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PROJETO DE LEI Nº 26/2001
MENSAGEM Nº: 25/2001
RECEBIDA EM: 10 de abril de 2001
Nº DO PROJETO: 26/2001
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Rural de
Pato Branco (de 1 º de fevereiro à 31 de dezembro de 2001- valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) mensais.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de abril de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de abril de 2001. Aprovado por
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor .
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de abril de 2001. Aprovado por
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de abril de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 314/2001
LEI Nº: 2027, de 26 de abril de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2526, do dia 6 de maio de 2001
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DIARIO DO POVC
ANO XV EDIÇÃO 2526 DOMINGO, 6 DE MAIO DE 2001
PREFEITURA J\Il1NICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI N" 2.027 DATA 26 DE ABRIL DE 2001.
Súmula: Autoriza conceder subVenção social à Associação da Casa Familiar
Rural de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Art. Iº. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção Social,
de lo fevereiro até 31 de dezembro de 200 l. para manutenção da Associação ~a
Casa Familiar Rural de Pato Branco, no valor de R$ l 000,00 (um mil reais) mensais
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação·
05.00 Sccretana de Agricultura e Meio Ambiente
05.02 Departamento de Desenvolvimento Rurnl
04452162035 Auxilio á Escola do Campo
3.2 31-08 Subvenção Social á Escola do Campo
Art. 3° O Convênio a ser finnado, define-se, para todos os efeitos legais como
"Anexo r, da presente Lei
Art. 4º, Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, produ~indo seus
efeitos a l 0 de fevereiro de 2001, revogadas as disposições em contráno
Gabinete do Prefeito Municipal de Palo Branco em, 26 de abril de 200 l
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 26/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação da
Casa Familiar Rural de Pato Branco.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a
conceder subvenção social, de 1 º de fevereiro até 31 de dezembro
de 2001, para manutenção da Associação da Casa Familiar
Rural de Pato Branco, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
mensais.
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior
serão suportadas pela seguinte dotação:
05.00
05.02
04452162.035
3.2.3.1-08
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Auxílio à Escola do Campo
Subvenção Social à Escola do Campo
Art. 3° - O Convênio a ser firmado, define-se, para
todos os efeitos legais como "Anexo I" da presente lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de fevereiro de
2001, revogadas as disposições em contrário.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030
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Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/2OO1
Através do Projeto de Lei em análise, busca o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para conceder subvenção social à Associação da
CASA FAMILIAR RURAL de Pato Branco.
A Escola de Campo - Casa Familiar Rural de Pato Branco,
confonne informa o Executivo Municipal em sua Mensagem nº 25/2001,
datada de 04 de abril de 2001, funciona no regime de internato pela
Pedagogia da Alternância e mantém o Curso de Qualificação em Agricultura
para 75 alunos de Pato Branco, oriundos da zona ruraL filhos de pequenos
agricultores, na sua maioria carentes, que recebem visitas regulares para
orientações sobre a prática.
Os alunos recebem ainda educação agrícola, educação básica e
formação global para a cidadania.
Na parte legaL a matéria encontra-se totalmente amparada.
Socialmente, como frisamos acima, muitos beneficios são levados
aos agricultores através da Casa Familiar Rural.
Portanto, após analisarmos a matéria, emitimos PARECER
FAVORÁVEL à sua aprovação.
É o Parecer, sob censura.
Pat Br nco, 19 de abril de 2001.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR·A.fi~·o--,.,. ... J
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 026/2001, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Associação da
Casa Familiar Rural de Pato Branco.
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12
§ 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem .finalidade lucrativa. "
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
.financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de .fiscalização serão
concedidas subvenções. "
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
A subvenção concedida autoriza o repasse de R$ 1.000,00 (mil
reais) mensalmente de 1 º de fevereiro até 31 de dezembro de 2001.
Conforme Orçamento vigente para o exercício financeiro de 2001,
o saldo orçamentário (balancete de janeiro/ 2001) da dotação que
suportará tal despesa é de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ), conforme
pode ser observado pela cópia anexa.
Observa-se conforme convênio (anexo I) parte do Projeto de Lei que
tais valores serão gasto com: despesas de manutenção da escola, combustível,
investimentos, serviços de terceiros, reparos, pronto pagamento, material
didático, melhorias e transporte.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 17 de abril de 2001.
146) 224-2243 ie\efa)l'
paraná
85505-030
Pato aranco
05 SECFET.DE AGfiICUL1URA E MEIO AMBIENTE
02 DEPARfA~iENTQ UE DESENVOL~![NENTQ RURAL
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ESTADO DO P/\RANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 025/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para conceder
Subvenção Social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco,
A" Escola de Campo - Casa Familiar Rural de Pato Branco" , funcionando
no regime de internato pela Pedagogia da Alternância, mantém o Curso de Qualificação
em Agricultura para 75 alunos de Pato Branco, oriundos da zona rural, filhos de
pequenos agricultores, na sua maioria carentes, que recebem visitas regulares para
orientações sobre a prática .
Os alunos recebem ainda, educação agrícola, educação básica e formação
global para a cidadania, sendo assim a subvenção é indispensável para fazer frente as
despesas principalmente de alimentação, combustível para as visitas, material de
limpeza, higiene e material de expediente.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de abril de 2001.
\-~~/ Clóvis KP;doan
Prefeito Municipal
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<Prefeitura <},juniciva{ de <Pato CJ3ranco1
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 26/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação
da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social,
de 1° fevereiro até 31 de dezembro de 2001, para manutenção da Associação da Casa
Familiar Rural de Pato Branco, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
05.00
05.02
04452162.035
3.2.3.1-08
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Auxílio à Escola do Campo
Subvenção Social à Escola do Campo
Art. 3° O Convênio a ser firmado, define-se, para todos os efeitos legais
como "Anexo I" da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a 1° de fevereiro de 2001, revogadas as disposições em contrário . ...
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Clóvis l!({(;~adoan Prefeito Municipal
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Prefeitura ?rtunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
CONVÊNIO
Que entre celebram o Município de Pato Branco, a seguir
denominado simplesmente de Município, representado pelo Sr.
Prefeito Municipal, Sr. Clóvis Santo Padoan, brasileiro, viúvo,
empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 2.029.062-
5/SSP-PR., residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná, e a Associação da Casa Famíliar Rural de
Pato Branco, a seguir denominada simplesmente de
Associação, inscrita no CGC/MF sob nº 00.670.412/0001-39,
com sede na Rodovia PR 964, Km 04, em Pato Branco, PR.,
representada pela sua Presidente, Sra. Elza Zocche Facin,
portadora do RG nº 1.027.010-3/SSP-PR, e CPF nº 161.899.739-
49, tem justo e combinado entre si, celebrar o pr~sente Convênio
com base nos termos do Art. 62, Inciso li da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Cláusula Primeira - Do Objetivo
O presente Convênio tem por objetivo a Cooperação Logística ,Técnica e
Financeira entre o Município e a Associação da seguinte forma:
Logística: Apoio diversos, nos diferentes projetos, iniciativas, programas e
atividades, com resultado social ou comunitário, e inclusão da Escola nos
Programas nas mais diversas áreas em que o Município está inserido.
Técnica: Disponibilidade de participação de pessoal da área administrativa,
educacional, agrícola e de saúde, bem como de outras áreas (em novas
qualificações), para dar apoio sob formas diversas, inclusive palestras,
cursos e outros, nas atividades da Escola.
Financeira: Repasse de subvenção, conforme orçamento de R$11.000,00
(onze mil reais) ao ano, distribuídos em 11 (onze) parcelas iguais de R$
1.000,00 (um mil reais), a partir de 1° de fevereiro a 31 de dezembro de
2001.para pagamento de despesas de manutenção da escola, combustível,
investimentos, serviços de terceiros, reparos, pronto pagamento, material
didático, melhorias e transportes.
<Prefeitura <Jvf_unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cláusula Segunda - Das Obrigações
1. Compete à Associação:
a) determinar internamento a aplicações dos valores e prestar contas ao
Município, por relatório circunstanciado da aplicação dos recursos, em
conta específica;
b) fornecer recibo da Associação no valor da subvenção repassada;
c) enviar relatório anual das atividades desenvolvidas;
d) desenvolver o trabalho na Escola do Campo - Casa Familiar Rural ,
dentro do que prevê a Pedagogia da Alternância aspectos técnicos,
humanos e de educação geral;
e) trabalhar integrada com as diversas secretarias e departamentos do
Município;
f) desenvolver as ações necessanas, como parceria da Prefeitura
Municipal, atividades de capacitação, conforme Plano do Governo
da atual Administração.
2 . Compete ao Município:
a) repasse mensal, até o 5° dia útil, da subvenção constante do ítem 3,
da cláusula primeira:
b) cumprir o previsto na cláusula primeira no que se refere à cedência de
de pessoal, apoio logistico e técnico.
Cláusula Terceira - Da Rescisão e Renúncia
As partes signatárias poderão denunciar o presente Termo por inadimplemento de
suas cláusulas, superveniência da lei regulamento ou ato que a torne formal ou
materialmente impraticável.
Cláusula Quarta - Da Validade e Vigência
A validade e vigência deste termo terá início no dia 1° de fevereiro de 2001 e
perdurará até 31 de dezembro de 2001.
@;/
<Pr~feitura 9Vf_ unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cláusula Quinta - Dos Casos Omissos
Os casos omissos neste Convênio serão regulados pela legislação aplicável à
espécie.
Cláusula Sexta - Da Dotação Orçamentária
Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do convênio correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
05.00
05.02
044521622. 035
3.2.3.1-08
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Auxílio à Escola do Campo
Subvenção à Escola do Campo
Cláusula Sétima - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco para dirimir as questões decorrentes
deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro.
E, por assim estarem justo e acordado, depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes e testemunhas presentes.
\
Clóvis to Padoan
Prefeito Municipal
G,/) °'- ~- "!{;~~ ~a Zoéche Facin
Presidente da Associação da Casa Familiar Rural