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materia nº 32/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche Madre Paulina.
native_id12323

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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• 4 
PROJETO DE LEI Nº 32/2001 
MENSAGEM Nº: 28/2001 
RECEBIDA EM: 1 O de abril de 2001 
Nº DO PROJETO: 32/2001 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche Madre Paulina, (de 1° de janeiro 
até 31 de julho de 2001 - no valor de R$ 24.497 ,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e 
noventa e sete reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de abril de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de abril de 2001. Aprovado por 
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de abril de 2001. Aprovado por 
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de abril de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 340/2001 
LEI Nº: 2034, de 27 de abril de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2528, do dia 9 de maio de 2001 
, 
DIARIO DO POVO 
íNO XV EDIÇÃO 2528 QUARTA-FEIRA, 9 DE J\!!AIO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR 
LEI Nº 2.03-1 DATA: 27 DE ABRIL DE 2001. 
Súmula, Autoriza conceder subvenção social à Creche lv1adre Paulina 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art 1° Fica autorizado o Executivo Mw1icipal conceder Subvenção Social, de 
Iº de janeiro até 31 de julho de 2.001, para manutenção da Creche Madre Paul ma, no 
valor total de R$ 24.497,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e sele reais). 
Art 2º As despesas relativas à Creche constante no Art l 0 serão suportadas 
pela seguinte dotação; 
06.00 Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer 
06_03 Departamento de Ensino 
08411852.040 Manutenção da Educação Infantil 
323 I.09 Outras Subvenções Sociais 
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a l 0 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contráno 
Gabmete do prefeito Mumcipal de Pato Branco em, 27 de abnl de 2001 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
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! lfl,_ N.! ......... 06 ........... ! ; .. ~' 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO ~JtiiN'êtF:l 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 32/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Madre Paulina. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
subvenção social, de 1° de janeiro até 31 de julho de 2001, para manutenção 
da Creche Madre Paulina, no valor total de R$ 24.497,00 (vinte e quatro mil 
quatrocentos e noventa e sete reais). 
Art. 2° - As despesas relativas à Creche constante no Art. 1°, 
serão suportadas pela seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras subvenções sociais 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições 
em contrário. ~ 
-~-~-
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BltANC(l 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
p A R E e E R 
Através dos Projetos de Lei nºs 027/2001, 028/2001, 
029/2001, 030/2001, 031/2001, 032/2001, 033/2001, 034/2001, 
035/2001, 036/2001, 037/2001, busca o Executivo Municipal obter 
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à 
Creche Mãe Augusta Zanatta, Creche 3 Marias, Creche Criança 
Feliz, Creche Toca do Coelhinho, Creche Pingo de Gente, Creche 
Madre Paulina, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche União, 
Creche Comunitária do Bairro São João, Creche São Miguel, 
Creche Trem da Alegri. 
Essa relatoria em estudo a matéria observa que a 
mesma tem como objetivo a manutenção e funcionamento de 
diversas creches de nosso Município, e que tal repasse 
encontra-se amparado pela Lei nº 4320/64, que determina o 
repasse a entidades que visem a prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional. 
Portanto encontra-se a matéria totalmente amparara 
pela Lei Federal nº 4320/64. 
Assim sendo somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação 
da materia. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de novembro de 2000. 
1 ' 
Laurinhà Luiza Dall'Igna 
Presidente 
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1 
Augus t;.j_-fifio, R-qssi,... PDT 
Membro 
Silvio Hasse-PSDB 
Membro 
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' onir J é Favin - PMDB 
Membro 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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C Â MAR A MUNICIPAL DE PATO BltJtN~tt 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei nº 032/2001, busca o Executivo Municipal 
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche Madre 
Paulina. 
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas 
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme 
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64: Art.12 
§ 3° "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as 
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou 
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa." 
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades 
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços 
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a 
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, 
revelar-se mais econõmica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
'. ill. ii.'.\ .... 03 --···· ; 
. . .... :~------
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BltAN'co 
Estado do Paraná 
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão 
concedidas subvenções." 
A subvenção concedida, autoriza o repasse total de R$ 24.497,00 
(vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais) de 1 º de janeiro até 31 
de julho de 2001, para a manutenção da entidade. 
Conforme abertura de crédito adicional em tramite nessa Casa de 
Leis, o saldo orçamentário que suportará tal despesa é de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais) conforme pode ser observado pela cópia anexa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos 
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 19 de abril de 2001. 
11 •'/ 
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M~1a · ma Zano~lo 
,X§,SESSORA CONTABIL 
'có-cryc-PR Nº 027.823/0-3 
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J 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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'?l ·. ,,;·.' . ô.Q. ... 
<Pr~feitura 9V/_unicipa[ de <Pato <Brancal ... · ~-::·~.:~ 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N.º 028/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis, 
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à entidades abaixo nominadas. 
Ditos diplomas legais nos autorizam conceder subvenção social à Creche Mãe 
Augusta Zanatta, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, Creche São 
Miguel, Creche Madre Paulina, Creche Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária 
do Bairro São João e Creche Toca do Coelhinho. 
Apresentamos os Projetos de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de 
cada creche, para apreciação de Vossas Excelências, lembrando aos nobres Edis que em 
cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal terá que ser aprovada para cada entidade uma Lei 
específica. 
Considerando a necessidade imediata de efetuarmos o repasse às entidades acima 
nomidadas, solicitamos a Vossas Excelências que os Projetos de Leis sejam votados em regime de 
urgência. 
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque, apresentamos 
nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, e 6 Ae abril de 2001. 
Cló to Padoan 
Prefeito Municipal 
~ i:t;. M'.~Jnp lt~r.; r? n ~>c;.;1~ 1 -··········-·· .. ··-··-···---·-···-
~ ' ifl~. N.ª QI J., 
Pr~feitura 1'Aunicipa[ de Pato CJ3rancd ···--~~-~--- ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N2 32/2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Madre Paulina. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, de 1 º de 
janeiro até 31 de julho de 2.001, para manutenção da Creche Madre Paulina, no valor total de R$ 
24.497,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais). 
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1°, serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3231.09 
Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 
'\ //~ ClóviiS' ~ Padoan 
Prefeilo Municipal 

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