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PROJETO DE LEI Nº 02/2001
MENSAGEM Nº: 003/2001
RECEBIDA EM: 06 de março de 2001
Nº DO PROJETO: 02/2001
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SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social ao Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente - no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais
(para pagamento de combustível ao Conselheiro Enio Comunello - que tem dificuldade de
locomoção por ser deficiente).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de fevereiro de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de março de 2001. Aprovado por
unanimidade de votos, ou seja 14 (quatorze) votos a favor- votação simples.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de março de 2001. Aprovado por
unanimidade de votos, ou seja 14 (quatorze) votos a favor-votação simples.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de março de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 204/2001
LEI Nº: 2017, de 28 de março de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2507, do dia 6 de abril de 2001.
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OIARIO DO POVO
vOXV EDIÇÃ02507 PATO BRANCO. SEXTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI Nº 2.017 DATA: 28 DE MARÇO DE 2001.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social ao
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei·
Art l 0 - Fica o Executivo lv:íunicipal autorizado a conceder Subvenção Social
no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até 31 de dezembro de 2001; a serem
repassados mensalmente ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
A.rt 2° Os recursos financeiros destinados ao custeio da despesa referida no
artigo anterior, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária·
09 00 Secretana de Ação Social e Cidadania
09.02 Departamento de Assistencia Social
l 5814832.068 Auxilio ao Conselho Municipal da Cnança e do Adolescente
3.2.3. l.05 Subvenção Social ao FUMUCA
Art 3" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de março de 2001
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
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' . ... .. C'tY~-·· -·- l CÂMARA MUNICIPAL DE PATO tBRA'N'CO·.:
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 02/2001
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social
o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
Subvenção Social no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), até 31 de dezembro de
2001, a serem repassados mensalmente ao Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente.
Art. 2° - Os recursos financeiros destinados ao custeio da despesa
referida no artigo anterior, correrão, por conta da seguinte dotação
orçamentária:
09.00
09.02
15814832.068
3.2.3.1.05
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Social
Auxílio ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Subvenção Social ao FUMUCA
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 02/2001
A autorização legislativa que pretende o Executivo Municipal, com a
aprovação desta matéria, destina-se a conceder subvenção social ao Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente.
Conforme determina a Lei Federal nº 4320/64, subvenção social são as que
se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistenciais, culturais, sem fins
lucrativos, e são repassadas com objetivo de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades.
Como a concessão de subvenções sociais visa a prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de
recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica,
entendemos que este projeto de lei está apto a seguir sua regimental tramitação, uma vez
que após aprovação será concedida subvenção social no valor de R$ 50,00 (cinqüenta
reais) mensais, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que a
utilizará na aquisição de combustível.
Diante disso, emitimos ]PARECER lFAVOifV~~~ à aprovação da mesma.
É o Parecer, sob censura.
/~e( nir José avin - PMDB
Relator
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Silt?o~~DB Membro
- -PFL - Membro
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ASSESSO:RfAºCôNT ÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 002/2001, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente.
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64.
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320 /64: Art.12
§ 3° "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão
concedidas subvenções."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
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~ 1 ??ár/ba/'a Aaniry?tef ~ r75ato- .~;~w ~4J)·f/ A subvenção concedRlaido dcaiFtimriáa o repasse de R$ 50,00
(cinqüenta reais) mensalmente até 31 de dezembro de 2001.
Conforme Orçamento vigente para o exercício financeiro de 2001,
o saldo orçamentário da dotação que suportará tal despesa é de
R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), conforme pode ser observado pela cópia
anexa do Orçamento.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 06 de março de 2001.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
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[c;t0do do P:'\nm1
Prefeitura Municipal de Pato Rranco
Programa de Trabalho
Exercício de 2001 - Anexo
Orgao
Uníd:>de
Codigo
15 00.000.0.000 000
15 45.000.0.000.000
15.45.216.0.000.000
15.45.216.1 049 000
3120.1!9 00 00
3132.09.00.00
4110 00 00 00
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15.81 .000.0 000.000
15 81 .483.0.000.000
15.81 4tl?..l.050.000
4110 00.00.00 41;10.00.00 00
15 81 483. 1 051 000
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15.8) 483.2.067.üOü
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4220. 00. 00. 00
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3120 09 Oü.Oü
09 SECRETARIA OE ACAO SOCIAL E CIDADANIA
02 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Especí ficdcao
Assistencia e Previdenci3
Ensino Supletivo
Cursos de Aprer1di1agem
Projeto " COOPERATIVAS"
Diversos Materiais
Diversos Services
Obras e Instalacaes
Fquip3mentos B MJterial Permanente
VisJ alender pessoJs care11tes despr·ovidos de
trabalho atraves de cu1·sos profission1lizantss,
objetivando a obtencao de mais empregos.
Ac:.~·.i ·:.tsnci ''·
Assistencia ao Menor
Construcao de Creches
Obras e Instalacoes
Equipamentos B Material Permanente
Const.ruci.o de creches vis:Jndo atender as
neccessidades educacio11ais da crianca de O a 06
:iílO:i de idade.
Cor\st1·ucao CJ53 Abr·igo MJ1·ia Madalerla
ObrJs e lnstalacoes
Equipamentos e Material Permanente
Visa a recupe1·ac30 de men111as dr·ogadas e
prostitutas, com a objetiva de reintegra-las a
familia e a 5ociedade.
Fundo Mu11ic.da Crianca e Adolescencía
Diversos Materiais
Diversos Servico5
E1~uipame11tos e MateriJl Permanente
Compreende acoes voltadas um ilendime11to
especial as criancas s adolesce11tes, promovendo
3tividades socio-culturais e educativas, visando
sua soc1al11acao.
Aux.Conselho Mun.Crianca e AdolescBnte
Subvencao ao Fumuca
Equipamentos e Materi3l Permanente
Aquis Outros Bens de Cap. em Utiliz
Oferecer ao Conselho Municipal da Crianca e
Adolescente 1 condicoe5 de remune1·ar os memhros
do conselho tutelar o qual funciona como um
orgao da politíce1 ;_io :itendimento dos direitos e
devel'B5 rios lílBflOí85.
Manut.dos Serv.Atendimento SociJis - SAS
Vencimentos e Va11tagens Fixas
Di(]ri30;
Outras Despesas Var·i3veis
Diversos Maleriais
Diversos Servicos
Visa o atendimento social e psicologico J
infratores, com G objetivo de
1·eintegra-}05 a familia e a sociedsde
Hanutencao Casa do Menor Horto Florestal
Vencime11t.os e V3ntage11s Fixas
Out1·as Oespe5as Variaveis
DivBrsas Materiais
da Lei 4.S20/64
Projetos
765.000,00
~.5. 000' 00
55.000}00
ss 000,00
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iS.000,00
5. 000 .1 00
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710 0%,00
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120.000,00
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EsrAoo fJQ PJIRANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M.ENSAGE!\il N<) OOJ/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que solicita au.torização
Legislativa pani. concr~der Subvenção Social, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), mensais, ao
Conselho Municipal dos Díreítos da Criança e do Adolescente que a utilizará no. aquisição de ~
combustível
Assim, visando contrib1úr para que o Conselho acima referido possa desç'.mpenhar
suas fun·ções com maior zelo, agilidade e faciJ)dade, solicitarnos aos nobres edis a apr9\;?.~ão do
Projeto.
Certos da ~.ensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de janeiro de 200 J.
~ ~L--/"'· Clóvi~doan
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 002/2001
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção
Social ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social no
valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), até 31 de dezembro de 2001, a serem repassados mensalmente
ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 2°. Os recursos financeiros destinados ao custeio da despesa referida no artigo
anterior, correrão.por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.02 Departamento de Assistência Social
15814832.068 Auxilio ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
3.2.3.1.05 Subvenção Social ao FUMUCA
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação.
'
Clóvi
Prefeito Municipal