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PROJETO DE LEI Nº 16/2001
MENSAGEM Nº: 17/2001
RECEBIDA EM: 21 de março de 2001
Nº DO PROJETO: 16/2001
SÚMULA: Altera redação do artigo 4 º da Lei nº 1024, de 26 de março de 1991 (a lei nº
1024/91, criou o Conselho Municipal de Saúde).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 22 de março de 2001.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 05 de abril de 2001. Aprovado com 13 (treze)
votos a favor e 01 (uma) ausência
Ausente a vereadora Laurinha Luiza Dall"Igna - PPB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de abril de 2001. Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 10 de abril de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 279/2001
LEI Nº: 2022, de 16 de abril de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2517, do dia 22 de abril de 2001
,
DIARIO DO POVC
ANO XV EDIÇÃO 2517 DOMINGO, 22 DÉ ABRIL DE 2001
PREFEITURAMUMCIPALDE PATO BRANCO-PR
. LEI N" 2.022 DATA 16 DE ABRIL DE 2001.
Sun,1~1la: Alteraª. redflção do art.4° da Lei l.024. de 26 de maJ"ço de 1991
M . _A Canrn~·a Mmuc1pal de Pato ilranco, Estado do Paraná. aprovou e ~u Prefeito 1 urnc1pa , sanciono a segwnte Lei: '
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. d • A_rt 1º.Artigo 4º da Lei nº l.024, de 26 de março de 1991, passa a vigorar com Cl seguinte e açao
. "/\.rl.4c ? Consellm te.ni lll1rn Dire!oda ~xecutiva, composta de 04 quatro membros
escolludos denti.e os Consefüetros e será consttmda dos seguintes cargos I- - Presidente;
Il- Vice-Presidente;
III- !º Secretáiio·
IV- 2° Secretári,o.
Art ;
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. Pemrnneccrn inalterados os denrnis artigos e pariigrnfos
contnü~t 3 - Esta Lei entra em vigor mi data de sua publicação, revogadas as disposições em
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, ]6 de abnl de 2001
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municip:il
l e. iiil•m. t1~, !". ~t;t: •• ; ! -·-··-·-· .. --··· .. ----· :, ! J'l;;. N.t ... 09-... _ .... l
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~Jii'Nflf~·~'
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 16/2001
Súmula: Altera a redação do Art. 4° da Lei nº 1024, de 26 de março de 1991.
Art. 1° - O artigo 4° da Lei nº 1024, de 26 de março de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - O Conselho terá uma Diretoria Executiva, composta de 04
(quatro) membros escolhidos dentre os Conselheiros e será constituída dos
seguintes cargos:
1 - Presidente;
li - Vice-Presidente;
Ili - 1° Secretário;
IV - 2° Secretário.
Art. 2° - Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/2001
O Executivo Municipal atendendo propos1çao dos vereadores
Dirceu Dimas Pereira - PPS e Nereu Faustino Ceni - PC do B, pretende ter
o apoio desta Casa de Leis para mudar o artigo 4° da Lei nº 1024 de 26 de
março de 1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde, onde a nova
redação se daria de tal forma que a diretoria seria escolhida entre seus
conselheiros, tornando assim o processo mais democrático.
A matéria encontra-se amparada na norma contida no artigo
130 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, portanto, apta a seguir
sua regular tramitação. Em razão disso, esta relataria dará parecer
favorável à nova redação.
- ~ COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/2001
Referido projeto de lei é de autoria do Executivo Municipal que busca
autorização legislativa para altera a redação do artigo 4° da Lei nº 1024, de 26
de março de 1991.
A Lei nº 1024, de 1991, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Saúde.
A alteração refere-se ao artigo 4° da supracitada lei onde consta que o
Conselho terá uma Diretoria Executiva composta por 04 membros, presidida
pelo Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar Social da Prefeitura
Municipal ...
Após a aprovação da matéria referido artigo passará a ter o seguinte
teor: O Conselho terá uma Diretoria Executiva, composta de 04 membros
escolhidos dentro os Conselheiros ...
Portanto, a única alteração da lei refere-se a escolha do presidente do
conselho que será feita dentre os membros da Diretoria Executiva.
A matéria tem mérito, razão pela qual emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pa o, ~e março de 2001.
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Laurinh~ LJíza Ü~ll(Igna - PPB
.,;, Membro
Pedro Martins de Mello - PFL
Membro
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1-~~~-~;m~~~~ .. ; CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BttA'1tO·"'"'~
Estado do Paraná
ASSESSORIA ,HJRÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 016/2001
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização Iegislativa, para promover alteração na redaçào do artigo 4º da Lei nº
l .024, de 26 de março de 1991, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal
de Saúde, no sentido de que os membros da diretoria executiva do referido
conselho sejam escolhidos dentre os conselheiros.
Justifica o Executivo !Vlunicipal em sua l\1ensagem, que a alteração proposta
decone de atendirnento a sugestão encaminhada por Vereadores deste Legislativo
Municipal.
Pelo que se observa, a proposição tem por finalidade tomar democrático o
processo de escolha dos membros que comporão a diretoria executiva, alterando a
redação original da norma supra indicada, a qual determina que a Diretoria
Executiva do Conselho Municipal de Saúde será presidida pelo Diretor do
~Departaniento de Saúde e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Pato
Branco.
A matéria encontra~se amparada na nomrn contida no mtigo 130 da Lei Orgânica
do IVi.unicíp1o de Pato Branco, estando portanto, apta a seguir sua regular
trarnita<;ão.
Por derradeiro, recmnendo quando da redação final, seja acrescido ao finai do
dispositivo alterado a expressão (NR), de acordo com o que estipuia a Lei
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de l 998, que dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das leis, confonne detem1ina o parágrafo
único do art. 59 da Constituição Federal.
É o parecer, SALVO l\/lELHOR JUÍZO.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Prefeitura 5o/l_unicipa[ de <Pato <Branco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 017/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
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Com a presente Mensagem encaminhamos a essa colenda Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que altera a redação do At1. 4° da Lei nº 1024, de 26 de março de 1991, que
dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Saúde.
O At1. 4° da supracitada Lei cita que o Conselho terá uma Diretoria
Executiva composta por 04 membros, presidida pelo Diretor do Depa11amento de Saúde e Bem
Estar Social da Prefeitura Municipal.
Atendendo a sugestão dos Vereadores Dirceu Dimas Pereira e Nereu
Faustino Ceni, estamos encaminhando a alteração do At1. 4° da Lei 1024, de 26 de março de 1991,
para que o presidente do referido conselho seja escolhido dentre os membros da Diretoria
Executiva.
Contando com a aprovação da matéria, firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de março de 2001.
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Clóvis' to Padoan /
Prefeito Municipal
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Pr~feitura 9Vf unicipa{ de Pato <Branc~ -~--~=~~=.: f
ESTADO DO PARANÁ ' '"-··..,~~--"'·~ .. ----.. ~"'"';'~'"~····"~
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 16/2001
Súmula: Altera a redação do Art. 4° da Lei nº 1.024, de 26 de março
de 1991.
Art. 1°. O Artigo 4° da Lei nº 1.024, de 26 de março de 1991, passa a vigorar com
a seguinte redação:
em contrário.
"Art. 4°. O Conselho terá uma Diretoria Executiva, composta de 04 (quatro)
membros escolhidos dentre os Conselheiros e será constituída dos seguintes
cargos:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1 º Secretário;
IV - 2º Secretário.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
• ~HHll~Urn~ .. ~.~.t-~;f ~ , ···;·i(1.;::~l;·.~·,'t~_i. ·~\\r;\~i~;.'.·:_-:·:~:. _;
LEI N.º J.024.
Data: 26 de. maAÇO de. 7997. SÚMULA: C1t,i_a o CoMe.lho Mun.Zc..Zpal
de. Saú~.
··:. ~i.~ií:i'.~j\~;,; .··'
A Càmqra Municipal de J;>~to·'.l3ra.nco, Este.do do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e. seguinte lei:
A1t:t. 1º - Fie.a c.1tiado o CoMe.tho Munic.,i_pal de. Saúde., ó1tgão de.-
l.Zbe.1tctÂÁ.vo e. noJtmctÂÁ.vo e.nc.aA1te.ga.do do c.o~ole., 6.l6c.alizaçao e. c.001tde.n!!:_
ção da pol~üc.a de. -6aúde., com a-6 ..õe.guin;t~ .a.:tJr..Zbu,(çõe.-6:
I - Comanda!l o S.l6te.ma Unic.o de. Saúde. e.m aAtic.ulaçao c.om o De.
paA.tame.n:to de. Saúde. e. Be.m E..õ:taJc. Social;
II - 601tmulaA a pot,(üca. municipal de. -0aúde., a paAÜ!t da-6 d.Z1te.-
tJr.ize.-0 e.mana.d~ da Con6e.1t~nc.ia Municipal de. Saúde.;
III - pla.ne.jaA a d.Z-0Vr.ibuição do-6 1te.c.U1t-00-0 de.-0ünado-0 a ~aúde.,
atJr.avé..õ do Fundo Munic.ipat de. Saúde.;
IV - implan.ta!t o -0.l6~e.ma de. in601tma.ção e.m -0a.úde. do munic.ipio;
V - 6~1tmuiM e. -lmptant:M C(. poli.tic..a. de. 1te.c..u.1t.óM humano-ó na e.2
fie.1ta mun.ic.ipa.l~ de. a.c.01tdo com a.J?O.{-!'.:t-lc.a n.a.d.on.a.t e. e.sta.ducd de. de.- . ·-· ,_ ,,,_ ;,,:-. .:,,·.,-.__._ .. _ ..
-0envolvime.n:to de. Jte.c.wi.-00-6 ~µip~rw~.j?o/'a. -0aúde.;
VI - ac.ompan.hM, a.va.i-lM e i:Uvu.tgaA M ind,{.c.ado1te...õ de. mOJtb,{.mo!!:_
ta.l,tda.de. e. nata.t,tda.de. do Munic.i.p-lo;
V 11 - no1tma.tizM, no âmb-i..:to do Mu.nic.ip,to, a politic.a, n.ac.-i..ona.l
de. iMumo..õ e. e.quipa.me.nto-0 pa!ta ..õaúde.;
VIII - auto1tizaA a -i..M:talação de. ..õe.1tviço púbt,(c.o e. p1tivado de.
-0aúde. e. 6.l6c.al~za.1t-the-0 o fiunc.iona.mento;
A1tt. z2 - Ôh memb!tD-0 do CoMe.lho Mu~,(c~pat de. Saúde -OâO kep~~
do~ U..óuCÍJt,{.0..6 1 c..om pMÜC.~pação paA~.tálr..Za em kelação aoh de.
..... """
y~.--ii:;;x;,_· ;;~ ·r<-~:•·:~~ \, ~ ft.•, í . .r.t_ ... ,., .. O.~, •
1 . --·- -:=tt\~ --··-- \ t:~~-:~~--~~:-~~~~'~-·-·-~·.~~·-·"''-~--i
Prefeitura Mupicipal de Pato Branco
-----·-----Estado do Paranã----------
GABINETE DO· PREFEITO -O'ZmaÁ..-0, do-0 Pode.11.e.-0 Púb.f.-i.c.0-0 Murúc.-i.pal, E-0tadua.f e. Fe.de.11.a.f e. de. e.-0c.oia-0 do 3º g11.au, na 6011.ma -0e.9u-i.nte.:
T - Um 11.e.p11.e..6e.nta.nte. doJ.:i J.:i-i.nd-i.c.ato.6 de. Vr.abaihado11.e.-0 u11.ba110-0;
II - um 11.e.p11.e.J.:ie.ntante. do.J.> J.:i-i.11d-i.c.at0-0 de. ;t;;!uba.fhad011.e.-0 11.udoJt.e..6;
IV - um 11.e.p11.e.J.>e..n:ta.nte. da-0 e.n:t).dade.-0 a-0-0-i.J.>te.nc..i..a-i..6 e. 6.i...fa.!:!:
br.Óp.i..c.M;
V - um 11.e.p11.e.-0e.ntante. da-0 -i.911.e.ja-0;
VI - um 11.e.p11.e.-0e.nta11:te. doJ.:i p11.06-i.-0-0-i.ona-i.-0 da á.11.e.a de. Saúde.;
VII - o, V.i..11.e.:to11. do Ve.pa11.tame.nto de. Saúde. e. Be.m E-0:ta.Jt Soc.-i.a.f
da P11.e.6e..i..tu11.a Mun.i..c.-i.pa.f;
VIII - um 11.e.p11.e..é.e.ntante. do 79. V-i.-Otk.i..to de. Saúde. da. Se.c.11.e.ta11. .. fo .. de: E-0tado da Saúde.;
IX - um 11.e.p11.e.-0e.ntante. do M-i.n-i.-Oté11..i..o do T11.abalho;
X - w11 11.e.p11.e..-0e.11tante. da. Fac.uidade. de. C-i.ê.n..c.-i.M e. Huma.11-i.dade..-0 de. Pato B11.anc.o;
XI - um 11.e.p'1.e.-0e.ntavz.te. do.6 e;4tabe.le.c.J..me.n.to-0 hMp.i..ta.fa11.e.-6.
Pa11.á.g11.(.'.{..fio Un.J..c..o - 0..6 lrl~Q~Çl.6 do C<JVl...6e..f.ho te.'1.ão mandato de.
2 ( do-i.-0 J a.no.ó, pe.11.m.i..:t).da a '1.e.co~d~~éio:, e. -0e. e.x:t).nguJ..11.ao junta.mente.
c.om o do P11.e.fie..-i.to Mun.i..c.J..pa.i.
A11.t. 3Q - 0-6 me.mbk0.6 Jte.pke.-óentante. do-ó MuM.i..M .-6e.Jc.âo ,wd.i..c.ado-0 pe..fo conjunto da-0 e.n:t).dade..é. que. 11.e.pJc.e.-0e.n.tam e. :te.11.ão -Oup.f.e.n
:te.-6 11.e-ópec.:t.i..vo.6 ~ A .i..nd.i..c.a.ç.ã.o de.vvui -óe.Jt fi e.J...:ta. no p.11.a.zo de. quútze.
d.i..M, c..ontadM da -00R..,[c.J..taç.â.o, cuja n.ome.a.ç.ão -óe.!Lá fie..i..ta pO!t Ve.c.!/.e.
to do P!Le.fie..i..to Mun.,[c..i..pa.R...
Ak:t.. 4º - O CoMe.iho te.ká uma. V.i..tr .. e.toü ..a Exe.c.utiva, c.ompo-0ta. de. 4 l qu.a.Vto J me.mbJiO-O, pke....6J...d)..da. pelo V.i..Jc.e.:toJi' do Ve.pa11.tame.nto de. Saúde. e. Be.m E~:ta.Jt Soc..i..aR.. da PJie..fie..i..tuka Mun.i..c..{paR.. e. c.oMt.i..-
tu~da do-ó -óe.gu.i..n.te.-6 c..a11.go-0:
I - Pke.;,,.{de.n.te.;
II - V.i..c.~-PJie..-0J...de.n:te.;
11 I - 1 Q Se.c...11.e.:tá.Jt..J..o;
TV - ZQ Se.c..Jie.tá.'1.io.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
-----·-----Estado do Paranã----------
GASINETE DO PREFEITO
-03-
PMágJta6o Un-lc.o - A.ô d1/L{bJiçõe/.i do/.i membJtM da V-lJte.tM-la
Exec.u.t..lva J.ie.Jtão de.6-ln-ldcv.i no Re.g-úne.n.to Inte.Jtno do Con/.ie.lho, q~e. h!
Jtá e.taboJtado em -0e-0J.lenta dia.ô apÓ..!l -0ua inJ.ltalação •
Akt. 5º - O CoMe.fho Munic.-lpal de. Saúde ke.un,[Ji--Oe.-á oJid,[-
nM-lame.nte a e.ada 6 O l-0e-0-0e.nta) diM, c.uj o "quoJtwn" m.úúmo pMa d!
t-lbe.Jtação J.ie.ká o da maioJt-la abJ.ioluta de. J.iel..U> membJtoJ.i, podendo J.iek
c.onvoc.ado e.x:tJr.aoJtdinaJtiame.nte µe.to P'1.e.6e.ito Munic.ipal, µe.to PJteJ.iide.nte. ou pok -0otic.itaçao de. 1/3 (um te.Jiço) do-0 -0eu.-0 membJto~.
PMágJta~o Unic.o - O Pke.-Oidente teká dikei;to a voto na.ô de
t-lbe.Jtaçõe.J.i do CoMeiho.
Akt. 6º ·· - O ex.ekc.,tc.io da 6wição de. me.mbko do Con/.ie.tho Mu.-
nic.ipal de. Saúde. não -Oeki '1.e.mune.kado, c.0M-lde.1tando--0e- o e.amo Jte.le.
va.nte. aM inte!l.e.,f}J.ie.J.i do Mu.vi.lc.,[,~-lo,.;, \.
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AJtt. 79., - E~ta Le..l e.~~.4·~!:.~m v-lgok na da:t:a. de. -0ua pub.ti..-
c.açao, '1.e.vogadM M d.lópaJ.i-lçõe.-6 e.m eon:tJr.áJi.,f_o.
Gab-lne.te. do Pke.fie.ito Munic..lpal de. Pato Bkanc.o, em 26 de.
mMÇ-0 de. 7997.
1~tí Jl·.. f:llY-ú~ ~: