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PROJETO DE LEI Nº 99/2002
RECEBIDO EM: 7 de novembro de 2002
Nº DO PROJETO: 99/2002
SÚMULA: Acrescenta item 43 ao artigo 1º da lei nº 1515, de 27 de novembro de 1996,
criando o Bairro São Francisco
AUTORES: vereadores Sílvio Hasse-PSDB, Nelson Bertani-PDT e Vilmar Maccari-PDT
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 7 de novembro de 2002
:
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de abril de 2003. Aprovado com 13 (treze)
votos a favor, OI (um) voto contra e OI (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira -
PPS, Enio Ruaro, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse -
PSDB, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa- PMDB.
Votou contra o vereador Antonio Urbano da Silva- PL.
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de abril de 2003. Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (um) voto contra.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira -
PPS, Enio Ruaro, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse -
PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Votou contra o vereador Antonio Urbano da Silva- PL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de abril de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 354/2003
LEI Nº: 2238, de 14 de abril de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3011, do dia 23 de abril de 2003.
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DIARIO DO POVO
ANO XVII EDIÇÃO 3011 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2003
·<Prefeitura :Municipaf áe <Pato <Branco E$T~oôPôPA~.l
GASINETe tx> PAEFErf'C
LSN'2.238
Da1a: 14cl .. brilde2003 súMUl.A: Acrescenta ttom43 ao 8!11go 1' da Lei 11" 1.515,
de 27 de novemcro cio 1996, criando o Bairro
São Francisco .
A Clmare. Municipal de Pato BranCo~ Estado do Paraná aprovou e eu
Pn1falto Munlclpal1 sanciono a aegulnta Lei:
Art.1', o arligo 1• da Lei n" 1.515, do 27 do novembro de 1996, passa a
vigorar acrescido do item 43, com o seguinte teor:
·Art. 1º ......
43} BAIRRO SÃO FRANCISCO: ~ORTE: confrontandO com" 8 ""tnl~· muniàpal Pato Branco/Slo !lrá• e pela BR 156 até a u\radtl mun11>1P9! que liga a Unha Decola São Pedro de Alcântara; SUL: partindo da BR. 158
pente do Rio Ugeiro confroiltando com o Bairro Wa lsabal e Baim> São
LuiZ até a oslrada particular que liga a propriedade cio senhor 01!$0 Ploolo;
LESTE! da ·-qU<O lôge • propriedade do senhor DilSO PIOOlo, pela nnna da divisao do pellmetro uroano ate a BR 158; Ol!STE: da BR 158,
Ponta do Rio Ligeiro ..,guindo rio abaiXo até a esf/Bda que liga ª· localidade de São Bnls c:onhOntado com o Bairro Fraron.• (AC)
Art. 2'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publlcaçio, revogadas as
d\$PQSIÇÕ6S em <:Onttário.
Esta Lei de<:orre do Projeto de Lei ri' 99/2002, de ou\oria CIO• ve<eadares
Nelson Bertani, Sllvlo Hasse e Vitmar Maccasi.
Gebineta do Prefe~o Munlàpal de Pato Branco, em 14 de abril de 2003.
Cl6vls;.Ln -lto lilunk:lpal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 99/2002
Súmula: Acrescenta item 43 ao artigo 1 º da lei
nº 1.515, de 27 de novembro de 1996,
criando o Bairro São Francisco.
Art. 1°. O artigo 1º da lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996,
passa a vigorar acrescido do item 43, com o seguinte teor:
"Art. 1º ....
43) BAIRRO SÃO FRANCISCO: NORTE: confrontando com a
estrada municipal Pato Branco/São Brás e pela BR 158 até a
estrada municipal que liga a Linha Decol a São Pedro de Alcântara;
SUL: partindo da BR 158 ponte do Rio Ligeiro confrontando com o
Bairro Vila Isabel e Bairro São Luiz até a estrada particular que
liga a propriedade do senhor Dilso Picolo: LESTE: da estrada que
liga a propriedade do senhor Dilso Picolo, pela linha da divisão do
perímetro urbano até a BR 158; OESTE: da BR 158, Ponte do Rio
Ligeiro seguindo rio abaixo até a estrada que liga a localidade de
São Brás confrontado com o Bairro Fraron." (AC)
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 99/2002, de autoria dos
vereadores Nelson Bertani, Silvio Hasse e Vilmar Macca.Íi, da Bancada do PDT.
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
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Wwapa Aanbet/udde r?/kto- §d}ianib-~·~'·"~".) •
Exmo. Sr.
Enio Ruaro
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, Silvio Hasse e Vilmar Maccari,
PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao
Executivo Municipal, solicitando que providencie a confecção de placa indicativa
para ser colocada no Bairro São Francisco, com os dizeres: "Bem vindo ao Bairro
São Francisco".
Está sendo votado nesta Casa de Leis, pela segunda oportunidade, o
projeto de lei nº 99/2002, de autoria dos vereadores Sílvio Hasse-PDT, Nelson
Bertani-PDT e Vilmar Maccari-PDT, que acrescenta item 43 ao artigo 1 º da lei nº
1515, de 27 de novembro de 1996, criando o Bairro São Francisco. Diante disso,
solicitamos que o Executivo Municipal providencie, com antecedência, a confecção
da placa indicativa, que é um pedido formulado pelos moradores do Bairro São
Francisco.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos pedem deferimento.
Pato Branco, 9 de abril de 2003.
7Lfa
Silvio Hasse .
Vereador - PDT
Vilmar ~ Maccari
Vereador - PDT
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Bronco Paraná
Silvio Hasse
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam para apreciação e solicitam apoio do douto
plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA ao projeto de lei nº
99/2002:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação da súmula do projeto de lei nº 99/2002, passando
a vigorar com o seguinte teor:
Súmula: Acrescenta item 43 ao artigo lº da lei nº 1515, de 27 de
novembro de 1996, criando o Bairro FRANCISCO DE ASSIS.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 3 de abril de 2003.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 9912002
Os vereadores Sílvio Hasse - PDT, Vi/mar Maccari - PDT e Nelson
Bertani - PDT, desejam através do projeto de lei em apreço obter autorização
legislativa para acrescentarem item 43 ao artigo 1° da Lei nº 1.515, de 27 de
novembro de 1996, criando o Bairro São Francisco.
O/dispositivo a ser acrescentado tem o intuito de criar o Bairro São
Francisco, delimitando suas limitações e confrontações com demais bairros.
A matéria encontra-se acompanhada do mapa de localização da
área que compreenderá o Bairro São Francisco, com suas atuais limitações e
confrontações.
A matéria está acompanhada ainda, de documentos que comprovam
a expressa concordância da comunidade local interessada. ,
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pat rance, 28 de março de 2003.
- Presidente
.....
COMISSAO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 99/2002
' (;. Mun, dt P. &•. :
! !f'l«. N.• ---º~5·-·· --1
l .. ,~~"'·'~'.,~!!,T,!,,,._ " .... )
Desejam os vereadores Silvio Hasse PDT, Vimar Maccari - PDT e Nelson
Bertani - PDT através do projeto de lei em analise, obter autorização legislativa para
acrescentarem item 43 ao artigo 1° da Lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996,
criando o Bairro São Francisco.
A matéria referente a criação do Bairro São Francisco encontra-se
acompanhada do mapa de localização da área que compreenderá o bairro, com
suas atuais limitações e confrontações.
Houve ainda, de acordo com os documentos comprovantes, a
manifestação expressa da comunidade local interessada.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
o Branco, 28 de março de 2003.
S?tvio'~ 0
Hasse - PDT
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANCAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 099/2002
Pretendem os vereadores Silvio Hasse -PDT, Vilmar Maccari- PDT e
Nelson Bertani - PDT, através do projeto de lei em analise, obter autorização
legislativa para acrescentarem item 43 ao artigo 1° da Lei nº 1.515, de 27 de
novembro de 1996, criando o Bairro São Francisco.
O item 43 tem o objetivo de criar o Bairro São Francisco, sendo que a
matéria encontra-se acompanhada do mapa de localização da área que
compreenderão bairro, constando ainda, suas atuais limitações e confrontações.
A matéria esta também, em consonância com a Lei nº 1802, de 12 de
janeiro de 1999, uma vez que apresenta documentos que comprovam a expressa
concordância da comunidade local interessada.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de março de 2003.
Presidente
~ "''"'"""'"·'-· ;··:: .. ;;.o•-"""'··«··.o· -· ·-~ n.
~··· Mun. dt P. Ice. J
·, Ol. l
t 1'11. N.• ----····=-- t
i- VISTO ~ b7~~~!-.'c:::::.:_...:;:·~~
Os abaixo-assinados concordam com a denominação do Bairro São Francisco, que tem
como limites e confrontações: Norte com a Estrada Municipal Pato Branco/São Brás e
pela BR 158, até a Estrada Municipal que liga a Linha Decola São Pedro de Alcântara;
SUL, partindo da Br 158 ponte do Rio Ligeiro confrontando como Bairro Vila Isabel e
Bairro São Luiz até a estrada particular que liga a propriedade do Senhor Dilso Picolo;
LESTE, da Estrada que liga da propriedade do Senhor Dilso Picolo pela linha da
divisão do Perímetro Urbano até a BR 158; OESTE, da BR 158, Ponte do RioLigeiro,
seguindo rio abaixo até a estrada que liga a localidade de São Brás confrontando com o
Bairro Fraron.
Nome Documento de
Identidade nº
Assinatura
j C. Mure. de P. Ice. i
1..i OG 1
· ' PI•. N.• -··-- _ I l::'="'"'"'~-~~°'"~-· Os abaixo-assinados concordam com a denominação do Bairro São Francisco, que tem
como limites e confrontações: Norte com a Estrada Municipal Pato Branco/São Brás e
pela BR 158, até a Estrada Municipal que liga a Linha Decola São Pedro de Alcântara;
SUL, partindo da Br 158 ponte do Rio Ligeiro confrontando como Bairro Vila Isabel e
Bairro São Luiz até a estrada particular que liga a propriedade do Senhor Dilso Picolo;
LESTE, da Estrada que liga da propriedade do Senhor Dilso Picolo pela linha da
divisão do Perímetro Urbano até a BR 158; OESTE, da BR 158, Ponte do RioLigeiro,
seguindo rio abaixo até a estrada que liga a localidade de São Brás confrontando com o
Bairro Fraron.
Nome Documento de Assinatura
Identidade nº
2) - -
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BA~RRO
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H~H ZISll - Zona ~ndustrial de Seivlços 2
1 ! ZIRBU - Zona Residencial 2
IUH ZER -Zona Especial de Ocupação Restrita
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BA~RRO
SÃO FRl\NC~SCO
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···················· .
H~H ZISll - Zona ffndustrlal de Serviços 2
f J ZIRDU - Zona Residencial 2
HH ZER - Zona Especial de Ocupaçao Restrita
ASSESSORIA JURÍOICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 099/2002
Pretendem os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obterem o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para acrescentarem item 4 3 ao artigo 1 º da Lei nº 1. 515, de 2 7
de novembro de 1996, criando o Bairro São Francisco de acordo com os limites e confrontações
expressamente discriminados no mesmo.
A matéria não encontra-se acompanhada de copia do mapa de localização da área que
compreenderá o Bairro São Francisco, devendo os autores solicitarem a elaboração do mesmo
junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Tratando-se de denominação de Bairro, entendo s.m.j, a possibilidade de se aplicar por
simetria, a Lei nº 1.100, de 02 de abril de 1992, que institui normas para a identificação de
próprios, vias e logradouros públicos do Município de Pato Branco, notadamente quanto a
norma contida no "caput" do artigo 3º, que assim preceitua:
"Art. 3º - A nomenclatura ou denominação de próprios, vias e logradouros
públicos, será efetivada mediante expressa concordância da comunidade local interessada e
obedecerá as seguintes regras:" (redação dada pela Lei nº 1802, de 12 de janeiro de 1999)
Diante do que prescreve a norma legal acima referida, necessário que haja a manifestação expressa
da comunidade local interessada, concordando com a denominação proposta, razão pela qual
recomendo aos autores do Projeto a apresentação de documentos que anuam tal pretensão.
Segundo a definição dada pelo Dicionário Aurélio, Bairro é cada urna das partes em que se
costuma dividir uma cidade ou vila, para mais precisa orientação das pessoas e mais fácil controle
administrativo dos serviços públicos.
A matéria encontra-se amparada na norma contida no XXI do artigo 9° da Lei Orgânica
Municipal e no inciso 1 do artigo 30 da Constituição Federal, cabendo as comissões permanentes
efetuar a análise da mesma sobre o enfoque do interesse público.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
o, 18 de novembro de 2. 002.
~~-~~
o onteiro do Rosário
Jurídico
., Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Pato Branco Paraná
Os Vereadores infra-assinados, SILVIO HASSE - PDT, VILMAR MACCARI
- PDT e NELSON BERTANI - PDT, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam para a apreciação e deliberação do douto Plenário,
o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 099/2002
Súmula: Acrescenta item 43 ao artigo 1° da Lei nº 1.515, de 27 de
novembro de 1996, criando o Bairro SÃO FRANCISCO.
Art. 1 º - O artigo 1 º da Lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996,
passa a vigorar acrescido do item 43, com o seguinte teor:
"Art. 1° - ............................................... .
43) BAIRRO SÃO FRANCISCO: NORTE:
confrontando com a Estrada Municipal Pato Branco/São Brás e pela BR 158
até a Estrada Municipal que liga a Linha Decai a São Pedro de Alcântara;
SUL: partindo da BR 158 ponte do Rio Ligeiro confrontando com o Bairro
Vila Isabel e Bairro São Luiz até a Estrada particular que liga a propriedade
do Senhor Dilso Picolo; LESTE: da Estrada que liga da propriedade do
Senhor Dilso Picolo pela linha da divisão do Perímetro Urbano até a BR
158; OESTE: da BR 158, Ponte do Rio Ligeiro seguindo rio abaixo até a
Estrada que liga a localidade de São Brás confrontando com o Bairro
Fraron." (AC)
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
son Bertani - PDT
PROPONENTE
-arigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
, 1 •J/ · · r fâ M~~. 'i; ·;;. e;: :1
/..... 1 cl ~ 1. l'le. N.1 .- .. '. .... - --··- i
~
Prefeitura Municipal de Pato Bi:a-:A--.~-..... ~-... ,--.-_,"-.-_,_J
Estado do Paraná
BAIRRO SÃO FRANCISCO
Norte: confrontando com a Estrada Municipal Pato Brancoí São Brás e pela
BR 158 até a Estrada Municipal que liga a linha Decola São Pedro de
Alcântara.
Sul: Partindo da BR 158 ponte do Rio Ligeiro confrontando com o Bairro
Vila Isabel e Bairro São Luiz até a Estrada particular que liga a
propriedade do Senhor Dilso Picolo.
Leste: Da Estrada que liga da propriedade do Senhor Dilso Picollo pela linha
da divisão do Perímetro Urbano até a BR 158.
Oeste: Da BR 158, Ponte do Rio Ligeiro seguindo rio abaixo até a Estrada
que liga a Localidade de São Brás confrontando com o Bairro Fraron.