_12 __ DI_ÁR_I_O_D_O_P_ov_o _____ ~PUBLICAÇÕES LEGAIS
INSTITUTO DE MEDIAÇAO E JUIZADO ARBITRAL
DE PATO BRANCO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRJA
EDITAL DE CONVOCAÇAO
O presidente do conselho Técnico do INSTITUTO DE MEDIAÇ.Ã.O E
JUIZADO ARBITRAL DE PATO BRANCO, no uso das atribuições que lhe
conferem o Estatuto Social, convoca todos os sócios para a Assembléia Geral
E:mao_rdinária a ser realizada na sede da entidade, na Rua Tocantins, 2045, no dia
07 de agosto de 200\, às 18:30 horas em 1• convocação com a presença de 2/3 dos
associados e em 21 convocação às 19:00 horas com a presença de mdade mais um
dos sócios em condições de votar, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia;
1- Eleição de nova diretoria;
:!- Refonna do Estatuto Social,
PATO BR.A.NÇO, 1u DE AGOSTO DE 2001
ADEMIR ANTONIO ORSO
PRESIDENTE CONSELHO TECNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDU. - PR
DECRETO Nºl29/0I
Súmula: Nom<::ia o scohor NILDO JOSÉ PER.t\ZZOLI para exercer o cargo de
P-.ssessor Nívd Básico
\IANDERLEI LUIZ SPINELLI VALÉRIO Prefo1to 1vfunicipal d<: Clevelândia,
Estado do Paranâ, no uso das atrióuições que !he são conferidas por Lei, e em
conformidade com a lei nº 1 484/97 de 09/04197,
DECRETA
Art \º - Fica nomeado o senhor NILDO JOSÉ PERAZZOLI RG 3 784.015-
7 - PR, para ocupar o cargu de assessor Nívd Bás1co, mstnuido pela lel nº l.484/
97, de 9 de abril de 1997, simbolo CC- 7 da tabela de cargos de provimento em
comissão anexo I, a partir de 01 de agosto de 2.001 ,
Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contráno.
GABINETE DO PREFEITO lvíUNICIPALDE CLEVELÂNDIA, ESTA.DO
DO PAR.ANA. EM 30 DE JULHO DE 2001
VANDERLEI LUIZ SPINELLI VALÉRIO - Prefeito J\.fonicipal
PREFEITUR.\ MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA- PR
DECRETO Nº 128/01
SÚMULA: Nomeia o SR DAJ\IJLO DE VASCONCELOS LEÃO para exercer
o cargo d..: Odontólogo
VANDERLEI LUl.Z SPINELLl VALERlO, Prefeito Municipal de
Clevelândia, falado do Parai1á, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e considerando a aprovação cm concurso público autorizado pelo edital nº
004199;
DECRETA
An 1° ·Fica nomeado a partir de
0\/08/01 o senhor DANILO DE VASCONCELOS LEÃO, RG4.61 6847-
0- PR para ocupar u cargo de Odontólogo, imtituido pda lei nº 1.614/99, de 2l
de agosto de l 999, percebendo mensalmente o valor constante da tabela de cargos
a salários
Art 2" - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições cm contrário
GABI:l'.'ETE DO PREFfüTO MUNICIPAL DE CLEVELÂl\'DlA, ES"fADO
DO P.A..RANA, EM 30 DE JULHO DE 2001
VANDERLEI LUIZ SPINELLI VALÉRIO - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA- PR
DECRETO Nº 126/2.001
VANDERLEI LUIZ SPINELLI VALÉRIO, Prefeito Murncipal de
Cl.evclândia. Estado do Paranâ. no uso d..: suas atribuições legais, considerando
o requerimento proto<:o!ado sob nº 6890 e o parecer exarado pelo Departamento
Jurídico
DECRETA
Art lº - Fica concedida licença especial de três (03) mesc ao funcionário
MOACIR CAVALHEIRO, com funcionamento no art.108, § l ºda Lei nº 1.240/
90, de 04110190
An_ 2"- A licença ck que trala o artigo antecedent~· terá seu iníc10<.)"m OJ/08/
2 001, fundadu em 29/10i2001, ilmdado em 29/\0/2001
Art. 3º - Este d..:creto entrarâ em vigor na data de sua pub!icaçã.o. revogadas
as disposições em contrário ,
GABINETE DO PREFEITO lvfUNICIPA.L DE CLEVELANDlA. ESTADO
DO PARANÁ, EM 30 DE JULHO DE 2001
VANDERLEI LUIZ SPINELLI VALÉRIO - Prefeito Mmilcipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
EXTRATO DO CONTRATO
REFERENTE AO CON\1TE NºOl6/200!.
PARTES: PREFEITURJ\ :tvfUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
E o Profis:iional: .DR .. CARLOS DEJ\.1ETRIO }HJNES OJEDA
OBJETO: Contratação de Profissional para_ atuar na área de lvkdicina Clinica,
para prestação de Serviços T ienices Profüsionais no Periodo Matutino, por 04
(quatro) huras diánas, de ser.riços prestados no Centro de Saúde da sede do
municipio, corUonnc programação e locais d.::terrnmados por esta
VALOR TOT.l\L: RS 3.000,00 (três mil reais)
DOTAÇ.3..0 ORÇAivffiNT ÁRIA
07 • Fundo Municipal de Saúde~
0701 Administração de Saúde;
1375428 - Assistência M~dica Sanitária;
13754282.001 - Manutenção do Fundo Mumc1pal de Saúde·,
311\.03 - Outras despesas de pessoa!
DAIADAASSINATUR.A.: 08 de maio de 2001
VIGÊNCIA: 31/12/2001
FORO: COlviARCA DE CHOPINZINHO - PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO lvfUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU
PR 07 de maio de 2001
LUIZ GIACOl\HNI - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
AVISO DE HOMOLOGAÇAO E ADJUD!CAÇAO
REFERENTE' CONVITE Nº 016/2001.
Expirado o prazo recursai, toma-se pública a homologação do. procedi~entu
1 hcitatório em epig:afe e a adjudicação do objeto ao Profissional Medico
' DRC.<\RLOS DfüvíETRIO NUNES OJEDA
GABINETE DO PREFEITO lvlliNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU,
PR 08 de maio de 2001
LUIZ GIACOMINI - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
Toma nula a publicação da Lei 2.025 de 26 de abril de 2001, edição 2532
de 15 de maio de 2001
PREFEITURA.MUNICIPALDE SAUDADE DO IGUAÇU- PR
AVISO DE LEILÃO
EDITAL DE LEILÃO Nº 00112001
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, fatad.;i d.o Paranâ, no uso das atnbuiçõcs
e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666193, de 21 de Junho de !993, e !egi.slação
complementar, toma público pai:a conhecirn~iito dos Ul\<!l"essados a realwiçáo de licitação.
MODALIDADE LElL.".O, a ser realizado nas dependências da Prefeitura Municipal. em sua
sede, sito a Rua Frei Vito Berscheid, s/nº, na cidade de Saudade do Iguaçu, Paianà, no <li.a 17
de agosrn de 2001, as 9:00 horas.
Ol- OBJETO:
Venda de 01 (um) Coletor Compaclador de Lixo, modelofall0/96, com capacidade
minima de !Om' de volwne de hxo compactado, com =tema de descarga traseiro, lúdràullco, com placa compactador e ejetara lUdtãulica
02 ·PREÇO MiNIMO PARA ARREMATAÇ . .\O O preço1ninin10 para a arremataçíio de Lellãó é de R$ J 1.000,00 (01ize mil reais)
O Edital completo poderil ser relllado a partir d<: 1° de agosto d<: 2001 na Prefeitura
MrnUctpal de Saudade do Iguaçu, sito a Rua Frei V1lo Be1sche1d, s/nº. emho1àno de expediente
lnfonnações complementares. Prefeitura Mllliicipal de Saudade do Iguaçu, fone
(01446) 246-! !66 - com Ddci ou através do E-Mail: pref-saudades@wlule<luck com br
LUIZ GL\.COMINI - Prefeito Municipal
PREFEITURAMUNICIPALDE SAUDADE DO IGUAÇU-PR
AVISO DEHOMOLOGAÇÃO EADJUDICAÇAO
REFERENTE AO CONVITE N• 02412001
Ei--pirado o p1azo reeurnal, nos termos da Lei n~ S.666193 e suas alterações postenores,
toma-se pllblica a Homologação do procedm1ento licitatóno em epigrafe e a Adjudicação
dos resultados ~ejrun proclamados, parn o cumprunento do objeto do certame, ao Pmdutor
Annindo BellC Valor· RS 13 900,00 (Lreze nu! e novecentos reais)- Granja Samollé
Gablllete do Prefeito Murucipal de Saudade do Iguaçu, PR~ os de JWil10 d~ 2001
LUIZ GL\.COMINI. Prefeito Municipal
PREFEITUR.\~fUNICIPALDE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
EXTRA.TO DO CO:NTRATO
REFERENTE: CONVITE W 02412001.
PARTIS: PREFEfl1JR.I\. tvfUN!ClPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU E o Foi:rac<:dor ARJ...1rNOO BELLE - Grartja Samoilé
OBJETO: Aqlll.iição de 50 avos puras, lru.go white e Landr;1ce de 04 (quatm) m= de idade Valor: R$ !3.900,00 (treze mil e novece11tos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENfAR.lA
OS- SccretaJia d.! Expansão Agro...->conõmica e Meio Ambiente
OS02 - :xç;io d: Fam<!fll.o Agnipc...-uiuio~
0407Q112019-Ati\lldad!:>Agtopecuána>,
3.1.2.0.103- Materuidecon.>ll1110
DATADAASSINAJUR.A 08dejll11hode2001 , FORO: COMARCA DE CHOPINZ!NHO - P ..\R.ANA
GABINETE DO PREFEITO />.ruNJCIP.-\L DE SAUDADE DO IGUAÇU, OS de junho de 200!
LUIZ GIACOMINI - Prefeito Municipul
PREFElTURAl\iUNICIPALDE QUEDAS DO IGUAÇU - PR
PORTARIA W 043/2001 DATA 31.07.2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, EST1 .. DO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, com base no paragrafo 3° do artigo 108 da Lei nº 02319L
RESOLVE
CONCEDER ã servidora MARIA JOAQUINA \VASEN, ocupante do cargo d~
provunento efetivo de zeladora, licença especlala partir de OJ/0&'2001 â 3!110/2001. Referente ao periodo aquisitivo de 011091!991 à 31/08/1996
Esta Portan.i entra em vigor na data de sua publicação, 1evogando·:>e as disposições
em contráno
G,-\BINETE DO ll~EFEITO MtJNICIPAL, EM 31 DE JULHO DE 200!.
VITORIO REVERS - Prefeito l\-fonicípal
PREFEITURAMUNICIPALDE SAUDADE DO IGUAÇU- PR
EXTRATO DO CONTRATO
REFEIU'.NTE: CONVITEN•o171200l.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUD,\DE DO IGUAÇU E A
PROFISSIONAL: DRA ANA PAULA LYCZ.ACOVSKI RIESEMBERG
OBJETO: Contratação de pro!issional parn atuar na ;irea de Medicina ClilucJ., para
Prestação de Serviço:> Téc1Ucos Profissionais pre.stados no Cen!r6 de Saúde da Sede do
MwUcipio, confonne Progiamação e loc~s detenninad.;is pda Seci·etana M1~cipal d<: Saúde
e Promoção Social_ O Profissional atuara tarnbém dentro do Programa Saude da Familia •
PSF, com at~ndimentos domiciliares nas comrntidades do interior do m1micipio
DO VALOR: RS S.500,00 (cmco rnil e quiill1entos rerus)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0700· FlUldo Mwliclpal de Saúde·,
0701 - Adinúllinação de Saúde,
13754282.001 - />.lanutenção JL> F"rn1do Murucipal & Satide;
3ll1·03 Outras despe:>as de pe~~oal
DATA DAASSINA11JRA: OS de maw de 2001
VIGENCIA; 31 de dae111bro de 2001
FORO. COMARCA DE CHOPINZJNHO - PARANÂ
GAB!NiõIE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 08 demaio.J<: 200!
LUIZ GIACOMINI - Prefeito Munlcip:d
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
CLEUClR FLORENÇO
PERDEU DOCUMENTOS
CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF, TllULO DE ELElTOR.3°
DO EXÉRCITO E DOCUMENTOS DA MOTO.
QUEM ENCONTROU OU ENCONTRAR FAVOR ENTREGAR
NO CORREIO DE BOM SUCESSO DO SUL - PR
SÚMULA DE LICENÇAPRÊVIA
A Empresa LATICÍN !O SZURA LTDA, toma público que iequerm rlo in.>tltuto Ambiental
do Paraná. Licença Pn:via, para instalação de U.TICÍNIO, a ser instalado na Rod. BR 373 KM
393 sl!tº. no Mwllcipio ~ Caudói, Es!lldo do Prua.nà.
SÚl'vlULADE LlCENÇA DE INSTALAÇÃO
A Empresa LAT!CiNIO SZURA LTDA, toma ~úblico que_1equereu do !nslituto
Arnbi~ntal do Paraná, Licença d<: Implantação, d~ LAT!CrNIO, a ser unp\antado na Rod_BR
373 KM 393 s/nº no Municipio de Candói, E:itado do Pauná
COMISSAO DE AVANÇO VERTICAL POR HABILITAÇAO
EDITAL Nº 001/2001
A Comissão de Avanço Vertical por Hab1!itação. designada pela Portaria nº
1.592. de 23 de julho de 2001 toma público a relação dos candidatos Inscritos
para avanço vertical por habilitação nos termos do art 4.1 do Edit:i! nº0201200\ .,
NOmi.o RG CARGO C:Ll\SSt Sf.!UrlJ)f.C==r;:·sF. N-HVF.L ElianeDilico~ta 6_64lU62.& Pmfes,orMlLJl".ist~no A A-1 Iniçitil
fü1<1nol-.-fulluC~r~:1oli 6.62·1-lB0-7 Profrssorl\.fa21Stério A A-l IniciJ.I
São João, 30 de Julho de 2001.
JOSEANE REGINA MIRI - Presidente
MÁRCIO LEANDRO PIOVESAN - ~,lembro
LOURDES G C. CAVALLI - Membro
Quinta-feira, 2 de agosto de 2001
PODF.RJUDICIÁRIO
COMARCA DE PATO BRANCO· PR
Juizo DE DIREITO DA 1• SERVEtmA CiVEL
EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO
A\JrOS NÚMERO: '.!4196
AÇÃO: Execu~-ào Pisca!
REQUERENfE: Faz.enda PUb\Jca de Paio Brn11co
REQUERIDO. No1b~o Viccan
Pelo pre.>~1Ue, se fuz saber a todos qL1.e serâ levado a Arremalação jt1dicial os ben.s do
p1opried.:ide do executado NORBERTO V!CCARI, na seguinte fonna
!'PRAÇA Dia 17 de agosto de 2001. ;Is J4·!5 hora>, para venda por villor $Upenor à
unportància da avaliação, pdo uiaior lance, obsetvado o ilisposto no ;ungo 692 do e P.C
2' PRAÇA: Dia 31 d<' agosto de'.!001,às l3:4Shoras,paravendr,pdo 111aiorlru1ce, obsewudo
o di."])0Sto110 amgo692 doC.P.C
LOCAL: FC.rum local. >cito il Travessa Goiis, 11° 55, Ce11tro, 11e;;ta ci'Llde o! comaica de Pato
Branco, Estado do Pai.aná
VALOR DA DiVJDA: R$ '.! 507,50 (dol5 1ml C[lWthen10;; e s.:le 1eais e <.:1nqnenta ~lllavru),
em 2210.51200l, valor sujeito a atualização, mais a> conunayões lcgais
BENS: Apartam~alo 11°1104 do edúlC10 r~tcial VeriSW110 R.izzi, encrnvado na parte do
Lote Uibanonº 01quadra09,sitaa1ua Guarani, e:;quina com a P001:0 fuurwe:; de MeUo, nesta Cldade
de Pato Branco, localizado no 12" pavimento llpo do 1ef<!rido edtficio, e é composto d.'15 segtw11e.>
peças, sala de e.>tar, temiço. três domutóno:;, llln banhcao sol."\ll[. llli\ lirull1ellO de cMal, llllla çopa,
uma cozinha, llln qu.wto de empregada. 1an brull1cilo de emµregada, uma área de serviço, wcttlação
mllma, confrontando·se ao Nmte com o apartamento 1203 e 1205, ~UI com a R\ld Pedro Rmnire:;
de Meilo, Leste com o apartamento 1205, Oeste çorn a escadi1na, com a iuea reill privauvo de
\25,30m:, área real d~ lliO comrnn de 25,SOm'. iuea 1cal total de lS0,80m'. fiação ideal 110 terreno
de 0,00936135, ou seja 8,72.m'. Cmúonne Matricula n"22.954 do 1º Oficio de Registro de Imóveis
desta comarca
AVALIAÇÃO. RS3S.000.00(tnntaeru?ornil rem), em 221051200!, valorsu1eiloaatuahzi!çJo
DEPÓSITO: em poder do lk]Xl:>itário público desta Comarca de Palo Branco · Pr
ÓNUS. os que constar no.;; aul03
INTIMAÇÃO-Ficad~logoinlirnadooex~ulado.NORBERTOVICCAR!><!porvennua
não for encontrado parn a intunação pe:>soal
OBS: Caso seja furiado na data supnl marcada, fica dc>ig.nado o pmnwo dia úW subsequen1e
Pato Br.inco - Pi·, !3 dejtu1ho de 200!
AIRTON JOSÉ VE!'.'DRUSCULO
Assino Autorizado pela Port<lrfa 29/89
COMARCA DE PATO BRANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 148
Encontra-se neste Oficio 0110 à Rua Iguaçu, 476 Sala 405, 4° andar- nesla Cidade, parn
protesto, os titulas abaixo re\ac1onados de responsabilidade <.los devedmes a segua
discnmmados:
0658! - FATIMA ELIANE PEREIRA DA SILVA
CPF- 319.934.782·72 n Un1(a) DUPLICATA POR INDICAÇÃO N°13519-2l
A favor de ALUMlNIO PATOTE:X LTDA
No valor de R$ UH.50 com vencilllento :'.!8 06.200!
Por falta de FALTA D( PAGAMENTO
Valor tola! para Pagamento R.$234.40
06872- MARISA FRANCISCO LUCCA
CGC-03485.lS511l001-60
Um(a) DUPLICATA POR INDICAÇÃO Nºn;rv28903C
A favor de EDlT REV. TRIBUNAIS LTDA
No valor de R$ 25 68 com vencimento :16.07 200!
Por falta de FALTA DE PAGAMENTO Valor lotal parn Pagamento RS65.93
06880- ANAIR BALLAN
CPF-88!.574.409·63 63 _
Um(a) DUPLICATA POR INDICAÇAO. N°s/n
A favor de SOLLO SUL INSUMOS AGRJCOLAS
No valor de RS 50ó.OO com vencu11e11to .08.06.2001
Por fàUa ~ FALTA DE PAGAMENTO
Valor total p~rn Pagamento. RS558.54
Por não ter sido pos;;ivel encontrar os tefe~dos 1espo115áveis, pdop1e.<;~nte 05 intJ.mo parn
todos 05 fins de diJ.cito e ao mó.ino tempo ru ci~ntitico d~ qu~ se nào atendido ao pieseal,~no pi~izo
legal de llC;; (03) d.415, com w.ncunento ein 03.08.200!, senm laVJados os respccuvos Prnteslos
Pato Brnnco, Oi de AGOS'fO d~ 2001
ABEGAIL VIEIRA SAMARA - Tabeliil
PRRFEITURAMUNICIPALDE SAUDADEDO IGUAÇU- PR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Referente: CONVITE W 017!'.!:001.
Expirado o prazo 1ecursal, toma-se pllblica a hom~logaçào do procedimento lic1latório
em epigrafe e a adjudicação do ObJt!O a Profissional Meilica · Dra. Ana Paula Lycza.;"ovski
Riesemberg
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, PR, 08 de
maio de 2001.
LUIZ GIACOMINI- Prcfdto Munid ai
11.El.ATORlO O Ci~STll-0 f AI.
Morl<lolll-•rDi;"<»5•<55•LC,JOl/()(J
POPIOR l.,l;GfSV.TIVD MUIHCIPAI.
MUN!CIPlO OE COROUt::t VIVIDA - fSTAf>O 00 P~
e1- ro""l~tMU\S o:>m o l~t o m o d~ D;ewçõ.o OrÇllmesitJn~ rorre>poridente "º bim,,.tre •nc.o.rrodo em 30/06/2001
R•~taC01r(n~Llquldaapur.>d•noperio40
? QAQOS COMPARAll\IOS
.J-Despes•Taulo:imMso;,1 R<lalou.danoperlodo
Um.e~ m6~tmo (Mt. 20, Ul • b)
Umotepro•lsórlo(~rt.1l)
RClnoexerdaoanterlor
Despu&Totalnot~e1<idoan\tf1Qr
Peri::er1tualGastoric~trciC1oamw\Or
lnore"'entn ma>.'.lmo pora 2001 (-t10%)
In~loedefl/!vL~oGeral(•it.l1,x,c.F.)
Mt.daRevls~Gcrtll
. Dnpesa tct~I provenl~ntc da revlllO
umite máximo am 2001
E>O:K<.0\'tlincaooooqu•drionastre{ ... •"*'°''1m"")
UmitePrudooCial(a<t.22,§únicoJ
2.2 . De>~ oim Inar!~os e hn>1"nist;is
l!.Ui•ndoncpariodo
Umota mhlmo {Leo 9717/98)
f;tcesso v.rmcaoo no quad~mutrc
3 MfQIQA5C0ftBfTNASPA8ABE!OBUOA~
Edemtr l'Mro Sàlnombtrger. Presidente
4.796.653,40
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t: JílL1~ KT.~ .. V••""~l-----~-
·~ --·-··---~_B9. ____ _
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BltlrNt·o .......
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 15/2001
RECEBIDO EM: 21 de março de 2001
Nº DO PROJETO: 15/2001
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária da
Região de Independência.
AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PSDB
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 22 de março de 2001.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de abril de 2001. Aprovado por
unanimidade, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de abril de 2001. Aprovado por
unanimidade, ou seja, com 14 (quatorze) votos a favor
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de abril de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 314/2001
LEI Nº: 2025, de 26 de abril de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2532, do dia 15 de maio de 2001
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
,
Nô XV
IODO POVO
EDIÇÃO 2532 TERÇA-FEIRA, 15 DE lvfAIO DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI N' 2.025 DATA 26 DE ABRIL DE 2001.
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária
da Região de Independência.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a segnlnte Lei·
Art l' - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
Comunitária da Região de Independência - ACRI, entidade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n' 80 874 05010001-37, com sede e foro no Município de
Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - A entidade referida no artigo l 0 se obriga a apresentar anualmente
ao Chefe do Execuli\·o :tv1unic1paL relatório circunstanciado dos serviços prestados
a comunidade durante o ano antetior.
Art. ?iº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Nelson Bertani
Gabinete do Prefeito ~Áunic1pal de Pato Ilranco em. 26 de abril de 2001
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
Prefeitura 9V/_unicip_a[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Pato Branco, 1 O de maio de 2001.
Valemo-nos do presente para comunicar a esta colenda Casa de Leis que
vetamos o Projeto de Lei 15/2001, que Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Comunitária da Região de Independência, aprovado por este Legislativo.
O veto justifica-se ante à contrariedade ao interesse público que se
manifesta face o contido nas disposições do Estatuto da referida Associação, em seu Artigo
XVIII e no Artigo XX, onde fica claro que a mesma é uma entidade com fins lucrativos.
Assim sendo, a Associação Comunitária da Região de independência, não poderá
ser declarada de Utilidade Pública Municipal.
Por tais razões esperamos contar com a costumeira compreensão dos nobres edis,
mantendo-se o veto.
Atenciosamente.
Ao Senhor
Nereu Faustino Ceni
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 15/2001
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação
Comunitária da Região de Independência.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação Comunitária da Região de Independência - ACRI, entidade
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 80.874.050/0001-37, com
sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado
dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Nelson
Bertani-PSDB.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 15/2001
Pretende o vereador Nelson Bertani - PSDB, através do projeto de
lei em tela, obter autorização legislativa para declarar de utilidade pública
municipal a Associação Comunitária da Região de Independência.
Em funcionamento há 21 anos referida Associação é uma
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, tendo como uma de suas finalidades organizar os
associados para a questão política, fazendo com que os direitos e obrigações
sejam ouvidos e respeitados perante os políticos existentes. Uma questão
importante no meio rural, que objetiva levar a todos o conhecimento sobre
seus direitos e obrigações perante a sociedade.
Conforme consta da Lei Municipal nº 1046, de 09 de julho de
1991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato
Branco, observamos que a entidade preenche os requisitos exigidos, uma vez
que foi enviado a esta Casa de Leis o Oficio datado de 02 de abril de 2001,
assinado pelo Presidente da Associação, Senhor Reinaldo José Tamagno,
onde o mesmo comunica que nenhum componente da Diretoria da
Associação Comunitária da Região de Independência, é remunerado pelos
serviços prestados.
Se aprovada a matéria, a Associação terá condições de pleitear
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as
finalidades consignadas em seu estatuto social.
· Pela sua legalidade e interesse social, esta relatoria emite
parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nossf3 ?arecer, SMJ.
Pato ~tt:inco, 10 de abril de 2001. 1
:___~ é/'
-------, o i . . ele - PPB Dirceu Di s. ~reira - PPS
' Me: bro .... - .···/ .1t .. l·
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D , .. ·_ .. /·'· • • .·".· .•. • (Pr s1 .nte) . ~e ~,.:~· .. /,. . J1_,,_--<:>1 V)-~~-·· ._:e-· _,., -~·"--· f I ft·:l,(,<~ ' _..,,.
.. ..· .... ,·-----, ~· .. ·· .
Enio Ruaro - P:e:-L Gilson fy!kéonQ..< es ~~ Vilmar Ma:cc8.ri - PSDB
Membro . ; Membra ) Relator
I / / . ,;
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 15/2001
O vereador Nelson Bertani - PSDB, através do projeto de lei em
epígrafe, pretende obter autorização legislativa para declarar de utilidade
pública municipal a Associação Comunitária da Região de Independência.
A Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de
Independência - ACRI, foi constituída no dia 22 de agosto de 1988,
estando portanto prestando serviços há 21 anos.
Uma das finalidades da Associação é promover encontros que visem
a difusão de técnicas agropecuárias, bem como, o aprimoramento
tecnológico dos associados.
A matéria está amparada legalmente, sendo uma das principais
exigências constante da Lei Municipal nº 1046, de 09 de julho de 1991,
que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de
Pato Branco, que os membros que compõem a entidade que será declarada
de utilidade pública municipal não sejam remunerados. Para comprovar
tal feito, foi enviado a esta Casa de Leis, ofício datado de 02 de abril de
200 1, assinado pelo Senhor Reinaldo José Tamagno, Presidente da
Associação, comunicando que nenhum componente da Diretoria é
remunerado pelos serviços prestados.
Diante disso, após analisar a matéria, observamos que a mesma se
encontra apta a seguir sua regimental tramitação.
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
L_/
\filson Da\fi Costa - PMDB - Membro
Estado do Paraná ASSESSORIA .JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEl Nº 015/2001
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epigrafo, obter o apoio do
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utihdade pública municipal a
ASSOCIAÇÃO COMlJNITÁRIA DA REGIÃO DE INDEPENDÊNCIA -
ACRI , entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 80.874.050/0001-37.
Para certificar se a referida entidade preenche os requisitos exigidos pela Lei
Municipal nº 1.046, de 09 de julho de l .991, que dispõe sobre normas para
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações
constituídas no município de Pato Branco, recomendo seja oficiado o seu
Presidente, 1>ara que informe se os membros que compõe a diretoria são ou
não remunerados, uma vez que o Estatuto Social não é da1·0 a esse res:peito.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear
recursos em órgãos e esforas governamentais, objetivando implementar as
finahdades consignadas em seu estatuto social (art. H).
Verificando o estatuto social anexo , constata-se que a referida entidade possui
mais de um ano de existência (personalidade jurídica).
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida associação junto a
municipahdade , caso seja declarada de utilidade pública municipal, dependerá de
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem deferidos,
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Feitas essas considerações, após cumpridas as fonnahdades legais, estará a rnatéria
em condições de seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de março de 2.001.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Pato Branco, 02 de abril de 2001.
Senhores vereadores:
Na condição de Presidente da Associação Comunitária da
Região de Independência, entidade civil, sem fins lucrativos, comunico à
Câmara Municipal de Pato Branco, que nenhum componente da Diretoria
da referida Associação, é remunerada, pelos serviços prestados.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Pato Branco
Rua Araribóia, 491
PATO BRANCO - PR
Estado do Paraná
EXMO. SR.
NEREU FAUSTINO CENI
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PSDB , no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 015/2001
Sümula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE INDEPENDÊNCIA.
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal
a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE INDEPENDÊNCIA -
ACRI, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
80.874.050/0001-37, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado
do Paraná
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
~co~· 22·~~~~.-ãii2~2.001 .. --··--···-----
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Senhor Contribuinte.
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie
junto à SRF a sua atualização cadastral.
INSCRIÇÃO
80.874.050/0001-37
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA
01\TA OE ABERTURA
30/09/1992
000190.40
Vr.\LIDAOt 00 C~
30/06/200~-_J
NOME EMPRESARIAl _J ~-----------
SSOCIACAO COMUNITARIA OA REGIAO OE INOEPENOENCIA
TÍTULO 00 E.STA9ElECIMENTO {NOME OE FANTASIA)
ACRI
CÓDIGO E DESCRIÇ~O DA ATIVJO/IOE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 - Outras atividades associativas,ne
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
302-6 - ASSOCIACAO
--1
~IL_L_~_ê"_º_º_IN_"r_ºE_R_I_o_R~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~] ~º li Lc_º_"_'_L'_"_'_"_'º~~~~~~~~~~~~~-1
\Lc_~_s_5_o_o_-o_o_o~~~I\ L'_i_~_~·_E~_~_N_~_É_~_~_r_A~~~~~~~~~~~~- Ll"_P_l_r_~_'_s_RA_N_c_o~~~~~~~~~~--'-~~~ ~
Chl'l.A POSTl\l/fAK/CORREIO E.lETRÔfHCO/TElt.FONE
CPF DO RESPONSÁVEL SITUAÇÃO ESPECIAL
546.490.139-68
APROVADO PELA IN/SRF NO. 54/98 V LIDO EM TODO TERRlT RIO NACIONAL
' 1
J.
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- -.---·-------·-· --------~----
E S T A T U T O S O C I A L~
BRANCO PAHANÁ
C A P 1_ T U L O I :
ART.I - A Associação dos Produtores Hurais da Comunidade
de Independ~ncia, Município de Pato Branco, constituida aos
vinte e dois dias do mês de AgÔsto de_ 1.988, com sede neste '
Município, passará à vigorar de acordo com este estatuto e p~
lo qual se designará abreviadamente de ACHI:
ART. II - São finalidades da ACfU:
a) Defesa da dignidade e interesse da classe;
b) Orientar seus associados na comercializaç5o de sua
produção, bem.como, proporcionar condições;
e) Divulgaç~o atrav's da imprensa, o trabalho. realizado,
de forma que venha a contribuir na evolução da associação;
d) Estabelecer intercâmbio técnico e científico," mediante a criaç~o de ~ateriais did~ticos diversos;
e) Prbmover en~ontros que visem a difus~o de t~cnicas agropecu~ri~s, bem 6omo, o aprimoramento tecnol6gico dos associados;
f) Integrar e dinamizar as ~ç5es da comunidade, aproxi-'
mando-se como agente de seu próprio dPsenvolvimento, em es-'
treita colaboraçüo com os poderes p~blicos e as instituiç5es'
privadas;
g) Promover vínculos de soliq.ariedade e cooperação entre
os agricultores de outras comunidades, solidificando o espÍr!
to associativoJ
h) Fomentar, pesquisar, buscar e promover os meios alter
nativos, ou condições para d.ivulgação e venda dos produtos elaborados e ou, produzidos por seus associados;
1) Organizar os associados para a questão política, fa-'
zendo com que os direitos e obrigações, sejam ouvidas e res~'
peitada perante os polÍ~icos existentes;
' .
C. Mun. ----·----·
r. 1'11. N.!1!. ___ j,1 ~......,,.· ~ k
-o• - • • • ~ 1f/j' ._ ~ ~)~"
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' -( ·~
j) Manter serviços assistenciais e cooperativo: ;-!~cl~~! '~ ,1 \7>''"-:- (-,
ve de·. convênios com organismos públicos e partícula "· H;~º .:<,'·
1) Manter trabalhos de cu+tura, educação, saÚde·\·~~BZ~~ri;
em benefício dos associados e moradores em geral; ''~., t•./.;- '
m) Estimular o espÍri to de solidariedade e comunid~t~ e!}
tre os moradores integrantes da Associação, no sentido de desenvolver ~ melhorar as condiçges de vida dos mesmos e da localidade;
n) Proporcionar a todos os associados, assist~ncia jurídica, econ&mica, administrativa e fiscal, atrav~s de seus departamentos, junto aos Órgãos competentes;
o) Organizar departrunentos quê prestem serviços aos asso
ciados;
p) Estimular a formação de associações idênticas, em outras comunidades vizinhas.
C A P Í T U L O I I
DOS ASSOCIADOS:
, . A_RT. III - A ACRI, tem as seguintes categorias de socios
a) s6cios fundadores
b) sócios efetivos
c) sócios honorários
ART. IV - são 'sócios fundadores, as pessoas fÍsicas que
se dediquem a associação; que no ato da constituição da sociedade assinaram a ATA de fundação e efetuaram o pagamento de
jÓia e anuidade, gozando de todos os direitos conferidos pela
ACRI.
ART - , í ! .. i - Serao socios efetivos, as pessoas f sicas que '
se dediquem a associação, que ingressando posteriormente na
sociedade, atendendo dé jÓia e anuidade• gozando de todos os
direitos conferidos pela associação.
ART. VI - Serão sócios honorários, as pe9soas físicas
que a critério da Assemblé.ia Geral e por proposta da Direto-'
ria haverem prestado serviç'os à Associação, não tendo porém ,o
direito de votar ou ser votado,, podendo entretanto, frequeu
tar·a sede e as Assembléias Gerais.
.. ,'
.: e. Mil.ln. ~~· \". 1\:J;,V,
; ----~----j····----- ' : /. .. ,.. ·,. »'k N.~ .. __ _.o ......... _, .-0B~· .. ,., : ~ ~; /•''~,) ;.. ,,, 1, ~1 _ <.,.1·"r t"""""' -1 ,, ·'{· n;·, ·.,
' ' _,.!'5J~~---" -~ u. -~; '
ART. VII - SÓ terão direi to de votar e sérem vo'~;, fl'KS~, ·9~.·
sócios fundadores e (~fetivos, quites com a Associaçã !.1 Sé em;~~i~i
pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários. '.·~};J;:·
ART. VIII - As contribu1çÕes socJais, jÓia de admi'~-~~-Õ ~·~
anuidades, deverão ter valores baseados em (OTN) Obrigações '
do Tesourq Nacional e prazo de pagamento a serem fixados em
Assembléia Geral.
ART. IX - São direito dos " . socios:
a} Votar e sef votado;
b) Tomar parte da Assenibléia, discutindo e votando O!J as
suntos que nela se tratam;
e) Apresentar ~ Diretoria ou a Assembl~ia medidas de interesse da Associação;
d) Realizar com a Assembléia as operações que constitua,
seu.objetivo;
e) Dar conhecimento a Diretoria da pr~tica de delitos ou
abusos contra sua propriedade, bem como, delitos relacionados
ao comércio de produtos;
f) Demitir-se da Associação, quando lhe convir, desde
que esteja quites com a mesma;
g) Solicitar informaç3es,por escrito, sobre as ativida-'
des da Associaç~o. consultar livros e documentos da mesma
junto à Diretoria;
h) Receber carteira de Associado.
ART. X - são deveres do Associado:
a) Realizar com a Associação todas as operaçoes que con~
tituem seu objetivo econômico .e social;
b) Promover o engrandecimento social, cultural e material da Associação, cumprindo as· determinações das Assembléias'
Gerais;
, e) Desempenhar com dedicação, os ,.cargos para os quais fo
rem.eleitos e nomeados;·
d) Estar.quites com a Associaçãoº
ART. XI - Os direitos e as obrigaç~es dos associados falecido~ contraídos com· a Associaç~o e oriundos de sua responsabilidade como associado, perante à terceiros, passam aos
herdeiros.
L-
\ (;. il'tl1M11,, •'.l'l ?. ~t;lií, l. -----· -~-~--·
'. r1111 • .N .. !l_ .... c.~. -~·- ·
1 ~ ~ /~
l:::.,~~' ~1~·~õ.."' .. :=J /1 f'.
... ! /. .r ,,,
'! ·~:~ <:--~?'/ ,' \' ."
AF>'I'. XI.I - A de>1nis"-""'ao do 0 • d d · "/ 1
\ _ ~ "' associa os ar-se-a u~l-:arf!,~~/:"\e • ~ ~.4+
a 13eü pedido, e é requerido ao Presidente, por escr~ t9} p~~~·~ - \ '_.~O w;.,,
ser aprovado ern reuniuo da Diretoria. '. ,;~n ;~ ~ô~;
'~\ -~ ~, .. ,.,.., ..J.l..··"!:f: ;1>${f' ·.p \ •) '4?. • ....,"'- .
AR'l'. XIII - A eliminação do ass~ciado que é apl ;~~ ~em
virtude de infração neste estatuto, e feita por decisao~ff D!
retoria, bp6s notificação pr~via ao infrator,'a eliminaç~o do
associado, é aplicada também em casos do não pagamento das anuidades no prazo de (2)dois anos, sendo notificado pela Dire
toria (30)trinta dias antes.
•·
ART. XIV - A exclusão do associado é feita por decisão '
da Diretoria.
ART. XV - Todas as demiss5es, eliminaç5es ou exclus5es ,
bem com6 os motivos ser~o divulgados na primeira Assembl~ia '
Geral, constando em Ata.
ART. XVI - O tempo de duração da gestão da Diretoria
de (l)hum ano ~ contar da data de ingressamento.
,
e
ART. XVII - O patrirnonio e os fundos da Associação, se-''
rão constítuidos:
a) Das atribuições dos sócios;
b) Das subvenções, auxílios, donativos, legados, etc.;
e) Das rendas patrimoniais;
d) Dos bens móveis e imóveis, pertencentes a Associação;
e) Dos resultados das atividades sociais não compreendidas nas alÍpeas anteriores.
ART. XIII - Os saldos apurados no ftim de cada exercício,
deverão ser aplicados na fonnação patrimonial,através da aqu!
s ição de bens móveis, títulos,· etc .. \:
ART. XIX - A jÓia de admissão é instituída com a finalidade de.cobrir despesas de admissão e reforçar o fundo de reservas.
,. . ART. XX - A anuidade para os soc1os fundadores e ~eeti-'
vos, tem a finalidad~ de cobrir despesas apuradas no exercÍci
o, juntamente com outras receitas.
I I I
ASSEMBL11IA, DIHETORIA E CONSEUIOS
AHT. XXI - São org5os de estrutura
I - Assembléia Geral
II - A Diretoria
III - O Conselho Fiscal
IV - O Conselho Técnico
V - Comissões
ART. XXII - A Assembléia Geral dos associados, que pode '
ser Ordinária ou Extraordinária, é o orgão da Associação com
poderes dentro dos limites deste estatuto, para tomar toda e '
qualquer decisão, de interesse social e suas deliberações, vin
culam a ·todos, ainda que ausentes ou discordantes.
ART. XXIII - A Assembléia é convocada e dirigida pelo Pre
sidente, ap6s deliberaç~o da Diretoria.
§ ÚNICO - A Assembléia Geral pode também ser convocada p~
la Diretoria e Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e
urgentes ou ainda po~ 20% (vinte por cento) dos associados em
pleno gozo de seus direitos sociais• ap6s solicitação não aten
dida pelo Presidente.
ART ! XXIV. - Não pode votar e ser votado na Assembléia Geral o associado que:
a) Tenha sido admit'ido após sua convocação;
b) Esteja na infringência de qualquer das disposições des
te estatuto.
ART. XXV - As Assembl~ias Gerais, s~o convocadas com ant~
cedência de (lO)dez dias para a primeira convocação, de meia '
hora apÓst para a segunda convocação, e meia hora após, para a
terceira convocação.
§ dNICO - As (3)tr~s convocaç~es, podem ser feitas em um
Único edital, desde que, nele conste, expressamente os prazos'
para cada uma delas.
, ART. XXVI - Nos editais de convocação das Assembléias Gerais ,devem constar:
salvados os casos de erros, dolo, fraude
mo, infração deste estatuto.
ou simulaçíio-"; -bem co-
. í~lfl.·::·~l ~:,~. '~ ...... ~ -."I ~ f .. ~ 5 .,. i .-.-.:< o
ART. XXIX - A Assembléia Geral Extraordinári f ;0realízada , . ~ ~~ r: (
sempre que necessario e pode deliberar sobre qual \J/,erºassunto'
~. \: .;..t f)vl
de interesse da Associação, desde qu'e, mencionados :·~Q~,ed~Ja1 1
...,,_ \ t)"'~ .1',.,..~· 'i /
de convocaçao. ~~~i;:;~~·( '.
ART. XXX - ~de competência exclusiva da Assembléia Extra
ordinária, deliberar sobre os seguintes assuntos:
I - Reforma do estatuto
II - Fusão, incorporação ou desmembramento
III - Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de 11
quidantes
.IV - Mudança de objetivos da sociedade
V ~ Conta de liquidantes
§ ÓNICO - São necessários os votos de dois terços dos associados presentes para tornar válida. as deliberações que tra- ,
ta este artigo.
ART. ·xxxr - A Diretoria é eleita anualmente, sendo compo§.
ta pelos seg"c.üntes membros, com direi to à voz e voto:
a) .Presidente
b) Vice-Presidente
e) Secretário
d) ·Tesoureiro·
§. ÓNICO - Os mem~ros da Diretoria, poder~o ser reeleitos,
desde que sejam substituídos em um terço dos seus membros.
ART. XXXII - Aos Presidentes compete:
a) Representar a ACRI, em juízo ou fora d.ela;
b) Cump~ir e fazer cumprir este estatuto, e as normas e
resoluções da ACRI;
e) Presidir reuniões de Assembléia Geral, da Diretoria e
~essão solene da ACRI, assinando a respectiva Ata, ressalva-'
das as.disposições deste estatuto;
d) Assinar correspondências, documentos, cheques, junta-'
mente com o Tesoureiro;
e) Apresentar à Assembléia Geral, o plano anual de trabalho da ACRI;
1
.·
f) Apresentar relatório anual
bléia Geral.
cias;
§ dNICO - só o Presidente da ACRI, pode se
ART. XXXIII - Ao Vice-Presidente, compete:
a) Substituir
., o Presidente, em seus impedimentos ou aus~n
b) Auxiliar o Presidente, quando solicitado.
AR'l'o XXXIV - Ao Tesou.reiro, compete:
a) Fazer cobranças das anuidades;
b) Fazer e manter a contabilidade financeira;
e) Opinar sobre a receita e despesas da ACRI;
d) Elaborar plano financeiro;
e) Assinar cheques com o Presidente;
f) Apresentar relatório anual e final da gestão;
g), Administrar os fundos e valores da sociedade.
ART. XXXV - Ao Secret<:Írio, compete:
a) Supervisionar as atividades do setor administrativo;
b) Manter em dia, os fichários e arquivos;
e) Manter endereços dos sócios; ,
d) Secretariar e lavrar as Atas das reuni3es de diretoria
e das Assembléias qerais.
ART. XXXVI - À Diretoria, compete:
a) Reunir-se ordinariamente à cada (3)três meses(trimes-'
tral) e extraordinariamente. sempre que necessário;
b) Fixar taxa de prestação de serviços;
e) Fixar limites de despesas a serem efetuadas em Assem-'
bl~ias Gerais da Diretoria. do Conselho Fiscal• da Comissão de
~tica,do Conselho T~cnico, de Encontros Regionais e Estaduais'
e na prestação de serviços por parte dos associados; ,'
d) Notificar os associados em atrazo com suas contribui-'
ções sociais, fixando prazo para regularizaçã? das mesmas;
e) Fixar normas e resoluções, não previstas neste estatuto;
f) Aceitar e aprovar, pedido de demissão de associados
que não desejam continuar no quadro social, desde que os mes-'
mos; tenham cumprido com suas obrigaç5es sociais;
.·
g) Eliminar o associado que durante doii
com suas obrigaç~es sociais, ap6s notificaç~o
fixado;
h) Excluir o associado falecido ou com ,...
nao suprida;
i) Indicar os membros do Conselho T~cnico e Comiss5es.
ART, XXXVII - O Conselho Fiscal tem por competência de
fiscalizar assidua e minunciosamente a administraçiio da sociedade sendo constituído de (2)dois membros, todos associados,eleitos anualmente pela Asse~bl~ia Geral 0rdin6ria, sendo perm!
tida a reele~ç~o de um terço dos seus componentes.
§ ÓNICO - O associado n~o pode exercer, acomulativamente,
cargos na Diretoria e Conselho Fiscal.
ART. XXXVIII - O Conselho Fiscal, reune-se ordin~riarnente
uma vez por semestre, e e:x;traordináriamente, sempre que nesceê.
s~rio, com a participaç~o de (2) dois terços de seus membros.
~ - Em sua primeira reunião, escolherá dentre os seus'
membros efetivos, um coordenador, incµmbido de convocar as re'.:!
ni~es e 'dirigir os trabalhos desta, e um secretário, para la-'
vratura da Ata.
' .§__g_E_ - As reuniões, podem ser convocadas ainda, por qualquer de seus membros, por solicitação da Diretoria ou da Assem
bléia Geral.
~ - Quando há convocação do Conselho Fisual para a re~
nião, serão também convidados seus suplentes, para assisti-los
sem direito de votb, podendo entretanto exercê-lo, quando convocado para suprir a falta do titular.
~ - Na ausência do Coordenador, os trabalhos
gidos por substituto escolhido na ocasião.
sao - diri-
~ - As deliberações, são tomadas por maioria simples 1
de vot~ e constam da Ata, lavrada no livro pr&prio, lida,apro- ..... vada e assinada no final do trabalho, em cada reuniao pelos
três Conselheiros Fiscais presentes.
ART~ XXXIX -·Compete. ao C~bselhd Fiscal, exercer assídua'
fiscalizaçãb, sobre as operações, atividades e serviços da Associação, cabendq-lhe, ent.re o~tras, as seguintes atribuições:
a) Conferir semestralmente. o saldo do numerário existen-
.·
t. M.u~~'":~J.,- go!G_ N.• .......... 0:4 ..... __ t
~. 1 . /,;ç~i. ~·-"""""~ ! . /. ,(\
te em caixa, verificando também, se o ~~~;;~··"-;·~·t: dentr···.·. :!//oi~ ~{).:. limites estabelecidos pela Diretoria; i(i fiJ, I.i.·
b) Verificar se as opera~Ões realizada.s e os serv·\.~.p;~ • ~'°~"'.-· \';'.:r\) j!o· prestados, corresp.ondem em volume, qualidade e vàlor, ~::t{ri!·>'"
visões feitas e as convinientes, ecônomico-financeiras l~~As'. ,, . ' - /
sociaçüo; '
e) Ve~ificar se os extratos· de contas.bancárias, conferem com a escrituração da Associação;
d) Certificar-se, se a Diretoria vem se reunindo regu-'
larmente e se e~istem cargos vagos na sua composiç~o;
e) Averiguar se existe reclamações de associados, quanto aos serviços prestados;
f) Inteirar-se, se os recebimentos dos cr~ditos s~o fei
tos com regularidade e se os compromissos sociais são atend;!;
dos com pontualidade;
g) Certificar-se, se há exig~ncia ou deveres a cumprir,
junto à autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas;
h) Dar conhecimento à Diretoria e quando nescessário à , / - . . Assembleia Geral• das conclusoes de s~us trabalhos, apontando as irregularidades constatadas;
i) Estudar os balancetes e outros demonstrativos semestrais e.anuais, emitindo parecer sobre os mesmos, para a Assembléia Geral;
j) Convocar a Assembléia Geral, q.uando ocorrerem graves
e urgentes motivos, comunicando se necessario, , ' aos orgaos - competentes.
§ ~NICO - Para os exames e verificações dos livros,contas e documentos necessários ao cumprimento das atribuiçcres,
pó~e o Cohselho 'Fiscal, contratar o assessoramento t~cnico ' ' ' • . ' , . -4#
especializado e valer-se dos relatorios e informaçoes dos
serviços da auditoria,externat correndo as despesas por conta da Associação.
ART. XD - O Conselho Técnico, é o orgão normativo,con-'
sultivo das atividades técnico-científicos da ACRI.
ART. XDI - O Çonselho Técniéo, será indicado pela Diretoria e será composto por cinco associados de reconhecido sa
' ber e destaque na agropecuária regional.
ART. XDII - Ao Conselho Técnico,compete :
a) Opinar sobre assunto técnico-científico ligado à a1 gropecuária em geral;
b) Supervisionar exposições, feiras, concursos,
rios e outr~s atividades promovidas pela ACRI;
e) Incrementar e coordenar as atividades t~cnic
ficos.
C A P 1 T U L O I V
DAS ELEIÇÕF..S:
ART. XDIII - As eleíçÕes dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal, realizar-se-io no primeiro trimestre dos anos Ímpares, em A$sembl~ia Geral Ordin~ria, convocada com (
lO)dez dias de anteced~ncia, pelo Presidente da ACHI, atra-'
v~s ~e editais e circulares, conforme estes estatutos.
ART. XDIV - Em caso de renúncia coletiva da Diretoria e
do Conselho Fiscal, em qualquer data poderá ser convocada a
Assembl~ia Geral; por no mínimo, vin~e por cento dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, com o objetivo,
de eleger nova Diretoria e Conselho Fiscal, sendo que os e-'
leitos assumir~o imediatamente o mando dos renunciantes.
ART. XDV - S6mente poder5o concorrer ~s eleiç5es, os
candidatos que preencherem os requesitos previstos neste estatuto e que constem em listas encimadas por uma legenda,depois de autorizarem a inclus~o de seus nomes completos e ca~
gos a ~ue concorrerio, opondo-lhes,~ assinatura e'depois de~
tas serem apresentadas ~ Diretoria,pelo candidato ~ Presid~n
eia com antecedência de (24)vinte e quatro horas.
ART. xnvr· , O voto sera ,direto, pessoal e secreto.
ART. XDVII - A votação dar-se-á em cédula Única, rubricada pelo Presidente da mesa e por três membros designados '
entre os s6cios pela Diretoria.
ART. XDVIII - A apuração das eleições, se fan'l após a . .
eleiç~o, oportunidade em que o Presidente da mesa proclamar5
oralmente os candidatos eleitos.
ART. XDIX Haverldo ampate no resultado da eleição ,será
eleita a chapa cujo candidato à Presidente, seja mais antigo
nos quadros sociais,e ·se persistir o empate. o mais idoso se
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ART .D - A posse da· Diretoria . e. do1 ConE:felhô> Flscm:ll:, poder~/. EiJ"i-:~'- 1 . .. ~_Y ~1.1
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ficar-se no mesmo dia das eleições, ow no· maximo (07) sete di s ··~of.!'1 1 • P./ _) ...,;_. o . ~,_;.
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ART. DI - Enl caso de dissolução do. Associação, seus bon~•\.·~1.ve.j .fé.·;·,·"'.~·
~ im~veis, serão doados a entidades congêneres ou semelhantes~~~ . ~ fqo'Í
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Pato Branco 22 de agpsto· de 1988~ PR.
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A:f:3
t' Brasileiro, casadó~.··comefcian~io··· '..c.~~j.J}~Br17sileiro, casado~ agricnlto_n· 7713 "' / 'Â'.i:' . ~ domiciiliado em Independencia _:..i-- ~"" domiciliudo1 em lndependencia,
nicÍpio Pato Branco; Paran~,poE._ r--·· ,~l;~zf~i~:. ~ª~2' ~ranao,Paran~,
tador do CPF n!2 071 417 9!39J 68 -. S íJ • l rportlidor cio . .i~b~F n!J 47351914)-53
' ' ;Ji\'.'11' ~·f fiti ''. :J:~1' .. .. ' i
P,O'tj::l"if;<'C ~ ric.•·••! ~ J 1 .nnl\
,/ Í~·.'7}d'll~l.\Â. ·~,1~v•O uf1 . /-4- ou~· ~-:i:i • <( () i·~ ' 1'' . '· ' ' 0 (/~ ' L!::_ IX...
· .. ~1:1''t~~ ;:> .A:DOLFO D. Z OLE'.r . . l ~<$;~ .~.;..f>~~ . ·.. ANTONIO V.,' OLIVO
-:;J'/...,,~1§-:;,"';. TESOURJUH01 / .... ~ .. /:,'~>" VICE 'r1.zounrnno
"'r:-..,. ... /.~,,,~·" B . 1 . d i · 1.t-' ~ r~~;·.-' 13 ' 1 i d i lt M~:.'.J.:·' : ras:i. e:i.ro, casa ?,• ac;r ou v.º~Jf''' _ rasi e ro,, casa o, agr cu ·or
üomiciliwlo, em Independência ~ '' qorniciliacloJ em1 Independ~ncia, , to Branco Parana, portn<lor
C~I" n~ 12M!_6 166 139 72
/\ t:) ~ ;J ,.f.~~1 w~~ / ;_,\.~~4~ DAVID ZÇ)LE'I.".D' 1 ,,:~·i1i;.J• SJN'RJ•"rARIO: "' ,..{.\J'V' .JV J. , ...
tlo . , Pato Branco, Pà.n:u1a,portndor· ' .
do• CPF nº' 137 474 8791 04
/. ' ~- ' .. ' •, ' . 1{Í 'l'' ,, ~-··q,,,,... .Brasileiro, oól te iro, agI,'iOt~;L~ . ~~;~·! '~,~~E?.ileiro ;, so1t e iro, agricultor
J üomiciliaclo 1 em Independência, Pa · tlo1ni'ciliad.01 ém Irnlepond~ncia, Prt , ·'.·-1o .. _, ,,,,ir~,,,~ .. ~:~/( , ,,.._11, / J, • -
/ to Dranco, Parana, port~Hidl:f>: do): ·:·"'to/ Brartco, Par:l.11á, por~allor do· · "--· ·~ -"> ·' 1 .... _!/1 ! ' / " ot .• -··Y ---;:!r·; · .
CPF nº· 1
+8T 218 919 15' ,,,, ...... '. ~ '·CPE\ntL 5 24 8 26 779.J 04 • .. ' '' \. • f . 1 ~. •·' .
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~ Cani<:lro, /,lÍHL>l.oHü .• llc.n., . e
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l{l t1 t.or W .~ i 1 i:,a-m - f,ecr-c \.ti.ri o.
t& au.. \'nJ l.cr fc1l, Heyrv>lóo
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1''.1 OJJit1~1 H;tn:J.1;l''l l!:HA:. -~-1~"'." .'"'. r ... ~.'.!.t~_A JT. )J'1.J ~· t)~ o ... ~inlt,J "1o 1 '•ll.'..t·
-· h1Hll\ii.4 fll/:::!1.y_r~_pu_1_~~--ç·~~I lriit'l\fiTA'in&•\4',. ~.'.,\JT_{'!_-~~:·.1i.:~~~,! Cif',\ ;··()f)~(l(JO~O~ (~111!"!ri~1·~1 , t
en11.ai\(1~). L!'J_'.J_?:f}~.'l~-~~-I'.i5.'~\:~..!'!_J·,~~I ):_"" J'l';1lou "ri~r1-::Jon f.~ to)'l'••11:.r1.h "" tl.1olr)r.. f~·U ,:lf~ f
tot"l r'it- 1,B .. ritX) ~J, l<w-•l\;·_,.,,'-'" na J!M\r>d.1. n1 P'';. ;~v, o, 1'.:11.' l>-.'''11\clr·1t <"·!!1 ~:-o.llti J .. ;_,,_ tl
- I'•11,1i.&., cr.ir1ÍOJ"Wl(' •Hpootf1i:-ua.\·;~•ft t0.-,u\wu ~11t1t.:t.-1i\f'llJ do "}J..!'{J(l n;; VJ'.:1"-(.~~ll." J"Tf'~\,._"\1~·
pelu !i.fl'rriç·o d~ r111nll.l11t.a.i;-~-o <h ,,·_m11 c,..,.-,}t"1'('.11l1 f.t.., t11.n1'1;> rr t11rqt11v.1rlo l!O:>ll 11• )h'1.<c;r ~·
?O de 110"1'f!Dlbro áe l9!J1. S:JLl_·!~l._)}~~=~ .. r~~!-~!~ Jxr~~1_1 A,l!.11·.corH•-P;"flnr:, "º':etíliu.,, lta~J·";.o., "1;·.11rc· 4
t11)K.l.~C alf'rlr'iço11 innn,11.n\cn "- f.·wp_h, r: cr'1'11.ni1 .. ç~-~1 1'-"-'1 Jli'"'ln!.i.i1nrh-_u 1··ncfll\it" 11 ,. 6 •. ,,.., .~.rd\~,,
b-11• CJl'llil'IO ~ •l'lluDi"o /;f\ C•.m)1f .. c1't"~'i11tlt d.a n.,.,,..',r,~lr"' \in11~t "'" f~U<!" 'tr~1'1 o ... rt :i 1:. i!(, ]_:qto J'~J"rt1.) ,.,,t llOi~ th 21 d" t11;'''n1,Lro !1ti )';;>:),)," t":_c. __ )1/. !"~HJ_IJ' .. ~ Ya1l'1 , .... )" !\;,"."~.., fJrp-,-1,r.
n1r:ll 'WA.lrJ(J.JJ;tl. 3'11u10 O quri t1,,hw.z.l>() ~ ~etic'1;:>,"l':l·r, r;.r;i;.~~.,g··il'!. J·J~l'f":tl\~ f.f1C1~.n.r~c• ,..,, O\
(t:r;1t) "f"1(lJI dt> il\1"ll lfttrT fio i'<il"J0:1.. Ul\lto f.l("J l-1·.-.1l-rr., ~'(; -'~ n(nr~·d:n• Ô(I 1.'.-~D1 ..
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l""J.Slí - Sé:.c1fi Oftrcnt"• lttJt.~flo 11,:l Ja.r11r1~ - Jlllí"í'j CC!'D'.CT,\l. - A.r'QtllVn1~C> tio); 11ll 3r11.,(,~(1 r···:!
t2.&l'!pi.oho .," 22 4.e dt1tfl111>rô Ô• ]r)Ü'1 --- I;ri!lGO U(Jl'l~-_'l fJ1: l.U'..:}J)O - r,~.r"l"el~rlc' (Jr.r"l•
J..r·t .. }ft .. J, >.1u1,..,01.l'l(;,'~l' ln" 1'.:v,t'J~:to~o i:11rnlll! r\.~ Cor.iun11JflÔ.tt ... ~-:·
ln<'l•P)OÓ;on11't \~11:n1olpin 6• Pa.tn l\11'111··~{1, fJ t'Jt.tttu1011 ,tt0f1 T\nt1, "d•>1• <'11"" óci r.•<\tJ,
<11· nt,ofd.o ô.u l .. SllH, onin au·,!!f! tv·ir~tti ~1.in1~11in~ ';'-;itp.nJ.n f:\ .,-i,i:::nn1r Ot' l\corôn cnm 1•urtt1
te\.ntu\.o e v11lo ~t"&l e«: riert!.(ill'On' 11brtfil"l(lt.r1-0ntn ar.1 ACHJ ..
Art. 11 " ~i,;('I f1rll'.l ll1,it..1"• c"J"' ~CHI_ I
a) l'lvfoM &o. t'Hf:;ui{tt.õa e '.l:Jl«Nlr:c.~ (lJ.t. chH1•rnJ
b) OiitH1'00r o-onci. •t11t1:-ic1"dn111 n1.1 ~"'l"~erc: .. m1l.1:11i;t"":<o ô." C"lt.l rirOOuç:;o, ~t'l·o--rn0 1 .....
VX-'Df!'CJl"'t;l"1"~T ô(•nt",1 ç,;~~i;
o) J11i·ul,1p;çâo ~t.nH~I' ô.r. ~mprvin»., o t:-:;.t,':'ll}in i1na)jt..J1t60~ do tnnm QtKI '91lH>ll/
.. onntr1bulr ~ f'vol?,C:1~~ ·~" onnoo~~~~1n1
d) l:at1rb11}.,0C'll" 1titftl'l..'t~n:b1o t~on1ôo A '1L!l?.111{rt.oo, t:'t(l6tnnt.,_ ~ Drta~o dlf twr-·-
t;nii.,dir.o, orl~..;o t.o 1·.:flt"rtll.l!!: t:.i~1~ttcn1: ~lvn:rrmsJ ,
o) l"roeovn1· e:nc.r•ntrrillo Qlli11 v1ttt"r.1' ~ ~1rt.:~\'t.J diitr t:-:c·nj<~~& P.J!XU~~ooori1.11, b""1 ~o
MO" o upl1..1"01l'llllfllll.(1 t"'"nol~r;1oo r1n:Y M.t!w~a1tidol'Q J -
f) lntt'tr;ltt.r ~ lfilll!im1w:!.r nl'f oç; ... t'.lf1 o-·•rnxn!c\rH.'i.!t,_ e:-rr-,,y-:ti:-n1260~ f:l'f'J!l!{l fllR(mU.1/
ôo 111t1u JH"ONf'io ônt'(l.nvolvl'!X!ntC'~ o;.) •~l"P"'l'!iU• ~,nJxt.>t)lUÇnn O!'\lll co rod11'!~ -
pÚbl!o,,a .o 11111! i1rntlt1d ~~<:1a \lr1..-oda·11(' . .
t) Pro~~11r Y-Ínou)<'~-' 61 N·•l1dnL1.1111'111ó.n -t cn r1or-:1ç;r1 6'n:tt'0 ria egr1vt>.:.t•JllUt Ue
put-rna comtnü<lQ.._,ça, r.n1'.õ1!1c1tn1lo & >V'l7pÍrlt.-~ ª":"loo1at1,..o1
h' Y~~!'\t1.1r~ t>.l:COL'.~.flüT, bw1cor •'.' -pr,-;:l~"=''r ~,:; :ll-'~C-.i.I 4Jto1,1;:·nr,.~J?1.'1-0, f\ll (!lll~l
~·D ~!'ft divt~)p-t'<.,'1:~0 e \'t:rl(\t. dot ·('ro<lt.Jt'Jrl''- "lr,bort:á,(•Q •ou, f9Tnt1lJJ:.'lr\on/
por f'>i'll" 111'1JrJ0c~o.ô(1A 1
i) Orgonir.or nr ri11··Ç'_ci1t1doR fl"!thl (PJ "PM'l'1.;;t,i t•l'1.7.ft~!"l , 1i:.~-'!'!1'1l1~ tl',,Ri qt)fl etc lH.--
ri01tot'I fJ r'hri1reÇtue-1~, •ejruii ouv1<\ett e- '"""P~itAWhtr J)(Jl!t1n1"' 01' ~l{t~cow ,.,.
f'-X1ft'tuat•ea
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iRntf'r norT':t~~MI ~11~ifltvncUio a e-. ~ft'.tJo-i'.:111', ino'..;~iv11 i\t t:r-in~c.loa D~At
orgt1n1mnoe pÚ~>l,10!1~ 11 J"rlill t.tcuJnX'l!lt:{. 'ft'
l) lt.anlar tntbn.lhJ)e: ~e oultu~, ' .. d11çi;:r, c,~('V'tri 11 lMH-•r, om br-J1•~tío1•'\ dou ~li ...
900t&d(Jl!I e t~iO~Ol"Vlll .. ~ 1'°i'1Il'llll
a} f,.timulti.r O t.n""Írl.tfl dt1· •nl1t\arl8Ó.3ÜD • Qr\lnlJrt1d(l6t unlf111 CllU 1'0il~Õ,t")l'\ltU 1,n
lf,61"ft.Dtau <lo AllM)CtAç;n, tlO M·nthW (1.11 j1u1tHJl'nlv19r u r.Alhoj~J' ~11 eornl1..::
QO-OO /lo Ti\\!!. t\00 tl-'ll'J!(lrHJ 9 du '.\.--('l~)j't.1~<101 ,.. ...
n) }lrupot'tdfltUJl' l'l t~--<lnm º' ei111,..nct~cht., tH1nfnt•1lCj• jut-Ídh~.,a, 90N1tffllioo 1 r::~
ll.iniot:rnt1.-. e flfl:otl,, .utmT~ll 1'1• .NHH'J dopar~ .. n.r.~1.tfltnn, j1.mto f.lorl ê-r~0Y -
c~pet~rntefllf
o} Orp..11n1mr dap·rt..r.;tt~_nto1t Q,_. r.i:.-.ftf1.t' fl{,p-tçoc BOIS !l:li;!)Citd.ílPJl
p) 'J.tP1tiJn.UlNr C !Ol'.DnÇ'aO 611 flld/)(!OiÇ!(lOff id0ntlcu.•t f'!JI' .,Utl'n'fJ l!COOIHli<l»d09 'li:f.~~
nhsc..
Art. 51• -- Rfl otU•<l d• ih11solu-;i;n -do 1D'1~oJ..fll~o, Jt«uu
doeàolJ t. •tÚ.1l'\•C•• o--.r~~oon..~ riu 11u1~l,~.nt1Jih
buna nociv~i• a• 1~-.. 'l.l.ie
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