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PROJETO DE LEI Nº 24/2001
MENSAGEM Nº: 26/2001
RECEBIDA EM: 9 de abril de 2001
Nº DO PROJETO: 24/2001
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (localizados
no Bairro Bela Vista - para implantação de Programas de Habitação Popular).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 9 de abril de 2001
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2001. Aprovado com 14
(quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Ausente o vereador Clóvis Gresele - PPB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 200 l. Aprovado com 11
(onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências.
Ausentes os vereadores Enio Ruaro - PFL, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse -
PDT e Valmir Tasca- PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de dezembro de 2001.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1143/2001
LEI Nº: 2124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2687, do dia 3 de janeiro de 2002.
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iJ)/Ç[O 2687 C!RCl'Ll !IEGJONlL 1'-17'0 mL-1NCO, QU!:\Tl-FEJR.1, 3 DE JANEIRO DE 2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR LEI N.º 2.124
DATA: 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
SU.mula; Altera o mapa de zoneamento urbano da cidade de Pato Branco.
. A Câma.ra Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. aprovou e eu. Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. I" - Fica alterado o mapa de zoneamento urbano da cidade de Pato Branco (lei n." 975. de 2
de outubro de 1990). para transformar os lotes n." 04, 05. 06, 07, 08, 09. 10 e 11 da quadra 874, a chácara
25-F e a quadra 1.329, pertencentes a Zona Industrial e de Serviços
Dois - ZIS 2, cm Zona Especial de Habitação Social - ZEHS
Art .. '1!' - Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco. em 28 de dezembro de 200 J.
NEREU FAUSTINO CENI - Prefeito em Exercício
_J_;s
r?tinu:uea ~ffAb°ci/d ... rfr; .úJ5rd'o ;~=:o Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 24/2001
SÚMULA: Altera o mapa de zoneamento
urbano da cidade de Pato Branco.
Art. 1 º. Fica alterado o mapa de zoneamento urbano da cidade
de Pato Branco (lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os
lotes nos 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da quadra 874, a chácara 25-F e a
quadra 1.329, pertencentes a Zona Industrial e de Serviços Dois - ZIS 2, em
Zona Especial de Habitação Social - ZEHS.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/2001
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
apreço, obter autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco.
A alteração decorre da solicitação formulada pela Secretaria
Municipal de Engenheria, Obras e Serviços Públicos da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, tendo em vista que os imóveis mencionados no
projeto foram subdivididos sem que houvesse a alteração do Mapa de
Zoneamento para regulamentar tal procedimento.
Baseados no parecer datado de 11 de outubro de 2001, emitido
pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Senhor Rubens
Juglair, que é favorável à matéria, após analisarmos a mesma, observamos
que tem mérito e encontra-se amparada legalmetne.
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
j
Pato Br~co, 17 de dezembro de 2001
e ~-- Antonio -;~lva~PPS Lauri a L i
/---Membro>-/ _) , Me
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Presidente
~o~ de Mello - PFL
,----;:=:--~mbro /)
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- .,.~elator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 24/2001
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei
em discussão obter autorização legislativa para alterar o Mapa
de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
Com a aprovação da matéria, os lotes 04, 05, 06, 07, 08,
09, 1 O e 11 da quadra 87 4, chácara 25-F e a quadra 1329,
pertencentes a Zona Industrial e de Serviços 2, passarão a
pertencer à Zona Especial de Habitação Social, que é aquela
constituída por programas habitacionais de interesse social.
A matéria visa a implantação de casas residenciais, o que
vem que encontro às necessidades de moradia dos moradores
de Pato Branco.
Diante disso, e baseados no parecer emitido pelo
Engenheiro da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Senhor
Rubens Juglair, datado de 11 de outubro de 2001, anexo ao
projeto, que é favorável à matéria, esta comissão após analisar
a mesma, conclui em exarar parecer favorável a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
/ .. :
y>ato Branco, 19 de dezembro de 2001.
' /!/í/7//i;; '·-Vilmar Maccari
Relator
i ,,.
i,' Jc:L ~ ..... .
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E .FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2001
O projeto de lei em apreço visa alterar o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco. Para tanto, busca o Executivo fl.1unicipal
obter autorização legislativa.
A alteração visa transformar os lotes nº 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10
e 11 da quadra 874, a Chácara 25-F e a quadra 1.329 pertencentes à Zona
Industrial e de Serviços Dois - ZIS-2, em Zona Especial de Habitação Social -
ZEHS.
Os imóveis acima mencionados foram subdivididos sem que
houvesse a alteração do J\.1apa de Zoneamento para regulamentar tal
procedimento. Diante disso, a Secretaria Municipal de Engenharia, obras e
Serviços Públicos solicitou referida alteração ao Executivo Munidpal, o qual
enviou a Câmara Municipal, através da Mensagem nº 26/2001, o projeto de lei
em análise.
A matéria tem interesse social uma vez que consideram-se
programas habitacionais de interesse social aqueles dest\na<los à µopulaç.ão
com renda familiar não superior a cinco salários mínimos, compreendendo
esses programas não apenas a habitação, mas tambérr1 a infra-estrutura e os
equipamentos públicos e comunitários a ela vinculados, e .. sendo os imóveis
objetos da alteração deste projeto são de interesse social.
Portanto, emitimos;;;,.;~,;;;;,=;;,;;;;;;;,,,,;;;;.;;;;;;;;;;,;;;,,.~"~:,,,;;;,,.=-:;;:;,;,;.=.,;,;;,,;'.~.;;;;:;;_"":;;. .. " à sua aprovação.
É o Parecer, so çensura.
Pato Br0 ~ 2 êl~ abril de 2001.
Laurin
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<wr1iiJ Prefeitura Municipal de Pato Branc,o
Estado do Paraná
CMZ/07/2.001
Ilmo Senhor
Arquiteto Nereu Ceni
Pato Branco, 11 de outubro de 2.001.
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Em atenção ao oficio de 12/06/2.001 referente ao projeto de Lei
507/2001, comunicamos que o Conselho Municipal de Zoneamento é de
parecer favorável.
Sendo o que temos para o momento,
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Eng. Rubens :11 . ir
Presiden~
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Prefeitura Municipal de Pato ·.Bra~·:·""J Estado do Paraná
CMZ/07 /2.001
Ilmo Senhor
Arquiteto N ereu Ceni
Pato Branco, 11 de outubro de 2.001.
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Em atenção ao oficio de 06/09/2.001 referente aos projetos de Lei
24/2001 e 25/2001, comunicamos que o Conselho Municipal de Zoneamento é
de parecer favorável.
Sendo o que temos para o momento,
\~/ :, 1 1 " I Eng. RJbe ;/J glair
Preside~te
os . .~ ..• ,,d), CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~BRAN'GO·"·j
Estad0lfíai'<11'hº 507/2001 Pato Branco, 12 de junho de 2001.
Senhor:
Enviamos copia dos projetos de leis nº 24/2001 e nº 25/2001,
encaminhados a esta Casa de Leis através das mensagens nº 26/2001 e nº
27/2001, respectivamente, que alteram o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade
de Pato Branco, para que esse Conselho exare parecer sobre a matéria,
conforme determina o inciso 1 do artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90.
Atenciosamente.
Senhor
Rubens Juglair
Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ
Pato Branco - Paraná
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Oi? , - ~ ... .,., ..
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANt,O
Estado do Paraná
Ofício nº 472/2001 Pato Branco, 29 de maio de 2001.
Senhor Prefeito:
Recebemos as mensagens nºs 26/2001 e 27/2001, datadas de 04
de março de 2001, que visam alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade
de Pato Branco.
Tendo em vista que o inciso 1 do artigo 21 da lei municipal nº
975/90, estabelece que as matérias que tratam do uso e ocupação do solo
urbano, devem receber parecer técnico do Conselho Municipal de Zoneamento -
CMZ, antes da votação, aguardamos a nomeação dos membros que farão parte
do Conselho Municipal de Zoneamento, para que o mesmo se pronuncie sobre o
assunto.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Oficio n.º 26/01- AREA-PB
Pato Branco, 10 de maio de 2001.
Associação Regional de Engenheiros
e Arquitetos .. Pato Branco
o·:::;. .~,~e
Da: Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos - Pato Branco - PR.
A
Câmara Municipal de Pato Branco
A Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos - Pato Branco
declara para os devidos fins e a quem interessar possa que nada tem a se opor quanto
a alteração do mapa de Zoneamento Urbano de Pato Branco referente aos lotes
12,13)4,15,16,17,18,19,20,21,22,23 e 24 da quadra 1148, quadras 1291, 1292,
pertencentes a ZRII ( Zona Residencial Dois) lotes 04,05,06,07,08,09,10 e 11 da
quadra 874, chácara 25-F e quadra 1329 pertencentes a ZISII (Zona Industrial e de
Serviços Dois) em ZEHS (Zona Especial de Habitação Sócia).
consideração.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevada estima e
Atenciosamente,
\~~~".
h
1
ng. a Civil Loreni Penalti da Costa
Presidente -AREA-PB
RUA TAPAJÓS, Nº 305 - SALA 106 - FONE/FAX: (46) 224-6016 - 85501-030 - PATO BRANCO - PARANÁ
06
~.-
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B"RANCO
Estado do Paraná
Pato Branco, 24 de abril de 2001.
Senhora:
O vereador infra-assinado, na condição de Relator da
Comissão de Mérito para o Projeto de Lei nº 24/2001, que altera
o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, envia
cópia do mesmo e solicita que V. Sª emita parecer técnico, para que
possa seguir sua regimental tramitação.
Atenciosamente.
Senhora
Loreni Fenalti da Costa
Presidente da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco
Rua Tapajós, 305, Sala 106 Fone (046) 224-6016
85501-030 Pato Branco Paraná
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
.. CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO \ r-J (J» j){)
Estado do Paraná \)~f) \
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 024/2001
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização do douto Plenário desta Casa de Leis para alterar o Mapa de
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de
1.990, para transformar os lotes n] 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da quadra 874, a
Chácara 25-F e a quadra 1.329 pertencentes a Zona Industrial e de Serviços Dois -
ZIS-2, em Zona Especial de Habitação Social - ZEHS.
A alteração proposta decorre de solicitação fonnulada pela Secretaria Municipal de
, " Engenharia, Obras e Serviços Públicos, tendo em vista que os imóveis acima
mencionados foram subdivididos sem que houvesse a alteração do Mapa de
Zoneamento para regulamentar tal procedimento.
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeitoªº'
uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida )
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de !
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.825/99), a que compete deliberar sobre o /
1
assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do artigo 21 da Lei / 1
Municipal nº 975/90. / 1
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona Industrial
e de Serviços - ZIS, aquela com predominância de usos não habitacionais,
com porte variável, definidas ao longo de vias cuja natureza seja compatível
com o tráfego gerado por tais usos, sendo a Zona Industrial e de Serviços 2 -
ZIS-2 mais restritiva e sujeita a um permanente controle dos impactos gerados
pelos estabelecimentos industriais sobre o meio ambiente.
Com a alteração proposta, referido imóvel passará a pertencer ao Setor Especial de
Habitação Social - SEHS, que de acordo com a legislação, é aquele constituído por
programas habitacionais de interesse social.
Segundo a Lei Municipal nº 975/90, consideram-se programas habitacionais de
interesse social aqueles destinados à população com renda familiar não
superior a 5 (cinco) salários mínimos, compreendendo esses programas não
apenas a habitação, como também a infra-estrutura e os equipamentos
públicos e comunitários a ela vinculados.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030
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~
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
A Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim
determina:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano."
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", assim
estipula:
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao
seu alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento
municipal."
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano,
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do Plano
Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais
certamente competirá ao próprio Poder Público solucioná-los.
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento,
quanto a alteração proposta, estará a matéria apta a seguir sua regimental
tramitação e deliberação.
Por derradeiro, quando da elaboração da redação final, recomendo seja promovida
a substituição da expressão Zona Especial de Habitação Social - ZEHS por Setor
Especial de Habitação Social - SEHS, compatibilizando-a aos termos da Lei nº
975/90.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de abril de 2.001.
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Assessor Jurídico
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 026/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Com a presente mensagem encaminhamos à essa colenda Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que propõe que os imóveis a seguir discriminados, que fazem
parte da Zona Industrial e de Serviços 2, passem a pertencer a Zona Especial de
Habitação Social: lotes nº 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da quadra 874, chácara 25-F e
a quadra 1.329, para serem utilizados na implantação de Programas de Habitação
Popular.
Certos da compreensão dos nobres edis, antecipamos agradecimentos e
firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 04 de março de 2001.
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Jf'Y(LJ'<Ullo Padoan
Pre ito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 24/2001
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco.
Art. 1º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco, (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990) para transformar os lotes nº 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10 e 11 da quadra 874, a chácara 25-F e a quadra 1.329, pertencentes a Zona
Industrial e de Serviços Dois - ZIS ~ em Zona Especial de Habitação Social - ZEHS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
/
to Padoan
Pre ito Municipal
oj
~ ..
Prefeitura Municipal de Pato Branco-:
Estado do Paraná
Pato Branco, 04 de Abril de 2001 .
Solicitação de mudança da Lei de Zoneamento
A Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, após analisar a situação dos imóveis lotes nº 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da
quadra 874 e a quadra 1.329, localizados no Bairro Bela Vista, neste Município, verificou
que a subdivisão dos mesmos ocorreu sem que houvesse a alteração do Mapa de
Zoneamento para regulamentar tal procedimento. Segundo Legislação vigente e a partir das
áreas dos terrenos averbados junto ao Registro de Imóveis, verifica-se a necessidade de
alteração do mapa de Zoneamento passando a enquadrar esses imóveis na Zona Especial
de Habitação Social - ZEHS .