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materia nº 24/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2001
Date 2001-04-09
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id12315

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 24/2001 
MENSAGEM Nº: 26/2001 
RECEBIDA EM: 9 de abril de 2001 
Nº DO PROJETO: 24/2001 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (localizados 
no Bairro Bela Vista - para implantação de Programas de Habitação Popular). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 9 de abril de 2001 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2001. Aprovado com 14 
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Ausente o vereador Clóvis Gresele - PPB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 200 l. Aprovado com 11 
(onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências. 
Ausentes os vereadores Enio Ruaro - PFL, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse -
PDT e Valmir Tasca- PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de dezembro de 2001. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1143/2001 
LEI Nº: 2124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2687, do dia 3 de janeiro de 2002. 
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iJ)/Ç[O 2687 C!RCl'Ll !IEGJONlL 1'-17'0 mL-1NCO, QU!:\Tl-FEJR.1, 3 DE JANEIRO DE 2002 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR LEI N.º 2.124 
DATA: 28 DE DEZEMBRO DE 2001. 
SU.mula; Altera o mapa de zoneamento urbano da cidade de Pato Branco. 
. A Câma.ra Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. aprovou e eu. Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. I" - Fica alterado o mapa de zoneamento urbano da cidade de Pato Branco (lei n." 975. de 2 
de outubro de 1990). para transformar os lotes n." 04, 05. 06, 07, 08, 09. 10 e 11 da quadra 874, a chácara 
25-F e a quadra 1.329, pertencentes a Zona Industrial e de Serviços 
Dois - ZIS 2, cm Zona Especial de Habitação Social - ZEHS 
Art .. '1!' - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco. em 28 de dezembro de 200 J. 
NEREU FAUSTINO CENI - Prefeito em Exercício 
_J_;s 
r?tinu:uea ~ffAb°ci/d ... rfr; .úJ5rd'o ;~=:o Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 24/2001 
SÚMULA: Altera o mapa de zoneamento 
urbano da cidade de Pato Branco. 
Art. 1 º. Fica alterado o mapa de zoneamento urbano da cidade 
de Pato Branco (lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os 
lotes nos 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da quadra 874, a chácara 25-F e a 
quadra 1.329, pertencentes a Zona Industrial e de Serviços Dois - ZIS 2, em 
Zona Especial de Habitação Social - ZEHS. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/2001 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
apreço, obter autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
A alteração decorre da solicitação formulada pela Secretaria 
Municipal de Engenheria, Obras e Serviços Públicos da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, tendo em vista que os imóveis mencionados no 
projeto foram subdivididos sem que houvesse a alteração do Mapa de 
Zoneamento para regulamentar tal procedimento. 
Baseados no parecer datado de 11 de outubro de 2001, emitido 
pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Senhor Rubens 
Juglair, que é favorável à matéria, após analisarmos a mesma, observamos 
que tem mérito e encontra-se amparada legalmetne. 
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
j
Pato Br~co, 17 de dezembro de 2001 
e ~-- Antonio -;~lva~PPS Lauri a L i 
/---Membro>-/ _) , Me 
.. ,\;, ;;( 
Presidente 
~o~ de Mello - PFL 
,----;:=:--~mbro /) 
// // ,-, - / . ',,.,,_ / /" \ \. ~~:.<~;:/'---7 ,, .. --y· / vp_~n-- _ l~ost~(-=-- PMDB 
- .,.~elator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO 
PROJETO DE LEI Nº 24/2001 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei 
em discussão obter autorização legislativa para alterar o Mapa 
de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
Com a aprovação da matéria, os lotes 04, 05, 06, 07, 08, 
09, 1 O e 11 da quadra 87 4, chácara 25-F e a quadra 1329, 
pertencentes a Zona Industrial e de Serviços 2, passarão a 
pertencer à Zona Especial de Habitação Social, que é aquela 
constituída por programas habitacionais de interesse social. 
A matéria visa a implantação de casas residenciais, o que 
vem que encontro às necessidades de moradia dos moradores 
de Pato Branco. 
Diante disso, e baseados no parecer emitido pelo 
Engenheiro da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Senhor 
Rubens Juglair, datado de 11 de outubro de 2001, anexo ao 
projeto, que é favorável à matéria, esta comissão após analisar 
a mesma, conclui em exarar parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
/ .. : 
y>ato Branco, 19 de dezembro de 2001. 
' /!/í/7//i;; '·-Vilmar Maccari 
Relator 
i ,,. 
i,' Jc:L ~ ..... . 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E .FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2001 
O projeto de lei em apreço visa alterar o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. Para tanto, busca o Executivo fl.1unicipal 
obter autorização legislativa. 
A alteração visa transformar os lotes nº 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 
e 11 da quadra 874, a Chácara 25-F e a quadra 1.329 pertencentes à Zona 
Industrial e de Serviços Dois - ZIS-2, em Zona Especial de Habitação Social -
ZEHS. 
Os imóveis acima mencionados foram subdivididos sem que 
houvesse a alteração do J\.1apa de Zoneamento para regulamentar tal 
procedimento. Diante disso, a Secretaria Municipal de Engenharia, obras e 
Serviços Públicos solicitou referida alteração ao Executivo Munidpal, o qual 
enviou a Câmara Municipal, através da Mensagem nº 26/2001, o projeto de lei 
em análise. 
A matéria tem interesse social uma vez que consideram-se 
programas habitacionais de interesse social aqueles dest\na<los à µopulaç.ão 
com renda familiar não superior a cinco salários mínimos, compreendendo 
esses programas não apenas a habitação, mas tambérr1 a infra-estrutura e os 
equipamentos públicos e comunitários a ela vinculados, e .. sendo os imóveis 
objetos da alteração deste projeto são de interesse social. 
Portanto, emitimos;;;,.;~,;;;;,=;;,;;;;;;;,,,,;;;;.;;;;;;;;;;,;;;,,.~"~:,,,;;;,,.=-:;;:;,;,;.=.,;,;;,,;'.~.;;;;:;;_"":;;. .. " à sua aprovação. 
É o Parecer, so çensura. 
Pato Br0 ~ 2 êl~ abril de 2001. 
Laurin 
....{J 
<wr1iiJ Prefeitura Municipal de Pato Branc,o 
Estado do Paraná 
CMZ/07/2.001 
Ilmo Senhor 
Arquiteto Nereu Ceni 
Pato Branco, 11 de outubro de 2.001. 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Em atenção ao oficio de 12/06/2.001 referente ao projeto de Lei 
507/2001, comunicamos que o Conselho Municipal de Zoneamento é de 
parecer favorável. 
Sendo o que temos para o momento, 
/~ 
.• \ J ( .\ 
:; 
Eng. Rubens :11 . ir 
Presiden~ 
.lo . . 
Prefeitura Municipal de Pato ·.Bra~·:·""J Estado do Paraná 
CMZ/07 /2.001 
Ilmo Senhor 
Arquiteto N ereu Ceni 
Pato Branco, 11 de outubro de 2.001. 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Em atenção ao oficio de 06/09/2.001 referente aos projetos de Lei 
24/2001 e 25/2001, comunicamos que o Conselho Municipal de Zoneamento é 
de parecer favorável. 
Sendo o que temos para o momento, 
\~/ :, 1 1 " I Eng. RJbe ;/J glair 
Preside~te 
os . .~ ..• ,,d), CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~BRAN'GO·"·j 
Estad0lfíai'<11'hº 507/2001 Pato Branco, 12 de junho de 2001. 
Senhor: 
Enviamos copia dos projetos de leis nº 24/2001 e nº 25/2001, 
encaminhados a esta Casa de Leis através das mensagens nº 26/2001 e nº 
27/2001, respectivamente, que alteram o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Pato Branco, para que esse Conselho exare parecer sobre a matéria, 
conforme determina o inciso 1 do artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90. 
Atenciosamente. 
Senhor 
Rubens Juglair 
Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ 
Pato Branco - Paraná 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Oi? , - ~ ... .,., .. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANt,O 
Estado do Paraná 
Ofício nº 472/2001 Pato Branco, 29 de maio de 2001. 
Senhor Prefeito: 
Recebemos as mensagens nºs 26/2001 e 27/2001, datadas de 04 
de março de 2001, que visam alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Pato Branco. 
Tendo em vista que o inciso 1 do artigo 21 da lei municipal nº 
975/90, estabelece que as matérias que tratam do uso e ocupação do solo 
urbano, devem receber parecer técnico do Conselho Municipal de Zoneamento -
CMZ, antes da votação, aguardamos a nomeação dos membros que farão parte 
do Conselho Municipal de Zoneamento, para que o mesmo se pronuncie sobre o 
assunto. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Oficio n.º 26/01- AREA-PB 
Pato Branco, 10 de maio de 2001. 
Associação Regional de Engenheiros 
e Arquitetos .. Pato Branco 
o·:::;. .~,~e 
Da: Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos - Pato Branco - PR. 
A 
Câmara Municipal de Pato Branco 
A Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos - Pato Branco 
declara para os devidos fins e a quem interessar possa que nada tem a se opor quanto 
a alteração do mapa de Zoneamento Urbano de Pato Branco referente aos lotes 
12,13)4,15,16,17,18,19,20,21,22,23 e 24 da quadra 1148, quadras 1291, 1292, 
pertencentes a ZRII ( Zona Residencial Dois) lotes 04,05,06,07,08,09,10 e 11 da 
quadra 874, chácara 25-F e quadra 1329 pertencentes a ZISII (Zona Industrial e de 
Serviços Dois) em ZEHS (Zona Especial de Habitação Sócia). 
consideração. 
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevada estima e 
Atenciosamente, 
\~~~". 
h
1
ng. a Civil Loreni Penalti da Costa 
Presidente -AREA-PB 
RUA TAPAJÓS, Nº 305 - SALA 106 - FONE/FAX: (46) 224-6016 - 85501-030 - PATO BRANCO - PARANÁ 
06 
~.-
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B"RANCO 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 24 de abril de 2001. 
Senhora: 
O vereador infra-assinado, na condição de Relator da 
Comissão de Mérito para o Projeto de Lei nº 24/2001, que altera 
o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, envia 
cópia do mesmo e solicita que V. Sª emita parecer técnico, para que 
possa seguir sua regimental tramitação. 
Atenciosamente. 
Senhora 
Loreni Fenalti da Costa 
Presidente da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco 
Rua Tapajós, 305, Sala 106 Fone (046) 224-6016 
85501-030 Pato Branco Paraná 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
.. CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO \ r-J (J» j){) 
Estado do Paraná \)~f) \ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 024/2001 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização do douto Plenário desta Casa de Leis para alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 
1.990, para transformar os lotes n] 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da quadra 874, a 
Chácara 25-F e a quadra 1.329 pertencentes a Zona Industrial e de Serviços Dois -
ZIS-2, em Zona Especial de Habitação Social - ZEHS. 
A alteração proposta decorre de solicitação fonnulada pela Secretaria Municipal de 
, " Engenharia, Obras e Serviços Públicos, tendo em vista que os imóveis acima 
mencionados foram subdivididos sem que houvesse a alteração do Mapa de 
Zoneamento para regulamentar tal procedimento. 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeitoªº' 
uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida ) 
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de ! 
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.825/99), a que compete deliberar sobre o /
1 
assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do artigo 21 da Lei / 1 
Municipal nº 975/90. / 1 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona Industrial 
e de Serviços - ZIS, aquela com predominância de usos não habitacionais, 
com porte variável, definidas ao longo de vias cuja natureza seja compatível 
com o tráfego gerado por tais usos, sendo a Zona Industrial e de Serviços 2 -
ZIS-2 mais restritiva e sujeita a um permanente controle dos impactos gerados 
pelos estabelecimentos industriais sobre o meio ambiente. 
Com a alteração proposta, referido imóvel passará a pertencer ao Setor Especial de 
Habitação Social - SEHS, que de acordo com a legislação, é aquele constituído por 
programas habitacionais de interesse social. 
Segundo a Lei Municipal nº 975/90, consideram-se programas habitacionais de 
interesse social aqueles destinados à população com renda familiar não 
superior a 5 (cinco) salários mínimos, compreendendo esses programas não 
apenas a habitação, como também a infra-estrutura e os equipamentos 
públicos e comunitários a ela vinculados. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 
a>-,f 
~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
A Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim 
determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano." 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", assim 
estipula: 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao 
seu alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento 
municipal." 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano, 
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do Plano 
Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento 
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais 
certamente competirá ao próprio Poder Público solucioná-los. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento, 
quanto a alteração proposta, estará a matéria apta a seguir sua regimental 
tramitação e deliberação. 
Por derradeiro, quando da elaboração da redação final, recomendo seja promovida 
a substituição da expressão Zona Especial de Habitação Social - ZEHS por Setor 
Especial de Habitação Social - SEHS, compatibilizando-a aos termos da Lei nº 
975/90. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de abril de 2.001. 
kr -~. J2;s:.--a,S.,..IG-
·rv;wfr-Dzenn:a~ol\if-;;-On;:;-;t;:;:;e:-.;-:;lf~O ao Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
fre/e1fura 2/(unicipa/ de YfLfo :l3ranco ? > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 026/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores 
Com a presente mensagem encaminhamos à essa colenda Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei que propõe que os imóveis a seguir discriminados, que fazem 
parte da Zona Industrial e de Serviços 2, passem a pertencer a Zona Especial de 
Habitação Social: lotes nº 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da quadra 874, chácara 25-F e 
a quadra 1.329, para serem utilizados na implantação de Programas de Habitação 
Popular. 
Certos da compreensão dos nobres edis, antecipamos agradecimentos e 
firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 04 de março de 2001. 
" 
Jf'Y(LJ'<Ullo Padoan 
Pre ito Municipal 
Y+e/eifura %unicipaf de Yblo :JJranco ? > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 24/2001 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco. 
Art. 1º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco, (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990) para transformar os lotes nº 04, 05, 06, 
07, 08, 09, 10 e 11 da quadra 874, a chácara 25-F e a quadra 1.329, pertencentes a Zona 
Industrial e de Serviços Dois - ZIS ~ em Zona Especial de Habitação Social - ZEHS. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
/ 
to Padoan 
Pre ito Municipal 
oj 
~ .. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco-: 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 04 de Abril de 2001 . 
Solicitação de mudança da Lei de Zoneamento 
A Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, após analisar a situação dos imóveis lotes nº 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da 
quadra 874 e a quadra 1.329, localizados no Bairro Bela Vista, neste Município, verificou 
que a subdivisão dos mesmos ocorreu sem que houvesse a alteração do Mapa de 
Zoneamento para regulamentar tal procedimento. Segundo Legislação vigente e a partir das 
áreas dos terrenos averbados junto ao Registro de Imóveis, verifica-se a necessidade de 
alteração do mapa de Zoneamento passando a enquadrar esses imóveis na Zona Especial 
de Habitação Social - ZEHS . 

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