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materia nº 19/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2001
Date 2001-04-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso de Bem Público, com a Associação Círculo Amore Pela Itália.
native_id12310

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 19/2001 
MENSAGEM Nº: 16/2001 
RECEBIDO EM: 2 de abril de 2001. 
Nº DO PROJETO: 19 / 2001 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso 
de Bem Público, com a Associação Círculo Amore Pefa Itália. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 2 de abril de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de abril de 2002, aprovado por 
unanimidade de votos -14 (quatorze) votos a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 15 de abril de 2002, aprovado por 12 
(doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. Ausentes os vereadores Nelson Bertani 
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB . 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 16 de abril de 2002 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 303/2002 
LEI Nº: 2150, de 22 de abril de 2002. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nn 2764, do dia 25 de abril de 2002. 
OBS: Este projeto foi recebido em primeira oportunidade no dia 2 de abril de 2001. Tendo 
em vista que os senhores Hermes Minozzo, Presidente do Círculo Cultural Ítalo-Brasileiro 
e o Senhor Nelso Batistella, Presidente do Grupo Círculo J.more Pela Itália, enviaram 
ofício manifestando desinteresse na área de terras oferecida junto ao Centro Regional de 
Eventos, em razão da distância do centro da cidade. A Câmara através do oficio nº 
765/2001, de 11 de setembro de 2001, comunicou o Executivo e solicitou indicação de outro 
local mais próximo do centro. No dia 20 de março de 2002, o senhor Clóvis Santo Padoan, 
enviou o oficio nº 91/2002/GP, informando que havia interesse do município, 
especialmente do Departamento de Cultura dar andamento na tramitação do referido 
projeto de lei. No dia 1º de abril de 2002, o senhor Clóvis Santo Padoan, enviou o oficio nº 
103/2002/GP, encaminhando outro pQ!jeto para ser substituir o já existente na Câmara, 
trocando na súmula o termo cessão de uso por termo de permissão de uso - ficando assim a 
nova súmula: dispõe sobre a celebração de Termo de Permissão de Uso de Bem Público, 
com a Associação Círculo Amare Pela Itália 
ANO XVI 
L-· 
IODO POVO 
EDIÇÃO 2764 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2002 
Prefeitura ;M.unicípa[ áe <Pato <Branco F}ifADO DO l'.-\RA:'tÁ 
GA]l/IETE 00 PREflJTO 
LEI N" 2.150 
nau, 22 de abril d• 2002. 
SIÍlllW.: A«toriz.a o Executivo Municipal a firmar Termo de 
Permissão de Uso de Bem Público, com a Associação 
Cireulo Amott Ptla Jtjija,, 
A Câmara Municipal de Vereadótt&\ E$t:ado do Paran4, apro-vou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a M:gWate Lti: 
Art. 1º. Fica.o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso 
de Bem Públlco, com a Associação Cír<:cilo Amore Pela Itílil, sociedade civil beneficente sem 
fins lucrativos, CNPJ 03.949.528/001-QS, de uma área de terras que compõem o Centro Regional de 
Evento~ num tot>l de !60,00tn' (cento e sessenta metros quadrados), !lOCeSSátios para a edificaçio 
da sede. 
Parigtafo úaic:o. A5 condiç-Oes em que a Permissão será outorgada e exercida serão 
a:s constantes do Termo de Pcnnissão de Uso anexQ a presente Lei 
Art. 2'. Esta Lei emra em vigor na data de sua pt>blicação, revogadas as disposições cm oontrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B~ em, 22 de abril de 2002 
çit;,,;,k.,.' 
Prefeito Municipal 
<Prefeitura '.Municipa[ áe <Pato \Branco Imoovoi.lltl~Á 
GABL~ETE DO PREFEITO 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEMl'ÚllUCO 
Através do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público, o 
Município de Paro Bnuwo, Estado do Paraná, pegsoa jurídica de 
direho público com sede administrativa na Rua Cmunuru n' 271, 
nesta cidade, Ptnnittnte, noste ato representado pelo Sr. Oóvis 
Santo Padoau, brasileiro, vruvo, residente e domiciliado nesta 
cidade, portador da Cédula de Identidade n' 2.029.062-SISSP-PR, 
residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco, Euado do 
Paraná, outorga Permissão de Uso dt lltm Públíeo, à Associação 
Clrtulo Amore pela Itália, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 
n' 03.949.52810001-()8, oom sede na Rua Anchieta n' 505, Bairro 
São Yic<.ote, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Poranâ, neste ato 
representado pelo ~ presidente, Sr. Nelso Bauistrla , portador do 
RG n' 1.897.236/SSP-PR, nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, doravante denominado l'tnDiosionário, qut tem por obj.to o 
uso gnttUÍto de parti: de uma área de tettaS que compõom o Celltro 
Regional de Eventos de propriediide do l'tnDiteate, adi.ante 
espe<ificado, que se regerá pela Lei °'Bãníca do Municlpio, pelos 
principies do Direito Administrativo e pela Lei n' 8.666193, mediante as seguimes condições: 
Cláusula Pri!lleira· Objeto 
Constitui-se objeto da presente Permissão, o uso de uma área de que compõem o Centro Regional 
de Eventos, num total de 160,00 m' (ceDto e "'1seIDa metros quadtados), a«e8Sários para a edificação da sede. 
Cli•sala Sepinda • Destinação: 
o. bem imóvel objeto da Pennissão se destina única e oxclusivamellle a que o Permissionário a 
util~ para constru;:ão de sua sede propria destinado ao lazer, recreação e oo~ento dos seus associados. 
Cláusula Terceira - Praz.o: 
A Permissão outorgada vigirá por Jll'3ZO indeterminado, podendo ser rescindido em caso de se 
verificar. que o ObJ.etivo constaD.te da condição Primeira- Objeto, n.ão seja efetivada e sat1sfatonamente obtido. 
Parágrafo ónico. 
V trificada a revogação da Permissão por qwlquer dos motivos enumerados, o Pennil!lonário não 
terá direito a ressarcimento das benfeitoria.< que eventualmente tenha acrescido sobre o imóvel. 
Cláusula Quarta • Obrigações do Permissionário: 
O Pttmis&ionário fica obrigado a : 
a) entregar e restituir o objeto da Permissão ao término da sua vigência ou da sua revogação 
antecipada qualquer que seja o motivo desta, livre e desocupado; 
b) usar o objeto da PctmiS<ão exclusivamente para a CO!lS<C!lçio dos fins constantes da Primeira 
Condição vedado qualquer outro; 
t) não ceder o uso a terceiros sem prCvia e expressa automação do Pennitente; 
d) exeeutar a perfeita e integral manutençio e conservação do bem, is suas exclusivas expell&\S, 
mantendo-os em boas condições de uso e con.servação; 
2) manter o local limpo e cumprir as normas sanitárias. 
Cláusula Quinta· do Foro: 
Fica eleito o Foro da Co~ de Paio Branco, Estado do Paraná, para dirimir questões relativas ao presente Termo de. Pmrussao, com a expressa e formal renúncia a outro qualquer. 
· Assim, para que prodU2a os seus efeitos leaais, Jawou-se o presente Termo em 02 
(duas~ vias ~~ igual tror e fomia, que, lido e acMdo conforme, vai assinado pelo Permlttute e Permmioqanq, atravcs: dos seus respectivos representames legais. 
Pato Branco, 22 de abril de 2002. 
1 
Município«. ~ermiteme Clóvis Santo Padoan-Prefeito Municipal 
. NelsoBattístclla 
Presidente da Associação Círculo Amore pela !ti.lia • Permis~onário 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 19/2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
Termo de Permissão de Uso de Bem 
Público, com a Associação Círculo 
Amore pela Itália. 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Permissão de Uso de Bem Público, com a Associação Círculo 
Amore pela Itália, sociedade civil beneficente sem fins lucrativos, CNPJ 
03.949.528/0001-08, de uma área de terras que compõem o Centro 
Regional de Eventos, num total de 160,00m2 (cento e sessenta metros 
quadrados), necessários para a edificação da sede. 
Parágrafo único - As condições em que a permissão será 
outorgada e exercida serão as constantes do Termo de Permissão de Uso 
anexo a presente lei. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paro nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO 
Através do presente Termo de Permissão de Uso de Bem 
Público, o Município de Pato Branco, Estado do Paraná, pessoa 
jurídica de direito público com sede administrativa na Rua 
Caramuru nº 271, nesta cidade, Permitente, neste ato 
representado pelo senhor Clóvis Santo Padoan, brasileiro, 
viúvo, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula 
de Identidade nº 2.029.062-5/SSP-PR, residente e domiciliado 
nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, outorga 
Permissão de uso de Bem Público, à Associação Círculo 
Amare pela Itália, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 
03.949.528/0001-08, com sede na Rua Anchieta nº 505, Bairro 
São Vicente, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, 
neste ato representado pelo seu presidente, senhor Nelso 
Battistela, portador do RG nº 1.897.236/SSP-PR, nesta cidade 
de Pato Branco, Estado do Paraná, doravante denominado 
Permissionário, que tem por objeto o uso gratuito de parte de 
uma área de terras que compõem o Centro Regional de Eventos 
de propriedade do Permitente, adiante especificado, que ser 
regerá pela Lei Orgânica do Município, pelos princípios do 
Direito Administrativo e pela Lei nº 8.666/93, mediante as 
seguintes condições: 
Cláusula Primeira - Objeto 
Constitui-se objeto da presente Permissão, o uso de uma área de que 
compõem o Centro Regional de Eventos, num total de 160,00 m2 (cento e 
sessenta metros quadrados), necessários para a edificação da sede. 
Cláusula Segunda - Destinação 
O bem imóvel objeto da Permissão se destina única e exclusivamente a 
que o Permissionário a utilize para construção de sua sede própria 
destinado ao lazer, recreação e congr:::tçamento de seus associados. 
Cláusula Terceira - Prazo 
A Permissão outorgada vigirá por prazo indeterminado, podendo ser 
rescindido em caso de se verificar que o objetivo constante da condição 
Primeira - Objeto, não seja efetivada e satisfatoriamente obtido. 
Parágrafo único. 
Verificada a revogação da Permissão por qualquer dos motivos 
enumerados, o Permissionário não será direito a ressarcimento das 
benfeitorias que eventualmente tenha acrescido sobre o imóvel. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Cláusula Quarta - Obrigações do Permissionário 
O Permissionário fica obrigado a: 
a) entregar e restituir o objeto da Permissão ao término da sua 
vigência ou da sua revogação antecipada qualquer que seja o motivo 
desta, livre e desocupado; 
b) usar o objeto da Permissão exclusivamente para a consecução dos 
fins constantes da Primeira Condição, vedado qualquer outro; 
c) não ceder o uso a terceiros sem previa e expressa autorização do 
Permitente; 
d) executar a perfeita e integral manutenção e conservação do bem, às 
suas exclusivas expensas, mantendo-os em boas condições de uso e 
conservação; 
e) manter o local limpo e cumprir as normas sanitárias. 
Cláusula Quinta - do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para 
dirimir questões relativas ao presente Termo de Permissão, com a 
expressa e formal renúncia a outro qualquer. 
Assim, para que produza os seus efeitos legais, lavrou-se o presente 
Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado 
conforme, vai assinado pelo Permitente e Permissionário, através dos 
seus respectivos representantes legais. 
Município de Pato Branco - Permitente 
Clóvis Santo Padoan - Prefeito Municipal 
N elso Battistela 
Presidente da Associação Círculo Amare pela Itália - Permissionário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº l9/200l 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei que 
está sendo analisado, obter autorização desta Casa de Leis para firmar termo 
de permissão de uso com o Círculo Amore pela Itália. 
A permissão de uso refere-se a parte da área de terras que 
compõem o Centro Regional de Eventos, no total de l 60,00m2, onde será 
edificada a sede do Círculo Amore pela Itália. 
A entidade está legalmente constituída, e dentro das normas 
legais no que se refere ao teor da matéria, uma vez que é sociedade civil 
beneficente, sem fins lucrativos. 
A construção da sede própria tem o objetivo de destinar aos 
associados, um local apropriado ao lazer, recreação e congraçamento, visando 
assim cumprir os seus objetivos estatutários. 
Sendo o objetivo importante para todos os associados e 
comunidade geral, estando a matéria amparada legalmente, após analisarmos 
a matéria, optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL a tramitação e 
aprovação por esta Casa de Leis. 
É o ·arecer, SMJ. 
P o Branco, 5 de abril de 2002. 
'.J-,c~~--~ te /- :/' '1 1 ,, ,/ 
/li _-/ 1~ 
ele - PPB Dirceu Dima -~-::PS 
~ )~:=:=5< ~---, nio Ruaro - PFL .. ( -~son Bertani - PDT --. 
Membro . ; / Presidente - Relator 
// ,/ /</ // /'/ 'i 
(__~~( VÚrlíar Máccari -PDT 
Membro 
. '" -··--~--.. ·-·--·· - - ·-·~· 
" }.~~t~ .... i'. .~ 
~.,,.,~ ~i<::~ ~ í'ii 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 19/2001 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
análise, obter autorização legislativa para firmar Termo de Permissão de 
Uso de Bem Público com o Círculo Amore pela Itália. 
A permissão de uso de uma área de terras que compõem o Centro 
Regional deE.v entos, num total de 160,00m2 é destinada à construção da 
sede própria da Associação Círculo Amore pela Itália, que é uma entidade 
civil beneficente, sem fins lucrativos. 
O objetivo da construção da sede própricté para que os associados 
disponham de local apropriado de lazer, recreação e congraçamento visando 
assim cumprir os seus obje'~~vos estatutários. 
A entidade tem como finalidades: 
facilitar a todos auantos deseiarem o estudo do idioma .". .) 
italiano, organizando cursos para esse fim e promover 
conferências sobre assuntos de interesse da história brasileira e 
italiana e seus progressos; 
manter à disposição de seus associados uma biblioteca e um 
museu; 
promover jantares, reuniões, consertos, recitais, excursões, 
festas e tudo quanto possa ser agradável, passatempo e la.zer 
para os associados e seus familiares; 
tomar parte em todas as comemorações cívicas brasileiras e 
italianas que serão celebradas na cidade de Pato Branco; 
procurar integrar e promover maior participação de seus 
associados na comunidade pato-branquense, empenhando-se 
em fazer crescer, cada vez mais, as tradicionais relações de 
amizade e boa vontade entre as duci,s nações, brasileira e 
italiana; 
socorrer em caso de necessidade, o associado que por ventura 
venha a precisar de atendimento, sempre de conformidade com 
os fundos sociais. 
Esta Comissão tem interesse em beneficiar a associaçfio que 
promove a cultura brasileira e italiana, empenhando-se em fazer crescer 
cada vez mais as tradicionais relações de amizade e boa vontade entre 
ambas as nações. 
Diante dos fatos acima elencados, e por encontrar-se a matéria 
amparada legalmente, após análise, esta comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
c:P~ato B~anco, 5 de abril de 2002. 
- ~·· ~-,~--
Ant-Oniillr O ilÍ.lfr:cd -- Membro ,) 
N C~-J" ereu Faustino Ce~ - PC d() B 
Presidente Relator 
.... 
/A~ /~···.····---·- _) ~ir /' :Í.--···"··--·"-.... 
Tasc ~ PFL 
· Memliro 
/ 
" 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 19/2001 
Através do projeto de lei em análise, anseia o Executivo Municipal, autor da 
matéria, obter autorização legislativa para firmar Termo de Permissão de Uso com o 
Círculo Amare pela Itália. 
O Círculo Amare pela Itália é entidade civil, beneficente, sem fins lucrativos. A 
permissão a que se refere o projeto é de parte da área de terras que compõem o Centro 
Regional de Eventos, no total de 160, 00m2 que será utilizado pela entidade para 
construção da sede própria, com a finalidade de que os associados disponham de local 
apropriado ao lazer, recreação e congraçamento visando assim cumprir os seus objetivos 
estatutários. 
A entidade, após aprovado o projeto, terá como obrigações: 
Entregar e restituir o objeto da permissão ao término da sua vigência ou da sua 
revogação antecipada, qualquer que seja o motivo desta, livre e desocupado; 
Usar o objeto da permissão exclusivamente para a consecução dos fins 
constantes da primeira condição vedado qualquer outro; 
Não ceder o uso a terceiros sem prévia e expressa autorização do permitente; 
Executar a perfeita e integral manutenção e conservação do bem, às suas 
exclusivas expensas, mantendo-os em boas condições de uso e conservação; 
Manter o local limpo e cumprir as normas sanitárias. 
A permissionária promove a cultura brasileira e italiana, empenhando-se em fazer 
crescer cada vez mais as tradicionais relações de amizade e boa vontade entre ambas as 
nações, e merece portanto, utilizar a área de terras gratuitamente. 
Diante disso, por entendermos a legalidade da matéria e o interesse comunitário, 
esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branc.Q, 9 abril de 2002. 
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Vilmar Maccari ' 
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. ·--.... t:t·:~· ··;::. ;;· ;~3-tõlit~ l ,::.::'1~~t4. ' l :.~.:::'::·.~:...:;:~~~~·~--·~-···:() .... 
<Prefeitura 9vt_unicipa{ de Pato <Branco · \n.: .. C--Q .. ~ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio nº 103/2002/GP. 
Senhor Presidente. 
Pato Branco, 1 ºde abril de 2002. 
Estamos encaminhando, para ser substituído junto à essa Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei que dispõe sobre a celebração de Termo de Permissão de Uso de Bem Público, 
com a Associação Circulo Amore Pela Itália. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Silvio Hasse 
,. J!ri w￾Clóvis Sah o· Padoan 
Prefeito Municipal 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR. 
,.-,,-..,., ... ,..-.,. 
<Prefeitura ?d unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 016/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Câmara Municipal o 
anexo Projeto de Lei que propõe seja dado em Pennissão de Uso, parte da área de terras que 
compõem o Centro Regional de Eventos, na quantidade de 160,00 m2
, (cento e sessenta metros 
quadrados) necessários para a edificação da sede, à Associação Circulo Amore Pela Itália, CNPJ 
03.949.528/001-08, sociedade civil beneficente sem fins lucrativos, cuja destinação é a construção 
da sede própria, a fim de que os associados disponham de local apropriado ao lazer, recreação e 
congraçamento visando assim cumprir os seus objetivos estatutários. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar essa 
associação que promove a cultura brasileira e italiana, empenhando-se em fazer crescer cada vez 
mais as tradicionais relações de amizade e boa vontade entre ambas as nações, colocamos o 
presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta respeitável Câmara Municipal. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de março de 2001. 
Cló~is ~d~an· Prefeito Municipal 
(]?re_,feitura 9vt unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 19/2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Tenno de 
Permissão de Uso de Bem Público, com a Associação 
Circulo Amore Pela Itália. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso 
de Bem Público, com a Associação Circulo Amore Pela Itália, sociedade civil beneficente sem 
fins lucrativos, CNPJ 03.949.528ill.Ql-08, de uma área de terras que compõem o Centro Regional de 
Eventos, num total de 160,00m2 (cento e sessenta metros quadrados), necessários para a edificação 
da sede. 
Parágrafo único. As condições em que a Permissão será outorgada e exercida serão 
as constantes do Termo de Permissão de Uso anexo a presente Lei. 
em contrário. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Cló~is<~(a~oan : 
Prefeito Municipal 
//. /!, .. 
<Prefeitura 9v1 unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO 
Cláusula Primeira - Objeto 
Através do presente Tenno de Permissão de Uso de Bem Público, o 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, pessoa jurídica de 
direito público com sede administrativa na Rua Caramuru nº 271, 
nesta cidade, Permitente, neste ato representado pelo Sr. Clóvis 
Santo Padoan, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado nesta 
cidade, portador da Cédula de Identidade nº 2.029.062-5/SSP-PR, 
residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, outorga Permissão de Uso de Bem Público, à Associação 
Circulo Amore pela Itália, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 
nº 03.949.528/0001-08, com sede na Rua Anchieta nº 505, Bairro 
São Vicente, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, neste ato 
representado pelo seu presidente, Sr. Nelso Battistela , portador do 
RG nº 1.897.236/SSP-PR., nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, doravante denominado Permissionário, que tem por objeto o 
uso gratuito de parte de uma área de terras que compõem o Centro 
Regional de Eventos de propriedade do Permitente, adiante 
especificado, que se regerá pela Lei Orgânica do Município, pelos 
princípios do Direito Administrativo e pela Lei nº 8.666/93, mediante 
as seguintes condições: 
Constitui-se objeto da presente Permissão, o uso de uma área de que compõem o Centro Regional 
de Eventos, num total de 160,00 m2 (cento e sessenta metros quadrados), necessários para a 
edificação da sede. 
Cláusula Segunda - Destinação: 
O bem imóvel objeto da Permissão se destina única e exclusivamente a que o Permissionário a 
utilize para construção de sua sede própria destinado ao lazer, recreação e congraçamento dos seus 
associados. 
Cláusula Terceira - Prazo: 
A Permissão outorgada vigirá por prazo indetenninado, podendo ser rescindido em caso de se 
verificar que o objetivo constante da condição Primeira- Objeto, não seja efetivada e 
satisfatoriamente obtido. 
I 
Prefeitura 5Uunicipa( de Pato <Branco 
·~ 
Parág mco. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Verificada a revogação da Permissão por qualquer dos motivos enumerados, o Permissionário não 
terá direito a ressarcimento das benfeitorias que eventualmente tenha acrescido sobre o imóvel. 
Cláusula Quarta - Obrigações do Permissionário: 
O Permissionário fica obrigado a : 
a) entregar e restituir o objeto da Permissão ao término da sua vigência ou da sua revogação 
antecipada qualquer que seja o motivo desta, livre e desocupado; 
b) usar o objeto da Permissão exclusivamente para a consecução dos fins constantes da Primeira 
Condição vedado qualquer outro; 
e) não ceder o uso a terceiros sem prévia e expressa autorização do Permitente; 
d) executar a perfeita e integral manutenção e conservação do bem, às suas exclusivas expensas, 
mantendo-os em boas condições de uso e conservação. 
g) manter o local limpo e cumprir as normas sanitárias; 
Cláusula Quinta- do Foro: 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para dirimir questões relativas ao 
presente Tenno de Permissão, com a expressa e formal renúncia a outro qualquer. 
Assim, para que produza os seus efeitos legais, lavrou-se o presente Termo, em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, que, lido e achado conforme, vai assinado pelo Permitente e 
Permissionário, através dos seus respectivos representantes legais. 
Pato Branco, _ , 
,- ;2/)/j{,/ ' 
Município de P:~~anco - Permitente 
Clóvis Santo Padoan~ Prefeito Municipal 
Nelso Battistella 
Presidente da Associação Circulo Amore pela Itália - Permissionário 
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Prefeitura 1V1_ unicipa[ de Pato <Branco ;:> 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
43 
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Oficio nº 091/2002/GP. Pato Branco, 20 de março de 2002. 
Senhor Presidente. 
Com o presente vimos informar a Vossa Excelência que/,á interesse do Município, 
especialmente do Departamento de Cultura na tramitação do Projeto de Lei anexo à Mensagem 
nºl6/2001, que dispõe sobre Concessão de Uso gratuito de uma área de terra para o Círculo Amore 
Pela Itália. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Silvio Hasse 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
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CióK°~ Padoan 
Prefeito Municipal 
?re/eilura !J!(unicipa/ de ?alo :13ranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 016/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
1'-f c;---51··· 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Câmara 
Municipal o anexo Projeto de Lei que propõe seja dado em Concessão de Uso 
Gratuito parte da área de terras que compõem o Centro Regional de Eventos, na 
quantidade de 160,00 m2
, (cento e sessenta metros quadrados) necessários para a 
edificação da sede, ao Circulo A more Pela Itália, CNP.J 03. 949.528/001-08, 
sociedade civil beneficente sem fins lucrativos, cuja destinação é a construção da 
sede própria, a fim de que os associados disponham de local apropriado ao lazer, 
recreação e congraçamento visando assim cumprir os seus objetivos estatutários. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar 
essa associação que promove a cultura brasileira e italiana, empenhando-se em fazer 
crescer cada vez mais as tradicionais relações de amizade e boa vontade entre ambas 
as nações, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta 
respeitável Câmara Municipal. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de março de 
2001. 
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:Pre/eilura !Ji(unicipa/ de :Palo :JJranco 7 j 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PRO.JETO DE LI~I Nº 19/2001 
SÚMlJIA: Autoriza firmar Tenro de Concess~ de Uso 
can o Circulo /\more Pela Itália. 
.,, ....... . 
,10 --··· 
~~···"·-, 
A rt. lº . Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Concessão de Uso Gratuito com o Circulo Amorc Pela Itália, sociedade civil 
beneficente sem fins lucrativos, CNPJ 03. 949.528/001-08, de uma área de terras que 
compõem~ o Centro Regional de Eventos, num total de l 60,00m2 (cento e sessenta 
metros quadrados), necessários para a edificação da sede. 
,/' 
Parágrafo único. As condições cm que a Concessão será outorgada e 
exercida serão as constantes do Termo de Concessão de Uso Gratuito anexo a 
presente Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
'-
Cl ' anto Padoan 
P efeito Municipal 
Oficio nº 765/2001 Pato Branco, 11 de setembro de 2001. 
Senhor Prefeito: 
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~~1, -·-·- .... ,,.,.,. 
Levamos ao conhecimento de V. Exª as proposições dos vereadores 
aprovadas por unanimidade na sessão ordinária realizada no dia 1 O de 
setembro de 2001: 
1. Dos vereadores Enio Ruaro e Valmir Tasca, do PFL e Agustinho Rossi, do 
PDT, solicitando que V. Exª providencie, através do departamento 
competente, com a maior brevidade possível, a colocação de cascalho na 
estrada localizada na comunidade da Barra do Cachoeirinha, trecho de 
aproximadamente 500 metros, onde está sendo construída a ponte que liga 
os municípios de Honório Serpa e Pato Branco. O acesso pela estrada é 
quase impossível, principalmente em dias de chuva, dificultando para os 
caminhões que levam o concreto para construção da ponte. Portanto, 
solicitamos o empenho do Executivo Municipal, no atendimento ao 
solicitado, uma vez que quando se inicia uma obra de concreto não se pode 
parar com a construção. 
2. Do vereador Enio Ruaro - PFL, solicitando que através do departamento 
competente, seja providenciada a retirada da terra existente sobre a calçada, 
na Rua Estácio de Sá, Bairro Bortot, em frente ao nº 68. A terra foi retirada 
do porão da residência e colocada sobre a calçada impedindo a passagem 
dos pedestres que são obrigados a andar pela rua, correndo risco de 
acidentes. 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
:;': ~~\ ~·;~!! ~_, ..... , ..... 
3. Do vereador Gilson Marcondes - PFL, encaminhando para análise, cópia do 
ofício nº 21/2001, de 3 de setembro de 2001, assinado pelo presidente do 
Círculo Ítalo-Brasileiro Senhor Hermes Minozzo e do ofício s/nº datado de 10 
de setembro de 2001, assinado pelo presidente do Círculo Amore pela Itália, 
Senhor Nelso Batistella, onde os mesmos expõem que as entidades não tem 
interesse em receber o terreno que o Executivo está propondo doar, através 
da mensagem enviada à Câmara Municipal nº 16/2001, de 8 ele março de 
2001, que autoriza firmar Termo de Cessão de Uso Gratuito com o Círculo 
Amore Pela Itália. Considerando a necessidade de darmos andamento na 
tramitação e votação do referido projeto de lei, solicitamos posicionamento 
sobre o assunto, ou seja, se devemos devolver a mensagem pETa que seja 
viabilizado outro imóvel a ser doado aos dois grupos italianos que preservam 
e divulgam a história brasileira e italiana. 
4. Do vereador Valmir Tasca, do PFL, solicitando que através do departamento 
competente, seja providenciada a execução de conserto no asfalto na Rua 
das Garças esquina com Rua dos Canários, no Bairro Planalto, o qual 
encontra-se cheio de buracos. O referido ponto é trajeto do ônibus de 
transporte coletivo urbano e encontra-se em péssimas condições dificultando 
aos motoristas o acesso pelas ruas do Bairro. Portanto, solicitamos que as 
obras de reparo no asfalto sejam realizadas com u. maior brevidade possível, 
possibilitando o livre acesso por aquelas vias públicas. 
Atenciosamente. 
4.:3 ..... . . . f~f~~:L.,.--~~ 
Ofício Pato Branco, 10 ele setembro ele 2001: ·_e __ '·:.:.::.· •• _.: •• _.i 
Senhor Presidente: 
Em resposta ao ofício nº 652/2001, de 17/08/01, reafirmamos que o 
Grupo Círculo Alnore Pela Itália, não tem mais interesse na área de terras junto 
ao Centro Regional de Eventos, deixando esta casa livre para doar aquela área, 
para outro grupo que já manifestou interesse na mesma. 
desta casa. 
Senhor 
O grupo Círculo Alnore Pela Itália agradece a atenção recebida 
Atenciosamente. 
Nelso Batistella 
Presidente 
Nereu Fastino Ceni 
Presidente da Camara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná 
Círculo Cultural ita10 .. erasneiro 
DE 
PATO BRANCO 
FUNDADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 1995 
Cil'CUIO Cullml ltalo-BrasileiPO PATO BRANCO • PR Rua Jaciretã, 450 • Cep. 85504-440 - Pato Branco/PR - Fone/Fax (Oxx46} 224-41 DO 
Oficio nº 021/2001 Pato Branco, 03 de Setembro de 2001 
Exrno. Senhor: 
/( 
, ) O Circulo Cultural Italo - Brasileiro de Pat9.!J3ranco, em reumao de 
Diretoria realizada em 31/08/2001 apreciou Ofício nº 653/2001 da Câmara Municipal 
de Pato Branco e o Projeto de Lei nº 19/2001 que autoriza firmar termo de concessão 
de uso com o Circulo Arnore pela Itália, de terreno medindo 160 rn2. (cento e sessenta 
metros quadrados) para construção da sede da referida entidade, posicionando-se 
contrário à cessão a urna única entidade ao invés de oferecer ao conjunto de entidades 
que objetivam cultivar os valores da cultura italiana em nosso município e por 
considerar que o local é muito retirado e de difícil acesso à população, sugerindo que se 
verifique a possibilidade de um local próximo ao centro onde da cidade houvesse maior 
fluxo de pessoas que poderiam beneficiar-se de eventos e atividades culturais. 
Atenciosamente 
Exrno. Senhor 
Nereu Faustino Ceni 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Pato Branco - Paraná 
Estado do Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
NEREU FAUSTJNO CENI 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
NESTA 
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0- ~:e-:._ 
O ,vereador Gilson Marcondes - PFL, abaixo assinado, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, requer seja oficiado, ao Executivo Municipal, 
encaminhando para análise, cópia do ofício nº 21/2001, de 3 de setembro de 2001, 
assinado pelo presidente do Círculo Ítalo-Brasileiro Senhor Hermes Minozzo e do 
ofício s/nº datado de 10 de setembro de 2001, assinado pelo presidente do Grupo Amare 
pela Itália, Senhor Nelso Batistella, onde os mesmos expõem que as entidades não tem. 
interesse em receber o terreno que o Executivo está propondo doar, através da 
mensagem enviada à Câmara Municipal nº 16/2001, de 8 de março de 2001, que 
autoriza firmar Termo de Cessão de Uso Gratuito com o Círculo Amore Pela Itália. 
Considerando que precisamos dar andamento na tramitação e votação do 
referido projeto de lei, solicitamos seu posicionamento sobre o assunto, ou seja, se 
deveremos devolver a mensagem para que seja viabilizado outro imóvel a ser doado aos 
dois grupos italianos que preservam e divulgam a história brasileira e italiana. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Nereu Faustino Ceni 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
40 
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O vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES, do PFL, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, e como relator da Comissão de Justiça e 
Redação para o Projeto de Lei nº 19/2001, que autoriza o Executivo Municipal 
firmar Termo de Cessão de Uso Gratuito com o Círculo Amore Pela Itália, 
2*-requer seja oficiado ao Presidente do Círculo Amore Pela Itália, Senhor Nelso 
Batistella e ao Presidente do Círculo Cultural Ítalo Brasileiro de Pato Branco, 
solicitando que informem esta Casa de Leis, por escrito, se têm interesse em 
receber a área de terras que compõem o Centro Regional de Eventos, num total 
de 160,00m2, para edificação da sede, para que a matéria possa seguir sua 
regimental tramitação. 
Rua Araribóia, 491 Te!efax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Nereu Faustino Ceni 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES, do PFL, no uso de 
suas atribuições legais e regimentaistrequer à Mesa Diretora desta Casa de Leis, 
na condição de relator da Comissão de Justiça e Redação, para o Projeto de Lei nº 
19/2001, que autoriza o Executivo Municipal firmar Termo de Cessão de Uso 
Gratuito com o Círculo Amore Pela Itália, prazo de 20 (vinte) dias para emitir o 
parecer e substitutivo ao projeto. 
Informamos, por outro lado, que realizamos reunião com os dirigentes do 
Círculo Amore Pela Itália, bem como, com o Círculo Cultural Ítalo Brasileiro de 
Pato Branco e, até a presente data, não houve resposta daquelas entidades, 
relativamente à alterações sugeridas, o que, aliás, está retardando a regulamentar 
tramitação da matéria. 
Nestes termos pede deferimento. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Ofício nº 465/2001 Pato Branco, 28 de maio de 2001. 
Senhor Vereador: 
Conforme estabelece o artigo 52 do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, comunicamos que o prazo para emitir o parecer ao projeto de Lei nº 
19/2001, mensagem nº 16/2001, originário do Executivo Municipal, que autoriza 
o Executivo Municipal firmar Termo de Cessão de Uso Gratuito com o Círculo 
Amore Pela Itália, venceu em data de 16 de abril de 2001. 
Portanto, na condição de relator da matéria, aguardamos seu 
pronunciamento sobre o assunto. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Gilson Marcondes 
Comissão de Justiça e Redação 
Pato Branco - Paraná 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN;c·o .... 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 019/2001 
Encaminha o Executivo Municipal para deliberação legislativa, Mensagem 
substitutiva ao Projeto de Lei em epígrafe, cujo assunto já fora objeto de análise 
desta Assessoria Jurídica, relativamente quando da solicitação para firmar Termo 
de Cessão de Uso Gratuíto de uma área de terras que compõem o Centro Regional 
de Eventos, num total de 160,00 m2 (cento e sessenta metros quadrados), com o 
Circulo Amore Pela Itália, sociedade civil beneficíente, sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ 03.949.528/0001-08, destinada a edificação de sua sede. 
Naquela oportunidade, com base na doutrina pátria, recomendamos que a intenção 
do Executivo Municipal fosse implementada mediante a celebração de Termo de 
Permissão de Uso de Bem Imóvel, por envolver entidade privada. 
Com a nova proposição, pretende o Executivo Municipal obter autorização 
legislativa para firmar Termo de Concessão de Uso Gratuíto com o CIRCULO 
AMORE PELA ITÁLIA. 
Segundo Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro - 6ª 
Edição Atualizada - pág. 236, Concessão de uso de bem público é o contrato 
administrativo pelo qual o Poder Público outorga a utilização exclusiva de um 
bem de seu domínio a um particular, para que o explore por sua conta e risco, 
segundo a sua específica destinação. O que caracteriza a concessão de uso e a 
distingue dos institutos assemelhados (autorização e permissão de uso) é o 
traspasse contratual e estável da utilização do bem público, para que o 
particular concessionário explore-o consoante a sua destinação legal e nas 
condições convencionadas com a Administração concedente. A concessão de 
uso é normalmente remunerada e excepcionalmente gratuita, por tempo certo 
ou indeterminado, sempre precedida de concorrência para o contrato. (Lei nº 
8.666/93). Sua outorga não é discricionária nem precária, pois obedece a 
normas legais e regulamentares a que se vinculam as cláusulas do ajuste, e 
imprimem a definitividade relativa dos contratos administrativos, gerando 
direitos individuais e subjetivos para as partes contratantes. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pat ·· ranco Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAN.tb 
Estado do Paraná 
Traçando comparativo entre o instituto da permissão e concessão de uso, verifica￾se que esta constitui-se em contrato administrativo e estável, precedido de 
licitação, já aquela, constitui-se em ato negocial, unilateral, discricionário e 
precário, não conferindo ao permissionário a exclusividade de uso. 
Diante das distinções acima enumeradas, entendo s.m.j, que no presente caso, o que 
comportaria melhor ao Município seria firmar termo de permissão de uso de bem 
público com a referida entidade privada, uma vez que o instituto da concessão de / 
uso requer procedimento licitatório e contrato administrativo para sua 
implementação. 
Pelas razões acima expendidas, ratifico na íntegra os termos do parecer exarado 
quando da análise do texto originário. 
Pato Branco, 16 de abril de 2.001. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
!Pre/eifura !JJ(unicipa/ de !Paio :13ranco 7 ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 016/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Câmara 
Municipal o anexo Projeto de Lei que propõe seja dado em Concessão de Uso 
Gratuito parte da área de terras que compõem o Centro Regional de Eventos, na 
quantidade de 160,00 m2, (cento e sessenta metros quadrados) necessários para a 
edificação da sede, ao Circulo Amore Pela Itália, CNPJ 03. 949.528/001-08, 
sociedade civil beneficente sem fins lucrativos, cuja destinação é a construção da 
sede própria, a fim de que os associados disponham de local apropriado ao lazer, 
recreação e congraçamento visando assim cumprir os seus objetivos estatutários. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar 
essa associação que promove a cultura brasileira e italiana, empenhando-se em fazer 
crescer cada vez mais as tradicionais relações de amizade e boa vontade entre ambas 
as nações, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta 
respeitável Câmara Municipal. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de março de 
2001. 
Yre/eifura 2!(unicipa/ de ?alo :JJranco 7 ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 19/2001 
SÚMUIA: Autoriza firmar Termo de Concess~ de Uso 
com o Circulo Amare Pela Itália. 
Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Concessão de Uso Gratuito com o Circulo Amore Pela Itália, sociedade civil 
beneficente sem fins lucrativos, CNPJ 03.949.528/001-08, de uma área de terras que 
compõem o Centro Regional de Eventos, num total de 160,00m2 (cento e sessenta 
metros quadrados), necessários para a edificação da sede. 
Parágrafo único. As condições em que a Concessão será outorgada e 
exercida serão as constantes do Termo de Concessão de Uso Gratuito anexo a 
presente Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
!Pre/eilura 2/(unicipa/ de !Palo :JJranco ? ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO .~ ·, 1 
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TERMO DE CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM MUNICIPAL 
Através do presente Termo de Concessão de Uso Gratuito 
de Bem Municipal, o Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, pessoa jurídica de direito público com sede 
administrativa na Rua Caramuru nº 271, nesta cidade, 
Concedente, neste ato representado pelo Sr. Clóvis Santo 
Padoan, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado nesta 
cidade, portador da Cédula de Identidade nº 2.029.062-
5/SSP-PR, residente e domiciliado nesta cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná, outorga Concessão de lJso 
Gratuito de Bem Municipal, ao Circulo Amore pela 
Itália, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 
03.949.528/0001-08, com sede na Rua Anchieta nº 505, 
Bairro São Vicente, nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. N elso 
Battistela , portador do RG nº 1.897.236/SSP-PR., nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, doravante 
denominado Concessionário, que tem por objeto o uso 
gratuito de parte de uma área de terras que compõem o 
Centro Regional de Eventos de propriedade do 
Concedente, adiante especificado, que se regerá pela Lei 
Orgânica do Município, pelos princípios do Direito 
Administrativo e pela Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes 
condições: 
Cláusula Primeira - Objeto 
Constitui-se objeto da presente Concessão, o uso de uma área de que compõem o 
Centro Region~l ge Eventos, num total de 160,00 m2 (cento e sessenta metros 
quadrados), necessários para a edificação da sede. 
!Pre/eilura !Jl(unicipa/ de !Paio :lJranco 7 > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Cláusula Segunda - Destinação: 
".(•·'.. 2,./7. ".·~., J~ 
(~'.\· .. ·', 
O bem imóvel objeto da Cessão se destina única e exclusivamente a que o 
Cessionário a utilize para construção de sua sede própria destinado ao lazer, 
recreação e congraçamento dos seus associados. 
Cláusula Terceira - Prazo: 
A Cessão outorgada vigirá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido em 
caso de se verificar que o objetivo constante da condição Primeira- Objeto, não 
seja efetivada e satisfatoriamente obtido. 
Parágrafo único. 
Verificada a revogação da cessão por qualquer dos motivos enumerados, o 
Cessionário não terá direito a ressarcimento das benfeitorias que eventualmente 
tenha acrescido sobre o imóvel. 
Cláusula Quarta - Obrigações do Concessionário: 
O Concessionário fica obrigado a : 
a) entregar e restituir o objeto da Cessão ao término da sua vigência ou da sua 
revogação antecipada qualquer que seja o motivo desta, livre e desocupado~ 
b) usar o objeto da Cessão exclusivamente para a consecução dos fins constantes da 
Primeira Condição vedado qualquer outro; 
c) não ceder o uso a terceiros sem prévia e expressa autorização do Concedente; 
d) executar a perfeita e integral manutenção e conservação do bem, às suas 
exclusivas expensas, mantendo-os em boas condições de uso e conservação. 
g) manter o local limpo e cumprir as normas sanitárias; 
Cláusula Quinta- do Foro: 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para dirimir 
questões relativas ao presente Termo de Concessão, com a expressa e formal renúncia 
a outro qualquer. 
Assim, para que produza os seus efeitos legais, lavrou-se o presente 
Termo. em 02 (duas) vias de igual teor e forma. aue. lido e achado conforme. vai 
!Pre/eifura !Jl(unicipaf de !Palo :Branco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
assinado pelo Concedente e Concessionária, 
representantes legais. /; 
através dos seus respectivos 
Pato Branco, / ..... ~( ./~ /,./, 
Município de ~Concedente Clóvis Santo ' doan- Prefeito Municipal 
Nelso Battistella 
Presid. do Circulo Amore pela Itália - Concessionário 
~-~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANtlt- · 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 019/2001 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para firmar Termo de Cessão de Uso Gratuíto de uma área 
de terras que compõem o Centro Regional de Eventos, num total de 160,00 m2 
(cento e sessenta metros quadrados), com o Circulo Amore Pela Itália, sociedade 
civil beneficiente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 03.949.528/0001-08, 
destinada a edificação de sua sede. 
Em síntese, aduz o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o imóvel objeto da 
cessão se destina a que o cessionário a utilize para construção da sede própria, a 
fim de que os associados disponham de local apropriado ao lazer, recreação e 
congraçamento visando cumprir os seus objetivos estatutários. 
Sobre o tema em questão, o saudoso Professor Hely Lopes Meirelles, em sua obra 
Direito Municipal Brasileiro - 6ª Edição Atualizada - págs. 239/240, com muita 
propriedade, assim se expressa: 
"Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma 
entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize segundo a 
sua normal destinação, por tempo certo ou indeterminado. É o ato de 
colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bem 
desnecessário aos seus serviços cede o uso a outra que o está precisando, nas 
condições estabelecidas no respectivo termo de cessão." 
Pelo que se verifica, a cessão de uso constitui-se num ato administrativo interno, 
que não opera a transferência de propriedade, podendo ser implementado entre 
entidades ou órgãos públicos de uma mesma entidade. 
A cessão de uso, no presente caso, não é o instrumento jurídico adequado, em razão 
que o objeto do aludido termo envolve órgãos de entidades distintas. 
O mesmo doutrinador, relativamente ainda ao tema em questão, assim se 
pronuncia: 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
"Permissão de uso é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário, 
através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual 
de determinado bem público nas condições por ela fixadas. Como ato negocial, 
a permissão pode ser com ou sem condições, gratuita ou remunerada, por 
tempo certo ou indeterminado, conforme o estabelecido no termo de outorga, 
mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração 
quando o interesse público o exigir, dada a sua natureza precária e o poder 
discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem 
público. A permissão de uso especial de bem público, como ato precário e 
trivial de administração, normalmente é outorgada pelo Prefeito 
independentemente de lei autorizativa e de licitação, mas a lei orgânica do 
município pode impor requisitos e condições para sua formalização e 
revogação, caso em que o Executivo deverá atender às normas pertinentes." 
Sobre o assunto em comento, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, em seu 
artigo 70, assim preceitua: 
"Art. 70 - O uso de bens municipais por terceiros poderá ser 
feito mediante concessão, permissão ou autorização, quando houver interesse 
público devidamente justificado. 
Parágrafo único - O uso de bens municipais fora da 
circunscriçao do Município, além das exigências estabelecidas neste artigo, 
dependerá de autorização legislativa." 
Pelo que se depreende da doutrina e do dispositivo legal acima enumerado, a 
permissão de uso de bem municipal, apresenta-se mais apropriada ao caso concreto, 
por constituir-se ato administrativo de natureza precária, independendo de 
autorização legislativa e procedimento licitatório para sua efetivação, sendo 
necessário tão somente que o Chefe do Executivo Municipal expeça decreto para 
tanto, conforme reza o disposto contido na alínea "j", do inciso I, do artigo 62, 
combinado com o inciso XXIV do artigo 4 7 da Lei Orgânica do Município de Pato 
Branco. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Diante do exposto, caso entendam as comissões permanentes pela tramitação 
regimental da matéria, recomendo seja substituída a expressão "Cessão de Uso" 
pela "Permissão de Uso" , no sentido que a referida pretensão possa ser aduzida. 
Por fim, é de se ressaltar ainda, que a pretensão do Executivo Municipal para ser 
concretizada, dependerá da existência de interesse público devidamente 
justificado, conforme reza o "caput" do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, a 
qual deverá previamente ser analisada. 
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO. 
Pato Branco, 05 de abril de 2.001. 
enato Monteiro do Rosário 
sor Jurídico 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Prefeitura 9vtunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ _, '-- , 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 016/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
J.=,-·------
~·-· --
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Câmara 
Municipal o anexo Projeto de Lei que propõe seja dado em Cessão de Uso Gratuito 
parte da área de terras que compõem o Centro Regional de Eventos, na quantidade de 
160,00 m2
, (cento e sessenta metros quadrados) necessários para a edificação da 
sede, ao Circulo Amore Pela Itália, CNPJ 03.949.528/001-08, sociedade civil 
beneficente sem fins lucrativos, cuja destinação é a construção da sede própria, a fim 
de que os associados disponham de local apropriado ao lazer, recreação e 
congraçamento visando assim cumprir os seus objetivos estatutários. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar 
essa associação que promove a cultura brasileira e italiana, empenhando-se em fazer 
crescer cada vez mais as tradicionais relações de amizade e boa vontade entre ambas 
as nações, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta 
respeitável Câmara Municipal. 
2001. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de março de 
~-AJ2b~ Cló~Õ Padoan 
Prefeito Municipal 
<Prefeitura <Jvlunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 19/2001 
.. > <:Ç .. 
-~----· 
Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Cessão de Uso Gratuito com o Circulo Amore Pela Itália, sociedade civil 
beneficente sem fins lucrativos, CNPJ 03. 949.528/001-08, de uma área de terras que 
compõem o Centro Regional de Eventos, num total de l 60,00m2 (cento e sessenta 
metros quadrados), necessários para a edificação da sede. 
Parágrafo único. As condições em que a Cessão será outorgada e 
exercida serão as constantes do Termo de Cessão de Uso Gratuito anexo a presente 
Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Clóvi 
Prefeito Municipal 
·- . 
Pr~feitura 9V/_unicipa{ de Pato <Branco >>. .. ()_ ~::; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM MUNICIPAL 
.·~~-·-·) 
Através do presente Termo de Cessão de Uso Gratuito de 
Bem Municipal, o Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, pessoa jurídica de direito público com sede 
administrativa na Rua Caramuru nº 271, nesta cidade, 
Cedente, neste ato representado pelo Sr. Clóvis Santo 
Padoan, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado nesta 
cidade, portador da Cédula de Identidade nº 2.029.062-
5/SSP-PR, residente e domiciliado nesta cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná, o utorga Cessão de Uso 
Gratuito de Bem Municipal, ao Circulo Amore pela 
Itália, pessoa jurídica de direito privado, CNP J nº 
03.949.528/0001-08, com sede na Rua Anchieta nº 505, 
Bairro São Vicente, nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. Nelso 
Battistela , portador do RG nº 1.897.236/SSP-PR., nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, doravante 
denominado Cessionário, que tem por objeto o uso gratuito 
de parte de urna área de terras que compõem o Centro 
Regional de Eventos de propriedade do Cedente, adiante 
especificado, que se regerá pela Lei Orgânica do Município, 
pelos princípios do Direito Administrativo e pela Lei nº 
8.666/93, mediante as seguintes condições: 
Cláusula Primeira - Objeto 
Constitui-se objeto da presente Cessão, o uso de uma área de que compõem o Centro 
Regional de Eventos, num total de 160,00 m2 (cento e sessenta metros quadrados), 
necessários para a edificação da sede. 
;; / /}. )lj .. ;l<'.,J /(~{_,{,.,l..,P 
,:;·· Á 
1 " 
. '·~ -· ~ . 
<Pre-feitura <Jvf unicipa[ de <Pato <Branco, "''" "'"' ª-· 
ESTADO DO PARANÁ L ···- \il~iil"<;) 
GABINETE DO PREFEITO 
Cláusula Segunda - Destinação: 
O bem imóvel objeto da Cessão se destina única e exclusivamente a que o 
Cessionário a utilize para construção de sua sede própria destinado ao lazer, 
recreação e congraçamento dos seus associados. 
Cláusula Terceira - Prazo: 
A Cessão outorgada vigirá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido em 
caso de se verificar que o objetivo constante da condição Primeira- Objeto, não 
seja efetivada e satisfatoriamente obtido. 
Parágrafo único. 
Verificada a revogação da cessão por qualquer dos motivos enumerados, o 
Cessionário não terá direito a ressarcimento das benfeitorias que eventualmente 
tenha acrescido sobre o imóvel. 
Cláusula Quarta - Obrigações do Cessionário: 
O Cessionário fica obrigado a : 
a) entregar e restituir o objeto da Cessão ao término da sua vigência ou da sua 
revogação antecipada qualquer que seja o motivo desta, livre e desocupado; 
b) usar o objeto da Cessão exclusivamente para a consecução dos fins constantes da 
Primeira Condição vedado qualquer outro; 
c) não ceder o uso a terceiros sem prévia e expressa autorização do Cedente; 
d) executar a perfeita e integral manutenção e conservação do bem, às suas 
exclusivas expensas, mantendo-os em boas condições de uso e conservação. 
g) manter o local limpo e cumprir as normas sanitárias; 
Cláusula Quinta- do Foro: 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para dirimir 
questões relativas ao presente Termo de Cessão , com a expressa e formal renúncia a 
outro qualquer. 
Assim, para que produza os seus efeitos legais, lavrou-se o presente 
Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, lido e achado conforme, vai 
<Pr~feitura 9vtunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
\''.'.. (.' 2;.:) 
\J~::)'jl.t' c~·---.1 
assinado pelo Cedente e Cessionária, através dos seus respectivos representantes legais. 
/ Pato Branco~ / · ,,,,--- / '-
Município ~ to Branco - Cedente 
Clóvis Santo Padoan- Prefeito Municipal 
Nelso Battistella 
Presidente do Circulo Amore pela Itália 
Prefeitura 1flunicipal de 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº2.573 
1Pato 13ranco 
Súmula: Outorga permissão de uso oneroso de bem 
imóvel público de uso especial para a 
Sociedade Rural Pato Branco. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das suas 
atribuições, e com base no que dispõe a regra do alínea "j ", do artigo 62 e artigo 70 da 
Lei Orgânica do Município, 
DECRETA 
Art. 1°. Fica outorga Permissão de Uso Oneroso de bem imóvel público de 
uso especial e benfeitorias, consistentes na área de terras e nas instalações fisicas 
destinadas à pecuária do Centro Regional de Eventos de Pato Branco para a Sociedade 
Rural Pato Branco, de conformidade com o Termo de Permissão de Uso Oneroso de Bem 
Imóvel Público nº 43195. 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação. 
anco-P R. em 31 de outubro de 
1.995. 
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Pato Branco, 09 de março de 2001. 
Senhor Prefeito. 
Vimos solicitar a Vossa Excelência a cedência gratuita, por um prazo de 20 anos, de 
parte da área' de terras que compõem o Centro Regional de Eventos, onde pretendemos construir a 
sede social que será utilizada para o lazer , recreação e congraçamento dos associados. 
Estamos esperançosos por podermos contar com um Prefeito Municipal que sabe dar a 
devida importância aos talentos culturais de sua terra, por isso ficamos no aguardo de um parecer 
favorável ao nosso pedido. 
Atenciosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Pato Branco -- PR. 
Nelso Battistella 
Presidente da Associação 
) 
1'' 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASlb4
, 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ 
Instrução Normativa SRF nº 001/2000 
01. IDENTIFICAÇÃO 
r-.JOME EMPRES.11.Rlft.L(firma, razão social ou denomlnaçao comercial) 
CIRCULO AlvlORE PELA ITALIA 
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO 
REL8.Çft.O DOS EVE~ffOS SOLICIT.fiDOS 
101 lnscnçiio de matriz 
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS 
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO 
1 NOMEDOCREOOSTO 
OSA. O 
OS. IDENTIFICA ÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURlDICA 
• Respons8vel O Preposto 
NOM 
NELSO BATISTELLA 
LOCAL E DATA 
2010712000 
W OE INSCRIÇll.O NO C~IPJ 
******** 
FC O 
CPF DO PREPO~Tú 
C F 
065 871 609-30 
ASSINATURA (COITI firma reconneclda) 
07. RECIBO DE ENTREGA r--"'-"'!-l~"'-"".l..l.l......_,,4*':!~~"'*,..,,,._~:,;,:;.;~=,----------, .ARI 180 .OM AT,A. E A 'SINA URA DO FUN ION RIO DA UNIDADE 
CAOASTRADORA 
1 1 
!. ©. 
h'k !.J)l jc.r--- -- '"'"· .. §;=~1.?.-\ ___ ~= ~Ç'~~ 30 OiilS/D3& y wi,;ow ~ 0 ··'d. Q)UBl9 o+ecl ' ,S'o .... -...... ·-··--~ ..••. _ ..... ,. ti ~-' '<S\ 
ATA N ° O 1 tt ~) 
Aos vinte e oito dias do mês de maio de um mil novecento novent ove, íf - ~ ... ,r1 n L,il . ' <:· reunira-se na sede da Associação dos Veteranos de Pato Br &º~dt~Nap~-Atl~q>··;. 
data também sede do Circulo Amore Pela Itália, para dar in · §} rez~~W~~ 
Pai Nosso e um Ave Maria, logo após o grupo de canto cantou /\ o ao 
em homenagem a Santa Maria, logo após o Sr. Nelso Batistella usou da 
palavra para explicar os objetivos e metas da criação do Circulo Amore Pela 
Itália, em seguida o Sr. Nelso Batistella, apresentou a relação de fundadores 
para compor a diretoria, que foi analisado, debatido, e aprovado por 
unanimidade por todos os presentes. Em seguida o Sr. Beto ( radialista da 
Radio Cidade), fez uso da palavra, e comentou expondo qual a finalidade de 
se criar um Circulo Italiano, pois o mesmo fora Presidente e fundador do 
Circulo de Italianos de Mangueirinha-PR. Retornando o uso da palavra o Sr. 
Nelso Batistella, solicitou que fosse empossada a primeira diretoria do Circulo 
Amore Pela Itália. Presidente: Nelso Batistella; Primeiro Vice Presidente: 
Natalin Antonio Grando; Segundo Vice Presidente: Aldir Vendruscollo; 
Primeiro Secretário: Clovis Gresele; Segundo Secretário: vera da Rocha 
Batistella; Primeiro Tesoureiro: Carlos Jamaskí; Segundo Tesoureiro: Claudír 
Germ iniani. Com a diretoria e.mpossada o Presidente solicitou atados uma 
salva de palmas, dando por empossada a diretoria. Continuando o uso da 
palavra o Sr. N elso Batistella, já com o prime iro Presidente do Circulo Am ore 
Pela Itália, agradeceu a todos os descendentes de italianos presentes, no qual 
ele também faz parte, e disse que se sente muito orgulhoso em exercer este 
cargo, que levará em frente com muito trabalho e dedicação, juntamente com 
toda a diretoria, sendo que todos os componentes são descendentes de 
Italianos. Em seguida o Presidente Sr. Nelso Batistella, apresentou o Estatuto 
Social do Circulo Am ore Pela Itália, que lido Parágrafo por Parágrafo, foi 
tudo analisado, debatido e aprovado por unanimidade pelos presentes, em 
seguida o Presidente deu por encerada a reunião, e eu Clovis Gresele, lavrei a 
presente ata. 
N e lso Batiste lla-Pres iden te 
~\) c.-.::::::.=::==m'lm'-K ______ ~ 
Luiz.Ântonio ~0--~1 Corono 
OA8/PR 10.200 
/ 
., r tb~ 
··i .-'·'ª).· ·····-··· :r~;'.i~ .úC/l. --~O __ _ 
r;_ .. J:) .'' .· 
MINISTÉRIO ~~"'-·-· DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal 
if~.:.,.)~ V 
FCPJ ·FICHA CADASTRAL DA PESSOiJURÍDICA 
01 EVENTO(S) 
O 1 Código/descrlçifo 02 Data 
101 /nscnçiio de mat11z 20107 !2000 
03 IDENTIFICAÇAO 
04 Nome Empresarial 05 Titulo do Estabelecimento(~'Jome Fantasia) 
CIRCULO AMORE PEU\ ITALIA 
04 QUALIFICAÇÃv 
06 Naturez:a Juridica 
302-6 Associação 
07 Porte da Empresa 08 Trib .Simples 09 CNAE Fiscal Administrador 
Demais 9199-5/00 Outras atividades associativas, não es ... 
3 ENDEREÇO 
1 O Logradouro 11 Número 
RUA Ai'ICHIETA 505 
14 Cep 15 Cod .Município 16 i'lome dcJ Município 
85506·360 7751 PATO BRANCO 
18 Caixa Postal!UF/Cep 19 DDD 20 Tel. 21 DDD 22 f/Jv\{, 
24 CodPaís 25 i'lome do Pais 
07 CONTADOR I EMPRESA DE CONTABILIDADE 
27 NOME (Pessoa Flslca) 
ARCELINO JOSE MORETTI 
28 CRC do Contador Responsavel 
00014797 
29 UF 30 CPF 
PR 177 .027 .809-59 
12 Complemento 
23 Correio Eletrônico 
31 CRC da Empresa 32 UF 33 CNPJ 
. I • 
JS IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FISICA RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ 
34 Nome 35 CPF 
NELSO BATISTELLA 065.871.609-30 
Data Geração: 20/0712000 Hora Geração: 17:17:13 
1 3 Bairro/ Distrito 
SAOVICENTE 
17 UF 
PR 
36 Qualificação 
16-Presidente 
CNPJ 
Senhor Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie .. _, 
junto à SRF a sua atualização cadastral. 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
< 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
03.949.528/0001-08 
NOME EMPRESARIAL 
IRCULO AMORE PELA ITALIA 
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA JURÍDICA 
DO ESTABELECIMENTO {NOME DE FANTASIA) 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
91.99-5-00 - Outras atividades associativas,ne 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
302-6 - ASSOCIACAO 
DATA DE ABERTURA 
20/07/2000 
00003489 
VALIDADE DO CARTÃO 
30/06/2002 
1 L'_R_u_~_A_:_N_~_H_r_E_rA~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~---"[ L["_~_8_;'_º~~~-[ Lc_º_"_'_'_E"_'_"_'_º~~~~~~~~~~~~~~[ 
L~-·~·-J_6_-_3_6_º~~~[ L['_~_l_~_'º_./_;_~_E_~_~_k'_º~~~~~~~~~~~~~~ L["_~_~_r_~_f'-~-~_A_N_c_o~~~~~~~~~~~~~~~~__J[ ~ 
CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE 
CPF 00 RESPONSÁVEL SITUAÇÃO ESPECIAL 
065.871.609-30 
APROVADO PELA IN/SRF NO. 001/2000 V LIDO EM TODO TERRIT RIO NACIONAL 
1r::: ···~•~E~ 
ATA N º O 1 /{ó~. ó .. (nue19 o\e<l '· sº<s~ 
Aos vinte e oito dias do mês de maio de um mil novec .
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reunira-se na sede da Associação dos Veteranos de Pa _ Branc~ '.l.~JitirA7sta' 
data também sede do Circulo Amore Pela Itália, para 'Y" .~4~11g ~i\rtl~ 
Pai Nosso e um Ave Maria, logo após o grupo de can ~Jl ~ ão 
em homenagem a Santa Maria, logo após o Sr. Nelso Ba~a usou da 
palavra para explicar os objetivos e metas da criação do Circulo Amore Pela 
Itália, em seguida o Sr. Nelso Batistella, apresentou a relação de fundadores 
para compor a diretoria, que foi analisado, debatido, e aprovado por 
unanimidade por todos os presentes. Em seguida o Sr. Beto ( radialista da 
Radio Cidade), fez uso da palavra, e comentou expondo qual a finalidade de 
se criar um Circulo Italiano, pois o mesmo fora Presidente e fundador do 
Circulo de Italianos de Mangueirinha-PR. Retornando o uso da palavra o Sr. 
Nelso Batistella, solicitou que fosse empossada a primeira diretoria do Circulo 
Am ore Pela Itália. Presidente: N elso Batistella; Prím eiro Vice Presidente: 
Natalin Antonio Grando; Segundo Vice Presidente: Aldir Vendruscollo; 
Prime iro Secretário: Clovis Gresele; Segundo Secretário: Vera da Rocha 
Batistella; Primeiro Tesoureiro: Carlos Jamaski; Segundo Tesoureiro: Claudir 
Germ iniani. Com a diretoria empossada o Presidente solicitou atados uma 
salva de palmas, dando por empossada a diretoria. Continuando o uso da 
palavra o Sr. N elso Batistella, já com o prime iro Presidente do Circulo Am ore 
Pela Itália, agradeceu a todos os descendentes de italianos presentes, no qual 
ele também faz parte, e disse que se sente muito orgulhoso em exercer este 
cargo, que levará em frente com muito trabalho e dedicação, juntamente com 
toda a diretoria, sendo que todos os componentes são descendentes de 
Italianos. Em seguida o Presidente Sr. Nelso Batistella, apresentou o Estatuto 
Social do Circulo Amore Pela Itália, que lido Parágrafo por Parágrafo, foi 
tudo analisado, debatido e aprovado por unanimidade pelos presentes, em 
seguida o Presidente deu por encerada a reunião, e eu Clovis Gresele, lavrei a 
presente ata. 
Luiz é-z_. Ãntonin ~r roron 
OAB/PR 10«00 
PAlú 
ílRAHCú 
Abega!I Vieira Samara 
Jaquelilli Santara I M11._, Cn111~a etM.r ~1c111•11ntes 
R. tQuaçu. 476. 4 º And "a!a 405 CCI 
Tel (0~6) 225-2455 - Par Rran<:c: PR 
CIRCULO 
ESTATUTO SOCIAL 
CAPITULO 1 
Art. lº - O CIRCULO AMORE PELA ITÁLIA, fundado em 28 de maio de 1999, 
é uma sociedade civil beneficente e cultural, sem fins lucrativos, e se regerá pelo presente 
estatuto e pela legislação em vigor. 
Parágrafo 1° - O patrimônio do Circulo será originado de doações, mensalidades, 
promoções e outras atividades sociais. 
Art. 2° - A sociedade terá sua sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, à Rua Anchieta n ° 505, CEP 85.506-360, Bairro São Vicente. 
Parágrafo 1° - O prazo de duração da Associação será pôr tempo indeterminado. 
CAPITULO II 
DAS FINALIDADES 
Art. 3° Para executar o seu programa a sociedade, que a partir de agora, chamasse-a 
simplesmente de Circulo, deverá: 
I - Facilitar a todos quanto desejarem o estudo do idioma italiano, organizando 
cursos para esse fim e promover conferências sobre assuntos de interesse da história 
brasileira e italiana e seus progressos. 
II-Manter à disposição de seus associados uma biblioteca e um museu. 
III - Promover jantares, reuniões, consertos, recitais, excursões, festas e tudo quanto 
possa ser agradável, passatempo e lazer para os associados e seus familiares. 
IV - Tomar parte em todas as comemorações cívicas brasileiras e italianas que serão 
celebradas na cidade de Pato Branco. 
V - Procurar integrar e promover maior participação de seus associados na 
comunidade Pato Branquense, empenhando-se em fazer crescer, cada vez mais, as 
tradicionais relações de amizade e boa vontade entre as duas nações, brasileira e italiana. 
Luiz .Antonio Corona 
OAB/PR 10,!200 
i/L ... , ~~ .. ·: . . ,.,{~':;:~~\<;:l~!~r~J~ ' . . . <ii• • «) .• ... . /~}'" ,,!~~';;"'>;·., (~) 
Art. 4° - A bandeira do Circulo será constituída pelas cores ~.§ bandeira ileira 's) 
e italiana, em conjunto harmônico, sempre respeitando as disposi4õ·es legai~,Jl. Jl.t.P .ªº !{ 
formato a serem estabelecidos no regimento interno. \t . viMWS \illi3!A. \\V'.:lJq\,') () 
'if.'J oiuQ:t· · CAPITULO III ·····--·--··,.,..,. 
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIAL 
Art. 5º - O quadro social será composto das seguintes categorias de sócios: 
Fundadores, Contribuintes, Beneméritos, Honorários, Colaboradores, Ausentes, Visitantes 
e Dependentes. 
I - FUNDADORES - Os sócios que assinarem a ata de fundação. 
II - CONTRIBUINTES - Os de nacionalidade italianas, seus descendentes, ou de 
outras nacionalidade simpatizantes com o Circulo que contribuam mensalmente com os 
cofres do circulo, participando das atividades da Sociedade. Os sócios fundadores se 
incluem na categoria de sócio contribuinte. 
III - BENEMÉRITOS - São os sócios que já sendo contribuintes, tenham prestados 
serviços relevantes e digno de benemerência ao Circulo e que sejam proclamados 
beneméritos pela Assembléia Geral, sob indicação do Conselho Deliberativo ou da 
Diretoria em Exercício. 
IV - HONORARIOS - São os soc1os que não pertencendo ao quadro social, 
venham prestar serviços relevantes ao Circulo e que façam juz à honorificência e serão 
proclamados sócios honorários em Assembléia Geral, sob a indicação do Conselho 
Deliberativo ou da Diretoria em Exercício. Os sócios honorários não poderão votar e nem 
ser votados, gozando dos demais direitos de sócios contribuintes não sendo obrigado ao 
pagamento das mensalidades. 
V - COLABORADORES - São soc1os colaboradores, aqueles que tenham 
expressado simpatia com o Circulo, mesmo não sendo cidadões italianos ou de 
descendência italiana. Os sócios colaboradores gozarão de todos os direitos e deveres 
estabelecidos neste estatuto, exceto votar e ser votado. Esta categoria não poderá superar 
numericamente a 20% (vinte pôr acento) dos sócios contribuintes. 
VI - AUSENTES - São sócios ausentes os sócios contribuintes que, pôr motivo 
imperioso tenham que se ausentar pôr mais de 90 (noventa) dias da cidade. Neste caso, o 
sócio requererá pôr oficio sua transferência para esta categoria, justificando os motivos 
enquanto perdurar sua ausência. Durante a sua ausência, o sócio não pagará mensalidades 
e também não poderá votar e nem ser votado. Terminado o prazo concedido, os sócio 
deverá pôr oficio, solicitar a sua transferência para a categoria inicial. 
VII - VISITANTES - Serão considerados sócios visitantes, com direito a usufruir dos 
benefícios e estruturas do Circulo Italiano Amor Pela Itália, pôr trinta dias, aqueles 
2 {/\.___-
Luiz Àntonio Corona 
OAB/PR 10.200 
~::< ,_" ._ · · x3 ,,,<~·t:s;.~âõ -:11:;·.:> ~-9 \ ; /-:;_ \;Y" ' ,f::fij·· .,, 
" 1.\1. •· .. • • I " "
1 Í\liEqAil Virnm S-111M,<ti1 :;\ 
convidados pôr associados incluídos na ~ãtegoria de - sócio funda~, contrib~~~· "~\ benemérito ou honorário, desde que o sócio visitante apresente prova d~ residir r.:.• • ... o 43 J 
município de Pato Branco e após aprovação do Diretor Social. '~,. '·;;. •. .,:1 ÃY.::j ".(.·,,Pato t3r<ince . PR '· 1?:/ ~/r,~~1 ,- ,_,./ 
VIII - DEPENDENTES - Os filhos de associados com idade inferior ;md&a~.0.3;..."" anos ou estudantes universitários sem rendimentos, filhas solteiras e economicamente 
dependentes do associado, e mãe viúva. 
Parágrafo 1° - Nas categorias de sócios Contribuintes, Colaboradores e Visitantes, 
consideram-se como sócio ambos os cônjuges, de forma independente e isolada, sujeitos 
aos deveres e gozando dos direitos estatutários. 
Parágrafo 2º - O cônjuge do associado Honorário terá os mesmos direitos do titular, 
mesmo após o falecimento deste. 
Art. 6º - Para se inscrever no quadro social, o candidato deverá preencher e assinar 
uma proposta fornecida pelo Circulo e depois de referenciada pôr um sócio contribuinte, 
será encaminhada à Secretaria; e esta só se tornará efetiva, após a aprovação pela Diretoria 
e o candidato houver pago as jóias e contribuições iniciais. 
Art. 7° - Nas aprovações das propostas para ingresso de novos sócios ao Circulo, a 
Diretoria é soberana em suas decisões, não cabendo e, não tendo ela obrigação de dar 
explicação a quem quer que seja dos motivos de suas resoluções. 
Art. 8º - Os sócios que deixarem de pagar suas mensalidades, em número de 3 
(três), sem motivo justificado, serão eliminados do quadro social. 
Parágrafo Único - A eliminação do quadro social se dará após notificação através 
de ofício da Diretoria, protocolado junto ao associado e registrado em Cartório de Títulos e 
Documentos. 
CAPITULO IV 
DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS 
Art. 9° São deveres dos sócios: 
I - Cumprir todas as disposições dos Estatutos; 
II - pagar pontualmente as contribuições e taxas que forem instituídas pôr 
Assembléia; 
III - Exercer com dedicação e responsabilidade qualquer cargo que para o qual 
tenha sido eleito ou nomeado; 
IV - Comunicar a Diretoria, pôr escrito, mudança de residência e estado civil. 
V - Comparecer às Assembléias Gerais. 
3 Luiz Antonio Corona 
OAB/PR 10.200 
II - Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo; 
III - Gozar dos benefícios estabelecidos pelo Circulo, respeitando as disposições 
estatutárias; 
IV - propor ou sugerir a Diretoria, sempre pôr escrito, qualquer medida que julgar 
necessário ao Círculo, de acordo com os Estatutos vigentes; 
V - Poderá apresentar recurso das decisões da Diretoria para o Conselho 
deliberativo, dentro de 30 (trinta) dias; 
VI - Qualquer sócio poderá deixar de pertencer ao Circulo, bastando para tal oficiar 
a Diretoria de sua decisão; após quitar todo e qualquer débito que possa haver junto a 
Tesouraria. 
CAPITULO V 
DAS PENALIDADES 
Art. 11 º - A eliminação de um sócio do quadro social é de alçada da Diretoria, 
podendo o sócio recorrer ao Conselho Deliberativo, que aceitando o recurso será 
encaminhado à Assembléia Geral, para apreciação. 
Art. 12° - O sócio que tenha ocupado qualquer cargo na Diretoria ou no Conselho 
Deliberativo e que tenha sido afastado do cargo pôr maioria de votos, em virtude de faltas 
previstas nos Estatutos não poderá ocupar nunca mais o cargo eletivo no Circulo. 
CAPITULO VI 
DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS E FISCAL 
Art. 13º - A Diretoria do Circulo será composta dos seguintes membros: 
Presidente 
Vice-Presidente 
1 º Secretário e 'J:' Secretário 
1 º Tesoureiro e 'J:' tesoureiro 
Diretor Social 
Orador 
Art. 14º - A diretoria será eleita pôr Assembléia Geral, juntamente com o Conselho 
Deliberativo e Fiscal e terá mandato de 2 (dois) anos, em cujas eleições serão eleitos 2 
(dois) suplentes para cada conselho. 
Art. 15º - O Conselho deliberativo será composto de 7 (sete) sócios, e o presidente 
será escolhido dentre estes, pôr voto secreto. 
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Luiz Antonio Corona 
OAB/PR 10.200 
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Art. 16º - Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, ~seu presi :~será % \
escolhido pôr voto secreto entre estes, e pôr estes. 'if_:,_, ,. _,,__:/; I (~ < y/ ,.:: r.,fato Branco · P~( _ «:-<fY 
Art. 17° - O Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal serão eleitôs~~~d'a~ 
de 2 (dois) anos, coincidindo com o mandato da Diretoria. ·~ .. 
Art. 18º - O exercício financeiro do Circulo iniciar-se-á em 28 de maio de 1999 e 
terminará em 27 de maio do ano seguinte e assim consecutivamente. 
Art. 19° - Toda a despesa que exceder a 20 (vinte) salários mínimos, deverá ser 
previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo. 
Art. 20º - Todos os documentos e comprovantes de despesas do Circulo deverão ser 
mantidos em arquivo pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo que após este prazo poderão ser 
destruídos. 
Parágrafo Único: - Todo e qualquer documento que pôr sua natureza representar 
valor histórico deverá ser guardado para a história do Circulo. 
Art. 21° - São atribuições da Diretoria: 
I - Administrar o Círculo e todos os seus bens; 
II - Fazer cumpri fielmente os Estatutos Sociais e suas relações; 
III - Elaborar os regulamentos internos para boa ordem da administração e submetê￾los à aprovação do Conselho Deliberativo; 
IV - Suspender temporariamente do exercício de suas funções o Diretor contrário 
com sua conduta e boa reputação do Circulo e a boa execução da administração social; 
V - Submeter à apreciação do Conselho Fiscal os balanços financeiros, exigindo 
deste Conselho, relatório sobre o andamento administrativo do Circulo; 
VI - Pedir a convocação do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e da 
Assembléia Geral desde que haja motivo; 
Art. 22° - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez pôr mês, ou todas as vezes 
que o presidente julgar necessário, ou pela convocação de no mínimo um terço dos 
membros da própria Diretoria. 
Art. 23º - As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas pôr maioria simples 
de votos. 
Art. 24º - O diretor que faltar mais de 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo 
justificado, será automaticamente considerado demissionário. 
5 
Luiz À.ntonio Corona 
OAB/PR 10.200 
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Art 25º - Se pôr motivo imperioso o diretor necessitar afastar-s~~e suas fu~~' g) 
deverá solicitar à Diretoria o afastamento pelo prazo máximo de 90 (nove\~,dias .. f,~~~ ,-r;Y,SJ; 
. . . _ "~{,r ~mo Branco· PH <e-'\\'l Art 26° - As vagas que se venficarem na d1retona, serao preen<::~ 8tl~\\l'-V 
Presidente, pôr nomeação. ~--.. ~~.....-
Art 27' - A Diretoria tem poderes para delegar a uma ou mais pessoas sociais do 
Circulo, para representa-la, assumindo inteira responsabilidade sobre os atos pôr este 
praticados. 
Art. 28 - Todas as deliberações da Diretoria serão registradas em ata própria as 
assinaturas dos diretores presentes. 
Art. 29" - No término de seu mandato, a Diretoria entregará ao Circulo os 
documentos a este pertencentes. 
Art. 300 - Os prazos máximos para a Diretoria firmar quaisquer contrato serão 
limitados ao seu mandato. 
DO PRESIDENTE 
Art. 31 º - Compete ao Presidente, representar o Circulo em todos os atos sociais, 
presidir reuniões, fiscalizar as execuções de todas as resoluções e fazer os regulamentos 
internos, assinar correspondência, assinar juntamente com o Secretário as carteiras de 
associados, os diplomas de sócios, bem como todos os documentos que pôr sua natureza 
exijam as assinaturas de dois diretores, assinar com o Tesoureiro, ou seu substituto legal os 
cheques e quaisquer documentos que resultem responsabilidade financeira do Circulo, 
representar juntamente com o Secretário o Circulo, judicialmente e extra-judicialmente, 
convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, assinar como Tesoureiro os 
balancetes semestrais. 
DO VICE-PRESIDENTE 
Art. 32º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todos os seus atos, 
como assim o fosse, em casos de ausência ou impedimentos do mesmo. 
DO SECRETÁRIO 
Art. 33º - Compete ao Primeiro-Secretário, orientar e secretariar as reuniões da 
Diretoria, e representar juridicamente, junto com o Presidente, o Circulo; facultar ao 
Conselho Fiscal ou ao seu Relator em qualquer ocasião o exame de todos os documentos 
pertencentes à sociedade, assinar juntamente com o Presidente as carteiras de identidade 
social e os diplomas de sócios, bem como os demais documentos que exijam as assinaturas 
de dois diretores, exetos as de competência do tesoureiro, substituto e Vice-Presidente em 
6 
Luiz Antonio Oorona 
OAB/PR 10.200 
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oq < · , ,,,-----i_; ~ ,.~::;;s;ruõ·,~-v~"'·" ~'-··· . "'· 'í~. l,,/ t::"'' 
_ • • • '""' :ikií ; • 9 ~,4'bHf\il VJEiw1 SAMl\fi~1">, suas faltas· ou impedimentos, fiscalizar a boa ordem em todos os serv s mtemõs~ _s'inar 9 ,, 
as correspondências do Circulo para com a imprensa falada e escrit .:::'\cuidar ju · nte ~ I 
com o Diretor Social a composição e distribuição de convites. l~' ~.?!;~Y -{i/ --. <:' ,0 .Pato Branco -Pf\ s <0':;/ 
'-.. l<.·c-1-'hRci .-r.~l\..O / Parágrafo Único - Compete ao Segundo Secretário substituir o Prime'i~;.~di.é.Laue·,.,, · 
em todas as suas atribuições, na ausência ou impedimento do mesmo. 
DO TESOUREIRO 
Art. 34° - Compete ao Primeiro-Tesoureiro, fiscalizar toda a arrecadação do Circulo 
e tomar as providências para que elas se realizem de modo eficiente e pontual, fiscalizar a 
realização de todas as despesas vivas, sejam regularmente cumpridas e autorizar os 
pagamentos deliberados pelo Presidente, verificar a contabilidade e os balancetes 
demonstrativos semestrais de receitas e despesas, autenticando com sua assinatura para que 
seja em seguida assinada pelo Presidente. Não poderá ficar com uma importância em 
dinheiro, superior a 10 (dez) salários mínimos, devendo esta ser depositada em banco em 
conta remunerada ou assemelhada, sempre designado o banco pela Diretoria. Ter sob 
guarda e responsabilidade os valores pertencentes ao Circulo que lhe forem confiados pela 
Diretoria, os quais sempre serão de sua responsabilidade. Autenticar os recibos das 
contribuições do Circulo, e assinar com o Presidente cheques e qualquer outro documento 
ou título que resultem em responsabilidade financeira. 
Parágrafo Único - Compete ao Segundo-Tesoureiro substituir o Primeiro-Tesoureiro em 
todas as suas atribuições na ausência ou impedimento do mesmo. 
DO DIRETOR SOCIAL 
Art. 3 5° - Compete ao Diretor Social, superintender e organizar festas, submeter 
primeiro à aprovação da Diretoria os planos elaborados; zelar pela boa ordem e observância 
dos estatutos e regulamentos internos; superintender o pessoal encarregado dos vários 
serviços; e ordenar, na falta do Presidente, pequenas despesas até 3 (três) salários mínimos, 
de caracter de urgência, que não admitam adiantamento; levar ao conhecimento do 
Presidente e da Diretoria as infrações aos estatutos e regulamentos; chefiar as comissões de 
recepções; prestando contas a Diretoria, de tudo que fizer no desempenho de suas funções. 
DO ORADOR 
Art. 36° - Compete ao orador, falar e representar o Circulo em solenidade festivas, 
culturais e recreativa, desde que o Presidente não quiser fazer uso da palavra, caso esteja 
presente no evento. 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Art. 37° - Os membros do Conselho Deliberativo são tidos como os representantes 
dos sócios. 
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Luiz Antonio Corona 
OAB/PR to,200 
Art. 38º - São atribuições do Conselho Deliberativo: 
III - Resolver, quando solicitado, as divergências que se verificarem na Diretoria; 
IV - Suspender a Diretoria de suas funções, quando verificar que suas ações é lesiva 
aos interesses do Circulo e convocar no prazo de 30 (trinta) dias, Assembléia Geral 
Extraordinária, para discutir o eventual recurso da Diretoria suspensa; 
V - Pedir à Diretoria todas as informações, documentos e comprovantes que julgar 
necessário, aos quais em hipótese alguma poderão ser negados, bem como, determinar ao 
Conselho Fiscal que proceda ao inquérito administrativo que julgar necessário. 
Art. 39° - Os membros do Conselho Deliberativo são obrigados, salvo motivo de 
força maior justificar, a comparecer a todas as reuniões do Conselho. 
Parágrafo 1 º - Os membros eleitos do conselho Deliberativo que deixarem de 
comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas sem causa justificada, serão considerado 
demissionários. 
Parágrafo 2° - As justificativas das faltas deverão ser feitas pôr escrito ao Conselho 
Deliberativo, que as julgará, aceitando-as ou não, fazendo constar da ata e declaração 
tomada. 
Parágrafo 3º - Necessitando afastar-se pôr motivo imperioso, o Conselho deverá 
solicitar pôr escrito ao Conselho Deliberativo licença pelo afastamento do cargo, pelo prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, se o afastamento for motivado pôr enfermidade ou outros 
motivos devidamente comprovados. 
Art. 40° - As vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo, serão preenchidas 
pêlos suplentes, e na falta deste pôr sócios escolhidos pelo próprio Conselho. 
Art. 41° - O Conselho Deliberativo elegerá entre os conselhos, um Presidente e um 
secretário. 
Art. 42º - Ao Presidente, compete presidir as reuniões e providenciar que sejam 
cumpridas as suas deliberações. 
Art. 43º - O Conselho Deliberativo se reunirá quando julgar necessário ou quando 
requerido pelo Diretoria ou pelo Conselho Fiscal. 
Art. 44° - Nas reuniões do Conselho Deliberativo só poderão se tratar de assuntos 
objetos da convocação. 
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lluiz Antonio Corona 
OAB/PR 10.200 
Art. 47° - As atas registradas pelo Secretário, serão pôr este e pelo Presidente 
assinadas e pêlos demais Conselheiros presentes. 
Art. 48° - Os membros da Diretoria só poderão assistir as reuniões do Conselho 
Deliberativo, quando convidados. 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 49° - Os membros do Conselho Fiscal serão em número de 3 (três), e serão 
eleitos juntamente com a Diretoria em Assembléia Geral. 
Art. Só° - Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos. 
Art. 51 º - São atribuições do Conselho Fiscal: 
1 - Examinar e fiscalizar todo o movimento da sociedade, pedindo esclarecimento a 
quem de direito, para que todos os serviços de expediente e escrituração sejam feitos com 
clareza e pontualidade. 
II - Pedir à Diretoria, pôr escrito, todos os esclarecimento que julgar necessário e 
convenientes, os quais em caso algum poderão ser recusados. 
III - Conferir e visar os balancetes semestrais que lhe forem apresentados pela 
Diretoria. 
IV - Responder as consultas de ordem financeira que lhe forem endereçadas pela 
Diretoria. 
V - Requerer a convocação do Conselho Deliberativo, quando certificarem de que a 
Diretoria errar ou exorbitar das funções ou de suas atribuições, principalmente no setor 
financeiro. 
VI - Examinar o relatório de contas prestadas pela Diretoria, examinar os atos 
praticados durante o exercício e emitir o respectivo parecer, de forma a orientar a 
Assembléia, que deverá julgá-los. 
VII - Apresentar relatório na reunião do Conselho Deliberativo, quando solicitado 
especialmente, bem como, encaminhar o parecer dos balancetes semestrais, apontando 
medidas que julgar conveniente ao interesse do Círculo. 
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Luiz Antonio Corona 
OAB/PR 10,200 
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Parágrafo 1 º ~ O Conselho Fiscal deverá reunir-se pelo me~~;; uma v~f'..}~ôr f[i) 
semestre, acompanhando sempre com assiduidade os trabalhos da Direto~&i, ~~JBl~; . r';l/ <~<-' ,r,.Pato Branr.(1 .. Pf'\, ,<:,, y 
Parágrafo 2° - Os livros, documentos ou quaisquer papéis pertencen~~s~-UiY~~',l';?/ social, confiados para o exame do Conselho Fiscal, não poderão ser retirados da sede 
social, sob nenhum pretexto. 
Parágrafo 3° - Todos os pareceres dados pelo Conselho Fiscal deverão ser lavrados 
em ata, em livro especial do mesmo Conselho e podem ser lidos pela Diretoria a quaisquer 
momento. 
CAPITULO VII 
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS 
Art.52º - Nas Assembléias Gerais Eletivas, que serão realizadas de 2 em 2 anos, no 
último Domingo do mês de maio, proceder-se-á a eleição da Diretoria; Conselho 
Deliberativo e Conselho Fiscal. 
Art.53° - A Assembléia Geral Eletiva será presidida pelo Presidente do Conselho 
Deliberativo, que pôr sua vez, convidará um sócio para secretário. 
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo pôr 
qualquer motivo, ou pelo seu impedimento, no caso de concorrer a algum cargo, a 
Assembléia será presidida pelo membro do conselho Deliberativo, mais idoso que se fizer 
presente. 
Art. 54° - As Assembléias Gerais Eletivas serão regularmente constituídas, se na 
primeira convocação, estiver presente no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios. 
Parágrafo 1 º - Em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira , as 
Assembléias poderão se realizar com qualquer número de sócios presentes. 
Parágrafo 2º - Antes de proceder as eleições, o Presidente da mesa verificará 
juntamente com o Tesoureiro a lista dos sócios, para que os mesmos possam votar e serem 
votados, dependendo o fato de estarem quites com a Tesouraria. 
Art. 55º - O Presidente da Mesa, depois de constatado o número legal dos sócios, 
passará a distribui as cédulas nos envelopes unificados para dar início a votação. 
Parágrafo 1° - As chapas concorrentes deverão estar assim constituídas e registradas 
na Secretaria do Circulo, 72 (setenta e duas) horas antes da data e hora marcada para o 
início da Assembléia: 
Diretoria 
Conselho Deliberativo 
Conselho Fiscal. 
10 Luiz .Antonio 
~ Corona 
OAB/PR 10.200 
1;· ,;.. i.. (, p V~ .r'"'r,_;;.·'::,"" . .........,_ -"· ..... ~, . , ... \ ,.,--1:;, _ , •. ·" .. -, ''S i .n'' ~ >!Ji v J '::: --- . ~' "' /t·~·'f."'- "i"(,. -· .. 
_ '· · "· _ ~:o; '~'Abtci11il Virí1rn s,,M1\H-'.1 .. ,\ TllULAI~ -,\ 
. Parágrafo 2º - Um mesmo associado poderá ser reeleito, mas n- ~oderá co r a ~j 
eleição em duas chapas diferentes. 16\ ... }sj 
o. v,, 6>,, 
..r:: ~, ~'aro Branco · Ph ,~ (./ 
Parágrafo 3° - Após a votação, encerrado o pleito, a mesa fará a apu~~&Bt y~~ 
alta, proclamando o nome da chapa vencedora. --~~ ~~ 
Art. 56º - A posse da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será 
solenemente comemorada. 
Art. 57º - Será realizada uma Assembléia Geral Ordinária em cada ano, no último 
Domingo do mês de maio, para examinar e pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria e o 
balanço de receitas e despesas do Circulo, referente aos semestres anteriores. 
Art. 58° - Cabe às Assembléias Gerais discutir e votar o Estatuto Social e alterações, 
ou qualquer assunto, desde que o mesmo esteja inscrito na ordem do dia. 
Art. 59 - Desde que haja interesse para o Circulo os sócios poderão se reunir em 
Assembléia Geral Extraordinária, em qualquer tempo. 
Parágrafo 1° - 30% (trinta pôr cento) dos sócios da categoria contribuintes, e em dia 
com a Tesouraria, tem o direito de requerer ao Conselho Deliberativo a convocação da 
Assembléia Geral Extraordinária. 
Parágrafo 2° - A assembléia Geral Extraordinária convocada nas condições deste 
artigo, só poderá se instalar se contar com a presença de no mínimo de 4/5 dos assinantes 
do requerimento que o solicitou e 1/3 da totalidade do quadro social. 
Art. 6Cf' - As assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser 
convocadas no mínimo com 10 (dez) dias de antecedência, pôr carta circular dirigida a 
todos os sócios, e/ou pela publicação do Edital de Convocação em jornal de circulação 
local e divulgação nas emissoras de rádio da localidade, devendo na convocação constar a 
Ordem do Dia. 
Art .. 61º - Todas as resoluções da Assembléia Geral serão tomadas pôr maioria 
simples de votos. 
Art. 62º - Quando se verificar a suspensão da Diretoria, pôr ato do Conselho 
Deliberativo, cabe à Assembléia Geral Extraordinária, convocada para tal fim, ouvir as 
duas partes, podendo aprovar ou não a sua suspensão. 
Parágrafo Único: Se a suspensão for aprovada, declarará destituída das funções a 
Diretoria, deixando para o Conselho Deliberativo a designação do novo Presidente e vice￾presidente, que com os novos membros escolhidos pelo Presidente, terminará o mandato 
em curso. 
Art. 63º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata e subscritos 
pêlos componentes da mesa e mais dois associados presentes. , / 
11 ~ 
Luiz À.ntonio Corona 
OAB/PR 10.200 
. _,., 
' :,_!.'. <()4- . 
~ 
~· 64° - Todos os sócios que comparecerem às Assembléias ~~~rfe~·iq;;..)';;"'" 
nome no hvro de presenças. \ 0 
"'Abfr.~ '1 ·_.' __ ·· ... _ .. · .. ·_·_ e '-r_:"·.\ -'r'' l lfllW. -JAIWl\/l•I 7 ·.\ ~ TITUL ;\R " 'ª . CAPITULO IX 
'\í) 
§ ~7.~"J"';'•. .,t,~',:;:'.*sw ~ s. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (~' '· . ~tl~~ . jii f //•;.f ~to Branr;() - PH , .. '00-/ 
Art. 65° - Em caso de dissolução do Circulo, em Assembléia G~à~~~~~y 
dissolvidas todas as suas obrigações, disporá de patrimônio social, a uma entidade similar, 
depois da resolução Ter sido aprovada em 3 (três) Assembléias Gerais sucessivas com 
intervalo de 15 (quinze) dias. 
Art. 66º - Os sócios não respondem pessoal ou solidariamente pêlos atos praticados 
e pelas obrigações contraídas pela Diretoria em nome do Circulo. 
Art. 67° - Fica escolhido o dia 28 de maio de 1999, corno data oficial de fundação 
do CIRCULO ITALIANO AMORE PELA ITÁLIA, data que deverá ser sempre 
contiguamente festejada. 
Art. 68° - A ignorância dos Estatutos Sociais não poderá ser invocada pôr nenhum 
associado para justificar qualquer transgressão do mesmo. 
Art. 69° - A primeira Diretoria do Circulo, eleita pôr ocasião da fundação, exercerá 
seu mandato até o dia 28 de maio de 2001. 
Art. 700 - São sócios fundadores: 
Nelso Battistella 
Aldir Vendruscollo 
Vera da Rocha Battistella 
Claudir Germiniani 
Beloni Correa 
Giovani Frarão 
Itacir Germiniani 
Arcelino José Moretti 
Lori Olivia Busatto 
Natalin Antônio Orando 
Clovis Gresele 
Carlos Jarnaski 
Oraldi José Alves 
Marlene Salete D. Ruaro 
Antonio Viater 
Arcedino de Fraga 
Euclides Frarão 
Vilrnar Sbalcheiro 
Lurdes Peloso 
Pato Branco, 28 de maio de 1999 
Luiz 
-~P 
Antonio Corona } 
OAB/PR 10.200 
/~B~~ Nelso Battistela 
12 
PRESIDENTE: 
PIMEIRO VICE-PRESIDENTE: 
SEGUNDO VICE-PRESIDENTE: 
SECRET ÁRJO: 
SEGUNDO SECRET ÁRJO: 
TESOUREIRO: 
SEGUNDO TESOUREIRO: 
13 
Natalin Antonio Grando 
Rua Santo Domonte 540 
Pato Branco-PR 
CPF 148 958 549-49 
RG 6.969. 775 
Aldir Vendruscollo 
Rua Olivio Copetti ... 
CPF 624 630 719-15 
RG 3.108.254-4 
Clovis Gresele 
Rua Caxambú 170 
Pato Branco-PR 
CPF 473 591 709-82 
RG 3.437.503-8 
Vera da Rocha Batistella 
Rua Tiradente 494 
Pato Branco-PR 
RG 5.226.422-7 
Carlos Zamarchi 
Rua Castelo Branco 94 
Pato Branco-PR 
CPF 546 454 689-87 
RG 4.088.245-6 
Angelo Antonio Andreta 
Rua Lafaiete 77 
Pato Branco-PR 
CPF 150 696 309-97 
RG 3.390.602-1 
f.JU:iz Antonio Corona 
OAB/PR 10.'200 
CONSELHO DELIBERATIVO 
CLARICE FÁTIMA GRANDO: 
Rua Osvaldo Crus 908 
Pato Branco-PR 
CPF 681 968 659-53 
RG 13/R-1.850.272 
MARLENE S.D.RUARO 
Rua Dom Pedro II 880 
Pato Branco-PR 
CPF 487 186 379-49 
RG 3.972.616-5 
ANTONIO VIATER 
Av. Tupi 1967 Apto 202 
Pato Branco-PR 
CPF 061 115 729-70 
RG 20.480 
ARCEDINO FRAGA 
Rua das Ortências 11 O 
Pato Branco-PR 
CPF 340 71 O 409-04 
RG 1.093.409 
BELONICOREA 
ITACIR D. GERMINIANI 
Rua Anchieta s/n 
Pato Branco-PR 
CPF 285 407 199-91 
RG 1.243.106 
CONSELHO FISCAL 
ARCELINO JOSÉ MORETTI 
Rua Lidio Guerra 1276 
Pato Branco-PR 
CPF 177 027 809-59 
RG 1.100.581 
ROSANA DE F.R. ECKER 
Rua Joaquin Nabuco 348 
Pato Branco-PR 
CPF 718 229 179-72 
RG 5.976.271-0 
GILMAR LUIS ECHER 
Rua Joaquin Nabuco 348 
Pato Branco-PR 
CPF 640 546 759-72 
RG 17-Rl.787.701 
DIRETOR SOCIAL 
LORI OLIVIA BUSATO 
Rua Itapuã 272 
Pato Branco-PR 
CPF 451 823 109-00 
RG 1.394.243 
VILMAR SBALCHIO BETO 
Rua aimoré 272 
Pato Branco-PR 
CPF 498 581 149-15 
RG3.595.294-2 
14 
Luiz ,Antonio 
~ Cor<>ri" 
OAB/PR 10.~()(I 
LURDESPELAZO 
Rua Tamoio 1.151 
Pato Branco-PR 
CPF 337 605 359-68 
RG 851.390/2 
Luiz Àntonio Corona 
OAB/PR 10,200 
~'~»1 \T ~r ... Ql. '······~· 
ORADORES 
15 

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