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DIARIO DO POVC
ANO XV EDIÇÃO 2548 PATO BRANCO QUINTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2001
PREFEITURAMUNICil'ALDE PATO BRANCO -PR
DECRETO Nº 4.287
SÚMULA Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social.
O ~refeito Mwticipa.J d~ Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
sãoconfendas pelo Art 47,mciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, e com base na Leinº 1384,
de 02 de outubro de 1995 e Lei nº 2041 de 09 de maio de 2001.
DECRETk
Art l º - O Conselho Municipal de Assistência Social, fica Composto dos seguintes
membros:
* Representante da Associação Pato-branquense dos Idosos:
Titular: Beloni Correa;
Suplente Cannem M V Caliaii;
* Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE:
Titular: Marize Mari Fressato Hecke;
Suplente: Rosangela R Rita~
* Representante da Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor:
Titular: Avelino Petkowicz;
Suplente: Zenaide Veigas Geron;
* Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Avelino Zoche
Suplente: Cremilda Dala Costa Marques Carneiro;
* Representante dos Clubes de Serviço de Pato Branco:
Titular: Leana Feron
Supente: Marilene Ta.magno',
* Representánte da União da Associação de Moradores de Pato Branco:
Titular: Maria Isabel R da Costa;
Suplente: João Osnir da Luz;
• Representante da Pastoral da Criança:
Titular: Janete Fritzen;
Suplente: Adelaide Polichuk;
* Representante da Associação de Proteção a Ma.temida.de e a Infância - APMITitular: Giovana Machado;
Suplente: Marlene Ruaro~
* Representante do Depto. de Educação:
Titulares: ~faria Aparecida Carneiro da Cmz e Katti Giane Segato;
Suplente: Edina Silvia Néris e Cláudia Ondina Holand·
* Representante do Depto de Assm1tos Comunitários: '
Titutares: Arilde Ter~zinha Brum Longhi e Gicelda Fátima Domelles Bnmdalise;
Suplentes: Ivonete Vmalslci e Joacir Peroni·
* Representante da Ftmdação de Saúde de' Pato Branco:
Titulares: Bemardete Renosto Coelho e Márcia A Tasca
Suplantes: Ane Cristine Gomes da Silva Cava.li e Sandra 'Borba·
*. Represent'.111te do Governo Municipal e da Secrctsria de Adn;inistração e Finanças
Tlttúar: Ingnd his Keller e Marisete Matos·
Suplente: Ivonete Maciel e Francelise carn'argo de Li.ma
Att. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado 0
Decreto nº 3.857, de 23 de novembro de 1999 e demais em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de maio de 2Óo1
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 22/2001
MENSAGEM Nº: 24/2001
RECEBIDA EM: 02 de abril de 2001
Nº DO PROJETO: 22/2001
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SÚMULA: Altera a redação da letra "d' do inciso II do artigo 11, da Lei nº 1384, de 02
de outubro de 1995, que dispões sobre o Conselho Municipal de Assistência Social.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 02 de abril de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de abril de 2001. Aprovado por
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de maio de 2001. Aprovado por
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 04 de maio de 2001.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 379/2001
LEI Nº: 2041, DE 09 DE MAIO DE 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2531, do dia 13 de maio de 2001.
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DIARIO DO POVC
ANO XV EDIÇÃO 2531 DOMlNGO, 13 DE MAIO DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI N" 2.041 DATA 09 DE l\1AIO DE 2001.
Súmula. Altera a redação da letra "d" do Inciso do Arl l Lda Lei nº 1384,
de 02 de outubro de 1995, que dispõe sobre o Conselho iv1unicipal de Assistência
Social
J\ Câmara Jvfunicipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito
l'vfunicipal sanciono a seguinte Lei
Art 1 º·/\redação da letra" d" do Inciso 11, do art 11. da Lei nº 138.\ de 02 de
outubro de 1995, que dispõe sobre o Conselho lvlumcipal de Assistência Social
passa a ser a seg,umte:
II- Oito representantes <lo Poder Público local. sendo;
a) ..
b) ..
e)
d) um representante do Governo l\1unicipal e um representante da Secretaria
de Admmistração e Finanças
Art 2-0 - Os demais artigos permanecem inalterados
ArL 3º - Est<t Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinck do prefeito ?v1unicipal de Pato Branco cm, 09 de maio de 200 l
CLÔ\'IS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 22/2001
Súmula: Altera a redação da letra "d" do Inciso li do art. 11, da
Lei nº 1384, de 02 de outubro de 1995, que dispõe
sobre o Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 1° - A redação da letra "d" do Inciso li, do art. 11, da Lei nº
1384 de 02 de outubro de 1995, que dispõe sobre o Conselho Municipal de
Assistência Social passa a ser a seguinte:
"li - Oito representantes do Poder Público local, sendo:
a)
b)
e)
d) um representante
representante da
Finanças."
do Governo
Secretaria de
Municipal e um
Administração e
Art. 2° - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 22/2001
Através do Projeto de Lei em tela, pretende o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para alterar a redação do artigo 11 e dos incisos I
e II da Lei nº 13 84, de 02 de outubro de 1995, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Assistência Social.
Conforme justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem nº
24/2001, de 28 de março de 2001, a proposição decorre da necessidade de
adequar a Lei à reforma administrativa, substituindo os dois representantes da
Gerência Municipal, cargo que deixou de existir, por dois representantes do
Executivo Municipal.
A indicação do representante do Governo Municipal
constante na letra "d" encontra-se em conformidade com o que
estabelece a lei Municipal nº 2011, de 11 de janeiro de 2001, que
dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Pato Branco.
Portanto, após analisar a matéria, esta relatoria emite PARECER
FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
É o Parecer, sob censura.
Pato Br nco, 3 de abril de 2001.
Silvio
5~6~ Hasse - PSDB
Membro
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 22/2001
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, pretende
obter autorização legislativa para alterar a redação da letra "d" do inciso II da
lei nº 1879, de 16 de novembro de 1999, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Assistência Social.
Consta na letra "d" do inciso II da Lei nº 1879, que serão nomeados
para compor o Conselho Municipal de assistência Social, dois representantes
da Gerência Municipal. Com a alteração proposta, referida norma legal
passará a ter a seguinte redação: Um representante do Governo Municipal e
um representante da Secretaria de Administração e Finanças.
A necessidade desta mudança na Lei visa adequá-la à reforma
administrativa, substituindo os dois representantes da Gerência Municipal,
cargo este que deixou de existir, por dois representantes do Executivo
Municipal, conforme acima mencionado.
Analisando a matéria, observamos que além da necessidade de
adequar à reforma administrativa, a matéria encontra-se amparada
legalmente e portanto apta a seguir sua regimental tramitação.
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato B~ánco, 20 de abril de 2001.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ifüi}lt(í=='
Estado do Paraná ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 022/2001
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa, para promover alteração na redação da letra "d" do inciso II
da Lei nº 1.879, de 16 de novembro de 1999, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Assistência Social.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a proposta decorre da
necessidade de adequar a lei à reforma administrativa, substituindo os dois
representantes da Gerência Municipal, cargo este que deixou de existir, por dois
representantes do Poder Público local, sendo um representante do Governo
Municipal e um representante da Secretaria de Administração e Finanças.
Trata-se na verdade de alteração quanto a redação da norma contida na letra "d",
do inciso II do artigo 11 da Lei nº 1.384, de 02 de outubro de 1995, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Quanto a indicação de representantes do Poder Público Local que comporão o
Conselho Municipal de Assistência Social, entendo s.m.j, deva ser efetivada de
forma expressa e não genérica, como ocorre com o representante do Governo
Mm1icipal. Assim sendo, recomendo seja substituído o representante do Governo
Municipal, por mn representante de uma das Secretarias que compõe a estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
A proposição não encontra obstáculo de ordem legal, estando em condições de
seguir sua regimental tramitação, ressalvada a consideração acima mencionada,
que deverá ser objeto de análise das comissões permanentes.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 16 de abril de 2. 001.
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onteiro do Rosário
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Prefeitura 9Vlunicipa{ de <Pato cBranco{~:~:=·~=~~-~- EsTADo DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 024/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que objetiva alterar a composição atual do Conselho Municipal de
Assistência Social, instituído pela Lei nº 1.384, de 02 de outubro de 1995, alterada pela Lei nº
1.879, de 16 de novembro de 1999, para dar nova redação a letra .. d .. , do inciso Il do Artigo 11 da
referida Lei.
A proposição decorre da necessidade de adequar a Lei à reforma administrativa,
substituindo os dois representantes da Gerência Municipal, cargo este que deixou de existir, por
dois representantes do Executivo Municipal.
Em razão disso é que apresentamos ao elevado critério de Vossas Excelências, o
anexo Projeto de Lei, para apreciação, e, se necessário o aprimoramento, com final aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de março de 200 l.
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Clóvi~; Padoan
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 22/2001
Súmula: Altera a redação da letra ··d·· do Inciso II do Art. 11, da Lei n.º l .384,
de 02 de outubro de 1995, que dispõe sobre o Conselho Municipal de
Assistência Social.
Art. 1º - A redação da letra ··d·· do Inciso II, do art. 11, da Lei n.º 1.384 de
02 de outubro de 1995, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social passa a ser a
seguinte:
··n - Oito representantes do Poder Público local, sendo:
a)
b)
e)
d) um representante do Governo Municipal e um representante da Secretaria de
Administração e Finanças.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados_
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cló nto Padoan
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.879
Data: 16 de novembro de 1999.
Súmula: Altera a redação do Art. 11 e dos Incisos I e II da Lei n. 0 1.384 de
02 de outubro de 1995, que dispõe sobre a 'criação do Conselho
Municipal de Assistência Social.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - A redação elo Art. 11 e dos Incisos I e II passam a ser a seguinte:
"Art. 11 - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto pôr 16
(dezesseis) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, com
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo,
I - Oito representantes da sociedade civil, escolhidos na Conferência Municipal de
Assistência Social, oriundos das seguintes entidades:
a) um representante da Associação Pato-branquense dos Idosos;
um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - AP AE;
b) um representante da Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor;
c) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pato Branco;
d) um representante do Sindicato dos Clubes de Serviço de Pato Branco;
e) um representante da União das Associações de Moradores de\Pato Branco;
f) um representante da APMI Associação de Proteção a Maternidade e Infància;
g) um representante da Pastoral da Criança.
II - Oito representantes do Poder Público local, sendo:
a) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;
b) dois representantes da Fundação de Saúde de Pato Branco;
c) dois representantes da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;
d) dois representantes da Gerência Municipal.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 16 de novembro de 1999.
~~rra Prefeito Municipal