosto de 1.994. 
IMOVEL UlillANO - Lote n "13 (treze) da quadra n Q285 (duzentos e oi tenta e cinco), si ta 
a rua General Osório, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 640,0Cln2( == 
SBISCBN'l'OS B QUALEETA Y.i!E·l'hOS QUADliADOS), sem benfei torfos, dentro dos seguintes -
limites e confrontações: NOl\.TE: com o lote n"14 com 40,GOm; SUL: com o lote nºl2,-
com 40,0üm; LB2TE: com a rua General Osório com 16,00m; OE~~TE: com o lote nQ06 co::1 
16,0Qn. As medidas e confrontaçÕes foram fornecidas pelas partes contratantes de -
acordo com o provimento nQ88/93, capitulo XVIII, seção III, item 18.3.7.1 de 19.08 
93, as quais assumiram inteira responsobilidade pelo suprimento. hef. reg. sob nQs 
1205, 120'2, 1203, 1197, 1117 do livro nQ3-A, 1230, 1363, 1348, 1349 do livro nQ3-B 
e 19.736 do livronQ3-h e de conformidade com a inscrição sob nQOl do livro n~C8-A, 
deste Oficio. 
PliOPhIETÁhIOs: ODOVINO Bi-.US~OLrn, CPF sob nQ137.351.329:72 e NILSO hOl:EU SGUAhIZI, 
CPF sob n"005.s47.709-a7, nao consta as suas qualificaçoes. 
r11. 780. 78110001 .. 09'1 
ELICE SOARES RIBAS 
1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
) 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
L!ATO BRANCO • p~ 
12 Ofício de Registro Geral !. 
de Imóveis 1 
ELICE SOARES RIBAS 1. 
TITULAR f 
CERTIFICO, que a presente fotocópia e : 
reprodução fiel da matr. nº Rf:6 .s 6 '1- 1 
Pato Branco,...LL de ..Jj_ de 2Dof.~ 
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CUSTAS 
R$ b, 18 
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Prefeitura Munici ai 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Con1issão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
con10 membros, para procedere1n a avaliação dos seguintes imóveis: 
Lote 10 da quadra 285 com a área de 600,00m2 de Nilso Romeu Sguarezi e 
Mayra Cardoso Sguarezi, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 02 de maio de 2002. 
Presid te Secretário 
lli~m;f Radimir Odlen ~ Comin 
Membro Membro 
Membro 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco Estado do Paraná. 
NILSO ROMEU SGUAREZI, Rg.351.262/2 e MAYRA CARDOSO 
SGUAREZI, Rg.810.990, brasileiros, casados, residentes em Curitiba, Capital do 
Estado, respeitosamente, vem expor e requerer o seguinte: 
Os requerentes são legítimos proprietários dos lotes de ns.12, 13 e 
14 da quadra 284, bem como dos lotes ns.10 e 13 da quadra 285 (antigas quadras 16 
e 17 do Loteamento Vila Cristo Rei), conforme comprova a inclusa Procuração em 
Causa Própria, outorgada em 31.07.1980, no Tabelionato Novaes, pelo co-proprietário 
Odovino Brustolin e sua mulher Paulina Segatto Brustolin. 
Ocorre que em autos de Execução Fiscal, Ns.428/01 e 427 /01, da 
2ª Vara Cível, desta Comarca, os antigos proprietários Odovino Brustolin e sua mulher, 
estão sendo executados pelos débitos fiscais (IPTU) dos imóveis que não são mais 
proprietários. 
Os requerentes, mesmo não sendo parte nos autos de execução, 
mas na condição de proprietários destes imóveis, desejam efetivar o pagamento dos 
débitos fiscais referente aquelas execuções, bem como os débitos relativos aos lotes 
sob Cadastro 9527000 e 9530000, a DAÇÃO EM PAGAMENTO de um dos referidos 
imóveis, tendo em vista a equivalência de valores, conforme comprovam as inclusas 
avaliações. 
Diante ao exposto, requerer sejam tomadas as providências legais 
e de estilo para formalização do pagamento, bem como requerida a imediata 
suspensão das execuções até que se ultime a dação em pagamento. 
Pede Deferimento. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
.----PROTOCOLO----.... 
M 223500 
PARECER COM VALOR DE MERCADO 
A pedido de parte interessada, no caso: NILSO ROMEU 
SGUAREZI e MAYRA CARDOSO SGUAREZI, informo os preços 
praticados no mercado imobiliário, relativamente ao preço de 
VENDA dos seguintes imóveis: . 
Imóveis: 
Quadra 284 (duzentos e oitenta e quatro) - lotes 12 
(doze), 1 3 (treze) e 14 (quatorze); cada um com área 
territorial de 640,00 m 2 (seiscentos e quarenta metros 
quadrados); 
Quadra 285 (duzentos e oitenta e cinco) - lotes 1 O 
(dez) e 1 3 (treze) com área territorial de 600 m 2 
(seiscentos metros quadrados) cada um; 
Terrenos com infraestrutura completa de serviços 
urbanos. 
Em vistoria realizada nesta data, tomando-se como base 
os preços praticados nos arredores, estimo o preço para venda 
em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para pagamento 
em curto prazo. 
Para maior clareza, firmo o presente parecer em duas 
vias, como de direito. 
Pato Branco, 1 O de abril de 2002. 
~20 PAULO .ATOS 
<--........ :·:.:-:.l~~_,:;_f,_,~ -·-···--·--······-···-- ·~ul'rt!t<Pr ,fo hnf.vd1t Cfa:c1 i'B ~.Ht 
-----------~~~~ffitttfrff~~------------
Ped ro Paulo Matos - Corretor de Imóveis 
Creci 7897-PR - CPF 524.877.259-15 
PARECER- ESTIMATIVA DE VALOR DE MERCADO 
PREÇO DE VENDA 
Atendendo a pedido verbal de interessado, passo a relatar o 
preço para venda de imóveis, constituindo este um parecer 
estimativo do preço de mercado do imóvel: 
Lotes 12, 13 e 14 da Quadra 284, localizados na rua Duque 
de Caxias, com área individual de 640,00 m2 ; 
Lote 10 da Quadra 285, localizado na rua Guaporé, com 
área total de 600,00 m2 ; 
Lote 13 da Quadra 285, localizado na rua General Osório, 
com área total de 600,00 mi. 
Todos em Pato Branco, Paraná. 
Pesquisa de imóveis vendidos e a vender, estimamos o preço 
de venda R$ 11,00 (onze reais) por metro quadrado, variando entre 
R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) até R$ 7.000,0 
(sete mil reais) cada um dos terrenos relacionados acima. 
Para que produza os efeitos legais, firmamos o presente em 
duas vias de igual t e forma, como de direito. 
Pato Branco 
FERNAND(j 
• 
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO 
Proprietário: Nilso Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi 
Imóveis: Lotes 10 e 13 da quadra 285; 
Lotes 12, 13 e 14 da quadra 284; 
Pato Branco, PR. 
Abaixo informamos o preço para venda dos imóveis mencionados 
acima, sendo que foi realizada pesquisa de preços de mercado, em 
condições idênticas. 
Tomando-se como base estudo dos preços praticados nas vendas 
realizadas, bem como de terrenos a venda nas proximidades, estimamos 
o valor de venda em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cada 
lote, para pagamento a vista ou a curto prazo. 
Que o parecer com valor de mercado, não obriga a compra do 
imóvel por nossa parte; o que poderemos, após a carta de opção, é 
viabilizar a venda para terceiros. 
Para maior clareza, firmamos o presente parecer como de direito . 
( ,. ··~ .; ...... ,,,.,r:";.;,.:·,) .t>.-.,._., 
j ',;: ;,:;:,,:"' ::. _'>J!Ac~ ~ 
····;~ !!..o·--.... 
Prefeitura :Municipa{ áe Pato ª3ran~~:~~-~;f~. ~~~~;\1 ESTADO DO PARANÁ 1
' ,e,. IÍ 
GABINETE DO PREFEITO \ -~ '"''"""" ' !::i~~or 
DESPACHO 
Referente ao Protocolo nº 2002/04/223500 
16/04/2002 
DAÇÃO EM PAGAMENTO 
NILSO ROMEU SGUAREZE e 
MAYRA CARDOSO SGUAREZI 
Tendo em vista o interesse dos Solicitantes em 
dar em pagamento imóveis de sua propriedade que comportem o valor da divida, 
imóveis estes das quadras 284, lotes 12,13, e 14, e lote 10 e 13 da quadra 285, 
para pagamento das dividas dos referidos imóveis, assim sendo, determino que 
seja efetuado os trâmites legais e encaminhe~se a Comissão de avaliação para 
que sejam avaliado os referidos imóveis. 
Após seja toma as medidas para concretizar a 
dação em pagamento, conforme determina a legislação. 
Pato Branco, 24 de abril de 2.002. 
1 
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Clovis ~Padoan Prefeito Municipal 
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R. o. DE CAXIAS 
ESCALA 1: 1.000 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO il os tf º c\O P"fn 
LEVANTAMENTO DE DEBITOS r. l'lt. N.I · . .B:-·· . ·':'· ~ ...... ...,,,, ......... ~ ... ~...... ' .-:~·' '\,,:.i~·~ 
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Proprietario: ODOVINO BRUSTOLIN E OUTRO ... ,,. ···· . ,.+~~ ' ......... ,,,,,, o :i 
Endereco: 
Complemento: 
RUA DUQUE DE CAXIAS 
OBS j uridico 
O Apto: Bloco: i~i 
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~~ ~ -;i~~~~~~ -;~~~i~~~~~ ---~~i~~i~~i- --;~~~~~~~ ------~~i~~ -------;~~~ ---;~~;i~ict~ ~;;E:N or 
--------------------------------------------------------------------------------
1995 2 - Imposto Territorial 
1 Ativa 07/02/1995 96,00 
Subtotal: 96,00 
TotalParcial: 96,00 
1996 2 - Imposto Territorial 
1 Ajuiz. 08/02/1996 125,46 
Subtotal: 125,46 
TotalParcial: 221,46 
1997 2 - Imposto Territorial 
1 Ajuiz. 07/02/1997 141,36 
Subtotal: 141,36 
TotalParcial: 362,82 
1998 1 - Imposto Predial 
999 Do Ano 03/01/1999 159,65 
Subtotal: 159,65 
TotalParcial: 522,47 
'q9 2 - Imposto Territorial 
!:; Do Ano 08/02/1999 64,61 
Subtotal: 64,61 
TotalParcial: 587,08 
2obo 2 - Imposto Territorial 
999 Do Ano 14/02/2000 80,30 
Subtotal: 80,30 
TotalParcial: 667,38 
I> 
2001 2 - Imposto Territorial 
999 Ativa 06/04/2001 112,00 1- Subtotal: 112,00 
TotalParcial: 779,38 
2002 2 - Imposto Territorial 
1 Do Ano 18/04/2002 15,20 
2 Do Ano 20/05/2002 15,20 
3 Do Ano 18/06/2002 15,20 
4 Do Ano 18/07/2002 15,20 
5 Do Ano 19/08/2002 15,20 
6 Do Ano 18/09/2002 15,20 
Subtotal: 91,20 
TotalParcial: 870,58 
Total apurado 
sconto 
A reparcelar 
1. 941, 20 
0,00 
1. 941, 20 
Subdivida o 
86,47 18,25 166,05 
86,47 18,25 166,05 
86,47 18,25 166,05 
Subdivida o 
69,26 19,47 153,83 
69,26 19,47 153,83 
155,73 37,72 319,88 
Subdivida o 
58,26 19,96 133,75 
58,26 19,96 133,75 
213,99 57,68 453,63 
Subdivida o 
54,00 21,37 94,01 
54,00 21,37 94,01 
267,99 79,05 547,64 
Subdivida o 
20,45 8,51 36,58 
20,45 8,51 36,58 
288,44 87,56 584,22 
Subdivida o 
16,76 9,71 30,09 
16,76 9,71 30,09 
305,20 97,27 614,31 
Subdivida o 
11,89 12,39 21,06 
11, 89 12,39 21,06 
317,09 109,66 635,37 
Subdivida o 
0,00 1,52 0,76 
0,00 1,52 0,61 
0,00 1,52 0,46 
0,00 1,52 0,30 
0,00 0,14 0,15 
0,00 0,00 0,00 
0,00 6,22 2,28 
317,09 115,88 637,65 
Total do principal : 
·Total das correcoes: 
Total das multas 
Total dos juros 
Total corrigido 
ARcetil Administracao de Receitas - Emissao: 22/08/2002 as 10:29 h 
366, 77 
366,77 
366,77 
368,02 
368,02 
734,79 
353,33 
353,33 
1.088,12 
329,03 
329,03 
1.417,15 
130,15 
13 o' 15 
1.547,30 
136,86 
136,86 
1. 684' 16 
157,34 
157,34 
1.841,50 
17,48 
17,33 
17,18 
17,02 
15,49 
15,20 
99,70 
1.941,20 
870,58 
317,09 
115,88 
637,65 
1.941,20 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ! IQ;. ~l~ut.· ~l!\:;·;.: i"l~ ' o.e p~ 
-----------------------------~~~~=~~~=~ -~~ -~~~==~~ --------------~lil~-~~~:-P?t~~ .. iif
0 
<;h~\ Cadastro: 9510000 Quadra: 0284 Lote: 013 i ··~--- j~ ii F""' \)_ ·:., ~! Proprietario: ODOVINO BRUSTOLIN E OUTRO 1. viiiíõ-·- ·-· l · i ... u~P .. ,.. .• :) 
Enderece: R~A DUQUE DE CAXIAS O Apto: Bloco:'·'·''"'""'c" .. ,. ·'"'-' •.- ~.J ~ /f 
Complemento. OBS juridico ,,,,,.,..,,~,.- - . "'"~" 
-------------------------------------------------------------------------------- · SeN;,:r 
Pr. Situacao Vencimento Principal Correcao Multa Juro Corrigido 
--L-----------------------------------------------------------------------------
1995 2 - Imposto Territorial 
1 Ativa 07 /02/1995 96, 00 
Subtotal: 96,00 
• TotalParcial: 96,00 
1996 2 - Imposto Territorial 
1 Aju'iz. 08/02/1996 125,46 
Subtotal: 125,46 
TotalParcial: 221,46 
1997 2 - Imposto Territorial 
1 Ajuiz. 07/02/1997 141,36 
Subtotal: 141,36 
TotalParcial: 362,82 
1998 1 - Imposto Predial 
999 Do Ano 03/01/1999 159,65 
Subtotal: 159,65 
TotalParcial: 522,47 
'"l9 2 - Imposto Territorial ~ Do Ano 08/02/1999 64,61 
Subtotal: 64,61 
TotalParcial: 587,08 
2000 2 - Imposto Territorial 
999 Do Ano 14/02/2000 80,30 
Subtotal: 80,30 
TotalParcial: 667,38 
2001 2 - Imposto Territorial 
999 Ativa 06/04/2001 112,00 
Subtotal: 112,00 
TotalParcial: 779,38 
2002 2 - Imposto Territorial 
1 Do Ano 18/04/2002 15,20 
2 Do Ano 20/05/2002 15,20 
3 Do Ano 18/06/2002 15,20 
4 Do Ano 18/07/2002 15,20 
5 Do Ano 19/08/2002 15,20 
6 Do Ano 18/09/2002 15,20 
Subtotal: 91,20 
TotalParcial: 870,58 
Total apurado 
!sconto 
A reparcelar 
1. 941, 20 
0,00 
1.941,20 
Subdivida o 
86,47 18,25 166,05 
86,47 18,25 166,05 
86,47 18,25 166,05 
Subdivida o 
69,26 19,47 153,83 
69,26 19,47 153,83 
155,73 37,72 319,88 
Subdivida o 
58,26 19,96 133,75 
58,26 19,96 133,75 
213,99 57,68 453,63 
Subdivida o 
54,00 21,37 94,01 
54,00 21,37 94,01 
267,99 79,05 547,64 
Subdivida o 
20,45 8,51 36,58 
20,45 8,51 36,58 
288,44 87,56 584,22 
Subdivida o 
16,76 9, 71 30,09 
16,76 9,71 30,09 
305,20 97,27 614,31 
Subdivida o 
11,89 12,39 21,06 
11, 89 12,39 21,06 
317,09 109,66 635,37 
Subdivida o 
0,00 1,52 0,76 
0,00 1,52 0,61 
0,00 1,52 0,46 
0,00 1,52 0,30 
0,00 0,14 0,15 
0,00 0,00 0,00 
0,00 6,22 2,28 
317,09 115,88 637,65 
Total do principal : 
Total das correcoes: 
Total das multas 
Total dos juros 
Total corrigido 
ARcetil Administracao de Receitas - Emissao: 22/08/2002 as 10:29 h 
366,77 
366,77 
366,77 
368,02 
368,02 
734,79 
353,33 
353,33 
1.088,12 
329,03 
329,03 
1.417,15 
130,15 
130,15 
1.547,30 
136,86 
136,86 
1.684,16 
157,34 
157,34 
1.841,50 
17,48 
17,33 
17,18 
17,02 
15,49 
15,20 
99,70 
1.941,20 
870,58 
317,09 
115,88 
637,65 
1.941,20 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO . ". ·'· !:-' .. · LEVANTAMENTO DE DEBITOS ': . ,, ·:." -· · -· ;, ;i._O óe p~'h . ;,;~. '::· \. ---· ----------------------------------------------------------------:· -.;; .. -;:-."',:"'-~ oT.-
caaastro: 9509000 Quadra: 0284 Lote: 012 :; . 
Proprietario: ODOVINO BRUSTOLIN E OUTRO 
J Fis.),~ . '1 
Enderece: 
Complemento: 
RUA DUQUE DE CAXIAS 
OBS jurídico 
O Apto: Bloco ~:-~~ . ~·r -------------------------------------------------------------------------------- Servic ? 
Pr. Situacao Vencimento Principal Multa Juro Corrigido 
1995 2 - Imposto Territorial 
1 Ativa 07 /02/1995 96,00 
Subtotal: 96,00 
TotalParcial: 96,00 
1996 2 - Imposto Territorial 
1 Ajuiz. 08/02/1996 125,46 
Subtotal: 125,46 
TotalParcial: 221,46 
1997 2 - Imposto Territorial 
1 Ajuiz. 07/02/1997 141,36 
Subtotal: 141,36 
TotalParcial: 362,82 
1998 1 - Imposto Predial 
999 Do Ano 03/01/1999 159,65 
Subtotal: 159,65 
TotalParcial: 522,47 
1q9 2 - Imposto Territorial ~ Do Ano 08/02/1999 64,61 
Subtotal: 64,61 
TotalParcial: 587,08 
2000 2 - Imposto Territorial 
999 Do Ano 14/02/2000 80,30 
Subtotal: 80,30 
TotalParcial: 667,38 
2001 2 - Imposto Territorial 
999 Ativa 06/04/2001 112,00 
Subtotal: 112,00 
TotalParcial: 779,38 
2002 2 - Imposto Territorial 
1 Do Ano 18/04/2002 15,20 
2 Do Ano 20/05/2002 15,20 
3 Do Ano 18/06/2002 15,20 
4 Do Ano 18/07/2002 15,20 
5 Do Ano 19/08/2002 15,20 
6 Do Ano 18/09/2002 15,20 
Subtotal: 91,20 
TotalParcial: 870,58 
'I'qtal apurado 
:sconto 
A reparcelar 
1. 941, 20 
0,00 
1.941,20 
Correcao 
Subdivida o 
86,47 18,25 166,05 366,77 
86,47 18,25 166,05 366,77 
86,47 18,25 166,05 366,77 
Subdivida o 
69,26 19,47 153,83 368,02 
69,26 19,47 153,83 368,02 
155,73 37,72 319,88 734,79 
Subdivida o 
58,26 19,96 133,75 353,33 
58,26 19,96 133,75 353,33 
213,99 57,68 453,63 1. 088, 12 
Subdivida o 
54,00 21, 37 94,01 329,03 
54,00 21,37 94,01 329,03 
267,99 79,05 547,64 1.417,15 
Subdivida o 
20,45 8,51 36,58 130,15 
20,45 8,51 36,58 130,15 
288,44 87,56 584,22 1.547,30 
Subdivida o 
16,76 9,71 30,09 136,86 
16,76 9,71 30,09 136,86 
305,20 97,27 614,31 1. 684, 16 
Subdivida o 
11, 89 12,39 21,06 157,34 
11,89 12,39 21,06 157,34 
317,09 109,66 635,37 1.841,50 
Subdivida o 
0,00 1,52 0,76 17,48 
0,00 1,52 0,61 17,33 
0,00 1,52 0,46 17,18 
0,00 1,52 0,30 17,02 
0,00 o t 14 0,15 15,49 
0,00 0,00 0,00 15,20 
0,00 6,22 2,28 99,70 
317,09 115,88 637,65 1.941,20 
Total do principal : 870,58 
Total das correcoes: 317,09 
Total das multas 115,88 
Total dos juros 637,65 
Total corrigido : 1.941,20 
---·----------------------------------------------------------------------------
ARcetil Administracao de Receitas - Emissao: 22/08/2002 as 10:29 h 
' ~ l'liil(l, "" ,. !;~~k .. p 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO .1 »'l -r:r-... ~. , .... ,:i().é. (\(\~e ato&. 
LEVANTAMENTO DE DEBITOS .f •. N.•.--~ ........ _. ·~' ;..~ 
~~d~~~~~~ -~ --------;~;;~~~ ---Q~~d~~ ~ -~;~~ -~~~~ ~ --~~~ -------------C.~~.=js~r~ --- i: I f\·:;.).3mm ~g' 
Propr1etar10: NILSO SGUARIZZI E OUTRO ·· ~.i 
Enderece: RUA GUAPORE O Apto: Bloco: ~ 
Complemento: OBS j uridico """""'"· ".,. -
-------------------------------------------------------------------------------- Servi or 
Pr. Situacao Vencimento Principal Correcao Multa Juro Corrigido 
--------------------------------------------------------------------------------
1995 2 - Imposto Territorial 
1 Ativa 07/02/1995 56,40 
Subtotal: 56,40 
TotalParcial: 56,40 
1996 2 - Imposto Territorial 
1 Ajuiz. 08/02/1996 73,68 
Subtotal: 73,68 
TotalParcial: 130, 08 
1997 2 - Imposto Territorial 
1 Ajuiz. 07/02/1997 82,98 
Subtotal: 82,98 
TotalParcial: 213,06 
1998 1 - Imposto Predial 
999 Do Ano 03/01/1999 178,31 
Subtotal: 178,31 
TotalParcial: 391,37 
iº9 2 - Imposto Territorial ~ Do Ano 08/02/1999 60,57 
Subtotal: 60,57 
TotalParcial: 451,94 
2ooti 2 - Imposto Territorial 
999 Do Ano 14/02/2000 75,29 
;/' Subtotal: 75,29 
TotalParcial: 527,23 
2001 2 - Imposto Territorial 
999 Ativa 06/04/2001 105,00 
Subtotal: 105,00 
TotalParcial: 632,23 
2002 2 - Imposto Territorial 
1 Do Ano 18/04/2002 14,98 
2 Do Ano 20/05/2002 14,98 
3 Do Ano 18/06/2002 14,98 
4 Do Ano 18/07/2002 14,98 
Subtotal: 59,92 
TotalParcial: 692,15 
·al apurado 
L :::onto 
.A reparcelar 
1.472,32 
0,00 
1.472,32 
Subdivida o 
50,80 10,72 97,55 
50,80 10, 72 97,55 
50,80 10,72 97,55 
Subdivida o 
40,68 11,44 90,34 
40,68 11,44 90,34 
91,48 22,16 187,89 
Subdivida o 
34,20 11, 72 78,51 
34,20 11,72 78,51 
125,68 33,88 266,40 
Subdivida o 
60,31 23,86 104,99 
60, 31 23,86 104,99 
185,99 57,74 371,39 
Subdivida o 
19,17 7,97 34,29 
19,17 7,97 34,29 
205,16 65,71 405,68 
Subdivida o 
15,71 9,10 28,21 
15,71 9,10 28,21 
220,87 74,81 433,89 
Subdivida o 
11,14 11,61 19,74 
11,14 11,61 19,74 
232,01 86,42 453,63 
Subdivida o 
0,00 1,50 0,75 
0,00 1,50 0,61 
0,00 1,50 0,45 
0,00 1,50 0,30 
0,00 6,00 2,11 
232,01 92,42 455,74 
Total do principal : 
Total das correcoes: 
Total das multas 
Total dos juros 
Total corrigido 
ARcetil Administracao de Receitas - Emissao: 22/08/2002 as 10:30 h 
215,47 
215,47 
215,47 
216,14 
216,14 
431,61 
207,41 
207,41 
639,02 
367,47 
367,47 
1.006,49 
122,00 
122,00 
1.128,49 
128,31 
128,31 
1. 256, 80 
147,49 
147,49 
1.404,29 
17,23 
17,09 
16,93 
16,78 
68,03 
1.472,32 
692,15 
232,01 
92,42 
455,74 
1.472, 32 
Cadastro: 
Proprietario: 
Enderece: RUA 
Complemento: 
Lote: 
360 Apto: 
OBS jurídico · 
--------------------------------------------------------------------------------
Pr. Situacao Vencimento Principal Correcao Multa Juro Corrigido 
---::t---------------------------------------------------------------------------
1995 2 - Imposto Territorial Subdivida O 
1 Ativa 07/02/1995 50,22 -45,23 9,54 86,86 191,85 
~ SubtÓtal: 50,22 45,23 9,54 86,86 191,85 
TotalParcial: 50,22 45,23 9,54 86,86 191,85 
1996 2 - Imposto Territorial 
1 Ajuiz. 08/02/1996 65,64 
Subtotal: 65,64 
TotalParcial: 115,86 
1997 2 - Imposto Territorial 
1 Ajuiz. 07/02/1997 73,86 
Subtotal: 73,86 
TotalParcial: 189,72 
1998 1 - Imposto Predial 
999 Do Ano 03/01/1999 159,65 
Subtotal: 159,65 
TotalParcial: 349,37 
lq9 2 - Imposto Territorial ~· Do Ano 08/02/1999 64,61 
Subtotal: 64,61 
TotalParcial: 413,98 
2000 2 - Imposto Territorial 
999 Do Ano 14/02/2000 80,30 
Subtotal: 80,30 
TotalParcial: 494,28 
2001 2 - Imposto Territorial 
999 Ativa 06/04/2001 112,00 
subtotal: 112,00 
TotalParcial: 606,28 
2002 2 - Imposto Territorial 
1 Do Ano 18/04/2002 
2 Do Ano 20/05/2002 
3 Do Ano 18/06/2002 
4 Do Ano 18/07/2002 
5 Do Ano 19/08/2002 
6 Do Ano 18/09/2002 
Subtotal: 
TotalParcial: 
'l'otal apurado 
·sconto 
A reparcelar 
15,20 
15,20 
15,20 
15,20 
15,20 
15,20 
91,20 
697,48 
1.422,10 
0,00 
1. 422, 10 
Subdivida o 
36,24 10,19 80,49 
36,24 10,19 80,49 
81,47 19,73 167,35 
Subdivida o 
30,44 10,43 69,88 
30,44 10,43 69,88 
111, 91 30,16 237,23 
Subdivida o 
54,00 21,37 94,01 
54,00 21,37 94,01 
165,91 51,53 331,24 
Subdivida o 
20,45 8,51 36,58 
20,45 8,51 36,58 
186,36 60,04 367,82 
Subdivida o 
16,76 9,71 30,09 
16,76 9,71 30,09 
203,12 69,75 397,91 
Subdivida o 
11,89 12,39 21,06 
11,89 12,39 21,06 
215,01 82,14 418,97 
Subdivida o 
0,00 1,52 0,76 
0,00 1,52 0,61 
0,00 1,52 0,46 
0,00 1,52 0,30 
0,00 0,14 0,15 
0,00 0,00 0,00 
0,00 6,22 2,28 
215,01 88,36 421,25 
Total do principal : 
Total das correcoes: 
Total das multas 
Total dos juros 
Total corrigido 
ARcetil Administracao de Receitas - Emissao: 22/08/2002 as 10:30 h 
192,56 
192,56 
384,41 
184,61 
184,61 
569,02 
329,03 
329,03 
898,05 
130,15 
130,15 
1.028,20 
136,86 
136,86 
1.165' 06 
157,34 
157,34 
1.322,40 
17,48 
17,33 
17,18 
17,02 
15,49 
15,20 
99,70 
1.422,10 
697,48 
215,01 
88,36 
421,25 
1. 422 I 10 
DESPACHO JURÍDICO 
REFERENTE - PROTOCOLO ORIUNDO DA SECRETARIA 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
REF. PROTOCOLO 2002/04/223500 
CONSIDERANDO, o contido na solicitação dos Srs. NILSO 
ROMEU SGUAREZE E MAYRA CARDOSO SGUAREZI, os quais solicitam dação 
de imóveis para pagar débitos de IPTU. 
CONSIDERANDO a manifestação desta assessoria em 22 de 
abril de 2. 002, onde foi dirigido ao Sr. Secretário de Amdministração e Finanças, 
para que o mesmo verificasse o interesse do Muncipio, no entanto, retorna 
novamente a esta Assessoria após praticamente 120 dias, sem a manifestação da 
Municipalidade de receber os imóveis em dação em pagamento. 
A legalidade está contido no CTN art. 156 inciso XI, devendo 
ocorrer as avaliações e posteriormente um Projeto de Lei específico. 
É o nosso entendimento, salvo melhor juízo. 
Pato Branco, 09 de setembro de 2002. 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e. G. e. 11 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO- PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6~ 
(REGISTRO GERAL]----~~ 
( ) 
: RUBRICA 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 -~-A-~_R_íc_u_L_A_N_2_· _
2
_
6
·_
56
_
4 - ,,,___~ ___ ____, 
O de agosto de 1.994. ~ 
IMOVEL URBANO - Lote nQlO(dez) da quadra nº285(duzentos e oitenta e cinco), sita a 
rua Guapore, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 600,0Qn2(SEISCENTOS • 
METliOS QUADhADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações:. 
NORTE: com o lote nQ12 com 20,00m; SUL: com a rua Guaporé com 20,0Qn; LESTE: com o 
lote ncil com 30,00m; OESTE: com o lote n°08 com 30,00m. As medidas e confrontações 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento n°88/93, ca￾pitulo XVIII, seção III, item 18.3.7.1 de 19.08.93, as quais assumiram inteira res 
ponsabilidade pelo suprimento. lief. reg. sob nºa• 1250, 1202, 1207, 1203, 1197, .:: 
1117, do livro n°3-A, 1230, 1363, 1348, 1349 do livro nQ3-B e 19.736 do livro n°3-
ii e de conformidade com a inscrição sob nºOl do livro n°08-A, deste Oficio. 
PliOPliIETÁlilOS: ODOVINO Bfi.U8~0LIN, CPF sob n~37 .351. 329:72 e NILSO liOM.!!m SGUAliIZI, 
CPF sob n°005.a47.709-e7, nao consta as suas qµalificaçaes. · 
í11. 780. 781 /0001-091 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
L!ATO BRANCO PP • 
19 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES Rl3AS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a presente fo~cópia e 
reprodução fiel da matr. n2 2 ·56LI 
Pato Branco, ..Q1I.. de jQ_ de ZQQ! 
CUSTAS 
R$ 6 \~ 
~ 
República Federativa 
1 e OFÍCIO DE NOTAS 
TABELIONATO NOVAES 
DUNVA VIEIRA NOVAES SCHUCHOVSKI 
TABELIÃ 
do 
j LIVRO ( íf"•(i 
B ra s-i:lµ-~ú:,,~'.-· : ~~-~·- e ' íJj. ~ 1!').ci. lt~te! __ OJ ...... . i . 
·~ ..--..... .,.-, "'·---"-"'"-·-*"'···-·~-"·"'"·"--'-'~- ""~ 
H ' "ill•rn·oi 
1 FOL 4~3 F;..,..-rt1fl.\Jc6,, ,.,,, '"-,~'~"""'-~'"'. . 
Aux. Juramentados: 
Luiz Fernando Schuchovskl 
Evangellna Vieira Novaes 
Diana Marisa Guerro 
CPF 706.546.039·87 
CEr{TIFICCl_ a. 
- - I .. 
j CÓD. ESC. 
(11 
'·/ i:=~ r· b -~"- 1. 
001 
i:lt"' 
CJ ·:.:; L i \' y-· () ·::~ clt;1 
p.~· \'"'ti.~~ 
,;No t iil. ·:; 
existentes neste Cart6ria 1 na de 
F 1 ''; • 44~5 .
1 
-·· ., ............. L. -·· ••••• : 
~:·.:' 11t .. t,JJ1 1..- 1 '1;:,f .1. 
i:::: ·::.; e: r· t t: t.t r ~::t ~ :::: 
PROCURAÇAO BASTANTE QUE 
BRUSTOLIN, e sua mulher 
t) () 7 () ~ .;t-i. ·:::~ 
.a. ·;;_:; •;'.-1 (jU i. fl t >:::' 
ODOVINO 
................................ .,u •••••• ···- .. .J. ·~·· 
p(tb 1 i C:C) :ln·~:.t.:r··1...1.rn~:~ntc; de-~ 
bastante virem que aos trinta e um 31 dias de Ui(·'::.-::; d''"' j u. l hei 
do ano de mil novecentos e oitenta 1 980- 1 nesta cidade e 
Pato Brancoi Estado do Paranà 1 em Cartôr10, compareceu iram) como 
outur"•;;iante(:>) ~ ODOVINO BRUSTDLIN, i'::'· ·::;,1.1;::i mu.1 h''"-' r· PAUL INfi SEGATTO 
BRUSTOL IN, b r",;·~·,;_; i 1. E~ i i'"Ci·::. , e:.,;''··:;:;.:~ cio·::;; •
1 E' J "''' cicj 
residentes e domiciliados em Pato Branco, Pr--
137.361.329-72.-.-. reconhecido(s) como 01s1 
p i:-J r~ t ·:::i. ct (:J 
f.:J ·1 .. · Cj f) r· i Ci ( ·:::; ) 
cic:i 1 ai""., .•• r •.•• ('''•IM'!"'" 
1..11~.J 1~.., r·· r--
t 1;.·:· ;:~; t: t? in 1...1. n 1· .. , .~·:·'· ·~~- .;:·:1. cl 1. a. n t (·:·::· n (:;a: t:~ -==·='· cl -::·:1. ·~:; ,~:.· n c1 ·f .i. n .::·:i. 1 a. -~:~ -~:; :i. r ·1 .:::'!. d.:::\ :::· ~ ci cJ e: t.l E·:· ci () 1 . ..1. f t~·~ :; -==·1. :1 
perante elas disse(1·am) que por aste público instrumento nameiaCam) e 
cci n ·::; t :l tu . .;~ ( rn ) -:::; 1;:o•u. ( ·;:; ) b.:;\ ·:;;te. n t E? ( ·:::; l p r'o cu f'" .;,:1 dor-- ( ''"' :;:; ) N I L 50 RDNEU SGUARE Z I, 
brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Curitiba Pr, 
portador da CPF ng 005.847.709-87.-.-.-. 
poderes amplos, gerais e ilimitados para o 
escriturar a que quizer .... •.•• ... .... .. ~-- ,,. .~ ... 1 "" li/i.:::'liL . .i. i...Jii·:::i.U-:::1. '.i .. .. . ... -~ .... i·..! 1;;:~ .!. tJ 
condi~des que convier, o(s) imôvelCeis) descritos 2baiKo, o 
l i \i r·e ::-~~ di::~~ ·:::~(·::: 1n b ·~:i. r"\ -:·~;_ i;:a. c:ic1 di:::~ q1.~1 . .:·~·1. i ·:::; c.it..i.t::~ r·· c:i nu.-~:; :) iJ() (j(:~ r1 ...::lc::. cl :i. t Ci 
receber e dar quitaçào, outorgar e assinar escrituras de 
natureza, com todas as clàusulas necessàrias d firmeza da 
transmitir dominio posse e mais di0eitos 1 a 
pagamentos, responder 
e caracterizar a imóvel 
......... , .. j . ..l ::·::.' .!. .;:~. 
limites, benfeitorias citar o numero da transcr·i~~o, fazendo 
p c· 1:.::~ 1;: c:i ;;.:~, 
C( U. 3 J. <:·:':"::e; 1.; D. 
r.~ ·e· c1 e C.i. r·· ~::·1. ci c1 r·· 
Cj í...i. a. :i. ·::!; Cf U. F.::• T' 
-1:.: .. ~-i. i"i ·:~i ~7.i. 1;: ~':l'. (J 1 
·::~. 
f i f" H\ ~2 ., b e; ·=.i. E~ '·./ -:.~'t 1 i C:j ·::> ·:·::1. ; r· ~:~ jJ f' f::~ ·::~; t:·~ n '!.'; .::·;~ i"'. (j ( ·=~~- ) C) U. t; C:J ~"· 9 .::J l"I t; 1;;:= ( ·::;; ) p t:~ r\ -:'::i. n t: E; 
}"" 1'3::1 ~) .;:.. r.,, t i ;;;.-: tJ t·:::· -~~=· F) i.) b l i e .€:'1. ·::; ~ f -~~'t :.:~: E' i"! ci Cj -!:; l...i. ci Cl Cj L.l .. ~·:'!. f"! t: C) ::~ (::·~ j .::·t i' j i:::~· e:(~··~~;·==~· .!:i. r·· i C; p 3. r· .::~. Ci 
desempenho deste mandato, CUJOS poderes referem-se acCs) seguinte(s) 
i:.;;::,1--.. :.:; Sob lotes nQ. 3- 4- 10- 11- 12- 13- da quadra OQ. 17, e lotes nQ.s 
06- 07- 12- 13-14- da quadra nQ. 16 situados no Loteamento Vila Cristo 
Rei, nesta cidade, e que s~o de propriedade comun entre as partes na 
raz~o de 50% metade, cada um. Isento de presta~~º de contas.-.-.-. E 1 
de como assim o ciisse(ram) e me pediuframi clc:.ii...1. 
este instrumento que depois de lido e achado conforme aceitou(araml e 
assina(m) com as testemunhas: Joào C. Tartas, Ariovaldo J. 
meus conhecidos. Eu, Evangelina V. Novaes 1 Tabelià 
Caa) ODOVINO BRUSTOLIN, PAULINA SEGATTO BRUSTOLIN\ 
Eu, Tabelià a conferi data e assino 2m 
testg da Verdade 
.J C:J ;«\CJ 
•. ! ... l._(i.::.' 
.. , .......... , -r· _ . .,,_ ,.-~ 
l !'"I!"'.. ! l'"l·~.:1 ') 
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._i l,,,I, j, \ }1 •• ) \_l t~·;! 
1.980.:.:.:. Consta a seguinte Averba~~o: 
na 2Q Tabelionato de Notas de Pato Branco -
Procura~~º Substabelecida 
Pri fls 193 do livro 02, 
Effi 09/08/1994 •. -. ..... n ..... li . .... 1l 
}:J E~ i"~ .Si. n "i:; ;;::; 1Ti :i. fH , 
TRASLADADA POR CERTIDA , 
Emp.Juramentada que a 
Està conforme ao seu original 
i"1 E:•fJCJi'-·tCi F.~ cicJ.i...i. -f'i:*;" E: t~:i ... i. 'J )\.Jr~~\'(t 
conferi, subscrevo e ass.na. 
do ano de dais mil e dois. 1
./ I E I Fl.{1 NU'-../t:IE~3 ~:;et--\UCHC/hf .. i. 
= :::: :::: :.-;; :.'7. ;::: ::: :::: :::::: :..:: :::: :::: :;:: ::: :::. :::.: :::: ::.:: :::: :::: ::;: .................... ·-· .... .. 
ciii:;_!i. tc~:L u"" 
a. (J c1 i.J. .~: .. 1 
cl i.:.·? CJ i . ..i. t: 1 . ..i. b l"' C; 
~:· J) i..J l\! \·~ /.'i 
• 
República Federativa do 
Aux. Juramentados: 
Luiz Fernando Schuchovskl 
Evangellna Vieira Novaes 
Diana Marisa Guerro 
12 OFÍCIO DE NOTAS 
TABELIONATO NOVAES 
DUNYA VIEIRA NOVAES SCHUCHOVSKI 
TABELIÃ 
CPF 706.546.039·87 
1 LIVRO 
l 
CÓD. ESC. 
(070 
01 
/!. .... __ ,, 
\ Yl~TQ ·.!', -~ ''.j .:..:.: -:. ·~:-"'·"?-,•~ -- ·,::~~~---~!":.;:_.$"!!. 
1 FOLHA 1 RUBRICA 
1 PROTOCOLO 1 PÁ~A . 
445 
0509-2002 001 
interessada 1 que revendo os Livros 
~:::-:· : : :i. ::~- t 1::~ n t C·! -=~~ n t·:·? ·:.~:. t '~?. e: a. r: t: {::i r·· i cJ , n C) ci ~=~ n 9. 
pa.1~tF~ 
c:I~"-' No t ,::.<.·:"; 
()070' b.·:.=.• 
Ll.'.J.~'.i 1 -~. ·5t'.''i:.;:JU i n b.;,1 
E~ -~~- e r' i. t u. r·· .;·:·:·,_ ~ :::: 
PROCURAÇAO BASTANTE QUE ODOVINO 
SAIBAM quantos este público instrumenta de 
procuraiào bastante virem aos trinta e um 31 dias do mes de julho do 
ano de mil novecentos e oitenta 1.980 nesta cidade e comarca de Pato 
cl e; F' ~:·:'!. r·· -:·::'!. n .. ;-=·'· ,, t.-:.· 1n como 
ODOVINO BRUSTOLIN PAULINA SEGATTO 
BRUSTOLIN~ casadas, ele do comércioi ela do lar, 
residentes em Pata Branco, Pr. portador do CPF ng 137.361.329-72 e: 
AVRONE ROSETTI e sua mulher NELY M. S. ROSETTI, 
···'···· 
1...1~:::.' 
brasileiros, casados, 
em Pato Branco, Pr. 
p Cj i"" i.; -:·::i. d CJ r-· du CPF 126.144 .• 089-72.-. i'""f·:~C:C:Jrthi::::.·C: i ciCJ ( ·:,::~) 
pr··opr·· :i.i:::i ( ::;:, :
1 testemunhas adiante no 
por--
fin.:~1 
assinadas, do que dou fé; ai, perante elas disse(raml que 
público instrumenta nomeiaCam) e constitue(eml seuCsl bastanteCsl 
pr .. oc:u. »".:jdor .. ( 1:;;,=::,) ~ NILSO RONEU SGUIJREZ I; hr.:::1.·:~. :i. 1 E~ i r·o, c.:::i_·::;;.;;.:1.do ,, .a.cl\1 ogado, 
residente e domiciliado em Curitiba Pr. portador do CPF nh 
137.361.329 72 . . PODERES: a quem confereCm) poderes amplos, 
ilimitados para o 
qu. i ;;: ;;~ ...... ou a pessoa abaixo 
de vender e escriturar 
mencionada, pelo 
descritos abaixo, 
onu.s; podendo dito 
C:l C!l...i .. :::1. J ·-· .•.•• 1.. -
'-~~-.· ·:::: '·' ·::."': 
·:?. qu.1;:;) 
que 
CCJ n \/ :i. ;~?- r·· 1 C! ( ·:~; ) 
ci t.:~ ·:::;.e·:· Hi b -=·=~. r· ·::::i. 1;: ·:·=·=·'· ,::J () 
d .~3. r' q t.t :i. t a. 1;: ~~e; , 
com todas as cláusulas necessárias a 
natur·r:;}~!:-:t, 
t r·.:::•.n::::.m i ti r·· 
dominio posse e mais direitos, a~~es e servidLles, 
pagamentos, responder pela evic~~o, na 
e .::1 í~ .::::i. e: t; :::~: r-· :L ::-:: .::.:i. r· (J :i. tri (J \i (? 1 ~ ,j ·:·:·:·'· n cl c:J d :i. v i -:::; ·:·t:1. -~~. 
--1 - '...!·:-.:t. 
j l..J. 'f"" Ci ·:::;. 
:i. ,-;;.~ :i. :; 
(:7.• f C) r·· fii .~:"t. 
E• 
benfeitorias, citar o número da transcriçào, fazendo a venda firme, 
boa e valiosa; representar o(s) outorganteCs) perante repartiçôes 
públicas, fazenda tudo quanto seja necessario para o desempenha deste 
mandata, ClJjas poderes referem-se ao(s) seguinte(s) bens Os lotes nQ 
4- 5- e 7 da quadra ng 10, do Loteamento Vila Cristo Rei, desta 
cidade, de propriedade dos outorgantes que venderam ao outorgado, e 
receberam, o preio e nada mais a reclamar.-. E, de como assim a 
disse(ram) e me pediu(ram) 1 do que dou fé; lavrei este instrumento 
que depois de lido e achado conforme aceitou(aram) e assinaCm) com as 
testemunhas: Joào C. Tartas~ Ariovaldo J. Granzotto, meus conhecidos, 
Eu Evangelina V. Novaes Tabelià a conferi e assino (aa> ODOVINO 
BRUSTOLIN - PAULINA SEGATTO BRUSTOLIN - AYRONE ROSETTI - NELY M. S. 
ROSElTI JOhO e.TARTAS - ARIDVALDO J. GRANZOTTO, E Evangelina V. 
Novaes, Confere com o original. Eu, Tabelià a conferi dato e assino 
em público e raso. custas Cr$ 35,00 Em testg da verdade - Pato 
Branco, 31 de Julho de 1.980.-.- Consta a seguinte Averba~~o: 
Procuraç:~o s.ubstabelec~· da no 2g Tabelionato de Notas de Pato Branco 
Pr, fls 193 do livro n 02 em 09/08/1994. ,,·····"··-.· ,··"···, ···, ·· ··· .-· .·-,,···,,··-.···.···-
~J ,::) i ' .. :. n i. 1·!:! m i. ili • --·--··-···-·-···· ... ..: ····-··- [ m p • .J u e , ·! m ·~: r : 1:: , .. , d :,1. q 1.-"''' ·:~. i'.I i. ':1 i. i·; e i . -·· 
TRASLADADA POR CERTIDAO - r:=:,1_.'.:i. i .. nn·i'·:ii1w.· ., ... _i """'11 1:i·i .. .i(1lf«·Ll, ·""º qu;l.l mE! 
1 ;,:.·}J1.:11·f1:1 .. -:.~ ".J1.::\1 .. · -; .. i:.-::··º L 1-:~1.tl,[~ :1,t{1:', '·./If:;\F'(: 1·.irl\/~:,r·~:; c3c~~H)C:!-·~1]'./:~'.)~.:.r. ·rê· b._::~] iâ: .:~ 
e e~ n 'f ~:.~ Y"· i ·:::; ~; . ..!. i::>·~:; e: y ... t:~~ ' .. / C:• i.- ·:·~). ·:::. ~:i :i. i~-~~J ,. ·:,.:· .:::~ ci·:::; c1u .. :;~. t: e; r· :~ -r::;:\ ct i -:·::i. ·::; d(:> fn~~~ ·::;; ci F: c:Ju. t; 1.J \::> r~c; 
do ano de dais mi' *----------------------------- *DUNYA 
:::: :::: :::: :::: ::;: ::'.: :::: :::: :::; :::: :::: .... ·-· -·· -·· . 35/0001-161 
ATO NOVAES 
....... -, DE NOTAS 

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