Ofício nº 429/2001 Pato Branco, 15 de maio .de 2001.
Senhor Vereador:
~..-. Comunicamos que o projeto de lei nº 14/2001, de sua autoria,
que declara de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais da
Comunidade Nossa Senhora da Saúde, aprovado por esta Casa de Leis, nas
sessões ordinárias realizadas nos dias 03 e 07 de maio de 2001, somente será
enviado ao Poder Executivo para sanção, após mudança do Estatuto Social,
sendo que o mesmo deverá ser adequado à lei municipal nº 1046 de 02 de julho
de 1991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato
Branco.
Para tanto, sugerimos que V.Exª viabilize junto aos associados
da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Nossa Senhora da Saúde
a alteração necessária.
Vereador
Nelson Bertani
Atenciosamente.
ereu F\ustinõ-eeni
1 Pres\dente
1 \ !
Membro do Poder Legislativo do Município de Pato Branco
Nesta
m "' ,.. i2C!.. . !Ho. L~.~ .•.•..•••. ---
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE Ll~I Nº 14/2001
Pretende, através da presente matéria, o vereador do PSDB,
Nelson Bertani, obter autorização legislativa para declarar de
utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais
da Comunidade de Nossa Senhora da Saúde.
A Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de
Nossa Senhora da Saúde é uma entidade civil, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 02.840.520/0001-38, com sede e foro no
Município de Pato Banco, Estado do Paraná. Tem como um dos
objetivos gerais, organizar a compra de insumos, máquinas,
equipamentos, produtos domésticos, etc., necessanos às
atividades da propriedade rural.
Conforme consta do artigo 2º do projeto de lei referido, a
entidade se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados a comunidade durante o ano anterior.
A entidade estará voltada aos interesses da comunidade, e
terá, com a declaração de utilidade pública, condições de pleitear
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando
implementar as finalidades consignadas ern seu estatuto social.
Após analisar a matéria, observando seu interesse
comunitário e que a mesma encontra-se amparada legalmente,
esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
Membro
ecer, SMJ.
2 de maio de 2001.
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Membro
-.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 14/2001
O vereador do PSDB, Nelson Bertani, pretende, através da presente
matéria, obter autorização legislativa para declarar de utilidade pública
municipal a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Nossa
Senhora da Saúde.
Referida entidade é civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
02.840.520/0001-38, com sua sede e foro no Município de Pato Banco,
Estado do Paraná. Tem como um dos objetivos gerais, garantir os direitos
dos associados junto ao poder público principalmente ro atendimento as
necessidades de educação, saúde e habitação, transporte, recreação e
esporte. Fato este muito importante para os moradores do meio rural, que
se sentem fortalecidos tendo uma entidade que os ampare.
Conforme determina a Lei Municipal nº 1046, de 9 de julho de 1991,
que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de
Pato Branco, os membros da Associação não podem ser remunerados.
Provando que a entidade preenche os requisitos legais, o Presidente da
Associação enviou a esta Casa de Leis, oficio datado de 2 de abril de 2001,
onde consta que nenhum componente da Diretoria é remunerado pelos
serviços prestados.
Portanto, estando a matéria amparada legalmente e principalmente
pela atenção voltada ao agricultor da comunidade a que pertence, esta
relataria emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 2 de maio de 2001.
\ /,._
/
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Pato Branco, 02 de abril de 2001.
Senhores vereadores:
Na condição de Presidente da Associação dos Produtores
Rurais da Comunidade de Nossa Senhora da Saúde - APRONOSA, entidade
civil, sem fins lucrativos, comunico à Câmara Municipal de Pato Branco, que
nenhum componente da Diretoria da referida Associação, é remunerada, pelos
serviços prestados.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Pato Branco
Rua Araribóia, 491
PATO BRANCO- ºR
~í~ João Girar~ Presidente
-.:. ;~.: ., !:~~~·!.·~-~" -.«'~:;.~:~~-~-:'_:$,.~~:~_:y:·~~ \:
, lik N.'' ... 19. - -- ·-·--- \
:j -·1\~tt~~::~--- t,
& --·----·-'l/l,,.TO J CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR-ANC{f---"~
Estado do Paraná ASSESSORIA ,JlJRÍOICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 014/2001
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epít:.,11·afe, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de uühdade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO DOS PRODlJTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE
NOSSA SENHORA DA SAÚDE = APRONOSA , entidade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
inscrita no CNP J sob nº 02.840.520/0001-38.
Para certificar se a referida entidade preenche os reqwsttos exigidos pela Lei
Municipal nº l.046, de 09 de julho de 1.991, que dispõe sobre nonnas para
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações
constituídas no município de Pato Branco, recomendo seja oficiado o seu
Presidente, para que informe se os membros que compõe a diretoria são ou
não remunerados, uma vez que o Estatuto Social não é claro a esse respeito.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em órgãos e esferas goven1amentais, objetivando implementar as
finalidades consit,madas em seu estatuto social (art. 2º).
Verificando o estatuto social anexo , constata-se que a referida entidade possui
mais de um ano de existência (personalidade jurídica).
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida associação junto a
municipalidade , caso seja declarada de utilidade pública municipal, dependerá de
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem defrJridos,
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Feitas essas considerações, após cumpridas as fonnalidades legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regular tramitação.
É o parecer, S MJ.
Pato Branco, 23 de março de 2.001.
"l-íi. -~ J~'YÔ- c,,._,.,.,i e
enato Monteiro do Rosário
ESSOR JURÍDtCO
Rua Araríbóía, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
~?l~. NY_. \ .L. - ----
-----~~~;~0:,... .. '.- -
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NEREU FAUSTINO CENI
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI m PSDB , no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 014/2001
Súmula: Declara de Utilidade Püblica Municipal a ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE NOSSA
SENHORA DA SAÚDE.
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RUIRAIS DA COMUNIDADE
NOSSA SENHORA DA SAÚDE - APRONOSA, entidade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.840.520/0001-38, com sede e foro
no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Senhor Contribuinte,
Estamos fazendo a entrega do Cartão CNPJ de seu estabelecimento, em substituição ao Cartão CGC.
Confi·ra os dados do Cartão e, se houver divergência, procure o Órgão da Secretaria da Recéita
Federal ou Unidade Cadastradora de Órgão Convenente ao CNPJ que o jurisdiciona para as alterações
necessárias.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
00001208
DE INSCRIÇÃO
2.840.520/0001-38
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA
DATA DE AIHRTURA
05/11/1998
VALIDADE 00 CARTÃO
30/06/2000
NOME EMPRESARIAL
SSOCIACAO .DE PRODUTORES DE NOSSA SENHORA DA SAUDE
TÍTULO 00 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PRONOSA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIÓ~DE ECONÔMICA PRINCIPAL
1.99-5 - OUTRAS ATIV ASSOCIATIVAS N-ESPECIFICADAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
02-6 - ASSOCIACAO
LOGR 600URO
INHA NOSSA SENHQRA DA SAUDE
l I
BAJRRO/DJSTRITO
ZONA RURAL --------
CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE
EL: 046-2252728 .
~PF DO RESPONSÁVEl
l'.'._26.595.749-87
SITUAÇÃO ESPECIAL
I"~~"° '-1 c_SA_\_P A_"_"_'_"_'º _____________ !
IMUNICÍPIO
PATO BRANCO --~IG
VÀi..IO(.. tM i;;C',l "iEt11l.11VftJU ~4CiUHAl
..
/,,í'· '~ '
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES NOSSA~ 1c/"~'.,:rJ'~'JErc,'ri
SENHORA DA SAÚDE / . , ...
APRONOSA ",,
CAPITULO l
DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
ARTIGO 1º - Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Nossa
Senhora da Saúde .
. APRONOSA - É uma Sociedade civil, sem fins lucrativOt>, com prazo de
duração indeterminado, sediada na Comunidade Nossa Senhora da Saúde,
município de Pato Branco - PR, é o foro jurídico na Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, que será regida pelo presente estatuto e demais leis
aplicãveis.
ARTIGO 2º - Os objetivos gerais da Associação são os seguintes:
a) - Fortalecer a organização econômica, social e política dos agricultores;
b) ..- Organizar as atividades agropecuárias, desenvolvendo formas de
cooperação que ajudem na produção e comercializaçâo;
c) - Garantir os direitos dos associados junto ao poder público principalmente
no atendimento as necessidades de educação, saúde, e habitação,
transporte, recreação e esporte;
d) - Dar apoio para o avanço das lutas pela preservação ambiental;
e) - Organizar á venda da produção dos associados proporcionando maiores
vantagens econômicas;
f) - Organizar a compra de insumos, máquinas, equipamentos, produtos
domésticos, etc.,nccessário as atividades da propriedade rural;
g) - Implantar a Agroindustrialização da produção dos associados e dentro da
área de abrangência.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para alcançar seus objetivos a associa9ão poderá
fazer convênios e filiar-se com outras entidades, sem perder sua
individualidade e poder de decisão.
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CAPÍTlJLO li
SEÇÃO 1 - DOS ASSOCIADOS
Da Entrega e Saída de Associados:
ARTIGO · 3º - Podem entrar na associação os agricultores, proprietários,
posseiros, meeiros, arrendatários que trabalham em regime de economia
familiar e que no máximo possuam 50 (cinqüenta) hectares.
PARÁGRAFO 1º - A admissão de novos associados se dará através da
apresentação do mesmo por um associado em dia com suas obrigações sociais
mediante a aprovação da diretoria e maioria simples.
PARÁGRAFO 2º - Curnprindo o dispositivo no parágrafo anterior, o
associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações
decorrentes a Lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela Associação.
PARÁGRAFO 3º - Concidera-se como agricultores os homens e as mulheres,
tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
PARÁGRAFO 4º - A saída de associados dar-se-á por:
a) - Pedido do associado através de carta dirigida a diretoria;
b) - Eliminação ou exclusão decidida pela diretoria após reiteradas
notificações ao infrator.
PARÁGRAFO ÜNICO - No caso da morte do associado (a), a mulher ou o
homem assume automaticamente o lugar do falecido (a) como associado (a) e
na falta deste (a) o filho (a) residente na propriedade sob a apreciaçfío e
aprovaçào da diretoria e assembléia.
ARTIGO 5º - A diretoria deve eliminar o associado que:
a) - Venha a exercer qualquer atividade considerada prejudicial a associação
ou que colida com os seus objetivos;
b) - Levar a associação a prática de atos judiciais para obter o comprimento
de obrigações pôr ele contraídas.
c) - Depois de notificado voltará infringir disposições da lei deste estatuto e
das resoluções ou deliberações da associação.
ARTIGO 6º - A exclusão do associado é feita:
a) - Por dissolução civil não suprida;
b) - Por deixar de atender os requisitos estatutários de
permanência a associação;
c) - Por incapacidade civil não suprida.
ARTIGO 7º - No pedido de demissão por justa causa pelo associado, a
associação não terá obrigação de restituir os valores referente anuidade e
mensalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - O critério da demissão por justa causa será julgado
pela assembléia geral ordinária.
SEÇÃO U
DOS DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 8º - São direitos do associado:
a) - Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação.
b) - Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
c) - Participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que
nelas se tratarem;
d) - Solicitar a qualquer tempo esclarecimento e informações por escrito
sobre as atividade da associação, consultar os livros contábeis e
documentos, propor medidas que julguem ser de interesse para ser
aperfeiçoado.
e) - Convocar a assembléia geral nos termos e nas condições previstas neste
estatuto.
ARTIGO 9º - São deveres do Associado:
a) - Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações
regularmente tomadas pelo conselho de administração e assembléia geral;
b) - Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e
fortalecimento da associação.
c) - Respeitar os compromissos assumidos para com a associação.
d) - Participar das assembléias;
;:-~:~;i.·~~~-~~~~-' 1':::.fg,-k~-,~·- -r . '. Vt ... 'fO ·. ', ·
; ~ :>.·i' \" \ : .. i) ~ :.: .' 1
- ' ').:e-) ;;<--~~; ~;,·
e) - Os associados que se desligarem da associação deverao saldac,_ f:?'~·;, . . . - ,' \.~\ :__•,";--..,,-:::; ;:.'
previamente seus comprom1ssos com a associação e mstttutçoe;~·:··''~~.- ~.-~.:~.·.'A.') financeiras. · .. ·· /" '• . ' ... "".~ ~·
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 1 O - O patrimônio da associação será constituído de:
a) - Benfeitorias, telefones e construções que vierem a ser feitas ou
adquiridas pela associação.
b) - Máquinas, implementas agrícolas e outros equipamentos que forem
adquiridos pela associação;
c) - Auxílios, doações e subvenções provenientes de qualquer entidade
pública ou particular, nacional ou estrangeira.
d) - Receita provenientes da prestação de serviços;
e) - Contribuições dos próprios associados, estabelecidos pela assembléia
geral.
PARÁGRAFO 1º - Resultados apurados por ocasiao ele fechamento ela
balança mfüal, serão levados para o fundo de reserva, que servirão para o
desenvolvimento e para a cobertura eventuais prejuízos.
PARÁGRAFO 2º - Em caso se apurar prejuízos no fechamento do balanço,
estes serão cobertos com o fundo reservado, e , se este for insuficiente, o
restante será coberto pelos associados, em parte proporcionais a área de ten-a
ou mediante critérios definidos em assembléia geral extraordinária.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO
ARTIGO 11 - São órgãos da direção da associação:
a) - Assembléia Geral;
b) - Conselho Administrativo;
e) - Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTJGO 12 - A Assembléia Geral dos associados e o órgão máximo da
associação, para deliberação de todos os assuntos.
ARTIGO 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a casa seis
(6) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
ARTJGO 14 - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) _:_Eleger e empossar os membros do Conselho Administrativo e Conselho
Fiscal· ' b) - Apreciar e votar relatório, balanço e contas do conselho administrativo e
parecer do conselho fiscal.
c) - Apreciar e aprovar o plano de trabalho elaborado pelo conselho
administração da assembléia;
d) - Apreciar e aprovar os regulamentos inten10s dos diversos departamentos
ou comissões que venham a ser criadas.
ARTIGO 15 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária, cm especial:
a) - Estabelecer o valor da contribuição anual dos associados;
b) - Deliberar sobre a dissolução da associação e, neste caso nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
c) - Decidir sobre as mudanças no estatuto;
d) - Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e
constituição das garantias caso exigidas;
e) - Outros assuntos de relevante interesse da sociedade.
ARTIGO 16 - É da competência da Assembléia Ordinária ou Extraordinária,
a destituição de membros dos conselhos administrativos e fiscal.
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ARTIGO 17 - O quorum para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3 ·: .• ·b : .. ·
(dois terços) do quadro de associados, em primeira convocação, e, de metade\ .\ J~ .. mais um dos associados, em Segunda e última convocação, meia horas após. \~~<):·:~ «:~ :
PARÁGRAFO ·(JNICO - No caso de não se alcançar o quorum necessário
para deliberação em assembléia geral, e a mesma deverá ser cancelada e
marcada nova data para realização da assembléia.
ARTIGO 18 - A deliberações em assembléia geral serão tomadas por metade
mais um de votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos
no artigo 15, letra A,B,C,E,D cm que exigida aprovação com 80% (oitenta
por cento) de votos dos associados presentes a assembléia.
ARTIGO 19 - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo presidente do
conselho administrativo, pelo conselho fiscal ou a requerimento de pelo
menos l 0% (dez por cento) dos membros do conselho de administração ou do
quadro de associados, que indicarão a pauta no caso de não atendimento das ·
solicitações do presidente por escrito.
ARTIGO 20 - A Assembléia Geral será convocada com antecedência
mínima de 05(cinco) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em
lugar público mais freqüentado.
ARTIGO 21 - Nos editais de convocação das Assembléias Gerais deve
constar:
a) -A denominação da associação, número do cadastro geral de contribuintes
. CGC. Seguida de expressão "Convocação" da Assembléia Geral,
Ordinária ou Extraordinária, conforn1e o caso;
b) - O dia e hora da Assembléia Geral de cada convocação, assim como o
endereço do local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será
sempre e da sede da associação;
c) - A seqüência ordinal numerada das convocações;
d) - A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
e) - O número de associados existentes na data da sua expedição, para efeito
de calculo do número legal (quorum) de instalação e apreciação do critério
de representação.
f) - Nome por extenso e respectiva assinatura do responsável pela
convocação.
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_..., .. ~.,··--·\(\f;.~Tt:t ·i'~-i--4, ___ _ ,,}· "~~~il· .t' ·
- (".-:-' >, '
PARÁGRAFO 1" - No caso de convocação ser feita por ass~crndos o cd,taIA ,,,:· ·, ·
será assinado, no mínimo pelos 04 (quatro) primeiros signatários dç) ~.'.) E~:; i; •' "'~ .E8 ff.
documento que solicitou. ,_., '\ ... ~;;~'/ ' -~· ~'.'. ~.. i.(1 I ~~.
o 1(1~./ PARÁGRAFO 2° - Os editais de convocação são afixados em locais visíveis · _.,,,,_i·t·
das dependências mais comunente freqüentadas pelos associados comunicados
através de emissoras de rádio ou outros n1eios de divulgação.
ARTIGO 22 - Os~ trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo
Presidente do Conselho Administrativo. Na falta ou impedimento caberá ao
substituto legal de acordo com a ordem do conselho administrativo, a direção
dos trabalhos.
ARTIG023 - Todas as decisões das assembléia gerais deverão se registrada
em ata.
SEÇÃO Ili
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
ARTIGO 24 - O conselho administrativo compõe de: Presidente, VicePresidente, 1 º Secretário, 2º Secretário, l ºTesoureiro e Conselho Fiscal.
ARTIGO 25 - Será eleito todo o Conselho Administrativo e Conselho Fiscal
que exercerão os cargos respectivos por dois anos com direito a reeleição com
entrega de cargo.
ARTIGO 26 - Compete ao Conselho Administrativo:
a) - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações
tomadas pela Assembléia Geral;
b) - Elaborar o plano de atividades para a associação colocando a apreciação
da assembléia geral;
c) - Coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela assembléia
geral.
d) - Propor a criação de departamento ou comissões para coordenar as
atividades setoriais constantes no Programa de Trabalho da Associação,
bem como seus respectivos regulamentos;
. ·"~·· ""
~ ·< N""' dt, '(.1 • t,'~l;~ '"'
_ _:_ n~''"'"' .... ------------- 1
J'lt1. NY .• 09. · --· 1
-----~1'~~~-::J 1ff
e) - Propor à assembléia geral o valor da contribuição anual dos flSSociad~ [, -'';,:\\
fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas opernL:,mais. \ .~ <3 .,<- ·
f) - Apresentar a assembléia geral ordinária o relatório e as contas de sua-. f~.
gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. '\ i/'
g) - Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação e/ou exclusão dos ··,7 ,,/,-
associados; · -~.:~"
h) - Selecionar e contratar gerentes.
ARTIGO 27 - O conselho administrativo reunir-se-á, ordinariamente a cada
90 (noventa) dias e extraordinarian1ente, sempre que se fizer necessário.
PARÁGRAF'O 1 º - O conselho administrativo somente poderá deliberar
estando presentes 2/3 (dois terços) de seus membros sendo as deliberações
tornadas por maioria silnples de votos.
PARÁGRAFO 2º - Será lavrada ata de cada reunião, cm livro próprio no qual
serão indicados os nomes dos associados que compareceram e as resoluçõ'es
tornadas, sendo assinadas por todos os presentes.
ARTIGO 28 - Compete ao Presidente:
a) - Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
b) - Delegar poderes;
c) - Representar oficialmente e judicialmente a associação;
d) - Convocar a presidir as reuniões do conselho administrativo e assembléias
gerais;
e) - Assinar atas e outros documentos da associação;
f) - Assinar juntamente com o tesoureiro cheques, ordens de pagamentos e
outros documentos de igual natureza;
g) - Estar presente nas reuniões sociais e festivas;
h) - Incentivar as iniciativas que visem a elevação social da associação em
beneficio da comunidade.
ARTIGO 29 - Compete ao Vice Presidente:
a) - Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) - Substituir o presidente em caso de afastamento até tem1ino do mandato;
c) - Auxiliar o presidente no desempenho de seu mandato.
ARTlGO 30 - Compete ao l ºSecretário:
. ·.· .. ' ~ - ~~ f~}~~;\1.
· .. º..:-~~:~·-!-:!.~:-"~---- i
: JfA'J. t '.. •. . ,.. Q.~ .. .• ---·-· \ t
'Ç~~c--\. ~'"-··· - fo ' . J '!f .. ::..·<
l . ~, . ~ '·· . .
a) - Substituir o presidente na sua falta ou impedimento, no caso de ausêqcia\-;; "· ,. ) ' ,.. . .~ ( ';'.' do vice-presidente; '· · ... ~
b) Fazer ou mandar fazer as atas das reuniões do Conselho Administrativo ·e '.
das Assembléias Gerais; · ·\
c) Fazer ou mandar fazer as correspondências, relatórios, livros e outros e 1/
documentos, bem como organizar os arquivos e manter sua guarda;
d) - l'v1anter em dia os serviços de secretaria;
e) - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
ARTIGO 31 - Compete ao 2º Secretario:
a) - Substituir o 1 ºsecretário cm suas faltas ou impedimentos;
b) - Auxiliar o 1 ºsecretário na execução de seus encargos;
ARTIGO 32 - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) - Substituir o 1 º secretário na sua falta ou impedimentos;
b) - Elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação para
apreciação do Conselho Fiscal;
c) - Assinar juntamente com o Presidente os cheques ordens de pagamento e
demais documentos contábeis, fazendo os pagamentos devidamente
autorizados e com comprovantes;
d) - Cuidar dos assuntos de pessoal empregado quando houver;
e) - Ter sob sua responsabilidade quaisquer valores da associação;
t) - Organizar talões de cobrança e sistema de controle;
g) - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento inten10.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 33 - O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e
respecüvos suplentes (eleitos conforme escrito no artigo 25).
PARÁGRAFO lº - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar
com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as
decisões tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
1
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i
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- ' " \ ~
PARÁGRAFO 2º - Em ca'a rcumao deverá ser feita ata indicandd as:.:\)f l
resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os membros presentes.\ .·:;~;t
ARTIGO 34 - Cabe ao Conselho Fiscal: >, ,,,/~:1 a) - Fiscalizar todas as atividades da associação, examinando todos ~u~(
documentos que julgarem necessário~
b) - Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer por escrito
sobre o balanço e relatório anual;
e) - Dar parecer, quando solicitado pela Diretoria sobre questões de interesse
econômico ou financeiro.
ARTIGO 35 - Perde automaticamente o cargo o membro do conselho riscai
que sem justificativa, faltar a três (3) reuniões ordinárias consecutivas ou a
seis ( 6) durante o ano, após notificações expressas do faltante. Este artigo
aplica-se também o conselho administrativo.
CAPITULO V
DAS ELEIÇÜES
ARTIGO 36 - As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada
dois (2) anos no mês de julho do 2° (segundo) ano de mandato.
ARTIGO 37 - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição,
os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a
associação.
ARTIGO 38 - O voto será exercido individualmente e secretamente, podendo
votar a esposa ou o filho de maior idade do associado, devidamente
credenciado. A cada associado terá direito a um ( l) só voto. O analfabeto vota
na mesa, perante o presidente da comissão eleitoral.
ARTIGO 39 - Os membros eleitos para o conselho administrativo e fiscal
tomarão. posse imediatamente, na mesma assembléia.
CAPITULO VI
DJSPOSIÇÜES GERAIS E TU.ANSITÓRIAS
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ARTIGO 40 - A contabilidade da associação será feita de acordo com asJeis.
e normas vigentes e tanto ela como as demais registros obrigatórios deverão
ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
PARÁGRAFO l º - Para tanto a associação deverú Ter livros e registros
necessários e estabelecidos no regimento interno e exigidos por lei.
PARÁGRAFO 2º - O exercício financeiro da associação terminara no dia 21
de julho de cada ano.
ARTIGO 41 - A associação só poderá ser dissolvida por vontade manifestada
em assembléia geral extraordinária expressamente convocada para tal fim,
observando-~ disposto no artigo 18 deste estatuto.
r· .... ·· \ /~ ' \ i 1, \ •
'. i\-l_{TlG~ 42 f Em caso. de dissolução da associação,_ atrimônio ex1stent
1 ~er'à-avâÜ"adó por comissão nomeada em assembléia geral sen o este
. ~ransfom1ado em 1noeda corrente do país e dividido entre os associados d
; ~cordo com a participação de cada-WU.----------------
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ARTIGO 43 - Este estatuto poderá ser reformado, no todo e/ ou em partes
mediante deliberação tomada em assembléia geral extraordinária, observando
o disposto no artigo 18 deste estatuto.
ARTIGO 44 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela
assembléia geral de acordo com a lei e dos princípios doutrinários da
associação.
ARTIGO 45 - Cada associado paga R$ 10,00 (dez reais) de jóia e pagará o
valor de (um) 1 saco de milho por ano prazo de pagamento até 30 (trinta) de
agosto de cada ano.
ARTIGO 46 - No caso de novos moradores quiserem se associar pagará R$
100,00 (cem reais) de jóia e mais anuidade, moradores que não se associaram
na fom1ação da associação e queiram se associar pagará R$ 500,00
(quinhentos reais) de jóia e mais a anuidade.
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ARTIGO 47 - O presente estatuto foi aprovado na Assembléia Ge~; ~~ ~·' formação da Associação do dia 21 de julho de 1998. Na qual também f9rãt]1 l ) : ;
eleitos os membros do Conselho Administrativo e Fiscal cujo os martd~c\~5s ;2::;i _ terminarão em mês de julho de cada dois anos. . . ,'\ /-~~,~'.:1/
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Pato Branco, 21 de julho de 1998.
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Sereni Rossi
1 º Tesoureiro
PIVA _h.
Ad\'og;i,d;i . "
CPF 131.499.919-00 - OAR.Pr. 17840
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
1:~.~::.~::,~~:~:~Ãõ Nõ CNPJ
-------··----------------.·---- ------. ------ ----
IDENTIFICAÇÃO
NÕME EMPRESARIAi..(firma, razão social ou denominação comercial)
ASSOCIACAO DE PRODUTORES DE NOSSA SENHORA DA SAUDE
ENDEREÇO
\ LóGRA:õóLiR.õ (rua,aveíílCia, estrada etc.j
[ LINHA NOSSA SENHORA DA SAUDE
NúMERõ
SN
CEP
85500-000
1 ~~::LEMENTO ~ ,ifO,Oiiifac) ·--i:::Õ:::~TÕ- ---- ----- --
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Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, quando
acompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão competente.
O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal.
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ATA Nº 01
(ATA DE FUNDAÇÃO)
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito, no
pavilhão da comunidade de Nossa Senhora da Saúde, no município de Pato Branco,
Estado do Paraná, reuniram-se os agricultores da comunidade para fonnar e fundar
a Associação de Produtores de Nossa Senhora da Saúde com o símbolo de
APRONOSA. Após, discutiram e exp1icaram as vantagens e desvantagens de estar
associado em uma entidade como esta. Além dos agricultores presentes, participou
da fundação da Associação o Secretário da Agricultura e Meio Ambiente do
Município de Pato Branco e Diretor da Secretaria, Senhor Nilton Sanguanini. Em
seguida foi feita a escolha da primeira diretoria que ficou assim constituída:
Presidente, Celso Antonio Perazzolli; Vice-Presidente, João Girardi; Tesoureiro,
Sereni Rossi; Secretário, Valdemar de Souza Neto; Vice-Secretário, Irineu Bonetti.
Conselho Fiscal: Valdecir de Souza, Gonsalino Motta, Menegildo Bernardi.
Presidente de Honra: Primeiro, Nelson Bertani; Segundo, João Girardi. A escolha
da diretoria foi feita através de voto secreto, sendo que todos os presentes tiveram
direito de votar e serem votados. A diretoria eleita foi aprovada pelos presentes. Em
seguida foram lidos e aprovados os estatutos da Associação que está transcrito
neste livro ata. Foi dado posse em seguida para a diretoria eleita. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente eleito, Senhor Celso Antonio Perazzolli agradeceu a
presença de todos, pediu o esforço e a união de todos e encerrou a presente reunião.
Eu, Secretário eleito, Valdemar de Souza Neto encerro a presente ata .que será
assinada por mim e pelos demais presentes.
Celso Antonio Perazzolli
7 Pr,idente
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Valdemar de Souza Neto
Secretário
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 1 ~;~~ ~."-"_oj . ....... ~ ' ' SECílETARIA DA RECEITA rrnrnAL ' ,.~ '
INSTITUTO NACIONAL DE SEGUíllDADE SOCIAL Í ---·-t\)~_:-.-·: ..... --.,.- ~ SECf1ETAíllAS DE FAZENDA, ílNANÇ/\S OU TrilBUT AÇÃO DOS EST /\DOS, DO D!Sl Rrl O FEDERAL E DOS MUNlCIPl0$', llllilíti! ''*°'"'
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02 NÚMERO DE INSCRIÇÃO Q.~Jct:ir:i--------------·----------------·-- FCPJ
. 1 1 I 1 -1
03 IDENTIFICAÇÃO
[~4]NCú~XE"EMPRESARIAL-{fi;~r~:-;;-;;{~--~-~ci~-l--~tl rlonomin'1Ç-5-~-~~-inerci~I) __________ - - - . - --- ----- ---··
1--- ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE NOSSA SENHORA DA SAUDE
---T:---·-----···-··----- ·-·-·-----·--·-- --·- ··-------- ... ------------ --- - ·------------·-------- ---- ---- ---------------.-----------------
0_!>_1TITAH~6Wô~AIMENTO !nome de fan\ôsial
04 QUALIFICAÇÃO
o'G cóo!Go oA'Nf..ruRE'zA JURID1cÃ- ~o?JroRTE oA EMPRESA -- - ----- -- --- - --------
13_] Qjg_ j =-L_§ _____ [_ _ J _ } M1cr~er~1~~e~-- ____ ___ _f_-J~~~a_d_e -~P~A~l~-~~e ______ -~-----~~~!~~----·--- oi[TRIBUTOS REFERENTES À OPÇÃO Pf LO SIMPLES !PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PARI\ OPT/\NlE PELO SIMPLES)
~-Có~~~. Ec~;=J~ ~c1rJ=~~~~;~çA~~;;-~-r1v1-~~~~-~~º~~~~~-SN~ ~;i'·---[~----------.-!. ~-J-]~ ___ _[]~il" ________ _
19 L!i 9 J 91--15 l --Associação da Produtores- Rurais . ··.. . . ---- 0 5ÊNDE RE Ç0 --------------·--- ------~--------- ---~------------------ --· -- _ ..-------------- ----· ------~-·-- ---------------
1 O LOGRADOURO {rua, avenida etc)
LINHA NOSSA SENHORA D1\ SAUDE
---------QÚMERO ___ rTI COMPLEMENTO ------------
---r.J 14 CEP =~/~------- ··-~-~ALA j [-"= 15 J CÓDIGO -----· DO MUNICIPIO
l 81 5 15 1 ºJ ~l --J~_L91_0 -_-------
---------------~-------·---- -~-- ---------------------
13 ~(~fffA DIRffiiAL r---~-~--------------------------
16 MUNIC(PIO
PATO BRANCO
Flm ]lª-1 CAIXA POSTAL , UF ICEP
~ 0
4
6 2lJDoDLFAX lii]coRREIO ELETRÓNICO
24 CÓOIGODO PÁlS 25 NOME 00 PAIS --· -------
BRASIL
06 OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO, CISÃO ou FlJSÃO _?JiJ~~;~pora-~-~-------~--------·---3----:--c1;§~--parcJ;I·---------- ------------~~-C-1s,-fo-T~t-al __ _ 7 - Fus.1lo
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