. '
PROJETO DE LEI Nº 95/2002
MENSAGEM Nº: 74/2002
RECEBIDA EM: 30 de outubro de 2002.
Nº DO PROJETO: 95/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal receber em dação em pagamento para
quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Nilso Romeu Sguarezi e Mayara
Cardoso Sguarezi (débito tributário decorrente do IPTU-Imposto Predial e Territorial
Urbano, até o exercício de 2000).
AUTOR: Executivo Municipal
•. i LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 31 de outubro de 2002.
VOTAÇÃO SIMPLES
t. PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de novembro de 2002 - aprovado por
unanimidade de votos- 14 votos a favor.
..
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho
Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'lgna- PPB, Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani- PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de novembro de 2002 - aprovado por
unanimidade de votos- 14 votos a favor.
,1' ,
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho
Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna- PPB, Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani- PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
. ;
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 22 de novembro de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1181/2002.
LEI Nº: 2202, de 25 de novembro de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2915, do dia 28 de novembro de 2002
t. Mun. d• fll. Ice.·
~~:. N.1_2.'i
VISTO
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2915 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE2002
Prefeitura :Municipaí áe Pato <J3ranco CSTl1.DO 00 PAflA..-.;"}. .
G.>JllliETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI N" 2.202
25 de novembro de 2002. Autoriza o ExecutiVO Municipal receber .em dação em
psge.mento pata quit.lção de créárto tributário, imóvel
de propriedade de Nilso Romeu Sguarezl e Mayra
CardQSO Sgulirezl.
A Câmttl1I Municipal de . Pato Branco, Estado do Paraná, aptovou e
eu. Prefeito Municipal. sanci~no a seguinte Lei:
. Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a receber o lot7 urbano nº
10, da quadra nº 285, com S00,00m2 (seiscentos ~quadrados), matnculado sob
• 26 564 no Cartório do 1• Oficio do Registro ele lmov81S da Comarca_ de Palo Branco,
~lado d~ Paraná. avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), de pmpnedade de Nllso
Romeu sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezl, em dação em pagamento de ~lto
tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, até o exercleto de
2000, dos imõv.eis adiante relacionados, que totalizam a quantia de RS 8.718, 02 (oito
mil, setecentos e dezoito reais e dois centavos).
r -lot.,;n"s 12, 13, e 14daquadra n°284;
li - lotes n"s 10 e 13 da quadra n• 285.
Art. r. o sr. Nilso Romeu Sguarezi e a Sra. Mayra _Cardoso Sg~arezl.
procederão 0 pagamento junto à tesouraria da Municipalidade. da diferença existente
entre 0 débito tributário e o imôvel dado em dação em pagamento, no valor de R$
2.718,02 (dois mil, setecentos e dezoito reais e doi& centa'VOS).
Art. 3D. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogades_ as
disposições em contrário.
2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de novembro de
' '
Clóvis Sailian Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 95/2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal receber
em dação em pagamento para quitação
de crédito tributário, imóvel de
propriedade de Nilso Romeu Sguarezi e
Mayra Cardoso Sguarezi.
Art. l° - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber o lote
urbano nº 10, da quadra nº 285, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados),
matriculado sob nº 26.564, do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), de
titularidade de Nilso Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi, em dação em
pagamento de débito tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, até o exercício de 2000, dos imóveis adiante relacionados, que
totalizam, em 22 de agosto de 2002, sem prejuízo de ulteriores correções, a
quantia de R$ 8. 718,02 (oito mil, setecentos e dezoito reais e dois centavos):
I - lotes nº 12, 13 e 14 da quadra nº 284;
II - lotes nºlO e 13 da quadra nº 285.
Art. 2º - Quando da escrituração do imóvel em favor do município
deverão o senhor Nilso Romeu Sguarezi e a senhora Mayra Cardoso Sguarezi,
proceder ao pagamento da diferença apurada entre o valor do imóvel dado em
pagamento e o total de débitos tributários dos referidos imóveis, apurados até a
data da escrituração.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
COMlSSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95/2002
O Executivo Municipal, através do presente projeto de lei, pretende obter autorização
legislativa, para receber em dação em pagamento o imóvel de propriedade de Nilso Romeu Sguarezi
e Mayra Cardoso Sguarezi, para fazer custos aos débitos tributários decorrente de Imposto Predial
Territorial Urbano - IPTU, até o exercício de 2000.
O imóvel objeto de dação em pagamento compreende o lote urbano nº 1 O, da quadra nº 285,
com área de 600,00 m2
, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).O referido imóvel será dado em
pagamento em razão de débitos tributários que totalizam a quantia de R$ 8.718,02 (Oito mil,
setecentos e dezoito reais e dois centavos).
Ocorre ainda, que a diferença existente entre o valor do imóvel dado em dação em pagamento
e o valor do débito tributário, será sanada pelos contribuintes acima citados, na escrituração do
imóvel em favor do município.
Conforme sugere a Assessoria Jurídica em seu parecer, entramos em contato com o Secretário
de Administração e Finanças, Sr! Divercino Colombo, o mesmo comprometeu-se encaminhar a
documentação sugerida antes da votação do projeto.
Portanto, estando a matéria amparada legalmente, e dentro dos trâmites legais, entendemos
que a mesma é justa e merece seguir suaregimental tramitação.
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o parecer SMJ.
Pato Bra , 12 de novembro de 2002.
,/
. _._ ................. ~ ~ ......... _..,.~ .... .,.:,,;; ···~'-·'-
- , COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95/2002
Obter autorização legislativa para receber o lote urbano nº 10, da
quadra 285, com era de 600,00m2, avaliado em R$ 6.000,00, de propriedade
de NILSON ROMEU SGUAREZI e MAYRA CARDOSO SGUAREZI, é o que
pretende o Executivo Municipal, através do presente projeto de lei. Tal
recebimento se dá em dação em pagamento de débitos tributários decorrente
de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, até o exercício de 2000, dos
imóveis relacionados: lotes nºs 12, 13 e 14 da quadra nº 284 e, lotes nºs 10 e
13 da quadra nº 285, que totalizam, em 22.08.02, sem prejuízo de ulteriores
correções, a quantia de R$ 8. 718,02.
Conforme relata o Assessor Jurídico desta Casa de Leis, Senhor
José Renato Monteiro do Rosário, a matéria está amparada legalmente
através do Código Civil Brasileiro, lei nº 3071, em seus artigos 995 e 1503,
que assim preceituam:
Art. 995 - O credor pode consentir em receber coisa que não seja
dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
Art. 1503 - ...
III - se o credor, em pagamento da dívida, aceita amigavelmetne
do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar ...
Além desta normativa, a proposição se encontra amparada na norma
contida no inciso II do artigo 2º da lei municipal nº 1548, de 26 de dezembro
de 1996, que institui compensação como forma de extinção de créditos
tributários municipais.
Diante disso após analisarmos a matéria, e por ser a mesma de
interesse do município, somos de PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação
e aprovação.
-0"11Jtr'éC"et:..da Comissão de Mérito, sob censura.
ranco, 8 de novembro de 2002.
i - PC do B o - P.FL
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 95/2002
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para receber em dação em pagamento
para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Nilso Romeu
Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi.
O Executivo Municipal receberá o lote urbano nº 10, da quadra 285,
com 600m2, matriculado sob nº 26.564, do 1 º oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00, de
titularidade de Nilso Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi, como
pagamento de débito tributário de IPTU, até o exercício de 2000, dos imóveis
que totalizam R$ 8.718,02.
A diferença do valor do débito do IPTU será pago, quando da
escrituração do imóvel em favor do Município, pelos Senhores Nilso Romeu
Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi.
A medida encontra-se emparada legalmente e como é do interesse
de ambas as partes, ela marece seguir sua regimental tramitação.
Diante disso, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a
sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de novembro de 2002.
'l#e )/
osé Favin
B
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 095/2002
Pretende o Executivo Mtmicipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa, para receber, o lote urbano nº 10, da quadra nº 285, com
área de 600,00 m2, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), de propriedade de
Nilso Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi, em dação em pagamento de
débitos tributários decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, até o
exercício de 2000, dos imóveis adiante relacionados, que totalizam, em 22.08.02,
sem prejuízo de ulteriores correcções, a quantia de R$ 8.718,02 (Oito mil,
setecentos e dezoito reais e dois centavos):
Lotes nºs 12, 13 e 14 da quadra nº 284;
Lotes nºs 1 O e 13 da quadra nº 285
Dispõe ainda o Projeto, que a diferença existente entre o débito tributário e o imóvel
dado em dação em pagamento, serão pagos pelos contribuintes acima citados,
quando da escrituração do imóvel em favor do Município.
Acompanha o Projeto, relatório (Certidão de Levantamento de Débitos)
relativamente aos imóveis de propriedades dos Srs. Odovino Brustolin e Outro e
Nilso Sguarizzi e Outro.
A respeito do tema em questão, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 3.071/16), em seus
artigos 995 e 1.503, inciso III, assim preceituam:
"Art. 995 - O credor pode consentir em receber coisa que não seja
dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida."
'' Art. 1.503 - ........................................................ .
III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar
amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar,
"
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
A proposição encontra guarida na norma contida no inciso II do artigo 2º da Lei
Municipal nº 1.548, de 26 de dezembro de 1.996, que institui compensação como
forma de extinção de créditos tributários municipais, estipulando o seguinte:
"Art. 2° - Os créditos tributários municipais poderão, a juízo
da autoridade administrativa, serem liquidados:
II - por dação em pagamento ao Município, de bens
imóveis livres e desembaraçados de quaisquer ônus e localizados em Pato
Branco, mediante prévia avaliação."
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria apta a
seguir sua regimental tramitação, competindo especia1.111ente a Comissão de l\1érito,
verificar se o imóvel a ser recebido pelo Município contempla o interesse público.
Por último, diante da Matrícula Imobiliária nº 26.564 estipular que o imóvel a
ser recebido pelo Município em dação em pagamento é de propriedade de
Odovino Brustolin e Nilson Romeu Sguarizi, e a procuração pública anexa não
conferir poderes a este (Nilso) no tocante ao lote nº 10, da quadra nº 285,
recomendo a Comissão de Justiça e Redação que busque informações junto a
Prefeitura Municipal que venha ratificar o contido no documento anexo protocolado
sob nº 223500, de que os requerentes sejam legítimos proprietários dos lotes de nºs
12, 13 e 14 da quadra 284, bem como dos lotes nºs 10 e 13 da quadra 285 (antigas
quadras 16 e 17 do Loteamento Vila Cristo Rei)
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 04 de novembro de 2.002.
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Poro nó
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
<Pre..,feitura c:M_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM nº 07412002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem estamos encaminhando a essa Colenda
Casa de Leis o incluso Projeto que autoriza o Município a receber o lote urbano nº
10, da quadra nº 285, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), matriculado
sob nº 26.564, no Cartório do 1° Oficio do Registro de imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), de propriedade
de Nilso Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi, em dação em pagamento
de crédito tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, até o
exercício de 2000, dos imóveis adiante relacionados, que totalizam a quantia de R$
8.718, 02 (oito mil, setecentos e dezoito reais e dois centavos).
Os débitos relativos ao Imposto Predial e T errítorial Urbano -IPTU, se
referem aos seguintes lotes:
1- lotes n. 12, 13, e 14 da quadra n. 284;
li - lotes n. 10 e 13 da quadra n. 285.
Certos da atenção que Vossas Excelências dispensarão ao assunto,
apresentamos nossos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de outubro de
2002.
c~L~n Prefeito Municipal
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~ i \ ' : ~ :_ ; !~ ·~ ·, ' ''"- ' ' '
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•·"' "'"""""""~' ··-- _ ... ·:.. .. __ _
... " --·-
<Prefeitura :Jvf_ unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 95/2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal
receber em dação em pagamento para
quitação de crédito tributário, imóvel de
propriedade de Nilso Romeu Sguarezi e
Mayra Cardoso Sguarezi.
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a receber o lote urbano
n. 10, da quadra n. 285, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), matriculado
sob n. 26.564 do 1° Ofício do Registro de tmóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), de titularidade de Nilso
Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi, em dação em pagamento de débito
tributário decorrente de Imposto Predial e Territorial Urbano-IP-TU, até o exercício de
2000, dos imóveis adiante relacionados, que totalizam, em 22.08.02, sem prejuízo
de ulteriores correções, a quantia de R$ 8.718, 02 {oito mil, setecentos e dezoito
reais e dois centavos):
1- lotes n. 12, 13, e 14 da quadra n. 284;
li - lotes n. 10 e 13 da quadra n. 285.
Art. 2°. Quando da escrituração do imóvel em favor do Município,
deverão o Sr. Nilso Romeu Sguarezi e a Sra. Mayra Cardoso Sguarezi, proceder ao
pagamento da diferença apurada entre o valor do imóvel dado em pagamento e o
total de débitos tributários dos referidos imóveis, apurados até a data da
escrituração.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ~
Clóv~l~n Prefeito Municipal
',~
~cA FEDERATIVA ;{)-e~~ •.
~~ ESTADO DO PARANÁ
CEEice Soares (Rj6as
Titular 1° Oficio de Registro de Imóveis
CNPJ 77.780.78110001-09 - CPF 603.278.559-91
Jldy CeCso Soares
Escrevente Juramentado
CERTIDÃO
COMARCA DE PATO BRANCO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório o livro nº 3-R, fls. 33 e 8-
A, fls. 1 e 2, de transcrição das transmissões desta Comarca, encontrei a transcrição sob nº 19.736, e
inscrição sob nº 1, a transcrição datada de 27 de junho de 1.973 e a inscrição datada de 05 de janeiro de
1.960, referente aos lotes urbanos sob nºs 12, 13 e 14 da quadra nº 16 do Loteamento Vila Cristo Rei, o
lote nº 12 com a área de 600,00m2, o lote nº 13 com a área de 640,00m2 e o lote nº 14 com a área
de 640,00m2, de propriedade dos Srs. NILSO ROMEU SGUARIZI e ODOVINO BRUSTOLIN. Por
compra feita do Espólio de Frederico Sguarizi, através do Formal de Partilha de 15 de agosto de 1.971,
O 1° no valor de Cr$ 50,00, o 2° no valor de Cr$ 50,00 e o 3º no valor de Cr$ 50,00. Pato Branco, 27 de
junho de 1. 973 (a.) Pedro de Sá Ribas - Oficial. O referido é verdade e dou fé.
Pato Branco, 11 de novembro de 2002.
'71. 780. 781 /0001-09'1
ELICE SOARES RIBAS
1º OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504·350
UATOBRANCO p~
·.:t>1ü.'<•i·«-t..,.....,• :~.·.-,.c.J..; . .,.t11r ..... -.-~:,:..i..:..,,..-"'.V:~t
l C. Mun, dti f' · &e. t
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS c. G. c. 11 780.7a1;0001-09
---F1~~ NI . J"j ___ ,
(REGISTRO GERAL} ( oL,~-~l'f ."'.J
COMARCA DE PATO BRANCO- PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6W
TITULAR'.
PEDRO DESA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
O de agosto de 1.994.
( ) l
c,h_RUBRICA
_M_A_~_R_íc __ u_L_A_N_~ __ 2
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HIOVEL Ui.GANO-Lote nQlO(dez) da quadra nQ285(duzentos e oitenta e cinco), sita a
rua Guapore, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 600,0Qn2 (SEISC:SNTOS =
I!BT1\0S QUADl•AJOS), sem benfei terias, dentro dos seguintes limites e confrontações:
1:0~,1'~: com o lote nºl2 com 20,00m; SUL: com a rua Guaporé com 20,00.:n; L"S"T:S: com o
lote n"'ll com 30,00m; 082T3: com o lote nll08 com 30,oom. /1s medidas e confrontações
foram fornecidas pelas partes contrntantes de acordo com o provimento nº83/93, capitulo WIII, seção III, item 18.3.7.1 de 19.08.93, as quais assumiram inteira re~
ponsabilidade pelo suprimento. hef. r:Pg. sob nQs. 1250, 1202, 1207, 1203, 1197, --
1117, do livro nll3-A, 1230, 1363, 1348, 1349 do livro nQ3-B e 19.736 do livro nº3-
i1. e de conformidade com a inscrição sob nºOl do livro nºOB-A, deste Oficio.
PEOPúIETÁil.108: ODOVHJO 3úU~1'01HJ, CPF sob n lll37. 351. 329-72 e NILSO hOT.RU SGU ,.i.,IZI,
C?Ji' sob n ll005.847. 709-87, não consta as suas lificaçães. .
77.780.78
ELICE SOARES RIBAS
1• OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504·350
L!ATO BRANCO
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1!! Ofício de eg1s ro e
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a present~ fotocópia e
reprodução fiel da matr. n9 .2.h-5 ~ Pato Branco, .J..L.. de -1.L.. de __l:.
CUSTAS
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS
c. G. c. 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
(REGISTRO GERAL) (
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
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Ç\11 RUBRICA
_M_A_J_R_í_c_u_L_A_N_~ _26-.5-67--" - ~ J
10 de agosto de 1.994.
IMOVEL UlillANO - Lote n "13 (treze) da quadra n Q285 (duzentos e oi tenta e cinco), si ta
a rua General Osório, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 640,0Cln2( ==
SBISCBN'l'OS B QUALEETA Y.i!E·l'hOS QUADliADOS), sem benfei torfos, dentro dos seguintes -
limites e confrontações: NOl\.TE: com o lote n"14 com 40,GOm; SUL: com o lote nºl2,-
com 40,0üm; LB2TE: com a rua General Osório com 16,00m; OE~~TE: com o lote nQ06 co::1
16,0Qn. As medidas e confrontaçÕes foram fornecidas pelas partes contratantes de -
acordo com o provimento nQ88/93, capitulo XVIII, seção III, item 18.3.7.1 de 19.08
93, as quais assumiram inteira responsobilidade pelo suprimento. hef. reg. sob nQs
1205, 120'2, 1203, 1197, 1117 do livro nQ3-A, 1230, 1363, 1348, 1349 do livro nQ3-B
e 19.736 do livronQ3-h e de conformidade com a inscrição sob nQOl do livro n~C8-A,
deste Oficio.
PliOPhIETÁhIOs: ODOVINO Bi-.US~OLrn, CPF sob nQ137.351.329:72 e NILSO hOl:EU SGUAhIZI,
CPF sob n"005.s47.709-a7, nao consta as suas qualificaçoes.
r11. 780. 78110001 .. 09'1
ELICE SOARES RIBAS
1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
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RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
L!ATO BRANCO • p~
12 Ofício de Registro Geral !.
de Imóveis 1
ELICE SOARES RIBAS 1.
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CERTIFICO, que a presente fotocópia e :
reprodução fiel da matr. nº Rf:6 .s 6 '1- 1
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Prefeitura Munici ai
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Con1issão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
con10 membros, para procedere1n a avaliação dos seguintes imóveis:
Lote 10 da quadra 285 com a área de 600,00m2 de Nilso Romeu Sguarezi e
Mayra Cardoso Sguarezi, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 02 de maio de 2002.
Presid te Secretário
lli~m;f Radimir Odlen ~ Comin
Membro Membro
Membro
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco Estado do Paraná.
NILSO ROMEU SGUAREZI, Rg.351.262/2 e MAYRA CARDOSO
SGUAREZI, Rg.810.990, brasileiros, casados, residentes em Curitiba, Capital do
Estado, respeitosamente, vem expor e requerer o seguinte:
Os requerentes são legítimos proprietários dos lotes de ns.12, 13 e
14 da quadra 284, bem como dos lotes ns.10 e 13 da quadra 285 (antigas quadras 16
e 17 do Loteamento Vila Cristo Rei), conforme comprova a inclusa Procuração em
Causa Própria, outorgada em 31.07.1980, no Tabelionato Novaes, pelo co-proprietário
Odovino Brustolin e sua mulher Paulina Segatto Brustolin.
Ocorre que em autos de Execução Fiscal, Ns.428/01 e 427 /01, da
2ª Vara Cível, desta Comarca, os antigos proprietários Odovino Brustolin e sua mulher,
estão sendo executados pelos débitos fiscais (IPTU) dos imóveis que não são mais
proprietários.
Os requerentes, mesmo não sendo parte nos autos de execução,
mas na condição de proprietários destes imóveis, desejam efetivar o pagamento dos
débitos fiscais referente aquelas execuções, bem como os débitos relativos aos lotes
sob Cadastro 9527000 e 9530000, a DAÇÃO EM PAGAMENTO de um dos referidos
imóveis, tendo em vista a equivalência de valores, conforme comprovam as inclusas
avaliações.
Diante ao exposto, requerer sejam tomadas as providências legais
e de estilo para formalização do pagamento, bem como requerida a imediata
suspensão das execuções até que se ultime a dação em pagamento.
Pede Deferimento.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.----PROTOCOLO----....
M 223500
PARECER COM VALOR DE MERCADO
A pedido de parte interessada, no caso: NILSO ROMEU
SGUAREZI e MAYRA CARDOSO SGUAREZI, informo os preços
praticados no mercado imobiliário, relativamente ao preço de
VENDA dos seguintes imóveis: .
Imóveis:
Quadra 284 (duzentos e oitenta e quatro) - lotes 12
(doze), 1 3 (treze) e 14 (quatorze); cada um com área
territorial de 640,00 m 2 (seiscentos e quarenta metros
quadrados);
Quadra 285 (duzentos e oitenta e cinco) - lotes 1 O
(dez) e 1 3 (treze) com área territorial de 600 m 2
(seiscentos metros quadrados) cada um;
Terrenos com infraestrutura completa de serviços
urbanos.
Em vistoria realizada nesta data, tomando-se como base
os preços praticados nos arredores, estimo o preço para venda
em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para pagamento
em curto prazo.
Para maior clareza, firmo o presente parecer em duas
vias, como de direito.
Pato Branco, 1 O de abril de 2002.
~20 PAULO .ATOS
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Ped ro Paulo Matos - Corretor de Imóveis
Creci 7897-PR - CPF 524.877.259-15
PARECER- ESTIMATIVA DE VALOR DE MERCADO
PREÇO DE VENDA
Atendendo a pedido verbal de interessado, passo a relatar o
preço para venda de imóveis, constituindo este um parecer
estimativo do preço de mercado do imóvel:
Lotes 12, 13 e 14 da Quadra 284, localizados na rua Duque
de Caxias, com área individual de 640,00 m2 ;
Lote 10 da Quadra 285, localizado na rua Guaporé, com
área total de 600,00 m2 ;
Lote 13 da Quadra 285, localizado na rua General Osório,
com área total de 600,00 mi.
Todos em Pato Branco, Paraná.
Pesquisa de imóveis vendidos e a vender, estimamos o preço
de venda R$ 11,00 (onze reais) por metro quadrado, variando entre
R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) até R$ 7.000,0
(sete mil reais) cada um dos terrenos relacionados acima.
Para que produza os efeitos legais, firmamos o presente em
duas vias de igual t e forma, como de direito.
Pato Branco
FERNAND(j
•
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
Proprietário: Nilso Romeu Sguarezi e Mayra Cardoso Sguarezi
Imóveis: Lotes 10 e 13 da quadra 285;
Lotes 12, 13 e 14 da quadra 284;
Pato Branco, PR.
Abaixo informamos o preço para venda dos imóveis mencionados
acima, sendo que foi realizada pesquisa de preços de mercado, em
condições idênticas.
Tomando-se como base estudo dos preços praticados nas vendas
realizadas, bem como de terrenos a venda nas proximidades, estimamos
o valor de venda em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cada
lote, para pagamento a vista ou a curto prazo.
Que o parecer com valor de mercado, não obriga a compra do
imóvel por nossa parte; o que poderemos, após a carta de opção, é
viabilizar a venda para terceiros.
Para maior clareza, firmamos o presente parecer como de direito .
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j ',;: ;,:;:,,:"' ::. _'>J!Ac~ ~
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Prefeitura :Municipa{ áe Pato ª3ran~~:~~-~;f~. ~~~~;\1 ESTADO DO PARANÁ 1
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GABINETE DO PREFEITO \ -~ '"''"""" ' !::i~~or
DESPACHO
Referente ao Protocolo nº 2002/04/223500
16/04/2002
DAÇÃO EM PAGAMENTO
NILSO ROMEU SGUAREZE e
MAYRA CARDOSO SGUAREZI
Tendo em vista o interesse dos Solicitantes em
dar em pagamento imóveis de sua propriedade que comportem o valor da divida,
imóveis estes das quadras 284, lotes 12,13, e 14, e lote 10 e 13 da quadra 285,
para pagamento das dividas dos referidos imóveis, assim sendo, determino que
seja efetuado os trâmites legais e encaminhe~se a Comissão de avaliação para
que sejam avaliado os referidos imóveis.
Após seja toma as medidas para concretizar a
dação em pagamento, conforme determina a legislação.
Pato Branco, 24 de abril de 2.002.
1
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Clovis ~Padoan Prefeito Municipal
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Proprietario: ODOVINO BRUSTOLIN E OUTRO ... ,,. ···· . ,.+~~ ' ......... ,,,,,, o :i
Endereco:
Complemento:
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OBS j uridico
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1995 2 - Imposto Territorial
1 Ativa 07/02/1995 96,00
Subtotal: 96,00
TotalParcial: 96,00
1996 2 - Imposto Territorial
1 Ajuiz. 08/02/1996 125,46
Subtotal: 125,46
TotalParcial: 221,46
1997 2 - Imposto Territorial
1 Ajuiz. 07/02/1997 141,36
Subtotal: 141,36
TotalParcial: 362,82
1998 1 - Imposto Predial
999 Do Ano 03/01/1999 159,65
Subtotal: 159,65
TotalParcial: 522,47
'q9 2 - Imposto Territorial
!:; Do Ano 08/02/1999 64,61
Subtotal: 64,61
TotalParcial: 587,08
2obo 2 - Imposto Territorial
999 Do Ano 14/02/2000 80,30
Subtotal: 80,30
TotalParcial: 667,38
I>
2001 2 - Imposto Territorial
999 Ativa 06/04/2001 112,00 1- Subtotal: 112,00
TotalParcial: 779,38
2002 2 - Imposto Territorial
1 Do Ano 18/04/2002 15,20
2 Do Ano 20/05/2002 15,20
3 Do Ano 18/06/2002 15,20
4 Do Ano 18/07/2002 15,20
5 Do Ano 19/08/2002 15,20
6 Do Ano 18/09/2002 15,20
Subtotal: 91,20
TotalParcial: 870,58
Total apurado
sconto
A reparcelar
1. 941, 20
0,00
1. 941, 20
Subdivida o
86,47 18,25 166,05
86,47 18,25 166,05
86,47 18,25 166,05
Subdivida o
69,26 19,47 153,83
69,26 19,47 153,83
155,73 37,72 319,88
Subdivida o
58,26 19,96 133,75
58,26 19,96 133,75
213,99 57,68 453,63
Subdivida o
54,00 21,37 94,01
54,00 21,37 94,01
267,99 79,05 547,64
Subdivida o
20,45 8,51 36,58
20,45 8,51 36,58
288,44 87,56 584,22
Subdivida o
16,76 9,71 30,09
16,76 9,71 30,09
305,20 97,27 614,31
Subdivida o
11,89 12,39 21,06
11, 89 12,39 21,06
317,09 109,66 635,37
Subdivida o
0,00 1,52 0,76
0,00 1,52 0,61
0,00 1,52 0,46
0,00 1,52 0,30
0,00 0,14 0,15
0,00 0,00 0,00
0,00 6,22 2,28
317,09 115,88 637,65
Total do principal :
·Total das correcoes:
Total das multas
Total dos juros
Total corrigido
ARcetil Administracao de Receitas - Emissao: 22/08/2002 as 10:29 h
366, 77
366,77
366,77
368,02
368,02
734,79
353,33
353,33
1.088,12
329,03
329,03
1.417,15
130,15
13 o' 15
1.547,30
136,86
136,86
1. 684' 16
157,34
157,34
1.841,50
17,48
17,33
17,18
17,02
15,49
15,20
99,70
1.941,20
870,58
317,09
115,88
637,65
1.941,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ! IQ;. ~l~ut.· ~l!\:;·;.: i"l~ ' o.e p~
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Enderece: R~A DUQUE DE CAXIAS O Apto: Bloco:'·'·''"'""'c" .. ,. ·'"'-' •.- ~.J ~ /f
Complemento. OBS juridico ,,,,,.,..,,~,.- - . "'"~"
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Pr. Situacao Vencimento Principal Correcao Multa Juro Corrigido
--L-----------------------------------------------------------------------------
1995 2 - Imposto Territorial
1 Ativa 07 /02/1995 96, 00
Subtotal: 96,00
• TotalParcial: 96,00
1996 2 - Imposto Territorial
1 Aju'iz. 08/02/1996 125,46
Subtotal: 125,46
TotalParcial: 221,46
1997 2 - Imposto Territorial
1 Ajuiz. 07/02/1997 141,36
Subtotal: 141,36
TotalParcial: 362,82
1998 1 - Imposto Predial
999 Do Ano 03/01/1999 159,65
Subtotal: 159,65
TotalParcial: 522,47
'"l9 2 - Imposto Territorial ~ Do Ano 08/02/1999 64,61
Subtotal: 64,61
TotalParcial: 587,08
2000 2 - Imposto Territorial
999 Do Ano 14/02/2000 80,30
Subtotal: 80,30
TotalParcial: 667,38
2001 2 - Imposto Territorial
999 Ativa 06/04/2001 112,00
Subtotal: 112,00
TotalParcial: 779,38
2002 2 - Imposto Territorial
1 Do Ano 18/04/2002 15,20
2 Do Ano 20/05/2002 15,20
3 Do Ano 18/06/2002 15,20
4 Do Ano 18/07/2002 15,20
5 Do Ano 19/08/2002 15,20
6 Do Ano 18/09/2002 15,20
Subtotal: 91,20
TotalParcial: 870,58
Total apurado
!sconto
A reparcelar
1. 941, 20
0,00
1.941,20
Subdivida o
86,47 18,25 166,05
86,47 18,25 166,05
86,47 18,25 166,05
Subdivida o
69,26 19,47 153,83
69,26 19,47 153,83
155,73 37,72 319,88
Subdivida o
58,26 19,96 133,75
58,26 19,96 133,75
213,99 57,68 453,63
Subdivida o
54,00 21,37 94,01
54,00 21,37 94,01
267,99 79,05 547,64
Subdivida o
20,45 8,51 36,58
20,45 8,51 36,58
288,44 87,56 584,22
Subdivida o
16,76 9, 71 30,09
16,76 9,71 30,09
305,20 97,27 614,31
Subdivida o
11,89 12,39 21,06
11, 89 12,39 21,06
317,09 109,66 635,37
Subdivida o
0,00 1,52 0,76
0,00 1,52 0,61
0,00 1,52 0,46
0,00 1,52 0,30
0,00 0,14 0,15
0,00 0,00 0,00
0,00 6,22 2,28
317,09 115,88 637,65
Total do principal :
Total das correcoes:
Total das multas
Total dos juros
Total corrigido
ARcetil Administracao de Receitas - Emissao: 22/08/2002 as 10:29 h
366,77
366,77
366,77
368,02
368,02
734,79
353,33
353,33
1.088,12
329,03
329,03
1.417,15
130,15
130,15
1.547,30
136,86
136,86
1.684,16
157,34
157,34
1.841,50
17,48
17,33
17,18
17,02
15,49
15,20
99,70
1.941,20
870,58
317,09
115,88
637,65
1.941,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO . ". ·'· !:-' .. · LEVANTAMENTO DE DEBITOS ': . ,, ·:." -· · -· ;, ;i._O óe p~'h . ;,;~. '::· \. ---· ----------------------------------------------------------------:· -.;; .. -;:-."',:"'-~ oT.-
caaastro: 9509000 Quadra: 0284 Lote: 012 :; .
Proprietario: ODOVINO BRUSTOLIN E OUTRO
J Fis.),~ . '1
Enderece:
Complemento:
RUA DUQUE DE CAXIAS
OBS jurídico
O Apto: Bloco ~:-~~ . ~·r -------------------------------------------------------------------------------- Servic ?
Pr. Situacao Vencimento Principal Multa Juro Corrigido
1995 2 - Imposto Territorial
1 Ativa 07 /02/1995 96,00
Subtotal: 96,00
TotalParcial: 96,00
1996 2 - Imposto Territorial
1 Ajuiz. 08/02/1996 125,46
Subtotal: 125,46
TotalParcial: 221,46
1997 2 - Imposto Territorial
1 Ajuiz. 07/02/1997 141,36
Subtotal: 141,36
TotalParcial: 362,82
1998 1 - Imposto Predial
999 Do Ano 03/01/1999 159,65
Subtotal: 159,65
TotalParcial: 522,47
1q9 2 - Imposto Territorial ~ Do Ano 08/02/1999 64,61
Subtotal: 64,61
TotalParcial: 587,08
2000 2 - Imposto Territorial
999 Do Ano 14/02/2000 80,30
Subtotal: 80,30
TotalParcial: 667,38
2001 2 - Imposto Territorial
999 Ativa 06/04/2001 112,00
Subtotal: 112,00
TotalParcial: 779,38
2002 2 - Imposto Territorial
1 Do Ano 18/04/2002 15,20
2 Do Ano 20/05/2002 15,20
3 Do Ano 18/06/2002 15,20
4 Do Ano 18/07/2002 15,20
5 Do Ano 19/08/2002 15,20
6 Do Ano 18/09/2002 15,20
Subtotal: 91,20
TotalParcial: 870,58
'I'qtal apurado
:sconto
A reparcelar
1. 941, 20
0,00
1.941,20
Correcao
Subdivida o
86,47 18,25 166,05 366,77
86,47 18,25 166,05 366,77
86,47 18,25 166,05 366,77
Subdivida o
69,26 19,47 153,83 368,02
69,26 19,47 153,83 368,02
155,73 37,72 319,88 734,79
Subdivida o
58,26 19,96 133,75 353,33
58,26 19,96 133,75 353,33
213,99 57,68 453,63 1. 088, 12
Subdivida o
54,00 21, 37 94,01 329,03
54,00 21,37 94,01 329,03
267,99 79,05 547,64 1.417,15
Subdivida o
20,45 8,51 36,58 130,15
20,45 8,51 36,58 130,15
288,44 87,56 584,22 1.547,30
Subdivida o
16,76 9,71 30,09 136,86
16,76 9,71 30,09 136,86
305,20 97,27 614,31 1. 684, 16
Subdivida o
11, 89 12,39 21,06 157,34
11,89 12,39 21,06 157,34
317,09 109,66 635,37 1.841,50
Subdivida o
0,00 1,52 0,76 17,48
0,00 1,52 0,61 17,33
0,00 1,52 0,46 17,18
0,00 1,52 0,30 17,02
0,00 o t 14 0,15 15,49
0,00 0,00 0,00 15,20
0,00 6,22 2,28 99,70
317,09 115,88 637,65 1.941,20
Total do principal : 870,58
Total das correcoes: 317,09
Total das multas 115,88
Total dos juros 637,65
Total corrigido : 1.941,20
---·----------------------------------------------------------------------------
ARcetil Administracao de Receitas - Emissao: 22/08/2002 as 10:29 h
' ~ l'liil(l, "" ,. !;~~k .. p
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO .1 »'l -r:r-... ~. , .... ,:i().é. (\(\~e ato&.
LEVANTAMENTO DE DEBITOS .f •. N.•.--~ ........ _. ·~' ;..~
~~d~~~~~~ -~ --------;~;;~~~ ---Q~~d~~ ~ -~;~~ -~~~~ ~ --~~~ -------------C.~~.=js~r~ --- i: I f\·:;.).3mm ~g'
Propr1etar10: NILSO SGUARIZZI E OUTRO ·· ~.i
Enderece: RUA GUAPORE O Apto: Bloco: ~
Complemento: OBS j uridico """""'"· ".,. -
-------------------------------------------------------------------------------- Servi or
Pr. Situacao Vencimento Principal Correcao Multa Juro Corrigido
--------------------------------------------------------------------------------
1995 2 - Imposto Territorial
1 Ativa 07/02/1995 56,40
Subtotal: 56,40
TotalParcial: 56,40
1996 2 - Imposto Territorial
1 Ajuiz. 08/02/1996 73,68
Subtotal: 73,68
TotalParcial: 130, 08
1997 2 - Imposto Territorial
1 Ajuiz. 07/02/1997 82,98
Subtotal: 82,98
TotalParcial: 213,06
1998 1 - Imposto Predial
999 Do Ano 03/01/1999 178,31
Subtotal: 178,31
TotalParcial: 391,37
iº9 2 - Imposto Territorial ~ Do Ano 08/02/1999 60,57
Subtotal: 60,57
TotalParcial: 451,94
2ooti 2 - Imposto Territorial
999 Do Ano 14/02/2000 75,29
;/' Subtotal: 75,29
TotalParcial: 527,23
2001 2 - Imposto Territorial
999 Ativa 06/04/2001 105,00
Subtotal: 105,00
TotalParcial: 632,23
2002 2 - Imposto Territorial
1 Do Ano 18/04/2002 14,98
2 Do Ano 20/05/2002 14,98
3 Do Ano 18/06/2002 14,98
4 Do Ano 18/07/2002 14,98
Subtotal: 59,92
TotalParcial: 692,15
·al apurado
L :::onto
.A reparcelar
1.472,32
0,00
1.472,32
Subdivida o
50,80 10,72 97,55
50,80 10, 72 97,55
50,80 10,72 97,55
Subdivida o
40,68 11,44 90,34
40,68 11,44 90,34
91,48 22,16 187,89
Subdivida o
34,20 11, 72 78,51
34,20 11,72 78,51
125,68 33,88 266,40
Subdivida o
60,31 23,86 104,99
60, 31 23,86 104,99
185,99 57,74 371,39
Subdivida o
19,17 7,97 34,29
19,17 7,97 34,29
205,16 65,71 405,68
Subdivida o
15,71 9,10 28,21
15,71 9,10 28,21
220,87 74,81 433,89
Subdivida o
11,14 11,61 19,74
11,14 11,61 19,74
232,01 86,42 453,63
Subdivida o
0,00 1,50 0,75
0,00 1,50 0,61
0,00 1,50 0,45
0,00 1,50 0,30
0,00 6,00 2,11
232,01 92,42 455,74
Total do principal :
Total das correcoes:
Total das multas
Total dos juros
Total corrigido
ARcetil Administracao de Receitas - Emissao: 22/08/2002 as 10:30 h
215,47
215,47
215,47
216,14
216,14
431,61
207,41
207,41
639,02
367,47
367,47
1.006,49
122,00
122,00
1.128,49
128,31
128,31
1. 256, 80
147,49
147,49
1.404,29
17,23
17,09
16,93
16,78
68,03
1.472,32
692,15
232,01
92,42
455,74
1.472, 32
Cadastro:
Proprietario:
Enderece: RUA
Complemento:
Lote:
360 Apto:
OBS jurídico ·
--------------------------------------------------------------------------------
Pr. Situacao Vencimento Principal Correcao Multa Juro Corrigido
---::t---------------------------------------------------------------------------
1995 2 - Imposto Territorial Subdivida O
1 Ativa 07/02/1995 50,22 -45,23 9,54 86,86 191,85
~ SubtÓtal: 50,22 45,23 9,54 86,86 191,85
TotalParcial: 50,22 45,23 9,54 86,86 191,85
1996 2 - Imposto Territorial
1 Ajuiz. 08/02/1996 65,64
Subtotal: 65,64
TotalParcial: 115,86
1997 2 - Imposto Territorial
1 Ajuiz. 07/02/1997 73,86
Subtotal: 73,86
TotalParcial: 189,72
1998 1 - Imposto Predial
999 Do Ano 03/01/1999 159,65
Subtotal: 159,65
TotalParcial: 349,37
lq9 2 - Imposto Territorial ~· Do Ano 08/02/1999 64,61
Subtotal: 64,61
TotalParcial: 413,98
2000 2 - Imposto Territorial
999 Do Ano 14/02/2000 80,30
Subtotal: 80,30
TotalParcial: 494,28
2001 2 - Imposto Territorial
999 Ativa 06/04/2001 112,00
subtotal: 112,00
TotalParcial: 606,28
2002 2 - Imposto Territorial
1 Do Ano 18/04/2002
2 Do Ano 20/05/2002
3 Do Ano 18/06/2002
4 Do Ano 18/07/2002
5 Do Ano 19/08/2002
6 Do Ano 18/09/2002
Subtotal:
TotalParcial:
'l'otal apurado
·sconto
A reparcelar
15,20
15,20
15,20
15,20
15,20
15,20
91,20
697,48
1.422,10
0,00
1. 422, 10
Subdivida o
36,24 10,19 80,49
36,24 10,19 80,49
81,47 19,73 167,35
Subdivida o
30,44 10,43 69,88
30,44 10,43 69,88
111, 91 30,16 237,23
Subdivida o
54,00 21,37 94,01
54,00 21,37 94,01
165,91 51,53 331,24
Subdivida o
20,45 8,51 36,58
20,45 8,51 36,58
186,36 60,04 367,82
Subdivida o
16,76 9,71 30,09
16,76 9,71 30,09
203,12 69,75 397,91
Subdivida o
11,89 12,39 21,06
11,89 12,39 21,06
215,01 82,14 418,97
Subdivida o
0,00 1,52 0,76
0,00 1,52 0,61
0,00 1,52 0,46
0,00 1,52 0,30
0,00 0,14 0,15
0,00 0,00 0,00
0,00 6,22 2,28
215,01 88,36 421,25
Total do principal :
Total das correcoes:
Total das multas
Total dos juros
Total corrigido
ARcetil Administracao de Receitas - Emissao: 22/08/2002 as 10:30 h
192,56
192,56
384,41
184,61
184,61
569,02
329,03
329,03
898,05
130,15
130,15
1.028,20
136,86
136,86
1.165' 06
157,34
157,34
1.322,40
17,48
17,33
17,18
17,02
15,49
15,20
99,70
1.422,10
697,48
215,01
88,36
421,25
1. 422 I 10
DESPACHO JURÍDICO
REFERENTE - PROTOCOLO ORIUNDO DA SECRETARIA
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
REF. PROTOCOLO 2002/04/223500
CONSIDERANDO, o contido na solicitação dos Srs. NILSO
ROMEU SGUAREZE E MAYRA CARDOSO SGUAREZI, os quais solicitam dação
de imóveis para pagar débitos de IPTU.
CONSIDERANDO a manifestação desta assessoria em 22 de
abril de 2. 002, onde foi dirigido ao Sr. Secretário de Amdministração e Finanças,
para que o mesmo verificasse o interesse do Muncipio, no entanto, retorna
novamente a esta Assessoria após praticamente 120 dias, sem a manifestação da
Municipalidade de receber os imóveis em dação em pagamento.
A legalidade está contido no CTN art. 156 inciso XI, devendo
ocorrer as avaliações e posteriormente um Projeto de Lei específico.
É o nosso entendimento, salvo melhor juízo.
Pato Branco, 09 de setembro de 2002.
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e. G. e. 11 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO- PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6~
(REGISTRO GERAL]----~~
( )
: RUBRICA
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04 -~-A-~_R_íc_u_L_A_N_2_· _
2
_
6
·_
56
_
4 - ,,,___~ ___ ____,
O de agosto de 1.994. ~
IMOVEL URBANO - Lote nQlO(dez) da quadra nº285(duzentos e oitenta e cinco), sita a
rua Guapore, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 600,0Qn2(SEISCENTOS •
METliOS QUADhADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações:.
NORTE: com o lote nQ12 com 20,00m; SUL: com a rua Guaporé com 20,0Qn; LESTE: com o
lote ncil com 30,00m; OESTE: com o lote n°08 com 30,00m. As medidas e confrontações
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento n°88/93, capitulo XVIII, seção III, item 18.3.7.1 de 19.08.93, as quais assumiram inteira res
ponsabilidade pelo suprimento. lief. reg. sob nºa• 1250, 1202, 1207, 1203, 1197, .::
1117, do livro n°3-A, 1230, 1363, 1348, 1349 do livro nQ3-B e 19.736 do livro n°3-
ii e de conformidade com a inscrição sob nºOl do livro n°08-A, deste Oficio.
PliOPliIETÁlilOS: ODOVINO Bfi.U8~0LIN, CPF sob n~37 .351. 329:72 e NILSO liOM.!!m SGUAliIZI,
CPF sob n°005.a47.709-e7, nao consta as suas qµalificaçaes. ·
í11. 780. 781 /0001-091
ELICE SOARES RIBAS
1' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
L!ATO BRANCO PP •
19 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES Rl3AS
TITULAR
CERTIFICO, que a presente fo~cópia e
reprodução fiel da matr. n2 2 ·56LI
Pato Branco, ..Q1I.. de jQ_ de ZQQ!
CUSTAS
R$ 6 \~
~
República Federativa
1 e OFÍCIO DE NOTAS
TABELIONATO NOVAES
DUNVA VIEIRA NOVAES SCHUCHOVSKI
TABELIÃ
do
j LIVRO ( íf"•(i
B ra s-i:lµ-~ú:,,~'.-· : ~~-~·- e ' íJj. ~ 1!').ci. lt~te! __ OJ ...... . i .
·~ ..--..... .,.-, "'·---"-"'"-·-*"'···-·~-"·"'"·"--'-'~- ""~
H ' "ill•rn·oi
1 FOL 4~3 F;..,..-rt1fl.\Jc6,, ,.,,, '"-,~'~"""'-~'"'. .
Aux. Juramentados:
Luiz Fernando Schuchovskl
Evangellna Vieira Novaes
Diana Marisa Guerro
CPF 706.546.039·87
CEr{TIFICCl_ a.
- - I ..
j CÓD. ESC.
(11
'·/ i:=~ r· b -~"- 1.
001
i:lt"'
CJ ·:.:; L i \' y-· () ·::~ clt;1
p.~· \'"'ti.~~
,;No t iil. ·:;
existentes neste Cart6ria 1 na de
F 1 ''; • 44~5 .
1
-·· ., ............. L. -·· ••••• :
~:·.:' 11t .. t,JJ1 1..- 1 '1;:,f .1.
i:::: ·::.; e: r· t t: t.t r ~::t ~ ::::
PROCURAÇAO BASTANTE QUE
BRUSTOLIN, e sua mulher
t) () 7 () ~ .;t-i. ·:::~
.a. ·;;_:; •;'.-1 (jU i. fl t >:::'
ODOVINO
................................ .,u •••••• ···- .. .J. ·~··
p(tb 1 i C:C) :ln·~:.t.:r··1...1.rn~:~ntc; de-~
bastante virem que aos trinta e um 31 dias de Ui(·'::.-::; d''"' j u. l hei
do ano de mil novecentos e oitenta 1 980- 1 nesta cidade e
Pato Brancoi Estado do Paranà 1 em Cartôr10, compareceu iram) como
outur"•;;iante(:>) ~ ODOVINO BRUSTDLIN, i'::'· ·::;,1.1;::i mu.1 h''"-' r· PAUL INfi SEGATTO
BRUSTOL IN, b r",;·~·,;_; i 1. E~ i i'"Ci·::. , e:.,;''··:;:;.:~ cio·::;; •
1 E' J "''' cicj
residentes e domiciliados em Pato Branco, Pr--
137.361.329-72.-.-. reconhecido(s) como 01s1
p i:-J r~ t ·:::i. ct (:J
f.:J ·1 .. · Cj f) r· i Ci ( ·:::; )
cic:i 1 ai""., .•• r •.•• ('''•IM'!"'"
1..11~.J 1~.., r·· r--
t 1;.·:· ;:~; t: t? in 1...1. n 1· .. , .~·:·'· ·~~- .;:·:1. cl 1. a. n t (·:·::· n (:;a: t:~ -==·='· cl -::·:1. ·~:; ,~:.· n c1 ·f .i. n .::·:i. 1 a. -~:~ -~:; :i. r ·1 .:::'!. d.:::\ :::· ~ ci cJ e: t.l E·:· ci () 1 . ..1. f t~·~ :; -==·1. :1
perante elas disse(1·am) que por aste público instrumento nameiaCam) e
cci n ·::; t :l tu . .;~ ( rn ) -:::; 1;:o•u. ( ·;:; ) b.:;\ ·:;;te. n t E? ( ·:::; l p r'o cu f'" .;,:1 dor-- ( ''"' :;:; ) N I L 50 RDNEU SGUARE Z I,
brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Curitiba Pr,
portador da CPF ng 005.847.709-87.-.-.-.
poderes amplos, gerais e ilimitados para o
escriturar a que quizer .... •.•• ... .... .. ~-- ,,. .~ ... 1 "" li/i.:::'liL . .i. i...Jii·:::i.U-:::1. '.i .. .. . ... -~ .... i·..! 1;;:~ .!. tJ
condi~des que convier, o(s) imôvelCeis) descritos 2baiKo, o
l i \i r·e ::-~~ di::~~ ·:::~(·::: 1n b ·~:i. r"\ -:·~;_ i;:a. c:ic1 di:::~ q1.~1 . .:·~·1. i ·:::; c.it..i.t::~ r·· c:i nu.-~:; :) iJ() (j(:~ r1 ...::lc::. cl :i. t Ci
receber e dar quitaçào, outorgar e assinar escrituras de
natureza, com todas as clàusulas necessàrias d firmeza da
transmitir dominio posse e mais di0eitos 1 a
pagamentos, responder
e caracterizar a imóvel
......... , .. j . ..l ::·::.' .!. .;:~.
limites, benfeitorias citar o numero da transcr·i~~o, fazendo
p c· 1:.::~ 1;: c:i ;;.:~,
C( U. 3 J. <:·:':"::e; 1.; D.
r.~ ·e· c1 e C.i. r·· ~::·1. ci c1 r··
Cj í...i. a. :i. ·::!; Cf U. F.::• T'
-1:.: .. ~-i. i"i ·:~i ~7.i. 1;: ~':l'. (J 1
·::~.
f i f" H\ ~2 ., b e; ·=.i. E~ '·./ -:.~'t 1 i C:j ·::> ·:·::1. ; r· ~:~ jJ f' f::~ ·::~; t:·~ n '!.'; .::·;~ i"'. (j ( ·=~~- ) C) U. t; C:J ~"· 9 .::J l"I t; 1;;:= ( ·::;; ) p t:~ r\ -:'::i. n t: E;
}"" 1'3::1 ~) .;:.. r.,, t i ;;;.-: tJ t·:::· -~~=· F) i.) b l i e .€:'1. ·::; ~ f -~~'t :.:~: E' i"! ci Cj -!:; l...i. ci Cl Cj L.l .. ~·:'!. f"! t: C) ::~ (::·~ j .::·t i' j i:::~· e:(~··~~;·==~· .!:i. r·· i C; p 3. r· .::~. Ci
desempenho deste mandato, CUJOS poderes referem-se acCs) seguinte(s)
i:.;;::,1--.. :.:; Sob lotes nQ. 3- 4- 10- 11- 12- 13- da quadra OQ. 17, e lotes nQ.s
06- 07- 12- 13-14- da quadra nQ. 16 situados no Loteamento Vila Cristo
Rei, nesta cidade, e que s~o de propriedade comun entre as partes na
raz~o de 50% metade, cada um. Isento de presta~~º de contas.-.-.-. E 1
de como assim o ciisse(ram) e me pediuframi clc:.ii...1.
este instrumento que depois de lido e achado conforme aceitou(araml e
assina(m) com as testemunhas: Joào C. Tartas, Ariovaldo J.
meus conhecidos. Eu, Evangelina V. Novaes 1 Tabelià
Caa) ODOVINO BRUSTOLIN, PAULINA SEGATTO BRUSTOLIN\
Eu, Tabelià a conferi data e assino 2m
testg da Verdade
.J C:J ;«\CJ
•. ! ... l._(i.::.'
.. , .......... , -r· _ . .,,_ ,.-~
l !'"I!"'.. ! l'"l·~.:1 ')
.: .. '! 1... ~ .. ..! •
._i l,,,I, j, \ }1 •• ) \_l t~·;!
1.980.:.:.:. Consta a seguinte Averba~~o:
na 2Q Tabelionato de Notas de Pato Branco -
Procura~~º Substabelecida
Pri fls 193 do livro 02,
Effi 09/08/1994 •. -. ..... n ..... li . .... 1l
}:J E~ i"~ .Si. n "i:; ;;::; 1Ti :i. fH ,
TRASLADADA POR CERTIDA ,
Emp.Juramentada que a
Està conforme ao seu original
i"1 E:•fJCJi'-·tCi F.~ cicJ.i...i. -f'i:*;" E: t~:i ... i. 'J )\.Jr~~\'(t
conferi, subscrevo e ass.na.
do ano de dais mil e dois. 1
./ I E I Fl.{1 NU'-../t:IE~3 ~:;et--\UCHC/hf .. i.
= :::: :::: :.-;; :.'7. ;::: ::: :::: :::::: :..:: :::: :::: :;:: ::: :::. :::.: :::: ::.:: :::: :::: ::;: .................... ·-· .... ..
ciii:;_!i. tc~:L u""
a. (J c1 i.J. .~: .. 1
cl i.:.·? CJ i . ..i. t: 1 . ..i. b l"' C;
~:· J) i..J l\! \·~ /.'i
•
República Federativa do
Aux. Juramentados:
Luiz Fernando Schuchovskl
Evangellna Vieira Novaes
Diana Marisa Guerro
12 OFÍCIO DE NOTAS
TABELIONATO NOVAES
DUNYA VIEIRA NOVAES SCHUCHOVSKI
TABELIÃ
CPF 706.546.039·87
1 LIVRO
l
CÓD. ESC.
(070
01
/!. .... __ ,,
\ Yl~TQ ·.!', -~ ''.j .:..:.: -:. ·~:-"'·"?-,•~ -- ·,::~~~---~!":.;:_.$"!!.
1 FOLHA 1 RUBRICA
1 PROTOCOLO 1 PÁ~A .
445
0509-2002 001
interessada 1 que revendo os Livros
~:::-:· : : :i. ::~- t 1::~ n t C·! -=~~ n t·:·? ·:.~:. t '~?. e: a. r: t: {::i r·· i cJ , n C) ci ~=~ n 9.
pa.1~tF~
c:I~"-' No t ,::.<.·:";
()070' b.·:.=.•
Ll.'.J.~'.i 1 -~. ·5t'.''i:.;:JU i n b.;,1
E~ -~~- e r' i. t u. r·· .;·:·:·,_ ~ ::::
PROCURAÇAO BASTANTE QUE ODOVINO
SAIBAM quantos este público instrumenta de
procuraiào bastante virem aos trinta e um 31 dias do mes de julho do
ano de mil novecentos e oitenta 1.980 nesta cidade e comarca de Pato
cl e; F' ~:·:'!. r·· -:·::'!. n .. ;-=·'· ,, t.-:.· 1n como
ODOVINO BRUSTOLIN PAULINA SEGATTO
BRUSTOLIN~ casadas, ele do comércioi ela do lar,
residentes em Pata Branco, Pr. portador do CPF ng 137.361.329-72 e:
AVRONE ROSETTI e sua mulher NELY M. S. ROSETTI,
···'····
1...1~:::.'
brasileiros, casados,
em Pato Branco, Pr.
p Cj i"" i.; -:·::i. d CJ r-· du CPF 126.144 .• 089-72.-. i'""f·:~C:C:Jrthi::::.·C: i ciCJ ( ·:,::~)
pr··opr·· :i.i:::i ( ::;:, :
1 testemunhas adiante no
por--
fin.:~1
assinadas, do que dou fé; ai, perante elas disse(raml que
público instrumenta nomeiaCam) e constitue(eml seuCsl bastanteCsl
pr .. oc:u. »".:jdor .. ( 1:;;,=::,) ~ NILSO RONEU SGUIJREZ I; hr.:::1.·:~. :i. 1 E~ i r·o, c.:::i_·::;;.;;.:1.do ,, .a.cl\1 ogado,
residente e domiciliado em Curitiba Pr. portador do CPF nh
137.361.329 72 . . PODERES: a quem confereCm) poderes amplos,
ilimitados para o
qu. i ;;: ;;~ ...... ou a pessoa abaixo
de vender e escriturar
mencionada, pelo
descritos abaixo,
onu.s; podendo dito
C:l C!l...i .. :::1. J ·-· .•.•• 1.. -
'-~~-.· ·:::: '·' ·::."':
·:?. qu.1;:;)
que
CCJ n \/ :i. ;~?- r·· 1 C! ( ·:~; )
ci t.:~ ·:::;.e·:· Hi b -=·=~. r· ·::::i. 1;: ·:·=·=·'· ,::J ()
d .~3. r' q t.t :i. t a. 1;: ~~e; ,
com todas as cláusulas necessárias a
natur·r:;}~!:-:t,
t r·.:::•.n::::.m i ti r··
dominio posse e mais direitos, a~~es e servidLles,
pagamentos, responder pela evic~~o, na
e .::1 í~ .::::i. e: t; :::~: r-· :L ::-:: .::.:i. r· (J :i. tri (J \i (? 1 ~ ,j ·:·:·:·'· n cl c:J d :i. v i -:::; ·:·t:1. -~~.
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:i. ,-;;.~ :i. :;
(:7.• f C) r·· fii .~:"t.
E•
benfeitorias, citar o número da transcriçào, fazendo a venda firme,
boa e valiosa; representar o(s) outorganteCs) perante repartiçôes
públicas, fazenda tudo quanto seja necessario para o desempenha deste
mandata, ClJjas poderes referem-se ao(s) seguinte(s) bens Os lotes nQ
4- 5- e 7 da quadra ng 10, do Loteamento Vila Cristo Rei, desta
cidade, de propriedade dos outorgantes que venderam ao outorgado, e
receberam, o preio e nada mais a reclamar.-. E, de como assim a
disse(ram) e me pediu(ram) 1 do que dou fé; lavrei este instrumento
que depois de lido e achado conforme aceitou(aram) e assinaCm) com as
testemunhas: Joào C. Tartas~ Ariovaldo J. Granzotto, meus conhecidos,
Eu Evangelina V. Novaes Tabelià a conferi e assino (aa> ODOVINO
BRUSTOLIN - PAULINA SEGATTO BRUSTOLIN - AYRONE ROSETTI - NELY M. S.
ROSElTI JOhO e.TARTAS - ARIDVALDO J. GRANZOTTO, E Evangelina V.
Novaes, Confere com o original. Eu, Tabelià a conferi dato e assino
em público e raso. custas Cr$ 35,00 Em testg da verdade - Pato
Branco, 31 de Julho de 1.980.-.- Consta a seguinte Averba~~o:
Procuraç:~o s.ubstabelec~· da no 2g Tabelionato de Notas de Pato Branco
Pr, fls 193 do livro n 02 em 09/08/1994. ,,·····"··-.· ,··"···, ···, ·· ··· .-· .·-,,···,,··-.···.···-
~J ,::) i ' .. :. n i. 1·!:! m i. ili • --·--··-···-·-···· ... ..: ····-··- [ m p • .J u e , ·! m ·~: r : 1:: , .. , d :,1. q 1.-"''' ·:~. i'.I i. ':1 i. i·; e i . -··
TRASLADADA POR CERTIDAO - r:=:,1_.'.:i. i .. nn·i'·:ii1w.· ., ... _i """'11 1:i·i .. .i(1lf«·Ll, ·""º qu;l.l mE!
1 ;,:.·}J1.:11·f1:1 .. -:.~ ".J1.::\1 .. · -; .. i:.-::··º L 1-:~1.tl,[~ :1,t{1:', '·./If:;\F'(: 1·.irl\/~:,r·~:; c3c~~H)C:!-·~1]'./:~'.)~.:.r. ·rê· b._::~] iâ: .:~
e e~ n 'f ~:.~ Y"· i ·:::; ~; . ..!. i::>·~:; e: y ... t:~~ ' .. / C:• i.- ·:·~). ·:::. ~:i :i. i~-~~J ,. ·:,.:· .:::~ ci·:::; c1u .. :;~. t: e; r· :~ -r::;:\ ct i -:·::i. ·::; d(:> fn~~~ ·::;; ci F: c:Ju. t; 1.J \::> r~c;
do ano de dais mi' *----------------------------- *DUNYA
:::: :::: :::: :::: ::;: ::'.: :::: :::: :::; :::: :::: .... ·-· -·· -·· . 35/0001-161
ATO NOVAES
....... -, DE NOTAS