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PROJETO DE LEI Nº 34/2001
MENSAGEM Nº: 28/2001
RECEBIDA EM: 1 O de abril de 2001
Nº DO PROJETO: 34/2001
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Creche União, (de 1 º de janeiro até 31 de
julho de 2001 - no valor de R$ 27.917,00 (vinte e sete mil, novecentos e dezessete reais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de abril de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de abril de 2001. Aprovado por
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de abril de 2001. Aprovado por
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de abril de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 340/2001
LEI Nº: 2036, de 27 de abril de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2528, do dia 9 de maio de 2001
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DIARIO DO POVO
INO XV EDIÇÃO 2528 QUARTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-PR
LEI Nº 2.036 DATA: 27 DE ABRIL DE 2001.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche União.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou é eu.
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1 º' Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção
Social, de l 0 de pne1ro até 31 de julho de 2. 00 l, para manutenção da Creche
União, no valor total de R$ 27.917,00 (vinte e sete mil novecentos e dezessete
reais).
Art 2° As despesas relativas à Creche constante no Art. 1 º, serão
suportadas pela seguinte dotação
06.00 Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer
06.03 Departamento de Ensino
0841 1852.040 Manutençào da Educação Infantil
3231 .09 Outras Subvcnçôes Sociais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a lº de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 27 de abril de 2001
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
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1:~::~"~5 CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANC-o~==: .. _
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 34/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche União.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder
subvenção social, de 1° de janeiro até 31 de julho de 2001, para manutenção
da Creche União, no valor total de R$ 27.917,00 (vinte e sete mil novecentos
e dezessete reais).
Art. 2° - As despesas relativas à Creche constante no Art. 1 º,
serão suportadas pela seguinte dotação:
06.00
06.03
08411852.040
3.2.3.1.09
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras subvenções sociais
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2001, revogadas as disposições
em contrário. e=-~~,.)
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Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
p A R E e E R
Através dos Projetos de Lei nºs 027/2001, 028/2001,
029/2001, 030/2001, 031/2001, 032/2001, 033/2001, 034/2001,
035/2001, 036/2001, 037/2001, busca o Executivo Municipal obter
autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à
Creche Mãe Augusta Zanatta, Creche 3 Marias, Creche Criança
Feliz, Creche Toca do Coelhinho, Creche Pingo de Gente, Creche
Madre Paulina, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche União,
Creche Comunitária do Bairro São João, Creche São Miguel,
Creche Trem da Alegri.
Essa relataria em estudo a matéria observa que a
mesma tem como objetivo a manutenção e funcionamento de
diversas creches de nosso Município, e que tal repasse
encontra-se amparado pela Lei nº 4320/64, que determina o
repasse a entidades que visem a prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional.
Portanto encontra-se a matéria totalmente amparara
pela Lei Federal nº 4320/64.
Assim sendo somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação
da materia.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 20 de novembro de 2000.
Lauririha Luiza Dall'Igna
Presidente
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Silvio ffasse-PSDB
Membro
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Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei nº 034/2001, busca o Executivo Municipal
obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social à Creche União.
Subvenções Sociais são as que se destinam a instituições públicas
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, conforme
disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Observem os nobres vereadores que as subvenções sociais são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº 4.320 / 64: Art.12
§ 3º "I", Art.16 e Art. 1 7, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3° - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
"Art. 16 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades
financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos,
revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~.lrNCU ----
Estado do Paraná
concedidas subvenções."
A subvenção concedida, autoriza o repasse total de R$ 27. 917 ,00
(vinte e sete mil, novecentos e dezessete reais) de 1 º de janeiro até 31 de julho
de 2001, para a manutenção da entidade.
Conforme abertura de crédito adicional em tramite nessa Casa de
Leis, o saldo orçamentário que suportará tal despesa é de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) conforme pode ser observado pela cópia anexa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Constituição Federal, somos
de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 19 de abril de 2001.
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Pr~feitura Municipa[ de Pato <BrancoL:~" :'"~ .. J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 028/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar à essa Colenda Casa de Leis,
o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social à entidades abaixo nominadas.
Ditos diplomas legais nos autorizam conceder subvenção social à Creche Mãe
Augusta Zanatta, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, Creche São
Miguel, Creche Madre Paulina, Creche Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche Comunitária
do Bairro São João e Creche Toca do Coelhinho.
Apresentamos os Projetos de Lei em anexo, juntamente com o descritivo mensal de
cada creche, para apreciação de Vossas Excelências, lembrando aos nobres Edis que em
cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal terá que ser aprovada para cada entidade urna Lei
específica.
Considerando a necessidade imediata de efetuarmos o repasse às entidades acima
nomidadas, solicitamos a Vossas Excelências que os Projetos de Leis sejam votados em regime de
urgência.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelêncías para o caso em enfoque, apresentamos
nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, e 6 ,,de abril de 2001.
Cló nto Padoan
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N~ 34/2001
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche União.
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, de 1 º de
janeiro até 31 de julho de 2.001, para manutenção da Creche União, no valor total de R$
27.917,00 (vinte e sete mil novecentos e dezessete reais).
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1°, serão supo1tadas pela
seguinte dotação:
06.00
06.03
08411852.040
3231.09
Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1 ºde janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
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Cló~o -P~doan ~ Prefeito Municipal