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materia nº 12/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2001
Date 2001-03-16
EmentaRevoga a lei municipal nº 1851 de 25 de agosto de 1999 e autoriza o Executivo Municipal doar imóvel à Associação Profissional Intermunicipal dos Contabilistas de Pato Branco.
native_id12302

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

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PROJETO DE LEI Nº 12/2001 
MENSAGEM Nº: 09/2001 
RECEBIDA EM: 16 de março de 2001 
Nº DO PROJETO: 12/2001 
SÚMULA: Revoga a lei municipal nº 1851 de 25 de agosto de 1999 e autoriza o Executivo 
Municipal doar imóvel à Associação Profissional Intermunicipal dos Contabilistas de Pato 
Branco. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 19 de março de 2001 
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços) 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de abril de 2001, aprovado com 15 
(quinze) votos a favor 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de abril de 2001, aprovado com 15 
(quinze) votos a favor 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de abril de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 282/2001 
LEI Nº: 2023, de 18 de abril de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2517, do dia 22 de abril de 2001. 
, 
DIARIO DO POV( 
ANO XV EDIÇÃO 2517 DOMINGO, 22 DE' ABRIL DE 2001 
PREFEITURAMllNIClPALDE PATO BRANCO-PR 
LEI N"2.023 DATA 18 DE ABRIL DE 2001 
Súmula: Revoga a Lei nº l .851, de 25 de agosto de 1999 e autoriza o Executivo Municpal 
doar imóvel à ASSOCIAÇÃO PROFlSSlONAL INTERMUNICIPAL dos Contabtlrstas de 
Pato Branco 
A Câmara Municipal de Pato Branco,Estí\do do Parnná aprovou e eu, Piefcito 
Municipal,Sanciono a Seguinte Lei: 
Art lº - Fica revogada a Le11{' 1.851, de 25 de agosto de 1999, que aulo1izou a doação 
dfl chácara nº 71-I, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos melrns quadrados); 
matricufada no Registro Geral de Imóveis sob nº 22.909, à AMPROPATO Associnçi'io dos 
Músicos Profissionais de Pato Branco 
Art 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a d1âc1ua nº 71-I, com área de 
2.800,00 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados). avaliada em R$ 14.000,00 (quato1zc mil 
reais), matriculada 110 Registro Gemi de Imóveis sob nº 22.909, a Associôçio Profissio1rnl 
lntemmmcipal dos Contabüistos de Pato Branco, pessoa jtu·idica de direito ptivado, msctita no 
CGCsobnº77.131 J26/000l-20 
Pfigrafo \mico. A doação de que trata o "caput"fica condicionada o seguinte 
I-Inalicnabilidade pen11ane11te; 
ll-Deslmção do imóvel exclusivamente para que a dom1tá1ia edifique sua sede social 
e busque o cump1imcnto dos seus objetivos estíltutá1ios, vedado qualquer outro; 
III- ilúcio d<1 execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº 216569 
de 18 de setembro de 2000, na fornrn nele contida, no prazo máximo de noventa di<ls, cont<ldos 
d<l publicação desta Lei: 
IV- outorga da escritma pública de doação somente após a conclusão da sede social 
da donat<'tiia; 
V- revogação da doação, com perda integral das benfeitmim; que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação cm beneficío do doador, ern caso de descumpiimento de qualquer 
d<ls condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.107, de 03 de maio de 1993 com é\S alten~çõcs 
dadas pela Lei nº l.260, de 18 de novembro de 1993 
Art.3"- Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicaçl'io, revogadas <IS dlsposições em 
contrátio 
Gabinete do Prefeito Mnnícipal de P<1fo Brnnco, em 18 de ab1il de 2001 
CLÓ VIS SANTO PADO AN - Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 12/2001 
Súmula: Revoga a lei nº 1851, de 25 de agosto de 1999 e autoriza o 
Executivo Municipal doar imóvel à Associação Profissional 
Intermunicipal dos Contabilistas de Pato Branco. 
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1851, de 25 de agosto de 1999, que 
autorizou a doação da chácara nº 71-1, com área de 2.800,00m2 (dois mil e 
oitocentos metros quadrados), matriculada no Registro Geral de Imóveis sob nº 
22.909, à AMPROPATO - Associação dos Músicos Profissionais de Pato 
Branco. 
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara nº 71-
1, com área de 2800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), avaliada em R$ 
14.000,00 (quatorze mil reais), matriculada no Registro Geral de Imóveis sob nº 
22.909, à Associação Profissional Intermunicipal dos Contabilistas de Pato 
Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
77.131.126/0001-20. 
Parágrafo único - A doação de que trata o "caput" fica condicionada 
ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique 
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado 
qualquer outro; 
Ili - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do 
protocolo nº 216569 de 18 de setembro de 2000, na forma nele contida, no prazo 
máximo de noventa dias, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão 
da sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1207, 
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela lei nº 1260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de~ua.... Jicação, re.· vogadas 
as disposições em contrário. i · .. 
. ) 
......____ - --·-·---=\----
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE 
LEI Nº 12 /2 O O 1 
Em sua Mensagem de nº 09/2001, datada de 16 de fevereiro de 2001, o 
Executivo Municipal enviou a esta Casa de Leis Projeto de Lei que pretende revogar a Lei 
nº 1851, de 25 de agosto de 1999 que autorizou a doação de imóvel à AMPROP ATO -
Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco, à Associação dos Contabilistas de 
Pato Branco. Para que o Executivo revogue referida lei, depende de autorização legislativa, 
que é o objeto desta matéria. 
Após revogar a Lei 1851, o imóvel chácara nº 71-I, com área de 2.800,00m2 
(dois mil e oitocentos metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis sob nº 
22.909, será doado à Associação dos Contabilistas de Pato Branco. 
A Associação dos Profissionais Intermunicipais dos Contabilistas de Pato 
Branco, é pessoa jurídica de direito privado, que congrega os contabilistas de Pato Branco e 
região, com sede nesta cidade de Pato Branco, na Rua Pedro Ramires de Mello, 47, sala 
208, com uma receita anual em torno de R$ 13 .000,00 (treze mil reais), e necessita do 
referido imóvel para construir sua sede social com auditório, salão de festas, quadras de 
vôlei de areia e estacionamento, o que será construído em etapas, num prazo total de dois 
anos. 
Sendo a doação do terreno de interesse social para a entidade, após analisar 
a matéria, e comprovarmos sua legalidade, esta Comissão emite PARECER 
FAVO R.Á VEL à sua tramitação e aprovação. 
/, m/~~J~;. ç!O _ li A 
( Leoni0'Ôsé Fávin - PMDB . .s'iÍv~~B 
'-- Membro ······ ./(? _/, /// Membro 
,,,.~··. / // > 
\ . .,,. / -~·1.,,,.··---:-----· 
·· .. -valm.if Tasca -.'PFL - Relator 
Excelentíssimo Senhor 
NEREU FAUSTINO CENI 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, membros da Comissão de Justiççi 
e Redação, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio 
Ruaro - PFL, Gilson Marcondes - PFL e Vilmar Maccari - PSDB, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação do douto 
Plenário e solicitam apoio para aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de 
Lei n° 12/2001, que revoga a lei n° 1851, de 25 de agosto de 1999 que 
autorizou doação de imóvel à AMPROPATO -- Associação dos Músicos 
Profissionais de Pato Branco, à Associação dos Contabilistas de Pato Branco. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação da SÚMULA do Projeto de Lei n° 12/2001, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"SUMULA: Revoga a lei n° 1851, de 25 de agosto de 1999 e 
autoriza o Executivo Municipal doar imóvel à Associação ~-Profissionais 
Intermunicipais dos Contabilistas de Pato Branco." -
---
./ 
Vilmar~Maccari - PSDB 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 12/2001 
O Executivo Municipal pretende obter autorização legislativa para 
revogar a Lei nº 1851, de 25 de agosto de 1999, que autorizou a doação de 
imóvel à AMPROPATO - Associação dos Músicos Profissionais e Pato 
Branco, à Associação dos Contabilistas de Pato Branco. 
Através da Lei nº 1851, de 25 de agosto de 1999, foi feita doação de 
área de imóvel para a AMPROPATO - Associação dos Músicos Profissionais 
de Pato Branco. Através do requerimento datado de 07 de agosto de 2000, 
assinado pelo Senhor Roberto Dagani, Presidente da entidade, protocolado 
na Prefeitura Municipal de Pato Branco sob o nº 216122, referida 
associação desistiu do terreno doado, o qual está localizado no 
prolongamento da Rua Marília, Bairro Jardim Floresta (Chácara-71-1). 
Se aprovada a matéria, o imóvel retornará ao patrimônio público 
municipal, estando à disposição para nova doação, prática que será 
executada uma vez que o Executivo Municipal, através da Mensagem nº 
09/2001, solicitou além da revogação da Lei n º 1851, a doação do referido 
imóvel, à Associação dos Profissionais Intermunicipais dos Contabilistas 
de Pato Branco, sendo que está apta para tanto uma vez que a matéria 
está acompanhada de toda a documentação exigida por lei. 
A proposição está amparada no que dispõe o Decreto-lei nº 4657, de 
04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) e no 
que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 
dispõe sobre a elaboração, a redação a alteração e a consolidação das leis, 
conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição 
Federal. 
Após analisarmos a matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL a 
sua tramital,d::lJ-~r-<>1.-1.l 
Laurin~ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 12/2001 
Através da mensagem nº 09/2001, o Executivo Municipal encaminha a esta 
Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 12/2001, propondo a revogação da Lei n.º 1851, de 
25 de agosto de 1999, que doou à AMPROPATO - Associação dos Músicos de 
Profissionais de Pato Branco, a chácara nº 71-1, com área de 2.800,00m2
, tendo em vista a 
expressa desistência do imóvel por parte da entidade acima. 
No mesmo projeto, propõe a doação do referido imóvel à Associação dos 
Profissionais Intermunicipais dos Contabilistas de Pato Branco, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CGC sob nº 77.131.126/0001-20, conforme solicitação anexa ao 
Projeto. 
Examinada a documentação da entidade, constatamos que a mesma existe há 
aproximadamente 20 (vinte) anos e congrega significativo número de associados e 
dependentes, alcançando em torno de 1000 (mil) beneficiados direta ou indiretamente. Em 
sua solicitação informa que estará construindo no imóvel, além de dependências recreativas 
e sociais, espaço destinado a reuniões, cursos e congressos, o que trará benefícios a toda a 
comunidade pato-branquense. 
Do ponto de vista legal, apresentou a documentação e as informações 
exigidas em lei, estando apta em prosseguir sua regimental tramitação. 
Diante do exposto, considerando a disponibilidade do imóvel e a 
regularidade do pedido, s.m.j., esta relatoria emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do 
Projeto. 
_/ 
Membro 
1 ' 
'.1.1}t/í)_ 
Estado do Paraná 
7 
ASSESSORIA .JURi:DK:/~ 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI Nº 012/200 I 
autorização legislativa para revogar a Lei Municipal nº 1.851, de 25 de agosto de 
1999, que doou imóvel à ASSOCIAÇÃO DOS 1v1úsrcos PROFISSIONAIS 
OE PATO BRANCO. 
A revogação decorre do fato da entidade ter expressamente des1stido do imóvel 
recebido em doação do f\/íunicipio , conforme comprova documento protocolado 
sob nº 216 l 22 junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Nesse mister, a proposição encontra guarida no artigo 2º do Decreto-lei nº 4.657, 
de 04 de setembro de 1942 (Lei de lntroduçào ao Código Civil Brasileiro) e no 
artigo 12, inciso 11 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que 
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, 
conforme determina o pará!:,Tfafo único do art. 59 da Constituiçào Federal, estando 
apta a seguir sua regimental tramitação. 
Com a revogação, citado imóvel retornará ao patrimônio público municipal, 
entreta11to, o Executivo Municipal aproveitando-se na mesma Mensagem, solicita 
autorização legislativa para doar o mesrno imóvel, ou seja, Chácara nº 71-I, com 
área de 2.880,00 m2, avaliada em R$ 14.000,00 (quatorze inil reais), matriculada 
no Registro Geral de Imóveis sob nº 22.909, à ASSOCIAÇÃO DOS 
PROFlSSIONAIS INTERMUNICIPAIS DOS CONTABILISTAS DE PATO 
BRANCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 
77.131.126/0001-20. 
Instruem o presente pedido, cópia do estatuto social e da sohcitaçã.o protocolada 
sob nº 216569 junto ao Prefeitura Municipal de Pato Branco formulada pela 
pretensa donatária, informando o número de sócios a serem beneficiados, prazo 
para início da construção da sede social , receita anual da entidade, certidão 
negativa de ação judicial civil e criminal e laudo de avaliação do imóve1 objeto da 
doação. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Para contemplar integralrnente as ex1gencias contidas na Lei nº l .207, de 03 de 
rnaio de 1993, que institui norn1as para a doação de imóveis públicos à atividades 
industriais e associativas, resta a pretensa donatária apresentar cronograma 
físico-financeiro que determine período para condusão das edificações e, se 
for o caso~ as diversas etapas da implantação. (art !º,incisos 1 e H) 
Por derradeiro, recomendo ainda, seja promovida alteração na redação da Súmula 
do Projeto de Lei, mediante ernenda mod1ficat1va, adequando-a a boa técnica 
legislativa, nos seguintes termos: 
'"Súmula: Revoga a Lei nº 1.851, de 25 de agosto de 1999 e autoriza 
o Executivo !Vlunidpai doar imóvel à Associação dos Profissionais 
Intermunicipais dos Contabfüstas dle Pato Branco." 
Feitas essas considerações, após cumpridas as fonnalidades legais, estará a 
proposiçã.o em condições de ser deliberada pelo douto Plenário desta Casa de Leis. 
É~ o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 26 de março de 2.001. 
·-·· .. ,__ ~ "~ -~: ;~-yq.:-,,...._,-0 
enato Monteiro do Rosário 
As, essor Jurídico 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 009/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar à essa colenda Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei nº 1 . 851, de 25 de agosto de 
1999, que autorizou a doação da chácara nº 71-1, com área de 2.800,00m2 (dois mil e 
oitocentos metros quadrados), avaliado R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), à AMPROPATO 
- Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco. 
Confonne se constata do oficio em anexo, referida Associação coloca o imóvel 
recebido em doação, à disposição do Município, tomando-o assim livre, desembaraçado e 
disponível para doação à Associação dos Profissionais Intermunicipais dos Contabilistas 
de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC nº 77.131.126/0001-20. 
A doação solicitada através do pedido contido no Protocolo nº 216569 desta 
Prefeitura Municipal, se destina a que a requerente construa sua sede social e, através da qual, 
busque cumprir os seus objetivos estatutários. 
Contando com a aprovação do Projeto antecipamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de fevereiro de 2001. 
/~1<1~ CtóvK'8~8i~P~doan 
Br'Üeito Municipal 
i ~!!·"~.!!_!~~--~?.:.:=: ··. 
i r11. tti_._.J6 ; 
Pre!eitura :Jviunicina{ de Pato (]3ranco I ·----~ .. ·~~ ! !_!:_ J:_ \ Vl!1TO · , - ""t:'"'"'"'<-··~·-~,. ""•'<·····,_._, ___ .•. 1 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Súmula: 
PROJETO DE LEI Nº 12/2001 
Revoga a Lei nº 1. 851, de 25 de agosto de 1999 que au￾torizou a doação de imóvel à AMPROP A TO -
Associação dos Músicos Profissionais de Pato 
Branco, à Associação dos Contabilistas de Pato 
Branco. 
Art. 1 º • Fica revogada a Lei nº L 851, de 25 de agosto de 1999, que autorizou 
a doação da chácara nº 71-I, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros 
quadrados), matriculada no Registro Geral de Imóveis sob nº 22.909, à AMPROPATO -
Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara nº 71-I, com 
área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), avaliada em R$ 14.000,00 
(quatorze mil reais), matriculada no Registro Geral de Imóveis sob nº 22.909, à Associação 
dos Profissionais Intermunicipais dos Contabilistas de Pato Branco, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CGC sob nº 77.131.126/0001-20. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua 
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
UI - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo 
nº 216569 de 18 de setembro de 2000, na forma nele contida, no prazo máximo de noventa 
dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede 
social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor pa data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 1 
/~~ ':'.1' 
~ c1#'i?'sirifu P~cloan, ''Prefeito Municipal 
.. ~' 
•" '"' 
;;~oít!~OJ￾PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LAUDO DE A V ALlAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.211/01 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de Pato Branco, SR. 
CLÓVIS SANTO PADOAN, institui a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores 
CARLOS SCIPIONI - Presidente, ADILCIONE COLLI - Secretário, RUBENS JUGLAIR, 
RADlMIR OLDEN COMIN, füCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO -
Membros, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis: 
Imóvel, Chácara nº 71-I com área de 2.800,00 m2 conforme Matrícula nº 22.909 
situado na Rua Marília (Horto Florestal), avaliado em R$ 14.000,00 (Quatorze mil Reais.) 
De propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Radimir Olden Comin 
Membro 
/) 1 •\ 
1\ j 'I 1 \)\ / ., 
Rub~n~,glair Membr 1 r ''' \ 
Em, 14 de Fevereiro de 2001. 
··· embr~1-·· 1 
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',,. _.._ -~---.... ~ ........ ,, ......... ~ .... --· ·~-· '"····-~·· -.-1 
PARA 
ILMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PATO BRANCO PR. 
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL INTERMUNICIPAL DOS CONTABILISTAS DE 
PATO BRANCO, associação de classe que congrega os contabilistas de Pato Branco e região, 
com sede nesta cidade de Pato Branco, no Estado do Paraná, na Rua Pedro Ramires de Mello, n. 0 
47, sala n.º 208, inscrita no CNPJ n.º 77.131.126/0001-20, vem através do presente solicitar a 
doação de um terreno para a construção de sua Sede Social. 
A entidade congrega mais de 250 (duzentos e cinqüenta) associados e como estende os 
benefícios a seus familiares, serão os beneficiados direta e indiretamente superiores a 1.000 (hum 
mil) pessoas. 
A receita anual da entidade é em tomo de R$ 13.000,00 (treze mil reais). 
Serão construídos no local, auditório, salão de festas, quadras de vôlei de areia e 
estacionamento, as construções serão executadas em etapas, num prazo total de dois anos. 
Os trabalhos para a construção da sede social serão iniciados no prazo máximo de 90 
(noventa) dias a contar da data de efetivação da doação, período necessário para estudo do 
terreno e projeto de construção. 
Nestes Termos 
Pede Diferimento 
Pato Branco, 30 de Março de 2. 001 
Assoe. Prof e~~. Inter. Dos Cont. de Pato Branco 
Fiorentino Turcatto - Presidente 
PARA 
ILMO. SR PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PATO BRANCO PR 
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL INTERMUNICIPAL DOS CONTABILISTAS DE 
PATO BRANCO, associação de classe que congrega os contabilistas de Pato Branco e região, 
com sede nesta cidade de Pato Branco, no Estado do Paraná, na Rua Pedro Ramires de Me11o, n. º 
47, sala n.º 208, inscrita no CNPJ n.º 77.131.126/0001-20, vem através do presente solicitar a 
doação de um terreno para a construção de sua Sede Social. 
A entidade congrega mais de 250 (duzentos e cinqüenta) associados e como estende os 
benefícios a seus familiares, serão os beneficiados direta e indiretamente superiores a 1.000 (hum 
mil) pessoas. 
A receita anual da entidade é em tomo de R$ 13.000,00 (treze mil reais). 
Serão construídos no local, auditório, salão de festas, quadras de vôlei de areia e 
estacionamento, as construções serão executadas em etapas, num prazo total de dois anos. 
Os trabalhos para a construção da sede social serão iniciados no prazo máximo de 90 
(noventa) dias a contar da data de efetivação da doação, período necessário para estudo do 
terreno e projeto de construção. 
Nestes Termos 
Pede Diferimento 
Pato Branco, 30 de Março de 2.001 
···- -----~ 
J..>.-, '- ;:::::, ,..__,_;:::; 
------------~------·-·-~- - - -
Assoe. Prof. Inter. Dos Cont. de Pato Branco 
Fiorentino Turcatto - Presidente 
AMPROPATO 
ASSOCIAÇÃO DOS !lflJSICOS PROFISSIONAIS DE PATO BRANCO 
à 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Sr. AS11ÍRIO RIGON 
Pato Branco, O 7/Agosto/2000 
A Associaçlio dos !lfúsicos Pn?fissionais de Pato Branco atraPés 
deste documento, requer a desistência de um terreno doado pela Prefeitura Municipal de 
Paf<I Branco li nossfl entidade. O Terreno está localizado 110 Prolongamento da Rua 
Marília, bairro Jardim Floresta (Chácara 71-/). 
Na opmtu11idade, solicitamos que o mesmo se;a repassado a 
Associação dos Contabilistas de Pato Branco. 
seu retorno. 
Roberto Dagani 
Presidente 
Sem mais para o momento, agradecemos e ficamos 110 aguardo do 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal do Pato Br~ 
r-------PROTOCOLO=i 
I N? 2 J 6 J 2 2 
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A;/;;OClli.CI~O ht0f·I~i:HON11I. HPl.'l~RMUNICll'A1 lX)!._; cnH11 'J,i.~::.H~:.::f.,;:o.:~....-~~Oa.t.\l~~t.im' ..... """~ilt>,~·~~ ~,,.,~ ........... w-a-··--· li....... • ... ~ ...... -·Nollll • 
. · _ ~ t. M1.m, gfü ~. ~r.í' ·e ~ GO ~. twa} iz.nda em 2 'l. do .Ju.UHJ de 1º9''16 .,+--------~ ,
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--···- r~ 's íiÍ ----~'<tr..,.l<-_(__.l:."llfí~\a.~~M:~~~~~,,Utlllljl~~ ...... ~rt,~ .. ~>•t~tftlj .'& j, .:..:1: 1 ::.J1 v:! .·/. ~ 
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AoD \l .t <to e trêo di.nld do mês do julho de hum m ·iºnoveoo 
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G uotenta e u-,:;iDy a~:.. vtnte horas, 110 :r·eí.dnt;o <ln Gi::JrJ.•U'H I1'í1ll~!.11l!fJJl..C: ~ , ' ,. 
Veroudoro;u a.o lVlunicipio de !'ato ilrffn.r.:<J 11 ultu a Eu.a Ca:rrunuru, · fi:iuaon.,;-
tos e setent n e um, rewlira.m-s1:1 os ccm,b:L:Di.eto.s da H0gião do 'sud9 :~ 1 1
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,.sto Jo l'H,y·tuu1 11 integrado pelas cidades til~ !l.rn1rn .. ei:1 Harracao, 011P8.1'.le-
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ma~ GhorJtn~:.dnho 0 Clevelândia 9 Coronel Vi v.i {[e:~, rio is V:J.2.;inhos, E'tlea~. ·:' 
LlEi.rcp.lOBv J~'I'\\llHÜllCO llel t:rãofl Itapejara do .)cete 11 ;fíH:r-lopolis, M~el~- f-· ' .. 
iro~ Pato Branco~ .Palmas, J:'Arola do Or3nte 11 Jllttnai. "üv Quede.a d9:~.l~ . ·<r.f.. .. , . ,i '~ : 
(jU$ Healez11• Heflüz,;c,mça 11 Salgado f'ilhoil 0H1to do I,{;'ltra, São 'JC)rgé '.' 
.Jo Oeste" ~3ão .}nuoi/ ~ianta Izahel do U<:t< ó~ ~)Llrft;o A:nt.~:.ni~) do suctoe~teia 
Vorê a .t'Vitorinol'J em acatwnento ao EdituJ ao Co1nroc1,:tç3.0 111 dovidwnent.e 
vu.bl1cadú no Jornal " O E:otmln do xa:rm:!:. •u!ll 0ú:.l.1;uo do ü~.a sais de.··~· 
lho ô~ :Cue:nto 11 com o ooguinte t.oôx·& •• ,tt1:s Sl! ... dOhl~_-; CON!1 ABILIS~AS -
Edital do Gonvocuç;ão .. ~ Couv1. dwI.1or. (hJ ~jon:hád.liotvu n.an 0:1.dadee de' 
JunpÚro~ Bu1~racõ.o 0 G'tpunor.ut-:t 9 ,!$ 
)ioio -
Vi.z~í.ru10H, Ghopin~~i;iho ' 
11 Glevelândi,~ :,:,,~ :· '~ <' 
1 • 
Coronol Vivida. 11 Eneas rVlarques~ Fru:nci~H!O Heltr~.oll Itupejara do-Oca,tq. 
!JlariopÓl.it1 11 Ivlarr11elei.ro 11 .Pa-to Jrn:neo ~ 2ül11mB ~ :P~:r·ola do Oea)a, Pl~ 
to, Queduo do J µ,:;u.açu, hoL:ú.ezav fü.JrFtücença. 11 t>nlgado 1''ilho1 Sal to'- po 
1ontra 0 São J (H'\'.ü d(' Oefitü 11 ~ifio ~T oão., Gunta l zuLiel do Oestr 1 sâ.nto' t • ' . # . 
Antonio do Sudoootc, Vitor:i1t1) e Verf.i" para ;C~cHnpiü'EHH!rern a Assemblei￾a Geral da Clnot>éil ~í:J vü1t1G horao t.i~.1 d.ú.t v·tút;e o t.rês de Julho d$ um 
m.illl novece1atoo e seto1:.tu o t:~is ~ :n1.·. c;1n1ur~:i. iiíu:nicipnl de Pato Brw.100 
a firr~ úu dolib0rarwu sour·e u. i:H:.iguintu ortlüiil do dia: a) l!'undaçio da.• 
.4 3SICIAÇÃO 1.JIWFJ :m10NAI1 IN'l'Elú!HJNl'))J'AJ, nos CON'l'. ~HLI~>'f!AS DE PATO BRA..!f 
CO ~ t) Lei turail dü'>c.:mrnão til •1p:cov~içi:io lo' 11or uacrutinio oeorErto, do EJl 
tatuto; e) El<:>içüo da .v:t"imeíru I;i:cetoriart po:,, .... vota~;ã.c ~1í.'.H,retar d) FA )~ação da ruensaJ idadt.1 ü 1
'l>ü:i.al; e) Outroc am.runtoo" Outrossim1 ee ~ií9~, . 
. houV'er numero oigrüfi0ativo de (;üntuhLl.ifftüs" nu hora a~ima indicada ~ 1 . ' ' " , ,, ' -, (..' .,f 
a asseml.ü1:..~a sera. i vali:2:a""da dua..B ho.cau upori i; com qur,;.lquer numero .$~ ~ . . . - '~':· f \:·:· 
segunda convocuçao.. l·ato D:i.>~ncoil ·t..ri.n:i;a ct<'i ,i1uü10 de l.UU mil, noveo~ ,'.·-~ ~ ~ ;· 
ton e r•etenti;i e se:b:i., a) Osv<!.:Uio 11,_n·tu.ol - GHG/l'H 70193~ a) Fiorentj.' 
jHJ 'l'urcatto ,~ CHG/J>T? 11.,6~~0; a) der;üti:' Ferrurini - CHC/fi~ 12.1311 a) 
1~r·nildo J ~ Ar.sego - CHC/Hl lJ,,303.,, fi2;erui1J-lie ll'.rcnontes os senhores 
Ll.ias ~liqueira füll:lba, J?reeidertta c~o Sindicato doe Contabilistas d(); .,· 
!:tr;;:r,ni~ e Orlando l-lodrit,~ueo ~·oixeiru 11 ex'~;F•idl'""'te do Conselho Reg~ona\} 
do Gont.abi.lida.de d.ü 'Este.do do l'tn:·nru~. & d.e;md:J 11.u.tor:tciactes e conta ~~~t 
L4 
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n~' Yi PrJ.a 
-,~. ·r-t:\.1 •,. ..; 
i ;!:·. ~~,~-..... ]o-~-~= ;, ,. ·~ ;'JJ/1, " ,,;,,( .••. :e·::',,'.:) npootn.F nr .. · '
1 .: •. ,1 /;:o T:l·.. l'..:..-····----~:... .. __ ~ ~ VliilTO . l 
: ,;:.c:nr~'.jf.'..i n,, Irord.dim1o a ntortm:-:.i 1io~1 t1~:.bnli1;o~~-~--"""-'-·: 0 
.. ~··=· 
· ·[Ç!a Oom:i.~mõ.o 01'1;y:JJ'1J.1,ndn 1 i., Contal1ilieta Oav·PJ.<10 r~tdJ_('J:~ ~,. ~-::;--., 
r~utor:i.dr.,i,dori P''ºL tinton pn.rn tomarom lug•· ~ ê. Lüw. ~10~~ 'J'r:·1,··- ·· t:~; 
p~osaeguim~~nto!' conv:Llou o f>r,, Orlnm1o :;·,)J:i.· !.gui::~ J0ix.'1tit·"~ ·~ ,.,.,, .. ,.~- . . ~-- i. . "' l' 
·· té do Conci lho F(ip;iomil do Conto.bilido.d.e) úo l>n. "~ %t~ 11;0 .... '·' :r,,. -.:-1r( () 
( ' ' • n ,, 1 " 1 " H • .. · . i .. . , .. "., :· "' (' r } /. n , -.d 0 v.l."~oXH.1;· o •. 1.XO.l:t3.~ H{,1., ... 1,\., ... ,._. ;:!.' .(.' ~.. \'j' 
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··1·1· .,..,.,..., .... ' \ '\ ,_, ,..(-.,~Ji '-·,~-:~ 
o :;er:lh'H' 1'1.,··~;J,~"'-' ;t 1
, om tice;u:idnll' o"J.bmoteu. ú 
I'.\ ft,md.B.Qil(í (fr, l"''l"~yr.;''" ~:i .1..da ::_'{rnoein.ÇUO p 8. qUUl 
HJ'l:; "l 't •J] q \,q: .. :t.. ...... ,) ,t<.,;_ (l o ;1r~n.hor J. v"·:1nhh.: ',:te ouspond!'.'•u oo t""."'n.b.s:; 
-~ '· j' : 
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1 oo o~tn.tut.on l'.h"n oli,, .. 
't •n;n:u.mn :Gc mn.nif'ciJtru:vlo,, 
i:r:•.qÃ() polo c:r;i:térir:t de oAc:rut:J .... 1 
rdQJ, du t:~}r'.hd. 1B brri. 1c·~r;,;:_1 n1.v1 tlovin:·ü:\m eer p.'fWnchi.dun 
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ctn'i': _ '\~~ AIJf{()VO <-' liÃO hJA?OllO!\ eornr:l.fü-ixdo ao r;onhrr" foü7. .í'Jn.'1 
cis'bó· . igoe DebE•1'' .PP,!"t::l. f·if~l'n'} lm11" ,''l,fl '\l'Ot11rõm· ·]a nrite (' .9.·n 
. oom~~fu.~~ ... ~çhitinHç~~~: iL v·ot~.~~;~.~ ~~:;:_:1~10orrrn~ ·r;;,rt:~Ó;.J úc .~~/1c.;:~,/in ' 
nom~+d8iJ:óá\:l.t~uilist~.u." <i,twht<,:mi::i·!'l"t.n tnoc:iri:b):J no C<.mf:lo.i.ht:t 1101>;.ic·nnl 
de Ç { :;:ll;?~ ·~:;,Jo J'tU.<tJD)l .. ;1 · r:i·:'.i ron >!1:"i1m Fun e...r· ::d.nnt111:a n. 1.1 .L:Lv.ro ÜC' . . ~ l' ·~,_.·,~· •m ? ' 
.er . .., ed!JJL.'·.· f! votaçno n üflOX"Ut;:inn\;rl.o nos preJu,•r~1 · iwrmn:i.e, o :;:!11hor 
.. !""""' :'4 Q , ':, r· .. · ( ' -. ~_rr .. .i.rrt~r.l. ~J rJçi\r<: .r:i.r\rt{)r1 
n. fd\~ vot{;, .1:1ulo0 f'g;1eo,ndo ac U.0u <rtir• (!i,i. ürdcm (10 cU.n 11 
_,,; .. '.1· ... •.UÚ\•., ,1u •. >.t;\.~l1Ô..;;l.', !!C'.' u·.H:HtU Lm t·U .. 'l'I 1 1o;l 1'Ul' OiUC() mi~\""• 
"· " tfL!.ü i'or.'lusi:1 hi~Jor·i tu.s <m.uvas pu1'u. u tile:i 1 .•·lu du Diretoria'.\,, ·t' 
Cu1ctJD1..;.c~ ~'·'i:io•.~:L, 11.1,lr.'ti{JeUtOU..- · 
0 8t'1 vu:co. vo'tuçâo u C}1a})a. ~ica comiô~t~! .. ,., .· :.~ '.T .:1fJ,~-~~~·;i2i''.i --~~ 
p~üos Senhcn:t:IH ArrtÚri<) Higon .... 1:'1·..:101.dente; l'odro .Mezzcmf) '"'" .y~<( ' .· ·· 
ui. d.en·to; Gat·c:ta ~~lves "" ... !:!. ;·)9crutÚrio~ . .\rn.· ilctn J o Ars~go ... 2~c·':" '.' ~-9,.. ,, 17p.. >' í::l"".,,~ 
tàr:i.o. Harmee }orrru·ini ·- l'-' :rezoW"•Ül'Oj t'iorenti.:nJ ~CU.l'CE!-tto nr~ ;,i;'.;"-J\~'-~ O' 
Q -;; • Í:;; ·:w)il':ii A 
z1..n.u~eiro e para aupl entea da Diratoria os :Jenb:.H'af' t!I Lui2' C õ · - ·· 
~ ~ n.ho 11 Vitorio Wrobelfll !V() Fentinel, Hubens Ciro C:)j.J.lieri., Orl ~. ·.,,!., ;.· .. ,'!!',\ 
toni e Car).os i' O' F:lru::..~d .. rG ~ p~a. 0orisalho .Piucul Efei•i'ln 9 Gl;l': ~ re·D~ Dolivar- T~q,vru.·t-a, !:n:m.i llordin a Antonic Gin.Jomel e para.J .. ·,~':cr~•,. 
te~1~ Alevino Jcsi Mor~rtti,, 01iru1..t'.t" ,1os~ r~:,,e1.@.mo ~ Belmiro Mit..tl;i; .. 
votaqão tra.r .. sc'lrreu non ffiO'.tdeo de pra:irn• por et:'critinio seo~~,·. 
i'lnal u · Senh.or P:resia.ent4 ap::reaentJu o seguin'ta re~.rul'tfu.doa 3$,r 
ta e trêz ) votoe e :favor~ OJ ( T,.êz ) votve em branno e 04 êJ~~: 'j 
votos nuloe 1 sendo po~·.f;,.n:~o aprovada por ma.io1~ia absoluta deú V 
Da· -10 sequência. o f'rs~JidP'(J~e 61.s. Mesa .. deu. poese a.os Dirtrtorea ~:·:, 
'~Jelheiros eleitoa 11 passando, du~t entao~ <.J tra.bnJ . .1:1os Emb a. p~ t''"iíJI'· 
eia do Senhor A.oti;?rio Higon• Pr1:midente alei t h D&idu :prtust11~ 
o Senhor l?r61sidm.rl;(1 9 Astério IUtr.oni; pe.e8ou ao item ••d 0 da ortl.:~· - ~~ Jia11 apreeentancl<> a pro.poaiç'Xn ,,,,1.r.;1• ftxaçao du :'1eneaJ.idade e~o 
Cr$ 50.00 ( Cincoenta crt;i,2;eiroa } • f cdO QUG fc;,:ram efDtuw:lao q ~ M - ~ discuaoes sobre outras in~opoei9ose!! .,ue a final, por ma.ioriftt ~ ' ' ~ 
dE:llibe:rad& a f'ixaçao das menealidculi~~' sociais em Cr$ ;o,oo ( O 
ta m. u~e:l roe ) e l?a.ssan.rt.o ao Ú'l:ti.mo item o Senhor Fresidente '.~b ',-,.i~).>·i~. 
ao Senhor Orla:ndt) Rodrigues T@ixeix-a p:::.:ra usar do. palav-t'a" -~ 
da usou da pãla.vra o Sonhor E:•.ia.s Siqueira Saliba, 1-toruenage : i 
,. ' ""' ' .f; to que ora. transcorreu, rea.firiuando que a regiao eu.doesta e~e~ 
se de para.bens pela crie.cão de Eue. Aeeocie.cão 'Profia:Jional da];" 
-·· 'ili"' ·'.i 
bilistas. Saudou, -trull.bam& os oontabiliotd.S de sua regi.ão, o}:iif 
dente eleito, agradecendo O a9oio O imbuindo Ot:I pro:f'i&sionaie' dt;i.le, . • • ,· -.lt .i:_~()\~~~i.~ l 1
1 <ir· . · reg1ao para c1ue ae unam i... cada pa1sso" para o ( 1grand3eimento, e:.i{() 
.\',\ ~ :·;-;~ _;f.'~~~ 
leoimento da c!.ae.se conta.bilista do s·1do~ste e de ~;odo o Par~ ," ., ·, '\f 
xando em seguida a 'al. .1vrb. li vr'8, e COifü) nimgue"4 ..... ela quieeeê( · M lJ.Bo, deu por encerrado os tra.balh,;:,a, detei'mitUUldo a mim, G~J) ~ " ., .S1-·'~~' 
ves, Secreta.rio, que lavraane a presente tlta, que upos \ida e 
conf orma 9 vai por todoe assinada, 
Peto Branóo • em 23 de jul\11'\ 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.851 
Data: 25 de agosto de 1999. 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a 
AMPROPATO-Associação dos Músicos Pro￾fissionais de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
,,- Art. 1° . Fica o Executivo Municipal autorizado doar a chácara nº 71-I, com a 
.._,; área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), conforme matrícula nº 22.909, 
sem benfeitorias, avaliada em R$14.000,00 (quatorze mil reais), à AMPROPATO￾Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco, inscrita no CGC sob nº 
02.270.101/0001-08. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - em caso de extinção da donatária, o imóvel reverterá ao patrimônio público 
municipal, sem qualquer indenização pelas benfeitorias; 
m - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua 
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro; 
IV - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo 
nº 208367, de 22 de julho de 1998, da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no prazo 
máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei; 
V - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a 
conclusão da sede social da donatária; 
VI - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.99~, com 
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de agosto de 1999. 
Prefeito 
~ Municipal 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e G e 77 780. 781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA O S V A l D O A R A N H A, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
20 de julho de 1.990. 
MATRÍCULA N~ 22 .. 202 
IMOVEL SUBUIIBANO - chácara n'271-I(setenta e um-1), situadano desta cida--
de de Pato Branco, contendo a área de 2.soo,00m2(DOIS MIL E OITOCENTOS METHOS QUA￾DHADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confronta çÕes: NORTE :com 
a rua Marília com 40,00m; SUL: com a ~era n 9 82 com 40,00m; LESTE: com a chsdara -
nº71-J com 70,0üm; OESTE: com a chácara nº71-H com 70,0Qn. As medidas e confronta￾çÕes foram fornecidas pelas partescongratantes de acordo com o provimento nº356,ca 
pítulo XV, seção III, item 5.1 de 27.07.s4 as quais assumiram inteira responsabili 
dade pelo suprimento. Hef• Mat. H.2 e AV.4-8.134 do livro n°02, deste Oficio. 
PBOPHii<.:TAHIA: Ph.EF8ITUHA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jgTÍdica de direi to pÚ￾blico interno, inseri ta no CGC/M.P sob nP?6. 994.448/0001-54 • 
.... ·-·----~~- -~-------
1 C) •. , I') • 
. c;;;. o c.h r. ,,,g1-.;!ro Gcr '"'l . 
r_! :i frn.'J, ::''is 
ELICE 87\:·E.S RIB~S 
TITULA~ 
CE"TIFICO, que a pre,ce·nte fotocópia 0 
reprodução fiel d• matr. nº ••. 2;;t_9_Q_g_ 
Pato Bra co, ___ Ji:} __ do_i2 _____ do~ 
i-7 7 1 a u 1 u 11 u ou l -u 9 , 
ELICE SOARES RIBAS _, U ~l ""' 
I.• 
ftUA 
Ot'lclO 
OSVALDO 
IU ~fGISUO ARANHA, 
OEIAl llf 
tHr 
IMÔ~Vll ~ 
-,,.-
CEI" 9111104-3150 
f ~ATO BRANCtl - ,.,. 
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l e. Mm1, d;;: F. ~,~. :: 
; -------···--·------· t ! - - -1! \ l ll'l.i. N.' ---·'.!w!.9............. .. ; 
l ~--- . ESTADO DO PARANÁ - --------::,·1~~-~0------1 u::;i:: 11:::::: F'" IL..tt :n:::1: li ...... J[ ir:::: 11!!!!11 11:::: .. iE::: ][)1 !E:::11::;i;: 1f.!!:11 "'ff'" ::u:: •1,,,,til1í'.::h - :ff'.:'.;(:Ji--~~u:::1: 1r;;;: 1J!!!!11 ::::;:j; ][ li... ... 
1c::: 
ESTADO DO PARANA 
COMARCA DE PATO BRANCO 
OFICIO DO DISTRiBUiDOR E ANEXOS 
TRVS. BOIAS~ 55 - ex POSTAL li 
1[]1 n· ... 11 11:::::: 
TITULAR 
DIRSO ANTONIO VERONESE 
EMPREGADOS JURAMENTA.DGS 
DILMAR ALU!ZIO VERONESE 
ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS INTERMUNICIPAIS DOS CONTABILISTAS DE ....... üi:;:P1MCO ...................................................................... .. 
CGC 77.131.126/0001 .. 28 oeriocio de 14 de dezembro de 19o0 
I; 
' - ~· .... ,·'' . ' ',-' ·'' " 
VÁLIDO EM TODO TERRJTORIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇAO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO 
~~· 
,1.; s T t, 't' H T l.l n A A. ,, " () e I 1\ ,, " ,,. .~ , .. , <N J_~ 'M: .. >:"'r ~~· 
F .R. o F' l ,, 
"' s 1 () N A t. ~~ ,,... "' "' ~ .,.. ';!_.,, ,.., ,., "' "' ·~ 
G /\ I' 1 1· tJ J, o - l m ~, 
~ - "' .,., .,.. 
At't:. 11i. A a<1socia1;~0 profi.:iqlonal :tnt~rmunicipal dos Contl\bili.<itas 
<li!\' PAl'O l)lMNcO, com s~de e foro mn PATO BRANCO, !\l'ftAr>O 1m T'AuANA, 4 / 
co11st:l.tuicfo pllrA fifa dit> 1"111tw10, ~oô'rd@r1a~lo, ·p:rot!!!ç'iio, com ü1t1üto 1~ 
col l'\hot«í1ç1fo com o!'l poderes públicos ~ u demais <UH1ociaçoo9, no !'lemt i￾do d& !!Ol idltll'Í.!<!ih•d(!! à r:L.h.!lS19; nos \:Olft/1l\U.ISTA$ dl'l llllll •mborl'.l in".çÃo ;•.M 
intl'>l'l':''-!!H'!ll fülciona.h. 
A:rt. 21'1, Sio prerrogativas dm Associação1 
111) 1'.'~pr~!llent<tr perantP &s autorid11u1"-'~ adminhtrativa."· ~ t1utortd~11e~ 
jHdicifo"las os il'ltf>nrn11e'!l in~ivi.lh11.a.:l.!l (los associ.11dos, :Nll!\tivam~nt:•~. ~ 
cat~go:ria <los C0~1'ABH1S1'AH. 
õ) funihu· f' mant~r ag'ªncia ae colocação; 
e) cotabora:r co11t q e!itadt:,, como órgão t~cnieo ~ con!llul tivo no egt11-
' (lo e ~Jolw;:~o <:'.lo!! probl~.11t;u 111*' 11<" r~~laelonu eóm ;a sua t:!ahgorilll. 
Ar.t. ;«il, Sio de~r~s f'la As1llocia.ção: 
a) col<\bt:trar com os p()(hl:'<!~ pi'lblico"I no d~u~nil'Olv-imnto d<í qoJ iflr. -
ri~da(fo cias Cll'l!Hll!!S; 
b) promov11tr a f'uni11J1.ç:?io <fo eoop.,r#ltf.yfig de úOtl!lWlno r? de cr$.dito; 
e) ntalht!J>l' SE'rviço~ de Midstªncb judicihia para .'!ssoc:bvlo\>., vJ.r:tirn 
do pl'f)teçio da Gf,AfHl~i no~ CONTA.Blt.IST.1•.l>. 
cl) fun<.h:r i<! mant&r ~·~<~ohs, ellp~cialrt'll.'mtll' dfl! en~hrn t6cnico prof.l!i:-
$ iprl..\1. 
Al"t. 40t São coodiçÕ@'!'I par.oi o l'uncionlillld:l!nto da A$f:ocinçtiot 
.:i.) obst?rvAnch riyoro~~ àn H:i e dos pl'ind.pio!.i do rnori\l ~ co111p.t·üa!!l, 
do dos d@Vl(i!rCI!111 ci vico~: 
h) abstenção de qtialqv~r propagan<la, não s~nte ,fo (ioutrlnA9 irv:-o)!I_ 
patlV.'2':1.9 com 1.w ini;tituiçõl"<i: ll int~reues nacion;iis. tn.'l!l Umb~m,. do I 
candidaturas l!I cug:os ... 1~t:ivos !'!!'i!tranhoa l\ Associaçã(n 
e) int!!'xhtênci.A dos <>xr>rciciôlil d1~ mu·110 \'!!letivo M!111'!l"Uvrirn.rir1t~ com 
empre!Jo renmn()r~do p'1'h 
-
":-1· ... (' 
M•oel~ü.~illl l\MLJ/ ,/ ITT'.<~ r"'! 1 U VI.!: 1 I~ /\ 
lljl~l i1 ili 1!1Ulfl5 1 \\1\[l!M!l\lQ'i 1 í'ISWr.~ J\lll1!ill1I. 
rn A. U"~ ~ T • e A i:/ o ~ ~ Conferie com J\ oci'lmento ----1---- :> i-o i ' ' 
00 . Dou fé 
z z Em testº --+:-t--4.-
E ::5 fJa!o1 1 , ..- . \ .. /,,, ~-º Branco\ l ~r:,l- _~poo PR 
a~ ~ ~ ~õiuii\NiY.YAiil:v.'. li:Nir>pi7.vA<LE'<'.>-;s::rc;;f1u;;:c::7~~=vs="-K""1...,. "fi,,,.a"""b-e"'""iiê !--' str~ 1;':'/j'~s. 5 P0 • = (( 46) 224-3446 , yu a.to B anco .. PR 
oni;i!l.HN!O PROlllfíl\lílíl ims1mn 1 ~Rl\lllVMIU 
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C A P 1 T U L O - II ~ ~~ ~ M ~ ~ ·e 
J\l'.·t. 51<. A lodo i!l.<prnle quf~ particip~ d21 catogori;, (los contabilhtas 
;11ssigte o àiri~ito de !'rnr ~clm.itirlo rua. Assoohção. 
l\rt, 61l. Siio dil'l\':lto'll (tos associados~ 
a) to.mar _partê. vot<'lr "' <;f:!r votndo nas J\S!Hl!mbl~ims Ger~i!l n1.1 t'~mfó!_ 
llti d aid f~ C0111 o A.1 t • Vi!! : 
b) R(,1(llHU'~r com número dl." &!lsociados !Hc.\fH.1rior a 10 )~ {<fo?. por c@r.to) Ili 
convocação da Ms~mbl~ia G4H'al extrl\ordiniria, justi.ficnndo-a: 
e) gbz~'t' dos serviços lia A~~oci~çiío. 
;)l ll, Oi.> dtr<'l.i tos dm1 ~~'locüvlor:i são pe!!!llOl'ÜS ~ intrari~4f1~rtv"!is. 
"}:;19, f'erd11>:rA sPu~ i1í.:rl'>itos o a.<;!!ociaélo que, por qv.alqller motivo, / 
deixar o e:xerd.cio da prof issiio exceto nos caso!'!: do aposent21dorL'• in 
val idez, f'l111 h dê trabalho ou pres taçÃo de sf.!rviço :n.U i tar • obriga t6 -
rio, ficando negtes 11ois fil timos casos, ~nquanto ocorrerl'!m, bento do 
p~\~filltiw.nto dern contribuiçõ~.\s l!! prlvil'.do do exercicio dE!' cargo de "(~mini!. 
tração. 
11) pilllglllX' pontvalmont"' )li m~n:\U•lidade q'tll!! fôl" <1rbitrada J>êlll! Auemhl! 
ia 1Jf1ral; 
b) comp;u'<ecor H Assembl~ias G°"rais e acatar as suas decisões; 
<=) f)l'<'?r>tig.1.;ar a Assncü~ção por todo.11 os meios ;\ó !lleu a1cin1ce 0 p:ro￾Pill!Jar o l\tsplrito Misociativo entl'f' ós e>ll:!ll'lento5 dA eittGgorh dof" crmt! 
bilistas; 
d) i'~9peitar em tudo. i"\ l!'!l f':' <1c1Ha1• RS autol"id.ad!·'5 con~.;t.itui.<1;i~1 
..,. ) c·vmprir o prt~SH"r1 ti~ 1>s ti\ tu to 1'! !J'I regulam<.!n to·; <JlH'' forem criado'! 
.f\:rt. 811. Os usoc.iados !'!stão sujeitos ~s pêni11li<hV1A!'I (1!' mrnpeM~o e 
dê «'!liminação do quad.ro !rncial. 
'i J '"· s~n'ilc) qp!JfH.m!'los o~ di.reitos (los a9socia<los: 
a) qu~ não compar'l!!c{•rem a 3(tr~s) Auembl~iH r.er<1is con!lecutivn!~ / 
l!4i!-lll cf'msa j1atificad11q 
b) que desacat;,..rJ!Hl'I a Ml!'leu11bl~in Gtl!.ral, o~~ a dir&.toria; 
) 21.1. Sé.rão eliminados do quadro i.mcial 1 
a) o~ <f!m, ~or Sl.1~ m~ 
ou íal ta m.>!lJ.(!tida cont:rm 
se constituirem mle111entos 
l1:;>l:;'_1), .. _,,, .. _, ~-··-·-- .. ---·-
l\rt. 911, os a~sociarlo'l riu~ tonham s:ido elill'linados do qvadl'o Bo<:il\l 
po<l~rão il'lSJN!.!H1a.r na l\ssocia.ção, desde que s~ reabilitem. a ,juho rl<' 
Assembl~ia Geral, ou que:! 1 iqlJidetn seus M!bitos quando se tr.,,t;:oir r1r> A￾tra.%0 ~e paqamonto. 
f'arligrnfo Õnico: Na a~ ... t,t• se cl.u rear'lmisslo (le quP 9!'> tratl!I P'fitf' ;1rt! 
go o a11socia1efo receoor~ novo1 nGm1~ro d!"~ mat.d.cula, sem prrdulzo de conta 
gem d@ tl'i!mpo como a990Ciado. 
nM i?l<!' tçoo~: 
Art, 100. A~ ctmd içoos pllra voter e ser votado, o processo (!l eitoral 
e dai!! vótiílçÕl?s. noot'lí"t:'."l">r~o Í\"! .l'lormas gerab parti u sociec'lade~ civis. a 
tendld<11 sempre 11 ~xig~nc:l~ tlo escrut1nio '.l:','H~re;ito 1> consic,erado~ ~l<>i -
to:S o~ qul'.1' alc1tça.rmn a mai(}ria de votos présantP.s. 
C A P t T U L O - lY ~ ~ ~ ~ e ~ ~ ~ •m 
DH AS!<Mmbl l>i111,.; 0"1Nl.i <ll !'.! d<ll !\~1minh tri\ç~ão: 
.uot. 110. A~ /\9!Jembll!i:u Oet-0\h são sober1tnas ruu; rru1ol11çõc.., n7io ! 
cantrflril!!!.\ iiis ll'!i'l v·ig~ntr>~ ~ f!'St~ ~st"tu.to; suas dll'.!lib"!raçõc~ ?'.l''!rf\o 
tomadas pDl' maioria ele votos dos as9ociado!l presento!>. !Hll vo ng ~xcl"?­
ç(~•s contidas .nos prtoH!~nte!'I ~!!ltatutos. 
ParAçrafo Õnicot Quando a A1rnemblhi111 Geral não puder f'vncion<>.r, <êm 
prime:i.t'il comrocnçio, serli convocada ovtra, 1 (uma) l1or~ depoh, :iii / 
qual pô<l@t•n sp N~álh:u corrt qual quel• n~m.n"o, salvo cagos provis to!' 
nos pr~se-nt~s t~statuto!ll, 
a) qvanôo o présid~.nte 011 
clll ju tu.ar conwnlit"n t•?: 
;·1·· ,, ) 03 ,._ 
,,,~ 
- "': ,_~ '' 
feit<l pel n m<1ior:la da DirE~tor ia, pelo Cons11lho Fi.scal ou pnl o!l a9so.-
ciad0!>, não poderâ opor-se o f>r(n~idente d.1 Associll<;;ão, qm'!1 ter! <le 
pr<>mover sua realização di.mtro de cinco dias. contadon da •.'ntre~FJ. do 
requnrimt-nto fia 8C!c:r.etaria. 
ParÃ9rafo Õ'nico. Na f;iil ta dP. convocaç3o pelo Pl"e!'!idente, fÃ-10-ão 
expirando o prav.o marcado ne'.'!tP. llrtigo,aqueles que a clelil>r!rara.m .reia 
liur. 
Art. 1411. As Assembl~ias C'.erais ~:xtraortl:ln&rias s6 po<'lerílío tratl\r 
e A p 1 r u L o - V Tt't. m ~ 1't 1':l:! r.i ~ :i::i: 
P•l Admin:lstraç3o! 
Art. 159. A associaçilio !H'!r~ ·~Hlmini'!tr"l•ltll por nml\ 'H:N.lto:ri.1 compo! 
ta chJ 6 ( .~H<:IS) membroi;), eleitos pela Assemblêia Garal. J>ar:\ O!'\ e::~!'. 
go.!l d~ Pr1,1gidot1t<:'!, Vic~~-Pr~fl:hhmte, lll ~ ?.ti !~êcretÃ.rios,. 10 ·~ 2!1 'I'e￾sour~il·o'!I, fl RéSJHictivos Suplentes. 
'; único. O manrt:.to d.'l. Direto.ria t.-r~ flu:rl!lção (ln doi<:J ;,nos, ~ont:!'l.­
dos, em ~lodoq co1ripl~tos a pttrtir da data da l!leição . 
C A P t T U L O - VI 'M:Jl'B:'.ttttn••=-= J:lt?JQ: 
Dos patrimônios da As9oci<içilo: 
Art.16g. Gon~titui o patrimônio <111 Associação: 
a) a crontl·ibuição dos ~<:sociados; 
b) doação e le~g~<los; 
e) 011 bent1 e valores ad<p;irh:los e ag renc!A9 1wlo<1 m"r.;mo<1 pnxlu'lliclos 
d) alugu~i!ll r!e imóveis '"' j!.tr'09 dé titulo e dep6sito•i: 
l\rt. 17º• As dep~sa!'I da MÁsociação corr.êríio p.;>Jl'll<i sl'!gnint"'s :n1 -
brieas1 
a) en1:dno dcr\ico prof:tssdonal 
e) cl(~spesng gerais 
e) representaçio 
g) pravidlncia (seg. sociAls) 
b) ag~nchs d~ C(Jtoc1'<;1'o 
<1) r~xped ie1l t. '" 
f) i!~spesas de con1.1H~l"Vaç~o 
b) ünpostos 
honorário!! ~ comhsoo!I 
assistência social, jm'l:l.ci~rh; 
\\ 
t1nio se-ereto. 
Art. 2011. No ca!lo da dissolução, por se achar a Associa.çio incursl\\ 
n.as leis qu.o d~finirem CTill!"!S contra a p@rsonalidade inte..rnacional, a 
e,gtrutura e a segurança do !~stado e a ordem po11tic<'I. e social, os seus 
bens, pagu as cl!vi.das decorrente <las suas responsabilidadt!!s, !!Hlriío in, 
corporados ao patrim<lnio <'le organhacão dt<! assistência social a crit6-
l"io <lo 6rnão que decretar a referida dbsolução (116). 
Art. 2111. No caso ela õissolvção dil Associação, q1H! s6 se <lar& por 
ddiberação expressa da Assembl~ia Geral para e.stH~ fiBI espocialmente 
convocada e côm a presença de 3/4 (trlh quartos) dos Msociadcn; qui~ 
teis, o .seu patrim8nio ter! destino que a mas111a Associação determinar. 
C A P ! T U L O - VII ~ ~ ~ ~ m ~ ft M ~ ~ 
f>o conselho F'hcal: 
Art. 229. A Assocbção terá um Con~~Iho f"hcal, compo!lto de tr@g 
membro9 e tr~g suplm:it~~~ <'!leitos pel1t Msembl~in ~~r1iü, na forl'li'I {le 
êgtatuto. limitan<lo--se 11. sua competÊl!ncia l fiscaliz.nção gestlío fi .. 
rumce.ira. 
C A P ! T U L O - VIII 
Disposições G~rais: 
l\rt. ::>:•11. Dentro da bas~ territorial, a .~.ssoeiaçiio, 'lunn<lo .Julgar 
oportüno, instituirl delegacias ou seções p1tra melhor proteção dos 
seus a1rn1)ciados. 
A1•t. 2"11'1. o pre!1ente estatuto po<l11rá se:r reformado desd1.! l'.(Ue a 
mrna reforma ser Jeita / 
\ 
PR 
C:>. 
.dil&. 

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