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materia nº 113/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2002
Date 2002-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóveis.
native_id12257

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

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PROJETO DE LEI Nº 113/2002 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 87 /2002 
RECEBIDA EM: 9 de dezembro de 2002 
Nº DO PROJETO: 113/2002 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóveis (de propriedade de 
Luiz Cesar Beatrici - o imóvel será utilizado para passagem de galeria de águas pluviais, 
pois recebe toda a água da chuva que desce do Bairro La Salle ). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 9 de dezembro de 2002 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de dezembro de 2002- aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva, Clóvis Gresele PPB, 
Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall 'Igna - PPB, Leonir 
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT. 
Ausentes os vereadores: Carlinho Antonio Polazzo - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2002 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva, Carlinho Antonio 
Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, 
Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes os vereadores: Leonir José Favin - PMDB Nelson Bertani - PDT e Nereu 
Faustino Ceni - PC do B. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de dezembro de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1277/2002. 
Lei nº 2214, de 20 de dezembro de 2002 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2933, do dia 24 de dezembro de 2002. 
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DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2933 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2002 
PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO-PR 
LEI N" 21214 
Dela: 20 de dezembro de 2002. 
S6mula:. AulOrila o Executivo Municipal permutar imóveis 
· · A Cãmara Municipal de Pato !lnlneo, EstaclO dó Parané, aprovou e eu, Prefeito Municipal, llllclono a -8gul• Lei; ·. 
Art. 1°. FICll o Executivo Municipal au1Driz8do a permutar o lote 61 da 
quadra n° 682, contendo a ál88 . da 4à5,00m" (qúafnx:entos e cinco • 
quadrados), matriculado no Regisllo Geral de lm6veis da Coman:a de Pato Branco 
Eitado do Paraná, sob o rf' 34.914, avillladO emRS 4.100,00 (quatro mlle cem reais)' 
de propriedade do Município de Pato Branco, • pelo lote rf' 01, da quadra rf' 888, f~ . ãrea da 214,07 (duzenlos. e qua1aze metros e sete cen11me11os quadrados) 
matriculadO no Registro Geral de Imóveis da Comaroa de Pato Branco, Estado ~ Paraná sob rf' 24.767, avaliado em RS 4.100,00 (quatto mil e cem reais) de 
propr1edede de Luiz e.ar Beatricl. · ' 
. Art. ZO. Esta Lei entra em vigOr na dela de sua pu~~ _..... ...... disposições em contrário. 88 / ' -.....,....., •v•......-• 
2002. Gabillele do Prefeito Munieipal de Pato Br8nco, em 20 de dezemblÓ da 
~·;.}( Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 113/2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . 
Art. 1 º· Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote 
01, da quadra nº 682, contendo a área de 405,00m2 (quatrocentos e cinco 
metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, sob o nº 34.914, avaliado em R$ 4.100,00 
(quatro mil e cem reais), de propriedade do Município de Pato Branco, pelo 
lote nº 01, da quadra nº 888, com área de 214,07 (duzentos e quatorze metros 
e sete centímetros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná sob nº 24.767, avaliado em R$ 
4.100,00 (quatro mil e cem reais), de propriedade de Luiz Cesar Beatrici. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
{ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 113/2002 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em apreço 
obter autorização legislativa para permutar o lote nºl da quadra nº 682, com área 
de 405,00m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados), matriculado no Registro 
Geral de Imóveis de Comarca de Pato Branco e avaliado em R$ 4.100,00 
(quatro mil e cem reais), de propriedade do município de Pato Branco, pelo lote 
nºl da quadra 888, com área de 214,07m2 (duzentos e quatorze metros e sete 
centímetros quadrados), este também matriculado no Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco e avaliado em 4.100,00 (quatro mil e cem reais), de 
propriedade de LUis César Beatrici. 
O imóvel a ser permutado servirá para uma passagem de galeria de 
águas pluviais, pois recebe toda água que desce do bairro La Salle, prejudicando 
muito a residência do Sr. Luis Carlos Beatrici. 
Sendo que ambos os lotes estão regularmente matriculados no 
Registro Geral de Imóveis e possuem o mesmo valor, deve-se proceder tal 
permuta. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
o parecer, SMJ. 
· _eatoBranço, 16 de dezembro de 2002. I, --;.!---. 
. / ' 
~ /~ 
1 mar 0:4~~/Z Maccari __: PDT- Membro 
T - Presidente 
.,., 
Comissão de Mérito 
Parecer ao Projeto de Lei nº 11312002 
Relator : Nereu Faustino Ceni - PC do B 
Busca o Executivo Municipal através do projeto de lei em tela, autorização legislativa para 
permutar o lote O 1 da quadra 682 pelo lote O 1 da quadra 888, para passagem de galeria de águas 
pluviais, ambos avaliados em R$ 4.100,00, pela comissão competente, acompanhadas dos 
documentos comprobatórios de pubÜcidade. , 
A pemuta está plenamente justificada, e segundo informações colhidas, é necessário a coleta 
das águas pluviais, tendo em vista a topografia local. 
Observamos, nesta matéria a existência de UTILIDADE e CONVÊNIENCIA, preceitos 
básicos indicados pelo nosso Regimento Interno. 
É portanto nosso parecer FAVORÁVEL. 
É o parecer, salvo melhor juízo dos nobres vereadores desta Comissão. 
Pato Branco, em 12 de dezembro de 2002. 
Pedr de Me~ - PFL 
•• • 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 113/2002 
O Executivo Municipal deseja através do projeto de lei em análise 
obter autorização legislativa para permutar o lote nºl da quadra nº 682, com área 
de 405,00m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados) pelo lote nºl da quadra 
888, com área de 2 l 4,07m2 (duzentos e quatorze metros e sete centímetros 
quadrados), ambos matriculados no Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco e avaliados em 4.100,00 (quatro mil e cem reais), sendo o primeiro 
de propriedade do município de Pato Branco e o segundo de propriedade de 
Luis César Beatrici. 
Ocorre que o imóvel a ser permutado será utilizado para passagem 
de galeria de águas pluviais, pois ali desemboca toda água que vem do Bairro La 
Salle, podendo trazer assim graves conseqüências para o Sr.Luis Carlos Beatrici, 
já que ali encontra-se sua moradia. 
Sendo que os dois lotes possuem o mesmo valor, não há razões para 
não proceder a permuta, que em muito beneficiará o Sr.Luis César Beatrici. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, _13_~ 
/'Le 
ASSRSSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 113/2002 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para proceder a permuta do lote nº O 1, da quadra nº 682, 
contendo área de 405,00 m2, matriculado sob nº 34.914 no lº Oficio do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do 
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais), pelo 
lote nº 01, da quadra 888, com área de 214,07 m2, matriculado sob nº 24.767, do 
mesmo Oficio, de propriedade de Luiz Cesar Beatrici, avaliado em R$ 4.100,00 
(Quatro mil e cem reais). 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o imóvel a ser pennutado 
será utilizado para passagem de galeria de águas pluviais, pois recebe toda a água da 
chuva que desce do Bairro La Salle, o que poderá ter graves consequências pois nela 
se encontra a moradia do Sr. Luiz Cesar Beatrici. 
A matéria encontra-se acompanhada das respectivas matrículas dos imóveis objeto 
da permuta, laudos de avaliação e plantas parciais dos mesmos. 
Sobre o tema em questão, vale transcrever trecho doutrinário contido na obra 
Direito Municipal Brasileiro (Hely Lopes Meirelles )- 12ª Edição Atualizada - pág. 
300, que com muita propriedade assim leciona: 
"Permuta, troca ou escambo é o contrato pelo qual as partes transferem e 
recebem um bem uma da outra = bens, esses, que se substitu.em reciprocamente 
no patrimônio dos permutantes. Há sempre na permuta uma alienação e uma 
aquisição de coisas, da mesma espécie ou não. A permuta pressupõe igualdade 
de valor entre os bens permutáveis, mas é admissível a troca de coisas de 
valores desiguais, com reposição ou torna em dinheiro do faltante. Essa 
complementação em pecúnia, para se igualarem os valores das coisas trocadas, 
não desnatura a permuta, desde que a intenção precípua de cada parte é obter 
o bem da outra." 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
r"':"'····" ... ,-.. .,.,., .. ,_._. __ ... _ ., [ C. Mun. de P. lc•. 
] »'le. N.• __ .Q$ __ 
~~l'de Ç/Jwrm-~ Estado do Paraná 
Diante do exposto, recomendo especialmente a Comissão de Finanças e Orçamento, 
que verifique "in loco" os imóveis a serem permutados, tendo em vista que os 
valores apurados na avaliação são iguais e os terrenos possuirem metragens 
distintas. 
Feitas essas considerações, estando a matéria amparada na norma constante do 
artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, concluo em fornecer parecer favorável a sua 
regular tramitação, cabendo as comissões permanentes procederem a análise da 
mesma sob enfoque do interesse público. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de dezembro de 2.002. 
~~~ Ír<J. ~ . ,~':'---=-.... \9 
tseifK'ena o Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Pato Branco Paraná 
Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco .,, 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 087/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
C. Mun. de I'. &. .. 
J!'le. N.• __ .():i ·-- ~ 
VISTO , -~ ~,::.;__ '.:....:.:.'.·':' .... _:-.. ~..::-"·.:.::__::......::::.:.~ ·"'"~ . ..,; 
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia 
autorização legislativa para permutar o lote 01, da quadra nº 682, contendo a área 
de 405,00m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados), matriculado no Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 4.100,00 
(quatro mil e cem reais), de propriedade do Município de Pato Branco, pelo lote nº 01, 
da quadra nº 888, com área de 214,07 (duzentos e quatorze metros e sete centímetros 
quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná sob nº 24.767, avaliado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), de 
propriedade de Luiz Cesar Beatrici. 
O imóvel a ser permutado será utilizado para passagem de galeria de 
águas pluviais, pois recebe toda a água da chuva que desce do Bairro La Salle, o que 
poderá ter graves conseqüências pois nela se encontra a moradia do Sr. Luiz Cesar 
Beatrici. 
Anexamos, ao presente Projeto de Lei, matrículas, laudo de avaliação 
dos imóveis, e planta parcial dos mesmos. 
Em face da iminência do recesso parlamentar, encarecemos aos ilustres 
Vereadores que a matéria se revista de urgência. 
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa 
Excelência e aos nobres edis votos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de dezembro de 
2002. 
Clóv~·oa~ Prefeito Municipal 
...... --- Prefeitura Af unicipa{ de Pato 'Branco .; 
i,I ----4-' . . '· ~- ·•""<·•--, ........ - ~--· 
l 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 11312002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote 01, da 
quadra nº 682, contendo a área de 405,00m2 (quatrocentos e cinco metros 
quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sob o nº 34.914, avaliado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), 
de propriedade do Município de Pato Branco, pelo lote nº 01, da quadra nº 888, com 
área de 214,07 (duzentos e quatorze metros e sete centímetros quadrados), 
matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná sob nº 24.767, avaliado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), de 
propriedade de Luiz Cesar Beatrici. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Clóvis'L~oa~ Prefeito Municipal 
G. Mun. CI• F. &•. 
: 1'11. N.1 __ , (Q~---- ;, _______ k ~ 
__j _ VISTO Í Prefeitura Municipal de Pato Bra1 rce' ··• ~.,.,_."~· Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, 
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir 
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos 
seguintes imóveis: 
LOTE 01 DA QUADRA 682, com a área de 405,00m2, de propriedade do Patrimônio 
Municipal conforme Matricula sob nº 34.914, avaliado em R$ 4.100,00 (quatro mil e 
cem reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 28 de novembro de 2002. 
Membro 
Joã~~ Membro 
Radimir~min Membro 
Prefeitura Municipal de Pato BrarlcG~iiTO"· Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07 .02.2002, do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores, 
Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir 
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação dos 
seguintes imóveis: 
LOTE 01 DA QUADRA 888, com a área de 214,07m2, de Luiz César Beatrici conforme 
Matricula sob nº 24.767, avaliado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 28 de novembro de 2002. 
' 
Membro 
JL~ Membro 
· retário 
Radillll~min Membro 
• 
1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CG C 77 780 781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
R U A O S V A l D O A R A N H A , 697 
'!; 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
CP. F 005845179-04 
(REGISTRO GERAL) 
) l RUBRICA l 
(MATRÍCULA N~ 2
4·76
7 J L_::_-_'!J_<_'_k-_. -
(c:i d;~ n(»vambro de 1 .. 99?. CC:- &.. ~ qJ 't:;~. u,1:ws,. t.Jf<AHO - Lotu n 1201 (hum) da quadra n~888(oitocentos /oitenta e, oito), si ta 
·l rua .::·iorn;iro José Catusso, nesta cidade de Pato Branco, contendo a area de -:-:-
,j 1\ ,O'r:m.:- (LHJZ8:NT08 ?. QUATOT~z~~ MBTEOS P. SETE CENT~METilOS QUADF.ADOS), sem ben:i'".'itü--".' 
na;;, rL:intro dos seguinttis limites e confrontaçoes: NOh'l'E: com a roo Pioneiro Jose 
('.::~ t;U:-;$« com 9,1 ?m; sm~: com a área de Fundo de Vale com 13 ,BOrn; IJES'rE: com o lQte, 
n º02 1.•um ? 3 ,50rn; 0?.STE: com q quadra n º684 com 17 ,5Qn. As medidas e confrontaçoes t 
>~LJ"am f«1rnecidas pelas partes contratantes de acordo com oprovimento n°356, capitl!, 
... u -:v, seção III, item 5.1 de 27.<:r{.84 as quais assumiram inteira responsabilidade 
i'sltl \;rnpri.mento .. iief. Mat. Ii.3 e 4-10.232 do livro n°02, deste Oficio. 
'.i;i).?!d8'l'r1fd0: AQUILINO PALAOlW, brasileiro, casado, sob o regime de comW1hào de -
:.~n~~ NJm NAHIR MAltIA PALAOii.O, do comercio, residente e domiciliado nesta cidade, -
in~:crítr· no CPF sob nºOl5.912.319-49, C.I. 2.257.202-Pr • 
. ·1.·1~:,7 - 2s. .. 07.,95 - Transrnitente:AQUILINO PALAOi\O e sua rnulhr~r dona NAHTF1"' 
· · · r · ' ,/,. · ;:n, brn:;il(d ro~;, cac;ados, ele do coni,,,1·cio, ela dn ln r, :rerddent.es e 1lc•-
' <'.''•·de:· nc:~;ta cidadt'?t inscritos no Cl'F sob n 9 015.912.319-1_9 .. Adgnirente: vn,~·:nN 
· · •. t .. ·,;,·.~.~:, '1rasi1eírei, c8sado, sob o regime de comunhao parcial de ben~; corJ 
: • .. ·:_, .... ·! rL,•7 !l\>S d.<i :~ilvo DaD.a 'Jalle, do comer.cio, resident~ e domiciliado nesta ci 
,J •5<.:, ;::,•·•·iks no CPF sob nº'58fl.988.839-00, c.L 4.610,.825-6-Pr. cm~PL~;.; VEi-lD'•:-= 
·>·•!; :',!»":,,:.··,sem banfeHorias. P11blíco de 19.11.93, TJt?Q55 fls.099 1 2c T;;ib. JG--
. ,,·. ;,,: :r:Cí\$ '35.000,00,. Poi vago o imposto de transmissão inter""'vivos na quan+,1.a 
·· .·~ '. 7 00,::)0, conforme gu:ia sob n° Gfi-4-IT.BI-1969/93 d::i PNfeitura Municipal de 
:':• ;,r';w1ct.•:0 Certidão negativa Estadual sob nºl4.060l0/95 .. Municipal sob nº25160/-
''·· i 1
J:•i ribuiçÕo sob n°16fll/93 .. Os vendedores declararam na escritura, não serem e 
:: ;n:~o '>:rern sido contribuintes obrigatórios, para a previdência social como pes--
:1~·2:0 r~: icas. na qua~idade de empregado:es• Obrig~m-se ~s partes _r>tlas demais condl 
;:· :~0 dé! 1~scr1tura. t1ef. rnat .. 24.767 acima .. Dou fe. e .. ti$ 68,02 .. ~ 
··.• 2 - 24.767 - 1"7.09.96 - 'I1
rànsmitente: VIL:SON LUIZ DALLA VllLL~ e sua mulher dona, 
'3·:A i;r"Dt'1G!J~3 Dt'\ SILVA DAL.1~A VALLIJ:i brasileiros, casados, ele do comercio, ela do 
:.ar, residentes e domiciliados a rua Pioneiro José Catusso nQOl, nesta cidadP., ins-
•'t"itn•1 n<:i CPfi' sob nº588.988.839-00,. Adquirente: DOi\VALINO D8 PAULA Pii(i:STE:S, viÚvo,-
n'•' Sôb n~l60.637 .. 249-15, c.r. 1.717.832-Pr e EVA SAN'i'IAGO, CPF sob n°930.s33.279-
c<·~ e. r • .-i.3)2.1340-7-Pr., brasileiros, ele viúvo, agricultor, ela solteira do lar,-
t r·;~üdr?ntcn; ~j domiciliados na localidade de Colonia Nova, Municipio deDois Vizinhos-
'!.', C"•!.:J:'~ift. -: v~;ND,\: ~ rea 214,07m2, sem benfeitorias. PÚblico de 02.04.96, 1 11 071.-
: '""".:'.:?:3, 2'' 1'ab. local .. Va.lor: 5$ 2.000,00. Foi pago o impasto de t:r.ansmj.ssào intti.,:;: 
-·:i•1us na q•UL'1tia de 11$ 40,00, c2nforme guia sob ng Gn-4-ITBI-0345/96 da Prefeitura 
\":i.:nir:i·:·a.l d& Pato Branco. Certidao negativa $stadual sob nQ14 .. 0B147/96. Municipal -
:>·h n-.:;; :808/96 .. Distribuição sob nº314/96. Os vendedores declararam n~ escritUI"d, -
,.,;30 se i:-em e nunca terem sido contribuintes obrigatórios para a previdencia social -
8•,•mo P~'r:H~QBS risicas na qualidade de empregadores. Obri~an1-se as parte~....ulas dema￾li õ cs:•ndii:;oes da escritura. fief,. n.1-24 .. 767 acima .. Dou fe. C .. ti$ 68,02. ~ 
R.3/24.767- Prot.nºl09.267- 18/07/2002- TRANSMITENTE: DORVALINO 
DE PAULA PRESTES, C.I. nºl.717.832-PR CPF nºl60.637.249-15, viúvo e 
EVA SANTIAGO,C.I. nº4.832.840-7-PR CPF nº930.833.279-00, solteira, 
ürasileiros, ele agricultor e ela do lar, residentes e domiciliados 
::-:esta cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: LUIZ CESAR BEATRICI, 
C.I. nº5.358.807-7-PR CPF nº840.151.369-34, brasileiro, casado sob 
o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº6.515/77, 
:::om SOLANGE DE COL BEATRICI,C.I.nº6.969.755-0-PR CPF nºOlB.140.559-
83, cobrador, residente e domiciliado na Rua Aimoré nº252,nesta ci￾iade de Pato Branco-Pr. COMPRA E VENDA: ÁREA: 214,07m2,sem benfei 
torias. Público de 17.04.01, Lº112, fls.133 e Escritura Pública de 
Ata Notarial, de 10.07.02, Lº123, fls.062, ambas do 2º Tab. local. 
VALOR: R$ 6.453,00.Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos 
na quantia de R$ 129,06,conforme guia GR-4-ITBI nº0496/0l,da Prefei-
~ura Municipal de Pato Branco. Certidões Negativas:Municipal nº1023/ 
·~::... Estadual nº00330827-53/01 e 00330837-80/01. Funrei~ullNbvtRSWr rlP..1 
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fW 12,90, conforme guia emitida pelo Tab. Os vendedores, declarara 
na escritura não serem e nunca terem sido contribuintes obrigatórios 
para a Previdência social, como pessoas fisicas, na qualidade de em 
pregadores.Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura. 
Ref. R.2-24.767 retro. Dou fé. C. 2.170 VRC= R$ 162,75. 
f.fü\t<M.. 
r11. 180. 18110001-09'1 
ELICE SOARES RIBAS ) 
f' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
(!ATO BRANCO p~ 
. 12 Ofício de Registro Geral . de Imóveis · 
ELICE SOARES RIBAS 1 TITULAR 
CERTIFICO, que a presentl).,foto!ÓP]! e 
reprodução fiel dilatr. g_l: .... , .... l/,...i-~-·L­ Pato Branco, de III-. ctc .:k22J, 
O SELO DE AUTENTICIDADE ENCONTRA-SE 
FIXADO NA 1• VIA DO PRESENTE DOCUMENTO. 
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7 OFICIAI. 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
Cidade 
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DE 
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1º Ofício ,------------~ ---flCH-A·---..-·--
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS ( REGISTRO GERAL) ~;_914;':º O' Comarcà de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
C'.,NPJ Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR a('h c:So~ ti(~ CPF 603.278.559-91 
21 de novembro de 2002. 
~-~:...:..:..:...:.:..:::..:..=-.:..:...:...~::::::::::::::::::::::::::J[~AUBAIC.A _MATRÍCULA Nº 34 • 9l4 . ~ ~ 
IMOVEL URBANO: - Lote nºOl (wn), da quadra nº682 (seiscentos e 
oitenta e dois) ,sita a Rua Pioneiro José Catusso, esquina com a Rua 
Aracaju,nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 405,00m2 
(QUATROCENTOS E CINCO METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro 
dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com a área de arbori￾zação; SUL:com a rua Pioneiro José Catusso; LESTE: com o lote nº 
02, com 30,00m e a OESTE: com a rua Aracaju, com 30,20m.As medidas 
e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo 
com o provimento nº34/00,capitulo 16, seção 4, item 16.4.1 e seguin￾tes de 28.12.00,as quais assumiram inteira responsabilidade pelo su￾primento. Ref. Mat.R.l e Av.2-13.947 do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica 
de direito público interno, com sede na Rua Caramuru, nº271, Centro 
nesta cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448 
0001-54. 
12 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFl~O, que a presente,~~J~ e 
reproduçao fiel da matr. nº --:;.;;j~r....u-_..,1f...._ 
Pato Branco,-2./.. de .JJ___ ~ 
r11 .180.18110001-091 
ELICE SOARES RIBAS 
fº OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
L!ATO BRANCO P'!.J 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
·PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
QUADRA N. se2 :::6: rz.. 1 
ISC. 1: 1.000 LOT° ANT. QUADRA 

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