•
:. :. t ~
'
~
• '
PROJETO DE LEI Nº 118/2002
MENSAGEM Nº: 88/2002
RECEBIDA EM: 18 de dezembro de 2002
Nº DO PROJETO: 118/2002
i C. Mun. de f. tkvs.
f l'l•. N.• ... Ifi. ,_ .. __
t ··=~ _ VISTO
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - AP AE, mantenedora da Escola de
Educação Especial Recanto Feliz (de 1 º de janeiro até 31 de dezembro de 2003, num total
de R$ 54.000,00 divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 20 de dezembro de 2002
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2002 - aprovado com 9
(nove) votos a favor e 05 (cinco) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Clóvis Gresele
PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB,
Nelson Bertani-PDT, Valmir Tasca-PFL e Vilmar Maccari-PDT.
Ausentes os vereadores: Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Nereu Faustino Ceni - PC do B,
Leonir José Favin - PMDB, Pedro Martins de Mello - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2002 - aprovado com 1 O
(dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PSC, Clóvis Gresele
PPB, , Enio Ruaro - PFL, Laurinha Luiza Dall'Igna - PPB, Leonir José Favin - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL e Vilmar
Maccari - PDT.
Ausentes os vereadores: Carlinho Antonio Polazzo - PFL, Dirceu Dimas Pereira - PPS
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de dezembro de 2002.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1281/2002.
LEI Nº: 2217, de 23 de dezembro de 2002.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2934, do dia 27 de dezembro de 2002.
DIARIO DO POV
ANO XVI EDIÇÃO 2934 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2002
1 Prefeitura Afunicipaf áe Pato f.8ranco ESTADO DO PARANÁ '
GABINETE DO PREFEITO
. LEI N"2.217
Data: 23 de dezembro de'2002
Súmula: Autoriza . o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Auoclaçlo de Pala e
Amigos dos Excapclonala de Pato Branco - APAE.
A Clmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, aanclono 1 aagulnlll Lei: ' '
Art. 1°. · Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
~ai, . de 1º de janeiro até 31 de dezembro. de 2003, num tola! de R$ 54 ooo oo
(cmqOenta e q~ mi reais), divididos em 12 pàrcelas de RS 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reaos), para pagamento de desposas de manutenção da Anoclaçlo de
Pala e Amigos dos Excapclonala - APAE , mantenedora da Escola de Educação Especial Racanto Feliz. ·
Art. r. As despesas de que bata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
07.00
07.03
12.367.0022.2.049
33.50.43.00
• ~~ria Municipal de Educaçlo, Cultura, Esporte e
· Oeparta1111nto de Ensino .
Desenvolver a Educação Eapecisl
Subvenções Sociais
dia-:.....· Art. 3'trá· ~ta Lei enba em vigor na data de sua publicação, revogadas 88 ~emcon no.
2002. Gabinete do P~ Municipal de Pato Branco, em 23 de dezembro de
~
;/) d!J~~Jti· Franc1sco€if'&fõ
Pl)lfelto em Exerclclo •
,~f;;""'·-··'~T"" "'·~O ·,·-'--..,..,.,,.~~--..-.. , • ...;M-i.:.. .... ~:.:~~\
~ C. Mun. b l'. 8c1.·; " ~ l ria. N.! _t5_. _t_ ~ - ~ <t?tÚJuuta ..&tubiet/ld
,
de ffJauJ~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 118/2002
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder
subvenção social à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Pato Branco - APAE.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado conceder subvenção
social, de 1 º de janeiro até 31 de dezembro de 2003, num total de R$ 54.000,00
(cinqüenta e quatro mil reais}, para pagamento de despesas de manutenção da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, mantenedora da Escola de
Educação Especial Recanto Feliz.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas
pela seguinte dotação orçamentária:
07.00
07.03
12.367.0022.2.049
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções sociais
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. ~
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 118/2002
O Executivo Municipal deseja através do projeto de lei em análise, obter
autorização legislativa para conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pato Branco - AP AE.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco é
mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz, localizada na Travessa A
Borges, 152, nesta cidade de Pato Branco.
Referida subvenção social se faz necessária para que a entidade possa fazer o
pagamento de despesas de manutenção da AP AE.
A subvenção será concedida de 1° de janeiro de 2003 até 31 de dezembro de
2003, num total de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Conforme constatamos lendo o parecer emitido pela da Assessoria Contábil
desta Casa de Leis, as subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou privadas,
de caráter assistencial, cultural, sem fins lucrativos, conforme disciplina o artigo 16 da lei
federal nº 4320/64, estando portanto a matéria amparada legalmente.
Desnecessário se faz falar da importância social para aprovação do presente
projeto de lei.
Diante disso, pela sua legalidade e importância social, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Bra co, 19 e dezembro de 2002.
~~~
~~
eonir José Favin - PMDB
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONT ABIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 118/2002, busca o Executivo Municipal autorização
Legislativa para conceder Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pato Branco - APAE.
Como já é do conhecimento dos nobres edis as subvenções sociais são
destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins
lucrativos, conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Portanto dever ser observado que as subvenções sociais são repassadas com
objetivos de atender às despesas de manutenção e operacionalização das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, necessário se faz
atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 § 3º " I" , Art.16 e Art. 17,
que assim preceitua:
11 Art.12 ....
§ J!2 - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei~ as transferências
destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas,
distinguindo-se como:
1 - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas
de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
11 Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a
concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de
recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais
econômica. "
" Art. 17 - Somente a instituição cuias condições de funcionamento forem
Julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas
subvenções."
O projeto em tramite autoriza o repasse total de R$ 54.000,00 (cinqüenta e
quatro mil reais) que serão dividas em 12 parcelas de R$ 4.500,00(quatro mil e
quinhentos reais) de janeiro a dezembro de 2003, para pagamento de despesas com a
manutenção da entidade.
Destacamos que a entidade beneficiada, não anexou demonstrativo mensal
de gastos, ficando a critério da Comissão Representação solicitar a juntada dos
Pacaoá~ demonstrativos.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br \
Estado do Paraná
Encontra-se anexo copia do programa de trabalho da Secretaria de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Departamento de Ensino - Desenvolver a
Educação Especial, parte integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2003,
onde consta a dotação orçamentária que suportará a despesa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas estabelecidas
pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos de PARECER
F A VORA VEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 19 de dezembro de 2002.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
..
..
..
..
..
..
..
...
..
...
..
...
..
..
..
• "'
• •
..
..
..
•
..
..
•
..
..
..
•
..
• • • • • • • • • • • •
•
•
•
Es t jdG dt~·
~.1r.;.!e:~ ~llfa
·, .. 7 . ~ ·.
- .l
i:JJ~ffi.
~--_'!':'f(~·-~;?Õ,{~,:~---··;y..::·;:' r:.,-.:·.r'i'<:•• .·.'\."•''"
"'• ...
,_
- ~- -· ·-: : ; "
---
-
- :.:. :: ;; i: '• ~ t ~ :r :,\ :. :, :J
. ·. r. ~ .:: ~
- .. -; .: ; \... ·, ~ : ',;" -..:
- . . t:Jlji:.J::.-~:) : •
:l :.~ ·,; . ·. ·~ ._,
:,·,·
:
1
• • e·: , 13 !}
•• ,1_=1 .. :;}, .• :: ..
,}(:J.62f
! ; : . ~
.. , ·,;.: . :_- ! 1
. i} !} \) -.
& 1
j
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Pato Branco - APAE
CNPJ. 77.130.953/0001-07 - R.R.D. SOB. Nº 475-A
(46) - 224-4440 - Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente
CX. P. 232 - 85506-390 - Pato Branco - PR
:., ••. - ...... •. .,. ........... ,,•<C,,,,.·; •' -,;.,,,_,_
~ e. fll!lllll:._ .. dw ,,. • l:k;\l). ;
; l'fo. N.•_ Q.q, ... __ _ ~ ·~
L"".=- ~ :-'.llb~~ ·~-~'"' ,,.,J
Of. 099/02 Pato Branco, 14 de outubro de 2002.
Senhor Prefeito,
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pato
Branco, mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz, vem
através do presente solicitar a renovação do Convênio nº 003/99 - Subvenção
Social para o ano de 2003 , firmado ente esta Associação e o município de Pato
Branco, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) mensais para
pagamento de despesas de manutenção da Entidade.
Na oportunidade apresentamos os protestos de consideração e
apreço.
Excelentíssimo Senhor
CLOVIS SANTO PADOAN
MD. Prefeito Municipal
Pato Branco - PR.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pato Branco
..-----PROTOCOLO------,
.M 225679
Prefeitura Af unicipa[ de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 088/2002
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para
conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Pato Branco - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz,
CNPJ nº 77.130.953/0001-07, localizado na Travessa A. Borges nº 152, nesta cidade
de Pato Branco, Estado do Paraná.
A proposição decorre da solicitação que foi feita pela referida entidade,
conforme consta do protocolo nº 225679, cópia em anexo, visando o pagamento de
despesas de manutenção da mesma para o exercício de 2003.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 02 de dezembro de
2002.
/ - •. f
Clóvis Sa adoan
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipa[ de Pato 'Branco - ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 11 f /2002
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social, de 1° de janeiro até 31 de dezembro de 2003, num total de R$ 54.000,00
(cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação de
Pais e Amigos dos Execpcionais - APAE , mantenedora da Escola de Educação
Especial Recanto Feliz.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária :
07.00
07.03
12.367.0022.2.049
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
'·
Clóvis -Sa o Padoan
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS Pagina 01
Unidade Executara: Assoe. de Pais e Amigos Excep. De Pato Bco-APAE INº da Lei: 2.054
Item Credor (Razão Social) CGC/CPF
01 Teleoato Eauip Telefonicos Ltda 80. 5 98. 857/0001-94
02 Osmar Ubaldo Vogel & Cia Ltda 03.183.358/0001-95
03 Vip Com e Serviços Hidráulicos Ltda 02.896.974/0001-20
04 Banco do Brasil
05 R.J.U.Com Benef.Frutas e Verd. Ltda 78.575.149/0001-96
06 Transoortes Coletivos LP Ltda 79.857.058/0001-06
07 Nilso José Crema 81.171.803/0001-00
08 Moreira e Fauro Ltda 03.025.096/0001-30
09 Garcez & Dell Ae:nolo Ltda 03.270.356/0001-33
10 Craveiro, Lima & Cia Ltda 03.723.476/0001-49
TOTAL R$ 1.281,40
. . ...: F·~ r.·:: ~ i.:: ._- ::. (-
e:~" t·~~_t:; f;_~·g!-;({~
1 PATO Di-<P-,NCO
P /\:·.;: r..,,;--!/•.
.. ~J
!-
ESPECIFICAÇÃO DOS CH/OB Data Doe um e
PROD./SERVICOS nto
Conservacão e manutenção Ch 01/11/2002 850233
Conservação e manutenção Ch 01/11/2002 850236
Conservação e manutenção Ch 04/11/2002 850260
Tarifa manutenção C/C Av.Lanç 04/11/2002 21104
Generos Alimentícios Ch 04/11/2002 850241
Vale-Transoorte Ch 04/11/2002 850250
Reunião Delegações alunos Ch 04/11/2002 850251
Correio Ch 05/11/2002 850249
Monitoramento 10/2002 Ch 05/11/2002 850255
Conservação e manutenção Ch 05/11/2002 850256
1
1' Dme: Ane Eloise de Lima
Cargo: Presidente
Nº da Lei: 2.054 de 19/06/2001
Pato Branco, 1 O de Dezembro de 2002.
Data Valor
01/11/2002 65,00
01/11/2002 113,60 _,,
04/11/2002 69,00
04/11/2002 8,00
04/11/2002 74,00
04/11/2002 410,00
04/11/2002 345,00 -
05/11/2002 89,80
05/11/2002 72,00 '
05/11/2002 35,00 /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS p ae:1na 02
Unidade Executara: Assoe. de Pais e Amigos Excep. De Pato Bco-AP AE 1 Nº da Lei .
. 2.054
Item Credor (Razão Social) CGC/CPF ESPECIFICAÇAO DOS CH/OB Data Document Data Valor
PROD./SERVICOS o
11 Idiomir Lazzari & Cia Ltda 79.997.672/0001-73 Lavagem Persianas Ch 05/11/2002 850262 05/11/2002 50,00
12 Ortec Org Téc Contábil SIC Ltd 78.671.591/0001-16 Honorários Contábeis Ch 06/11/2002 850265 06/11/2002 624,00
13 Nelson Colla 256.208.199-49 Fotos Ch 06/11/2002 850228 06/11/2002 30,00 -
14 Sércio Luiz Boesing - ME 95.363.438/0001-40 Toner Ch 06/11/2002 850254 06/11/2002 99,00 - 15 Expresso Joaçaba Ltda 60.423.365/0008-27 Frete Ch 06/11/2002 850264 06/11/2002 90,00 O'
16 Banco do Brasil Tarifa bancária Av.Lanç 07/11/2002 21106 07/11/2002 1,60 ,
/
17 Cybertech Informática Ltda 03.860.827/0001-63 Cartucho para impressora Ch 07/11/2002 850257 07/11/2002 150,00
18 Robemar Com e Transp Gás Ltd 01.381.263/0001-50 Gás Ch 07/11/2002 850261 07/11/2002 142,00 - 19 Atilio Pereira Pedroso 77.739.795/0001-89 Lavagem Ch 08/11/2002 850232 08/11/2002 40,00
20 Banco do Brasil Tarifa bançaria Av.Lanç 08/11/2002 21107 08/11/2002 0,80
TOTAL R$ 1.227,40 1
- -
! 77130953/0001 ~~ (] l i ~ ......, ~
A~s0c.i&ç5'0 e>~ , , ~·; e t\.n1~go·~: (:'.. -:, ~ me: Ane Eloise de Lima ~---·~- ..... ,.~ Pato .B::-n1;:.:o Ca·go: Presidente '"''""':- ,_, .• ,
TR_r.·. __ . :· .•., /i.. . f3 n '.-.: C? ~~: 8 , -: ;; 2 Nº da Lei: 2.054 de 19/06/2001 e~:.:> e:.::;:::-c6 .. 89,'.)
I_ PATO BRANCO - p ,.-.,_; ... ; .~,N;.. _J
Pato Branco, 1 O de Dezembro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS Pa21na 03
Unidade Executora: Assoe. de Pais e Amigos Excep. De Pato Bco-APAE INº da Lei: 2.054
Item Credor (Razão Social) CGC/CPF ESPECIFICAÇÃO DOS CIDOB Data Documento Data Valor
21 Debastiani & Baroni Ltda 02.568. 792/0001-20
22 Zambonin & Claro Ltda 72.102.411/0001-07
23 Valcir CiChoCk:i 80.271.075/0001-46
24 Banco do Brasil
25 José Cezar Sagrilo 738.146.879-49
26 Livraria Paoelaria Matheval Ltd 78.802.915/0001-08
27 Banco do Brasil
28 Banco do Brasil
29 Comp Saneamento Pr-Sanepar 76.484.013/0001-45
30 José Cezar Sawlo 738.146.879-49
TOTAL R$ 1.127,49
/;:i..·s.:~~;.-:~i · .. ·;" .<r, ! e /\r.ri~,.-,. .. ''
I~::~:-:·-: :",- ,_··· ·~ ~-1'~ ~);~~;:.1 J..lT~l.PC:D
L PATO BRf;r-!CO P A:-~~/·, f~J ,\ ; ___ j
PROD./SERVIÇOS
Flores p/Dia do Secretário Ch 08/11/2002 850253
Material oara marcenaria Ch 08/11/2002 850259
Filmes e revelações Ch 11/11/2002 850258
Tarifa bancária Av.Lanç 1111112002 21108
Desoesa cNiagem Ch 11/11/2002 850266
Material de expediente Ch 12/11/2002 850267
Tarifa Bancária Av.Lanç 12/11/2002 21111
Tarifa Bancária Av.Lanç 1311112002 21112
Agua Ch 18/11/2002 850268
Desoesa e/Viagem Ch 18/11/2002 850269
1
e-- Q --
Nj ínTu:-1\.ne Eloise de Lima
Cargo: Presidente
Nº da Lei: 2.054 de 19/06/2001
Pato Branco, 1 O de Dezembro de 2002.
08/11/2002
08/11/2002
11/11/2002
11/11/2002
11/11/2002
1211112002
12/11/2002
1311112002
18/11/2002
18/11/2002
47,00 -
110,00 -
42,50 .....
1,20 -
128,75 -
300,00 -
0,80
0,40
358,20 -
138,64
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS Pagina 04
Unidade Executora: Assoe. de Pais e Amigos Excep. De Pato Bco-APAE Nº da Lei : 2.054
Item Credor (Razão Social) CGC/CPF ESPECIFICAÇAO DOS CH/OB Data Document
31 Banco do Brasil
32 Alceu Benato 76.760.271/0001-07
33 Carlas A de Oliveira RG 9.443.493-9
34 José Cezar Sagrilo 738.146.879-49
35 Banco do Brasil
36 SND Com e Serviços Ltda 02.101.894/0002-12
37 Banco do Brasil
38 Banco do Brasil
39 HSBC Seguros
40 Celito A Ponzoni - ME 82.307.026/0001-41
TOTAL R$ 1.288,00
PROD./SERVICOS o
Tarifa Bancária Av.Lanç 19/11/2002 21118
Generos alimentícios Ch 19/11/2002 850252
Olímpiada Nacional Bahia Ch 20/11/2002 850270
Partic Fest Est Nossa Arte Ch 20/11/2002 850271
Tarifa Bancária Av.Lanç 20/11/2002 21119
Modem oara Internet Ch 21/11/2002 850275
Tarifa Bancária Av.Lanç 21/11/2002 21120
Tarifa Bancária Av.Lanç 22/11/2002 21121
Se!!llro Ch 25/11/2002 850273
Conservação e manutenção Ch 26/11/2002 850276
1
,-'--"' --/
"NtJme: Ane Eloise de Lima
Cargo: Presidente
Nº da Lei: 2.054 de 19/06/2001
Pato Branco, 1 O de Dezembro de 2002.
Data Valor
19/11/2002 0,80 -- 19/11/2002 172,80 - 20/11/2002 50,00 ~
20/11/2002 400,00 -
20/1112002 0,40 -- 21/1112002 281,40 -
21/11/2002 0,80 e22/1112002 0,40 v
25/11/2002 116,40 e.-
26/11/2002 265,00 ~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS Pagina 05
Unidade Executora: Assoe. de Pais e Amigos Excep. De Pato Bco-AP AE 1 Nº da Lei .
. 2.054
Item Credor (Razão Social) CGC/CPF ESPECIFICAÇAO DOS CH/OB Data Documento Data Valor
PROD./SERVIÇOS
41 Banco do Brasil Tarifa Bancária Av.Lanç 2611112002 21125 26/11/2002 5,00 f--
42 Banco do Brasil Tarifa Bancária Av.Lanç 2611112002 21125 26/11/2002 0,40 >--
43 Banco do Brasil Tarifa Bancária Av.Lanç 2711112002 21126 2711112002 0,40 - 44 Copel Distribuição SA 04 .3 68. 898/0001-06 Luz Ch 27/1112002 850274 27/11/2002 316,80 f45 Banco do Brasil Tarifa Bancária Av.Lanç 28/1112002 21127 28/11/2002 0,40 .....
46 Brasil Telecom S.A 76.535.764/0321-85 Telefone Ch 28/1112002 850303 28/11/2002 643,87 -
47 Banco do Brasil Tarifa Bançaria Av.Lanç 29/11/2002 11113 29/11/2002 0,40 .___,
TOTAL R$ 967,27 1
·-- r,7" «H\n r •'f ~ ·\.. ··--:> !
(! \) l ~,,
s ,: {
" _., J" ~Jtr;}<iJt~} .,,,. ~
--
/i.r.,S-f; :~~ :>(~:::;; ; a1.:·' ~me: Ane Eloise de Lima Ar}-~-.~; .. . ' .. ·Cit": P;~tt::a ~:':. r e; :i ,~ )
Cargo: Presidente T~~t-.v~~:~~~;.~, _1\. sc:::::c-;·:::-·:::., '-:,·.
Nº da Lei: 2.054 de 19/06/2001 CE.P e;o,sce .. 2.g;:;
PATO B~<t\NCO - ri-~\::-:-/;'-.;/. :
l_ -·
.•.
Pato Branco, 1 O de Dezembro de 2002.