PROJETO DE LEI Nº 114/2002
MENSAGEM Nº: 93/2002
RECEBIDA EM: 9 de dezembro de 2002
Nº DO PROJETO: 114/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de imóvel à empresa
USIPLAST - Indústria e Comércio Ltda (o imóvel que está sendo doado é o mesmo da
empresa Estofados Karen Ltda, de propriedade de Orceli Alves Martins ex-vereador, que
desativou suas atividades).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 9 de dezembro de 2002
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de dezembro de 2002 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Clóvis Gresele
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B,
Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vílmar Maccari
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador: Carlinho Antonio Polazzo - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2002 - aprovado com 12
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho
Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse -
PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores: Leonir José Favin - PMDB Nelson Bertani - PDT e Nereu
Faustino Ceni-PC do B.
Este projeto de lei foi aprovado com emenda de autoria do vereador Dirceu Dimas Pereira
PPS.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de dezembro de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1277/2002.
Lei nº 2219, de 26 de dezembro de 2002
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2934, do dia 27 de dezembro de 2002.
DIARIO DO POVO
ANO XVI EDIÇÃO 2934 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2002
, l,;EI N". 22,9
Data:
S6mula: 28 de dozembro de 2002.
Aulolfza o Executivp Munlcipal {JIOCeder.
a doaçlo do lm6vel d empreu USIPLAST . INDOSTRIA E COMl!RCIO L TDA.
A Clmlra Municipal de Polo Bninco, Estado do Paranll, •PIOYOU, e iu, Prefeito Munlclpal, unclono a 1t9ulnta Lei: .
Alt. 1°. F'oca o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de piute do
"Imóvel Reserva Industriar "° OIH:, deamembradp da Reserva lndllllrial n• OIH: e *E, encravados na parte do quinhão n. 01 do Núcleo Bom Retiro, sito à Rua Pedro Deloni, nnta
Municlplo de Pato Branco, com draa atual de 3.269,45 m• (três míl, duzentos e seaaenta e riove moiros quadrados, e queranta e cinco centlmetros), com as confrontações constantes de porta da Matricula "° 32.973 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Parané, avaliado em RS 49.035.l.OO (quaranta e nove m! e trinta e cinco reais), à ornprase
USIPLAST INDÜSTRIA E_COM~RCIO LTDA., pessoa jurldica de direito privado, Inscrita.no
CGCIMF tob n• 05.304.113/000Hl2. .
Alt. 2". A doação de que trata o •caput" fica condicionada_ ao segulnta:
1 • Inalienabilidade paio prazo de dez ( 1 O) anos, contados a partir do efetivo hifclo das atividedes lndustriala da donatérla;
. n • deotinaçlio do Imóvel exduatvamente. para o ramo Industrial de lnjeçlo orn termoplésticoa, ualnagorn em peças seriadas de metal ferroso e nlo rerroso e serviço• orn geral, vedado qualquer outro; ,
• li · outoiga da escritura p~bllca de doação aomente após o ·efetivo Inicio dai atividedesindustriaia~;
IV • ravogação_da doação com perda Integral das benfeiloriaa que ediliclr IObra
o Imóvel objeto da doação, orn beneficio do doador, em caao de descumprimento de qualquer
das condições eatabelecidaa nesta Lei e na Lei n• 1.207, de 03 de maio da 1993, com as altaraç<lea dadaa pala Lei n• 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Alt. 3". Esta Lei orrlra orn vigor na dela de sua publlcaçlo, ravogaclaa as dlapoolçõea em contnlrlo, eapacialmenta a lei "° 1.887, de 17 de dezembro de 1999.
Gabinaie do Pral~cipal de P~ Branco, em 2e· de dezornbro de 2002 .
. ,,;.:• d. L,,4d. ~lÍclaco Ca~ ..
Prefeito orn Exon:lclo
>
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 114/2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder a
doação de imóvel à empresa USIPLAST
Indústria e Comércio Ltda.
Art. 1 º· Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação de parte do "Imóvel Reserva Industrial" nº 05-C, desmembrado da
Reserva Industrial nº 05-C e 05-E, encravados na parte do quinhão nº 01 do
Núcleo Bom Retiro, sito à Rua Pedro Detoni, neste Município de Pato Branco,
com área atual de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros
quadrados, e quarenta e cinco centímetros), com as confrontações constantes
de parte da matrícula nº 32.973 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná,avaliado em R$ 49.035,00 (quarenta e nove mil
e trinta e cinco reais), à empresa USIPLAST Indústria e Comércio Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 05.304.113/0001-02.
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial de
-injeção em termoplásticos, usinagem em peças seriadas de metal ferroso e não
ferroso e serviços em geral, vedado qualquer outro;
III - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo
início das atividades industriais propostas;
VI - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº
1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.887, de 17 de
dezembro de 1999. d
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 114/2002
O Executivo Municipal através do projeto de lei em análise deseja
obter autorização legislativa para proceder a doação de parte do "Imóvel
Reserva Industrial" n. 05-C desmembrado da Reserva Industrial n. 05-C e 05-E,
encravados na parte do quinhão n.01 do Núcleo Bom Retiro, sito a Rua Pedro
Detoni, neste município de Pato Branco, com área de 3.269,45m2, com as
confrontações constantes de parte da matrícula nº 32.973 do 1 º Oficio do
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 49.035,00 (Quarenta e nove mil e trinta e cinco reais), a
empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 05.304.113/0001-02.
Ocorre que a doação só se efetivará após o início das atividades
industriais, sendo que a mesma fica condicionada a inalienabilidade do imóvel
pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do início das atividades
industriais.
Salientamos ainda, que o imóvel destina-se exclusivamente para o
ramo industrial de injeção em termoplásticos, usinagem em peças seriadas de
metal ferroso e não ferroso e serviço em geral.
Levando-se em conta que cabe ao município de Pato Branco dar
incentivo as atividades industriais não há razões para não proceder a doação em
favor desta empresa.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
, É o parecer, SMJ.
·./Pato Branco, 16 de dezembro de 2002.
I
-Membro
/
141?~ Vilmár Mac<fari - PDY- M(mbro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 114/2002
Deseja o Executivo Municipal através do projeto de lei em análise
obter autorização legislativa para proceder a doação de parte do "Imóvel
Reserva Industrial" n. 05-C desmembrado da Reserva Industrial n. 05-C e 05-E,
encravados na parte do quinhão n.01 do Núcleo Bom Retiro, sito a Rua Pedro
Detoni, neste município de Pato Branco, com área de 3.269,45m2, com as
confrontações constantes de parte da matrícula nº 32.973 do 1 º Oficio do
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 49.035,00 (Quarenta e nove mil e trinta e cinco reais), a
empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 05.304.113/0001-02.
A doação de que trata o parágrafo anterior fica condicionada a
inalienabilidade do imóvel de prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do início
das atividades industriais, sendo que a doação só se efetivará após o início de
tais atividades.
Ocorre ainda, que o imóvel a ser doado destina-se exclusivamente
ao ramo industrial de injeção em termoplásticos, usinagem em çhcas seriadas em
metal ferroso não ferroso e serviços em geral.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
~-lf<,;ito Branco, 16 de dezembro de 2002.
\ r
Ner
/
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 114/2002
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em análise
obter autorização legislativa para proceder a doação de parte do "Imóvel
Reserva Industrial" n. 05-C desmembrado da Reserva Industrial n. 05-C e 05-E,
encravados na parte do quinhão n.01 do Núcleo Bom Retiro, sito a Rua Pedro
Detoni, neste município de Pato Branco, com área de 3.269,45m2, com as
confrontações constantes de parte da matrícula nº 32.973 do 1° Oficio do
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 49.035,00 (Quarenta e nove mil e trinta e cinco reais), a
empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 05.304.113/0001-02.
A doação do referido imóvel tem como condição a inalienabilidade
do imóvel de prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do início das atividades
industriais, sendo que a doação só se efetivará após o início das atividades
propostas. O imóvel tem destinação exclusiva para o ramo industrial de injeção
em termoplásticos, usinagem em peças de metal ferroso e não ferroso e serviços
em geral.
Entendendo que a referida doação é uma forma de incentivo as
atividades industriais e a criação de novos empregos, não vemos razão para a
improcedência da mesma.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de dezembro de 2002.
1 / /// ~,/ ~~/:~~~, Vihri.ar Maccari - PDT- Membro
Exmo. Sr.
Silvio Hasse
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Dirceu Dimas Pereira - PPS, relator pela
Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei nº 114/2002, que autoriza o
Executivo Municipal proceder a doação de imóvel à empresa USIPLAST
Indústria e Comércio Ltda., no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta para apreciação e solicitam apoio do douto plenário para aprovação
da seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao referido projeto de lei:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do artigo 3° do projeto de lei nº 114/2002, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a lei nº 1887, de 17 de dezembro de
1999.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 18 de dezembro de 2002.
Dirceu
Ver
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 114/2002
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar parte do "Imóvel Reserva Industrial" nº 05=C,
desmembrado da Reserva Industrial nº 05-C e 05-E, encravados na parte do
quinhão nº O 1, do núcleo Bom Retiro, sito a Rua Pedro Detoni, neste município de
Pato Branco, com área de 3.269,45 m2, com as confrontações constantes de parte
da matricula nº 32.973 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 49.035,00 (Quarenta e nove mil e
trinta e cinco reais), à empresa USIPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO
L TDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
05.304.113/0001-02.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando ainda, que o referido imóvel
será destinado exclusiva.'llente para o ra.'llo industrial de irJeção em termoplásticos,
usinagem em peças seriadas de metal ferroso e não ferroso e serviços em geral.
A proposição está acompanhada das informações e documentações indispensáveis
a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que instituiu normas
para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, cujos mesmos
demonstram o preenchimento dos critérios e condições nela previstos.
Pelo que se observa, a doação atende ao pleito da donatária protocolado sob nº
225597, sendo que a área disponibilizada pelo Poder Público é a mesma que fora
ofertada a empresa Estofados Karen Ltda através da Lei Municipal nº 1.887 /99,
cuja empresa manifesta-se expressamente que não tem mais interesse em dar
continuidade ao empreendimento anteriormente proposto, razão pela qual
recomendo que ao final da redação do artigo 3º do Projeto, seja incluída a
expressão, ... "especialmente a Lei nº 1.887, de 17 de dezembro de 1999".
Conforme se verifica do Projeto de Implantação anexo, a donatária solicita área de
5.269,45 m2, informa ainda que gerará 50 empregos, entretando nele não
especifica a metragem do barracão a ser edificado, razão pela qual recomendo as
Comissões Permanentes que busquem informações a respeito da efetiva
necessidade de se proceder a doação da área (metragem) proposto no Projeto
de Lei.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - P to Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Estado do Paraná
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais e efetuadas as
diligências de estilo, estará a matéria em condições de seguir sua regimental
tramitação e consequente deliberação plenária.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 11 de dezembro de 2002.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
MENSAGEM Nº 093/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei em anexo solicita autorização legislativa para
proceder a doação de parte do "Imóvel Reserva Industrial" n. 05-C, desmembrado
da Reserva Industrial n. 05-C e 05-E, encravados na parte do quinhão n. 01 do
Núcleo Bom Retiro, sito à Rua Pedro Detoni, neste Município de Pato Branco,
com área atual de 3.269,45 m2 (três mif, duzentos e sessenta e nove metros
quadrados, e quarenta e cinco centímetros), com as confrontações constantes de
parte da Matrícula n. 32.973 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 49.035,00 (quarenta e nove mil e
trinta e cinco reais), à empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TOA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n. 05.304.113/0001-02.
Tal imóvel foram objeto da lei n. 1.887, de 17 de dezembro de 1999,
que autorizara doação do mesmo para a empresa Estofados Karen Ltda., em
iguais termos e condições, ql!e passa agora, na hipótese de aprovação do
presente projeto, a estar revogada.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em
promover o progresso e beneficiar a comunidade em geral, colocamos o presente
Projeto de Lei para análise a apr9'1ação desta respeitável Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de dezembro
de 2002.
<""
Clóvis . o Padoan
Pr•feito Municipal
.·o,,;.,:,,.,~,_~,;;;..,;;-,.,,.~ ..
: C. Mun. de r. rs ....
• ;:~ N-;_ .·. dá:···--
' <Prefeitura 9v1 unicipa[ de <Pato <Branco l~·"'=. ~ ---• "·--· .~~tiT~.. - --···'-- . .:-::_ . '··.;,.;.. ....
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI n. JJ.!/_ /2002.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal
proceder a doação de imóvel à empresa
USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação
de parte do "Imóvel Reserva Industrial" n. 05-C, desmembrado da Reserva
Industrial n. 05-C e 05-E, encravados na parte do quinhão n. 01 do Núcleo Bom
Retiro, sito à Rua Pedro Detoni, neste Município de Pato Branco, com área atual
de 3.269,45 m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados, e
quarenta e cinco centímetros), com as confrontações constantes de parte da
Matrícula n. 32.973 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 49.035,00 (quarenta e nove mil e trinta e cinco
reais), à empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TOA., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n. 05.304.113/0001-02.
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo ··.~~ industrial
de injeção em termoplásticos, usinagem em peças seriadas de metarferroso e
não ferroso e serviços em geral, vedado qualquer outro;
Ili - outorga da escritura pública definitiva de doação somente após o
efetivo início das atividades industriais propostas;
IV - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº
1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei n. 1.260, de 18
de novembro de 1993.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrá~o. nL/ ,
Clóvis~oan Prefeito Municipal
Pato Branco 28 de outubro de 2002
À
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Departamento de Industria e Comercio
A/e Sr. Jose Rogério de Carvalho
Assunto: Cancelamento do processo de doação feito pela lei n. 1887 de 17 de dezembro
1999.
Solicitamos a Vossa Senhoria o cancelamento do beneficio proporcionado pela Lei n.
1887/99, devido não haver mais interesse em dar continuidade ao referido empreendimento.
Agradecemos pela costumeira atenção que sempre nos foi dispensada.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
....------ PROTOCOLO------.
.M 225827
..• , ,,.,,,,.. ,.-,_,,; .. ;._,,.,: .:.1: ..
-·
12 Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ Nª 77.780.781/0001-09
TITULAR
t€l:ce-cS~ '&'(_~ CPF 603.278.559-91
:. ,•., ...... ~,O<•• .,
(MATRÍCULA N'
2'4 de julho de 2000. n ) .
IMOVEL SUBURBANO, - RESE~:TRIAL ·~-e {cinco-e)«· desmembrado da Reserva Industrial n 05-C e 05-E, encravadas na parte do
Quinhão nºOl, do Núblico Bom Retiro, sita a Rua Pedro Detoni,neste
municipio de Pato Branco,contendo a área de 5.269,45m2(CINCO MIL
DUZENTOS E SESSENTA E NOVE METROS E QUARENTA E CINCO CENTIMETROS QUA
DRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a Reserva Industrial nº5-E, com 85,55m; SUL:
com a Reserva Industrial nºS-F, com 121,00m; LESTE:com o lote nº25
do núcleo Bom Retiro, com 62,50m e a OESTE:com a Rua Pedro Detoni,
com 51,48m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes
contratantes de acordo com o provimento nº26/99, capitulo 16, seção
4,item 16.4.2.1, de 02.03.99, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref. Mat. 31.478 e 32.480 e AV.1-31.478 e 31.
480, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE
dica de direito público interno, com sede
nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita
448/0001-54.
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"'"'"' ~'JVALoo ARANHA, •• ,
C&.- 111184..J&D
.. ._ .•.. , 'IRANCe - ~lt -'
PATO BRANCO,Pessoa JuríRua Caramuru,nº271 Centro
no CNPJ/MF sob nº 76.995.
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1
Pato Branco, 11 de outubro de 1999.
Prezado Senhor:
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.-----PROTOCOLO------.
N? 2122 21
,-=-----Requerente -----.
l têO R--~ )_,,
Informações
Data~ -JO -<39
GiUU~~ 1~ Para Informações apresenta este talão.
PATOGRAF Fone 224-4552 100 bis. tOOxt 211901 a 221900 08/99
Comunico a V. Sa. que estou desistindo da área para mim doada para
instalação de indústria. Trata-se do lote C da quadra 05, com área de
3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e
cinco centímetros quadrados), sob matrícula nº 27.454 do 1° Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 18.178,14(dezoito mil, cento e
setenta e oito reais e quatorze centavos) doado pela Lei nº 1.566 de 24
de março de 1.997 para ICOREL - Indústria e Comércio de Papéis e
Embalagens Recicláveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC/MF sob nº 01680869/0001-97, em Pato Branco - PR.
Grato por sua atenção a mim di~~pensada.
Atenciosamente
À
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Sr. Alceni Guerra
Prefeito Municipal de Pato Branco
" t. Mm1. de li'. Bc~
:. ;.::-~~-~-=-· z9 ....
' Prefeitura Munícípal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.887
Data: 17 de dezembro de 1999.
Súmula: Revoga a Lei n" 1566, de 24 de março de 1997, que
autorizou a doação de imóvel à firma individual
INCOREL Indústria e Comércio de Papéis e
Embalagens Recicláveis Ltda. e autoriza a doação à
Estofados Karen Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Est11Jo do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l" - Fica revogada a Lei nº 1566, de 24 de março de 1997, que autorizou a
doação de parte do lote C, da quadra n" 05, com área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e
t nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), à firma individual INCOREL - Indústria
e Comércio de Papéis e Embalageus Recicláveis Ltda.
ri'
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote C, da quadra n"
05, com área de 3.269,45m2 (dois mil, duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco
centímetros quadrados), matriculado sob n" 31478-1, junto ao 1º Oficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.616,70 (dezenove mil
seiscentos e dezesseis reais e setenta centavos), à firma individual Estofados Karen Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 03.448.103/0001-07, estabelecida à Rua Pedro
Detoni, 55, Parque Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte:
I 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez ( l O) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades comerciais e industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização e comércio
de móveis, estofados, aberturas de madeira, espuma e colchões de espuma, vedado qualquer outro;
lll - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do protocolo nº
212560S, de IS de novembro de 1999, da P1efeitura Municipal, na fonna nele contida, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo inicio das
atividades comt!_rciais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel obieto da doacão em beneficio do doador. em caso de descummimento de aualauer da'I
(,
Prefeitura Munícípal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de Pato Branco
condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas
pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1999.
A~a Prefeito Municipal
•·
Secretaria de Desenvolvin1ento Econôn1ico e Tecnológico
---------------------~~----------------
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos:
Doação do terreno da quadra 05 __ do lote "O" situado a rua Pedro
Detoni, 200 Parque Industrial gom à a~~ea .• C'Orrespondente de Í
5-.2-69_,A5._m2. _______________________ --
1 1 •. ·
Atividade: Inj_eção em termoplásti,.os, Usinagens em peçC"as seriadas
de metal f erroeo e não ferroso e serviços em geral
Endereço: Rua Pedro Detoni, 200 - Parque !ndustríal
_________ ____b_tQ_-.Dre.nco -___,,,,...,R,,,,___ _________________ _
Telefone pma contato: 46 213 1122 com Valdei José Sgarbossa
Obs: ------------------------------
Pato Branco,~/ 09_/ 02
Prefeitura Municipal de Pato Branco
....-----PROTOCOLO---~
M 225597
_._ ... ·. ,,,,..~·~1- -·' "·.-'-'" '" . .., .•. -- -
_ ·· .. t. Mtm. Cll• P. lhe. 1_ • 0 de p - --------· . ~\
~ Cl~ N.• l~ _ t,ti'°" <9-Ó . -·-- --- - }'º J _..
01 -----viãiõ"'""·-··j~ f1s. o_ ~
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·- 15FrEJ
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,,EiTORí\MONTCTPAL Di= PATO BR'\iif,.~9
:::CF\l:::-rARIA DE DESENVOLVIMENTO·~ .. ~:~
r:c:ONOMICO E TECNOLOG\CO ~--·----.il:·------·- -----------·-·---- -- P F n F l L P/\11.A PHOJETO DE Vl/\BIUDADE ECONÔMICO FINANCEIRA ------r------ ~ .... _,.... ... -.-.._. ........ --... ··--·-----· ~! - HJENTIFICi\Ç{\O Dl\ EMPHES/\
NOME.: Ueiplast
EMDEHEÇO:Rua p
B/\IHHO: Parque
~ONE: 46 213 11
Industria & , t'.'Omerrio Ltda
edro Detoni, 200
Induatial MUNICÍPIO Pato Branco - PR
22 ( Valdei) D/\T/\ D/\ CONSTll UIÇÃO 27/09/02
- ATIV\DAOE Pn!NCIP /\L: Injeção em termoplástiros ~ "
o Soci<.?tf\ti<1 1. 2. - Fir.rna Individual ·!..:.t:.:..:::.~.::'.!.!:!E~:'.!.'i ã --- ___ Cm~_o í~$ % lnteqralizado
-ª.g~Q_Q_§ ~a ___ ê--9~:!:~- 72.000iOO 90 "2 .000,00
Detentores
~----·--, -~---·-------·
_9n~lia Tr~~~o _
Yald ei:_J...Q_e_é__:___S.g ª-:r.PQ$~-ª
, . __so('io-e;er .8.000,00 10 8.000,00
-----~··-··--- -- --- ··· .... (. - ~·· -----~---------
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%
90
10
100%
2, - ENQUADr\/\ME
) Microürrrpresa ( ) F'Pquern1 Ernpresn ( ) Méú1a E.rnpresa ( )Grande empresa ·----·---··
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12 /\tl111i11isl. _ l'roduc;ão Outros Total constr_ Área do terreno
3. -T~~sT0~s§1~
3.1. -- /\1'ua E·111 1'1 -·--·-· ~------- ---·-~------ -- /\lunl -····-··-···--···-· -·-- -- ---- 1
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tJce(:dç~o do~ hwe::timet \t(1S (l set <!11\ r enti1.•HJos co1n !";eu~ dclnllu~~ P. e~pecif1có\Ç()ro~ ron10 1ít10.
Ínnrcu, volor, etc., <!llUlo b<.rndu rn(lq11irms e cq11ipr11111•11to~. 01J1;19 civi~. velc11lus ~ oulru~
'1.26Q.45m~
c•pnddnde. dirnem-Oes. modelo,
....
(02) duas in jetoras de plástiros rom raparidade respertivas de 80 e 100
· i}. toneladas de
(01) uma fre
(01) uma fura
(01) um torn
21.000,00
força no valor de R$ 60.000,00( total).
zadora r-om. eixo em ( X e y ) • /<,_f J f-.opt.-1/.)A.1,
d eira de coluna marr-a 11 Cardoso Modelo f 9c40" . p._$ 9-8tkJ~.tl.
o mecâniro com barramento de
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Obras cívis ------------ Máquinas e E'_:_9~~!E ai nenlu~;
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6.1 - Em:::u!lo~; Sodais f! Fiscni5:
LJ_ em dia_ ... _,. ... ~·----··-·--·---------'-( -')'--e_. 1_11_a_l_r a_so ________ (;._;.)_P_a_r_c_e_I a_n_i_e_n_lo _______ ~
7.1 - Futurnmenlo
· · '· · Ex~Hc_ic_·io_~~\;;\;;~~An_o_: ------·-·1-- Últimos \1 és meses \_M_ê_s ____ 1
f------+---------1
".:' Faluramento em n~;: Valores em 8$\ 0~~uuílzaçRo cor>ncidedoi11stalnd_a_n_t_u_a_l_o_11-1-~-º:-----~----~~----~---------1
\Mês \Mês:
l 1
Futura%:
·.- . --~·-~---------------------~-----~--------i
.' ': 7.2 - Quadro da Produç~_:: \lisico_ ou vnlores) - base me11s<1I . · · · _tl!-'(~~1ulos __________ -- Unid;:HJe -p-, ~o_t.l_a_\_u_a_I -y--·----1-------+----------i
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º/o Prod fu\ura º/o
300.000 68.18
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1 7.3 - Quadro du CtHllurcinliz.nt;ãu - flsico ou vttlorns - \Jttse 11re11sal :i ... •------
;\{: · Prod1:1to~ ____ .u..__ % de Vendas no Es\at.lo % t.le vendas outros esl. Exportação em%
J;·;'''. Peças Plást_:j,_t"~ª--··--··-·-- __ __50 ---~5_0 ______ ,_ ___ o ___ __, ;-l (; ': E.e_ç_afLS-ª.r.i_ªªªª···--- __________ __J_Q_____ ----~7~º------+-----º----1 + ·< as_nã_o__.ae.riad.as. ____ __ 60 _____ 4..,.,0,,___ ______ -+-__ __,,0..__ ____ 1
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Pri n e! p <1 i !-; f ü 1 11r:-eP1.I () rn s _______ E 1 nJ e ni ç u: cit hidc. er.1 ,, do _ºli_o _s_o_b_r_e_c_o_1_n~p_r_a_s __ , __ M_a~t_. _A_d_q~u_i_ri_d_o_s_,
~p~nt ---do ~i;s·j._l_-~S..!.A ___ são ;iaulo - SP =~ 40 ____ -l---'P"-'l=a...,..' s=-"-t=i_o_o=ª---<
_!'ol;y,RPlim.er 1 tda Maua - SP ___ 2_0 _____ ,_P_l_a.~· s_t_i_· c_o_s ___ ,
Polidec_I,td~------------ _ _Qoro_!lel _Yiv:_á._da - _RR ------'l'--O _____ ,_P-'-l-'->ái-'s_t--'i_e_o_eo._ __ 1
___A.l.ID,_Q}Ü.ast: _ _Ltda_ são Bernardo - SP -----~1~5~----+--P_l_á_s_t_i_· c_o_s ___ ,
_llQ.~ª-.Ã~d~ê_°1;_~;1J:L ________ !i_ondr_ina - PR -·----"l"--'5º------+-M_e_t_a'-i""'e ___ ---<
----·-------·---·-··---~-~-·--· -··--------~-------- ---·---------+-----------·
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02 oi
18 18
~ETO_H ____________ _
\ /\dminist~üo
. ;\ · !Jrocluç_ão -==·=--===---=- -------· . ,, · · Outras
l Jottll
05 1) 5 -
... ·---------~-------------
25 15 1. . -------·----·-------- \
! lr1lom1<Jções adicionais
>N/\L UOS /\DM'NISTHADORES
dade C Clll \l\1~111$, C<ipacil<iÇtlO r1ençi;i\ folln"ÇÕO <>lç ,
un~monario da At as Eletrodómesti~os por
Relatar os a111•s de cxpc1\l\11ciri "" alivi
aldei- atuando ~omo f 9 anos e 7 me
es, ~om experiên~ia n
e de Produção, Dpto d
as áreas:Supervisão, Programação, Chefe Produção,Geren
e 9ompras. Progetando e construindo, Admistrandoa , reza s.T Trefilados dettde 1995, sendo esta responsavel por 55 empregos
,i·\·'
,., . 9. -ASPEC~J0~·_1°E511cõSEMERCf\UOLüGICOS --·· ___ --~- Em anexo Currieulum .•• ~lc.r sol)1~_iu~1_q_ç\~_!i'§y...Y.f.__l~_\,?Llc_(lç_~~~.J c,c!l~h~!tliJ.UU!ii,<i_da •. J~.a de _111é ú\_<l__ll<is.J!l ~ qui11~_Lc _ cJ1u_iQ.a_11~ç~1los dis.Qonlv eis. gualida de e
·. ditererwiul cur11petiliv'J din11te dn co11c;u11011c;i1.1, 111c1t;<HJ0 de vt,.nla. p;ulicip,.ç;1o '"' 111~1cMÍo. 1cyiô,,s. co11co11enles. ele.
Em11 - , , , .· -Psoduçao de peças plasticas a traves de maquinas, inj etora.s, com o proC!esso
'i:.nit:"'i~ no aque~imento das resisten<'iae, as quais realizam a operação de
aquecer a materia prima até a mesma atingir o Estado liquido a uma temperatura mais ou menos 220º"· Em seguida um pistão hidráuliro entra em ação
injetando a matéria prima em estado líquido, através de um ("anal dentro
de um moldeonde está o desenho das peças em dimensões da peça real.
Todo o pro~eseo realiz~dopor OLP- oontrole LÓ~ico Programavel.
Em anexo segue catálago de máquina~ com suas carà~te~ieticas. ,,
\ ~·
•
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11f.":-Cõf,l{;I_l._Bi\ünri\fil~cETfíg7'1C:-rn7'Cr.<.-.:-_-f\-s-"1_1_11 (-n-1c-lii_d_n -,,-r,-" -s-~ ,-"-" ,-~-, i~-t-! r-. l-Jr-~-r-nv_o_lvi-. "-' e-11-1o_E_c_o_11_E_1_e c-,,-o-lô-gi-co---~
I ~ Vií.f// M~r-/ )'-v { fZ-/ ~-f>-.----·~---------------------~-----------=-----l A- rí 11 f MI k JJ.rl. v?o~.57>vt- {J\tf' l\t.t' P ~1z_ f !Í
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( ,i_~ ), AzA'A.)7+ /}
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'.·fü·f.~?DOViÁRIO
í .::nu. FERROVIÁHIO
: i'/·;· HIDHOVlÁRlü
.. \·;. ÁEREOV!AlWJ
'.. URBANO
·. : . ·• PClHTOSfTE.HMll'l/\L PPIV/\UO
· i . , : 11.3 - St\Nl:l\MENTü lipo, caracleríslicas, quantidades
\ ·;· A!3ASTECIMEIHO DE ÁGU/\
+~°': ( ESGOTOS
1 .. · L!r,o : i'. . . j --
1 k 11.4 · TELECOMUNIC/\CÔES
1\ .·.· ._ CARACTEHISTICAS '
NIVEL.
TELE.FON!/\ E~11'ECll\L
·11.G - DEMAND/.\ OE MÃO UE ODR/\
.,, ... QUANTir= lC/\Ç ÃO
. ' . SERVIÇOS ADICIONAIS - rnornúias, esculas
/. :cót~DIÇÜES OU QU/\Ll!=IC/\ÇÃO
• i
11.G - MEIO AMBIENTE
EX!Gl~NCIA~) uo Pr\OJETO
· .. · '\
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{Perfil do prujnlo viabilidad(-1 p/ solicil. de lier1ef xls 111eus docu111enlos
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i, C. Mun .. d• I". Ice.:~ ~ ·• ·, . ,. . . . . . ·~
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f-V1sto. · .. : . \. ;, , 1 .\.\TO HE CO;"~STITlJl('i\O l>L SO< 'lfl>AHE POR Qll~~:~~-.. ~----'" . ·
i<ESPüNSABiLiiJ,\lH~ LiMiTAüA. / :./" <:;_: :/. ! I r- ........ _, l ! ;· ' .. '
PL'r .:~.!c i11~.tnm11.:nto particular de contr;\l'J de constituiçào de sociedade1,mÇrcantil PÔf
quu!:i~: tk rcsp.HisabiliJadc filllitada que fozcin entre as partes, O Sr. VA.{..O.El ··JOSE
SG/\RBOSS/\, bra:;i!eiro, maior, t:asado, do comércio, Residente e Domiciliadp'.;: ,.à." ('lu~
Goianazes, 599, Ed. Luiz Parziando, Apto 504, 5º andar, centro, CEP 85501-020 Pató Branco;·
Estado do Paraná, portador (a) do CP F. 620. 196.009-00 e C.I. 3.502.632-0 SSP/PR, e, Sra.
ONEI .li\. TRENTO SG/\RBOSSA, brasileira, ca~;ada, maior. do comercio, Residente e
Domiciliado a Rua Goianazcs, 599, Ed. Luiz Parzianclo, Apto 50-l, 5º andar, centro, CEP
85501-020 Pato Branco, Estado do Para11á, portador (a) do C.P.F. 577.616.719-15 e C.l.
4 562.368-~ SSP/PR., Resolvem constituir uma sociedade mercantil põr quotas de
responsabilidade limitada, que tem jcsto e contratado a seguir:
CLAUSllf.A PHIMl<:ll~A: A Denominação Social da empresa será USIPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO L TOA, tendo sua sede e foro em PATO BRANCO, à Rua Pedro
i~~toni, nº 200 - Parque Industrial, CEP 85504-640, Estado do Paraná,
CLAUSULA SEGllNDA: O Capital Social, inteiramente subscrito e realizado na forma prevista
i1estc contrato, na importância de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) divididos em
80.000 (Oitenta mil) quotas, sendo para cada quota a equivalência de R$ 1,00
(um real), que ficam assim distribuídas entre os sócios:
1- A) O Sr. VALDEI JOSE SGARBOSSA, subscreve 8.000 (oito mil) quotas de R$ 1,00 (um
real) cada uma, perfazendo um total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), integralizados neste ato
em mo1:x~a corrente do país.
13) i\ Sra. ü~·~ELIA TRENTO SGARBOSSA, suli::.creve 72.000 (Scte11ta e duas mil) quotas de
R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo um total de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais),
integralizados neste ato em moeda corrente do país.
Cl1A l!Sll L\ TERCE! RA: A Sor!,:dacte terá duração pôr prazo indeterminado sendo seu
exercício fiscal anual de janeiro a 3 l de dezembro do ano respectivo, e o inicio
das ::tividades será dia O 1 do mês de Outubro de 2002.
CLA l!SLJ LA QUARTA: A responsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela
:;ocicdadc mercantil está limitada a importância total do capital social.
CLAllSlll::..\ ... Q_lllNTA: A sociedade tem pôr objetivo mercantil o ramo de Industria, comércio,
11npo11açào e exportação de injeção em termoplásticos, usinagem em peças
torneadas de metais terrosos e não-terrosos, e prestação de serviço cm geral..
CLAl!Sl!L\ SEXTA: A atividade inicial desta empresa será no dia 01 de mês de Outubro de
:002.
CLAUSULA SETIMA: A gerência da sociedade e uso do nome com~rcial será exercida pelos
sócios Sr. VALDEJ JOSE SGARBOSSA e Sra. ONELIA TRENTO
SGARBOSSA, a quem compete, em conjunto o uso da firma e a representação
ativa e passiva, judicial e extrajudicial da sociedade, sendo-lhe entretanto vedado
o seu emprego sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações ou negócios
estranhos ao objeto social, como avais, fianças, endosso e caução de favor.
l'SIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CONTRATO DE CONSTITlJIÇ1'.0 DE SOCIEDADE POR
iU:SPONSABIUDADE UMITADA.
./
CLA lJSU LA OITAVA: As quotas da sociedade mercantil são indivisíveis e nãq poderão. ser
transferidas ou alienadas a qualquer titulo de terceiros, sem o consentimento
unânime dos demais sócios, cabendo a este o direito de preferência na sua
aquisiçào na proporção das quotas que possuírem na sociedade. ·
CLAUSULA NONA: O sócio que desejar transferir suas quotas, deverá notificar pôr escrito a
::;L)Ciedade, discriminando-lhes o preço, prazo e forma de pagamento, para que
esta, exerça o direito de prcfcrcncia, o que devera ser !Cito dentro de um prazo
de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da notificação ou em maior prazo
a critério do sócio alienante. Decorrido este prazo, sem que seja exercido o
direito de prctercncia, as quotas poderão ser livremente transforidas.
CLAUSULA DECll\1A: Pelos serviços prestados a Sociedade, percebera o sócio gerente a titulo
de pro-labore, a quantia a ser fixada cm comum acordo, ate os limites de dedução
prevista na legislaç<lo do Imposto de Renda, a qual serú levada a conta de
despesas gerais
CLAUSULA DECIMA PIUMEll{A: Os lucros e/ou prcJUlzos apurados no balanço a ser
realizado após o termino do exercício social serão repartidos entre os sócios
proporcionalmente às quotas de cada um no capital social, podendo os sócios
todavia, optarem pelo aumento do capital, utilizando os lucros, e/ou compensar
os prejuízos em exercícios futuros.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: Os soc1os declaram para os efeitos de enquadramento
como microempresa que o volume da sua receita bruta anual não excederá no ano
da constituição o limite fixado no INCISO l do artigo 2º da lei federal nº 9841 de
05/ 1O/1999, e que a empresa não se enquadra cm qualquer das hipóteses. de
exclusão relacionados no artigo 3° desta Lei.
CLAllSlll.A DECIMA TERCEIRA: As deliberações sociais, ainda que impliquem em
alterações contratuais, poderão ser tomadas pôr sócios que representem a maioria
absoluta do capital social.
Cl.:\lJSlll:A DECIMA QlJAllTA: Os sócios declaram que não estão inclusos em nenhum dos
crimes que o impeçam de.exercer a atividade mercantil.
CLAUSULA DECll\'L\ QUINTA: Para quaisque1 situação não prevista neste contrato social,
fica eleito o foro e c01m1rca de Pato Branco, estado do Paraná, para respectiva
definição.
llSIPLAST lNDllSTIUA E COMEltCIO LTOA. ,, .... "'
CONTRATO DE CONSTITlHÇAO DE SOClEDADE POR 9l)Ô.-fÁs. DE
Rl<":SPONSABll.IDADI~ LIMITADA.
E, pôr assim estarem justos e contratados, lavran datan e assinam o presente
1- instrumento particular de contrato social em (03) vias de igual teor e forma, comprometendo-se
as partes a cumprirem o exposto cm lodos os seus termos, tanto pôr si como pôr seus herdeiros
legais, assinando também, 02 (duas) testemunhas, suas conhecidas.
Pato Branco - Pr., 2J de ::;clcmbro de 2002.
/
da Cruz
RG 5<)<)1.812-5 SSP/PR
JUNTA COMERCIAL DO PARAN~O BRANCO
'
ESCRITORIO RE.GElGS~~~~1MD~~to9/2002 , CERTIFIC.0 O R
: SOB O NUMERO ~h 2 41204890253 "t>'f'lt,~
•Protocolo: 02/261378-1 TUFI RAME
USIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SECRETARIO GERAL
~~~k~r~i~t~~lfT,5RN0º2ELMPÓ'~~/t~ '2~~co
'
t CERTIFICO O REGIS ·
l SOB O NÜMERO <--n~
2 o o 2 2 613 B 3 8 "t> -filo ._,...,,v-.. ~.
Protocolo: 02/261383-8
Empreso:41 2 048902~. 1
US!PLA51 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TUFI RAME
SECRETARIO GERAL
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--.::::~-º~·~~· -·~f--~~~~- VA ,DEI .1osr SGAIUlOSSA
... ,,-,. ~ .. , .. :~.~.H:,·'·
D' .• :
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Ela.bor.aaddoo ytr r: /;/' -----;L.·~ Nilsnn Nichcllc
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L. ·ç~ Mun. c.~ ""· ~{;~~ j
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL .i ;::-:;.._11_"·-m--== i • YISiO - ··-- J~
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA - CN e_,, • ''-"~ .·
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
05.304.113/0001-02
IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial)
USIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO L TOA
QUALIFICAÇÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
25.29-1/02 - Fab art mat plast usos ind,exc const civ
El'..-~REÇO
--L01._, 1óURO (rua,avenida.estrada,etc)
PEu •• o DETONI
COMPLEMENTO (apto.sala.andar) !BAIRRO/DISTRITO
,. PARQUE INDUSTRIAL
MUNICiPIO
PATO BRANS,:0
VÁLIDO ATE
01/12/2002
CÓDIGO DE ACESSO
40.56.83.54.34 - 00.062.019.600.900
NUMERO
200
CEP
85504-640
IUF
TELEFONE/CONTATO
PR {046) 224-1098 1
·-
Este documento somente fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ quando acompanhado do respectivo a tr
constitutivo ou alterador registrado no órgão competente. O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela
Secretaria da Receita Federal.
Emitido para os efeitos do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001.
Emitido às 09:53, horário de Brasília, do dia 0:!/10/2002, via Internet.
RESPONSÁVEL PELA EMISS.Õ.O
UNIDADE CADASTRADORA
09;tr105 - PATO BRANCO
Apr< ) pela IN/SRF nº 35/2001
•
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
Nome: USIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO L TOA
CNPJ: 05.304.113/0001-02
Ressafvado o direito de a Fazenda Nacionaf cobrar quaisquer dívidas de responsabifidade do contribuinte
acima que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, até esta data, pendências em seu nome,
relativas aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.
;!Esta certidão refere-se excfusivamente à situação do contribuinte no âmbito desta Secretaria da Receita
Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos inscritos em Divida Ativa da
Uniflo, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Certidão expedida com base na IN/SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001.
Emitida às 09:12:39 do dia 04/11/2002 (hora e data de Brasília).
Válida até 05/05/2003.
Código de controle da certidão: 445D.F70F.8E60.17CA
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço tm;;:nw\WI. reccit:i. tazenct::i .aov. br.
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimento identificado no CNPJ.
G Certidão expedida gratuitamente.
Ap~vado pela INISRF nº 93, de 2311112001.
~Preparar págic
1111111 ptrt lmpru1i
1) •
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 761930-50
Certidão fornecida para o CNPJ: 05304113/0001-02
Este CNPJ não consta no Cadastro de Contribuintes do ICMS/PR.
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Finalidade: Simples verificação
Esta Certidão não tem validade para fins de Licitação
A autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada via Internet
http://www.fazenda.pr.g9_y_,!?J
Esta Certidão tem validade até 03/01/2003 - Fornecimento Gratuito
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Nº 761930-50
Emitida Eletronicamente via Internet
0411112002. 09:15:59
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
11
t ----WiTõ"··-·--
P re feitura Municipal de Pato Branco···.·.··--· ·-·-.-.)
Estado do Para11{1
DECLARAÇ;\O
Declaramos para os devidos fins, e a quem interessar possa, que a Empresa
USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
05.304.113/0001-02, não possui cadastro de Alvará de Licença nesta municipalidade, bem
como não apresenta débitos.
E por ser a expressão da verdade, firmamos a presente em duas vias de igual forma
e teor.
Edificio da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos oito dias do
mês de novembro de dois mil e dois.
t~'!ll\ll.ll. ~•~.-:,;-,;;;.'·.:~ "'..--;-~.-:!;.,,.._ ... ,t..o • ; . ;~c,•••-,..-r . .,1f.t
~ C. Mmt. ds P.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL f ~~~.·~=·m .. i!
R f( P l T B L f C A F I
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: D f( R A T 1 V A D O B R A S I L C"""_J,1,~~!,.
l( S T .. \ 1 > O D O P A R A N A
e o i\I A R e A J) E PATO BRANCO
"!'R\/2_; (lfil/.\S. ~-'~' < e;~ pns f J\I n1 !_·l.-N l ~~I ,1
iJA 1 U 13PAW 1 Jil"R WNl'.000
TITULAR
;_•lriSr) Af·JTl)f·jl(i \/ERONESE
.JURAM E NTAOOS
:·•11. Ml\H /\l.1.'llll' '/ERt"\~JESE
Certidão Negativa
Certifico, a pedido verbal ele parte interessada, que revendo em Cartório os
livros e arquivos de dístribuiç~o CÍVEL {Clvel, Carta Precatórla, Precatórla Espe-
'al, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Pretória, Precatória Especial, Juizado Especial). sob minha ÇJUarda neste cartório, veiquei N.Ã.O CONST P..R nenl1Llm re9istro em anclamento contra:
~ USIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO L TOA
NPJ 05.304.113/0001-02, no perlodo compreendido desde 14/12/1960, da.ta de
stalação deste cartório, até a presente data.
1 m111111111í1111111111i111111111~ 11111;1 :g 1 1n 11111111~ 1111111111111111 ~~ 1 ra 1111~ PATO BRANCO/PR. 30 de Outubro de 2002, 16:39:29
Á~:~~.Bu11Jo .
• /~~ \. 't~ "li' À ,"·~ t~:.:··t ~à
1{j f::i: \..~) 11\ôl'llO \lr-;-.nese ,~ cn
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'--.... ....: ...•.. ~.~ .· .. -~
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
r········.. . ........ . ~ t. Mu.••. 11.1• r. l'L;1.o. i,----·- ô: ;
j l'l• NI O·> i.
1º Ofício ---------------" . . ~:~º~ ~--=1
REGISTRO GERAL DE [REGISTRO GERAL] __ 32_. 9_13_11_ IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ NR 77.780.781/0001-09
TITULAR
.~cS~~da,y MATRÍCULA Nº 32 • 973 l
CPF 603.278.559-91
Í4 de julho de 2000. n ) . .
IMOVEL SUBURBANO' - RESE~:-TRIAL ·~-e (cinco--C)«· desmembrado da Reserva Industrial n 05-C e 05-E, encravadas na parte do
Quinhão nºOl, do Núblico Bom Retiro, sita a Rua Pedro Detoni,neste
municipio de Pato Branco,contendo a área de 5.269,45m2(CINCO MIL
DUZENTOS E SESSENTA E NOVE METROS E QUARENTA E CINCO CENTIMETROS QUA
DRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a Reserva Industrial nº5-E, com 85,55m; SUL:
com a Reserva Industrial nº5-F, com 121,00m; LESTE:com o lote nº25
do núcleo Bom Retiro, com 62,SOm e a OESTE:com a Rua Pedro Detoni,
com 51,48m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes
contratantes de acordo com o provimento nº26/99, capitulo 16, seção
4,item 16.4.2.1, de 02.03.99, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.Ref. Mat. 31.478 e 32.480 e AV.1-31.478 e 31.
480, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE
dica de direito público interno, com sede
nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita
448/0001-54.
,-
11 780 781/0001-0fl
f ( ICE SOARES RIB.\S • .. '() DI aeomao Gf«AI. DI lMÔVlll
lllv" OSVALDO ARANHA, •• ,
CIU" hl04..Qo
.. ,. .•.. , "IRANCe - """ _,
PATO BRANCO,Pessoa JuríRua Caramuru,nº271 Centro
no CNPJ/MF sob nº 76.995.
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i l'flo. N.!l OJ. '
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO ~A~j Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA QUADBÃ lt. 05 OISTR. INO.
ESC. 1: 1.000 LOT9 ANT. QUADRA
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Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Parte Imóvel Reserva Industrial 05-C com a área de 3.269,45m2 de
propriedade do Município de Pato Branco que faz parte da Matricula nº
32.973, avaliado em R$ 49.035,00 ( quarenta e nove mil e trinta e cinco
reais)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
de novembro de 2002.
Secretário
~~,/f- gl ir Radimir Odlen Comin
Membro Membro
Jo~~ Membro