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materia nº 8/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2001
Date 2001-03-08
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação de Produtores Rurais de Linha Soares.
native_id12298

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 08/2001 
Nº DO PROJETO: 08/2001 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação de Produtores Rurais de 
Linha Soares 
AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PSDB 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de março de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de março de 2001. Aprovado por 
unanimidade de votos, ou seja 14 (quatorze) votos a favor- votação simples. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de março de 2001. Aprovado por 
unanimidade de votos, ou seja 14 (quatorze) votos a favor - votação simples. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de março de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 238/2001 
LEI Nº: 2021, de 06 de abril de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2513, do dia 17 de abril de 2001. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
IODO POVO 
!NO XV EDIÇÃO 2513 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI Nº 2.021 
Data: 06 de abril de 2001 
Súmula: Declara de utilidade públíca Municipal a Associação dos produtores 
Rurais da Linha Soares 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei 
Art. lº - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos 
Produtores Rurais da Linha Soares - APROLISO, entidade civil sem fins lucrativos 
inscnta no CNPJ sob o n' 03.989.679/0001-8 l. sediada no Mumcip10 de Pato 
Branco Estado do Paraná 
Art. 2º A cntídade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços 
prestados pela comunidade durante o ano anterior 
Art. 3º ~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
dísposíções em contráno 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador NeJson Bertani. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de abril de 2001 • 
CLÓVIS SANTO PADOAN-Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO JtRANto ..! 
PROJETO DE LEI Nº 08/2001 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação dos 
Produtores Rurais da Linha Soares. 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA SOARES - APROLISO, 
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.989.679/0001-81, 
sediada no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PSDB. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria fº veread0r Nelson Bertani-
~-- ~--;~~~-\.~\ ."-"' ).._~t.~0...,\-.:\.._~·..,.,, ,r 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COl\11SSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 08/2001 
Através do presente projeto de lei busca o vereador Nelson Bertani, do 
PSDB, obter autorização legislativa para declarar de utilidade pública municipal a 
Associação dos Produtores Rurais da Linha Soares, a qual tem sua sede no 
município de Pato Branco. 
Associação dos Produtores Rurais da Linha Soares é uma entidade civil,sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 03.989.679/0001-81. Em seu estatuto social 
observamos claras as finalidades da entidade, sendo que destacamos uma delas 
que é promover encontros que visem a difusão de técnicas agropecuárias bem 
como o aprimoramento tecnológico dos associados. A nosso ver, fator muito 
importante para o crescimento e aperfeiçoamento dos agricultores. 
Com a declaração de utilidade pública a Associação terá condições de 
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as 
finalidades consignadas no estatuto social, primordial para o desenvolvimento da 
comunidade. 
Diante disso, após analisarmos a matéria observamos que a mesma vem a 
somar no crescimento dos moradores da Linha Soares. Portanto, emitimos 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação uma vez que a mesma 
encontra-se apta para tanto. 
' E o nos narecer, SMJ. 
Pa Br. nco, 6 de março de 2001. 
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: ... ~ .. , .....•.••• CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANC1
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Estado do Paraná coM1ssL.lo DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 08/2001 
Declarar de utilidade pública municipal a Associação dos 
Produtores Rurais da Linha Soares, é o que pretende o vereador Nelson 
Bertani - PSDB, através deste projeto e após autorização legislativa. 
A Associação dos Produtores Rurais da Linha Soares do 
Município de Pato Branco, foi constituída aos dezoito dias do mês de julho 
de 1998, tem sua denominação, sede, duração, constituição e finalidade 
estipulados no estatuto social, que faz parte deste processo, sendo 
designada abreviadamente por APROLISO, tendo como uma de suas 
finalidades proporcionar a todos os associados, assistência jurídica, 
econômica, administrativa e fiscal, através de seus departamentos e órgãos 
competentes, fator este muito importante para o crescimento de uma 
comunidade. 
Justa e oportuna matéria, uma vez que toda entidade que se 
enquadra nos parâmetros legais tem direito a tornar-se de utilidade 
pública. Referida Associação possui mais de um ano de existência 
(personalidade jurídica), não remunera os ocupantes de cargos de diretoria 
e na hipótese de ocorrer dissolução da mesma, a assembléia geral 
designará entidade que receberá seu patrimônio, tudo de acordo com o que 
preceitua a legislação vigente. 
Após analisarmos a matéria, observamos que a mesma 
encontra-se legalmente amparada e apta a seguir sua regimental 
tramitação. Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pa.to"' Branco, 16 de março de 200 1. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná ASSESSORIA JURÍDICA 
PARl1~CER AO PROJETO DE LEI Nº 008/2001 
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública numicipal a 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA SOARES -
APROLISO , entidade civil, sem fins lucrativos, cmn sede e foro no Município de 
Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 03.989.679/0001-81. 
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de 
julho de l. 991, que dispõe sobre norrnas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato 
Branco, conforme se observa dos documentos acostados a 1nesma. 
Com a declaração de utihdade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as 
finalidades consif::,rnadas em seu estatuto social (art. 2º). 
Verificando o estatuto social , constata-se que a referida entidade possui mais de 
mn ano de existência (pcrsonahdade jurídica), que não remunera os ocupantes de 
cargos de diretoria (art. 52) e que na hipótese de ocorrer a dissolução da mesma, a 
assembléia geral desit:,'liará entidade que receberá seu patrimônio (art. 54), 
condições essas indispensáveis para o deferimento do pleito, conforme determina a 
Lei nº 1 .046/91. 
Os recursos (auxílios) a seren'l pleiteados pela aludida associação junto a 
municipahdade , dependerá de expressa previsão orçamentária e disponibihdade 
financeira, para serem deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Cumpridas as fonnahdades legais, concluhnos em exarar parecer favorável a 
regular tramitação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de março de 2.001. .. ~ "\.vz_ • 12..& 1-"tJ-7,..._; "'i::i 
J enato Monteiro do Rosário 
A SESSOR JURÍDICO 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NE.REU FAUSTINO CENI 
DD. PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PSDB , no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 008/2001 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES RURAIS DA UNHA SOARES. 
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal 
a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA UNHA SOARES ~ 
APROUSO, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
03.989.679/0001-81, sediada no município de Pato Branco, Estado do 
Paraná 
Art 2° - A entidade referída no artigo 1 º se obriga a 
apresentar anualmente ao Ct1efe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Araribóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
,/'-Patõ-s·ran.co~õaa~~:-~de 2.001. 
---.. --.~':i"'. ------ ------·-·····. 
, -~ ··: .. :~= .. =--=---"-' ~e:- . . ERTANI - PSDB 
PROPONENTE 
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
DENOl\!ílNAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E FI1'fALIDADE 
CAPÍTULO I 
Art. 1 º - A Associação dos Produtores Rurais da Linha Soares, do 
JVlunicípio de Pato Branco, constituída aos dezoito dias do mês de julho de 
1998, com sede neste 1v1unicípio, passará a vigorar de acordo com este 
estatuto e pelo qual se designará abreviadamente A . P . R. O . L . I . S . ·o . Art. 2º - São finalidades da A . P . R . O . L . I . S . O . 
a) D desa da dignidade e interesse da classe;· 
b) Orientar os associados na comercialização de sua produção bem 
como proporcionar condições; 
e) Divulgação através da imprensa o trabalho realizado de forma que 
venha a contribuir na evolução da associação'; 
d) Estabelecer intercâmbio técnico e científico mediante a criação de 
materiais didáticos diversos ; 
e) Promover encontros que visem a difüsão de técnicas agropecuárias 
bem como o aprimoramento tecnológico dos associados. 
t) Integrar e dinamizar as ações da comunidade, aproximando-se como 
agente de seu próprio desenvolvimento, em estreita colaboração" com poderes 
públicos e as instituições privadas; .. cie' .. ~,i't{I' 
g) Promover vínculos de solidariedade e coopiéfação entre os 
agricultores de outras comunidades solidificando o espírito·â'ssociativo; 
h) Formentar, pesquisar, buscar e promover os ,1.)'1eios alternativos ou 
condições para divulgação e v~~~da dos produtos elaborados e/ou produzidos 
por seus associados; 
i) Manter serviços assistênciais e cooperativos, inclusive de convênios 
c'om organismos públicos e particulares; 
j) lVlanter trabalhos de cultura, educação, saúde <;·lazer em beneficio 
dos associados e moradores em gerah.iq::r.TORio.~\ 1i::.'1R. A 11··111"::.. , ll!lí'~MP!l , 1 M~);\\~} ... l\J~JUlÇ,A~ fl1GISTll1I 4~ • "' 1 . ", J 
uoc11wrir11 P1iu1~4-04t~ nl'\:i ,. 11 t; íl~urul 
IM MICilOf!IMi ~º ;.tC'~,._ '-,:_>; ". 
\ "'' .. \~' \':\\\I ~j \) ,~~l~k_, ')til~·~. " .. :.i.· 
U!1f,l1[1j L~ .• . :~-\::g;· " '\_.::! 
At;;;;~1~I. ";;,11;:·;;;:;,:;1·;;- õ(,.;~~i~~-· JJt\ue~~e Sa1n.ir:1 i ~b1iíl Cf(;;(1!1ii h!lsh.L'. l::smwn~~~ r< ·L'G ~ 4" ;\n(i Sê.ti d i__, 
fel 225-?,.tS5 -_f-léfüJ Orz1~1co PR 
. j . 
-~, ~ ~::.~~-~~~-==~- \!!&TO \ 
~ 
k) Estimular o espírito de solidariedade e com~~gi 6ft~~~~ _, .. , ... .i 
rnorn~ores inte~antes da Associação no ~entido de dese·~.,,<cbl~flV\~~;.·re. ~~~t~ as'~\ condições de v1d~ dos mesmos e da loc~lidade ; . A • (;,i , . \ . · A • ff!J 
1) Proporcionar a todos os associados, ass1stencrn,~1!\1nd1ca, L om1c~· 
administrativa e fiscal, através de seus departament~~~llnW(o àos:0 ~~~9s" 
competentes; "'~/fEGJSTRO ~"-·~···-·""_ DS 
. ..-~ 
m) Organizar departamentos que prestem serviços aos associados; 
n) Estimular a fom1ação de associados idênticos em outras 
comunidades vizinhas. 
CAPÍTULO II 
DOS ASSOCIADOS 
Art. 3º - A APROLISO tem as seguintes categorias de sócios: 
a) Sócios fundadores: 
b) Sócios efetivos 
c) Sócios honorários 
Art. 4 º - Serão sócios fundadores, as pessoas físicas que se dediquem a 
associação, que no ato da constituição a sociedade assinarem a Ata de 
fundação e efetuarem o pagamento de jóia e anuidade, gozando de todos os 
direitos pela APROLISO. 
Art. 5º - Serão sócios efetivos as pessoas físicas que se dediquem a 
associação que ingressando posteriormente na sociedade, atendendo de jóia e 
anuidade, gozando de todos os direitos conferidos pela Associação. 
Art. 6º - Serão sócios honorários as pessoas físicas que a critério da 
Assembléia Geral e por proposta da Diretoria haverem prestado serviços a 
Associação, não tendo porém, o direito de votar ou ser votado, podendo 
entretanto, freqüentar a sede e as Assembléias Gerais. 
Art. 7º - Só terão direito de votar e seren1 votados os sócios fundadores 
e efetivos quites com a Associação, em pleno gozo de seus direitos e deveres 
estatutários. 
Art. 8º - As contribuições soc1ms, Jóia de Admissão e Anuidade, 
deverão ter valores baseados em percentuais de maior valor de referência ( 
NlVR ) e pr;:izo de pagamento a serem fixados em Assembléia Geral. 
~e: 
Art. 9° - São direitos dos sócios: 
a) Votar e ser votado; 
b) Tomar parte da Assembléia, 
nela se tratam: 
c) Apresentar à Diretoria ou a 
~ ~~~ ~·0~t~r~. (~~:: !te\. CH;~~. :,' --·~"''"""-·~-·~~--·~-n·-~·-·- \ 
.'. ti'l1i. N.<ll.,.. __ J3 ...... _ l 
---~ ' ··- ······--~ 1 ''IB·r(Í ------- l 4!:\r:'.:., ::~~ ' .... -.... ; 
discutindo e vor~ \ 13 .. @ do o~ ª~.'f.' 1!•1,f/;,iJf§l· .. 1·:·~··.·.'··.f s que~~ ~ \ ~\'\ -~%.0 ~!' ó:? 
Assembléia med\~s- rleto©!~sffe ·4'ír '"-... /3 't..JC\ ' ~() ?' 
associação; '~~9.0)~S.,:::.r 
d) Realizar com a Associação as operações que constitua seu objetivo; 
e) Dar conhecimento à Diretoria da prática de delitos ou abusos contra 
sua propriedade bem como, delitos relacionados ao comércio dos 
produtos; 
t) Demitir-se da Associação quando lhe convier desde que esteja 
quites com a Associação; 
g) Solicitar informações, por escrito, sobre as atividades da associação, 
consultar livros e documentos do mesmo, junto à Diretoria; 
h) Receber carteira de associado. 
Art. 10º - São deveres dos associados: 
a) Realizar com a Associação todas as operações que constituem seu 
objetivo econômico e social; 
b) Promover o engrandecimento social, cultural e material da 
Associação, cumprindo as determinações das Assembléias Gerais; 
c) Desempenhar com dedicação os cargos para os quais foram eleitos e 
nomeados; 
d) Estar quites com a associação. 
Art. 11 º - Os direitos e as obrigações dos associados falecidos 
contraídos com a Associação e oriundos de sua responsabilidade como 
associado perante terceiros, passam aos herdeiros. 
Art. 12º - A demissão do associado dar-se-á unicamente a seu pedido e 
é requerido ao Presidente por escrito para ser aprovado em Reunião da 
Diretoria. 
Art. 13º - A eliminação do associado que é aplicado em virtude de 
inflação neste estatuto é feito por decisão da Diretoria, depois da notificação 
prévia de infrator a eliminação do associado é aplicada também em caso de 
não pagamento da anuidade no prazo de 2 ( dois ) anos, sendo notificado pela 
diretoria 30 ( dias ) antes. 
Art. 14º - A exclusão do associado é feita por decisão da diretoria após 
a Assembléia Geral . 
Art. 17º - O patrimônio e o fundo da Associação serão constituídos: 
a) Das contribuições dos sócios; 
b) Das subvenções, auxílios, donativos, legados, etc. 
c) Das rendas patrimoniais; 
d) Dos bens móveis e imóveis pertencentes à Associação; 
e) Dos resultados das atividades sociais não compreendidas nas alíneas 
anteriores. 
Art. 18º - O s saldos apurados no fim de cada exercício deverão ser 
aplicados na formação patrimonial através da aquisição de bens móveis, 
títulos, etc. 
Art. 19º - A Jóia de admissão é instituída com a finalidade de cobrir 
despesas de admissão e reforçar o fundo de reservas. 
Art. 20º - A anuidade para os sócios fundadores e efetivos tem a 
finalidade de cobrir despesas apuradas no exercício, juntamente com outras 
receitas. 
CAPITULO III 
ASSEMBLÉIAS, DIRETORIA E CONSELHOS 
Art. 21 º - São órgão de estrutura organizacional da APROLISO: 
I- A Assembléia Geral; 
II- A Diretoria; 
III- O Conselho Fiscal; 
IV- O Conselho Técnico; 
V- Comissões. 
Art. 22º - A Assembléia Geral dos Associados que pode ser ordinária 
ou extraordinária, é o órgão da associação com poderes dentro dos limites 
deste Estatuto, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social e suas 
deliberações vinculem a todos e ainda que ausente ou discordante. 
'11 
'j ~Yk N."' ... JJ .. -· ~-~ .... ~ÍA 
~ó'f.~11""' wDit:~,7~~~·~-
Art. 23º - A Assembléia é convocada e dirigida p ~ôll'/M~~~~~g~'i\\. _ ....··-- deliberação da Diretoria. ~ .'\1~ii, 1Yj 
L-• il 
' ~;p0 l?;i.t\1 si:;~~~ -PR <ç.:;:t . ~ UNlCO - A .Assembléia Geral pode t~bém ser~~kl~iS-~Ri~~J_~!JJi-"· 
Diretorm e Conselho F1scal , se ocorrerem motivos graves e l.ttgel'í:tes ou 
ainda por 20% ( vinte por cento ) dos associados em pleno gozo de seus 
direitos sociais, após solicitações não atendidas pelo Presidente. 
Art. 24 º - Não pode votar e ser votado na Assembléia Geral o 
Associado que: 
a) Tenha sido admitidos após a sua convocação; 
b) Esteja com infrigência de qualquer disposição deste estatuto. 
Art. 25º - As Assembléias Gerais são convocadas com antecedência 
de 
1 O ( dez ) dias para a primeira convocação, de meia hora após para a segunda 
convocação, e meia hora após para a terceira convocação. 
§ ÚNlCO - As 03 ( três ) convocações podem ser feitas em um único 
edital, desde que nele contém, expressamente os prazos para cada uma delas. 
Art. 26º - Nos editais de convocação das Assembléias Gerais devem 
constar: 
a) A denominação da Associação, seguida de expressão convocação da 
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária. 
b) O dia e hora da reunião em cada convocação, assim como o 
endereço do local e de sua realização; 
c) A seqüência ordinária e numérica de convocação; 
d) A ordem do dia, dos trabalhos com as devidas especificações; 
e) O nún1ero de associados existentes na data de sua expedição para 
efeito de cálculo do mínimo legal ( quorum ) de instalação e apreciação do 
critério de apresentação; 
f )Nome por extenso e respectiva assinatura do responsável pela 
convocação. 
§ l º - No caso de convocação não ser feita pelo Presidente e edital é 
assinado no mínimo por 04 ( quatro ) signatários dos documentos que o 
solicitar. 
§ 2º - O s editais de convocação serão fixados em locais visíveis nas 
dependências mais convenientes freqüentadas pelos associados e outros meios 
de divulgação. 
i \<. rt!Ull, Ili$ í". t.'k;I}, ' r ---~~,-~·-·-·~-~ .. -J ~---~ i t zi'l,s. N.~ __ ó .. __ _ 
~ -----~-· .. ·--· í . \'(;;i)'ô 
~·---~-. 
Art. 2 7º - O número legal ( quorum ) para a instalaçw_;4ã1iWfsefü15t~;-
Geral é a seguinte: /8~bi:cl\i\ \lit_íRP. ~l\M '- '1\ "'0 
a) Dois terços do número de associados em condição ~~~votar: lf uL~iheira ~ ~ 1~ ~ convocaçao: \~ " f/i 
b) tvietade mais um dos associados em condições de ~~'r.i,~~r '~~j/ votação; ~T~~I~:;,,_,.,Y 
e) Qualquer número de associados presentes com o direito de votar em 
terceira convocw;ão. 
Art. 28º A Assembléia Geral Ordinária, que se realiza 
obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre que 
suceder ao término do exercício social, deliberar os seguintes assuntos que 
devem constar da ordem do dia: 
a) Anualmente, prestação de contas da diretoria, acompanhada do parecer do 
Conselho Fiscal; 
b) Binualmente, eleições dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal; 
§ 1 º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não podem 
participar da votação de item que consta na alínea "a". 
§ 2º - A aprovação do relatório, balanço e contas da Diretoria desonera 
seus componentes de responsabilidades, ressalvados os casos de erros, dolo, 
fraude ou simulação, bem como, infração deste estatuto. 
Art. 29º - A Assembléia Geral Extraordinária é realizada sempre que 
necessário e pode deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da 
Associação, desde que mencionados no edital de cqnvocação. 
Art 30º - É de competência exclusiva da Assembléia Extraordll:iária 
deliberar sobre os seguintes assuntos: · 
I - Reforma do Estatuto; 
II - Fusão, incorporação ou desmembramento; 
III- Dissolução voluntária de Sociedade e nomeação de liquidantes; 
IV- Mudança de objetivos da Sociedade; 
V- Conta de liquidantes. 
§ ÚNICO - São necessários os votos de dois terços dos associados 
presentes para tornar válida as deliberações que trata este artigo. 
Art. 3 1 º - A Diretoria é eleita binualmente, sendo composta pelos 
seguintes membros com direito a voz e voto: 
a) Presidente; 
b) Vice - Presidente; 
e) Secretário; 
d) Tesoureiro; 
Art. 32º - AO PRESIDENTE COMPETE: 
a) Representar a APROLISO em juízo ou fora dele; 
b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as normas e resoluções da 
APROLISO; 
e) Presidir reuniões de Assembléia Geral, da Diretoria e sessão solene da 
APROLISO, assinando a respectiva Ata, ressalvadas as disposições deste 
estatuto: 
d) Assinar correspondência, documentos, cheques conjuntamente com o 
tesoureiro; 
e) Apresentar a Assembléia Geral o plano anual de trabalho da APROLISO; 
f) Apresentar relatório anual e final da gestão, à Assembléia Geral. 
§ lTN1CO - Só o presidente da APROLISO pode se dirigir em nome 
desta em público ou aos poderes constituídos ou delegar poderes para tal por 
resolução da Diretoria. 
Art. 33º - AO VICE - PRESIDENTE COMPETE: 
a) Substihiir o presidente em seu impedimento ou ausência; 
b) Auxiliar o presidente, quando solicitado. 
Art. 34º - AO TESOUREIRO CONIPETE: 
a) Fazer a cobrança das anuidades; 
b) Fazer e manter a contabilidade financeira; 
e) Opinar sobre a receita e despesa da APROLISO; 
d) Elaborar plano financeiro; 
e) Assinar cheques com o presidente; 
f) Apres.entar relatório anual e final de gestão; 
g) Administrar os fundos e valores da sociedade. 
Art. 35º - AO SECRETÁRIO CONiPETE: 
a) Supervisionar as atividades do setor administrativo; 
b) IVlanter em dia os fichários e arquivos; 
e) 1'vlcmter endereços dos sócios; 
d) Secrewriar e lavTi.lr as atas das reuniões de diretoria e das Assembléias 
Gerais. 
·: ~:._:.:~~~'' .. :..~.,d~-• ~.r••:•,•-~~t.t. 
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, C ~bit~O Vdff::).~. Art. 36º - A. DIRETORIA OwlPETE: ~<J..~ '"->:f':\ 
a) Reunir-se ordinariamente a cada três meses~(f:'.~~~~s=t~.~. ~.1". r\M!Y{!\ é'\ • • , • 1 iw T\1UL'f;'. t?v ex~rnordm.anamente s~mpre qu~ necessano: í ~ .· ·~~$i. ffj 
b) F·1v')r t""ª ule p·r""sta0 "0 u-1"" cPr' _,'l..ú...t w .. \. ....... (l....U.. '"""'"'~ y 
11co· ' \ o\.-'\'\ ,..i ,(~"i•~;v'f.·j ~ ··lj) ~ • . ·~ ~y , 
e) Fixar limites de despesas a serem efetuadas em A~~g:ibttiliâra®'erll"1, ~H" 
Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética, do C~~filflib,.9.lt~~tiíco, 
dos Encontros Regionais e Estaduais de Produtores e na nrestacão de ~ , . serviços por parte dos associados; 
d) Fixar normas e resoluções não previsto neste estatuto; 
e) Notificar os associados em atraso com suas contribuições sociais fixando 
prazo para o associado por em dia as suas obrigações sociais; 
f) Aceimr e aprovar pedidos de demissão de associados que não desejar 
continuar no quadro social, desde que o mesmo tenha cumprido com as 
~""S ·"1
D .... ;ª""o-e·" S"''l·a; ... .::tU.Q. V 11t;Cl.'y- ;:; V...., J.;::i, 
g) Eliminar o associado que durante dois anos não cumprir suas oongações 
sociais, após notificado e expirado o prazo fixado; 
h) Excluir o associado falecido ou com incapacidade civil não cumprida; 
i\ lndiear. ''" ffiP1nbros rlo Cons"Pl110 1,;0 .,,i .J../ .LJ. _,i_,,._. Vü J. ..4V.L1 -_1 '"-.J- J..J._ V_jJ_ ..l 'lt,,.IV.L...0...1.'°" 0 0 p ~ í'omissoves '-' .J.. .• t..l • 
Art. 37º - O Conselho Fiscal tem por competência fiscalizar 
assiduamente e minuciosamente a administração da sociedade sendo 
constituído de 02 ( dois ) membros suplentes todos associados, eleitos 
anualmente pela Assembléia Gera1 Ordinária, sendo pennitida a reeleição de 
• U..L.lj_ •n; f""f''"' L""' yv doe J. J U'"-'l..l0 "'°'"" COill.,...O"';"'"t'"S 11- t-1 1.l"""'i.l -...., • 
§ ÚNICO ~ O associado não pode exercer cumulativamente cargos na 
Diretoria e no Conselho FiscaL 
Art. 38º - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente uma vez por 
semestre e extraordinariamente, sempre que necessário com a participação de 
02 ( dois ) de seus membros. 
§ l º - Em sua ,primeira reunião escolherá, dentro de seus membros 
efetivos, urn coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os 
trnha1hos desta, e um secretár1o para a 1avratura da Ata; 
§ 2º - As reuniões podem ser convocadas, ainda por, qualquer de seus 
membros, por solicitação da Diretoria ou da Assembléia Geral. 
§ 3° - Quando há convocação de Conselheiros Fiscais para a reunião 
serüo também convidados os Suplentes para assisti-las, sem direito a voto, 
oockndo entretanto exercê-lo cmando convocados vara sunrir a falta do titular. 1- l. Á .t. 
''""º .... ,. .. ---~--­ ···-~---·········---··---
-~:;;;;-"'"~~ 
§ 4º - Na ausência do coordenador, os trabalhox;(~~Ir1gid~~k::'Í5~ · .. substituto escolhido na ocasião: CT.·. vAbEc11.ll \.1
iEiRA Sf\MJl.i<P. " • 0 l TITULAR O 
~ ' ' ~' 8 ' ' lJJ 
§ 5º - As deliberações são tomadas por maiorü1,~&jn1ples · ·o~qs ~,.§?,' -,. º:i~ .. P · Brmcri · •'..!) <, / constfu11 da Ara, lavrada no livro próprio, lida, aprovada e as~'ê:lM~-vb ~in-~e{ 
trabalho, em cada reunião, pelos três Conselheiros Fiscais presênte~:~-g.:_... 
Art 39º - Compete ao Conselheiro Fiscal exercer assídua fiscalização 
sobre as operações, atividades e serviços da Associação cabendo-lhe, entre 
outras, as seguimes arribuíções: 
a) Conferir semestralmente, o saldo de número existente em caixa, 
verificando também se o mesmo está dentro do limite estabelecido pela 
Diretoria: 
b) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a 
P<er-riti ir''"'' O rlé> AS"OC;""a-o· \...-J'-'.t..L.1..1....1-..tuyu uu.1.'---1. .J ,J.f..4-Y ., 
e) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados 
correspondem , em volume, qualidade e valor, às previsões feitas e as 
Co,.,""1";"'.,.>t"'s "'""n?n·:n101\ Fin"'n0e1·r"'s da ASSO";ac<í"· -1..lY'-".Ll..l'"'J..11..'-' '~"-'V-1..l.V.1.1.J..l.VV-1..J. .tLi \,,.> U (. f\.. \,,.>J. ,.uv, 
d) Certifique-se se a Diretoria vem se reunindo regularmente e se 
existem cargos vagos a sua disposição; 
C> \ A"•"f'1. ('Tl •ar Sª ex1·sre r 0 c1 am"cXes rL:..' "'SSoc1 "dos q1 ...._, / v \,,.' t)l..i J. \,..o .t l "-' j_ .J..J.U, v U.\..' u iu '-- L l"n'tn L-U.J..lV "'"'S uv Sº \.tJ. ... ' v ,; iyv..:> "'"" 
prestados~ 
f) lnteirar-se, se o recebimento dos créditos são feitos com regularidade 
e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade; 
g) Cenificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto as 
autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas: ' ' ' 
h) Dar conhecimento à Diretoria e quando necessário à Assembléia 
Geral das conclusões de seus trabalhos e apontando as irregularidades 
constatadas; · 
i) Estudar os balancetes e outros demonstrativos semestrais e anuais 
emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral; 
j) Convocar Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves e 
urgentes comunicando-se, se necessário aos órgão competentes. 
§ ÚNICO - Para os exames e verificação de livros, contas e os 
documentos necessários ao cumprimento das atribuições, pode o Conselho 
Fiscal contrntílr o assessoramento de técnico especializado e valer-se dos 
relatórios e infom1ações dos serviços de auditoria externa, correndo as 
despesas por conta da Associação. 
Art. 40º - O Conselho Técnico é o órgão norn1ativo, consultivo das 
atividadês técnico científicas da APROLISO. 
l <Wllil. N.>N. ...... 06. -·-- :. 
I' \ 
"@"ÜÓ~ ·--~· ~--~-1 Art. 41 º - O Conselho Técnico será indicado ~U~tQ(i§\:~~~~ ., -~---· '· .. ,, .. . ) 
composto por cinco associados de reconhecido ~b~ECi~\-ç8:~Mque n~ agropecuária regional. 11 ~ ' ,~ ~!fj ~ V \C-\ ~ 
\\°"" '<· . :Y' "" i • V)) • r)H v 
\rt 410 ;.o CONC:ET HO TtrNrro COJ\1Di::::T~'c PatoBrarico-r. ox,,l l , . '~ -1- - u ,__,.. , ,_...._,L .l'--" v'u .._, ,.._,:,,_;,JJE:GJSTRO Dt 1\~Y 
a) Opmar sobre assuntos técnicos científicos ligados à Àgrt>pêcuária em 
Geral· ' 
b) Supervisionar as exposições, feiras, concursos, seminários e outras 
atividades promovidas pela APROLISO. 
e) Incrementar e coordenar ac; atividades técnico-científicas 
CAPITULO IV 
DAS ELEICÕES 
Art. 43º - As eleições dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal 
realizar-se-ão no primeiro trimestre do anos ímpares, em Assembléia Geral 
Ordinária, convocada com 10 ( dez) dias de antecedência pelo presidente da 
APROLISO, através de editais e circulares, conforme estes estatutos. 
Art. 44° - Em caso de renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho 
Fiscal, em qualquer data poderá ser c.onvocada a Assembléia Geral, par no 
mínimo vinte por cento dos associados em pleno gozo de seus direitos socüús 
como objetivo de eleger nova diretoria e Conselho Fiscal, sendo que os eleitos 
assumirão imediatamente o mandato dos renunciantes. 
Art. 45º - Somente poderão concorrer às eleições, os candidatos que 
preencherem os requisitos previstos nestes estatutos e que constem em listas 
encinadas por uma legenda depois de autorizarem a inclusão de seus nomes 
completos e cargos a que concorrerão, opondo-lhes à assinatura e depois 
destas serem apresentadas à Diretoria pelo candidato à Presidência com 
antecedência de 24 horas. 
Art. 46º - O voto será direto, pessoal e secreto. 
Art. 47º - A votação far-se-á em cédula única, rubricada pelo presidente 
(i'l H.. ll1eS" u e por t tre~c .._;} lTien1broc J_ 1. ..:J d'"'Siunadoc ....... .ib.lJ. oJ "'Iltro 
...... .J. i \.., oAr-i"S JV"-' .LV rto.l~ P'--'J..U. n;.,..""_.".,..~'°' L.J .l.l \,,.ILV.l l-U. 
candidatos eleitos. 
Art. :)()º - O passe da Diretoria e do Conselho Fiscal poderá verificar-se rl'~ YY\C>C'Y">"O ri;,, rlac a],c.;,,r;DC' 0" r\A y,-,,',v;·rY>r-. S°'t"' ,:i;"'S apo' s .l V l.Ll.\,.,0..ll.1. U..lU U. ,._, l,,..L'--1-~\.J\..-J, U .1.lV J...ilU._;"\...l.lllV \,.,..- V Y .. u. .. .t <., • 
CAPITULO V 
LIVROS 
,1-\rt. 51º - ,1\ ASSOCL,:i,ÇAO DEVE TER OS SEGUINTES LIVROS: 
l - l'vfatrícula + Reuniões em Livro Ata; 
II - De Ata das Assembléias Gerais; 
III - De Ata de Reunião da Diretoria; 
IV - De presença dos associados nas Assembléias Gerais e de presença 
nas reuniões da Diretoria; 
V - Outros fiscais e contábeis obrigatórios. 
CAPlTULO VI 
DISPOSICÕES GERAIS 
Art. 52º - O exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito, 
ressalvadas as despesas em viagens, alimentação e de estadia na 
representação em favor da associação, desde que comprovadas. 
Art. 53° - é vedado à Associação ou a disseminação de qualquer caráter 
religioso ou político. 
Art. 54º - A Assembléia Geral que decidir pela dissolução da 
r 
1\PR '-OL1SO l. de"e V ,,r;,H. \..-1 iLU. O" U. "'-'-'-'..JLEJ..1-U ,-L>c-;n.-n'lr f-'>nt-;dodo. \,,,J..J.t..J.. Lt V\.. q'l"' L V!."-'"-'"""' ror-"'ber"' l.U. seu . patr~1n0An1º0 J..1 • 
i\rt .:).:)º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo 
com a deliberações da Assembléia Geral. 
i\!Iernbros da atual Diretoria da APROLISO 
Presidente: Alcemar Castanha 
Vice-Presideme: Sílvio da Rosa 
.Secretário: Gilberto Tume1ero 
T esoureíro: Adejir Atz 
~ks;i....:~~i:;.::::._,_,..~~· ""& 
' ~;_: !~:t;t2 ~ ~ _it_~~~~:: ·f:JG~ ',. 
inu. :N.11 ·-- __ o.H -~-
·-·"-·--···---~---···· 'Jllí\TO 
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e-:-· '//1 '21 ! .(' .--...__,1 {l,c_ ... _e~ 
ma.t" /Jion.teiPr> jo (J?.r>sál'i1' 
ADVOGADO 
c•/\i\{re JC. ~·:f~ 
·ieJepe_-j g~~e:::e~ Ep s~;;;:;.:=;;::;;s E~ad s:;!pj.H'!f Eoss~d ~ op~:;eu;~~ !f..:es fdN8 c~µs:; o ~a~ua4f!odwo::.; 0~619 ou oµ~_qs~58i 1opB.Jafi""ef no Oi':.~:;.ni~~::;uo;:; oi\i Of'-:.~~of~ds-:21 oµ 0µ§14ª-n.:s.h.uoLl=~ 
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·"- ------~--~--··---·---------------~' ~f2 BpeJ~22 
~;~t° ... ~~ 
U~i!UU'->J'!::!D<..J-l 
o~~H~Uf~3 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ 
Instrução Normativa SRF nº 00112000 
01. IDENTIFICAÇÃO 
NOME EMPRESARIAL(firma, razão social ou denominação comercial) 
APROLISO- ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DA LINHA SOARES 
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO R.E:-l.l\ÇÃO 66~f EVENfüs souc\fÃcíos- ----
101 Inscrição de matriz 
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS 
FCPJ fi QSA D 
05. IDENTIFICAÇÃO 00 REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA 
N° DE INSCRIÇAO NO CNPJ 
******** 
FC D 
t--c:~=------iJii-:"_R_es_p_o_ns_á_ve_l __________ º 
__ P_re_p_os_t_º _______ .--c==----~ l 
NOME CPF -------1 
ARCEMAL ALVES CASTANHA 508.655.369-53 
LOCAL E DATA ASSINATURA (com firma reconhecida) 
PATO BRANCO 16/08/2000 
,, ,') 
06. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE E.NTREGA .------~~-;;:ID~EC"oN=T1""F1 cA-c=Ç=--A"=o'"""D""'o'""c""A-=R=To~R~IO------~ CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA UNIDADE--
CADASTRADORA 
Aprovado pela 11'-liSRF n' 00·112000 
; a;, i\JJ1.m, !ild r?. í':t~<e. j •·-·-·~•~·-~r.•.-~·-,~-·-···-~·~ 
; l~'h. N.i: .... QJ ·····-· ~\\l.. ~~~~Ollif.'r-~~ 3G .,)/J.3,'i--s~. · -. 
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v·1(1.Ll.1. i .. Ili•! . . "'"~_-\IU\]!/\\l.'J:H<'.\\.11.:~/ ü \IU•" ~ -~ 
T o 2 . ~h ,,, ;!};.:,. A A N. ~J::J!U (i;~"d"'t-"'· 
Aos vinte e cinco de junho de hum mil novecentos e noventa e oito reunira~seí-iã' residência do Presidente da Associação os sócios da mesma para deliberarem sobre a 
seguinte ordem do dia aprovação do Estatuto Social da Associação dos produtores de 
Linha Soares. O presidente Sr. Arcemal Castanha abriu a reunião desejou boas vindas a 
todos e em seguida pediu ao Secretário que lê-se a ordem do dia, em seguida o 
secretário iniciou-se a leitura do Estatuto e o mesmo foi sendo aprovado, capítulo a 
capítulo e no final o presidente colocou em votação. Sendo que todos os sócios 
presentes na oportunidade aprovaram o Estatuto apresentado. O presidente, deu alguns 
aviso gerais e deu por encerrado a reunião, e não havendo mais nada para ser tratado eu 
Gilberto Tumelero encerrei a presente ata que vai por mim e demais presentes assinada. 
14.).__{JJ. • ..-~c..bQ __ p_ __ J::Dllt~~ ~ Arcemal Castanha 
Presidente 

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