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PROJETO DE LEI Nº 116/2002
RECEBIDO EM: 12 de dezembro de 2002
Nº DO PROJETO: 116/2002
SÚMULA: Inclui a data de aniversário de criação do Distrito de São Roque do Chopim, no
calendário oficial do município ( 1 º de dezembro de cada ano)
AUTOR: vereador Cadinho Antonio Polazzo - PFL
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 12 de dezembro de 2002
VOTAÇÃO SIMPLES
Em 12 de junho de 2003 foi retirado de pauta a pedido do vereador Nelson Bertani- PDT,
com aprovação dos demais vereadores
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de junho de 2003
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Leonir José Favin - PMDB,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B,
Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari PDT e Vilson Dala
Costa-PMDB
Ausente: Sílvio Hasse - PSDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de junho de 2003
Aprovado por unanimidade - 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Leonir José Favin - PMDB,
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B,
Pedro Martins de Mello -PFL, Silvio Hasse -PSDB, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB
Este projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelos vereadores Agustinho Rossi -
PTB, Clóvis Gresele - PP, Gilson Marcondes - PV, Leonir José Favin - PMDB e Nelson
Bertani - PDT.
ENVIADO AO EXECUTIVO MUNICIPAL EM: 24 de junho de 2003
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 686/2003
Lei nº 2265, de 30 de junho de 2003
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3060, de 03 de julho de 2003
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DIARIO DO POVO
ANO XVII EDIÇÃO 3060 PATO BRANCO, PR, QUINTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2003
1 <Prefeitura í)funicipaCie <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PHE.FEITO
LEI N' 2.266
Data: . 30 de junhO.de 2003.
SUmul1: Institui -data "1e aniversário de criação do
DiStnto Adlninlstrawo do São Roque do
Chapim.
A Clmara Munlclpal ele Pito Ekanca, Estada do Paran6, aprovou e eu,
Pr9felto Municipal, Nnclono 1 Hgulnte Lei:
. Art. 1'. Fica lns!ltuldo o dia 1' de dezembro de cada ano, como data
comemorativa de aniversári~ de criação do Dis1tjto de São Roque do C~opim.
Art. 2'. Para comemorar a referida data, o Poder Público Municipal
poderá desenvo!Ver diveraas atividades culturais, esportives a demais que entender relewntes, as quais serão desenvolvidas na sede do ·Distrito Administrativo de São
Roque do Chopim.
; Art. 3'. Para dar cumpr1mento à presente Lei, poderá o munlclpio realizar
convênios e. parcerias com a iniciativa pública ou prtvada, visando implementar as
atividades a_que alude esta Let
Art. 4•. A presente Lei entra em .vigor na data de sua Pllbllcação,
revogadas as disposições em contrMo.
Esta Lei .decorre do Projeto de Lei n• 11Q12002, de autoria do vereador
Carlinho Antonio Polazzo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,· em 30 de junho de 2003.
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 116/2002
Súmula: Institui data de aniversario de
criação do Distrito Administrativo
de São Roque do Chapim.
Art. 1 º· Fica instituído o dia 1 º de dezembro de cada ano, como
data comemorativa de aniversário de criação do Distrito de São Roque do
Chopim.
Art. 2º. Para comemorar a referida data, o Poder Público
Municipal poderá desenvolver diversas atividades culturais, esportivas e
demais que entender relevantes, as quais serão desenvolvidas na sede do
Distrito Administrativo de São Roque do Chopim.
Art. 3°. Para dar cumprimento à presente lei, poderá o
município realizar convênios e parcerias com a iniciativa pública ou privada,
visando implementar as atividades a que alude esta lei.
Art. 4°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 116/2002, de autoria do
vereador Carlinho Antonio Polazzo.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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p R o T o e o L o 18 Jun 2003 14:00 ('IX!j79 111
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EXMO. SR.
ENIORUARO
Estado do Paraná
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, componentes da Comissão de Justiça e Redação, no
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do
douto plenário as seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei nº 116/2002:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação da súmula do Projeto de Lei nº 116/2002, passando a vigorar
com o seguinte teor:
Súmula: Institui data de aniversário de criação do Distrito
Administrativo de São Roque do Chopim.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 116/2002, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1 º - Fica instituído o dia 1 º de dezembro de cada ano,
como data comemorativa de aniversário de criação do Distrito de São Roque
do Chopim."
EMENDA SUPRESSIV A
Suprime na íntegra o disposto contido no artigo 2º do Projeto de Lei nº 116/2002,
renumerando-se os artigos subsequentes.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 3º do Projeto de Lei nº 116/2002, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 3º - Para comemorar a referida data, o Poder Público
Municipal poderá desenvolver diversas atividades culturais, esportivas e
demais que entender relevantes, as quais serão desenvolvidas a sede do
Distrito Administrativo de São Roque do Chopim."
"N"esteste ~erimento.
Pato junhQld 2003.__ ~~~:::::::....___ .. ·. ----·
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2002
Buscam os vereadores subscritores do Projeto de Lei em apreço, obter
apoio desta casa de leis para incluir a data de aniversário do Distrito de São Roque do
Chopim no calendário oficial do município.
A intenção dos nobres edis é que a data de 1° de dezembro seja incluída
no calendário de festividades desenvolvidas pelo município, cabendo ao Poder Publico
desenvolver atividades esportivas, culturais e demais que achar cabíveis no Distrito de
São Roque do Chopim.
A proposição é de extrema importância, não somente para o referido
distrito, mas também para o município como um todo, pois é necessário que seja
construída e firmada uma identidade cultural municipal.
Dispõe ainda o projeto, que o município poderá firmar convênios e
parcerias com a iniciativa pública ou privada, sempre com o intuito de concretizar
atividades referentes a comemoração da data.
Com base no exposto, emitimos ·PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o p r cer, SMJ.
Pato r co, 24 de abril de 2003.
Presidente
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2002
Os vereadores subscritores do projeto de lei em análise, desejam
obter apoio do douto plenário para incluir no calendário oficial do município a
data de aniversário do Distrito de São Roque do Chopim.
Analisando a matéria, optamos por emitir PARECER
CONTRÁRIO a sua aprovação, tendo em vista que o município não tem no
calendário oficial de festividades do município a previsão da referida
postulação, sugerindo portanto, o arquivamento do projeto.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de maio de 2003.
Anton Urbano éla Silva -PL
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Excelentíssimo Senhor
Enio Ruaro
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Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Nesta
O vereador abaixo-assinado, Leonir José Favin - PMDB, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de
Justiça e Redação, para o projeto de lei nº 116/2002, de autoria do vereador
Carlinho Antonio Polazzo - PFL, que inclui a data de aniversário de criação
do Distrito de São Roque do Chopim, no calendário oficial do município ( 1 °
de dezembro de cada ano), requer seja oficiado ao Executivo Municipal,
solicitando informar esta Casa de Leis, se há no calendário oficial de
festividades do Município a previsão da referida postulação.
A solicitação se faz tendo em vista que o projeto de lei acima
mencionado encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis, e, portanto, ainda
em tempo de analisar a sua necessidade.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 20 de março de 2003.
~/ / //t)/,f//f~>~/ L Wit ·Jós~~avin
ereador - PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Para nó
CAl'WiA l'"PJ-IICIPfL DE PATO ~
PrefeitJ;d 9Vf_~~~f!:ip:t3 de?dlf';;JJ1
IBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
.·.· .. ~~ ·e.~. ~ ..
Ofício nº 023/2003/CGAB. Pato Branco, 23 de abril de 2003.
Senhor Presidente:
Pelo presente vimos informar as respostas aos itens dos seguintes
ofícios:
Ofício nº 240, de 21 de março de 2003: C: ._.;:~dcL , ~y\}..()' 1 i'J1{'.Jn )
~CiLV.o.(. 'h1CõN'Uí·t ·t 1 • • \/'- , /
08 A Rua do Recreio foi realizada em 23 de março pp. r
1 O Esta municipalidade já acertou a abertura da Rua Tuiuty até a Avenida Tupi,
com os proprietários das chácaras nº 195 e 195-A ; estamos tendo dificuldade
para entrar num acordo o com o senhor Zucco, proprietário da chác. nº
194, mas envidaremos todos os esforços para resolver a questão e assim
procedermos a abertura da referida via. _0 _.olec:Lt5':-:,,
11 Informamos que não há Calendário Oficial de festividades. ., ::./>. . 1 ·t,YJ. .. -l,, \..; (_ . ., .....
Ofício nº 280, de 28 de março de 2003:
12 Com relação ao pedido de que seja cumprido o disposto nos artigos 186 e 187
da Lei Municipal nº 231178, que trata sobre o Código de Postura, no que se
refere ao recolhimento de animais soltos encontrados nas ruas, praças e outros
logradouros públicos, informamos que, tendo em vista a situação econômica do
Município, no momento estamos dando prioridade aos serviços de infraestrutura, como melhorias de estradas, escolas, saúde, aprimorando assim a
qualidade de vida do ser humano; mas na medida do possível a solicitação será
atendida ôc,J_,o./"-'' ~Íi.. --)'·yvn_.c.cc,;·'-~
06 - Segue em anexo relação contendo nome, salário e o valor da gratificação de
função de todos os servidores em cargo de confiança desta Prefeitura Muni_cipal.
/ }asc,rv l f Lt'..vn J
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WWaPa Aa.nbcifoat tÚ ~ifu •
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2002
Buscam os Vereadores subscritores do Projeto de Lei em epígrafe, obterem o
apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, objetivando incluir a data de
aniversário de criação do Distrito de São Roque do Chapim no calendário
oficial de festividades do Município, a realizar-se no dia 1 ºde dezembro.
Para tanto, dispõe a proposição que o Poder Público Municipal desenvolverá
diversas atividades culturais, esportivas e demais que entender relevantes na
sede do Distrito Administrativo de São Roque do Chapim.
Segundo a doutrina, Distrito é uma simples área administrativa com alguns
serviços públicos estaduais ou municipais, destinados ao melhor atendimento
dos usuários. Sendo como é, uma circunscrição administrativa dependente do
Município, o Distrito não tem capacidade processual para postular em juízo;
todas as suas pretensões deverão ser manifestadas pelo Município a que
pertence. (Hely Lopes Meirelles - Direito Municipal Brasileiro - 12ª Edição)
Como o Distrito é considerado numa extensão administrativa do Município,
competindo a este desenvolver as atividades públicas necessárias ao bem=estar
da comunidade lá residente, a pretensão objeto do Projeto de Lei em apreço
pode ao nosso ver s.m.j, ser aduzida pelo Poder Público Municipal,
independentemente de previsão legal para tanto.
Assim sendo, recomendo especialmente a comissão de mérito que certifique
junto ao Poder Executivo Municipal se há no calendário oficial de festividade
do Município a previsão da referida postulação. Caso tal pretensão ainda não
esteja recepcionada no calendário oficial de festividades, entendo sim, em
razão da negativa em incluí-la, a possibilidade de implementá-la mediante lei,
por enquadrar-se na competência legislativa municipal consignada no artigo
30, inciso Ida Constituição Federal.
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato Bra co, 12 de março de 2003.
~h~ .. -~~~----~ o e Renato Monteiro do Rosário
~ sessor Jurídico
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Estado do Paraná
AO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O vereador infra-assinado, Cadinho Antonio Polazzo - PFL,
no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a
apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa de Leis, o seguinte
projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 116/2002
Súmula: Inclui a data de aniversário de criação
do Distrito de São Roque do Chapim,
no calendário oficial do município e dá
outras providências.
Art. 1° - Fica pela presente lei incluída a data de aniversário
de criação do Distrito de São Roque do Chapim, no calendário oficial do
município, a realizar-se no dia 1 º de dezembro de cada ano.
Art. 2° - A presente data será incluída no calendário de
festividades desenvolvidas pelo Município de Pato Branco.
Art. 3° - Para comemorar a referida data, o Poder Público
municipal desenvolverá diversas atividades culturais, esportivas e demais
que entender relevantes, às quais serão desenvolvidas na sede do Distrito
de São Roque do Chopim.
Art. 4° - Para dar cumprimento à presente lei, poderá o
mun1c1p10 realizar convênios e parcerias com a iniciativa pública ou
privada, visando implementar as atividades a que alude esta lei.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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