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materia nº 25/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2001
Date 2001-04-09
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id12316

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PROJETO DE LEI Nº 25/2001 
MENSAGEM Nº: 27/2001 
RECEBIDA EM: 9 de abril de 2001 
Nº DO PROJETO: 25/2001 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (localizados 
no Bairro Bela Vista - para implantação de Programas de Habitação Popular). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 9 de abril de 2001 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de dezembro de 2001. Aprovado com 13 
(treze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Ausentes os vereadores Clóvis Gresele - PPB e Silvio Hasse - PDT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de dezembro de 2001. Aprovado com 12 
(doze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
Ausentes os vereadores Enio Ruaro - PFL, Nereu Faustino Ceni - PC do B e Valmir Tasca 
PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 21 de dezembro de 2001. 
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 1143/2001 
LEI Nº: 2125, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2687, do dia 3 de janeiro de 2002. 
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CJRCULlÇ.IO REGJO:V.1L - J~UO BRAXCO, QWNT1-FEIK1, 3 DE ILVEJRO DE 2002 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI N.º 2.125 DATA: 28 DE DEZEMBRO DE 2001. 
Sumula: Altera o mapa de zoneamento urbano da cidade de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco. Estado do Paranâ. aprovou e cu. Prefeito Municipal, 
sanciono a scguinic Lei: 
Art. I" - Fica alterado o mapa de zoneamento urbano da cidade de Pato Branco {lei n." 975, de 
2 de outubro de 1990). para transformar os lotes n."' 12. LJ, 14, 15. 16. 17, 18, 19. 20, 21, 22, 23 e 
24 da quadra 1.148; a quadra l.291 e a quadra 1.292. pertencentes a Zona Residencial Dois ZR - 11. em 
Zona Especial de Habitação Social - ZEHS. 
Art. X' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal e Pato Branco. cm 28 de dezembro de 2001. 
NEREU FAUSTINO CENI - Preff.to em Exercício 
J_5 
~-
~rnaPa Aanbot/id .. ~ %~o fdPa;;~o, Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 25/2001 
SÚMULA: Altera o mapa de zoneamento 
urbano da cidade de Pato Branco. 
Art. 1 º. Fica alterado o mapa de zoneamento urbano da cidade 
de Pato Branco (lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os 
lotes nos 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da quadra 1.148; 
a quadra 1.291 e a quadra 1.292, pertencentes a Zona Residencial Dois - ZR 
II, em Zona Especial de Habitação Social - ZEHS. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
•':•·. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ.Ã.::.O 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2001 
Pretende o Executivo Municipal, através do presente 
projeto de lei, obter autorização legislativa para alterar o Mapa 
de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
Conforme consta da documentação inclusa ao projeto de 
lei, observamos que o Engenheiro da Prefeitura Municipal de 
Pato Branco, Senhor Rubens Juglair, através do oficio 
CMZ/07/2001, datado de 11 de outubro de 2001, emitiu 
parecer favorável ao mesmo. 
Diante e.isso, e por observamos que o projeto está 
amparado legalmente, além do que se faz necessária a a'.teração 
do Mapa de Zoneamento da Cidade, uma vez que foram feitas 
alterações nas zonas residencial dois e especial de habitação 
social, esta comissão, após analisar a matéria, emite ::1arece:r 
favorável a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco) 17 de dezembro de 2001. ,..-t-- / _,/ 
/ ! ·1 
/ 
Dirceu Di~Íra PresW 
7 ...... · // / ./ ·~· .. / V/,/? (__,,,/::;;~/'/' t:/ '~ Vilma::- · accari 
Relator 
=13 - -~-~'·' 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2001 
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, 
pretende obter autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
Após aprovação das alterações propostas neste projeto de lei, 
os imóveis referidos, pretencentes a Zona Residencial Dois - ZR2, passarão 
a pertencer a Zona Especial de Habitação Social - ZEHS, que é aquele 
constituído por programas habitacionais de interesse social, conforT1e prevê 
a legislação pertinente a matéria. 
Analisando a matéria, observamos que o parecer emi':ido pelo 
Engenheiro da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Senhor Rubens Juglair, 
datado de 11 de outubro de 2001, é favorável à matéria. Diante disso, e por 
encontrar-se a mesma amparada legalmente, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pat Branco, 18 de dezembro de 2001. 
Antoni 
Relator 
,) 
·--···~: .. <_.•. ___ , ( 
,.J ./~ri ' -~___..~<"- B~rt~i-PDT. Presidente 
.J 
Vil.86~ ," sta- PMDB 
{ ,,.~./' \ ~~bro 
I 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINAr~ÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2001 
Através do presente projeto de lei pretende o Executivo 
Municipal, obter autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento 
Urbano da Cidade de Pato Branco. 
A matéria é de natureza estritamente técnica que diz respeito ao 
uso e ocupação do solo urbano, portanto, foi solicitado ao Conselho 
Municipal de Zoneamento a emissão de parecer técnico. O Presidente do 
Conselho, Engenheiro Rubens Juglair, enviou, através co ofício 
CMZ/0712001, datado de 11 de outubro de 2001, parecer favorável as 
alterações propostas no presente projeto de lei. 
Portanto, após analisarmos a matéria e os documentos anexos à 
mesma, esta comissão define por exarar PARECER FAVORÁV~L a sua 
tramitação e aprovação. 
( 
\_ 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 1 7 de dezembro de 2001. 
_;-··· .·· .>/ lj)~yr·r "' / • . 
Ceonir José Favin-PMDB 
Membro Membro 
jj 
~ .. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
CMZ/0712. 001 
Ilmo Senhor 
Arquiteto N ereu Ceni 
Pato Branco, 11 de outubro de 2.001. 
Presidente da Câmara Mtmicipal de Pato Branco 
Em atenção ao oficio de 12/06/2.001 referente ao projeto de Lei 
507/2001, comtmicamos que o Conselho Mtmicipal de Zoneamento é de 
parecer favorável. 
Sendo o que temos para o momento, 
{(A v.1 
Eng. Rubens Ju 1 1 
President 
Jo ~~ 
-"""'<7\''''1ffii 
Prefeitura Municipal de Pato Branco'º 
Estado do Paraná 
CMZ/07 /2.001 
Ilmo Senhor 
Arquiteto N ereu Ceni 
Pato Branco, 11 de outubro de 2.001. 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Em atenção ao oficio de 06/09/2.001 referente aos projetos de Lei 
24/2001 e 25/2001, comunicamos que o Ccnselho Municipal de Zoneamento é 
de parecer favorável. 
Sendo o que temos para o momento, 
Eng. RJ). ttglair Pr~~i~t~te 
0°.) 
~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
EstadOfieil(Ylhº 507 /2001 Pato Branco, 12 de junho de 2001. 
Senhor: 
Enviamos copia dos projetos de leis nº 24/2001 e nº 25/2001, 
encaminhados a esta Casa de Leis através das mensagens nº 26/2001 e nº 
27/2001, respectivamente, que alteram o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Pato Branco, para que esse Conselho exare parecer sobre a matéria, 
conforme determina o inciso 1 do artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90. 
Atenciosamente. 
Senhor 
Rubens Juglair 
Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ 
Pato Branco - Paraná 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
()~ 
~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Ofício nº 472/2001 Pato Branco, 29 de maio de 2001. 
Senhor Prefeito: 
Recebemos as mensagens nº5 26/2001 e 27/2001, datadas de 04 
de março de 2001, que visam alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade 
de Pato Branco. 
Tendo em vista que o inciso 1 do artigo 21 da lei municipal nº 
975/90, estabelece que as matérias que tratam do uso e ocupação do solo 
urbano, devem receber parecer técnico do Conselho Municipal de Zoneamento -
CMZ, antes da votação, aguardamos a nomeação dos membros que farão parte 
do Conselho Municipal de Zoneamento, para que o mesmo se pronuncie sobre o 
assunto. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
J ' ------ \ }I I 
----).,._!.J...\~~ ' \ - --,;/\Jf·fereu Faustino Ceni 
( \ \ Prrsidente 
\ 
Rua Araribóia, 491 Te\e'fax {46) 2.'2.4-2243 
.. 
.-_.,.,_,_ 
ô 9- ~ . 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
Pato Branco 1 27 de abril de 2001. 
Senhora: 
O vereador infra-assinado, na condição de Relator da 
Comissão de 1\1érito para o Projeto de Lei nº 25/2001, que altera o 
Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, envia cópia 
do mesmo e solicita que V. Sª emita parecer técnico, para que possa 
seguir sua regimental tramitação. 
Atenciosamente . 
. ·1z 
Anta io Urbano da Silva 
Vereador - PPS 
Comissão de Mérito 
Senhora 
Loreni Fenalti da Costa 
Presidente da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco 
Rua Tapajós, 305, Sala 106 Fone (046) 224-6016 
85501-030 Pato Branco Paraná 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
06 
.. <TuTi:-:J 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Pato Branco, 27 de abril de 2001. 
Senhor: 
O vereador infra-assinado, na condição de Relator da 
Comissão de IVIérito para o Projeto de Lei nº 25/2001, que altera o 
Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, envia cópia 
do mesmo e solicita que V. Sª emita parecer técnico, por tratar-se de 
matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito ao uso e 
ocupação do solo urbano, para que possa s;eguir sua regimental 
tramitação. 
Ao 
Atenciosamente. 
Antonio Urbano da Silva 
Vereador - PPS 
Comissão de Mérito 
Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Nesta 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
cs A • 
~. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 025/2001 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização do douto Plenário desta Casa de Leis para alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 97 5, de 02 de outubro de 
1.990, para transformar os lotes nº 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 
24 da quadra 1.148, a quadra 1.291 e a quadra 1.292 pertencentes a Zona 
Residencial Dois -ZR2, em Zona Especial de Habitação Social - ZEHS. 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito ao 
uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida 
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de 
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.825/99), a que compete deliberar sobre o 
assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do artigo 21 da Lei 
Municipal nº 975/90. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona 
Residencial - ZR, aquela com absoluta predominância do uso habitacional, 
admitida uma implantação residual de usos comerciais e de serviços de 
natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona 
Residencial 2 - ZR-2 situada em áreas mais afastadas, com densidade mais 
baixa. 
Com a alteração proposta, referido imóvel passará a pertencer ao Setor Especial de 
Habitação Social - SEHS, que de acordo com a legislação, é aquele constituído por 
programas habitacionais de interesse social. 
Segundo a Lei Municipal nº 975/90, consideram-se programas habitacionais de 
interesse social aqueles destinados à população com renda familiar não 
superior a 5 (cinco) salários mínimos, compreendendo esses programas não 
apenas a habitação, como também a infra-estrutura e os equipamentos 
públicos e comunitários a ela vinculados. 
A Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim 
determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 
c1· ~ CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná VIII promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano." 
Ainda sobre o asslUlto, a Lei Orgânica Mllllicipal em seu artigo 82 "caput", assim 
estipula: 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao 
seu alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento 
municipal." 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano, 
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do Plano 
Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento 
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais 
certamente competirá ao próprio Poder Público solucioná-los. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Mllllicipal de Zoneamento, 
quanto a alteração proposta, estará a matéria apta a seguir sua regimental 
tramitação e deliberação. 
Por derradeiro, quando da elaboração da redação final, recomendo seja promovida 
a substituição da expressão Zona Especial de Habitação Social - ZEHS por Setor 
Especial de Habitação Social - SEHS, compatibilizando-a aos termos da Lei nº 
975/90. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de abril de 2.001. 
Assessor Jurídico 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
!Pre@ilura %unicipa/ de !lb.lo :Branco 7 ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 027/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores 
Com a presente mensagem encaminhamos à essa co lenda Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei que propõe que os imóveis a seguir discriminados, que fazem 
parte da Zona Residencial Dois - ZR 11,, passem a pertencer a Zona Especial de 
Habitação Social: lotes nº 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da quadra 
1.148; quadra 1.291 e quadra 1.292, para serem utilizados na implantação de 
Programas de Habitação Popular, 
Certos da compreensão dos nobres edis, antecipamos agradecimentos e 
firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 04 de março de 2001. 
adoan 
Pre ito Municipal 
Pre/eilura !JJ(unicipa/ de Ybio 23ranco y ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 25/2001 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco. 
Art. 1°. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco, (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990) para transformar os lotes nº 12, 13, 14, 
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da quadra 1.148; a quadra 1.291 e a quadra 1.292, 
pertencentes a Zona Residencial Dois - ZR 11 em Zona Especial de Habitação Social -
ZEHS. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
oJ ~. ·" ' J Prefeitura Municipal de Pato BrancoJ 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 04 de Abril de 2001. 
Solicitação de mudança da Lei de Zoneamento 
A Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, após analisar a situação dos imóveis lotes nº 04, 05, 06, 07, 08, 09, 1 O e 11 da 
quadra 874 e a quadra 1.329, localizados no Bairro Bela Vista, neste Município, verificou 
que a subdivisão dos mesmos ocorreu sem que houvesse a alteração do Mapa de 
Zoneamento para regulamentar tal procedimento. Segundo Legislação vigente e a partir das 
áreas dos terrenos averbados junto ao Registro de lmóveis, verifica-se a necessidade de 
alteração do mapa de Zoneamento passando a enquadrar esses imóveis na Zona Especial 
de Habitação Social - ZEHS . 

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