br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 30/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche Toca do Coelhinho.
native_id12321

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

··t 
> 
• . 
• • . .,. ' .. ' 
' 
PROJETO DE LEI Nº 30/2001 
MENSAGEM Nº: 28/2001 
RECEBIDA EM: 10 de abril de 2001 
Nº DO PROJETO: 30/2001 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche Toca do Coelhinho, (de 1° de 
janeiro até 31 de julho de 2001 - no valor de R$ 32.493,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e 
noventa e três reais) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de abril de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de abril de 2001. Aprovado por 
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de abril de 2001. Aprovado por 
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor . 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de abril de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 340/2001 
LEI Nº: 2032, de 27 de abril de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2528, do dia 9 de maio de 2001 
, 
DIARIO DO POVO 
!NO XV EDIÇÃO 2528 QUARTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI Nº 2.032 DATA: 27 DE ABRIL DE 2001. 
Súmula; Autoriza conceder subvenção social à Creche Toca do Coelhinho. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Panamá, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguirtte Lei· 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, de 
1° de janeiro até 31 de JUiho de 2.001, para manutenção da Creche Toca do Coelhinho, 
no valor total de R$ 32.493,00 (tnnta e dois mil quatrocentos e noventa e três reais). 
Art 2° As despesas relativas à Creche Constante no Art. 1 º,serão suportadas 
pela seguinte dotação: 
06.00 Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer 
06.03 Departamento de Ensino 
08411852.040 Manutenção da Educação Infantil 
323109 Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a lº <le janeiro de 2001 revogadas as disposições cm contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 27 de abril de 2001 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
: (;, \~'j~.1fl.., '&i~i ~H .. ;; .. ··--··-~-··> --··~- .. ·-·---... ----
.,.,_ N.ft _____ ()6 __ ..... . 
........... ~---······· 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO IJRANc·o--·- .. 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 30/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche 
Toca do Coelhinho. 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
subvenção social, de 1° de janeiro até 31 de julho de 2001, para manutenção 
da Creche Toca do Coelhinho, no valor total de R$ 32.493,00 (trinta e dois 
mil quatrocentos e noventa e três reais). 
Art. 2° - As despesas relativas à Creche constante no Art. 1°, 
serão suportadas pela seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras subvenções sociais 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições 
em contrário. -------.. ·-----~ 
--------
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
i ":.-ti. n::1 .. ;1;:r~~ ·:;,~.:-/ ~}•_:-~e,- · ~ ·-----·-··--·-~---~·- ----·- ·"···~ -~ "-~ 
; K,·b. d.x ... 05_ .. _,,,, ; '~-- ;_~ -·~"········ -·--·--?~~---·-~·---·· 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BlllfNtlf 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FIN.ANÇAS E ORÇAMENTO 
p A R E e E R 
Através dos Projetos de Lei nºs 027/2001, 028/2001, 
029/2001, 030/2001, 031/2001, 032/2001, 033/2001, 034/2001, 
035/2001, 036/2001, 037/2001, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à 
Creche Mãe Augusta Zanatta, Creche 3 Marias, Creche Criança 
Feliz, Creche Toca do Coelhinho, Creche Pingo de Gente, Creche 
Madre Paulina, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche União, 
Creche Comunitária do Bairro São João, Creche São Miguel, 
Creche Trem da Alegri. 
Essa relataria em estudo a matéria observa que a 
mesma tem como objetivo a manutenção e funcionamento de 
diversas creches de nosso Município, e que tal repasse 
encontra-se amparado pela Lei nº 4320/64, que determina o 
repasse a entidades que visem a prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional. 
Portanto encontra-se a matéria totalmente amparara 
pela Lei Federal nº 4320/64. 
, 
Assim sendo somos de PARECER FAVORAVEL a tramitação 
da materia. 
\ 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de novembro de 2000. 
Laurinha Luiza Dall'Igna 
Presidente 
C" --; 'l '·('~ L/.1.-l 
Augustln.h~ 1
RÓs$i-P T 
Méniliro . \. 
Sílvio Hasse-PSDB 
Membro h ~,;~ ~ónir Jifse Favin - PMDB 
Membro 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
~!_:~ .~~~,~~ ~ '.~~~.·-· ,,,:'~~:~AO o!~:._ 5 .~: r~~~~ 
:FhL H.~ _ .... 0.~ - ....... . 
~: ......... -
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ItRANCO .... " .. 
Estado do Parana 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 030/2001, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche Toca 
do Coelhinho. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas 
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 
§ 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções) para os efeitos desta lei) as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem .finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
.financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econômica." 
"Art. 1 7 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
; ~~~ ~~§Ji,:11~~ ;A6~ f"., ~··i :~ .• ,, .i: r -~--·-.. --·-··----~~· . ~~····--~~---·· .. ·- .. . 
e h"k N/ .. {:)3 ....... } ; ~\ ~ 
;; ....,,, ... ~---~··•~~-·----·~~MY"-' ! 
t v1~ro l CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO""·-···· 
~tadodoParam} d t•.r, , · [ • - ,r:; · • d fi z· - ;orem 1wga as sa zs1 atonas pe os orgaos o1 zczazs e sca zzaçao serão 
concedidas subvenções." 
A subvenção concedida, autoriza o repasse total de R$ 32.493,00 
(trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais) de 1 º de janeiro até 31 
de julho de 2001, para a manutenção da entidade. 
Conforme abertura de crédito adicional em tramite nessa Casa de 
Leis, o saldo orçamentário que suportará tal despesa é de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais) conforme pode ser observado pela cópia anexa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 19 de abril de 2001. 
------·····-~- ;----=~-:~-:-/ .. -----· 
~--~·-: .·········· {.L--
/-~M:á~çipo - ·· , gma Z~noelo c__.ASS~SSORA CONTÁBIL 
coc_9RC-PR Nº 027.823/0-3 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
; ~·1- ,,, 11 o;i 
Prefeitura <)l,!/_unicipa[ de Pato <Branco!::·-~~~~: ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 028/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, 
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à entidades abaixo nominadas. 
Ditos diplomas legCJ.is nos autorizam conceder subvenção social à Creche Mãe 
Augusta Zanatta, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, Creche São 
Miguel, Creche Madre Paulina, Creche Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária 
do Bairro São João e Creche Toca do Coelhinho. 
Apresentamos os Projetos de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de 
cada creche, para apreciação de Vossas Excelências, lembrando aos nobres Edis que em 
cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal terá que ser aprovada para cada entidade uma Lei 
específica. 
Considerando a necessidade imediata de efetuarmos o repasse às entidades acima 
nomidadas, solicitamos a Vossas Excelências que os Projetos de Leis sejam votados em regime de 
urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, e 6 ,de abril de 2001. 
Cló to Padoan 
Prefeito Municipal 
Prefeitura :JVlunicipa[ de Pato <J31f«lt.1J.(Q 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 30/2001 
t. l'\llun. !111~ ~,.. l:ittll. -~---·-·-----.. --.. ---~ 
;n~. 1·.r.~ .... o.!-.. ··-·- ··-·--·--~-----
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Toca do 
Coelhinho. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, de 1 º de 
janeiro até 31 de julho de 2.001, para manutenção da Creche Toca do Coelhinho, no valor total 
de R$ 32.493,00 (trinta e dois mil quatrocentos e noventa e três reais). 
Art. 2°. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1°, serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3231.09 
Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
/? _, 
//!;:~ç: 
Clóvis 'k~/ ~·liííõ Padoan 
Prefeit~ Municipal 

open original →