br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 99/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2002
Date 2002-11-07
EmentaAcrescenta item 43 ao artigo 1º da lei nº 1515, de 27 de novembro de 1996, criando o Bairro São Francisco
native_id12244

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

.. " 
' 
r • ~ ' > 
i·\, ·; 
,.......... . ........... ,,,_ .. ·.·•·•~···XÍ. 
-~º"'· Chi IP' •. B" 
•· N.1_1$ .... -"··=; 
. --·-···-----
vt•'f• . · ·:~:'.-....::.::·.~.'.:.'.: .. ;.:~~:..:.~--~.::.:::...... 
PROJETO DE LEI Nº 99/2002 
RECEBIDO EM: 7 de novembro de 2002 
Nº DO PROJETO: 99/2002 
SÚMULA: Acrescenta item 43 ao artigo 1º da lei nº 1515, de 27 de novembro de 1996, 
criando o Bairro São Francisco 
AUTORES: vereadores Sílvio Hasse-PSDB, Nelson Bertani-PDT e Vilmar Maccari-PDT 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 7 de novembro de 2002 
: 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de abril de 2003. Aprovado com 13 (treze) 
votos a favor, OI (um) voto contra e OI (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira -
PPS, Enio Ruaro, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse -
PSDB, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala Costa- PMDB. 
Votou contra o vereador Antonio Urbano da Silva- PL. 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de abril de 2003. Aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (um) voto contra. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira -
PPS, Enio Ruaro, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse -
PSDB, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Votou contra o vereador Antonio Urbano da Silva- PL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 11 de abril de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 354/2003 
LEI Nº: 2238, de 14 de abril de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3011, do dia 23 de abril de 2003. 
\ Q'9. Mttm. il!® IP. ãllt'G. í 
: ;~:--,~.:~~-.11!. ---~~ { 
e ---·------~ .. -·-········-···------··- i 
VIEi"iO ! . ::_~_,li.·>'..; 
DIARIO DO POVO 
ANO XVII EDIÇÃO 3011 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2003 
·<Prefeitura :Municipaf áe <Pato <Branco E$T~oôPôPA~.l 
GASINETe tx> PAEFErf'C 
LSN'2.238 
Da1a: 14cl .. brilde2003 súMUl.A: Acrescenta ttom43 ao 8!11go 1' da Lei 11" 1.515, 
de 27 de novemcro cio 1996, criando o Bairro 
São Francisco . 
A Clmare. Municipal de Pato BranCo~ Estado do Paraná aprovou e eu 
Pn1falto Munlclpal1 sanciono a aegulnta Lei: 
Art.1', o arligo 1• da Lei n" 1.515, do 27 do novembro de 1996, passa a 
vigorar acrescido do item 43, com o seguinte teor: 
·Art. 1º ...... 
43} BAIRRO SÃO FRANCISCO: ~ORTE: confrontandO com" 8 ""tnl~· muniàpal Pato Branco/Slo !lrá• e pela BR 156 até a u\radtl mun11>1P9! que liga a Unha Decola São Pedro de Alcântara; SUL: partindo da BR. 158 
pente do Rio Ugeiro confroiltando com o Bairro Wa lsabal e Baim> São 
LuiZ até a oslrada particular que liga a propriedade cio senhor 01!$0 Ploolo; 
LESTE! da ·-qU<O lôge • propriedade do senhor DilSO PIOOlo, pela nnna da divisao do pellmetro uroano ate a BR 158; Ol!STE: da BR 158, 
Ponta do Rio Ligeiro ..,guindo rio abaiXo até a esf/Bda que liga ª· localidade de São Bnls c:onhOntado com o Bairro Fraron.• (AC) 
Art. 2'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publlcaçio, revogadas as 
d\$PQSIÇÕ6S em <:Onttário. 
Esta Lei de<:orre do Projeto de Lei ri' 99/2002, de ou\oria CIO• ve<eadares 
Nelson Bertani, Sllvlo Hasse e Vitmar Maccasi. 
Gebineta do Prefe~o Munlàpal de Pato Branco, em 14 de abril de 2003. 
Cl6vls;.Ln -lto lilunk:lpal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 99/2002 
Súmula: Acrescenta item 43 ao artigo 1 º da lei 
nº 1.515, de 27 de novembro de 1996, 
criando o Bairro São Francisco. 
Art. 1°. O artigo 1º da lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996, 
passa a vigorar acrescido do item 43, com o seguinte teor: 
"Art. 1º .... 
43) BAIRRO SÃO FRANCISCO: NORTE: confrontando com a 
estrada municipal Pato Branco/São Brás e pela BR 158 até a 
estrada municipal que liga a Linha Decol a São Pedro de Alcântara; 
SUL: partindo da BR 158 ponte do Rio Ligeiro confrontando com o 
Bairro Vila Isabel e Bairro São Luiz até a estrada particular que 
liga a propriedade do senhor Dilso Picolo: LESTE: da estrada que 
liga a propriedade do senhor Dilso Picolo, pela linha da divisão do 
perímetro urbano até a BR 158; OESTE: da BR 158, Ponte do Rio 
Ligeiro seguindo rio abaixo até a estrada que liga a localidade de 
São Brás confrontado com o Bairro Fraron." (AC) 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 99/2002, de autoria dos 
vereadores Nelson Bertani, Silvio Hasse e Vilmar Macca.Íi, da Bancada do PDT. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
~ :(;,. <l>\1:1~~~\. yJu lf'J.. u~:ttJ .. ' 
CPi'fAA ~~ICIPfL OC PATO~ f ·;.~;.:_--;;;.~,:~.JQ-~-~~-:~ \ 
p R o T o e o L o ('f} Abr 2003 15:38 i.XXX):IJ 1/1 ~ ---- .... _.... ... . .... i 
Wwapa Aanbet/udde r?/kto- §d}ianib-~·~'·"~".) • 
Exmo. Sr. 
Enio Ruaro 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, Silvio Hasse e Vilmar Maccari, 
PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja oficiado ao 
Executivo Municipal, solicitando que providencie a confecção de placa indicativa 
para ser colocada no Bairro São Francisco, com os dizeres: "Bem vindo ao Bairro 
São Francisco". 
Está sendo votado nesta Casa de Leis, pela segunda oportunidade, o 
projeto de lei nº 99/2002, de autoria dos vereadores Sílvio Hasse-PDT, Nelson 
Bertani-PDT e Vilmar Maccari-PDT, que acrescenta item 43 ao artigo 1 º da lei nº 
1515, de 27 de novembro de 1996, criando o Bairro São Francisco. Diante disso, 
solicitamos que o Executivo Municipal providencie, com antecedência, a confecção 
da placa indicativa, que é um pedido formulado pelos moradores do Bairro São 
Francisco. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos pedem deferimento. 
Pato Branco, 9 de abril de 2003. 
7Lfa 
Silvio Hasse . 
Vereador - PDT 
Vilmar ~ Maccari 
Vereador - PDT 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Bronco Paraná 
Silvio Hasse 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresentam para apreciação e solicitam apoio do douto 
plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA ao projeto de lei nº 
99/2002: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação da súmula do projeto de lei nº 99/2002, passando 
a vigorar com o seguinte teor: 
Súmula: Acrescenta item 43 ao artigo lº da lei nº 1515, de 27 de 
novembro de 1996, criando o Bairro FRANCISCO DE ASSIS. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 3 de abril de 2003. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 9912002 
Os vereadores Sílvio Hasse - PDT, Vi/mar Maccari - PDT e Nelson 
Bertani - PDT, desejam através do projeto de lei em apreço obter autorização 
legislativa para acrescentarem item 43 ao artigo 1° da Lei nº 1.515, de 27 de 
novembro de 1996, criando o Bairro São Francisco. 
O/dispositivo a ser acrescentado tem o intuito de criar o Bairro São 
Francisco, delimitando suas limitações e confrontações com demais bairros. 
A matéria encontra-se acompanhada do mapa de localização da 
área que compreenderá o Bairro São Francisco, com suas atuais limitações e 
confrontações. 
A matéria está acompanhada ainda, de documentos que comprovam 
a expressa concordância da comunidade local interessada. , 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pat rance, 28 de março de 2003. 
- Presidente 
..... 
COMISSAO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 99/2002 
' (;. Mun, dt P. &•. : 
! !f'l«. N.• ---º~5·-·· --1 
l .. ,~~"'·'~'.,~!!,T,!,,,._ " .... ) 
Desejam os vereadores Silvio Hasse PDT, Vimar Maccari - PDT e Nelson 
Bertani - PDT através do projeto de lei em analise, obter autorização legislativa para 
acrescentarem item 43 ao artigo 1° da Lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996, 
criando o Bairro São Francisco. 
A matéria referente a criação do Bairro São Francisco encontra-se 
acompanhada do mapa de localização da área que compreenderá o bairro, com 
suas atuais limitações e confrontações. 
Houve ainda, de acordo com os documentos comprovantes, a 
manifestação expressa da comunidade local interessada. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
o Branco, 28 de março de 2003. 
S?tvio'~ 0
Hasse - PDT 
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANCAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 099/2002 
Pretendem os vereadores Silvio Hasse -PDT, Vilmar Maccari- PDT e 
Nelson Bertani - PDT, através do projeto de lei em analise, obter autorização 
legislativa para acrescentarem item 43 ao artigo 1° da Lei nº 1.515, de 27 de 
novembro de 1996, criando o Bairro São Francisco. 
O item 43 tem o objetivo de criar o Bairro São Francisco, sendo que a 
matéria encontra-se acompanhada do mapa de localização da área que 
compreenderão bairro, constando ainda, suas atuais limitações e confrontações. 
A matéria esta também, em consonância com a Lei nº 1802, de 12 de 
janeiro de 1999, uma vez que apresenta documentos que comprovam a expressa 
concordância da comunidade local interessada. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de março de 2003. 
Presidente 
~ "''"'"""'"·'-· ;··:: .. ;;.o•-"""'··«··.o· -· ·-~ n. 
~··· Mun. dt P. Ice. J 
·, Ol. l 
t 1'11. N.• ----····=-- t 
i- VISTO ~ b7~~~!-.'c:::::.:_...:;:·~~ 
Os abaixo-assinados concordam com a denominação do Bairro São Francisco, que tem 
como limites e confrontações: Norte com a Estrada Municipal Pato Branco/São Brás e 
pela BR 158, até a Estrada Municipal que liga a Linha Decola São Pedro de Alcântara; 
SUL, partindo da Br 158 ponte do Rio Ligeiro confrontando como Bairro Vila Isabel e 
Bairro São Luiz até a estrada particular que liga a propriedade do Senhor Dilso Picolo; 
LESTE, da Estrada que liga da propriedade do Senhor Dilso Picolo pela linha da 
divisão do Perímetro Urbano até a BR 158; OESTE, da BR 158, Ponte do RioLigeiro, 
seguindo rio abaixo até a estrada que liga a localidade de São Brás confrontando com o 
Bairro Fraron. 
Nome Documento de 
Identidade nº 
Assinatura 
j C. Mure. de P. Ice. i 
1..i OG 1
· ' PI•. N.• -··-- _ I l::'="'"'"'~-~~°'"~-· Os abaixo-assinados concordam com a denominação do Bairro São Francisco, que tem 
como limites e confrontações: Norte com a Estrada Municipal Pato Branco/São Brás e 
pela BR 158, até a Estrada Municipal que liga a Linha Decola São Pedro de Alcântara; 
SUL, partindo da Br 158 ponte do Rio Ligeiro confrontando como Bairro Vila Isabel e 
Bairro São Luiz até a estrada particular que liga a propriedade do Senhor Dilso Picolo; 
LESTE, da Estrada que liga da propriedade do Senhor Dilso Picolo pela linha da 
divisão do Perímetro Urbano até a BR 158; OESTE, da BR 158, Ponte do RioLigeiro, 
seguindo rio abaixo até a estrada que liga a localidade de São Brás confrontando com o 
Bairro Fraron. 
Nome Documento de Assinatura 
Identidade nº 
2) - -
/ 
~ \ 
~ 
\ 
,:;;. ~:!l1m, óle t?. tJ~:;~. -·--'~ --·~ .. ~~- ... -----~-··--
'"'"'· ~!.'"""' .0.5 .. -----
BA~RRO 
SÃO FRANCílSCO 
WIW •tm 
·- 7 
~~-
H~H ZISll - Zona ~ndustrial de Seivlços 2 
1 ! ZIRBU - Zona Residencial 2 
IUH ZER -Zona Especial de Ocupação Restrita 
\ 
BA~RRO 
SÃO FRl\NC~SCO 
....................... 
......... , .......... , ... . ..................... . ···················· .................... . •••• , ••• ,,,,,,, ••••• > 
···················· ..................... . ::::::::11<:::::::::: : ···················· . •••••••••••••••••••• . > 
., ...... ,, .. _.,, ..... ·' 
···················· . 
. ..................... . ···················· . ..................... •••••••••••••••••••• > 
···················· . ..................... > 
···················· . 
H~H ZISll - Zona ffndustrlal de Serviços 2 
f J ZIRDU - Zona Residencial 2 
HH ZER - Zona Especial de Ocupaçao Restrita 
ASSESSORIA JURÍOICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 099/2002 
Pretendem os ilustres Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obterem o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para acrescentarem item 4 3 ao artigo 1 º da Lei nº 1. 515, de 2 7 
de novembro de 1996, criando o Bairro São Francisco de acordo com os limites e confrontações 
expressamente discriminados no mesmo. 
A matéria não encontra-se acompanhada de copia do mapa de localização da área que 
compreenderá o Bairro São Francisco, devendo os autores solicitarem a elaboração do mesmo 
junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Tratando-se de denominação de Bairro, entendo s.m.j, a possibilidade de se aplicar por 
simetria, a Lei nº 1.100, de 02 de abril de 1992, que institui normas para a identificação de 
próprios, vias e logradouros públicos do Município de Pato Branco, notadamente quanto a 
norma contida no "caput" do artigo 3º, que assim preceitua: 
"Art. 3º - A nomenclatura ou denominação de próprios, vias e logradouros 
públicos, será efetivada mediante expressa concordância da comunidade local interessada e 
obedecerá as seguintes regras:" (redação dada pela Lei nº 1802, de 12 de janeiro de 1999) 
Diante do que prescreve a norma legal acima referida, necessário que haja a manifestação expressa 
da comunidade local interessada, concordando com a denominação proposta, razão pela qual 
recomendo aos autores do Projeto a apresentação de documentos que anuam tal pretensão. 
Segundo a definição dada pelo Dicionário Aurélio, Bairro é cada urna das partes em que se 
costuma dividir uma cidade ou vila, para mais precisa orientação das pessoas e mais fácil controle 
administrativo dos serviços públicos. 
A matéria encontra-se amparada na norma contida no XXI do artigo 9° da Lei Orgânica 
Municipal e no inciso 1 do artigo 30 da Constituição Federal, cabendo as comissões permanentes 
efetuar a análise da mesma sobre o enfoque do interesse público. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
o, 18 de novembro de 2. 002. 
~~-~~ 
o onteiro do Rosário 
Jurídico 
., Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Pato Branco Paraná 
Os Vereadores infra-assinados, SILVIO HASSE - PDT, VILMAR MACCARI 
- PDT e NELSON BERTANI - PDT, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação e deliberação do douto Plenário, 
o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 099/2002 
Súmula: Acrescenta item 43 ao artigo 1° da Lei nº 1.515, de 27 de 
novembro de 1996, criando o Bairro SÃO FRANCISCO. 
Art. 1 º - O artigo 1 º da Lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996, 
passa a vigorar acrescido do item 43, com o seguinte teor: 
"Art. 1° - ............................................... . 
43) BAIRRO SÃO FRANCISCO: NORTE: 
confrontando com a Estrada Municipal Pato Branco/São Brás e pela BR 158 
até a Estrada Municipal que liga a Linha Decai a São Pedro de Alcântara; 
SUL: partindo da BR 158 ponte do Rio Ligeiro confrontando com o Bairro 
Vila Isabel e Bairro São Luiz até a Estrada particular que liga a propriedade 
do Senhor Dilso Picolo; LESTE: da Estrada que liga da propriedade do 
Senhor Dilso Picolo pela linha da divisão do Perímetro Urbano até a BR 
158; OESTE: da BR 158, Ponte do Rio Ligeiro seguindo rio abaixo até a 
Estrada que liga a localidade de São Brás confrontando com o Bairro 
Fraron." (AC) 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
son Bertani - PDT 
PROPONENTE 
-arigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
, 1 •J/ · · r fâ M~~. 'i; ·;;. e;: :1 
/..... 1 cl ~ 1. l'le. N.1 .- .. '. .... - --··- i 
~ 
Prefeitura Municipal de Pato Bi:a-:A--.~-..... ~-... ,--.-_,"-.-_,_J 
Estado do Paraná 
BAIRRO SÃO FRANCISCO 
Norte: confrontando com a Estrada Municipal Pato Brancoí São Brás e pela 
BR 158 até a Estrada Municipal que liga a linha Decola São Pedro de 
Alcântara. 
Sul: Partindo da BR 158 ponte do Rio Ligeiro confrontando com o Bairro 
Vila Isabel e Bairro São Luiz até a Estrada particular que liga a 
propriedade do Senhor Dilso Picolo. 
Leste: Da Estrada que liga da propriedade do Senhor Dilso Picollo pela linha 
da divisão do Perímetro Urbano até a BR 158. 
Oeste: Da BR 158, Ponte do Rio Ligeiro seguindo rio abaixo até a Estrada 
que liga a Localidade de São Brás confrontando com o Bairro Fraron. 

open original →