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materia nº 4/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-02-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis.
native_id12292

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

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PROJETO DE LEI Nº 004/2001 
MENSAGEM Nº: 008/2001 
RECEBIDA EM: 15 de fevereiro de 2001 
Nº DO PROJETO: 004/2001 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis (lote nº 1 O, situado 
na Rua Ângelo Merlin, no Bairro Bela Vista, de propriedade de José Augusto Formigoni, 
com o lote de Propriedade do município de Pato Branco, situado na Rua Clevelândia, 
Bairro Fraron. No local será implantado programa de habitação popular- casas populares 
AUTOR: Executivo Municipal (Clóvis Santo Padoan) 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de fevereiro de 2001 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1º de março de 2001 - aprovado com 15 
(quinze) votos a favor 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 05 de março de 2001 - aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. Ausente o vereador Dirceu Dimas Pereira￾PPS 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 06 de março de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 117/2001 
LEI Nº: 2015 de 08 de março de 2001-
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2489 dos dias 1 O e 11 de março de 
2001 
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ANOXJT" EDIÇÃO 2-189 
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PATO BRANCO - SABADO E DOMINGO, 10 E li DE AJARÇO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -PR 
LEI N' 2.015 
Data: 08 de março de 2001. 
Súmula: Aut01iza o Executivo Mrnúcipal pennutar imóveis 
A Cà.mani Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Mmli.cipal 
sanciono a seguinte Ler 
J\Jt 1 º-Fica autorizado o Executivo Mrnúcipal a penm1tar o lote nº l O da quadra nº 875, situado 
na Rua Àngelo Merlin. no Baino Bela Vista, com â.rea de l .805,29m2 (mil, oitocentos e cinco metros 
e vinte e nove centímetros quadrados), rnahiculado sob nº 23.688 jmlto ao lº Oficio do Registrn Geral 
de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Josê Augusto Fonnigoni, 
avaliado em R$ 9.026,45 (nove mil e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), por 60I,76m2 
(seiscentos e rnu meb·os e setenta e seis centimeb·os quackados), avaliados em R$ 9.026,45 (nove mil 
e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), equivale11te a prute do lote 25 da quadra nº l. l 48 com 
ârea total de 1.759,241112 (mil, setecentos e cinqüenta e nove meb·os e vinte e quab·o centimeb'Os 
quacb11dos), mabiculado sob n" 31.543, jrn1to ao mesmo Oficio, de prop1iedade do Mtuúcipio de Pato 
Branco, situado na Rua Clevelàndia, Ba.ino Frru·o1l, neste Mrnúcipio de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Al1 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 08 de março de 2001 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
\(.!,·."' . . A.2 .. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BKllNCU·-· 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 04/2001 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 1 O da 
quadra nº 875, situado na Rua Ângelo Merlin, no Bairro Bela Vista, com área de 
1.805.29m2 (mil, oitocentos e cinco metros e vinte e nove centímetros quadrados), 
matriculado sob nº 23.688 junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de José Augusto Formigoni, 
avaliado em R$ 9.026,45 (nove mil e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), por 
601,76m2 (seiscentos e um metros e setenta e seis centímetros quadrados), avaliados 
em R$ 9.026,45 (nove mil e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), equivalente 
à parte do lote 25 da quadra nº 1148, com área total de 1.759,24m2 (mil, setecentos e 
cinqüenta e nove metros e vinte e quatro centímetros quadrados), matriculado sob nº 
31.543, junto ao mesmo Ofício, de propriedade do Município de Pato Branco, situado na 
Rua Clevelândia, Bairro Fraron, neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ,HJSTIÇA li~ REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N" 004/2001 
Através do Projeto de Lei nº 004/2001, busca o Executivo Municipal obter 
autorizaçào desta Casa de Leis para permutar o lote nº l O, da quadra nº 875, situado 
na Rua Angelo Mer1in, no Bairro Bela Vista, com área de l .805,29m2., sem 
benfeitorias, matriculado sob nº 23.688, junto ao Cartório de Registro de Imóveis --
1 º Ofício, de Pato Branco, de propriedade do Sr. ,José Augusto Formigoni, 
avaliado em R$ 9.026,45 (nove mil, vinte e seis reais, quarenta e cinco centavos), 
por 60l ,76m2., avaliado em R$ 9.026,45 (nove mil, vinte e seis reais, quarenta e 
cinco centavos), equivalente a parte do lote nº 25, da quadra nº 1.148, com área 
total de 1.759,24m2., sem benfeitorias, matriculado sob nº 31.543, junto ao CRI .. }º 
Oficio, de propriedade do Município de Pato Branco, situado na Rua CleveHindia, 
Bairro Fraron, neste Município de Pato Branco. 
No aspecto legal, a Lei Orgânica do Município (att. 69) e a Lei nº 8.666/93 (Lei de 
Licitações art. 17), estabelecem três requisitos básicos para a aquisição de bens 
imóveis, ou seja: 
a) prévia autorização legislativa; 
b) prévia avahaçào; e 
e) existência de interesse público devidamente justificado. 
No caso presente, todas as exigências estão cumpridas, senão vejamos: 
a) a autorização legislativa será devidamente apreciada, em plenário, sendo 
que a transação se dará posteriormente, em caso de aprovação da matéria 
e sanção do Sr. Prefeito Municipal; 
b) o projeto em apreço está acompanhado de prévia avaliação, conforme 
laudo datado de 15 de fevereiro de 2001, assinado por Conlissão de 
Avaliação devidamente constituída: e 
e) a existência de interesse públko está devidamente ,justificado, uma vez 
que, no imóvel permutado, que ficará pertencendo ao Exe itivo, será 
implantado programa de habitação popular. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Diante do exposto, esta relatoria emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação da 
rnatéria, por entender que a mesma atende os ditames legais anteriormente 
mencionados. 
É o parecer, SMJ. 
DOR PFL -- RELATOR 
/ 
1
'- VJLMAR MA(:CARI - MEMBRO 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/2001 
Através do Projeto de Lei nº 04/2001, o Executivo Municipal pretende obter 
autorização legislativa para permutar imóveis. 
O imóvel referido é o lote nº 1 O, da quadra nº 875, situado na Rua Ângelo 
Merlin, no Bairro Bela Vista, com área de 1.805.29,m2, matriculado sob nº 23.688 
junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, de propriedade de José Augusto Formigoni, avaliado em R$ 
9.026,45, por 601,76m2, avaliado em R$ 9.026,45, equivalente a parte do lote nº 
25 da quadra nº 1.148, com área total de 1. 759,24m2, sem benfeitorias, 
matriculado sob nº 31.543 junto ao mesmo Ofício, de propriedade do Município de 
Pato Branco, situado na Rua Clevelândia, Bairro Fraron, neste município de Pato 
Branco, Estado do Paraná 
O interesse na permuta, será para implantação futura de programa de 
habitação popular, conforme justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, nº 
08/2001, datada de 15 de fevereiro de 2001. 
Anexo à matéria estão todos os documentos necessários para o trâmite 
legal da mesma, como matrículas dos imóveis, mapa de localização dos imóveis e 
laudo de avaliação dos imóveis. 
Analisando a matéria observamos seu mérito e importância social, uma vez 
que trata-se de construção de habitação popular. 
Diante disso, esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
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(----1\th::m'l-l::i.r:a 
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~7 J\. /\../L., '"" at.tms ae Mello - PFL 
Membro 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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1 ''º'~:_"_·~-·-·· '1 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO lffl·ltN~O''""····~ 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/2001 
Através do Projeto de Lei em tela, pretende o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa para permutar imóveis. 
O imóvel a que se refere a presente matéria trata-se do lote nº 1 O da 
quadra nº 875, situado na Rua Ângelo Merlin, Bairro Bela Vista, avaliado em R$ 
9.026,45, de propriedade do Senhor José Augusto Formigoni. O outro imóvel, de 
propriedade do Município de Pato Branco, trata-se de parte do lote nº 25 da quadra 
nº 1148, situado na Rua Clevelândia, Bairro Fraron, avaliado também em R$ 
9.026,45. 
Conforme justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem de nº 
08/2001, de 15 de fevereiro de 2001, a municipalidade tem interesse na permuta 
pois o imóvel lote 1 O da quadra nº 87 5 futuramente será utilizado para implantação 
de programa de habitação popular. 
Sendo a implantação de programa de habitação popular de interesse 
comunitário, esta comissão, após analisar a matéria, emite P AREC!hB 
FJ!.YQRÁ V~ a sua tramitação e aprovação. 
Relator 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORl!A ,HJRÍDICA 
PARECER AO PRO.lE'.TO Di': tJfi:i Nº ü04/2füH 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorizaçào legislativa para perrnutar o lote nº 1 O, da quadra nº 875, situado na Rua 
Angelo Merhn, no BaíITo Bela Vista, com area de 1.805,29 m2, matriculado sob nº 
23.688 junto ao lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de José Augusto Fo:rmigoni, avaliado em 
R$ 9.026,45 (Nove mil, vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), por 601,76 
m2 (Seiscentos e um metros e setenta e seis centímetros quadrados), avaliado em 
R$ 9.026,45 (Nove mil, vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), equivalente 
a parte do lote nº 25 da quadra nº 1.148, com área total de l .759,24 m2, sem 
benfeitorias, matriculado sob nº 31.543 junto ao mesmo Ofício, de propriedade do 
Município de Pato Branco, situado na Rua C!evelândia, Bairro Fraron, neste 
município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o Município tem interesse 
na permuta pois o imóvel lote 10 da quadra nº 875 futuramente será utilizado para 
implantação de programa de habitação popular. 
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica do 
Município de Pato Branco e no artigo l 7, inciso l, aHnea "e" da Lei nº 8.666/93 
(Lei de Licitações) que sobre o tema, respectivamente, assim preceituam: 
"Art. 69 ·-A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, 
dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
"' A.rt. l 7 - A alienação de bens da Administração Pública, 
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será 
1n-ecedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para 
órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, paira 
todos, inclusive as entidades paraestataís, dependerá de avaliação prévia e de 
licitação na modalidade de concorrência~ dispensada esta nos seguintes casos: 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
' ..-.. • .- ., • /,«,', I~ ' - ?~.!-~-· ~,\., ;l, \~. r·<~:..~. - ~ ----- -
>.t. . . -4?.~. _ ... 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BÜ~·::J 
Estado do Paraná 
e) permuta, poir outro imóvel que atenda aos requisitos 
constantes do inciso X do art. 24 desta iei;n 
A proposiçã.o está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, tais 
como: n1atriculas imobiliárias, mapa de localização e laudo de avaliação dos 
imóveis objeto da presente permuta, além de sohcitaçã.o de permuta dirigida à 
Prefeitura Municipal subscrita pelo Sr. José Augusto Formigo11i. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria em 
condições de seguir sua regular tramitação, competindo as comissões permanentes 
promoverem a análise da mesma sob o enfoque do interesse público. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 19 de fevereiro de 2.001. 
Jurídico 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 008/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização legislativa 
para permutar o lote nº 10 da quadra nº 875, situado na Rua Angelo Merhn, no Bairro Bela 
Vista, matrícula nº 23.688 do Registro de Imóveis, com área de l.805,29m2, de propriedade de 
Jose Augusto Formigoni, por 601,76 m2 de área, equivalente a parte do lote nº 25 da quadra 
l.148 com área total de l.759,24m2 , de acordo com a matrícula nº 31.543 do Registro de 
Imóveis, situado na Rua Clevelândia , no Bairro Fraron em Pato Branco, Estado do Paraná, de 
propriedade do Município de Pato Branco. 
Esta Municipalidade tem interesse na permuta pois o imóvel lote 1 O da quadra nº 875 
futuramente será utilizado para implantação de programa de habitação popular. 
Anexamos matrículas dos imóveis, mapa de localização dos imóveis e laudo de avaliação 
dos imóveis. 
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e aos 
nobres edis votos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de fevereiro de 2001. 
cÍóvi~an. Prefeito Municipal 
!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de 7-blo !JJranco 7 > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 004/2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis 
, .. _, .. , .. -- .- , .. , 
Art. 1 º: Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar o lote nº 1 O da quadra nº 875, 
situado na Rua Angelo Merlin, no Bairro Bela Vista, com área de 1.805,29m2 (Hum mil, 
oitocentos e cinco metros e vinte e nove centímetros quadrados), matriculado sob nº 23.688 
junto ao 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
de propriedade de Jose Augusto Formigoni, avaliado em R$ 9.026,45 (Nove mil e vinte e seis 
reais e quarenta e cinco centavos), por 601, 76m2 (seiscentos e um metros e setenta e seis 
centímetros quadrados), avaliados em elli R$ 9.026,45 (Nove mil e vinte e seis reais e quarenta e 
cinco centavos), equivalente a parte dÓ lote 25 da quadra nº 1.148 com área total de l.759,24m2 
(Hum mil, setecentos e cinquenta e nove metros e vinte e quatro centímetros quadrados), 
matriculado sob nº 31.543, junto ao mesmo Oficio, de propriedade do Município de Pato 
Branco, situado na Rua Clevelândia, Bairro Fraron, neste Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
., ~/ Clóv~~doan 
Prefeito Municipal 
' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
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······--··---~~L ..... ., 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.211/01 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de Pato Branco, SR. 
CLÓVIS SANTO PADOAN, institui a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores 
CARLOS SCIPIONI - Presidente, ADILCIONE COLLI - Secretário, RUBENS JUGLAIR, 
RADIMIR OLDEN COMIN, JUCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO -
Membros, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis: 
Imóvel, lote nº 25 da quadra 1148 com área total de 1759,24 m2 conforme 
Matrícula nº 31.543 do Registro de Imóveis situado na Rua Clevelândia, sendo avaliada 
uma área parcial de 601,76 m2 no valor de R$ 9.026,45 (Nove mil e vinte e seis reais e 
quarenta e cinco centavos.) De propriedade do Município de Pato Branco. 
Imóvel, lote nºl O da quadra 875 com área total de 1805,29 m2 conforme Matrícula 
nº 23.688 do Registro de Imóveis situado na Rua Ângelo Merlin, avaliado no valor de 
R$ 9.026,45 (Nove mil e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos.) De propriedade de 
José Augusto Formigoni. 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Rad~nComin Membro 
QA ~/, Rbbens J~~ir Membro " 
Em, 15 de Fevereiro de 2001. 
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0c~1~~ 
Se~,tário -·-
'i.,: t~:. ·.~·o 
...... , ···: ::~~-~ 
i .Q"k N.% ____ Q_5 ...... --
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e.e.e. 77. 780.781/0001-09 
-- l ~ [REGISTRO GERAL) ( __ º:_~CHA_L}~~·Ii-:.:..:. COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS C.P. F. 005845179-04 
[ 
) ( RUBRICA 
MATRÍCULA N2 23.688 ...._) ~(:i:;;;:::;;.=-*!Jir.<t- J 
06 de agosto de 1. 991. ca:;;=.. ~ ~ :rc:ir￾IMOVEL u.till.ANO - Lote nlll.O(dez) da quadra n12875 (oitocentos e seten:a e cinco), sita 
a rua Angelo Merlin, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de l.805,29m2(~ 
HUM MIL, OITOOENTOS E CINCO METROS E VINTE E NOVE CE~TD/l.ETROS QUADRA.DOS), sem ben￾feitorias, dentro dos seguintes limites e conf~ontaçoes: NORTE: com o lote n°09 e 
1\eserva de ]'.undo de Vale com 50,0üm; SUL: com o lote n 1211 com 57 ,20m; LE3TE: com a 
rua Angelo erlin com 34,3Qn; OESTE: com a reserva de fundo de vale com 33,sOm .. N3 
medidas e c~nfrontaçÕes foram fornecidas pelaspartes contratantes de acordo com o 
provimento nª356, capitulo '!Jl, seção III, item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram, 
inteira responsbilidade pelo suprimento. 11.ef. Mat. R.38 e 51-22.049 do livronQ02,-
deste Oficio. 
PHOPHIET~RIO: JOSE AUGUSTO FOBMIGONI, brasileiro, casado, do comercio, residente e 
domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nOl.39.248.829-04. 
ELICE SOARES RIBAS 
\.e 09kt0 l'Ji! t!HHSTltô GJ,~llA~ D~ 11".'IÓ\llll6 
cus.TAS 
ilUA OtWALDO A~JU~HA, 0JG~ 
C!::í"' 3!í~tl<ll-Z".l:ifJ 
_, 
f\J 
~ s: °' ~ ()) i 
m n 
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r 
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'º 
1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CGC NQ 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
~- Ooc.vW:l/ rf?;ta,:), 
CPF 603.278.559-91 
21 de Setembro de 1999. 
i/Ji, J;;,' __ .ô.'i. 
,----------------.. ,-----FICHA ~,,~:=·:::::-~:,.=:J 
[ REGISTRO GERAL 1 .._ ________ 
31543/1 
_ 
MATRÍCULA Nº 31.543 
IMOVEL URBANO: Lote nº25(vinte e cinco),da quadra nº1148(um 
mil e cento e quarenta e oito)-RESERVA MUNICIPAL, sita a Rua Cleve￾landia, esquina com a rua Travessa Pedro Sartori,nesta cidade de Pa￾to Branco, contendo a área de 1.759,24m2(HUM MIL,SETECENTOS E CIN 
QUENTA E NOVE METROS E VINTE E QUATRO CENTIMETROS QUADRADOS) , sem 
benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: 
com a rua Clevelandia, com 24,28m; SUL:com a rua Martins Afonso de 
Souza, com 3,43m; LESTE: com a Travessa Pedro Sartori, com 127,58m 
e a OESTE:com a Subdivisão 08 núcleo Bom Retiro,com 126,37m.As me￾didas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de 
acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,item 16.4.9.1, 
de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supri￾mento. Ref. Mat. 28.194 e R.1 e AV.2-28.194, do livro nº02, deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurí￾dica de direito público interno,com sede na Rua Caramuru Centro nes￾ta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.448/ 
0001-54. 
i. o 0 f í e 10 d ~1 F:: .~ ~g i~~~;, ,'-i e;· ''.~r ~=·.: ! .} 
dr~ lmo·•c:~; 1 
ELICE S·~) ·'- ·~c:.s ~'l!-:L'\G 
Tt T'.JlA~ ~ . . t CEt:;:TIFICO, que a prc·>:::nte fo'toC0i-Jíb '.\ ~ 
roproduç!lo íiei da matr. n~ .. $J_ .::{!.-.j.~3, ... i 
Pato B~co~ ___ LJ. d• .. .ff). ___ clo À.a!!J.l !, 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL z 1 s li 
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Q U 1 D R O N. a 7 s 
ESC. 1: 1.000 LOTº _ _ _________________________________________________________ ANT. OU f\ DR A 
\ 
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~ 00 
(\J 
13 
473.00 
12 4 .. 92,&0m'l 
15-B 3Q.7J 60-0 
R .M. 
li 
9 50.00 
10 
1.005,29 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL ZRll 
DA 
QUADRA N. 1148 
ESC. 1: 1.000. LOT° 
SU 8 DIV ISÂO 08 
R. V/N/C/Us 
Dt MORAIS 
RESUMO DAS A'REAS 
A'REA OE wre-s " 2. 590, 20 nf 
A'REA OE RESERVA MUNICIPAL: f .759, 24 m2 
ÁRE!A DE: RUA: f.271, 24 m
2 
A'REA totAL " 5.620 ,68.m2 
ANT. QUADRA 
F- H 
12 6.3 7 
t. 759, 211 m 2 
7 8 
B,40 
o 
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N 
19020 '<( 
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I0.62 ~ 
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368.25 ~ 
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13,93 
Prefeitura Municipal de Pato B~::J 
.-----PROTOCOLO------. 
À 
PRFFElTUA M\J~HC~PAL OE PATO BRANCO 
PATO BRA.NCO- PR 
.M 218141 
Ru. José Auguslo Formigoni, brasileiro, casado, do comércio, rcsiuente e domiciliado 
no rm1nicípio1
de CliludiH Estado do Mato Grosso, na Rua Castelo Branco 1f l.156, portador 
t.lu CPF . 19:\.124. 829-04, legitirno possuidor do lote l U da quadra 875 no Bairro Bela 
Vista, neste município de Pato Uranco, Estado do Paraná, lote este contendo urna área cJe 
1.80.5,291112 (Hum mrl, oit1Jt:ent.us e cinco metros e vinte e nove centímetros quadrados), 
rn11fom1c matrlcuta 23.688 do Iº Oficio de Registro Geral de Imóveis, venho por meio 
de~ta ~olicitar a 11oca du lule rnferido, acima citado, por parte do lote 2."í ela quacJrn 1. 148, 
de propriedade da prefeitura Munícípal de Pato Dranco, situado na Rua Clevelândia , 
Bairro Frarqn, r1c:>l~ mlniicípio de Pato Branco, parte esta, com área tal que o valor seja 
equivalente ao dos 1.805,291112 do lote 10 da quadra 875. A solicitação $e .Jllstrf1ca pela 
intenção que tc11ho cm possuir imóvel nesta região da cidade para posterior cdiíícai,;ilu uu 
venda. 
Cláudia, 15 de fevereiro de 2001. 
~-~ ~~ J r 
é Augusto F~ni 
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