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materia nº 27/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche Mãe Augusta Zanatta.
native_id12318

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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PROJETO DE LEI Nº 27/2001 
MENSAGEM Nº: 28/2001 
RECEBIDA EM: 1 O de abril de 2001 
Nº DO PROJETO: 27/2001 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche Mãe Augusta Zanatta, até 31 de 
julho de 2001 - no valor de R$ 25.970,00 (vinte e cinco mil, novecentos e setenta reais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de abril de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de abril de 2001. Aprovado por 
unanimidade de votos - 14 (quatorze) votos a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de abril de 2001. Aprovado por 
unanimidade de votos - 14 (quatorze) votos a favor . 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de abril de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 340/2001 
LEI Nº: 2029, de 27 de abril de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2528, do dia 9 de maio de 2001 
, 
DIARIO DO POVO 
!NO XV EDIÇÃO 2528 QUARTA-FEIRA, 9 DE AfAIO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI Nº 2.029 DATA 27 DE ABRIL DE 2001. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche lvfãc Augu'sta Zanatta 
A Câmara lvfunicipal de Pato Branco. Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei 
Art. 1° Fica autorizado o executivo Jvfunicipal conceder Subvenção Social de 
1° de janeiro até 31 de julho de 2.001, para manutenção da Creche Mãe Augusta 
Zanatta. no valor total de R$ 25.970,00 (vinte cinco mil novecentos e setenta reais). 
Art 2º. As despesas relativas à Creche constante no Arl. lQ, serão suportadas 
pela seguinte dotação· 
06.00 Secretaria de Educacão Cultura Esporte e Lazer 
06. 03 Departamento de Ensino 
08411852.040 Manutenção da Educação Infantil 
3231.09 Outras Subvenções Sociais 
Art 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário 
Gabinete do prefeito Municipal de Pato Branco em 27 de abril de 2001. 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~B.ANtti·~ 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 27/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Mãe 
Augusta Zanatta. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
subvenção social, de 1° de janeiro até 31 de julho de 2001, para manutenção 
da Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor total de R$ 25.970,00 (vinte e 
cinco mil novecentos e setenta reais). 
Art. 2° - As despesas relativas à Creche constante no Art. 1°, 
serão suportadas pela seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras subvenções sociais 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2001, rev~.. .. -ªê. disposições 
em contrário. e~ ~) 
---..... 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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j /lfo_ N-'' .. ,,.O.~. -'"'-
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~.itS ~ 
Estado do Paraná 
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COMISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
p A R E e E R 
Através dos Projetos de Lei nºs 027/2001, 028/2001, 
029/2001, 030/2001, 031/2001, 032/2001, 033/2001, 034/2001, 
035/2001, 036/2001, 037/2001, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à 
Creche Mãe Augusta Zanatta, Creche 3 Marias, Creche Criança 
Feliz, Creche Toca do Coelhinho, Creche Pingo de Gente, Creche 
Madre Paulina, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche União, 
Creche Comunitária do Bairro São João, Creche São Miguel, 
Creche Trem da Alegri. 
Essa relatoria em estudo a matéria observa que a 
mesma tem como objetivo a manutenção e funcionamento de 
diversas creches de nosso Município, e que tal repasse 
encontra-se amparado pela Lei nº 4320/64, que determina o 
repasse a entidades que visem a prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional. 
Portanto encontra-se a matéria totalmente amparara 
pela Lei Federal nº 4320/64. 
, 
Assim sendo somos de PARECER FAVORAVEL a tramitação 
da materia. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de novembro de 2000. 
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Laurinha( 
Pre 
Augusti17i(10 Ross\ji-PDT 
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M mbro 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 
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Silvio Hasse-PSDB 
Membro 
Pato Branco Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BR.ANCYO ·"--... 1 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 027 /2001, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche Mãe 
Augusta Zanatta. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas 
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Observem os nobres 
repassadas com objetivos de 
operacionalização das entidades. 
vereadores que as subvenções sociais são 
atender às despesas de manutenção e 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 
§ 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica. " 
"Art. 
forem julgadas 
Rua Araribóia, 491 
1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serã~ 
Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
concedidas subvenções." 
A subvenção concedida autoriza o repasse total de R$ 25.970,00 
(vinte e cinco mil e novecentos e setenta reais) de 1° de janeiro até 31 de julho 
de 2001, para a manutenção da entidade. 
Conforme abertura de crédito adicional em tramite nessa Casa de 
Leis, o saldo orçamentário que suportará tal despesa é de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais) conforme pode ser observado pela cópia anexa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 19 de abril de 2001. 
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~ ,,Y---: 
,_.M-"an;;: egina Zanoelo 
,,,. ~~SSORA CONTÁBIL 
CbRC-PR Nº 027 .823 / 0-3 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Pr~feitura :Jvlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTA'.)0 DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 028/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, 
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à entidades abaixo nominadas. 
Ditos diplomas legais nos autorizam conceder subvenção social à Creche Mãe 
Augusta Zanatta, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, Creche São 
Miguel, Creche Madre Paulina, Creche Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária 
do Bairro São João e Creche Toca do Coelhinho. 
Apresentamos os Projetos de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de 
cada creche, para apreciação de Vossas Excelências, lembrando aos nobres Edis que em 
cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal terá que ser aprovada para cada entidade uma Lei 
específica. 
Considerando a necessidade imediata de efetuarmos o repasse às entidades acima 
nomidadas, solicitamos a Vossas Excelências que os Projetos de Leis sejam votados em regime de 
urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, e 6 Ae abril de 2001. 
Cló nto Padoan 
Prefeito Municipal 
{;~ i~k~in.~ 1Jü, !?' ~ ~1JCtL ç--~--~'-·•••'-·"'•-, .. ·L~,-.,.~~-•O''W"'-·~ 
ffk )'.{.'t _____ ()j ......... .. 
Pr~feitura !} t 'i· iicipa{ de Pato (Branco -·-·--.... :::2f.!±~L-.-·-
EsTADo DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N~ 27 /2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Mãe Augusta 
Zanatta . 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, de 1 º de 
janeiro até 31 de julho de 2.001, para manutenção da Creche Mãe Augusta Zanatta, no valor 
total de R$ 25.970,00 (vinte cinco mil novecentos e setenta reais). 
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1°, serão supo1tadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer 
06.03 Departamento de Ensino 
084118 5 2. 040 Manutenção da Educação Infantil 
3 231. 09 Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1 º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em cotJ.frát~io . 
. c1Jl?:ado~1 p;.{f;ito Municipal 

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