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materia nº 15/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2001
Date 2001-03-21
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária da Região de Independência
native_id12305

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

_12 __ DI_ÁR_I_O_D_O_P_ov_o _____ ~PUBLICAÇÕES LEGAIS 
INSTITUTO DE MEDIAÇAO E JUIZADO ARBITRAL 
DE PATO BRANCO 
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRJA 
EDITAL DE CONVOCAÇAO 
O presidente do conselho Técnico do INSTITUTO DE MEDIAÇ.Ã.O E 
JUIZADO ARBITRAL DE PATO BRANCO, no uso das atribuições que lhe 
conferem o Estatuto Social, convoca todos os sócios para a Assembléia Geral 
E:mao_rdinária a ser realizada na sede da entidade, na Rua Tocantins, 2045, no dia 
07 de agosto de 200\, às 18:30 horas em 1• convocação com a presença de 2/3 dos 
associados e em 21 convocação às 19:00 horas com a presença de mdade mais um 
dos sócios em condições de votar, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia; 
1- Eleição de nova diretoria; 
:!- Refonna do Estatuto Social, 
PATO BR.A.NÇO, 1u DE AGOSTO DE 2001 
ADEMIR ANTONIO ORSO 
PRESIDENTE CONSELHO TECNICO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDU. - PR 
DECRETO Nºl29/0I 
Súmula: Nom<::ia o scohor NILDO JOSÉ PER.t\ZZOLI para exercer o cargo de 
P-.ssessor Nívd Básico 
\IANDERLEI LUIZ SPINELLI VALÉRIO Prefo1to 1vfunicipal d<: Clevelândia, 
Estado do Paranâ, no uso das atrióuições que !he são conferidas por Lei, e em 
conformidade com a lei nº 1 484/97 de 09/04197, 
DECRETA 
Art \º - Fica nomeado o senhor NILDO JOSÉ PERAZZOLI RG 3 784.015-
7 - PR, para ocupar o cargu de assessor Nívd Bás1co, mstnuido pela lel nº l.484/ 
97, de 9 de abril de 1997, simbolo CC- 7 da tabela de cargos de provimento em 
comissão anexo I, a partir de 01 de agosto de 2.001 , 
Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contráno. 
GABINETE DO PREFEITO lvíUNICIPALDE CLEVELÂNDIA, ESTA.DO 
DO PAR.ANA. EM 30 DE JULHO DE 2001 
VANDERLEI LUIZ SPINELLI VALÉRIO - Prefeito J\.fonicipal 
PREFEITUR.\ MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA- PR 
DECRETO Nº 128/01 
SÚMULA: Nomeia o SR DAJ\IJLO DE VASCONCELOS LEÃO para exercer 
o cargo d..: Odontólogo 
VANDERLEI LUl.Z SPINELLl VALERlO, Prefeito Municipal de 
Clevelândia, falado do Parai1á, no uso das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, e considerando a aprovação cm concurso público autorizado pelo edital nº 
004199; 
DECRETA 
An 1° ·Fica nomeado a partir de 
0\/08/01 o senhor DANILO DE VASCONCELOS LEÃO, RG4.61 6847-
0- PR para ocupar u cargo de Odontólogo, imtituido pda lei nº 1.614/99, de 2l 
de agosto de l 999, percebendo mensalmente o valor constante da tabela de cargos 
a salários 
Art 2" - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições cm contrário 
GABI:l'.'ETE DO PREFfüTO MUNICIPAL DE CLEVELÂl\'DlA, ES"fADO 
DO P.A..RANA, EM 30 DE JULHO DE 2001 
VANDERLEI LUIZ SPINELLI VALÉRIO - Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA- PR 
DECRETO Nº 126/2.001 
VANDERLEI LUIZ SPINELLI VALÉRIO, Prefeito Murncipal de 
Cl.evclândia. Estado do Paranâ. no uso d..: suas atribuições legais, considerando 
o requerimento proto<:o!ado sob nº 6890 e o parecer exarado pelo Departamento 
Jurídico 
DECRETA 
Art lº - Fica concedida licença especial de três (03) mesc ao funcionário 
MOACIR CAVALHEIRO, com funcionamento no art.108, § l ºda Lei nº 1.240/ 
90, de 04110190 
An_ 2"- A licença ck que trala o artigo antecedent~· terá seu iníc10<.)"m OJ/08/ 
2 001, fundadu em 29/10i2001, ilmdado em 29/\0/2001 
Art. 3º - Este d..:creto entrarâ em vigor na data de sua pub!icaçã.o. revogadas 
as disposições em contrário , 
GABINETE DO PREFEITO lvfUNICIPA.L DE CLEVELANDlA. ESTADO 
DO PARANÁ, EM 30 DE JULHO DE 2001 
VANDERLEI LUIZ SPINELLI VALÉRIO - Prefeito Mmilcipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR 
EXTRATO DO CONTRATO 
REFERENTE AO CON\1TE NºOl6/200!. 
PARTES: PREFEITURJ\ :tvfUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
E o Profis:iional: .DR .. CARLOS DEJ\.1ETRIO }HJNES OJEDA 
OBJETO: Contratação de Profissional para_ atuar na área de lvkdicina Clinica, 
para prestação de Serviços T ienices Profüsionais no Periodo Matutino, por 04 
(quatro) huras diánas, de ser.riços prestados no Centro de Saúde da sede do 
municipio, corUonnc programação e locais d.::terrnmados por esta 
VALOR TOT.l\L: RS 3.000,00 (três mil reais) 
DOTAÇ.3..0 ORÇAivffiNT ÁRIA 
07 • Fundo Municipal de Saúde~ 
0701 Administração de Saúde; 
1375428 - Assistência M~dica Sanitária; 
13754282.001 - Manutenção do Fundo Mumc1pal de Saúde·, 
311\.03 - Outras despesas de pessoa! 
DAIADAASSINATUR.A.: 08 de maio de 2001 
VIGÊNCIA: 31/12/2001 
FORO: COlviARCA DE CHOPINZINHO - PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO lvfUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU 
PR 07 de maio de 2001 
LUIZ GIACOl\HNI - Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR 
AVISO DE HOMOLOGAÇAO E ADJUD!CAÇAO 
REFERENTE' CONVITE Nº 016/2001. 
Expirado o prazo recursai, toma-se pública a homologação do. procedi~entu 
1 hcitatório em epig:afe e a adjudicação do objeto ao Profissional Medico 
' DRC.<\RLOS DfüvíETRIO NUNES OJEDA 
GABINETE DO PREFEITO lvlliNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 
PR 08 de maio de 2001 
LUIZ GIACOMINI - Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
Toma nula a publicação da Lei 2.025 de 26 de abril de 2001, edição 2532 
de 15 de maio de 2001 
PREFEITURA.MUNICIPALDE SAUDADE DO IGUAÇU- PR 
AVISO DE LEILÃO 
EDITAL DE LEILÃO Nº 00112001 
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, fatad.;i d.o Paranâ, no uso das atnbuiçõcs 
e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666193, de 21 de Junho de !993, e !egi.slação 
complementar, toma público pai:a conhecirn~iito dos Ul\<!l"essados a realwiçáo de licitação. 
MODALIDADE LElL.".O, a ser realizado nas dependências da Prefeitura Municipal. em sua 
sede, sito a Rua Frei Vito Berscheid, s/nº, na cidade de Saudade do Iguaçu, Paianà, no <li.a 17 
de agosrn de 2001, as 9:00 horas. 
Ol- OBJETO: 
Venda de 01 (um) Coletor Compaclador de Lixo, modelofall0/96, com capacidade 
minima de !Om' de volwne de hxo compactado, com =tema de descarga traseiro, lúdràullco, com placa compactador e ejetara lUdtãulica 
02 ·PREÇO MiNIMO PARA ARREMATAÇ . .\O O preço1ninin10 para a arremataçíio de Lellãó é de R$ J 1.000,00 (01ize mil reais) 
O Edital completo poderil ser relllado a partir d<: 1° de agosto d<: 2001 na Prefeitura 
MrnUctpal de Saudade do Iguaçu, sito a Rua Frei V1lo Be1sche1d, s/nº. emho1àno de expediente 
lnfonnações complementares. Prefeitura Mllliicipal de Saudade do Iguaçu, fone 
(01446) 246-! !66 - com Ddci ou através do E-Mail: pref-saudades@wlule<luck com br 
LUIZ GL\.COMINI - Prefeito Municipal 
PREFEITURAMUNICIPALDE SAUDADE DO IGUAÇU-PR 
AVISO DEHOMOLOGAÇÃO EADJUDICAÇAO 
REFERENTE AO CONVITE N• 02412001 
Ei--pirado o p1azo reeurnal, nos termos da Lei n~ S.666193 e suas alterações postenores, 
toma-se pllblica a Homologação do procedm1ento licitatóno em epigrafe e a Adjudicação 
dos resultados ~ejrun proclamados, parn o cumprunento do objeto do certame, ao Pmdutor 
Annindo BellC Valor· RS 13 900,00 (Lreze nu! e novecentos reais)- Granja Samollé 
Gablllete do Prefeito Murucipal de Saudade do Iguaçu, PR~ os de JWil10 d~ 2001 
LUIZ GL\.COMINI. Prefeito Municipal 
PREFEITUR.\~fUNICIPALDE SAUDADE DO IGUAÇU - PR 
EXTRA.TO DO CO:NTRATO 
REFERENTE: CONVITE W 02412001. 
PARTIS: PREFEfl1JR.I\. tvfUN!ClPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU E o Foi:rac<:dor ARJ...1rNOO BELLE - Grartja Samoilé 
OBJETO: Aqlll.iição de 50 avos puras, lru.go white e Landr;1ce de 04 (quatm) m= de idade Valor: R$ !3.900,00 (treze mil e novece11tos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENfAR.lA 
OS- SccretaJia d.! Expansão Agro...->conõmica e Meio Ambiente 
OS02 - :xç;io d: Fam<!fll.o Agnipc...-uiuio~ 
0407Q112019-Ati\lldad!:>Agtopecuána>, 
3.1.2.0.103- Materuidecon.>ll1110 
DATADAASSINAJUR.A 08dejll11hode2001 , FORO: COMARCA DE CHOPINZ!NHO - P ..\R.ANA 
GABINETE DO PREFEITO />.ruNJCIP.-\L DE SAUDADE DO IGUAÇU, OS de junho de 200! 
LUIZ GIACOMINI - Prefeito Municipul 
PREFElTURAl\iUNICIPALDE QUEDAS DO IGUAÇU - PR 
PORTARIA W 043/2001 DATA 31.07.2001 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, EST1 .. DO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, com base no paragrafo 3° do artigo 108 da Lei nº 02319L 
RESOLVE 
CONCEDER ã servidora MARIA JOAQUINA \VASEN, ocupante do cargo d~ 
provunento efetivo de zeladora, licença especlala partir de OJ/0&'2001 â 3!110/2001. Referente ao periodo aquisitivo de 011091!991 à 31/08/1996 
Esta Portan.i entra em vigor na data de sua publicação, 1evogando·:>e as disposições 
em contráno 
G,-\BINETE DO ll~EFEITO MtJNICIPAL, EM 31 DE JULHO DE 200!. 
VITORIO REVERS - Prefeito l\-fonicípal 
PREFEITURAMUNICIPALDE SAUDADE DO IGUAÇU- PR 
EXTRATO DO CONTRATO 
REFEIU'.NTE: CONVITEN•o171200l. 
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUD,\DE DO IGUAÇU E A 
PROFISSIONAL: DRA ANA PAULA LYCZ.ACOVSKI RIESEMBERG 
OBJETO: Contratação de pro!issional parn atuar na ;irea de Medicina ClilucJ., para 
Prestação de Serviço:> Téc1Ucos Profissionais pre.stados no Cen!r6 de Saúde da Sede do 
MwUcipio, confonne Progiamação e loc~s detenninad.;is pda Seci·etana M1~cipal d<: Saúde 
e Promoção Social_ O Profissional atuara tarnbém dentro do Programa Saude da Familia • 
PSF, com at~ndimentos domiciliares nas comrntidades do interior do m1micipio 
DO VALOR: RS S.500,00 (cmco rnil e quiill1entos rerus) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
0700· FlUldo Mwliclpal de Saúde·, 
0701 - Adinúllinação de Saúde, 
13754282.001 - />.lanutenção JL> F"rn1do Murucipal & Satide; 
3ll1·03 Outras despe:>as de pe~~oal 
DATA DAASSINA11JRA: OS de maw de 2001 
VIGENCIA; 31 de dae111bro de 2001 
FORO. COMARCA DE CHOPINZJNHO - PARANÂ 
GAB!NiõIE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, 08 demaio.J<: 200! 
LUIZ GIACOMINI - Prefeito Munlcip:d 
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS 
CLEUClR FLORENÇO 
PERDEU DOCUMENTOS 
CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF, TllULO DE ELElTOR.3° 
DO EXÉRCITO E DOCUMENTOS DA MOTO. 
QUEM ENCONTROU OU ENCONTRAR FAVOR ENTREGAR 
NO CORREIO DE BOM SUCESSO DO SUL - PR 
SÚMULA DE LICENÇAPRÊVIA 
A Empresa LATICÍN !O SZURA LTDA, toma público que iequerm rlo in.>tltuto Ambiental 
do Paraná. Licença Pn:via, para instalação de U.TICÍNIO, a ser instalado na Rod. BR 373 KM 
393 sl!tº. no Mwllcipio ~ Caudói, Es!lldo do Prua.nà. 
SÚl'vlULADE LlCENÇA DE INSTALAÇÃO 
A Empresa LAT!CiNIO SZURA LTDA, toma ~úblico que_1equereu do !nslituto 
Arnbi~ntal do Paraná, Licença d<: Implantação, d~ LAT!CrNIO, a ser unp\antado na Rod_BR 
373 KM 393 s/nº no Municipio de Candói, E:itado do Pauná 
COMISSAO DE AVANÇO VERTICAL POR HABILITAÇAO 
EDITAL Nº 001/2001 
A Comissão de Avanço Vertical por Hab1!itação. designada pela Portaria nº 
1.592. de 23 de julho de 2001 toma público a relação dos candidatos Inscritos 
para avanço vertical por habilitação nos termos do art 4.1 do Edit:i! nº0201200\ ., 
NOmi.o RG CARGO C:Ll\SSt Sf.!UrlJ)f.C==r;:·sF. N-HVF.L ElianeDilico~ta 6_64lU62.& Pmfes,orMlLJl".ist~no A A-1 Iniçitil 
fü1<1nol-.-fulluC~r~:1oli 6.62·1-lB0-7 Profrssorl\.fa21Stério A A-l IniciJ.I 
São João, 30 de Julho de 2001. 
JOSEANE REGINA MIRI - Presidente 
MÁRCIO LEANDRO PIOVESAN - ~,lembro 
LOURDES G C. CAVALLI - Membro 
Quinta-feira, 2 de agosto de 2001 
PODF.RJUDICIÁRIO 
COMARCA DE PATO BRANCO· PR 
Juizo DE DIREITO DA 1• SERVEtmA CiVEL 
EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO 
A\JrOS NÚMERO: '.!4196 
AÇÃO: Execu~-ào Pisca! 
REQUERENfE: Faz.enda PUb\Jca de Paio Brn11co 
REQUERIDO. No1b~o Viccan 
Pelo pre.>~1Ue, se fuz saber a todos qL1.e serâ levado a Arremalação jt1dicial os ben.s do 
p1opried.:ide do executado NORBERTO V!CCARI, na seguinte fonna 
!'PRAÇA Dia 17 de agosto de 2001. ;Is J4·!5 hora>, para venda por villor $Upenor à 
unportància da avaliação, pdo uiaior lance, obsetvado o ilisposto no ;ungo 692 do e P.C 
2' PRAÇA: Dia 31 d<' agosto de'.!001,às l3:4Shoras,paravendr,pdo 111aiorlru1ce, obsewudo 
o di."])0Sto110 amgo692 doC.P.C 
LOCAL: FC.rum local. >cito il Travessa Goiis, 11° 55, Ce11tro, 11e;;ta ci'Llde o! comaica de Pato 
Branco, Estado do Pai.aná 
VALOR DA DiVJDA: R$ '.! 507,50 (dol5 1ml C[lWthen10;; e s.:le 1eais e <.:1nqnenta ~lllavru), 
em 2210.51200l, valor sujeito a atualização, mais a> conunayões lcgais 
BENS: Apartam~alo 11°1104 do edúlC10 r~tcial VeriSW110 R.izzi, encrnvado na parte do 
Lote Uibanonº 01quadra09,sitaa1ua Guarani, e:;quina com a P001:0 fuurwe:; de MeUo, nesta Cldade 
de Pato Branco, localizado no 12" pavimento llpo do 1ef<!rido edtficio, e é composto d.'15 segtw11e.> 
peças, sala de e.>tar, temiço. três domutóno:;, llln banhcao sol."\ll[. llli\ lirull1ellO de cMal, llllla çopa, 
uma cozinha, llln qu.wto de empregada. 1an brull1cilo de emµregada, uma área de serviço, wcttlação 
mllma, confrontando·se ao Nmte com o apartamento 1203 e 1205, ~UI com a R\ld Pedro Rmnire:; 
de Meilo, Leste com o apartamento 1205, Oeste çorn a escadi1na, com a iuea reill privauvo de 
\25,30m:, área real d~ lliO comrnn de 25,SOm'. iuea 1cal total de lS0,80m'. fiação ideal 110 terreno 
de 0,00936135, ou seja 8,72.m'. Cmúonne Matricula n"22.954 do 1º Oficio de Registro de Imóveis 
desta comarca 
AVALIAÇÃO. RS3S.000.00(tnntaeru?ornil rem), em 221051200!, valorsu1eiloaatuahzi!çJo 
DEPÓSITO: em poder do lk]Xl:>itário público desta Comarca de Palo Branco · Pr 
ÓNUS. os que constar no.;; aul03 
INTIMAÇÃO-Ficad~logoinlirnadooex~ulado.NORBERTOVICCAR!><!porvennua 
não for encontrado parn a intunação pe:>soal 
OBS: Caso seja furiado na data supnl marcada, fica dc>ig.nado o pmnwo dia úW subsequen1e 
Pato Br.inco - Pi·, !3 dejtu1ho de 200! 
AIRTON JOSÉ VE!'.'DRUSCULO 
Assino Autorizado pela Port<lrfa 29/89 
COMARCA DE PATO BRANCO 
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 148 
Encontra-se neste Oficio 0110 à Rua Iguaçu, 476 Sala 405, 4° andar- nesla Cidade, parn 
protesto, os titulas abaixo re\ac1onados de responsabilidade <.los devedmes a segua 
discnmmados: 
0658! - FATIMA ELIANE PEREIRA DA SILVA 
CPF- 319.934.782·72 n Un1(a) DUPLICATA POR INDICAÇÃO N°13519-2l 
A favor de ALUMlNIO PATOTE:X LTDA 
No valor de R$ UH.50 com vencilllento :'.!8 06.200! 
Por falta de FALTA D( PAGAMENTO 
Valor tola! para Pagamento R.$234.40 
06872- MARISA FRANCISCO LUCCA 
CGC-03485.lS511l001-60 
Um(a) DUPLICATA POR INDICAÇÃO Nºn;rv28903C 
A favor de EDlT REV. TRIBUNAIS LTDA 
No valor de R$ 25 68 com vencimento :16.07 200! 
Por falta de FALTA DE PAGAMENTO Valor lotal parn Pagamento RS65.93 
06880- ANAIR BALLAN 
CPF-88!.574.409·63 63 _ 
Um(a) DUPLICATA POR INDICAÇAO. N°s/n 
A favor de SOLLO SUL INSUMOS AGRJCOLAS 
No valor de RS 50ó.OO com vencu11e11to .08.06.2001 
Por fàUa ~ FALTA DE PAGAMENTO 
Valor total p~rn Pagamento. RS558.54 
Por não ter sido pos;;ivel encontrar os tefe~dos 1espo115áveis, pdop1e.<;~nte 05 intJ.mo parn 
todos 05 fins de diJ.cito e ao mó.ino tempo ru ci~ntitico d~ qu~ se nào atendido ao pieseal,~no pi~izo 
legal de llC;; (03) d.415, com w.ncunento ein 03.08.200!, senm laVJados os respccuvos Prnteslos 
Pato Brnnco, Oi de AGOS'fO d~ 2001 
ABEGAIL VIEIRA SAMARA - Tabeliil 
PRRFEITURAMUNICIPALDE SAUDADEDO IGUAÇU- PR 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
Referente: CONVITE W 017!'.!:001. 
Expirado o prazo 1ecursal, toma-se pllblica a hom~logaçào do procedimento lic1latório 
em epigrafe e a adjudicação do ObJt!O a Profissional Meilica · Dra. Ana Paula Lycza.;"ovski 
Riesemberg 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, PR, 08 de 
maio de 2001. 
LUIZ GIACOMINI- Prcfdto Munid ai 
11.El.ATORlO O Ci~STll-0 f AI. 
Morl<lolll-•rDi;"<»5•<55•LC,JOl/()(J 
POPIOR l.,l;GfSV.TIVD MUIHCIPAI. 
MUN!CIPlO OE COROUt::t VIVIDA - fSTAf>O 00 P~ 
e1- ro""l~tMU\S o:>m o l~t o m o d~ D;ewçõ.o OrÇllmesitJn~ rorre>poridente "º bim,,.tre •nc.o.rrodo em 30/06/2001 
R•~taC01r(n~Llquldaapur.>d•noperio40 
? QAQOS COMPARAll\IOS 
.J-Despes•Taulo:imMso;,1 R<lalou.danoperlodo 
Um.e~ m6~tmo (Mt. 20, Ul • b) 
Umotepro•lsórlo(~rt.1l) 
RClnoexerdaoanterlor 
Despu&Totalnot~e1<idoan\tf1Qr 
Peri::er1tualGastoric~trciC1oamw\Or 
lnore"'entn ma>.'.lmo pora 2001 (-t10%) 
In~loedefl/!vL~oGeral(•it.l1,x,c.F.) 
Mt.daRevls~Gcrtll 
. Dnpesa tct~I provenl~ntc da revlllO 
umite máximo am 2001 
E>O:K<.0\'tlincaooooqu•drionastre{ ... •"*'°''1m"") 
UmitePrudooCial(a<t.22,§únicoJ 
2.2 . De>~ oim Inar!~os e hn>1"nist;is 
l!.Ui•ndoncpariodo 
Umota mhlmo {Leo 9717/98) 
f;tcesso v.rmcaoo no quad~mutrc 
3 MfQIQA5C0ftBfTNASPA8ABE!OBUOA~ 
Edemtr l'Mro Sàlnombtrger. Presidente 
4.796.653,40 
\09.07!l,$4 
267.799,20 
º·ºº 
2,27% 
6,00% 
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j e.. NhJin., ij~W t". t'.}·~~(~. ' {' --~··~----- M----------~--·-
t: JílL1~ KT.~ .. V••""~l-----~-
·~ --·-··---~_B9. ____ _ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BltlrNt·o ....... 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 15/2001 
RECEBIDO EM: 21 de março de 2001 
Nº DO PROJETO: 15/2001 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária da 
Região de Independência. 
AUTOR: Vereador Nelson Bertani - PSDB 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 22 de março de 2001. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de abril de 2001. Aprovado por 
unanimidade, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de abril de 2001. Aprovado por 
unanimidade, ou seja, com 14 (quatorze) votos a favor 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de abril de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 314/2001 
LEI Nº: 2025, de 26 de abril de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2532, do dia 15 de maio de 2001 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
, 
Nô XV 
IODO POVO 
EDIÇÃO 2532 TERÇA-FEIRA, 15 DE lvfAIO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI N' 2.025 DATA 26 DE ABRIL DE 2001. 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação Comunitária 
da Região de Independência. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a segnlnte Lei· 
Art l' - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação 
Comunitária da Região de Independência - ACRI, entidade civil sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o n' 80 874 05010001-37, com sede e foro no Município de 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º - A entidade referida no artigo l 0 se obriga a apresentar anualmente 
ao Chefe do Execuli\·o :tv1unic1paL relatório circunstanciado dos serviços prestados 
a comunidade durante o ano antetior. 
Art. ?iº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Nelson Bertani 
Gabinete do Prefeito ~Áunic1pal de Pato Ilranco em. 26 de abril de 2001 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
Prefeitura 9V/_unicip_a[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores 
Pato Branco, 1 O de maio de 2001. 
Valemo-nos do presente para comunicar a esta colenda Casa de Leis que 
vetamos o Projeto de Lei 15/2001, que Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Comunitária da Região de Independência, aprovado por este Legislativo. 
O veto justifica-se ante à contrariedade ao interesse público que se 
manifesta face o contido nas disposições do Estatuto da referida Associação, em seu Artigo 
XVIII e no Artigo XX, onde fica claro que a mesma é uma entidade com fins lucrativos. 
Assim sendo, a Associação Comunitária da Região de independência, não poderá 
ser declarada de Utilidade Pública Municipal. 
Por tais razões esperamos contar com a costumeira compreensão dos nobres edis, 
mantendo-se o veto. 
Atenciosamente. 
Ao Senhor 
Nereu Faustino Ceni 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 15/2001 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação 
Comunitária da Região de Independência. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
Associação Comunitária da Região de Independência - ACRI, entidade 
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 80.874.050/0001-37, com 
sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado 
dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Nelson 
Bertani-PSDB. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 15/2001 
Pretende o vereador Nelson Bertani - PSDB, através do projeto de 
lei em tela, obter autorização legislativa para declarar de utilidade pública 
municipal a Associação Comunitária da Região de Independência. 
Em funcionamento há 21 anos referida Associação é uma 
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, tendo como uma de suas finalidades organizar os 
associados para a questão política, fazendo com que os direitos e obrigações 
sejam ouvidos e respeitados perante os políticos existentes. Uma questão 
importante no meio rural, que objetiva levar a todos o conhecimento sobre 
seus direitos e obrigações perante a sociedade. 
Conforme consta da Lei Municipal nº 1046, de 09 de julho de 
1991, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de Pato 
Branco, observamos que a entidade preenche os requisitos exigidos, uma vez 
que foi enviado a esta Casa de Leis o Oficio datado de 02 de abril de 2001, 
assinado pelo Presidente da Associação, Senhor Reinaldo José Tamagno, 
onde o mesmo comunica que nenhum componente da Diretoria da 
Associação Comunitária da Região de Independência, é remunerado pelos 
serviços prestados. 
Se aprovada a matéria, a Associação terá condições de pleitear 
recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar as 
finalidades consignadas em seu estatuto social. 
· Pela sua legalidade e interesse social, esta relatoria emite 
parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o nossf3 ?arecer, SMJ. 
Pato ~tt:inco, 10 de abril de 2001. 1 
:___~ é/' 
-------, o i . . ele - PPB Dirceu Di s. ~reira - PPS 
' Me: bro .... - .···/ .1t .. l·
1
D , .. ·_ .. /·'· • • .·".· .•. • (Pr s1 .nte) . ~e ~,.:~· .. /,. . J1_,,_--<:>1 V)-~~-·· ._:e-· _,., -~·"--· f I ft·:l,(,<~ ' _..,,. 
.. ..· .... ,·-----, ~· .. ·· . 
Enio Ruaro - P:e:-L Gilson fy!kéonQ..< es ~~ Vilmar Ma:cc8.ri - PSDB 
Membro . ; Membra ) Relator 
I / / . ,; 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 15/2001 
O vereador Nelson Bertani - PSDB, através do projeto de lei em 
epígrafe, pretende obter autorização legislativa para declarar de utilidade 
pública municipal a Associação Comunitária da Região de Independência. 
A Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de 
Independência - ACRI, foi constituída no dia 22 de agosto de 1988, 
estando portanto prestando serviços há 21 anos. 
Uma das finalidades da Associação é promover encontros que visem 
a difusão de técnicas agropecuárias, bem como, o aprimoramento 
tecnológico dos associados. 
A matéria está amparada legalmente, sendo uma das principais 
exigências constante da Lei Municipal nº 1046, de 09 de julho de 1991, 
que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações constituídas no município de 
Pato Branco, que os membros que compõem a entidade que será declarada 
de utilidade pública municipal não sejam remunerados. Para comprovar 
tal feito, foi enviado a esta Casa de Leis, ofício datado de 02 de abril de 
200 1, assinado pelo Senhor Reinaldo José Tamagno, Presidente da 
Associação, comunicando que nenhum componente da Diretoria é 
remunerado pelos serviços prestados. 
Diante disso, após analisar a matéria, observamos que a mesma se 
encontra apta a seguir sua regimental tramitação. 
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
L_/ 
\filson Da\fi Costa - PMDB - Membro 
Estado do Paraná ASSESSORIA .JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEl Nº 015/2001 
Pretende o Vereador subscritor do Projeto de Lei em epigrafo, obter o apoio do 
douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de utihdade pública municipal a 
ASSOCIAÇÃO COMlJNITÁRIA DA REGIÃO DE INDEPENDÊNCIA -
ACRI , entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 80.874.050/0001-37. 
Para certificar se a referida entidade preenche os requisitos exigidos pela Lei 
Municipal nº 1.046, de 09 de julho de l .991, que dispõe sobre normas para 
declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações 
constituídas no município de Pato Branco, recomendo seja oficiado o seu 
Presidente, 1>ara que informe se os membros que compõe a diretoria são ou 
não remunerados, uma vez que o Estatuto Social não é da1·0 a esse res:peito. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de pleitear 
recursos em órgãos e esforas governamentais, objetivando implementar as 
finahdades consignadas em seu estatuto social (art. H). 
Verificando o estatuto social anexo , constata-se que a referida entidade possui 
mais de um ano de existência (personalidade jurídica). 
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida associação junto a 
municipahdade , caso seja declarada de utilidade pública municipal, dependerá de 
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem deferidos, 
conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Feitas essas considerações, após cumpridas as fonnahdades legais, estará a rnatéria 
em condições de seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de março de 2.001. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Pato Branco, 02 de abril de 2001. 
Senhores vereadores: 
Na condição de Presidente da Associação Comunitária da 
Região de Independência, entidade civil, sem fins lucrativos, comunico à 
Câmara Municipal de Pato Branco, que nenhum componente da Diretoria 
da referida Associação, é remunerada, pelos serviços prestados. 
Atenciosamente. 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Rua Araribóia, 491 
PATO BRANCO - PR 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
NEREU FAUSTINO CENI 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PSDB , no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 015/2001 
Sümula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE INDEPENDÊNCIA. 
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal 
a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE INDEPENDÊNCIA -
ACRI, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
80.874.050/0001-37, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado 
do Paraná 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
~co~· 22·~~~~.-ãii2~2.001 .. --··--···-----
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Senhor Contribuinte. 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie 
junto à SRF a sua atualização cadastral. 
INSCRIÇÃO 
80.874.050/0001-37 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA JURÍDICA 
01\TA OE ABERTURA 
30/09/1992 
000190.40 
Vr.\LIDAOt 00 C~ 
30/06/200~-_J 
NOME EMPRESARIAl _J ~-----------
SSOCIACAO COMUNITARIA OA REGIAO OE INOEPENOENCIA 
TÍTULO 00 E.STA9ElECIMENTO {NOME OE FANTASIA) 
ACRI 
CÓDIGO E DESCRIÇ~O DA ATIVJO/IOE ECONÔMICA PRINCIPAL 
91.99-5-00 - Outras atividades associativas,ne 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
302-6 - ASSOCIACAO 
--1 
~IL_L_~_ê"_º_º_IN_"r_ºE_R_I_o_R~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~] ~º li Lc_º_"_'_L'_"_'_"_'º~~~~~~~~~~~~~-1 
\Lc_~_s_5_o_o_-o_o_o~~~I\ L'_i_~_~·_E~_~_N_~_É_~_~_r_A~~~~~~~~~~~~- Ll"_P_l_r_~_'_s_RA_N_c_o~~~~~~~~~~--'-~~~ ~ 
Chl'l.A POSTl\l/fAK/CORREIO E.lETRÔfHCO/TElt.FONE 
CPF DO RESPONSÁVEL SITUAÇÃO ESPECIAL 
546.490.139-68 
APROVADO PELA IN/SRF NO. 54/98 V LIDO EM TODO TERRlT RIO NACIONAL 
' 1 
J. 
. ' 
- -.---·-------·-· --------~----
E S T A T U T O S O C I A L~ 
BRANCO PAHANÁ 
C A P 1_ T U L O I : 
ART.I - A Associação dos Produtores Hurais da Comunidade 
de Independ~ncia, Município de Pato Branco, constituida aos 
vinte e dois dias do mês de AgÔsto de_ 1.988, com sede neste ' 
Município, passará à vigorar de acordo com este estatuto e p~ 
lo qual se designará abreviadamente de ACHI: 
ART. II - São finalidades da ACfU: 
a) Defesa da dignidade e interesse da classe; 
b) Orientar seus associados na comercializaç5o de sua 
produção, bem.como, proporcionar condições; 
e) Divulgaç~o atrav's da imprensa, o trabalho. realizado, 
de forma que venha a contribuir na evolução da associação; 
d) Estabelecer intercâmbio técnico e científico," median￾te a criaç~o de ~ateriais did~ticos diversos; 
e) Prbmover en~ontros que visem a difus~o de t~cnicas a￾gropecu~ri~s, bem 6omo, o aprimoramento tecnol6gico dos asso￾ciados; 
f) Integrar e dinamizar as ~ç5es da comunidade, aproxi-' 
mando-se como agente de seu próprio dPsenvolvimento, em es-' 
treita colaboraçüo com os poderes p~blicos e as instituiç5es' 
privadas; 
g) Promover vínculos de soliq.ariedade e cooperação entre 
os agricultores de outras comunidades, solidificando o espÍr! 
to associativoJ 
h) Fomentar, pesquisar, buscar e promover os meios alter 
nativos, ou condições para d.ivulgação e venda dos produtos e￾laborados e ou, produzidos por seus associados; 
1) Organizar os associados para a questão política, fa-' 
zendo com que os direitos e obrigações, sejam ouvidas e res~' 
peitada perante os polÍ~icos existentes; 
' . 
C. Mun. ----·----· 
r. 1'11. N.!1!. ___ j,1 ~......,,.· ~ k 
-o• - • • • ~ 1f/j' ._ ~ ~)~" 
'-~!~ t',1 
--· ~ - ~/'.,/' .;~(.~." 
' -( ·~ 
j) Manter serviços assistenciais e cooperativo: ;-!~cl~~! '~ ,1 \7>''"-:- (-, 
ve de·. convênios com organismos públicos e partícula "· H;~º .:<,'· 
1) Manter trabalhos de cu+tura, educação, saÚde·\·~~BZ~~ri; 
em benefício dos associados e moradores em geral; ''~., t•./.;- ' 
m) Estimular o espÍri to de solidariedade e comunid~t~ e!} 
tre os moradores integrantes da Associação, no sentido de de￾senvolver ~ melhorar as condiçges de vida dos mesmos e da lo￾calidade; 
n) Proporcionar a todos os associados, assist~ncia jurí￾dica, econ&mica, administrativa e fiscal, atrav~s de seus de￾partamentos, junto aos Órgãos competentes; 
o) Organizar departrunentos quê prestem serviços aos asso 
ciados; 
p) Estimular a formação de associações idênticas, em ou￾tras comunidades vizinhas. 
C A P Í T U L O I I 
DOS ASSOCIADOS: 
, . A_RT. III - A ACRI, tem as seguintes categorias de socios 
a) s6cios fundadores 
b) sócios efetivos 
c) sócios honorários 
ART. IV - são 'sócios fundadores, as pessoas fÍsicas que 
se dediquem a associação; que no ato da constituição da soci￾edade assinaram a ATA de fundação e efetuaram o pagamento de 
jÓia e anuidade, gozando de todos os direitos conferidos pela 
ACRI. 
ART - , í ! .. i - Serao socios efetivos, as pessoas f sicas que ' 
se dediquem a associação, que ingressando posteriormente na 
sociedade, atendendo dé jÓia e anuidade• gozando de todos os 
direitos conferidos pela associação. 
ART. VI - Serão sócios honorários, as pe9soas físicas 
que a critério da Assemblé.ia Geral e por proposta da Direto-' 
ria haverem prestado serviç'os à Associação, não tendo porém ,o 
direito de votar ou ser votado,, podendo entretanto, frequeu 
tar·a sede e as Assembléias Gerais. 
.. ,' 
.: e. Mil.ln. ~~· \". 1\:J;,V, 
; ----~----j····----- ' : /. .. ,.. ·,. »'k N.~ .. __ _.o ......... _, .-0B~· .. ,., : ~ ~; /•''~,) ;.. ,,, 1, ~1 _ <.,.1·"r t"""""' -1 ,, ·'{· n;·, ·., 
' ' _,.!'5J~~---" -~ u. -~; ' 
ART. VII - SÓ terão direi to de votar e sérem vo'~;, fl'KS~, ·9~.· 
sócios fundadores e (~fetivos, quites com a Associaçã !.1 Sé em;~~i~i 
pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários. '.·~};J;:· 
ART. VIII - As contribu1çÕes socJais, jÓia de admi'~-~~-Õ ~·~ 
anuidades, deverão ter valores baseados em (OTN) Obrigações ' 
do Tesourq Nacional e prazo de pagamento a serem fixados em 
Assembléia Geral. 
ART. IX - São direito dos " . socios: 
a} Votar e sef votado; 
b) Tomar parte da Assenibléia, discutindo e votando O!J as 
suntos que nela se tratam; 
e) Apresentar ~ Diretoria ou a Assembl~ia medidas de in￾teresse da Associação; 
d) Realizar com a Assembléia as operações que constitua, 
seu.objetivo; 
e) Dar conhecimento a Diretoria da pr~tica de delitos ou 
abusos contra sua propriedade, bem como, delitos relacionados 
ao comércio de produtos; 
f) Demitir-se da Associação, quando lhe convir, desde 
que esteja quites com a mesma; 
g) Solicitar informaç3es,por escrito, sobre as ativida-' 
des da Associaç~o. consultar livros e documentos da mesma 
junto à Diretoria; 
h) Receber carteira de Associado. 
ART. X - são deveres do Associado: 
a) Realizar com a Associação todas as operaçoes que con~ 
tituem seu objetivo econômico .e social; 
b) Promover o engrandecimento social, cultural e materi￾al da Associação, cumprindo as· determinações das Assembléias' 
Gerais; 
, e) Desempenhar com dedicação, os ,.cargos para os quais fo 
rem.eleitos e nomeados;· 
d) Estar.quites com a Associaçãoº 
ART. XI - Os direitos e as obrigaç~es dos associados fa￾lecido~ contraídos com· a Associaç~o e oriundos de sua respon￾sabilidade como associado, perante à terceiros, passam aos 
herdeiros. 
L-
\ (;. il'tl1M11,, •'.l'l ?. ~t;lií, l. -----· -~-~--· 
'. r1111 • .N .. !l_ .... c.~. -~·- ·
1 ~ ~ /~ 
l:::.,~~' ~1~·~õ.."' .. :=J /1 f'. 
... ! /. .r ,,, 
'! ·~:~ <:--~?'/ ,' \' ." 
AF>'I'. XI.I - A de>1nis"-""'ao do 0 • d d · "/ 1 
\ _ ~ "' associa os ar-se-a u~l-:arf!,~~/:"\e • ~ ~.4+ 
a 13eü pedido, e é requerido ao Presidente, por escr~ t9} p~~~·~ - \ '_.~O w;.,, 
ser aprovado ern reuniuo da Diretoria. '. ,;~n ;~ ~ô~; 
'~\ -~ ~, .. ,.,.., ..J.l..··"!:f: ;1>${f' ·.p \ •) '4?. • ....,"'- . 
AR'l'. XIII - A eliminação do ass~ciado que é apl ;~~ ~em 
virtude de infração neste estatuto, e feita por decisao~ff D! 
retoria, bp6s notificação pr~via ao infrator,'a eliminaç~o do 
associado, é aplicada também em casos do não pagamento das a￾nuidades no prazo de (2)dois anos, sendo notificado pela Dire 
toria (30)trinta dias antes. 
•· 
ART. XIV - A exclusão do associado é feita por decisão ' 
da Diretoria. 
ART. XV - Todas as demiss5es, eliminaç5es ou exclus5es , 
bem com6 os motivos ser~o divulgados na primeira Assembl~ia ' 
Geral, constando em Ata. 
ART. XVI - O tempo de duração da gestão da Diretoria 
de (l)hum ano ~ contar da data de ingressamento. 
, 
e 
ART. XVII - O patrirnonio e os fundos da Associação, se-'' 
rão constítuidos: 
a) Das atribuições dos sócios; 
b) Das subvenções, auxílios, donativos, legados, etc.; 
e) Das rendas patrimoniais; 
d) Dos bens móveis e imóveis, pertencentes a Associação; 
e) Dos resultados das atividades sociais não compreendi￾das nas alÍpeas anteriores. 
ART. XIII - Os saldos apurados no ftim de cada exercício, 
deverão ser aplicados na fonnação patrimonial,através da aqu! 
s ição de bens móveis, títulos,· etc .. \: 
ART. XIX - A jÓia de admissão é instituída com a finali￾dade de.cobrir despesas de admissão e reforçar o fundo de re￾servas. 
,. . ART. XX - A anuidade para os soc1os fundadores e ~eeti-' 
vos, tem a finalidad~ de cobrir despesas apuradas no exercÍci 
o, juntamente com outras receitas. 
I I I 
ASSEMBL11IA, DIHETORIA E CONSEUIOS 
AHT. XXI - São org5os de estrutura 
I - Assembléia Geral 
II - A Diretoria 
III - O Conselho Fiscal 
IV - O Conselho Técnico 
V - Comissões 
ART. XXII - A Assembléia Geral dos associados, que pode ' 
ser Ordinária ou Extraordinária, é o orgão da Associação com 
poderes dentro dos limites deste estatuto, para tomar toda e ' 
qualquer decisão, de interesse social e suas deliberações, vin 
culam a ·todos, ainda que ausentes ou discordantes. 
ART. XXIII - A Assembléia é convocada e dirigida pelo Pre 
sidente, ap6s deliberaç~o da Diretoria. 
§ ÚNICO - A Assembléia Geral pode também ser convocada p~ 
la Diretoria e Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e 
urgentes ou ainda po~ 20% (vinte por cento) dos associados em 
pleno gozo de seus direitos sociais• ap6s solicitação não aten 
dida pelo Presidente. 
ART ! XXIV. - Não pode votar e ser votado na Assembléia Ge￾ral o associado que: 
a) Tenha sido admit'ido após sua convocação; 
b) Esteja na infringência de qualquer das disposições des 
te estatuto. 
ART. XXV - As Assembl~ias Gerais, s~o convocadas com ant~ 
cedência de (lO)dez dias para a primeira convocação, de meia ' 
hora apÓst para a segunda convocação, e meia hora após, para a 
terceira convocação. 
§ dNICO - As (3)tr~s convocaç~es, podem ser feitas em um 
Único edital, desde que, nele conste, expressamente os prazos' 
para cada uma delas. 
, ART. XXVI - Nos editais de convocação das Assembléias Ge￾rais ,devem constar: 
salvados os casos de erros, dolo, fraude 
mo, infração deste estatuto. 
ou simulaçíio-"; -bem co-
. í~lfl.·::·~l ~:,~. '~ ...... ~ -."I ~ f .. ~ 5 .,. i .-.-.:< o 
ART. XXIX - A Assembléia Geral Extraordinári f ;0realízada , . ~ ~~ r: ( 
sempre que necessario e pode deliberar sobre qual \J/,erºassunto' 
~. \: .;..t f)vl 
de interesse da Associação, desde qu'e, mencionados :·~Q~,ed~Ja1 1 
...,,_ \ t)"'~ .1',.,..~· 'i / 
de convocaçao. ~~~i;:;~~·( '. 
ART. XXX - ~de competência exclusiva da Assembléia Extra 
ordinária, deliberar sobre os seguintes assuntos: 
I - Reforma do estatuto 
II - Fusão, incorporação ou desmembramento 
III - Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de 11 
quidantes 
.IV - Mudança de objetivos da sociedade 
V ~ Conta de liquidantes 
§ ÓNICO - São necessários os votos de dois terços dos as￾sociados presentes para tornar válida. as deliberações que tra- , 
ta este artigo. 
ART. ·xxxr - A Diretoria é eleita anualmente, sendo compo§. 
ta pelos seg"c.üntes membros, com direi to à voz e voto: 
a) .Presidente 
b) Vice-Presidente 
e) Secretário 
d) ·Tesoureiro· 
§. ÓNICO - Os mem~ros da Diretoria, poder~o ser reeleitos, 
desde que sejam substituídos em um terço dos seus membros. 
ART. XXXII - Aos Presidentes compete: 
a) Representar a ACRI, em juízo ou fora d.ela; 
b) Cump~ir e fazer cumprir este estatuto, e as normas e 
resoluções da ACRI; 
e) Presidir reuniões de Assembléia Geral, da Diretoria e 
~essão solene da ACRI, assinando a respectiva Ata, ressalva-' 
das as.disposições deste estatuto; 
d) Assinar correspondências, documentos, cheques, junta-' 
mente com o Tesoureiro; 
e) Apresentar à Assembléia Geral, o plano anual de traba￾lho da ACRI; 
1 
.· 
f) Apresentar relatório anual 
bléia Geral. 
cias; 
§ dNICO - só o Presidente da ACRI, pode se 
ART. XXXIII - Ao Vice-Presidente, compete: 
a) Substituir 
., o Presidente, em seus impedimentos ou aus~n 
b) Auxiliar o Presidente, quando solicitado. 
AR'l'o XXXIV - Ao Tesou.reiro, compete: 
a) Fazer cobranças das anuidades; 
b) Fazer e manter a contabilidade financeira; 
e) Opinar sobre a receita e despesas da ACRI; 
d) Elaborar plano financeiro; 
e) Assinar cheques com o Presidente; 
f) Apresentar relatório anual e final da gestão; 
g), Administrar os fundos e valores da sociedade. 
ART. XXXV - Ao Secret<:Írio, compete: 
a) Supervisionar as atividades do setor administrativo; 
b) Manter em dia, os fichários e arquivos; 
e) Manter endereços dos sócios; , 
d) Secretariar e lavrar as Atas das reuni3es de diretoria 
e das Assembléias qerais. 
ART. XXXVI - À Diretoria, compete: 
a) Reunir-se ordinariamente à cada (3)três meses(trimes-' 
tral) e extraordinariamente. sempre que necessário; 
b) Fixar taxa de prestação de serviços; 
e) Fixar limites de despesas a serem efetuadas em Assem-' 
bl~ias Gerais da Diretoria. do Conselho Fiscal• da Comissão de 
~tica,do Conselho T~cnico, de Encontros Regionais e Estaduais' 
e na prestação de serviços por parte dos associados; ,' 
d) Notificar os associados em atrazo com suas contribui-' 
ções sociais, fixando prazo para regularizaçã? das mesmas; 
e) Fixar normas e resoluções, não previstas neste estatu￾to; 
f) Aceitar e aprovar, pedido de demissão de associados 
que não desejam continuar no quadro social, desde que os mes-' 
mos; tenham cumprido com suas obrigaç5es sociais; 
.· 
g) Eliminar o associado que durante doii 
com suas obrigaç~es sociais, ap6s notificaç~o 
fixado; 
h) Excluir o associado falecido ou com ,... 
nao suprida; 
i) Indicar os membros do Conselho T~cnico e Comiss5es. 
ART, XXXVII - O Conselho Fiscal tem por competência de 
fiscalizar assidua e minunciosamente a administraçiio da socie￾dade sendo constituído de (2)dois membros, todos associados,e￾leitos anualmente pela Asse~bl~ia Geral 0rdin6ria, sendo perm! 
tida a reele~ç~o de um terço dos seus componentes. 
§ ÓNICO - O associado n~o pode exercer, acomulativamente, 
cargos na Diretoria e Conselho Fiscal. 
ART. XXXVIII - O Conselho Fiscal, reune-se ordin~riarnente 
uma vez por semestre, e e:x;traordináriamente, sempre que nesceê. 
s~rio, com a participaç~o de (2) dois terços de seus membros. 
~ - Em sua primeira reunião, escolherá dentre os seus' 
membros efetivos, um coordenador, incµmbido de convocar as re'.:! 
ni~es e 'dirigir os trabalhos desta, e um secretário, para la-' 
vratura da Ata. 
' .§__g_E_ - As reuniões, podem ser convocadas ainda, por qual￾quer de seus membros, por solicitação da Diretoria ou da Assem 
bléia Geral. 
~ - Quando há convocação do Conselho Fisual para a re~ 
nião, serão também convidados seus suplentes, para assisti-los 
sem direito de votb, podendo entretanto exercê-lo, quando con￾vocado para suprir a falta do titular. 
~ - Na ausência do Coordenador, os trabalhos 
gidos por substituto escolhido na ocasião. 
sao - diri-
~ - As deliberações, são tomadas por maioria simples 1 
de vot~ e constam da Ata, lavrada no livro pr&prio, lida,apro- ..... vada e assinada no final do trabalho, em cada reuniao pelos 
três Conselheiros Fiscais presentes. 
ART~ XXXIX -·Compete. ao C~bselhd Fiscal, exercer assídua' 
fiscalizaçãb, sobre as operações, atividades e serviços da As￾sociação, cabendq-lhe, ent.re o~tras, as seguintes atribuições: 
a) Conferir semestralmente. o saldo do numerário existen-
.· 
t. M.u~~'":~J.,- go!G_ N.• .......... 0:4 ..... __ t 
~. 1 . /,;ç~i. ~·-"""""~ ! . /. ,(\ 
te em caixa, verificando também, se o ~~~;;~··"-;·~·t: dentr···.·. :!//oi~ ~{).:. limites estabelecidos pela Diretoria; i(i fiJ, I.i.· 
b) Verificar se as opera~Ões realizada.s e os serv·\.~.p;~ • ~'°~"'.-· \';'.:r\) j!o· prestados, corresp.ondem em volume, qualidade e vàlor, ~::t{ri!·>'" 
visões feitas e as convinientes, ecônomico-financeiras l~~As'. ,, . ' - / 
sociaçüo; ' 
e) Ve~ificar se os extratos· de contas.bancárias, confe￾rem com a escrituração da Associação; 
d) Certificar-se, se a Diretoria vem se reunindo regu-' 
larmente e se e~istem cargos vagos na sua composiç~o; 
e) Averiguar se existe reclamações de associados, quan￾to aos serviços prestados; 
f) Inteirar-se, se os recebimentos dos cr~ditos s~o fei 
tos com regularidade e se os compromissos sociais são atend;!; 
dos com pontualidade; 
g) Certificar-se, se há exig~ncia ou deveres a cumprir, 
junto à autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas; 
h) Dar conhecimento à Diretoria e quando nescessário à , / - . . Assembleia Geral• das conclusoes de s~us trabalhos, apontan￾do as irregularidades constatadas; 
i) Estudar os balancetes e outros demonstrativos semes￾trais e.anuais, emitindo parecer sobre os mesmos, para a As￾sembléia Geral; 
j) Convocar a Assembléia Geral, q.uando ocorrerem graves 
e urgentes motivos, comunicando se necessario, , ' aos orgaos - competentes. 
§ ~NICO - Para os exames e verificações dos livros,con￾tas e documentos necessários ao cumprimento das atribuiçcres, 
pó~e o Cohselho 'Fiscal, contratar o assessoramento t~cnico ' ' ' • . ' , . -4# 
especializado e valer-se dos relatorios e informaçoes dos 
serviços da auditoria,externat correndo as despesas por con￾ta da Associação. 
ART. XD - O Conselho Técnico, é o orgão normativo,con-' 
sultivo das atividades técnico-científicos da ACRI. 
ART. XDI - O Çonselho Técniéo, será indicado pela Dire￾toria e será composto por cinco associados de reconhecido sa 
' ber e destaque na agropecuária regional. 
ART. XDII - Ao Conselho Técnico,compete : 
a) Opinar sobre assunto técnico-científico ligado à a￾1 gropecuária em geral; 
b) Supervisionar exposições, feiras, concursos, 
rios e outr~s atividades promovidas pela ACRI; 
e) Incrementar e coordenar as atividades t~cnic 
ficos. 
C A P 1 T U L O I V 
DAS ELEIÇÕF..S: 
ART. XDIII - As eleíçÕes dos membros da Diretoria e do 
Conselho Fiscal, realizar-se-io no primeiro trimestre dos a￾nos Ímpares, em A$sembl~ia Geral Ordin~ria, convocada com ( 
lO)dez dias de anteced~ncia, pelo Presidente da ACHI, atra-' 
v~s ~e editais e circulares, conforme estes estatutos. 
ART. XDIV - Em caso de renúncia coletiva da Diretoria e 
do Conselho Fiscal, em qualquer data poderá ser convocada a 
Assembl~ia Geral; por no mínimo, vin~e por cento dos associ￾ados em pleno gozo de seus direitos sociais, com o objetivo, 
de eleger nova Diretoria e Conselho Fiscal, sendo que os e-' 
leitos assumir~o imediatamente o mando dos renunciantes. 
ART. XDV - S6mente poder5o concorrer ~s eleiç5es, os 
candidatos que preencherem os requesitos previstos neste es￾tatuto e que constem em listas encimadas por uma legenda,de￾pois de autorizarem a inclus~o de seus nomes completos e ca~ 
gos a ~ue concorrerio, opondo-lhes,~ assinatura e'depois de~ 
tas serem apresentadas ~ Diretoria,pelo candidato ~ Presid~n 
eia com antecedência de (24)vinte e quatro horas. 
ART. xnvr· , O voto sera ,direto, pessoal e secreto. 
ART. XDVII - A votação dar-se-á em cédula Única, rubri￾cada pelo Presidente da mesa e por três membros designados ' 
entre os s6cios pela Diretoria. 
ART. XDVIII - A apuração das eleições, se fan'l após a . . 
eleiç~o, oportunidade em que o Presidente da mesa proclamar5 
oralmente os candidatos eleitos. 
ART. XDIX Haverldo ampate no resultado da eleição ,será 
eleita a chapa cujo candidato à Presidente, seja mais antigo 
nos quadros sociais,e ·se persistir o empate. o mais idoso se 
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ART .D - A posse da· Diretoria . e. do1 ConE:felhô> Flscm:ll:, poder~/. EiJ"i-:~'- 1 . .. ~_Y ~1.1 
, - --~ , , 
ficar-se no mesmo dia das eleições, ow no· maximo (07) sete di s ··~of.!'1 1 • P./ _) ...,;_. o . ~,_;. 
-0'~º ''.' f1
't ·; '.~ }J f ~ . if" l-:.1 
ART. DI - Enl caso de dissolução do. Associação, seus bon~•\.·~1.ve.j .fé.·;·,·"'.~· 
~ im~veis, serão doados a entidades congêneres ou semelhantes~~~ . ~ fqo'Í 
~~~~( ;4;·' \~;:1,:;l>·/ 
Pato Branco 22 de agpsto· de 1988~ PR. 
:;r,.:;i-r· 
1111•.:11• · ··,.: "."·.n 
, •••••.•..•.. , .. ··~., ....... , . , . ~ ~.,. ~f'f• r;•,,111h~1r~n 
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~ JJ. ""''!"t·-,.-1-~0~~AR~.-~B~ER~TA-:-::N~I-.· .. · -- _/. \\'\\ "' e1 (?'IOI04•••••••11••••H•~•••••"~h.ouH~t tl~f\fl'\'1 O'Jlrt 
/ ·-<:ti·,.....,-~,-·' PRESIDENTE . ' ' tS\,~tJ.,.. ~~ '. . ........ •vrcE ºPRESllJENTE.' 
A:f:3
t' Brasileiro, casadó~.··comefcian~io··· '..c.~~j.J}~Br17sileiro, casado~ agricnlto_n· 7713 "' / 'Â'.i:' . ~ domiciiliado em Independencia _:..i-- ~"" domiciliudo1 em lndependencia, 
nicÍpio Pato Branco; Paran~,poE._ r--·· ,~l;~zf~i~:. ~ª~2' ~ranao,Paran~, 
tador do CPF n!2 071 417 9!39J 68 -. S íJ • l rportlidor cio . .i~b~F n!J 47351914)-53 
' ' ;Ji\'.'11' ~·f fiti ''. :J:~1' .. .. ' i 
P,O'tj::l"if;<'C ~ ric.•·••! ~ J 1 .nnl\ 
,/ Í~·.'7}d'll~l.\Â. ·~,1~v•O uf1 . /-4- ou~· ~-:i:i • <( () i·~ ' 1'' . '· ' ' 0 (/~ ' L!::_ IX... 
· .. ~1:1''t~~ ;:> .A:DOLFO D. Z OLE'.r . . l ~<$;~ .~.;..f>~~ . ·.. ANTONIO V.,' OLIVO 
-:;J'/...,,~1§-:;,"';. TESOURJUH01 / .... ~ .. /:,'~>" VICE 'r1.zounrnno 
"'r:-..,. ... /.~,,,~·" B . 1 . d i · 1.t-' ~ r~~;·.-' 13 ' 1 i d i lt M~:.'.J.:·' : ras:i. e:i.ro, casa ?,• ac;r ou v.º~Jf''' _ rasi e ro,, casa o, agr cu ·or 
üomiciliwlo, em Independência ~ '' qorniciliacloJ em1 Independ~ncia, , to Branco Parana, portn<lor 
C~I" n~ 12M!_6 166 139 72 
/\ t:) ~ ;J ,.f.~~1 w~~ / ;_,\.~~4~ DAVID ZÇ)LE'I.".D' 1 ,,:~·i1i;.J• SJN'RJ•"rARIO: "' ,..{.\J'V' .JV J. , ... 
tlo . , Pato Branco, Pà.n:u1a,portndor· ' . 
do• CPF nº' 137 474 8791 04 
/. ' ~- ' .. ' •, ' . 1{Í 'l'' ,, ~-··q,,,,... .Brasileiro, oól te iro, agI,'iOt~;L~ . ~~;~·! '~,~~E?.ileiro ;, so1t e iro, agricultor 
J üomiciliaclo 1 em Independência, Pa · tlo1ni'ciliad.01 ém Irnlepond~ncia, Prt , ·'.·-1o .. _, ,,,,ir~,,,~ .. ~:~/( , ,,.._11, / J, • -
/ to Dranco, Parana, port~Hidl:f>: do): ·:·"'to/ Brartco, Par:l.11á, por~allor do· · "--· ·~ -"> ·' 1 .... _!/1 ! ' / " ot .• -··Y ---;:!r·; · . 
CPF nº· 1
+8T 218 919 15' ,,,, ...... '. ~ '·CPE\ntL 5 24 8 26 779.J 04 • .. ' '' \. • f . 1 ~. •·' . 
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~r llJ1~il1"""~· :1·u:1lt'. -''.'.'".'f(llo 1.lo 
~ Cani<:lro, /,lÍHL>l.oHü .• llc.n., . e 
h""' S.A. - lr•'k.'Jf,tJ·Jn r: C<n..:rclo, 
[nuu· ôn "t>erturn 6" 1.m• fl 1 l n.I 
tnntu Cotnrinn. .• nro1. nrn Arj b.-1..rro--
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~ll on:1~1r1m; n.'_1n~nu:1va.s, 1!: 
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oontl 00 °" pn,2 coc 1• n rcmsil C_I! 
111 nvün hlh"'10'.X> u t n1 lar ' ! o 1 
, q~ 11 clJl e 1.-;l»illa c-a1f 0111'r, ' 
XH!'J~ 1() ( ÓC I; ) VI H.!J ÓI: l p:t L1J 
r;1Viii!Pl:".:."1to no r·ct;lt;tr"";"J ó:) 01r~rc1o 
l{l t1 t.or W .~ i 1 i:,a-m - f,ecr-c \.ti.ri o. 
t& au.. \'nJ l.cr fc1l, Heyrv>lóo 
T r 1..õg110 do tlaoc ilren to, f ro;.! 
0 !>liu-ÓCtiol'I e 1-lc.x•~ir Gàrt:in . 
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~·.. r~.::.:·~~~· ::'·:·~~=~~···- r-.. --r..-crot6tlo Gorai. 
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l f.1'0 IS1 llO Lh _ )'11.1 .... 1.r&-Pr· k, po~:N>lr<>, ;~a\~on\~ ~ domi￾k'le J"ro.t>ç<:., Z97 - EO-Ol.•>, }>Ort,,... 
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hn11&1 a/nº' tvo1o, ro1-t .. 1or d0; 
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f\t::ít {,invr~iJo F\ran.hi1;0~1Y 
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;9ri~;, 'ltndf'i t,,.. "Tttt\a 'o rpu1 'lr11:•.Q r.,si !t1,~1.1 1t e~ .,P ~;;• õld .. )t ( 1, t~t;--n:lo !·i\~f)!l\'i ~i: ? 
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-· h1Hll\ii.4 fll/:::!1.y_r~_pu_1_~~--ç·~~I lriit'l\fiTA'in&•\4',. ~.'.,\JT_{'!_-~~:·.1i.:~~~,! Cif',\ ;··()f)~(l(JO~O~ (~111!"!ri~1·~1 , t 
en11.ai\(1~). L!'J_'.J_?:f}~.'l~-~~-I'.i5.'~\:~..!'!_J·,~~I ):_"" J'l';1lou "ri~r1-::Jon f.~ to)'l'••11:.r1.h "" tl.1olr)r.. f~·U ,:lf~ f 
tot"l r'it- 1,B .. ritX) ~J, l<w-•l\;·_,.,,'-'" na J!M\r>d.1. n1 P'';. ;~v, o, 1'.:11.' l>-.'''11\clr·1t <"·!!1 ~:-o.llti J .. ;_,,_ tl 
- I'•11,1i.&., cr.ir1ÍOJ"Wl(' •Hpootf1i:-ua.\·;~•ft t0.-,u\wu ~11t1t.:t.-1i\f'llJ do "}J..!'{J(l n;; VJ'.:1"-(.~~ll." J"Tf'~\,._"\1~·­
pelu !i.fl'rriç·o d~ r111nll.l11t.a.i;-~-o <h ,,·_m11 c,..,.-,}t"1'('.11l1 f.t.., t11.n1'1;> rr t11rqt11v.1rlo l!O:>ll 11• )h'1.<c;r ~· 
?O de 110"1'f!Dlbro áe l9!J1. S:JLl_·!~l._)}~~=~ .. r~~!-~!~ Jxr~~1_1 A,l!.11·.corH•-P;"flnr:, "º':etíliu.,, lta~J·";.o., "1;·.11rc· 4 
t11)K.l.~C alf'rlr'iço11 innn,11.n\cn "- f.·wp_h, r: cr'1'11.ni1 .. ç~-~1 1'-"-'1 Jli'"'ln!.i.i1nrh-_u 1··ncfll\it" 11 ,. 6 •. ,,.., .~.rd\~,, 
b-11• CJl'llil'IO ~ •l'lluDi"o /;f\ C•.m)1f .. c1't"~'i11tlt d.a n.,.,,..',r,~lr"' \in11~t "'" f~U<!" 'tr~1'1 o ... rt :i 1:. i!(, ]_:q￾to J'~J"rt1.) ,.,,t llOi~ th 21 d" t11;'''n1,Lro !1ti )';;>:),)," t":_c. __ )1/. !"~HJ_IJ' .. ~ Ya1l'1 , .... )" !\;,"."~.., fJrp-,-1,r. 
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(t:r;1t) "f"1(lJI dt> il\1"ll lfttrT fio i'<il"J0:1.. Ul\lto f.l("J l-1·.-.1l-rr., ~'(; -'~ n(nr~·d:n• Ô(I 1.'.-~D1 .. 
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t2.&l'!pi.oho .," 22 4.e dt1tfl111>rô Ô• ]r)Ü'1 --- I;ri!lGO U(Jl'l~-_'l fJ1: l.U'..:}J)O - r,~.r"l"el~rlc' (Jr.r"l• 
J..r·t .. }ft .. J, >.1u1,..,01.l'l(;,'~l' ln" 1'.:v,t'J~:to~o i:11rnlll! r\.~ Cor.iun11JflÔ.tt ... ~-:· 
ln<'l•P)OÓ;on11't \~11:n1olpin 6• Pa.tn l\11'111··~{1, fJ t'Jt.tttu1011 ,tt0f1 T\nt1, "d•>1• <'11"" óci r.•<\tJ, 
<11· nt,ofd.o ô.u l .. SllH, onin au·,!!f! tv·ir~tti ~1.in1~11in~ ';'-;itp.nJ.n f:\ .,-i,i:::nn1r Ot' l\corôn cnm 1•urtt1 
te\.ntu\.o e v11lo ~t"&l e«: riert!.(ill'On' 11brtfil"l(lt.r1-0ntn ar.1 ACHJ .. 
Art. 11 " ~i,;('I f1rll'.l ll1,it..1"• c"J"' ~CHI_ I 
a) l'lvfoM &o. t'Hf:;ui{tt.õa e '.l:Jl«Nlr:c.~ (lJ.t. chH1•rnJ 
b) OiitH1'00r o-onci. •t11t1:-ic1"dn111 n1.1 ~"'l"~erc: .. m1l.1:11i;t"":<o ô." C"lt.l rirOOuç:;o, ~t'l·o--rn0 1 ..... 
VX-'Df!'CJl"'t;l"1"~T ô(•nt",1 ç,;~~i; 
o) J11i·ul,1p;çâo ~t.nH~I' ô.r. ~mprvin»., o t:-:;.t,':'ll}in i1na)jt..J1t60~ do tnnm QtKI '91lH>ll/ 
.. onntr1bulr ~ f'vol?,C:1~~ ·~" onnoo~~~~1n1 
d) l:at1rb11}.,0C'll" 1titftl'l..'t~n:b1o t~on1ôo A '1L!l?.111{rt.oo, t:'t(l6tnnt.,_ ~ Drta~o dlf twr-·-
t;nii.,dir.o, orl~..;o t.o 1·.:flt"rtll.l!!: t:.i~1~ttcn1: ~lvn:rrmsJ , 
o) l"roeovn1· e:nc.r•ntrrillo Qlli11 v1ttt"r.1' ~ ~1rt.:~\'t.J diitr t:-:c·nj<~~& P.J!XU~~ooori1.11, b""1 ~o 
MO" o upl1..1"01l'llllfllll.(1 t"'"nol~r;1oo r1n:Y M.t!w~a1tidol'Q J -
f) lntt'tr;ltt.r ~ lfilll!im1w:!.r nl'f oç; ... t'.lf1 o-·•rnxn!c\rH.'i.!t,_ e:-rr-,,y-:ti:-n1260~ f:l'f'J!l!{l fllR(mU.1/ 
ôo 111t1u JH"ONf'io ônt'(l.nvolvl'!X!ntC'~ o;.) •~l"P"'l'!iU• ~,nJxt.>t)lUÇnn O!'\lll co rod11'!~ -
pÚbl!o,,a .o 11111! i1rntlt1d ~~<:1a \lr1..-oda·11(' . . 
t) Pro~~11r Y-Ínou)<'~-' 61 N·•l1dnL1.1111'111ó.n -t cn r1or-:1ç;r1 6'n:tt'0 ria egr1vt>.:.t•JllUt Ue 
put-rna comtnü<lQ.._,ça, r.n1'.õ1!1c1tn1lo & >V'l7pÍrlt.-~ ª":"loo1at1,..o1 
h' Y~~!'\t1.1r~ t>.l:COL'.~.flüT, bw1cor •'.' -pr,-;:l~"=''r ~,:; :ll-'~C-.i.I 4Jto1,1;:·nr,.~J?1.'1-0, f\ll (!lll~l­
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