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materia nº 40/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial. .
native_id12330

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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PROJETO DE LEI Nº 40/2001 
Regime de Urgência 
MENSAGEMNº: 30/2001 
RECEBIDA EM: 19 de abril de 2001 
Nº DO PROJETO: 40/2001 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, (no valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais) Lei nº 2040 de 27 de abril de 2001 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 19 de abril de 2001 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de abril de 2001. Aprovado por 
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de abril de 2001. Aprovado por 
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de abril de 2001 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 340/2001 
LEI Nº: 2040, de 27 de abril de 2001 
Decreto nº 4270 de 27 de abril de 2001 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2528, do dia 9 de maio de 2001 
, 
DIARIO DO POVO 
1NO XV EDIÇÃO 2528 QUARTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR 
LEI 2.040 DATA 27 DE ABRIL DE 2001. 
Súmula: Autoriza o Executivo lVfunicipal abrir Crédito Especial 
A Câmara :tvfunicípal de Pato Branco, Estado do Paraná, élprovou e eu, 
Prefeito Municipal, Snnciono a seguinte Lei 
Art. l º. Fica autorizado o Executivo fvlunicipal a abrir Crédito Especial, no 
valor de R$ 300. 000,00 (trezentos mil reais) para reforço de dotações no orçamento 
vigente a saber; 
06.00 - Secretaria de Educação Cultura e Esporte 
06. 03 - Departamento de Ensino 
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil 
3.2.3.1.09 - Ü\ttras Subvenções Sociais 300 000.00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto ao crédito aberto no artigo 
anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária 
consignada no orçamento vigente, a saber; 
06.00 - Secretaria de Educação. Cultura e Esporte 
05.03 - Departamento-de Ensino 
084 l l 852.Cl40 - Manutenção da Educação Infantil 
3.1.1.4.0l - Outras Despesas com Pessoal 300.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de abril de 2001. 
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal 
PREFE!TliRA l\IUNICIPALDE PATO BRANCO -PR 
DECRETO N' 4.270 
Súmula Abre Credito Especial, no valor de RS 300 000,00. (trezentos mil reais). 
O Prefoito Mmucipal de Pato. Branco. Estado_do Par~ná, l\O u_so cfos suas atiibuições que 
lhe são confendas pelo Art. 47. Inciso XXIII da Lei Orgâmca Mumcipal, e com base-na le1 n" 
2.040, de 27 de ab1il de 2001, 
DECRETA 
Ar!. 1º. Fica aberto ao 01-y<1rncnto Geral do Mumcipio de Pato Branco, nm CrCdito 
Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil re;-ns), para manutenção da Educação 
Infantil, c1iando na Unidade Orç:-une11tá1ü a seguinte dotnção 
06_00 · Sccretaiia de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 · Depcutamento de Ensino 
08.<111852.°'10 ·Manutenção da Educaçfo Infantil 
3.2 3.1.09 · Outn1s Subvenções Sociais 300.000,00 
Art 2'-'_ Para dar cobc1tura ao crEidito aberto ao crédito aberto no artigo :rnte1iol', é 
il'.dicéldo como rccnrso a anulação parcial da dotação orçamcntiuia consignada no orçamento 
vigente, a sabei 
06.00 · Secretana de Educação, Cultura e Espo1te 
06.03 · Depattamento de Ensino 
08 1
H 1852.01
10 · Manutenção da Educação Infantil 
3.1.1.4_01 - Outras Despesas com Pessoal 300.000,00 
/ui 3'-' • Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as dü;posições 
cm contráno. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de abril de 200 J. 
CLÓ\'IS SANTO PADO~l\/ -Prefeito Municipal 
-
.~ ;(;., ~iJ1uEl.. ~~r.t íft·.. &}t~~~~ ! :.r~:~~~~;;:·~·-·a~ ... -· -- 1 ·-··-··-~·-.. -- CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANib-··-·--· ... -
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 40/2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial. 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito 
especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para reforço de 
dotações no orçamento vigente a saber: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras subvenções sociais R$ 300.000,00 
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária 
consignada no orçamento vigente, a saber: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.1.1.4.01 
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras despesas com pessoal R$ 300.000,00 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
____ ) 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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j P1h~--~r_~:.-._._C,){ ___ : 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BllAlf~-~:-
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 040/2001 
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o Executivo 
Municipal autorização Legislativa para abrir Crédito 
Adicional Especial no valor total de R$ 300.000,00. 
Analisando a matéria observou essa relatoria que tem 
tal projeto objetivo de abrir crédito especial, o qual 
cria dotação orçamentária 3.2.3.1 Outras Subvenções 
Sociais, no orçamento do Município de Pato Branco, junto a 
Secretaria de Educação, Cultura e Educação, tendo como 
objetivo o repasse de verbas a diversas creches deste 
Município, para sua manutenção e funcionamento. 
Portanto encontra-se a 
conformidade com a Lei Federal 
Assim sendo somos 
tramitação da materia. 
É 
Pato Branco, 
La 
'·· '. l ' ' 
Augu..?Jri~'nb\ Rb'ssl ~.PDT 
Membro 
, ;f!'?VJJ ?/ ' 
/ L~ónir Jo é Favin -
t/ M bro 
PMDB 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 
matéria 
nº 4320/64. 
totalmente 
de PARECER FAVORÁVEL 
'·• \ / '.\.1 . !,/,' i 
• ){~./' '."1 /?/'·' ;-'~---"' Silvio Básse-PSDB 
Membro 
em 
a 
85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná ~ 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER AO PROJETO DE LEIº 040/2001 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 
040/2001, obter autorização legislativa para abrir Crédito Especial no 
orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais). 
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o 
mesmo será aberto nova dotação orçamentária no orçamento do Município, 
com a finalidade dar suporte ao repasse de subvenções sociais para 
manutenção de diversas creches no Município de Pato Branco. 
Os recursos para a cobertura de tal credito se darão pela anulação de 
dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em 
seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim 
disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prevza autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Não poderia ser diferente uma vez eu tais créditos se relacionam 
com o orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito 
suplementar é: 
• a prévia autorização legislativa; 
• a indicação de recursos. 
Estando a ~antéria em conformidade com a Lei 4320/64, somos de 
PARECER FAVORAVEL a regimental tramitação da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 19 de abril de 2001. 
~···· .. ;;b .. I ·.---~-~==~? (} /) --~.·t~ ~gã_Fei .·· egina Zano~lo 
A&SE;SSORA CONTABIL 
CÓ~RC-PR Nº 027 .823 / 0-3 
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
l\fENSAGEl\1 Nº 030/2001 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Anexo à presente Mensagem encaminhamos o Projeto de Lei que solicita autorização 
legislativa para criar Crédito Especial através do cancelamento de dotação consignada no 
orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para manutenção das Creches: 
Creche Mãe Augusta Zanatta, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche 3 Marias, Creche União, 
Creche São Miguel, Creche 1vfadre Paulina, Creche Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche 
Comunitária do Bairro São João, Creche Trem da Alegria e Creche Toca do Coelhinho. 
Considerando a necessidade imediata de efetuarmos o repasse às entidades acima 
nomidadas, solicitamos a Vossas Excelências que o Projeto de Lei seja votado em regime de 
urgência. 
Contando com o aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de abril de 2001. 
// 
cióvif~~an Prefeito Municipal 
Prefeitura !} l .. _ ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 40/2001 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial. 
Art. 1º . Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor 
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06. 03 - Depa11amento de Ensino 
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil 
3.2.3.1.09 - Outras Subvenções Sociais................................................ R$ 300.000,00 
' Art. 2° • Para dar cobertura ao crédito abe110 fao crédito aberto no at1igo anterior, é ·-------- - J 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esp011e 
06.03 - Departamento de Ensino 
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil 
3.1.1.4.O1 - Outras Despesas com Pessoal............................................ R$ 300.000,00 
em contrário. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Cl~v~.?oan Prefeito Municipal 

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