"' •
' ' '
~. ' ' ·{.
,. ~
.t
PROJETO DE LEI Nº 13/2001
RECEBIDO EM: 19 de março de 2001
Nº DO PROJETO: 13/2001
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais da
Comunidade de Passo da Ilha.
AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PSDB
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 19 de março de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de maio de 2001 - aprovado por
unanimidade, de votos, ou seja, com 14 (quatorze) votos a favor
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de junho de 2001 - aprovado com 12 (doze)
votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT e Pedro Martins de Mello - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 05 de junho de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 489/2001
LEI Nº: 2051 de 13 de junho de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2559 do dia 24 de junho de 2001
voxv
•-··~-···-~•'",O• V -·-·-·~'"••/•• ,~ O .... , ........ ~. •
,
RIO DOPO
EDIÇÃO 2559 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, DOMINGO, 24 DE JUNHO DE 2001
PREFEITllRA :\Il'NICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI N" 2.051 DATA: 13 DF, JllNHO DE 2001
Súmultt: Declara de utilidade pública municipal a Associação Dos
Produtores Rurais da Comunidade de Passo da Ilha
A Câmara 0Aurncipal de Palo Branco, Estado do Par<iná, ::1provou e eu.
Prefeito .t\'1un1c1pa\, sanciono a segurnte Lc1
J\rt 1° - Fica declarada de utilidade pública l'víu111cipal a /\ssoc1aç~10 dos
Produtores Rurais <la Comunidade de Passo da Ilha e cnl1dRdc civil sem fins
Jucntivos mscrita no C1\PJ sob o nº 80.872.062/0001-22. com sede no :tvlumcípio
de Pato Branco, Estado do Paraná
Art. 2º - /\entidade refenda no artigo l 0 se obriga a aprescnt;::i anualmente
ao Chefe do Poder Executivo :t\ifu111cipal, relatório cncunstanciado dos serviços
prestados pela comunidade durante o ano antcnor
Art 3° - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação re\'ogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projdo de Lei de autoria do Vereador Nelson Bertani
Gabinete do Prefeito J\,iunic1pal de Pato Branco em, 13 de junho de 2001
CLÓ\"IS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
: '::.:-~' ':~~:.- -~\j i::_~~!: \
\ Fh1. N.~ ____ a!-.... -- ~
Í: . -- ~-~-·-~ ~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Blli~~~o-~·~-.. J
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 13/2001
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação
dos Produtores Rurais da Comunidade de Passo da
Ilha.
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
dos Produtores Rurais da Comunidade de Passo da Ilha - ASPILHA, entidade
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 80.872.062/0001-22, com sede no
Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
- PSDB.
Rua Araribóia, 491
Esta Lei decorre do projeto de lei de autoriaqqvereador Nelson Bertani (--·- \
---~
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
{.,,. ti:'"~~~:!'~. ·:~~~ ;:-~l ~ ~i·i:fj;)~ ~ -·--· -···-· -· > .,, --- • -- --- ····--------·-- 1
. l :["~:·~=~~ l
CAMARA MUNICIPAL DE PATO Blt.1tN·co~·,,··---"-'
Estado do Paraná COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13/2001
Através do presente Projeto de Lei pretende o vereador Nelson Bertani, do
PSDB, obter autorização legislativa para declarar de utilidade pública municipal
a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Passo da Ilha.
Referida associação foi constituída em 11 de outubro de 1990, com sede
no município de Pato Branco e vigora desde aquela data, de acordo com o
estatuto da entidade.
Segundo compromisso assumido pelo vereador proponente, brevemente
será realizada assembléia e alterado o estatuto social, conforme especifica a Lei
Municipal nº 1046, de 9 de julho de 1991, que dispõe sobre normas para
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações
constituídas no município de Pato Branco.
Após analisarmos a matéria, feita a ressalva, observamos que a mesma
poderá seguir sua regimental tramitação. Portanto, esta relatoria dá PARECER
FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o nosso parecer, SMJ. ! >
Pato B1anco, 29 de maio de 2001.
! ~
li '
)/ .:
/
Vilmar Maccari - PSDB
Membro
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13/2001
O vereador do PSDB, Nelson Bertani, pretende, através da presente
matéria, obter autorização legislativa para declarar de utilidade pública
municipal a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Passo
da Ilha.
A entidade é civil, sem fins lucrativos, conforme comunica o
Presidente da entidade, Pedro Câmpara, em oficio datado de 28 de março
de 2001, sendo que nenhum componente da Diretoria é remunerado pelos
serviços prestados. Tem sede e foro no Município de Pato Banco, Estado do
Paraná. Tem como uma de suas finalidades orientar os associados na
comercialização de sua produção, bem como, proporcionar condições.
Conforme determina a Lei Municipal nº 1046, de 9 de julho de 1991,
que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de
Pato Branco, os membros da Associação não podem ser remunerados.
Conforme constatamos após analisar a matéria, observamos que a mesma
encontra-se em conformidade com o que dispõe a legislação acima
mencionada.
Portanto, esta relataria emite PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de maio de 2001.
~-·
Antonio Urbano da
Relator
(Presidente)
/
Pato Branco, 28 de março de 2001.
Senhores vereadores:
Na condição de Presidente da Associação dos Produtores
Rurais da Comunidade de Passo da Ilha - ASPILHA, entidade civil, sem fins
lucrativos, comunico à Câmara Municipal de Pato Branco, que nenhum
componente da Diretoria da referida Associação, é remunerada, pelos serviços
prestados.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Pato Branco
Rua Araribóia, 491
PATO BRANCO- PR
Estado do Paraná ASSESSORIA .JURÍDICA
PARECER AO PRO.JE'fO DE LEI Nº 013/2001
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epÍ6"rafe, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade púbhca municipal a
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COl\1lJNIDADE DE
PASSO DA lLHA - ASPlLHA , entidade civil, sem fins lucrativos, con1 sede e
foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNP J sob nº
80.872.062/0001-22.
Para certificar se a referida entidade preenche os reqmsttos exigidos pela Lei
Municipal nº 1.046, de 09 de julho de l.991, que dispõe sobre nonnas para
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações
constituídas no município de Pato Branco, recomendo se,ja oficiado o seu
Presidente, para que informe se os membros que com1Jõe a diretoria são ou
não remunerados, uma vez que o Estatuto Social não é daro a esse respeito.
Com a declaração de utilidade pública terá a refer1da entidade condiçôes de pleitear
recursos em órgãos e esforas governamentais, objetivando implementar as
finalidades consit:,inadas em seu estatuto social (art. 2º).
Verificando o estatuto social anexo , constata-se que a referida entidade possui
mais de um ano de existência (personalidade jurídica).
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida associação junto a
rmmicipahdade , caso seja declarada de utilidade pública municipal, dependerá de
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem deforidos,
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de março de 2.001.
--1<~--?l ·""1_. ~~ ~·~
enato Monteiro do Rosário
A .. SESSOR JURÍDíCO
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EXMO, SR"
NEREU FAUSTINO CENI
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PSDB , no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 013/2001
S(1mula: Declara de Utilidade PC1blica Municipal a ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE
PASSO DA ILHA ..
Art 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE
PASSO DA ILHA - ASPILHA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob nº 80.872.062/0001-22, com sede no Município de Pato Branco,
Estado do Paraná
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Araribóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
Telefax (46) 224-2243
~
<tE.l~N-i:tt::FITAN 1 - P SOB
PROPONENTE
85505-030 Pato Branco Paraná
-·
-
- t1
- / .. /
1c.111w;11'1,'1U 1li\1 /\/1111 ''\
SI Clff l MM DA ílF CFll A rrn1 flAL
CEMlílO Ol IHFOnM!ÇÔES u:ottOMICO,ffSCnlS
cnonsrno GERnL nE r.oHrnrnurnffs
OBSERVAÇÕES IMPORTllNfES
1 C'.O~Jr;(Jl 1r· (1 l\1M·ll'/\I D(I cnNllllf!lllrllt /" t1.r1 f'!!lfrl
1'.llffl í';l/I flf.l!f\
/\ /,1/\l)lmJA. H\~ .~1rriF'.;Í VII\'; ITl!íi l!/1'J' '-111
e,_ J\f'ílf '_;l iJlF rei[),\'.·"'' VI/\?. 1,0 011~:·''·' n~ ··1-·1 11,\
oo r.'.;JtllH-\ 1-_(:1•~r-t~To-•;r'U1
(; - Pf1E!?~~r·11f\ OS t:fll.~I'()'.) [llVIDl!Hl'~ nA t)\JJ\[)f;it-J!i(>',
():;w,
CANO()
DO PíllMf"
\.fdlfl
lflO
u::1n11 fWNTrlO Dr LJM O\JM)Cifjl((l f\ 'or•1' f1.f' ~I - , ,-
ETIOUF,T A f'HOTOCOLO DO C, G. C,
so
1
--, ESTll r-1~;~;~-r;t·~~~l;·~-A1n.u.111u\l1!1. '>11w:111111 11 r~Mn1\n 1: e e f'[! 1J r'rrn;rJ ni: 'li'
DATf; Ili WCIYÇ/1ll (()lJ/\í)ll() l!) OIJ [I/\ lll llM/< J);\JI\ 1!! fil Vr\l.llJf,Çi\(J A.1'0'.;lf\ f\I() vrn::o ---------
INF Of1MllCOF '; CF 111\1'
1r-J:;1 i'l l!l 1\·\J11 P1í111·.,1 rnr
NO !~ (' í'
rwr.\i no ll! 1w;r,1w:.~.n /UJ!rri10H No e r, ç
l.
i 'r.• [
! 11! 1
. ;
Í X, Ili
U.'
,,
)'
10 PESSOI\ FfSICJ\ PESPONSÁVEL PEHANTE O b1JNIS1f.rll0 Dli. 1 i\ZEf'l(Jfl.
1
rJ(J.\il 1
11 nss11110 Hll nl _nrsriíílsílííttílii.íl[cíiM' .. iuio-coíl111 r.rtiíllio nõ n1srõsiõ-Hn _·fü1s1i,1;i0Viifríif[ ... õ;\ji\- . -------------------- ·-· - .. ---·-·- . . .. -------------- ,,_
1 .•
1 ~?
11.;m
j
1•1
dJ
\)(ljf,
111
r·,11'flf '~t. lfli l!Vll ,li r,~I
l\1 lf) IHl lrl!lll'',jl:ifl) no f)
o 1 11
ni 7-
1)) ()
(lj•CJ
115 7
,.I n2 I o'! OI
HI.•', Ili
---~------ ------- - - -
' i ,,j Jtl!-Jii.
() J
COl<JllWl.E DE HEMESSA DE DOCUMENTOS
_ l _ t J J 1 _ H9r1fº1 ·
1 l ___ L __ ['1 J --ii~cEP~t-õ 'Nõ oriG110 u"' Ju1!l~rnç~ó-Dt.~sEi:)E:-
rA•11r-.-'.!111 111.1 r'lf1(:t,r1 r11J1'.f!lf:fl un 111r11:1nrJ/\flllJ
! 1 5 /01 /9 i
ARP' a PATO BRANCO
PAHll USO DO
L1.L~~1 (),, ..
1
'
r
E S T A T U T O S O C I À L
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE
?ASSO DA ILHA
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE
CAPÍTULO I
Art. lQ A Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Passo da
Ilha, Município de Pato Branco, constituída aos onze dias
do mês de outubro de 1990 , com sede neste Município, pass~
rá a vigorar de acordo com este estatuto e pelo qual se de
signará abreviadamente ASPILHA
Art. 2Q São finalidades da ASPILHA
a) Defesa da dignidade e interesses da classe;
b) Orientar os associados na comercializaÇão de sua prod~
ção bem como proporcionar condições;
c) Divulgação através da imprensa o trabalho realizado de
forma que venha a contribuir na evolução da associação.
d) Estabelecer intercâmbio técnico, prático e científico m~
diante a criação de materiais didáticos diversos;
e) Promover encontros que visam a difusão de técnicas agrop~
cuárias bem como o aprimoramento tecnológico dos associados ..
f) Integrar .e dinamizar as açoes da comunidade, aproximand2
se como agente de seu próprio desenvolvimento, em estrei
ta colaboração com os poderes públicos e as instituições'
privadas;
g) Promover vínculos de solidariedade e cooperação entre os
agricultores de outras comunidades solidificando o espíri
to associativo;
h) Fomentar, pesquisar, buscar e promover os meios alternali
vos ou condições para divulgação e venda dos produtos ela
borados e/ou produzidos por seus associados;
i) Manter serviços assistenciais e cooperativos,
vênios com organismos públicos e particulares~
inclusive de con
j) Manter trabalhos de cultura, educação, saúde e lazer em benefício
dos associados e moradores em geral;
1) Estimular o espírito de solidariedade e comunidade entre os mora
dores integrantes da associação no sentido de desenvolver e melho
rar as condições de vida dos mesmos e da localidade;
m) Proporcionar a todos os associados, assistência jurídica, A
econo
mica, administrativa e fiscal, através de seus departamentos, juD
to aos Órgãos competentes;
n) Organizar departamentos que prestem serviços aos associados;
o) Estimular a formação de assoc1açoes idênticas em outras comunidades vizinhas;
p) Questionar junto as autoridades competentes na área de atuação da
associação serviços de infra-estrutura em benefício da comunidade.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 32 A ASPILHA tem as seguintes categorias de sócios:
a) Sócios fundadores;
b) Sócios efetivos;
c) sócios honorários.
Art. 4 2 Serão sócios fundadores, as pessoas físicas que se dediquem'
a associação, que no ato da constituição da sociedade assina
rem a Ata de fundação e efetuarem o pagamento de jóia e anui
dade, gozando de todos os direitos conferidos pela
Art. 52 Serão sócios efetivos as pessoas físicas que se dediquem a
associação, que ingressando posteriormente na sociedade,aten
dendo de Jóia Anuidade, gozando de todos os direitos conferi
dos pela associaçao.
Art. 62 Serão sócios honorários as pessoas físicas que a critério da
da Assembléia Geral e por proposta da Diretoria haverem pre~
tado serviços a Associação, não tendo porém, o direito de vo
tar ou servotado, podendo entretanto, freqüentar a sede a as
Assembléias Gerais.
03
Art. 7º SÓ terão direito de votar e serem votados os sócios fundad2
res e efetivos quites com a Associação, em pleno gozo de
seus direi tos e deveres estatutá,rios.
Art. 8º As contribuições sociais, jóia de admissão e anuidades s~
rao fixados pela Assembléia Geral.
Art. 9º São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado;
b) Tomar parte da Assembléia, discutindo e votando os assun
tos que nela se tratam;
c) Apresentar à Diretoria ou a Assembléia, medidas de interesse da Associação;
d) Realizar com a Associação as operaçoes que constitua seu
objetivo;
e) Dé>.r conhecimento à Diretoria da prática de deli tos ou a
busos contra sua propriedade bem corno, delitos relaciona
dos ao comércio dos produtos;
f) Demitir-se da Associação quando lhe convier desde que e~
teja quites com a Associação, sem nenhum direito monetário;
g) Solicitar informações, por escrito, sobre as atividades'
da Associação, consultar livros e documentos da mesma,
junto à Diretoria;
h) Receber Carteira de Associado.
i) O associado que após desligar-se da Associação pretender reingressar na mesma, só poderá fazê-lo com a
vação da Assembléia Geral.
Art. 10 São deveres dos associados:
apr2
a) Realizar com a Associação todas as operações que constituem seu objetivo econômico e social;
b) Promover o engrandecimento social, cultural e material '
da Associação, cumprindo as determinações das Assem
bléias Gerais;
c) Desempenhar com dedicação os cargos para os quais forem'
eleitos ou nomeados;
d) Estar quites com a Associação;
e) O associado não poderá utilizar a Associação para benefi
ciar terceiros.
Art. 11 Os direitos e as obrigações dos associados falecidos con
traídos com a Associação e oriundos de sua responsabilidade como associado,perante a terceiros, passam aos herdei-'
ros.
-04-
Art. 12 A demissão do associado dar-se-á unicamente a seu pedido e é
requerido ao presidente por escrito para ser aprovado em reu
nião da diretoria.
Art. 13 A eliminação do associado que é aplicada em virtude de infr~
ção a este Estatuto é feita por decisão da diretoria, depois
da notificação prévia ao infrator; a eliminação do associado
é aplicada também no caso do não pagamento das anuidades no
prazo de 2 (dois) anos, sendo notificado pela diretoria com
30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 14 A exclusão do associado é feita por decisão da Assembléia G~
ral.
Art .. 15 Todas as demissões, eliminações ou exclusões, bem corno os mo
tivos serao divulgados na primeira Assembléia Geral, constan
do em Ata.
Art. 16 O tempo de duração da gestão da diretoria é de 2 (dois) anos
a contar da data de ingressarnento.
Art. 17 O patrimônio e os fundos da Associação serao constituídos:
a) Das contribuições dos s6cios;
b) Das subvenções, auxílios, donativos, etc.
e) Das rendas patrimoniais;
d) Dos bens móveis e imóveis pertencentes à Associação;
e) Dos resultados das atividades sociais não compreendidas '
nas alíneas anteriores.
Art. 18 Os saldos apurados no final de cada exercício deverão ser a
plicados na formação patrimonial através da aquisição de
bens móveis, títulos, assistência social etc.
Art. 19 A J6ia de admissão é instituída com a finalidade de
despesas de admissão e reforçar o fundo de resevas.
cobrir
Art. 20 A anuidade para os sócios fundadores e efetivos tem a finali
dade de cobrir despesas apuradas no exercício, juntamente
com outras receitas.
CAP1TULO III
ASSEMBLÉIAS,DIRETORIA E CONSELHOS
Art. 21 São Órgãos de estrutura organizacional da
I A Assembléia Geral
II A Diretoria
III O Conselho Fiscal
IV O Conselho Técnico
V Comissões
-05-
Art. 22 A Assembléia Geral dos Associados que pode ser ordinária ou
extraordinaria, é o Órgão da Associação com poderes dentro
dos limites deste Estatuto, para tornar toda e qualquer deci
são de interesse social e suas deliberações abrangem a todos
ainda que ausente: ou discordante.
Art. 23 A Assembléia é convocada e dirigida pelo presidente após de
liberação da diretoria.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral pode também ser convocada pela Diretoria e Conselho Fiscal, se o
correrem motivos graves e urgentes ou ainda por 200/o ( vinte
por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos so
ciais, após solicitações não atendidas pelo Presidente.
Art. 24 Não pode votar e ser votado na Assembléia Geral o associado'
que:
a) Tenha sido admitido após sua convocaçao;
b) Esteja na infringência de qualquer disposição deste Estatuto.
Art. 25 As Assembléias Gerais sao convocadas com antecedência de 10
(dez) dias para a primeira convocação, de meia hora após pa
ra a segunda convocação, e meia hora após para a terceira
convocaçao.
Parágrafo único: As 03 (três) convocações podem ser feitas '
em urn Único edital, desde que nele contem,
expressamente os prazos para cada urna delas.
Art. 26 Nos editais de convocação das Assembléias Gerais devem constar:
a) A denominação da Associação, seguida de expressao convoca
ção da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinaria, con
forme o caso;
b) O dia e hora da reunião em cada convocação,assim como o
endereço do local de sua realização.
c) A seqüencia ordinária e nwnérica da convocação;
d) A ordem do dia, dos trabalhos com as devidas especifica-'
ções;
e) O número de associados existentes na data de sua expedição para o efeito do cálculo do mínimo legal (quorund de
instalação e apreciação do critério de apresentação;
f) Nome por extenso e respectiva assinatura do responsável'
pela convocação.
Parágrafo primeiro: No caso de convocaçao não ser feita p~
lo presidente o edital é assinado no mí
nimo por 04 (quatro) signatários dos documentos que a solicitar.
Parágrafo segundo: Os editais de convocaçao serao fixados '
em locais visíveis nas dependências mais
convenientes freqüentadas pelos associados e outros
de divulgação.
·meios
Art. 27 O número legal (quorum) para a instalação da Assembléia G~
ral é a seguinte:
a) Dois terços do número de associados em condições de v2
tar, na primeira convocação;
b) Metade mais um dos associados em condições de votas, em
segunda convocação;
c) Qualquer número de associados presentes com o direito de
votar em terceira convocação.
Art. 28 A Assembléia Geral Ordinária, que se realiza obrigatoriameQ
te uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre que
suceder ao término do exercício social, deliberar os segui~
tes assuntos que devem constar na ordem do dia:
a) Semestralmente, prestação de contas da Diretoria, <. acom
panhada do parecer do conselho fiscal;
b) A cada 2 (dois) anos eleições dos componentes da Diretoria e 50"/o do Conselho Fiscal a cada ano.
Parágrafo primeiro: Os membros da Diretoria e do Conselho '
Fiscal não podem participar da votação
do í tem que consta alínea "A" .
Parágrafo segundo: A aprovação do relatório, balanço e contas da Diretoria desonera seus componentes de responsabilidades, resalvando os casos de erros, dQ
lo, fraude ou simulação, bem como infração deste Estatuto.
Art. 29 A Assembléia Geral Extraordinaria é realizada sempre que DQ
cessário e pode deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Associação, desde que mencionados no edital de con
vocaçao.
Art. 30 É de competência exclusiva da Assembléia Extraordinaria dQ
liberar sobre os seguintes assuntos:
I Reforma do Estatuto.
II Fusão, incorporação ou desmembramento.
III Dissolução voluntária da Sociedade e nomeação de
dantes.
IV Mudança de objetivos da sociedade.
V Conta de liquidantes.
VI Readimissão de sócios.
liqui
Parágrafo Único: São necessários os votos de dois terços
dos associados presentes para tornar váli
da as deliberações que trata este artigo.
Art. 31 A Diretoria é eleita a cada dois anos, sendo composta pelos
seguintes membros com direito a voz e voto:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro.
Parágrafo Único: Os membros da Diretoria nao poderão ser rQ
eleitos em mandato consecutivo.
Art. 32 Ao Presidente compete:
a) Representar a Associação em juízo ou fora dele;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as normas e re
soluções da Associação.
c) Presidir reuniões de Assembléia Geral, da Diretoria e
sessão solene da Associação, assinando a respectiva Ata,
ressalvadas as disposições deste Estatuto~
d) Assinar correspondência, documentos, cheques conjuntameQ
te com o Tesoureiro;
e) Apresentar a Assembléia Geral o plano anual de trabalho'
da Associação.
f) Apresentar relatório anual e final da gestão, a Assemblé
ia Geral.
Parágrafo único: SÓ o Presidente da Associação, pode se dirigir ao público em nome desta, ou aos po
deres constituídos ou delegar poderes para tal por resolução da Diretoria.
1 lpV
-08-
Art. 33 Ao Vice-Presidente compete: ~ . a) Substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausencia.
b) Auxiliar o Presidente, quando solicitado.
Art. 34 Ao Tesoureiro compete:
a) Fazer cobrança das anuidades;
b) Fazer e manter a contabilidade financeira;
c) Opinar sobre a receita e despesa da Associação;
d) Elaborar plano financeiro;
e) Assinar cheques com o Presidente;
f) Apresentar relatório anual e final da gestão;
g) Administrar os fundos e valores da sociedade.
Art. 35 Ao Secretário Compete:
a) Supervisionar as atividades do setor a&ninistrativo;
b) Manter em dia os fichários e arquivos;
c) Manter em dia endereços dos sócios;
Jd) Secretariar e lavrar as atas das reuniões de Diretoria e
Assembléias Gerais.
Art. 36 A Diretoria compete:
·a) Reunir-se: ordinariamente a cada dois meses, bimestral e
<.":·.'. ,-: _-, -'._--...: _.,
extraordinariamente sempre que necessário;
' b) Fixar taxas e de prestação de serviços; ;:~
c) Fixar limites de despesas a serem efetuadas em Assembléia
Geral,. \)a Diretoria, Do Conselho Fiscal, Da Comissão de .J . .) .
Ética, qç:i Conselho Técnico, de Encontros Regionais e Es
taduais de Produtores e na prestação de serviços por pa~
te de associados;
d) Fixar normas e resoluções nao previstos neste Estatuto;
e) Notificar os Associados em atraso com suas contribuições'
sociais fixando prazo para o associado por em dia as suas
contribuições sociais;
f) Aceitar e aprovar pedidos de demissão de associados que
não desejem continuar no quadro social, desde que o mesmo
tenha cumprido com suas obrigações sociais;
g) Eliminar o associado que durante dois anos não cumprir
com suas obrigações sociais, após notificado e expirado o
prazo fixado;
h) Excluir o associado falecido ou com incapacidade
não suprida;
i) Indicar os membros do Conselho Técnico e Comissões.
civil
-09-
Art. 37 O Conselho Fiscal tem por competência de fiscalizar assídua
e minuciosamente a administração da sociedade sendo constituído de 02 (dois) membros suplentes, todos associados, ~
leitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, sendo
permitida a reeleição de 50% (cincoenta por cento) de seus
componentes.
Parágrafo Único: O associado não pode exercer cumulativameQ
cargos na Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 38 O Conselho Fiscal reúne-se, ordináriamente uma vez por s~
mestre e extraordinariamente, sempre que necessário com a
participação de 03 (três) de seus membros efetivos.
Parágrafo primeiro: Em sua primeira reunião escolherá, den
tre os seus membros efetivos, um coord~
nadar, irncwnbido de convocar as reuniões e dii,igir os tra
balhos desta, e um secretário para a lavratura da Ata.
Parágrafo segundo: As reuniões podem ser convocadas, ainda,
por qualquer dos membros, por solicita-'
çao da Diretoria, ou da Assembléia Geral.
Parágrafo terceiro: Quando há convocação dos Conselheiros '
Fiscais para a reunião, serão também
convidados os suplentes para assistí-las, sem direito a vo
to, podendo entretanto exercê-lo quando convocados para su
prir a falta do titular.
Parágrafo quarto: Na ausência do coordenador, os trabalhos'
serão dirigidos por um substituto, o qual
será escolhido na ocasião.
Parágrafo quinto: As deliberações são tornadas por maioria
simples de votos e constam da Ata, lavr-ª
da no livro próprio, lida, aprovada e assinada ni final do
trabalho, em cada reunião, pelos três Conselheiros Fiscais
presentes.
Art. 39 Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização SQ
bre as operações, atividades e serviços da Associação cebeQ
do-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Conferir, semestralmente, o saldo de numerário existente
em caixa, verificando, também se o mesmo está dentro dos
limites estabelecidos pela Diretoria;
b) Verificar se as operações realizadas e us serviços pre~
tados correspondem, em volume, qualidade e valor, às pr~
visões feitas e as convenientes, econômico-financeiras 1
da Associação;
' ::.,~ _ _:~~~:~--~" 'C;_~~ 'i IY
\,!"'la. N.l ___ o.3. --··- ! n' IM
r ~ i rV''
t:~~:c,.O~íii 1~~- ~" :::·:•J_ 1 o -
c) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com
a escrituração da Associação~
d) Certificar-se se a Diretoria vem se reunindo regularmente
e se existem cargos vagos na sua composição;
e) Averiguar se existe reclamação de associados quanto
serviços prestados;
,aos
f) Inteirar-se, se o recebimento dos créditos sao feitos com
regularidade e se os compromissos sociais são atendidos '
com pontualidade;
g) Certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto
a autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas~
h) Dar conhecimento à Diretoria e quando necessário à Assembléia Geral das conclusões de seus trabalhos e apontando'
as irregularidades constatadas;
i) Estudar os balancetes e outros demonctrativos semestrais
e anuais, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia
Geral;
j) Convocar Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves
e urgente.s comunicando-os, se necessário aos Órgãos com
petentes.
Parágrafo Único: Para os exames e verificações dos livros,
contas e os documentos necessários ao cum
primento das atribuições, pode o Conselho Fiscal contratar o
assessoramento técnico especializado a valer-se dos relató- 1
rios e informações dos serviços de auditoria externa, corren
do as despesas por conta da Associação.
Art. 40 O Conselho Técnico é o Órgão normativo, consultivo das atividades técnico científicas da Associação.
Art. 41 O Conselho 'Técnico será indicado pela Diretoria e será com
posto por cinco associados de reconhecido saber e destaque '
na agropecuária regional.
Art. 42 Ao Conselho Técnico compete:
a) Opinar sobre assuntos técnico científico ligados a agrop~
cuária en1 geral;
b) Supervisionar exposições, feiras, concursos, seminários e
outras atividades promovidas pela Associação;
c) Incrementar e coordenar as atividades técnico-científicas.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇOES
,'' i.f',
Art. 43 As eleições dos membros da Diretoria
lizar-se-ão no primeiro trimestre dos anos pares, em Ass~
bléia Geral Ordinária convocada·co 10 (dez) dias de antecedê!}
eia pelo Presidente da Associação, através de edital e circulares, conforme este Estatuto.
Art. 44 Em caso de renuncia coletiva da Diretoria e do Conselhos Fis
cal, em qualquer data poderá ser convocada Assembléia Geral
por no mínimo 20 (vinte) por cento dos associados em pleno gQ
zo de seus direitos sociais com o objetivo de eleger nova Di
retoria e Conselho Fiscal, sendo que os eleitos assumirão i
mediatamente o mandato dos renunciantes
Parágrafo único: Será válida a eleição somente com no mínimo
a metade mais um dos votos presentes na Assembléia com direito a voto.
Art. 45 Somente poderão concorrer às eleiçÕes, os candidatos que pr~
encherem os requisitos previstos nestes Estatutos e que cons
tem em listas encimadas por uma legenda depois de autorizarem
a inclusão de seus nomes completos e cargos a que concorrerao
opodo-lhes a assinatura e depois destas serem apresentadas '\
a
Diretoria pelo candidato a presidência com antecedência de 72
horas.
Art. 46 O voto será pessoal e secreto.
Art. 47 A votação far-se-á em cédula Única, rubricada pelo Presidente
da mesa e por três membros designados entre os sócios pela Di
retoria.
Art. 48 A apuração das eleições se fará após a eleição, oportunidade
em que o Presidente da mesa proclamará oralmente os candida-'
tos eleitos.
Art. 49 Havendo empate no resultado da votação, será eleita a chapa,
cujo candidato à Presidente seja mais antigo nos qudros so
ciais e ao persistir empate, será o mais velho proclamado o
vencedor. (
Art. 50 A posse fia Diretoria e do Conselho Fiscal poderá verificar-se
no mesmo dia das eleições, ou no máximo sete dias após.
Art. 51 Em caso de dissolução da Associação, seus bens móveis
doados a entidades congêneres ou semelhantes.
serão
:\.'l'l>!l. N.i.~J;;::>_l,_ . .. _ f
·----~--1- ·• L.
~·Hi)TO ~
'---~·· ·-·=··- :· ... , ... :. -"·- ,,, " ........ -
· .. ir·c - ÍJ• s]r-)r·11t •< .N~lJ5l·~ltLI_q ÇATIZSSO.L LlHASILl~JHO, G!\.31\~g, J~GH.ICüLTOU
(l / [,()-lv r 1 r'
C. F'. F 28 5' . l+] l+ i ·~.o_·;_ l.+ .. . . _) / -)
: DEVINO VIDOH, BH.ASlL[~lHO, CASADO, AGHICULTOH
13'7.395-5'79-15 HG. ·n5"5T7;JsPPH.
~l Q 1, e e') 1~· e o /,,\.