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DIARIO DO POVCJ
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EDIÇÃO 2549 CIRCULAÇÃO REGIONAL PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- PR
DECRETO Nº 4.289
Súmula: Nomeia membros do Conselho Municipal de
Zoneamento.
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art 4 7, Inciso XXlll
da Lei Organica Municipal, e com base na Lei nº 2.024, de 24 de
abril de 2001.
DECRETA:
Art. 1° - O Conselho Municipal de Zoneamento fica constituído
dos membros abaixo relacionados, tendo como Presidente o
representante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos:
Representante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos:
Titular: Rubens Juglair;
Suplente: Luís Carlos Braun
Representantes da Companhia Paranaense de Energia COPEL:
Titular: Volnei Pereira Xavier;
Suplente: João Pedro Teixeira:
Representantes da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR:
Titular: Engº Renato Mayer Buen.o;
Suplente: Engº Daniel Scopel;
Representantes do Instituto Ambiental do Paraná - IAP:
Titular: Willian Polonio Machado;
Suplente: Wilfried Schwarz;
Representantes do 3° Batalhão da Policia Militar:
Titular: Maj QOPM Ivo Patrick Brandalize
Suplente: Cap QOPM Daniel dos Santos;
Representantes da Associação Comercial e Industrial de Pato
Branco:
Titular: Nelson Miranda
Suplente: Luiz Alberto Zanchcttin:
Representante da União das Associações de Moradores de Pato
Branco:
Titular: Adular Genza;
Suplente: Izaltino M. Freiras;
Representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos
de Pato Branco:
Titulares: Sérgio Tarcisio Rambo e Derli José Fischer;
Suplentes: Vladimir José Ferreira e Adriano Luiz Scarabelot
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando
revogado o Decreto nº 4. l 09, de 02 de outubro de 2000, e demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de
maio de 200 l.
CLÓVIS SANTO PADOAN
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 2112001
MENSAGEM Nº: 22/2001
RECEBIDA EM: 02 de abril de 2001
Nº DO PROJETO: 21/2001
SÚMULA: Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de abril de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de abril de 2001. Aprovado por
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de abril de 2001. Aprovado com 12 (doze)
votos a favor e 02 (duas) ausências
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi - PDT e Nereu Faustino Ceni - PC do B.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de abril de 2001.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 295/2001
LEI Nº: 2024, DE 24 DE ABRIL DE 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2520, do dia 26 de abril de 2001.
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NO XV
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EDIÇAO 2520 QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2001
PREFEITURA l\IUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI Nº 2.024 DATA 24 DE ABRIL DE 2001
Súmula: Altera composição do Conselho :tviuinicipal de Zoneamento
A Càmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono ri seguinte Lei:
Att. 1º O artigo 20, da Lei nº 975; de 02 de outubro de 1990, passa a vigorar
com a seguinte redação;
Art 20- O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, será cmnposto dos
seguintes membros:
I- um representante da Secret.ruia l'Aunicipal de Engenhaiia, Obras e Sc1viços Públicos,
II- um representante da Companhia Parnnaensc de Energia - COPEL'.
III - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná - SA1'..TEPAR;
IV- um representante do Instituto Ambiental do Paraná - IAP;
V -·um representante do 3° BATALHÃO da Policia Militar~
VI- um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco;
VII- tm1 representante da União das A.ssociações de Moradores de Bainos de
Pato Branco;
VIII- dois representantes da Associaçao dos Engenheiros e Arquitetos de
Pato Branco.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Lei nº 1 956 de 21 dé agosto de 2000, e demais disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em. 24 de abril <le 2001.
CLÓVIS SANTO PADOAN -Prefeito l\Iunicipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~Á~~f:]i Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 21/2001
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento.
Art. 1° - O artigo 20 da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, será
composto dos seguintes membros;
1 - um representante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos;
li - um representante da Companhia Paranaense de Energia - COPEL;
Ili - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;
IV - um representante do Instituto Ambiental do Paraná - IAP;
V - um representante do 3° Batalhão da Polícia Militar;
VI - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco;
VII - um representante da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato
Branco;
VIII - dois representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato
Branco." (NR)
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei nº 1956 de 21 de agosto de 2000 e demais disposições em contrário.
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Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 21/2001
Visando adequar o Conselho Municipal de Zoneamento a nova
reforma administrativa, pretende o Executivo Municipal obter autorização
desta Casa de Leis para proceder as alterações na composição do Conselho
Municipal de Zoneamento, reforma esta implantada nesta administração,
disposto no artigo 20 da Lei nº 975 de 02 de outubro de 1990.
A proposta visa substituir o diretor superintendente do Instituto
de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPPUPB e o diretor do Departamento de
Obras e Engenharia, por um representante da Secretaria Municipal de
Engenharia, Obras e Serviços Públicos e aumentar de um para dois
representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco,
permanecendo inalterado os demais membros do Conselho, conforme a Lei
nº 1956 de 21 de agosto de 2000.
A matéria não encontra obstáculo legal, portanto esta relataria
emite }>arecer favorável a sua regimental tramitação.
Pato Bra o, 09 de abril de 2001.
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COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 21/2001
Em sua Mensagem nº 22/2001, datada de 26 de março de 2001, o
Executivo Municipal enviou a esta Casa de Leis Projeto de Lei que altera
composição do Conselho Municipal de Zoneamento, para o qual pretende
obter autorização legislativa para aprová-lo.
O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ é um setor que faz
parte da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ao qual compete: analisar e
aprovar todas as solicitações de construção de edificações e localização de
usos permissíveis; decidir sobre recursos interpostos das decisões do
Departamento de Obras e Urbanismo referente ao detalhamento das
classificações de uso do solo; e, propor soluções para os casos omissos
nesta Lei, que serão aprovados por Decreto.
Conforme determina o artigo 20 da Lei nº 975/90, o Conselho Municipal
de Zoneamento - CMZ, era composto de 05 (cinco) membros. Com as
alterações dadas, hoje conta com nove representantes.
A alteração da lei é com relação aos membros do Conselho, e visa
apenas substituir o Diretor Superintendente do Instituto de Pesquisa e
Planejamento Urbano - IPPUPB e o Diretor do Departamento de Obras e
Engenharia, por um representante da Secretaria Municipal de Engenharia,
Obras e Serviços Públicos e aumentar de um para dois representantes da
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco, permanecendo
inalterados os demais membros.
A alteração visa tão somente adequar o Conselho à reforma
administrativa implementada pelo atual Governo Municipal.
Portanto, após analisar a matéria, observamos sua legalidade e
emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o nos parecer, SMJ.
Pat de abril de 2001. ,.;./~ / ·. \
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 021/2001
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para proceder alteração na composição do Conselho
Municipal de Zoneamento, disposto no artigo 20 da Lei nº 97 5, de 02 de outubro de
1990.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a alteração proposta
decorre da necessidade de adequar o Conselho à reforma administrativa
implementada pelo atual Governo Municipal.
A proposta visa em face da justificativa acima mencionada, substituir o Diretor
Superintendente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPUPB e o
Diretor do Departamento de Obras e Engenharia, por um representante da
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos e aumentar
de um para dois representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos
de Pato Branco, permanecendo inalterado os demais membros do Conselho
Municipal de Zoneamento, comparativamente àqueles estipulados na Lei nº 1.956,
de 21 de agosto de 2.000, objeto da revogação pleiteada.
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando apta a segmr sua
regimental tramitação.
Quando da redação final do aludido Projeto, recomendamos seja aposta ao final do
dispositivo alterado a expressão "(NR)'', conforme estipula o artigo 12, inciso III,
alínea "d" da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe
sobre a elaboração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único
do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos
atos normativos que menciona.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B1ilA•~,J
Estado do Paraná
"Art. 12 - A alteração da lei será feita:
II - na hipótese de revogação;
III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto,
do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as
seguintes regras:
d) o dispositivo que sofrer modificação de redação deverá ser
identificado, ao seu final, com as letras NR maiúsculas, entre parênteses."
É o parecer, SUB CENSURA.
Pato Branco, 03 de abril de 2. 001 .
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enato Monteiro do Rosário
Ass ssor Jurídico
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Prefeitura 9V/_unicipa{ de <Pato a3ranc~_::::-~=.~~~ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 022/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada a disposição do Art 20 da Lei n.º 975, de 02 de
outubro de 1990, no que concerne à composição dos membros do Conselho Municipal de
Zoneamento.
A proposição decorre da necessidade de adequar o Conselho à reforma
administrativa.
Contando com
agradecimentos.
a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de março de 2001.
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Cl~~n Prefeito Municipal
Pr~feitura 9l1unicipa[ de Pato ü3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 21/2001
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de
Zoneamento.
Art. 1 º.O artigo 20, da Lei n.º 975, de 02 de outubro de 1990, passa a vigorar
com a seguinte redação:
'"Art. 20 . O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, será
composto dos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;
II - um representante da Companhia Paranaense de Energia - COPEL;
III - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR;
IV- um representante do Instituto Ambiental do Paraná- IAP;
V - um representante do 3º Batalhão da Polícia Militar;
VI - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco;
VII - um representantes da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco;
-\'_,, ' \' IX - ' dois representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Lei nº 1.956 de 21 de agosto de 2000, e~demais ~osições em contrário .
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Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.956
Data: 21 de agosto de 2000.
Súmula: Altera composição do Conselho Municipal de Zoneamento.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ~
Art. 1º. O artigo 20, da Lei n.º 975, de 02 de outubro de 1990, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 20 . O Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, será
composto dos seguintes membros:
I - Diretor Superintendente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPUPB;
II - Diretor do Departamento de Obras e Engenharia;
III - um representante da Companhia Paranaense de Energia - COPEL;
IV - um representante da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR;
V- um representante do Instituto Ambiental do Paraná - IAP;
VI - um representante do 3° Batalhão da Polícia Militar;
VII - um representante da Associação Comercial e Industrial de Pato Branco;
VIII - um representantes da União das Associações de Moradores de Bairros de Pato Branco;
IX - um representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 21 de agosto de 2000.
Astério Rigon
Prefeito Municipal