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PROJETO DE LEI Nº 12/2001
MENSAGEM Nº: 09/2001
RECEBIDA EM: 16 de março de 2001
Nº DO PROJETO: 12/2001
SÚMULA: Revoga a lei municipal nº 1851 de 25 de agosto de 1999 e autoriza o Executivo
Municipal doar imóvel à Associação Profissional Intermunicipal dos Contabilistas de Pato
Branco.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 19 de março de 2001
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de abril de 2001, aprovado com 15
(quinze) votos a favor
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de abril de 2001, aprovado com 15
(quinze) votos a favor
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de abril de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 282/2001
LEI Nº: 2023, de 18 de abril de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2517, do dia 22 de abril de 2001.
,
DIARIO DO POV(
ANO XV EDIÇÃO 2517 DOMINGO, 22 DE' ABRIL DE 2001
PREFEITURAMllNIClPALDE PATO BRANCO-PR
LEI N"2.023 DATA 18 DE ABRIL DE 2001
Súmula: Revoga a Lei nº l .851, de 25 de agosto de 1999 e autoriza o Executivo Municpal
doar imóvel à ASSOCIAÇÃO PROFlSSlONAL INTERMUNICIPAL dos Contabtlrstas de
Pato Branco
A Câmara Municipal de Pato Branco,Estí\do do Parnná aprovou e eu, Piefcito
Municipal,Sanciono a Seguinte Lei:
Art lº - Fica revogada a Le11{' 1.851, de 25 de agosto de 1999, que aulo1izou a doação
dfl chácara nº 71-I, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos melrns quadrados);
matricufada no Registro Geral de Imóveis sob nº 22.909, à AMPROPATO Associnçi'io dos
Músicos Profissionais de Pato Branco
Art 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a d1âc1ua nº 71-I, com área de
2.800,00 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados). avaliada em R$ 14.000,00 (quato1zc mil
reais), matriculada 110 Registro Gemi de Imóveis sob nº 22.909, a Associôçio Profissio1rnl
lntemmmcipal dos Contabüistos de Pato Branco, pessoa jtu·idica de direito ptivado, msctita no
CGCsobnº77.131 J26/000l-20
Pfigrafo \mico. A doação de que trata o "caput"fica condicionada o seguinte
I-Inalicnabilidade pen11ane11te;
ll-Deslmção do imóvel exclusivamente para que a dom1tá1ia edifique sua sede social
e busque o cump1imcnto dos seus objetivos estíltutá1ios, vedado qualquer outro;
III- ilúcio d<1 execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo nº 216569
de 18 de setembro de 2000, na fornrn nele contida, no prazo máximo de noventa di<ls, cont<ldos
d<l publicação desta Lei:
IV- outorga da escritma pública de doação somente após a conclusão da sede social
da donat<'tiia;
V- revogação da doação, com perda integral das benfeitmim; que edificar sobre o
imóvel objeto da doação cm beneficío do doador, ern caso de descumpiimento de qualquer
d<ls condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.107, de 03 de maio de 1993 com é\S alten~çõcs
dadas pela Lei nº l.260, de 18 de novembro de 1993
Art.3"- Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicaçl'io, revogadas <IS dlsposições em
contrátio
Gabinete do Prefeito Mnnícipal de P<1fo Brnnco, em 18 de ab1il de 2001
CLÓ VIS SANTO PADO AN - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 12/2001
Súmula: Revoga a lei nº 1851, de 25 de agosto de 1999 e autoriza o
Executivo Municipal doar imóvel à Associação Profissional
Intermunicipal dos Contabilistas de Pato Branco.
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1851, de 25 de agosto de 1999, que
autorizou a doação da chácara nº 71-1, com área de 2.800,00m2 (dois mil e
oitocentos metros quadrados), matriculada no Registro Geral de Imóveis sob nº
22.909, à AMPROPATO - Associação dos Músicos Profissionais de Pato
Branco.
Art. 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara nº 71-
1, com área de 2800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), avaliada em R$
14.000,00 (quatorze mil reais), matriculada no Registro Geral de Imóveis sob nº
22.909, à Associação Profissional Intermunicipal dos Contabilistas de Pato
Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
77.131.126/0001-20.
Parágrafo único - A doação de que trata o "caput" fica condicionada
ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado
qualquer outro;
Ili - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do
protocolo nº 216569 de 18 de setembro de 2000, na forma nele contida, no prazo
máximo de noventa dias, contados da publicação desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão
da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1207,
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela lei nº 1260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de~ua.... Jicação, re.· vogadas
as disposições em contrário. i · ..
. )
......____ - --·-·---=\----
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE
LEI Nº 12 /2 O O 1
Em sua Mensagem de nº 09/2001, datada de 16 de fevereiro de 2001, o
Executivo Municipal enviou a esta Casa de Leis Projeto de Lei que pretende revogar a Lei
nº 1851, de 25 de agosto de 1999 que autorizou a doação de imóvel à AMPROP ATO -
Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco, à Associação dos Contabilistas de
Pato Branco. Para que o Executivo revogue referida lei, depende de autorização legislativa,
que é o objeto desta matéria.
Após revogar a Lei 1851, o imóvel chácara nº 71-I, com área de 2.800,00m2
(dois mil e oitocentos metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis sob nº
22.909, será doado à Associação dos Contabilistas de Pato Branco.
A Associação dos Profissionais Intermunicipais dos Contabilistas de Pato
Branco, é pessoa jurídica de direito privado, que congrega os contabilistas de Pato Branco e
região, com sede nesta cidade de Pato Branco, na Rua Pedro Ramires de Mello, 47, sala
208, com uma receita anual em torno de R$ 13 .000,00 (treze mil reais), e necessita do
referido imóvel para construir sua sede social com auditório, salão de festas, quadras de
vôlei de areia e estacionamento, o que será construído em etapas, num prazo total de dois
anos.
Sendo a doação do terreno de interesse social para a entidade, após analisar
a matéria, e comprovarmos sua legalidade, esta Comissão emite PARECER
FAVO R.Á VEL à sua tramitação e aprovação.
/, m/~~J~;. ç!O _ li A
( Leoni0'Ôsé Fávin - PMDB . .s'iÍv~~B
'-- Membro ······ ./(? _/, /// Membro
,,,.~··. / // >
\ . .,,. / -~·1.,,,.··---:-----·
·· .. -valm.if Tasca -.'PFL - Relator
Excelentíssimo Senhor
NEREU FAUSTINO CENI
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, membros da Comissão de Justiççi
e Redação, Clóvis Gresele - PPB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio
Ruaro - PFL, Gilson Marcondes - PFL e Vilmar Maccari - PSDB, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação do douto
Plenário e solicitam apoio para aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de
Lei n° 12/2001, que revoga a lei n° 1851, de 25 de agosto de 1999 que
autorizou doação de imóvel à AMPROPATO -- Associação dos Músicos
Profissionais de Pato Branco, à Associação dos Contabilistas de Pato Branco.
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação da SÚMULA do Projeto de Lei n° 12/2001,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"SUMULA: Revoga a lei n° 1851, de 25 de agosto de 1999 e
autoriza o Executivo Municipal doar imóvel à Associação ~-Profissionais
Intermunicipais dos Contabilistas de Pato Branco." -
---
./
Vilmar~Maccari - PSDB
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 12/2001
O Executivo Municipal pretende obter autorização legislativa para
revogar a Lei nº 1851, de 25 de agosto de 1999, que autorizou a doação de
imóvel à AMPROPATO - Associação dos Músicos Profissionais e Pato
Branco, à Associação dos Contabilistas de Pato Branco.
Através da Lei nº 1851, de 25 de agosto de 1999, foi feita doação de
área de imóvel para a AMPROPATO - Associação dos Músicos Profissionais
de Pato Branco. Através do requerimento datado de 07 de agosto de 2000,
assinado pelo Senhor Roberto Dagani, Presidente da entidade, protocolado
na Prefeitura Municipal de Pato Branco sob o nº 216122, referida
associação desistiu do terreno doado, o qual está localizado no
prolongamento da Rua Marília, Bairro Jardim Floresta (Chácara-71-1).
Se aprovada a matéria, o imóvel retornará ao patrimônio público
municipal, estando à disposição para nova doação, prática que será
executada uma vez que o Executivo Municipal, através da Mensagem nº
09/2001, solicitou além da revogação da Lei n º 1851, a doação do referido
imóvel, à Associação dos Profissionais Intermunicipais dos Contabilistas
de Pato Branco, sendo que está apta para tanto uma vez que a matéria
está acompanhada de toda a documentação exigida por lei.
A proposição está amparada no que dispõe o Decreto-lei nº 4657, de
04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) e no
que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição
Federal.
Após analisarmos a matéria, emitimos PARECER FAVORÁVEL a
sua tramital,d::lJ-~r-<>1.-1.l
Laurin~
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 12/2001
Através da mensagem nº 09/2001, o Executivo Municipal encaminha a esta
Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 12/2001, propondo a revogação da Lei n.º 1851, de
25 de agosto de 1999, que doou à AMPROPATO - Associação dos Músicos de
Profissionais de Pato Branco, a chácara nº 71-1, com área de 2.800,00m2
, tendo em vista a
expressa desistência do imóvel por parte da entidade acima.
No mesmo projeto, propõe a doação do referido imóvel à Associação dos
Profissionais Intermunicipais dos Contabilistas de Pato Branco, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGC sob nº 77.131.126/0001-20, conforme solicitação anexa ao
Projeto.
Examinada a documentação da entidade, constatamos que a mesma existe há
aproximadamente 20 (vinte) anos e congrega significativo número de associados e
dependentes, alcançando em torno de 1000 (mil) beneficiados direta ou indiretamente. Em
sua solicitação informa que estará construindo no imóvel, além de dependências recreativas
e sociais, espaço destinado a reuniões, cursos e congressos, o que trará benefícios a toda a
comunidade pato-branquense.
Do ponto de vista legal, apresentou a documentação e as informações
exigidas em lei, estando apta em prosseguir sua regimental tramitação.
Diante do exposto, considerando a disponibilidade do imóvel e a
regularidade do pedido, s.m.j., esta relatoria emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto.
_/
Membro
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'.1.1}t/í)_
Estado do Paraná
7
ASSESSORIA .JURi:DK:/~
PARECER AO PRO.JETO DE LEI Nº 012/200 I
autorização legislativa para revogar a Lei Municipal nº 1.851, de 25 de agosto de
1999, que doou imóvel à ASSOCIAÇÃO DOS 1v1úsrcos PROFISSIONAIS
OE PATO BRANCO.
A revogação decorre do fato da entidade ter expressamente des1stido do imóvel
recebido em doação do f\/íunicipio , conforme comprova documento protocolado
sob nº 216 l 22 junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Nesse mister, a proposição encontra guarida no artigo 2º do Decreto-lei nº 4.657,
de 04 de setembro de 1942 (Lei de lntroduçào ao Código Civil Brasileiro) e no
artigo 12, inciso 11 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis,
conforme determina o pará!:,Tfafo único do art. 59 da Constituiçào Federal, estando
apta a seguir sua regimental tramitação.
Com a revogação, citado imóvel retornará ao patrimônio público municipal,
entreta11to, o Executivo Municipal aproveitando-se na mesma Mensagem, solicita
autorização legislativa para doar o mesrno imóvel, ou seja, Chácara nº 71-I, com
área de 2.880,00 m2, avaliada em R$ 14.000,00 (quatorze inil reais), matriculada
no Registro Geral de Imóveis sob nº 22.909, à ASSOCIAÇÃO DOS
PROFlSSIONAIS INTERMUNICIPAIS DOS CONTABILISTAS DE PATO
BRANCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº
77.131.126/0001-20.
Instruem o presente pedido, cópia do estatuto social e da sohcitaçã.o protocolada
sob nº 216569 junto ao Prefeitura Municipal de Pato Branco formulada pela
pretensa donatária, informando o número de sócios a serem beneficiados, prazo
para início da construção da sede social , receita anual da entidade, certidão
negativa de ação judicial civil e criminal e laudo de avaliação do imóve1 objeto da
doação.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Para contemplar integralrnente as ex1gencias contidas na Lei nº l .207, de 03 de
rnaio de 1993, que institui norn1as para a doação de imóveis públicos à atividades
industriais e associativas, resta a pretensa donatária apresentar cronograma
físico-financeiro que determine período para condusão das edificações e, se
for o caso~ as diversas etapas da implantação. (art !º,incisos 1 e H)
Por derradeiro, recomendo ainda, seja promovida alteração na redação da Súmula
do Projeto de Lei, mediante ernenda mod1ficat1va, adequando-a a boa técnica
legislativa, nos seguintes termos:
'"Súmula: Revoga a Lei nº 1.851, de 25 de agosto de 1999 e autoriza
o Executivo !Vlunidpai doar imóvel à Associação dos Profissionais
Intermunicipais dos Contabfüstas dle Pato Branco."
Feitas essas considerações, após cumpridas as fonnalidades legais, estará a
proposiçã.o em condições de ser deliberada pelo douto Plenário desta Casa de Leis.
É~ o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 26 de março de 2.001.
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enato Monteiro do Rosário
As, essor Jurídico
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 009/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar à essa colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei nº 1 . 851, de 25 de agosto de
1999, que autorizou a doação da chácara nº 71-1, com área de 2.800,00m2 (dois mil e
oitocentos metros quadrados), avaliado R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), à AMPROPATO
- Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco.
Confonne se constata do oficio em anexo, referida Associação coloca o imóvel
recebido em doação, à disposição do Município, tomando-o assim livre, desembaraçado e
disponível para doação à Associação dos Profissionais Intermunicipais dos Contabilistas
de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC nº 77.131.126/0001-20.
A doação solicitada através do pedido contido no Protocolo nº 216569 desta
Prefeitura Municipal, se destina a que a requerente construa sua sede social e, através da qual,
busque cumprir os seus objetivos estatutários.
Contando com a aprovação do Projeto antecipamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de fevereiro de 2001.
/~1<1~ CtóvK'8~8i~P~doan
Br'Üeito Municipal
i ~!!·"~.!!_!~~--~?.:.:=: ··.
i r11. tti_._.J6 ;
Pre!eitura :Jviunicina{ de Pato (]3ranco I ·----~ .. ·~~ ! !_!:_ J:_ \ Vl!1TO · , - ""t:'"'"'"'<-··~·-~,. ""•'<·····,_._, ___ .•. 1
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Súmula:
PROJETO DE LEI Nº 12/2001
Revoga a Lei nº 1. 851, de 25 de agosto de 1999 que autorizou a doação de imóvel à AMPROP A TO -
Associação dos Músicos Profissionais de Pato
Branco, à Associação dos Contabilistas de Pato
Branco.
Art. 1 º • Fica revogada a Lei nº L 851, de 25 de agosto de 1999, que autorizou
a doação da chácara nº 71-I, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros
quadrados), matriculada no Registro Geral de Imóveis sob nº 22.909, à AMPROPATO -
Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara nº 71-I, com
área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), avaliada em R$ 14.000,00
(quatorze mil reais), matriculada no Registro Geral de Imóveis sob nº 22.909, à Associação
dos Profissionais Intermunicipais dos Contabilistas de Pato Branco, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC sob nº 77.131.126/0001-20.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
UI - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo
nº 216569 de 18 de setembro de 2000, na forma nele contida, no prazo máximo de noventa
dias, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede
social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor pa data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 1
/~~ ':'.1'
~ c1#'i?'sirifu P~cloan, ''Prefeito Municipal
.. ~'
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;;~oít!~OJPREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DE A V ALlAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.211/01 de 05.02.2001, do Prefeito Municipal de Pato Branco, SR.
CLÓVIS SANTO PADOAN, institui a Comissão de Avaliação, integrada pelos Senhores
CARLOS SCIPIONI - Presidente, ADILCIONE COLLI - Secretário, RUBENS JUGLAIR,
RADlMIR OLDEN COMIN, füCELINO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO -
Membros, para procederem a avaliação dos seguintes imóveis:
Imóvel, Chácara nº 71-I com área de 2.800,00 m2 conforme Matrícula nº 22.909
situado na Rua Marília (Horto Florestal), avaliado em R$ 14.000,00 (Quatorze mil Reais.)
De propriedade da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Radimir Olden Comin
Membro
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Rub~n~,glair Membr 1 r ''' \
Em, 14 de Fevereiro de 2001.
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PARA
ILMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PATO BRANCO PR.
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL INTERMUNICIPAL DOS CONTABILISTAS DE
PATO BRANCO, associação de classe que congrega os contabilistas de Pato Branco e região,
com sede nesta cidade de Pato Branco, no Estado do Paraná, na Rua Pedro Ramires de Mello, n. 0
47, sala n.º 208, inscrita no CNPJ n.º 77.131.126/0001-20, vem através do presente solicitar a
doação de um terreno para a construção de sua Sede Social.
A entidade congrega mais de 250 (duzentos e cinqüenta) associados e como estende os
benefícios a seus familiares, serão os beneficiados direta e indiretamente superiores a 1.000 (hum
mil) pessoas.
A receita anual da entidade é em tomo de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Serão construídos no local, auditório, salão de festas, quadras de vôlei de areia e
estacionamento, as construções serão executadas em etapas, num prazo total de dois anos.
Os trabalhos para a construção da sede social serão iniciados no prazo máximo de 90
(noventa) dias a contar da data de efetivação da doação, período necessário para estudo do
terreno e projeto de construção.
Nestes Termos
Pede Diferimento
Pato Branco, 30 de Março de 2. 001
Assoe. Prof e~~. Inter. Dos Cont. de Pato Branco
Fiorentino Turcatto - Presidente
PARA
ILMO. SR PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PATO BRANCO PR
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL INTERMUNICIPAL DOS CONTABILISTAS DE
PATO BRANCO, associação de classe que congrega os contabilistas de Pato Branco e região,
com sede nesta cidade de Pato Branco, no Estado do Paraná, na Rua Pedro Ramires de Me11o, n. º
47, sala n.º 208, inscrita no CNPJ n.º 77.131.126/0001-20, vem através do presente solicitar a
doação de um terreno para a construção de sua Sede Social.
A entidade congrega mais de 250 (duzentos e cinqüenta) associados e como estende os
benefícios a seus familiares, serão os beneficiados direta e indiretamente superiores a 1.000 (hum
mil) pessoas.
A receita anual da entidade é em tomo de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Serão construídos no local, auditório, salão de festas, quadras de vôlei de areia e
estacionamento, as construções serão executadas em etapas, num prazo total de dois anos.
Os trabalhos para a construção da sede social serão iniciados no prazo máximo de 90
(noventa) dias a contar da data de efetivação da doação, período necessário para estudo do
terreno e projeto de construção.
Nestes Termos
Pede Diferimento
Pato Branco, 30 de Março de 2.001
···- -----~
J..>.-, '- ;:::::, ,..__,_;:::;
------------~------·-·-~- - - -
Assoe. Prof. Inter. Dos Cont. de Pato Branco
Fiorentino Turcatto - Presidente
AMPROPATO
ASSOCIAÇÃO DOS !lflJSICOS PROFISSIONAIS DE PATO BRANCO
Ã
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Sr. AS11ÍRIO RIGON
Pato Branco, O 7/Agosto/2000
A Associaçlio dos !lfúsicos Pn?fissionais de Pato Branco atraPés
deste documento, requer a desistência de um terreno doado pela Prefeitura Municipal de
Paf<I Branco li nossfl entidade. O Terreno está localizado 110 Prolongamento da Rua
Marília, bairro Jardim Floresta (Chácara 71-/).
Na opmtu11idade, solicitamos que o mesmo se;a repassado a
Associação dos Contabilistas de Pato Branco.
seu retorno.
Roberto Dagani
Presidente
Sem mais para o momento, agradecemos e ficamos 110 aguardo do
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal do Pato Br~
r-------PROTOCOLO=i
I N? 2 J 6 J 2 2
----~~~~~~~
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A;/;;OClli.CI~O ht0f·I~i:HON11I. HPl.'l~RMUNICll'A1 lX)!._; cnH11 'J,i.~::.H~:.::f.,;:o.:~....-~~Oa.t.\l~~t.im' ..... """~ilt>,~·~~ ~,,.,~ ........... w-a-··--· li....... • ... ~ ...... -·Nollll •
. · _ ~ t. M1.m, gfü ~. ~r.í' ·e ~ GO ~. twa} iz.nda em 2 'l. do .Ju.UHJ de 1º9''16 .,+--------~ ,
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G uotenta e u-,:;iDy a~:.. vtnte horas, 110 :r·eí.dnt;o <ln Gi::JrJ.•U'H I1'í1ll~!.11l!fJJl..C: ~ , ' ,.
Veroudoro;u a.o lVlunicipio de !'ato ilrffn.r.:<J 11 ultu a Eu.a Ca:rrunuru, · fi:iuaon.,;-
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ma~ GhorJtn~:.dnho 0 Clevelândia 9 Coronel Vi v.i {[e:~, rio is V:J.2.;inhos, E'tlea~. ·:'
LlEi.rcp.lOBv J~'I'\\llHÜllCO llel t:rãofl Itapejara do .)cete 11 ;fíH:r-lopolis, M~el~- f-· ' ..
iro~ Pato Branco~ .Palmas, J:'Arola do Or3nte 11 Jllttnai. "üv Quede.a d9:~.l~ . ·<r.f.. .. , . ,i '~ :
(jU$ Healez11• Heflüz,;c,mça 11 Salgado f'ilhoil 0H1to do I,{;'ltra, São 'JC)rgé '.'
.Jo Oeste" ~3ão .}nuoi/ ~ianta Izahel do U<:t< ó~ ~)Llrft;o A:nt.~:.ni~) do suctoe~teia
Vorê a .t'Vitorinol'J em acatwnento ao EdituJ ao Co1nroc1,:tç3.0 111 dovidwnent.e
vu.bl1cadú no Jornal " O E:otmln do xa:rm:!:. •u!ll 0ú:.l.1;uo do ü~.a sais de.··~·
lho ô~ :Cue:nto 11 com o ooguinte t.oôx·& •• ,tt1:s Sl! ... dOhl~_-; CON!1 ABILIS~AS -
Edital do Gonvocuç;ão .. ~ Couv1. dwI.1or. (hJ ~jon:hád.liotvu n.an 0:1.dadee de'
JunpÚro~ Bu1~racõ.o 0 G'tpunor.ut-:t 9 ,!$
)ioio -
Vi.z~í.ru10H, Ghopin~~i;iho '
11 Glevelândi,~ :,:,,~ :· '~ <'
1 •
Coronol Vivida. 11 Eneas rVlarques~ Fru:nci~H!O Heltr~.oll Itupejara do-Oca,tq.
!JlariopÓl.it1 11 Ivlarr11elei.ro 11 .Pa-to Jrn:neo ~ 2ül11mB ~ :P~:r·ola do Oea)a, Pl~
to, Queduo do J µ,:;u.açu, hoL:ú.ezav fü.JrFtücença. 11 t>nlgado 1''ilho1 Sal to'- po
1ontra 0 São J (H'\'.ü d(' Oefitü 11 ~ifio ~T oão., Gunta l zuLiel do Oestr 1 sâ.nto' t • ' . # .
Antonio do Sudoootc, Vitor:i1t1) e Verf.i" para ;C~cHnpiü'EHH!rern a Assembleia Geral da Clnot>éil ~í:J vü1t1G horao t.i~.1 d.ú.t v·tút;e o t.rês de Julho d$ um
m.illl novece1atoo e seto1:.tu o t:~is ~ :n1.·. c;1n1ur~:i. iiíu:nicipnl de Pato Brw.100
a firr~ úu dolib0rarwu sour·e u. i:H:.iguintu ortlüiil do dia: a) l!'undaçio da.•
.4 3SICIAÇÃO 1.JIWFJ :m10NAI1 IN'l'Elú!HJNl'))J'AJ, nos CON'l'. ~HLI~>'f!AS DE PATO BRA..!f
CO ~ t) Lei turail dü'>c.:mrnão til •1p:cov~içi:io lo' 11or uacrutinio oeorErto, do EJl
tatuto; e) El<:>içüo da .v:t"imeíru I;i:cetoriart po:,, .... vota~;ã.c ~1í.'.H,retar d) FA )~ação da ruensaJ idadt.1 ü 1
'l>ü:i.al; e) Outroc am.runtoo" Outrossim1 ee ~ií9~, .
. houV'er numero oigrüfi0ativo de (;üntuhLl.ifftüs" nu hora a~ima indicada ~ 1 . ' ' " , ,, ' -, (..' .,f
a asseml.ü1:..~a sera. i vali:2:a""da dua..B ho.cau upori i; com qur,;.lquer numero .$~ ~ . . . - '~':· f \:·:·
segunda convocuçao.. l·ato D:i.>~ncoil ·t..ri.n:i;a ct<'i ,i1uü10 de l.UU mil, noveo~ ,'.·-~ ~ ~ ;·
ton e r•etenti;i e se:b:i., a) Osv<!.:Uio 11,_n·tu.ol - GHG/l'H 70193~ a) Fiorentj.'
jHJ 'l'urcatto ,~ CHG/J>T? 11.,6~~0; a) der;üti:' Ferrurini - CHC/fi~ 12.1311 a)
1~r·nildo J ~ Ar.sego - CHC/Hl lJ,,303.,, fi2;erui1J-lie ll'.rcnontes os senhores
Ll.ias ~liqueira füll:lba, J?reeidertta c~o Sindicato doe Contabilistas d(); .,·
!:tr;;:r,ni~ e Orlando l-lodrit,~ueo ~·oixeiru 11 ex'~;F•idl'""'te do Conselho Reg~ona\}
do Gont.abi.lida.de d.ü 'Este.do do l'tn:·nru~. & d.e;md:J 11.u.tor:tciactes e conta ~~~t
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· ·[Ç!a Oom:i.~mõ.o 01'1;y:JJ'1J.1,ndn 1 i., Contal1ilieta Oav·PJ.<10 r~tdJ_('J:~ ~,. ~-::;--.,
r~utor:i.dr.,i,dori P''ºL tinton pn.rn tomarom lug•· ~ ê. Lüw. ~10~~ 'J'r:·1,··- ·· t:~;
p~osaeguim~~nto!' conv:Llou o f>r,, Orlnm1o :;·,)J:i.· !.gui::~ J0ix.'1tit·"~ ·~ ,.,.,, .. ,.~- . . ~-- i. . "' l'
·· té do Conci lho F(ip;iomil do Conto.bilido.d.e) úo l>n. "~ %t~ 11;0 .... '·' :r,,. -.:-1r( ()
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ctn'i': _ '\~~ AIJf{()VO <-' liÃO hJA?OllO!\ eornr:l.fü-ixdo ao r;onhrr" foü7. .í'Jn.'1
cis'bó· . igoe DebE•1'' .PP,!"t::l. f·if~l'n'} lm11" ,''l,fl '\l'Ot11rõm· ·]a nrite (' .9.·n
. oom~~fu.~~ ... ~çhitinHç~~~: iL v·ot~.~~;~.~ ~~:;:_:1~10orrrn~ ·r;;,rt:~Ó;.J úc .~~/1c.;:~,/in '
nom~+d8iJ:óá\:l.t~uilist~.u." <i,twht<,:mi::i·!'l"t.n tnoc:iri:b):J no C<.mf:lo.i.ht:t 1101>;.ic·nnl
de Ç { :;:ll;?~ ·~:;,Jo J'tU.<tJD)l .. ;1 · r:i·:'.i ron >!1:"i1m Fun e...r· ::d.nnt111:a n. 1.1 .L:Lv.ro ÜC' . . ~ l' ·~,_.·,~· •m ? '
.er . .., ed!JJL.'·.· f! votaçno n üflOX"Ut;:inn\;rl.o nos preJu,•r~1 · iwrmn:i.e, o :;:!11hor
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n. fd\~ vot{;, .1:1ulo0 f'g;1eo,ndo ac U.0u <rtir• (!i,i. ürdcm (10 cU.n 11
_,,; .. '.1· ... •.UÚ\•., ,1u •. >.t;\.~l1Ô..;;l.', !!C'.' u·.H:HtU Lm t·U .. 'l'I 1 1o;l 1'Ul' OiUC() mi~\""•
"· " tfL!.ü i'or.'lusi:1 hi~Jor·i tu.s <m.uvas pu1'u. u tile:i 1 .•·lu du Diretoria'.\,, ·t'
Cu1ctJD1..;.c~ ~'·'i:io•.~:L, 11.1,lr.'ti{JeUtOU..- ·
0 8t'1 vu:co. vo'tuçâo u C}1a})a. ~ica comiô~t~! .. ,., .· :.~ '.T .:1fJ,~-~~~·;i2i''.i --~~
p~üos Senhcn:t:IH ArrtÚri<) Higon .... 1:'1·..:101.dente; l'odro .Mezzcmf) '"'" .y~<( ' .· ··
ui. d.en·to; Gat·c:ta ~~lves "" ... !:!. ;·)9crutÚrio~ . .\rn.· ilctn J o Ars~go ... 2~c·':" '.' ~-9,.. ,, 17p.. >' í::l"".,,~
tàr:i.o. Harmee }orrru·ini ·- l'-' :rezoW"•Ül'Oj t'iorenti.:nJ ~CU.l'CE!-tto nr~ ;,i;'.;"-J\~'-~ O'
Q -;; • Í:;; ·:w)il':ii A
z1..n.u~eiro e para aupl entea da Diratoria os :Jenb:.H'af' t!I Lui2' C õ · - ··
~ ~ n.ho 11 Vitorio Wrobelfll !V() Fentinel, Hubens Ciro C:)j.J.lieri., Orl ~. ·.,,!., ;.· .. ,'!!',\
toni e Car).os i' O' F:lru::..~d .. rG ~ p~a. 0orisalho .Piucul Efei•i'ln 9 Gl;l': ~ re·D~ Dolivar- T~q,vru.·t-a, !:n:m.i llordin a Antonic Gin.Jomel e para.J .. ·,~':cr~•,.
te~1~ Alevino Jcsi Mor~rtti,, 01iru1..t'.t" ,1os~ r~:,,e1.@.mo ~ Belmiro Mit..tl;i; ..
votaqão tra.r .. sc'lrreu non ffiO'.tdeo de pra:irn• por et:'critinio seo~~,·.
i'lnal u · Senh.or P:resia.ent4 ap::reaentJu o seguin'ta re~.rul'tfu.doa 3$,r
ta e trêz ) votoe e :favor~ OJ ( T,.êz ) votve em branno e 04 êJ~~: 'j
votos nuloe 1 sendo po~·.f;,.n:~o aprovada por ma.io1~ia absoluta deú V
Da· -10 sequência. o f'rs~JidP'(J~e 61.s. Mesa .. deu. poese a.os Dirtrtorea ~:·:,
'~Jelheiros eleitoa 11 passando, du~t entao~ <.J tra.bnJ . .1:1os Emb a. p~ t''"iíJI'·
eia do Senhor A.oti;?rio Higon• Pr1:midente alei t h D&idu :prtust11~
o Senhor l?r61sidm.rl;(1 9 Astério IUtr.oni; pe.e8ou ao item ••d 0 da ortl.:~· - ~~ Jia11 apreeentancl<> a pro.poaiç'Xn ,,,,1.r.;1• ftxaçao du :'1eneaJ.idade e~o
Cr$ 50.00 ( Cincoenta crt;i,2;eiroa } • f cdO QUG fc;,:ram efDtuw:lao q ~ M - ~ discuaoes sobre outras in~opoei9ose!! .,ue a final, por ma.ioriftt ~ ' ' ~
dE:llibe:rad& a f'ixaçao das menealidculi~~' sociais em Cr$ ;o,oo ( O
ta m. u~e:l roe ) e l?a.ssan.rt.o ao Ú'l:ti.mo item o Senhor Fresidente '.~b ',-,.i~).>·i~.
ao Senhor Orla:ndt) Rodrigues T@ixeix-a p:::.:ra usar do. palav-t'a" -~
da usou da pãla.vra o Sonhor E:•.ia.s Siqueira Saliba, 1-toruenage : i
,. ' ""' ' .f; to que ora. transcorreu, rea.firiuando que a regiao eu.doesta e~e~
se de para.bens pela crie.cão de Eue. Aeeocie.cão 'Profia:Jional da];"
-·· 'ili"' ·'.i
bilistas. Saudou, -trull.bam& os oontabiliotd.S de sua regi.ão, o}:iif
dente eleito, agradecendo O a9oio O imbuindo Ot:I pro:f'i&sionaie' dt;i.le, . • • ,· -.lt .i:_~()\~~~i.~ l 1
1 <ir· . · reg1ao para c1ue ae unam i... cada pa1sso" para o ( 1grand3eimento, e:.i{()
.\',\ ~ :·;-;~ _;f.'~~~
leoimento da c!.ae.se conta.bilista do s·1do~ste e de ~;odo o Par~ ," ., ·, '\f
xando em seguida a 'al. .1vrb. li vr'8, e COifü) nimgue"4 ..... ela quieeeê( · M lJ.Bo, deu por encerrado os tra.balh,;:,a, detei'mitUUldo a mim, G~J) ~ " ., .S1-·'~~'
ves, Secreta.rio, que lavraane a presente tlta, que upos \ida e
conf orma 9 vai por todoe assinada,
Peto Branóo • em 23 de jul\11'\
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.851
Data: 25 de agosto de 1999.
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para a
AMPROPATO-Associação dos Músicos Profissionais de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
,,- Art. 1° . Fica o Executivo Municipal autorizado doar a chácara nº 71-I, com a
.._,; área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), conforme matrícula nº 22.909,
sem benfeitorias, avaliada em R$14.000,00 (quatorze mil reais), à AMPROPATOAssociação dos Músicos Profissionais de Pato Branco, inscrita no CGC sob nº
02.270.101/0001-08.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
II - em caso de extinção da donatária, o imóvel reverterá ao patrimônio público
municipal, sem qualquer indenização pelas benfeitorias;
m - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua
sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários , vedado qualquer outro;
IV - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do protocolo
nº 208367, de 22 de julho de 1998, da Prefeitura Municipal , na forma nele contida, no prazo
máximo de noventa dias, contados da publicação desta Lei;
V - a outorga da escritura pública de doação somente será outorgada após a
conclusão da sede social da donatária;
VI - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.99~, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de agosto de 1999.
Prefeito
~ Municipal
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e G e 77 780. 781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA O S V A l D O A R A N H A, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
20 de julho de 1.990.
MATRÍCULA N~ 22 .. 202
IMOVEL SUBUIIBANO - chácara n'271-I(setenta e um-1), situadano desta cida--
de de Pato Branco, contendo a área de 2.soo,00m2(DOIS MIL E OITOCENTOS METHOS QUADHADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confronta çÕes: NORTE :com
a rua Marília com 40,00m; SUL: com a ~era n 9 82 com 40,00m; LESTE: com a chsdara -
nº71-J com 70,0üm; OESTE: com a chácara nº71-H com 70,0Qn. As medidas e confrontaçÕes foram fornecidas pelas partescongratantes de acordo com o provimento nº356,ca
pítulo XV, seção III, item 5.1 de 27.07.s4 as quais assumiram inteira responsabili
dade pelo suprimento. Hef• Mat. H.2 e AV.4-8.134 do livro n°02, deste Oficio.
PBOPHii<.:TAHIA: Ph.EF8ITUHA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jgTÍdica de direi to pÚblico interno, inseri ta no CGC/M.P sob nP?6. 994.448/0001-54 •
.... ·-·----~~- -~-------
1 C) •. , I') •
. c;;;. o c.h r. ,,,g1-.;!ro Gcr '"'l .
r_! :i frn.'J, ::''is
ELICE 87\:·E.S RIB~S
TITULA~
CE"TIFICO, que a pre,ce·nte fotocópia 0
reprodução fiel d• matr. nº ••. 2;;t_9_Q_g_
Pato Bra co, ___ Ji:} __ do_i2 _____ do~
i-7 7 1 a u 1 u 11 u ou l -u 9 ,
ELICE SOARES RIBAS _, U ~l ""'
I.•
ftUA
Ot'lclO
OSVALDO
IU ~fGISUO ARANHA,
OEIAl llf
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IMÔ~Vll ~
-,,.-
CEI" 9111104-3150
f ~ATO BRANCtl - ,.,.
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l e. Mm1, d;;: F. ~,~. ::
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l ~--- . ESTADO DO PARANÁ - --------::,·1~~-~0------1 u::;i:: 11:::::: F'" IL..tt :n:::1: li ...... J[ ir:::: 11!!!!11 11:::: .. iE::: ][)1 !E:::11::;i;: 1f.!!:11 "'ff'" ::u:: •1,,,,til1í'.::h - :ff'.:'.;(:Ji--~~u:::1: 1r;;;: 1J!!!!11 ::::;:j; ][ li... ...
1c:::
ESTADO DO PARANA
COMARCA DE PATO BRANCO
OFICIO DO DISTRiBUiDOR E ANEXOS
TRVS. BOIAS~ 55 - ex POSTAL li
1[]1 n· ... 11 11::::::
TITULAR
DIRSO ANTONIO VERONESE
EMPREGADOS JURAMENTA.DGS
DILMAR ALU!ZIO VERONESE
ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS INTERMUNICIPAIS DOS CONTABILISTAS DE ....... üi:;:P1MCO ...................................................................... ..
CGC 77.131.126/0001 .. 28 oeriocio de 14 de dezembro de 19o0
I;
' - ~· .... ,·'' . ' ',-' ·'' "
VÁLIDO EM TODO TERRJTORIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇAO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
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F .R. o F' l ,,
"' s 1 () N A t. ~~ ,,... "' "' ~ .,.. ';!_.,, ,.., ,., "' "' ·~
G /\ I' 1 1· tJ J, o - l m ~,
~ - "' .,., .,..
At't:. 11i. A a<1socia1;~0 profi.:iqlonal :tnt~rmunicipal dos Contl\bili.<itas
<li!\' PAl'O l)lMNcO, com s~de e foro mn PATO BRANCO, !\l'ftAr>O 1m T'AuANA, 4 /
co11st:l.tuicfo pllrA fifa dit> 1"111tw10, ~oô'rd@r1a~lo, ·p:rot!!!ç'iio, com ü1t1üto 1~
col l'\hot«í1ç1fo com o!'l poderes públicos ~ u demais <UH1ociaçoo9, no !'lemt ido d& !!Ol idltll'Í.!<!ih•d(!! à r:L.h.!lS19; nos \:Olft/1l\U.ISTA$ dl'l llllll •mborl'.l in".çÃo ;•.M
intl'>l'l':''-!!H'!ll fülciona.h.
A:rt. 21'1, Sio prerrogativas dm Associação1
111) 1'.'~pr~!llent<tr perantP &s autorid11u1"-'~ adminhtrativa."· ~ t1utortd~11e~
jHdicifo"las os il'ltf>nrn11e'!l in~ivi.lh11.a.:l.!l (los associ.11dos, :Nll!\tivam~nt:•~. ~
cat~go:ria <los C0~1'ABH1S1'AH.
õ) funihu· f' mant~r ag'ªncia ae colocação;
e) cotabora:r co11t q e!itadt:,, como órgão t~cnieo ~ con!llul tivo no egt11-
' (lo e ~Jolw;:~o <:'.lo!! probl~.11t;u 111*' 11<" r~~laelonu eóm ;a sua t:!ahgorilll.
Ar.t. ;«il, Sio de~r~s f'la As1llocia.ção:
a) col<\bt:trar com os p()(hl:'<!~ pi'lblico"I no d~u~nil'Olv-imnto d<í qoJ iflr. -
ri~da(fo cias Cll'l!Hll!!S;
b) promov11tr a f'uni11J1.ç:?io <fo eoop.,r#ltf.yfig de úOtl!lWlno r? de cr$.dito;
e) ntalht!J>l' SE'rviço~ de Midstªncb judicihia para .'!ssoc:bvlo\>., vJ.r:tirn
do pl'f)teçio da Gf,AfHl~i no~ CONTA.Blt.IST.1•.l>.
cl) fun<.h:r i<! mant&r ~·~<~ohs, ellp~cialrt'll.'mtll' dfl! en~hrn t6cnico prof.l!i:-
$ iprl..\1.
Al"t. 40t São coodiçÕ@'!'I par.oi o l'uncionlillld:l!nto da A$f:ocinçtiot
.:i.) obst?rvAnch riyoro~~ àn H:i e dos pl'ind.pio!.i do rnori\l ~ co111p.t·üa!!l,
do dos d@Vl(i!rCI!111 ci vico~:
h) abstenção de qtialqv~r propagan<la, não s~nte ,fo (ioutrlnA9 irv:-o)!I_
patlV.'2':1.9 com 1.w ini;tituiçõl"<i: ll int~reues nacion;iis. tn.'l!l Umb~m,. do I
candidaturas l!I cug:os ... 1~t:ivos !'!!'i!tranhoa l\ Associaçã(n
e) int!!'xhtênci.A dos <>xr>rciciôlil d1~ mu·110 \'!!letivo M!111'!l"Uvrirn.rir1t~ com
empre!Jo renmn()r~do p'1'h
-
":-1· ... ('
M•oel~ü.~illl l\MLJ/ ,/ ITT'.<~ r"'! 1 U VI.!: 1 I~ /\
lljl~l i1 ili 1!1Ulfl5 1 \\1\[l!M!l\lQ'i 1 í'ISWr.~ J\lll1!ill1I.
rn A. U"~ ~ T • e A i:/ o ~ ~ Conferie com J\ oci'lmento ----1---- :> i-o i ' '
00 . Dou fé
z z Em testº --+:-t--4.-
E ::5 fJa!o1 1 , ..- . \ .. /,,, ~-º Branco\ l ~r:,l- _~poo PR
a~ ~ ~ ~õiuii\NiY.YAiil:v.'. li:Nir>pi7.vA<LE'<'.>-;s::rc;;f1u;;:c::7~~=vs="-K""1...,. "fi,,,.a"""b-e"'""iiê !--' str~ 1;':'/j'~s. 5 P0 • = (( 46) 224-3446 , yu a.to B anco .. PR
oni;i!l.HN!O PROlllfíl\lílíl ims1mn 1 ~Rl\lllVMIU
fl,I •,\l[llílillMl~JÍ'/~, ' " , J
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C A P 1 T U L O - II ~ ~~ ~ M ~ ~ ·e
J\l'.·t. 51<. A lodo i!l.<prnle quf~ particip~ d21 catogori;, (los contabilhtas
;11ssigte o àiri~ito de !'rnr ~clm.itirlo rua. Assoohção.
l\rt, 61l. Siio dil'l\':lto'll (tos associados~
a) to.mar _partê. vot<'lr "' <;f:!r votndo nas J\S!Hl!mbl~ims Ger~i!l n1.1 t'~mfó!_
llti d aid f~ C0111 o A.1 t • Vi!! :
b) R(,1(llHU'~r com número dl." &!lsociados !Hc.\fH.1rior a 10 )~ {<fo?. por c@r.to) Ili
convocação da Ms~mbl~ia G4H'al extrl\ordiniria, justi.ficnndo-a:
e) gbz~'t' dos serviços lia A~~oci~çiío.
;)l ll, Oi.> dtr<'l.i tos dm1 ~~'locüvlor:i são pe!!!llOl'ÜS ~ intrari~4f1~rtv"!is.
"}:;19, f'erd11>:rA sPu~ i1í.:rl'>itos o a.<;!!ociaélo que, por qv.alqller motivo, /
deixar o e:xerd.cio da prof issiio exceto nos caso!'!: do aposent21dorL'• in
val idez, f'l111 h dê trabalho ou pres taçÃo de sf.!rviço :n.U i tar • obriga t6 -
rio, ficando negtes 11ois fil timos casos, ~nquanto ocorrerl'!m, bento do
p~\~filltiw.nto dern contribuiçõ~.\s l!! prlvil'.do do exercicio dE!' cargo de "(~mini!.
tração.
11) pilllglllX' pontvalmont"' )li m~n:\U•lidade q'tll!! fôl" <1rbitrada J>êlll! Auemhl!
ia 1Jf1ral;
b) comp;u'<ecor H Assembl~ias G°"rais e acatar as suas decisões;
<=) f)l'<'?r>tig.1.;ar a Assncü~ção por todo.11 os meios ;\ó !lleu a1cin1ce 0 p:roPill!Jar o l\tsplrito Misociativo entl'f' ós e>ll:!ll'lento5 dA eittGgorh dof" crmt!
bilistas;
d) i'~9peitar em tudo. i"\ l!'!l f':' <1c1Ha1• RS autol"id.ad!·'5 con~.;t.itui.<1;i~1
..,. ) c·vmprir o prt~SH"r1 ti~ 1>s ti\ tu to 1'! !J'I regulam<.!n to·; <JlH'' forem criado'!
.f\:rt. 811. Os usoc.iados !'!stão sujeitos ~s pêni11li<hV1A!'I (1!' mrnpeM~o e
dê «'!liminação do quad.ro !rncial.
'i J '"· s~n'ilc) qp!JfH.m!'los o~ di.reitos (los a9socia<los:
a) qu~ não compar'l!!c{•rem a 3(tr~s) Auembl~iH r.er<1is con!lecutivn!~ /
l!4i!-lll cf'msa j1atificad11q
b) que desacat;,..rJ!Hl'I a Ml!'leu11bl~in Gtl!.ral, o~~ a dir&.toria;
) 21.1. Sé.rão eliminados do quadro i.mcial 1
a) o~ <f!m, ~or Sl.1~ m~
ou íal ta m.>!lJ.(!tida cont:rm
se constituirem mle111entos
l1:;>l:;'_1), .. _,,, .. _, ~-··-·-- .. ---·-
l\rt. 911, os a~sociarlo'l riu~ tonham s:ido elill'linados do qvadl'o Bo<:il\l
po<l~rão il'lSJN!.!H1a.r na l\ssocia.ção, desde que s~ reabilitem. a ,juho rl<'
Assembl~ia Geral, ou que:! 1 iqlJidetn seus M!bitos quando se tr.,,t;:oir r1r> Atra.%0 ~e paqamonto.
f'arligrnfo Õnico: Na a~ ... t,t• se cl.u rear'lmisslo (le quP 9!'> tratl!I P'fitf' ;1rt!
go o a11socia1efo receoor~ novo1 nGm1~ro d!"~ mat.d.cula, sem prrdulzo de conta
gem d@ tl'i!mpo como a990Ciado.
nM i?l<!' tçoo~:
Art, 100. A~ ctmd içoos pllra voter e ser votado, o processo (!l eitoral
e dai!! vótiílçÕl?s. noot'lí"t:'."l">r~o Í\"! .l'lormas gerab parti u sociec'lade~ civis. a
tendld<11 sempre 11 ~xig~nc:l~ tlo escrut1nio '.l:','H~re;ito 1> consic,erado~ ~l<>i -
to:S o~ qul'.1' alc1tça.rmn a mai(}ria de votos présantP.s.
C A P t T U L O - lY ~ ~ ~ ~ e ~ ~ ~ •m
DH AS!<Mmbl l>i111,.; 0"1Nl.i <ll !'.! d<ll !\~1minh tri\ç~ão:
.uot. 110. A~ /\9!Jembll!i:u Oet-0\h são sober1tnas ruu; rru1ol11çõc.., n7io !
cantrflril!!!.\ iiis ll'!i'l v·ig~ntr>~ ~ f!'St~ ~st"tu.to; suas dll'.!lib"!raçõc~ ?'.l''!rf\o
tomadas pDl' maioria ele votos dos as9ociado!l presento!>. !Hll vo ng ~xcl"?
ç(~•s contidas .nos prtoH!~nte!'I ~!!ltatutos.
ParAçrafo Õnicot Quando a A1rnemblhi111 Geral não puder f'vncion<>.r, <êm
prime:i.t'il comrocnçio, serli convocada ovtra, 1 (uma) l1or~ depoh, :iii /
qual pô<l@t•n sp N~álh:u corrt qual quel• n~m.n"o, salvo cagos provis to!'
nos pr~se-nt~s t~statuto!ll,
a) qvanôo o présid~.nte 011
clll ju tu.ar conwnlit"n t•?:
;·1·· ,, ) 03 ,._
,,,~
- "': ,_~ ''
feit<l pel n m<1ior:la da DirE~tor ia, pelo Cons11lho Fi.scal ou pnl o!l a9so.-
ciad0!>, não poderâ opor-se o f>r(n~idente d.1 Associll<;;ão, qm'!1 ter! <le
pr<>mover sua realização di.mtro de cinco dias. contadon da •.'ntre~FJ. do
requnrimt-nto fia 8C!c:r.etaria.
ParÃ9rafo Õ'nico. Na f;iil ta dP. convocaç3o pelo Pl"e!'!idente, fÃ-10-ão
expirando o prav.o marcado ne'.'!tP. llrtigo,aqueles que a clelil>r!rara.m .reia
liur.
Art. 1411. As Assembl~ias C'.erais ~:xtraortl:ln&rias s6 po<'lerílío tratl\r
e A p 1 r u L o - V Tt't. m ~ 1't 1':l:! r.i ~ :i::i:
P•l Admin:lstraç3o!
Art. 159. A associaçilio !H'!r~ ·~Hlmini'!tr"l•ltll por nml\ 'H:N.lto:ri.1 compo!
ta chJ 6 ( .~H<:IS) membroi;), eleitos pela Assemblêia Garal. J>ar:\ O!'\ e::~!'.
go.!l d~ Pr1,1gidot1t<:'!, Vic~~-Pr~fl:hhmte, lll ~ ?.ti !~êcretÃ.rios,. 10 ·~ 2!1 'I'esour~il·o'!I, fl RéSJHictivos Suplentes.
'; único. O manrt:.to d.'l. Direto.ria t.-r~ flu:rl!lção (ln doi<:J ;,nos, ~ont:!'l.
dos, em ~lodoq co1ripl~tos a pttrtir da data da l!leição .
C A P t T U L O - VI 'M:Jl'B:'.ttttn••=-= J:lt?JQ:
Dos patrimônios da As9oci<içilo:
Art.16g. Gon~titui o patrimônio <111 Associação:
a) a crontl·ibuição dos ~<:sociados;
b) doação e le~g~<los;
e) 011 bent1 e valores ad<p;irh:los e ag renc!A9 1wlo<1 m"r.;mo<1 pnxlu'lliclos
d) alugu~i!ll r!e imóveis '"' j!.tr'09 dé titulo e dep6sito•i:
l\rt. 17º• As dep~sa!'I da MÁsociação corr.êríio p.;>Jl'll<i sl'!gnint"'s :n1 -
brieas1
a) en1:dno dcr\ico prof:tssdonal
e) cl(~spesng gerais
e) representaçio
g) pravidlncia (seg. sociAls)
b) ag~nchs d~ C(Jtoc1'<;1'o
<1) r~xped ie1l t. '"
f) i!~spesas de con1.1H~l"Vaç~o
b) ünpostos
honorário!! ~ comhsoo!I
assistência social, jm'l:l.ci~rh;
\\
t1nio se-ereto.
Art. 2011. No ca!lo da dissolução, por se achar a Associa.çio incursl\\
n.as leis qu.o d~finirem CTill!"!S contra a p@rsonalidade inte..rnacional, a
e,gtrutura e a segurança do !~stado e a ordem po11tic<'I. e social, os seus
bens, pagu as cl!vi.das decorrente <las suas responsabilidadt!!s, !!Hlriío in,
corporados ao patrim<lnio <'le organhacão dt<! assistência social a crit6-
l"io <lo 6rnão que decretar a referida dbsolução (116).
Art. 2111. No caso ela õissolvção dil Associação, q1H! s6 se <lar& por
ddiberação expressa da Assembl~ia Geral para e.stH~ fiBI espocialmente
convocada e côm a presença de 3/4 (trlh quartos) dos Msociadcn; qui~
teis, o .seu patrim8nio ter! destino que a mas111a Associação determinar.
C A P ! T U L O - VII ~ ~ ~ ~ m ~ ft M ~ ~
f>o conselho F'hcal:
Art. 229. A Assocbção terá um Con~~Iho f"hcal, compo!lto de tr@g
membro9 e tr~g suplm:it~~~ <'!leitos pel1t Msembl~in ~~r1iü, na forl'li'I {le
êgtatuto. limitan<lo--se 11. sua competÊl!ncia l fiscaliz.nção gestlío fi ..
rumce.ira.
C A P ! T U L O - VIII
Disposições G~rais:
l\rt. ::>:•11. Dentro da bas~ territorial, a .~.ssoeiaçiio, 'lunn<lo .Julgar
oportüno, instituirl delegacias ou seções p1tra melhor proteção dos
seus a1rn1)ciados.
A1•t. 2"11'1. o pre!1ente estatuto po<l11rá se:r reformado desd1.! l'.(Ue a
mrna reforma ser Jeita /
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