PROJETO DE LEI Nº 10112002
MENSAGEM Nº: 82/2002
RECEBIDA EM: 13 de novembro de 2002
Nº DO PROJETO: 101/2002
SÚMULA: Altera o anexo Ida LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2003, lei nº 2.168, de 3 de julho de 2002. (Aquisição de um veículo para uso do Conselho
Tutelar).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de novembro de 2002
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de novembro de 2002 - aprovado com 13
(treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva, Carlinho Antonio
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL,
Vilmar Maccari-PDT.
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de dezembro de 2002 - aprovado com 11
(onze) votos a favor e 03 (três) ausências.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
'. : Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores: Agustinho Rossi - PTB, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Clóvis
Gresele - PPB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de dezembro de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1222/2002
LEI Nº: 2208, de 4 de dezembro de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2931, do dia 20 de dezembro de 2002.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2931 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Prefeitura 9vf unícipa{ áe Pato 'lJranco l!STAD~P/\,.RAJih GABINEfi! DO PREFEITO
LEI N"2 •. 208
Data: 04 ·de dezembro de 2002.
Súmula: Altera o Anexo 1 da LDO para o exercicio de •
2003, Lei n• 2.166 de 03, de julho de 2002.
A Cãmara Municipal.de Paio Branco, Estado. do Paran6, aprovou_ e eu, Prefeito Municipal, sanciono a aegillnte Lei:
Art. 1• • o Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de govemi;>, objetivo e
metas da Administração Municipal - da Lei Municipal n• 2.168 de 03 de Julho de 2002,
passa a vigorar acrescido da seguinte' me~;
08. ASSISraNCIA SOCIAL
' Principais Matas :
Unidade
Medida
veiculo
2003
Art. 1!' • Esta Lei entra em vigor na data de sua pubUcação, ravogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prafeito Mi'micipal de patp 6ranco, em 04 de dezembro de
Cklvis
Prefeito
~~lidoan Municipal
2002.
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1 C. Muri. dtJ f. ~ i
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l. l'le. N.• _(5 __ r-i
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 101/2002
Súmula: Altera o anexo I da LDO para o
exercício de 2003, lei nº 2.168,
de 3 de julho de 2002.
Art. 1° - O anexo I - Ações prioritárias, funções de governo,
objetivos e metas da Administração Municipal, da lei municipal nº 2.168, de 3
de julho de 2002, passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Principais metas:
Especificação Unidade de
medida 2003
Assistência à Criança e ao Adolescente
Aquisição de veículo para o Conselho Tutelar veículo 1
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
i C. N'IUJ\. d• f". ttc.. •
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 101/2002
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para alterar o anexo I da LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2003, da lei nº 2168, de 3 de
julho de 2002.
A alteração trata-se da mudança no item 8 - Assistência Social,
Assistência a Criança e ao Adolescente, quando será doado mn veículo para
ser utilizado pelo Conselho Tutelar.
Legalmente a matéria encontra-se amparada, principalmente com o
que preceitua a lei federal nº 4320/64 e no artigo 165 da Constituição Federal.
Socialmente a matéria é de interesse da população em geral,
considerando o estado em que se encontra o veículo utilizado pelos membros
do Conselho Tutelar de Pato Branco, que não oferece as mínimas condições
de segurança.
Diante disso, após análise, esta comissão emite PARECER
FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Bran , 25 de novembro e 2002.
~""'-'-41'ª Dall'Igna
lato a PPB
PDT
} O. Mun. dt P. Bct. :
Estado do Paraná
~~
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N" 101/2002
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
aprovar o Projeto de Lei nº 101/2002, que altera o anexo Ida L.D.O para o exercício
de 2003, da Lei nº 2168,de 03 de julho de 2002.
Buscando dessa forma o Executivo adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias
conforme seu planejamento e previsão para execução do orçamento para o exercício de
2003, fazendo mudança em item abaixo exemplificado, conforme solicitação deste
Legislativo Municipal, através do oficio nº 1001/2002:
1. No item 08 - ASSISTENCIA SOCIAL - Assistência a Criança e ao
Adolescente -um veículo para o exercício de 2003.
Encontra-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n °
4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado a matéria apta a seguir seus
tramites normais.
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 19 de novembro de 2002.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
<Prefeitura 9Vf. unicípa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 082/2002
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
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l D•ta).21__~-~ ! A :sin."-turo . ______ - .......................... , :.
CAMARA MUNICIPAL - PATO BkANCu ,
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar os Projetos de Lei
de alteração dos Anexos I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e
Metas - da Lei Municipal 2.056 de 02 de julho de 2001, Plano Plurianual e da Lei
Municipal nº, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003.
As alterações são decorrentes de inclusão de metas, para aquisição de
um veículo para uso do Conselho Tutelar, conforme solicitado por esta Casa de Leis
no ofício nº 1001/2002.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 31 de outubro de 2002.
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, ·: {Íp//f Clov1s §anto Padoan
Prefeito Municipal
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<Prefeitura :Jvf_ unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 101 /2002
Altera o Anexo 1 da LDO para o
exercício de 2003, Lei nº 2.168 de 03 de
julho de 2002.
Art. 1 º - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivo e metas da
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.168 de 03 de julho de 2002, passa a
vigorar acrescido da seguinte meta:
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Principais Metas :
Unidade 2003 Especificação Medida
Assistência à Criança e ao Adolescente
!Aquisição de veiculo para o Conselho Tutelar veículo 1
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
.
Oóvis< sÍ:..d~an Prefeito Municipal