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materia nº 114/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2002
Date 2002-12-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal proceder a doação de imóvel à empresa USIPLAST – Indústria e Comércio Ltda.
native_id12258

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

PROJETO DE LEI Nº 114/2002 
MENSAGEM Nº: 93/2002 
RECEBIDA EM: 9 de dezembro de 2002 
Nº DO PROJETO: 114/2002 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de imóvel à empresa 
USIPLAST - Indústria e Comércio Ltda (o imóvel que está sendo doado é o mesmo da 
empresa Estofados Karen Ltda, de propriedade de Orceli Alves Martins ex-vereador, que 
desativou suas atividades). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 9 de dezembro de 2002 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de dezembro de 2002 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Clóvis Gresele 
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, 
Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vílmar Maccari 
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador: Carlinho Antonio Polazzo - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2002 - aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Carlinho 
Antonio Polazzo - PFL, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro -
PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse -
PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes os vereadores: Leonir José Favin - PMDB Nelson Bertani - PDT e Nereu 
Faustino Ceni-PC do B. 
Este projeto de lei foi aprovado com emenda de autoria do vereador Dirceu Dimas Pereira 
PPS. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 20 de dezembro de 2002. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1277/2002. 
Lei nº 2219, de 26 de dezembro de 2002 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2934, do dia 27 de dezembro de 2002. 
DIARIO DO POVO 
ANO XVI EDIÇÃO 2934 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2002 
, l,;EI N". 22,9 
Data: 
S6mula: 28 de dozembro de 2002. 
Aulolfza o Executivp Munlcipal {JIOCeder. 
a doaçlo do lm6vel d empreu USIPLAST . INDOSTRIA E COMl!RCIO L TDA. 
A Clmlra Municipal de Polo Bninco, Estado do Paranll, •PIOYOU, e iu, Prefeito Munlclpal, unclono a 1t9ulnta Lei: . 
Alt. 1°. F'oca o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de piute do 
"Imóvel Reserva Industriar "° OIH:, deamembradp da Reserva lndllllrial n• OIH: e *E, encravados na parte do quinhão n. 01 do Núcleo Bom Retiro, sito à Rua Pedro Deloni, nnta 
Municlplo de Pato Branco, com draa atual de 3.269,45 m• (três míl, duzentos e seaaenta e riove moiros quadrados, e queranta e cinco centlmetros), com as confrontações constantes de porta da Matricula "° 32.973 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Parané, avaliado em RS 49.035.l.OO (quaranta e nove m! e trinta e cinco reais), à ornprase 
USIPLAST INDÜSTRIA E_COM~RCIO LTDA., pessoa jurldica de direito privado, Inscrita.no 
CGCIMF tob n• 05.304.113/000Hl2. . 
Alt. 2". A doação de que trata o •caput" fica condicionada_ ao segulnta: 
1 • Inalienabilidade paio prazo de dez ( 1 O) anos, contados a partir do efetivo hifclo das atividedes lndustriala da donatérla; 
. n • deotinaçlio do Imóvel exduatvamente. para o ramo Industrial de lnjeçlo orn termoplésticoa, ualnagorn em peças seriadas de metal ferroso e nlo rerroso e serviço• orn geral, vedado qualquer outro; , 
• li · outoiga da escritura p~bllca de doação aomente após o ·efetivo Inicio dai atividedesindustriaia~; 
IV • ravogação_da doação com perda Integral das benfeiloriaa que ediliclr IObra 
o Imóvel objeto da doação, orn beneficio do doador, em caao de descumprimento de qualquer 
das condições eatabelecidaa nesta Lei e na Lei n• 1.207, de 03 de maio da 1993, com as altaraç<lea dadaa pala Lei n• 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Alt. 3". Esta Lei orrlra orn vigor na dela de sua publlcaçlo, ravogaclaa as dlapoolçõea em contnlrlo, eapacialmenta a lei "° 1.887, de 17 de dezembro de 1999. 
Gabinaie do Pral~cipal de P~ Branco, em 2e· de dezornbro de 2002 . 
. ,,;.:• d. L,,4d. ~lÍclaco Ca~ .. 
Prefeito orn Exon:lclo 
> 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 114/2002 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder a 
doação de imóvel à empresa USIPLAST 
Indústria e Comércio Ltda. 
Art. 1 º· Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a 
doação de parte do "Imóvel Reserva Industrial" nº 05-C, desmembrado da 
Reserva Industrial nº 05-C e 05-E, encravados na parte do quinhão nº 01 do 
Núcleo Bom Retiro, sito à Rua Pedro Detoni, neste Município de Pato Branco, 
com área atual de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros 
quadrados, e quarenta e cinco centímetros), com as confrontações constantes 
de parte da matrícula nº 32.973 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná,avaliado em R$ 49.035,00 (quarenta e nove mil 
e trinta e cinco reais), à empresa USIPLAST Indústria e Comércio Ltda., pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 05.304.113/0001-02. 
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial de 
-injeção em termoplásticos, usinagem em peças seriadas de metal ferroso e não 
ferroso e serviços em geral, vedado qualquer outro; 
III - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo 
início das atividades industriais propostas; 
VI - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação, em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 
1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.887, de 17 de 
dezembro de 1999. d 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224~2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 114/2002 
O Executivo Municipal através do projeto de lei em análise deseja 
obter autorização legislativa para proceder a doação de parte do "Imóvel 
Reserva Industrial" n. 05-C desmembrado da Reserva Industrial n. 05-C e 05-E, 
encravados na parte do quinhão n.01 do Núcleo Bom Retiro, sito a Rua Pedro 
Detoni, neste município de Pato Branco, com área de 3.269,45m2, com as 
confrontações constantes de parte da matrícula nº 32.973 do 1 º Oficio do 
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 49.035,00 (Quarenta e nove mil e trinta e cinco reais), a 
empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 05.304.113/0001-02. 
Ocorre que a doação só se efetivará após o início das atividades 
industriais, sendo que a mesma fica condicionada a inalienabilidade do imóvel 
pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do início das atividades 
industriais. 
Salientamos ainda, que o imóvel destina-se exclusivamente para o 
ramo industrial de injeção em termoplásticos, usinagem em peças seriadas de 
metal ferroso e não ferroso e serviço em geral. 
Levando-se em conta que cabe ao município de Pato Branco dar 
incentivo as atividades industriais não há razões para não proceder a doação em 
favor desta empresa. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
, É o parecer, SMJ. 
·./Pato Branco, 16 de dezembro de 2002. 
I 
-Membro 
/ 
141?~ Vilmár Mac<fari - PDY- M(mbro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 114/2002 
Deseja o Executivo Municipal através do projeto de lei em análise 
obter autorização legislativa para proceder a doação de parte do "Imóvel 
Reserva Industrial" n. 05-C desmembrado da Reserva Industrial n. 05-C e 05-E, 
encravados na parte do quinhão n.01 do Núcleo Bom Retiro, sito a Rua Pedro 
Detoni, neste município de Pato Branco, com área de 3.269,45m2, com as 
confrontações constantes de parte da matrícula nº 32.973 do 1 º Oficio do 
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 49.035,00 (Quarenta e nove mil e trinta e cinco reais), a 
empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TDA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 05.304.113/0001-02. 
A doação de que trata o parágrafo anterior fica condicionada a 
inalienabilidade do imóvel de prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do início 
das atividades industriais, sendo que a doação só se efetivará após o início de 
tais atividades. 
Ocorre ainda, que o imóvel a ser doado destina-se exclusivamente 
ao ramo industrial de injeção em termoplásticos, usinagem em çhcas seriadas em 
metal ferroso não ferroso e serviços em geral. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
~-lf<,;ito Branco, 16 de dezembro de 2002. 
\ r 
Ner 
/ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 114/2002 
Pretende o Executivo Municipal através do projeto de lei em análise 
obter autorização legislativa para proceder a doação de parte do "Imóvel 
Reserva Industrial" n. 05-C desmembrado da Reserva Industrial n. 05-C e 05-E, 
encravados na parte do quinhão n.01 do Núcleo Bom Retiro, sito a Rua Pedro 
Detoni, neste município de Pato Branco, com área de 3.269,45m2, com as 
confrontações constantes de parte da matrícula nº 32.973 do 1° Oficio do 
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 49.035,00 (Quarenta e nove mil e trinta e cinco reais), a 
empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TDA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº 05.304.113/0001-02. 
A doação do referido imóvel tem como condição a inalienabilidade 
do imóvel de prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do início das atividades 
industriais, sendo que a doação só se efetivará após o início das atividades 
propostas. O imóvel tem destinação exclusiva para o ramo industrial de injeção 
em termoplásticos, usinagem em peças de metal ferroso e não ferroso e serviços 
em geral. 
Entendendo que a referida doação é uma forma de incentivo as 
atividades industriais e a criação de novos empregos, não vemos razão para a 
improcedência da mesma. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de dezembro de 2002. 
1 / /// ~,/ ~~/:~~~, Vihri.ar Maccari - PDT- Membro 
Exmo. Sr. 
Silvio Hasse 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Dirceu Dimas Pereira - PPS, relator pela 
Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei nº 114/2002, que autoriza o 
Executivo Municipal proceder a doação de imóvel à empresa USIPLAST 
Indústria e Comércio Ltda., no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
apresenta para apreciação e solicitam apoio do douto plenário para aprovação 
da seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao referido projeto de lei: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do artigo 3° do projeto de lei nº 114/2002, passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a lei nº 1887, de 17 de dezembro de 
1999. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 18 de dezembro de 2002. 
Dirceu 
Ver 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 114/2002 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar parte do "Imóvel Reserva Industrial" nº 05=C, 
desmembrado da Reserva Industrial nº 05-C e 05-E, encravados na parte do 
quinhão nº O 1, do núcleo Bom Retiro, sito a Rua Pedro Detoni, neste município de 
Pato Branco, com área de 3.269,45 m2, com as confrontações constantes de parte 
da matricula nº 32.973 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 49.035,00 (Quarenta e nove mil e 
trinta e cinco reais), à empresa USIPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO 
L TDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
05.304.113/0001-02. 
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando ainda, que o referido imóvel 
será destinado exclusiva.'llente para o ra.'llo industrial de irJeção em termoplásticos, 
usinagem em peças seriadas de metal ferroso e não ferroso e serviços em geral. 
A proposição está acompanhada das informações e documentações indispensáveis 
a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que instituiu normas 
para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, cujos mesmos 
demonstram o preenchimento dos critérios e condições nela previstos. 
Pelo que se observa, a doação atende ao pleito da donatária protocolado sob nº 
225597, sendo que a área disponibilizada pelo Poder Público é a mesma que fora 
ofertada a empresa Estofados Karen Ltda através da Lei Municipal nº 1.887 /99, 
cuja empresa manifesta-se expressamente que não tem mais interesse em dar 
continuidade ao empreendimento anteriormente proposto, razão pela qual 
recomendo que ao final da redação do artigo 3º do Projeto, seja incluída a 
expressão, ... "especialmente a Lei nº 1.887, de 17 de dezembro de 1999". 
Conforme se verifica do Projeto de Implantação anexo, a donatária solicita área de 
5.269,45 m2, informa ainda que gerará 50 empregos, entretando nele não 
especifica a metragem do barracão a ser edificado, razão pela qual recomendo as 
Comissões Permanentes que busquem informações a respeito da efetiva 
necessidade de se proceder a doação da área (metragem) proposto no Projeto 
de Lei. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - P to Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Estado do Paraná 
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais e efetuadas as 
diligências de estilo, estará a matéria em condições de seguir sua regimental 
tramitação e consequente deliberação plenária. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 11 de dezembro de 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
MENSAGEM Nº 093/2002 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei em anexo solicita autorização legislativa para 
proceder a doação de parte do "Imóvel Reserva Industrial" n. 05-C, desmembrado 
da Reserva Industrial n. 05-C e 05-E, encravados na parte do quinhão n. 01 do 
Núcleo Bom Retiro, sito à Rua Pedro Detoni, neste Município de Pato Branco, 
com área atual de 3.269,45 m2 (três mif, duzentos e sessenta e nove metros 
quadrados, e quarenta e cinco centímetros), com as confrontações constantes de 
parte da Matrícula n. 32.973 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 49.035,00 (quarenta e nove mil e 
trinta e cinco reais), à empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TOA., 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n. 05.304.113/0001-02. 
Tal imóvel foram objeto da lei n. 1.887, de 17 de dezembro de 1999, 
que autorizara doação do mesmo para a empresa Estofados Karen Ltda., em 
iguais termos e condições, ql!e passa agora, na hipótese de aprovação do 
presente projeto, a estar revogada. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em 
promover o progresso e beneficiar a comunidade em geral, colocamos o presente 
Projeto de Lei para análise a apr9'1ação desta respeitável Câmara Municipal. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de dezembro 
de 2002. 
<"" 
Clóvis . o Padoan 
Pr•feito Municipal 
.·o,,;.,:,,.,~,_~,;;;..,;;-,.,,.~ .. 
: C. Mun. de r. rs .... 
• ;:~ N-;_ .·. dá:···--
' <Prefeitura 9v1 unicipa[ de <Pato <Branco l~·"'=. ~ ---• "·--· .~~tiT~.. - --···'-- . .:-::_ . '··.;,.;.. .... 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI n. JJ.!/_ /2002. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal 
proceder a doação de imóvel à empresa 
USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação 
de parte do "Imóvel Reserva Industrial" n. 05-C, desmembrado da Reserva 
Industrial n. 05-C e 05-E, encravados na parte do quinhão n. 01 do Núcleo Bom 
Retiro, sito à Rua Pedro Detoni, neste Município de Pato Branco, com área atual 
de 3.269,45 m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados, e 
quarenta e cinco centímetros), com as confrontações constantes de parte da 
Matrícula n. 32.973 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 49.035,00 (quarenta e nove mil e trinta e cinco 
reais), à empresa USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO L TOA., pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n. 05.304.113/0001-02. 
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo ··.~~ industrial 
de injeção em termoplásticos, usinagem em peças seriadas de metarferroso e 
não ferroso e serviços em geral, vedado qualquer outro; 
Ili - outorga da escritura pública definitiva de doação somente após o 
efetivo início das atividades industriais propostas; 
IV - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei n. 1.260, de 18 
de novembro de 1993. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrá~o. nL/ , 
Clóvis~oan Prefeito Municipal 
Pato Branco 28 de outubro de 2002 
À 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Departamento de Industria e Comercio 
A/e Sr. Jose Rogério de Carvalho 
Assunto: Cancelamento do processo de doação feito pela lei n. 1887 de 17 de dezembro 
1999. 
Solicitamos a Vossa Senhoria o cancelamento do beneficio proporcionado pela Lei n. 
1887/99, devido não haver mais interesse em dar continuidade ao referido empreendimento. 
Agradecemos pela costumeira atenção que sempre nos foi dispensada. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
....------ PROTOCOLO------. 
.M 225827 
..• , ,,.,,,,.. ,.-,_,,; .. ;._,,.,: .:.1: .. 
-· 
12 Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ Nª 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
t€l:ce-cS~ '&'(_~ CPF 603.278.559-91 
:. ,•., ...... ~,O<•• ., 
(MATRÍCULA N' 
2'4 de julho de 2000. n ) . 
IMOVEL SUBURBANO, - RESE~:TRIAL ·~-e {cinco-e)«· des￾membrado da Reserva Industrial n 05-C e 05-E, encravadas na parte do 
Quinhão nºOl, do Núblico Bom Retiro, sita a Rua Pedro Detoni,neste 
municipio de Pato Branco,contendo a área de 5.269,45m2(CINCO MIL 
DUZENTOS E SESSENTA E NOVE METROS E QUARENTA E CINCO CENTIMETROS QUA 
DRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confron￾tações: NORTE: com a Reserva Industrial nº5-E, com 85,55m; SUL: 
com a Reserva Industrial nºS-F, com 121,00m; LESTE:com o lote nº25 
do núcleo Bom Retiro, com 62,50m e a OESTE:com a Rua Pedro Detoni, 
com 51,48m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes 
contratantes de acordo com o provimento nº26/99, capitulo 16, seção 
4,item 16.4.2.1, de 02.03.99, as quais assumiram inteira responsabi￾lidade pelo suprimento.Ref. Mat. 31.478 e 32.480 e AV.1-31.478 e 31. 
480, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
dica de direito público interno, com sede 
nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita 
448/0001-54. 
1 
,-
' 1 7 8 o 7 8 1/0oo1- o jl 
f ( fCE SOARES Rl81'S • " 'O •• 1tomao GN>.t. DI IMOVl!lt 
"'"'"' ~'JVALoo ARANHA, •• , 
C&.- 111184..J&D 
.. ._ .•.. , 'IRANCe - ~lt -' 
PATO BRANCO,Pessoa Jurí￾Rua Caramuru,nº271 Centro 
no CNPJ/MF sob nº 76.995. 
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1 
Pato Branco, 11 de outubro de 1999. 
Prezado Senhor: 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
.-----PROTOCOLO------. 
N? 2122 21 
,-=-----Requerente -----. 
l têO R--~ )_,, 
Informações 
Data~ -JO -<39 
GiUU~~ 1~ Para Informações apresenta este talão. 
PATOGRAF Fone 224-4552 100 bis. tOOxt 211901 a 221900 08/99 
Comunico a V. Sa. que estou desistindo da área para mim doada para 
instalação de indústria. Trata-se do lote C da quadra 05, com área de 
3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e 
cinco centímetros quadrados), sob matrícula nº 27.454 do 1° Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 18.178,14(dezoito mil, cento e 
setenta e oito reais e quatorze centavos) doado pela Lei nº 1.566 de 24 
de março de 1.997 para ICOREL - Indústria e Comércio de Papéis e 
Embalagens Recicláveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sob nº 01680869/0001-97, em Pato Branco - PR. 
Grato por sua atenção a mim di~~pensada. 
Atenciosamente 
À 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Sr. Alceni Guerra 
Prefeito Municipal de Pato Branco 
" t. Mm1. de li'. Bc~ 
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' Prefeitura Munícípal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.887 
Data: 17 de dezembro de 1999. 
Súmula: Revoga a Lei n" 1566, de 24 de março de 1997, que 
autorizou a doação de imóvel à firma individual 
INCOREL Indústria e Comércio de Papéis e 
Embalagens Recicláveis Ltda. e autoriza a doação à 
Estofados Karen Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Est11Jo do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l" - Fica revogada a Lei nº 1566, de 24 de março de 1997, que autorizou a 
doação de parte do lote C, da quadra n" 05, com área de 3.269,45m2 (três mil, duzentos e sessenta e 
t nove metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), à firma individual INCOREL - Indústria 
e Comércio de Papéis e Embalageus Recicláveis Ltda. 
ri' 
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do lote C, da quadra n" 
05, com área de 3.269,45m2 (dois mil, duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e cinco 
centímetros quadrados), matriculado sob n" 31478-1, junto ao 1º Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 19.616,70 (dezenove mil 
seiscentos e dezesseis reais e setenta centavos), à firma individual Estofados Karen Ltda., pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 03.448.103/0001-07, estabelecida à Rua Pedro 
Detoni, 55, Parque Industrial, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte: 
I 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez ( l O) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades comerciais e industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização e comércio 
de móveis, estofados, aberturas de madeira, espuma e colchões de espuma, vedado qualquer outro; 
lll - início das atividades de ampliação propostas no pedido objeto do protocolo nº 
212560S, de IS de novembro de 1999, da P1efeitura Municipal, na fonna nele contida, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo inicio das 
atividades comt!_rciais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel obieto da doacão em beneficio do doador. em caso de descummimento de aualauer da'I 
(, 
Prefeitura Munícípal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato Branco 
condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas 
pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1999. 
A~a Prefeito Municipal 
•· 
Secretaria de Desenvolvin1ento Econôn1ico e Tecnológico 
---------------------~~----------------
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos: 
Doação do terreno da quadra 05 __ do lote "O" situado a rua Pedro 
Detoni, 200 Parque Industrial gom à a~~ea .• C'Orrespondente de Í 
5-.2-69_,A5._m2. _______________________ --
1 1 •. · 
Atividade: Inj_eção em termoplásti,.os, Usinagens em peçC"as seriadas 
de metal f erroeo e não ferroso e serviços em geral 
Endereço: Rua Pedro Detoni, 200 - Parque !ndustríal 
_________ ____b_tQ_-.Dre.nco -___,,,,...,R,,,,___ _________________ _ 
Telefone pma contato: 46 213 1122 com Valdei José Sgarbossa 
Obs: ------------------------------
Pato Branco,~/ 09_/ 02 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
....-----PROTOCOLO---~ 
M 225597 
_._ ... ·. ,,,,..~·~1- -·' "·.-'-'" '" . .., .•. -- -
_ ·· .. t. Mtm. Cll• P. lhe. 1_ • 0 de p - --------· . ~\ 
~ Cl~ N.• l~ _ t,ti'°" <9-Ó . -·-- --- - }'º J _.. 
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·- 15FrEJ 
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,,EiTORí\MONTCTPAL Di= PATO BR'\iif,.~9 
:::CF\l:::-rARIA DE DESENVOLVIMENTO·~ .. ~:~ 
r:c:ONOMICO E TECNOLOG\CO ~--·----.il:·------·- -----------·-·---- -- P F n F l L P/\11.A PHOJETO DE Vl/\BIUDADE ECONÔMICO FINANCEIRA ------r------ ~ .... _,.... ... -.-.._. ........ --... ··--·-----· ~! - HJENTIFICi\Ç{\O Dl\ EMPHES/\ 
NOME.: Ueiplast 
EMDEHEÇO:Rua p 
B/\IHHO: Parque 
~ONE: 46 213 11 
Industria & , t'.'Omerrio Ltda 
edro Detoni, 200 
Induatial MUNICÍPIO Pato Branco - PR 
22 ( Valdei) D/\T/\ D/\ CONSTll UIÇÃO 27/09/02 
- ATIV\DAOE Pn!NCIP /\L: Injeção em termoplástiros ~ " 
o Soci<.?tf\ti<1 1. 2. - Fir.rna Individual ·!..:.t:.:..:::.~.::'.!.!:!E~:'.!.'i ã --- ___ Cm~_o í~$ % lnteqralizado 
-ª.g~Q_Q_§ ~a ___ ê--9~:!:~- 72.000iOO 90 "2 .000,00 
Detentores 
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_9n~lia Tr~~~o _ 
Yald ei:_J...Q_e_é__:___S.g ª-:r.PQ$~-ª 
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2, - ENQUADr\/\ME 
) Microürrrpresa ( ) F'Pquern1 Ernpresn ( ) Méú1a E.rnpresa ( )Grande empresa ·----·---·· 
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12 /\tl111i11isl. _ l'roduc;ão Outros Total constr_ Área do terreno 
3. -T~~sT0~s§1~ 
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tJce(:dç~o do~ hwe::timet \t(1S (l set <!11\ r enti1.•HJos co1n !";eu~ dclnllu~~ P. e~pecif1có\Ç()ro~ ron10 1ít10. 
Ínnrcu, volor, etc., <!llUlo b<.rndu rn(lq11irms e cq11ipr11111•11to~. 01J1;19 civi~. velc11lus ~ oulru~ 
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c•pnddnde. dirnem-Oes. modelo, 
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(02) duas in jetoras de plástiros rom raparidade respertivas de 80 e 100 
· i}. toneladas de 
(01) uma fre 
(01) uma fura 
(01) um torn 
21.000,00 
força no valor de R$ 60.000,00( total). 
zadora r-om. eixo em ( X e y ) • /<,_f J f-.opt.-1/.)A.1, 
d eira de coluna marr-a 11 Cardoso Modelo f 9c40" . p._$ 9-8tkJ~.tl. 
o mecâniro com barramento de 
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Obras cívis ------------ Máquinas e E'_:_9~~!E ai nenlu~; 
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6.1 - Em:::u!lo~; Sodais f! Fiscni5: 
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7.1 - Futurnmenlo 
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.' ': 7.2 - Quadro da Produç~_:: \lisico_ ou vnlores) - base me11s<1I . · · · _tl!-'(~~1ulos __________ -- Unid;:HJe -p-, ~o_t.l_a_\_u_a_I -y--·----1-------+----------i 
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º/o Prod fu\ura º/o 
300.000 68.18 
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1 7.3 - Quadro du CtHllurcinliz.nt;ãu - flsico ou vttlorns - \Jttse 11re11sal :i ... •------
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iatriQ.~id~_es utilil!a~~s ~R/sc/RS ______ 6_0 _____ 1 
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Pri n e! p <1 i !-; f ü 1 11r:-eP1.I () rn s _______ E 1 nJ e ni ç u: cit hidc. er.1 ,, do _ºli_o _s_o_b_r_e_c_o_1_n~p_r_a_s __ , __ M_a~t_. _A_d_q~u_i_ri_d_o_s_, 
~p~nt ---do ~i;s·j._l_-~S..!.A ___ são ;iaulo - SP =~ 40 ____ -l---'P"-'l=a...,..' s=-"-t=i_o_o=ª---< 
_!'ol;y,RPlim.er 1 tda Maua - SP ___ 2_0 _____ ,_P_l_a.~· s_t_i_· c_o_s ___ , 
Polidec_I,td~------------ _ _Qoro_!lel _Yiv:_á._da - _RR ------'l'--O _____ ,_P-'-l-'->ái-'s_t--'i_e_o_eo._ __ 1 
___A.l.ID,_Q}Ü.ast: _ _Ltda_ são Bernardo - SP -----~1~5~----+--P_l_á_s_t_i_· c_o_s ___ , 
_llQ.~ª-.Ã~d~ê_°1;_~;1J:L ________ !i_ondr_ina - PR -·----"l"--'5º------+-M_e_t_a'-i""'e ___ ---< 
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25 15 1. . -------·----·-------- \ 
! lr1lom1<Jções adicionais 
>N/\L UOS /\DM'NISTHADORES 
dade C Clll \l\1~111$, C<ipacil<iÇtlO r1ençi;i\ folln"ÇÕO <>lç , 
un~monario da At as Eletrodómesti~os por 
Relatar os a111•s de cxpc1\l\11ciri "" alivi 
aldei- atuando ~omo f 9 anos e 7 me 
es, ~om experiên~ia n 
e de Produção, Dpto d 
as áreas:Supervisão, Programação, Chefe Produção,Geren 
e 9ompras. Progetando e construindo, Admistrandoa , reza s.T Trefilados dettde 1995, sendo esta responsavel por 55 empregos 
,i·\·' 
,., . 9. -ASPEC~J0~·_1°E511cõSEMERCf\UOLüGICOS --·· ___ --~- Em anexo Currieulum .•• ~lc.r sol)1~_iu~1_q_ç\~_!i'§y...Y.f.__l~_\,?Llc_(lç_~~~.J c,c!l~h~!tliJ.UU!ii,<i_da •. J~.a de _111é ú\_<l__ll<is.J!l ~ qui11~_Lc _ cJ1u_iQ.a_11~ç~1los dis.Qonlv eis. gualida de e 
·. ditererwiul cur11petiliv'J din11te dn co11c;u11011c;i1.1, 111c1t;<HJ0 de vt,.nla. p;ulicip,.ç;1o '"' 111~1cMÍo. 1cyiô,,s. co11co11enles. ele. 
Em￾11 - , , , .· -Psoduçao de peças plasticas a traves de maquinas, inj etora.s, com o proC!esso 
'i:.nit:"'i~ no aque~imento das resisten<'iae, as quais realizam a operação de 
aquecer a materia prima até a mesma atingir o Estado liquido a uma tempera￾tura mais ou menos 220º"· Em seguida um pistão hidráuliro entra em ação 
injetando a matéria prima em estado líquido, através de um ("anal dentro 
de um moldeonde está o desenho das peças em dimensões da peça real. 
Todo o pro~eseo realiz~dopor OLP- oontrole LÓ~ico Programavel. 
Em anexo segue catálago de máquina~ com suas carà~te~ieticas. ,, 
\ ~· 
• 
-
-
11f.":-Cõf,l{;I_l._Bi\ünri\fil~cETfíg7'1C:-rn7'Cr.<.-.:-_-f\-s-"1_1_11 (-n-1c-lii_d_n -,,-r,-" -s-~ ,-"-" ,-~-, i~-t-! r-. l-Jr-~-r-nv_o_lvi-. "-' e-11-1o_E_c_o_11_E_1_e c-,,-o-lô-gi-co---~ 
I ~ Vií.f// M~r-/ )'-v { fZ-/ ~-f>-.----·~---------------------~-----------=-----l A- rí 11 f MI k JJ.rl. v?o~.57>vt- {J\tf' l\t.t' P ~1z_ f !Í 
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: ;J..;,;·.11.2 ·· lRANSPORTE 
'.·fü·f.~?DOViÁRIO 
í .::nu. FERROVIÁHIO 
: i'/·;· HIDHOVlÁRlü 
.. \·;. ÁEREOV!AlWJ 
'.. URBANO 
·. : . ·• PClHTOSfTE.HMll'l/\L PPIV/\UO 
· i . , : 11.3 - St\Nl:l\MENTü lipo, caracleríslicas, quantidades 
\ ·;· A!3ASTECIMEIHO DE ÁGU/\ 
+~°': ( ESGOTOS 
1 .. · L!r,o : i'. . . j --
1 k 11.4 · TELECOMUNIC/\CÔES 
1\ .·.· ._ CARACTEHISTICAS ' 
NIVEL. 
TELE.FON!/\ E~11'ECll\L 
·11.G - DEMAND/.\ OE MÃO UE ODR/\ 
.,, ... QUANTir= lC/\Ç ÃO 
. ' . SERVIÇOS ADICIONAIS - rnornúias, esculas 
/. :cót~DIÇÜES OU QU/\Ll!=IC/\ÇÃO 
• i 
11.G - MEIO AMBIENTE 
EX!Gl~NCIA~) uo Pr\OJETO 
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{Perfil do prujnlo viabilidad(-1 p/ solicil. de lier1ef xls 111eus docu111enlos 
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i, C. Mun .. d• I". Ice.:~ ~ ·• ·, . ,. . . . . . ·~ 
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f-V1sto. · .. : . \. ;, , 1 .\.\TO HE CO;"~STITlJl('i\O l>L SO< 'lfl>AHE POR Qll~~:~~-.. ~----'" . · 
i<ESPüNSABiLiiJ,\lH~ LiMiTAüA. / :./" <:;_: :/. ! I r- ........ _, l ! ;· ' .. ' 
PL'r .:~.!c i11~.tnm11.:nto particular de contr;\l'J de constituiçào de sociedade1,mÇrcantil PÔf 
quu!:i~: tk rcsp.HisabiliJadc filllitada que fozcin entre as partes, O Sr. VA.{..O.El ··JOSE 
SG/\RBOSS/\, bra:;i!eiro, maior, t:asado, do comércio, Residente e Domiciliadp'.;: ,.à." ('lu~ 
Goianazes, 599, Ed. Luiz Parziando, Apto 504, 5º andar, centro, CEP 85501-020 Pató Branco;· 
Estado do Paraná, portador (a) do CP F. 620. 196.009-00 e C.I. 3.502.632-0 SSP/PR, e, Sra. 
ONEI .li\. TRENTO SG/\RBOSSA, brasileira, ca~;ada, maior. do comercio, Residente e 
Domiciliado a Rua Goianazcs, 599, Ed. Luiz Parzianclo, Apto 50-l, 5º andar, centro, CEP 
85501-020 Pato Branco, Estado do Para11á, portador (a) do C.P.F. 577.616.719-15 e C.l. 
4 562.368-~ SSP/PR., Resolvem constituir uma sociedade mercantil põr quotas de 
responsabilidade limitada, que tem jcsto e contratado a seguir: 
CLAUSllf.A PHIMl<:ll~A: A Denominação Social da empresa será USIPLAST INDUSTRIA E 
COMERCIO L TOA, tendo sua sede e foro em PATO BRANCO, à Rua Pedro 
i~~toni, nº 200 - Parque Industrial, CEP 85504-640, Estado do Paraná, 
CLAUSULA SEGllNDA: O Capital Social, inteiramente subscrito e realizado na forma prevista 
i1estc contrato, na importância de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) divididos em 
80.000 (Oitenta mil) quotas, sendo para cada quota a equivalência de R$ 1,00 
(um real), que ficam assim distribuídas entre os sócios: 
1- A) O Sr. VALDEI JOSE SGARBOSSA, subscreve 8.000 (oito mil) quotas de R$ 1,00 (um 
real) cada uma, perfazendo um total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), integralizados neste ato 
em mo1:x~a corrente do país. 
13) i\ Sra. ü~·~ELIA TRENTO SGARBOSSA, suli::.creve 72.000 (Scte11ta e duas mil) quotas de 
R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo um total de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), 
integralizados neste ato em moeda corrente do país. 
Cl1A l!Sll L\ TERCE! RA: A Sor!,:dacte terá duração pôr prazo indeterminado sendo seu 
exercício fiscal anual de janeiro a 3 l de dezembro do ano respectivo, e o inicio 
das ::tividades será dia O 1 do mês de Outubro de 2002. 
CLA l!SLJ LA QUARTA: A responsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela 
:;ocicdadc mercantil está limitada a importância total do capital social. 
CLAllSlll::..\ ... Q_lllNTA: A sociedade tem pôr objetivo mercantil o ramo de Industria, comércio, 
11npo11açào e exportação de injeção em termoplásticos, usinagem em peças 
torneadas de metais terrosos e não-terrosos, e prestação de serviço cm geral.. 
CLAl!Sl!L\ SEXTA: A atividade inicial desta empresa será no dia 01 de mês de Outubro de 
:002. 
CLAUSULA SETIMA: A gerência da sociedade e uso do nome com~rcial será exercida pelos 
sócios Sr. VALDEJ JOSE SGARBOSSA e Sra. ONELIA TRENTO 
SGARBOSSA, a quem compete, em conjunto o uso da firma e a representação 
ativa e passiva, judicial e extrajudicial da sociedade, sendo-lhe entretanto vedado 
o seu emprego sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações ou negócios 
estranhos ao objeto social, como avais, fianças, endosso e caução de favor. 
l'SIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 
CONTRATO DE CONSTITlJIÇ1'.0 DE SOCIEDADE POR 
iU:SPONSABIUDADE UMITADA. 
./ 
CLA lJSU LA OITAVA: As quotas da sociedade mercantil são indivisíveis e nãq poderão. ser 
transferidas ou alienadas a qualquer titulo de terceiros, sem o consentimento 
unânime dos demais sócios, cabendo a este o direito de preferência na sua 
aquisiçào na proporção das quotas que possuírem na sociedade. · 
CLAUSULA NONA: O sócio que desejar transferir suas quotas, deverá notificar pôr escrito a 
::;L)Ciedade, discriminando-lhes o preço, prazo e forma de pagamento, para que 
esta, exerça o direito de prcfcrcncia, o que devera ser !Cito dentro de um prazo 
de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da notificação ou em maior prazo 
a critério do sócio alienante. Decorrido este prazo, sem que seja exercido o 
direito de prctercncia, as quotas poderão ser livremente transforidas. 
CLAUSULA DECll\1A: Pelos serviços prestados a Sociedade, percebera o sócio gerente a titulo 
de pro-labore, a quantia a ser fixada cm comum acordo, ate os limites de dedução 
prevista na legislaç<lo do Imposto de Renda, a qual serú levada a conta de 
despesas gerais 
CLAUSULA DECIMA PIUMEll{A: Os lucros e/ou prcJUlzos apurados no balanço a ser 
realizado após o termino do exercício social serão repartidos entre os sócios 
proporcionalmente às quotas de cada um no capital social, podendo os sócios 
todavia, optarem pelo aumento do capital, utilizando os lucros, e/ou compensar 
os prejuízos em exercícios futuros. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: Os soc1os declaram para os efeitos de enquadramento 
como microempresa que o volume da sua receita bruta anual não excederá no ano 
da constituição o limite fixado no INCISO l do artigo 2º da lei federal nº 9841 de 
05/ 1O/1999, e que a empresa não se enquadra cm qualquer das hipóteses. de 
exclusão relacionados no artigo 3° desta Lei. 
CLAllSlll.A DECIMA TERCEIRA: As deliberações sociais, ainda que impliquem em 
alterações contratuais, poderão ser tomadas pôr sócios que representem a maioria 
absoluta do capital social. 
Cl.:\lJSlll:A DECIMA QlJAllTA: Os sócios declaram que não estão inclusos em nenhum dos 
crimes que o impeçam de.exercer a atividade mercantil. 
CLAUSULA DECll\'L\ QUINTA: Para quaisque1 situação não prevista neste contrato social, 
fica eleito o foro e c01m1rca de Pato Branco, estado do Paraná, para respectiva 
definição. 
llSIPLAST lNDllSTIUA E COMEltCIO LTOA. ,, .... "' 
CONTRATO DE CONSTITlHÇAO DE SOClEDADE POR 9l)Ô.-fÁs. DE 
Rl<":SPONSABll.IDADI~ LIMITADA. 
E, pôr assim estarem justos e contratados, lavran datan e assinam o presente 
1- instrumento particular de contrato social em (03) vias de igual teor e forma, comprometendo-se 
as partes a cumprirem o exposto cm lodos os seus termos, tanto pôr si como pôr seus herdeiros 
legais, assinando também, 02 (duas) testemunhas, suas conhecidas. 
Pato Branco - Pr., 2J de ::;clcmbro de 2002. 
/ 
da Cruz 
RG 5<)<)1.812-5 SSP/PR 
JUNTA COMERCIAL DO PARAN~O BRANCO 
' 
ESCRITORIO RE.GElGS~~~~1MD~~to9/2002 , CERTIFIC.0 O R 
: SOB O NUMERO ~h 2 41204890253 "t>'f'lt,~ 
•Protocolo: 02/261378-1 TUFI RAME 
USIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SECRETARIO GERAL 
~~~k~r~i~t~~lfT,5RN0º2ELMPÓ'~~/t~ '2~~co 
'
t CERTIFICO O REGIS · 
l SOB O NÜMERO <--n~ 
2 o o 2 2 613 B 3 8 "t> -filo ._,...,,v-.. ~. 
Protocolo: 02/261383-8 
Empreso:41 2 048902~. 1 
US!PLA51 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 
TUFI RAME 
SECRETARIO GERAL 
. ' _ ....... 
' -·-..__ 
' ,, 
--.::::~-º~·~~· -·~f--~~~~- VA ,DEI .1osr SGAIUlOSSA 
... ,,-,. ~ .. , .. :~.~.H:,·'· 
D' .• : 
/ 
Ela.bor.aaddoo ytr r: /;/' -----;L.·~ Nilsnn Nichcllc 
\._~~~1R-03824 l/O-7 
L. ·ç~ Mun. c.~ ""· ~{;~~ j 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL .i ;::-:;.._11_"·-m--== i • YISiO - ··-- J~ 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA - CN e_,, • ''-"~ .· 
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO 
NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ 
05.304.113/0001-02 
IDENTIFICAÇÃO 
NOME EMPRESARIAL (firma, razão social ou denominação comercial) 
USIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO L TOA 
QUALIFICAÇÃO 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
25.29-1/02 - Fab art mat plast usos ind,exc const civ 
El'..-~REÇO 
--L01._, 1óURO (rua,avenida.estrada,etc) 
PEu •• o DETONI 
COMPLEMENTO (apto.sala.andar) !BAIRRO/DISTRITO 
,. PARQUE INDUSTRIAL 
MUNICiPIO 
PATO BRANS,:0 
VÁLIDO ATE 
01/12/2002 
CÓDIGO DE ACESSO 
40.56.83.54.34 - 00.062.019.600.900 
NUMERO 
200 
CEP 
85504-640 
IUF 
TELEFONE/CONTATO 
PR {046) 224-1098 1 
·-
Este documento somente fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ quando acompanhado do respectivo a tr 
constitutivo ou alterador registrado no órgão competente. O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela 
Secretaria da Receita Federal. 
Emitido para os efeitos do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 2, de 2 de janeiro de 2001. 
Emitido às 09:53, horário de Brasília, do dia 0:!/10/2002, via Internet. 
RESPONSÁVEL PELA EMISS.Õ.O 
UNIDADE CADASTRADORA 
09;tr105 - PATO BRANCO 
Apr< ) pela IN/SRF nº 35/2001 
• 
Ministério da Fazenda 
Secretaria da Receita Federal 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais 
Nome: USIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO L TOA 
CNPJ: 05.304.113/0001-02 
Ressafvado o direito de a Fazenda Nacionaf cobrar quaisquer dívidas de responsabifidade do contribuinte 
acima que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, até esta data, pendências em seu nome, 
relativas aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. 
;!Esta certidão refere-se excfusivamente à situação do contribuinte no âmbito desta Secretaria da Receita 
Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de débitos inscritos em Divida Ativa da 
Uniflo, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 
Certidão expedida com base na IN/SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001. 
Emitida às 09:12:39 do dia 04/11/2002 (hora e data de Brasília). 
Válida até 05/05/2003. 
Código de controle da certidão: 445D.F70F.8E60.17CA 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no 
endereço tm;;:nw\WI. reccit:i. tazenct::i .aov. br. 
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimento identificado no CNPJ. 
G Certidão expedida gratuitamente. 
Ap~vado pela INISRF nº 93, de 2311112001. 
~Preparar págic 
1111111 ptrt lmpru1i 
1) • 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 
Nº 761930-50 
Certidão fornecida para o CNPJ: 05304113/0001-02 
Este CNPJ não consta no Cadastro de Contribuintes do ICMS/PR. 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de 
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do 
requerente, nesta data. 
Finalidade: Simples verificação 
Esta Certidão não tem validade para fins de Licitação 
A autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada via Internet 
http://www.fazenda.pr.g9_y_,!?J 
Esta Certidão tem validade até 03/01/2003 - Fornecimento Gratuito 
Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Nº 761930-50 
Emitida Eletronicamente via Internet 
0411112002. 09:15:59 
Dados transmitidos de forma segura 
Tecnologia CELEPAR 
11 
t ----WiTõ"··-·--
P re feitura Municipal de Pato Branco···.·.··--· ·-·-.-.) 
Estado do Para11{1 
DECLARAÇ;\O 
Declaramos para os devidos fins, e a quem interessar possa, que a Empresa 
USIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 
05.304.113/0001-02, não possui cadastro de Alvará de Licença nesta municipalidade, bem 
como não apresenta débitos. 
E por ser a expressão da verdade, firmamos a presente em duas vias de igual forma 
e teor. 
Edificio da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos oito dias do 
mês de novembro de dois mil e dois. 
t~'!ll\ll.ll. ~•~.-:,;-,;;;.'·.:~ "'..--;-~.-:!;.,,.._ ... ,t..o • ; . ;~c,•••-,..-r . .,1f.t 
~ C. Mmt. ds P. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL f ~~~.·~=·m .. i! 
R f( P l T B L f C A F I
1
: D f( R A T 1 V A D O B R A S I L C"""_J,1,~~!,. 
l( S T .. \ 1 > O D O P A R A N A 
e o i\I A R e A J) E PATO BRANCO 
"!'R\/2_; (lfil/.\S. ~-'~' < e;~ pns f J\I n1 !_·l.-N l ~~I ,1 
iJA 1 U 13PAW 1 Jil"R WNl'.000 
TITULAR 
;_•lriSr) Af·JTl)f·jl(i \/ERONESE 
.JURAM E NTAOOS 
:·•11. Ml\H /\l.1.'llll' '/ERt"\~JESE 
Certidão Negativa 
Certifico, a pedido verbal ele parte interessada, que revendo em Cartório os 
livros e arquivos de dístribuiç~o CÍVEL {Clvel, Carta Precatórla, Precatórla Espe-
'al, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Pre￾tória, Precatória Especial, Juizado Especial). sob minha ÇJUarda neste cartório, ve￾iquei N.Ã.O CONST P..R nenl1Llm re9istro em anclamento contra: 
~ USIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO L TOA 
NPJ 05.304.113/0001-02, no perlodo compreendido desde 14/12/1960, da.ta de 
stalação deste cartório, até a presente data. 
1 m111111111í1111111111i111111111~ 11111;1 :g 1 1n 11111111~ 1111111111111111 ~~ 1 ra 1111~ PATO BRANCO/PR. 30 de Outubro de 2002, 16:39:29 
Á~:~~.Bu11Jo . 
• /~~ \. 't~ "li' À ,"·~ t~:.:··t ~à 
1{j f::i: \..~) 11\ôl'llO \lr-;-.nese ,~ cn 
\
01!t'O ". Tih1.\<.1\ 
• /' '• .17 ... - ·• ':-·r0ri~&e 0111nf.!', .• ·; •.. , .~1c>.J A- Jl•·····' ~') 
,,, (".~~~·''~de / ··:Jl{~ ·,..,, ,,: ... ~~ 
'--.... ....: ...•.. ~.~ .· .. -~ 
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO 
r········.. . ........ . ~ t. Mu.••. 11.1• r. l'L;1.o. i,----·- ô: ; 
j l'l• NI O·> i. 
1º Ofício ---------------" . . ~:~º~ ~--=1 
REGISTRO GERAL DE [REGISTRO GERAL] __ 32_. 9_13_11_ IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ NR 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
.~cS~~da,y MATRÍCULA Nº 32 • 973 l 
CPF 603.278.559-91 
Í4 de julho de 2000. n ) . . 
IMOVEL SUBURBANO' - RESE~:-TRIAL ·~-e (cinco--C)«· des￾membrado da Reserva Industrial n 05-C e 05-E, encravadas na parte do 
Quinhão nºOl, do Núblico Bom Retiro, sita a Rua Pedro Detoni,neste 
municipio de Pato Branco,contendo a área de 5.269,45m2(CINCO MIL 
DUZENTOS E SESSENTA E NOVE METROS E QUARENTA E CINCO CENTIMETROS QUA 
DRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confron￾tações: NORTE: com a Reserva Industrial nº5-E, com 85,55m; SUL: 
com a Reserva Industrial nº5-F, com 121,00m; LESTE:com o lote nº25 
do núcleo Bom Retiro, com 62,SOm e a OESTE:com a Rua Pedro Detoni, 
com 51,48m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes 
contratantes de acordo com o provimento nº26/99, capitulo 16, seção 
4,item 16.4.2.1, de 02.03.99, as quais assumiram inteira responsabi￾lidade pelo suprimento.Ref. Mat. 31.478 e 32.480 e AV.1-31.478 e 31. 
480, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
dica de direito público interno, com sede 
nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita 
448/0001-54. 
,-
11 780 781/0001-0fl 
f ( ICE SOARES RIB.\S • .. '() DI aeomao Gf«AI. DI lMÔVlll 
lllv" OSVALDO ARANHA, •• , 
CIU" hl04..Qo 
.. ,. .•.. , "IRANCe - """ _, 
PATO BRANCO,Pessoa Jurí￾Rua Caramuru,nº271 Centro 
no CNPJ/MF sob nº 76.995. 
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i l'flo. N.!l OJ. ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO ~A~j Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA QUADBÃ lt. 05 OISTR. INO. 
ESC. 1: 1.000 LOT9 ANT. QUADRA 
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Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Parte Imóvel Reserva Industrial 05-C com a área de 3.269,45m2 de 
propriedade do Município de Pato Branco que faz parte da Matricula nº 
32.973, avaliado em R$ 49.035,00 ( quarenta e nove mil e trinta e cinco 
reais) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
de novembro de 2002. 
Secretário 
~~,/f- gl ir Radimir Odlen Comin 
Membro Membro 
Jo~~ Membro 

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