br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 13/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-03-19
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Passo da Ilha.
native_id12303

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

"' • 
' ' ' 
~. ' ' ·{. 
,. ~ 
.t 
PROJETO DE LEI Nº 13/2001 
RECEBIDO EM: 19 de março de 2001 
Nº DO PROJETO: 13/2001 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais da 
Comunidade de Passo da Ilha. 
AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PSDB 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 19 de março de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de maio de 2001 - aprovado por 
unanimidade, de votos, ou seja, com 14 (quatorze) votos a favor 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 04 de junho de 2001 - aprovado com 12 (doze) 
votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PDT e Pedro Martins de Mello - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 05 de junho de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 489/2001 
LEI Nº: 2051 de 13 de junho de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2559 do dia 24 de junho de 2001 
voxv 
•-··~-···-~•'",O• V -·-·-·~'"••/•• ,~ O .... , ........ ~. • 
, 
RIO DOPO 
EDIÇÃO 2559 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, DOMINGO, 24 DE JUNHO DE 2001 
PREFEITllRA :\Il'NICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI N" 2.051 DATA: 13 DF, JllNHO DE 2001 
Súmultt: Declara de utilidade pública municipal a Associação Dos 
Produtores Rurais da Comunidade de Passo da Ilha 
A Câmara 0Aurncipal de Palo Branco, Estado do Par<iná, ::1provou e eu. 
Prefeito .t\'1un1c1pa\, sanciono a segurnte Lc1 
J\rt 1° - Fica declarada de utilidade pública l'víu111cipal a /\ssoc1aç~10 dos 
Produtores Rurais <la Comunidade de Passo da Ilha e cnl1dRdc civil sem fins 
Jucntivos mscrita no C1\PJ sob o nº 80.872.062/0001-22. com sede no :tvlumcípio 
de Pato Branco, Estado do Paraná 
Art. 2º - /\entidade refenda no artigo l 0 se obriga a aprescnt;::i anualmente 
ao Chefe do Poder Executivo :t\ifu111cipal, relatório cncunstanciado dos serviços 
prestados pela comunidade durante o ano antcnor 
Art 3° - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação re\'ogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projdo de Lei de autoria do Vereador Nelson Bertani 
Gabinete do Prefeito J\,iunic1pal de Pato Branco em, 13 de junho de 2001 
CLÓ\"IS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
: '::.:-~' ':~~:.- -~\j i::_~~!: \ 
\ Fh1. N.~ ____ a!-.... -- ~ 
Í: . -- ~-~-·-~ ~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO Blli~~~o-~·~-.. J 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 13/2001 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação 
dos Produtores Rurais da Comunidade de Passo da 
Ilha. 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação 
dos Produtores Rurais da Comunidade de Passo da Ilha - ASPILHA, entidade 
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 80.872.062/0001-22, com sede no 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
- PSDB. 
Rua Araribóia, 491 
Esta Lei decorre do projeto de lei de autoriaqqvereador Nelson Bertani (--·- \ 
---~ 
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
{.,,. ti:'"~~~:!'~. ·:~~~ ;:-~l ~ ~i·i:fj;)~ ~ -·--· -···-· -· > .,, --- • -- --- ····--------·-- 1 
. l :["~:·~=~~ l 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO Blt.1tN·co~·,,··---"-' 
Estado do Paraná COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13/2001 
Através do presente Projeto de Lei pretende o vereador Nelson Bertani, do 
PSDB, obter autorização legislativa para declarar de utilidade pública municipal 
a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Passo da Ilha. 
Referida associação foi constituída em 11 de outubro de 1990, com sede 
no município de Pato Branco e vigora desde aquela data, de acordo com o 
estatuto da entidade. 
Segundo compromisso assumido pelo vereador proponente, brevemente 
será realizada assembléia e alterado o estatuto social, conforme especifica a Lei 
Municipal nº 1046, de 9 de julho de 1991, que dispõe sobre normas para 
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações 
constituídas no município de Pato Branco. 
Após analisarmos a matéria, feita a ressalva, observamos que a mesma 
poderá seguir sua regimental tramitação. Portanto, esta relatoria dá PARECER 
FAVORÁVEL a sua aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. ! > 
Pato B1anco, 29 de maio de 2001. 
! ~ 
li ' 
)/ .: 
/ 
Vilmar Maccari - PSDB 
Membro 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13/2001 
O vereador do PSDB, Nelson Bertani, pretende, através da presente 
matéria, obter autorização legislativa para declarar de utilidade pública 
municipal a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Passo 
da Ilha. 
A entidade é civil, sem fins lucrativos, conforme comunica o 
Presidente da entidade, Pedro Câmpara, em oficio datado de 28 de março 
de 2001, sendo que nenhum componente da Diretoria é remunerado pelos 
serviços prestados. Tem sede e foro no Município de Pato Banco, Estado do 
Paraná. Tem como uma de suas finalidades orientar os associados na 
comercialização de sua produção, bem como, proporcionar condições. 
Conforme determina a Lei Municipal nº 1046, de 9 de julho de 1991, 
que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de 
Pato Branco, os membros da Associação não podem ser remunerados. 
Conforme constatamos após analisar a matéria, observamos que a mesma 
encontra-se em conformidade com o que dispõe a legislação acima 
mencionada. 
Portanto, esta relataria emite PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de maio de 2001. 
~-· 
Antonio Urbano da 
Relator 
(Presidente) 
/ 
Pato Branco, 28 de março de 2001. 
Senhores vereadores: 
Na condição de Presidente da Associação dos Produtores 
Rurais da Comunidade de Passo da Ilha - ASPILHA, entidade civil, sem fins 
lucrativos, comunico à Câmara Municipal de Pato Branco, que nenhum 
componente da Diretoria da referida Associação, é remunerada, pelos serviços 
prestados. 
Atenciosamente. 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Rua Araribóia, 491 
PATO BRANCO- PR 
Estado do Paraná ASSESSORIA .JURÍDICA 
PARECER AO PRO.JE'fO DE LEI Nº 013/2001 
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epÍ6"rafe, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utilidade púbhca municipal a 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COl\1lJNIDADE DE 
PASSO DA lLHA - ASPlLHA , entidade civil, sem fins lucrativos, con1 sede e 
foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNP J sob nº 
80.872.062/0001-22. 
Para certificar se a referida entidade preenche os reqmsttos exigidos pela Lei 
Municipal nº 1.046, de 09 de julho de l.991, que dispõe sobre nonnas para 
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações 
constituídas no município de Pato Branco, recomendo se,ja oficiado o seu 
Presidente, para que informe se os membros que com1Jõe a diretoria são ou 
não remunerados, uma vez que o Estatuto Social não é daro a esse respeito. 
Com a declaração de utilidade pública terá a refer1da entidade condiçôes de pleitear 
recursos em órgãos e esforas governamentais, objetivando implementar as 
finalidades consit:,inadas em seu estatuto social (art. 2º). 
Verificando o estatuto social anexo , constata-se que a referida entidade possui 
mais de um ano de existência (personalidade jurídica). 
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida associação junto a 
rmmicipahdade , caso seja declarada de utilidade pública municipal, dependerá de 
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem deforidos, 
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a matéria 
em condições de seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de março de 2.001. 
--1<~--?l ·""1_. ~~ ~·~ 
enato Monteiro do Rosário 
A .. SESSOR JURÍDíCO 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO, SR" 
NEREU FAUSTINO CENI 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PSDB , no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 013/2001 
S(1mula: Declara de Utilidade PC1blica Municipal a ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE 
PASSO DA ILHA .. 
Art 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal 
a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE 
PASSO DA ILHA - ASPILHA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob nº 80.872.062/0001-22, com sede no Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Araribóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Telefax (46) 224-2243 
~ 
<tE.l~N-i:tt::FITAN 1 - P SOB 
PROPONENTE 
85505-030 Pato Branco Paraná 
-· 
-
- t1 
- / .. / 

1c.111w;11'1,'1U 1li\1 /\/1111 ''\ 
SI Clff l MM DA ílF CFll A rrn1 flAL 
CEMlílO Ol IHFOnM!ÇÔES u:ottOMICO,ffSCnlS 
cnonsrno GERnL nE r.oHrnrnurnffs 
OBSERVAÇÕES IMPORTllNfES 
1 C'.O~Jr;(Jl 1r· (1 l\1M·ll'/\I D(I cnNllllf!lllrllt /" t1.r1 f'!!lfrl 
1'.llffl í';l/I flf.l!f\ 
/\ /,1/\l)lmJA. H\~ .~1rriF'.;Í VII\'; ITl!íi l!/1'J' '-111 
e,_ J\f'ílf '_;l iJlF rei[),\'.·"'' VI/\?. 1,0 011~:·''·' n~ ··1-·1 11,\ 
oo r.'.;JtllH-\ 1-_(:1•~r-t~To-•;r'U1 
(; - Pf1E!?~~r·11f\ OS t:fll.~I'()'.) [llVIDl!Hl'~ nA t)\JJ\[)f;it-J!i(>', 
():;w, 
CANO() 
DO PíllMf" 
\.fdlfl 
lflO 
u::1n11 fWNTrlO Dr LJM O\JM)Cifjl((l f\ 'or•1' f1.f' ~I - , ,-
ETIOUF,T A f'HOTOCOLO DO C, G. C, 
so 
1
--, ESTll r-1~;~;~-r;t·~~~l;·~-A1n.u.111u\l1!1. '>11w:111111 11 r~Mn1\n 1: e e f'[! 1J r'rrn;rJ ni: 'li' 
DATf; Ili WCIYÇ/1ll (()lJ/\í)ll() l!) OIJ [I/\ lll llM/< J);\JI\ 1!! fil Vr\l.llJf,Çi\(J A.1'0'.;lf\ f\I() vrn::o ---------
INF Of1MllCOF '; CF 111\1' 
1r-J:;1 i'l l!l 1\·\J11 P1í111·.,1 rnr 
NO !~ (' í' 
rwr.\i no ll! 1w;r,1w:.~.n /UJ!rri10H No e r, ç 
l. 
i 'r.• [ 
! 11! 1 
. ; 
Í X, Ili 
U.' 
,, 
)' 
10 PESSOI\ FfSICJ\ PESPONSÁVEL PEHANTE O b1JNIS1f.rll0 Dli. 1 i\ZEf'l(Jfl. 
1 
rJ(J.\il 1 
11 nss11110 Hll nl _nrsriíílsílííttílii.íl[cíiM' .. iuio-coíl111 r.rtiíllio nõ n1srõsiõ-Hn _·fü1s1i,1;i0Viifríif[ ... õ;\ji\- . -------------------- ·-· - .. ---·-·- . . .. -------------- ,,_ 
1 .• 
1 ~? 
11.;m 
j 
1•1 
dJ 
\)(ljf, 
111 
r·,11'flf '~t. lfli l!Vll ,li r,~I 
l\1 lf) IHl lrl!lll'',jl:ifl) no f) 
o 1 11 
ni 7-
1)) () 
(lj•CJ 
115 7 
,.I n2 I o'! OI 
HI.•', Ili 
---~------ ------- - - -
' i ,,j Jtl!-Jii. 
() J 
COl<JllWl.E DE HEMESSA DE DOCUMENTOS 
_ l _ t J J 1 _ H9r1fº1 ·
1 l ___ L __ ['1 J --ii~cEP~t-õ 'Nõ oriG110 u"' Ju1!l~rnç~ó-Dt.~sEi:)E:-
rA•11r-.-'.!111 111.1 r'lf1(:t,r1 r11J1'.f!lf:fl un 111r11:1nrJ/\flllJ 
! 1 5 /01 /9 i 
ARP' a PATO BRANCO 
PAHll USO DO 
L1.L~~1 (),, .. 
1 
' 
r 
E S T A T U T O S O C I À L 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE 
?ASSO DA ILHA 
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE 
CAPÍTULO I 
Art. lQ A Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Passo da 
Ilha, Município de Pato Branco, constituída aos onze dias 
do mês de outubro de 1990 , com sede neste Município, pass~ 
rá a vigorar de acordo com este estatuto e pelo qual se de 
signará abreviadamente ASPILHA 
Art. 2Q São finalidades da ASPILHA 
a) Defesa da dignidade e interesses da classe; 
b) Orientar os associados na comercializaÇão de sua prod~ 
ção bem como proporcionar condições; 
c) Divulgação através da imprensa o trabalho realizado de 
forma que venha a contribuir na evolução da associação. 
d) Estabelecer intercâmbio técnico, prático e científico m~ 
diante a criação de materiais didáticos diversos; 
e) Promover encontros que visam a difusão de técnicas agrop~ 
cuárias bem como o aprimoramento tecnológico dos associa￾dos .. 
f) Integrar .e dinamizar as açoes da comunidade, aproximand2 
se como agente de seu próprio desenvolvimento, em estrei 
ta colaboração com os poderes públicos e as instituições' 
privadas; 
g) Promover vínculos de solidariedade e cooperação entre os 
agricultores de outras comunidades solidificando o espíri 
to associativo; 
h) Fomentar, pesquisar, buscar e promover os meios alternali 
vos ou condições para divulgação e venda dos produtos ela 
borados e/ou produzidos por seus associados; 
i) Manter serviços assistenciais e cooperativos, 
vênios com organismos públicos e particulares~ 
inclusive de con 
j) Manter trabalhos de cultura, educação, saúde e lazer em benefício 
dos associados e moradores em geral; 
1) Estimular o espírito de solidariedade e comunidade entre os mora 
dores integrantes da associação no sentido de desenvolver e melho 
rar as condições de vida dos mesmos e da localidade; 
m) Proporcionar a todos os associados, assistência jurídica, A 
econo 
mica, administrativa e fiscal, através de seus departamentos, juD 
to aos Órgãos competentes; 
n) Organizar departamentos que prestem serviços aos associados; 
o) Estimular a formação de assoc1açoes idênticas em outras comunida￾des vizinhas; 
p) Questionar junto as autoridades competentes na área de atuação da 
associação serviços de infra-estrutura em benefício da comunidade. 
CAPÍTULO II 
DOS ASSOCIADOS 
Art. 32 A ASPILHA tem as seguintes categorias de sócios: 
a) Sócios fundadores; 
b) Sócios efetivos; 
c) sócios honorários. 
Art. 4 2 Serão sócios fundadores, as pessoas físicas que se dediquem' 
a associação, que no ato da constituição da sociedade assina 
rem a Ata de fundação e efetuarem o pagamento de jóia e anui 
dade, gozando de todos os direitos conferidos pela 
Art. 52 Serão sócios efetivos as pessoas físicas que se dediquem a 
associação, que ingressando posteriormente na sociedade,aten 
dendo de Jóia Anuidade, gozando de todos os direitos conferi 
dos pela associaçao. 
Art. 62 Serão sócios honorários as pessoas físicas que a critério da 
da Assembléia Geral e por proposta da Diretoria haverem pre~ 
tado serviços a Associação, não tendo porém, o direito de vo 
tar ou servotado, podendo entretanto, freqüentar a sede a as 
Assembléias Gerais. 
03 
Art. 7º SÓ terão direito de votar e serem votados os sócios fundad2 
res e efetivos quites com a Associação, em pleno gozo de 
seus direi tos e deveres estatutá,rios. 
Art. 8º As contribuições sociais, jóia de admissão e anuidades s~ 
rao fixados pela Assembléia Geral. 
Art. 9º São direitos dos sócios: 
a) Votar e ser votado; 
b) Tomar parte da Assembléia, discutindo e votando os assun 
tos que nela se tratam; 
c) Apresentar à Diretoria ou a Assembléia, medidas de inte￾resse da Associação; 
d) Realizar com a Associação as operaçoes que constitua seu 
objetivo; 
e) Dé>.r conhecimento à Diretoria da prática de deli tos ou a 
busos contra sua propriedade bem corno, delitos relaciona 
dos ao comércio dos produtos; 
f) Demitir-se da Associação quando lhe convier desde que e~ 
teja quites com a Associação, sem nenhum direito monetá￾rio; 
g) Solicitar informações, por escrito, sobre as atividades' 
da Associação, consultar livros e documentos da mesma, 
junto à Diretoria; 
h) Receber Carteira de Associado. 
i) O associado que após desligar-se da Associação preten￾der reingressar na mesma, só poderá fazê-lo com a 
vação da Assembléia Geral. 
Art. 10 São deveres dos associados: 
apr2 
a) Realizar com a Associação todas as operações que consti￾tuem seu objetivo econômico e social; 
b) Promover o engrandecimento social, cultural e material ' 
da Associação, cumprindo as determinações das Assem 
bléias Gerais; 
c) Desempenhar com dedicação os cargos para os quais forem' 
eleitos ou nomeados; 
d) Estar quites com a Associação; 
e) O associado não poderá utilizar a Associação para benefi 
ciar terceiros. 
Art. 11 Os direitos e as obrigações dos associados falecidos con 
traídos com a Associação e oriundos de sua responsabilida￾de como associado,perante a terceiros, passam aos herdei-' 
ros. 
-04-
Art. 12 A demissão do associado dar-se-á unicamente a seu pedido e é 
requerido ao presidente por escrito para ser aprovado em reu 
nião da diretoria. 
Art. 13 A eliminação do associado que é aplicada em virtude de infr~ 
ção a este Estatuto é feita por decisão da diretoria, depois 
da notificação prévia ao infrator; a eliminação do associado 
é aplicada também no caso do não pagamento das anuidades no 
prazo de 2 (dois) anos, sendo notificado pela diretoria com 
30 (trinta) dias de antecedência. 
Art. 14 A exclusão do associado é feita por decisão da Assembléia G~ 
ral. 
Art .. 15 Todas as demissões, eliminações ou exclusões, bem corno os mo 
tivos serao divulgados na primeira Assembléia Geral, constan 
do em Ata. 
Art. 16 O tempo de duração da gestão da diretoria é de 2 (dois) anos 
a contar da data de ingressarnento. 
Art. 17 O patrimônio e os fundos da Associação serao constituídos: 
a) Das contribuições dos s6cios; 
b) Das subvenções, auxílios, donativos, etc. 
e) Das rendas patrimoniais; 
d) Dos bens móveis e imóveis pertencentes à Associação; 
e) Dos resultados das atividades sociais não compreendidas ' 
nas alíneas anteriores. 
Art. 18 Os saldos apurados no final de cada exercício deverão ser a 
plicados na formação patrimonial através da aquisição de 
bens móveis, títulos, assistência social etc. 
Art. 19 A J6ia de admissão é instituída com a finalidade de 
despesas de admissão e reforçar o fundo de resevas. 
cobrir 
Art. 20 A anuidade para os sócios fundadores e efetivos tem a finali 
dade de cobrir despesas apuradas no exercício, juntamente 
com outras receitas. 
CAP1TULO III 
ASSEMBLÉIAS,DIRETORIA E CONSELHOS 
Art. 21 São Órgãos de estrutura organizacional da 
I A Assembléia Geral 
II A Diretoria 
III O Conselho Fiscal 
IV O Conselho Técnico 
V Comissões 
-05-
Art. 22 A Assembléia Geral dos Associados que pode ser ordinária ou 
extraordinaria, é o Órgão da Associação com poderes dentro 
dos limites deste Estatuto, para tornar toda e qualquer deci 
são de interesse social e suas deliberações abrangem a todos 
ainda que ausente: ou discordante. 
Art. 23 A Assembléia é convocada e dirigida pelo presidente após de 
liberação da diretoria. 
Parágrafo Único: A Assembléia Geral pode também ser convoca￾da pela Diretoria e Conselho Fiscal, se o 
correrem motivos graves e urgentes ou ainda por 200/o ( vinte 
por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos so 
ciais, após solicitações não atendidas pelo Presidente. 
Art. 24 Não pode votar e ser votado na Assembléia Geral o associado' 
que: 
a) Tenha sido admitido após sua convocaçao; 
b) Esteja na infringência de qualquer disposição deste Esta￾tuto. 
Art. 25 As Assembléias Gerais sao convocadas com antecedência de 10 
(dez) dias para a primeira convocação, de meia hora após pa 
ra a segunda convocação, e meia hora após para a terceira 
convocaçao. 
Parágrafo único: As 03 (três) convocações podem ser feitas ' 
em urn Único edital, desde que nele contem, 
expressamente os prazos para cada urna delas. 
Art. 26 Nos editais de convocação das Assembléias Gerais devem cons￾tar: 
a) A denominação da Associação, seguida de expressao convoca 
ção da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinaria, con 
forme o caso; 
b) O dia e hora da reunião em cada convocação,assim como o 
endereço do local de sua realização. 
c) A seqüencia ordinária e nwnérica da convocação; 
d) A ordem do dia, dos trabalhos com as devidas especifica-' 
ções; 
e) O número de associados existentes na data de sua expedi￾ção para o efeito do cálculo do mínimo legal (quorund de 
instalação e apreciação do critério de apresentação; 
f) Nome por extenso e respectiva assinatura do responsável' 
pela convocação. 
Parágrafo primeiro: No caso de convocaçao não ser feita p~ 
lo presidente o edital é assinado no mí 
nimo por 04 (quatro) signatários dos documentos que a soli￾citar. 
Parágrafo segundo: Os editais de convocaçao serao fixados ' 
em locais visíveis nas dependências mais 
convenientes freqüentadas pelos associados e outros 
de divulgação. 
·meios 
Art. 27 O número legal (quorum) para a instalação da Assembléia G~ 
ral é a seguinte: 
a) Dois terços do número de associados em condições de v2 
tar, na primeira convocação; 
b) Metade mais um dos associados em condições de votas, em 
segunda convocação; 
c) Qualquer número de associados presentes com o direito de 
votar em terceira convocação. 
Art. 28 A Assembléia Geral Ordinária, que se realiza obrigatoriameQ 
te uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre que 
suceder ao término do exercício social, deliberar os segui~ 
tes assuntos que devem constar na ordem do dia: 
a) Semestralmente, prestação de contas da Diretoria, <. acom 
panhada do parecer do conselho fiscal; 
b) A cada 2 (dois) anos eleições dos componentes da Direto￾ria e 50"/o do Conselho Fiscal a cada ano. 
Parágrafo primeiro: Os membros da Diretoria e do Conselho ' 
Fiscal não podem participar da votação 
do í tem que consta alínea "A" . 
Parágrafo segundo: A aprovação do relatório, balanço e con￾tas da Diretoria desonera seus componen￾tes de responsabilidades, resalvando os casos de erros, dQ 
lo, fraude ou simulação, bem como infração deste Estatuto. 
Art. 29 A Assembléia Geral Extraordinaria é realizada sempre que DQ 
cessário e pode deliberar sobre quaisquer assuntos de inte￾resse da Associação, desde que mencionados no edital de con 
vocaçao. 
Art. 30 É de competência exclusiva da Assembléia Extraordinaria dQ 
liberar sobre os seguintes assuntos: 
I Reforma do Estatuto. 
II Fusão, incorporação ou desmembramento. 
III Dissolução voluntária da Sociedade e nomeação de 
dantes. 
IV Mudança de objetivos da sociedade. 
V Conta de liquidantes. 
VI Readimissão de sócios. 
liqui 
Parágrafo Único: São necessários os votos de dois terços 
dos associados presentes para tornar váli 
da as deliberações que trata este artigo. 
Art. 31 A Diretoria é eleita a cada dois anos, sendo composta pelos 
seguintes membros com direito a voz e voto: 
a) Presidente; 
b) Vice-Presidente; 
c) Secretário; 
d) Tesoureiro. 
Parágrafo Único: Os membros da Diretoria nao poderão ser rQ 
eleitos em mandato consecutivo. 
Art. 32 Ao Presidente compete: 
a) Representar a Associação em juízo ou fora dele; 
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as normas e re 
soluções da Associação. 
c) Presidir reuniões de Assembléia Geral, da Diretoria e 
sessão solene da Associação, assinando a respectiva Ata, 
ressalvadas as disposições deste Estatuto~ 
d) Assinar correspondência, documentos, cheques conjuntameQ 
te com o Tesoureiro; 
e) Apresentar a Assembléia Geral o plano anual de trabalho' 
da Associação. 
f) Apresentar relatório anual e final da gestão, a Assemblé 
ia Geral. 
Parágrafo único: SÓ o Presidente da Associação, pode se di￾rigir ao público em nome desta, ou aos po 
deres constituídos ou delegar poderes para tal por resolu￾ção da Diretoria. 
1 l￾pV 
-08-
Art. 33 Ao Vice-Presidente compete: ~ . a) Substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausencia. 
b) Auxiliar o Presidente, quando solicitado. 
Art. 34 Ao Tesoureiro compete: 
a) Fazer cobrança das anuidades; 
b) Fazer e manter a contabilidade financeira; 
c) Opinar sobre a receita e despesa da Associação; 
d) Elaborar plano financeiro; 
e) Assinar cheques com o Presidente; 
f) Apresentar relatório anual e final da gestão; 
g) Administrar os fundos e valores da sociedade. 
Art. 35 Ao Secretário Compete: 
a) Supervisionar as atividades do setor a&ninistrativo; 
b) Manter em dia os fichários e arquivos; 
c) Manter em dia endereços dos sócios; 
Jd) Secretariar e lavrar as atas das reuniões de Diretoria e 
Assembléias Gerais. 
Art. 36 A Diretoria compete: 
·a) Reunir-se: ordinariamente a cada dois meses, bimestral e 
<.":·.'. ,-: _-, -'._--...: _., 
extraordinariamente sempre que necessário; 
' b) Fixar taxas e de prestação de serviços; ;:~ 
c) Fixar limites de despesas a serem efetuadas em Assembléia 
Geral,. \)a Diretoria, Do Conselho Fiscal, Da Comissão de .J . .) . 
Ética, qç:i Conselho Técnico, de Encontros Regionais e Es 
taduais de Produtores e na prestação de serviços por pa~ 
te de associados; 
d) Fixar normas e resoluções nao previstos neste Estatuto; 
e) Notificar os Associados em atraso com suas contribuições' 
sociais fixando prazo para o associado por em dia as suas 
contribuições sociais; 
f) Aceitar e aprovar pedidos de demissão de associados que 
não desejem continuar no quadro social, desde que o mesmo 
tenha cumprido com suas obrigações sociais; 
g) Eliminar o associado que durante dois anos não cumprir 
com suas obrigações sociais, após notificado e expirado o 
prazo fixado; 
h) Excluir o associado falecido ou com incapacidade 
não suprida; 
i) Indicar os membros do Conselho Técnico e Comissões. 
civil 
-09-
Art. 37 O Conselho Fiscal tem por competência de fiscalizar assídua 
e minuciosamente a administração da sociedade sendo consti￾tuído de 02 (dois) membros suplentes, todos associados, ~ 
leitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, sendo 
permitida a reeleição de 50% (cincoenta por cento) de seus 
componentes. 
Parágrafo Único: O associado não pode exercer cumulativameQ 
cargos na Diretoria e Conselho Fiscal. 
Art. 38 O Conselho Fiscal reúne-se, ordináriamente uma vez por s~ 
mestre e extraordinariamente, sempre que necessário com a 
participação de 03 (três) de seus membros efetivos. 
Parágrafo primeiro: Em sua primeira reunião escolherá, den 
tre os seus membros efetivos, um coord~ 
nadar, irncwnbido de convocar as reuniões e dii,igir os tra 
balhos desta, e um secretário para a lavratura da Ata. 
Parágrafo segundo: As reuniões podem ser convocadas, ainda, 
por qualquer dos membros, por solicita-' 
çao da Diretoria, ou da Assembléia Geral. 
Parágrafo terceiro: Quando há convocação dos Conselheiros ' 
Fiscais para a reunião, serão também 
convidados os suplentes para assistí-las, sem direito a vo 
to, podendo entretanto exercê-lo quando convocados para su 
prir a falta do titular. 
Parágrafo quarto: Na ausência do coordenador, os trabalhos' 
serão dirigidos por um substituto, o qual 
será escolhido na ocasião. 
Parágrafo quinto: As deliberações são tornadas por maioria 
simples de votos e constam da Ata, lavr-ª 
da no livro próprio, lida, aprovada e assinada ni final do 
trabalho, em cada reunião, pelos três Conselheiros Fiscais 
presentes. 
Art. 39 Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização SQ 
bre as operações, atividades e serviços da Associação cebeQ 
do-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: 
a) Conferir, semestralmente, o saldo de numerário existente 
em caixa, verificando, também se o mesmo está dentro dos 
limites estabelecidos pela Diretoria; 
b) Verificar se as operações realizadas e us serviços pre~ 
tados correspondem, em volume, qualidade e valor, às pr~ 
visões feitas e as convenientes, econômico-financeiras 1 
da Associação; 
' ::.,~ _ _:~~~:~--~" 'C;_~~ 'i IY 
\,!"'la. N.l ___ o.3. --··- ! n' IM 
r ~ i rV'' 
t:~~:c,.O~íii 1~~- ~" :::·:•J_ 1 o -
c) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com 
a escrituração da Associação~ 
d) Certificar-se se a Diretoria vem se reunindo regularmente 
e se existem cargos vagos na sua composição; 
e) Averiguar se existe reclamação de associados quanto 
serviços prestados; 
,aos 
f) Inteirar-se, se o recebimento dos créditos sao feitos com 
regularidade e se os compromissos sociais são atendidos ' 
com pontualidade; 
g) Certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto 
a autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas~ 
h) Dar conhecimento à Diretoria e quando necessário à Assem￾bléia Geral das conclusões de seus trabalhos e apontando' 
as irregularidades constatadas; 
i) Estudar os balancetes e outros demonctrativos semestrais 
e anuais, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia 
Geral; 
j) Convocar Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves 
e urgente.s comunicando-os, se necessário aos Órgãos com 
petentes. 
Parágrafo Único: Para os exames e verificações dos livros, 
contas e os documentos necessários ao cum 
primento das atribuições, pode o Conselho Fiscal contratar o 
assessoramento técnico especializado a valer-se dos relató- 1 
rios e informações dos serviços de auditoria externa, corren 
do as despesas por conta da Associação. 
Art. 40 O Conselho Técnico é o Órgão normativo, consultivo das ati￾vidades técnico científicas da Associação. 
Art. 41 O Conselho 'Técnico será indicado pela Diretoria e será com 
posto por cinco associados de reconhecido saber e destaque ' 
na agropecuária regional. 
Art. 42 Ao Conselho Técnico compete: 
a) Opinar sobre assuntos técnico científico ligados a agrop~ 
cuária en1 geral; 
b) Supervisionar exposições, feiras, concursos, seminários e 
outras atividades promovidas pela Associação; 
c) Incrementar e coordenar as atividades técnico-científicas. 
CAPÍTULO IV 
DAS ELEIÇOES 
,'' i.f', 
Art. 43 As eleições dos membros da Diretoria 
lizar-se-ão no primeiro trimestre dos anos pares, em Ass~ 
bléia Geral Ordinária convocada·co 10 (dez) dias de antecedê!} 
eia pelo Presidente da Associação, através de edital e circu￾lares, conforme este Estatuto. 
Art. 44 Em caso de renuncia coletiva da Diretoria e do Conselhos Fis 
cal, em qualquer data poderá ser convocada Assembléia Geral 
por no mínimo 20 (vinte) por cento dos associados em pleno gQ 
zo de seus direitos sociais com o objetivo de eleger nova Di 
retoria e Conselho Fiscal, sendo que os eleitos assumirão i 
mediatamente o mandato dos renunciantes 
Parágrafo único: Será válida a eleição somente com no mínimo 
a metade mais um dos votos presentes na As￾sembléia com direito a voto. 
Art. 45 Somente poderão concorrer às eleiçÕes, os candidatos que pr~ 
encherem os requisitos previstos nestes Estatutos e que cons 
tem em listas encimadas por uma legenda depois de autorizarem 
a inclusão de seus nomes completos e cargos a que concorrerao 
opodo-lhes a assinatura e depois destas serem apresentadas '\ 
a 
Diretoria pelo candidato a presidência com antecedência de 72 
horas. 
Art. 46 O voto será pessoal e secreto. 
Art. 47 A votação far-se-á em cédula Única, rubricada pelo Presidente 
da mesa e por três membros designados entre os sócios pela Di 
retoria. 
Art. 48 A apuração das eleições se fará após a eleição, oportunidade 
em que o Presidente da mesa proclamará oralmente os candida-' 
tos eleitos. 
Art. 49 Havendo empate no resultado da votação, será eleita a chapa, 
cujo candidato à Presidente seja mais antigo nos qudros so 
ciais e ao persistir empate, será o mais velho proclamado o 
vencedor. ( 
Art. 50 A posse fia Diretoria e do Conselho Fiscal poderá verificar-se 
no mesmo dia das eleições, ou no máximo sete dias após. 
Art. 51 Em caso de dissolução da Associação, seus bens móveis 
doados a entidades congêneres ou semelhantes. 
serão 
:\.'l'l>!l. N.i.~J;;::>_l,_ . .. _ f 
·----~--1- ·• L. 
~·Hi)TO ~ 
'---~·· ·-·=··- :· ... , ... :. -"·- ,,, " ........ -
· .. ir·c - ÍJ• s]r-)r·11t •< .N~lJ5l·~ltLI_q ÇATIZSSO.L LlHASILl~JHO, G!\.31\~g, J~GH.ICüLTOU 
(l / [,()-lv r 1 r' 
C. F'. F 28 5' . l+] l+ i ·~.o_·;_ l.+ .. . . _) / -) 
: DEVINO VIDOH, BH.ASlL[~lHO, CASADO, AGHICULTOH 
13'7.395-5'79-15 HG. ·n5"5T7;JsPPH. 
~l Q 1, e e') 1~· e o /,,\. 

open original →