PROJETO DE LEI Nº 100/2002
MENSAGEM Nº: 82/2002
RECEBIDA EM: 13 de novembro de 2002
Nº DO PROJETO: 100/2002
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SÚMULA: Altera o anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas
para o período de 2002 a 2005, constante na lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual.
(Aquisição de um veículo para uso do Conselho Tutelar)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de novembro de 2002
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PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de novembro de 2002 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva, Carlinho Antonio
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL,
Vilmar Maccari-PDT.
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de dezembro de 2002 - aprovado com 11
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi - PTB, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Clóvis
Gresele - PPB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de dezembro de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1222/2002
LEI Nº: 2207, de 4 de dezembro de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2931, do dia 20 de dezembro de 2002.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2931 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Prefeitura Municipal áe Pato 'Branco 8STAl>ODOPAJtANÂ . .
GAB!NliTli DO PREFEITO
LEI N°2.207
Data: 04 de dezembro de 2002.
Súmula: Altera o Anexo 1-Ações Prioritárias,
Funções de Governo, Objetivo• e
Metas Para o Período de 2002 a 2005, constante da Lei n• 205612001, ·
Plano Plurianual.
A Cãmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal n• 2056 de 02 de julho
de 2001 - Plano Plurianual, passando a vigorar acrasclâo da seguinte meta:
08. ASSISrtNCIA SOCIAL .
Prtnclnals Metas :
~peclllcaçõea Unidade de 2002 2003 2004 2005 Medida
i'&•-ncla à Criança e eo ""oleacente
~ulslção de veículo para. o Conselho
:futelar veículo 1
Art. 2'. Esta Lei entra em vigor na data de soa pubncação, ravogaâas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de dezembro dé
Clóvis Sa (\~ :oan Prefeito ~ícipal
2002.
PROJETO DE LEI Nº 100/2002
Súmula: Altera o anexo I - Ações prioritárias, funções
de governo, objetivos e metas para o período
de 2002 a 2005, constante na lei nº
2.056/2001, Plano Plurianual.
Art. 1° - Fica alterado o anexo I da lei municipal nº 2.056, de 2 de
julho de 2001 - Plano Plurianual, passando a vigorar acrescido da seguinte meta:
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Principais metas:
Unidade
Especificação de 2002 2003 2004 2005
medida
Assistência à Criança e ao
Adolescente
Aquisição de veículo para o
Conselho Tutelar veículo 1
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 100/2002
Obter autorização legislativa para alterar o anexo I - Ações
prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a
2005, constante na lei nº 2056/2001, Plano Plurianual, é o que pretende o
Executivo Municipal, através do projeto de lei ora analisado.
A alteração refere-se ao item 08 - Assistência Social - Assistência
a Criança e ao Adolescente, um veículo para o exercício de 2003.
Referido veículo após sua aquisição, será utilizado pelos membros
do Conselho Tutelar de Pato Branco.
A matéria encontra-se amparada legalmente, de acordo com o que
preceitua a lei federal nº 4320/64 e no artigo 165 da Constituição Federal.
Levando-se em consideração as péssimas condições de uso que se
encontra o veículo ora utilizado pelos membros do Conselho Tutelar de Pato
Branco, que não oferece as mínimas condições de segurança, necessário se
faz a aprovação da matéria, pela necessidade e segurança das pessoas que
utilizarão o veículo.
Diante disso, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a
sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branc , 26 de novembro de 2002.
Vilmar Maccari
PDT
1 t ;~ i)~it ir José Favin
PMDB
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~~/tkr!PaW~\ Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTABIL "'
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 100/2002
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 100/2002,
obter autorização legislativa para Alterar o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de
Governo, Objetivos e Metas para o Período de 2002 a 2005, constantes da Lei nº
2056/2001 - Plano Plurianual.
Buscando adequar a Lei do Plurianual, com a de Diretrizes Orçamentárias e
com o Orçamento, conforme planejamento e previsão no decorrer do exercício, o
Executivo Municipal alterou item da Lei nº 2056/2001, acrescendo:
1. No item 08 - ASSISTENCIA SOCIAL - Assistência a Criança e ao
Adolescente -um veículo para o exercício de 2003.
Encontra-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n º
4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado a matéria apta a seguir seus
tramites normais.
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria ..
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 19 de novembro de 2002.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: \egislativo@whiteduck.psi.com.br.
MENSAGEM Nº 082/2002
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar os Projetos de Lei
de alteração dos Anexos I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e
Metas - da Lei Municipal 2.056 de 02 de julho de 2001, Plano Plurianual e da Lei
Municipal nº, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003.
As alterações são decorrentes de inclusão de metas, para aquisição de
um veículo para uso do Conselho Tutelar, conforme solicitado por esta Casa de Leis
no ofício nº 1001/2002.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 31 de outubro de 2002.
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Clóv;.~oa~ Prefeito Municipal
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Prefeitura 9v1 unícipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei Nº 100/2002
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias,
Funções de Governo, Objetivos e
Metas Para o Período de 2002 a
2005, constante da Lei nº
2056/2001, Plano Plurianual.
Art. 1 º. Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal nº 2056 de 02 de julho
de 2001 - Plano Plurianual, passando a vigorar acrescido da seguinte meta:
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
P. nnc1pa1s . M t e as:
Especificações Unidade de 2002 2003 2004 2005
Medida
Assistência à Criança e ao Adolescente
Aquisição de veículo para o Conselho
Tutelar veículo 1
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Oóvief SL.d:an
Prefeito Municipal