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PROJETO DE LEI Nº 40/2001
Regime de Urgência
MENSAGEMNº: 30/2001
RECEBIDA EM: 19 de abril de 2001
Nº DO PROJETO: 40/2001
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, (no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais) Lei nº 2040 de 27 de abril de 2001
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 19 de abril de 2001
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de abril de 2001. Aprovado por
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de abril de 2001. Aprovado por
unanimidade de votos, ou seja, 14 (quatorze) votos a favor.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de abril de 2001
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 340/2001
LEI Nº: 2040, de 27 de abril de 2001
Decreto nº 4270 de 27 de abril de 2001
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 2528, do dia 9 de maio de 2001
,
DIARIO DO POVO
1NO XV EDIÇÃO 2528 QUARTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR
LEI 2.040 DATA 27 DE ABRIL DE 2001.
Súmula: Autoriza o Executivo lVfunicipal abrir Crédito Especial
A Câmara :tvfunicípal de Pato Branco, Estado do Paraná, élprovou e eu,
Prefeito Municipal, Snnciono a seguinte Lei
Art. l º. Fica autorizado o Executivo fvlunicipal a abrir Crédito Especial, no
valor de R$ 300. 000,00 (trezentos mil reais) para reforço de dotações no orçamento
vigente a saber;
06.00 - Secretaria de Educação Cultura e Esporte
06. 03 - Departamento de Ensino
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil
3.2.3.1.09 - Ü\ttras Subvenções Sociais 300 000.00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto ao crédito aberto no artigo
anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária
consignada no orçamento vigente, a saber;
06.00 - Secretaria de Educação. Cultura e Esporte
05.03 - Departamento-de Ensino
084 l l 852.Cl40 - Manutenção da Educação Infantil
3.1.1.4.0l - Outras Despesas com Pessoal 300.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de abril de 2001.
CLÓVIS SANTO PADOAN - Prefeito Municipal
PREFE!TliRA l\IUNICIPALDE PATO BRANCO -PR
DECRETO N' 4.270
Súmula Abre Credito Especial, no valor de RS 300 000,00. (trezentos mil reais).
O Prefoito Mmucipal de Pato. Branco. Estado_do Par~ná, l\O u_so cfos suas atiibuições que
lhe são confendas pelo Art. 47. Inciso XXIII da Lei Orgâmca Mumcipal, e com base-na le1 n"
2.040, de 27 de ab1il de 2001,
DECRETA
Ar!. 1º. Fica aberto ao 01-y<1rncnto Geral do Mumcipio de Pato Branco, nm CrCdito
Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil re;-ns), para manutenção da Educação
Infantil, c1iando na Unidade Orç:-une11tá1ü a seguinte dotnção
06_00 · Sccretaiia de Educação, Cultura e Esporte
06.03 · Depcutamento de Ensino
08.<111852.°'10 ·Manutenção da Educaçfo Infantil
3.2 3.1.09 · Outn1s Subvenções Sociais 300.000,00
Art 2'-'_ Para dar cobc1tura ao crEidito aberto ao crédito aberto no artigo :rnte1iol', é
il'.dicéldo como rccnrso a anulação parcial da dotação orçamcntiuia consignada no orçamento
vigente, a sabei
06.00 · Secretana de Educação, Cultura e Espo1te
06.03 · Depattamento de Ensino
08 1
H 1852.01
10 · Manutenção da Educação Infantil
3.1.1.4_01 - Outras Despesas com Pessoal 300.000,00
/ui 3'-' • Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as dü;posições
cm contráno.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de abril de 200 J.
CLÓ\'IS SANTO PADO~l\/ -Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 40/2001
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial.
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito
especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para reforço de
dotações no orçamento vigente a saber:
06.00
06.03
08411852.040
3.2.3.1.09
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras subvenções sociais R$ 300.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária
consignada no orçamento vigente, a saber:
06.00
06.03
08411852.040
3.1.1.4.01
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras despesas com pessoal R$ 300.000,00
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BllAlf~-~:-
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 040/2001
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o Executivo
Municipal autorização Legislativa para abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 300.000,00.
Analisando a matéria observou essa relatoria que tem
tal projeto objetivo de abrir crédito especial, o qual
cria dotação orçamentária 3.2.3.1 Outras Subvenções
Sociais, no orçamento do Município de Pato Branco, junto a
Secretaria de Educação, Cultura e Educação, tendo como
objetivo o repasse de verbas a diversas creches deste
Município, para sua manutenção e funcionamento.
Portanto encontra-se a
conformidade com a Lei Federal
Assim sendo somos
tramitação da materia.
É
Pato Branco,
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Augu..?Jri~'nb\ Rb'ssl ~.PDT
Membro
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/ L~ónir Jo é Favin -
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PMDB
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243
matéria
nº 4320/64.
totalmente
de PARECER FAVORÁVEL
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• ){~./' '."1 /?/'·' ;-'~---"' Silvio Básse-PSDB
Membro
em
a
85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná ~
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEIº 040/2001
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº
040/2001, obter autorização legislativa para abrir Crédito Especial no
orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
Analisando a abertura do Crédito Suplementar, observamos que o
mesmo será aberto nova dotação orçamentária no orçamento do Município,
com a finalidade dar suporte ao repasse de subvenções sociais para
manutenção de diversas creches no Município de Pato Branco.
Os recursos para a cobertura de tal credito se darão pela anulação de
dotação orçamentária, estando em conformidade com a Lei nº 4.320/64 em
seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim
disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prevza autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"
Não poderia ser diferente uma vez eu tais créditos se relacionam
com o orçamento anual. Assim as condições básicas para abrir crédito
suplementar é:
• a prévia autorização legislativa;
• a indicação de recursos.
Estando a ~antéria em conformidade com a Lei 4320/64, somos de
PARECER FAVORAVEL a regimental tramitação da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 19 de abril de 2001.
~···· .. ;;b .. I ·.---~-~==~? (} /) --~.·t~ ~gã_Fei .·· egina Zano~lo
A&SE;SSORA CONTABIL
CÓ~RC-PR Nº 027 .823 / 0-3
Rua Araribóia, 491 Telefax (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
l\fENSAGEl\1 Nº 030/2001
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Anexo à presente Mensagem encaminhamos o Projeto de Lei que solicita autorização
legislativa para criar Crédito Especial através do cancelamento de dotação consignada no
orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para manutenção das Creches:
Creche Mãe Augusta Zanatta, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche 3 Marias, Creche União,
Creche São Miguel, Creche 1vfadre Paulina, Creche Pingo de Gente, Creche Criança Feliz, Creche
Comunitária do Bairro São João, Creche Trem da Alegria e Creche Toca do Coelhinho.
Considerando a necessidade imediata de efetuarmos o repasse às entidades acima
nomidadas, solicitamos a Vossas Excelências que o Projeto de Lei seja votado em regime de
urgência.
Contando com o aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de abril de 2001.
//
cióvif~~an Prefeito Municipal
Prefeitura !} l .. _ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 40/2001
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial.
Art. 1º . Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06. 03 - Depa11amento de Ensino
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil
3.2.3.1.09 - Outras Subvenções Sociais................................................ R$ 300.000,00
' Art. 2° • Para dar cobertura ao crédito abe110 fao crédito aberto no at1igo anterior, é ·-------- - J
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esp011e
06.03 - Departamento de Ensino
08411852.040 - Manutenção da Educação Infantil
3.1.1.4.O1 - Outras Despesas com Pessoal............................................ R$ 300.000,00
em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Cl~v~.?oan Prefeito Municipal