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materia nº 26/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
native_id12317

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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PROJETO DE LEI Nº 26/2001 
MENSAGEM Nº: 25/2001 
RECEBIDA EM: 10 de abril de 2001 
Nº DO PROJETO: 26/2001 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Rural de 
Pato Branco (de 1 º de fevereiro à 31 de dezembro de 2001- valor de R$ 1.000,00 (mil 
reais) mensais. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de abril de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de abril de 2001. Aprovado por 
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor . 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de abril de 2001. Aprovado por 
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de abril de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 314/2001 
LEI Nº: 2027, de 26 de abril de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2526, do dia 6 de maio de 2001 
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DIARIO DO POVC 
ANO XV EDIÇÃO 2526 DOMINGO, 6 DE MAIO DE 2001 
PREFEITURA J\Il1NICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI N" 2.027 DATA 26 DE ABRIL DE 2001. 
Súmula: Autoriza conceder subVenção social à Associação da Casa Familiar 
Rural de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei 
Art. Iº. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção Social, 
de lo fevereiro até 31 de dezembro de 200 l. para manutenção da Associação ~a 
Casa Familiar Rural de Pato Branco, no valor de R$ l 000,00 (um mil reais) mensais 
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação· 
05.00 Sccretana de Agricultura e Meio Ambiente 
05.02 Departamento de Desenvolvimento Rurnl 
04452162035 Auxilio á Escola do Campo 
3.2 31-08 Subvenção Social á Escola do Campo 
Art. 3° O Convênio a ser finnado, define-se, para todos os efeitos legais como 
"Anexo r, da presente Lei 
Art. 4º, Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, produ~indo seus 
efeitos a l 0 de fevereiro de 2001, revogadas as disposições em contráno 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palo Branco em, 26 de abril de 200 l 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
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i ~-':~-~;·~--~-:~· 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRA~t1C't} ."" ...... J 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 26/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação da 
Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
conceder subvenção social, de 1 º de fevereiro até 31 de dezembro 
de 2001, para manutenção da Associação da Casa Familiar 
Rural de Pato Branco, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) 
mensais. 
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior 
serão suportadas pela seguinte dotação: 
05.00 
05.02 
04452162.035 
3.2.3.1-08 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Auxílio à Escola do Campo 
Subvenção Social à Escola do Campo 
Art. 3° - O Convênio a ser firmado, define-se, para 
todos os efeitos legais como "Anexo I" da presente lei. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de fevereiro de 
2001, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 
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1 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/2OO1 
Através do Projeto de Lei em análise, busca o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa para conceder subvenção social à Associação da 
CASA FAMILIAR RURAL de Pato Branco. 
A Escola de Campo - Casa Familiar Rural de Pato Branco, 
confonne informa o Executivo Municipal em sua Mensagem nº 25/2001, 
datada de 04 de abril de 2001, funciona no regime de internato pela 
Pedagogia da Alternância e mantém o Curso de Qualificação em Agricultura 
para 75 alunos de Pato Branco, oriundos da zona ruraL filhos de pequenos 
agricultores, na sua maioria carentes, que recebem visitas regulares para 
orientações sobre a prática. 
Os alunos recebem ainda educação agrícola, educação básica e 
formação global para a cidadania. 
Na parte legaL a matéria encontra-se totalmente amparada. 
Socialmente, como frisamos acima, muitos beneficios são levados 
aos agricultores através da Casa Familiar Rural. 
Portanto, após analisarmos a matéria, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL à sua aprovação. 
É o Parecer, sob censura. 
Pat Br nco, 19 de abril de 2001. 
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Leo7.11 i~. ~~vsé Favin - PMDB . . S'Ílvio Ha~ - PSDB 
\_,_'Relator ~ Membro 
ValryrTaSC;~ PFL- Me~bro 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR·A.fi~·o--,.,. ... J 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 026/2001, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Associação da 
Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas 
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 
§ 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem .finalidade lucrativa. " 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
.financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de .fiscalização serão 
concedidas subvenções. " 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~ ·e~ f:.~~:.~":)~:. .... ~.~.!·,: 
\ :~J.';. h> .. ,.ô.?. ........... . 
i ···---~-----·-· CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO .. · 
Estado do Paraná 
A subvenção concedida autoriza o repasse de R$ 1.000,00 (mil 
reais) mensalmente de 1 º de fevereiro até 31 de dezembro de 2001. 
Conforme Orçamento vigente para o exercício financeiro de 2001, 
o saldo orçamentário (balancete de janeiro/ 2001) da dotação que 
suportará tal despesa é de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ), conforme 
pode ser observado pela cópia anexa. 
Observa-se conforme convênio (anexo I) parte do Projeto de Lei que 
tais valores serão gasto com: despesas de manutenção da escola, combustível, 
investimentos, serviços de terceiros, reparos, pronto pagamento, material 
didático, melhorias e transporte. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 17 de abril de 2001. 
146) 224-2243 ie\efa)l' 
paraná 
85505-030 
Pato aranco 
05 SECFET.DE AGfiICUL1URA E MEIO AMBIENTE 
02 DEPARfA~iENTQ UE DESENVOL~![NENTQ RURAL 
nc Mes Liquidado no Mes 
3 . 1 . 3, 1 . }b , .")'.''·.' 
~~ il!J a [~CG!; da [~]pG 
SEb~encas a Esccl3 dJ C~MOJ 
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8.2}6l(8 
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7.80B,ü9 
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448~00 
448,GO 
Total Creditas Salda Disponi~el 
Faqu ílU hes 
Paqo no Ano 
~ i:. !: -.' .i ~ ,_\ .J.:..;' 
O,üü 
35~20 
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·~· ._.l 7 :.. \) '? ;7.-, OD ! ~ $ ,. .:._ ~ l..l ; 
ESTADO DO P/\RANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 025/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa de 
Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização Legislativa para conceder 
Subvenção Social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco, 
A" Escola de Campo - Casa Familiar Rural de Pato Branco" , funcionando 
no regime de internato pela Pedagogia da Alternância, mantém o Curso de Qualificação 
em Agricultura para 75 alunos de Pato Branco, oriundos da zona rural, filhos de 
pequenos agricultores, na sua maioria carentes, que recebem visitas regulares para 
orientações sobre a prática . 
Os alunos recebem ainda, educação agrícola, educação básica e formação 
global para a cidadania, sendo assim a subvenção é indispensável para fazer frente as 
despesas principalmente de alimentação, combustível para as visitas, material de 
limpeza, higiene e material de expediente. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, 
apresentamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de abril de 2001. 
\-~~/ Clóvis KP;doan 
Prefeito Municipal 
!f:;(; 
,:~,: ~~.'.;-_:~~'ÇJj~: ~.·~.~~? 
<Prefeitura <},juniciva{ de <Pato CJ3ranco1
, ,-:~"~:=:J ESTADO DO PAR/\NÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 26/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação 
da Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social, 
de 1° fevereiro até 31 de dezembro de 2001, para manutenção da Associação da Casa 
Familiar Rural de Pato Branco, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
05.00 
05.02 
04452162.035 
3.2.3.1-08 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Auxílio à Escola do Campo 
Subvenção Social à Escola do Campo 
Art. 3° O Convênio a ser firmado, define-se, para todos os efeitos legais 
como "Anexo I" da presente Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a 1° de fevereiro de 2001, revogadas as disposições em contrário . ... 
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Clóvis l!({(;~adoan Prefeito Municipal 
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Prefeitura ?rtunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
CONVÊNIO 
Que entre celebram o Município de Pato Branco, a seguir 
denominado simplesmente de Município, representado pelo Sr. 
Prefeito Municipal, Sr. Clóvis Santo Padoan, brasileiro, viúvo, 
empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 2.029.062-
5/SSP-PR., residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco, 
Estado do Paraná, e a Associação da Casa Famíliar Rural de 
Pato Branco, a seguir denominada simplesmente de 
Associação, inscrita no CGC/MF sob nº 00.670.412/0001-39, 
com sede na Rodovia PR 964, Km 04, em Pato Branco, PR., 
representada pela sua Presidente, Sra. Elza Zocche Facin, 
portadora do RG nº 1.027.010-3/SSP-PR, e CPF nº 161.899.739-
49, tem justo e combinado entre si, celebrar o pr~sente Convênio 
com base nos termos do Art. 62, Inciso li da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Cláusula Primeira - Do Objetivo 
O presente Convênio tem por objetivo a Cooperação Logística ,Técnica e 
Financeira entre o Município e a Associação da seguinte forma: 
Logística: Apoio diversos, nos diferentes projetos, iniciativas, programas e 
atividades, com resultado social ou comunitário, e inclusão da Escola nos 
Programas nas mais diversas áreas em que o Município está inserido. 
Técnica: Disponibilidade de participação de pessoal da área administrativa, 
educacional, agrícola e de saúde, bem como de outras áreas (em novas 
qualificações), para dar apoio sob formas diversas, inclusive palestras, 
cursos e outros, nas atividades da Escola. 
Financeira: Repasse de subvenção, conforme orçamento de R$11.000,00 
(onze mil reais) ao ano, distribuídos em 11 (onze) parcelas iguais de R$ 
1.000,00 (um mil reais), a partir de 1° de fevereiro a 31 de dezembro de 
2001.para pagamento de despesas de manutenção da escola, combustível, 
investimentos, serviços de terceiros, reparos, pronto pagamento, material 
didático, melhorias e transportes. 
<Prefeitura <Jvf_unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Cláusula Segunda - Das Obrigações 
1. Compete à Associação: 
a) determinar internamento a aplicações dos valores e prestar contas ao 
Município, por relatório circunstanciado da aplicação dos recursos, em 
conta específica; 
b) fornecer recibo da Associação no valor da subvenção repassada; 
c) enviar relatório anual das atividades desenvolvidas; 
d) desenvolver o trabalho na Escola do Campo - Casa Familiar Rural , 
dentro do que prevê a Pedagogia da Alternância aspectos técnicos, 
humanos e de educação geral; 
e) trabalhar integrada com as diversas secretarias e departamentos do 
Município; 
f) desenvolver as ações necessanas, como parceria da Prefeitura 
Municipal, atividades de capacitação, conforme Plano do Governo 
da atual Administração. 
2 . Compete ao Município: 
a) repasse mensal, até o 5° dia útil, da subvenção constante do ítem 3, 
da cláusula primeira: 
b) cumprir o previsto na cláusula primeira no que se refere à cedência de 
de pessoal, apoio logistico e técnico. 
Cláusula Terceira - Da Rescisão e Renúncia 
As partes signatárias poderão denunciar o presente Termo por inadimplemento de 
suas cláusulas, superveniência da lei regulamento ou ato que a torne formal ou 
materialmente impraticável. 
Cláusula Quarta - Da Validade e Vigência 
A validade e vigência deste termo terá início no dia 1° de fevereiro de 2001 e 
perdurará até 31 de dezembro de 2001. 
@;/ 
<Pr~feitura 9Vf_ unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Cláusula Quinta - Dos Casos Omissos 
Os casos omissos neste Convênio serão regulados pela legislação aplicável à 
espécie. 
Cláusula Sexta - Da Dotação Orçamentária 
Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do convênio correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 
05.00 
05.02 
044521622. 035 
3.2.3.1-08 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Auxílio à Escola do Campo 
Subvenção à Escola do Campo 
Cláusula Sétima - Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco para dirimir as questões decorrentes 
deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro. 
E, por assim estarem justo e acordado, depois de lido e achado conforme, vai 
assinado pelas partes e testemunhas presentes. 
\ 
Clóvis to Padoan 
Prefeito Municipal 
G,/) °'- ~- "!{;~~ ~a Zoéche Facin 
Presidente da Associação da Casa Familiar Rural 

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