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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 08/2001
Nº DO PROJETO: 08/2001
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação de Produtores Rurais de
Linha Soares
AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PSDB
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 08 de março de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de março de 2001. Aprovado por
unanimidade de votos, ou seja 14 (quatorze) votos a favor- votação simples.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de março de 2001. Aprovado por
unanimidade de votos, ou seja 14 (quatorze) votos a favor - votação simples.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de março de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 238/2001
LEI Nº: 2021, de 06 de abril de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2513, do dia 17 de abril de 2001.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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IODO POVO
!NO XV EDIÇÃO 2513 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI Nº 2.021
Data: 06 de abril de 2001
Súmula: Declara de utilidade públíca Municipal a Associação dos produtores
Rurais da Linha Soares
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei
Art. lº - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos
Produtores Rurais da Linha Soares - APROLISO, entidade civil sem fins lucrativos
inscnta no CNPJ sob o n' 03.989.679/0001-8 l. sediada no Mumcip10 de Pato
Branco Estado do Paraná
Art. 2º A cntídade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados pela comunidade durante o ano anterior
Art. 3º ~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
dísposíções em contráno
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador NeJson Bertani.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 06 de abril de 2001 •
CLÓVIS SANTO PADOAN-Prefeito Municipal
Estado do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO JtRANto ..!
PROJETO DE LEI Nº 08/2001
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação dos
Produtores Rurais da Linha Soares.
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA SOARES - APROLISO,
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.989.679/0001-81,
sediada no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PSDB.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria fº veread0r Nelson Bertani-
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Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COl\11SSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 08/2001
Através do presente projeto de lei busca o vereador Nelson Bertani, do
PSDB, obter autorização legislativa para declarar de utilidade pública municipal a
Associação dos Produtores Rurais da Linha Soares, a qual tem sua sede no
município de Pato Branco.
Associação dos Produtores Rurais da Linha Soares é uma entidade civil,sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 03.989.679/0001-81. Em seu estatuto social
observamos claras as finalidades da entidade, sendo que destacamos uma delas
que é promover encontros que visem a difusão de técnicas agropecuárias bem
como o aprimoramento tecnológico dos associados. A nosso ver, fator muito
importante para o crescimento e aperfeiçoamento dos agricultores.
Com a declaração de utilidade pública a Associação terá condições de
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as
finalidades consignadas no estatuto social, primordial para o desenvolvimento da
comunidade.
Diante disso, após analisarmos a matéria observamos que a mesma vem a
somar no crescimento dos moradores da Linha Soares. Portanto, emitimos
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação uma vez que a mesma
encontra-se apta para tanto.
' E o nos narecer, SMJ.
Pa Br. nco, 6 de março de 2001.
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Estado do Paraná coM1ssL.lo DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 08/2001
Declarar de utilidade pública municipal a Associação dos
Produtores Rurais da Linha Soares, é o que pretende o vereador Nelson
Bertani - PSDB, através deste projeto e após autorização legislativa.
A Associação dos Produtores Rurais da Linha Soares do
Município de Pato Branco, foi constituída aos dezoito dias do mês de julho
de 1998, tem sua denominação, sede, duração, constituição e finalidade
estipulados no estatuto social, que faz parte deste processo, sendo
designada abreviadamente por APROLISO, tendo como uma de suas
finalidades proporcionar a todos os associados, assistência jurídica,
econômica, administrativa e fiscal, através de seus departamentos e órgãos
competentes, fator este muito importante para o crescimento de uma
comunidade.
Justa e oportuna matéria, uma vez que toda entidade que se
enquadra nos parâmetros legais tem direito a tornar-se de utilidade
pública. Referida Associação possui mais de um ano de existência
(personalidade jurídica), não remunera os ocupantes de cargos de diretoria
e na hipótese de ocorrer dissolução da mesma, a assembléia geral
designará entidade que receberá seu patrimônio, tudo de acordo com o que
preceitua a legislação vigente.
Após analisarmos a matéria, observamos que a mesma
encontra-se legalmente amparada e apta a seguir sua regimental
tramitação. Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pa.to"' Branco, 16 de março de 200 1.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná ASSESSORIA JURÍDICA
PARl1~CER AO PROJETO DE LEI Nº 008/2001
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública numicipal a
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA SOARES -
APROLISO , entidade civil, sem fins lucrativos, cmn sede e foro no Município de
Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 03.989.679/0001-81.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de l. 991, que dispõe sobre norrnas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato
Branco, conforme se observa dos documentos acostados a 1nesma.
Com a declaração de utihdade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as
finalidades consif::,rnadas em seu estatuto social (art. 2º).
Verificando o estatuto social , constata-se que a referida entidade possui mais de
mn ano de existência (pcrsonahdade jurídica), que não remunera os ocupantes de
cargos de diretoria (art. 52) e que na hipótese de ocorrer a dissolução da mesma, a
assembléia geral desit:,'liará entidade que receberá seu patrimônio (art. 54),
condições essas indispensáveis para o deferimento do pleito, conforme determina a
Lei nº 1 .046/91.
Os recursos (auxílios) a seren'l pleiteados pela aludida associação junto a
municipahdade , dependerá de expressa previsão orçamentária e disponibihdade
financeira, para serem deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Cumpridas as fonnahdades legais, concluhnos em exarar parecer favorável a
regular tramitação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de março de 2.001. .. ~ "\.vz_ • 12..& 1-"tJ-7,..._; "'i::i
J enato Monteiro do Rosário
A SESSOR JURÍDICO
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NE.REU FAUSTINO CENI
DD. PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PSDB , no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 008/2001
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DA UNHA SOARES.
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA UNHA SOARES ~
APROUSO, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
03.989.679/0001-81, sediada no município de Pato Branco, Estado do
Paraná
Art 2° - A entidade referída no artigo 1 º se obriga a
apresentar anualmente ao Ct1efe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Araribóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
,/'-Patõ-s·ran.co~õaa~~:-~de 2.001.
---.. --.~':i"'. ------ ------·-·····.
, -~ ··: .. :~= .. =--=---"-' ~e:- . . ERTANI - PSDB
PROPONENTE
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
DENOl\!ílNAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E FI1'fALIDADE
CAPÍTULO I
Art. 1 º - A Associação dos Produtores Rurais da Linha Soares, do
JVlunicípio de Pato Branco, constituída aos dezoito dias do mês de julho de
1998, com sede neste 1v1unicípio, passará a vigorar de acordo com este
estatuto e pelo qual se designará abreviadamente A . P . R. O . L . I . S . ·o . Art. 2º - São finalidades da A . P . R . O . L . I . S . O .
a) D desa da dignidade e interesse da classe;·
b) Orientar os associados na comercialização de sua produção bem
como proporcionar condições;
e) Divulgação através da imprensa o trabalho realizado de forma que
venha a contribuir na evolução da associação';
d) Estabelecer intercâmbio técnico e científico mediante a criação de
materiais didáticos diversos ;
e) Promover encontros que visem a difüsão de técnicas agropecuárias
bem como o aprimoramento tecnológico dos associados.
t) Integrar e dinamizar as ações da comunidade, aproximando-se como
agente de seu próprio desenvolvimento, em estreita colaboração" com poderes
públicos e as instituições privadas; .. cie' .. ~,i't{I'
g) Promover vínculos de solidariedade e coopiéfação entre os
agricultores de outras comunidades solidificando o espírito·â'ssociativo;
h) Formentar, pesquisar, buscar e promover os ,1.)'1eios alternativos ou
condições para divulgação e v~~~da dos produtos elaborados e/ou produzidos
por seus associados;
i) Manter serviços assistênciais e cooperativos, inclusive de convênios
c'om organismos públicos e particulares;
j) lVlanter trabalhos de cultura, educação, saúde <;·lazer em beneficio
dos associados e moradores em gerah.iq::r.TORio.~\ 1i::.'1R. A 11··111"::.. , ll!lí'~MP!l , 1 M~);\\~} ... l\J~JUlÇ,A~ fl1GISTll1I 4~ • "' 1 . ", J
uoc11wrir11 P1iu1~4-04t~ nl'\:i ,. 11 t; íl~urul
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fel 225-?,.tS5 -_f-léfüJ Orz1~1co PR
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-~, ~ ~::.~~-~~~-==~- \!!&TO \
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k) Estimular o espírito de solidariedade e com~~gi 6ft~~~~ _, .. , ... .i
rnorn~ores inte~antes da Associação no ~entido de dese·~.,,<cbl~flV\~~;.·re. ~~~t~ as'~\ condições de v1d~ dos mesmos e da loc~lidade ; . A • (;,i , . \ . · A • ff!J
1) Proporcionar a todos os associados, ass1stencrn,~1!\1nd1ca, L om1c~·
administrativa e fiscal, através de seus departament~~~llnW(o àos:0 ~~~9s"
competentes; "'~/fEGJSTRO ~"-·~···-·""_ DS
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m) Organizar departamentos que prestem serviços aos associados;
n) Estimular a fom1ação de associados idênticos em outras
comunidades vizinhas.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 3º - A APROLISO tem as seguintes categorias de sócios:
a) Sócios fundadores:
b) Sócios efetivos
c) Sócios honorários
Art. 4 º - Serão sócios fundadores, as pessoas físicas que se dediquem a
associação, que no ato da constituição a sociedade assinarem a Ata de
fundação e efetuarem o pagamento de jóia e anuidade, gozando de todos os
direitos pela APROLISO.
Art. 5º - Serão sócios efetivos as pessoas físicas que se dediquem a
associação que ingressando posteriormente na sociedade, atendendo de jóia e
anuidade, gozando de todos os direitos conferidos pela Associação.
Art. 6º - Serão sócios honorários as pessoas físicas que a critério da
Assembléia Geral e por proposta da Diretoria haverem prestado serviços a
Associação, não tendo porém, o direito de votar ou ser votado, podendo
entretanto, freqüentar a sede e as Assembléias Gerais.
Art. 7º - Só terão direito de votar e seren1 votados os sócios fundadores
e efetivos quites com a Associação, em pleno gozo de seus direitos e deveres
estatutários.
Art. 8º - As contribuições soc1ms, Jóia de Admissão e Anuidade,
deverão ter valores baseados em percentuais de maior valor de referência (
NlVR ) e pr;:izo de pagamento a serem fixados em Assembléia Geral.
~e:
Art. 9° - São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado;
b) Tomar parte da Assembléia,
nela se tratam:
c) Apresentar à Diretoria ou a
~ ~~~ ~·0~t~r~. (~~:: !te\. CH;~~. :,' --·~"''"""-·~-·~~--·~-n·-~·-·- \
.'. ti'l1i. N.<ll.,.. __ J3 ...... _ l
---~ ' ··- ······--~ 1 ''IB·r(Í ------- l 4!:\r:'.:., ::~~ ' .... -.... ;
discutindo e vor~ \ 13 .. @ do o~ ª~.'f.' 1!•1,f/;,iJf§l· .. 1·:·~··.·.'··.f s que~~ ~ \ ~\'\ -~%.0 ~!' ó:?
Assembléia med\~s- rleto©!~sffe ·4'ír '"-... /3 't..JC\ ' ~() ?'
associação; '~~9.0)~S.,:::.r
d) Realizar com a Associação as operações que constitua seu objetivo;
e) Dar conhecimento à Diretoria da prática de delitos ou abusos contra
sua propriedade bem como, delitos relacionados ao comércio dos
produtos;
t) Demitir-se da Associação quando lhe convier desde que esteja
quites com a Associação;
g) Solicitar informações, por escrito, sobre as atividades da associação,
consultar livros e documentos do mesmo, junto à Diretoria;
h) Receber carteira de associado.
Art. 10º - São deveres dos associados:
a) Realizar com a Associação todas as operações que constituem seu
objetivo econômico e social;
b) Promover o engrandecimento social, cultural e material da
Associação, cumprindo as determinações das Assembléias Gerais;
c) Desempenhar com dedicação os cargos para os quais foram eleitos e
nomeados;
d) Estar quites com a associação.
Art. 11 º - Os direitos e as obrigações dos associados falecidos
contraídos com a Associação e oriundos de sua responsabilidade como
associado perante terceiros, passam aos herdeiros.
Art. 12º - A demissão do associado dar-se-á unicamente a seu pedido e
é requerido ao Presidente por escrito para ser aprovado em Reunião da
Diretoria.
Art. 13º - A eliminação do associado que é aplicado em virtude de
inflação neste estatuto é feito por decisão da Diretoria, depois da notificação
prévia de infrator a eliminação do associado é aplicada também em caso de
não pagamento da anuidade no prazo de 2 ( dois ) anos, sendo notificado pela
diretoria 30 ( dias ) antes.
Art. 14º - A exclusão do associado é feita por decisão da diretoria após
a Assembléia Geral .
Art. 17º - O patrimônio e o fundo da Associação serão constituídos:
a) Das contribuições dos sócios;
b) Das subvenções, auxílios, donativos, legados, etc.
c) Das rendas patrimoniais;
d) Dos bens móveis e imóveis pertencentes à Associação;
e) Dos resultados das atividades sociais não compreendidas nas alíneas
anteriores.
Art. 18º - O s saldos apurados no fim de cada exercício deverão ser
aplicados na formação patrimonial através da aquisição de bens móveis,
títulos, etc.
Art. 19º - A Jóia de admissão é instituída com a finalidade de cobrir
despesas de admissão e reforçar o fundo de reservas.
Art. 20º - A anuidade para os sócios fundadores e efetivos tem a
finalidade de cobrir despesas apuradas no exercício, juntamente com outras
receitas.
CAPITULO III
ASSEMBLÉIAS, DIRETORIA E CONSELHOS
Art. 21 º - São órgão de estrutura organizacional da APROLISO:
I- A Assembléia Geral;
II- A Diretoria;
III- O Conselho Fiscal;
IV- O Conselho Técnico;
V- Comissões.
Art. 22º - A Assembléia Geral dos Associados que pode ser ordinária
ou extraordinária, é o órgão da associação com poderes dentro dos limites
deste Estatuto, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social e suas
deliberações vinculem a todos e ainda que ausente ou discordante.
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~ó'f.~11""' wDit:~,7~~~·~-
Art. 23º - A Assembléia é convocada e dirigida p ~ôll'/M~~~~~g~'i\\. _ ....··-- deliberação da Diretoria. ~ .'\1~ii, 1Yj
L-• il
' ~;p0 l?;i.t\1 si:;~~~ -PR <ç.:;:t . ~ UNlCO - A .Assembléia Geral pode t~bém ser~~kl~iS-~Ri~~J_~!JJi-"·
Diretorm e Conselho F1scal , se ocorrerem motivos graves e l.ttgel'í:tes ou
ainda por 20% ( vinte por cento ) dos associados em pleno gozo de seus
direitos sociais, após solicitações não atendidas pelo Presidente.
Art. 24 º - Não pode votar e ser votado na Assembléia Geral o
Associado que:
a) Tenha sido admitidos após a sua convocação;
b) Esteja com infrigência de qualquer disposição deste estatuto.
Art. 25º - As Assembléias Gerais são convocadas com antecedência
de
1 O ( dez ) dias para a primeira convocação, de meia hora após para a segunda
convocação, e meia hora após para a terceira convocação.
§ ÚNlCO - As 03 ( três ) convocações podem ser feitas em um único
edital, desde que nele contém, expressamente os prazos para cada uma delas.
Art. 26º - Nos editais de convocação das Assembléias Gerais devem
constar:
a) A denominação da Associação, seguida de expressão convocação da
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
b) O dia e hora da reunião em cada convocação, assim como o
endereço do local e de sua realização;
c) A seqüência ordinária e numérica de convocação;
d) A ordem do dia, dos trabalhos com as devidas especificações;
e) O nún1ero de associados existentes na data de sua expedição para
efeito de cálculo do mínimo legal ( quorum ) de instalação e apreciação do
critério de apresentação;
f )Nome por extenso e respectiva assinatura do responsável pela
convocação.
§ l º - No caso de convocação não ser feita pelo Presidente e edital é
assinado no mínimo por 04 ( quatro ) signatários dos documentos que o
solicitar.
§ 2º - O s editais de convocação serão fixados em locais visíveis nas
dependências mais convenientes freqüentadas pelos associados e outros meios
de divulgação.
i \<. rt!Ull, Ili$ í". t.'k;I}, ' r ---~~,-~·-·-·~-~ .. -J ~---~ i t zi'l,s. N.~ __ ó .. __ _
~ -----~-· .. ·--· í . \'(;;i)'ô
~·---~-.
Art. 2 7º - O número legal ( quorum ) para a instalaçw_;4ã1iWfsefü15t~;-
Geral é a seguinte: /8~bi:cl\i\ \lit_íRP. ~l\M '- '1\ "'0
a) Dois terços do número de associados em condição ~~~votar: lf uL~iheira ~ ~ 1~ ~ convocaçao: \~ " f/i
b) tvietade mais um dos associados em condições de ~~'r.i,~~r '~~j/ votação; ~T~~I~:;,,_,.,Y
e) Qualquer número de associados presentes com o direito de votar em
terceira convocw;ão.
Art. 28º A Assembléia Geral Ordinária, que se realiza
obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre que
suceder ao término do exercício social, deliberar os seguintes assuntos que
devem constar da ordem do dia:
a) Anualmente, prestação de contas da diretoria, acompanhada do parecer do
Conselho Fiscal;
b) Binualmente, eleições dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal;
§ 1 º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não podem
participar da votação de item que consta na alínea "a".
§ 2º - A aprovação do relatório, balanço e contas da Diretoria desonera
seus componentes de responsabilidades, ressalvados os casos de erros, dolo,
fraude ou simulação, bem como, infração deste estatuto.
Art. 29º - A Assembléia Geral Extraordinária é realizada sempre que
necessário e pode deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da
Associação, desde que mencionados no edital de cqnvocação.
Art 30º - É de competência exclusiva da Assembléia Extraordll:iária
deliberar sobre os seguintes assuntos: ·
I - Reforma do Estatuto;
II - Fusão, incorporação ou desmembramento;
III- Dissolução voluntária de Sociedade e nomeação de liquidantes;
IV- Mudança de objetivos da Sociedade;
V- Conta de liquidantes.
§ ÚNICO - São necessários os votos de dois terços dos associados
presentes para tornar válida as deliberações que trata este artigo.
Art. 3 1 º - A Diretoria é eleita binualmente, sendo composta pelos
seguintes membros com direito a voz e voto:
a) Presidente;
b) Vice - Presidente;
e) Secretário;
d) Tesoureiro;
Art. 32º - AO PRESIDENTE COMPETE:
a) Representar a APROLISO em juízo ou fora dele;
b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as normas e resoluções da
APROLISO;
e) Presidir reuniões de Assembléia Geral, da Diretoria e sessão solene da
APROLISO, assinando a respectiva Ata, ressalvadas as disposições deste
estatuto:
d) Assinar correspondência, documentos, cheques conjuntamente com o
tesoureiro;
e) Apresentar a Assembléia Geral o plano anual de trabalho da APROLISO;
f) Apresentar relatório anual e final da gestão, à Assembléia Geral.
§ lTN1CO - Só o presidente da APROLISO pode se dirigir em nome
desta em público ou aos poderes constituídos ou delegar poderes para tal por
resolução da Diretoria.
Art. 33º - AO VICE - PRESIDENTE COMPETE:
a) Substihiir o presidente em seu impedimento ou ausência;
b) Auxiliar o presidente, quando solicitado.
Art. 34º - AO TESOUREIRO CONIPETE:
a) Fazer a cobrança das anuidades;
b) Fazer e manter a contabilidade financeira;
e) Opinar sobre a receita e despesa da APROLISO;
d) Elaborar plano financeiro;
e) Assinar cheques com o presidente;
f) Apres.entar relatório anual e final de gestão;
g) Administrar os fundos e valores da sociedade.
Art. 35º - AO SECRETÁRIO CONiPETE:
a) Supervisionar as atividades do setor administrativo;
b) IVlanter em dia os fichários e arquivos;
e) 1'vlcmter endereços dos sócios;
d) Secrewriar e lavTi.lr as atas das reuniões de diretoria e das Assembléias
Gerais.
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, C ~bit~O Vdff::).~. Art. 36º - A. DIRETORIA OwlPETE: ~<J..~ '"->:f':\
a) Reunir-se ordinariamente a cada três meses~(f:'.~~~~s=t~.~. ~.1". r\M!Y{!\ é'\ • • , • 1 iw T\1UL'f;'. t?v ex~rnordm.anamente s~mpre qu~ necessano: í ~ .· ·~~$i. ffj
b) F·1v')r t""ª ule p·r""sta0 "0 u-1"" cPr' _,'l..ú...t w .. \. ....... (l....U.. '"""'"'~ y
11co· ' \ o\.-'\'\ ,..i ,(~"i•~;v'f.·j ~ ··lj) ~ • . ·~ ~y ,
e) Fixar limites de despesas a serem efetuadas em A~~g:ibttiliâra®'erll"1, ~H"
Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética, do C~~filflib,.9.lt~~tiíco,
dos Encontros Regionais e Estaduais de Produtores e na nrestacão de ~ , . serviços por parte dos associados;
d) Fixar normas e resoluções não previsto neste estatuto;
e) Notificar os associados em atraso com suas contribuições sociais fixando
prazo para o associado por em dia as suas obrigações sociais;
f) Aceimr e aprovar pedidos de demissão de associados que não desejar
continuar no quadro social, desde que o mesmo tenha cumprido com as
~""S ·"1
D .... ;ª""o-e·" S"''l·a; ... .::tU.Q. V 11t;Cl.'y- ;:; V...., J.;::i,
g) Eliminar o associado que durante dois anos não cumprir suas oongações
sociais, após notificado e expirado o prazo fixado;
h) Excluir o associado falecido ou com incapacidade civil não cumprida;
i\ lndiear. ''" ffiP1nbros rlo Cons"Pl110 1,;0 .,,i .J../ .LJ. _,i_,,._. Vü J. ..4V.L1 -_1 '"-.J- J..J._ V_jJ_ ..l 'lt,,.IV.L...0...1.'°" 0 0 p ~ í'omissoves '-' .J.. .• t..l •
Art. 37º - O Conselho Fiscal tem por competência fiscalizar
assiduamente e minuciosamente a administração da sociedade sendo
constituído de 02 ( dois ) membros suplentes todos associados, eleitos
anualmente pela Assembléia Gera1 Ordinária, sendo pennitida a reeleição de
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§ ÚNICO ~ O associado não pode exercer cumulativamente cargos na
Diretoria e no Conselho FiscaL
Art. 38º - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente uma vez por
semestre e extraordinariamente, sempre que necessário com a participação de
02 ( dois ) de seus membros.
§ l º - Em sua ,primeira reunião escolherá, dentro de seus membros
efetivos, urn coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os
trnha1hos desta, e um secretár1o para a 1avratura da Ata;
§ 2º - As reuniões podem ser convocadas, ainda por, qualquer de seus
membros, por solicitação da Diretoria ou da Assembléia Geral.
§ 3° - Quando há convocação de Conselheiros Fiscais para a reunião
serüo também convidados os Suplentes para assisti-las, sem direito a voto,
oockndo entretanto exercê-lo cmando convocados vara sunrir a falta do titular. 1- l. Á .t.
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§ 4º - Na ausência do coordenador, os trabalhox;(~~Ir1gid~~k::'Í5~ · .. substituto escolhido na ocasião: CT.·. vAbEc11.ll \.1
iEiRA Sf\MJl.i<P. " • 0 l TITULAR O
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§ 5º - As deliberações são tomadas por maiorü1,~&jn1ples · ·o~qs ~,.§?,' -,. º:i~ .. P · Brmcri · •'..!) <, / constfu11 da Ara, lavrada no livro próprio, lida, aprovada e as~'ê:lM~-vb ~in-~e{
trabalho, em cada reunião, pelos três Conselheiros Fiscais presênte~:~-g.:_...
Art 39º - Compete ao Conselheiro Fiscal exercer assídua fiscalização
sobre as operações, atividades e serviços da Associação cabendo-lhe, entre
outras, as seguimes arribuíções:
a) Conferir semestralmente, o saldo de número existente em caixa,
verificando também se o mesmo está dentro do limite estabelecido pela
Diretoria:
b) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a
P<er-riti ir''"'' O rlé> AS"OC;""a-o· \...-J'-'.t..L.1..1....1-..tuyu uu.1.'---1. .J ,J.f..4-Y .,
e) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados
correspondem , em volume, qualidade e valor, às previsões feitas e as
Co,.,""1";"'.,.>t"'s "'""n?n·:n101\ Fin"'n0e1·r"'s da ASSO";ac<í"· -1..lY'-".Ll..l'"'J..11..'-' '~"-'V-1..l.V.1.1.J..l.VV-1..J. .tLi \,,.> U (. f\.. \,,.>J. ,.uv,
d) Certifique-se se a Diretoria vem se reunindo regularmente e se
existem cargos vagos a sua disposição;
C> \ A"•"f'1. ('Tl •ar Sª ex1·sre r 0 c1 am"cXes rL:..' "'SSoc1 "dos q1 ...._, / v \,,.' t)l..i J. \,..o .t l "-' j_ .J..J.U, v U.\..' u iu '-- L l"n'tn L-U.J..lV "'"'S uv Sº \.tJ. ... ' v ,; iyv..:> "'""
prestados~
f) lnteirar-se, se o recebimento dos créditos são feitos com regularidade
e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
g) Cenificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto as
autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas: ' ' '
h) Dar conhecimento à Diretoria e quando necessário à Assembléia
Geral das conclusões de seus trabalhos e apontando as irregularidades
constatadas; ·
i) Estudar os balancetes e outros demonstrativos semestrais e anuais
emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral;
j) Convocar Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves e
urgentes comunicando-se, se necessário aos órgão competentes.
§ ÚNICO - Para os exames e verificação de livros, contas e os
documentos necessários ao cumprimento das atribuições, pode o Conselho
Fiscal contrntílr o assessoramento de técnico especializado e valer-se dos
relatórios e infom1ações dos serviços de auditoria externa, correndo as
despesas por conta da Associação.
Art. 40º - O Conselho Técnico é o órgão norn1ativo, consultivo das
atividadês técnico científicas da APROLISO.
l <Wllil. N.>N. ...... 06. -·-- :.
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"@"ÜÓ~ ·--~· ~--~-1 Art. 41 º - O Conselho Técnico será indicado ~U~tQ(i§\:~~~~ ., -~---· '· .. ,, .. . )
composto por cinco associados de reconhecido ~b~ECi~\-ç8:~Mque n~ agropecuária regional. 11 ~ ' ,~ ~!fj ~ V \C-\ ~
\\°"" '<· . :Y' "" i • V)) • r)H v
\rt 410 ;.o CONC:ET HO TtrNrro COJ\1Di::::T~'c PatoBrarico-r. ox,,l l , . '~ -1- - u ,__,.. , ,_...._,L .l'--" v'u .._, ,.._,:,,_;,JJE:GJSTRO Dt 1\~Y
a) Opmar sobre assuntos técnicos científicos ligados à Àgrt>pêcuária em
Geral· '
b) Supervisionar as exposições, feiras, concursos, seminários e outras
atividades promovidas pela APROLISO.
e) Incrementar e coordenar ac; atividades técnico-científicas
CAPITULO IV
DAS ELEICÕES
Art. 43º - As eleições dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
realizar-se-ão no primeiro trimestre do anos ímpares, em Assembléia Geral
Ordinária, convocada com 10 ( dez) dias de antecedência pelo presidente da
APROLISO, através de editais e circulares, conforme estes estatutos.
Art. 44° - Em caso de renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho
Fiscal, em qualquer data poderá ser c.onvocada a Assembléia Geral, par no
mínimo vinte por cento dos associados em pleno gozo de seus direitos socüús
como objetivo de eleger nova diretoria e Conselho Fiscal, sendo que os eleitos
assumirão imediatamente o mandato dos renunciantes.
Art. 45º - Somente poderão concorrer às eleições, os candidatos que
preencherem os requisitos previstos nestes estatutos e que constem em listas
encinadas por uma legenda depois de autorizarem a inclusão de seus nomes
completos e cargos a que concorrerão, opondo-lhes à assinatura e depois
destas serem apresentadas à Diretoria pelo candidato à Presidência com
antecedência de 24 horas.
Art. 46º - O voto será direto, pessoal e secreto.
Art. 47º - A votação far-se-á em cédula única, rubricada pelo presidente
(i'l H.. ll1eS" u e por t tre~c .._;} lTien1broc J_ 1. ..:J d'"'Siunadoc ....... .ib.lJ. oJ "'Iltro
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candidatos eleitos.
Art. :)()º - O passe da Diretoria e do Conselho Fiscal poderá verificar-se rl'~ YY\C>C'Y">"O ri;,, rlac a],c.;,,r;DC' 0" r\A y,-,,',v;·rY>r-. S°'t"' ,:i;"'S apo' s .l V l.Ll.\,.,0..ll.1. U..lU U. ,._, l,,..L'--1-~\.J\..-J, U .1.lV J...ilU._;"\...l.lllV \,.,..- V Y .. u. .. .t <., •
CAPITULO V
LIVROS
,1-\rt. 51º - ,1\ ASSOCL,:i,ÇAO DEVE TER OS SEGUINTES LIVROS:
l - l'vfatrícula + Reuniões em Livro Ata;
II - De Ata das Assembléias Gerais;
III - De Ata de Reunião da Diretoria;
IV - De presença dos associados nas Assembléias Gerais e de presença
nas reuniões da Diretoria;
V - Outros fiscais e contábeis obrigatórios.
CAPlTULO VI
DISPOSICÕES GERAIS
Art. 52º - O exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito,
ressalvadas as despesas em viagens, alimentação e de estadia na
representação em favor da associação, desde que comprovadas.
Art. 53° - é vedado à Associação ou a disseminação de qualquer caráter
religioso ou político.
Art. 54º - A Assembléia Geral que decidir pela dissolução da
r
1\PR '-OL1SO l. de"e V ,,r;,H. \..-1 iLU. O" U. "'-'-'-'..JLEJ..1-U ,-L>c-;n.-n'lr f-'>nt-;dodo. \,,,J..J.t..J.. Lt V\.. q'l"' L V!."-'"-'"""' ror-"'ber"' l.U. seu . patr~1n0An1º0 J..1 •
i\rt .:).:)º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos de acordo
com a deliberações da Assembléia Geral.
i\!Iernbros da atual Diretoria da APROLISO
Presidente: Alcemar Castanha
Vice-Presideme: Sílvio da Rosa
.Secretário: Gilberto Tume1ero
T esoureíro: Adejir Atz
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ADVOGADO
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·ieJepe_-j g~~e:::e~ Ep s~;;;:;.:=;;::;;s E~ad s:;!pj.H'!f Eoss~d ~ op~:;eu;~~ !f..:es fdN8 c~µs:; o ~a~ua4f!odwo::.; 0~619 ou oµ~_qs~58i 1opB.Jafi""ef no Oi':.~:;.ni~~::;uo;:; oi\i Of'-:.~~of~ds-:21 oµ 0µ§14ª-n.:s.h.uoLl=~
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~;~t° ... ~~
U~i!UU'->J'!::!D<..J-l
o~~H~Uf~3
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
Instrução Normativa SRF nº 00112000
01. IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL(firma, razão social ou denominação comercial)
APROLISO- ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DA LINHA SOARES
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO R.E:-l.l\ÇÃO 66~f EVENfüs souc\fÃcíos- ----
101 Inscrição de matriz
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
FCPJ fi QSA D
05. IDENTIFICAÇÃO 00 REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
N° DE INSCRIÇAO NO CNPJ
********
FC D
t--c:~=------iJii-:"_R_es_p_o_ns_á_ve_l __________ º
__ P_re_p_os_t_º _______ .--c==----~ l
NOME CPF -------1
ARCEMAL ALVES CASTANHA 508.655.369-53
LOCAL E DATA ASSINATURA (com firma reconhecida)
PATO BRANCO 16/08/2000
,, ,')
06. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE E.NTREGA .------~~-;;:ID~EC"oN=T1""F1 cA-c=Ç=--A"=o'"""D""'o'""c""A-=R=To~R~IO------~ CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA UNIDADE--
CADASTRADORA
Aprovado pela 11'-liSRF n' 00·112000
; a;, i\JJ1.m, !ild r?. í':t~<e. j •·-·-·~•~·-~r.•.-~·-,~-·-···-~·~
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T o 2 . ~h ,,, ;!};.:,. A A N. ~J::J!U (i;~"d"'t-"'·
Aos vinte e cinco de junho de hum mil novecentos e noventa e oito reunira~seí-iã' residência do Presidente da Associação os sócios da mesma para deliberarem sobre a
seguinte ordem do dia aprovação do Estatuto Social da Associação dos produtores de
Linha Soares. O presidente Sr. Arcemal Castanha abriu a reunião desejou boas vindas a
todos e em seguida pediu ao Secretário que lê-se a ordem do dia, em seguida o
secretário iniciou-se a leitura do Estatuto e o mesmo foi sendo aprovado, capítulo a
capítulo e no final o presidente colocou em votação. Sendo que todos os sócios
presentes na oportunidade aprovaram o Estatuto apresentado. O presidente, deu alguns
aviso gerais e deu por encerrado a reunião, e não havendo mais nada para ser tratado eu
Gilberto Tumelero encerrei a presente ata que vai por mim e demais presentes assinada.
14.).__{JJ. • ..-~c..bQ __ p_ __ J::Dllt~~ ~ Arcemal Castanha
Presidente