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materia nº 16/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2001
Date 2001-03-21
EmentaAltera redação do artigo 4º da Lei nº 1024, de 26 de março de 1991.
native_id12307

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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PROJETO DE LEI Nº 16/2001 
MENSAGEM Nº: 17/2001 
RECEBIDA EM: 21 de março de 2001 
Nº DO PROJETO: 16/2001 
SÚMULA: Altera redação do artigo 4 º da Lei nº 1024, de 26 de março de 1991 (a lei nº 
1024/91, criou o Conselho Municipal de Saúde). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 22 de março de 2001. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 05 de abril de 2001. Aprovado com 13 (treze) 
votos a favor e 01 (uma) ausência 
Ausente a vereadora Laurinha Luiza Dall"Igna - PPB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de abril de 2001. Aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 10 de abril de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 279/2001 
LEI Nº: 2022, de 16 de abril de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2517, do dia 22 de abril de 2001 
, 
DIARIO DO POVC 
ANO XV EDIÇÃO 2517 DOMINGO, 22 DÉ ABRIL DE 2001 
PREFEITURAMUMCIPALDE PATO BRANCO-PR 
. LEI N" 2.022 DATA 16 DE ABRIL DE 2001. 
Sun,1~1la: Alteraª. redflção do art.4° da Lei l.024. de 26 de maJ"ço de 1991 
M . _A Canrn~·a Mmuc1pal de Pato ilranco, Estado do Paraná. aprovou e ~u Prefeito 1 urnc1pa , sanciono a segwnte Lei: ' 
!
. d • A_rt 1º.Artigo 4º da Lei nº l.024, de 26 de março de 1991, passa a vigorar com Cl seguinte e açao 
. "/\.rl.4c ? Consellm te.ni lll1rn Dire!oda ~xecutiva, composta de 04 quatro membros 
escolludos denti.e os Consefüetros e será consttmda dos seguintes cargos I- - Presidente; 
Il- Vice-Presidente; 
III- !º Secretáiio· 
IV- 2° Secretári,o. 
Art ;
0
. Pemrnneccrn inalterados os denrnis artigos e pariigrnfos 
contnü~t 3 - Esta Lei entra em vigor mi data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, ]6 de abnl de 2001 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municip:il 
l e. iiil•m. t1~, !". ~t;t: •• ; ! -·-··-·-· .. --··· .. ----· :, ! J'l;;. N.t ... 09-... _ .... l 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~Jii'Nflf~·~' 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 16/2001 
Súmula: Altera a redação do Art. 4° da Lei nº 1024, de 26 de março de 1991. 
Art. 1° - O artigo 4° da Lei nº 1024, de 26 de março de 1991, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4° - O Conselho terá uma Diretoria Executiva, composta de 04 
(quatro) membros escolhidos dentre os Conselheiros e será constituída dos 
seguintes cargos: 
1 - Presidente; 
li - Vice-Presidente; 
Ili - 1° Secretário; 
IV - 2° Secretário. 
Art. 2° - Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
\ 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/2001 
O Executivo Municipal atendendo propos1çao dos vereadores 
Dirceu Dimas Pereira - PPS e Nereu Faustino Ceni - PC do B, pretende ter 
o apoio desta Casa de Leis para mudar o artigo 4° da Lei nº 1024 de 26 de 
março de 1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde, onde a nova 
redação se daria de tal forma que a diretoria seria escolhida entre seus 
conselheiros, tornando assim o processo mais democrático. 
A matéria encontra-se amparada na norma contida no artigo 
130 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, portanto, apta a seguir 
sua regular tramitação. Em razão disso, esta relataria dará parecer 
favorável à nova redação. 
- ~ COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/2001 
Referido projeto de lei é de autoria do Executivo Municipal que busca 
autorização legislativa para altera a redação do artigo 4° da Lei nº 1024, de 26 
de março de 1991. 
A Lei nº 1024, de 1991, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal 
de Saúde. 
A alteração refere-se ao artigo 4° da supracitada lei onde consta que o 
Conselho terá uma Diretoria Executiva composta por 04 membros, presidida 
pelo Diretor do Departamento de Saúde e Bem Estar Social da Prefeitura 
Municipal ... 
Após a aprovação da matéria referido artigo passará a ter o seguinte 
teor: O Conselho terá uma Diretoria Executiva, composta de 04 membros 
escolhidos dentro os Conselheiros ... 
Portanto, a única alteração da lei refere-se a escolha do presidente do 
conselho que será feita dentre os membros da Diretoria Executiva. 
A matéria tem mérito, razão pela qual emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pa o, ~e março de 2001. 
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Laurinh~ LJíza Ü~ll(Igna - PPB 
.,;, Membro 
Pedro Martins de Mello - PFL 
Membro 
l ! · ~·1 ~r • 06 ·· 
1-~~~-~;m~~~~ .. ; CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BttA'1tO·"'"'~ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA ,HJRÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 016/2001 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização Iegislativa, para promover alteração na redaçào do artigo 4º da Lei nº 
l .024, de 26 de março de 1991, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal 
de Saúde, no sentido de que os membros da diretoria executiva do referido 
conselho sejam escolhidos dentre os conselheiros. 
Justifica o Executivo !Vlunicipal em sua l\1ensagem, que a alteração proposta 
decone de atendirnento a sugestão encaminhada por Vereadores deste Legislativo 
Municipal. 
Pelo que se observa, a proposição tem por finalidade tomar democrático o 
processo de escolha dos membros que comporão a diretoria executiva, alterando a 
redação original da norma supra indicada, a qual determina que a Diretoria 
Executiva do Conselho Municipal de Saúde será presidida pelo Diretor do 
~Departaniento de Saúde e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco. 
A matéria encontra~se amparada na nomrn contida no mtigo 130 da Lei Orgânica 
do IVi.unicíp1o de Pato Branco, estando portanto, apta a seguir sua regular 
trarnita<;ão. 
Por derradeiro, recmnendo quando da redação final, seja acrescido ao finai do 
dispositivo alterado a expressão (NR), de acordo com o que estipuia a Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de l 998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis, confonne detem1ina o parágrafo 
único do art. 59 da Constituição Federal. 
É o parecer, SALVO l\/lELHOR JUÍZO. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~. l'Vh.tn. <ll'I ~'Ili" iBJCl!l. i ......... ____ ''"'----·---···~ ~ 
Prefeitura 5o/l_unicipa[ de <Pato <Branco 
.fl1o1. N. ~ __ .Q.S "···· ·---" f 
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···--.. ···-~---! 1mno , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 017/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
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Com a presente Mensagem encaminhamos a essa colenda Casa de Leis, o 
incluso Projeto de Lei que altera a redação do At1. 4° da Lei nº 1024, de 26 de março de 1991, que 
dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Saúde. 
O At1. 4° da supracitada Lei cita que o Conselho terá uma Diretoria 
Executiva composta por 04 membros, presidida pelo Diretor do Depa11amento de Saúde e Bem 
Estar Social da Prefeitura Municipal. 
Atendendo a sugestão dos Vereadores Dirceu Dimas Pereira e Nereu 
Faustino Ceni, estamos encaminhando a alteração do At1. 4° da Lei 1024, de 26 de março de 1991, 
para que o presidente do referido conselho seja escolhido dentre os membros da Diretoria 
Executiva. 
Contando com a aprovação da matéria, firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de março de 2001. 
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Clóvis' to Padoan / 
Prefeito Municipal 
1 ~'.vH.<_~ __ !:! .. '~:_!':::~::: ;, 
! ,r1"' N ~ 0.Jf :'. 
Pr~feitura 9Vf unicipa{ de Pato <Branc~ -~--~=~~=.: f 
ESTADO DO PARANÁ ' '"-··..,~~--"'·~ .. ----.. ~"'"';'~'"~····"~ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 16/2001 
Súmula: Altera a redação do Art. 4° da Lei nº 1.024, de 26 de março 
de 1991. 
Art. 1°. O Artigo 4° da Lei nº 1.024, de 26 de março de 1991, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
em contrário. 
"Art. 4°. O Conselho terá uma Diretoria Executiva, composta de 04 (quatro) 
membros escolhidos dentre os Conselheiros e será constituída dos seguintes 
cargos: 
I - Presidente; 
II - Vice-Presidente; 
III - 1 º Secretário; 
IV - 2º Secretário. 
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
• ~HHll~Urn~ .. ~.~.t-~;f ~ , ···;·i(1.;::~l;·.~·,'t~_i. ·~\\r;\~i~;.'.·:_-:·:~:. _; 
LEI N.º J.024. 
Data: 26 de. maAÇO de. 7997. SÚMULA: C1t,i_a o CoMe.lho Mun.Zc..Zpal 
de. Saú~. 
··:. ~i.~ií:i'.~j\~;,; .··' 
A Càmqra Municipal de J;>~to·'.l3ra.nco, Este.do do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono e. seguinte lei: 
A1t:t. 1º - Fie.a c.1tiado o CoMe.tho Munic.,i_pal de. Saúde., ó1tgão de.-
l.Zbe.1tctÂÁ.vo e. noJtmctÂÁ.vo e.nc.aA1te.ga.do do c.o~ole., 6.l6c.alizaçao e. c.001tde.n!!:_ 
ção da pol~üc.a de. -6aúde., com a-6 ..õe.guin;t~ .a.:tJr..Zbu,(çõe.-6: 
I - Comanda!l o S.l6te.ma Unic.o de. Saúde. e.m aAtic.ulaçao c.om o De. 
paA.tame.n:to de. Saúde. e. Be.m E..õ:taJc. Social; 
II - 601tmulaA a pot,(üca. municipal de. -0aúde., a paAÜ!t da-6 d.Z1te.-
tJr.ize.-0 e.mana.d~ da Con6e.1t~nc.ia Municipal de. Saúde.; 
III - pla.ne.jaA a d.Z-0Vr.ibuição do-6 1te.c.U1t-00-0 de.-0ünado-0 a ~aúde., 
atJr.avé..õ do Fundo Munic.ipat de. Saúde.; 
IV - implan.ta!t o -0.l6~e.ma de. in601tma.ção e.m -0a.úde. do munic.ipio; 
V - 6~1tmuiM e. -lmptant:M C(. poli.tic..a. de. 1te.c..u.1t.óM humano-ó na e.2 
fie.1ta mun.ic.ipa.l~ de. a.c.01tdo com a.J?O.{-!'.:t-lc.a n.a.d.on.a.t e. e.sta.ducd de. de.- . ·-· ,_ ,,,_ ;,,:-. .:,,·.,-.__._ .. _ .. 
-0envolvime.n:to de. Jte.c.wi.-00-6 ~µip~rw~.j?o/'a. -0aúde.; 
VI - ac.ompan.hM, a.va.i-lM e i:Uvu.tgaA M ind,{.c.ado1te...õ de. mOJtb,{.mo!!:_ 
ta.l,tda.de. e. nata.t,tda.de. do Munic.i.p-lo; 
V 11 - no1tma.tizM, no âmb-i..:to do Mu.nic.ip,to, a politic.a, n.ac.-i..ona.l 
de. iMumo..õ e. e.quipa.me.nto-0 pa!ta ..õaúde.; 
VIII - auto1tizaA a -i..M:talação de. ..õe.1tviço púbt,(c.o e. p1tivado de. 
-0aúde. e. 6.l6c.al~za.1t-the-0 o fiunc.iona.mento; 
A1tt. z2 - Ôh memb!tD-0 do CoMe.lho Mu~,(c~pat de. Saúde -OâO kep~~ 
do~ U..óuCÍJt,{.0..6 1 c..om pMÜC.~pação paA~.tálr..Za em kelação aoh de. 
..... """ 
y~.--ii:;;x;,_· ;;~ ·r<-~:•·:~~ \, ~ ft.•, í . .r.t_ ... ,., .. O.~, • 
1 . --·- -:=tt\~ --··-- \ t:~~-:~~--~~:-~~~~'~-·-·-~·.~~·-·"''-~--i 
Prefeitura Mupicipal de Pato Branco 
-----·-----Estado do Paranã----------
GABINETE DO· PREFEITO -O'Z￾maÁ..-0, do-0 Pode.11.e.-0 Púb.f.-i.c.0-0 Murúc.-i.pal, E-0tadua.f e. Fe.de.11.a.f e. de. e.-0c.o￾ia-0 do 3º g11.au, na 6011.ma -0e.9u-i.nte.: 
T - Um 11.e.p11.e..6e.nta.nte. doJ.:i J.:i-i.nd-i.c.ato.6 de. Vr.abaihado11.e.-0 u11.ba￾110-0; 
II - um 11.e.p11.e.J.:ie.ntante. do.J.> J.:i-i.11d-i.c.at0-0 de. ;t;;!uba.fhad011.e.-0 11.u￾doJt.e..6; 
IV - um 11.e.p11.e.J.>e..n:ta.nte. da-0 e.n:t).dade.-0 a-0-0-i.J.>te.nc..i..a-i..6 e. 6.i...fa.!:!: 
br.Óp.i..c.M; 
V - um 11.e.p11.e.-0e.ntante. da-0 -i.911.e.ja-0; 
VI - um 11.e.p11.e.-0e.nta11:te. doJ.:i p11.06-i.-0-0-i.ona-i.-0 da á.11.e.a de. Saúde.; 
VII - o, V.i..11.e.:to11. do Ve.pa11.tame.nto de. Saúde. e. Be.m E-0:ta.Jt Soc.-i.a.f 
da P11.e.6e..i..tu11.a Mun.i..c.-i.pa.f; 
VIII - um 11.e.p11.e..é.e.ntante. do 79. V-i.-Otk.i..to de. Saúde. da. Se.c.11.e.ta￾11. .. fo .. de: E-0tado da Saúde.; 
IX - um 11.e.p11.e.-0e.ntante. do M-i.n-i.-Oté11..i..o do T11.abalho; 
X - w11 11.e.p11.e..-0e.11tante. da. Fac.uidade. de. C-i.ê.n..c.-i.M e. Huma.11-i.da￾de..-0 de. Pato B11.anc.o; 
XI - um 11.e.p'1.e.-0e.ntavz.te. do.6 e;4tabe.le.c.J..me.n.to-0 hMp.i..ta.fa11.e.-6. 
Pa11.á.g11.(.'.{..fio Un.J..c..o - 0..6 lrl~Q~Çl.6 do C<JVl...6e..f.ho te.'1.ão mandato de. 
2 ( do-i.-0 J a.no.ó, pe.11.m.i..:t).da a '1.e.co~d~~éio:, e. -0e. e.x:t).nguJ..11.ao junta.mente. 
c.om o do P11.e.fie..-i.to Mun.i..c.J..pa.i. 
A11.t. 3Q - 0-6 me.mbk0.6 Jte.pke.-óentante. do-ó MuM.i..M .-6e.Jc.âo ,w￾d.i..c.ado-0 pe..fo conjunto da-0 e.n:t).dade..é. que. 11.e.pJc.e.-0e.n.tam e. :te.11.ão -Oup.f.e.n 
:te.-6 11.e-ópec.:t.i..vo.6 ~ A .i..nd.i..c.a.ç.ã.o de.vvui -óe.Jt fi e.J...:ta. no p.11.a.zo de. quútze. 
d.i..M, c..ontadM da -00R..,[c.J..taç.â.o, cuja n.ome.a.ç.ão -óe.!Lá fie..i..ta pO!t Ve.c.!/.e. 
to do P!Le.fie..i..to Mun.,[c..i..pa.R... 
Ak:t.. 4º - O CoMe.iho te.ká uma. V.i..tr .. e.toü ..a Exe.c.utiva, c.om￾po-0ta. de. 4 l qu.a.Vto J me.mbJiO-O, pke....6J...d)..da. pelo V.i..Jc.e.:toJi' do Ve.pa11.tame.n￾to de. Saúde. e. Be.m E~:ta.Jt Soc..i..aR.. da PJie..fie..i..tuka Mun.i..c..{paR.. e. c.oMt.i..-
tu~da do-ó -óe.gu.i..n.te.-6 c..a11.go-0: 
I - Pke.;,,.{de.n.te.; 
II - V.i..c.~-PJie..-0J...de.n:te.; 
11 I - 1 Q Se.c...11.e.:tá.Jt..J..o; 
TV - ZQ Se.c..Jie.tá.'1.io. 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
-----·-----Estado do Paranã----------
GASINETE DO PREFEITO 
-03-
PMágJta6o Un-lc.o - A.ô d1/L{bJiçõe/.i do/.i membJtM da V-lJte.tM-la 
Exec.u.t..lva J.ie.Jtão de.6-ln-ldcv.i no Re.g-úne.n.to Inte.Jtno do Con/.ie.lho, q~e. h! 
Jtá e.taboJtado em -0e-0J.lenta dia.ô apÓ..!l -0ua inJ.ltalação • 
Akt. 5º - O CoMe.fho Munic.-lpal de. Saúde ke.un,[Ji--Oe.-á oJid,[-
nM-lame.nte a e.ada 6 O l-0e-0-0e.nta) diM, c.uj o "quoJtwn" m.úúmo pMa d! 
t-lbe.Jtação J.ie.ká o da maioJt-la abJ.ioluta de. J.iel..U> membJtoJ.i, podendo J.iek 
c.onvoc.ado e.x:tJr.aoJtdinaJtiame.nte µe.to P'1.e.6e.ito Munic.ipal, µe.to PJteJ.ii￾de.nte. ou pok -0otic.itaçao de. 1/3 (um te.Jiço) do-0 -0eu.-0 membJto~. 
PMágJta~o Unic.o - O Pke.-Oidente teká dikei;to a voto na.ô de 
t-lbe.Jtaçõe.J.i do CoMeiho. 
Akt. 6º ·· - O ex.ekc.,tc.io da 6wição de. me.mbko do Con/.ie.tho Mu.-
nic.ipal de. Saúde. não -Oeki '1.e.mune.kado, c.0M-lde.1tando--0e- o e.amo Jte.le. 
va.nte. aM inte!l.e.,f}J.ie.J.i do Mu.vi.lc.,[,~-lo,.;, \. 
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AJtt. 79., - E~ta Le..l e.~~.4·~!:.~m v-lgok na da:t:a. de. -0ua pub.ti..-
c.açao, '1.e.vogadM M d.lópaJ.i-lçõe.-6 e.m eon:tJr.áJi.,f_o. 
Gab-lne.te. do Pke.fie.ito Munic..lpal de. Pato Bkanc.o, em 26 de. 
mMÇ-0 de. 7997. 
1~tí Jl·.. f:llY-ú~ ~: 

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