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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº ll/2001
Nº DO PROJETO: 11/2001
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação de Pais e Mestres da
Escola Estadual Bairro São João
AUTOR: Vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de março de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de março de 2001. Aprovado por
unanimidade de votos, ou seja 14 (quatorze) votos a favor- votação simples.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de março de 2001. Aprovado por
unanimidade de votos, ou seja 14 (quatorze) votos a favor- votação simples.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de março de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 238/2001
LEI Nº: 2020, de 06 de abril de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2513, do dia 17 de abril de 2001.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
1NOXV EDIÇÃO 2513 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI Nº 2.020
Data 06 de abril de 2001
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação de Pais e
lvlestres da Escola Estadual Bairro São João
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Pais
e Mestres da Escola Estadual Bairro São João - APM, entidade civil sem fins
lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 01.174.362/0001-61, com sede e foro no
Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - A entidade referida no artigo 1 ° se obriga a apresentar anualmente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados pela comunidade durante o ano anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do vereador Dirceu Dimas
Pereira
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco cm, 06 de abril de 2001
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 11/2001
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação de Pais e
Mestres da Escola Estadual Bairro São João.
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL BAIRRO SÃO
JOÃO - APM, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
01.174.362/0001-61, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do
Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo .Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
. Esta lei decorre do projeto de lei de autoriâ do verea(o,- Dirce·u· DimRs
Pereira - PPS. \ •
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Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 11/2001
Busca através do projeto .de lei 11 /2001, o colega vereador Dirceu
Dimas Pereira - PPS, apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de
utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
ESTADUAL BAIRRO SÃO JOÃO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e
foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº
01.174.362/0001-61.
Conforme estatuto social, a propos1çao preenche os requisitos
exigidos pela Lei Municipal nº 1046 de 09 de junho de 1991.
Após declarada de utilidade pública terá a referida entidade meio de
requisitar verbas em órgãos e esferas governamentais, com a finalidade de
implementar as atividades estatutárias.
Portanto, a matéria tem mérito e é conveniente, razão pela qual esta
relataria emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de março de 2.001.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 11/2001
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·-·-·-········~··--···--·· Vl.hC:-O
Através do Projeto de lei nº 11/2001, o colega vereador Dirceu
Dimas Pereira - PPS, deseja obter apoio dos demais pares desta Casa de
Leis, para declarar de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL BAIRRO SÃO JOÃO, entidade civil,
sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, inscrita no CNPJ nº 01.174.362/0001-61.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade
condições de pleitear recursos em outros órgãos e esferas governamentais,
com a finalidade de cumprir o que determina o estatuto social.
A proposição está de acordo com os ditâmes da Lei Municipal nº
1.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de
utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas
no município de Pato Branco, razão pela qual esta relataria emite PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de março de 2001.
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Dirceu Dimas Pereira- PPS~Pre · ente)
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Enio Ruaro - PFL
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANClr
Estado do Paraná ASSESSORIA JlJRÍDICA
PARECER AO PRO.JETO DE l_JEl Nº Oi 1/2001
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epígrafe, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL BAIRRO
SÃO .JOÃO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de
Pato Branco, Estado do Paraná, inscrüa no CNPJ sob nº 01.174.362/0001-61.
A proposição preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.046, de 09 de
julho de 1.991, que dispõe sobre normas para declaração de utihdade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato
Branco, confonne se observa dos documentos acostados a mesma.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as
finalidades consignadas em seu estatuto social (art. 3º).
Verificando o estatuto socü1l , constata-se que a referida entidade possui mais de
um ano de existência (personalidade jurídica), que não remunera os ocupantes de
cargos de diretoria (art. 33) e que na hipótese de ocorrer a dissolução da mesma, a
assembléia geral designará entidade que receberá seu patrimônio (parágTafo úníco
do art. 32), condições essas indispensáveis para o deferimento do pleito, confonne
dete1mina a Lei nº l . 046/9 l.
Os recursos (auxílios) a serem p1eiteados pela aludida associação junto a
municipalidade , dependerá de expressa previsão orçamentária e disponibilidade
financeira, para serem deferidos, conforme determina a Le1 de Responsabilidade
Fiscal.
Cumpridas as formalidades legais, concluímos em exarar parecer favorável a
regular tramitação da matéria.
É o parecer, srvu.
Pato Branco, 21 de março de 2.001.
-· -:) 1-o '"v'J. > ~ ·:,....,., '·WJ os ' .o . onteiro do Rosário
SS SSOR JURÍDICO
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NEREU FAUSTINO CENI
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, DIRCEU DIMAS PEREIRA - PPS , no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 011/2001
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL BAIRRO
SÃO JOÃO.
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL
BAIRRO SÃO JOÃO - APM, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob nº 01.174.362/0001-61, com sede e foro no Município de Pato
Branco, Estado do Paraná
Art 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Araribóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 15 de março de 2.001.
Telefax (46) 224-2243
DIRCEU cfli~l PEREIRA - PPS
PROPONENTE
85505-030 Pato Branco Paraná
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:n~. N.''. ..J'.):. --····
···---·········~········""
Senhor Contribuinte,
Este Cartão substitui o cartão CGC. Confira os seus dados e, se houver qualquer divergência, dirija-se
à Unidade Administrativa da SRF de sua jurisdição para as alterações necessárias.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
00015657
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DE INSCRIÇÃO
01.174.362/0001-61
NOME EMPRESARIAL
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA
SSOC. DE PAIS E HEST DA ESCOLA EST DO BAIRRO SAO JOAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA}
A.P.H.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVlOl\OE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 - Outras at;v;dades assoc;at;vas,ne
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍOICA302-6 - ASSOCIACAO
DATA DE ABERTURA
06/05/1996
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VALIDADE DO CARTÃO
30/06/2001
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j CEP- ssso1-oo(i-: - - . ~- l . .l·_•_I•_•_o_/_D_!S_T_R_l_T·O __ SAO JOAO __ --~----------'1.lM_U-Nl_C_J_P_I0 __ ._·_ .. _·_. ______________ ·.·_,·.·11UFPR·. :::-.1 . . . - PATO BRANCO - .
POSTAL} FAX/ CORREI O EL ET RÔN l CO/T ELE FONE
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PELA -1N/SRF··NO. 54/98 RIO NACIONAL
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~,. ;1:i1Z.1w.. ~ I ,, •e,.,.
e .\rf Tt'IO I />r ;:~: . ·e -PTIT'"' "'C)RC /-:i -;,.-. DA PT~mT'I'1:TJÇA t "", ·, ,'. ' , . 1·· ~\ i'='~
\FT. lº -\ Associaçio de Tais e ~estres da ~scola Bstadua1 1-0>" B~~rrdgi~o ...,-
LTo3.o, com sede e foro no rrunic{pio de TaT.o Branc~.: .• ~~stJ9p; \-:.y) fi?r
do T'araná, loc~.lizar.o no B!lirro s;o tToão, reger-sé.~'~r~t~.s~ \.· ·.º l<t'l .-
[;Uinte est'J.tuto e pelos disrosi ti.vos leeais e regut;ma·.frt.'1.-
res que lhe forem aplic'J.dos.
VAT1TULO TI
D\ N\TUREZA
L\PT. ?º -A i\Tl":, pessoa jur{rlica de direi to privado, , , - e urr orgno de pr~
fessores do Fstabelecimento, nio tendo rernuneraç;o os seus
Dirigente s e Conselheiros.
e nf TUIJO III
DOS OBtH~TIVOS
ART. JP -Os objetivos da AIM sao:
- J -Discutir, colaborar e decidir sobre as açoes para a ~~~is
têncin. do educando assegurando-lhe melhores condições de
eficiência escolar:
TI -T'restar assistência aos educando assegurando-lhes arrirr.o-
··· I rarnento do ensino, e para a integraçao fru::nlia-escoln-cornu' idade:
III -Intcgrqr ~ comunidade no contexto escolar, visando sempre
a realidaie dessa comunidade:
I'' -Tronorcionar condições ao educando, cri tic:ir e p:irticipo.r
de todo o processo escolar.
V -Representar os reais int0resses da comunid3de e ~os I''lis
de alunos junto à escola contribu{nilc, dessa form2, !''lr':?.
a mel~oria do crn:::ino e da melhor '.ldequaçilo dos pl'.1.no~ curiculares;
VI _ rron:ovcr o entrosamento entre pais, .'.llunos, professores e
rrembros da e omunid'lde, atr::ivés de ati vid:1 ies sÓci o-c:ducf:lti vn-cul tural-desporti vas;
VII-Contribuir parri melhoria e:conserv'.lção do ararelh1.mento e
i:rioridade.
e.\ T'TTUI,O IV
DAS ATRIBUI ÇÇ:SS
ART. 4P -Compete ~ ATK:
f T - "'"liscutir, decidir e acompanh'.1r e desenvolvimento do curn.
culo escclar, para que sej3 volt'.1do o interesse e a vid:J.
dos educandos, sugerindo sobre medidas de c orreç.::lc que jul.
, . gar necessar10:
I II _rrogramgr o uso de estabP.lecimento de en3ino nos per1cdos
ociosos, tornando-o um centro de atividades cornunit~rias,
respons~bilizando-se pela sua conservação;
III -~stirnular a crin.q;o e o desenvolvirr:ento de clubes de maes
cursos técnicos para adultos e jovens, clube de saÚ1e,Gr~
mies estudantis, e outras instituições correlatas:
IV _ rromover atividades complementares, não '.:'orm'.J.is rar'.1 a c o
munidade escolar, recrut'1ndo recursos humanos e m8.teriais
necess~rios, ap6s anilise do Conselho Escolar.
V -Incentivar '.1 criação e o desenvolvimento de horta. na esco
l'.l par:i melhoria da merenda escolar, atr::ivés de estr.'ltég_i
as que int~ressem ao educando conqucstan:lo-o prrra esse
trab3.lho:
VI -"'ornecer aos alunos, comprovadamente CCl.rente, recur:::;cs L'la
teriais.
VII;-C'O'hvocar por escrito, em lugar vislvel e com setent'.1 n '.'!u
as horas de antecedência, a reuni~o da ~ssembl~ia Geral , . , em horar10 cornpativel com o da maioria dos assoc~a~os:
'rTTI -Convocar reunioes periÓdicas p3.ra tomad:is de deci soes e
prestaç~es de contas das receitas oriundas de qu~inqu~r
contribuições vonvênios ou doações:
I~ -\pr"sentar balancetes das receitas, semestralmente 3.0 ~ssoci3.do em ~ssembléia Geral:
~ -Registra ~odas as reunio~s em livro at3 assinnd~ peloR
presentes:
'U -T'roce(1er em ato., q tornada de contas :los valor.ea,ie;~~bçns da
"\' e".".'= ',
Anr quando da substituição da T)iretoria, Cons~ihó.'.''..;.B"~~ibe- .-- e F• .• i ~
. .:: ~~ ::: \ ,' r'.ltivo e Fisc'll. "õ .;c_:::i~~·
~-~ :g~)il . YJT _T'romover palestras e c{rculos de est·Jdo envolyend~.;::pa1.ss ·~ _..;::;;;:·,.·/;'
e profe'.'sores, a p2rtir de nece,,.sid:i.'1es apont~'.1~82f)o,T PS- . \ .t... i::;- .. ·,'l
'~--~ ~- ,.;; ses segrrentos; v 1ç-"c. -<' "·r..~..,....//
<:TTT -Acomp::mhci.r a aplicação das receitas oriund'ls cte qu'1lquer
cobr'.mça doaçno, e onvocanr'l o .'tssembléi3. Geral :vira ·H 0cq tir
e decidir sobre irregularidades que forem const3tadas.
·av -Rereber doações e contribuições voluntária fornecendo, o
hrie'.ltori1mente competente recibo;
XV _Panter atualizado o Cad'.1.stro Geral de Contribuintes (cr:c)
junto a Receita Federal, para os fins necess~rios,hem como '.1 RAIS junto ao ~inistério do Trabalho:
a~ ~ cada alteração, sej'.1 por eleiç~o ou. substituiç;o,o c'.lr
tão do CT'F do T'resident.e em exercício, constrrnte no c:-:ir . tio do CGC, dever~ ser alterado n'.1 Receita ~ederal,mediante '.1 apresentaç~o da ata de eleiç;o registrada err cart61 io e preenchimento da guia pr6pria:
'{VI -T'romover a locaçãode serviços de terceiros par'l prestação
de serviços temporários n'1 fornn prescrita no CÓdLr:-o Civil ou (.;onsoJic'h.ção d'1s I"'iS''ªº Tr'1b::llho.
C.\TtTUlO V
DO T,\TRH{('iNTO ";:DA C.\TT\Ç\O -r. ,\fJTC\Ç\O DE R'RCUPSCS
AFT. 5° -r's recursos da AH" serão provenümtes de:
I -\ux{lio e subvenção de Órgaos pÚblicos:
IT -Doaç6es de pessoas físicas e jurÍdic'1s:
ITI -Camp'1nhas e pro~oções;
IV -Convénio e contratos:
V -TrestnçÕes de Serviços:
VI T , - , -~uros bancarias e correçoes monetari'1s proveniente~ de '.1-
pl icaçÕes ~ C'1CTern~ta 0e poupança.
~ lº -\ aplic'1ç~o de recurses da AT~ só ser~ reita ar6s aprcvaç~c d'1
\sserrbléiq Geral.
<:, . ...,~ ,,-· _,.~ " b e Il"' .. , .1e rl TeCUTSOS d'"' ·'-'·, \n" .. , ;il· ·.1 s, ,....0 OS bens mÓVeÍS P'S"i_'i:P~·veis ':1.S- - JI T,
'-.: ~· r I.)":,
sirn como os valoren •1a <\Hf, de· em ser obrig"ltorialjicnté, conta- ·!----~ f':-
bi: iza1oe e invent'"lri8.d08, inter:ran-:1o o seu patri:.clôni~: . \:>~2 ~<3, .~-:.: ' ! .
<: 3c -'\s de~.fC'.J"l.S mernrn.is d'.l. ATI.:, acima de O..., (dois' &~'lrlfH~ m1n1 - ,.. • ' 1:J .: .. : :.:; '
rros, '1.evern.ooer aprovados "'m -rirreiro. instanci:-i I:i?.J.0.~.i;..;j)n::eJho ' .. \ -(~ t>' ,f'
-nelibero.tivo e "'iscal e em segunda instância, pél~~, A~~('semhlrin · .... ..:.:..*·~~·"' ..
'i "ral.
Ali'1'. r:p -C'~~ recursos da AI'rr serao aplic:1dos no atendimento à s2Úde
do educando e rno.terial didático que niio seja fornecido pela
Fundepar. "uando 11ouver sobras reais, encarninhá-19.s p'..lra b~
ne,..{cios gerais ::!cs estu.:3antes corro: livros especiais, rrate
rial esportivo e cultural.
CAT'ÍTUJ,O VI
T)OS SÓCICS
;\PT. 7c -C quadro social da AIJ\". será consti tuido com nÚrr.ero ilimi t3.
do, das seeuintes categorias de sócios.
I -Colaboradores:
II -Efetivos;
TTI -Honorários.
~ 1° -Serio sócios todos os pais e professores que desej~rem se assaciar:
-"er3o , . ooc1os colaborridores os alunos, ex-alunos, ex-professo -
res e mewbros dn comunidn1e interessados na rroblemrrtic~ sócio
educ::i.cion:ü que manifestarem e desejo de associar-se.
~ 10 -~erio s6cios honor~rios por a~rovaç~o da Assembl~ia ~cral, todos nr;u.eles c;ue tenham prestado relevantes servi:::-os 3. educaç;:o
e ;_~nr..
\TIT. R0 -ronstituem direitos ios s6cjos efetivos:
T -Votar e ser votado:
II -Apresentar sugest~es e oferecer colabornç~o a \n·
TTI -,\presentar novos sÓci os para 'lpl iaçilo do qu:idro s "C'i :11.
TV -Convocar Assembleia Geral 'Sxtraordin'.Íria, se "or necess'!ric;
V -Solicitar em ~ssewbl~ia Geral, enclarecimentcs '1Cerc3 Jo
controle do material e dos recursos dn ~rM;
L.j
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!i!ll~. H5 ... _J~----·-
···~-·····-·
VJ -'lerificar :i qu'11quer morr.rnto, livros e ::1ocumentos ..-a8. .\•r,•
''(,
quando necess8rio: ' •º .. -;- :,. ..
'!TT -'articipar das atividades promovidn.s re1'1 \H", bê,rn r.omo u
tilizar-se ::13. dependências
do artigo ~e do inciso TI,
do est'1belecirnento ". ~~ te~mos \-:-\ f- _; deste Vstatuto. \· ,,::_ :':)"' '·.. \ I!~ .. 91 ... c.12· -..- \ ,,\v, e.;;_ '-~ .,.·
·~ ;"_:,º ....... o t.I:;)•
' '• >--J_y >'
ART. gp ~rGnstituem direitos dos s6cios colaboradores:
I -Vot3.r:
TT - \presentar novos s6cios para amrl ia.ção do qu'.1.dro ooci'ü:
III -Apresentar sueest6es e oferecer col'.1.boraçio ~ ATM:
IV -Solicit3.r em ~ssembl~ia Geral, esclarecimentos acerca do
controle dos recursos da AI'II~;
V -T'articipar das atividades promovidaspela AH!;, hem c:omo uti
lizar as dependências do estabelecimento, nos termos do
artigo ~9-do inciso II, deste estat~to.
ART. 10 -ronstituem deveres dos s6cics efetivos e colaborqdores:
T -~stimular e dar condições a que todos os pais da escol~
tenham interesse em se associar.
II -ronhecer e respeitar este ~st~tuto, assirr. como a delibera
ção da An~:
III -Desempenh'1r os cargos e as suas missoes que lhe forem con
fiadas:
IV -Colaborar na soluç~o dos problemas do e~ucando e do e~tahelecimento.
C.·'lTÍTULO VIII
da administraç~o
ATIT. 11 -São 6rgaos da administração da ATJ'v~:
I -Assemhl~ia Geral;
II -Conselho Deliber3tivo e 1 iscal;
III -Diretoria.
ABT. l? -\ Asnernbl~ia Geral Crdin~ria, constituída pela totalidade
dos s6cios ser~ convocada e presedidad pelo Tresidente da
.\T'Jl5 no in{ci o do ano letivo •
. <:, TTnico -\s deliberações, digo, as convocac;'Ões Par-se--3'.o por edi.t'J.1,
e~ Jocal vio{vel e de acesso, com 7 (sete) dias de antece~
d~ncia, e por correspond~ncia enviada a todos o.~ ' , sacio.
5
art. J' -ro~pete a Assembl~ia Geral Crdin~ria:
T -~leger '1nualment~ o diretoria e o Conselho neliborativo e
-Piscal, se .'.1. cornunidéi e a··sirn o desej'lr:
TJ _niscutir e aprovar o plano anual da .\TM: .,.. -~ 1 t;:f:_' .- ;-
I T T -Aprov?.r o relatório ::mual e prestarões de ront-;i:v re[c,ifr.en- r; e.· ~
tes ao exercício anterior com base em parecer-do Conselho , - e- : ::""' .......
e Deliberr'..tivo. . -~ e..~-.:--~-:f' . ~ .: t. i
TV -Deliber'.lr sobre os assuntos gerais de interesse 'd~, \1r.r
·-· .... ·
constante do edital de ronvocaç~o.
ART. 15 -Compete a Asse~bl~ia Geral ~xtraordin8.ria:
- I -1)eliberar sobre os assuntos meti V'.ldores Q'l convoc'.l:;-ao:
II -T'Jeli berar sobre os 'lSsuntos e mo ~. f" - .. 1. icaçoes deste 'Est;ituto
e homolog8.~las; (Assembléia e onvoc:J.d a p'lr::> este ~irn) :
III -Deli bcrar sobre a élissolução da AH:. ( .\:~sembléia convoc'1-
da pqra este fim):
IV -T)ecidir quanto a prorrogação de mandato d'.l T)iretoria lê!
conselho deli bera ti vo e fiscal em /\.s~embléia c onvocar1.'1 r.:1,
ra este fim.
V -Cwr.prir o disposto no ~59 deste ~statuto.
g ~nico -Sempre que justificado, poder~ ser convocado \ssembléin ~eral ~xtrnordin~ria 0a hTM, pelos Tresidente, Tela Conselho
Deliberativo e 'li'iscal, ou por um quinto dos sócios com 7.?
hor'.ls de antccec1ência, edital vis{vel e envio de corresroQ
d~ncia ars associados.
\F~. ir -n conselho ~eliberativo e ~iRcal ser~ constituído 1c 03
(três' membros sendo os tr~s efetivos.
1RT. 17 - 0 ompete ao Conselho ~iscal e Deliberativo:
I -~x'lminar ,'1 qunlquer tempo, os Jivros e r!ocumentos d'J dir0
teria;
II -\-preciar, obrir:;'.1.toriflmi:nte, os h'llancPt"G sem~"tr1i" e '1'1.r
parecer n relatórios semes'rais, ~ prestaç~a de sorvi~os
e ao plano anual de atividades da ~iretorin, registranjo
o parecer em livro ata pr6prio.
III -\utorizar investimentos e opera-;-oes rronPt'lri"Js '102 n~c\Jrsoo provenientes la .\D.~:
TV -'\provnr em prireeira ou seeunda instinci'.1 8S despes'.ls dã
.\H"
V -receber sugest~es provenientes ias ~ssoci'laos;
dir.~ria: , -: < e
e, t.
.\sser.Jbléia Ger.-,_1 \fxtr:aor :J~;8 :._- ,- VI -Convocqr sempre que justificqdo,
. e..:. l"! , ......
VII -D'lr p'.lrecer quSLnto D. acei taçiio de do::iç.'.io com encntg@~, ~ ......_, ·-·
.'\PT. lR -,\s decü1oes do Conselho Deliberativo n f'isc'.:tl se~ãé" r"t.ürn:lá'1!1
por maioria simples votes, c'1.bendo o de:s~mpo.te ao Tresidente. , ART. 19 -A diretoria sera composta de :
I -T'residente:
II -Vice-Tresidente:
III -Secretário Geral;
IV -T'rimeiro Secretário:
V -1'esoureiro.
AR".'. ?O -0s associados efetivos serão eleitos em /l.ssembléiri 'iera] p~
ra ocuparem os cargos da ~iretoria.
~ ~nico -/\ chnpa em sua maior parte, dever~ ser compost~, por rais
de alunos.
APT. ?l -ro~p ~e a Diretoria:
I -"Elaborar o plano anual de ativid:ides e os rel'.ltÓrios seme
strrüs submetendo-os previG.mente '10 conselho iJeJ iber'.ltivo
e ~iscal e Assembl~i'l Geral:
II -Gerir os recursos da '\HT, no cumprimento de seus objetivos
III -Colocar em execuçio o plano anual de atividades e '.1~ deli
beraç~es aprovadas em Assembl~ia Geral
IV -rpinar sobre a aceitaçio de doaç~es de enc~r~os:
V -Cpinar sohrP contatos e convenios:
VI -~presentar balancetes semestrais ao Conselho DeliberatiT
voe ?iscal colocando~ disrosiç~o deste seus livros 0 do
cumentos t
VII -~xecutar e fazer executar as atribuiç6es constantes ~o ar
tigo ~' deste ~statuto;
VIII -Flabor::ir norm'.ls para concessão de ri.uxilio o.o educr1.n'.lo;
I~ -Feunir-se ordinariamente um3 Ve7, por mês e ~xtraordin3ri~
mente por convocr1.çao do Tresidente ou por dois terços de
seus membros:
1
1""
/~~~
X -Tomn.r medid2s :3e emr8'&ncia nao previst:":lS neste -r.:stàtut~'.
submentendo-as à posterior aprovaçao do Conselhq/12~li 1:1e-·faE: ' ; .. ..- .. tivo e Fiscal e Assembléia Gr>ral; I .
1
;:., \, !_~] <_·--
XI -Responsabilizar-se pelo patrimônio da API'.~: ; :;~º :<~-.: .. , <: e ,,...
<=-~ t::.;':.:.:; ART. ?? -Compete ao !residente: . ,,..., <>s.· ._,.\-, ~ ""-~e
T -!ldministrar a An;: representendo-a em ju{zo ou to;a,cile»é: "·......:.:~~ ..
TI -~stimular a apresentação dos pais em todas as ativi~ajes
da ,\PI."., em especial 11.s que decidem sobre a educação d os .:!:
lunos;
III -Assinar junt'3.lllente com o tesoureiro as obrie;açÕerJ merc'.ln
tis, cheques, balanços e outros documentos que imrortem
em reponsabilidades financeiras ou patrimoniais par~ a
AHt. bem como visar os livros de escrituração;
IV -Aprovar p3.e3lllentos correspondentes e até dois sal.~rios mi
nimos, e acima deste limite, com a autoriaaç~o da ASS~~ -
Blt\I \ G :.:R Al:
V -Convocar e presidir reunioes ordinárias e extinoriin~rias
da ~iretoria e Assembléia Geral;
VI -fromover a solidariedade entre todos os participantes, atravésde iniciativas que ajudem a resolver os problemJ.s
coletivos e os mais graves de cada um;
VTT -Tromover a constante ampliação do conjunto dos J.ssoci71rlos
através de atividades divesific~das ~ue poss~rr interesR~r
a todos.
'PT. 23 _rompete ao Vice-Tresidente:
I -'uxiJiar o Tresidente nas sua comretências, e substituilo e~ seus impedimentos;
APT ?~ -r:-o~pete ao Secret3.rio Geral:
T -\uxiliar o Tresidente e o Vice-Tresidente substitui.ndo-os
em seus imredimentos.
JT - lavrar as atas reunioes a A.soembléia Ger:ü:
III -0rganizar os rel'.ltÓrios semestrais de atividqdes:
TV -~'g.nter atrializado e em ordem o FichÓ.rio de sócios, os 'lrquivos 0 docur:lentos da AD.~:
" _r.:ncriminhar toda a correspondência dé1 AHT aos '.lssoci3.doB.
-----------------------·-· ··-·---
ART. ?.5 -rompete ao Tesoureiro. . -;;;:_.__ ~
T - \ssinar, junto n.o Tresi dente da AT'P, :i.s obri,'J.<ÍÇ_oe~~.merca_!!
.\'/,_ :i ~9--"'_,
tia, cheques, b::ilanços ,., outros documentos, q.~~ imr,_o:rtem • : ~ - :.. > --:;, '..:-. 1.- '
resronsabilidade f!Enanceira ou patrimonial :par,~ a ÁÍ'~; . ~o .. --....-
II -Tromover a arrecadação e contabilização das~ c1i~trip~çÕes
dos sócios e demais receitas; ·.:\.'~% .... ~·,e _·' ~,- ,o
\,'-..::,,, ,_ ..... -'.-.
III -~eposi tar os recurso financeiros da AD." em est~;.ec1mento bancário.
IV -Realiz~r através de cheque=nominal ou em dinheiro, irr.rort3.mcia menor ou igual a dois (2) sal~rios min{mos regia -
nal, os pagamentos autorizado pelo T'residente;
'!-Realizar inventários anual de bens da AI'M, respons'.1.bili -
zandp-se por sua guarda e conservação.:
VI -F~~~~ oc bnlunç6a scmest~~id e~a ~restação de contns, submentendo-as ~ an~lise e aprovação do rresidente do rons~
lho Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral renpectivq
mente;
VII -Arquivar notas discais, r0cibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela ATI~;
VIII -Responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obriga -
çÕes e docurrentos relati vos e P::tGOs pela. AH'.:
I~ -Apresentar para aprovação em Assembléia Geral, a p~esta -
ção de contas da AIU;
Y -~azer a prestação de contas perante a ~dministração f~blica: quando houver solicitação
CAI''fTUIJO VIII
D>\S "'L"8IÇÕ-SS, fOSSE, 'E-v:-ERC°fCIO E r.T.\NDATO
ABT. ?~ -As eleiç~es para o Conselho Deliberativo e Wiscal e para a
Diretoria realizar-se-ão rinualamente em As:"embléio. Geral C'r
rlinária.
~RT. '27 ->\s ch::ip.qs serão submetidas 8. Dire!oria da I\I1l, pod.endo estn
impugn~-las se contrárias a qualquer dispositivo estntutario
~RT. ?8 -O pleito será reali7.ado por voto secreto e direto, ~end.o con
siderada vencedora a chapa que conseguir maior nÚmero de voto
\RT. ?9 _ns eleitos rara conselho ~iscal ser~o considerados empossados no ::lto da proclaração da .\ssembléia Ger:ü assurr:ind§ -~:.-,2.
xercicio .. imediatamente. :___ ;.~- _,
... ~-
0 ·-. :.:
, õ "'-°oi' 1
J\PT. 30 -.\ diretoria tomara:::Í. rosse imediatamente e entr'.J.ra em ~erp;:."' -,_ :::0 l -~ •
cio no ato de proclamação d'.J. Assembléia e deverá rec:'~er ~-t" . \ -:i l~ ;~ ~: .r
Diretoris anterior a prestação de contas do periodo cô.zr~..::. "., >-~·f>"o 1 • !.:5-' . ,--·
endido entre o Último balanço e a tr::msmição dos c::trr;CQ.._~/'
hET. 31 -O mandato da Diretoria e do Conselho ~eliberativo e ~isc~l
será de um ano, rea:lizando-se as eleições até 30 de abril e
perrd tindo-se um'.l Única recondução sucessiva de car'l'l um dos
membros.
CAT'tTUIO I"\
D\S DISTOSIÇÕ1\S G"ER~TS 1': TRANSITÓRIAS
~RT. 3? -\ AI'rí: sm·T<;NTE T'C'DER~ SF.f' T1ISSOINID:\:
I -~m virtude da lei emanda do feder ~xecutivo Competente; . II -I'or decisão de dois terços de seus sócios, manifestad'.J. em
Assembléia Geral ~xtraordinária. ~specialmente convocada
psra este fim.
~ '~nico -"Em c'.lso de dissolução, todos os seus móveis, imóveis e valores de qu'.llquer esp~cie reverter~o em benefícios da unid~
de escolar, a critério da Assembl~ia GerGl Extraordin~ria.
ART. 33 -A \T'1r não distribuirá lucros ou bonificação e vanto.gens 'l
rHrigentes, conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum , pretexto, e 0mpreg'.lra sua rendas exclusivamente na sua escola, na manutenç~o de seus objetivos institucionais;
ADT. 1 ·1 -Sempre que necessário poderá h3.ver, em reunião d'.:?. !iretorL'l
e Ccnselho Deliber'ltivo e fiscal da ô,Hi'., a p'.lrticii:o.ç.-lo ne
um representante do Conselho Escolar, indicado por seus rrem
bros.
ART. 35 -C mandato da Tiiretoria e do Conselho Wiscal e neliher'.ltivo
da AD/'. poderá se r prorrogg_do ate 30 r trinta) dias. ("\u::mdo
tomar~ posre a chapa eleita ou assumir~ a Assessoria T~cini
ca até que procedan; as eleiçoes reglil.lamentares.
~ ~nico -A decisa5 quanto a prorrogação do mandato será de cornpet~ncia ~a Assembl~ia Geral convocada para esse rim.
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ART. y:: -t7o exerc{ci o de suri atri buiçÕes 8. ATJY: rr:ante-rri_. rigoroso respeito às disposições 1::-gais, de. ~ó.d õ;:-;i. 'lsse r_.- ,Cl. -
gura.r a observância aos prihcipios fundament~j.s éln '-· ..;:.
pol { tic8. educacional do Estado do T'::traná~f lc ~ .- -:~-o -te
ART. ~7 -O exerc{cio fimnceiro da AH~ terminará aempr::- em Jo~:ç.~ abril de cada ano. ~\ --.... ff-:~~ . ...... v ___ .-
AP.T. 38 -.\ °1iretoria da AT'M providenciar'.:Í a sua regulamen~·.D': junto
aos Órgaos competentes.
ART. 39 -O s casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria e Conselho Deliberativo e ~iscal em reuni3o conjunta
e submtidos à Assembléia Geral •
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.\TA ~º 04/98
/\.os treze dias do mes de fevereiro de hum mil novecentos e noventa e oito reuniramse nas dependências da Escola Estadual Bairro São João membros da atual diretoria
da .-\PM, pais. profrssores e alunos da referida escola para a eleição da nova diretoria
da A..Pivl. Após a abertura frita pela diretora Ivlarilene Gomes da Silva. foi decidido
que as novas chapas teriam um prazo de quinze minutos para inscri~·ão. Decorrido o
prazo chegou-se a um consenso entre os pais e alunos de que deveria pennanecer a
atual diretoria por mais um ano. ou seja, até dia treze de têvereiro de hum mil
110\·ecentos e noventa e nove com a substituição do Tesoureiro. aja visto que o
n11;:smo não faz parte do corpo docente da Escola, e ficou assim composta: Presidente:
Valdomiro Vasconcelos. Vice-presidente: Jorge V. Dias. Tesoureiro: Sebastião
. \.delar G. Franca, Secretária: Ivone Schineiger. Segunda Secretária: Ivanir Antunes. - . - Conselho Fiscal: )rio l\fasquo. Isabel Rossanelli e >Jadi de Oli\·eira. >Jada mais
prcs1.J1tes. . / ~
tet~~~ a declar~L ~'CI ·ou-se a rzeuniào . le vai devidamente assinada por todos OS
v- "...-1..CJ ~e::::&?.__.,_.....~~
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i ~. t ,, 1 •
.... -, ~··.
' '} A ' -- MINtST~AIO OA fAZENOA
,):(;ôoROENAÇAo o~E~RETARIA OA RECEITA FEDERAL -- • - - ; . - - . -ISTEMA l'.lE INFORMAÇÕES ECONÓMICO-FISCAIS
~~li No
s:t<iA's: -
t?}:~~;U>~,·-- '
,·:,'),~ .. N.~ .. O_j
··-----~-------......
,· Vera Lúcia David
24/03/2000 13:58
SEED - Grupo Chefes NRE
Onilda Schoneweg ~Aello/SEED/PRGOV.BR@PR GOVBR Ade/ia Dias Castelã Ribeiro/CEPIPR.GOV .BRétílPR.GOV BR
URGENTE - Referente Empresa Sistema Alternativo de Saúde ltda -
Senhor (a) Chefe
Vllilfü
Há poucos dias esta SEED recebeu correspondência da Empresa SISTEMA ALTERNATIVA DE SAÚDE
LTDA. cuja finalidade era a autorização para veicular junto às Escolas Estaduais do Paraná o denominado
CARTÃO ALTERNATIVO DE SAÚDE.
Ocorre que apenas mediante o recebimento de tal correspondência a Empresa até de má fé utilizou
indevidamente o cartão da signatária e já está d1stribu1ndo junto às Escolas Estaduais e demais órgãos
desta pasta o material citado. Esclarecemos que o pedido sequer foi apreciado e que tal procedimento
da citada empresa é irregular
porquanto não encontra-se devidamente autorizada.
Solicitamos pois que sejam comunicadas 1med1atamente as escolas de sua Jurisdição sobre os fatos e
que a empresa não pode fazer qualquer publicação de seu material Junto às Escolas Estaduais.
Atenciosamente
Diretoria Geral da SEDO
IV1a1ilenc Jareski Ciomes da Silva
Esc. Est. Bairro São João
Pato Branco-PR