COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 115/2002
Buscam os vereadores Carlinho Antonio Polazzo-PFL
e Agustinho Rossi-PTB, através do projeto de lei ora analisado,
obter autorização legislativa para criar programa de
desenvolvimento das comunidades interioranas.
O projeto tem por finalidade incentivar a permanência
do agricultor e sua família em sua propriedade, oferecendo melhor
infra-estrutura nas comunidades interioranas, mediante a
execução de obras como: terraplenagem e plantio de grama de
campos de futebol de campo ou futebol suíço; terraplenagem ou
aterros de estacionamento ou do pátio; construção de quadras
poliesportivas; auxílio em construção, melhorias ou reformas dos
pavilhões comunitários; iluminação pública nas proximidades.
Todas as obras são necessárias para a integração dos
agricultores, que terão em suas propriedades uma melhor infraestrutura.
Diante disso, após analisarmos a matéria, emitimos ,
PARECER FAVORA VEL à sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato B nco, de dezembro de 2003.
Leonir José Favin - PMDB
Membro
Clóvis Gresele - PP
Membro
COMISSÃO DE AGRICULTURA, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2002
Pretendem os vereadores autores do Projeto de Lei em apreço, obter
apo10 desta Casa Legislativa para criar o programa de desenvolvimento nas
comunidades interioranas.
A proposição visa incentivar a permanência do agricultor e sua família
em sua propriedade, oferecendo melhor infra-estrutura nas comunidades
interioranas, mediante terraplanagem e plantio de gramas em campo de futebol e
futebol suíço, construção de quadras poli esportivas, iluminação pública nas
comunidades e outras do gênero.
Conforme se verifica, a proposição tem relevante caráter social, uma
vez que vem por proporcionar melhores condições de lazer, educação, cultura,
porém, o artigo 151 da Lei Orgânica Municipal já dispõe sobre o referido assunto, o
que toma a proposição simplesmente repetitiva.
Com base no exposto, emitimos PARECER CONTRÁRIO a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de dezembro de 2003.
Leonir Jose Favin - PMDB
Pedro Martins de Mello - PFL
Presidente
Nelson Bertani - PDT
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2002
Buscam os vereadores Carlinho Antonio Polazzo - PFL e Agustinho
Rossi - PTB, obter apoio desta Casa de Leis para criar programa de desenvolvimento
das comunidades interioranas, através de infra-estrutura, construção de pavilhões
comunitários, terraplanagem, aterros, plantio de grama em campos de futebol,
desenvolvimento esportivo, cultural, educacional e humano dos agricultores.
A matéria é de relevante importância social, vez que visa incentivar a
permanência do agricultor nas comunidades interioranas, bem como proporcionar
condições básicas para o desenvolvimento esportivo, cultural e educacional dessas
comunidades, porém, metas neste sentido já existem no artigo 151 da Lei Orgânica
Municipal
Logo, sendo a proposição meramente repetitiva. emitimos PARECER
CONTRÁRIO a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de dezembro de 2003.
Agustinho Rossi - PTB
Leonir Jose Favin - PMDB
Clovis Gresele - PP
Nelson Bertani - PDT
Presidente/ Relator
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2002
Através do projeto de lei em análise, buscam os vereadores Cadinho
Antonio Polazzo - PFL e Agustinho Rossi - PIB, obter apoio desta Casa
Legislativa para criar programa de desenvolvimento das comunidades interioranas,
através de infra-estrutura, construção de pavilhões comunitários, terraplanagem,
aterros, plantio de gtama em campos de futebol, desenvolvimento esportivo,
cultural, educacional e humano dos agricultores.
Entendemos que a matéria é de relevante importância para os agricultores
de nossa cidade, porém, observamos que metas neste sentido encontram-se na Lei
Orgânica Municipal, em seu artigo 151.
Portanto, após analisarmos a matéria, entendemos que a mesma não tem
mérito por ser repetitiva, razão pela qual emitimos PARECER CONTRÁRIO
a sua tramitação e aprovação
É o parecer, SMJ.
to Branco,8 de dezembro de 2003.
Nereu Faustino Ceni - PC do B
Presidente
Pedro Martins de Mello - PFL
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2002
~~ ~-Ft/6
Através do prf de lei em apreço, busca~ereador °tar!inho
Antonio Polazzo - PFL, obter autorização legislativa para criar programa de
desenvolvimento das comunidades interioranas, através de infra-estrutura,
construção de pavilhões comunitários, terraplenagem, aterros, plantio de
grama em campos de futebol, desenvolvimento esportivo, cultural,
educacional e humano dos agricultores.
Entendemos que a matéria é de relevante importância para os
agricultores de nossa cidade, porém, observamos que metas neste sentido
encontram-se na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 151.
Portanto, após analisarmos a matéria, entendemos que a mesma não .- tem mérito por ser repetitiva e emitimos PARECER CONTRARIO a
sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 8 de dezembro de 2003.
(Í)»e . Antoni Urbano da Silva -PL ~za ali lgna - PP
Membro Cof'rf~Á~ ID AO Pfl.REC~f< Membro '
~--------
Pedro Martins de Mello-PFL
Membro
~·Í: //~/ ~lvi&'~~DT Relator
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANCAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2002
Os vereadores subscritores do Projeto de Lei em apreço, desejam com o
mesmo, obter apoio desta Casa de Leis para criar programa de desenvolvimento nas
comunidades interioranas.
Conforme nota-se do Projeto, a proposta visa incentivar a permanência
do agricultor e sua família em sua propriedade, oferecendo melhor infra-estrutura nas
comunidades interioranas, sendo que as melhorias de infra-estrutura se darão mediante
terraplanagem e plantio de gramas em campo de futebol ou futebol suíço, construção
de quadras poli esportivas, iluminação publica nas proximidades das comunidades e
outra do gênero.
Como se verifica, a matéria é de relevante interesse social, porém, existe
a Lei Orgânica do Município que dispõe sobre o incentivo a política agrícola no seu
artigo 151, que diz que o município promoverá o desenvolvimento do meio rural, ora,
se cabe ao município desenvolver ações que beneficiem o meio rural, não é preciso
uma lei que especifique estas ações, sendo que pode ocorrer ainda com a referida lei,
uma restrição aos meios de que dispõe o município para o desenvolvimento rural.
Ademais, vale ressaltar que o município não teria condições técnicas e
financeiras para atender a todas às comunidades interioranas em iguais condições.
Com base no exposto e tendo em vista que já existe regulamentação para
a matéria, emitimos PARECER CONTRÁRIO a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de maio de 2003.
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~rúna.PD .Aanbe~~ r?lkto gJ.PD.noo .. Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2002
Buscam os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obter o
apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, objetivando criar programa de
desenvolvimento das comunidades interioranas.
Conforme verifica-se da proposta apresentada, o programa tem por finalidade
incentivar a permanência do agricultor e sua família em sua propriedade,
oferecendo melhor infra-estrutura nas comunidades interioranas, mediante a
execução de obras como: terraplenagem e plantio de grama de campos de
futebol de campo ou futebol suíço, terraplenagem ou aterros de
estacionamento ou do pátio; construção de quadras poli esportivas; auxílio em
construção, melhorias ou reformas dos pavilhões comunitários; iluminação
pública nas proximidades.
Entendo s.m.j, que a expressão utilizada no bojo do Projeto de Lei em apreço,
de que "fica o Executivo Municipal obrigado a executar melhorias de
infra-estrutura nas sedes das comunidades do interior" não encontra
sustentação pela razão de que as obras e serviços enumerados na
proposição, enquadram-se entre as metas e prioridades de qualquer
Administração, sendo que a execução das mesmas ficam diretamente
vinculadas e dependentes a disponibilidade de recursos públicos,
dispensando autorização legal específica para tanto.
Diante disso, recomendo a adequação redacional do disposto contido nos
artigos 3º "caput", 4º e 5° do Projeto de Lei em comento.
Independentemente dos objetivos dispostos nesta propos1çao, a
consecução das obras e serviços nela enumerados dependerá de expressa
previsão na Lei do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e na Lei Orçamentária vigente, além da efetiva disponibilidades de
recursos.
Quanto a essência , a proposta é consonante com o disposto contido nos
artigos 148 e 151 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Feitas essas considerações, efetuadas as adaptações necessárias, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato Branco, 07 de março de 2003.
--'-"' ...... ~--.........__,h ~. l~'"Y1:l i:-.~~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
O vereador infra-assinado, Carlinho Antonio Polazzo - PFL,
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a
apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, o seguinte
projeto de lei :
PROJETO DE LEI Nº 115 /2002
Súmula: Cria programa de desenvolvimento
das comunidades interioranas e dá
outras providências.
Art. 1° - Fica pela presente lei, criado o Programa de
Desenvolvimento das Comunidades Interioranas, no âmbito do Município
de Pato Branco;
Art. 2° - A presente le!Ü tem o objetivo incentivar a
permanência do agricultor e sua família em sua propriedade, oferecendo
melhor infra-estrutura nas comunidades interioranas.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal, na forma desta lei
obrigado a executar melhorias de infra-estrutura· nas sedes das
comunidades do interior, como:
I - terraplanagem e plantio de grama de campos de futebol de
campo ou futebol suíço;
II - demais serviços de terraplanagem ou aterros, visando
melhorar as condições de estacionamento ou do pátio;
III - construção de quadras poli esportivas; ,}'.
IV - auxilio em construção, melhorias ou reformas dos
pavilhões comunitários; V(
V - iluminação pública nas proximidades; /
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Paraná
~~~ P!JaW- qj~ Estado do Paraná
VI - outras melhorias que forem necessárias para o
desenvolvimento, esportivo, cultural, educacional e humano dos
agricultores no convívio em comunidade.
Art. 4° - Para poder usufruir do beneficio, os pedidos deverão
ser protocolados, junto à Prefeitura Municipal, contendo o nome da
comunidade, bem como dos membros da diretoria da mesma,
acompanhado das justificativas das melhorias solicitadas.
Art. 5° - Os pedidos de melhorias serão encaminhados para
análise e parecer de comissão de avaliação criada pelo Executivo para tal
fim.
Art. 6° - Para o cumprimento da presente lei poderá o
Executivo Municipal, realizar as parcerias e convênios que entender
necessário com entidades públicas ou privadas.
Art. T' - O Poder Publico Municipal desenvolverá, programa
específico visando atuar diretamente nas comunidades do interior no
âmbito esportivo, cultural, educacional, social, e outros que forem
possíveis no intuito de levar os diversos serviços públicos diretamente
nas comunidades interioranas.
Art. 8° - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Paraná
i 1 1
COMISSAO DE AGRICULTURA, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
P ARECEr f º PROJETO DE LEI Nº 115/2002
1 i
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Pretendem os vereadores autores do Projeto de Lei em apreço, obter
apoio desta Casa Legislativa para criar o programa de desenvolvimento nas
comunidades interioranas. ' 1
A proposição ri~a incentivar a permanência do agricultor e sua família
em sua propriedade, o~erf cendo melhor infra-estrutura nas comunidades
interioranas, mediante terraplanagem e plantio de gramas em campo de futebol e
futebol suíço, construção de quadras poli esportivas, iluminação pública nas
comunidades e outras do gênero.
Conforme se verifica, a proposição tem relevante caráter social, uma 1
vez que vem por proporcidnar melhores condições de lazer, educação, cultura,
enfim, a referida proposiçJo ~em por melhorar a qualidade de vida do agricultor.
1 1 ' Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua
tran1itação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 7 de outubro de 2003.
Relator
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER A:J PROJETO ~E LEI Nº 115/2002 1 i
' '
Através do projeto de lei em apreço, busca o vereador Carlinho
Antonio Polazzo ~ PFL, obter autorização legislativa para criar programa de
desenvolvimento das comunidades interioranas, através de infra-estrutura,
construção de pavilhões comunitários, terraplenagem, aterros, plantio de
grama em campos de \futebol, desenvolvimento esportivo, cultural,
educacional e humano dos .11cultores.
E d 11 ,. , d 1 . ". nten emos que· a materia e e re evante importancia para os
agricultores de nossa cidade, porém, observamos que metas neste sentido
encontram-se na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 151.
Portanto, após analisarmos a maté ·i '.:l, entendemos que a mesma não
tem mérito p~or ser repetitif ai\' e emitimos PARECE·R CONTRÁRIO a
sua aprovaçao. .
, • 1 1
E o parecer, SMJ.
Pato Branco, 8 de dezembro de 2003.
Antonio Urbano da Silva -PL
\1embro
Nereu Faustino Ceni-PC do B
Presidente
Laurinha Luiza Dall Igna - PP
Membro
Pedro Martins de Mell.o-?FL
Membro
Sílvio Hasse-PDT
Relator
\ 1
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANCAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 115/2002
1
Os vereadores subscritores do Projeto de Lei em apreço, desejam com o
mesmo, obter apoio des~a Casa de Leis para criar programa de desenvolvimento nas
comunidades interioranals.
Conforme lnota-se do Projeto, a proposta visa incentivar a permanência
do agricultor e sua família i. em sua propriedade, oferecendo melhor infra-estrutura nas
comunidades interioranas, Sendo que as melhorias de infra-estrutura se darão mediante
terraplanagem e plantio Ue 1 gramas em campo de futebol ou futebol suíço, construção
de quadras poli esportiv~s,\ iluminação publica nas proximidades das comunidades e
outra do gênero.
Como se verifica, a matéria é de relevante interesse social, porém, existe
a Lei Orgânica do Município que dispõe sobre o incentivo a política agrícola no seu
artigo 151, que diz que o município promoverá o desenvolvimento do meio rural, ora,
se cabe ao município desenvolver ações que beneficiem o meio rural, não é preciso
uma lei que especifique estas ações, sendo que pode ocorrer ainda com a referida lei,
uma restrição aos meios de que dispõe o município para o desenvolvimento rural.
Ademais, vale ressaltar que o município não teria condições técnicas e
financeiras para atender a todas às comunidades interioranas em iguais condições.
Com base no exposto e tendo em vista que já existe regulamentação para
a matéria, emitimos PARECER CONTRÁRIO a sua tramitação e aprovação.
É o parecer,1SMJ.
Pato BrancJt 2r de maio de 2003.
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ficam diretamente
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·izes Orçamentárias
disponibilidades de
lisposto contido nos
~ranco.
Estado do Paraná
O i ld . f . d l" . veI'!ea;c or in ra-assma o, Car 1nho Antonio Polazzo - PFL,
no uso de suas 1 p!rerrogativas legais e regimentais, apresenta para a
apreciação e delibetação do douto Plenário desta Casa de Leis, o seguinte
projeto de lei : i 1
PROJETO DE LEI Nº 115/2002
Súmula: Cria programa de desenvolvimento
das comunidades interioranas e dá
outras providências.
Art. : 1° ·l' - Fica pela presente lei, criado o Programa de
~:~~~o:::~~~o h Comunidade~~'.~~~~i:::~~:· no âmbito do Município
Art.: 2c;; - A presente l~Ü tem o objetivo incentivar a
permanência do !agricultor e sua. família em sua propriedade, oferecendo
melhor infra-estlulura nas comunidades interioranas.
1 : Art. • 3° - Fica o Executivo Municipal, na forma desta lei
obrigado a executar melhorias de infra-estrutura· nas sedes das
comunidades do interior, como:
I - terraplanagem e plantio de grama de campos de futebol de
campo ou futebol suíço;
II - demais serviços de terraplanagem ou aterros, visando
melhorar as condições de estacionamento ou do pátio;
III - construção de quadras poli esportivas; 1-<
IV -! ~lia em construção, melhorias ou reformas dos
pavilhões comun t~rios; W
V - ilJ~inação pública nas proximidades; /
Rua Ararigbóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Pato Branco Paraná
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VI - outras melhorias que forem necessanas para o
desenvolvimento, esportivo, cultural, educacional e humano dos
agricultores no conv:í1' o em comunidade.
· Art. 4º f ara poder usufruir do beneficio, os pedidos deverão
ser protocolados, ju to à Prefeitura Municipal, contendo o nome da
comunidade, bem como dos membros da diretoria da mesma,
acompanhado das justificativas das melhorias solicitadas.
Art. 5~ -1· Os pedidos de melhorias serão encaminhados para
análise e parecer de omissão de avaliação criada pelo Executivo para tal
fim. 1 !
Art. 6° - Para o cumprimento da presente lei poderá o
Executivo Municipal, realizar as parcerias e convênios que entender
necessário com entidades públicas ou privadas.
Art. 7° - O Poder Publico Municipal desenvolverá, programa
específico visando atuar diretamente nas comunidades do interior no
âmbito esportivo, cultural, educacional, social, e outros que forem
possíveis no intuito çle levar os diversos serviços públicos diretamente
nas comunidades ir1rioranas.
Art. 81 1 A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
J Ararigbóia. 491
i
1 Pato Branco,
1
1
de 2002.
Telefax: 1
(48) 224-2243 - Cx. Postal. 11 l . - 85505-030
! 1 E-mail: legislativo@whiteduck.ps1.com.br
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