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PROJETO DE LEI Nº 10/2001
RECEBIDA EM: 15 de março de 2001
Nº DO PROJETO: 10/2001
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação de Produtores Rurais da
Microbacia Independência II.
AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PSBD
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de março de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de abril de 2001. Aprovado por
unanimidade de votos - 14 (quatorze) votos a favor - votação simples.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de abril de 2001. Aprovado por
unanimidade de votos - 14 (quatorze) votos a favor - votação simples.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de abril de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 314/2001
LEI Nº: 2026, de 26 de abril de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2528, do dia 9 de maio de 2001
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DIARIO DO POVO
lNO XV EDIÇÃO 2528 QUARTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI N"2.026 DATA 26 DE ABRIL DE 2001
Súmula Declara de utilidade pública municipal a Associação Dos Produtores
Rurais Microbacia de Independência II.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou. e cu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei·
Art. - Fica declarada de utilidade publica municipal a Associação Dos
Produtores Rurais Microbacia de Independência II, entidade CÍ\'Íl sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nºOl.501.00/0001-16. com sede e foro no
iv!unicípio de Pato Branco, Estado do Paraná
Art 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente
ao Chefe do Executivo Municipal. relatório circunstanciado dos serviços prestados
a comunidade durante o ano anterior
Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrario
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vere.ador Nelson Bcrtani
Gabinete do Prefeito Mumc1pal de Pato Branco cm, 26 de abril de 200]
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
·-·-· -
;;).;. fi' ... as ~ ········· ,1~~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR7rN·c·o ,,,
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 10/2001
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação dos
Produtores Rurais da Microbacia Independência li.
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a
Associação dos Produtores Rurais da Microbacia Independência li,
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.501.004/0001-16,
sediada no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado
dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Nelson
Bertani-PSDB.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Vli'iilO
.... . .. , .....
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10/2001
De autoria do vereador Nelson Bertani - PSDB, o projeto de lei em
epígrafe, após a aprovação pelo douto plenário, pretende declarar de utilidade
pública municipal a Associação de Produtores Rurais da Microbacia
Independência II.
A Associação de Produtores Rurais da Microbacia Independência II tem
sua sede na Capela da comunidade de São Valentin, divisa do município de
Pato Branco e Vitorino. Sua área de ação é dentro dos limites geográficos da
Microbacia independência II e tem por objetivo a defesa sócio-econômica e
cultural, por meio de ajuda mútua e de desenvolvimento da comunidade e de
seus associados, sem fins lucrativos. Uma de suas principais finalidades é
apoiar seus associados por execução de atividades agropecuárias, sócioeconômicas, industriais, comerciais, educativas, culturais e lazer.
Através de ofício datado de 22 de março de 2001, o Presidente da
Associação, Senhor Adilço Antonio Facin, comunicou esta Casa de Leis, que
nenhum componente da Diretoria é remunerado pelos serviços prestados,
certificando assim que preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº
1046, de 09 de julho de 1991, que dispõe sobre normas para declaração de
utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas
no município de Pato Branco.
Portanto, após analisarmos a matéria, observamos que a mesma
encontra-se amparada legalmente, e apta a seguir sua regimental tramitação.
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato B á~co, 1 O de abril de 2001.
Membro
D. irceu Dima,~.~a-PPS (Presic~~~) /
/ .. /".
\__....-./~<:~ ~Jr;/ ' .· /
Vilmar Ma{cari - PSDB
Relator
=-~·,;, , __ • ., ... ,,~~·---..... ·-· - ~··· - "' • ·'·'""" ....... ;
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10/2001
Pretende o autor da presente matéria, vereador Nelson
Bertani - PSDB, obter autorização legislativa para declarar de
utilidade pública municipal a Associação dos Produtores
Rurais da Microbacia Independência II.
Referida entidade possui mais de um ano de existência
(personalidade jurídica) conforme se constata no estatuto social.
Além do que, o Presidente, Senhor Adilço Antonio Facin, em
oficio datado de 22 de março de 2001, comunicou esta Casa de
Leis que nenhum componente da Diretoria da Associação é
remunerado pelos serviços prestados. Requisitos estes que são
exigidos pela Lei Municipal nº 1046, de 09 de julho de 1991.
Diante disso observamos que a matéria encontra-se
amparada legalmente e apta a seguir sua tramitação.
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
R o 10 de abril de 2001.
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~--- ;.~
,_--- Vilson Dala crosta - PMDB - Membro
V!G-!0 ··•ccc:·•·····•······ ·''
Estado do Paraná ASSESSORIA ,JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE: LEI Nº 010/2001
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA !VHCROBACIA
INDEPENDÊNCIA H , entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº
o l .50] .004/000 l-16.
Para certificar se a referida entidade preenche os reqms1tos exigidos pela Lei
Municipal nº 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre nomms para
declaração de utlhdade pública de sociedades civis, associações e fundações
constituídas no município de Pato Branco, recomendo seja oficiado o seu
Presidente, 11ara que informe se os membros que compõe a diretoria são ou
não remunerados, uma vez que o Estatuto Social não é daro a esse respeito.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando irnplerncntar as
finalidades consignadas em seu estatuto social (art. 2º).
Verificando o estatuto social anexo , constata-se que a referida entidade possui
mais de um ano de existência (personalidade jurídica).
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida associação junto a
municipalidade , caso seja declarada de utilidade pública municipal, dependerá de
expressa previsão orçamentária e disponlbilidade financeira, para serem deferidos,
conforme determina a Lei de Rcsponsabihdade Fiscal.
Feitas essas considerações, após cumpridas as fom1ahdades legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regular tramitação.
É o parecer, Sl\1J.
Pato Branco, 21 de março de 2. 00 1 .
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e · ônfeiro do Rosário
SSOR JURÍDICO
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Pato Branco, 22 de março de 2001.
Senhores vereadores:
Na condição de Presidente da Associação dos Produtores
Rurais da Microbacia de Independência li, entidade civil, sem fins lucrativos,
comunico à Câmara Municipal de Pato Branco, que nenhum componente da
Diretoria da referida Associação, é remunerada, pelos serviços prestados.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Pato Branco
Rua Araribóia, 491
PATO BRANCO - PR
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NEREU FAUSTINO CENl
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PSDB , no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 010/2001
Súmula: Declara de Utilidade PClblica Municipal a ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA
INDEPENDÊNCiA li.
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA
INDEPENDÊNCIA li, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob nº 01.501 .004/0001-16, sediada no Município de Pato Branco, Estado
do Paraná
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Araribóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
Telefax (46) 224-2243
BERTANI - PSDB
PROPONENTE
85505-030 Pato Branco Paraná
MINISTÉHIO DA FAZEl\IDA.
SECílFTf\f11/\ OI\ RFCEITA FEOER/\l
COORDENAÇÃO GE111\L DO SISTEMA
DE /\RREC/\DAÇÃO
CIF1CADf~S
VÁLIDO EM TODJ O TERRITÓRIO NACIONAL
ESTE CARTÃO COMPROVA /\ INSCRIÇÃO DO ESTi\BELECIMENTO
NO CADASTRO r3ERAL DE CONTF~IBUINTES
APFlESENTAÇÃO OBFilGATÔFllA Qu '\i' DO O N? DE INSCFilÇÃO FOR INFOFlMADO,
AINDA QUE POFl APOSIÇÃG DJ CARIMBO f'ADFlONIZADO DO CGC.
SECRETl\RiA DA f1ECEITA FEDERAL
'·
__.,_..,,._..
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA INilEPENil1l:NCIA II
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede,Foro, Área de açao, prazo de du
raçao.
Art. lº - Associação de Produtores Rurais da Microbacia IndependêE
eia II, rege-se-a pelo presente estatuto e pelas dispo -
siçÕes legais vigentes, tendo:
I - Sede: Na Capela da Comunidade de são Valentin divisa do muni -
/ . c1p10, de Pato Branco e Vitorino.
II - Foro Jurídico: Em Pato Branco, na Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná;
III - Área de ação os limites geográficos da Microbacia Independê.E
eia II;
IV - Prazo de duração indeterminado e ano social de lº de janeiro
à 31 de dezembro.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos.
Art. 2Q - A Associação terá pbrnôbjetivo a defesa socio-econ~mica
e cultural, por~meio de ajuda mutua e de desenvolvimento
da comunidade e de seus associados e sem fins lucrativos.
'§ lº - No cumprimento de sua finalidade, a Associação apoiará se -
us associados por execução de atividades agropecuárias, socio-econômicas, industriais, comerciais, educativas, culturais e lazer.
§ 2Q - A Associação promoverá, o aprimoramento profissional do
quadro de associados.
§ 3º - Representará os interesses dos associados, perante as autoJ#:~::~=~· .:ltl:J~ e ;dici;:~Jcatb
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CAPÍTULO III
Do Capital Social
Art. 3º - O Capital social é ilimitado quanto ao máximo, mas nao
poderá ser inferior à R$ 800,00 (oitocentos reais) equivalente à 60 sacos de soja.
§ lº - A Cota parte é indivisivel, e não poderá ser negociada e
nem dada como garantia. A cota parte só pode ser transferi
da e unicamente para LlID dos membros da familia ou em caso
de venda total da propriedade o comprador tem direito a '
ser sócio da associação mas tem que ser aprovado pela assem
bléia geral, ou em caso de falecimento o sócio titular.
§ 2Q - SÓ serão admitidos novos sócios em caso de aquisição de pr_Q
priedade ou filhos de associados que casarem e possuir imóvel em seu nome, ambos os casos na área de abrangência da
associação.
Art. 4º - No caso de exclusão ou eliminação do associado não have
rá devolução do capital integralizado por ser uma associação que visa o bem comum.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 5º - O nWriero de associados é ilimitado quanto ao máximo,mas
não pode ser inferior à 7 (sete) pessoas físicas.
Art. 6Q - Para associar-se o interessado poderá ser apresentado
por outro sócio e preencher proposta de adesão.
§ lº - Sendo aprovado pela diretoria o novo associado deverá subs
crever a cota parte do capital, nos termos e condições pr~
vistas neste estatuto.
sua propriedade.
Art. 7º - O cumprimento que dispõe no Artigo Anterior, o associado adquire todos os direi tos e assume todos os deveres
e obrigações decorrentes deste Estatuto e das deliberações todas em Assembléia Geral pela associação.
Art. 8º - O Associado tem direito à:
I - Tomar parte na Assembléia Geral, discutindo e votando os as -
suntos que nela se tratarem.
lI - Propor à diretoria ou Assembléia Geral medidas de interesse
da associação.
III - Votar e ser votado, fiscalizar a Diretoria e Conselho Fis -
cal desde que não esteja impedido por lei ou por este Estatuto.
IV - Demitir-se da sociedade quando lhe convier.
V - Solicitar quaisquer informações sobre as atividades, contra -
les e documentos da associação.
Art. 9º O Associado tem o dever e a obrigação de:
I - Quitar a quota-parte do capital para entrar na sociedade nos
termos do presente estatuto e contribuir com as taxas que forem estabelecidas em Assembléia Geral ou por normas especÍficas.
II Satisfazer pontualmente seus compromissos para com a Associa
ção e participar ativamente de sua vida societária.
III - Cumprir as disposições da lei do Estatuto, respeitar resolu
ções tomadas pela diretoria e as deliberações das Assembléi
as Gerais.
IV - Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposiçoes deste Estatuto, para cobertura das despesas da Associa-
-çao.
V - O Associado responde subsidia.riamente pelos compromissos da
Associação.
Art. 10 - A demissão do associado que não poderá ser negada, darao
S:L°'-lr"l\.0-~-lJ};si.
-- ,
Art. 11 - A eliminaçã.o do associado, que será aplicada em virtude
da infração da Lei ou deste estatuto, será feita pe1a
diretoria, depois de notificado o infrator, os motivos
que a determinan deverão constar de termo lavrada no li
vro de matricula e assinado pelo Presidente.
§ lº - Além dos outros motivos a diretoria deverá eliminar o asso
sicado que:
I - Divulgar informações relevantes, sigilosas ou inverídicas sobre a sociedade que possam prejudica-la nas suas atividades e
negócios sociais.
II - Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial a
Associação.
CAP:ÍTULO V
Da Assembléia Geral
Art. 12 - A Assembléia Geral dos Associados ordinária ou extraordinária, é o orgão supremo da Associação dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, tomará toda e qualquer d~
cisão de interesse da sociedade e suas deliberações,
vinculando a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 13 - A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente da Associação.
§ lº - Poderá ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrem moti
vos graves e urgentes ou ainda por 1/5 dos associados em
pleno gozo de seus direitos sociais.
§ 2º - Não poderá participar da Assembléia Geral o associado que:
a) - Tenha sido admitido após a sua convocaçao;
b) - Que esteja na infringência de qualquer dispositivo deste estatuto.
Art. 14 - As Assembléias Gerais serao convocadas com lO(dez) dias
de antecedência para a primeira convocação, de 15(quinze minutos) para a segunda e 15(quinze minutos) para a
/ terceira convoc~ção executando o artigo deste estatuto.
/) J/A_A).{ /_lj/_:"1/lri?c _)cfJiwJl/;. -::- ~O/i, e,,,,, ~>, A '_) Cl"" r-qf c<Ftfi.)
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§ Único - As 3 (três) convocaçoes poderão ser fei tas\n~, :tWaj o '?,.'~ ~~~.., /- '
edital, desde qu.e dele constém, expressamen\f''~s.,., pr~ ''.'>-'-- ~-
para cada wna delas. \ ... '~(>·~, ~-~ 'i ~ , ( . ,.,. (") . ·I ~ ' / ~':·i:; '1 t,' '.
Art. 15 - Não havendo "quorwn" para instalação da Assembléia convocada nos termos do artigo anterior será feita
convocaçao no prazo de 10 (dez) dias.
nova
Art. 16 - Dos Editais de convocaçao das Assembléias Gerais deve -
-rao constar:
I - Denominação da Associação segu.ida da expressao "Convocação da
Assembléia Geral" ordinária ou. extraordinária, conforme o ca
so.
II O dia e a hora da reunião em cada convocação, bem como endereço do local de sua realização.
III - Sequ.ência ordinal das convocações.
IV - Ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações.
V- O número de associados existentes na data de sua expedição para efeito de cálculo do 11 qu.orwn".
§ 1 Q Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis nas depend~ncias mais frequentados pelos associados, e
comunicados por circular aos associados.
Art. 17 - É de competência da Assembléia Geral, ordinária ou ex -
traordinária, a distitu.ição dos membros da diretoria ou.
do conselho fiscal.
Paragrafo Único: Ocorrendo a destituição que possa comprometer a
regularidade da administração ou fiscalização da entidade, poderá
a assembléia designar administradores e conselheiros provisórios
até a posse dos novos, cu.ja eleição se efetuará no prazo máximo de
30 (trinta) dias.
Art. 18 - O "qu.orwn" para instalação da Assembléia Geral é o se -
gu.inte:
I - 2/3 (dois terços) do número de associados em condições devotar em primeira convocaçao.
II - Metade mais um dos associados, em segunda convocaçao.
III - Mínimo de 7 (sete) associados na terceira convocação.
Art. 19 - Os trabalhos serão dirigidos pelo Presidente e secretá-
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bléia poderá optar pelo voto secreto.
§ 2Q - O qQe ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de Ata
circQnstânciada, lavrada no livro próprio, aprovada e as -
sinada no final dos trabalhos, pelos diretores, fiscais e
pelos associados presentes.
Art. 21 - Prescreve em 2 (dois) anos a açao para anQlar as delib~
rações da Assembléia Geral, nos qQais tenha ocorrido e~
ro, dolo, fraQde OQ simQlação, OQ tomadas como violação
da Lei OQ deste EstatQto, contando da data em. qQe a Assembléia tiver sido realizada.
CAPÍTULO VI
Da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 22 - A Assembléia Geral Ordinária, qQe se realizará obriga -
toriamente wna vez por ano, no decorrer dos três prime_?:
ros meses após o encerramento do exercício social, del_?:
berará sobre os segQintes assQntos qQe deverão constar
na ordem do dia;
I - Prestação de contas da diretoria acompanhada do pa1;ecer do
Conselho Fiscal, compreendidos:
a) - Relatório da Gestão;
b) - Balanço;
c) - Demonstrativo das aplicações financeiras apQrando os lQcros OQ prejQizos no decorrer do período.
d) - Plano de atividade da diretoria para o exercício segQinte.
II - Plano de atividade da Nova Diretoria e do Conselho Fiscal.
§ Único: A aprovação do relB.tÓrio, balanço e contas da Diretoria,
esonera seQS componentes de responsabilidades resalvados
os casos de erros, dolo, fraQde OQ simQlação, bem como in
CAP:ÍTUIJO VII
interesse da sociedade, desde que mencionado no edital
de convocação.
Art. 24 - É da competência exclLrniva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
I - Reforma do Estatuto;
II - Fu.são, incorporação ou desmembrrunento;
III - Mudança de objetivo da Associação;
IV - Dissolução voluntária da Associação.
Paragrafo Único: são necessários os votos de 2/3 (dois terços)dos
associados para tornar válidas as deliberações de que trata esse
artigo.
CAP:ÍTULO VIII
Da Diretoria.
Art. 25 - A Associação será administrada por uma diretoria, com -
posta por 4(quatro) membros, eleitos pela Assembléia G~
ral, que exercerão as funções de Presidente, Vice-Pres1
dente, Secretário e Tesoureiro que comporão a diretoria
executiva, atribu.indo-se aos demais membros as funções
vogais para u.m mandato de 2 (dois) anos o término de ca
da período deve haver a renovação de no mínimo 1/4( um
quarto) de seus componentes.
§ lº - O período de mandato dos: membros inicia com sua posse na
Assembléia Geral que os elegeu.
§ 2Q - Os administradores, eleitos ou contratados, não serao pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em
nome da sociedade, mas responderão solidariamente pelos
com culpa ou
1~_;;_:u_:1 08
' . VIST •
:w•i:.•="'-'~nr~'--.._ . ,: d ~fGA.11 / 0 .~· -
Art. 26 - A Diretoria executiva rege-se pelas seg~ibt~s \ r~ < 'r
n~~. <r; '1'-:r,- \':)~
I - Reune-se ordinariamente lilll vez por mes e extrach::~'l·r.,~.hªl),~. en'\b-.. ~. ..... ·.> .. !11 ""'' -<'!" ~· l)
sempre que necessário, por convocaçao do Presidente.,~!1','iA~i~R:~~;,;·
ciação, da própria diretoria ou ainda por solicitação °d.6':~tfonselho Eiscal.
II Delibera validamente com a presença da maioria dos votos dos
presentes, reservados ao presidente o exercício do voto de
desempate.
III - As deliberações serao consignadas em atas circunstanciadas,
lavrada no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao
final dos trabalhos, pelos membros dos conselhos presentes.
§ lQ - Nos impedimentos por prazo inferiores de até 90(noventa)d1
as, o presidente será substituído pelo Vice-Presidente e
assim consequentemente os ootros cargos.
Art. 27 - Ao President::) compete, entre outras, as seguintes atribuições:
I - Supervisionar a administração geral da associaçao através de
contatos permanentes com os demà:hs componentes da diretoria.
II - Assinar cheques bancários conjuntamente com o tesoureiro ou
com outro diretor ou funcionário que tenha procuração outorga pela diretoria da associaçao;
III - Verificar, frequentemente o saldo em caixa;
IV - Convocar e presidir as reuni;es da diretoria, bem como, as
Assembléias Gerais de associados.
V - Apresentar à Asserrtbléia Geral Ordinária:
Relatório da gestão;
- J3alanço;
- Plano de atividade para gestão.
Art. 28 - Ao Vice-Presidente cabe interessar-se permanentemente
pelo trabalho do Presidente, substituindo-o nos seu.s im
pedimentos inferiores de até 90 (noventa) dias.
Paragrafo Único: Assinar com o Presidente ou outro diretor, devidamente autorizado pela diretoria, doclilllentos tais como: Cheq1J.es,
contratos, balanços, balancetes, etc.
Art. 29 - Ao Secretário, cabe entre outras as seguintes atribui -
r .......... ·-·----.. --~ ..... , ........... ,,_ f !.:.,M1111. de P. lb. !
~ •. .N.• ___ J._o __ i o g
~ .1
I - Secretariar e lavrar atas das reunioes da ~~~~);~~~J~ - \ i.:).s.:·~~~ ~<'/. -1 r '-;, :'%~
sembléias Gerais, responsabilizando-se pelos li *"-i_~~;;~J~;~~~~'1
tos e arquivos referentes. -,~ ,.,~;{~_;:~:.~~22 s-?~/'
Art. 30 - Cabe ao Tesoureiro, organizar todos documentos r~'fê11~~-- -
tes ao exercício financeiro da diretoria.
I - Informar ao Presidente e demais componentes da diretoria o sal
do do caixa.
II - Assinar conjuntamente com o Presidente cheques, contratos e
demais documentos constitutivos de obrigações.
III - Promover a cobrança das anuidades, as taxas da utilização das
máquinas, serviços e outros da associação.
CAPÍTULO IX
Do Conselho Fiscal
Art. 31 - A Diretoria da sociedade será fiscalizada por Wil Conse -
lho Fiscal, constituído de 03(três) membros efetivos e
três suplentes, todos associados, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida apenas a reeleição
de 1/3 (Wll terço) dos componentes.
Paragrafo Único: O Associado não pode exercer cumulativamente cargos na diretoria e Conselho Fiscal.
§ lº - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente Ol(uma) vez
por mês e extraordinariamente sempre qu.e necessário com a
participação de OJ(três) dos seLi.s membros.
§ 2 º - As re1miÕes poderão ser convocadas, ainda por qu.alqu.er dos
seu.s membros por solicitação da diretoria execLi.tiva, oLl
ainda pela Assembléia Geral.
§ 3º - As análises de balanço, balancete mensais, receitas, despesas controles e oLltros serão feitos, por 3(três) sócios em
dia com este estatu.to indicados pelos demais membros, qLle
nao da diretoria, e apenas para este fim e emitirão seu parecer sobre as contas, atividades, serviços prestados, operações realizadas e condições do patrimônio por ocasiao da
w1;;;:t;::: ;:;:~ ~ ~~~"' ~
f""7if/ii;i'i'\;,., ... -~.-............. 1""'"1'1"'l"'"'""'"''.""'"'';.;
\ ~Mun:... G• I"' •. ~. i lO
l., F. l.•· N. _0.~---ji! j ~
t".:.~~,_- /~ ' · .. ·''~- ·;;~··:~.~
§ 4º - As deliberações serão tomadas por maiori~ ::3i.t:J:l![l{-~f;'Çcft~i,,voto
e constarão de ata lavrada ~m livro prÓp:d~oi:~-1 .. id~:t.-';~~~·.':R..vada e assinada no final dos trabalhos, em t~·dn~§;o_, '/". \l~os . . ,· --,>:,~ ~ ,..~~ ;1
03 (três) conselheiros fiscais presentes. . ·:ó~ f-A '~·- .~!._~7:5~:\~í ~-·"-::..."tt--~~-
Art. 32 - Compete ao Conselho Fiscal exercer fiscalizaçao sobre
as operações, atividades e serviços, cabendo-lhe entre
outras as seguintes atribuições:
I - Conferir o saldo do nl1!llerário existente em caixa, verificando
se os mesmos estão dentro dos limites estabelecidos pela dire
toria.
II Verificar suas operaçoes realizadas e os serviços prestados
correspondem em volume, qualidade e valor das previsões feitas e as conveniências econômico financeiras da associação.
III - Certificar-se de que a diretoria vem se reunindo regularmeE
te e se existem cargos vagos na sua composiçao.
IV - Verificar se existem reclamações dos associados, quanto aos
serviços prestados.
V - Inteirar-se de que o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com PºE
tualidade.
CAPÍTULO X
Do Processo Eleitoral
Art. 31 - As eleições para os Cargos da Diretoria e Conselho Fiscal realizam-se em Assembléia Geral Ordinária.
Art. 32 - A Votação ~ direta, o voto ~ secreto, podendo em caso
de inscrição de uma LÍnica chapa optar pelo sistema de
aclamação, conforme decisão da Assembléia.
Art. 33 - Somente poderão concorrer as eleições candidatos que in
tregarem chapa completa e estar em dia com su.as anu.idades e obrigações com a associação e este estatuto.
Art. 34 - O Edital de convocaçã.o e as circu.lares aos associados
para Assembl~ia Geral Ordinária em qu.e se realizará a
- eleiç~o para a Diretoria e Conselto Fiscal, onde serao
pu.blicados e expedidos com 8.ntecedência de 10 (dez) di-
Art. 36 - As inscrições das chapas para a diretoria e conselho fi~
cal realizar-se-á na sede da associação, nos prazos estabelecidos, em dias Úteis, no horário comercial, deveE
do ser utilizado, para tal fim o livro de Tiegistro de
inscrição de chapas.
Art. 37 - O processo eleitoral será conduzido por wna comissão de
três sócios legalmente habilitados por este estatuto nao
podendo fazer parte da diretoria em exercício ou da cha
pa inscrita para disputar a eleição.
CAPÍTULO XI
Do Fundo, Do Balanço, Das Despesas.
Art. 38 - A Associação é obrigada a constituir:
a - Fundo de reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades constituído de 10% das so
bras liquidas do exercício.
Art. 39 - O balanço geral, incluído o confronto de receitas, despesas, será levantado no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 40 - As despesas da sociedade serão cobertas pelos associa -
dos mediante rateio na proporoção direta na execuçao de
serviços.
Paragrafo Único: As despesas e receitas deverão ser levantadas se
para.damente.
CAPÍTULO XII
Dos Livros
Art. 41 - A Associaç~o dever~ ter os seguintes livros:
III - Ata da Assembléia Gera1;
IV - Ata do Conselho Fisca1;
V - Presença dos Associados nas Assembléias Gerais;
VI - Registro de Inscrição de Chapas;
VII - Outros livros fiscais e contábeis obrigat6rios.
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12
Art. 42 - No 1ivro de matrículas os associados serão inseri tos por
ordem cronologica de admissão devendo constar:
I - Nome, Idade, Estado Civil; Nacionalidade; Profissão e residên
eia;
II - A data de sua :idrnissão e quando for o caso a sua demissão, à
pedido, ou el~minação.
III - A conta corrente das respectivas qu.otas parte do capital so
cial.
CAPÍTULO XIII
Da Dissolução e Liqu.idação.
Art. 43 - A sociedade poderá ser dissolvida volu.ntariamente.
I - Por deliberação da assemb1éia gera1 especialmente convocada
para esse fim, desde que 7 (sete) associados não se disponham
a assegurar o nú.mero mínimo de associados ou do capital social mínimo, se até a Assembléia Geral su.bsequente rea1izada
em prazo não inferior a 6 (seis) meses, eles não forem reesta
belecidos.
Art. 44 - Quando a dissolução for deliberada pela Assemlbéia Ge -
ral, esta nomeará wn liquidante e u.m conselho fiscal
composto de tr~s membros para procederem a su.a liqu.ida-
-çao.
Paragrafo ánico: A Assembléia Geral, nos limites de sua atribu.i -
çÕes, poderá em qu.alquer época destituir os liquidantes e os membros do conselho fiscal designando seus substitutos.
Art. 45 - Os liquidantes, investidos de todos os poderes normais
de administração, devem proceder a liquidação conforme
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,}v,,,)l_,.,,,_,~ "1 ~J:,-1/'ut!--1...-P---CJf .L·
ll'k N3 ... .. 0.6. -·-·· _ ~:: ... _~ 13
CAP:lTULO XIV
Das Disposiç~es Gerais e Transit6rias.
Art. 46 - A 1hretoria podení elal)orar norm:l.s e n;
{'.
J .. LCOS 1 a ql.:talqLter tempo, para o 1iom anclarnerii;o das 0fivi
d ades, mas deverão ser aprovador:; en1 ADs l?Dll béia Geral.
Art. 47 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria, de acordo com as fontes e os princ{pios 8erais de direito ,
. , , sem pre:iuizo do es1Jir:i_ to associa.tivista, atraves de um
regimento inter~o sujeito a homologaç~o da Assemlhéia Ge
ral.
Art. 48 - Este Estatuto entrar~ em vigor a partjr de sua aprova -
ção em Assembléia Gerai.
Aprovado em Assemlliéia Geral no dia 20 de agosto de 199fí"
O Presente ·Estatuto está. Lwr:J.do no livro de
AtaD onde aE1 assj_naturarJ foram lanç as a prÓpTio pu.nho.
-~-~-·r--__ l)R f<:,J IDm'1'rE
<Y JV>lr-{J , S .Ü/h,civ_ld-----
L(/)V1"-~' /t" _i 90 ~1
37- Mauro Sanagiotto
38- Deoclides GJcler
39- Ildo 'l'amugno
40- Il~rio Durigon
11- Gilberto Durigon
.~'l<c N."' .... 05
....... ·--·~~";.,~-
\
ATA DE CONSTITUIÇÃO E APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA
TORES RURAIS DA MICROBACIA INDEPEI\1D'8NCIA II~
~ Aos vjnte di2s de mes d2 Agosto do ano de um mjl novecentos e nov~nts e
seis, no Pavilhão da Capela S~o VaJentin ~s 14:nn horas, realizou-se a
primeira Assembl~ia Geral da Associaç~o ccnvoc a pe]a diretoria provisória eleita no d:ia do:is de juJlrn próximo p;:ic?S o, om3e tinha cc:rr.o pa'.ita a apr I\egimento interno so os equ.inH.rncrit.o~; Co
munit8YiOfi e ass;,J.ntos gerajs. AbriLJ. a reLuü2.o o Prcsider.te provié>Ório or:
de explanou sobre o ob,jetivo da convocação da As~;embléia Geral e logo a
pós passou a palavra para o Sr~ Ilá.rio João Caglioni da Emater 1 que
expôs sobre a importâ,ncia da Associação ter um estatuto 9 CGC e todos os
beneficias que o Associativismo trás para a comunidade em geraJ_. Após o
Sr. Ilário _passou a palavra pariil. o Sr. Ivandro Ribas da Ltrn onde desse
momento em ditmte tornou-se o relator do estatuto a ser aprovado. O Sr.
- ' ~ Ivandro iniciou a conversaçao expondo como sera feito a aprovaçao,sendo
qne ficou definido com todos qLU3 após R leitu_ra e explicação de cada CR
pitulo e seus artigos seria posto em aprovaç~o pela Assembl~ia. O Estatuto foi elaborado com anteced~ncia e foi colocado a disposição da. dire
toria provisÓr'ia para analisar, sendo que a mesma achou. alguns pontos
polêmicos deixando para apTovação cm a.ssemlbéia. Os pontos mais polêmicos foram colocados a apreciaçã.o da ABsembléia, como no caso do Conse -
lho Fiscal qu.e em principio enquanto o nÚJijero de associados é limi tB.do
aão será consti tuido mas na aprovação dn.s contas rewürao três assoc.iBdos em dia com a associação para emj_tir u.n' parecer sobre as contas G
apresentar em Assemlb~ia Geral. Foi colocado a apreciaç~o a entrada do
sÓcJ.o Tiivanir Nervi da Independência I onde foi deli.berado que iii.lgu..m
s Ócio o apresentas se e om uma proposta de s Ócio aprovad8. no es tatu.to. O
estatu.to a.pós lido explicado a.rtigo pós artigo foi aprovado por unanimJ:
dade, foi assürndo em folha datilografada onde será anexado LHr1 xerox ju .. _!2
to a ef;ta ata aproveitando a oportunidade de estar 100% dor.; r ,
~>OCl Of3 presentes. Foi colocado a apreciaç~o de . r . todos, a diretoria prov1sor1a onde
twnbém foi aprovado, por unanimidade que permanecesse a mesma, de horél
em rljante como titular ficandoda seguinte forma.
Presidente: Ney Augusto Bim
Vice-Presidente~ Laurinda Candiago
Secret&rio: Carlinho Sanagiotto
Tesoureiro: Osmar Sanagiotto.
Logo ap6s ter sido empossada a Diretoria o relator a~radeceu a presença
de t os e passou a palavra para o Presidente, onde o mesmo agradeceu
a confiança ele toclo2, em escolhe-Jo corro seu representante e pediu apoio
de todos para qu_e a as;.coociação t:vesse o ~;u_cesso c;ue todos esv:orar.J e
twnbém ac;radeceL1 erL non:e da Asscc:ac:ao o empenho qur: o Sr. J'J ,; ,,,,~o C'él ,-J i' o ~ _ e .... _L i E:~ _ _ _
ni da T·:mater e do ~!r. Jvanclro Tii :.8-s da Luz lhretor do _iJepartarr,er~to de A
gricul tura e Meio Ambiente da PrefeitU.ra Mwücipa.l tem destinada a iáre!il.
Demonstra tiva, encerrado a Assembléia .. Sendo o qu.e tinha para o momento
esta ata vai assinada por mim secretário deixando anexo a lista datilografada dos associados presente~
-dr ~Jr' __ Ney Au.gusto Bim
Presidente
NOME
1- Laurinda Candiago
2- Ney Augusto Bim
3- },ti1 ton 7,. Bim
CPF
4- Antonio B:Lm // /~-Y" 1
5- Ivandro Iübas da Luz(:_:/ ?~"'f
6- Ivan Ribas da Luz /
7- Angelino Faccin
8- Sergio Faccin
9- Vinicio Faccin
10- Osmar Sanagiotto
11- Luiz Sanagiotto
12- Augusto Faccin
13 Adilson Faccin
14- Vald omi_ro 'I'amagno
15- Domingos Luvison
16- Silvino Tamagno
17- José Ijuvison
18- Deucrécio Tamagno
19- Valdi_r 'I'amagno
20- Clau.dino Dmnazzini
21- Reinaldo Tamagno
22- 13runo J0accin
23- Ivcte G" Zambcni
24 Ivo Sanac;iotto
2 5--- Nelson :B1rn
26- Celso Bim
27- Ari~aldir Bim
28- Idolino Srniderle
2 9·- Aldir Bjm
30- Osmar Geremias
31- Altair Geremias
12- Marcos Geremias
13- Pedro Montagna
,4_ Pedro Sanagiotto
5- Carlinhos Sanagiotto
6- Augustinho Sanagiotto
V~'tt".i"V
: .. ::.-,.~,,..:..~ ·.• ,,,,.,.. .. ~,. ~ .... ;<' .... ·,.-:··,
ASSINÂri'lTRA
7- Mauro Sanagiotto
8- Deoclides Gleler
9- Ildo Ta.magno
íl- Il~rio Durigon
1- Gilberto Durigon
~r1;._ N.t
. .. ol.. ···--- -·-··---~--,.·-~