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materia nº 2/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-03-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
native_id12271

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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PROJETO DE LEI Nº 02/2001 
MENSAGEM Nº: 003/2001 
RECEBIDA EM: 06 de março de 2001 
Nº DO PROJETO: 02/2001 
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SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social ao Conselho 
Municipal da Criança e do Adolescente - no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais 
(para pagamento de combustível ao Conselheiro Enio Comunello - que tem dificuldade de 
locomoção por ser deficiente). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de fevereiro de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de março de 2001. Aprovado por 
unanimidade de votos, ou seja 14 (quatorze) votos a favor- votação simples. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de março de 2001. Aprovado por 
unanimidade de votos, ou seja 14 (quatorze) votos a favor-votação simples. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de março de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 204/2001 
LEI Nº: 2017, de 28 de março de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2507, do dia 6 de abril de 2001. 
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OIARIO DO POVO 
vOXV EDIÇÃ02507 PATO BRANCO. SEXTA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI Nº 2.017 DATA: 28 DE MARÇO DE 2001. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social ao 
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei· 
Art l 0 - Fica o Executivo lv:íunicipal autorizado a conceder Subvenção Social 
no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até 31 de dezembro de 2001; a serem 
repassados mensalmente ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. 
A.rt 2° Os recursos financeiros destinados ao custeio da despesa referida no 
artigo anterior, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária· 
09 00 Secretana de Ação Social e Cidadania 
09.02 Departamento de Assistencia Social 
l 5814832.068 Auxilio ao Conselho Municipal da Cnança e do Adolescente 
3.2.3. l.05 Subvenção Social ao FUMUCA 
Art 3" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de março de 2001 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
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" 
' . ... .. C'tY~-·· -·- l CÂMARA MUNICIPAL DE PATO tBRA'N'CO·.: 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 02/2001 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção Social 
o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
Subvenção Social no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), até 31 de dezembro de 
2001, a serem repassados mensalmente ao Conselho Municipal da Criança e do 
Adolescente. 
Art. 2° - Os recursos financeiros destinados ao custeio da despesa 
referida no artigo anterior, correrão, por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
09.00 
09.02 
15814832.068 
3.2.3.1.05 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Social 
Auxílio ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 
Subvenção Social ao FUMUCA 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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''''••''''''~''"'''"'•''"" 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO 
PROJETO DE LEI Nº 02/2001 
A autorização legislativa que pretende o Executivo Municipal, com a 
aprovação desta matéria, destina-se a conceder subvenção social ao Conselho Municipal da 
Criança e do Adolescente. 
Conforme determina a Lei Federal nº 4320/64, subvenção social são as que 
se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistenciais, culturais, sem fins 
lucrativos, e são repassadas com objetivo de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Como a concessão de subvenções sociais visa a prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de 
recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica, 
entendemos que este projeto de lei está apto a seguir sua regimental tramitação, uma vez 
que após aprovação será concedida subvenção social no valor de R$ 50,00 (cinqüenta 
reais) mensais, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que a 
utilizará na aquisição de combustível. 
Diante disso, emitimos ]PARECER lFAVOifV~~~ à aprovação da mesma. 
É o Parecer, sob censura. 
/~e( nir José avin - PMDB 
Relator 
~"7'7-'......_~~-:=> 
Silt?o~~DB Membro 
- -PFL - Membro 
... 
ASSESSO:RfAºCôNT ÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 002/2001, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social ao Conselho 
Municipal da Criança e do Adolescente. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas 
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64. 
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320 /64: Art.12 
§ 3° "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
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~ 1 ??ár/ba/'a Aaniry?tef ~ r75ato- .~;~w ~4J)·f/ A subvenção concedRlaido dcaiFtimriáa o repasse de R$ 50,00 
(cinqüenta reais) mensalmente até 31 de dezembro de 2001. 
Conforme Orçamento vigente para o exercício financeiro de 2001, 
o saldo orçamentário da dotação que suportará tal despesa é de 
R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), conforme pode ser observado pela cópia 
anexa do Orçamento. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 06 de março de 2001. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
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[c;t0do do P:'\nm1 
Prefeitura Municipal de Pato Rranco 
Programa de Trabalho 
Exercício de 2001 - Anexo 
Orgao 
Uníd:>de 
Codigo 
15 00.000.0.000 000 
15 45.000.0.000.000 
15.45.216.0.000.000 
15.45.216.1 049 000 
3120.1!9 00 00 
3132.09.00.00 
4110 00 00 00 
:j] 20. 00. 00. 00 
15.81 .000.0 000.000 
15 81 .483.0.000.000 
15.81 4tl?..l.050.000 
4110 00.00.00 41;10.00.00 00 
15 81 483. 1 051 000 
4110 00 00.üO 
4-120 00.00.0\J 
15.8) 483.2.067.üOü 
3 l :?O . O<J 00. 00 
3132 09.00.00 
H 20. 00. 00. 00 
15.81 .483 2.068.000 
º~31 05. 00. 00 
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4220. 00. 00. 00 
15.8l .48:< .. 2.06q 000 
31.J.J..0} .00 00 
3111 O?.OD.üO 
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15 81.483.2.070 000 
:q 1J 01 00 00 
.3111 . () 3 00 . 00 
3120 09 Oü.Oü 
09 SECRETARIA OE ACAO SOCIAL E CIDADANIA 
02 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Especí ficdcao 
Assistencia e Previdenci3 
Ensino Supletivo 
Cursos de Aprer1di1agem 
Projeto " COOPERATIVAS" 
Diversos Materiais 
Diversos Services 
Obras e Instalacaes 
Fquip3mentos B MJterial Permanente 
VisJ alender pessoJs care11tes despr·ovidos de 
trabalho atraves de cu1·sos profission1lizantss, 
objetivando a obtencao de mais empregos. 
Ac:.~·.i ·:.tsnci ''· 
Assistencia ao Menor 
Construcao de Creches 
Obras e Instalacoes 
Equipamentos B Material Permanente 
Const.ruci.o de creches vis:Jndo atender as 
neccessidades educacio11ais da crianca de O a 06 
:iílO:i de idade. 
Cor\st1·ucao CJ53 Abr·igo MJ1·ia Madalerla 
ObrJs e lnstalacoes 
Equipamentos e Material Permanente 
Visa a recupe1·ac30 de men111as dr·ogadas e 
prostitutas, com a objetiva de reintegra-las a 
familia e a 5ociedade. 
Fundo Mu11ic.da Crianca e Adolescencía 
Diversos Materiais 
Diversos Servico5 
E1~uipame11tos e MateriJl Permanente 
Compreende acoes voltadas um ilendime11to 
especial as criancas s adolesce11tes, promovendo 
3tividades socio-culturais e educativas, visando 
sua soc1al11acao. 
Aux.Conselho Mun.Crianca e AdolescBnte 
Subvencao ao Fumuca 
Equipamentos e Materi3l Permanente 
Aquis Outros Bens de Cap. em Utiliz 
Oferecer ao Conselho Municipal da Crianca e 
Adolescente 1 condicoe5 de remune1·ar os memhros 
do conselho tutelar o qual funciona como um 
orgao da politíce1 ;_io :itendimento dos direitos e 
devel'B5 rios lílBflOí85. 
Manut.dos Serv.Atendimento SociJis - SAS 
Vencimentos e Va11tagens Fixas 
Di(]ri30; 
Outras Despesas Var·i3veis 
Diversos Maleriais 
Diversos Servicos 
Visa o atendimento social e psicologico J 
infratores, com G objetivo de 
1·eintegra-}05 a familia e a sociedsde 
Hanutencao Casa do Menor Horto Florestal 
Vencime11t.os e V3ntage11s Fixas 
Out1·as Oespe5as Variaveis 
DivBrsas Materiais 
da Lei 4.S20/64 
Projetos 
765.000,00 
~.5. 000' 00 
55.000}00 
ss 000,00 
1:,.000 '00 
iS.000,00 
5. 000 .1 00 
20.000,00 
710 0%,00 
6i5 ººº)ºº 520 000,00 
4.00 000 '00 
120.000,00 
95.000)00 
Bü.OOü,00 
1:1.000,00 
. "'· Mtm. <iii" \"'. ~~rm . . --~-... ~,,·-·"'"'" _ _,, ... ~ .. ---·-~---,,. 
Ji!'l;i. N)', ... . 0.3 .. 
~' ... _____ ,..a.Y.lli _____ ~-
At.ividade~, 
.517 000,00 
.517 OO<J,00 
,)85 000; 00 
65.000)00 
: .. 000 '00 
·:.o. ooo, oo 
.30 Q00,00 
57.000,00 
40 000,00 
2 ºººJºº 
15.000,00 
23. 000 ·' 00 
000,00 
.000)00 
000 .. 00 
40.000,00 
1.1 
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75.000)00 
5 000,00 
20 000 .. 00 
v m.rn 
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Tot.al 
?.?87 000,0ü 
55 000,00 
55 ººº·ºº 
lS 000,00 
15.000 Ἴ 
5 000,00 
?0.000.00 
.000.000100 
400.000,00 
120 000,00 
80 000,00 
15.000,00 
" ººº·ºº 30. OOü, 00 
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40.000.00 
2 000,00 
15.000,00 
23.\JtJO)OO 
1.000.00 
1.000,00 
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EsrAoo fJQ PJIRANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M.ENSAGE!\il N<) OOJ/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que solicita au.torização 
Legislativa pani. concr~der Subvenção Social, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), mensais, ao 
Conselho Municipal dos Díreítos da Criança e do Adolescente que a utilizará no. aquisição de ~ 
combustível 
Assim, visando contrib1úr para que o Conselho acima referido possa desç'.mpenhar 
suas fun·ções com maior zelo, agilidade e faciJ)dade, solicitarnos aos nobres edis a apr9\;?.~ão do 
Projeto. 
Certos da ~.ensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de janeiro de 200 J. 
~ ~L--/"'· Clóvi~doan 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 002/2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenção 
Social ao Conselho Municipal da Criança e do Adoles￾cente. 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social no 
valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), até 31 de dezembro de 2001, a serem repassados mensalmente 
ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. 
Art. 2°. Os recursos financeiros destinados ao custeio da despesa referida no artigo 
anterior, correrão.por conta da seguinte dotação orçamentária: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.02 Departamento de Assistência Social 
15814832.068 Auxilio ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 
3.2.3.1.05 Subvenção Social ao FUMUCA 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
da sua publicação. 
' 
Clóvi 
Prefeito Municipal 

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