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materia nº 116/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaInclui a data de aniversário de criação do Distrito de São Roque do Chopim, no calendário oficial do município.
native_id12260

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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PROJETO DE LEI Nº 116/2002 
RECEBIDO EM: 12 de dezembro de 2002 
Nº DO PROJETO: 116/2002 
SÚMULA: Inclui a data de aniversário de criação do Distrito de São Roque do Chopim, no 
calendário oficial do município ( 1 º de dezembro de cada ano) 
AUTOR: vereador Cadinho Antonio Polazzo - PFL 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 12 de dezembro de 2002 
VOTAÇÃO SIMPLES 
Em 12 de junho de 2003 foi retirado de pauta a pedido do vereador Nelson Bertani- PDT, 
com aprovação dos demais vereadores 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de junho de 2003 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Leonir José Favin - PMDB, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, 
Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala 
Costa-PMDB 
Ausente: Sílvio Hasse - PSDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de junho de 2003 
Aprovado por unanimidade - 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Leonir José Favin - PMDB, 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, 
Pedro Martins de Mello -PFL, Silvio Hasse -PSDB, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari 
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB 
Este projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelos vereadores Agustinho Rossi -
PTB, Clóvis Gresele - PP, Gilson Marcondes - PV, Leonir José Favin - PMDB e Nelson 
Bertani - PDT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL EM: 24 de junho de 2003 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 686/2003 
Lei nº 2265, de 30 de junho de 2003 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3060, de 03 de julho de 2003 
R 
DIARIO DO POVO 
ANO XVII EDIÇÃO 3060 PATO BRANCO, PR, QUINTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2003 
1 <Prefeitura í)funicipaCie <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PHE.FEITO 
LEI N' 2.266 
Data: . 30 de junhO.de 2003. 
SUmul1: Institui -data "1e aniversário de criação do 
DiStnto Adlninlstrawo do São Roque do 
Chapim. 
A Clmara Munlclpal ele Pito Ekanca, Estada do Paran6, aprovou e eu, 
Pr9felto Municipal, Nnclono 1 Hgulnte Lei: 
. Art. 1'. Fica lns!ltuldo o dia 1' de dezembro de cada ano, como data 
comemorativa de aniversári~ de criação do Dis1tjto de São Roque do C~opim. 
Art. 2'. Para comemorar a referida data, o Poder Público Municipal 
poderá desenvo!Ver diveraas atividades culturais, esportives a demais que entender relewntes, as quais serão desenvolvidas na sede do ·Distrito Administrativo de São 
Roque do Chopim. 
; Art. 3'. Para dar cumpr1mento à presente Lei, poderá o munlclpio realizar 
convênios e. parcerias com a iniciativa pública ou prtvada, visando implementar as 
atividades a_que alude esta Let 
Art. 4•. A presente Lei entra em .vigor na data de sua Pllbllcação, 
revogadas as disposições em contrMo. 
Esta Lei .decorre do Projeto de Lei n• 11Q12002, de autoria do vereador 
Carlinho Antonio Polazzo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,· em 30 de junho de 2003. 
-~16•ia Jio1n · Pnl'wil<>lllunlclpal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 116/2002 
Súmula: Institui data de aniversario de 
criação do Distrito Administrativo 
de São Roque do Chapim. 
Art. 1 º· Fica instituído o dia 1 º de dezembro de cada ano, como 
data comemorativa de aniversário de criação do Distrito de São Roque do 
Chopim. 
Art. 2º. Para comemorar a referida data, o Poder Público 
Municipal poderá desenvolver diversas atividades culturais, esportivas e 
demais que entender relevantes, as quais serão desenvolvidas na sede do 
Distrito Administrativo de São Roque do Chopim. 
Art. 3°. Para dar cumprimento à presente lei, poderá o 
município realizar convênios e parcerias com a iniciativa pública ou privada, 
visando implementar as atividades a que alude esta lei. 
Art. 4°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 116/2002, de autoria do 
vereador Carlinho Antonio Polazzo. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
~ l'IJllICIPi'L OC PATO ff<m 
p R o T o e o L o 18 Jun 2003 14:00 ('IX!j79 111 
rlrúnapa AlUbbei/uTÉ ~ r?lkto 
EXMO. SR. 
ENIORUARO 
Estado do Paraná 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação, no 
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do 
douto plenário as seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 116/2002: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação da súmula do Projeto de Lei nº 116/2002, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
Súmula: Institui data de aniversário de criação do Distrito 
Administrativo de São Roque do Chopim. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 116/2002, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1 º - Fica instituído o dia 1 º de dezembro de cada ano, 
como data comemorativa de aniversário de criação do Distrito de São Roque 
do Chopim." 
EMENDA SUPRESSIV A 
Suprime na íntegra o disposto contido no artigo 2º do Projeto de Lei nº 116/2002, 
renumerando-se os artigos subsequentes. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 3º do Projeto de Lei nº 116/2002, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 3º - Para comemorar a referida data, o Poder Público 
Municipal poderá desenvolver diversas atividades culturais, esportivas e 
demais que entender relevantes, as quais serão desenvolvidas a sede do 
Distrito Administrativo de São Roque do Chopim." 
"N"esteste ~erimento. 
Pato junhQld 2003.__ ~~~:::::::....___ .. ·. ----· 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2002 
Buscam os vereadores subscritores do Projeto de Lei em apreço, obter 
apoio desta casa de leis para incluir a data de aniversário do Distrito de São Roque do 
Chopim no calendário oficial do município. 
A intenção dos nobres edis é que a data de 1° de dezembro seja incluída 
no calendário de festividades desenvolvidas pelo município, cabendo ao Poder Publico 
desenvolver atividades esportivas, culturais e demais que achar cabíveis no Distrito de 
São Roque do Chopim. 
A proposição é de extrema importância, não somente para o referido 
distrito, mas também para o município como um todo, pois é necessário que seja 
construída e firmada uma identidade cultural municipal. 
Dispõe ainda o projeto, que o município poderá firmar convênios e 
parcerias com a iniciativa pública ou privada, sempre com o intuito de concretizar 
atividades referentes a comemoração da data. 
Com base no exposto, emitimos ·PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o p r cer, SMJ. 
Pato r co, 24 de abril de 2003. 
Presidente 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2002 
Os vereadores subscritores do projeto de lei em análise, desejam 
obter apoio do douto plenário para incluir no calendário oficial do município a 
data de aniversário do Distrito de São Roque do Chopim. 
Analisando a matéria, optamos por emitir PARECER 
CONTRÁRIO a sua aprovação, tendo em vista que o município não tem no 
calendário oficial de festividades do município a previsão da referida 
postulação, sugerindo portanto, o arquivamento do projeto. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de maio de 2003. 
Anton Urbano éla Silva -PL 
c~·\ºl 
... / 
r::.:'"··· ...... . :.·: .. 
\~ Wlm.. '·,'''. , '• ~'º t!l/f3~lff·lt.· .. . •::,, 
<{?~ AtuUO~rú [YJam- .;~:~") 
Excelentíssimo Senhor 
Enio Ruaro 
.. Estado do Paraná 
1
, RECEBIDÇ 
•a.d!JI .OJf2 ... Hora .U2U::9 ... l 
! .; ... i;1.1.t:..11·2 ........... -::;;L.-,,..,...,=--···---·-· L..'.'~·: .\:~.!~;;;;.IC,;,:.:IPA_L__..;:,,o.;.. __ _ 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Nesta 
O vereador abaixo-assinado, Leonir José Favin - PMDB, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de 
Justiça e Redação, para o projeto de lei nº 116/2002, de autoria do vereador 
Carlinho Antonio Polazzo - PFL, que inclui a data de aniversário de criação 
do Distrito de São Roque do Chopim, no calendário oficial do município ( 1 ° 
de dezembro de cada ano), requer seja oficiado ao Executivo Municipal, 
solicitando informar esta Casa de Leis, se há no calendário oficial de 
festividades do Município a previsão da referida postulação. 
A solicitação se faz tendo em vista que o projeto de lei acima 
mencionado encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis, e, portanto, ainda 
em tempo de analisar a sua necessidade. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 20 de março de 2003. 
~/ / //t)/,f//f~>~/ L Wit ·Jós~~avin 
ereador - PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Para nó 
CAl'WiA l'"PJ-IICIPfL DE PATO ~ 
PrefeitJ;d 9Vf_~~~f!:ip:t3 de?dlf';;JJ1
IBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
.·.· .. ~~ ·e.~. ~ .. 
Ofício nº 023/2003/CGAB. Pato Branco, 23 de abril de 2003. 
Senhor Presidente: 
Pelo presente vimos informar as respostas aos itens dos seguintes 
ofícios: 
Ofício nº 240, de 21 de março de 2003: C: ._.;:~dcL , ~y\}..()' 1 i'J1{'.Jn ) 
~CiLV.o.(. 'h1CõN'Uí·t ·t 1 • • \/'- , / 
08 A Rua do Recreio foi realizada em 23 de março pp. r 
1 O Esta municipalidade já acertou a abertura da Rua Tuiuty até a Avenida Tupi, 
com os proprietários das chácaras nº 195 e 195-A ; estamos tendo dificuldade 
para entrar num acordo o com o senhor Zucco, proprietário da chác. nº 
194, mas envidaremos todos os esforços para resolver a questão e assim 
procedermos a abertura da referida via. _0 _.olec:Lt5':-:,, 
11 Informamos que não há Calendário Oficial de festividades. ., ::./>. . 1 ·t,YJ. .. -l,, \..; (_ . ., ..... 
Ofício nº 280, de 28 de março de 2003: 
12 Com relação ao pedido de que seja cumprido o disposto nos artigos 186 e 187 
da Lei Municipal nº 231178, que trata sobre o Código de Postura, no que se 
refere ao recolhimento de animais soltos encontrados nas ruas, praças e outros 
logradouros públicos, informamos que, tendo em vista a situação econômica do 
Município, no momento estamos dando prioridade aos serviços de infra￾estrutura, como melhorias de estradas, escolas, saúde, aprimorando assim a 
qualidade de vida do ser humano; mas na medida do possível a solicitação será 
atendida ôc,J_,o./"-'' ~Íi.. --)'·yvn_.c.cc,;·'-~ 
06 - Segue em anexo relação contendo nome, salário e o valor da gratificação de 
função de todos os servidores em cargo de confiança desta Prefeitura Muni_cipal. 
/ }asc,rv l f Lt'..vn J 
/ 
WWaPa Aa.nbcifoat tÚ ~ifu • 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2002 
Buscam os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obterem o 
apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, objetivando incluir a data de 
aniversário de criação do Distrito de São Roque do Chapim no calendário 
oficial de festividades do Município, a realizar-se no dia 1 ºde dezembro. 
Para tanto, dispõe a proposição que o Poder Público Municipal desenvolverá 
diversas atividades culturais, esportivas e demais que entender relevantes na 
sede do Distrito Administrativo de São Roque do Chapim. 
Segundo a doutrina, Distrito é uma simples área administrativa com alguns 
serviços públicos estaduais ou municipais, destinados ao melhor atendimento 
dos usuários. Sendo como é, uma circunscrição administrativa dependente do 
Município, o Distrito não tem capacidade processual para postular em juízo; 
todas as suas pretensões deverão ser manifestadas pelo Município a que 
pertence. (Hely Lopes Meirelles - Direito Municipal Brasileiro - 12ª Edição) 
Como o Distrito é considerado numa extensão administrativa do Município, 
competindo a este desenvolver as atividades públicas necessárias ao bem=estar 
da comunidade lá residente, a pretensão objeto do Projeto de Lei em apreço 
pode ao nosso ver s.m.j, ser aduzida pelo Poder Público Municipal, 
independentemente de previsão legal para tanto. 
Assim sendo, recomendo especialmente a comissão de mérito que certifique 
junto ao Poder Executivo Municipal se há no calendário oficial de festividade 
do Município a previsão da referida postulação. Caso tal pretensão ainda não 
esteja recepcionada no calendário oficial de festividades, entendo sim, em 
razão da negativa em incluí-la, a possibilidade de implementá-la mediante lei, 
por enquadrar-se na competência legislativa municipal consignada no artigo 
30, inciso Ida Constituição Federal. 
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO. 
Pato Bra co, 12 de março de 2003. 
~h~ .. -~~~----~ o e Renato Monteiro do Rosário 
~ sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
AO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O vereador infra-assinado, Cadinho Antonio Polazzo - PFL, 
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a 
apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, o seguinte 
projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 116/2002 
Súmula: Inclui a data de aniversário de criação 
do Distrito de São Roque do Chapim, 
no calendário oficial do município e dá 
outras providências. 
Art. 1° - Fica pela presente lei incluída a data de aniversário 
de criação do Distrito de São Roque do Chapim, no calendário oficial do 
município, a realizar-se no dia 1 º de dezembro de cada ano. 
Art. 2° - A presente data será incluída no calendário de 
festividades desenvolvidas pelo Município de Pato Branco. 
Art. 3° - Para comemorar a referida data, o Poder Público 
municipal desenvolverá diversas atividades culturais, esportivas e demais 
que entender relevantes, às quais serão desenvolvidas na sede do Distrito 
de São Roque do Chopim. 
Art. 4° - Para dar cumprimento à presente lei, poderá o 
mun1c1p10 realizar convênios e parcerias com a iniciativa pública ou 
privada, visando implementar as atividades a que alude esta lei. 
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Q..jW-l--~:.....-l.el!;~::-1. 46) 224-2243 Cx. Postal, l l l 85505-030 Pato Branco 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
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