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materia nº 100/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2002
Date 2002-11-13
EmentaAltera o anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante na lei n° 2.056/2001, Plano Plurianual.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 100/2002 
MENSAGEM Nº: 82/2002 
RECEBIDA EM: 13 de novembro de 2002 
Nº DO PROJETO: 100/2002 
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l'le. N.!• _{;q-- -- \ 
( -·------; VISTO ' ~ .... _':__, ................ ,,, •• ''•"'''•'' -· L '\""~'•" 
SÚMULA: Altera o anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas 
para o período de 2002 a 2005, constante na lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual. 
(Aquisição de um veículo para uso do Conselho Tutelar) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de novembro de 2002 
f · ~~ VOTAÇÃO SIMPLES 
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PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de novembro de 2002 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva, Carlinho Antonio 
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, 
Vilmar Maccari-PDT. 
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de dezembro de 2002 - aprovado com 11 
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi - PTB, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Clóvis 
Gresele - PPB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de dezembro de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1222/2002 
LEI Nº: 2207, de 4 de dezembro de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2931, do dia 20 de dezembro de 2002. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2931 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 
Prefeitura Municipal áe Pato 'Branco 8STAl>ODOPAJtANÂ . . 
GAB!NliTli DO PREFEITO 
LEI N°2.207 
Data: 04 de dezembro de 2002. 
Súmula: Altera o Anexo 1-Ações Prioritárias, 
Funções de Governo, Objetivo• e 
Metas Para o Período de 2002 a 2005, constante da Lei n• 205612001, · 
Plano Plurianual. 
A Cãmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal n• 2056 de 02 de julho 
de 2001 - Plano Plurianual, passando a vigorar acrasclâo da seguinte meta: 
08. ASSISrtNCIA SOCIAL . 
Prtnclnals Metas : 
~peclllcaçõea Unidade de 2002 2003 2004 2005 Medida 
i'&•-ncla à Criança e eo ""oleacente 
~ulslção de veículo para. o Conselho 
:futelar veículo 1 
Art. 2'. Esta Lei entra em vigor na data de soa pubncação, ravogaâas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de dezembro dé 
Clóvis Sa (\~ :oan Prefeito ~ícipal 
2002. 
PROJETO DE LEI Nº 100/2002 
Súmula: Altera o anexo I - Ações prioritárias, funções 
de governo, objetivos e metas para o período 
de 2002 a 2005, constante na lei nº 
2.056/2001, Plano Plurianual. 
Art. 1° - Fica alterado o anexo I da lei municipal nº 2.056, de 2 de 
julho de 2001 - Plano Plurianual, passando a vigorar acrescido da seguinte meta: 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Principais metas: 
Unidade 
Especificação de 2002 2003 2004 2005 
medida 
Assistência à Criança e ao 
Adolescente 
Aquisição de veículo para o 
Conselho Tutelar veículo 1 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 100/2002 
Obter autorização legislativa para alterar o anexo I - Ações 
prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 
2005, constante na lei nº 2056/2001, Plano Plurianual, é o que pretende o 
Executivo Municipal, através do projeto de lei ora analisado. 
A alteração refere-se ao item 08 - Assistência Social - Assistência 
a Criança e ao Adolescente, um veículo para o exercício de 2003. 
Referido veículo após sua aquisição, será utilizado pelos membros 
do Conselho Tutelar de Pato Branco. 
A matéria encontra-se amparada legalmente, de acordo com o que 
preceitua a lei federal nº 4320/64 e no artigo 165 da Constituição Federal. 
Levando-se em consideração as péssimas condições de uso que se 
encontra o veículo ora utilizado pelos membros do Conselho Tutelar de Pato 
Branco, que não oferece as mínimas condições de segurança, necessário se 
faz a aprovação da matéria, pela necessidade e segurança das pessoas que 
utilizarão o veículo. 
Diante disso, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a 
sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branc , 26 de novembro de 2002. 
Vilmar Maccari 
PDT 
1 t ;~ i)~it ir José Favin 
PMDB 
-~~···~· ........ ,.. ,. ··" 
-~ ê.."·fi~. ·. 4• p. ase.. ; 
~~/tkr!PaW~\ Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTABIL "' 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 100/2002 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 100/2002, 
obter autorização legislativa para Alterar o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de 
Governo, Objetivos e Metas para o Período de 2002 a 2005, constantes da Lei nº 
2056/2001 - Plano Plurianual. 
Buscando adequar a Lei do Plurianual, com a de Diretrizes Orçamentárias e 
com o Orçamento, conforme planejamento e previsão no decorrer do exercício, o 
Executivo Municipal alterou item da Lei nº 2056/2001, acrescendo: 
1. No item 08 - ASSISTENCIA SOCIAL - Assistência a Criança e ao 
Adolescente -um veículo para o exercício de 2003. 
Encontra-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n º 
4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado a matéria apta a seguir seus 
tramites normais. 
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria .. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 19 de novembro de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: \egislativo@whiteduck.psi.com.br. 
MENSAGEM Nº 082/2002 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar os Projetos de Lei 
de alteração dos Anexos I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e 
Metas - da Lei Municipal 2.056 de 02 de julho de 2001, Plano Plurianual e da Lei 
Municipal nº, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003. 
As alterações são decorrentes de inclusão de metas, para aquisição de 
um veículo para uso do Conselho Tutelar, conforme solicitado por esta Casa de Leis 
no ofício nº 1001/2002. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo 
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 31 de outubro de 2002. 
(' 
Clóv;.~oa~ Prefeito Municipal 
.· .. ··10·. ·' 
Prefeitura 9v1 unícipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei Nº 100/2002 
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, 
Funções de Governo, Objetivos e 
Metas Para o Período de 2002 a 
2005, constante da Lei nº 
2056/2001, Plano Plurianual. 
Art. 1 º. Fica alterado o Anexo 1 da Lei Municipal nº 2056 de 02 de julho 
de 2001 - Plano Plurianual, passando a vigorar acrescido da seguinte meta: 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
P. nnc1pa1s . M t e as: 
Especificações Unidade de 2002 2003 2004 2005 
Medida 
Assistência à Criança e ao Adolescente 
Aquisição de veículo para o Conselho 
Tutelar veículo 1 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Oóvief SL.d:an 
Prefeito Municipal 

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