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PROJETO DE LEI Nº 004/2001
MENSAGEM Nº: 008/2001
RECEBIDA EM: 15 de fevereiro de 2001
Nº DO PROJETO: 004/2001
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis (lote nº 1 O, situado
na Rua Ângelo Merlin, no Bairro Bela Vista, de propriedade de José Augusto Formigoni,
com o lote de Propriedade do município de Pato Branco, situado na Rua Clevelândia,
Bairro Fraron. No local será implantado programa de habitação popular- casas populares
AUTOR: Executivo Municipal (Clóvis Santo Padoan)
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de fevereiro de 2001
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1º de março de 2001 - aprovado com 15
(quinze) votos a favor
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 05 de março de 2001 - aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. Ausente o vereador Dirceu Dimas PereiraPPS
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 06 de março de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 117/2001
LEI Nº: 2015 de 08 de março de 2001-
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2489 dos dias 1 O e 11 de março de
2001
,
ANOXJT" EDIÇÃO 2-189
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PATO BRANCO - SABADO E DOMINGO, 10 E li DE AJARÇO DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR
LEI N' 2.015
Data: 08 de março de 2001.
Súmula: Aut01iza o Executivo Mrnúcipal pennutar imóveis
A Cà.mani Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Mmli.cipal
sanciono a seguinte Ler
J\Jt 1 º-Fica autorizado o Executivo Mrnúcipal a penm1tar o lote nº l O da quadra nº 875, situado
na Rua Àngelo Merlin. no Baino Bela Vista, com â.rea de l .805,29m2 (mil, oitocentos e cinco metros
e vinte e nove centímetros quadrados), rnahiculado sob nº 23.688 jmlto ao lº Oficio do Registrn Geral
de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Josê Augusto Fonnigoni,
avaliado em R$ 9.026,45 (nove mil e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), por 60I,76m2
(seiscentos e rnu meb·os e setenta e seis centimeb·os quackados), avaliados em R$ 9.026,45 (nove mil
e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), equivale11te a prute do lote 25 da quadra nº l. l 48 com
ârea total de 1.759,241112 (mil, setecentos e cinqüenta e nove meb·os e vinte e quab·o centimeb'Os
quacb11dos), mabiculado sob n" 31.543, jrn1to ao mesmo Oficio, de prop1iedade do Mtuúcipio de Pato
Branco, situado na Rua Clevelàndia, Ba.ino Frru·o1l, neste Mrnúcipio de Pato Branco, Estado do Paraná.
Al1 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 08 de março de 2001
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
\(.!,·."' . . A.2 ..
~--··-
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BKllNCU·-·
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 04/2001
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 1 O da
quadra nº 875, situado na Rua Ângelo Merlin, no Bairro Bela Vista, com área de
1.805.29m2 (mil, oitocentos e cinco metros e vinte e nove centímetros quadrados),
matriculado sob nº 23.688 junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de José Augusto Formigoni,
avaliado em R$ 9.026,45 (nove mil e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), por
601,76m2 (seiscentos e um metros e setenta e seis centímetros quadrados), avaliados
em R$ 9.026,45 (nove mil e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), equivalente
à parte do lote 25 da quadra nº 1148, com área total de 1.759,24m2 (mil, setecentos e
cinqüenta e nove metros e vinte e quatro centímetros quadrados), matriculado sob nº
31.543, junto ao mesmo Ofício, de propriedade do Município de Pato Branco, situado na
Rua Clevelândia, Bairro Fraron, neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ,HJSTIÇA li~ REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N" 004/2001
Através do Projeto de Lei nº 004/2001, busca o Executivo Municipal obter
autorizaçào desta Casa de Leis para permutar o lote nº l O, da quadra nº 875, situado
na Rua Angelo Mer1in, no Bairro Bela Vista, com área de l .805,29m2., sem
benfeitorias, matriculado sob nº 23.688, junto ao Cartório de Registro de Imóveis --
1 º Ofício, de Pato Branco, de propriedade do Sr. ,José Augusto Formigoni,
avaliado em R$ 9.026,45 (nove mil, vinte e seis reais, quarenta e cinco centavos),
por 60l ,76m2., avaliado em R$ 9.026,45 (nove mil, vinte e seis reais, quarenta e
cinco centavos), equivalente a parte do lote nº 25, da quadra nº 1.148, com área
total de 1.759,24m2., sem benfeitorias, matriculado sob nº 31.543, junto ao CRI .. }º
Oficio, de propriedade do Município de Pato Branco, situado na Rua CleveHindia,
Bairro Fraron, neste Município de Pato Branco.
No aspecto legal, a Lei Orgânica do Município (att. 69) e a Lei nº 8.666/93 (Lei de
Licitações art. 17), estabelecem três requisitos básicos para a aquisição de bens
imóveis, ou seja:
a) prévia autorização legislativa;
b) prévia avahaçào; e
e) existência de interesse público devidamente justificado.
No caso presente, todas as exigências estão cumpridas, senão vejamos:
a) a autorização legislativa será devidamente apreciada, em plenário, sendo
que a transação se dará posteriormente, em caso de aprovação da matéria
e sanção do Sr. Prefeito Municipal;
b) o projeto em apreço está acompanhado de prévia avaliação, conforme
laudo datado de 15 de fevereiro de 2001, assinado por Conlissão de
Avaliação devidamente constituída: e
e) a existência de interesse públko está devidamente ,justificado, uma vez
que, no imóvel permutado, que ficará pertencendo ao Exe itivo, será
implantado programa de habitação popular.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Diante do exposto, esta relatoria emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação da
rnatéria, por entender que a mesma atende os ditames legais anteriormente
mencionados.
É o parecer, SMJ.
DOR PFL -- RELATOR
/
1
'- VJLMAR MA(:CARI - MEMBRO
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/2001
Através do Projeto de Lei nº 04/2001, o Executivo Municipal pretende obter
autorização legislativa para permutar imóveis.
O imóvel referido é o lote nº 1 O, da quadra nº 875, situado na Rua Ângelo
Merlin, no Bairro Bela Vista, com área de 1.805.29,m2, matriculado sob nº 23.688
junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, de propriedade de José Augusto Formigoni, avaliado em R$
9.026,45, por 601,76m2, avaliado em R$ 9.026,45, equivalente a parte do lote nº
25 da quadra nº 1.148, com área total de 1. 759,24m2, sem benfeitorias,
matriculado sob nº 31.543 junto ao mesmo Ofício, de propriedade do Município de
Pato Branco, situado na Rua Clevelândia, Bairro Fraron, neste município de Pato
Branco, Estado do Paraná
O interesse na permuta, será para implantação futura de programa de
habitação popular, conforme justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, nº
08/2001, datada de 15 de fevereiro de 2001.
Anexo à matéria estão todos os documentos necessários para o trâmite
legal da mesma, como matrículas dos imóveis, mapa de localização dos imóveis e
laudo de avaliação dos imóveis.
Analisando a matéria observamos seu mérito e importância social, uma vez
que trata-se de construção de habitação popular.
Diante disso, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
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Membro
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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1 ''º'~:_"_·~-·-·· '1 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO lffl·ltN~O''""····~
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/2001
Através do Projeto de Lei em tela, pretende o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para permutar imóveis.
O imóvel a que se refere a presente matéria trata-se do lote nº 1 O da
quadra nº 875, situado na Rua Ângelo Merlin, Bairro Bela Vista, avaliado em R$
9.026,45, de propriedade do Senhor José Augusto Formigoni. O outro imóvel, de
propriedade do Município de Pato Branco, trata-se de parte do lote nº 25 da quadra
nº 1148, situado na Rua Clevelândia, Bairro Fraron, avaliado também em R$
9.026,45.
Conforme justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem de nº
08/2001, de 15 de fevereiro de 2001, a municipalidade tem interesse na permuta
pois o imóvel lote 1 O da quadra nº 87 5 futuramente será utilizado para implantação
de programa de habitação popular.
Sendo a implantação de programa de habitação popular de interesse
comunitário, esta comissão, após analisar a matéria, emite P AREC!hB
FJ!.YQRÁ V~ a sua tramitação e aprovação.
Relator
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORl!A ,HJRÍDICA
PARECER AO PRO.lE'.TO Di': tJfi:i Nº ü04/2füH
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorizaçào legislativa para perrnutar o lote nº 1 O, da quadra nº 875, situado na Rua
Angelo Merhn, no BaíITo Bela Vista, com area de 1.805,29 m2, matriculado sob nº
23.688 junto ao lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de José Augusto Fo:rmigoni, avaliado em
R$ 9.026,45 (Nove mil, vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), por 601,76
m2 (Seiscentos e um metros e setenta e seis centímetros quadrados), avaliado em
R$ 9.026,45 (Nove mil, vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), equivalente
a parte do lote nº 25 da quadra nº 1.148, com área total de l .759,24 m2, sem
benfeitorias, matriculado sob nº 31.543 junto ao mesmo Ofício, de propriedade do
Município de Pato Branco, situado na Rua C!evelândia, Bairro Fraron, neste
município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o Município tem interesse
na permuta pois o imóvel lote 10 da quadra nº 875 futuramente será utilizado para
implantação de programa de habitação popular.
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica do
Município de Pato Branco e no artigo l 7, inciso l, aHnea "e" da Lei nº 8.666/93
(Lei de Licitações) que sobre o tema, respectivamente, assim preceituam:
"Art. 69 ·-A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta,
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
"' A.rt. l 7 - A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será
1n-ecedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, paira
todos, inclusive as entidades paraestataís, dependerá de avaliação prévia e de
licitação na modalidade de concorrência~ dispensada esta nos seguintes casos:
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BÜ~·::J
Estado do Paraná
e) permuta, poir outro imóvel que atenda aos requisitos
constantes do inciso X do art. 24 desta iei;n
A proposiçã.o está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, tais
como: n1atriculas imobiliárias, mapa de localização e laudo de avaliação dos
imóveis objeto da presente permuta, além de sohcitaçã.o de permuta dirigida à
Prefeitura Municipal subscrita pelo Sr. José Augusto Formigo11i.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria em
condições de seguir sua regular tramitação, competindo as comissões permanentes
promoverem a análise da mesma sob o enfoque do interesse público.
É o parecer, SUB CENSURA.
Pato Branco, 19 de fevereiro de 2.001.
Jurídico
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 008/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização legislativa
para permutar o lote nº 10 da quadra nº 875, situado na Rua Angelo Merhn, no Bairro Bela
Vista, matrícula nº 23.688 do Registro de Imóveis, com área de l.805,29m2, de propriedade de
Jose Augusto Formigoni, por 601,76 m2 de área, equivalente a parte do lote nº 25 da quadra
l.148 com área total de l.759,24m2 , de acordo com a matrícula nº 31.543 do Registro de
Imóveis, situado na Rua Clevelândia , no Bairro Fraron em Pato Branco, Estado do Paraná, de
propriedade do Município de Pato Branco.
Esta Municipalidade tem interesse na permuta pois o imóvel lote 1 O da quadra nº 875
futuramente será utilizado para implantação de programa de habitação popular.
Anexamos matrículas dos imóveis, mapa de localização dos imóveis e laudo de avaliação
dos imóveis.
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos
nobres edis votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de fevereiro de 2001.
cÍóvi~an. Prefeito Municipal
!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de 7-blo !JJranco 7 >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 004/2001
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis
, .. _, .. , .. -- .- , .. ,
Art. 1 º: Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 1 O da quadra nº 875,
situado na Rua Angelo Merlin, no Bairro Bela Vista, com área de 1.805,29m2 (Hum mil,
oitocentos e cinco metros e vinte e nove centímetros quadrados), matriculado sob nº 23.688
junto ao 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
de propriedade de Jose Augusto Formigoni, avaliado em R$ 9.026,45 (Nove mil e vinte e seis
reais e quarenta e cinco centavos), por 601, 76m2 (seiscentos e um metros e setenta e seis
centímetros quadrados), avaliados em elli R$ 9.026,45 (Nove mil e vinte e seis reais e quarenta e
cinco centavos), equivalente a parte dÓ lote 25 da quadra nº 1.148 com área total de l.759,24m2
(Hum mil, setecentos e cinquenta e nove metros e vinte e quatro centímetros quadrados),
matriculado sob nº 31.543, junto ao mesmo Oficio, de propriedade do Município de Pato
Branco, situado na Rua Clevelândia, Bairro Fraron, neste Município de Pato Branco, Estado do
Paraná.
Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
., ~/ Clóv~~doan
Prefeito Municipal
'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.211/01 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de Pato Branco, SR.
CLÓVIS SANTO PADOAN, institui a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores
CARLOS SCIPIONI - Presidente, ADILCIONE COLLI - Secretário, RUBENS JUGLAIR,
RADIMIR OLDEN COMIN, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO -
Membros, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis:
Imóvel, lote nº 25 da quadra 1148 com área total de 1759,24 m2 conforme
Matrícula nº 31.543 do Registro de Imóveis situado na Rua Clevelândia, sendo avaliada
uma área parcial de 601,76 m2 no valor de R$ 9.026,45 (Nove mil e vinte e seis reais e
quarenta e cinco centavos.) De propriedade do Município de Pato Branco.
Imóvel, lote nºl O da quadra 875 com área total de 1805,29 m2 conforme Matrícula
nº 23.688 do Registro de Imóveis situado na Rua Ângelo Merlin, avaliado no valor de
R$ 9.026,45 (Nove mil e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos.) De propriedade de
José Augusto Formigoni.
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Rad~nComin Membro
QA ~/, Rbbens J~~ir Membro "
Em, 15 de Fevereiro de 2001.
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Se~,tário -·-
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e.e.e. 77. 780.781/0001-09
-- l ~ [REGISTRO GERAL) ( __ º:_~CHA_L}~~·Ii-:.:..:. COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS C.P. F. 005845179-04
[
) ( RUBRICA
MATRÍCULA N2 23.688 ...._) ~(:i:;;;:::;;.=-*!Jir.<t- J
06 de agosto de 1. 991. ca:;;=.. ~ ~ :rc:irIMOVEL u.till.ANO - Lote nlll.O(dez) da quadra n12875 (oitocentos e seten:a e cinco), sita
a rua Angelo Merlin, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de l.805,29m2(~
HUM MIL, OITOOENTOS E CINCO METROS E VINTE E NOVE CE~TD/l.ETROS QUADRA.DOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e conf~ontaçoes: NORTE: com o lote n°09 e
1\eserva de ]'.undo de Vale com 50,0üm; SUL: com o lote n 1211 com 57 ,20m; LE3TE: com a
rua Angelo erlin com 34,3Qn; OESTE: com a reserva de fundo de vale com 33,sOm .. N3
medidas e c~nfrontaçÕes foram fornecidas pelaspartes contratantes de acordo com o
provimento nª356, capitulo '!Jl, seção III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram,
inteira responsbilidade pelo suprimento. 11.ef. Mat. R.38 e 51-22.049 do livronQ02,-
deste Oficio.
PHOPHIET~RIO: JOSE AUGUSTO FOBMIGONI, brasileiro, casado, do comercio, residente e
domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nOl.39.248.829-04.
ELICE SOARES RIBAS
\.e 09kt0 l'Ji! t!HHSTltô GJ,~llA~ D~ 11".'IÓ\llll6
cus.TAS
ilUA OtWALDO A~JU~HA, 0JG~
C!::í"' 3!í~tl<ll-Z".l:ifJ
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'º
1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CGC NQ 77.780.781/0001-09
TITULAR
~- Ooc.vW:l/ rf?;ta,:),
CPF 603.278.559-91
21 de Setembro de 1999.
i/Ji, J;;,' __ .ô.'i.
,----------------.. ,-----FICHA ~,,~:=·:::::-~:,.=:J
[ REGISTRO GERAL 1 .._ ________
31543/1
_
MATRÍCULA Nº 31.543
IMOVEL URBANO: Lote nº25(vinte e cinco),da quadra nº1148(um
mil e cento e quarenta e oito)-RESERVA MUNICIPAL, sita a Rua Clevelandia, esquina com a rua Travessa Pedro Sartori,nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 1.759,24m2(HUM MIL,SETECENTOS E CIN
QUENTA E NOVE METROS E VINTE E QUATRO CENTIMETROS QUADRADOS) , sem
benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE:
com a rua Clevelandia, com 24,28m; SUL:com a rua Martins Afonso de
Souza, com 3,43m; LESTE: com a Travessa Pedro Sartori, com 127,58m
e a OESTE:com a Subdivisão 08 núcleo Bom Retiro,com 126,37m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de
acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,item 16.4.9.1,
de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 28.194 e R.1 e AV.2-28.194, do livro nº02, deste
Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito público interno,com sede na Rua Caramuru Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.448/
0001-54.
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roproduç!lo íiei da matr. n~ .. $J_ .::{!.-.j.~3, ... i
Pato B~co~ ___ LJ. d• .. .ff). ___ clo À.a!!J.l !,
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A'REA OE RESERVA MUNICIPAL: f .759, 24 m2
ÁRE!A DE: RUA: f.271, 24 m
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A'REA totAL " 5.620 ,68.m2
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Prefeitura Municipal de Pato B~::J
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PRFFElTUA M\J~HC~PAL OE PATO BRANCO
PATO BRA.NCO- PR
.M 218141
Ru. José Auguslo Formigoni, brasileiro, casado, do comércio, rcsiuente e domiciliado
no rm1nicípio1
de CliludiH Estado do Mato Grosso, na Rua Castelo Branco 1f l.156, portador
t.lu CPF . 19:\.124. 829-04, legitirno possuidor do lote l U da quadra 875 no Bairro Bela
Vista, neste município de Pato Uranco, Estado do Paraná, lote este contendo urna área cJe
1.80.5,291112 (Hum mrl, oit1Jt:ent.us e cinco metros e vinte e nove centímetros quadrados),
rn11fom1c matrlcuta 23.688 do Iº Oficio de Registro Geral de Imóveis, venho por meio
de~ta ~olicitar a 11oca du lule rnferido, acima citado, por parte do lote 2."í ela quacJrn 1. 148,
de propriedade da prefeitura Munícípal de Pato Dranco, situado na Rua Clevelândia ,
Bairro Frarqn, r1c:>l~ mlniicípio de Pato Branco, parte esta, com área tal que o valor seja
equivalente ao dos 1.805,291112 do lote 10 da quadra 875. A solicitação $e .Jllstrf1ca pela
intenção que tc11ho cm possuir imóvel nesta região da cidade para posterior cdiíícai,;ilu uu
venda.
Cláudia, 15 de fevereiro de 2001.
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é Augusto F~ni
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