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materia nº 101/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2002
Date 2002-11-13
EmentaAltera o anexo I da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, lei n° 2.168, de 3 de julho de 2002.
native_id12246

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 10112002 
MENSAGEM Nº: 82/2002 
RECEBIDA EM: 13 de novembro de 2002 
Nº DO PROJETO: 101/2002 
SÚMULA: Altera o anexo Ida LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2003, lei nº 2.168, de 3 de julho de 2002. (Aquisição de um veículo para uso do Conselho 
Tutelar). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de novembro de 2002 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de novembro de 2002 - aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva, Carlinho Antonio 
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, 
Vilmar Maccari-PDT. 
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de dezembro de 2002 - aprovado com 11 
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
'. : Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi - PTB, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Clóvis 
Gresele - PPB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de dezembro de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1222/2002 
LEI Nº: 2208, de 4 de dezembro de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2931, do dia 20 de dezembro de 2002. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2931 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002 
Prefeitura 9vf unícipa{ áe Pato 'lJranco l!STAD~P/\,.RAJih GABINEfi! DO PREFEITO 
LEI N"2 •. 208 
Data: 04 ·de dezembro de 2002. 
Súmula: Altera o Anexo 1 da LDO para o exercicio de • 
2003, Lei n• 2.166 de 03, de julho de 2002. 
A Cãmara Municipal.de Paio Branco, Estado. do Paran6, aprovou_ e eu, Prefeito Municipal, sanciono a aegillnte Lei: 
Art. 1• • o Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de govemi;>, objetivo e 
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal n• 2.168 de 03 de Julho de 2002, 
passa a vigorar acrescido da seguinte' me~; 
08. ASSISraNCIA SOCIAL 
' Principais Matas : 
Unidade 
Medida 
veiculo 
2003 
Art. 1!' • Esta Lei entra em vigor na data de sua pubUcação, ravogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prafeito Mi'micipal de patp 6ranco, em 04 de dezembro de 
Cklvis 
Prefeito 
~~lidoan Municipal 
2002. 
! 
~ . . .. ,, : 
1 C. Muri. dtJ f. ~ i 
~ 
l. l'le. N.• _(5 __ r-i 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 101/2002 
Súmula: Altera o anexo I da LDO para o 
exercício de 2003, lei nº 2.168, 
de 3 de julho de 2002. 
Art. 1° - O anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, 
objetivos e metas da Administração Municipal, da lei municipal nº 2.168, de 3 
de julho de 2002, passa a vigorar acrescido da seguinte meta: 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Principais metas: 
Especificação Unidade de 
medida 2003 
Assistência à Criança e ao Adolescente 
Aquisição de veículo para o Conselho Tutelar veículo 1 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
i C. N'IUJ\. d• f". ttc.. • 
r-.--.~-:·-·--.~~-~-=-:-: ·-":-. -J 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/2002 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para alterar o anexo I da LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2003, da lei nº 2168, de 3 de 
julho de 2002. 
A alteração trata-se da mudança no item 8 - Assistência Social, 
Assistência a Criança e ao Adolescente, quando será doado mn veículo para 
ser utilizado pelo Conselho Tutelar. 
Legalmente a matéria encontra-se amparada, principalmente com o 
que preceitua a lei federal nº 4320/64 e no artigo 165 da Constituição Federal. 
Socialmente a matéria é de interesse da população em geral, 
considerando o estado em que se encontra o veículo utilizado pelos membros 
do Conselho Tutelar de Pato Branco, que não oferece as mínimas condições 
de segurança. 
Diante disso, após análise, esta comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Bran , 25 de novembro e 2002. 
~""'-'-41'ª Dall'Igna 
lato a PPB 
PDT 
} O. Mun. dt P. Bct. : 
Estado do Paraná 
~~ 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N" 101/2002 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
aprovar o Projeto de Lei nº 101/2002, que altera o anexo Ida L.D.O para o exercício 
de 2003, da Lei nº 2168,de 03 de julho de 2002. 
Buscando dessa forma o Executivo adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
conforme seu planejamento e previsão para execução do orçamento para o exercício de 
2003, fazendo mudança em item abaixo exemplificado, conforme solicitação deste 
Legislativo Municipal, através do oficio nº 1001/2002: 
1. No item 08 - ASSISTENCIA SOCIAL - Assistência a Criança e ao 
Adolescente -um veículo para o exercício de 2003. 
Encontra-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n ° 
4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado a matéria apta a seguir seus 
tramites normais. 
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 19 de novembro de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
<Prefeitura 9Vf. unicípa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 082/2002 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
f R E e r: ªo~)· -1 . .-e·) ·-e· ;---·'"·1 l . ' ·- - . 1 
l D•ta).21__~-~ ! A :sin."-turo . ______ - .......................... , :. 
CAMARA MUNICIPAL - PATO BkANCu , 
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar os Projetos de Lei 
de alteração dos Anexos I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e 
Metas - da Lei Municipal 2.056 de 02 de julho de 2001, Plano Plurianual e da Lei 
Municipal nº, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003. 
As alterações são decorrentes de inclusão de metas, para aquisição de 
um veículo para uso do Conselho Tutelar, conforme solicitado por esta Casa de Leis 
no ofício nº 1001/2002. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo 
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 31 de outubro de 2002. 
/~j / r 
, ·: {Íp//f Clov1s §anto Padoan 
Prefeito Municipal 
'J}--, _) 
<Prefeitura :Jvf_ unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 101 /2002 
Altera o Anexo 1 da LDO para o 
exercício de 2003, Lei nº 2.168 de 03 de 
julho de 2002. 
Art. 1 º - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivo e metas da 
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.168 de 03 de julho de 2002, passa a 
vigorar acrescido da seguinte meta: 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Principais Metas : 
Unidade 2003 Especificação Medida 
Assistência à Criança e ao Adolescente 
!Aquisição de veiculo para o Conselho Tutelar veículo 1 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
. 
Oóvis< sÍ:..d~an Prefeito Municipal 

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