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materia nº 115/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaCria programa de desenvolvimento das comunidades interioranas.
native_id12259

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO 
PROJETO DE LEI Nº 115/2002 
Buscam os vereadores Carlinho Antonio Polazzo-PFL 
e Agustinho Rossi-PTB, através do projeto de lei ora analisado, 
obter autorização legislativa para criar programa de 
desenvolvimento das comunidades interioranas. 
O projeto tem por finalidade incentivar a permanência 
do agricultor e sua família em sua propriedade, oferecendo melhor 
infra-estrutura nas comunidades interioranas, mediante a 
execução de obras como: terraplenagem e plantio de grama de 
campos de futebol de campo ou futebol suíço; terraplenagem ou 
aterros de estacionamento ou do pátio; construção de quadras 
poliesportivas; auxílio em construção, melhorias ou reformas dos 
pavilhões comunitários; iluminação pública nas proximidades. 
Todas as obras são necessárias para a integração dos 
agricultores, que terão em suas propriedades uma melhor infra￾estrutura. 
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos , 
PARECER FAVORA VEL à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato B nco, de dezembro de 2003. 
Leonir José Favin - PMDB 
Membro 
Clóvis Gresele - PP 
Membro 
COMISSÃO DE AGRICULTURA, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2002 
Pretendem os vereadores autores do Projeto de Lei em apreço, obter 
apo10 desta Casa Legislativa para criar o programa de desenvolvimento nas 
comunidades interioranas. 
A proposição visa incentivar a permanência do agricultor e sua família 
em sua propriedade, oferecendo melhor infra-estrutura nas comunidades 
interioranas, mediante terraplanagem e plantio de gramas em campo de futebol e 
futebol suíço, construção de quadras poli esportivas, iluminação pública nas 
comunidades e outras do gênero. 
Conforme se verifica, a proposição tem relevante caráter social, uma 
vez que vem por proporcionar melhores condições de lazer, educação, cultura, 
porém, o artigo 151 da Lei Orgânica Municipal já dispõe sobre o referido assunto, o 
que toma a proposição simplesmente repetitiva. 
Com base no exposto, emitimos PARECER CONTRÁRIO a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de dezembro de 2003. 
Leonir Jose Favin - PMDB 
Pedro Martins de Mello - PFL 
Presidente 
Nelson Bertani - PDT 
Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2002 
Buscam os vereadores Carlinho Antonio Polazzo - PFL e Agustinho 
Rossi - PTB, obter apoio desta Casa de Leis para criar programa de desenvolvimento 
das comunidades interioranas, através de infra-estrutura, construção de pavilhões 
comunitários, terraplanagem, aterros, plantio de grama em campos de futebol, 
desenvolvimento esportivo, cultural, educacional e humano dos agricultores. 
A matéria é de relevante importância social, vez que visa incentivar a 
permanência do agricultor nas comunidades interioranas, bem como proporcionar 
condições básicas para o desenvolvimento esportivo, cultural e educacional dessas 
comunidades, porém, metas neste sentido já existem no artigo 151 da Lei Orgânica 
Municipal 
Logo, sendo a proposição meramente repetitiva. emitimos PARECER 
CONTRÁRIO a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de dezembro de 2003. 
Agustinho Rossi - PTB 
Leonir Jose Favin - PMDB 
Clovis Gresele - PP 
Nelson Bertani - PDT 
Presidente/ Relator 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2002 
Através do projeto de lei em análise, buscam os vereadores Cadinho 
Antonio Polazzo - PFL e Agustinho Rossi - PIB, obter apoio desta Casa 
Legislativa para criar programa de desenvolvimento das comunidades interioranas, 
através de infra-estrutura, construção de pavilhões comunitários, terraplanagem, 
aterros, plantio de gtama em campos de futebol, desenvolvimento esportivo, 
cultural, educacional e humano dos agricultores. 
Entendemos que a matéria é de relevante importância para os agricultores 
de nossa cidade, porém, observamos que metas neste sentido encontram-se na Lei 
Orgânica Municipal, em seu artigo 151. 
Portanto, após analisarmos a matéria, entendemos que a mesma não tem 
mérito por ser repetitiva, razão pela qual emitimos PARECER CONTRÁRIO 
a sua tramitação e aprovação 
É o parecer, SMJ. 
to Branco,8 de dezembro de 2003. 
Nereu Faustino Ceni - PC do B 
Presidente 
Pedro Martins de Mello - PFL 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2002 
~~ ~-Ft/6 
Através do prf de lei em apreço, busca~ereador °tar!inho 
Antonio Polazzo - PFL, obter autorização legislativa para criar programa de 
desenvolvimento das comunidades interioranas, através de infra-estrutura, 
construção de pavilhões comunitários, terraplenagem, aterros, plantio de 
grama em campos de futebol, desenvolvimento esportivo, cultural, 
educacional e humano dos agricultores. 
Entendemos que a matéria é de relevante importância para os 
agricultores de nossa cidade, porém, observamos que metas neste sentido 
encontram-se na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 151. 
Portanto, após analisarmos a matéria, entendemos que a mesma não .- tem mérito por ser repetitiva e emitimos PARECER CONTRARIO a 
sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 8 de dezembro de 2003. 
(Í)»e . Antoni Urbano da Silva -PL ~za ali lgna - PP 
Membro Cof'rf~Á~ ID AO Pfl.REC~f< Membro ' 
~--------
Pedro Martins de Mello-PFL 
Membro 
~·Í: //~/ ~lvi&'~~DT Relator 
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANCAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2002 
Os vereadores subscritores do Projeto de Lei em apreço, desejam com o 
mesmo, obter apoio desta Casa de Leis para criar programa de desenvolvimento nas 
comunidades interioranas. 
Conforme nota-se do Projeto, a proposta visa incentivar a permanência 
do agricultor e sua família em sua propriedade, oferecendo melhor infra-estrutura nas 
comunidades interioranas, sendo que as melhorias de infra-estrutura se darão mediante 
terraplanagem e plantio de gramas em campo de futebol ou futebol suíço, construção 
de quadras poli esportivas, iluminação publica nas proximidades das comunidades e 
outra do gênero. 
Como se verifica, a matéria é de relevante interesse social, porém, existe 
a Lei Orgânica do Município que dispõe sobre o incentivo a política agrícola no seu 
artigo 151, que diz que o município promoverá o desenvolvimento do meio rural, ora, 
se cabe ao município desenvolver ações que beneficiem o meio rural, não é preciso 
uma lei que especifique estas ações, sendo que pode ocorrer ainda com a referida lei, 
uma restrição aos meios de que dispõe o município para o desenvolvimento rural. 
Ademais, vale ressaltar que o município não teria condições técnicas e 
financeiras para atender a todas às comunidades interioranas em iguais condições. 
Com base no exposto e tendo em vista que já existe regulamentação para 
a matéria, emitimos PARECER CONTRÁRIO a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de maio de 2003. 
/ 
~rúna.PD .Aanbe~~ r?lkto gJ.PD.noo .. Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2002 
Buscam os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter o 
apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, objetivando criar programa de 
desenvolvimento das comunidades interioranas. 
Conforme verifica-se da proposta apresentada, o programa tem por finalidade 
incentivar a permanência do agricultor e sua família em sua propriedade, 
oferecendo melhor infra-estrutura nas comunidades interioranas, mediante a 
execução de obras como: terraplenagem e plantio de grama de campos de 
futebol de campo ou futebol suíço, terraplenagem ou aterros de 
estacionamento ou do pátio; construção de quadras poli esportivas; auxílio em 
construção, melhorias ou reformas dos pavilhões comunitários; iluminação 
pública nas proximidades. 
Entendo s.m.j, que a expressão utilizada no bojo do Projeto de Lei em apreço, 
de que "fica o Executivo Municipal obrigado a executar melhorias de 
infra-estrutura nas sedes das comunidades do interior" não encontra 
sustentação pela razão de que as obras e serviços enumerados na 
proposição, enquadram-se entre as metas e prioridades de qualquer 
Administração, sendo que a execução das mesmas ficam diretamente 
vinculadas e dependentes a disponibilidade de recursos públicos, 
dispensando autorização legal específica para tanto. 
Diante disso, recomendo a adequação redacional do disposto contido nos 
artigos 3º "caput", 4º e 5° do Projeto de Lei em comento. 
Independentemente dos objetivos dispostos nesta propos1çao, a 
consecução das obras e serviços nela enumerados dependerá de expressa 
previsão na Lei do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e na Lei Orçamentária vigente, além da efetiva disponibilidades de 
recursos. 
Quanto a essência , a proposta é consonante com o disposto contido nos 
artigos 148 e 151 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Feitas essas considerações, efetuadas as adaptações necessárias, estará a 
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO. 
Pato Branco, 07 de março de 2003. 
--'-"' ...... ~--.........__,h ~. l~'"Y1:l i:-.~~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
O vereador infra-assinado, Carlinho Antonio Polazzo - PFL, 
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a 
apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, o seguinte 
projeto de lei : 
PROJETO DE LEI Nº 115 /2002 
Súmula: Cria programa de desenvolvimento 
das comunidades interioranas e dá 
outras providências. 
Art. 1° - Fica pela presente lei, criado o Programa de 
Desenvolvimento das Comunidades Interioranas, no âmbito do Município 
de Pato Branco; 
Art. 2° - A presente le!Ü tem o objetivo incentivar a 
permanência do agricultor e sua família em sua propriedade, oferecendo 
melhor infra-estrutura nas comunidades interioranas. 
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal, na forma desta lei 
obrigado a executar melhorias de infra-estrutura· nas sedes das 
comunidades do interior, como: 
I - terraplanagem e plantio de grama de campos de futebol de 
campo ou futebol suíço; 
II - demais serviços de terraplanagem ou aterros, visando 
melhorar as condições de estacionamento ou do pátio; 
III - construção de quadras poli esportivas; ,}'. 
IV - auxilio em construção, melhorias ou reformas dos 
pavilhões comunitários; V( 
V - iluminação pública nas proximidades; / 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Paraná 
~~~ P!JaW- qj~ Estado do Paraná 
VI - outras melhorias que forem necessárias para o 
desenvolvimento, esportivo, cultural, educacional e humano dos 
agricultores no convívio em comunidade. 
Art. 4° - Para poder usufruir do beneficio, os pedidos deverão 
ser protocolados, junto à Prefeitura Municipal, contendo o nome da 
comunidade, bem como dos membros da diretoria da mesma, 
acompanhado das justificativas das melhorias solicitadas. 
Art. 5° - Os pedidos de melhorias serão encaminhados para 
análise e parecer de comissão de avaliação criada pelo Executivo para tal 
fim. 
Art. 6° - Para o cumprimento da presente lei poderá o 
Executivo Municipal, realizar as parcerias e convênios que entender 
necessário com entidades públicas ou privadas. 
Art. T' - O Poder Publico Municipal desenvolverá, programa 
específico visando atuar diretamente nas comunidades do interior no 
âmbito esportivo, cultural, educacional, social, e outros que forem 
possíveis no intuito de levar os diversos serviços públicos diretamente 
nas comunidades interioranas. 
Art. 8° - A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Paraná 
i 1 1 
COMISSAO DE AGRICULTURA, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE 
P ARECEr f º PROJETO DE LEI Nº 115/2002 
1 i 
! 
Pretendem os vereadores autores do Projeto de Lei em apreço, obter 
apoio desta Casa Legislativa para criar o programa de desenvolvimento nas 
comunidades interioranas. ' 1 
A proposição ri~a incentivar a permanência do agricultor e sua família 
em sua propriedade, o~erf cendo melhor infra-estrutura nas comunidades 
interioranas, mediante terraplanagem e plantio de gramas em campo de futebol e 
futebol suíço, construção de quadras poli esportivas, iluminação pública nas 
comunidades e outras do gênero. 
Conforme se verifica, a proposição tem relevante caráter social, uma 1 
vez que vem por proporcidnar melhores condições de lazer, educação, cultura, 
enfim, a referida proposiçJo ~em por melhorar a qualidade de vida do agricultor. 
1 1 ' Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua 
tran1itação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 7 de outubro de 2003. 
Relator 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER A:J PROJETO ~E LEI Nº 115/2002 1 i 
' ' 
Através do projeto de lei em apreço, busca o vereador Carlinho 
Antonio Polazzo ~ PFL, obter autorização legislativa para criar programa de 
desenvolvimento das comunidades interioranas, através de infra-estrutura, 
construção de pavilhões comunitários, terraplenagem, aterros, plantio de 
grama em campos de \futebol, desenvolvimento esportivo, cultural, 
educacional e humano dos .11cultores. 
E d 11 ,. , d 1 . ". nten emos que· a materia e e re evante importancia para os 
agricultores de nossa cidade, porém, observamos que metas neste sentido 
encontram-se na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 151. 
Portanto, após analisarmos a maté ·i '.:l, entendemos que a mesma não 
tem mérito p~or ser repetitif ai\' e emitimos PARECE·R CONTRÁRIO a 
sua aprovaçao. .
, • 1 1 
E o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 8 de dezembro de 2003. 
Antonio Urbano da Silva -PL 
\1embro 
Nereu Faustino Ceni-PC do B 
Presidente 
Laurinha Luiza Dall Igna - PP 
Membro 
Pedro Martins de Mell.o-?FL 
Membro 
Sílvio Hasse-PDT 
Relator 

\ 1 
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANCAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2002 
1 
Os vereadores subscritores do Projeto de Lei em apreço, desejam com o 
mesmo, obter apoio des~a Casa de Leis para criar programa de desenvolvimento nas 
comunidades interioranals. 
Conforme lnota-se do Projeto, a proposta visa incentivar a permanência 
do agricultor e sua família i. em sua propriedade, oferecendo melhor infra-estrutura nas 
comunidades interioranas, Sendo que as melhorias de infra-estrutura se darão mediante 
terraplanagem e plantio Ue 1 gramas em campo de futebol ou futebol suíço, construção 
de quadras poli esportiv~s,\ iluminação publica nas proximidades das comunidades e 
outra do gênero. 
Como se verifica, a matéria é de relevante interesse social, porém, existe 
a Lei Orgânica do Município que dispõe sobre o incentivo a política agrícola no seu 
artigo 151, que diz que o município promoverá o desenvolvimento do meio rural, ora, 
se cabe ao município desenvolver ações que beneficiem o meio rural, não é preciso 
uma lei que especifique estas ações, sendo que pode ocorrer ainda com a referida lei, 
uma restrição aos meios de que dispõe o município para o desenvolvimento rural. 
Ademais, vale ressaltar que o município não teria condições técnicas e 
financeiras para atender a todas às comunidades interioranas em iguais condições. 
Com base no exposto e tendo em vista que já existe regulamentação para 
a matéria, emitimos PARECER CONTRÁRIO a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer,1SMJ. 
Pato BrancJt 2r de maio de 2003. 
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Dirceu Dir:i~!'P7eira-Pr~. Pre~~te , \ 
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~rioranas, mediante a 
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!to de Lei em apreço, 
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:os enumerados na 
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ficam diretamente 
recursos públicos, 
lisposto contido nos 
·------·st~proposição, a 
-- 1en{f.or-i d.o .o;;nr.o"'"'a .!U 1'.r.I. U '-' ""..t'a._ll '-'JIJ 
·izes Orçamentárias 
disponibilidades de 
lisposto contido nos 
~ranco. 
Estado do Paraná 
O i ld . f . d l" . veI'!ea;c or in ra-assma o, Car 1nho Antonio Polazzo - PFL, 
no uso de suas 1 p!rerrogativas legais e regimentais, apresenta para a 
apreciação e delibetação do douto Plenário desta Casa de Leis, o seguinte 
projeto de lei : i 1 
PROJETO DE LEI Nº 115/2002 
Súmula: Cria programa de desenvolvimento 
das comunidades interioranas e dá 
outras providências. 
Art. : 1° ·l' - Fica pela presente lei, criado o Programa de 
~:~~~o:::~~~o h Comunidade~~'.~~~~i:::~~:· no âmbito do Município 
Art.: 2c;; - A presente l~Ü tem o objetivo incentivar a 
permanência do !agricultor e sua. família em sua propriedade, oferecendo 
melhor infra-estlulura nas comunidades interioranas. 
1 : Art. • 3° - Fica o Executivo Municipal, na forma desta lei 
obrigado a executar melhorias de infra-estrutura· nas sedes das 
comunidades do interior, como: 
I - terraplanagem e plantio de grama de campos de futebol de 
campo ou futebol suíço; 
II - demais serviços de terraplanagem ou aterros, visando 
melhorar as condições de estacionamento ou do pátio; 
III - construção de quadras poli esportivas; 1-< 
IV -! ~lia em construção, melhorias ou reformas dos 
pavilhões comun t~rios; W 
V - ilJ~inação pública nas proximidades; / 
Rua Ararigbóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Pato Branco Paraná 
1 
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VI - outras melhorias que forem necessanas para o 
desenvolvimento, esportivo, cultural, educacional e humano dos 
agricultores no conv:í1' o em comunidade. 
· Art. 4º f ara poder usufruir do beneficio, os pedidos deverão 
ser protocolados, ju to à Prefeitura Municipal, contendo o nome da 
comunidade, bem como dos membros da diretoria da mesma, 
acompanhado das justificativas das melhorias solicitadas. 
Art. 5~ -1· Os pedidos de melhorias serão encaminhados para 
análise e parecer de omissão de avaliação criada pelo Executivo para tal 
fim. 1 ! 
Art. 6° - Para o cumprimento da presente lei poderá o 
Executivo Municipal, realizar as parcerias e convênios que entender 
necessário com entidades públicas ou privadas. 
Art. 7° - O Poder Publico Municipal desenvolverá, programa 
específico visando atuar diretamente nas comunidades do interior no 
âmbito esportivo, cultural, educacional, social, e outros que forem 
possíveis no intuito çle levar os diversos serviços públicos diretamente 
nas comunidades ir1rioranas. 
Art. 81 1 A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
J Ararigbóia. 491 
i 
1 Pato Branco, 
1 
1 
de 2002. 
Telefax: 1
(48) 224-2243 - Cx. Postal. 11 l . - 85505-030 
! 1 E-mail: legislativo@whiteduck.ps1.com.br 
} 
Pato Branco Paraná 

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