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materia nº 10/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2001
Date 2001-03-15
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação de Produtores Rurais da Microbacia Independência II.
native_id12300

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

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PROJETO DE LEI Nº 10/2001 
RECEBIDA EM: 15 de março de 2001 
Nº DO PROJETO: 10/2001 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação de Produtores Rurais da 
Microbacia Independência II. 
AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PSBD 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de março de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de abril de 2001. Aprovado por 
unanimidade de votos - 14 (quatorze) votos a favor - votação simples. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de abril de 2001. Aprovado por 
unanimidade de votos - 14 (quatorze) votos a favor - votação simples. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de abril de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 314/2001 
LEI Nº: 2026, de 26 de abril de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2528, do dia 9 de maio de 2001 
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DIARIO DO POVO 
lNO XV EDIÇÃO 2528 QUARTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI N"2.026 DATA 26 DE ABRIL DE 2001 
Súmula Declara de utilidade pública municipal a Associação Dos Produtores 
Rurais Microbacia de Independência II. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou. e cu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei· 
Art. - Fica declarada de utilidade publica municipal a Associação Dos 
Produtores Rurais Microbacia de Independência II, entidade CÍ\'Íl sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nºOl.501.00/0001-16. com sede e foro no 
iv!unicípio de Pato Branco, Estado do Paraná 
Art 2º - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar anualmente 
ao Chefe do Executivo Municipal. relatório circunstanciado dos serviços prestados 
a comunidade durante o ano anterior 
Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposiçôes em contrario 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vere.ador Nelson Bcrtani 
Gabinete do Prefeito Mumc1pal de Pato Branco cm, 26 de abril de 200] 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
·-·-· -
;;).;. fi' ... as ~ ········· ,1~~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR7rN·c·o ,,, 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 10/2001 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação dos 
Produtores Rurais da Microbacia Independência li. 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação dos Produtores Rurais da Microbacia Independência li, 
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.501.004/0001-16, 
sediada no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado 
dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Nelson 
Bertani-PSDB. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Vli'iilO 
.... . .. , ..... 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10/2001 
De autoria do vereador Nelson Bertani - PSDB, o projeto de lei em 
epígrafe, após a aprovação pelo douto plenário, pretende declarar de utilidade 
pública municipal a Associação de Produtores Rurais da Microbacia 
Independência II. 
A Associação de Produtores Rurais da Microbacia Independência II tem 
sua sede na Capela da comunidade de São Valentin, divisa do município de 
Pato Branco e Vitorino. Sua área de ação é dentro dos limites geográficos da 
Microbacia independência II e tem por objetivo a defesa sócio-econômica e 
cultural, por meio de ajuda mútua e de desenvolvimento da comunidade e de 
seus associados, sem fins lucrativos. Uma de suas principais finalidades é 
apoiar seus associados por execução de atividades agropecuárias, sócio￾econômicas, industriais, comerciais, educativas, culturais e lazer. 
Através de ofício datado de 22 de março de 2001, o Presidente da 
Associação, Senhor Adilço Antonio Facin, comunicou esta Casa de Leis, que 
nenhum componente da Diretoria é remunerado pelos serviços prestados, 
certificando assim que preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 
1046, de 09 de julho de 1991, que dispõe sobre normas para declaração de 
utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas 
no município de Pato Branco. 
Portanto, após analisarmos a matéria, observamos que a mesma 
encontra-se amparada legalmente, e apta a seguir sua regimental tramitação. 
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato B á~co, 1 O de abril de 2001. 
Membro 
D. irceu Dima,~.~a-PPS (Presic~~~) / 
/ .. /". 
\__....-./~<:~ ~Jr;/ ' .· / 
Vilmar Ma{cari - PSDB 
Relator 
=-~·,;, , __ • ., ... ,,~~·---..... ·-· - ~··· - "' • ·'·'""" ....... ; 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10/2001 
Pretende o autor da presente matéria, vereador Nelson 
Bertani - PSDB, obter autorização legislativa para declarar de 
utilidade pública municipal a Associação dos Produtores 
Rurais da Microbacia Independência II. 
Referida entidade possui mais de um ano de existência 
(personalidade jurídica) conforme se constata no estatuto social. 
Além do que, o Presidente, Senhor Adilço Antonio Facin, em 
oficio datado de 22 de março de 2001, comunicou esta Casa de 
Leis que nenhum componente da Diretoria da Associação é 
remunerado pelos serviços prestados. Requisitos estes que são 
exigidos pela Lei Municipal nº 1046, de 09 de julho de 1991. 
Diante disso observamos que a matéria encontra-se 
amparada legalmente e apta a seguir sua tramitação. 
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
R o 10 de abril de 2001. 
. !,-:,..# ~ 
~--- ;.~ 
,_--- Vilson Dala crosta - PMDB - Membro 
V!G-!0 ··•ccc:·•·····•······ ·'' 
Estado do Paraná ASSESSORIA ,JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE: LEI Nº 010/2001 
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA !VHCROBACIA 
INDEPENDÊNCIA H , entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 
o l .50] .004/000 l-16. 
Para certificar se a referida entidade preenche os reqms1tos exigidos pela Lei 
Municipal nº 1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre nomms para 
declaração de utlhdade pública de sociedades civis, associações e fundações 
constituídas no município de Pato Branco, recomendo seja oficiado o seu 
Presidente, 11ara que informe se os membros que compõe a diretoria são ou 
não remunerados, uma vez que o Estatuto Social não é daro a esse respeito. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando irnplerncntar as 
finalidades consignadas em seu estatuto social (art. 2º). 
Verificando o estatuto social anexo , constata-se que a referida entidade possui 
mais de um ano de existência (personalidade jurídica). 
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida associação junto a 
municipalidade , caso seja declarada de utilidade pública municipal, dependerá de 
expressa previsão orçamentária e disponlbilidade financeira, para serem deferidos, 
conforme determina a Lei de Rcsponsabihdade Fiscal. 
Feitas essas considerações, após cumpridas as fom1ahdades legais, estará a matéria 
em condições de seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, Sl\1J. 
Pato Branco, 21 de março de 2. 00 1 . 
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---k--~_.. 1
, k ~- t<-<rYQ../ .........._ () 
e · ônfeiro do Rosário 
SSOR JURÍDICO 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Pato Branco, 22 de março de 2001. 
Senhores vereadores: 
Na condição de Presidente da Associação dos Produtores 
Rurais da Microbacia de Independência li, entidade civil, sem fins lucrativos, 
comunico à Câmara Municipal de Pato Branco, que nenhum componente da 
Diretoria da referida Associação, é remunerada, pelos serviços prestados. 
Atenciosamente. 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Rua Araribóia, 491 
PATO BRANCO - PR 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NEREU FAUSTINO CENl 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PSDB , no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 010/2001 
Súmula: Declara de Utilidade PClblica Municipal a ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA 
INDEPENDÊNCiA li. 
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal 
a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA 
INDEPENDÊNCIA li, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob nº 01.501 .004/0001-16, sediada no Município de Pato Branco, Estado 
do Paraná 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Araribóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Telefax (46) 224-2243 
BERTANI - PSDB 
PROPONENTE 
85505-030 Pato Branco Paraná 
MINISTÉHIO DA FAZEl\IDA. 
SECílFTf\f11/\ OI\ RFCEITA FEOER/\l 
COORDENAÇÃO GE111\L DO SISTEMA 
DE /\RREC/\DAÇÃO 
CIF1CADf~S 
VÁLIDO EM TODJ O TERRITÓRIO NACIONAL 
ESTE CARTÃO COMPROVA /\ INSCRIÇÃO DO ESTi\BELECIMENTO 
NO CADASTRO r3ERAL DE CONTF~IBUINTES 
APFlESENTAÇÃO OBFilGATÔFllA Qu '\i' DO O N? DE INSCFilÇÃO FOR INFOFlMADO, 
AINDA QUE POFl APOSIÇÃG DJ CARIMBO f'ADFlONIZADO DO CGC. 
SECRETl\RiA DA f1ECEITA FEDERAL 
'· 
__.,_..,,._.. 
ESTATUTO SOCIAL 
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA INilEPENil1l:NCIA II 
CAPÍTULO I 
Da Denominação, Sede,Foro, Área de açao, prazo de du 
raçao. 
Art. lº - Associação de Produtores Rurais da Microbacia IndependêE 
eia II, rege-se-a pelo presente estatuto e pelas dispo -
siçÕes legais vigentes, tendo: 
I - Sede: Na Capela da Comunidade de são Valentin divisa do muni -
/ . c1p10, de Pato Branco e Vitorino. 
II - Foro Jurídico: Em Pato Branco, na Comarca de Pato Branco, Es￾tado do Paraná; 
III - Área de ação os limites geográficos da Microbacia Independê.E 
eia II; 
IV - Prazo de duração indeterminado e ano social de lº de janeiro 
à 31 de dezembro. 
CAPÍTULO II 
Dos Objetivos. 
Art. 2Q - A Associação terá pbrnôbjetivo a defesa socio-econ~mica 
e cultural, por~meio de ajuda mutua e de desenvolvimento 
da comunidade e de seus associados e sem fins lucrativos. 
'§ lº - No cumprimento de sua finalidade, a Associação apoiará se -
us associados por execução de atividades agropecuárias, so￾cio-econômicas, industriais, comerciais, educativas, cultu￾rais e lazer. 
§ 2Q - A Associação promoverá, o aprimoramento profissional do 
quadro de associados. 
§ 3º - Representará os interesses dos associados, perante as auto￾J#:~::~=~· .:ltl:J~ e ;dici;:~Jcatb 
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CAPÍTULO III 
Do Capital Social 
Art. 3º - O Capital social é ilimitado quanto ao máximo, mas nao 
poderá ser inferior à R$ 800,00 (oitocentos reais) e￾quivalente à 60 sacos de soja. 
§ lº - A Cota parte é indivisivel, e não poderá ser negociada e 
nem dada como garantia. A cota parte só pode ser transferi 
da e unicamente para LlID dos membros da familia ou em caso 
de venda total da propriedade o comprador tem direito a ' 
ser sócio da associação mas tem que ser aprovado pela assem 
bléia geral, ou em caso de falecimento o sócio titular. 
§ 2Q - SÓ serão admitidos novos sócios em caso de aquisição de pr_Q 
priedade ou filhos de associados que casarem e possuir i￾móvel em seu nome, ambos os casos na área de abrangência da 
associação. 
Art. 4º - No caso de exclusão ou eliminação do associado não have 
rá devolução do capital integralizado por ser uma asso￾ciação que visa o bem comum. 
CAPÍTULO IV 
Dos Associados 
Art. 5º - O nWriero de associados é ilimitado quanto ao máximo,mas 
não pode ser inferior à 7 (sete) pessoas físicas. 
Art. 6Q - Para associar-se o interessado poderá ser apresentado 
por outro sócio e preencher proposta de adesão. 
§ lº - Sendo aprovado pela diretoria o novo associado deverá subs 
crever a cota parte do capital, nos termos e condições pr~ 
vistas neste estatuto. 
sua propriedade. 
Art. 7º - O cumprimento que dispõe no Artigo Anterior, o associa￾do adquire todos os direi tos e assume todos os deveres 
e obrigações decorrentes deste Estatuto e das delibera￾ções todas em Assembléia Geral pela associação. 
Art. 8º - O Associado tem direito à: 
I - Tomar parte na Assembléia Geral, discutindo e votando os as -
suntos que nela se tratarem. 
lI - Propor à diretoria ou Assembléia Geral medidas de interesse 
da associação. 
III - Votar e ser votado, fiscalizar a Diretoria e Conselho Fis -
cal desde que não esteja impedido por lei ou por este Esta￾tuto. 
IV - Demitir-se da sociedade quando lhe convier. 
V - Solicitar quaisquer informações sobre as atividades, contra -
les e documentos da associação. 
Art. 9º O Associado tem o dever e a obrigação de: 
I - Quitar a quota-parte do capital para entrar na sociedade nos 
termos do presente estatuto e contribuir com as taxas que fo￾rem estabelecidas em Assembléia Geral ou por normas especÍfi￾cas. 
II Satisfazer pontualmente seus compromissos para com a Associa 
ção e participar ativamente de sua vida societária. 
III - Cumprir as disposições da lei do Estatuto, respeitar resolu 
ções tomadas pela diretoria e as deliberações das Assembléi 
as Gerais. 
IV - Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposi￾çoes deste Estatuto, para cobertura das despesas da Associa-
-çao. 
V - O Associado responde subsidia.riamente pelos compromissos da 
Associação. 
Art. 10 - A demissão do associado que não poderá ser negada, dar￾ao 
S:L°'-lr"l\.0-~-lJ};si. 
-- , 
Art. 11 - A eliminaçã.o do associado, que será aplicada em virtude 
da infração da Lei ou deste estatuto, será feita pe1a 
diretoria, depois de notificado o infrator, os motivos 
que a determinan deverão constar de termo lavrada no li 
vro de matricula e assinado pelo Presidente. 
§ lº - Além dos outros motivos a diretoria deverá eliminar o asso 
sicado que: 
I - Divulgar informações relevantes, sigilosas ou inverídicas so￾bre a sociedade que possam prejudica-la nas suas atividades e 
negócios sociais. 
II - Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial a 
Associação. 
CAP:ÍTULO V 
Da Assembléia Geral 
Art. 12 - A Assembléia Geral dos Associados ordinária ou extraor￾dinária, é o orgão supremo da Associação dentro dos li￾mites da Lei e deste Estatuto, tomará toda e qualquer d~ 
cisão de interesse da sociedade e suas deliberações, 
vinculando a todos, ainda que ausentes ou discordantes. 
Art. 13 - A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo Pre￾sidente da Associação. 
§ lº - Poderá ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrem moti 
vos graves e urgentes ou ainda por 1/5 dos associados em 
pleno gozo de seus direitos sociais. 
§ 2º - Não poderá participar da Assembléia Geral o associado que: 
a) - Tenha sido admitido após a sua convocaçao; 
b) - Que esteja na infringência de qualquer dispositivo deste es￾tatuto. 
Art. 14 - As Assembléias Gerais serao convocadas com lO(dez) dias 
de antecedência para a primeira convocação, de 15(quin￾ze minutos) para a segunda e 15(quinze minutos) para a 
/ terceira convoc~ção executando o artigo deste estatuto. 
/) J/A_A).{ /_lj/_:"1/lri?c _)cfJiwJl/;. -::- ~O/i, e,,,,, ~>, A '_) Cl"" r-qf c<Ftfi.) 
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\ e. Mun. d• P. Bce.l: 
í r1 •. .N.• _l>.L￾Í ,, .. _..,,,"~-~!~J~~~~;/°''l~r .. . ' .: G-'f ) '< 
§ Único - As 3 (três) convocaçoes poderão ser fei tas\n~, :tWaj o '?,.'~ ~~~.., /- ' 
edital, desde qu.e dele constém, expressamen\f''~s.,., pr~ ''.'>-'-- ~-
para cada wna delas. \ ... '~(>·~, ~-~ 'i ~ , ( . ,.,. (") . ·I ~ ' / ~':·i:; '1 t,' '. 
Art. 15 - Não havendo "quorwn" para instalação da Assembléia con￾vocada nos termos do artigo anterior será feita 
convocaçao no prazo de 10 (dez) dias. 
nova 
Art. 16 - Dos Editais de convocaçao das Assembléias Gerais deve -
-rao constar: 
I - Denominação da Associação segu.ida da expressao "Convocação da 
Assembléia Geral" ordinária ou. extraordinária, conforme o ca 
so. 
II O dia e a hora da reunião em cada convocação, bem como ende￾reço do local de sua realização. 
III - Sequ.ência ordinal das convocações. 
IV - Ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações. 
V- O número de associados existentes na data de sua expedição pa￾ra efeito de cálculo do 11 qu.orwn". 
§ 1 Q Os editais de convocação serão afixados em locais visíve￾is nas depend~ncias mais frequentados pelos associados, e 
comunicados por circular aos associados. 
Art. 17 - É de competência da Assembléia Geral, ordinária ou ex -
traordinária, a distitu.ição dos membros da diretoria ou. 
do conselho fiscal. 
Paragrafo Único: Ocorrendo a destituição que possa comprometer a 
regularidade da administração ou fiscalização da entidade, poderá 
a assembléia designar administradores e conselheiros provisórios 
até a posse dos novos, cu.ja eleição se efetuará no prazo máximo de 
30 (trinta) dias. 
Art. 18 - O "qu.orwn" para instalação da Assembléia Geral é o se -
gu.inte: 
I - 2/3 (dois terços) do número de associados em condições devo￾tar em primeira convocaçao. 
II - Metade mais um dos associados, em segunda convocaçao. 
III - Mínimo de 7 (sete) associados na terceira convocação. 
Art. 19 - Os trabalhos serão dirigidos pelo Presidente e secretá-
06 
bléia poderá optar pelo voto secreto. 
§ 2Q - O qQe ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de Ata 
circQnstânciada, lavrada no livro próprio, aprovada e as -
sinada no final dos trabalhos, pelos diretores, fiscais e 
pelos associados presentes. 
Art. 21 - Prescreve em 2 (dois) anos a açao para anQlar as delib~ 
rações da Assembléia Geral, nos qQais tenha ocorrido e~ 
ro, dolo, fraQde OQ simQlação, OQ tomadas como violação 
da Lei OQ deste EstatQto, contando da data em. qQe a As￾sembléia tiver sido realizada. 
CAPÍTULO VI 
Da Assembléia Geral Ordinária. 
Art. 22 - A Assembléia Geral Ordinária, qQe se realizará obriga -
toriamente wna vez por ano, no decorrer dos três prime_?: 
ros meses após o encerramento do exercício social, del_?: 
berará sobre os segQintes assQntos qQe deverão constar 
na ordem do dia; 
I - Prestação de contas da diretoria acompanhada do pa1;ecer do 
Conselho Fiscal, compreendidos: 
a) - Relatório da Gestão; 
b) - Balanço; 
c) - Demonstrativo das aplicações financeiras apQrando os lQ￾cros OQ prejQizos no decorrer do período. 
d) - Plano de atividade da diretoria para o exercício segQin￾te. 
II - Plano de atividade da Nova Diretoria e do Conselho Fiscal. 
§ Único: A aprovação do relB.tÓrio, balanço e contas da Diretoria, 
esonera seQS componentes de responsabilidades resalvados 
os casos de erros, dolo, fraQde OQ simQlação, bem como in 
CAP:ÍTUIJO VII 
interesse da sociedade, desde que mencionado no edital 
de convocação. 
Art. 24 - É da competência exclLrniva da Assembléia Geral Extraor￾dinária deliberar sobre os seguintes assuntos: 
I - Reforma do Estatuto; 
II - Fu.são, incorporação ou desmembrrunento; 
III - Mudança de objetivo da Associação; 
IV - Dissolução voluntária da Associação. 
Paragrafo Único: são necessários os votos de 2/3 (dois terços)dos 
associados para tornar válidas as deliberações de que trata esse 
artigo. 
CAP:ÍTULO VIII 
Da Diretoria. 
Art. 25 - A Associação será administrada por uma diretoria, com -
posta por 4(quatro) membros, eleitos pela Assembléia G~ 
ral, que exercerão as funções de Presidente, Vice-Pres1 
dente, Secretário e Tesoureiro que comporão a diretoria 
executiva, atribu.indo-se aos demais membros as funções 
vogais para u.m mandato de 2 (dois) anos o término de ca 
da período deve haver a renovação de no mínimo 1/4( um 
quarto) de seus componentes. 
§ lº - O período de mandato dos: membros inicia com sua posse na 
Assembléia Geral que os elegeu. 
§ 2Q - Os administradores, eleitos ou contratados, não serao pes￾soalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em 
nome da sociedade, mas responderão solidariamente pelos 
com culpa ou 
1~_;;_:u_:1 08 
' . VIST • 
:w•i:.•="'-'~nr~'--.._ . ,: d ~fGA.11 / 0 .~· -
Art. 26 - A Diretoria executiva rege-se pelas seg~ibt~s \ r~ < 'r 
n~~. <r; '1'-:r,- \':)~ 
I - Reune-se ordinariamente lilll vez por mes e extrach::~'l·r.,~.hªl),~. en'\b-.. ~. ..... ·.> .. !11 ""'' -<'!" ~· l) 
sempre que necessário, por convocaçao do Presidente.,~!1','iA~i~R:~~;,;· 
ciação, da própria diretoria ou ainda por solicitação °d.6':~tfon￾selho Eiscal. 
II Delibera validamente com a presença da maioria dos votos dos 
presentes, reservados ao presidente o exercício do voto de 
desempate. 
III - As deliberações serao consignadas em atas circunstanciadas, 
lavrada no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao 
final dos trabalhos, pelos membros dos conselhos presentes. 
§ lQ - Nos impedimentos por prazo inferiores de até 90(noventa)d1 
as, o presidente será substituído pelo Vice-Presidente e 
assim consequentemente os ootros cargos. 
Art. 27 - Ao President::) compete, entre outras, as seguintes atri￾buições: 
I - Supervisionar a administração geral da associaçao através de 
contatos permanentes com os demà:hs componentes da diretoria. 
II - Assinar cheques bancários conjuntamente com o tesoureiro ou 
com outro diretor ou funcionário que tenha procuração outor￾ga pela diretoria da associaçao; 
III - Verificar, frequentemente o saldo em caixa; 
IV - Convocar e presidir as reuni;es da diretoria, bem como, as 
Assembléias Gerais de associados. 
V - Apresentar à Asserrtbléia Geral Ordinária: 
Relatório da gestão; 
- J3alanço; 
- Plano de atividade para gestão. 
Art. 28 - Ao Vice-Presidente cabe interessar-se permanentemente 
pelo trabalho do Presidente, substituindo-o nos seu.s im 
pedimentos inferiores de até 90 (noventa) dias. 
Paragrafo Único: Assinar com o Presidente ou outro diretor, devi￾damente autorizado pela diretoria, doclilllentos tais como: Cheq1J.es, 
contratos, balanços, balancetes, etc. 
Art. 29 - Ao Secretário, cabe entre outras as seguintes atribui -
r .......... ·-·----.. --~ ..... , ........... ,,_ f !.:.,M1111. de P. lb. ! 
~ •. .N.• ___ J._o __ i o g 
~ .1 
I - Secretariar e lavrar atas das reunioes da ~~~~);~~~J~ - \ i.:).s.:·~~~ ~<'/. -1 r '-;, :'%~ 
sembléias Gerais, responsabilizando-se pelos li *"-i_~~;;~J~;~~~~'1 
tos e arquivos referentes. -,~ ,.,~;{~_;:~:.~~22 s-?~/' 
Art. 30 - Cabe ao Tesoureiro, organizar todos documentos r~'fê11~~-- -
tes ao exercício financeiro da diretoria. 
I - Informar ao Presidente e demais componentes da diretoria o sal 
do do caixa. 
II - Assinar conjuntamente com o Presidente cheques, contratos e 
demais documentos constitutivos de obrigações. 
III - Promover a cobrança das anuidades, as taxas da utilização das 
máquinas, serviços e outros da associação. 
CAPÍTULO IX 
Do Conselho Fiscal 
Art. 31 - A Diretoria da sociedade será fiscalizada por Wil Conse -
lho Fiscal, constituído de 03(três) membros efetivos e 
três suplentes, todos associados, eleitos anualmente pe￾la Assembléia Geral, sendo permitida apenas a reeleição 
de 1/3 (Wll terço) dos componentes. 
Paragrafo Único: O Associado não pode exercer cumulativamente car￾gos na diretoria e Conselho Fiscal. 
§ lº - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente Ol(uma) vez 
por mês e extraordinariamente sempre qu.e necessário com a 
participação de OJ(três) dos seLi.s membros. 
§ 2 º - As re1miÕes poderão ser convocadas, ainda por qu.alqu.er dos 
seu.s membros por solicitação da diretoria execLi.tiva, oLl 
ainda pela Assembléia Geral. 
§ 3º - As análises de balanço, balancete mensais, receitas, despe￾sas controles e oLltros serão feitos, por 3(três) sócios em 
dia com este estatu.to indicados pelos demais membros, qLle 
nao da diretoria, e apenas para este fim e emitirão seu pa￾recer sobre as contas, atividades, serviços prestados, ope￾rações realizadas e condições do patrimônio por ocasiao da 
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§ 4º - As deliberações serão tomadas por maiori~ ::3i.t:J:l![l{-~f;'Çcft~i,,voto 
e constarão de ata lavrada ~m livro prÓp:d~oi:~-1 .. id~:t.-';~~~·.':R..va￾da e assinada no final dos trabalhos, em t~·dn~§;o_, '/". \l~os . . ,· --,>:,~ ~ ,..~~ ;1 
03 (três) conselheiros fiscais presentes. . ·:ó~ f-A '~·- .~!._~7:5~:\~í ~-·"-::..."tt--~~-
Art. 32 - Compete ao Conselho Fiscal exercer fiscalizaçao sobre 
as operações, atividades e serviços, cabendo-lhe entre 
outras as seguintes atribuições: 
I - Conferir o saldo do nl1!llerário existente em caixa, verificando 
se os mesmos estão dentro dos limites estabelecidos pela dire 
toria. 
II Verificar suas operaçoes realizadas e os serviços prestados 
correspondem em volume, qualidade e valor das previsões fei￾tas e as conveniências econômico financeiras da associação. 
III - Certificar-se de que a diretoria vem se reunindo regularmeE 
te e se existem cargos vagos na sua composiçao. 
IV - Verificar se existem reclamações dos associados, quanto aos 
serviços prestados. 
V - Inteirar-se de que o recebimento dos créditos é feito com re￾gularidade e se os compromissos sociais são atendidos com PºE 
tualidade. 
CAPÍTULO X 
Do Processo Eleitoral 
Art. 31 - As eleições para os Cargos da Diretoria e Conselho Fis￾cal realizam-se em Assembléia Geral Ordinária. 
Art. 32 - A Votação ~ direta, o voto ~ secreto, podendo em caso 
de inscrição de uma LÍnica chapa optar pelo sistema de 
aclamação, conforme decisão da Assembléia. 
Art. 33 - Somente poderão concorrer as eleições candidatos que in 
tregarem chapa completa e estar em dia com su.as anu.ida￾des e obrigações com a associação e este estatuto. 
Art. 34 - O Edital de convocaçã.o e as circu.lares aos associados 
para Assembl~ia Geral Ordinária em qu.e se realizará a 
- eleiç~o para a Diretoria e Conselto Fiscal, onde serao 
pu.blicados e expedidos com 8.ntecedência de 10 (dez) di-
Art. 36 - As inscrições das chapas para a diretoria e conselho fi~ 
cal realizar-se-á na sede da associação, nos prazos es￾tabelecidos, em dias Úteis, no horário comercial, deveE 
do ser utilizado, para tal fim o livro de Tiegistro de 
inscrição de chapas. 
Art. 37 - O processo eleitoral será conduzido por wna comissão de 
três sócios legalmente habilitados por este estatuto nao 
podendo fazer parte da diretoria em exercício ou da cha 
pa inscrita para disputar a eleição. 
CAPÍTULO XI 
Do Fundo, Do Balanço, Das Despesas. 
Art. 38 - A Associação é obrigada a constituir: 
a - Fundo de reserva, destinado a reparar perdas e atender ao de￾senvolvimento de suas atividades constituído de 10% das so 
bras liquidas do exercício. 
Art. 39 - O balanço geral, incluído o confronto de receitas, des￾pesas, será levantado no dia 31 de dezembro de cada ano. 
Art. 40 - As despesas da sociedade serão cobertas pelos associa -
dos mediante rateio na proporoção direta na execuçao de 
serviços. 
Paragrafo Único: As despesas e receitas deverão ser levantadas se 
para.damente. 
CAPÍTULO XII 
Dos Livros 
Art. 41 - A Associaç~o dever~ ter os seguintes livros: 
III - Ata da Assembléia Gera1; 
IV - Ata do Conselho Fisca1; 
V - Presença dos Associados nas Assembléias Gerais; 
VI - Registro de Inscrição de Chapas; 
VII - Outros livros fiscais e contábeis obrigat6rios. 
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12 
Art. 42 - No 1ivro de matrículas os associados serão inseri tos por 
ordem cronologica de admissão devendo constar: 
I - Nome, Idade, Estado Civil; Nacionalidade; Profissão e residên 
eia; 
II - A data de sua :idrnissão e quando for o caso a sua demissão, à 
pedido, ou el~minação. 
III - A conta corrente das respectivas qu.otas parte do capital so 
cial. 
CAPÍTULO XIII 
Da Dissolução e Liqu.idação. 
Art. 43 - A sociedade poderá ser dissolvida volu.ntariamente. 
I - Por deliberação da assemb1éia gera1 especialmente convocada 
para esse fim, desde que 7 (sete) associados não se disponham 
a assegurar o nú.mero mínimo de associados ou do capital so￾cial mínimo, se até a Assembléia Geral su.bsequente rea1izada 
em prazo não inferior a 6 (seis) meses, eles não forem reesta 
belecidos. 
Art. 44 - Quando a dissolução for deliberada pela Assemlbéia Ge -
ral, esta nomeará wn liquidante e u.m conselho fiscal 
composto de tr~s membros para procederem a su.a liqu.ida-
-çao. 
Paragrafo ánico: A Assembléia Geral, nos limites de sua atribu.i -
çÕes, poderá em qu.alquer época destituir os liquidantes e os mem￾bros do conselho fiscal designando seus substitutos. 
Art. 45 - Os liquidantes, investidos de todos os poderes normais 
de administração, devem proceder a liquidação conforme 
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CAP:lTULO XIV 
Das Disposiç~es Gerais e Transit6rias. 
Art. 46 - A 1hretoria podení elal)orar norm:l.s e n; 
{'. 
J .. LCOS 1 a ql.:talqLter tempo, para o 1iom anclarnerii;o das 0fivi 
d ades, mas deverão ser aprovador:; en1 ADs l?Dll béia Geral. 
Art. 47 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria, de a￾cordo com as fontes e os princ{pios 8erais de direito , 
. , , sem pre:iuizo do es1Jir:i_ to associa.tivista, atraves de um 
regimento inter~o sujeito a homologaç~o da Assemlhéia Ge 
ral. 
Art. 48 - Este Estatuto entrar~ em vigor a partjr de sua aprova -
ção em Assembléia Gerai. 
Aprovado em Assemlliéia Geral no dia 20 de agosto de 199fí" 
O Presente ·Estatuto está. Lwr:J.do no livro de 
AtaD onde aE1 assj_naturarJ foram lanç as a prÓpTio pu.nho. 
-~-~-·r--__ l)R f<:,J IDm'1'rE 
<Y JV>lr-{J , S .Ü/h,civ_ld-----
L(/)V1"-~' /t" _i 90 ~1 
37- Mauro Sanagiotto 
38- Deoclides GJcler 
39- Ildo 'l'amugno 
40- Il~rio Durigon 
11- Gilberto Durigon 
.~'l<c N."' .... 05 
....... ·--·~~";.,~-
\ 
ATA DE CONSTITUIÇÃO E APROVAÇÃO DOS ESTATUTOS DA 
TORES RURAIS DA MICROBACIA INDEPEI\1D'8NCIA II~ 
~ Aos vjnte di2s de mes d2 Agosto do ano de um mjl novecentos e nov~nts e 
seis, no Pavilhão da Capela S~o VaJentin ~s 14:nn horas, realizou-se a 
primeira Assembl~ia Geral da Associaç~o ccnvoc a pe]a diretoria provi￾sória eleita no d:ia do:is de juJlrn próximo p;:ic?S o, om3e tinha cc:rr.o pa'.i￾ta a apr I\egimento interno so os equ.inH.rncrit.o~; Co 
munit8YiOfi e ass;,J.ntos gerajs. AbriLJ. a reLuü2.o o Prcsider.te provié>Ório or: 
de explanou sobre o ob,jetivo da convocação da As~;embléia Geral e logo a 
pós passou a palavra para o Sr~ Ilá.rio João Caglioni da Emater 1 que 
expôs sobre a importâ,ncia da Associação ter um estatuto 9 CGC e todos os 
beneficias que o Associativismo trás para a comunidade em geraJ_. Após o 
Sr. Ilário _passou a palavra pariil. o Sr. Ivandro Ribas da Ltrn onde desse 
momento em ditmte tornou-se o relator do estatuto a ser aprovado. O Sr. 
- ' ~ Ivandro iniciou a conversaçao expondo como sera feito a aprovaçao,sendo 
qne ficou definido com todos qLU3 após R leitu_ra e explicação de cada CR 
pitulo e seus artigos seria posto em aprovaç~o pela Assembl~ia. O Esta￾tuto foi elaborado com anteced~ncia e foi colocado a disposição da. dire 
toria provisÓr'ia para analisar, sendo que a mesma achou. alguns pontos 
polêmicos deixando para apTovação cm a.ssemlbéia. Os pontos mais polêmi￾cos foram colocados a apreciaçã.o da ABsembléia, como no caso do Conse -
lho Fiscal qu.e em principio enquanto o nÚJijero de associados é limi tB.do 
aão será consti tuido mas na aprovação dn.s contas rewürao três assoc.iB￾dos em dia com a associação para emj_tir u.n' parecer sobre as contas G 
apresentar em Assemlb~ia Geral. Foi colocado a apreciaç~o a entrada do 
sÓcJ.o Tiivanir Nervi da Independência I onde foi deli.berado que iii.lgu..m 
s Ócio o apresentas se e om uma proposta de s Ócio aprovad8. no es tatu.to. O 
estatu.to a.pós lido explicado a.rtigo pós artigo foi aprovado por unanimJ: 
dade, foi assürndo em folha datilografada onde será anexado LHr1 xerox ju .. _!2 
to a ef;ta ata aproveitando a oportunidade de estar 100% dor.; r , 
~>OCl Of3 pre￾sentes. Foi colocado a apreciaç~o de . r . todos, a diretoria prov1sor1a onde 
twnbém foi aprovado, por unanimidade que permanecesse a mesma, de horél 
em rljante como titular ficandoda seguinte forma. 
Presidente: Ney Augusto Bim 
Vice-Presidente~ Laurinda Candiago 
Secret&rio: Carlinho Sanagiotto 
Tesoureiro: Osmar Sanagiotto. 
Logo ap6s ter sido empossada a Diretoria o relator a~radeceu a presença 
de t os e passou a palavra para o Presidente, onde o mesmo agradeceu 
a confiança ele toclo2, em escolhe-Jo corro seu representante e pediu apoio 
de todos para qu_e a as;.coociação t:vesse o ~;u_cesso c;ue todos esv:orar.J e 
twnbém ac;radeceL1 erL non:e da Asscc:ac:ao o empenho qur: o Sr. J'J ,; ,,,,~o C'él ,-J i' o ~ _ e .... _L i E:~ _ _ _ 
ni da T·:mater e do ~!r. Jvanclro Tii :.8-s da Luz lhretor do _iJepartarr,er~to de A 
gricul tura e Meio Ambiente da PrefeitU.ra Mwücipa.l tem destinada a iáre!il. 
Demonstra tiva, encerrado a Assembléia .. Sendo o qu.e tinha para o momento 
esta ata vai assinada por mim secretário deixando anexo a lista datilo￾grafada dos associados presente~ 
-dr ~Jr' __ Ney Au.gusto Bim 
Presidente 
NOME 
1- Laurinda Candiago 
2- Ney Augusto Bim 
3- },ti1 ton 7,. Bim 
CPF 
4- Antonio B:Lm // /~-Y" 1 
5- Ivandro Iübas da Luz(:_:/ ?~"'f 
6- Ivan Ribas da Luz / 
7- Angelino Faccin 
8- Sergio Faccin 
9- Vinicio Faccin 
10- Osmar Sanagiotto 
11- Luiz Sanagiotto 
12- Augusto Faccin 
13 Adilson Faccin 
14- Vald omi_ro 'I'amagno 
15- Domingos Luvison 
16- Silvino Tamagno 
17- José Ijuvison 
18- Deucrécio Tamagno 
19- Valdi_r 'I'amagno 
20- Clau.dino Dmnazzini 
21- Reinaldo Tamagno 
22- 13runo J0accin 
23- Ivcte G" Zambcni 
24 Ivo Sanac;iotto 
2 5--- Nelson :B1rn 
26- Celso Bim 
27- Ari~aldir Bim 
28- Idolino Srniderle 
2 9·- Aldir Bjm 
30- Osmar Geremias 
31- Altair Geremias 
12- Marcos Geremias 
13- Pedro Montagna 
,4_ Pedro Sanagiotto 
5- Carlinhos Sanagiotto 
6- Augustinho Sanagiotto 
V~'tt".i"V 
: .. ::.-,.~,,..:..~ ·.• ,,,,.,.. .. ~,. ~ .... ;<' .... ·,.-:··, 
ASSINÂri'lTRA 
7- Mauro Sanagiotto 
8- Deoclides Gleler 
9- Ildo Ta.magno 
íl- Il~rio Durigon 
1- Gilberto Durigon 
~r1;._ N.t 
. .. ol.. ···--- -·-··---~--,.·-~ 

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