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EXMO. SR.
SILVIO HASSE
Estado do Paraná
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, VILSON DALA COSTA - PMDB, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 104/2002
Súmula: Denomina de "Bom Jesus" o Cemitério Municipal
de Pato Branco.
Art. 1º - Fica denominado de "BOM JESUS", o Cemitério
Municipal de Pato Branco, localizado no Bairro Sambugaro.
Parágrafo único - O Executivo Municipal emplacará referido próprio
contendo a denominação consignada no "caput", no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
APOIO:
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato BrancQ, 22 de novembro de 2.002.
~~~~~~~a-VEREADORPMDB
E
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