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materia nº 21/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2001
Date 2001-04-02
EmentaAltera composição do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ.
native_id12312

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

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DIARIO DO POVCJ 
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EDIÇÃO 2549 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- PR 
DECRETO Nº 4.289 
Súmula: Nomeia membros do Conselho Municipal de 
Zoneamento. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art 4 7, Inciso XXlll 
da Lei Organica Municipal, e com base na Lei nº 2.024, de 24 de 
abril de 2001. 
DECRETA: 
Art. 1° - O Conselho Municipal de Zoneamento fica constituído 
dos membros abaixo relacionados, tendo como Presidente o 
representante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos: 
Representante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos: 
Titular: Rubens Juglair; 
Suplente: Luís Carlos Braun 
Representantes da Companhia Paranaense de Energia COPEL: 
Titular: Volnei Pereira Xavier; 
Suplente: João Pedro Teixeira: 
Representantes da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR: 
Titular: Engº Renato Mayer Buen.o; 
Suplente: Engº Daniel Scopel; 
Representantes do Instituto Ambiental do Paraná - IAP: 
Titular: Willian Polonio Machado; 
Suplente: Wilfried Schwarz; 
Representantes do 3° Batalhão da Policia Militar: 
Titular: Maj QOPM Ivo Patrick Brandalize 
Suplente: Cap QOPM Daniel dos Santos; 
Representantes da Associação Comercial e Industrial de Pato 
Branco: 
Titular: Nelson Miranda 
Suplente: Luiz Alberto Zanchcttin: 
Representante da União das Associações de Moradores de Pato 
Branco: 
Titular: Adular Genza; 
Suplente: Izaltino M. Freiras; 
Representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos 
de Pato Branco: 
Titulares: Sérgio Tarcisio Rambo e Derli José Fischer; 
Suplentes: Vladimir José Ferreira e Adriano Luiz Scarabelot 
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando 
revogado o Decreto nº 4. l 09, de 02 de outubro de 2000, e demais 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de 
maio de 200 l. 
CLÓVIS SANTO PADOAN 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 2112001 
MENSAGEM Nº: 22/2001 
RECEBIDA EM: 02 de abril de 2001 
Nº DO PROJETO: 21/2001 
SÚMULA: Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de abril de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de abril de 2001. Aprovado por 
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de abril de 2001. Aprovado com 12 (doze) 
votos a favor e 02 (duas) ausências 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi - PDT e Nereu Faustino Ceni - PC do B. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de abril de 2001. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 295/2001 
LEI Nº: 2024, DE 24 DE ABRIL DE 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2520, do dia 26 de abril de 2001. 
, 
NO XV 
p 
EDIÇAO 2520 QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2001 
PREFEITURA l\IUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI Nº 2.024 DATA 24 DE ABRIL DE 2001 
Súmula: Altera composição do Conselho :tviuinicipal de Zoneamento 
A Càmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono ri seguinte Lei: 
Att. 1º O artigo 20, da Lei nº 975; de 02 de outubro de 1990, passa a vigorar 
com a seguinte redação; 
Art 20- O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, será cmnposto dos 
seguintes membros: 
I- um representante da Secret.ruia l'Aunicipal de Engenhaiia, Obras e Sc1viços Públicos, 
II- um representante da Companhia Parnnaensc de Energia - COPEL'. 
III - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná - SA1'..TEPAR; 
IV- um representante do Instituto Ambiental do Paraná - IAP; 
V -·um representante do 3° BATALHÃO da Policia Militar~ 
VI- um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; 
VII- tm1 representante da União das A.ssociações de Moradores de Bainos de 
Pato Branco; 
VIII- dois representantes da Associaçao dos Engenheiros e Arquitetos de 
Pato Branco. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada 
a Lei nº 1 956 de 21 dé agosto de 2000, e demais disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em. 24 de abril <le 2001. 
CLÓVIS SANTO PADOAN -Prefeito l\Iunicipal 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~Á~~f:]i Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 21/2001 
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento. 
Art. 1° - O artigo 20 da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 20 - O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, será 
composto dos seguintes membros; 
1 - um representante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos; 
li - um representante da Companhia Paranaense de Energia - COPEL; 
Ili - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; 
IV - um representante do Instituto Ambiental do Paraná - IAP; 
V - um representante do 3° Batalhão da Polícia Militar; 
VI - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; 
VII - um representante da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato 
Branco; 
VIII - dois representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato 
Branco." (NR) 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada a Lei nº 1956 de 21 de agosto de 2000 e demais disposições em contrário. 
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Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
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Paraná 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 21/2001 
Visando adequar o Conselho Municipal de Zoneamento a nova 
reforma administrativa, pretende o Executivo Municipal obter autorização 
desta Casa de Leis para proceder as alterações na composição do Conselho 
Municipal de Zoneamento, reforma esta implantada nesta administração, 
disposto no artigo 20 da Lei nº 975 de 02 de outubro de 1990. 
A proposta visa substituir o diretor superintendente do Instituto 
de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPPUPB e o diretor do Departamento de 
Obras e Engenharia, por um representante da Secretaria Municipal de 
Engenharia, Obras e Serviços Públicos e aumentar de um para dois 
representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco, 
permanecendo inalterado os demais membros do Conselho, conforme a Lei 
nº 1956 de 21 de agosto de 2000. 
A matéria não encontra obstáculo legal, portanto esta relataria 
emite }>arecer favorável a sua regimental tramitação. 
Pato Bra o, 09 de abril de 2001. 
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Dirceu Dima·ey ~eyeira - PPS 
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Entó(í<uaro - PFL - " 
Membro 
( Gilsoil. M§f condes ~'-PFL 
·-- ..... --'Membro ) 
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Vilmar Maccari - PSDB 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 21/2001 
Em sua Mensagem nº 22/2001, datada de 26 de março de 2001, o 
Executivo Municipal enviou a esta Casa de Leis Projeto de Lei que altera 
composição do Conselho Municipal de Zoneamento, para o qual pretende 
obter autorização legislativa para aprová-lo. 
O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ é um setor que faz 
parte da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ao qual compete: analisar e 
aprovar todas as solicitações de construção de edificações e localização de 
usos permissíveis; decidir sobre recursos interpostos das decisões do 
Departamento de Obras e Urbanismo referente ao detalhamento das 
classificações de uso do solo; e, propor soluções para os casos omissos 
nesta Lei, que serão aprovados por Decreto. 
Conforme determina o artigo 20 da Lei nº 975/90, o Conselho Municipal 
de Zoneamento - CMZ, era composto de 05 (cinco) membros. Com as 
alterações dadas, hoje conta com nove representantes. 
A alteração da lei é com relação aos membros do Conselho, e visa 
apenas substituir o Diretor Superintendente do Instituto de Pesquisa e 
Planejamento Urbano - IPPUPB e o Diretor do Departamento de Obras e 
Engenharia, por um representante da Secretaria Municipal de Engenharia, 
Obras e Serviços Públicos e aumentar de um para dois representantes da 
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco, permanecendo 
inalterados os demais membros. 
A alteração visa tão somente adequar o Conselho à reforma 
administrativa implementada pelo atual Governo Municipal. 
Portanto, após analisar a matéria, observamos sua legalidade e 
emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o nos parecer, SMJ. 
Pat de abril de 2001. ,.;./~ / ·. \ 
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Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 021/2001 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para proceder alteração na composição do Conselho 
Municipal de Zoneamento, disposto no artigo 20 da Lei nº 97 5, de 02 de outubro de 
1990. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a alteração proposta 
decorre da necessidade de adequar o Conselho à reforma administrativa 
implementada pelo atual Governo Municipal. 
A proposta visa em face da justificativa acima mencionada, substituir o Diretor 
Superintendente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPUPB e o 
Diretor do Departamento de Obras e Engenharia, por um representante da 
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos e aumentar 
de um para dois representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos 
de Pato Branco, permanecendo inalterado os demais membros do Conselho 
Municipal de Zoneamento, comparativamente àqueles estipulados na Lei nº 1.956, 
de 21 de agosto de 2.000, objeto da revogação pleiteada. 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando apta a segmr sua 
regimental tramitação. 
Quando da redação final do aludido Projeto, recomendamos seja aposta ao final do 
dispositivo alterado a expressão "(NR)'', conforme estipula o artigo 12, inciso III, 
alínea "d" da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe 
sobre a elaboração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único 
do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos 
atos normativos que menciona. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B1ilA•~,J 
Estado do Paraná 
"Art. 12 - A alteração da lei será feita: 
II - na hipótese de revogação; 
III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, 
do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as 
seguintes regras: 
d) o dispositivo que sofrer modificação de redação deverá ser 
identificado, ao seu final, com as letras NR maiúsculas, entre parênteses." 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 03 de abril de 2. 001 . 
...L,t.,v\l 
enato Monteiro do Rosário 
Ass ssor Jurídico 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
r~-,~~~;~'.~-d-~~~c~ 
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Prefeitura 9V/_unicipa{ de <Pato a3ranc~_::::-~=.~~~ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 022/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada a disposição do Art 20 da Lei n.º 975, de 02 de 
outubro de 1990, no que concerne à composição dos membros do Conselho Municipal de 
Zoneamento. 
A proposição decorre da necessidade de adequar o Conselho à reforma 
administrativa. 
Contando com 
agradecimentos. 
a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de março de 2001. 
/. 
Cl~~n Prefeito Municipal 
Pr~feitura 9l1unicipa[ de Pato ü3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 21/2001 
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de 
Zoneamento. 
Art. 1 º.O artigo 20, da Lei n.º 975, de 02 de outubro de 1990, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
'"Art. 20 . O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, será 
composto dos seguintes membros: 
I - um representante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos; 
II - um representante da Companhia Paranaense de Energia - COPEL; 
III - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR; 
IV- um representante do Instituto Ambiental do Paraná- IAP; 
V - um representante do 3º Batalhão da Polícia Militar; 
VI - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; 
VII - um representantes da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco; 
-\'_,, ' \' IX - ' dois representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a 
Lei nº 1.956 de 21 de agosto de 2000, e~demais ~osições em contrário . 
....--- ~·----- Clóv doan 
Prefeito Municipal 
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:?rfj,/eilura 2lrunicipa/ de Yizlo :Branco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.956 
Data: 21 de agosto de 2000. 
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de Zo￾neamento. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ~ 
Art. 1º. O artigo 20, da Lei n.º 975, de 02 de outubro de 1990, passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 20 . O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, será 
composto dos seguintes membros: 
I - Diretor Superintendente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPUPB; 
II - Diretor do Departamento de Obras e Engenharia; 
III - um representante da Companhia Paranaense de Energia - COPEL; 
IV - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR; 
V- um representante do Instituto Ambiental do Paraná - IAP; 
VI - um representante do 3° Batalhão da Polícia Militar; 
VII - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco; 
VIII - um representantes da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco; 
IX - um representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 21 de agosto de 2000. 
Astério Rigon 
Prefeito Municipal 

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